Seminario Capacitacao I - APRESENTACAO BACEN.ppt [Modo de...

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Investimento EstrangeiroEstrangeiro

DDiretoDiretoria de Fiscalização – DIFIS

Departamento de Monitoramento do Sistema FinanceiroDepartamento de Monitoramento do Sistema Financeiro Nacional e de Gestão da Informação – DESIG

Fonte: http://www.bcb.gov.br/?SERIEBALPAG > Anual (linha 151 da planilha)

Fluxo Líquido de Investimento Estrangeiro Direto no País: 1947 - 2009

US$ milhões

Investimento Direto por país, ingressos e conversões - 2007, 2008 e 2009

Investimento Direto por localização do cliente, ingressos e conversões* - 2009

US$ milhõesUS$ milhões

Ingresso e conversão em Investimento Direto por setor da economia – 2007, 2008 e 2009

Investimento Registro do

EstrangeiroDiretoDireto

A Lei 4.131/1962 define no seu artigo 1º o capital estrangeiro como os recursoso capital estrangeiro como os recursos financeiros, bens, máquinas e equipamentos ingressados no País paraequipamentos ingressados no País para aplicação em atividades econômicas, pertencentes a pessoas físicas ou p pjurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

O artigo 3º da mesma lei determina o i l dregistro no Banco Central, em moeda

estrangeira, dentre outras formas de i l i i icapital estrangeiro, o investimento

estrangeiro direto (IED) e do i i d di dreinvestimento dos rendimentos desse

capital (lucros e juros sobre o capital ó i SC )próprio – JSCP).

Até 1996 os registros eram emitidos pelo Banco Central na forma de certificadosBanco Central, na forma de certificados em papel, após exame de documentação encaminhada pelos interessadosencaminhada pelos interessadosA Resolução 2.337, de 28.11.1996, autorizou a instituição do registroautorizou a instituição do registro declaratório eletrônico(RDE)dos capitais estrangeiros no País, incluindo, com g , ,base na Lei 9.069, de 29.6.1995, os realizados em moeda nacional via transferência de contas de não-residentes

Em 1º de dezembro de 1996 entrou em operação o primeiro módulo do sistema deoperação o primeiro módulo do sistema de Registro Declaratório Eletrônico – RDE, o RDE-Portfólioo RDE Portfólio

O módulo RDE-IED, para registro dos investimentos diretos entrou eminvestimentos diretos, entrou em operação no segundo semestre do ano 2000

O registro é feito pelas partes envolvidas nas operações diretamente noenvolvidas nas operações, diretamente no Sistema de Informações Banco Central –SISBACEN, que pode ser acessado pelaSISBACEN, que pode ser acessado pela Internet

O declarante é responsável pelaO declarante é responsável pela veracidade e legalidade das informações prestadasprestadas

A MP 315 (Lei 11.371), de 3.8.2006, determinou o registro em moedadeterminou o registro, em moeda nacional, dos capitais estrangeiros ainda não registradosainda não registrados

RDE-IED: Registro de operações de Investimento

Módulos do Sistema RDE:RDE IED: Registro de operações de Investimento Estrangeiro Direto

RDE-ROF: Registro de operações financeiras, incluindo as de crédito, de arrendamento, aluguel e afretamento e de transferência ou cessão de tecnologia ou de marcas e patentes

RDE-Portfólio: Registro de investimentos estrangeiros nos mercados Financeiro e de Capital

í iCADEMP: Cadastro de empresas e pessoas físicas, residentes e não-residentes, participantes de operações relativas a Capitais Estrangeiros

CBE: Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior

Passo a Passo para o Registro de InvestimentoRegistro de Investimento

Estrangeiro Direto

Primeiro passo:O investidor, pessoa física ou jurídica, torna-se sócio de uma j ,empresa brasileira, existente, por meio de aquisição de participação q ç p p çou aumento de capital, ou empresa nova em sociedade com brasileiros ou estrangeiros (não há exigência de haver sócio brasileiro), por ), pmeio de subscrição de capital

Segundo passo:A empresa brasileira (receptora) credencia-se para ter acesso ao pSisbacen, sem custo, via Internet, conforme instruções em çwww.bcb.gov.br/?SISBACEN. Alternativamente, os serviços de , çuma instituição financeira podem ser utilizados. Ainda, em casos ,excepcionais, o próprio Desig pode fazer os registros. g

Tela inicial do aplicativo PASCS10, utilizado para acesso ao Sisbacen via Internet

Terceiro passo:A receptora acessa o Sisbacen e faz, se ainda não existir, o cadastro no Cademp das partes envolvidas, usando as transações PEMP600 ( lt ) PEMP500PEMP600 (consultas) e PEMP500 (cadastramento)

Se o investidor estrangeiro for pessoa jurídica e não for informado CNPJ, o cadastro será analisado e enviado à Receita Federal que lhe atribuirá um CNPJ provisório

