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tomada de preços nº 006-2020 - construção, reforma e ampliação do horto florestal – 1
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 Processo nº 028/2020
Edital de Licitação nº 021/2020
Entrega dos envelopes: 04/08/2020 às 09h30min
Abertura: 04/08/2020 às 09h45min
1. PREÂMBULO
1.1. A Comissão Municipal de Licitações e Julgamento (COMULJ) da Prefeitura Municipal
de Palmital (SP), constituída pelo Decreto nº 4.541 de 08 de janeiro de 2020,
atendendo a solicitação da engenheira da Divisão de Planejamento, autorizado pelo
sr. Prefeito Municipal, FAZ SABER a todos os interessados que acha-se aberta nesta
Prefeitura Municipal a TOMADA DE PREÇOS em referência, que será regida pela Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual tem por objeto a contratação de
empresa para execução das obras constantes dos ANEXOS, que integra o
presente Edital, pelo regime de empreitada integral por preço global,
observadas as condições estabelecidas a seguir:
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Os documentos necessários para habilitação deverão estar contidos em envelope não
transparente e fechado, que deverá conter, na sua parte externa, impressos por
meios mecânicos, elétricos ou eletrônicos: a razão social da empresa, número desta
licitação e a indicação “ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS”.
2.2. Este envelope deverá conter no seu interior, em 01 (UMA) VIA apenas, os
documentos enumerados a seguir que deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da
Comissão Municipal de Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial, nos
termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.886/93 e suas alterações.
2.2.1.1. A(s) autenticação(ões) por membro da Comissão Municipal de
Licitações e Julgamento poderá ser até na data de abertura do
envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam
acompanhadas de documentos originais (dentro ou fora do
envelope “Documentos”), sendo esses últimos devolvidos, após a
autenticação requerida, ao representante legal que se fizer presente.
2.2.2. CAPACIDADE JURÍDICA/FISCAL
2.2.2.1. Cópia (simples) do Certificado de Registro Cadastral (CRC)
da Prefeitura Municipal de Palmital, em plena validade, observada a
necessária qualificação.
2.2.2.2. Prova de regularidade para com:
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2.2.2.2.1. Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta
Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativo
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), abrangendo as
contribuições sociais – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751,
de 02/10/2014;
2.2.2.2.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), nos
termos do inciso V do artigo 29 da Lei n° 8.666/93 e suas
alterações.
2.2.2.2.3. Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com
Efeito de Negativa de Tributo Estadual – apenas ICM/ICMS do
domicílio da licitante); e,
2.2.2.3. Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito
de Negativa de Débitos Municipais) da sede ou filial que efetivamente
executar o contrato, na forma da Lei, com data de expedição não
superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação,
se outro prazo não constar dos documentos.
2.2.2.4. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado
de Regularidade), em plena validade, emitido pela Caixa Federal.
2.2.2.5. Declaração expressa do(s) responsável(is) pela empresa de
que a mesma não está impedida de participar de licitações
promovidas por órgãos ou entidades públicas, federal, estadual ou
municipal e que não foi ou esta sendo punida por esses órgãos.
2.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
2.2.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Comissão de Licitações, para a regularização da
documentação e emissão de eventuais Certidões Negativas ou
Positivas com efeito de Certidão Negativa;
2.2.5. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93 e suas alterações,
sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem
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de classificação, para a assinatura do Contrato, ou a revogação da
licitação.
