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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015
ATA N.º 11/2015 DA 848ª REUNIÃO PLENÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE 1
FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ – CRF-PR, REALIZADA NOS DIAS 19 E 20 2
DE NOVEMBRO DE 2015------------------------------------------------------------------------------ 3
A Plenária iniciou-se às 16 horas do dia 19 de novembro de 2015, realizada na 4
Sede, Rua Presidente Rodrigo Otávio, 1296 – Hugo Lange, em Curitiba/PR.------------ 5
Presentes: Dr. Arnaldo Zubioli – Presidente, Dra. Mirian Ramos Fiornetin – 6
Vice-Presidente, Dra. Marina Gimenes – Diretora Tesoureira, Dra. Marisol 7
Dominguez Muro – Diretora Secretária Geral, Dra. Cynthia França Wolanski 8
Bordin, Dr. Emyr Roberto Carobene Franceschi, Dr. José Antônio Zarate Elias, 9
Dr. Márcio Augusto Antoniassi, Dra. Maria do Carmo Baraldo, Marina Sayuri 10
Mizutani Hashimoto, Dr. Maurício Portella, Dra. Mônica Holtz Cavichiolo 11
Grochocki e Dra. Sandra Iara Sterza - Conselheiros Regionais. ----------------------- 12
Justificativa de ausência: Dr. Edmar Miyoshi – Conselheiro, Dra. Marilene 13
Provasi Antônio – Conselheira afastada. ------------------------------------------------------- 14
O Presidente do Conselho, Dr. Arnaldo Zubioli, deu início à Plenária com: ------------- 15
PROCESSOS ÉTICOS: CONSELHEIROS PRESENTES: Cynthia França Wolanski 16
Bordin, Emyr Roberto Carobene Franceschi, José Antonio Zarate Elias, Márcio 17
Augusto Antoniassi, Maria do Carmo Baraldo Wagner, Marina Sayuri Mizutani 18
Hashimoto, Monica Holtz Cavichiolo Grochocki, Sandra Iara Sterza, Mirian Ramos 19
Fiorentin, Arnaldo Zubioli, Marina Gimenes, Marisol Domingues Muro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 20
ASSUNTO: Houve a presença do profissional Robson Bonassina Correia. As 21
penalidades de multa foram aplicadas nos seguintes processos: PROC.148/14, 22
PROC.002/15, PROC.003/15, PROC.005/15, PROC.007/15, PROC.009/15, 23
PROC.010/15, PROC.013/15, PROC.018/15, PROC.022/15, PROC.029/15, PROC. 24
030/15, PROC.031/15. Suspensão por seis meses do exercício profissional o 25
processo PROC.155/14 – farmacêutico(a) HAINE STRASBACH DE QUEIROZ - 26
Relator Emyr Roberto Carobene Franceschi - Aprovado por unanimidade de votos. 27
Foi retirado de pauta os seguintes processos: PROC.001/15, PROC.004/15, 28
PROC.012/15, PROC.035/15.------------------------------------------------------------------------- 29
O Presidente do Conselho interrompeu temporariamente a Plenária.--------------------- 30
A Plenária retomou às 09 horas do dia 20 de novembro de 2015, realizada na Sede, 31
Rua Presidente Rodrigo Otávio, 1296 – Hugo Lange, em Curitiba/PR.--------------------- 32
Presentes: Dr. Arnaldo Zubioli – Presidente, Dra. Mirian Ramos Fiorentin – 33
vice-Presidente, Dra. Marina Gimenes – Diretora Tesoureira, Dra. Marisol 34
Dominguez Muro – Diretora Secretária Geral, Dr. Edmar Miyoshi, Dr. Emyr 35
Roberto Carobene Franceschi, Dr. José Antônio Zarate Elias Dr. Márcio 36
Augusto Antoniassi, Dra. Maria do Carmo Baraldo, Dra. Marina Sayuri Mizutani 37
Hashimoto, Dr. Maurício Portella, Dra. Mônica Holtz Cavichiolo Grochocki, Dra. 38
Sandra Iara Sterza - Conselheiros Regionais - ----------------------------------------------- 39
Justificativa de ausência: Dra. Cynthia França Wolanski Bordin – Conselheira, 40
Dra. Marilene Provasi Antônio – Conselheira afastada. ---------------------------------- 41
Presentes também: Ribamar Jones Schmitz – Fiscal, Sílvio Franchetti – Fiscal, 42
Luciano Pacheco Gonçalves – Assessor da Diretoria, Gilian Graciele – 43
Farmacêutica, Renata Von Vernay – Farmacêutica, Jorge Antônio Salem – Fiscal, 44
Marcelo Eduardo Polak – Fiscal, Elias Motin – Fiscal, Milena Coraielce – 45
Farmacêutica, Edneia Magri – Fiscal, Laís Zuzz Ferrari – Fiscal, Zilvani Bernardo – 46
Fiscal, Edson João Garcia – Fiscal, Edson Siqueira Alves – Fiscal, Sérgio Satoru 47
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015
Mori – Gerente Geral, Luana de Carvalho – Fiscal, Lia Mello de Almeida – 48
Presidente do Sindifar, José Paulo Pacola – Fiscal, Nicolle Cristina Mansilla – 49
Farmacêutica, Flávia de Abreu Chaves – Gerente de Cadastro e Recepção, Eduardo 50
Antônio Pereira Pazim – Gerente de Fiscalização, Sônia Maria Dorneles – Assessora 51
Política, Jackson Rapkiewicz – Gerente do Centro de Informação de Medicamentos, 52
Josiane Simões – Farmacêutica, Laura Brunetti Diniz – Farmacêutica, Letícia 53
Schnekenberg – Farmacêutica, Chrislianne Teixeira – Farmacêutica. ------------------- 54
Aprovação da Pauta: O Presidente do Conselho, Dr. Arnaldo Zubioli, solicitou 55
inclusões na pauta: Plano Anual de Fiscalização, Proposta de Calendário para 2016; 56
Consulta Pública: Homenageados em 2016; Homologação do Prêmio Augusto 57
Stellfeld. O Presidente do Conselho submeteu a pauta a apreciação, tendo sido 58
aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------- 59
Expedientes: 1. Revista Voz Saúde: Hospitais Humanitários do Paraná; 2 - Revista 60
de Manguinhos: da Coordenadoria de Comunicação Social - Presidência FIOCRUZ; 61
3 - Revista RIOPHARMA: Remédio não é brinquedo – CRF-RJ; 4 - RBAC (Revista 62
Brasileira de Analises Clinicas) – SBAC; 5 - Revista BIFASE: Bibliografia 63
Farmaceutica Seleccionada – do Colegio de Farmaéuticos de la Provincia de 64
Buenos Aires; 6 - Temática: Revista de Negócios da Indústria da Beleza; 7 - Cartaz 65
do XXIV Simpósio de Plantas Medicinais do Brasil, de 21 a 24/09/2016, em Belo 66
Horizonte/MG.--------------------------------------------------------------------------------------------- 67
Aprovação da Ata anterior: O Presidente do Conselho solicitou aos Conselheiros 68
se haviam sugestões de correções ou alterações na ata. O Presidente submeteu a 69
Ata à votação, tendo sido aprovada por unanimidade. ----------------------------------------- 70
Informes Gerais: O Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia-CFF 71
informou que o CFF aprovou a solicitação do Conselho Regional de Farmácia, que 72
solicitou recursos para a produção de vídeos de marketing sobre a profissão 73
farmacêutica, tendo sido destinado o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil 74
reais) que serão pagos em forma de contratação de empresa licitada para esta 75
finalidade.--------------------------------------------------------------------------------------------------- 76
Assuntos de Fiscalização: Dra. Mirian Ramos Fiorentin, Vice-Presidente 77
apresenta os processos administrativos fiscais para apreciação e julgamento pelo 78
plenário, o qual decide da seguinte forma: Pela aplicação da penalidade das 79
multas lavradas: ���� 12153 - Sao Bernardo Com De Medicamentos E Perf Ltda Me 80
AI 85792/15���� 15311 - Farmacia E Drogaria Kawafarma Ltda Epp AI 81
85485/15���� 20320 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 07 AI 82301/15���� 20575 - A 82
Bissochi & Cia Ltda - Me AI 85858/15���� 20609 - Drogaria Mater Med E Perf Ltda Me 83
AI 83781/15���� 21280 - L P Tupan Drogaria Me AI 82225/15 AI 82246/15���� 22017 - 84
Farmacia Elder Ltda Me AI 80887/15���� 23492 - Farmacia Bertoncelo Ltda - Epp AI 85
83999/15���� 23998 - Lima Comercio De Medicamentos Ltda AI 82237/15���� 24093 - 86
Farmacia Graziele Ltda Me AI 85986/15 AI 86045/15���� 24160 - Prefeitura Do 87
Municipio De Tamarana AI 83773/15���� 24278 - Prefeitura Municipal De Guaraniacu 88
AI 85781/15���� 24304 - Prefeitura Municipal De Palmital AI 85790/15���� 24308 - 89
Prefeitura Municipal De Cidade Gaucha AI 83998/15���� 25648 - Farmacia E 90
Drogaria Nissei Ltda Fl 24 AI 85989/15 AI 86046/15���� 25996 - Teixeira & Canola 91
Ltda Me AI 83241/15���� 26291 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 17 AI 92
85996/15���� 28649 - Prefeitura Municipal De Quatro Barras AI 82222/15���� 28696 - 93
Prefeitura Municipal De Chopinzinho AI 85780/15���� 28965 - Farmacia Vapillf Ltda 94
Me AI 82373/15 AI 82384/15���� 29203 - Duarte & Sabag Ltda AI 83784/15���� 30184 95
- Wesley Batista Simoes & Cia Ltda Me AI 83780/15���� 31241 - Debora Marinho De 96
Oliveira Me AI 82218/15���� 31400 - Elza Aparecida Silva Pitoli-Medicamentos AI 97
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015
83244/15���� 31438 - Nevair Castorino Barbosa & Filho Ltda Fl 01 AI 98
80886/15���� 32155 - Natal & Marques Ltda Me AI 85484/15���� 32295 - Silvane 99
Mirian Dalla Cort Vigano & Cia Ltda - Me AI 85794/15���� 32573 - Tucumantel E 100
Tucumantel Ltda Me AI 86044/15���� 32814 - Farmacia E Drogaria Nissei Ltda Fl 47 101
AI 85974/15���� 33295 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 35 AI 82302/15���� 33538 102
- Koll Comercio De Medicamentos Ltda Epp AI 84000/15���� 33640 - Farmacia E 103
Drogaria Nissei S/A Fl 53 AI 82303/15���� 34059 - Ana Paula Polo Me AI 104
85784/15���� 36240 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 27 AI 85978/15 AI 85995/15 105
AI 82380/15���� 36991 - Prefeitura Municipal De Laranjal AI 85788/15���� 37362 - 106
Tucumantel Comercio De Medicamentos Ltda Me AI 82387/15���� 37554 - Prefeitura 107
Municipal De Tapira AI 83997/15���� 37652 - Elyete Dorhnert Souza AI 86030/15 AI 108
82244/15���� 38008 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 93 AI 86025/15���� 38550 - 109
E S Farmacia Ltda Me AI 85793/15���� 38660 - Comercial De Med E Perf 110
Champagnath Ltda-Me AI 85998/15���� 38725 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 111
123 AI 85975/15 AI 85990/15 AI 82366/15���� 38729 - Farmacia E Drogaria Nissei 112
S/A Fl 118 AI 86261/15���� 38730 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 122 AI 113
86259/15 ���� 42502 - Clayton Nunes Da Rocha Medicamentos AI 114
86050/15���� 43065 - G B Strapasson & Cia Ltda - Epp AI 86253/15���� 43067 - 115
Prefeitura Municipal De Curitiba AI 86040/15���� 43343 - Farmacia Regente Feijo 116
Eireli - Me Fl 06 AI 85829/15 AI 85832/15���� 43443 - Edilson Valero Da Silva 117
Reserva Me AI 80890/15���� 43918 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 176 AI 118
85991/15���� 44062 - Farmacia E Drogaria Campobras Ltda Fl 02 AI 119
85828/15���� 44401 - Hosp E Mat Publico Municipal Sta Maria Do Oeste AI 120
85789/15���� 45125 - Farmacia Amanda Sampaio Com Med Perfumaria Ltda Me AI 121
82224/15���� 46121 - Cia Latino Americana De Medicamentos AI 82243/15���� 46470 122
- Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 216 AI 86026/15���� 46865 - G B Strapasson & 123
Cia Ltda Me Fl 01 AI 86254/15���� 46904 - Trajano & Cia Ltda Fl 15 AI 124
82305/15���� 47006 - Dimed S/A Distribuidora De Medicamentos AI 125
82383/15���� 47265 - Silvestre & Silvestre Farma Ltda Me Fl 01 AI 126
85351/15���� 47300 - Prefeitura Municipal De Quatro Barras AI 82223/15���� 47301 - 127
Prefeitura Municipal De Quatro Barras AI 82221/15���� 47541 - A E Rodrigues - Eireli 128
AI 85859/15���� 48039 - Medicamentos Sao Judas Ltda Me AI 85352/15���� 49979 - 129
Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 258 AI 86256/15���� 50813 - Drogaria Vida 130
Comercio De Medicamentos Ltda - Me AI 82307/15���� 50855 - Aptapharma Com De 131
Med Ltda Me AI 86047/15���� 51421 - Fundacao Municipal De Saude De Alvorada 132
Do Sul AI 83782/15���� 51627 - Mauro Lima Comercio De Medicamentos Ltda - Epp 133
AI 81388/15���� 52460 - Prefeitura Municipal De Curitiba AI 82356/15���� 52464 - 134
Prefeitura Municipal De Curitiba AI 86031/15���� 52483 - Prefeitura Municipal De 135
Curitiba AI 82230/15���� 52494 - Prefeitura Municipal De Curitiba AI 86038/15 136
���� 52738 - J.C Rocha Comercio De Medicamentos - Me AI 82374/15.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 137
