Semana 12

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Aula de direito.

Transcript of Semana 12

  • TTULO DA METODOLOGIA ESPECFICA

    SEMANA 12

    CLASSIFICAO DO MTODO

    CASO CONCRETO

    DESCRIO

    Escreveu Errico Malatesta, terico italiano, que, sendo a prova o meio objetivo pelo qual o esprito humano se apodera da verdade, sua eficcia ser tanto maior, quanto mais clara, mais plena e mais seguramente ela induzir no esprito a crena de estarmos de posse da verdade. Para se conhecer, portanto, a eficcia da prova, preciso conhecer como se refletiu a verdade no esprito humano, preciso conhecer, assim, qual o estado ideolgico, relativamente coisa a ser verificada, que ela induziu no esprito com sua ao.

    Assim, o profissional do direito, diante de um caso concreto, analisa e interpreta os fatos para, em seguida, valorar tais elementos de acordo com as alternativas oferecidas pelas fontes do Direito. Fica, pois, evidente a importncia da narrativa dos fatos e das provas a fim de fornecer os elementos necessrios para que se compreenda o caso, interprete-o e concretize essa interpretao mediante a argumentao.

    Caso concreto

    Dijanira Baptista foi fumante inveterada por trinta anos. Ela era casada com Mauro Costa e tinha dois filhos: Mauro Costa Jr. e Paulo Baptista Costa. Seus familiares alegam que a companhia de cigarros sempre ocultou informaes e dados sobre a nocividade do cigarro sade. A vtima fumava dois maos de cigarro por dia, cerca de 500.000 cigarros em trinta anos, e que tal fato, aliado falta de informaes sobre o produto nocivo, teria sido o responsvel pelo contraimento da doena.

    Alm do mais, s recentemente as companhias so obrigadas a restringir o horrio de veiculao de propagandas e a emitir comunicado de que o fumo prejudicial sade. Isso, infelizmente, no chegou a impedir que Dijanira se tornasse viciada em cigarros, uma vez que era fumante de longa data, motivo pelo qual a famlia pleiteia indenizao por dano.

    Aps a descoberta do cncer, lutou duramente contra o vcio: "Minha me tentou parar de fumar, mas as crises horrveis de abstinncia e a depresso atrapalharam muito. Quando conseguiu vencer o vcio, a metstase estava diagnosticada".

    Em 28 de setembro de 1999, faleceu em decorrncia de cncer pulmonar, provocado pelo fumo excessivo do cigarro de marca Hollywood, da companhia Souza Cruz S.A.

    Paulo Gomes, advogado representante da Souza Cruz, afirma que a empresa cumpre as determinaes legais e que seu produto apresenta todas as informaes aos consumidores. Em relao s propagandas, sustenta que a apresentao de jovens saudveis em ambientes paradisacos no prtica apenas da indstria tabagista: "Desconheo a existncia de publicidade que vincule produtos a modelos desgraciosos ou cenrios deprimentes, que causem repulsa ao pblico-alvo. Ademais, os consumidores tm o livre-arbtrio de escolher o que consumir e o quanto consumir".

    Segundo o advogado da famlia, os estudos comprovam a nocividade do cigarro, que contm mais de quatro mil substncias qumicas: "Entre elas est o formol usado na conservao de cadver, o fsforo, utilizado como veneno para ratos e o xileno, uma substncia cancergena que atrapalha o crescimento das crianas. Se o cigarro no mata de cncer, h 56 outras doenas causadas por seu uso e exposio. bvio que a propaganda indutora de seu consumo".

    Notcia de jornal (adaptao)

    Questo 1

    Faa breve pesquisa jurisprudencial e identifique se existe condenao transitada em julgado para empresas tabagistas cujos consumidores morreram ou ficaram com doenas graves decorrentes desse produto. Cite as fontes de sua pesquisa.

    Questo 2

    Continue sua pesquisa a fim de esclarecer se h como demonstrar nexo causal entre a conduta e o resultado. Justifique sua resposta.

    Questo3

    Na impossibilidade ou na dificuldade de recorrer s fontes citadas nas questes anteriores, como voc prope que seja defendida a tese

    Disciplina: CCJ0009 - TEORIA E PRTICA DA NARRATIVA JURDICA

    Relatrio - Metodologia Especfica

    26/09/2014 15:21

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  • de que a empresa Souza Cruz tem responsabilidade civil com os consumidores ou com seus sucessores?

