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PREGAO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./..........
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO CONTRATUAL:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA,
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, PREDITIVA, EXTRA-
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE AR-CONDICIONADO,
VENTILAÇÃO MECÂNICA, REFRIGERAÇÃO, ANÁLISE E TRATAMENTO
QUÍMICO DA ÁGUA GELADA, DE CONDENSAÇÃO, DE REPOSIÇÃO E
DAS BANDEJAS DOS EQUIPAMENTOS POR ACORDO DE NÍVEL DE
SERVIÇO (ANS) COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS TÉCNICOS SOB
DEMANDA, DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, EM
FORTALEZA-CE - SBFZ
JUNHO/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTROLE DE REVISÕES
ELABORADO POR :
Thiago Phillipe da Silva Moura
MATRÍCULA :
18.222-35
RÚBRICA:
VALIDADO POR :
Luís César Maurício Araújo
MATRÍCULA :
12.989-05
RÚBRICA:
APROVADO POR:
Leonardo Guedes da Silva
MATRÍCULA :
98.794-41
RÚBRICA:
REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEIS MATRÍCULA RUBRICA
NOTA 1. O presente Termo de Referência é composto de cinco cadernos técnicos e três Adendos, cuja
aplicação é conjunta, não sendo permitido alterar o conteúdo padronizado, em função da metodologia de desempenho e orientações estabelecidas.
2. Os itens cujo preenchimento é permitido, estão escritos em vermelho e assinalados em amarelo, devendo ser inserido informações necessárias à execução dos serviços, por parte da área técnica da Infraero, interessados na contratação.
SUMÁRIO
CADERNO A
OBJETO CONTRATUAL, SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS E SERVIÇOS
A SEREM EXECUTADOS
Pag.
1. OBJETO CONTRATUAL ........................................................................................ 01
2. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS ....................... 01
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS .......................... 01
CADERNO B
ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS Pag.
1. ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS ................................................ 01
CADERNO C
ORIENTAÇÕES GERAIS Pag.
1. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS ............................................................................... 01
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS ........................... 01
3. DAS ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .............................. 02
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS APLICADOS NA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ...............................................................................
15
5. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .... 17
6. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS .......................................................................... 18
7. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA ............................................................ 24
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ............................................................. 26
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ........................................................... 32
10. DA FISCALIZAÇÃO ............................................................................................... 33
11. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ................... 36
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................. 38
CADERNO D
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) Pag.
1. ORIENTAÇÕES ....................................................................................................... 01
2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................ 01
3. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) .................................................... 06
4. DAS PENALIDADES ............................................................................................... 18
5. DO RESULTADO DOS SERVIÇOS MEDIDOS .................................................... 18
CADERNO E
ESPECIFICAÇÃO DE RÁDIO TRANCEPTOR UHF Pag.
ADENDO I
TABELAS DESCRITIVAS Pag.
1. ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS COMPLEMENTARES ......... 01
2. DA FORMA DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DAS DESPESAS DE
TELEFONE, ENERGIA E ÁGUA ............................................................................
01
3. DA RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS ......................................... 02
4. DA DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SUGERIDOS . 03
5. DAS INSTRUÇÕES TÉCNICAS DE MANUTENÇÃO ......................................... 03
6. DO DETALHAMENTO TÉCNICO DOS VEÍCULOS A SEREM APLICADOS
NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .........................................................................
11
7. DO SEGURO VEICULAR ....................................................................................... 12
8. SERVIÇOS EXTRAMANUTENÇÃO, SOB DEMANDA ...................................... 12
9. SUBCONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS, SOB DEMANDA ........ 13
10. DOS MATERIAIS TÉCNICOS EVENTUAIS, A SEREM ADQUIRIDOS SOB
DEMANDA ...............................................................................................................
13
11. DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ESPECIAIS DE APOIO, SOB
DEMANDA ...............................................................................................................
14
ADENDO II
COMPOSIÇÃO DO CUSTO DOS SERVIÇOS E ADICIONAL II
1. PLANILHA DO VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS .............................................. 01
2. PLANILHA DO VALOR TOTAL DO ADICIONAL II .......................................... 04
ADENDO III
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
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CADERNO A
OBJETO CONTRATUAL, SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS E
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. OBJETO CONTRATUAL
Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva,
corretiva, preditiva, extra-manutenção, assistência técnica e operação do sistema de ar-
condicionado, ventilação mecânica, refrigeração, análise e tratamento químico da água
gelada, de condensação, de reposição e das bandejas por Acordo de Nível de Serviço
(ANS), com fornecimento de materiais técnicos sob demanda no Aeroporto Internacional
Pinto Martins, em Fortaleza-CE - SBFZ
2. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS
Os sistemas e subsistemas compreendidos neste Termo de Referência são os relacionados abaixo.
2.1. SUBSISTEMA ACCFZ – SUBSISTEMA AR CONDICIONADO CENTRAL;
2.2. SUBSISTEMA ACIFZ – SUBSISTEMA AR CONDICIONADO INDIVIDUAL;
2.3. SUBSISTEMA REGFZ – SUBSISTEMA REFRIGERAÇÃO.
Os sistemas de ar condicionado e refrigeração, instalados, têm por finalidade proporcionar
condições adequadas de conforto térmico e higienização do ar nos diversos ambientes das
edificações do Sítio Aeroportuário, conservação de produtos perecíveis, no caso das câmaras
frigoríficas, geladeiras e frezers, e fornecimento de água resfriada, no caso dos bebedouros em
geral, sendo adotado para o TPS - 1 o sistema de expansão indireta, com uso de água gelada
como meio de resfriamento secundário, para boa parte do sistema de climatização do prédio, e
utilização de expansão direta em menor escala (selfs, splits, condicionadores de ar de janela e
equipamentos de refrigeração) e sistemas de ventilação mecânica.
Para o TAG expansão direta em sua totalidade (selfs, splits, condicionadores de ar de janela e
equipamentos de refrigeração), e para o TECA também expansão direta (selfs, splits,
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condicionadores de ar de janela, equipamentos de refrigeração, inclusive câmaras
frigoríficas).
Na Expansão Direta utiliza-se condicionadores de ar centrais do tipo “Self-Contained”, com
insuflamento e retorno através de dutos. Utiliza-se também condicionadores de ar individual
do tipo “janeleiro”, condicionadores do tipo split e equipamentos de refrigeração (câmaras
frigoríficas, freezers, geladeiras industriais, bebedouros).
A água gelada é produzida por quatro unidades resfriadoras de líquido (chiller), com
condensação a água, complementada por bombas de recirculação de água gelada primária
(BAGP) e secundária (BAG-S), de condensação (BAC) e respectivas torres de resfriamento
da água de condensação.
Estes equipamentos estão localizados em casa de máquina própria, em edificação, junto à
subestação elétrica, e também em área aberta, junto ao prédio (caso das torres e BACs).
O Sistema de Água Gelada é composto de dois (02) anéis hidráulicos, um (01) primário e um
(01) secundário. O anel primário é responsável pela alimentação do tanque de
termoacumulação, e chillers centrífugos, enquanto que o anel secundário é responsável pela
distribuição da água gelada, desde a central de água gelada até os condicionadores de ar (fan-
coils).
Água gelada (anel primário):
· Quatro (04) bombas centrífugas para água gelada primária;
· Quatro (04) unidades resfriadoras de líquido;
· Um (01) tanque de termoacumulação com quatro (04) células de 500m³ cada.
Água gelada (anel secundário):
· Quatro (04) bombas centrífugas para água gelada secundária; as bombas são de vazão
fracionária, e são acionadas por meio de variadores de freqüência;
· Vinte e cinco (25) fancoils e dois (02) fancoletes.
Água de condensação:
· Quatro (04) bombas centrífugas para água de condensação;
· Quatro (04) torres de resfriamento.
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Todos os fan-coil’s são dotados de válvulas de 02 vias para o controle de capacidade de
resfriamento, provocando, com a modulação destas válvulas, uma variação de vazão de água
e, consequentemente, na pressão no circuito secundário. Esta tendência à variação de pressão
é sentida por sensores eletrônicos que provocam a redução ou aumento da rotação das bombas
secundárias de água gelada através de variadores de frequência, de modo a manter constante a
pressão na tubulação de alimentação de água gelada do respectivo circuito secundário.
Desta maneira, o consumo de energia elétrica varia conforme a demanda térmica de
resfriamento do aeroporto, reduzindo o custo de energia elétrica consumida quando o sistema
estiver em carga parcial.
O sistema de água gelada é complementado por um tanque de termoacumulação de água
gelada com quatro células, de modo que toda a produção de água gelada que exceder ao
consumo do sistema de ar condicionado possa ser estocada.
Esta produção pode ocorrer simultaneamente ao consumo do sistema de condicionamento, ou
durante o período noturno (fora de ponta), de modo a se poder efetuar o desligamento das
unidades resfriadoras durante o período de ponta, de forma a se diminuir a demanda elétrica
do empreendimento neste período, assim como complementar o pico de demanda, não
atendido inteiramente pela capacidade térmica dos resfriadores de líquido (chillers).
Todo o consumo de água gelada, nestas situações (pico de demanda e período de ponta da
carga elétrica), é suprido pela água estocada no tanque em questão.
Todos os condicionadores de ar, responsáveis pelo atendimento das áreas comuns do terminal
de passageiros, são do tipo especial em chapa metálica, com volume de ar variável, providos
de ventilador de insuflamento e de ventilador de retorno, acionados por motores elétricos,
sendo sua rotação variável por meio de variadores de frequência. A rede de dutos é
complementada por unidades terminais de controle de vazão de ar de insuflamento (caixas de
VAV), para o atendimento específico das condições de cada zona sob sua área de
beneficiamento.
No sistema de ar condicionado instalado, o anel secundário de água gelada de distribuição,
tem vazão de água variável e opera como descrito a seguir.
Todos os condicionadores de ar são dotados de válvulas de 02 (duas) vias para o controle de
capacidade de resfriamento, provocando com a modulação destas válvulas, uma variação da
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vazão de água e, consequentemente, na pressão nos anéis secundários. Esta tendência à
variação de pressão é sentida por sensores eletrônicos que provocam a redução ou aumento da
rotação das bombas secundárias de água gelada através de variadores de frequência, de modo
a manter constante a pressão na tubulação de alimentação de água gelada dos respectivos
anéis secundários.
Desta maneira, o consumo de energia elétrica varia conforme a carga térmica de resfriamento
do Terminal de Passageiros, reduzindo o custo de energia elétrica consumida quando o
sistema estiver em carga parcial.
Nos anéis secundários serão instalados sensores de vazão de água e sensores de temperatura
nas tubulações da alimentação e retorno de água gelada dos fan-coils e fancoletes.
Estes sensores enviam os sinais de temperatura e vazão para um sistema de controle
integrado, o qual calcula a carga consumida pelo edifício e toma a decisão de colocar em
operação apenas as unidades resfriadoras necessárias para atender a carga térmica consumida
pelo sistema.
É caracterizado por uma rede de água gelada (basicamente por um circuito fechado
denominado primário que é responsável pela alimentação do tanque de termoacumulação e
chillers centrífugos, e outro denominado secundário que circula água gelada entre a central de
água gelada e os condicionadores de ar, tipo fan-coils); e uma rede de água de condensação
(circula água entre chillers e torres de resfriamento).
A filtragem do ar para todos os condicionadores é efetuada através de baterias de filtros tipo
bolsa e manta com agente bactericida, classificações F8 (secundários) e filtros planos
classificação G3 (primários) , com capacidade para 100% do fluxo de ar. Na admissão de ar
dos fancoils estão sendo utilizados filtros adicionais de manta sintética, com classificação G3
(com agente bactericida).
Redes de dutos de insuflamento de baixa velocidade, fabricadas em chapa de aço galvanizado
com isolamento térmico, permitem distribuir a vazão de ar condicionado desde os
condicionadores até as caixas terminais de volume de ar variável, e a partir destas, dutos e
dutos flexíveis de seção circular até os difusores que atendem as áreas beneficiadas, sendo
que o retorno aos condicionadores é livre pelo espaço acima do forro e por meio de rede de
dutos de retorno.
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O sistema de ventilação consiste na instalação de exaustores centrífugos completos com
dutos, bocas de exaustão e todos os acessórios destinados a beneficiar ambientes sanitários,
exaustores centrífugos da subestação do TPS – 1 e exaustores e ventiladores axiais da galeria
técnica do TPS – 1.
Fazem parte dos Equipamentos de Refrigeração, os 48 (quarenta e oito) bebedouros em geral,
tipo coluna, industrial e especiais (para portadores de necessidade especiais), 27 (vinte e sete)
refrigeradores (geladeiras, freezer, frigobar) e 6 (seis) câmaras frigoríficas e de resfriamento
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1. A CONTRATADA prestará os seguintes serviços à CONTRATANTE:
NOTA - O detalhamento objetivo dos tipos de serviços a serem executados, por
equipamento, consta do item referente à Relação dos equipamentos atendidos.
SERVIÇOS Serviço a serem executados
pela CONTRATADA
Manutenção Preventiva. SIM
Manutenção Preditiva. SIM
Manutenção Corretiva Programada. SIM
Manutenção Corretiva Não Programada. SIM
Serviços de Manutenção para atendimento a chamados 24 horas por dia.
NÃO
Suporte e Avaliação de Manutenção. SIM
Serviços de Operação. SIM
Serviço de Adequação, Instalação e Melhoria de equipamentos ou sistemas.
SIM
Serviços Extramanutenção, sob demanda. SIM
Fornecimento de materiais técnicos eventuais, sob demanda.
SIM
Subcontratação de serviços específicos, sob demanda. SIM
Disponibilização de equipamentos e ferramentas especiais de apoio, sob demanda.
SIM
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CADERNO B
ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
1. ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS 1.1. AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para o apoio de
operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas.
1.2. ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
1.3. AAL - Administração Aeroportuária Local.
1.4. CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
1.5. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
1.6. EPI – Equipamentos de Proteção Individual.
1.7. CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
1.8. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
1.9. CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
1.10. INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
1.11. MEC – Ministério da Educação.
1.12. MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
1.13. SCOM – Sistema de Controle de Manutenção.
1.14. SST – Saúde e Segurança no Trabalho.
1.15. Acordo de Nível de Serviço (ANS) – é um ajuste escrito, entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente
observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e
respectivas adequações de pagamento.
