Telecomunicações No Brasil

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Um Breve Histórico das telecomunicações no Brasil.

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Texto retirado do site do IDEC - http://www.idec.org.br/telecom/

Telecomunicações no Brasil

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1. Introdução

Há mais de duas décadas os serviços de comunicação fazem parte da agenda das organizações de defesa dos consumidores. Nos últimos dez anos, contudo, as questões relativas ao setor cresceram – e continuam a crescer – de forma exponencial, e é urgente o enfrentamento de problemas que surgem a partir da oferta de antigos e novos serviços ao consumidor.

Com o recente desenvolvimento tecnológico das telecomunicações, além dos serviços mais tradicionais, como a telefonia fixa, há novos serviços que são cada vez mais presentes nas vidas das pessoas. São eles a telefonia móvel, a TV por assinatura e o acesso à Internet, entre outros. À medida que se desenvolvem, esses serviços revelam, com maior ou menor intensidade seu caráter essencial às sociedades. Isso é um resultado da crescente relação dos meios de comunicação e das tecnologias de informação com a vida pessoal e profissional dos usuários em todo o mundo, impondo novos custos ao consumidor, com novas – e certamente desgastantes – relações com as empresas prestadoras dos serviços.

Paralelamente a essa multiplicidade de ofertas, observamos também o fenômeno da Convergência tecnológica, que nada mais é do que a possibilidade de se obter serviços distintos por meio de uma mesma plataforma. Tanto na radiodifusão (que inclui o rádio e a TV aberta) como nas telecomunicações, as implicações da Convergência tecnológica ainda são pouco claras para os consumidores, para as empresas e para o próprio poder público.

Enquanto se desenvolve o processo de convergência, com o crescimento acelerado de produtos e serviços, completam-se dez anos da privatização do Sistema Telebrás (antiga holding da Embratel e de 27 empresas estaduais de telecomunicações), tempo apropriado – e suficiente – para a análise dos avanços e recuos alcançados pelo modelo instituído durante o processo de Reforma do Estado pelo qual passou o país na década de 1990.

Nesse ambiente de profundas e rápidas transformações, o trabalho das organizações de defesa do consumidor – como o Idec - tende a se tornar mais importante na medida em que cresce a sua capacidade de avaliar se o modelo de exploração dos serviços de comunicações – no qual se incluem a radiodifusão e as telecomunicações – foi desenhado de forma adequada à realidade sócio-econômico brasileira e aos direitos dos consumidores e se é capaz de enfrentar os principais desafios que surgem a partir do processo de Convergência tecnológica. Nesta direção, deve-se buscar saber se os benefícios apregoados durante o processo de privatização das telecomunicações foram cumpridos e se as opções tecnológicas e regulatórias feitas no processo de migração tecnológica da radiodifusão atendem de forma satisfatória aos interesses da sociedade.

Nessa perspectiva, o Idec e o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, com o apoio do SSRC (Social Science Research Council) coordenaram uma pesquisa sobre a Convergência das

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Telecomunicações e Direito do Consumidor. O principal objetivo foi apontar questões que, neste início de século, se apresentam como estruturais ao setor das comunicações e cujos impactos, em última instância, são sentidos pelos cidadãos brasileiros, revelando os acertos e equívocos do modelo atual, assim como os desafios para a criação de políticas e instrumentos de regulação com foco no interesse público.

Em última instância, o objetivo maior é analisar o setor de telecomunicações, para subsidiar ações que visem à adoção de novas políticas garantidoras dos direitos dos consumidores. De um lado, há a necessidade de forte vigilância do respeito aos direitos básicos do consumidor, sobre os quais violações têm se intensificado com a expansão dos serviços de telecomunicações nos últimos anos. De outro, deve-se buscar incidir na formulação e implementação de políticas estruturais que impulsionem a garantia e efetivação dos princípios estabelecidos para a prestação dos serviços. A pesquisa, cujos resultados encontram-se neste especial, pretende contribuir com essa segunda estratégia, na certeza de que seus impactos também irão refletir, em última instância, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades dos consumidores.

2. O histórico e evolução das comunicações no Brasil

Podemos dividir a história das comunicações no Brasil em três grandes fases. A primeira delas corresponde à presença de empresas estrangeiras no país, que detinham praticamente um monopólio dos serviços de telecomunicações. A segunda se identifica com o monopólio do Estado brasileiro, com a criação da Embratel e do Sistema Telebrás. Já a última fase teve início na década de 90 e foi marcada pela privatização das empresas estatais e pela abertura ao capital estrangeiro. Atualmente, as comunicações são marcadas pela digitalização dos conteúdos, pela desenvolvimento da Internet e pela Convergência tecnológica.

A primeira fase de desenvolvimento das Comunicações brasileiras

(século XIX – 1970)

Ainda no século XIX, três invenções marcaram a evolução técnica da comunicação: a telegrafia, o telefone e o rádio. A evolução comercial do rádio, contudo, aconteceu somente na década de 1920, ao qual somou-se em 1924 a televisão, incorporando imagens às transmissões sonoras e dando grande impulso à indústria cultural audiovisual.