Pela aplicação da penalidade das defesas indeferidas tempestivas: ���� 9530 - 138
Farmacia Drogaba Ltda ( Farmacia Maxifarma Drogaba ) AI 82444/15 - Curitiba I 139
� � � � 10030 - Inst Apucaranense De An Clin Anat Patol S/C Ltda ( Lab Inst Apucarana 140
- Analises Clinicas ) AI 85427/15 - Apucarana � � � � 14616 - Prefeitura Municipal De 141
Sao Carlos Ivai ( Laboratorio Pm Sao Carlos Do Ivai ) AI 84826/15 - Sao Carlos Do 142
Ivai � � � � 18743 - Luis Adas & Cia Ltda ( Drogarias Farmais ) AI 85217/15 - Rolandia 143
� � � � 19549 - M Marchiore Comercial Farmaceutica Ltda Epp (Farmacia Farmatotal) AI 144
85578/15 AI 85344/15 AI 85610/15 - Curitiba � � � � 20645 - Farmacia Kasai Ltda Epp ( 145
Farmacia Acacia 2 ) AI 85228/15 - Londrina � � � � 20790 - Farmacia Funcional Ltda Me 146
( Farmacia Do Paulo ) AI 85116/15 - Cascavel � � � � 21018 - Farmacia I P Farma Ltda - 147
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015
Me ( Farmacia Maxifarma Mariana ) AI 84638/15 – Pinhais � � � � 22126 - N M G 148
Fajardo - Medicamentos - Me ( Farmacia Maxifarma Nova Colombo ) AI 85330/15 - 149
Colombo � � � � 22759 - Farmacia Irma Josefa Ltda ( Farmacia Irma Josefa ) AI 150
82443/15 - Rio Azul � � � � 24278 - Prefeitura Municipal De Guaraniacu ( Farmacia Pm 151
Guaraniacu ) AI 85109/15 - Guaraniacu � � � � 24278 - Prefeitura Municipal De 152
Guaraniacu ( Farmacia Pm Guaraniacu ) AI 84614/15 - Guaraniacu � � � � 24560 - 153
Farmacia E Drogaria Franca Ltda Me ( Farmacia Marcfarma - França ) AI 85516/15 - 154
Campo Mourao � � � � 26294 - Farmacia E Drogaria Nissei Ltda Fl 61 ( Drogarias Nissei 155
Salgado Filho ) AI 83465/15 - Curitiba Iii � � � � 26294 - Farmacia E Drogaria Nissei 156
Ltda Fl 61 ( Drogarias Nissei Salgado Filho ) AI 83472/15 - Curitiba Iii � � � � 26441 - 157
Ghedin Manfroi & Cia Ltda Me ( Farmacia Vila Nova ) AI 85112/15 - Francisco 158
Beltrao ���� 27046 - Farma Med Farmacia E Manipulacao Ltda ( Farmacia Farma 159
Med ) AI 85538/15 - Jandaia Do Sul � � � � 27193 - Evelange Risso Me ( Farmacia 160
Farma Risso ) AI 85135/15 - Bom Sucesso Do Sul � � � � 27429 - Farmacias 161
Farmapaulo Ltda Fl 01 ( Farmacias Sao Paulo Operaria ) AI 85441/15 - Maringa Ii 162
� � � � 27442 - M A Marafon Jacob & Cia Ltda Me ( Farmacia Marifarma ) AI 84840/15 - 163
Alto Parana � � � � 27767 - Drogaria E Farmacia Nocera Ltda-Me ( Farmacia Avenida ) 164
AI 85113/15 - Francisco Beltrao � � � � 27811 - Zulma Fernandes Me ( Farmacia Nossa 165
Senhora Aparecida ) AI 85132/15 - Marquinho � � � � 27894 - Naty Farma Farmacia E 166
Perfumaria Ltda ( Farmacia Natyfarma ) AI 85621/15 - Campo Largo� � � � 28080 - 167
Natural Essencia Ltda Me ( Farmacia Natural Essencia ) AI 85673/15 - Colombo 168
� � � � 28505 - Farmacia Viva Vida Ltda - Me ( Farmacia Vivavida ) AI 85530/15 - 169
Cianorte � � � � 29180 - Universidade Estadual De Londrina ( Farmacia Ambulatorio 170
Hospital Clinicas ) AI 85233/15 - Londrina � � � � 29184 - Farmacia De Manipulacao 171
Boa Esperanca Ltda - Me ( Farmacia Bioformula ) AI 83215/15 – Jacarezinho 172
� � � � 30138 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 36 ( Drogarias Nissei Tingui ) AI 173
81885/15 - Curitiba Iii � � � � 30202 - Tarcizo Donizetti Pereira & Cia Ltda ( Farmacia 174
Iguatemi ) AI 83217/15 - Cornelio Procopio � � � � 30311 - Machado & Machado 175
Farmacia Ltda Me ( Farmacia Sao Francisco ) AI 85328/15 - Tunas Do Parana 176
� � � � 33855 - Farmacia Primeiro De Maio Ltda Me ( Farmacia Hiperfarma Primeiro De 177
Maio ) AI 82475/15 - Curitiba Ii � � � � 34035 - M J - Medicamentos Ltda Me ( Farmacia 178
Fortefarma ) AI 85212/15 - Faxinal � � � � 34386 - Sm Comerc Medicam E Perf Ltda Me 179
( Farmacia Hiperfarma ) AI 82484/15 - Curitiba Ii � � � � 34711 - D Dias Farmacia Me ( 180
Farmacia Sao Luiz ) AI 85105/15 - Capitao Leonidas Marques � � � � 34784 - 181
Irmandade Santa Casa De Londrina Fl 02 ( Farmacia Hospital Infantil Sagrada Famil 182
) AI 85234/15 - Londrina � � � � 34874 - Paulo Flavio F Monteiro & Cia Ltda Me ( 183
Farmacia Santo Antonio ) AI 84689/15 - Santana Do Itarare � � � � 34918 - Rio Verde 184
Comercio De Medicamentos Ltda - Me ( Farmacia Masterfarma Brasil Popular ) AI 185
85670/15 - Colombo � � � � 35228 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 65 ( Drogarias 186
Nissei Pinhais Iii ) AI 81884/15 - Pinhais � � � � 35509 - Alf Comercio Produtos 187
Hospitalares Ltda Me ( Distribuidora Bascel Prod Hospitalares ) AI 85139/15 - 188
Francisco Beltrao � � � � 35634 - A. L. De Oliveira Farma Ltda - Me ( Farmacia 189
Drogamais Condor ) AI 85227/15 - Londrina � � � � 36734 - Gfm Comercio De 190
Medicamentos Ltda Me ( Farmacia Drogalar ) AI 84690/15 - Londrina � � � � 36927 - 191
Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 74 ( Drogarias Nissei Curitiba Palladium ) AI 192
85613/15 - Curitiba Ii � � � � 36928 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 75 ( Drogarias 193
Nissei Fazenda Rio Grande ) AI 82414/15 - Fazenda Rio Grande � � � � 37267 - 194
Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 130 ( Drogarias Nissei Bairro Novo ) AI 85333/15 - 195
Curitiba Ii � � � � 37267 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 130 ( Drogarias Nissei 196
Bairro Novo ) AI 85555/15 - Curitiba Ii � � � � 37267 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 197
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015
130 ( Drogarias Nissei Bairro Novo ) AI 85572/15 - Curitiba Ii � � � � 37332 - Hospital 198
Otocentro De Londrina Ltda ( Farmacia Do Hospital Otocentro ) AI 85230/15 - 199
Londrina � � � � 37475 - Farmacia Bandfarma Ltda - Epp ( Farmacia Bandfarma ) AI 200
85207/15 - Londrina � � � � 37663 - Analytics Desenvolvimento Inovacao Ltda ( 201
Analytics Desenvolvimento E Inovaçao ) AI 83641/15 - Curitiba Ii � � � � 37701 - 202
Fernando Neto Me ( Farmacia Nossafarma ) AI 83225/15 - Santo Antonio Da Platina 203
� � � � 38606 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 131 ( Drogarias Nissei Francisco 204
Derosso ) AI 83606/15 - Curitiba Iii � � � � 39189 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 205
109 ( Drogarias Nissei Cajuru Jardim Botanico ) AI 82458/15 AI 83463/15 AI 206
83480/15 AI 84609/15 AI 85638/15 –Curitiba Iii � � � � 39216 - Farmacia E Drogaria 207
Nissei Ltda Fl 132 ( Drogarias Nissei Mateus Leme ) AI 85326/15 - Curitiba Ii 208
� � � � 39239 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 102 ( Drogarias Nissei Detran Taruma 209
) AI 81883/15 - Curitiba Iii � � � � 39284 - Comercio De Medicamentos Maeoka Ltda Fl 210
881 ( Farmacia Descontao Popular Bacacheri ) AI 83478/15 - Curitiba Iii � � � � 39335 - 211
Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 105 ( Drogarias Nissei Jd Das Americas Ii ) AI 212
81892/15 AI 83467/15 AI 84608/15 AI 85637/15 - Curitiba Iii � � � � 39378 - Farmacia E 213
Drogaria Nissei S/A Fl 116 ( Drogarias Nissei Boqueirao Terminal ) AI 83642/15 - 214
Curitiba Iii � � � � 39381 - Lourdes Aparecida Dos Santos Me ( Farmacia Nostrafarma ) 215
AI 85311/15 AI 85334/15 AI 85584/15 AI 82477/15 AI 82499/15 AI 85666/15 216
� � � � 39440 - Dian Franco M De Oliveira & Cia Ltda ( Farmacia Bom Jesus ) AI 217
85206/15 – Arapongas � � � � 39458 - Fundo Municipal De Saude De Santa Monica ( 218
Farmacia Pm Santa Monica ) AI 84873/15 - Santa Monica � � � � 39669 - Farmacia E 219
Drogaria Nissei S/A Fl 141 ( Drogarias Nissei Santa Felicidade ) AI 85662/15 - 220
Curitiba Ii � � � � 39937 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 99 ( Drogarias Nissei 221
Centro Civico ) AI 85317/15 - Curitiba Ii � � � � 40503 - Espaco Saude Com De Produtos 222
Hospitalares Ltda Me ( Distribuidora Espaco Saude Hospitalar ) AI 85420/15 - 223
Maringa Ii � � � � 40528 - Nova Londrina Prefeitura ( Farmacia Pm Nova Londrina ) AI 224
84827/15 - Nova Londrina � � � � 41294 - Casa Medica - Com De Produtos Hospitalares 225
Ltda ( Casa Medica ) AI 85229/15 - Londrina � � � � 41541 - Farmacia E Drogaria 226
Ramos E Frozza Ltda Me ( Farmacia Hiperfarma ) AI 84928/15 - Curitiba Iii 227
� � � � 42001 - Tucumantel E Tucumantel Ltda Me Fl 04 ( Drogarias Rio Branco ) AI 228
85563/15 - Itaperucu � � � � 42040 - I C De Farias Farmacia & Drogaria Me ( Farmacia 229
& Drogaria Cristo Rei ) AI 83939/15 - Curitiba I � � � � 42073 - Farmacia Supra Farma 230
Ltda Me Fl 03 ( Farmacia Supra Farma ) AI 84871/15 - Itapejara Do Oeste � � � � 42324 231
- Tucumantel E Tucumantel Ltda Fl 01 ( Farmacia Rio Branco ) AI 82486/15 AI 232
85665/15 - Rio Branco Do Sul � � � � 42771 - Gustavo Kloss Franca ( Farmacia Farma 233
Popular ) AI 84091/15 - Curitiba I � � � � 42807 - Valcir Gomes Toledo Munhoz Me ( 234
Farmacia Drogtem ) AI 83148/15 - Londrina � � � � 43061 - Tottene & Couto Comercio 235
De Medicamentos Ltda ( Farmacia Hiperfarma Sao Marcos ) AI 83615/15 - Sao Jose 236
Dos Pinhais � � � � 43308 - Homeopatia Joao Vicente Martins Ltda Me ( Farm Com 237
Manip Homeop Joao Vicente Marti ) AI 84658/15 - Londrina � � � � 43356 - A3 Comercio 238
De Medicamentos Cascavel Ltda ( Farmacia Drogativa ) AI 84613/15 - Cascavel 239
� � � � 43498 - Irineu Alves De Oliveira Junior & Cia Ltda ( Farmacia Viver ) AI 80831/15 240
- Tibagi � � � � 43569 - Drogaria Osternak Ltda - Me ( Farmacia Hipermais ) AI 85581/15 241
- Curitiba Ii � � � � 43827 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 167 ( Drogarias Nissei 242
Alto Xv ) AI 83627/15 - Curitiba Iii � � � � 44192 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 182 243
( Drogarias Nissei Colombo Iii ) AI 85607/15 - Colombo � � � � 44639 - Farmacia E 244
Drogaria Nissei S/A Fl 190 ( Farmacia Nissei Colombo Rodovia Da Uva ) AI 245
85597/15 - Colombo � � � � 45916 - I R F Medicamentos Ltda Me ( Farmacia Farmais 246
Campo Largo ) AI 85620/15 - Campo Largo � � � � 46174 - M I Candido De Oliveira 247
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Com De Prod Farmaceuticos ( Farmacia Hiperfarma Acordes ) AI 81785/15 - Curitiba 248
Ii � � � � 46350 - Alvetti Pinheiro & Plefk Ltda Me ( Farmacia Viver Mais ) AI 84040/15 - 249
Ponta Grossa � � � � 46398 - Vivo Transportes Rodoviario Ltda ( Vivo Transportes ) AI 250
85631/15 - Curitiba Iii � � � � 46730 - Drogaria Ferreira Lima Ltda Me ( Farmacia 251
Hiperfarma Piraquara ) AI 85008/15 - Piraquara � � � � 46833 - A L Rausch & Cia Ltda - 252
Me ( Farmacia Nossa ) AI 84834/15 - Colorado � � � � 46835 - I A De Oliveira Junior 253
Farmacia ( Farmacia Viver ) AI 80832/15 - Reserva � � � � 47542 - W. Giacomelli - 254
Produtos Diabeticos Me ( Ponto Do Diabetico Farmacia Exclusiva ) AI 85214/15 - 255
Londrina � � � � 47754 - Raia Drogasil S.A. Fl 140 ( Farmacia Raia Drogasil ) AI 256
82483/15 - Curitiba Ii � � � � 47770 - Raia Drogasil S.A. Fl 330 ( Farmacia Raia Drogasil 257
) AI 83149/15 - Londrina .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 258
Pelo deferimento da defesa: ���� 22942 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 11 ( 259
Drogarias Nissei Jd Das Americas ) AI 83634/15 Curitiba Iii.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 260
Retificamos a decisão do plenário de 23.10.2015 referente ao processo que foi 261
votado pela aplicação da penalidade � � � � 48662 - Linde Gases Ltda AI 83777/15 de 262
em 21.09.2015, considerando apresentação de defesa para o auto, não sendo por 263
equivoco juntado ao processo, dessa forma deverá ser remetido ao conselheiro para 264
análise da defesa..-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 265
Plano Anual de Fiscalização: A Vice-Presidente do Conselho Regional de 266
Farmácia, Dra. Mirian Ramos Fiorentin, apresentou a proposta do Plano Anual de 267
Fiscalização para o exercício de 2016. O Vice-Presidente do Conselho Federal de 268
Farmácia - CFF, Dr. Valmir de Santi, comentou que o CFF vêm discutindo com o 269