1.16. Áreas operacionais – São as áreas isoladas, geralmente de acesso restrito, abrigadas ou ao
ar livre, nas quais existem instalações ou postos de comando e controle de sistemas ou
equipamentos. Fazem parte também das áreas operacionais as galerias, canaletas, caixas,
poços de visita (vaults), vãos de prumadas, etc., onde estejam instaladas cablagem,
tubulações e outros equipamentos ou acessórios que sejam mantidos ou operados pela
CONTRATADA.
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1.17. Assistência Técnica – Serviços prestados pelos fabricantes de equipamentos/sistemas ou
seu representante técnico que possui “Know-how” com conhecimento técnico específico
para manutenção, ajustes, parametrizações e redimensionamento dos componentes frágeis
e críticos, credenciados para reparos, emissão de laudos e parecer técnicos.
1.18. Confiabilidade – É a capacidade de um item desempenhar uma função requerida sob
condições especificadas, durante um dado intervalo de tempo. O termo “confiabilidade” é
usado como uma medida de desempenho de confiabilidade (NBR 5462-1994).
1.19. Conservação – conjunto de práticas periódicas e permanentes, tais como limpeza, que
visam à proteção em bom estado dos equipamentos e instalações.
1.20. Contrato de Desempenho - é o contrato contínuo cuja CONTRATADA é remunerada de
forma variável, com base nas ordens de serviço executadas, na qualidade dos serviços
prestados e no atendimento ao plano de manutenção, limitado ao valor global do contrato.
Foco no desempenho dos equipamentos, na disponibilidade.
NOTA - Não existe no contrato de desempenho a possibilidade da CONTRATADA
receber qualquer gratificação ou bônus sobre o valor contratado, em virtude do
alcance ou superação da qualidade mínima exigida para a prestação dos serviços.
1.21. CONTRATADA – Pessoa Física ou jurídica signatária de Contrato com a Infraero.
1.22. CONTRATANTE – A INFRAERO, quando signatária de instrumento contratual com
pessoa física ou jurídica.
1.23. Defeito – qualquer desvio de uma característica de um item em relação aos seus requisitos.
Os requisitos podem, ou não, ser expressos na forma de uma especificação. Um defeito
pode, ou não, afetar a capacidade de um item em desempenhar uma função requerida.
1.24. Dependência – Área física de propriedade da Infraero ou de propriedade da União sob-
responsabilidade patrimonial da Infraero, ou de propriedade de terceiros sob-
responsabilidade patrimonial da Infraero através de Contrato de aluguel, comodato ou
outra modalidade, na qual está implantada a Sede da Empresa, ou uma Superintendência
Regional, ou um Aeroporto, ou um Grupamento de Navegação Aérea ou uma Unidade
Técnica de Aeronavegação.
1.25. Diário de Ocorrências – Livro no qual serão registrados diariamente quaisquer fatos
relativos à execução serviços contratados, tais como andamento dos serviços, solicitações,
reclamações e orientações aplicáveis.
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1.26. Disponibilidade – Capacidade de um item estar em condições de executar certa função em
um dado instante ou durante um intervalo de tempo determinado, levando-se em conta os
aspectos combinados de sua confiabilidade, manutenabilidade e suporte de manutenção,
supondo que os recursos externos requeridos sejam assegurados.
NOTAS:
1. O cálculo do índice de disponibilidade para cada subsistema ou equipamento
compreende a seguinte fórmula:
ID(%) = [1 - (TI/TDP)]x100
Onde:
ID= Índice de Disponibilidade
TI= Tempo de Indisponibilidade
TDP= Tempo de Disponibilidade
2. Disponibilidade = Tempo Total - Tempo de não funcionamento (Indisponibilidade).
Onde:
Tempo Total: é o tempo total que o equipamento poderia ficar disponível para operação.
Tempo de Funcionamento: é a parcela do tempo total em que o sistema ou equipamento
estava em funcionamento ou disponível para funcionamento.
Tempo de Não Funcionamento (Indisponibilidade): é a parcela do tempo total em que o
sistema ou equipamento estava sem condições de operar devido a procedimentos de
manutenção ou falha.
1.27. Equipamento – Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou mais funções
determinadas quando em funcionamento.
NOTAS:
1. A perda individual de um equipamento, no qual deixe de cumprir a sua função, não
acarreta necessariamente a perda da função do subsistema e/ou do sistema;
2. Os equipamentos podem ser definidos como principal, reserva ou único, podendo ser
classificados como críticos dependendo da sua importância operacional;
3. Um conjunto de equipamentos forma um subsistema e um conjunto de subsistemas
forma um Sistema.
1.28. Equipamento Crítico – Equipamento que, em função da sua importância operacional, pode
afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
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1.29. Especificação – É o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições
ou requisitos exigíveis para os materiais, elementos ou subconjuntos dos componentes de
equipamentos e sistemas.
1.30. Extramanutenção – São todas as atividades atribuídas à manutenção que não se enquadram
na manutenção preditiva, preventiva, corretiva e retrabalho. As atividades de fabricação,
projeto, parecer técnico, instalação, montagem, revitalização, participação em eventos,
operação dos equipamentos, dos subsistemas e dos sistemas, quando atribuídas à área de
Manutenção, são classificadas como extramanutenção.
1.31. Falha - Perda da capacidade de um item para realizar sua função específica. Pode equivaler
ao termo avaria. É a diminuição total ou parcial da capacidade de uma peça, componente
ou máquina de desempenhar sua função em um determinado período de tempo, onde o
item deverá sofrer manutenção ou ser substituído. A falha leva o item ao estado de
indisponibilidade.
1.32. Histórico de Equipamento – Registro de todas as informações do equipamento tais como
data de instalação, testes e ensaios iniciais, ocorrências, intervenções de manutenção,
remanejamento e demais informações pertinentes ao equipamento.
1.33. Homem-hora de manutenção – é valor a ser inserido no Sistema de Controle da
Manutenção (SCOM), que representa o custo unitário da hora de trabalho do profissional
de manutenção. Sua composição é dada em função de remuneração por hora de trabalho
dos profissionais (salário e adicionais de remuneração), acrescido do percentual referente
aos encargos sociais e dos valores proporcionais referentes aos insumos (benefícios,
uniformes e EPIs), e da parcela referente aos reflexos da margem de contribuição e
encargos tributários sobre o valor apurado.
1.34. Indicadores de Desempenho: Parâmetros catalogados e calculados periodicamente,
segundo critérios preestabelecidos, e comparados com referências pré-determinadas
visando à verificação do desempenho técnico-gerencial e tomada de decisões.
1.35. Indisponibilidade – Perda da capacidade de um item estar em condições de executar certa
função, durante intervalo de tempo determinado.
1.36. Influência – É toda alteração temporária em qualquer parte da infraestrutura aeroportuária,
que implicará em modificação nos serviços, no hábito ou no ambiente de trabalho dos
clientes e usuários.
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1.37. Instalação – Consiste na colocação em operação inicial de um equipamento ou sistema.
São trabalhos executados e fiscalizados por pessoal qualificado de manutenção.
1.38. Instrução de Trabalho de Manutenção – É um documento para padronização da execução
dos trabalhos de manutenção, contendo a sequencia das atividades, periodicidade,
recomendações de segurança, equipamentos, ferramentas e instrumentos e a quantificação
da mão de obra aplicável à execução do serviço e treinamento mínimo obrigatório.
1.39. Inoperância – Interrupção temporária, programada ou não, da operação de um equipamento
ou subsistema, por motivo de natureza técnica (ocorrência de falha ou execução de
manutenção).
1.40. Item – Qualquer parte, componente, dispositivo, sistema, subsistema, equipamento ou
unidade funcional, que possa ser considerado individualmente.
1.41. Mantenabilidade – Capacidade de um item ser mantido ou recolocado em condições de
executar suas funções requeridas, sob condições de uso especificadas, quando a
manutenção é executada sob condições determinadas e mediante procedimentos e meios
prescritos.
1.42. Manutenção – Combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de
supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa
desempenhar uma função requerida. A manutenção pode incluir uma modificação de um
item.
1.43. Manutenção Corretiva – Ações desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às
condições especificadas, recolocando um sistema, subsistema, equipamento ou área em
condições de executar uma função requerida após a ocorrência de pane, defeito ou falha.
1.44. Manutenção Corretiva Programada – Ações desenvolvidas após a ocorrência de uma pane,
destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida com prazo
de duração e data previamente definidos.
1.45. Manutenção Preditiva – Ações desenvolvidas que visam acompanhar o desempenho do
sistema, subsistema ou equipamento, por meio de monitoramento, medições ou controle
estatístico para “prever” ou “predizer” a proximidade da ocorrência de uma falha e adoção
de medidas necessárias para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e a manutenção
corretiva com o objetivo de manter o item operando dentro das especificações do
fabricante.
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1.46. Manutenção Preventiva – Ações desenvolvidas em um item com programação antecipada e
efetuada dentro de uma periodicidade ou de acordo com critérios prescritos, destinados a
reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item.
1.47. Não conformidade – Não atendimento de um ou mais requisitos especificados.
1.48. Ordem de Serviço (OS) – fonte de dados relativos às atividades desenvolvidas pelo pessoal
de execução de manutenção ou de outra área, incluindo, quando aplicável, tipo de
atividade, prioridade, falha ou defeito encontrado, método de reparo, tempo de dedicação,
recursos humanos, materiais utilizados e outros que permitam avaliar a eficiência da gestão
da manutenção e os impactos nos custos, no planejamento e na programação.
a) Nos casos de manutenção preventiva, a OS será emitida de acordo com a
programação estabelecida.
b) Somente em casos emergenciais, a OS poderá ser emitida, durante ou após a
conclusão dos eventos.
1.49. Ordem de Serviço Inicial (OSI) – documento emitido pela CONTRATANTE para a
CONTRATADA, onde se define oficialmente o início da vigência do Contrato, no qual
deverá constar: tipo de serviço autorizado ou objeto do Contrato, data de início e prazo da
execução dos serviços, número, características, valor do Contrato e outros dados julgados
importantes.
1.50. Pane - Estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma função
requerida, excluindo a incapacidade durante a manutenção preventiva ou outras ações
planejadas, ou pela falta de recursos externos.
1.51. Planejamento da Manutenção - É um conjunto de procedimentos desenvolvidos para
possibilitar análises e tomadas de decisões para a realização das atividades técnicas da
manutenção
1.52. Plano de Manutenção – Documento que contém o conjunto de atividades necessárias para
a manutenção de um item, peça, componente ou equipamento, conforme estabelecido pelo
Planejamento da Manutenção.
1.53. Programa de Manutenção – Documento que especifica “quem” executará, "quando" e
"onde" serão realizadas as atividades contidas no Plano de Manutenção.
1.54. Regime de atendimento:
a) Comum: equipamento cujo tempo para atendimento e tempo para solução devem ser
acordados entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO;
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b) Urgência: equipamento com tempo para atendimento de até 30 (trinta) minutos e
tempo para solução de no máximo de 24 horas;
c) Emergência: equipamento com tempo para atendimento de imediato e tempo para
solução de no máximo de 08 horas;
NOTA - Os equipamentos definidos como críticos devem ser enquadrados como de
urgência ou de emergência.
1.55. Relatório Mensal de Manutenção – É o instrumento de apresentação dos resultados
alcançados na execução dos serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e
extramanutenção desenvolvidos pela CONTRATADA.
1.56. Reparo – Parte da manutenção corretiva na qual são efetuadas as ações de manutenção
efetiva sobre o item, excluindo-se os atrasos técnicos (NBR ISO8402-1994).
1.57. Retrabalho – É a ação de refazer determinada tarefa ou serviço que não tenha atingido o
resultado esperado em um determinado período de tempo. Serão considerados como
retrabalho todos os serviços corretivos ou extramanutenção executados novamente em um
período menor que 3 (três) semanas ou ainda gerados por comprovada ausência ou
inabilidade na execução das Instruções de Trabalho do Plano Preventivo, levando em
consideração o período de 1 (um) mês após a intervenção preventiva.
1.58. Serviços Especiais – São os serviços técnicos necessários à plena execução dos serviços de
manutenção contratados, realizados por mão de obra especializada não pertencente ao
quadro de profissionais da empresa CONTRATADA, tais como órgãos certificadores
como o INMETRO, laboratórios especializados e outros;
1.59. Sistema – Conjunto de elementos inter-relacionados, que são os subsistemas e seus
respectivos equipamentos e as relações funcionais entre eles, formando um conjunto
organizado, de modo a alcançar um ou mais objetivos com a mesma eficiência,
propiciando atendimento satisfatório à operacionalidade das instalações das dependências.
1.60. Subsistema – Conjunto de equipamentos, inter-relacionados, os quais, por meio do
desempenho de suas funções individuais, contribuem para um objetivo com eficiência.
1.61. Subsistema Crítico – Conjunto de equipamentos, interligados fisicamente ou não, cuja
indisponibilidade do conjunto ou de um único equipamento pode afetar ou impedir a
operacionalidade da dependência.
a) Suprimento Técnico de Manutenção - É todo o material destinado à manutenção dos
ativos da infraestrutura aeroportuária, assim classificados:
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1. Material de Consumo de Manutenção: É o material consumido durante a
execução das atividades programadas de manutenção cuja aplicação seja
previsível e rotineira.
2. Material Técnico de Manutenção: É todo componente, peça ou parte do
equipamento, cuja aplicação seja previsível, porém eventual.
1.62. Tempo para atendimento – tempo determinado para a mobilização pela CONTRATADA
dos recursos necessários a sanar o defeito ou falha existente em um equipamento;
1.63. Tempo para solução – tempo necessário à solução das falhas ocorridas nos equipamentos;
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CADERNO C
ORIENTAÇÕES GERAIS
1. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS 1.1. O presente Termo de Referência (TR) estabelece os requisitos mínimos, parâmetros e
diretrizes a serem adotadas pela empresa CONTRATADA, para prestação dos serviços
contínuos de manutenção, e ainda orienta, descreve e disciplina todos os procedimentos e
critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE.
1.2. Será aplicada ao presente TR a metodologia de contrato por desempenho, sendo os
serviços prestados pela CONTRATADA medidos e remunerados por acordo de nível de
serviço (ANS).