Nos países líderes do processo de desenvolvimento capitalista, onde as tecnologias – e as empresas que as exploravam comercialmente – nasceram, os objetivos estratégicos de cada Estado determinaram seu desenvolvimento tecnológico, econômico e social. Com companhias ligadas ao próprio Estado (como na Europa) ou empresas privadas (como nos EUA), esses países estenderam fios telegráficos, cabos submarinos ou bases de radiotelefonia por todo o mundo, acompanhando as rotas dos navios e ferrovias que transportavam as riquezas de colônias ou países dependentes.

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No Brasil, a partir de 1872, a companhia britânica Western foi legalmente estabelecida como única exploradora dos serviços de telecomunicações internacionais no Brasil por 60 anos. Nas quatro décadas seguintes a exploração foi feita sem exclusividade, mas, mesmo sem ser a única empresa no ramo, a Western controlou, até 1973, as telecomunicações de longa distância no Brasil, que representavam as ligações entre as cidades do Rio, São Paulo, Santos e Belo Horizonte e dessas cidades para outros e países.

No início do século XX, em 1907, o grupo anglo-canadense Light & Power criou a Companhia Telefônica Brasileira (CTB). Por meio dela, dotou pela primeira vez a então capital brasileira, cidade do Rio de Janeiro, de um serviço telefônico local, expandindo nos anos seguintes as linhas para São Paulo, Belo Horizonte e outras cidades do Sudeste. Na expansão de sua rede, a CTB concentrou as operações onde era mais intenso o tráfego comercial e nos bairros ocupados por famílias com renda mais alta.

Dessa forma, a primeira fase do desenvolvimento das telecomunicações no Brasil foi baseada em um duopólio, compartilhado por um Estado semicolonial e um poderoso grupo empresarial estrangeiro (Western). O governo nacional, com poucos recursos e administradores atrelados aos interesses internacionais, cuidava das comunicações interioranas, que pouco se desenvolveram.

A instalação oficial da primeira estação de rádio – financiada por mensalidades pagas pelos detentores de receptores, “sócios” da emissora – aconteceu em 1923. Na década de 1930, com o surgimento de outras estações de rádio nas principais cidades brasileiras, iniciou-se o processo de consolidação de um novo modelo de exploração do serviço, com as emissoras recebendo autorização para veicular publicidade em sua programação, modelo que tornou-se hegemônico e que perdura na radiodifusão aberta até os dias atuais. Já a televisão brasileira começou a nascer em 1960 sob influência direta do rádio, utilizando inicialmente sua infra-estrutura, seus técnicos e artistas e, conseqüentemente, um formato semelhante de programação.

A segunda fase de desenvolvimento das Comunicações brasileiras (1970

– 1995)

No início dos anos 1960, apenas 15 emissoras de TV operavam nas mais importantes cidades do país. Foi somente nesse período, quando o consumo de produtos industrializados cresceu e se massificou, que as emissoras de televisão se tornaram economicamente viáveis, passando a exercer forte influência sobre os hábitos de consumo da sociedade brasileira.

Do ponto de vista regulatório, até a década de 1960, diversos instrumentos normativos isolados foram instituídos. Por aproximadamente um século, a regulamentação da expansão e exploração das redes de telecomunicações e radiodifusão foi feita de maneira fragmentada e desordenada, geralmente para o atendimento de necessidades técnicas ou demandas políticas imediatas, em uma dispersão que dificultou a organização efetiva da exploração e da fiscalização dos serviços à medida que iam sendo implantados.

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O CBT - Código Brasileiro de Telecomunicações -, aprovado e sancionado em 1962, nasceu em meio a manifestações de crescente impaciência com os serviços de telecomunicação prestados no país pelas empresas. À época, havia cerca de 900 companhias telefônicas espalhadas por todo o país, mas teledensidade de apenas 1%, ou seja, uma única linha telefônica para cada 100 habitantes. O CBT, nome dado à Lei 4.117/62, seguindo a tendência mundial, passou a regulamentar simultaneamente as telecomunicações e a radiodifusão, fato que perdurou até a promulgação da Lei Geral de Telecomunicações na década de 1990.

Entre as grandes novidades do Código estava a determinação para a formação de uma empresa estatal para instalar e operar troncos de comunicação de longa distância, fato que resultou, três anos depois, na criação da Embratel. Entre 1967 e 1972, a empresa conectou as principais cidades das cinco regiões do país, permitindo, por meio da discagem direta à distância (o DDD), a ligação entre os principais municípios brasileiros.

A expansão da telefonia fixa urbana começou em 1972, quando o governo criou a Telebrás, empresa holding da Embratel e de um sistema nacional de empresas-pólo estaduais, que absorveram as pequenas companhias telefônicas municipais. Para financiar investimentos necessários à implantação das redes, o governo criou os Planos de Expansão. Na radiodifusão, esse mesmo esforço viabilizou a formação de redes de televisão, com a filiação da Embratel ao consórcio de satélites Intelsat, período que consolidou no setor um modelo baseado na exploração privada dos serviços, sob a liderança e hegemonia do grupo Globo.