    Objetivas:

    1 - Leia o fragmento que segue e marque a opo CORRETA.

    ?Muito se tem falado recentemente sobre a necessidade, a legalidade e a constitucionalidade do Exame de Ordem. A questo chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde, por meio do Recurso Extraordinrio n. 603583, sob relatoria do Ministro Marco Aurlio, discutiu-se a constitucionalidade do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94) e a possibilidade de inscrio na Ordem dos Advogados do Brasil sem a devida aprovao no referido exame?.

    a) O fragmento apresenta a tese de que o Exame da Ordem constitucional e legal, ainda que desnecessrio.

    b) O fragmento apresenta a tese de que o Exame da Ordem constitucional, mas ilegal e desnecessrio.

    c) O fragmento apresenta a tese de que o Exame da Ordem inconstitucional e ilegal, mas necessrio.

    d) O fragmento no deixa clara uma tese.

    2 - Leia o fragmento que segue e marque a opo CORRETA.

    ?A corrupo, em sentido amplo, na Administrao Pblica do Brasil, , em si, um mal e representa, talvez, uma das principais causas das desigualdades sociais e da misria que afetam a maior parcela da populao do Brasil. Sem deixar de reconhecer que a corrupo em um pas est intimamente ligada a fatores como a cultura e a educao de seu povo, sendo inclusive, no Brasil, diagnosticvel como um estado de anomia social, mostra, contudo, que ela sempre recua sua incidncia quando o controle preventivo e o repressivo so ampliados. por essa razo que a atuao eficaz do Ministrio Pblico tem proporcionado a diminuio da anomia social, no que diz respeito poltica e Administrao Pblica no Brasil?. (Marco Aurlio Lustosa Caminha)

    a) A tese do pargrafo est resumida em ?a corrupo, na Administrao Pblica do Brasil, representa, talvez, uma das principais causas das desigualdades sociais e da misria que afetam a maior parcela da populao do Brasil?.

    b) Ao mencionar que ?sem deixar de reconhecer que a corrupo em um pas est intimamente ligada a fatores como a cultura e a educao de seu povo?, o argumentador no reconhece o elemento valores como motivador da corrupo.

    c) O trecho ? por essa razo que a atuao eficaz do Ministrio Pblico tem proporcionado a diminuio da anomia social, no que diz respeito poltica e Administrao Pblica no Brasil? no modalizado.

    d) No trecho ?a corrupo, em sentido amplo, na Administrao Pblica do Brasil, , em si, um mal e representa, talvez, uma das principais causas das desigualdades sociais e da misria que afetam a maior parcela da populao do Brasil?, a palavra ?talvez? sugere que a corrupo pode no ser um problema.

    3 - Com base no fragmento que segue, marque a opo INCORRETA.

    ?A superpopulao dos presdios fato incontestvel; o pior, entretanto, que esse descaso com a liberdade alheia ocorre em funo de erros, despreparo e corrupo da mquina burocrtica do Estado. Muitos cidados so jogados na cadeia sem terem sido julgados; outros esto presos porque furtaram uma lata de leo, um pacote de bolacha.

    Tais agresses liberdade do cidado ou tais erros provocam uma srie de questionamentos acerca da confiana no sistema e da segurana jurdica, porque inocentes so condenados a ficarem atrs das grades e deixa-se de prender grande nmero de criminosos bem conhecidos. Ademais, mostra o sucateamento da mquina penitenciria, o despreparo dos agentes pblicos. A culpa por tais equvocos poderia at recair na fragilidade dos inquritos policiais, porque a polcia apressa-se no af de desvendar o crime; no se pode desconsiderar tambm que a confisso obtida por meio de tortura, implantada desde 1964, ainda usada at hoje pela polcia? (...). (www.Jusnavigandi.com.br)

    a) A tese defendida no fragmento a de que os erros judiciais que levam priso inocentes decorre do descaso na prestao da jurisdio.

    b) O argumentador aponta como causa dos erros judiciais a investigao mal realizada pela polcia.

    c) O sucateamento da mquina penitenciria e o despreparo dos agentes pblicos so fatos (contextualizao do real) que reforam a tese.

    d) H, no fragmento, a redao de uma hiptese argumentativa.

    Relatrio - Metodologia Especfica

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  • DESENVOLVIMENTO

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