Conasems – Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde sobre as 270
questões da regulamentação dos farmacêuticos no Serviço Público. Informou que de 271
acordo com o Conasems, os municípios não terão condições financeiras para 272
contratar farmacêuticos para regularizar o serviço. Com isso a proposta de 273
regulamentação seria vetada. Devido as grandes diferenças entre os Municípios e 274
Estados, será criado um grupo de trabalho para definir estratégias que possam 275
avançar na regularização dos farmacêuticos no serviço público. Relatou também que 276
não existe hoje uma visão clara do serviço público, devido muitos farmacêuticos 277
estarem atuando nos serviços sem responsabilidade técnica. O objetivo do grupo é 278
levantar os dados até março de 2016 para tentar entrar em consenso sobre a 279
regularização de farmacêuticos. A Conselheira Dra. Mônica Grochocki comunicou 280
que participou de um encontro no Conselho Federal de Farmácia no mês de outubro 281
do corrente ano, para discutir essa questão junto às Comissões de Serviço Público 282
de outros Conselhos Regionais de Farmácia, em função da agenda conjunta 283
Conasems e CFF. Informou que a Comissão de Serviço Público está elaborando 284
projeto, que contemplaria um diagnóstico da atuação do farmacêutico no âmbito 285
municipal no SUS e proposta de regularização do profissional nos municípios.Os 286
Conselheiros discutiram sobre as atividades do relatório, tendo sido aprovado por 287
unanimidade pelos Conselheiros.------------------------------------------------------------------- 288
Assistência Farmacêutica: auto de infração e presença de farmacêutico sem 289
anotação: O Presidente do Conselho sugeriu que o item fosse retirado de pauta, 290
devido pouco tempo para discussão. Os Conselheiros concordaram em adiar a 291
matéria. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 292
Assuntos Administrativos: INSCRIÇÃO PROVISORIA - 28711 - DAIANE DALPRA 293
HILGERT; 28757 - MARIANA MIQUELETTO TALAMINI; 28752 - MEIRE REGINA DE 294
SOUZA; 28721 - KARLLA BEATRIZ MARQUES VALERIANO; 28726 - GEDIEL 295
RUFINO BEZERRA; 28729 - ANDRELY WESTLEY BOUARD; 28730 - FRANCIELE 296
DELUQUE PIRES; 28741 - MARILIA APARECIDA PINTO ALBADO; 28743 - TANIA 297
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MARA DO AMARAL COSTA; 28751 - CAMILLA OLIVEIRA ROSSI; 28753 - 298
ANGELICA GULGIELMIN FRANCK BACHK; 28756 - WALLISON FIGUEIREDO 299
CORREIA SILVA; 28745 - DENIZE DE OLIVEIRA CARBONERA; 28728 - VANESSA 300
DANTAS DA SILVA; 28251 - PAULA PELLICER FERRI; 28720 - RAFAEL 301
HENRIQUE SOBRINHO DA SILVA; 28747 - JUCILEIA PIOVESAN; 27935 - CAMILA 302
RODRIGUES SAMPAIO; 27953 - LETICIA PRATES ROCHA; 28249 - EDINALDO 303
PAIVA DOS SANTOS. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. 28723 - AMANDA HASHIMOTO 304
CAZELOTTO; 23126 - RITIARLA FLAVIA DA SILVA; 28190 - TAMIRIS CHIQUETO 305
TAVARES; 22874 - JESSICA ROSA MUCHON; 28191 - DOUGLAS VINICIUS 306
CARDOSO CIPRIANO; 28725 - RONIELLY DE LIMA SANTOS; 28733 - CIBELE 307
CRISTINA RIBEIRO; 28736 - THAIS TELES DE SOUZA; 28737 - RODRIGO 308
NOVACOSKI; 28738 - JULIANA GOMES DIAS; 28746 - ISABEL BIASI YAMANAKA; 309
28754 - FERNANDO PARISE DE MOURA; 28749 - VITOR SGUISSARDI GIORNO; 310
28184 - CAROLINA GARCIA; 28734 - JAQUELINE GOZZI BORDINI; 28724 - 311
CRISTINA SAYURI YAMAGUCHI; 28742 - ROSANA HOGAHA LEITE MACHADO; 312
28755 - ILONE APARECIDA DOS SANTOS LIMA; 28200 - MORGANA CLEMENTE 313
LANGER; 28201 - DANIELI MUHLBAUER; 28727 - RONEI VIEIRA DA CUNHA. 314
INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA. 28714 - LAIS ZUZZI FERRARI; 315
28650 - LIZANDRA ORTIZ NEPOMUCENO; 28715 - ANDREA RODRIGUES; 28722 316
- NATALIA FURLAN SOSSAI; 28699 - HIORRANA ANDRIELY DA SILVA NERI. 317
BAIXA DE INSCRICAO - 22862 - SABRINA SANTOS GUIMARAES; 20242 - 318
ROBSON SARI; 13496 - ARTHUR ANGELO VENTURINE; 25146 - DAISYS KELLY 319
DOMINGOS CHAVES; 25352 - MYLENE ANGELICA HORN; 2303 - CARLA 320
HELENA JUNG BAUERMANN; 1538 - MARILIA SCHINETSKI DO NASCIMENTO; 321
13860 - SERGIO YUITI MORIYA; 14433 - MARIANE PIRES FONTOURA; 19077 - 322
EDUARDO FERREIRA LEONARDI; 19681 - ALINI DA CRUZ MOREIRA; 20911 - 323
KETLEEN TORMEN ZORDAN; 21270 - CAROLINA SCHMEISKE; 22590 - 324
FERNANDA DE SOUZA PAULA; 23381 - LEANDRO ORTEGA; 26499 - CAROLINA 325
TROLEZ; 28304 - HELOISA SALOMAO; 21834 - RENATA ALABY GAUDENCIO; 326
16382 - VANDER KOJI HOSHI; 22004 - ALESSANDRA YURI TSURUDA; 21701 - 327
FERNANDO VALIM REIS; 19562 - MARCELLA DO VALLE CAMPANHOLO 328
MENDES; 17814 - IRLAN RODRIGUES DE BAIRROS; 14248 - FERNANDA 329
AOYAMA PUGIN; 26177 - MIRIAN TIEMI KASHIWABARA; 15896 - CRISTIANE 330
GOMES DA SILVA PINHELI; 16973 - VERA LUCIA FURLAN; 25137 - PATRICIA 331
ZANETTE DALLAGO; 26653 - RENATO POLIMENI CONSTANTIN; 27221 - KELLY 332
HITOMI HORITA; 11168 - ROSIMEIRE MORON RODRIGUES; 13183 - FABIANA DE 333
TONI; 18244 - JULIANE LUSA; 4558 - RITA MARIA GALDINO SOARES LUCHETTI; 334
14552 - VIRGINIA CARNEIRO MADUREIRA; 23570 - JEAN MARCELO PASETTI; 335
25092 - SALETE STRAUSKI; 25299 - PRISCILA FERREIRA BOMFIM; 18982 - 336
ALESSANDRA LUZ RODRIGUES; 12034 - MARCIO GREIK DA SILVA; 11992 - 337
DANIELA KANT; INSCRICAO CANCELADA “EX-OFFICIO” POR FALECIMENTO. 338
1601 - PETROMAR RIBEIRO FERNANDES; 6503 - ELISABETH AUGUSTA 339
TROIANO; 20559 - SHAYENNE DE CASTRO SANTOS; 10778 - EMERSON 340
LEANDRO RODRIGUES AGOSTINHO. REGISTRO EMPRESA - 23519 - RAIA 341
DROGASIL S/A FL 632; 23496 - UNIMED CURITIBA PARTICIPACOES S/A; 23439 - 342
REDE MARCFARMA UNIDADE PARANA LTDA ME FL 01; 23511 - REDE 343
MARCFARMA UNIDADE PARANA LTDA ME; 23499 - UNIMED CURITIBA 344
PARTICIPACOES S/A; 23545 - FG BRASIL LTDA – ME; 23477 - COELHO & 345
MARTIOLI PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA-ME; 23213 - RAIA DROGASIL 346
S/A FL 615; 23512 - CENTRAL DE ENSAIOS DE LABORATORIOS CELLMAIS 347
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LTDA; 23513 - PLASTPEROLA IND E COM DE PLASTICOS LTDA - EPP; 23517 - 348
XLOG EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA – EPP; 23528 - 349
LABGLASS COM DE EQUIP PARA LABORATORIOS LTDA EPP; 23518 - CMH - 350
CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSP - EIRELI – ME; 23549 - ARILDO 351
TRANSPORTES LTDA; 23523 - GHELLERE & CLAUDINO LTDA ME FL 01; 23515 - 352
M C FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP; 23514 - CADMO 353
CLINICA MEDICA LTDA – ME; 23520 - FARMACIA TACIFARMA LTDA – ME; 23461 - 354
FARMACIA PRECO BAIXO DE PONTA GROSSA LTDA; 23534 - DROGAPRAIA 355
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – ME; 23529 - FARMACIA FARMA REAL II 356
LTDA – ME; 23543 - BIO FERMENTOS DO BRASIL LTDA; 23485 - 357
MERCOSMETICA DO BRASIL LTDA – ME; 23510 - CHEGOULOG TRANSPORTE E 358
LOGISTICA LTDA – EPP; 23516 - PREFEITURA DE SAO JOSE DOS PINHAIS; 359
23532 - CENTRAL DE DIAG LABORATORIAIS SAO MARCOS LTDA-ME; 23531 - G 360
M LOPES EIRELI – ME; 23346 - EX-CARGO - CARGAS E ENCOMENDAS – 361
EIRELI; 23484 - AST FARMA LTDA ME; 23539 - J J GARCIA & CIA LTDA – ME; 362
23547 FARMACIA PRECO BAIXO DE CORNELIO PROCOPIO LTDA; 23509 - 363
DO VALE COM PROD FARMACEUTICOS LTDA - ME FILIAL; 23521 - MULTI 364
SAUDE SERVIÇOS MÉDICOS S/S – ME; 23546 - HOSPITAL GERAL DE 365
CURITIBA; 23548 - DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS; BAIXA 366
DE REGISTRO - 22031 - ONCO PRD DISTRIB PROD HOSP ONCOLOGICOS S.A; 367
21739 - M. C. M. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – ME; 19172 - 368
DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A; 19180 - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A; 369
20457 - DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS; 23225 - FREITAS & 370
TRANIN LTDA; 15309 - RAULINO BRUSCO FILHO E CIA LTDA; 21593 - 371
DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A; 15878 - F S DIST MED E MAT CIRUR E 372
ODONT LTDA; 17481 - FARMAKANT LTDA ME; 13025 - M G S COMERCIAL LTDA 373
EPP; 15239 - DROGARIA TATUQUARA LTDA ME; 12637 - ALEXFARMA - 374
FARMACIA E DROGARIA LTDA – ME; 12116 - G WECKWERTH & WECKWERTH 375
LTDA; 21082 - DZ9 COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME; 23235 376
- KAWAKAMI E UEMOTO CONSULTORIA EM MED SEG TRAB LTDA; 22379 - 377
FARMACIA ATITUDE LTDA; 10433 - GABRIELLA MARIA DE FRANCISCO E LIMA E 378
CIA LTDA ME; 17479 - ENSAIUSS PRODUTOS PARA LABORATORIOS EIRELI – 379
EPP; 18675 - BLEYMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EPP; 22500 380
- LOPES E PEREIRA LTDA ME; 13851 - DRUGSTORE GLOBAO LTDA FL 01; 381
18192 - GRAPIGLIA & FELIX LTDA ME; 18193 - MARIALVA PREFEITURA; 647 - 382
FARMACIA SAO PAULO LTDA ME; 16581 - FARMACIA FRATUFARMA LTDA – ME; 383
21275 - FARMACIAS FARMAPAULO LTDA FL 15; 18213 - NATUFLORA IND E COM 384
DE PROD NUTRACEUTICOS LTDA ME; 19472 - DROGARIA RRX LTDA ME; 15985 385
- LUCIANE COUTINHO MARCILIO HASS & CIA LTDA – ME; 11644 - J M T 386
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME; 21692 - HILTON ALBANETE B DE LIMA 387
- FARMACIA ME; 1226 - FARMACIA PARANA LTDA; 20727 - LABAN LAB 388
ANALISES CLINICAS LTDA; 21247 - CAPP & VERGES LAB DE ANALISES 389
CLINICAS LTDA ME; 23443 - CLEODSON DE AVILA E CIA LTDA ME; 9859 - 390
HOSPITAL SANTA TEREZINHA S/C LTDA; 22657 - HERMES FERREIRA PINTO 391
ME; 13555 - PREFEITURA MUN DE TIJUCAS DO SUL;8957 - ASSOCIACAO DE 392
PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA. ------------------------------------------------- 393
O Presidente submeteu os Assuntos Administrativos à votação, tendo sido 394
aprovados por unanimidade.--------------------------------------------------------------------------- 395
Assuntos de Tesouraria: Dra. Marina Gimenes agradeceu ao Conselho Federal de 396
Farmácia o aporte financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser 397
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recebido no Regional e que os valores recebidos serão utilizados para a aquisição 398
de nova sede para a seccional de Umuarama e a possível doação de nova sede 399
para a seccional de Londrina, que necessita de mudança de prédio devido 400
implantação da acessibilidade. Dr. Valmir de Santi comunicou que os projetos foram 401
recebidos e que necessitarão de adequações para serem aprovados no orçamento 402
de 2017. Dra. Marina informou que o Conselho fez aquisição de um automóvel 403
modelo Strada, com recursos doados pelo Conselho Federal de Farmácia, citou o 404
Conselheiro Dr. Márcio Antoniassi, por já ter comentado que o Conselho costuma 405
ostentar, explicou que os automóveis serão comprados com recursos do Conselho 406
Federal de Farmácia. Em seguida apresentou o mapa de execução orçamentária do 407
mês de agosto de 2015. Comentou que temos um planejamento orçamentário – 408
receita/despesa - para o exercício de 2015 previsto em R$ 14.708.000,00 (quatorze 409
milhões, setecentos e oito mil reais), já foram gastos R$ 12.290.486,35 (doze 410
milhões duzentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco 411
centavos) que corresponde a 78,24% (setenta e oito ponto vinte e quatro por cento) 412
das despesas executadas. Em relação aos créditos, foram executados R$ 413
14.173.888,10 (quatorze milhões cento e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e 414
oito reais e dez centavos) que corresponde a 90,23% (noventa ponto vinte e três por 415
cento) da receita a ser executada em 2015, onde a arrecadação com pessoas físicas 416
e jurídicas totalizou até a presente data, R$ 9.968.436,63 (nove milhões, novecentos 417
e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) 418
que corresponde a 99,68% (noventa e nove ponto sessenta e oito por cento). --------- 419
O Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Dr. Valmir de Santi, sugeriu 420
