TEMA A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS.

Post on 17-Apr-2015

108 views 1 download

Transcript of TEMA A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS.

TEMA “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

LOAS - DA DEFINIÇÃO:

Art. 1. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

LOAS - DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO:

Art. 6. A gestão da assistência social é organizada por meio do SUAS, com os seguintes objetivos:

I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos;

II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social,

III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

IV - definir os níveis de gestão,

V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente

VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

Art. 1º e 6º da LOAS (Lei no 8.742/ 1993 , alterada pela Lei nº 12.435/2011)

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos far-se-á com os recursos dos entes federados.

Art. 29. Os recursos serão automaticamente repassados, à medida que se forem realizando as receitas.

Art. 30. É condição para os repasses dos recursos a efetiva instituição e funcionamento de:        I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;        II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;        III - Plano de Assistência Social.        Parágrafo único.  É, ainda, a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

Proteção Social

Vigilância Socioassistencial Defesa de Direitos

Através de serviços, programas, projetos e benefícios.

Preferencialmente nos CRAS e CREAS.

Em complentariedade, as entidades de assistência social prestadoras de serviços.

Vinculado à Gestão.

Produção de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos.

É estruturada em 2 eixos: a Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades (identifica as situações de vulnerabilidade e risco) e a Vigilância de Padrões e Serviços (sistematiza informações para contribuir com a melhoria da oferta de serviços socioassistenciais, como o Censo Suas ).

A criação de espaços para a defesa dos direitos sociassis-tenciais, para o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo dousuário.

Acessar∕promover os direitos de cidadania jáestabelecidos.

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

OBJETIVO : Analisar, propor e deliberar, as diretrizes para gestão e financiamento do SUAS, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado.

Eixo 1 Eixo 2 Eixo 3 Eixo 4 Eixo 5 Eixo 6

O cofinancia-mento

obrigatório da

assistência social

Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento

e avaliação

Gestão do trabalho

Gestão dos serviços,

programas e projetos

Gestão dos

benefícios no suas

Regionalização

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

PEC PARA GARANTIA DO RECURSO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Participação na construção do Ciclo Orçamentário: PPA, LDO e LOA – pontos estratégicos que devem estar presentes para garantir os objetivos da política de assistênciasocialAvaliar se orçamento do município está na lógica do SUASPlanejamento e orçamento: conciliar demanda e diagnóstico com a disponibilidade orçamentáriaArticulação política dos Conselhos com poder legislativo – discussão do orçamento nas Câmaras Municipais (audiências públicas)Política de conveniamento – subvenções sociais para entidades

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

VINCULAÇÃO SUAS/ENTIDADES

Cofinanciamento da rede privada de

socioassistencial

Fiscalização da qualidade dos serviços

(público e privado)

Identificação das situações de vulnerabilidade

e a oferta de serviços

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

CRIAR A IDENTIDADE DO TRABALHADOR DO SUAS

Fomentar/fortalecer os Fóruns de trabalhadores do SUAS;Planos de carreira; plano de cargos e salários; realização de concursos públicos;Qualificação e capacitação;Composição das Equipes de referência.

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

EQUIPES DE REFERENCIA - NOBRHSUASGESTÃO PSB PSE MC PSE AC

Quadro de Referência das Funções Essenciais da gestão municipal

CRAS CREAS e CREAS POP

Atendimento em Pequenos Grupos (abrigo institucional, casa-lar e casa de passagem);Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor: Família Acolhedora, República;Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’s - Equipe de Referência para Atendimento Direto;

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

É OFERTADA POR MEIO DE

Serviços Programas Projetos

São atividades continuadas que visam a melhoria de vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os princípios, objetivos e diretrizes da LOAS.

Ações integradas e complementares delimitadas em um tempo, espaço, e voltadas para qualificar e melhorar os Benefícios e Serviços - Art.24 da LOAS.

Buscam subsidiar financeira e tecnicamente, iniciativas que garantam meios e capacidade produtiva para melhoria da qualidade de subsistência.

É ofertada através de um conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para redução e prevenção das vulnerabilidades sociais, a dignidade humana e a família como núcleo básico de sustentação efetiva, biológica e relacional. (NOBSUAS)

A PROTEÇÃO SOCIAL NO AMBITO DO SUASA PROTEÇÃO SOCIAL NO AMBITO DO SUAS

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

Importância de elaborar diretrizes gerais para definição dos Programas e Projetos no âmbito do município, para orientar as entidades;

Equipe de CRAS e CREAS para referenciar os serviços da rede socioassistencial;

Garantir a cobertura dos serviços socioassistenciais para as comunidades tradicionais (quilombola, ciganos, indígenas, ribeirinhas etc.), população rural, população em situação de rua, dentre outros.

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS

Regulação dos benefícios no âmbito municipalDefinição das diretrizes pelo CMAS para concessão de benefíciosAcompanhamento e fiscalização da concessão dos benefícios

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

TERRITORIALIZAÇÃO

Garantia da integralidade da cobertura no

território

Definição da regionalização dos serviços em

âmbito municipal e estadual

Fragilidades de organização da proteção

básica (IDCRAS)

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

1065 CRAS em funcionamento em 810 municípios do estado (Fonte: Censo SUAS 2012)

1065 CRAS em funcionamento em 810 municípios do estado (Fonte: Censo SUAS 2012)

CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS

Conselho Estadual de Assistência Social

Obrigado!