Já as primeiras tentativas de se implantar o serviço de TV por assinatura ocorreram somente na década de 1970 e, mais tarde, na primeira metade da década de 1980. Em 1988, durante o governo de José Sarney, regulamentou-se o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (Decreto 95.744/88), utilizado naquele momento para permitir a oferta do serviço de TV a cabo no Brasil sem submeter o serviço ao monopólio estatal das telecomunicações, explorado, naquele momento, pelo Sistema Telebrás.

A Reforma do Estado e a privatização das telecomunicações

Durante a década de 1990, os países da Europa, América Latina e África passaram por processos de desregulamentação e liberalização de setores estratégicos da economia, abrindo as portas para a privatização de empresas estatais e a entrada de capital internacional. Um dos principais alvos desse processo foram as telecomunicações. No Brasil, a privatização do setor, com o conseqüente desmonte do Sistema Telebrás, remonta ao governo Collor, a partir da aprovação do Programa Nacional de Desestatização (Lei 8.031/90) e a posterior privatização da Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista) e da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). Nas comunicações, já nesse período, foi aberta a exploração dos serviços postais, com as franquias de postos dos Correios.

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Para levar a cabo, nas telecomunicações, o projeto de reforma do Estado, o governo de Fernando Henrique Cardoso propôs e o Congresso Nacional aprovou em 1995 a Emenda Constitucional nº 8, alterando o inciso XI do artigo 21 da Constituição Federal de 1988. Com a mudança, tornou-se possível a abertura da exploração dos serviços públicos de telecomunicações ao capital privado, pondo fim a um monopólio estatal que começara com o regime militar em 1972 e que se tornara item constitucional em 1985. No bojo dessa mudança, separou-se legalmente os serviços de telecomunicações da radiodifusão, até então unidos constitucionalmente. Criou-se no Brasil – em sentido inverso à tendência mundial –, a artificial separação legal entre telecomunicações e radiodifusão.

Após a quebra do monopólio das telecomunicações, seguiu-se a abertura do mercado de telefonia celular – por meio da Lei Mínima (Lei nº 9.295/96) – e o processo de re-estruturação do Sistema Telebrás. Para tanto, foi aprovada e sancionada, em 1997, a Lei Geral das Telecomunicações, ou LGT (Lei nº 9.472), que redefiniu as obrigações dos serviços e estabeleceu um novo modelo de mercado, competitivo, além de criar a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações. Revogou-se parcialmente, assim, o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, mantendo-se somente aquilo que se refere aos serviços de radiodifusão (TV aberta e rádio).

No novo modelo, reservou-se à Anatel o papel de regulação operacional, com a missão de monitorar a qualidade dos serviços ao consumidor e o cumprimento dos contratos com as operadoras. Destacam-se, ainda, as competências do órgão para a adoção de medidas para impedir a monopolização do mercado e reprimir as infrações à ordem econômica.

3. O desenvolvimento da Internet

A rede mundial de computadores surgiu em plena de Guerra Fria, quando os norte-americanos, temendo possíveis ataques soviéticos aos seus meios de comunicação convencionais, desenvolveram a Arpanet - Advanced Research Projects Agency Network, uma rede de comunicação que funcionava de maneira descentralizada. Se um dos pontos de conexão da rede fosse destruído, a comunicação entre os órgãos e unidades de defesa do país não seria interrompida porque a rede não dependia de um único meio para se interligar. Na década de 1970, universidades e outras instituições de pesquisa obtiveram permissão para se conectar à Arpanet. Em alguns anos, a rede havia crescido exponencialmente, tornando seu protocolo original de troca de dados inadequado em face da alta quantidade de dados e informações que circulavam. O Network Control Protocol (NCP) foi substituído pelo TCP/IP (Transfer Control Protocol/Internet Protocol). O novo protocolo permitiu o crescimento praticamente ilimitado da rede, além de ter sido facilmente implementado em diferentes tipos de computador.

O TCP/IP é usado até hoje para transmitir informações pela internet. Os dados a serem comunicados – seja um e-mail, uma foto - são divididos em pequenas partes (pacotes de informação, ou datagramas), que são identificadas de forma a mostrar de onde

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vieram e para onde devem ir. Os pacotes recebem um cabeçalho que fornece informações como os endereços dos destinatários, prioridades, etc. Os pacotes são enviados de um computador para outro até alcançarem seu destino, onde eles são montados novamente para formar uma única informação – que pode ser um e-mail, uma foto.

No sistema de TCP/IP, cada computador (ou conjunto de computadores) que integra a Internet possui um número chamado IP, usado na identificação do cabeçalho dos pacotes de informação. É como um CEP virtual. Posteriormente, a essa camada de identificação dos dados foi anexada outra (DNS – Domain Namea System), que relaciona os números a nomes. Isso permitiu a criação dos domínios, ou seja, os “endereços” dos websites, como “www.idec.org.br”.