que o CRF-PR participasse da próxima Plenária do CFF, considerando que será 421
discutido o reajuste de anuidades e taxas. Considerar que se não houver aumento, o 422
impacto financeiro que poderá gerar nas contas do regional. -------------------------------- 423
Comissão de Tomada de Contas: O Conselheiro Dr. Emyr Roberto Carobene 424
Franceschi, fez o relato da Comissão de Tomada de Contas, informando que a 425
comissão considera as contas em plena conformidade, sendo favorável a sua 426
aprovação sem ressalvas. O Presidente submeteu a execução orçamentária 427
referente ao mês de outubro de 2015 e sua reformulação orçamentária à votação, 428
tendo sido aprovados por unanimidade.------------------------------------------------------------ 429
Minuta de Deliberação Análises Clínicas: O Coordenador da Comissão Assessora 430
em Análises Clínicas do CRF-PR, Dr. Maurício Turkiewicz, apresentou a proposta 431
elaborada pelo Grupo de Trabalho em Análises Clínicas, para atualizar a deliberação 432
de Análises Clínicas: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DELIBERAÇÃO - ART. 1º - 433
Para efeitos desta deliberação serão considerados os seguintes conceitos: a) 434
Empresa: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que exerça 435
atividades de laboratório de análises clínicas. b) Estabelecimento: Unidade da 436
empresa destinada às atividades de análises clínicas. c) Laboratório de Análises 437
Clínicas: Estabelecimento destinado a coleta e processamento de material biológico 438
(espécime) visando a realização de exames e testes laboratoriais que podem 439
funcionar em sedes próprias, ou ainda, no interior ou anexados a estabelecimentos 440
assistenciais de saúde. d) Postos de Coleta Externos: Estabelecimentos que se 441
destinam exclusivamente a coleta de material para análises clínicas. e) 442
Farmacêutico Analista Clínico/ Farmacêutico-Bioquímico: é o profissional graduado 443
em Farmácia por uma instituição de ensino superior reconhecida por portaria do 444
Ministério da Educação e Cultura (MEC) com habilitação em Análises Clínicas, ou 445
Farmacêutico formado de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso 446
de Graduação em Farmácia Resolução CNE/CNS n° 2 de 2002. f) Técnico de 447
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Laboratório: o Auxiliar Técnico em Laboratório de Análises Clínicas a que se refere a 448
alínea “a” do artigo 14 da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, tendo em vista 449
as modificações ocorridas na legislação educacional do País no que diz respeito as 450
terminologias dadas ao técnico de nível médio. Parágrafo único. Para efeito desta 451
Resolução, são considerados também como Técnico de Laboratório em Análises 452
Clínicas, os portadores de certificado de Técnico em Patologia Clínica e Técnico em 453
Biodiagnóstico, considerando as características similares de formação profissional 454
de nível médio. g) Direção Técnica: Compreende a coordenação de todos os 455
serviços de análises clínicas do estabelecimento, devendo atender os objetivos de 456
atendimento ao paciente, eficiência nos procedimentos realizados e cooperação com 457
a equipe do laboratório. h) Assistência Técnica: É a presença física do Farmacêutico 458
Analista Clínico/ Farmacêutico-Bioquímico com participação efetiva nos 459
procedimentos realizados nos serviços inerentes ao âmbito da sua profissão. i) 460
Diretor Técnico: É o Farmacêutico Analista Clínico/ Farmacêutico-Bioquímico, 461
principal responsável pela assistência do estabelecimento farmacêutico cuja função 462
é a direção técnica que compreende a coordenação de todos os serviços 463
Farmacêuticos Analistas Clínicos/ Farmacêuticos-Bioquímicos prestados no 464
estabelecimento. j) Assistente Técnico: É o Farmacêutico Analista Clínico/ 465
Farmacêutico-Bioquímico que em conjunto com o Diretor Técnico atuarão no 466
estabelecimento com o objetivo de prestar assistência técnica complementar ou 467
adicional. a fim de atender todo o horário de funcionamento da empresa. k) 468
Substituto: É o Farmacêutico Analista Clínico/ Farmacêutico-Bioquímico que 469
substituirá o Diretor ou Assistente(s) Técnico(s) nos casos de impedimento ou 470
ausência destes. sem a necessidade de declarar horário definido. l) Laudo 471
Laboratorial ou Técnico: Documento que contém o(s) resultado(s) da(s) análise(s) 472
laboratorial(ais), validados pelo responsável técnico do laboratório, seu(s) 473
assistente(s) ou substituto(s). O documento deve ser padronizado, contendo inscrita 474
a identificação do estabelecimento, destinado exclusivamente ao registro de 475
resultado(s) do(s) exame(s) e teste(s) laboratorial(is), bem como informações que 476
com o(s) mesmo(s) se relacione(m). m) Auxiliar de Serviços: É o profissional que 477
realiza serviços gerais sem participar das fases pré-analítica e analítica, que deve 478
estar legalmente habilitado, bem como apresentar documentos comprobatórios dos 479
cursos de formação ou qualificação profissional. m) Coleta: Procedimentos de coleta 480
de material biológico, com finalidades diagnóstica, pré-operatória, de monitoramento 481
clínico ou de investigação epidemiológica. n) Supervisão: É o acompanhamento feito 482
pelo presença do Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-Bioquímico diretor 483
técnico, assistente ou substituto, de atividade executada por outro profissional 484
(auxiliar ou técnico) no estabelecimento de análises clínicas ou posto de coleta. o) 485
definir DAP....colocar anexo Art 2º - Idem. art. 3º - Todo laboratório de análises 486
clínicas registrado no CRF/PR, contará com direção técnica, exercida de forma 487
permanente e efetiva por profissional Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-488
Bioquímico. § 1º - Além do diretor e assistente(s) técnico(s), o estabelecimento 489
poderá manter outro(s) Farmacêutico(s) Analista(s) Clínico(s)/Farmacêutico(s)-490
Bioquímico(s) substituto(s) para prestar assistência e responder tecnicamente na 491
ausência dos efetivos. § 2º - O diretor técnico tem a obrigatoriedade de informar a 492
relação dos profissionais que não possuem RT anotada perante o CRF-PR mediante 493
a apresentação da Declaração de Atividade Profissional (DAP), a qual deverá ser 494
atualizada quando houver exclusão ou inclusão de novos profissionais no quadro de 495
Farmacêuticos Analistas Clínicos/Farmacêuticos-Bioquímicos da empresa. § 1º - Os 496
profissionais Farmacêuticos Analistas Clínicos/ Farmacêuticos-Bioquímicos deverão 497
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comunicar ao CRF/PR as atividades farmacêuticas que serão desenvolvidas no 498
laboratório e os horários de assistência. § 2º - Nos laboratórios setorizados, os 499
Farmacêuticos Analistas Clínicos/Farmacêuticos-bioquímicos responsáveis pelos 500
setores deverão obrigatoriamente ter sua responsabilidade registrada junto ao 501
CRF/PR, sendo discriminado no organograma do laboratório. § 3º - O Diretor 502
Técnico do laboratório deverá informar no ato de requerimento da direção técnica os 503
profissionais farmacêuticos analista clínico que não possuam responsabilidade 504
técnica registrada mas que exerçam atividade farmacêutica, juntamente com os 505
horários em que será desempenhada. Art. 4º - O CRF/PR somente permitirá 506
responsabilidade técnica por estabelecimentos que necessitem de atividade de 507
profissionais Farmacêuticos Analistas Clínicos/Farmacêuticos-Bioquímicos, após 508
observar: I - Compromisso de que prestará efetiva assistência técnica, 509
demonstrando ter disponibilidade de horários; II - Declaração de desempenho ou 510
não de outras atividades, responsabilidades técnicas com seus respectivos horários 511
de assistência. inclusive de magistério. Parágrafo Único: Em caso de divergências 512
sobre as informações prestadas serão tomadas as medidas cabíveis. Art. 5º - 513
Quando houver requerimento de assunção de responsabilidade técnica por 514
laboratório de análises clínicas o CRF/PR promoverá a avaliação das atividades e 515
profissional habilitado responsável pelos trabalhos no laboratório, postos de coleta e 516
outros locais vinculados ao estabelecimento. Art. 6º - As empresas e os 517
estabelecimentos de que trata esta Deliberação contarão obrigatoriamente com 518
presença e assistência técnica de profissional Farmacêutico Analista Clínico. 519
Parágrafo único - Além do diretor e assistente(s) técnico(s), o estabelecimento 520
poderá manter outro(s) farmacêutico(s) analista(s) clínico(s) substituto(s) para 521
prestar assistência e responder tecnicamente na ausência dos efetivos. Art. 7º- O 522
laboratório de análises clínicas de pequeno porte em atividade anterior à aprovação 523
desta deliberação, devidamente regular junto ao CRF-PR, poderá ter atividade com 524
assistência técnica de no mínimo 3 (três) horas, desde que atendidas as condições 525
especiais de interesse público, abaixo relacionadas e mediante análise prévia e 526
parecer da Comissão Técnica de Análises Clínicas: I - localização em município com 527
população de até 20.000 habitantes, de acordo com o último censo obtido junto ao 528
IBGE; II - o município possua somente 01(um) laboratório de análises clínicas 529
privado e/ou 01(um) laboratório de análises clínicas público; III - não possua posto 530
de coleta vinculado; § 1º - O horário acima poderá ser dividido em dois turnos, assim 531
divididos: 1 hora e 30 minutos pela manhã no período em que ocorre a coleta e 532
identificação dos materiais a serem analisados e 1 hora e 30 minutos no horário de 533
almoço declarado na outra atividade que desempenha o responsável técnico; § 2º A 534
assistência técnica será concedida a título precário, por período não superior a 12 535
(doze) meses, sendo sua manutenção ou renovação condicionada ao efetivo 536
cumprimento pelo profissional do estabelecido na presente deliberação, ao 537
cumprimento dos horários de funcionamento e de assistência técnica de qualquer 538
estabelecimento pelo qual o profissional Farmacêutico-Bioquímico seja responsável, 539
considerando-se obrigatório o perfil de assistência (presença) acima de 50%; § 3º - 540
As presentes determinações se aplicam somente para laboratórios com horário de 541
funcionamento compreendido entre as 07:00 e às 18:00 horas; § 4º - Aos 542
estabelecimentos de pequeno porte que estiverem regularmente inscritos neste CRF 543
antes da data de publicação desta deliberação não se aplica o disposto no inciso II. 544
(redação dada pela deliberação 613/2004) Art. 8º. - Nos laboratórios de análises 545
clínicas de pequeno porte, a assistência técnica de Farmacêutico-Bioquímico, diretor 546
técnico, substituto ou assistente técnico, será de no mínimo de 04 (quatro) horas 547
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diárias, compreendido entre o horário das 07:00 às 18:00 horas. §1º - Considera-se 548
laboratório de pequeno porte aquele que realizar até 30 exames/dia sem automação, 549
de 30 a 50 exames/dia semi- automatizado, e até 70 exames/dia com a maioria dos 550
procedimentos automatizados.§ 2º - Os laboratórios de análises clínicas com 551
responsável farmacêutico-bioquímico já registrados neste CRF em horário que não 552
esteja compreendido entre as 07:00 e às 18:00 horas, terão essa condição 553
assegurada desde que se mantenha o responsável técnico farmacêutico na forma 554
estabelecida anteriormente à publicação desta deliberação.§3º - Os novos 555
requerimentos de responsabilidade técnica para laboratórios de análises clínicas de 556
pequeno porte, protocolados neste CRF a partir de 25 de agosto de 2003, 557
observarão o mínimo de 04 (quatro) horas diárias de assistência técnica, 558
