S harmonizacao tributaria_ucb

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International

cooperation

and tax

harmonization

Lucas Bevilacqua

Procurador-chefe do Estado de Goiás em

Brasília, Mestre em Direito Tributário (USP),

Professor de Legislação Tributária da

Faculdade de Direito da Universidade de

Brasília (UnB) e membro do Instituto Brasileiro

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Internacionalização das economias

e tributação indireta

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●Soberania fiscal e liberdade do fluxo de mercadorias e serviços

●Neutralidade e livre-concorrência internacional

●Harmonização Tributária em matéria de tributação sobre o consumo

●Desafios do federalismo fiscal brasileiro para integração regional

●As lições da U.E.

Teoria da integração tributária

Etapas da integração regional:

●Zona de Livre Comércio;

●União Aduaneira;

●Mercado Comum (Mercado Único)

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Teoria da integração tributária

Modelos de aproximação legislativa (tributária):

Coordenação;

Harmonização;

Uniformização.

Princípio geral:

Não-discriminação tributária.

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Harmonização tributária

União Aduaneira imperfeita

●Uniformização da legislação dosdireitos aduaneiros;

●Coordenação da legislação sobreos impostos incidentes noconsumo.

●Coordenação do tratamento fiscalwww.bevilacqua.net.br

Coordenação Impostos sobre o consumo

Princípio do destino (art. 12, daDecisão CMC n.º 10/94)

●Exportações isentas;

●Importações tributadas;

●Fronteiras mantidas;

●Regimes fiscais estanques

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Método da isenção

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●Poderão ser restituídos ou isentos osimpostos indiretos devidos na exportação,até que sejam harmonizadas as condiçõesque garantam um tratamento tributário deforma igualitária às produções internas doMercosul

Desafios federalismo fiscal brasileiro para

integração regional

Base tributária consumo tripartida: União,

Estados e Municípios (IPI, ICMS e ISS);

Políticas fiscais desincronizadas;

Tributação “em cascata”

Quebra neutralidade tributária

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Lições da União Européia para

harmonização tributária sobre o consumo

Tratado de

Roma (1957):

regime fiscalwww.bevilacqua.net.br

Lições UE- diretivas

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● 1ª diretiva (1967): fim da tributação “emcascata” (coordenação)

● 2ª diretiva: * imposto sobre o consumoregulado conforme as leis internas de cadapaís sob égide normativa comum(harmonização)

● 6ª diretiva (1977): supressão de fronteirasfiscais. *Código do IVA Europeu comuniformização elementos da RMI(uniformização)

Considerações finais

●“ As assimetrias do federalismo fiscal

brasileiro representam um entrave à

harmonização tributária no Mercosul. A

integração regional pressupõe a unificação

interna da base tributária consumo a

exemplo da UE.”

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Muito obrigado!

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