O TCP/IP é tão eficaz que constitui, hoje, a essência do fenômeno da Convergência tecnológica. Assim, e cada vez mais, ao falarmos em TCP/IP, não estamos nos referindo apenas ao já tradicional ambiente de comunicação da Internet. Com a chegada da “voz sobre IP” e do “vídeo sobre IP”, a regulação do “mundo IP” deixa de ser apenas a regulação da Internet para passar a ser a regulação do processo de convergência e, portanto, do conjunto de todas as mídias digitalizadas.

No Brasil, os primeiros passos da Internet foram dados pela comunidade acadêmica, cujos esforços resultaram, no final da década de 80, em um projeto de pesquisa subordinada ao Ministério de Ciência e Tecnologia chamado Rede Nacional de Pesquisa (RNP). A missão do projeto era construir uma rede que interconectasse todas as universidades e centros de pesquisa brasileiros, especialmente aqueles com atividades relacionadas a redes de comunicação e computação. Como resultado da iniciativa, a RNP instalou o primeiro backbone IP brasileiro ligando o Rio a São Paulo, utilizado para prover serviços de correio eletrônico na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (mais conhecida como ECO-92), realizada em 1992 no Rio de Janeiro.

No final de 1994, a Embratel lançou em caráter experimental o serviço de acesso à Internet para usuários domésticos. No ano seguinte, o governo permitiu a abertura da exploração do serviço ao setor privado, impulsionando o surgimento no Brasil de diversos provedores de acesso, assim como grandes portais brasileiros de conteúdo e comércio eletrônico. Nessa época, o acesso era feito por linha discada, muito lento se comparado com os padrões atuais.

Atualmente, o acesso à Internet pelos consumidores pode ser feito por banda larga, e são duas as principais tecnologias usadas: o ADSL, ofertado pelas empresas concessionárias de telefonia fixa, e o Cable Modem, disponibilizado pelas operadoras de TV a cabo. Outras tecnologias baseadas em redes sem fio, como o WiFi e o WiMax, também permitem o acesso banda larga. Estas últimas, por terem um custo de implantação reduzido, atualmente despertam o interesse dos países menos desenvolvidos como o Brasil. Há ainda as tecnologias por satélite e de fibra ótica (FTTC/FTTH – Fiber to the curb / Fiber to the home), ainda não utilizadas no Brasil em escala significativa.

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Para oferecer o serviço de telecomunicações que faz a conexão entre a residência e os servidores do provedor de acesso a Internet, as operadoras precisam obter junto à Anatel uma autorização de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), prestado em regime privado.

4. Convergência tecnológica

Você sabe o que significa Convergência tecnológica e quais implicações ela traz em

sua vida em sua vida?

A Convergência tecnológica significa que hoje uma única rede ou tecnologia, por exemplo, a conexão à internet por banda larga, pode ser usada para transportar, armazenar e redistribuir som, vídeo, voz e dados. Já é cada vez mais freqüente falarmos pelo telefone não mais utilizando a linha da telefonia fixa tradicional, mas sim o próprio computador – serviço conhecido como VOIP (voz sobre protoloco de internet).

Essas novas formas de comunicação correspondem a uma mudança na relação tradicional entre redes e serviços: antes uma rede tinha como fim ser suporte para a prestação de um único serviço; atualmente a tendência é a utilização de uma mesma rede (principalmente a banda larga) para servir de suporte à prestação de mais de um serviço. Um exemplo claro da convergência é a utilização do telefone celular não mais somente para falar, mas também para acessar à internet, checar e-mails, baixar e ver vídeos, tirar fotos, ver televisão, ouvir rádio.

Histórico

O desenvolvimento da Internet e a digitalização dos conteúdos de áudio, vídeo e texto, que antes eram analógicos, são os dois elementos mais importantes que possibilitaram a Convergência tecnológica, que representa a mudança estrutural mais significativa no cenário das comunicações nos últimos dez anos. Em poucos anos, o acesso aos conteúdos digitais pela Internet tornou-se importante ferramenta de informação, trabalho, estudo e lazer de milhões de consumidores em todo o mundo. Nesse processo, as redes dedicadas exclusivamente à telefonia fixa e ou à TV a cabo passaram a ofertar também acesso à Internet.

Antes do recente processo de Convergência tecnológica, cada uma das redes de telecomunicações era responsável pela oferta de um único serviço, situação ilustrada pela figura abaixo.

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Com a convergência, uma mesma rede pode oferecer diferentes serviços de telecomunicações, e já observamos hoje uma tendência de usar a mesma plataforma (IP) para prestar diferentes serviços, como ilustra a figura abaixo.