2.2.6. CAPACIDADE TÉCNICA
2.2.6.1. A proponente deverá apresentar, no mínimo, 01 (um)
Atestado, fornecido por entidades públicas ou privadas, comprovando
que a licitante já desempenhou atividade pertinente e compatível, em
quantidades e prazos, com objeto da presente licitação, devendo o(s)
atestado(s) indicar local, natureza/volume, quantidade, prazo e outros
dados característicos da(s) obra(s) executada(s). A compatibilidade a
comprovar em quantidade restringir-se-á, no mínimo 50% (cinquenta
por cento) da quantidade do objeto deste edital;
2.2.6.1.1. A comprovação a que se refere o item anterior, poderá
ser feita mediante a somatória de Atestados;
2.2.6.2. A empresa deverá apresentar Acervo Técnico compatível com
os serviços a serem executados, e ter um profissional habilitado, o qual
será responsável técnico pela execução e acompanhamento da obra. A
compatibilidade a comprovar em quantidade restringir-se-á, no mínimo
de 50% (cinquenta por cento) da quantidade do item de maior
relevância, objeto deste edital;
2.2.6.2.1. A comprovação a que se refere o item anterior, poderá
ser feita mediante a somatória de Atestados; e, os itens de
maior relevância que serão analisados são:
2.2.6.2.1.1. Estrutura em madeira (543,72 m²);
2.2.6.2.1.2. Telhamento em chapa de aço, tipo
sanduíche (393,00 m²);
2.2.6.2.1.3. Forro/Divisão em placas de gesso
acartonado (192,25 m2).
Obs.: As quantidades dos materiais acima correspondem a
100% (cem por cento) dos itens, objeto deste edital.
2.2.6.3. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante
Contrato Social, Registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado
ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional
autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente
pela execução dos serviços.
2.3. As proponentes deverão, ainda, apresentar Procuração com firma
reconhecida em Cartório competente, em caso de representante com
poderes de decisão.
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2.4. Aos que não possuírem o Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura
Municipal de Palmital, e que desejarem participar desta licitação, a documentação
relativa ao cadastramento da empresa deverá ser entregue à Comissão Municipal de
Licitação, mediante requerimento específico, até o dia 31 de julho de 2020 às
11h00min. A relação dos documentos para o cadastramento está disponível em
nosso sítio: http://www.palmital.sp.gov.br/licitacoes.php.
2.5. Aberto o envelope "DOCUMENTOS" não será admitida a juntada de quaisquer
outras peças visando sanar falhas ou omissões.
2.6. Tendo no ato havido a expressa desistência dos representantes ao recurso da
habilitação ou inabilitação que lhes é de direito, passar-se-á a fase seguinte, a de
abertura das propostas. Em caso contrário os trabalhos serão suspensos para que as
empresas, se assim desejarem, possam interpor recurso no prazo regulamentar.
2.7. Não poderão concorrer licitantes que, estejam declaradas, nos termos do inciso IV do
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou
Municipal.
3. APRESENTAÇÃO DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 3.1. A proposta financeira deverá estar contida em envelope não transparente e fechado,
que deverá conter, na sua parte externa: a razão social da empresa, número desta
licitação e a indicação “Envelope nº 02 - Proposta Financeira”.
3.2. Este envelope deverá conter a proposta (conforme item 3.2.1) sem emendas,
rasuras ou ressalvas, da qual deverá constar:
3.2.1. Preço global, fixo e irreajustável, apresentado em planilha e
cronograma que discrimina todos os serviços/materiais propostos,
para execução das obras, conforme consta nos projetos, memoriais
descritivos e especificações técnicas de materiais/equipamentos e mão-de-
obra anexos;
3.2.2. O preço proposto deverá estar expresso em moeda corrente no País, já
incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes,
pedágios, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
3.2.3. Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias
contados da data de sua abertura.
3.2.4. Declaração da proponente de que assume inteira e completa
responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, e que tem pleno
conhecimento das condições do Edital que fará parte integrante do Contrato.
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3.2.5. Declaração da proponente garantindo a obra nos termos do artigo 618 do
Código Civil Brasileiro.
3.2.6. Declaração da licitante que, os materiais/serviços a serem
utilizados/executados por ela, caso seja a vencedora, obedecerão
rigorosamente os padrões estabelecidos, conforme determinado no Projeto
Básico (Anexo IV), sob pena de não o fazendo, se submeter a sanção prevista
neste Edital e futuro Termo Contratual;
3.2.7. Declaração da licitante que visitou o local ou de que conhece o local e suas
características onde será desenvolvida as obras e que tem pleno
conhecimento das condições das mesmas;
3.2.8. Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de
madeira do Decreto Estadual nº 49.674/05 (Anexo VI);
3.2.9. Declaração de compromisso em atendimento total da Lei Municipal nº
2.280/2008, conforme (Anexo VIII);
3.2.10. Declaração da licitante que não possui em seu quadro societário servidor
público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista.