1.3. O fornecimento dos materiais técnicos, de uso eventual, será realizado sob demanda.
1.3.1. Os custos dos serviços a serem realizados e os itens de execução, fornecimento ou
disponibilização eventual, sob demanda, devem ser precificados na planilha de custos dos
serviços constante do Adendo II deste TR, devendo constar da proposta comercial da
CONTRATADA.
1.3.2. Em função do objetivo do presente TR ser a contratação de empresa para prestação de
serviços, em nenhuma hipótese será aceito como motivo para a não realização de qualquer
serviço de manutenção, no tempo e qualidade esperada:
a) A desguarnição das equipes de trabalho;
b) A não existência de pessoal suficiente, preparado, certificado e credenciado para a
execução de serviços;
c) A falta de materiais, equipamentos ou ferramentas.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1. O presente Termo de Referência disciplina a prestação dos seguintes serviços, necessário
ao atendimento das atividades de manutenção:
a) Manutenção Preventiva;
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b) Manutenção Preditiva;
c) Manutenção Corretiva Programada;
d) Manutenção Corretiva Não Programada;
e) Serviços de Manutenção para atendimento a chamados, 24 horas por dia;
f) Suporte e Avaliação de Manutenção;
g) Serviços de Operação;
h) Serviço de Adequação, Instalação e Melhoria de equipamentos ou sistemas;
i) Serviços Extramanutenção, sob demanda;
j) Fornecimento de materiais técnicos eventuais, sob demanda;
k) Subcontratação de serviços específicos, sob demanda;
l) Disponibilização de equipamentos e ferramentas especiais de apoio, sob demanda.
2.2. Consta do Adendo I do presente Termo de Referência a descrição e detalhamento de quais
serviços de manutenção serão executados pela CONTRATADA
3. DAS ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos no Adendo I deste Termo de
Referência, seguindo as premissas descritas a seguir, em conformidade com os horários
definidos, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional:
3.1.1. Manutenção Preventiva:
a) Executar os serviços de manutenção preventiva e inspeção dos sistemas, subsistemas
e equipamentos objeto deste TR, seguindo as rotinas de manutenção específicas de
cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação
Anual.
3.1.2. Manutenção Preditiva:
a) Executar os serviços de manutenção preditiva e inspeção dos sistemas, subsistemas e
equipamentos objeto deste TR, seguindo as rotinas de manutenção específicas de
cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação
Anual.
3.1.3. Manutenção Corretiva programada:
a) Executar os serviços de manutenção corretiva programada nos sistemas, subsistemas
e equipamentos e objeto deste TR, decorrentes do desdobramento das rotinas de
inspeções realizadas/previstas nos planos de manutenção preventiva ou preditiva.
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NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser
acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em
conformidade com o disposto no Adendo I.
3.1.4. Manutenção Corretiva NÃO Programada:
a) Executar os serviços de manutenção não programada nos sistemas, subsistemas e
equipamentos objeto deste TR, decorrente de falha ou desempenho menor que o
esperado, de maneira aleatória.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser
acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em
conformidade com o disposto no Adendo I.
3.1.5. Serviços Extramanutenção, sob demanda:
a) Executar os serviços extramanutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos
objeto deste TR, decorrentes da identificação de oportunidade de melhorias ou da
necessidade de serviços eventuais ou complementares, não enquadrados como
manutenção preditiva, preventiva, corretiva ou retrabalho.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se todo o planejamento das ações,
horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela
FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no Adendo I.
3.1.6. Serviços de Adequação, Instalação e Melhoria de equipamentos ou sistemas:
a) Executar os serviços de adequação, instalação e melhoria, nos sistemas, subsistemas
e equipamentos objeto deste TR, necessários ao atendimento à demanda programadas
das Dependências de realização de pequenos serviços e intervenções de manutenção
de complexidade compatível com os serviços descritos no presente TR, tais como as
ações de melhorias, modernizações, pequenas reformas, instalações de
equipamentos, adequações de layouts de ambientes, entre outras atividades.
NOTA
1. A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e
aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o
disposto no Adendo I;
2. A execução dos serviços de adequação, instalação e melhoria, quando não
previstos no presente Termo de Referência, serão considerados atividades
extramanutenção;
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3.1.7. Suporte e Avaliação de Manutenção:
a) Executar o planejamento e o controle dos serviços de Manutenção previstos neste
Termo de Referência.
NOTA - O Planejamento das atividades e serviços a serem executados deve levar
em consideração as rotinas, periodicidades, horários e prazos
recomendados neste Termo de Referência.
b) Elaborar a execução das rotinas de operação dos sistemas, subsistemas e
equipamentos:
1. Rotinas de acompanhamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos,
2. Rotinas de atendimento a reclamações,
3. Rotinas de elaboração de diagnose de problemas.
c) Executar serviços de apoio técnico de engenharia, visando garantir o
aperfeiçoamento contínuo do funcionamento dos sistemas, subsistemas e
equipamentos objeto deste Termo de referência.
1. Estes serviços decorrem da identificação de oportunidades de melhorias, da
necessidade de serviços eventuais e de estudos complementares para
intervenções de maior complexidade nos sistemas, subsistemas e equipamentos
objeto deste Termo de Referência.
d) Atualizar a documentação técnica dos sistemas, subsistemas e equipamentos,
agregando à documentação existente, as alterações e melhorias executadas.
e) Elaborar e fornecer à FISCALIZAÇÃO, normas de operação e segurança dos
equipamentos, planos de contingência e programação dos testes necessários previstos
em legislação de acordo com cada localidade;
f) Elaborar programa de treinamento das equipes executivas de manutenção, para a
melhoria de sua qualificação, atendimento às legislações vigentes, redução do tempo
de atendimento e solução dos problemas e aumento da disponibilidade dos
equipamentos;
g) Elaborar relatório com a análise técnica das não conformidades surgidas na execução
dos serviços de manutenção, utilizando técnicas estatísticas;
h) Controlar a utilização do sistema de gerenciamento da manutenção, Sistema de
Controle da Manutenção (SCOM) ou outro equivalente solicitado pela
CONTRATANTE;
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i) Definir juntamente com a FISCALIZAÇÃO o estoque de Materiais de Consumo e
Materiais Técnicos a serem mantidos pela CONTRATANTE, e que não compõem a
lista de materiais a serem fornecidos sob demanda neste Termo de Referência, para
garantir a máxima disponibilidade;
j) Elaborar instruções de serviço para as equipes executivas;
k) Elaborar rotinas de segurança no trabalho objetivando o atendimento da meta de 0
(zero) acidentes no local de trabalho;
l) Manter um arquivo organizado, com todos os documentos contratuais, instruções,
ordens e recomendações expedidas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA,
registro de manutenção dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste
Termo de Referência, de fatos relevantes operacionais, mantendo informações
atualizadas, inclusive eletronicamente.
3.1.8. Serviços de Manutenção para atendimento a chamados, 24 horas por dia:
a) Executar serviços de manutenção para atendimento a chamados, para atendimento às
necessidades de manutenção, referentes aos equipamentos, subsistemas e sistemas
objeto deste TR;
b) O tempo para atendimento a chamados de manutenção corretiva deverá ser de acordo
com os tempos definidos no Adendo I;
c) A CONTRATADA deverá previamente ao início dos serviços formalizar os
procedimentos para viabilização de chamados de forma a atender aos tempos de
resposta determinados;
3.1.9. Serviços de Operação:
a) Executar a operação dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste TR,
seguindo as Rotinas de Operação específicas de cada sistema, subsistema ou
equipamento, obedecendo aos prazos e horários acertados com a FISCALIZAÇÃO;
b) A correta operação dos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto deste Termo de
Referência é de extrema importância para o funcionamento dos mesmos, sendo o
operador responsável pelo bom andamento dos processos;
c) A equipe de Operação será responsável pela elaboração e execução de rotinas de
verificação e acompanhamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto do
presente Termo de Referência;
3.1.10. Subcontratação de serviços específicos, sob demanda:
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a) A CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades
contratuais e legais, poderá subcontratar serviços específicos nos termos previstos
neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato, em cada caso, respeitando-se o
percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, conforme
estabelecido no art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO –
RLCI, sendo vedada a subcontratação sobre parcelas ou itens referentes à
qualificação técnica exigida para efeito de habilitação da empresa ou consórcio
vencedor.
b) A CONTRATADA deverá prever a subcontratação de serviços específicos, quando
solicitado pela CONTRATANTE, sob demanda, seguindo as orientações contidas no
presente Termo de Referência. Seu fornecimento é facultativo, não ensejando em
qualquer tipo obrigação de solicitação pela CONTRATANTE, porém é de
fornecimento obrigatório pela CONTRATADA quando solicitado, respeitados os
valores constantes da proposta comercial.
c) Os serviços específicos, passíveis de subcontratação pela CONTRATADA, estão
detalhadamente descritos no Adendo I do presente TR. Os serviços a serem
executados deverão compor a planilha de custos dos serviços constantes da proposta
comercial.
d) Exemplo de serviços específicos, passíveis de subcontratação:
1. Serviços especiais: contratação do fabricante ou representante do fabricante
para execução de reparos e manutenções em equipamentos ou sistemas;
contratação de empresa para prestação de serviços de análise laboratorial,
calibração, coleta de amostras, jateamento, calderaria e usinagem de materiais,
tratamentos químicos, parametrização e configuração de equipamentos e
sistemas e outros serviços necessários.
2. Transporte especial ou eventual de equipamentos: Contratação do transporte
especial ou eventual de equipamentos, necessários à plena execução dos
serviços descritos no presente TR.
NOTA - A CONTRATADA, para a realização desses serviços, deverá
considerar em seus custos todas as despesas com pagamento de frete,
pedágio, taxas, multas, impostos, seguros dos materiais e
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equipamentos a serem transportadas e outras despesas diretas ou
indiretas para a prestação desse serviço.
e) A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre os serviços
subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação à CONTRATANTE para
acompanhamento da execução do contrato, bem como apresentar cópia dos
documentos fiscais de serviços subcontratados efetivamente prestados.
f) A CONTRATADA deverá oferecer garantia por cada subcontratação de serviços
específicos, com prazo nunca inferior ao do terceirizado prestador do serviço,
efetuando sua imediata correção nos casos de má realização ou defeito prematuro,
sem custo adicional pelo fornecimento, exceto nos casos caracterizados por má
utilização dos sistemas, subsistemas ou equipamentos.
3.1.11. Fornecimento de materiais técnicos eventuais, sob demanda.
a) A CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades
contratuais e legais, poderá fornecer materiais técnicos eventuais, sob demanda, nos
termos previstos neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
b) Os materiais técnicos eventuais específicos, passíveis de fornecimento pela
CONTRATADA, estão detalhadamente descritos no Adendo I do presente TR, não
se enquadrando como materiais de consumo de manutenção. Os materiais técnicos
eventuais deverão compor item específico da planilha de custos dos serviços da
proposta comercial.
NOTA
1. A CONTRATADA, para a realização desse fornecimento, deverá considerar
em seus custos todas as despesas com pagamento de frete, pedágio, taxas,
multas, impostos, seguros dos materiais e equipamentos a serem transportadas
e outras despesas diretas ou indiretas para a prestação desse serviço.
2. A CONTRATADA deverá prever o fornecimento dos materiais técnicos, a
serem adquiridos pela CONTRANTE, sob demanda, seguindo as orientações
contidas no presente Termo de Referência. Seu fornecimento é facultativo, não
ensejando em qualquer tipo obrigação de aquisição pela CONTRATANTE,
porém é de fornecimento obrigatório pela CONTRATADA quando solicitado,
respeitados os valores constantes da proposta comercial.
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c) Todos os materiais técnicos solicitados deverão ser novos, originais do fabricante e
sem uso prévio.
d) A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre os materiais
técnicos adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação à CONTRATANTE
para acompanhamento da execução do contrato, bem como apresentar a cópia dos
documentos fiscais de compra.
e) A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE as peças e acessórios que
forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens das peças e
acessórios adquiridos, estas quando possível. Fica a critério exclusivo da
CONTRATADA a retirada das peças, acessórios e embalagens apresentados. No
caso desta não retirar em até 5 (cinco) dias após a apresentação do documento fiscal
de cobrança, a CONTRATADA ficará com o encargo de providenciar o descarte dos
mesmos.
f) No caso de fornecimento de materiais técnicos importados para equipamentos
fabricados no estrangeiro, de venda regular no Brasil, apresentar, juntamente com o
orçamento, a indicação do nome do fornecedor e telefone, para verificação pela
CONTRATANTE. Essa obrigação não elimina a exigência já formulada
anteriormente de posterior apresentação de documento fiscal de compra.
g) A CONTRATADA deverá oferecer garantia de cada material técnico fornecido, com
prazo nunca inferior ao do fabricante, devendo efetuar sua imediata substituição nos
casos de má aplicação ou desgaste prematuro, sem custo adicional pelo
fornecimento, exceto nos casos caracterizados por má utilização dos materiais
técnicos.
3.1.12. Disponibilização de equipamentos e ferramentas especiais de apoio, sob demanda.
a) A CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades
contratuais e legais, poderá disponibilizar equipamentos e ferramentas especiais de
apoio, sob demanda, nos termos previstos neste Termo de Referência, no Edital e no
Contrato.
b) Os equipamentos e ferramentas especiais de apoio, passíveis de disponibilização pela
CONTRATADA, estão detalhadamente descritos no Adendo I do presente TR,
devendo compor item específico da planilha de custos dos serviços da proposta
comercial.
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NOTA - A CONTRATADA, para a realização dessa disponibilização, deverá
considerar em seus custos todas as despesas com pagamento de frete,
pedágio, taxas, multas, impostos, seguros dos materiais e equipamentos a
serem transportadas e outras despesas diretas ou indiretas para a prestação
desse serviço.
c) Exemplo de equipamentos e ferramentas especiais de apoio, passíveis de
subcontratação:
1. Aluguel de rádio comunicador, câmera térmica, equipamentos e ferramentas
manuais e outras;
2. Aluguel de caminhão munck, torre de iluminação móvel, plataformas
elevatórias, máquinas de pintura, rompedores, desentupidores, geradores
móveis e outros equipamentos e ferramentas necessárias à plena execução dos
serviços descritos no presente TR.
d) A CONTRATADA deverá prever a disponibilização de equipamentos e ferramentas
especiais de apoio, quando solicitado pela CONTRATANTE, sob demanda,
seguindo as orientações contidas no presente Termo de Referência. Seu fornecimento
é facultativo, não ensejando em qualquer tipo obrigação de solicitação pela
CONTRATANTE, porém é de fornecimento obrigatório pela CONTRATADA
quando solicitado, respeitados os valores constantes da proposta comercial.