Tipos de convergência

Embora ainda não completamente consolidado, o processo de convergência iniciado há alguns anos aponta como tendências gerais

a ‘convergência setorial ou genérica’, com a fusão empresarial entre os setores de telecomunicações, informática (TI), audiovisual (TV por assinatura) e radiodifusão (TV aberta), como acontece hoje, por exemplo, com a Oi, que possui subsidiárias atuando em diversos segmentos, inclusive na radiodifusão;

a convergência entre serviços, com as mesmas aplicações e conteúdos sendo oferecidos por diferentes redes (telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura oferecidos como um serviço único – chamado de tripleplay – ou, ainda, todos esses mais a telefonia celular – conhecido como quadruplay);

a convergência entre redes, com uma mesma rede oferecendo diferentes serviços, como as redes das concessionárias de telefonia fixa ou as operadoras de TV a cabo,

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que conseguem oferecer ao consumidor serviços de telefonia fixa, TV por assinatura e banda larga;

a convergência entre terminais, com o mesmo terminal (fixo ou móvel) suportando diversos serviços, como no caso do aparelho celular, hoje capaz de acessar à Internet ou mesmo à programação das redes de TV aberta (analógica ou digital).

E como fica o consumidor em meio à convergência?

A tendência a partir da convergência é que as empresas que antes atuavam em ramos de atividades próximos, mas com características, produtos e serviços diferentes, passam agora a se “confundir”, prestando, todas elas, os mesmos serviços e vendendo os mesmos produtos. Essa multiplicidade de ofertas feitas por uma única empresa altera significativamente as relações de consumo, tanto no momento de contratação quanto de uso do serviço. Se por um lado a convergência é positiva, com a possibilidade de contratação de pacotes de serviços e a possível redução no custo total, por outro pode levar a novos abusos, como a venda casada de produtos, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. As empresas insistem em vender os produtos ou serviços juntos (os pacotes – banda larga, TV por assinatura e telefonia), mas o consumidor possui o direito de escolha e, assim sendo, pode escolher se quer contratar apenas um dos serviços.

5. Telefonia fixa

Para concluir o processo de privatização das telecomunicações e organizar a exploração e a prestação do serviço de telefonia fixa, o governo federal dividiu o Brasil em quatro regiões em 1998. Isso foi feito por meio do Plano Geral de Outorgas (PGO), que fixou os parâmetros gerais para regular a concorrência no setor.

Como o serviço de telefonia fixa é considerado, até hoje, um serviço essencial, ele deve ter sua prestação garantida pelo poder público para todos os brasileiros, independente da situação econômica ou localização, e sem interrupções – a essas obrigações se convencionou chamar de universalização e de continuidade, respectivamente.

O Estado brasileiro é o titular desse serviço, ou seja, ele é o primeiro responsável para que o serviço esteja disponível para todas as pessoas. Até 1998, o Estado prestava diretamente esse serviço, mas com a privatização, passou a delegar a prestação do serviço a empresas privadas. O controle da rede e os investimentos passam a ser responsabilidade dessas empresas, mas a infra-estrutura é reversível à União.

Em cada uma das quatro regiões criadas pelo PGO, uma empresa – chamada de concessionária – tem a obrigação de garantir a universalização e a continuidade do

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serviço de telefonia fixa. O serviço de telefonia fixa ofertado pelas concessionárias é prestado em regime público, justamente por existirem essas obrigações.

Ainda que essas empresas possuam o controle do sistema de telefonia, elas não podem e não devem ser as únicas a prestar o serviço em suas regiões de concessão, para que não se constitua um monopólio e para que, em última instância, o consumidor não fique refém de um único prestador. Dessa maneira, é fundamental haver outras empresas - chamadas de autorizadas - na mesma região de concessão. Essas empresas, no entanto, não possuem as obrigações de universalização e continuidade, e, por isso, prestam o serviço de telefonia fixa em regime privado.

Segundo a divisão do PGO, as três empresas regionais devem explorar, dentro de sua região de concessão, os serviços de telefonia fixa locais e interurbanos intra-estadual e interestadual. A concessionária da região IV, por sua vez, deve explorar os serviços intra-estadual, interestadual e internacional em todo o país. Nos leilões das empresas do Sistema Telebrás, a região I foi adquirida pela Telemar (Oi), a região II pela Brasil Telecom e a região III pela Telefônica. Já a região IV foi adquirida pelo grupo MCI, que transferiu o controle da companhia – cujo nome fantasia, Embratel, foi mantido – para a mexicana Telmex em 2004. Em outubro de 2008, a Anatel aprovou alterações no PGO, que, se forem decretadas pelo Presidente, farão com que essa composição fique diferente

Para garantir a universalização dos serviços, em 2000 foi aprovada a Lei 9.998, que instituiu o FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações -, composto por 1% da receita operacional bruta de todas as operadoras, concessionárias e autorizadas.

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Universalização

Desde a privatização do Sistema Telebrás (1998), o número de linhas telefônicas instaladas saltou de 22 para cerca de 52 milhões em 2007, como ilustra o gráfico abaixo. Hoje, em todos os municípios brasileiros, há pelo menos um acesso individual e coletivo à telefonia fixa, com as localidades com pelo menos 300 habitantes dispondo de acessos individuais (disponíveis para contratação, mas não necessariamente instalados), e as localidades com pelo menos 100 habitantes com no mínimo um terminal de acesso coletivo, o que inclui pequenos núcleos de habitantes.