3.3. A proposta depois de aberta se acha vinculada a licitação pelo seu prazo de validade,
não sendo admitidas quaisquer inclusões ou alterações no sentido de sanar falhas ou
omissões, assim como não será permitida a sua retirada ou desistência por parte do
proponente.
3.4. Apresentada a proposta sem que haja declaração explícita contrária, o proponente
estará automaticamente aceitando e se sujeitando a todas as Cláusulas e condições
do Edital.
4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1. Os envelopes nºs. 1 – “DOCUMENTOS" e 2 - "PROPOSTA", deverão ser
entregues até às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 04 de agosto de
2020, na sala da Comissão Municipal de Licitações e Julgamento, situada na Praça
Marechal Arthur da Costa e Silva, nº 119, e serão abertos às 09:45 (nove horas
e quarenta e cinco minutos), no mesmo dia, observado o disposto no item 2.7
deste Edital.
5. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. Após a Ordem de Serviço, o FID (Fundo de Interesses Difusos) efetuará o crédito no
valor de 20% do convênio em conta corrente conforme Decreto 63.369/2018 do
Estado de São Paulo, os pagamentos serão aprovados após medição do Engenheiro
Fiscal do Município e do fiscal do FID, a liberação dos recursos pelo Governo do
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Estado será feito mediante apresentação da medição e aferição pelos
engenheiros/fiscais do Município e do FID, de acordo o Manual do Edital do FID 2017.
A cada medição/envio será feita da Prestação de Contas parcial, vistoria do Fiscal do
Estado e crédito do recurso em conta corrente por parte do Governo do Estado de
São Paulo; com a devida apresentação, a cada medição, da CNO da obra (instituído
pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018), as Certidões do
INSS (Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos
relativo Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), abrangendo as contribuições
sociais – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014) e FGTS em plena
validade, e ainda, apresentação de Nota Fiscal;
5.1.1. Deverá estar contido na Nota Fiscal o valor da mão-de-obra e dos materiais
aplicados, sendo que este último (materiais) devidamente comprovado
através de cópias das Notas Fiscais de compra dos fornecedores, ou
apresentação dos livros contábeis de entrada;
5.2. No ato do pagamento será cobrada a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da mão-de-obra descrita na Nota Fiscal, referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza). O valor resultante da cobrança, será descontado do valor ao
qual a contratada terá direito a receber;
5.3. Não será admitida proposta com condição de pagamento ANTECIPADO ou de prazo
contado da data de EMISSÃO DA NOTA FISCAL;
5.4. A Prefeitura Municipal de Palmital não efetuará pagamento através de cobrança
bancária, os pagamentos serão efetuados nas modalidades ordem de pagamento
bancária, Duplicata em carteira;
5.5. As fontes de recursos correrão por conta de verbas codificadas sob números: 02-
EXECUTIVO – 154510122.1.206000-SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS –
44.90.51.99-OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES – CODS. REDUZIDOS-8395-
9659.
6. DO JULGAMENTO 6.1. O julgamento será feito pela Comissão Municipal de Licitações e Julgamento pelo
critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o disposto no artigo 48 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.2. Procedendo o julgamento, as propostas serão analisadas pelo(a) Engenheiro(a) da
Divisão de Planejamento da Prefeitura de Palmital, através do qual serão
desclassificadas aquelas cuja oferta não atenda tecnicamente ao objeto licitado;
6.3. Na hipótese de ser verificada absoluta igualdade entre as propostas de menor valor,
o desempate será decidido por sorteio, após convocação dos participantes,
observado o subitem a seguir;
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6.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte;
6.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%
(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6.4.2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado;
6.4.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma prevista no subitem acima, serão convocadas as remanescentes, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que dentro
dos limites do subitem 6.4.1;
6.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no
subitem 6.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.4.5. Na hipótese do não exercício do direito de preferência pelas microempresas
ou empresas de pequeno porte , o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame.