3.2. Procedimentos para Acionamento dos Serviços:
3.2.1. Serviços de Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva Programada:
a) Estes serviços serão acionados automaticamente em função da Programação
elaborada pela CONTRATADA e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, em
periodicidade não superior a um mês.
b) As peças e/ou componentes, caracterizados como Material Técnico, que se fizerem
necessários à substituição, deverão ser previamente submetidos à apreciação e
autorização da FISCALIZAÇÃO.
c) A CONTRATADA deverá tomar todas as iniciativas que se fizerem necessárias para
impedir a ocorrência de falhas ou defeitos nos equipamentos por meio da sua
Programação de Manutenção Preventiva.
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d) Todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da ABNT
e conforme for estabelecido e/ou aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
3.2.2. Serviços de Manutenção Corretiva Não Programada e de Manutenção para atendimento a
chamados, 24 horas por dia:
a) Os serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO e/ou pelo supervisor de
operações via rádio ou telefone, de acordo com uma rotina a ser acordada com a
FISCALIZAÇÃO.
b) Para ocorrências de maior relevância, que o impacto coloque em risco a
operacionalidade da Dependência, a CONTRATADA deverá ter um plano de
acionamento e mobilização das suas equipes durante os horários noturnos, de finais
de semana e feriados, e encaminhá-lo formalmente à CONTRATANTE.
3.2.3. Serviços Extramanutenção, sob demanda:
a) Estes serviços poderão ser identificados pela CONTRATADA ou solicitados pela
FISCALIZAÇÃO, por meio de documento ou apontamento no livro denominado
“Diário de Ocorrência”, contendo a descrição básica dos serviços e/ou seu Termo de
Referência.
b) A CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO uma proposta comercial
para execução destes serviços, que conterá basicamente:
1. Descrição, desenhos e/ou especificações para execução dos serviços;
2. Orçamento referencial, discriminando a composição dos custos dos serviços;
3. Quantidades estimadas de homens-hora de manutenção, se houver;
4. Prazo para execução ou cronograma executivo;
5. Material necessário;
NOTA - Exemplos de serviços que poderão ser enquadrados como serviços
extramanutenção: remanejamento de equipamentos ou instalações devido à
alteração do arranjo físico de áreas operacionais e escritórios; pequenas
reformas emergenciais ou não programadas; elaboração de especificações
técnicas ou pequenos projetos e outros serviços similares ou eventuais, não
previstos no presente TR.
c) A FISCALIZAÇÃO analisará as proposições da CONTRATADA e decidirá pela
viabilidade da execução dos serviços.
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d) Aprovada a realização, a FISCALIZAÇÃO encaminhará autorização para execução
dos serviços à CONTRATADA.
3.2.4. Serviços de operação:
a) Parte dos serviços de operação de sistemas, subsistemas e equipamentos será
acionada automaticamente em função da programação elaborada pela
CONTRATADA e aprovada semanalmente pela FISCALIZAÇÃO.
b) Os serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO e/ou pelo supervisor de
operações via rádio ou telefone, de acordo com uma rotina a ser acordada com a
FISCALIZAÇÃO.
c) Para ocorrências de maior relevância, que o impacto coloque em risco a
operacionalidade da Dependência, a CONTRATADA deverá ter um plano de
acionamento e mobilização das suas equipes durante os horários noturnos, finais de
semana e feriados.
3.2.5. Serviços de Adequação, Instalação e Melhoria de equipamentos ou sistemas:
a) Estes serviços serão acionados automaticamente em função da Programação
elaborada pela CONTRATADA e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, em
periodicidade não superior a um mês.
b) Os materiais técnicos que se fizerem necessários à execução dos serviços, deverão
ser previamente submetidos à apreciação e autorização da FISCALIZAÇÃO, antes
de sua aplicação.
c) Todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da ABNT
e conforme for estabelecido e/ou aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
3.2.6. Suporte e Avaliação de Manutenção:
a) Estes serviços serão acionados automaticamente em função da Programação
elaborada pela CONTRATADA e da necessidade de acompanhamento da execução
dos serviços, sendo os serviços contínuos, conforme periodicidade aprovada
previamente pela FISCALIZAÇÃO.
3.3. Do Plano de Manutenção e Operação:
3.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção e Operação Provisório, no
início da execução dos serviços para aprovação da FISCALIZAÇÃO, o qual condiciona a
emissão da ordem de serviço inicial. O Plano deverá estar compatível com os horários
operacionais da Dependência e definidos para execução dos serviços, conforme Adendo I;
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3.3.2. O plano de manutenção e operação definitivo deverá ser apresentado no prazo máximo de
60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço inicial, para análise e aprovação pela
FISCALIZAÇÃO.
3.3.3. No Plano de Manutenção e Operação provisório e definitivo deverão constar todos os
requisitos mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em
conformidade com o presente TR, podendo utilizar, quando disponível, o plano de
manutenção em execução no momento da assinatura do Contrato, constando no mínimo:
a) Relação de equipamentos atendidos no Contrato, contendo classificação dos
sistemas, subsistemas e equipamentos, de acordo com as criticidades e prioridade de
atendimento das áreas de interesse da CONTRATANTE;
b) Relação das áreas atendidas pelos sistemas, subsistemas e equipamentos;
c) Relação da qualificação técnica dos profissionais;
d) Relação de veículos;
e) Relação de aparelhos de rádio da CONTRATADA para comunicação, juntamente
com as licenças de utilização de frequências;
f) Relação de equipamentos, instrumentos e ferramentas de apoio à manutenção;
g) Relação de estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das
atribuições;
h) Instruções de trabalho de manutenção;
i) Programação de manutenção anual para 52 (cinquenta e duas) semanas;
j) Modelo utilizado de aviso de influências;
k) Modelo de ordens de serviço.
3.3.4. O Plano de Manutenção e Operação Definitivo poderá ser alterado a qualquer momento, no
todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA ou pela
CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se
sempre a melhoria contínua dos serviços e a racionalização dos custos, visando o aumento
da confiabilidade e da otimização da manutenção.
3.4. Horário para execução dos serviços:
3.4.1. A CONTRATADA deverá cumprir o horário para execução das tarefas, conforme
estipulado no Adendo I, primando sempre pelos períodos de menor interferência
operacional.
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3.4.2. As manutenções previstas fora do horário estipulado deverão ser previamente autorizadas
pela FISCALIZAÇÃO.
3.5. Prazo para execução dos serviços e fornecimento de Materiais Técnicos.
3.5.1. A CONTRATADA deverá executar as atividades até o limite de prazo estipulado, sempre
primando pela disponibilidade e melhor eficiência dos equipamentos.
3.5.2. A CONTRATADA deverá fornecer os Materiais Técnicos no prazo indicado para cada
item.
3.6. Da Rastreabilidade e Controle dos Serviços Executados:
3.6.1. Visando garantir o controle e a rastreabilidade dos serviços executados, deverão ser
observados os procedimentos abaixo:
a) Todos os serviços executados deverão ter uma Ordem de Serviço numerada,
sequencialmente, aberta no Sistema de Controle da Manutenção (SCOM), contendo
todo o detalhamento das atividades realizadas;
b) As Ordens de Serviço poderão ser impressas e juntadas ao processo de Gestão do
Contrato;
NOTA
1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE, ao iniciar a execução dos serviços,
deverão definir conjuntamente o melhor procedimento para a FISCALIZAÇÃO
dos serviços, decidindo pela impressão ou não das Ordens de Serviço.
2. Os custos com a impressão das Ordens de Serviço devem compor as despesas
administrativas do contrato.
c) No caso das manutenções corretivas, o responsável pela sua execução deverá efetuar
preenchimento da ordem de serviços para fins de gestão e controle;
d) O cliente solicitante ou beneficiário do serviço executado deverá atestar a execução
do serviço;
e) A Ordem de Serviço quando preenchida e assinada pelo cliente ou beneficiário do
serviço, deverá ser controlada e arquivada pela CONTRATADA.
f) Deverão ser registrados nas ordens de serviço os períodos de indisponibilidade dos
equipamentos envolvidos, quando for o caso.
3.7. Dos Relatórios de Manutenção - Iniciais e Finais na Vigência do Contrato:
3.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar o relatório inicial, com prazo de 60 (sessenta dias)
após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, contendo:
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a) Plano de Manutenção e Operação Definitivo, atualizado:
b) Arquivo técnico:
1. Arquivo de plantas e manuais técnicos;
2. Histórico e estado geral de conservação dos equipamentos atendidos pelo
Contrato;
3. Estado geral dos equipamentos, ferramentas e veículos de apoio à execução dos
serviços.
4. Atualização da documentação técnica.
c) Adequação do escopo aos serviços:
1. Face às características dinâmicas do empreendimento, às porvindouras obras e
à necessidade de adequações futuras dos vários CONTRATOS existentes, a
CONTRATADA deverá apresentar devidamente preenchida, sempre quando
requisitado, o memorial de cálculo da composição dos custos unitários dos
serviços.
3.7.2. Conforme indicação da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar a
atualização do relatório inicial, 60 (sessenta) dias antes do término do Contrato,
devidamente protocolizados junto à FISCALIZAÇÃO.
3.8. Relatório Mensal de Manutenção
3.8.1. O controle dos serviços objeto deste TR será feito pela FISCALIZAÇÃO por meio da
análise dos relatórios mensais da CONTRATADA.
3.8.2. A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 05 (cinco) de cada mês ou no dia útil
subsequente, um relatório das atividades realizadas do primeiro ao último dia do mês de
referência, devidamente protocolizado junto à FISCALIZAÇÃO para aprovação, contendo:
a) Parte Técnica:
1. Serviços preventivos executados;
2. Serviços preditivos executados;
3. Serviços corretivos executados;
4. Serviços extramanutenção executados;
5. Serviços em andamento;
6. Serviços a executar nos próximos períodos;
7. Serviços preventivos reprogramados;
8. Resumos das ordens de serviços executadas;
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9. Estudos e levantamentos realizados;
10. Relatório de pequenas melhorias executadas e programadas, se houver;
11. Avaliações do estado operacional dos equipamentos e sistemas, se houver;
12. Relatórios de alerta, contendo as situações de risco e equipamentos
indisponíveis;
13. Relação de materiais necessários à execução das intervenções corretivas
programadas, se houver;
b) Dados Estatísticos e Análise Crítica dos Resultados:
1. Relatório de indisponibilidade de equipamentos, e, em caso de não
cumprimento das metas, apresentar justificativas de não atendimento e planos
de ação de correção;
2. Relatório de falhas de equipamentos;
3. Relatórios de não conformidades.
c) Parte Administrativa:
1. Relação dos profissionais credenciados para prestar serviços de manutenção e
suas funções, separados pela qualificação dos profissionais, aplicados na
execução dos serviços no mês de medição referência;
2. Acidentes do trabalho ocorridos;
3. Ata de reunião mensal da CIPA, se houver.
d) Parte Financeira:
1. Quadro de apropriação de custos por ordem de serviço;
2. Quadro de apropriação de custos de itens de fornecimento ou disponibilização
sob demanda (serviços extramanutenção, subcontratação de serviços
específicos, materiais técnicos eventuais e equipamentos e ferramentas
especiais de apoio).
NOTAS:
1. A CONTRATADA deverá prever a informatização da manutenção
(relatórios técnicos, cadastros), para tal deverá possuir computadores e
impressora, compatíveis com as demandas do Sistema de Controle da
Manutenção (SCOM);
2. A criação de controles, de modo a permitir avaliação do planejamento da
manutenção através de parâmetros estatísticos e índices de desempenho,
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tais como: tempo médio entre falhas, tempo médio entre reparos, taxa de
falha, confiabilidade, relações entre Ordens de Serviço emitidas e re-
serviços executados, relações de eficiência e produtividade de serviços,
relações sobre disponibilidade de materiais, dentre outros, visando
também acompanhar o desempenho dos sistemas, equipamentos e
instalações envolvidas.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS APLICADOS NA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os profissionais aplicados pela CONTRATADA na execução dos serviços devem ser
qualificados e estar em número adequado para atender a completa execução de todas as
tarefas CONTRATADAS.
4.2. A CONTRATADA deverá promover a certificação de todos os seus profissionais,
aplicados na execução dos serviços, de acordo com o estabelecido no Programa Nacional
de Instrução em Segurança da Aviação Civil e Segurança Operacional:
4.2.1. Durante a execução do contrato, é obrigação da CONTRATADA manter os seus
profissionais atualizados conforme legislação pertinente.
4.2.2. Não haverá ressarcimento ou pagamentos adicionais, por parte da Infraero, quanto aos
custos decorrentes de treinamentos, certificações, capacitações, credenciamentos e
atualizações conforme legislação pertinente, necessários à prestação dos serviços, bem
como os cursos e treinamentos ministrados exclusivamente pela Infraero, os quais
compõem o valor destinado às despesas administrativas operacionais dos serviços.
NOTA - O período em que os profissionais estejam executando treinamentos,
certificações, capacitações, credenciamentos e atualizações, necessários a
prestação dos serviços, não configuram a execução de serviços, não devendo
ensejar registro de Ordens de Serviço.
4.2.3. Visando subsidiar a elaboração da proposta comercial, recomenda-se à licitante consultar o
Portfólio de Cursos disponibilizados pela área de Recursos Humanos da Dependência,
onde serão prestados os serviços de capacitação e treinamento descritos no presente TR.
4.2.4. Todos profissionais da CONTRATADA, aplicados na execução dos serviços, deverão ser
credenciados pela CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso
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autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas da Dependência. Os
custos com o credenciamento compõem o valor destinado às despesas administrativas
operacionais, não cabendo qualquer pagamento adicional à CONTRATADA, além do
previsto para a execução dos serviços.