obrigatoriamente em jornada contínua a partir do início das atividades.§4º - Outras 559
situações e horários não compreendidas no supra-citado, serão objeto de análise da 560
Comissão Técnica de Análises Clínicas com a decisão final cabendo à Plenária do 561
CRF/PR.Art. 9º - Poderá o CRF/PR requerer expansão da carga horária de 562
assistência técnica caso seja verificado o aumento do número de procedimentos em 563
relação à carga horária de assistência inicialmente autorizada e ainda alteração nos 564
quesitos constantes dos artigos 7º e 8º estabelecidos nesta deliberação.Art. 10º - Na 565
primeira constatação de descumprimento de quaisquer das condições desta 566
deliberação, o profissional será informado de que a constatação de a violação 567
implicará em suspensão imediata da responsabilidade concedida a título precário, 568
estando sujeito ainda o profissional a responsabilização ética.Art. 11º - A partir da 569
publicação da presente deliberação, havendo substituição de profissional para 570
qualquer dos estabelecimentos em que seja responsável técnico (laboratório ou 571
farmácia) não será concedida nova responsabilidade técnica nas mesmas 572
condições, exceto nas localidades onde haja interesse público, na forma prevista no 573
Artigo 7º.Art. 12º - A certidão de Regularidade Técnica e a(s) DAP(s) emitidos pelo 574
CRF/PR deverão ser afixados no estabelecimento em local visível ao público. 575
indicando horário de funcionamento do estabelecimento, nome e o horário de 576
assistência de cada Farmacêutico-Bioquímico.§ 1º - Qualquer alteração quanto à 577
direção técnica e/ou responsabilidade profissional e assistência técnica dos 578
estabelecimentos e seus respectivos horários, deverá ser notificada junto ao 579
CRF/PR implicando a omissão na caducidade da Certidão de Regularidade Técnica. 580
§ 2º - A Certidão de Regularidade Técnica concedida ao estabelecimento 581
farmacêutico poderá ser revisto a qualquer tempo pelo CRF/PR. Art. 13º - O 582
Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-Bioquímico que exerce a direção 583
técnica é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento, e terá 584
obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os 585
serviços técnicos, que a ele ficam subordinados hierarquicamente. Parágrafo Único - 586
As atividades realizadas pelos técnicos e/ou auxiliares de laboratório só poderão 587
ocorrer sob a supervisão direta de um Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-588
Bioquímico, conforme as atribuições previstas na legislação vigente. a) Coleta de 589
material empregando técnicas e instrumentação adequadas para testes e exames de 590
laboratórios;b) Manipular substâncias químicas para preparo de soluções e 591
reagentes;c) Preparar as amostras, para realização de exames;d) Orientar as 592
atividades da equipe auxiliar, executando as técnicase acompanhando o 593
desenvolvimento dos trabalhos para garantir a integridade física e fisiológica do 594
material coletado e exatidão dos exames e teste laboratoriais;e) Proceder a 595
utilização de técnicas para limpeza, secagem e esterilização de material;f) 596
Documentar as análises realizadas, registrar as cópias dos resultados, preparando 597
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os dados para fins estatísticos;g) Conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar 598
aparelhos simples, verificar seu funcionamento, solicitar instruções sob os mais 599
complexos ao seu supervisor;h) Proceder o levantamento de material revisando a 600
provisão bem como requisição dos mesmos;i) Obedecer as normas estabelecidas 601
para controle de qualidade e biossegurança.Art. 14º - O diretor técnico, assistente 602
técnico, e/ou substituto e/ou aqueles relacionados na DAP responderão 603
disciplinarmente caso os representantes legais do estabelecimento tentem obstar, 604
negar ou dificultar o acesso dos fiscais do CRF/PR às dependências dos mesmos 605
com o objetivo de realizar inspeção do exercício da profissão farmacêutica. § 1º - Em 606
caso de intransigência do representante legal e constatada a defesa do diretor 607
técnico, assistente técnico e/ou substituto em favor da inspeção, o fiscal deverá 608
buscar medidas legais a fim de garantir sua atividade, sendo neste caso eximido de 609
responsabilidade ética. § 2º - A recusa ou a imposição de dificuldades à inspeção do 610
exercício profissional, pelo diretor técnico assistente técnico e/ou substituto, 611
implicará em sanções previstas na Lei n.º 3.820, de 11 de novembro de 1960 ou nos 612
atos dela decorrentes e nas medidas judiciais cabíveis, nos termos da Lei. Art. 15º - 613
A responsabilidade profissional e assistência técnica são indelegáveis e obriga os 614
Farmacêutico(s) Analista(s) Clínico(s)/Farmacêutico(s)-Bioquímico(s) à participação 615
efetiva e pessoal dos trabalhos a seu cargo. Art. 16º - São atribuições do 616
Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-Bioquímico que responde pela direção 617
técnica e assistência técnica do laboratório: a) Assumir a responsabilidade pela 618
execução de todos os procedimentos praticados no laboratório, cumprindo-lhe 619
respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício profissional; b) Fazer 620
com que sejam prestados ao público esclarecimentos necessários para obter 621
resultados fidedignos. b) Prestar orientações necessárias ao paciente em relação as 622
fases do exame clínico laboratorial. c) Manter os reagentes e substâncias utilizadas 623
na realização dos exames em condições adequadas de conservação. d) Promover 624
que no laboratório sejam garantidas boas condições de higiene e segurança. d) 625
Garantir que o laboratório tenha boas condições de higiene e segurança. e) Manter e 626
fazer cumprir o sigilo profissional. f) Manter os documentos previstos na legislação 627
vigente. h) Prestar sua colaboração ao CRF/PR e autoridades sanitárias. Parágrafo 628
Único - Todos os Farmacêuticos-Bioquímicos do mesmo laboratório respondem 629
solidariamente pelos itens constantes neste artigo. Art. 17º - Cabe exclusivamente 630
ao Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-Bioquímico diretor técnico 631
representar a empresa e/ou estabelecimento em todos os aspectos técnico-632
científicos. Art. 18º - Os estabelecimentos e profissionais por eles responsáveis que 633
estiverem em desacordo com a presente norma, deverão adequar-se no prazo 634
máximo de 30 dias a contar da publicação desta Deliberação. Art. 19º - Implicará em 635
falta disciplinar grave o profissional Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-636
Bioquímico que: I - Não prestar a efetiva assistência técnica ao estabelecimento sob 637
sua responsabilidade; II - Omitir ou declarar informação falsa sobre seus horários e 638
sobre suas atividades; III - Delegar ou permitir a realização de atividades ou 639
procedimentos, exclusivos à profissão, a terceiros não habilitados. IV - Descumprir 640
os termos da presente deliberação e da legislação profissional e sanitária em vigor. 641
Art. 20º - Esta deliberação entra em vigor nesta data, revogando-se as Deliberações 642
nº , e demais disposições em contrário. Os Conselheiros discutiram sobre a proposta 643
e sugeriram que o Grupo descrevesse melhor as atividades do farmacêutico em 644
Análises Clínicas, para que a Deliberação fique completa. O presidente sugeriu que 645
a Deliberação fosse novamente alterada pelo Grupo de Trabalho para apresentação 646
na próxima plenária. ------------------------------------------------------------------------------------ 647
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Minuta de Resolução de Vacinas: A Vice-presidente do CRF-PR, Dra. Mirian 648
Fiorentin e o Gerente do CIM – Centro de informação sobre medicamentos 649
apresentaram a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho: Estabelece a Norma 650
Técnica das condições físicas, técnicas e sanitárias para guarda, comercialização e 651
administração de vacinas em farmácias de qualquer natureza no Estado Paraná. 652
Considerando o disposto no artigo 7° da Lei no 13.021/2014: “Poderão as farmácias 653
de qualquer natureza dispor, para atendimento imediato à população, de 654
medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região 655
demográfica”; Considerando Manual de Procedimentos para Vacinação da Funasa; 656
Considerando o Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações; 657
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 585/2013, que 658
regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências; 659
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia no 586/2013, que 660
regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências; Considerando a 661
Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 574/2013 que define, regulamenta e 662
estabelece atribuições e competências do farmacêutico na dispensação e aplicação 663
de vacinas, em farmácias e drogarias; Considerando a Resolução do Conselho 664
Federal de Farmácia nº 499, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a 665
prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, e dá outras 666
providências, alterada pela Resolução/CFF nº 505, de 23 de junho de 2009; 667
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 357, de 20 de abril 668
de 2004, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia; 669
Considerando o Decreto nº 85878, de 7 de abril de 1981, que estabelece as normas 670
para execução da Lei nº 3820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da 671
profissão de farmacêutico, e dá outras providências; Considerando a Resolução 672
RDC da Anvisa nº 315, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento 673
Técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidação de Registro dos 674
Produtos Biológicos Terminados; Considerando a Resolução RDC da Anvisa nº 44, 675
de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre o cumprimento das Boas Práticas 676
Farmacêuticas em farmácias e drogarias e que estabelece em seu artigo 92 que as 677
farmácias e drogarias podem participar de campanhas e programas de promoção da 678
saúde e educação sanitária promovidos pelo Poder Público; Considerando a Portaria 679
Conjunta Anvisa/Funasa no 1, de 2 de agosto de 2000, que estabelece as exigências 680
para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu 681
licenciamento, fiscalização e controle, e dá outras providências; Considerando a 682
necessidade de disciplinar o funcionamento dos estabelecimentos privados que 683
exercem atividade de vacinação; Considerando a necessidade de se exercer, por 684
parte do Sistema Único de Saúde, um maior controle sobre os dados de vacinações 685
realizadas no âmbito do setor privado, com ênfase nas informações de interesse 686
epidemiológico para o controle de doenças imunopreveníveis no país. RESOLVE: 687
Art. 1º - Aprovar a Norma Técnica para orientar o funcionamento, condições físicas, 688
técnicas e sanitárias, para guarda, dispensação e aplicação de vacinas em 689
farmácias de qualquer natureza no estado do Paraná. Art. 2º - Para fins desta 690
resolução define-se: I - Consultório Farmacêutico: lugar de trabalho do 691
farmacêutico para atendimento de pacientes, familiares e cuidadores, onde se 692
realiza com privacidade a consulta farmacêutica. II - Farmácia: é uma unidade de 693
prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à 694
saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação 695
e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou 696
industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e 697
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correlatos; III - Assistência Farmacêutica: conjunto de ações e de serviços que visem 698