6.5. Nessa fase serão desclassificadas as propostas que não satisfaçam integralmente ao
estabelecido pelo presente Edital.
6.6. Serão desclassificadas também as propostas que apresentarem preço global superior
ao estimado no subitem 16.2 deste Edital, assim como aqueles considerados
inexequíveis.
7. DO CONTRATO 7.1. Conhecido o resultado final da presente Licitação, a firma vencedora será notificada
para vir assinar o Contrato no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do
dia seguinte do recebimento da Notificação via e-mail, ou publicação na IMESP.
7.2. O futuro Contrato terá início na data em que a adjudicatária iniciar efetivamente a
obra, se dentro do período de 05 dias após a Ordem de Serviço, ou no quinto dia
após a emissão da Ordem de Serviço, caso não inicie nesse período, e terá vigência
de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do futuro Termo Contratual,
podendo esta vigência ser prorrogada devido aos casos previstos no subitem 8.1
deste Edital.
8. DO INICIO, DO PRAZO PARA CONCLUSÃO E DAS MEDIÇÕES
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8.1. A execução da obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
após a expedição da Ordem de Serviços pela Prefeitura de Palmital, e concluída
dentro de 12 (doze) meses, descontados os atrasos motivados por força maior,
caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento do objeto
licitado, desde que tais eventos sejam devidamente anotados pela Prefeitura
Municipal de Palmital, e justificados no Processo.
8.2. A Adjudicatária deverá apresentar, até o início efetivo da obra, a ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica da obra, sob pena de Rescisão Contratual.
8.3. A medição será realizada mensalmente pela Prefeitura de Palmital, através
do Setor responsável que zelará pela qualidade da obra, podendo em caso de
discordância, divergência ou qualquer outro motivo que incompatibilize com os
memoriais, projetos e planilha, realizar glosa total ou parcial dos valores medidos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
9.1. Dentre outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos, em especial na
Minuta de Contrato, são compromissos da Prefeitura de Palmital:
9.2. Cumprir todas as normas e condições do presente Edital.
9.3. Assegurar à empresa Contratada o pagamento dos débitos decorrentes ao
adimplemento das obrigações, na forma estabelecida no Contrato.
9.4. Fornecer todas as informações, esclarecimentos necessários ao pleno e fiel
cumprimento do objeto da presente licitação, na forma do Contrato a ser celebrado.
10. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
10.1. A licitante vencedora deste certame, dentre outras obrigações previstas neste Edital
e seus Anexos, em especial na Minuta de Contrato, compromete-se a:
10.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato a ser assinado, as
mesmas condições de habilitação apresentadas, conforme consta do item 2
deste Edital.
10.1.2. Conduzir os trabalhos de acordo com o Memorial Descritivo, Planta e
Minuta de Contrato e as normas técnicas aplicáveis, com estrita observância
da legislação pertinente em vigor.
10.1.3. Deverá seguir rigorosamente as normas técnicas que regem os
serviços especificados neste edital, zelando pela qualidade do serviço
efetuado, qualidade dos materiais aplicados e a regularização e segurança dos
colaboradores vinculados à obra. A empresa vencedora da licitação, deverá
seguir na íntegra (os itens pertinentes a obra) a Lei Municipal nº 2280 de
20/02/2008, por se tratar de obra ambiental e ter uma demanda considerável
de produtos e subprodutos florestais;
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10.1.4. O não cumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas
nesta Cláusula, sujeita a licitante as penalidade aplicáveis a cada caso,
constante deste Edital e Minuta de Contrato.
11. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo
estabelecido na Cláusula VII deste Edital, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos
incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, em multa
pecuniária arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
11.2. Se a futura Contratada não iniciar as obras no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
após o recebimento da Ordem de Serviços, sem motivo justificado, sofrerá multa
equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o
máximo de 10 (dez) dias, findo os quais, sem que as tenha iniciado, a Prefeitura
Municipal de Palmital, poderá considerar rescindido o Contrato, salvo por motivos de
força maior plenamente justificados e aceitos por esta;
11.3. Pelo atraso injustificado na execução da(s) etapa(s) da obra, sujeitar-se-á o faltoso
às multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global do
Contrato:
11.3.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 1% (um por cento) por dia de
paralisação ou falta constatada sem motivo justificado ou relevante.