4.2.5. Será aplicada a norma da Infraero referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área
de Movimento das Dependências”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107-
1006.
4.2.6. A Infraero, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie
perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata retirada do local de prestação dos
serviços de quaisquer dos profissionais da CONTRATADA.
4.2.7. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às qualificações
técnicas e Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, constantes do Adendo I deste TR.
4.2.8. O planejamento dos profissionais a serem aplicados pela CONTRATADA, na execução
dos serviços, deve estar em estrita conformidade com o previsto na Convenção Coletiva de
Trabalho, Acordo ou Dissídio Coletivo da Categoria, e à legislação aplicável à matéria, à
qual a CONTRATADA seja filiada e/ou legislação trabalhista específica, sendo obrigação
da CONTRATADA o controle e gestão das jornadas de trabalho de seus profissionais.
4.2.9. A inexecução adequada dos serviços previstos, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de
sanções ou penalidades previstas no Contrato, além do não pagamento pelos serviços não
prestados.
4.3. Os profissionais a serem aplicados pela CONTRATADA na execução dos serviços
deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
a) Possuir vínculo profissional com a CONTRATADA;
b) Ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Não possuir antecedentes criminais;
e) Não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias
consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica,
desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;
f) Ter grau de escolaridade de nível compatível com a função a ser desempenhada,
compatível com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
g) Efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório;
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h) Ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;
i) Ter princípios de urbanidade, apresentando-se sempre com uniforme completo e
limpo e com o respectivo credenciamento aeroportuário de forma ostensiva;
j) Possuir capacitação técnica e profissional adequada ao desempenho das atividades e
estar regular quanto ao conselho de classe;
k) Utilizar os materiais e os equipamentos de forma adequada;
l) Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual e de uso coletivo, adequadamente;
m) Cumprir com as Normas, Regulamentações Internas e orientações operacionais e de
segurança emanadas pela Administração da Infraero;
4.4. A qualificação técnica para os profissionais sugeridos para executar os serviços previstos
no presente Termo de Referência estão descritas no Adendo I.
4.5. A CONTRATADA deverá prestar os serviços constantes do presente Termo de Referência
respeitando os horários previstos para execução das tarefas, constantes do Adendo I.
5. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS 5.1. A CONTRATADA deve possuir em seu quadro de profissionais, Engenheiros(s)
devidamente registrados no CREA, com conhecimento, experiência e responsabilidade
compatíveis com os serviços previstos no presente TR.
5.2. Os Engenheiros indicados serão os Responsáveis Técnicos pelos serviços realizados e
profissionais aplicados, devendo responder pelas questões técnicas, administrativas,
contratuais e legais referentes aos serviços e a segurança do trabalho.
5.2.1. CONTRATADA deverá apresentar o Engenheiro Responsável Técnico por meio de uma
correspondência formal encaminhada à CONTRATANTE, contendo cópia de seu registro
no CREA e experiência profissional.
5.2.2. A CONTRATADA deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando
ocorrerem às seguintes situações:
a) Iniciar a prestação dos serviços contratados;
b) For realizado Termo Aditivo ao Contrato;
c) For substituído o Engenheiro Responsável Técnico.
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6. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS 6.1. Dos Salários e Benefícios
6.1.1. O dimensionamento do quantitativo e custos dos profissionais a serem aplicados pela
CONTRATADA na execução dos serviços são de sua exclusiva responsabilidade.
6.1.2. Os custos previstos pela CONTRATADA para salários e benefícios de seus profissionais
devem ser compatíveis com o estabelecido pelo Sindicato da Categoria, a qual esteja
vinculada, com a realidade local e com a experiência, qualificações e certificações
exigidas, sendo seu repasse de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.2. Dos Uniformes/EPI
6.2.1. Os profissionais aplicados na execução dos serviços devem estar constantemente
uniformizados, credenciados, certificados e equipados com os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) necessários e adequados ao risco de seus funcionários, devendo a
CONTRATADA:
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c) Fornecer aos seus empregados somente o aprovado pelo órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) Orientar e treinar seus empregados sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
h) Controlar o fornecimento aos seus empregados, por meio de livros, fichas, sistema
eletrônico ou outro que entender conveniente.
6.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE previamente ao início da
prestação dos serviços, ser adequado à condição climática, ao local de trabalho e ser
utilizado exclusivamente na execução dos serviços objeto do presente TR.
6.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual são de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Deverá ser disponibilizado em quantidade
suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, conforme sugerido no
Adendo I;
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6.2.4. Os uniformes e equipamentos de proteção devem ser substituídos periodicamente ou
quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal ou de segurança,
conforme exigidos pela CONTRATANTE e/ou legislação vigente;
6.3. Do Equipamento de Comunicação
6.3.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela disponibilização de todos os equipamentos de
comunicação a serem utilizados pelos profissionais, efetuando a operação em
conformidade com as orientações da CONTRATANTE.
6.3.2. Os equipamentos de radiocomunicação a serem utilizados na prestação do serviço deverão
ser compatíveis com o sistema de radiocomunicação instalado na dependência, possuindo
as características técnicas constantes do Caderno E, e estar homologados e ter licença de
funcionamento emitida pela ANATEL.
6.3.3. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os serviços de programação dos
equipamentos conforme configuração a ser definido pelas áreas de Manutenção da
CONTRATANTE, ficando também a cargo da CONTRATADA treiná-los quanto ao uso e
manuseio apropriado do equipamento;
6.3.5. A Infraero fornecerá carta de anuência de compartilhamento de rede de comunicação
contendo as frequências de operação (transmissão - TX e recepção - RX), para ser
apresentada junto a Anatel para obtenção de Licença.
6.3.6. Os custos com os equipamentos e sua manutenção deverão compor o custo do valor dos
serviços disponibilizados na proposta comercial.
6.4. Dos equipamentos de sinalização, utensílios e instrumentos de medição e ensaio e
ferramentas de apoio à manutenção:
6.4.1. Os insumos deverão ser disponibilizados de forma a atender as condições estabelecidas
pela CONTRATANTE, buscando suprir as necessidades dos profissionais que executarão
os serviços, em quantidade e qualidade, devendo ser substituídos de forma imediata, caso
venham a sofrer qualquer avaria;
6.4.2. Para realização dos serviços objeto do presente TR, a CONTRATADA deverá dispor
durante a vigência do CONTRATO de equipamentos, instrumentos de medição,
ferramentas e demais recursos, compatíveis com o especificado no Adendo I deste TR.
6.4.3. Os equipamentos, instrumentos de medição e ensaio, ferramentas e demais recursos de
apoio à manutenção deverão ser compatíveis com cada categoria profissional, de modo a
garantir a adequada execução de quaisquer serviços descritos no presente TR.
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6.4.4. É de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas de manutenção, operação e
calibração dos equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à
manutenção colocados à sua disposição.
6.4.5. A CONTRATADA é responsável pela disponibilização e manutenção de todos os
equipamentos de sinalização, utensílios, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas
necessárias à execução dos serviços descritos no Adendo I, devendo executar a revisão
e/ou complementação da lista de insumos necessários à execução das atividades de
manutenção programadas.
NOTA - A disponibilização ou aplicação de qualquer equipamento de sinalização deve
ser precedida de aprovação prévia da CONTRATANTE, de forma a se adequar a
programação visual da Infraero e dos padrões estabelecidos pela área de
manutenção, sob pena de sua imediata retirada ou substituição, às expensas
exclusivas da CONTRATADA.
6.5. Dos Veículos
6.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota
adequada de veículos capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas,
instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR.
6.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser disponibilizado em perfeitas condições de uso e
capacidade e deverão possuir rendimentos adequados às funções que se destinam;
6.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro.
6.5.4. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos
ou a sua substituição, caso julgue necessária.
6.5.5. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados,
obrigatoriamente, com rádio comunicador, acessórios e pintura com detalhes especiais,
conforme as normas da CONTRATANTE.
6.5.6. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da
CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas
restritas de segurança e outras áreas controladas da Dependência.
NOTA - Previamente ao início do CONTRATO, a CONTRATADA deverá efetuar
consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura
padrão a ser aplicada a cada viatura disponibilizada.
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6.5.7. A CONTRATADA deverá providenciar logomarcas nas portas laterais dianteiras e na
traseira, para a identificação da finalidade do veículo, aprovado pela Infraero, com os
dizeres:
NOTA:
1. A logomarca a ser aplicada nos equipamentos deve ser em versão 2D, com os nomes e
dizeres na forma vertical, preferencialmente na cor padrão e excepcionalmente em
preto positivo ou branco negativo, mediante consulta prévia à FISCALIZAÇÃO.
2. Os padrões definidos estão previstos na Norma de Infraero NI – 21.02 (CSO), a qual
pode ser disponibilizada pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, quando necessária
para efetivação das logomarcas, mediante solicitação formal.
3. As medidas limites para as logomarcas e dizeres são: 500mm x 400mm, podendo ser
ajustadas conforme situações excepcional, mediante solicitação prévia à
FISCALIZAÇÃO.
6.5.8. É de responsabilidade da CONTRATADA manter os condutores com Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) válida, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, e
constantemente atualizados no curso de direção defensiva, conforme estabelecido pela
legislação vigente. O curso é ministrado exclusivamente pela Infraero.
NOTA - A periodicidade de realização e/ou validade do treinamento será indicada pela
CONTRATANTE.
6.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os
equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis
durante a medição dos serviços.
6.5.10. Caso a CONTRATANTE opte por manter os veículos necessários a prestação dos serviços
na Dependência, em período integral, estes ficarão em local a ser definido pela
FISCALIZAÇÃO.
NOME DA CONTRATADA
TC N°
USO A SERVIÇO DA INFRAERO
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6.5.11. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros,
manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devem compor os
custos dos serviços, observado os quantitativos previstos no Adendo I deste TR.
6.5.12. Do Seguro Veicular:
a) Todos os veículos que transitam no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves)
devem possuir apólice de seguro de responsabilidade civil, a qual é obrigatória para a
emissão de Autorização de Trânsito Interno de Veículos – ATIV.
a.1) Deverá ser apresentada apólice com cobertura para danos materiais, corporais,
morais e estéticos causados por veículos, equipamentos e por todas as demais
atividades desenvolvidas nos aeroportos, com importância segurada de, no
mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos aeroportos dos Grupos
Especiais I e II, e R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) nos
aeroportos dos Grupos III e IV
NOTA – A definição do Grupo o qual o aeroporto está enquadrado, coberturas
mínimas e quantitativos constam do Adendo I do presente TR;
a.2) Para danos morais e estéticos será admitido como valor mínimo, um sublimite
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
a.3) As apólices devem estar de acordo com as Portarias e Circulares emitidas pela
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e serem encaminhadas à
CONTRATANTE, em vias originais ou cópias autenticadas do documento
original, quando emitidas e sempre que sofrerem alteração ou renovação;
b) A CONTRATADA é responsável por qualquer dano que, direta ou indiretamente,
ocasione a pessoas ou a bens da CONTRATANTE, sob sua responsabilidade ou não,
ou ainda de terceiros, nas áreas de execução dos serviços contratados ou em
decorrência de sua realização, para tanto, sugere-se providenciar apólice de seguro de
seus veículos, com cobertura total contra danos pessoais, colisão, incêndio, roubo e
terceiros, compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo.
6.6. Suprimento Técnico de Manutenção:
6.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários à execução das atividades de
manutenção objetivando o perfeito funcionamento dos sistemas, subsistemas e
equipamentos objetos do presente TR, durante toda a vigência do Contrato;
a) Material de Consumo de manutenção:
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a.1) A CONTRATADA deverá fornecer os materiais de consumo de manutenção
conforme especificado no Adendo I deste TR;
a.2) A CONTRATADA deverá manter um estoque mínimo de materiais de
consumo, a fim de que os mesmos sejam utilizados de imediato, quando da
ocorrência de qualquer necessidade;
a.3) Os materiais de consumo a serem aplicados serão auditados pela
FISCALIZAÇÃO antes da utilização na prestação de serviços, podendo a
Infraero solicitar a sua não aplicação ou substituição ao verificar qualquer tipo
de não conformidade, especificação incorreta ou má qualidade, sem gerar
qualquer tipo de custos adicionais ou ressarcimento à CONTRATADA.
b) Material Técnico de manutenção:
b.1) Caso a CONTRATADA ou a Infraero identifique a necessidade de aplicar
qualquer material de utilização técnica durante a execução dos serviços, deverá
solicitar autorização a FISCALIZAÇÃO para o fornecimento, previamente a
aplicação;
b.2) A CONTRATADA será remunerada pelo fornecimento dos materiais de
utilização técnica, recebendo o valor constante da proposta comercial
apresentada, ajustada, não cabendo o pagamento de qualquer taxa ou valor
adicional ao previsto na referida proposta, bem como não cabendo à negação
de fornecimento por eventual alteração de valores no mercado;
b.3) A Infraero se reserva o direito de não necessariamente, solicitar o fornecimento
dos materiais técnicos.
b.4) O não atendimento do prazo de fornecimento indicado no Adendo I deste TR,
acarretará as penalidades previstas no Termo de Contrato.
6.6.2. A Contratada deverá atender a garantia esperada do Material de Consumo e Técnico,
detalhado no Adendo I deste TR, respectivamente.
a) Caso o material fornecido apresente qualquer tipo de defeito ou problema no período
de garantia, o mesmo deverá ser trocado imediatamente após notificado pela
FISCALIZAÇÃO, não cabendo nenhum tipo de pagamento adicional.
6.6.3. Os custos referentes ao suprimento técnico de manutenção deverão ser apresentados
detalhadamente na proposta comercial da CONTRATADA;
6.7. Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio
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6.7.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de
manutenção utilizados pela CONTRATADA, devem possuir certificados de calibração
válidos por toda a vigência do contrato.
6.7.2. Os certificados de calibração devem ter validade mínima de dois anos e serem substituído
por documento válido quando necessário para certificar a situação de seus limites e
tolerância.
6.7.3. A validade do certificado pode ter sua periodicidade reavaliada em razão de
eventos/ocorrências com os instrumentos, alterações da legislação vigente, orientação do
fabricante ou conforme orientações da FISCALIZAÇÃO, necessárias a plena realização
dos serviços contratados.