Calcular o número de linhas disponíveis, porém, não é a forma mais apropriada de mensurar a penetração do serviço, pelo fato de linhas instaladas não significarem linhas efetivamente utilizadas. São estas – as linhas em serviço – que geram tráfego e receitas; são estas que, para todos os efeitos práticos, encontram-se instaladas e funcionando nas residências ou nos imóveis comerciais. Essas linhas efetivamente em uso, ou em serviço, de todas as concessionárias e autorizadas, não passam de 39 milhões, o que configura uma tele densidade real de 20,58 para cada 100 habitantes, longe da meta idealizada durante o processo da privatização, de 55 milhões de linhas em serviço, ou uma tele densidade de 29,1 para cada 100 habitantes. Há ainda o fato de cerca de 25% das linhas em serviços serem subscritas por empresas.

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A figura abaixo mostra quantos domicílios possuem telefonia fixa (linha vermelha), por classe de renda. É fácil concluir que o serviço não está ainda universalizado, como alegam as concessionárias, pois sequer a metade (40%) das classes D e E, que somam metade dos domicílios brasileiros, possui acesso ao serviço.

Preços e tarifas

Se até a privatização do sistema de telefonia a principal barreira para os consumidores terem uma linha telefônica era o alto valor da habilitação, ou seja, era a entrada no sistema, após 1998 esse ingresso teve seu custo diminuído, mas o valor para a permanência no sistema passou a ser demasiado alto. O gráfico abaixo ilustra os aumentos da assinatura básica, proporcionalmente maior aos aumentos da inflação oficial medida pelo IPCA - Índice Nacional ao Consumidor Amplo.

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O aumento no valor das tarifas que ocorreu a partir de 1995 foi suavizado somente em 2005, com a troca do índice de reajuste das tarifas, do IGP-DI - Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna - para o IST - Índice Setorial de Telecomunicações. O índice é aplicado a chamada cesta de serviços, da qual fazem parte a assinatura básica, a habilitação, e as ligações. As empresas podem reajustar o valor da cesta até o valor máximo determinado pelo índice do ano. Mas dentro da cesta é permitido haver uma variação de reajustes, ou seja, as empresas podem subir mais uns itens e menos outros, desde que a média de todos os reajustes internos da cesta não ultrapasse o valor determinado pelo índice. Quando era aplicado o IGP-DI, a variação interna máxima podia ser de até 9%. Se o índice anual era de, por exemplo, 10%, as concessionárias subiam o máximo que podiam o valor da assinatura básica (19%), compensando nos outros itens para a média fosse de reajuste fosse de 10%. Isso fazia com que fosse fácil e barato adquirir uma linha telefônica, mas muito caro mantê-la, em razão do alto valor cobrado na assinatura básica. Com o novo índice, o IST, esse máximo de variação interna permitido passou a ser 5%, o que trouxe melhoras para o consumidor, mas o problema da liberalidade das empresas em subir mais alguns itens do que outros continua.

Competição e concorrência

As concessionárias de STFC (Telefônica, Oi e Brasil Telecom, atualmente) detêm o monopólio em suas regiões de atuação. As autorizadas respondem por aproximadamente 10% do total de acessos, concentrados prioritariamente no mercado corporativo, fato que mantém os consumidores reféns do monopólio das concessionárias locais de telefonia fixa, que podem, assim, manter os conhecidos abusos e desrespeitos aos direitos do consumidor, como qualidade ruim de serviço e atendimento e preços altos.

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Agrava a concentração do setor o fato de não ter havido nesses dez anos, por parte do órgão regulador, a implementação de medidas efetivas para que as redes das concessionárias fossem compartilhadas com outros prestadores de serviços, como as autorizadas, apesar de previsão na Lei Geral de Telecomunicações. Outro forte agravante para o insucesso do modelo foi a não aplicação dos recursos do FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações -, remédio idealizado e existente inclusive em países desenvolvidos para contornar exatamente as barreiras de renda existentes na sociedade brasileira.

Com a estagnação dos acessos em serviço da telefonia fixa, em 2005, Anatel e Ministério das Comunicações apresentaram à sociedade alternativas regulatórias para reduzir o custo da assinatura básica cobrada dos consumidores, iniciativas que ficaram conhecidas respectivamente como Aice e Telefone Social. Por não trazer benefícios ao consumidor, o Aice não vingou. Já o Telefone Social proposto pelo Ministério das Comunicações sequer foi implantado em função da necessidade do estabelecimento de critérios de elegibilidade, que prevê a oferta de serviços de telefonia fixa a um público específico de consumidores, o que é proibido pela LGT. Meses depois, tanto agência reguladora quanto Ministério das Comunicações abandonaram e não mais retomaram qualquer tentativa de reduzir os custos para os consumidores do único serviço de telecomunicações prestado em regime público, por ser considerado essencial.