11.3.2. Atraso superior a 20 (vinte) dias, além da multa diária prevista no
subitem anterior, haverá multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso na
entrega da(s) obra(s), podendo ser considerado, a critério exclusivo da
Prefeitura, inexecução parcial ou total do Contrato;
11.4. Em caso de inexecução parcial do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes
penalidades:
11.4.1. Multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor da obrigação
não cumprida.
11.4.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação
realizada para complementação da obrigação não cumprida.
11.5. Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes
penalidades:
11.5.1. Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da obrigação
não cumprida;
11.5.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação
realizada realização da obrigação não cumprida;
11.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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11.6. As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o
faltoso tiver o cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último
caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta)
dias contados da data da respectiva notificação;
11.7. Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme
consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
11.8. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
11.9. A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla
defesa do Contratado.
12. DAS OBRAS E SERVIÇOS EM DESACORDO 12.1. Todo serviço executado em desacordo com as especificações contidas no Memorial
Descritivo e Planta deverá ser refeito pela Contratada às suas expensas, em prazo
não superior a 30 (trinta) dias;
12.2. O não cumprimento do prazo estipulado no item acima, acarretará em multa
pecuniária arbitrada em 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato;
12.3. A futura Contratada é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança
ou falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua
aceitação pela Prefeitura Municipal de Palmital, sendo certo que nenhum pagamento
desta isentará a futura Contratada de tal responsabilidade, bem como, pela
responsabilidade civil estabelecida no artigo 618 do Código Civil.
13. DO RECEBIMENTO DA OBRA 13.1. A obra será recebida:
13.1.1. Provisoriamente, devendo a Adjudicatária disso dar conhecimento a
Prefeitura de Palmital, que se encarregará de lavrar o competente termo de
recebimento provisório, após a ocupação e uso efetivo da obra.
13.1.2. Definitivamente, após decorridos 90 (noventa) dias do recebimento
provisório. Neste prazo considerado como de observação, correrá por conta da
Adjudicatária todos os reparos necessários oriundos da execução dos serviços.
14. DA RESCISÃO
14.1. O futuro instrumento contratual poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da
administração, conforme dispõe o inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações como também poderá ser rescindido de forma amigável ou judicial,
conforme consta dos incisos II e III do artigo 79 da citada Lei Federal e suas
alterações.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. DO DIREITO DE RECURSO 15.1. Dos atos praticados pela Comissão Municipal de Licitações e Julgamento no
processamento da licitação, cabem recursos hierárquicos nas formas e prazos
estabelecidos pelo artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que deverá ser
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protocolado junto à Comissão de Licitações, na Praça Marechal Arthur da Costa e
Silva nº 119, CEP: 19970-000, no horário de expediente, das 09h00min às
11h00min.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. não serão aceitas propostas enviadas via FAC-SÍMILE, TELEX ou E-MAIL.
16.2. A presente obra tem seu valor global máximo estabelecido em R$ 1.037.338,99
(um milhão, trinta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais, noventa e nove
centavos).
16.3. A pasta referente a presente licitação, conterá além deste Edital:
16.3.1. Objeto da licitação (Anexo I);
16.3.2. Memoriais Descritivos (Anexo II);
16.3.3. Planilhas Orçamentárias Orientativas e Cronogramas (Anexo III);
16.3.4. Projetos Básicos (Anexo IV);
16.3.5. Minuta do Termo de Contrato (Anexo V);
16.3.6. Declaração de produtos e subprodutos de madeira (Anexo VI);
16.3.7. Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII); e,
16.3.8. Exemplo de Declaração de Atendimento total da Lei Municipal nº
2.280/2008 (Anexo VIII);
16.3.9. Exemplo de Declaração da licitante que não possui em seu quadro
societário servidor público (Anexo IX).
16.4. Serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos, onde serão registradas as
impugnações fundamentadas que porventura sejam apresentadas pelos
representantes legais presentes.
