TITULOS DE CRÉDITO Arts. 887 a 926 – CC. 2002 Lei Uniforme de Genebra – Dec 57663/66 Leis...

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TITULOS DE CRÉDITOArts. 887 a 926 – CC. 2002

Lei Uniforme de Genebra – Dec 57663/66Leis Esparsas (cheque, notas promissorias etc)

DEFINIÇÃO:• Art. 887 – CC:

– O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal de autônomo nele

contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

– CARACTERISTICAS: Refere-se a relações creditícias– Facilidade na cobrança do crédito em juízo – Fácil circulação e negociação do direito nele contido – Rigor FORMAL

CLASSIFICAÇÃO:

• Quanto à circulação:– AO PORTADOR– NOMINATIVOS : À ORDEM ou NÃO À ORDEM

• Quanto ao emitente (PÚBLICOS – títulos da divida publica; PRIVADOS)

• Quanto à causa (CAUSAIS / ABSTRATOS)• Quanto à nacionalidade ( NACIONAIS /

ESTRANGEIROS)• Quanto ao prazo ( VISTA / PRAZO)• Quanto ao número (INDIVIDUAIS / SERIADOS)

PRINCIPIOS

• 1. AUTONOMIA (subprincípio: abstração do crédito)

• 2. LITERALIDADE• 3. CARTULARIDADE

INSTITUTOS GERAIS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

ENDOSSO

• 1. OPERAR A TRANSFERENCIA DO TITULO ( do endossante para o endossatário)

• 2. TRANSFORMAR AQUELE QUE TRANSMITIU O TITULO CO-RESPONSAVEL PELO SEU PAGAMENTO

• CANCELAMENTO• ENDOSSO PURO E SIMPLES, sem condicionamento• Endosso EM BRANCO e EM PRETO

Assinatura na frente:

AVAL

• Instituto destinado à garantia do título de crédito.

• é uma garantia de pagamento do título de crédito dada por terceiro, uma mera assinatura dada na face do título.

• DIFERENTE DE FIANÇA

REGRA: assinatura na frente sem identificação

AVALFORMA

REGRA: assinatura no verso (identificada)

AVALFORMA

AVAL COMPLETO ou totalPARCIAL

EM BRANCOEM PRETO

PLURALIDADE DE AVAIS: AVAIS SIMULTÂNEOS AVAIS SUCESSIVOS

AVAL - CLASSIFICAÇÃO

AVAL COMPLETO: o avalista, regra geral, garante a totalidade do título de crédito.

AVAL - CLASSIFICAÇÃO

AVAL PARCIAL: o avalista limita a garantia dada

AVALCLASSIFICAÇÃO

AVAL EM BRANCO:

-> avalista

Devedor -> -> credor

AVAL EM PRETO: o avalista declara a favor de quem está prestando a garantia. (prestado por Décio)

AVAL - CLASSIFICAÇÃO

PLURALIDADE DE AVAIS: AVAIS SIMULTÂNEOS

AVAL - CLASSIFICAÇÃO

Devedor ->

Avalista de Antonio

Avalista de Antonio

-> credor

AVAIS SIMULTÂNEOS: DÉCIO tem direito de regresso contra ANTONIO

no valor total ou contra BENÊ, na cota parte (existe solidariedade).

AVALCLASSIFICAÇÃO

PLURALIDADE DE AVAIS: AVAIS SUCESSIVOS (avalista do avalista)

devedor

Avalista do Antonio

Avalista do Benê

credor

PROTESTO• É a apresentação pública do título ao devedor.

• É um ato solene, pelo qual a lei impõe a forma escrita, mediante o qual se certifica, de um lado, o exercício do direito

cambiário de parte do portador, e de outro lado, o inadimplemento.

• É a ação de apresentação do título ao Cartório porque não houve o pagamento , assinatura ou retenção indevida do mesmo.

• No SERASA e SCPC o nome negativado permanecerá no banco de dados num prazo máximo de 5 anos e depois caducará. Nos tabelionatos de protesto o nome do devedor NÃO CADUCA JAMAIS.