6.7.4. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede
Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou
disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a
apresentação de certificado à FISCALIZAÇÃO, para cada instrumento, listando as
correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento,
juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas
pertinentes.
NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser
imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
6.7.5. Os custos de calibração e emissão de certificado são de responsabilidade da
CONTRATADA, devem compor os custos dos serviços, observado o previsto no Adendo I
deste TR.
7. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Para adequada execução dos serviços, caso CONTRATADA opte por instalar uma base
operacional na Dependência, exclusivamente para gerenciamento e execução dos serviços
previstos no presente Termo de Referência, a CONTRATANTE cederá uma área edificada
para que a CONTRATADA ali se instale.
7.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à Infraero, para aprovação, previamente ao inicio
dos serviços, projetos de todas suas instalações, modificações ou melhorias na área
edificada existente cedida. A CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da
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assinatura do Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção,
conforme previsto em Contrato.
7.3. A área edificada existente cedida à CONTRATADA poderá ser destinada a “OFICINA”,
“ALMOXARIFADO”, “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, não sendo
cobrado aluguel, pelo prazo que durar o Contrato de prestação dos serviços.
7.4. A limpeza, conservação e manutenção predial da área edificada cedida, bem como as
despesas decorrentes da utilização de linhas telefônicas, energia elétrica, água e demais
despesas correlatas, correrão por conta da CONTRATADA, de acordo com os critérios
estabelecidos na tabela abaixo:
LIMPEZA
§ A CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através de efetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências da CONTRATANTE, desde que as citadas áreas estejam sempre em boas condições de organização e limpeza;
§ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
PREDIAL
§ Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes da sua utilização;
§ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
TELEFONE O detalhamento da forma de medição e de pagamento consta do Adendo I deste TR.
ENERGIA ELÉTRICA
O detalhamento da forma de medição e de pagamento consta do Adendo I deste TR.
ÁGUA O detalhamento da forma de medição e de pagamento consta do Adendo I deste TR.
7.5. A área edificada cedida a que se refere este capítulo é destinada a atender exclusivamente
as atividades vinculadas ao Contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins. A
Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas e a qualquer momento nas
instalações cedidas, não podendo a CONTRATADA restringir o acesso da Fiscalização.
7.6. As edificações e instalações, de necessidade da CONTRATADA, em complementação às
disponibilizadas, serão executadas por sua conta e responsabilidade, devendo haver prévia
autorização da Fiscalização.
7.7. A CONTRATANTE nada pagará à CONTRATADA pelas construções e instalações
complementares que porventura tenham sido executadas nas instalações cedidas.
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7.8. As despesas decorrentes da manutenção dessas instalações e área edificada cedida serão de
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as taxas de consumo de energia elétrica,
água, esgoto e telefonia. As tarifas de energia elétrica, água e esgoto adotadas, serão
respectivamente as das concessionárias locais, conforme sistema de pagamento da
dependência. Para telefone não operacional, além das tarifas, serão cobrados os custos de
manutenção da rede Infraero. Ficará a cargo da Infraero a manutenção das linhas e a
manutenção dos aparelhos, a cargo da CONTRATADA.
7.9. A CONTRATADA será isenta do pagamento de concessão da área edificada cedida para
seus escritórios enquanto estiver atendendo exclusivamente ao Contrato da Infraero. Fora
dessa condição será enquadrada nas regras das demais empresas de serviços auxiliares de
transporte aéreos no que diz respeito ao uso de área aeroportuária.
7.10. A empresa CONTRATADA deverá providenciar todo o mobiliário necessário para o
exercício de suas atividades e retirá-los ao término do Contrato (armários, mesas, cadeiras,
mobiliários em geral).
7.11. Restituir as áreas, objeto deste Contrato, respectivos equipamentos, instalações e
benfeitorias em perfeitas condições, findo, destratado ou rescindido o Contrato,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou de qualquer indenização.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no
Contrato a ser firmado;
8.2. Estabelecer que seus profissionais, quando em trânsito pelas dependências, deverão se
submeter à FISCALIZAÇÃO que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados;
8.3. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de
Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de
Segurança;
8.4. Determinar e orientar seus profissionais para que cumpram todas as instruções e
procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONTRATANTE, com ordem,
disciplina e eficiência;
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8.5. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos profissionais que não mais
prestarão serviços na Dependência e devolver, imediatamente, os cartões de identificação
(crachá).
8.6. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos
com similares de propriedade da CONTRATANTE;
8.7. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os
eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento da fatura
mensal;
8.8. Não permitir que os profissionais prestadores de serviços executem quaisquer outras
atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que estiverem
prestando serviço;
8.9. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
8.10. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual necessários ao desenvolvimento
das funções de seus profissionais, conforme a legislação determina. O não fornecimento ou
aparelhamento inadequado ensejará na imediata retirada dos profissionais do local de
prestação de serviços, sem ensejar em qualquer indenização por parte da
CONTRATANTE, e possível aplicação de penalidades e cominações contratuais;
8.11. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do
serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus profissionais
cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso;
8.12. Orientar todos os seus profissionais a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil,
penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou
de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
8.13. Exercer FISCALIZAÇÃO periódica e sistemática sobre os profissionais que estejam sob
sua exclusiva responsabilidade, aplicados na execução dos serviços, objetivando:
a) Manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas
que eventualmente surgirem;
b) Observar a execução dos serviços nos horários previstos para sua realização;
c) Treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a presença no local de execução dos
serviços de profissionais não qualificados para aquele fim;
d) Fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;
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e) Informar a FISCALIZAÇÃO, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas
áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
f) Manter seus profissionais uniformizados e devidamente identificados.
8.14. Credenciar todos os profissionais a serem aplicados na execução dos serviços, observando:
8.14.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela Infraero, mediante solicitação formal
da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo setor
competente da Dependência, de acordo com a legislação vigente.
8.14.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento do Cartão de Identificação
Aeroportuário (crachá) e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo, 10 (dez)
dias úteis a renovação dos mesmos.
8.14.3. A CONTRATADA é responsável pela devolução dos Cartões de Identificação
Aeroportuários vencidos e dos profissionais que não mais prestarão serviços na
Dependência.
8.14.4. Os custos do credenciamento dos profissionais são de responsabilidade da
CONTRATADA, conforme valores unitários do credenciamento definido pela
CONTRATANTE.
8.14.5. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos profissionais integrantes do
Contrato antes do início dos serviços.
8.14.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos profissionais da CONTRATADA que se
apresentarem para execução de suas atividades sem portar seu Cartão de Identificação
Aeroportuário, mesmo estando devidamente uniformizados.
8.14.7. Nos casos de extravio ou perda do Cartão de Identificação Aeroportuário, a
CONTRATADA deverá encaminhar à Infraero solicitação formal de emissão de novo
cartão, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em
cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização será de até 02 (dois)
dias úteis.
8.15. A CONTRATADA deverá manter todos os sistemas, subsistemas e equipamentos
atendidos pelo presente TR em condições normais de funcionamento, executando todos os
serviços de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e extramanutenção necessários a
permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos
mesmos como também das instalações.
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8.16. Os serviços de manutenção e assistência técnica deverão ser realizados pela
CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência e
instruções baixadas pela Infraero, compreendendo ainda os itens, porém não se limitando a
estes:
8.17. Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos
profissionais, usuários de Dependência e terceiros, tomando as precauções necessárias
(avisos, interdição de áreas, etc.).
8.18. Usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão, equipamentos em manutenção ou
outras indicações, tudo de boa qualidade e compatível com o ambiente público da
Dependência, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança
possível.
8.19. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO,
desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados,
para facilitar o transporte de material e ferramental.
8.20. Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança,
higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.
8.21. Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO do Contrato pelo Setor de Segurança do Trabalho
em suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços contratados.
8.22. Participar em apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos, oferecido
pela CONTRATANTE, visando:
a) Inspeções e verificações;
b) Diagnóstico sobre defeitos;
c) Execução de manutenções programadas ou não;
d) Operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM);
8.23. Cumprir programa de treinamentos do pessoal da CONTRATADA para capacitação nas
atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de tarefas,
atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens, entre outros necessários ao
perfeito atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
8.24. Assessorar, quando solicitada pela FISCALIZAÇÃO, na previsão de recursos financeiros
para cobertura dos CONTRATOS e de aquisição de materiais de manutenção.
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8.25. Contratar seguro de responsabilidade civil geral, 1º risco absoluto, por danos materiais,
físicos e morais que possam causar a terceiros em decorrência das atividades exercidas nas
dependências da Infraero.
a) O seguro deverá cobrir as atividades específicas de cada prestador de serviços e
deverá ter como valor mínimo segurado a importância equivalente ao valor dos
serviços contratados.
8.26. Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas
pela Infraero.
8.27. Obter para o arquivo da Infraero, mantendo-os na dependência, catálogos técnicos dos
principais fabricantes e também, relação dos principais fornecedores.
8.28. Manter atualizada e em bom estado cópias dos desenhos e projetos de todos os sistemas,
subsistemas e equipamentos e agregar à documentação existente as alterações e melhorias
executadas.
8.29. Assessorar a CONTRATANTE no desenvolvimento de pesquisas junto às indústrias
brasileiras produtoras de componentes, materiais e partes, que possam ser fornecidas com
garantias e com características apropriadas de adaptabilidade, para substituírem as
produzidas no exterior.
8.30. Empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem
como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO,
obedecendo às normas da Infraero, às Normas Técnicas, e na ausência de normas
específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela Infraero.
8.31. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços.
8.32. Disponibilizar no local onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal
técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a
execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade especificado no presente
TR.
8.33. Atender às orientações da CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia.
a) O Responsável Técnico ou preposto da CONTRATADA devem participar das
reuniões da Comissão Interna de Conservação de Energia - CICE quando for
convocado.
8.34. Auxiliar a FISCALIZAÇÃO no monitoramento e controle dos Materiais de Consumo e
Materiais Técnicos disponíveis no estoque da CONTRATANTE, destinadas aos
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equipamentos objetos deste Termo de Referência, solicitando à FISCALIZAÇÃO a
reposição de algum material que atingir níveis críticos de estoque, trabalhando com prazo
de reposição de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. A omissão ou falta de atenção pela
CONTRATADA sobre esse item não poderá ser utilizada como justificativa para o não
atendimento da manutenção dos equipamentos;
8.35. Arcar com as despesas de serviços, infraestrutura e equipamentos necessários à sua
interligação com a rede da CONTRATANTE, devendo ser observados os preceitos
relativos à segurança da rede e dos dados estabelecidos pela área de tecnologia da
informação da CONTRATANTE;
8.36. Revisar o banco de dados do Sistema de Planejamento e Controle de Manutenção da
dependência, referentes aos sistemas, subsistemas e equipamentos de sua responsabilidade,
atualizando e inserindo equipamentos não cadastrados no sistema, no prazo de até 60
(sessenta) dias após iniciada a prestação dos serviços.
8.37. Registrar nas Ordens de Serviço dos sistemas, subsistemas e equipamentos atendidos todas
as informações inerentes a execução dos serviços, tais como materiais, ferramentas,
serviços contratados e realizados, homens-hora de manutenção e horas trabalhadas,
visando à correta composição dos históricos dos mesmos;
8.38. Após a execução de cada serviço, a sua respectiva Ordem de Serviços deve ser
imediatamente preenchida e concluída no Sistema de Controle de Manutenção (SCOM);
NOTA - Situações excepcionais deverão ser acordadas previamente entre a
CONTRATADA e Fiscalização, devidamente fundamentadas, mantida a
obrigação de registrar todos os serviços no Sistema de Controle de Manutenção
(SCOM).
8.39. Permitir à CONTRATANTE, a qualquer interrupção no Contrato, a formatação plena da
mídia eletrônica utilizada para os acessos ao sistema de planejamento e controle da
dependência, eliminando todos os eventuais dados e informações nos computadores da
CONTRATADA.
8.40. Comprovar, como condição para a emissão da Ordem de Serviço Inicial pela
CONTRATANTE, a disposição dos recursos necessários ao atendimento dos itens abaixo
relacionados:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
b) Relação de material de consumo para ser utilizado no desempenho das atribuições;
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c) Procedimentos para acionamento dos serviços;
d) Modelo aprovado pela FISCALIZAÇÃO de relatório mensal de manutenção;
e) Medidas de segurança;
f) Adequação das instalações do canteiro;
g) Credenciais e atendimento ao estabelecido no Programa Nacional de Instrução em
Segurança da Aviação Civil e Segurança Operacional.
8.41. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos
serviços e pela qualidade dos mesmos.
8.42. Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos e
informações necessárias, quando solicitados.
8.43. Considerar em sua composição de custos a remuneração total das atividades
imprescindíveis à prestação de serviços.
8.44. Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado de “Diário de
Ocorrências”, onde serão registrados pelas partes quaisquer fatos relativos aos serviços
contratados. Os registros feitos receberão o visto do preposto da CONTRATADA e da
FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar a avaliação dos serviços prestados;
8.44.1. O livro “Diário de Ocorrência” fará parte integrante do processo de gestão de contrato em
poder da CONTRATANTE.
8.45. Atender prontamente às orientações emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE,
no tocante aos procedimentos de controle, operação e/ou administração.
8.46. No que diz respeito a Segurança Operacional, além das cláusulas já previstas neste TR e
Termo de Contrato a CONTRATADA deve:
8.46.1. Participar dos processos de elaboração da AISO – Análise de Impacto sobre a Segurança
Operacional e do PESO-OS – Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para
Obras e Serviços relacionados com a execução do serviço nas áreas/condições indicadas e
assumir as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe
foram atribuídas nestes processos;
8.46.2. Possuir o curso Familiarização em Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional -
SGSO, para todos os profissionais a serem aplicados na execução dos serviços, antes de
iniciar a prestação de serviço, o qual é ministrado exclusivamente pela Infraero.
a. A periodicidade de realização e/ou validade do treinamento será indicada pela
CONTRATANTE.
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b. Quanto aos custos, deverá ser observado o subitem 4.2.2 deste Caderno.
c. Caso a CONTRATADA possua profissionais que prestem serviço em mais de um
Aeroporto, será obrigatória a participação dos mesmos em todas as atividades
pertinentes a Segurança Operacional para cada localidade.
