Post on 24-Jul-2020
Temas de redação / Atualidades
Prof. Rodolfo Gracioli
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“No caso brasileiro, onde se vivenciou longos períodos de autoritarismo,
a Constituição Federal de 1988 surgiu com a promessa firme de não
apenas reverter tal situação como assegurar, de modo forte e perene, as
condições para uma democracia plural tanto na esfera política quanto na
esfera social. Por tal razão, o catálogo constitucional dos direitos e
garantias fundamentais não apenas previu diversos direitos que
asseguram a liberdade de expressão em seus diversos planos
(manifestação do pensamento, comunicação social, liberdade artística,
liberdade de reunião, liberdade de ensino e pesquisa, liberdade de
consciência e liberdade de expressão religiosa) como categoricamente
estabeleceu garantias para o exercício de tais liberdades, em especial, a
proibição absoluta de todo e qualquer tipo de censura”.
(https://www.conjur.com.br/2017-nov-03/direitos-fundamentais-ameacas-liberdade-expressao-aproximam-ditadura) – Acesso em fevereiro de 2018
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• A Constituição é o conjunto de leis do país. É considerada a Lei máxima edetermina o papel do Estado. Nela estão as regras que os poderes públicos(Executivo, Legislativo e Judiciário) devem seguir e os direitos e os deveresdos cidadãos.
• O Brasil já teve sete constituições depois de sua Independência (1822).
• A Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 deoutubro de 1988 e tornou-se o principal símbolo do processo deredemocratização nacional.
Tema: Os 30 anos da Constituição Cidadã e os avanços para a sociedade
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A Constituição anterior havia sido promulgada em 1967. Ela é
considerada a mais autoritária das constituições brasileiras por reunir
medidas como a eleição indireta para presidente da República, a
suspensão de direitos políticos de qualquer cidadão, a censura da
imprensa e o poder absoluto para o presidente fechar o Congresso
Nacional.
Havia um consenso de que essas leis precisavam ser removidas.
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A nova Carta entrou em vigor no dia 5 de outubro de 1988. Naquele dia,
no Plenário da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães assinou os
exemplares originais da Constituição, ergueu-se de sua cadeira com
um exemplar na mão e disse “Declaro promulgada. O documento da
liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil.
Que Deus nos ajude para que isso se cumpra!”
A partir desse momento, passava a valer a nova Constituição do Brasil.
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No campo da Justiça, o Poder Judiciário voltou a ter maior
protagonismo.
A Constituição previu ainda diversos mecanismos como o Habeas
corpus (a imediata soltura de alguém que esteja preso ilegalmente), o
mandato de segurança (suspensão de ordens administrativas
consideradas ilegais ou arbitrárias) e as ações populares (atos que
qualquer cidadão pode propor).
A Constituição de 1988 foi definida pelo Ulysses Guimarães como
“Constituição cidadã” porque amplia os direitos e garantias individuais
em várias áreas. Além disso, contou com a participação efetiva da
população. Por esses motivos, especialistas a consideram a mais
democrática de nossa história e uma das mais progressistas do
planeta.
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Movida pelo ideal de igualdade, a partir da nova Carta Magna, todos os
brasileiros se tornaram iguais perante a lei e têm direito à vida, à
liberdade, à segurança e à propriedade.
Entre os princípios fundamentais da República, estão a cidadania e a
dignidade da pessoa humana, conceitos até então inéditos na lei
brasileira. O documento garantiu ainda o acesso universal à educação, à
saúde e à cultura.
O documento assinalou o direito dos analfabetos ao voto e permitiu o
voto de jovens a partir de 16 anos. Ele trouxe ainda novas conquistas
de direitos humanos e para grupos como crianças, jovens, idosos,
mulheres, negros, índios e pessoas com deficiência.
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Esse contingente representa 7,2% da população de 15 anos ou mais
de idade, a chamada taxa de analfabetismo. Pelo conceito usado pelo
IBGE, analfabetas são pessoas que não sabem ler e escrever um
bilhete simples.
Somadas, as 27 capitais do país têm 1,1 milhão dos 11,8 milhões de
analfabetos, cerca de 10% do total do país, embora concentre um
quarto da população brasileira. A cidade de São Paulo tem 195 mil
analfabetos, como sua população é de 12,1 milhões de pessoas, a taxa
de analfabetismo é de 1,9%.
Entre as pessoas pretas ou pardas, a taxa de analfabetismo dobra.
Das pessoas brancas de 15 anos ou mais, 4,2% são analfabetas. Dos
pretos ou pardos nessa faixa etária, 9,9% são analfabetos. Uma em
cada três pessoas que se declararam de cor preta e parda com 60
anos ou mais era analfabeta, em 2016.
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O Tocantins tem um saldo de 15.493 jovens eleitores, ficando atrás
apenas do Amazonas e do Pará. A capital, Palmas, soma um total de
quase 2 mil jovens eleitores (16 e 17 anos).
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A Constituição Federal, em seu artigo 14, prevê o voto facultativo aos
jovens que tenham 16 anos, no entanto, quem tem 15 anos e
completa 16 até o dia da eleição também pode tirar o título.
Esse entendimento surgiu a partir de 1994, depois que uma estudante
do Espírito Santo, então com 15 anos de idade, solicitou que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) revisse seu entendimento sobre o tema para
que fosse concedido o título eleitoral aos jovens nessa faixa etária.
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O Brasil tem 1.036.686 de eleitores com 17 anos de idade, de acordo
com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma diferença de pouco mais
de 16 mil na comparação com as últimas eleições presidenciais, em
2014.
Entre os jovens com idades entre 18 e 20 anos, a maioria deles —
59,6% — possui título de eleitor e votou na última eleição. No entanto,
na prática, a maior parte destes jovens não se envolveu com o
pleito, não discutiu com familiares ou amigos os rumos eleitorais
do passado e não participou do processo eleitoral. As conclusões
são da Pesquisa entre jovens de 16 a 20 anos, realizada pelo TSE no
ano passado.
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Entre os pesquisados na faixa etária de 16 e 17 anos, prevaleceram as
desmotivações para o ato de votar. Esse jovem ainda não necessita de
mudanças e o voto é considerado como uma ferramenta
insignificante, já que não enxergam as mudanças realizadas após
as eleições, revela o estudo.
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(foto: Thiago Fagundes/CB/D.A Press)
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De 1988 para cá, a Constituição Federal sofreu diversas alterações,
refletindo as novas demandas do Brasil. Até dezembro de 2017, foram
acrescentadas 104 emendas.
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A defesa do consumidor também foi introduzida como um direito
fundamental. O Código de Defesa do Consumidor foi elaborado por
determinação expressa da Constituição.
A nova Carta também garantiu ao brasileiro o pleno acesso à Cultura econferiu ao Estado a obrigação de proteger todos os tipos demanifestações tipicamente nacionais, como a indígena, a popular e a
afro-brasileira.
Outra revolução importantíssima após tantos anos de regime militar foi apossibilidade de os cidadãos apresentarem projetos de lei, com aassinatura de 1% dos eleitores do País.
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Tema: Voto nulo, voto branco e abstenções como mecanismos de protesto
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