Terminais de Uso Público

Apesar do foco das ações governamentais estarem se desviando para o serviço de banda larga, deve-se ressaltar a importância da telefonia fixa para conjunto da população. Além de cumprir função auxiliar no acesso à Internet, a telefonia fixa

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possui papel fundamental para milhões de brasileiros, sendo ainda em 2007 o único serviço de telecomunicações disponível em 2.207 municípios. Os TUPs - Telefones de Uso Público -, existentes no Brasil desde a década de 1970, são utilizados por milhões de pessoas que não possuem meios de arcar com a assinatura básica residencial ou pagar os altos valores cobrados para efetuar chamadas no telefone móvel pré-pago. Por isso, é preocupante o fato de o número de TUPs estar em declínio – de 1.378.000 em 2001 para 1.141.000 em 2008 –, sem que a Anatel busque evitar a redução no número destes terminais.

6. Telefonia Móvel

O serviço de telefonia móvel – antes denominado Serviço Móvel Celular (SMC) – foi instalado em todo o Brasil por meio do Sistema Telebrás e suas agregadas entre 1991 e 1992. O fim da estrutura das prestadoras estatais, em 1998, deu origem a uma subsidiária de telefonia móvel em cada estado pronta para ser privatizada em leilão realizado no mesmo ano, que passou a explorar o serviço em regime privado, sem obrigações de universalização, ou seja, sem a responsabilidade de disponibilizar o serviço a todas as pessoas, independente de situação econômica ou localidade. A partir de 2001, a Anatel colocou à venda novas faixas de freqüência do SMP - Serviço

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Móvel Pessoal (sucedâneo do SMC) -, que possibilitou a entrada em operação de, em média, quatro competidores distintos por área geográfica.

Universalização

O serviço de telefonia móvel está disponível ao consumidor dos grandes centros urbanos desde o início da década de 1990, mas foi a partir de 1998 que a telefonia celular passou a crescer de maneira vigorosa, tendo outro ponto de inflexão em 2003, ano da entrada de novos concorrentes no mercado. Nesse período, consolidou-se o quadro atual de competição, com em média quatro grandes operadoras disputando o mercado consumidor em quase todas as regiões do país.

Ao fim de 2007, o Brasil possuía cerca de 120 milhões de linhas em funcionamento, número 19,53% maior em relação ao ano anterior e que projeta uma teledensidade de 63 telefones para cada 100 habitantes. Embora essa evolução revele uma teledensidade móvel substancialmente maior que a fixa (como em qualquer país do mundo), o Brasil (63%), entre seus vizinhos latino-americanos – como Argentina (100%), Chile (90%), Venezuela (89%) e Colômbia (74%) –, é o que possui a menor penetração do serviço de telefonia celular.

Texto retirado do site do IDEC - http://www.idec.org.br/telecom/

A figura abaixo ilustra a porcentagem de pessoas que possuem telefonia móvel (linha vermelha), por classe de renda.

A característica mais importante desse mercado, contudo, é a expansão da penetração do serviço essencialmente por meio da modalidade pré-paga, que possui 80% dos aparelhos atualmente habilitados no país e que, para estes usuários, constitui-se prioritariamente como um serviço de recebimento de chamadas.

O gráfico que segue mostra a evolução das duas modalidades da telefonia celular, e por ele é fácil perceber que no início do desenvolvimento desse serviço, a modalidade pós-paga era a dominante, sendo essa posição invertida de 2000 a 2007.

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Após fazerem as contas – e na impossibilidade de manter um serviço fixo, antes por conta dos planos de expansão e após a privatização do setor em função do alto custo da assinatura básica – as famílias perceberam que a maneira mais barata de possuir um telefone é adquirir um celular pré-pago, conclusão que se apóia no fato de o gasto médio por usuário (ARPU) nessa modalidade não ultrapassar R$ 20 – valor equivalente a 50% do custo mensal mínimo para a telefonia fixa. Como resultado, das residências brasileiras que possuem algum serviço de voz (fixo ou móvel), 10,9% possuem somente telefonia fixa, enquanto 27,7% optaram pelo uso da telefonia móvel por pelo menos um de seus moradores.

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Competição e concorrência

Com a entrada de novos grupos econômicos e a aquisição de empresas regionais por parte das maiores operadoras, o mercado de telefonia celular passou a ser formado por sete grupos de operadoras: Vivo, Tim, Claro, Oi, Brasil Telecom GSM, CTBC e Sercomtel, sendo as quatro primeiras responsáveis por mais de 95% do mercado de telefonia móvel.