a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a 699
recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem 700
atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando 701
ao seu acesso e ao seu uso racional; IV - Medicamento biológico - medicamento que 702
contém molécula com atividade biológica conhecida, que tenha passado por todas 703
as etapas de fabricação (formulação, envase, liofilização, rotulagem, embalagem, 704
armazenamento, controle de qualidade e liberação do lote de produto biológico para 705
uso); V - Produto biológico terminado - produto farmacêutico, de origem biológica, 706
tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou 707
para fins de diagnóstico “in vivo”; VI - Vacinas - produtos biológicos que contêm uma 708
ou mais substâncias antigênicas que, quando inoculados, são capazes de induzir 709
imunidade específica ativa e proteger contra a doença causada pelo agente 710
infeccioso que originou o antígeno. Art. 3º - É atribuição do farmacêutico, na 711
farmácia, a dispensação de vacinas e a prestação do serviço de aplicação desses 712
medicamentos. Art. 4º - A responsabilidade técnica do farmacêutico para a aplicação 713
de vacinas, diante das autoridades sanitárias e profissionais, caracteriza-se pela 714
utilização de conhecimentos técnicos e assistência técnica, total autonomia técnico-715
científica, além de conduta compatível com os padrões éticos que norteiam a 716
profissão farmacêutica. Art. 5º As farmácias privadas, para estarem aptas para 717
realizar o serviço de guarda, dispensa e aplicação de vacinas, devem atender aos 718
requisitos constantes no Anexo I. Art. 6° – Compete aos estabelecimentos 719
farmacêuticos que comercializam e/ou administram vacinas: I - utilizar somente 720
vacinas registradas no Ministério da Saúde; II - realizar as atividades de vacinação, 721
obedecendo às normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações; III - manter 722
prontuário farmacêutico individual, com registro de todas as vacinas aplicadas, 723
acessível aos usuários, autoridades sanitárias e profissionais; IV - informar 724
mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde as doses aplicadas, segundo os 725
modelos padronizados; V - notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários 726
competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais e reações 727
adversas, observados e registrados na prática da farmacovigilância; VI - monitorar e 728
registrar diariamente a temperatura dos equipamentos destinados ao 729
armazenamento de vacinas, de acordo com as normas técnicas do Programa 730
Nacional de Imunizações; VII - afixar, em local visível ao usuário, o Calendário de 731
Vacinação Oficial, com a indicação em destaque, de que as vacinas nele constantes 732
são administradas gratuitamente nos serviços públicos de saúde; VIII - realizar a 733
vacinação no endereço constante da licença sanitária, podendo ser permitida, em 734
caráter excepcional, a realização de vacinação fora do mesmo, desde que 735
ministrada em ambiente e condições adequados e previamente autorizados pela 736
autoridade sanitária competente; X - manter no estabelecimento, acessíveis a todos 737
os funcionários, cópias atualizadas das normas técnicas do Programa Nacional de 738
Imunizações e procedimentos operacionais; XI - manter no estabelecimento, 739
acessíveis à autoridade sanitária e profissional, documentos que comprovem a 740
origem e rastreamento das vacinas disponíveis e aplicadas; XII - realizar o descarte 741
seguro de agulhas, seringas e demais produtos utilizados nas atividades de 742
vacinação, de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de 743
Saúde. § 1º As vacinas não constantes do Calendário de Vacinação Oficial somente 744
serão administradas mediante prescrição médica. § 2º Os estabelecimentos 745
farmacêuticos poderão utilizar a sala de serviços farmacêuticos já autorizada pela 746
Vigilância Sanitária local para a aplicação de vacinas, não necessitando de uma sala 747
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especifica para aplicação; Art. 7º - Após a aplicação da vacina, o farmacêutico 748
deverá fornecer ao paciente/usuário a Declaração de Serviços Farmacêuticos. Caso 749
seja apresentada a carteira de vacinação do paciente, o farmacêutico deverá fazer o 750
registro também na carteira. Este registro deverá conter no mínimo as seguintes 751
informações: tipo de vacina, data, lote, rubrica do farmacêutico e CNPJ do 752
estabelecimento; § 1º - A Declaração de Serviço Farmacêutico deve conter a 753
identificação do estabelecimento (nome, endereço, telefone e CNPJ), além da 754
identificação do paciente/usuário ou de seu responsável legal, quando for o caso. § 755
2º - A Declaração de Serviço Farmacêutico de que trata o §1º deve conter, ainda, no 756
mínimo, as seguintes informações: a) Medicamento prescrito e dados do prescritor 757
(nome e inscrição no conselho profissional), quando houver; b) Dados do 758
medicamento administrado: 1 - Nome comercial; 2 - Denominação comum brasileira; 759
3 - Concentração e forma farmacêutica; 4 - Via de administração; 5 - Número do lote; 760
6 - Número de registro na Anvisa. 7 - Data, assinatura e carimbo com inscrição no 761
Conselho Regional de Farmácia do farmacêutico responsável pelo serviço. § 3º - A 762
Declaração de Serviço Farmacêutico deverá ser emitida em duas vias, sendo a 763
primeira entregue ao paciente/usuário e, a segunda, arquivada no estabelecimento. 764
Art. 8º As vacinações realizadas serão consideradas válidas para fins legais e o 765
estabelecimento responderá pela qualidade e segurança das imunizações realizadas 766
sob sua responsabilidade e pelos possíveis eventos adversos delas decorrentes. Art. 767
9º É vedado às Secretarias de Saúde Estadual e Municipais o fornecimento de 768
vacinas e/ou insumos relacionados aos estabelecimentos privados. Parágrafo 769
Único: Na hipótese de relevante interesse para a saúde pública, as Secretarias de 770
Saúde poderão fornecer vacinas do Calendário de Vacinação Oficial e/ou insumos 771
relacionados às farmácias, comunicando essa situação e sua justificativa ao órgão 772
competente. Esse fornecimento será conferido em caráter excepcional e temporário, 773
assegurando-se a manutenção da gratuidade da vacinação ao usuário com as 774
vacinas fornecidas. Art. 10 É proibido o comércio de medicamentos destinados 775
exclusivamente ao Sistema Único de Saúde com a expressão “PROIBIDA A VENDA 776
NO COMÉRCIO” em suas embalagens secundárias e/ou primárias. Art. 11 Compete 777
às Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios: I - emitir parecer quanto às 778
condições técnicas de funcionamento do estabelecimento requerente, no prazo 779
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrada da solicitação junto à 780
Secretaria de Saúde; II - realizar supervisão técnica nos estabelecimentos privados 781
de vacinação licenciados e informar ao órgão competente de vigilância sanitária as 782
situações que justifiquem sua intervenção. § 1. As atividades de supervisão 783
técnica, citadas neste artigo, não substituem as ações de fiscalização e inspeção da 784
vigilância sanitária; § 2. É privativa de farmacêutico a fiscalização profissional 785
sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, 786
processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica. Art. 12 Compete 787
ao órgão de Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios a fiscalização do 788
cumprimento das exigências previstas nesta Resolução, sem prejuízo da 789
observância de outros regulamentos federais, estaduais e municipais supletivos 790
sobre a matéria. Parágrafo Único. Configurada infração por inobservância de 791
preceitos ético-profissionais, o órgão de vigilância sanitária comunicará o fato ao 792
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná. Art. 13 A inobservância desta 793
Resolução constitui infração de natureza sanitária nos termos do código de saúde do 794
estado (Lei Estadual no 13.331/2001 e Decreto Estadual no 5.711/2002), sujeitando o 795
infrator a processo e penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil 796
e penal cabíveis. Anexo I As farmácias que desejarem realizar o serviço de guarda, 797
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015
dispensa e aplicação de vacinas deverão cumprir os seguintes requisitos: I - 798
Apresentar requerimento próprio e a documentação necessária, conforme exigido 799
pela legislação do município ou da unidade federada onde se localiza o 800
estabelecimento; II - Apresentar parecer favorável emitido pelo setor da Secretaria 801
de Saúde Estadual ou Municipal, responsável pelo Programa Nacional de 802
Imunizações na região; III - Dispor de consultório farmacêutico que garanta a 803
privacidade e o conforto dos usuários e que possua dimensões, mobiliário e 804
infraestrutura compatíveis com as atividades desenvolvidas, devendo possuir área 805
mínima de 3 m2; IV - Possuir sala de serviços farmacêuticos de acordo com a 806
Resolução no 590/2014 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná; V –Dispor de 807
câmara refrigerada regularizada junto à Anvisa, que seja específica e exclusiva para 808
o armazenamento de vacinas; VI - Possuir sistema de geração de energia elétrica 809
para situações de interrupção do fornecimento pelas empresas de energia; VII - 810
Elaborar e manter acessíveis Procedimentos Operacionais Padrão relativos às 811
atividades de recebimento, armazenamento, administração e dispensação de 812
vacinas, incluindo os que devem ser adotados em caso de falta de energia elétrica; 813
VIII - Manter registro de procedimento de inutilização de vacinas em que constem as 814
seguintes informações: data, nome comercial, lote, quantidade e motivo do descarte; 815
IVX - Realizar as manutenções e calibrações dos equipamentos nos prazos 816
especificados pelos fabricantes e sempre que for necessário; X - Dispor de caixas 817
térmicas organizadas com bobinas reutilizáveis e termômetro para uso de rotina nos 818
procedimentos de vacinação. O Presidente submeteu a proposta a votação, tendo 819
sido aprovado por unanimidade. A proposta será encaminhada à Secretaria de 820
Estado da Saúde do Paraná, para auxiliar na publicação de Resolução da SESA/PR. 821
Proposta de Alteração da Deliberação nº 854/2015: O Presidente do Conselho 822
informou que conforme acordado na última plenária do CRF-PR, foi realizada uma 823
reunião com o Grupo de Trabalho que está discutindo a alteração da Deliberação de 824
Transportadoras. Comunicou que o grupo refez uma proposta de alteração da 825
deliberação: DELIBERAÇÃO N° 854/2015 - Ementa – Dispõe sobre a regulação da 826
assistência e responsabilidade técnica em empresas de transporte terrestre, aéreo, 827
ferroviário ou fluvial de medicamentos, produtos farmacêuticos, farmacoquímicos, 828
cosméticos e produtos para a saúde. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO 829
ESTADO DO PARANÁ – CRF/PR, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento 830
Interno do CRF/PR. Considerando a Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960, que cria 831
os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e dá outras providências; 832
Considerando o Decreto nº 85.878/81 que regula a aplicação da Lei nº 3.820/60, 833
sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências; 834
Considerando a Lei 5991 de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle 835
sanitário de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; 836
Considerando a Lei 6360 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância 837
sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos as drogas os insumos farmacêuticos 838