8.46.3. Além do disposto no subitem precedente, os profissionais da CONTRATADA,
credenciados para execução dos serviços, deverão participar de quaisquer treinamentos,
palestras ou outra atividade indicada pela CONTRATANTE, relacionada com a Segurança
Operacional;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e
programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a
execução dos serviços contratados;
9.2. Conceder à CONTRATADA acesso a toda a documentação técnica disponível dos
sistemas, subsistemas e equipamentos, devendo a CONTRATADA providenciar
documentação complementar, quando necessário, para a plena execução dos serviços
contratados;
9.3. Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações, sistemas, subsistemas e
equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de
Referência;
9.4. Fornecer à CONTRATADA treinamento para operação do Sistema de Controle de
Manutenção (SCOM), utilizado pela Infraero, nas modalidades Treinamento em Serviço ou
Treinamento Corporativo, a critério da CONTRATANTE;
NOTA - Os custos referentes a diárias, passagens e outros advindos de eventual
deslocamento e permanência dos profissionais da CONTRATADA no local
onde se realize o treinamento, correrão por sua exclusiva responsabilidade.
9.5. Verificar a efetiva execução dos serviços previstos no presente TR, com o posterior
fechamento das Ordens de Serviços realizadas no Sistema de Controle de Manutenção
(SCOM);
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9.6. Realizar a medição dos serviços executados, em conformidade com o Padrão de Qualidade
dos Serviços estabelecido neste TR, aplicando a metodologia definida no Acordo de Nível
de Serviço (ANS).
10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A FISCALIZAÇÃO do contrato será executada por meio de Comissão de Gestão e
Fiscalização do Contrato, a ser designada mediante Ato Administrativo, com poderes para
gerir o contrato;
10.2. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para
fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela
CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das
áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato.
10.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a FISCALIZAÇÃO
poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os profissionais da CONTRATADA,
por meio de seu(s) preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das
tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
10.4. Promover, no início do Contrato, reunião entre a FISCALIZAÇÃO e o representante da
empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades
sobre o Contrato.
10.4.1. Deverá ser feita uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do
Contrato;
10.5. Promover apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos aos
profissionais da CONTRATADA, em seu local de trabalho, visando:
a) Inspeções e verificações;
b) Diagnóstico sobre defeitos;
c) Execução de manutenção preventiva e preditiva;
d) Execução de manutenção corretiva;
e) Operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM).
10.6. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças
na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de
qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem
da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor
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amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à
FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata de reunião.
10.7. A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a
suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou
temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as
penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
10.8. Os relatórios de avaliação e de medição dos serviços, devidamente assinados pelos
membros da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato serão encaminhados à
CONTRATADA para assinatura do preposto ou representante legal, em até 5 (cinco) dias
após o término do período da medição, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que
restituirá uma via para arquivo da CONTRATADA.
10.9. A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de
averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades
eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Diário de
Ocorrência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente,
prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas
no Diário de Ocorrências ou por meio de Ofício.
NOTA - A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a
CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão
e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de
Referência.
10.10. A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a
apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
10.11. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela CONTRATADA,
sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado o emprego de material
inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações,
diagramas e outras documentações.
10.12. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá
alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.
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10.13. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela
CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto ao desenvolvimento dos
trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.
NOTA - Os retrabalhos deverão ensejar emissões de Ordens de Serviço específicas, de
modo a não permitir informações duplicadas na apropriação dos custos
correspondentes.
10.14. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou
advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida
por escrito;
10.15. A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não
eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução,
supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR.
10.16. A FISCALIZAÇÃO deve, a qualquer momento, exercer a autotutela de suas ações,
efetuando medições retroativas e ainda aplicar multas ou glosas, referentes a serviços
realizados e pagos, os quais sejam evidenciados que não foram prestados de forma plena
ou eficaz.
10.17. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela
FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas neste
CONTRATO;
11. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
11.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com
adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança segundo o “Manual
de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas”,
disponível no sítio da Infraero na internet no endereço
(http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/details/normas/normas.jsp), devendo
apresentar no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os profissionais credenciados para
execução dos serviços, antes do início das atividades (original);
b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
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c) Designação de um profissional para o cumprimento dos objetivos da CIPA (para as
empresas desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.32.2 da NR
– 5);
d) Ficha de EPIs aplicados na execução dos serviços (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
NOTA
1. As empresas na fase de licitação devem obrigatoriamente verificar, por ocasião
da Visita Técnica, as condições de operação e/ou manutenção e os riscos
envolvidos na prestação dos serviços, de forma a considerar na composição dos
custos unitários dos serviços a eventual necessidade de pagamento de qualquer
tipo de adicional de remuneração aos seus profissionais, a serem eventualmente
aplicados na execução dos serviços.
2. Para prevenção e mitigação dos riscos envolvidos na execução dos serviços, é
obrigatória a apresentação de Laudo Técnico Pericial, emitido por médico ou
engenheiro do trabalho, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE, conforme disciplinado pelo Art. 195 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da
data da efetivação do contrato
3. A CONTRATADA deverá avisar à FISCALIZAÇÃO e ao SESMT da
INFRAERO, através de documento formal, a data e o horário em que irão
ocorrer os levantamentos para realização dos Laudos Técnicos, para que seja
possível acompanhar e orientar os procedimentos. Caso não haja o aviso, os
Laudos poderão não ser aceitos pela CONTRATANTE.
f) OSS – Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
h) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
i) SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (registro);
j) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
11.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu
pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão
constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as
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tarefas, devendo o plano ser entregue formalmente à área de SST da INFRAERO, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços, a fim de se conhecer e receber
orientações pertinentes, necessárias a adequada prestação dos serviços.
11.3. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 7
(sete) dias do início do Contrato, o seu PCMSO nos moldes da NR 7 da Portaria n.º 3.214,
de 1978 - MTE.
11.4. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO uma via do PPRA, elaborado pela
CONTRATADA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da
expedição da Ordem de Serviço.
11.5. A CONTRATADA deverá manter na Dependência, um Diário de Ocorrência para os
registros das irregularidades encontradas pela CIPA e/ou pelo departamento de atividades
de saúde e segurança no trabalho da CONTRATANTE, quando da realização de suas
supervisões periódicas sobre o presente CONTRATO.
11.6. A CONTRATADA deverá enviar, por escrito, para o SESMT da CONTRATANTE,
conjuntamente com os Relatórios Mensais de manutenção, os dados estatísticos de todos os
acidentes de trabalho ocorridos no mês anterior.
11.7. A CONTRATADA deverá fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção
individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que
estiverem sem condições seguras de uso.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade sobre seus resultados, devendo agir de
forma proativa para garantir a produtividade e confiabilidade desejadas e,
consequentemente, a qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicionais para a
CONTRATANTE;
12.2. No decorrer do Contrato, não serão levadas em consideração comunicações verbais,
ressalvadas as recomendações de reduzida complexidade técnica, orientações técnicas
objetivas realizadas durante a execução de determina atividade de manutenção ou aquelas
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de urgência ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO, com posterior registro em Diário
de Ocorrência;
12.3. Ressalvado o disposto no item anterior todas as comunicações que envolvem a execução
do Contrato decorrente deste TR, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito
e entregues no protocolo da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, ou em qualquer
outro meio que comprove o recebimento pela FISCALIZAÇÃO ou pelo preposto do
contrato, tal como pelo Livro “Diário de Ocorrências”;
12.4. A CONTRATADA deverá indicar, em sua proposta, o custo detalhado para a execução dos
serviços de manutenção dos sistemas, subsistemas ou equipamentos, objeto deste termo de
referência.
12.5. O valor da medição mensal será variável em função dos serviços executados e da qualidade
medida, conforme condições estabelecidas neste TR.
12.6. A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação dos
serviços.
12.7. A liberação do pagamento da última fatura ficará condicionada, dentre outras exigências, à
apresentação do relatório final de vigência de Contrato;
12.8. Todos os profissionais aplicados na execução dos serviços objeto do presente TR terão
inseridos em seu credenciamento aeroportuário, o código de área de acesso exclusivo da
CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização
destes profissionais em atendimento ou prestação de serviços a outros Contratos ou
empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução
da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada
falta grave, podendo ser aplicada multa, rescisão e outras sanções contratuais previstas.
12.9. Os serviços poderão ser realizados a qualquer hora, a critério exclusivo da
FISCALIZAÇÃO, respeitado os horários e prazos descritos no presente TR, para impedir a
interrupção do funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
12.10. Não serão admitidas modificações que alterem a essência da contratação dos serviços de
manutenção e assistência técnica (planejamento, gerenciamento e execução), bem como a
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apresentação de justificativas de implementação de novas tecnologias que não sejam
devidamente explicitadas e econômica/tecnicamente comprovadas.
12.11. A aceitação da proposta apresentada na licitação não exime a CONTRATADA das
responsabilidades sobre seus resultados, desta forma caso a proposta não surta os efeitos
esperados quando da execução do Contrato, a CONTRATADA deverá agir imediatamente
para garantir a produtividade e a confiabilidade desejadas e consequentemente a qualidade
dos serviços, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
12.12. O valor previsto no Adicional II, constante da planilha de custos da proposta comercial da
CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e
aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com
cópia dos comprovantes de execução, respeitado o valor atualizado constante da proposta
comercial licitada.
12.13. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI –
Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da
empresa na internet, no endereço: http://www.infraero.gov.br que dispõe: "Equipara-se a
empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os
terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem
renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e
habitual."
12.14. O Contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal
designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do Contrato.
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CADERNO D
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
1. ORIENTAÇÕES:
1.1. Acordo de Nível de Serviço (ANS) corresponde a medição dos serviços executados e a
avaliação da qualidade de sua realização, com incidência no valor a ser pago mensalmente à
CONTRATADA, conforme critérios estabelecidos a seguir.
2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços, objeto deste TR, serão medidos mensalmente, do primeiro ao último dia do mês
de execução, por meio das informações constantes no Sistema de Controle de Manutenção
(SCOM) da dependência, em utilização pela Infraero.
2.2. Iniciado a execução dos serviços contratados, o período de 60 (sessenta) dias corridos
iniciais de vigência do contrato poderão ser pagos de forma integral, isto é, sem ocorrer o
abatimento de qualquer serviço não realizado ou avaliação do desempenho de sua prestação.
2.2.1. Neste caso, a primeira medição realizada após os 60 (sessenta) dias iniciais deverá
contemplar a análise dos serviços prestados desde o primeiro dia de vigência do contrato,
sendo procedido o abatimento, de uma única vez, de todos os serviços não prestados, bem
como o abatimento dos valores referentes ao desempenho de sua prestação.
NOTA
1. Na excepcionalidade de não ser possível realizar a medição após os 60 (sessenta) dias
iniciais, na primeira medição realizada após o referido período, a FISCALIZAÇÃO,
deve realizar a medição retroativa dos serviços até a terceira medição realizada após o
referido período, isto é, até a sexta medição dos serviços, contados desde o primeiro dia
de prestação dos serviços;
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2. Os motivos para a não realização da medição dos 60 (sessenta) dias iniciais, na primeira
medição realizada após o referido período, deve ser devidamente fundamentada e ser
inserida no relatório de medição do período de sua realização.
2.3. Uma vez por mês, na data acordada com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA emitirá do
Sistema de Controle de Manutenção (SCOM) uma relação contendo todos os Serviços que
foram programados, executados, cancelados e concluídos durante o mês;
NOTA
1. Os serviços realizados devem ser integralizados no SCOM até o dia 5 (cinco) do mês
subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
2. Somente os serviços cujas Ordens de Serviço estiverem concluídas e validadas pela
FISCALIZAÇÃO, no Sistema de Controle de Manutenção (SCOM), serão liberados
para pagamento;
3. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste TR, será considerado como
preço unitário para a prestação dos serviços o apresentado na proposta comercial da
CONTRATADA, desde que este não seja superior ao tempo previsto na referida
proposta.
2.4. A Metodologia de medição dos serviços permite que cada um dos serviços prestados pela
CONTRATADA terá uma metodologia específica de medição, em função da sua
característica e forma de gestão, conforme descrição abaixo:
a) Manutenção Preventiva e Preditiva:
1. A CONTRATADA deve indicar, em sua proposta comercial, o preço unitário e
o tempo máximo necessário para a execução de cada serviço de manutenção
preventiva e preditiva listado, para cada sistema, subsistema ou equipamento
objeto deste TR, respeitado obrigatoriamente o tempo limite para execução dos
serviços indicado pela Infraero, constante do Adendo I;
2. Os serviços serão remunerados por Ordem de Serviço e mediante a
comprovação da execução das tarefas específicas e qualidade apurada,
considerando os custos previstos na proposta comercial.
NOTA
1. Na ocorrência de equipamentos inoperantes, motivados ou solicitados pela
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FISCALIZAÇÃO, devidamente fundamentados, cuja manutenção tenha de
ser realizada parcialmente para que seja possível manter as condições de
conservação do ativo, será permitido realizar os serviços de manutenção de
forma parcial, contudo, o pagamento da Ordem de Serviço será
proporcional ao total de itens previstos e realizados, considerando as etapas
de verificação e execução previstas nas Instruções Técnicas de
Manutenção.
2. As Ordens de Serviço realizadas de forma parcial serão obrigatoriamente
objeto das auditorias realizadas pela FISCALIZAÇÃO, previamente à
liberação para seu pagamento.
b) Manutenção Corretiva (Programada ou Não Programada):
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta comercial, deverá
indicar o custo dos serviços de manutenção corretiva dos sistemas, subsistemas
ou equipamentos, objeto deste TR;
2. O custo de cada serviço de manutenção corretiva será composto pelo tempo
efetivamente gasto para a execução multiplicado pelo custo homem-hora de
manutenção dos profissionais envolvidos, acrescido dos insumos aplicados aos
serviços, considerando os custos previstos na proposta comercial.
3. Os serviços serão remunerados por Ordem de Serviço e mediante a
comprovação da execução das tarefas específicas e qualidade apurada,
considerando os custos previstos na proposta comercial.
c) Serviços de manutenção para atendimento a chamados, 24 horas por dia:
1. Os serviços a serem realizados mensalmente pela equipe de execução de
Serviços de Manutenção para atendimento a chamados, devem estar descritos
na proposta comercial.