Cadastro de empresa estrangeira no Cadempp g p

Quarto passo:Constando CNPJ, ou CPF, nos Cademps, a empresa brasileira acessa o Sisbacen e obtém, para cada investidor estrangeiro um ú d RDE IED (IA099999)número de RDE-IED (IA099999), usando a transação PRDE600

Esses números, de forma semelhante a uma conta-corrente bancária, serão utilizados para

i d l dregistrar todos os eventos relevantes da relação societária de cada investidor com a receptora

Cadastro de um RDE-IED (IA043360)( )

i id i i

Quinto passo:O investidor estrangeiro envia ordem de pagamento do exterior para um banco brasileiro a favor daum banco brasileiro, a favor da receptora, se for subscrição de capital, ou a favor do vendedor dacapital, ou a favor do vendedor da participação, no caso de aquisição de participação de residentes no p p çPaís

Este, e os próximos passos, não acontecem se tratar se de aquisição de participação de outrotratar-se de aquisição de participação de outro investidor não-residente. Neste caso, só se faz necessário o registro da transferência das ações/quotas na transação PRDE600ações/quotas na transação PRDE600

Sexto passo:A empresa receptora ou o vendedor da participação societária, p p ç ,conforme o caso, contrata uma operação de câmbio de moeda p çestrangeira com um banco autorizado a operar em câmbio (a maioria), p ( ),onde deve ser informado o número do RDE-IED do investidor na empresa preceptora

Contrato de câmbio de ingresso de IED, em que se ê 16 b i tó i ú d RDE IEDvê no campo 16 o, obrigatório, número de RDE-IED

Sétimo passo:Após a liquidação do contrato de câmbio, a empresa receptora e o , p prepresentante do investidor, que pode ser a própria receptora, p p p p ,registram a capitalização dos recursos (subscrição e ( çintegralização) no RDE-IED, por meio da mesma transação PRDE600ç

Formas de integralização de capital:

Operação de câmbio ou de transferência internacional de reaisC ã d di it éditConversão de direitos e créditosConferência de bens tangíveis ou intangíveisPermuta ou conferência de ações ou quotasPermuta ou conferência de ações ou quotasReaplicação de rendimentos auferidosReaplicação de recursos decorrentes deReaplicação de recursos decorrentes de alienação a nacionais, de redução de capital para restituição a sócio ou de acervo ílíquido resultante de liquidação de receptora Registro de capital “contaminado”Registro de capital contaminado

Outros registros efetuados:

Reorganizações societáriasDistribuição/capitalização deDistribuição/capitalização de rendimentosCapitalização de reservasCapitalização de reservasTransferência de registro de investimento

Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro Nacional e de Gestão da Informação - DESIG

Observações:Se houver necessidade de ingressar recursos antes da constituição da

t d f ê lempresa receptora, pode-se fazê-lo, por meio do registro de um RDE-IED em nome de um representante daem nome de um representante da empresa que será posteriormente alterado para o nome da empresaalterado para o nome da empresa

Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro Nacional e de Gestão da Informação - DESIG

Observações:A relação filial-matriz de empresa estrangeira autorizada a operar no P í é t bé i t d i tPaís é também registrada no sistema RDE-IED, adotando a analogia:capital social = capital destacadocapital social = capital destacado e a equivalência:1 ação ou quota = R$ 1,00.1 ação ou quota R$ 1,00.

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Observações:O investimento em imóveis, adquirido em nome do investidor t i ã tê i t destrangeiro, não têm registro de

investimento estrangeiro, mas apenas a contratação de câmbioapenas a contratação de câmbio, diretamente na rede bancária.

Os haveres pertencentes a não-residentes podem ser convertidos em investimento estrangeiro direto por meio de operações i ltâ d â bi d t f ê isimultâneas de câmbio ou de transferências

internacionais em reais, sem movimentação financeira dos recursos

Observações:Instruções adicionais para o registro podem ser obtidas nos manuais do Cademp e do RDE-IED disponíveis em www.bcb.gov.br/?MANUAIS

e pelos telefones e endereçose pelos telefones e endereços eletrônicos deles constantes

Observações:O Ministério do Trabalho e Emprego solicita, para emissão de A t i ã d T b lhAutorização de Trabalho para estrangeiros, a apresentação do “extrato consolidado de“extrato consolidado deextrato consolidado de extrato consolidado de investimento” investimento” que pode ser impresso utilizando a mesma transaçãoutilizando a mesma transação PRDE600, ou de cópia do contrato de câmbio emitido pelo banco operador.p p

Sistema RDERDE-ROF RDE-IED RDE-Portfólio CBE

CadempCademp

InternetAplicativo

Sistema Siscomex Empresa Banco no

Aplicativo

Câmbio Nacional País Porto etc.

Pessoa Física ou Jurídica no Exterior

Banco no Exterior ExteriorExterior

Divisão de Capitais Internacionais e Câmbio - DICIC

Desig/Dicic

61.3414-1777dicic.desig@bcb.gov.br