Teoria do fato jurídico 2013-1

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Teoria do fato jurídico

Profa. Fabiana Del Padre Tomé

21.05.2013

Curso de Teoria Geral do Direito

Direito como texto

Realidade social X realidade jurídica

O texto jurídico, antes de ser jurídico, é texto.

“Não só não exprimo o que sinto como o que sinto se transforma lentamente no que eu digo.” – Clarice Lispector

“Quem fala não sabe necessariamente melhor o que expressou do que quem o escutou” – Gustavo Bernardo Krause

O direito como um sistema comunicacional e a construção do sentido

contexto

(canal)

emissor mensagem receptor

(código comum) ato de fala

conexão psicológica

processo de

decisão

Teoria da decisão

Direito como sistema autopoiético

Nada ingressa no sistema do direito que não seja pelo modo por ele próprio prescrito: a forma normativa.

Sem norma, um fato não adquire qualificação de fato jurídico: fato social fato econômico fato jurídico

SS

C

SJSJ

Segurança jurídica no sistema autopoiético

Decorre do relacionamento entre o sistema jurídico e o ambiente:

1) garante que os assuntos sejam tratados exclusivamente de acordo com o código do direito (lícito/ilícito);

2) confere certa previsibilidade, em razão do conteúdo prescrito pelos programas do direito (os programas estabelecem em que hipóteses uma comunicação é qualificada como lícita e em quais é tida por ilícita – programa condicional “se... então”).

Cada linguagem forma uma realidade diferente

Linguagem social Linguagem do direito positivo Linguagem da Ciência do Direito

Dentro de cada um desses sistemas linguísticos, a metalinguagem (ainda que pretenda ser tradução), cria nova realidade.

Ex: Decisão do STF X Súmula vinculante

• Na aplicação da norma jurídica tributária: impossibilidade de retornar ao passado para “ver” o que aconteceu.

• Impossibilidade de sustentar a verdade jurídica com suporte na mera percepção sensorial.

• A prova “diz” que um evento ocorreu e, ao fazê-lo, atua na própria constituição do fato jurídico tributário.

Importância da prova no direito

A prova como signo

Prova: signo representativo de um fato (fato alegado) Fato alegado: signo representativo do evento

Evento fato alegado prova

Prova como metafato: fato de outro fato (o fato alegado)

Sintaxe da prova

[Fal . (E1 . E2 . E3 . ... En)] Fj

- O fato alegado é pressuposto para a produção da prova. Determina o ônus da prova.

- E1, E2, E3 e En são enunciados probatórios.

- Fj é o fato constituído em razão daquelas provas.

Tempo e local do fato

Alude ao momento e lugar em que se operou o relato linguístico

Decorre da eficácia constitutiva do relato: constitui o fato, em certa data e local

Ex: data e local da emissão do lançamento tributário

Tempo e local no fato

Alude ao momento e lugar em que se operou evento descrito no relato linguístico

Decorre da eficácia declaratória em relação ao evento

Ex: data e local da ocorrência de operações de circulação de mercadorias

fabiana@barroscarvalho.com.br

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