2. Os serviços executados por profissionais integrantes das equipes para
atendimento a chamados serão remunerados por Ordem de Serviço,
considerando os custos previstos na proposta comercial.
NOTA - O tempo em que as equipes eventualmente permanecerem no local
de prestação de serviços, a espera de acionamentos, também devem
ser controlados e registrados, por meio de Ordens de Serviço.
d) Suporte e Avaliação da Manutenção:
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1. Os serviços a serem realizados mensalmente pela equipe de Suporte e
Avaliação da Manutenção, bem como seus custos, devem considerar os custos
previstos na proposta comercial.
2. Os serviços executados por profissionais integrantes das equipes de Suporte e
Avaliação da Manutenção serão remunerados por Ordem de Serviço.
e) Serviços de operação:
1. Os serviços a serem realizados mensalmente pela equipe de Operação de
sistemas, subsistemas e equipamentos, devem estar descritos na proposta
comercial.
2. Os serviços de operação serão remunerados por Ordem de Serviço,
comprovação da execução das tarefas específicas e qualidade apurada,
considerando os custos previstos na proposta comercial.
NOTA - O tempo em que as equipes permanecerem acompanhando o
funcionamento ou espera de acionamentos também devem ser
controlados e registrados, por meio de Ordens de Serviço.
f) Serviço de Adequação, Instalação e Melhoria de equipamentos ou sistemas.
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta comercial, deverá
indicar o custo unitário de cada serviço de Adequação, Instalação e Melhoria
dos sistemas, subsistemas ou equipamentos, previstos no Adendo I deste TR;
2. Os serviços de Adequação, Instalação e Melhoria serão remunerados por
Ordem de Serviço, comprovação da execução das tarefas específicas e
qualidade apurada, considerando os custos previstos na proposta comercial e o
horário e prazo de execução, acordados e aprovados previamente pela
FISCALIZAÇÃO.
g) Serviços Extramanutenção, sob demanda:
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta comercial, deverá
indicar o custo do homem-hora de manutenção dos profissionais que irão
executar os serviços de manutenção dos sistemas, subsistemas ou
equipamentos, objeto deste TR;
2. O custo de cada Serviço extramanutenção será composto pelo tempo gasto para
a execução multiplicado pelo custo homem-hora de manutenção dos
profissionais envolvidos, acrescido dos insumos aplicados aos serviços,
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comprovação da execução das tarefas específicas e qualidade apurada,
considerando os custos previstos na proposta comercial;
3. Todo serviço extra à manutenção deverá ser executado somente mediante a
autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, devendo ser apresentada a quantidade
de homem-hora de manutenção estimadas de trabalho, por profissional, a ser
aplicada.
4. O fornecimento de materiais de consumo ou técnicos não previstos no presente
TR, são de responsabilidade da Infraero.
5. Os serviços serão remunerados por Ordem de Serviço e mediante a
comprovação da execução das tarefas específicas e qualidade apurada,
considerando os custos previstos na proposta comercial.
h) Fornecimento de materiais técnicos eventuais, sob demanda.
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta comercial, deverá
indicar os custos unitários dos materiais técnicos eventuais, a serem fornecidos
sob demanda.
2. Todos os materiais técnicos eventuais deverão ser fornecidos somente
mediante a autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, devendo ser apresentada a
quantidade necessária à execução dos serviços, a ser aplicada.
3. Os materiais técnicos eventuais serão remunerados por Ordem de Serviço e
mediante a comprovação do fornecimento e aplicação, considerando os custos
previstos na proposta comercial.
i) Subcontratação de serviços específicos, sob demanda:
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta comercial, deverá
indicar os custos dos serviços passíveis de subcontratação.
2. Todos os serviços específicos deverão ser executados somente mediante a
autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, devendo ser apresentada a quantidade
de horas estimadas de trabalho, a ser aplicado.
3. Os serviços serão remunerados por Ordem de Serviço e mediante a
comprovação da execução das tarefas específicas e qualidade apurada,
considerando os custos previstos na proposta comercial.
j) Disponibilização de equipamentos e ferramentas especiais de apoio, sob demanda.
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta comercial, deverá
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indicar os custos unitários dos equipamentos e ferramentas especiais de apoio,
a serem disponibilizados sob demanda.
2. Todos os equipamentos e ferramentas especiais de apoio deverão ser aplicados
na execução dos serviços mediante a aprovação da FISCALIZAÇÃO.
3. Os equipamentos e ferramentas especiais de apoio serão remunerados por
Ordem de Serviço e mediante a comprovação da aplicação, considerando os
custos previstos na proposta comercial.
2.5. A fórmula de cálculo para pagamento dos serviços realizados e a incidência dos indicadores
obtidos com a medição do desempenho dos serviços prestados, estão definidos no Termo de
Contrato, respeitado o descritivo constante do presente Acordo de Nível de Serviço (ANS).
2.6. Caberá à CONTRATADA e à FISCALIZAÇÃO exercerem em conjunto o controle dos
serviços programados para cada mês, visando não ultrapassar o valor anual programado e
valor global previsto para o Contrato.
2.7. O resultado dos serviços medidos, considerando a aplicação do resultado obtido no presente
Acordo de Nível de Serviço (ANS), será apresentado mensalmente à CONTRATADA,
aplicando o modelo de relatório constante deste Caderno.
3. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) 3.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) corresponde a mensuração da qualidade dos serviços
executados, conforme critérios estabelecidos a seguir:
3.2. O resultado apurado da execução dos serviços prestados mensalmente deve ser mensurado
aplicando os critérios do Acordo de Nível de Serviço – ANS, estabelecidos no Termo de
Referência, sendo calculado pela seguinte fórmula:
Onde:
Pg - Valor a ser pago pela Infraero; VmaMNT - Valor do serviço mensal apurado com base nas ordens de serviço
realizadas para manutenção preventiva, preditiva, operação, corretiva e de atendimento a chamados, 24 horas por dia;
( ) ( ) ( ) EFESERMATEXAMAMSASAREALMNT ADIIADIIADIIVmaIfVmaIfVmakBlVmaPg ++++´+´+´´=
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VmaSA - Valor do serviço mensal apurado para suporte e avaliação da
manutenção; VmaAM - Valor do serviço mensal apurado para adequação, instalação e
melhoria de equipamentos ou sistemas; VmaEX - Valor do serviço mensal apurado para extramanutenção; ADIIMAT - Valor mensal apurado do material técnico aplicado nas manutenções
dos equipamentos e sistemas; ADIISER - Valor mensal apurado das subcontratações de serviços específicos
realizadas na manutenção dos equipamentos e sistemas; ADIIEFE - Valor mensal apurado dos equipamentos e ferramentas especiais de
apoio aplicados nas manutenções dos equipamentos e sistemas; BlREAL - Índice relativo à quantidade de serviços efetivamente e realizados; K - Índice de desempenho na execução dos serviços; IfSA - Índice de falhas no suporte e avaliação da manutenção; IfAM - Índice de falhas nos serviços de adequação, instalação e melhoria. NOTA:
1. Caso não exista no Termo de Referência a previsão da realização, de algum
serviço a ser realizado pela Contratada, considerar igual a 0 (zero);
3.2.1. COMO CALCULAR BlREAL
퐵푙 =푄푢푎푛푡푖푑푎푑푒푑푒푠푒푟푣푖ç표푠푟푒푎푙푖푧푎푑표푠
푄푢푎푛푡푖푑푎푑푒푑푒푠푒푟푣푖ç표푠푝푟표푔푟푎푚푎푑표푠 − 푐푎푛푐푒푙푎푑표푠
a) A empresa deverá apresentar, no final de cada mês trabalhado, um relatório por área
discriminando os serviços efetivamente realizados, baseado nos dados do programa
de manutenção SCOM, as não realizadas e as que porventura tenham sido trocadas e
as canceladas em comum acordo com a CONTRATANTE.
b) A FISCALIZAÇÃO irá acompanhar os serviços planejados e executados.
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c) Será permitida a substituição de manutenções programadas e não realizadas, por
motivo de impedimento (intempérie, caso fortuito, força maior e pela não liberação
da área operacional), mediante aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO.
d) As manutenções canceladas deverão ser programadas novamente, comunicando o
motivo da não realização dentro do previsto, de acordo com o critério abaixo:
1. Para as manutenções de periodicidade trimestral, quadrimestral, semestral,
anual e bianual, será admitido, para cada OS cancelada, uma reprogramação
dentro do prazo de no máximo 04 (quatro) semanas.
2. Para as manutenções de periodicidade quinzenal, mensal e bimestral, será
admitido para, cada OS cancelada, uma reprogramação dentro do prazo de no
máximo 07 (sete) dias.
3. As manutenções de periodicidade diária ou semanal, não realizadas, serão
canceladas e não deverão ser programadas novamente, devendo ser realizada a
próxima manutenção prevista, sendo deduzidas da quantidade de manutenções
realizadas, exceto quando não realizadas por motivo de impedimento
(intempérie, caso fortuito, força maior e pela não liberação da área
operacional), mediante aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO.
4. Caso a CONTRATADA não execute todos os itens da rotina de manutenção a
OS deverá ser novamente programada dentro do prazo estipulado. Não sendo
atendido será considerado serviço não realizado e computado no cálculo do
BlREAL;
5. Caso a CONTRATADA não execute os serviços reprogramados dentro dos
prazos estipulados, serão considerados serviços não realizados e computados
no cálculo do BlREAL.
6. O índice BlREAL poderá variar de 1,0 a 0,6. Caso a CONTRATADA alcance um
valor inferior a esse índice, será considerado o valor de 0,6.
3.2.2. ÍNDICE RELACIONADO AO DESEMPENHO - K
a) O índice K Irá variar de acordo com a nota PQS (padrão de qualidade do serviço) e
com o tempo de contrato;
b) Desta forma basta aplicar a fórmula abaixo para o cálculo de PQS, obtendo-se o
valor para determinação do índice K, em função do tempo decorrido do contrato.
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PQS
INDICE RELACIONADO AO DESEMPENHO (K)
PQS
INDICE RELACIONADO AO DESEMPENHO (K)
TEMPO DE CONTRATO
TEMPO DE CONTRATO
De 0 a 6 meses
Acima de 6 a 12 meses
Mais de 12 meses
De 0 a 6 meses
Acima de 6 a 12 meses
Mais de 12 meses
100 1,00 1,00 1,00
79 0,93 0,92 0,91 99 1,00 1,00 1,00
78 0,93 0,92 0,91
98 1,00 1,00 0,99
77 0,93 0,92 0,91 97 1,00 1,00 0,99
76 0,92 0,91 0,90
96 1,00 0,99 0,98
75 0,92 0,91 0,90 95 0,99 0,98 0,97
74 0,92 0,91 0,89
94 0,99 0,98 0,97
73 0,91 0,90 0,88 93 0,98 0,97 0,96
72 0,91 0,90 0,87
92 0,98 0,97 0,96
71 0,91 0,89 0,86 91 0,97 0,96 0,95
70 0,90 0,88 0,85
90 0,97 0,96 0,95
69 0,89 0,87 0,84 89 0,97 0,96 0,95
68 0,88 0,86 0,83
88 0,96 0,95 0,94
67 0,87 0,85 0,82 87 0,96 0,95 0,94
66 0,86 0,84 0,81
86 0,96 0,95 0,94
65 0,85 0,83 0,80 85 0,95 0,94 0,93
64 0,84 0,82 0,80
84 0,95 0,94 0,93
63 0,83 0,81 0,80 83 0,95 0,94 0,93
62 0,82 0,80 0,80
82 0,94 0,93 0,92
61 0,81 0,80 0,80 81 0,94 0,93 0,92
60 0,80 0,80 0,80
80 0,94 0,93 0,92
NOTA:
1. No cálculo do PQS deve ser desprezado a 1ª (primeira) casa decimal e não deve haver
arredondamentos.
2. Para valores do PQS obtidos abaixo de 60 (sessenta), devem ser considerados o menor
valor apresentado para o índice K.
3.3. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E PADRÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS
a) A INFRAERO, através da FISCALIZAÇÃO do contrato, medirá a eficiência dos
serviços prestados, através dos padrões referenciais descritos;
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b) Estes padrões serão a forma de aferição do contrato. A FISCALIZAÇÃO, conforme
sua disponibilidade, irá acompanhar a execução de rotinas de manutenção e
operação, a conservação das instalações, etc.;
c) A INFRAERO, através da FISCALIZAÇÃO, acompanhará rotineiramente os
resultados dos serviços contratados pelos Padrões de Referência.
3.3.1. CÁLCULO DO PADRÃO DE QUALIDADE DO SERVIÇO - PQS
푃푄푆 = 4 × 푄푡 + 4 × 퐼푓푐 + 퐼푠푡 + 퐼푓표푝 → 0 ≤ 푃푄푆 ≤ 100푝표푛푡표푠
Onde:
Qt - Índice de qualidade do trabalho executado (0 ≤ Qt ≤ 10)
Ifc - Índice de falhas no sistema crítico (0 ≤ Ifc ≤ 10)
Ist - Índice de segurança do trabalho da CONTRATADA (0 ≤ Ist ≤ 10)
Isop - Índice de Falhas na Operação de Equipamentos ou Sistemas (0 ≤ Isop ≤ 10)
NOTA - Para efeito de cálculo, os valores dos índices Qt, Ifc, Ist o Isop serão considerados
apenas com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais casas
decimais, sem arredondamento. Feito o cálculo, serão desprezadas as casas
decimais do resultado do PQS, sem arredondamentos, ou seja, o valor final do PQS
será um valor inteiro;
3.3.2. Índices para cálculo do Padrão de Qualidade do Serviço - PQS
a) Índice de qualidade do trabalho executado - Qt.
a.1) O índice de qualidade do trabalho executado será obtido com a realização de
auditorias nas ordens de serviço realizadas, com o objetivo de avaliar a
qualidade dos serviços executados.
a.2) Todas as Ordens de Serviço de atividades extramanutenção realizadas serão
obrigatoriamente auditadas.
a.3) Além das Ordens de Serviço de Extramanutenção, mensalmente deverão ser
auditadas pelo menos 1% (um por cento) das ordens de serviço realizadas,
devendo atender um quantitativo mínimo de 20 (vinte), não contabilizadas as
de extramanutenção.