Preços e tarifas

O ambiente competitivo, contudo, não impactou de forma positiva nos preços ofertados ao consumidor, sendo os valores cobrados dos usuários da telefonia móvel pré-paga substancialmente altos (cerca de R$ 1,20 o minuto), inclusive se comparados aos praticados nos vizinhos sul-americanos, o que acaba por refletir em um uso mais moderado das linhas. No Brasil, o assinante pré-pago fala, em média, 70 minutos por mês. No Chile, onde a tarifa por minuto corresponde a R$ 0,43, os usuários da mesma modalidade falam ao celular em média 150 minutos por mês. A Argentina tem tarifa próxima a R$ 0,50, e os assinantes falam 120 minutos por mês. Ou seja, a média de uso do telefone móvel no país é consideravelmente baixa, sendo indicada por pesquisas como a quarta mais baixa do mundo, atrás apenas do Marrocos, do Peru e das Filipinas.

7. Banda Larga

Universalização

Apesar de ser objeto de políticas públicas municipais, estaduais e federais há quase uma década, o percentual de pessoas que utilizam a rede mundial de computadores é de aproximadamente 21% da população brasileira, considerando todas as modalidades de acesso residencial e não residencial, inclusive as de acesso público. Não chega a 5% o número de pessoas que, em suas residências, possui alguma forma de acesso banda larga (o número de residências conectadas é um pouco maior, de 8,5%), sendo esse

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número praticamente igual ao de pessoas que acessam à Internet em suas casas por meio da tecnologia de linha discada. Outros dados revelam que 59% da população nunca utilizou a Internet.

A figura abaixo mostra quantos domicílios possuem acesso à Internet (linha verde) e quantas pessoas possuem acesso à Internet banda larga (linha vermelha), por classe de renda.

O gráfico abaixo ilustra o número de conexões banda larga no Brasil, por tecnologia e o número total. A tecnologia ADSL é ofertada pelas empresas concessionárias de telefonia fixa (STFC), e domina o mercado residencial. Já o Cable Modem é disponibilizado pelas operadoras de TV a cabo e abrange quase todo o mercado que sobra da tecnologia ADSL. Outras tecnologias baseadas em redes sem fio, como o WiFi (em suas novas gerações) e o WiMax, também permitem o acesso banda larga. Por terem um custo de implantação reduzido, atualmente despertam o interesse dos países menos desenvolvidos como o Brasil. Há ainda as tecnologias por satélite e de fibra ótica (FTTC/FTTH – Fiber to the curb / Fiber to the home), ainda não utilizadas no Brasil em escala significativa.

Texto retirado do site do IDEC - http://www.idec.org.br/telecom/

Competição e concorrência

O acesso à Internet ocorre prioritariamente pelas redes das concessionárias de STFC, pois essas empresas já conseguem chegar a praticamente todas as localidades pelas linhas de telefonia fixa. Essa é a única alternativa para a população que não habita os bairros de alta renda dos principais centros urbanos do país. E, ainda que o acesso seja feito por meio das redes das concessionárias de STFC, parcela significativa de municípios (3.516), bairros e vilas não possuem centrais que permitem o transporte de dados, sendo o acesso à Internet possível somente por linha discada e, geralmente, com o pagamento de ligações interurbanas, o que onera duplamente o consumidor de baixa renda. A ausência de competição, que assim como na telefonia fixa só se realiza nos mercados corporativos ou de alta renda (especialmente por meio das operadoras de TV a cabo, que hoje também oferecem os serviços de telefonia fixa e banda larga), além de contribuir de forma decisiva para a depreciação da qualidade do serviço prestado, também mantém o estímulo aos preços altos e inacessíveis a um grande número de potenciais usuários.

Os gráficos seguintes mostram a divisão do mercado entre as empresas, no Brasil e por região criada pelo Plano Geral de Outorgas.

Texto retirado do site do IDEC - http://www.idec.org.br/telecom/

Preços e tarifas

Os preços praticados pelas operadoras no Brasil para o acesso banda larga são comparativamente superiores ao de outros países. O Mbps – megabit por segundo, unidade usada para medir a velocidade de transmissão de dados - comercializado na Itália, por exemplo, custa o equivalente a R$ 4,32 ao mês. Na França, R$ 5,02 pela mesma velocidade e, nos Estados Unidos, o preço é o equivalente a R$ 12,75. No Brasil, o mesmo serviço vai de R$ 40 a incríveis R$ 716. Como na televisão por assinatura e na própria telefonia fixa, é possível concluir que a principal barreira para a assinatura de uma conexão banda larga é o alto custo de permanência no sistema, inviável para as classes C, D e E.

Velocidade de conexão

A velocidade de tráfego da Internet brasileira também é substancialmente baixa. No país, cerca de 63% das residências conectadas possuem velocidade de até 300 Kbps, enquanto 78% possui velocidade inferior a 1 Mbps. O Idec, no início de 2008, realizou um teste com empresas de internet banda larga e concluiu que soma-se à questão da baixa velocidade – o que certamente reduz a utilização do pleno potencial da tecnologia –, o fato de as operadoras não entregarem a velocidade prometida e adquirida pelo usuário, com a anuência do órgão regulador.

Texto retirado do site do IDEC - http://www.idec.org.br/telecom/

Fonte: TICs domicílios, 2007. *Não sabe ou não respondeu a velocidade de conexão que possui.