e correlatos, cosméticos, saneante e outros produtos, e dá outras providências; 839
Considerando a lei 13.021, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o exercício e a 840
fiscalização das atividades farmacêuticas; Considerando a lei 13.097, de 19 de 841
janeiro de 2015, [...], Capítulo X, da vigilância sanitária, artigos128 a 842
131.Considerando o Decreto nº 74.140/74, que regula a Lei 5.991/73. Dispõe sobre 843
o controle sanitário do comercio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e 844
correlatos e dá outras providências. Considerando o Decreto nº 79.094/77, que 845
regula a Lei nº 6.360/76, que submete o sistema de vigilância sanitária, os 846
medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de 847
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015
higiene, saneantes e outros. Considerando a Portaria/MS/SVS 344 de 12 de maio de 848
1998, que aprova o regulamento técnico sobre substancias e medicamentos sujeitos 849
a controle especial; Considerando a Portaria/MS/SVS 802 de 08 de outubro de 1998, 850
que institui o sistema de controle e fiscalização em toda a cadeia dos produtos 851
farmacêuticos; Considerando a Portaria/MS/SVS 1052 de 29 de dezembro de 1998, 852
que dispõe sobre a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a 853
exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e demais produtos de 854
interesse à saúde sujeita a ação da vigilância sanitária; Considerando a 855
Resolução/MS/SVS 329 de 22 de julho de 1999, que institui o roteiro de inspeção 856
para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos. 857
Considerando a Resolução do CFF 433 de 26 de abril de 2005 que regula a atuação 858
do farmacêutico em empresas de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial, de 859
produtos químicos e produtos para saúde. Considerando a Resolução do CFF 577 860
de 25 de julho de 2015 que dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade 861
técnica de empresas ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem 862
e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e produtos para a 863
saúde; Considerando que as atividades desenvolvidas pelo farmacêutico na área de 864
distribuição e transporte contribuem fundamentalmente para a manutenção da 865
qualidade dos produtos farmacêuticos em todos os segmentos de mercado onde se 866
fizerem presentes; Considerando ainda que as atividades desenvolvidas pelo 867
profissional farmacêutico na área de transporte apresentam situações específicas de 868
acordo com o processo operante do serviço de transporte desses produtos, 869
necessitando de normas para cada situação; Considerando a necessidade de definir 870
as atribuições do farmacêutico na área de transporte, visando à manutenção da 871
qualidade, integridade, segurança e eficácia dos produtos farmacêuticos 872
disponibilizados para a população; DELIBERA Art.1º Regular a assistência e 873
responsabilidade do Farmacêutico em empresas de transportes terrestres, aéreos, 874
ferroviários ou fluviais de medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos para 875
saúde (correlatos). Art. 2º São atribuições do Farmacêutico nas empresas de 876
transporte de qualquer natureza: I. Zelar pelo cumprimento da legislação sanitária e 877
demais legislações correlatas, orientando quanto às adequações necessárias para o 878
cumprimento das normas; II. Permitir somente o transporte de produtos registrados e 879
de empresas autorizadas junto ao órgão sanitário competente; III. Supervisionar e/ou 880
definir a adequação da área física, instalações e procedimentos da empresa; IV. 881
Assessorar a empresa no processo de regularização em órgãos profissionais e 882
sanitários competentes; V. Organizar e implantar o Manual de Boas Práticas de 883
Transporte de Medicamentos, Produtos Farmacêuticos, Farmoquímicos e Produtos 884
para a Saúde, de acordo com a legislação vigente; VI. Treinar os recursos humanos 885
envolvidos, com fundamento em procedimentos estabelecidos no Manual de Boas 886
Práticas de Transporte, mantendo o registro dos treinamentos efetuados; VII. 887
Identificar e não autorizar o transporte de cargas incompatíveis no mesmo veículo, 888
baseadas na orientação do fabricante, na legislação vigente e/ou na literatura 889
científica dos produtos; VIII. Elaborar procedimentos e rotinas para: a) Limpeza dos 890
veículos e terminais dos depósitos com o propósito de garantir a higiene destes 891
locais; b) Registro e controle da temperatura e umidade das instalações e veículos, 892
quando for o caso; c) A atividade de carga e descarga dos produtos farmacêuticos e 893
farmoquímicos, com procedimentos específicos para produtos termolábeis e/ou que 894
exijam condições especiais de movimentação, transporte e armazenamento; d) 895
Registro de ocorrências e procedimentos para avarias, extravios e devoluções; e) 896
Desinsetização e desratização das instalações da empresa e dos veículos, 897
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realizadas por empresa autorizada pelo órgão sanitário competente;f) Notificação ao 898
detentor do registro, e/ou embarcador e/ou destinatário da carga, e as autoridades 899
sanitárias e polícias, quando for o caso, de quaisquer suspeitas de alteração, 900
adulteração, fraude, falsificação ou roubo dos produtos que transporta, informando o 901
número da nota fiscal, número dos lotes, quantidades dos produtos, e demais 902
informações exigidas pela legislação vigente. Parágrafo único: Quando o objeto da 903
empresa de transporte envolver a circulação de substâncias e medicamentos 904
sujeitos a controle especial, o farmacêutico responsável técnico deverá ainda: I. 905
Solicitar à empresa, providências para obtenção da Autorização Especial de 906
Funcionamento, de acordo com a legislação vigente; II. Exigir local específico com 907
chave ou outro dispositivo de segurança para segregar produtos em caso de avaria 908
e outras pendências, de acordo com as orientações do fabricante e órgãos 909
competentes. Art. 3º São atribuições do farmacêutico responsável por empresas que 910
transportam medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos farmacoquímicos e 911
produtos para saúde (correlatos) mediante uso de motocicleta: I - Observar o 912
cumprimento da legislação sanitária e profissional em relação às atividades 913
desenvolvidas pelo estabelecimento; II. Definir no manual de Boas Práticas de 914
Transporte de Medicamentos, procedimentos específicos para esse tipo de 915
transporte; III. Treinar as pessoas envolvidas, em especial os condutores de 916
motocicletas, nas ações de transporte de produtos com documentação; IV. Em caso 917
de sinistro, o farmacêutico deve avaliar a integridade e qualidade dos produtos 918
devolvidos e decidir sobre as providências a serem tomadas; V. Zelar para que a 919
empresa cumpra as normas editadas pelo órgão sanitário competente, quando do 920
transporte de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Art. 4º 921
Parágrafo Único: A assistência técnica a transportadora que realize exclusivamente 922
a atividade de transporte de medicamentos, produtos farmacêuticos, 923
farmacoquímicos, produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, 924
produtos saneantes e produtos para a saúde (correlatos) deverá ser de no mínimo 2 925
horas diárias, de segunda a sexta-feira no período compreendido entre 05 e 24 926
horas, devendo no ato da assunção de responsabilidade técnica firmar termo de 927
compromisso. Art. 5º O farmacêutico, em caso de desligamento da empresa, deverá 928
requerer sua baixa junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Vigilância 929
Sanitária Estadual e CRF-PR, no prazo máximo de 10 dias, contados da data da 930
rescisão ou desligamento da empresa sob pena de infração a Resolução 596/144 do 931
CFF– Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Art. 6º As empresas de transporte 932
que já possuem registro será concedido prazo até 31 de dezembro de 2015 para se 933
adequarem as novas disposições. Art. 7º Revoga-se a Deliberação 847 de 27 de 934
março de 2015. Art. 8º A presente deliberação entra em vigor na data de sua 935
publicação. Curitiba, de 2015 Arnaldo Zubioli Presidente do CRF-PR. Os 936
Conselheiros discutiram sobre a proposta apresentada pelo grupo e destacaram a 937
importância do acompanhamento do farmacêutico no transporte de medicamentos, 938
correlatos, produtos para a saúde e outros. O Presidente do Conselho questionou 939
aos Conselheiros se todos sentiam-se esclarecidos para votar. Havendo 940
manifestação afirmativa sobre a possibilidade de deliberação. Os Presidente 941
submeteu a proposta a votação, tendo sido rejeitada com 9 (nove) votos contrários a 942
proposta e 3 (três) abstenções. O Presidente informou que a proposta Deliberação 943
não tendo sido aprovada, permanece a Deliberação nº 854/2015 com seguinte teor: 944
Ementa – Dispõe sobre a regulação da assistência e responsabilidade técnica em 945
empresas de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial de medicamentos, 946
produtos farmacêuticos, farmacoquímicos, cosméticos e produtos para a saúde. O 947
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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ – CRF/PR, no 948
uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno do CRF/PR. Considerando a 949
Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960, que cria os Conselhos Federal e Regionais 950
de Farmácia e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 85.878/81 que 951
regula a aplicação da Lei nº 3.820/60, sobre o exercício da profissão de 952
farmacêutico, e dá outras providências; Considerando a Lei 5991 de 17 de 953
dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário de drogas, medicamentos, 954
insumos farmacêuticos e correlatos; Considerando a Lei 6360 23 de setembro de 955
1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos 956
as drogas os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneante e outros 957
produtos, e dá outras providências; Considerando a lei 13.021, de 8 de agosto de 958
2014 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas; 959
Considerando a lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, [...], Capítulo X, da vigilância 960
sanitária, artigos128 a 131.Considerando o Decreto nº 74.140/74, que regula a Lei 961
5.991/73. Dispõe sobre o controle sanitário do comercio de drogas, medicamentos, 962
insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providências. Considerando o 963
Decreto nº 79.094/77, que regula a Lei nº 6.360/76, que submete o sistema de 964
vigilância sanitária, os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, 965
cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. Considerando a 966
Portaria/MS/SVS 344 de 12 de maio de 1998, que aprova o regulamento técnico 967
sobre substancias e medicamentos sujeitos a controle especial; Considerando a 968
Portaria/MS/SVS 802 de 08 de outubro de 1998, que institui o sistema de controle e 969
fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos; Considerando a 970
Portaria/MS/SVS 1052 de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a relação de 971
documentos necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de 972
transporte de produtos farmacêuticos e demais produtos de interesse à saúde sujeita 973
a ação da vigilância sanitária; Considerando a Resolução/MS/SVS 329 de 22 de 974
julho de 1999, que institui o roteiro de inspeção para transportadoras de 975
medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos. Considerando a Resolução do CFF 976
433 de 26 de abril de 2005 que regula a atuação do farmacêutico em empresas de 977
transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial, de produtos químicos e produtos 978
para saúde. Considerando que as atividades desenvolvidas pelo farmacêutico na 979
área de distribuição e transporte contribuem fundamentalmente para a manutenção 980
da qualidade dos produtos farmacêuticos em todos os segmentos de mercado onde 981
se fizerem presentes; Considerando ainda que as atividades desenvolvidas pelo 982
profissional farmacêutico na área de transporte apresentam situações específicas de 983
acordo com o processo operante do serviço de transporte desses produtos, 984
necessitando de normas para cada situação; Considerando a necessidade de definir 985
as atribuições do farmacêutico na área de transporte, visando à manutenção da 986
qualidade, integridade, segurança e eficácia dos produtos farmacêuticos 987
disponibilizados para a população; DELIBERA Art.1º Regular a assistência e 988
responsabilidade do Farmacêutico em empresas de transportes terrestres, aéreos, 989
ferroviários ou fluviais de medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos para 990
saúde (correlatos). Art. 2º São atribuições do Farmacêutico nas empresas de 991
transporte de qualquer natureza: I. Zelar pelo cumprimento da legislação sanitária e 992
demais legislações correlatas, orientando quanto às adequações necessárias para o 993
mprimento das normas; II. Permitir somente o transporte de produtos registrados e 994
de empresas autorizadas junto ao órgão sanitário competente; III. Supervisionar e/ou 995
definir a adequação da área física, instalações e procedimentos da empresa; IV. 996
Assessorar a empresa no processo de regularização em órgãos profissionais e 997
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015
sanitários competentes; V. Organizar e implantar o Manual de Boas Práticas de 998
Transporte de Medicamentos, Produtos Farmacêuticos, Farmoquímicos e Produtos 999
para a Saúde, de acordo com a legislação vigente; VI. Treinar os recursos humanos 1000
envolvidos, com fundamento em procedimentos estabelecidos no Manual de Boas 1001
Práticas de Transporte, mantendo o registro dos treinamentos efetuados; VII. 1002
Identificar e não autorizar o transporte de cargas incompatíveis no mesmo veículo, 1003
baseadas na orientação do fabricante, na legislação vigente e/ou na literatura 1004
científica dos produtos; VIII. Elaborar procedimentos e rotinas para: a) Limpeza dos 1005
veículos e terminais dos depósitos com o propósito de garantir a higiene destes 1006
locais; b) Registro e controle da temperatura e umidade das instalações e veículos, 1007
quando for o caso; c) A atividade de carga e descarga dos produtos farmacêuticos e 1008
farmoquímicos, com procedimentos específicos para produtos termolábeis e/ou que 1009
exijam condições especiais de movimentação, transporte e armazenamento; d) 1010
Registro de ocorrências e procedimentos para avarias, extravios e devoluções; e) 1011
Desinsetização e desratização das instalações da empresa e dos veículos, 1012
realizadas por empresa autorizada pelo órgão sanitário competente; f) Notificação ao 1013
detentor do registro, e/ou embarcador e/ou destinatário da carga, e as autoridades 1014
sanitárias e polícias, quando for o caso, de quaisquer suspeitas de alteração, 1015
adulteração, fraude, falsificação ou roubo dos produtos que transporta, informando o 1016
número da nota fiscal, número dos lotes, quantidades dos produtos, e demais 1017
informações exigidas pela legislação vigente. Parágrafo único: Quando o objeto da 1018
empresa de transporte envolver a circulação de substâncias e medicamentos 1019
sujeitos a controle especial, o farmacêutico responsável técnico deverá ainda: I. 1020
Solicitar à empresa, providências para obtenção da Autorização Especial de 1021
Funcionamento, de acordo com a legislação vigente; II. Exigir local específico com 1022
chave ou outro dispositivo de segurança para segregar produtos em caso de avaria 1023
e outras pendências, de acordo com as orientações do fabricante e órgãos 1024
competentes. Art. 3º São atribuições do farmacêutico responsável por empresas que 1025
transportam medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos farmacoquímicos e 1026
produtos para saúde (correlatos) mediante uso de motocicleta: I - Observar o 1027
cumprimento da legislação sanitária e profissional em relação às atividades 1028
desenvolvidas pelo estabelecimento; II. Definir no manual de Boas Práticas de 1029
Transporte de Medicamentos, procedimentos específicos para esse tipo de 1030
transporte; III. Treinar as pessoas envolvidas, em especial os condutores de 1031
motocicletas, nas ações de transporte de produtos com documentação; IV. Em caso 1032
de sinistro, o farmacêutico deve avaliar a integridade e qualidade dos produtos 1033
devolvidos e decidir sobre as providências a serem tomadas; V. Zelar para que a 1034
empresa cumpra as normas editadas pelo órgão sanitário competente, quando do 1035
transporte de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Art. 4º O 1036
farmacêutico deverá prestar assistência técnica a transportadora de medicamentos 1037
sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/98) por no mínimo 4 horas diárias 1038
contínuas, de segunda a sexta-feira no período compreendido entre 05 e 22 horas, 1039
devendo no ato da assunção de responsabilidade técnica firmar termo de 1040
compromisso. Parágrafo Único: A assistência técnica a transportadora de produtos 1041
farmacêuticos, farmacoquímicos, cosméticos e produtos para a saúde (correlatos) 1042
deverá ser de no mínimo 2 horas diárias, de segunda a sexta-feira no período 1043
compreendido entre 05 e 22 horas, devendo no ato da assunção de 1044
responsabilidade técnica firmar termo de compromisso Art. 5º O farmacêutico, em 1045
caso de desligamento da empresa, deverá requerer sua baixa junto a Agência 1046
Nacional de Vigilância Sanitária, Vigilância Sanitária Estadual e CRF-PR, no prazo 1047
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015
máximo de 10 dias, contados da data da rescisão ou desligamento da empresa sob 1048
pena de infração a Resolução 596/144 do CFF– Código de Ética da Profissão 1049
Farmacêutica. Art. 6º As empresas de transporte que já possuem registro será 1050
concedido prazo até 31 de dezembro de 2015 para se adequarem as novas 1051
disposições. Art. 7º Revoga-se a Deliberação 847 de 27 de março de 2015. Art. 8º A 1052
presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 21 de 1053
agosto de 2015. Arnaldo Zubioli Presidente do CRF-PR. ------------------------------------ 1054
Homenageados de 2016: O Presidente solicitou aos Conselheiros se alguém havia 1055
alguma alteração a ser feita a relação dos homenageados de 2016. Não havendo 1056
nenhuma manifestação contrária, foram aprovados os nomes dos farmacêuticos: 1057
Polícia Científica - Dr. Emerson Bertassoni, Serviço Público - Dr. Benvenuto Juliano 1058
Gazzi, Farmácia Hospitalar - Dra. Maria Luiza Drechsel Fávero e Dra. Sandra Dacol, 1059
Farmácia Comunitária - Dr. Luiz Miura, Farmácia com Manipulação – Dra. Edinilsa 1060
Matsubara, Análises Clínicas - Dr. Gerson Pereira, Docente de Magistério Superior - 1061
Dra. Walderez Penteado Gaetti Franco, Saúde Estética - Dr. Higor Guerim e Dr. 1062
Sandro Germano, Hematologia/hemoterapia - Dr. Paulo Hatchback, Farmacêutico 1063
Empreendedor - Dra. Raquel Zíllio, Destaque Nacional - Dr. Tarcísio Palhano, 1064
Homenagem Especial do CRF-PR – Dr. Sezifredo Paz, Sugestão do CRF-PR para 1065
comenda do Conselho Federal de Farmácia – Dr. Dennis Armando Bertolini.---------- 1066
Calendário 2016: O Presidente solicitou aos Conselheiros se havia alguma proposta 1067
de alteração no Calendário de 2016. Não havendo nenhuma manifestação contrária, 1068
a proposta de Calendário de 2016 foi aprovada por unanimidade.-------------------------- 1069
Homologação Prêmio Augusto Stellfeld: A Diretora Tesoureira Dra. Marina 1070
Gimenes, informou que os vencedores do prêmio Augusto Stellfeld de 2015 fazendo 1071
a leitura da ata da comissão avaliadora do prêmio: Às dez horas e trinta minutos do 1072
dia dezenove de novembro de 2015, na Sede do Conselho Regional de Farmácia do 1073
Paraná em Curitiba, reuniram-se os seguintes membros da Comissão Executiva do 1074
Prêmio Farmacêutico Augusto Stellfeld – CRF-PR 2015: Jackson Carlos Rapkiewicz, 1075
Sônia Aparecida Wagnitz Bertassoni, Fernanda Rogenski Penteado e Marina 1076
Gimenes. Iniciada a reunião, foi apresentada à Comissão Executiva a lista com as 1077
notas dos trabalhos enviada pela Comissão Avaliadora. Verificou-se que o trabalho 1078
intitulado “Aconselhamento farmacoterapêutico na alta hospitalar em unidades 1079
de cardiologia: ensaio controlado randomizado” recebeu a maior nota na 1080
categoria Institucional, com média 9,67. Procedeu-se então à abertura do envelope 1081
de identificação do autor, constatando-se que os profissionais Aline de Fátima 1082
Bonetti, Bruna Aline de Queirós Bagatin, Antonio Eduardo Matoso Mendes, 1083
Renata Cristiane dos Reis e Maria Luiza Drechsel Fávero cumpriam todos os 1084
requisitos exigidos pelo edital. Uma vez estabelecido o vencedor na categoria 1085
Institucional, passou-se à verificação das notas na categoria Individual. O trabalho 1086
“Adesão do paciente oncológico à terapia antineoplásica oral: revisão de 1087
literatura” obteve maior média, 9,05, sendo declarado vencedor nesta categoria. 1088
Abriu-se então o envelope de identificação do autor e constatou-se que os 1089
farmacêuticos Kelly Cristina Walentim e Geancarlo Augusto Alves cumpriam 1090
todas as exigências do edital. No dia 20/11/2015, a Comissão Executiva comunicou 1091
o resultado aos Conselheiros reunidos em Sessão Plenária, solicitando sua 1092
homologação. O resultado foi aprovado por unanimidade de votos pelo Plenário do 1093
CRF-PR. Isto feito, eu, Jackson C. Rapkiewicz, lavrei esta ata. Não havendo 1094
manifestações em contrário, foi aprovada a homologação do prêmio. --------------------- 1095
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015
Sem mais a ser discutido o Presidente agradeceu a presença de todos, encerrou a 1096
reunião e eu, Marisol Dominguez Muro, lavrei a presente ata que após lida e 1097
aprovada, será assinada.------------------------------ 1098
1099
Curitiba, 20 de novembro de 2015.------------------------------------------------------------------- 1100
1101
Dr. Arnaldo Zubioli--------------------------------------------------------------------------Presidente 1102
Dra. Mirian Ramos Fiorentin________________________________Vice-Presidente 1103
Dra. Marina Gimenes ___________________________________Diretora Tesoureira 1104
Dra. Marisol Dominguez Muro----------------------------------------Diretora Secretária Geral 1105
Dr. Edmar Miyoshi.......................................................................................Conselheiro 1106
Dr. Emyr Roberto Carobene Franceschi__________________________Conselheiro 1107
Dr. José Antônio Zarate Elias __________________________________Conselheiro 1108
Dra. Cynthia França Wolanski Bordin____________________________Conselheira 1109
Dr. Maurício Portella ________________________________________Conselheiro 1110
Dra. Maria do Carmo Baraldo Wagner___________________________Conselheira 1111
Dra. Marilene Provasi Antônio ________afastada ________________Conselheira 1112
Dra. Marina Sayuri Mizutani Hashimoto__________________________Conselheira 1113
Dr. Márcio Augusto Antoniassi_________________________________Conselheiro 1114
Dra. Mônica Holtz Cavichiolo Grochocki ................................................... Conselheira 1115
Dra. Sandra Iara Sterza_______________________________________Conselheira 1116