16.5. A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, assim como,
poderá haver acréscimo ou redução das quantidades licitadas ou supressão total do
item, à vista das disponibilidades orçamentárias/financeiras existentes sem que
esses atos gerem direitos a indenizações ou compensações aos convidados e ou
participantes.
16.6. Quaisquer esclarecimentos e informações relacionadas a esta licitação poderão ser
obtidas junto a Comissão Municipal de Licitações e Julgamento, na Praça. Mal. Arthur
da Costa e Silva, nº 119, no horário das 09h00min às 11h00min, de segunda à
sexta-feira, ou pelo tele/fax (0**18) 3351-9333, ramal 9348.
16.7. Os interessados poderão obter, gratuitamente, cópia do presente Edital e Anexos,
através do endereço da internet: www.palmital.sp.gov.br.
Prefeitura Municipal de Palmital, em 17 de julho de 2020.-
_______________________________
JOSÉ ROBERTO RONQUI
Prefeito Municipal
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ANEXO I - OBJETO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
Processo nº 028/2020
Edital de Licitação nº 021/2020
Compreende objeto desta licitação a
contratação de empresa visando a construção, reforma e
ampliação das áreas internas do Horto Florestal do Município
de Palmital/SP, conforme Memoriais, Planilhas Orçamentárias,
Cronograma, Projetos e anexos.
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ANEXO II – Memorial Descritivo TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
Processo nº 028/2020
Edital de Licitação nº 021/2020
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ANEXO III – Planilha Orçamentária, Madeiras e Cronograma TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
Processo nº 028/2020
Edital de Licitação nº 021/2020
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ANEXO IV – Projetos Básicos TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
Processo nº 028/2020
Edital de Licitação nº 021/2020
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ANEXO V - Minuta do Termo Contratual
CONTRATO Nº ___/2020.
CONTRATO que celebram entre si a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL e a
empresa ______________.
PREÂMBULO
Pelo presente as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, inscrita
no CNPJ (MF) sob nº 44.543.981/0001-99, com sede administrativa na Praça Mal. Arthur da
Costa e Silva nº 119, CEP: 19970-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor
JOSÉ ROBERTO RONQUI, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade (RG)
nº 6.315.806 e CPF/MF nº 707.317.808-68, residente e domiciliado na Rua Pedro Machado da
Silva nº 713, CEP: 19970-000, em Palmital/SP, doravante designada simplesmente
"CONTRATANTE" e por outro lado a empresa ______, devidamente instalada na Rua _________
nº ____, CEP: _____ - ___, com sede no Município de ______, Estado de ___, inscrita no
CNPJ/MF sob nº ______, Inscrição Estadual nº _______, aqui representada pelo senhor ______,
portador da Cédula de Identidade (RG) nº _____ e CPF/MF nº ______, residente e domiciliado na
Rua _________________ nº ___, CEP: ______-___, na Cidade de _________, Estado de
______, doravante designada simplesmente de "CONTRATADA", formalizam entre si o presente
instrumento contratual, em razão da proposta vencedora da Tomada de Preços nº 006/2020,
Processo nº 028/2020, já Homologado e Adjudicado pelo senhor Prefeito Municipal, e na
conformidade das seguintes Cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Por este instrumento contratual a CONTRATADA obriga-se a executar a construção,
reforma e ampliação das áreas internas do Horto Florestal do Município de Palmital/SP,
conforme Projetos, Memorial, Planilha Orçamentária e Cronograma.
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor global deste Contrato é de R$ _____ (______________).
CLAUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Após a Ordem de Serviço, o FID (Fundo de Interesses Difusos) efetuará o crédito no
valor de 20% do convênio em conta corrente conforme Decreto 63.369/2018 do Estado de São
Paulo, os pagamentos serão aprovados após medição do Engenheiro Fiscal do Município e do
fiscal do FID, a liberação dos recursos pelo Governo do Estado será feito mediante apresentação
da medição e aferição pelos engenheiros/fiscais do Município e do FID, de acordo o Manual do
Edital do FID 2017. A cada medição/envio será feita da Prestação de Contas parcial, vistoria do
Fiscal do Estado e crédito do recurso em conta corrente por parte do Governo do Estado de São
Paulo; com a devida apresentação da CNO da obra (Instituído pela Instrução Normativa RFB
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1.845 de 22 de novembro de 2018), as Certidões do INSS (Certidão Conjunta Negativa ou
Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativo Tributos Federais e à Dívida Ativa da União),
abrangendo as contribuições sociais – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014) e
FGTS em plena validade, e ainda, apresentação de Nota Fiscal;
3.1.1. Deverá estar contido na Nota Fiscal o valor da mão-de-obra e dos materiais
aplicados, sendo que este último (materiais) devidamente comprovado através de cópias das
Notas Fiscais de compra dos fornecedores, ou apresentação dos livros contábeis de entrada;
3.2. No ato do pagamento será cobrada a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da mão-de-obra descrita na Nota Fiscal, referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza). O valor resultante da cobrança, será descontado do valor ao qual a contratada terá
direito a receber.
3.3. A CONTRATANTE não efetuará pagamento através de cobrança bancária, os
pagamentos serão efetuados nas modalidades ordem de pagamento bancária, Correios ou
Duplicata em carteira.
3.4. As fontes de recursos correrão por conta de verbas codificadas sob números: 02-
EXECUTIVO – 154510122.1.206000-SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS – 44.90.51.99-
OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES – CODS. REDUZIDOS-8395-9659.
CLAUSULA QUARTA - DO INÍCIO, DO PRAZO PARA CONCLUSÃO E DAS MEDIÇÕES
4.1. A execução da obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
após a expedição da Ordem de Serviço, pela CONTRATANTE, e concluída dentro do prazo de 12
(doze) meses, descontados os atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências
imprevistas que retardem o cumprimento do objeto deste Contrato, desde que tais eventos sejam
devidamente anotados pela CONTRATANTE, e justificados no processo.
4.2. A CONTRATADA deverá apresentar, até o início efetivo da obra, a ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica da obra.
4.3. A medição será realizada mensalmente pela Contratante, através do Setor
responsável que zelará pela qualidade da obra, podendo em caso de discordância, divergência ou
qualquer outro motivo que incompatibilize com os memoriais, projetos e planilha, realizar glosa
total ou parcial dos valores medidos.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência do Contrato em referência será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da assinatura deste, podendo essa vigência ser prorrogada devido aos casos previstos na
Cláusula Quarta do Termo Contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6. Dentre outras obrigações previstas no Edital e seus Anexos, em especial neste
Contrato, são compromissos da Contratante:
6.1. Cumprir todas as normas e condições do presente Contrato.
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6.2. Assegurar à Contratada o pagamento dos débitos decorrentes ao adimplemento
das obrigações, na forma estabelecida neste Contrato.
6.3. Fornecer todas as informações, esclarecimentos necessários ao pleno e fiel
cumprimento do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada, dentre outras obrigações previstas no Edital e seus Anexos, em
especial neste Contrato, compromete-se a:
7.2. Manter, durante toda a execução deste Contrato, as mesmas condições de
habilitação apresentadas, conforme consta do item 2 e seus subitens do Edital da Tomada de
Preços citada no preâmbulo deste Contrato.
7.3. Conduzir os trabalhos de acordo com o Memorial Descritivo, Planta e as normas
técnicas aplicáveis, com estrita observância da legislação pertinente em vigor.
7.4. O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Cláusula, sujeita a
Contratada as penalidade aplicáveis a cada caso, constante do já citado Edital e Contrato.
7.5. Atendimento total da Lei Municipal n° 2280/2008 e demais normas ABNT
(pertinentes a obra). As notas fiscais de produtos e subprodutos florestais deverão ter
no campo observação, a destinação e número do contrato. Deverá ter uma atenção
especial ao artigo 6º da referida lei (2280/2008).
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRAS E SERVIÇOS EM DESACORDO
8.1. Todo serviço/material executado/colocado em desacordo com as especificações
contidas no Memorial Descritivo e Planta deverá ser refeito pela CONTRATADA às suas expensas,
em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
8.2. O não cumprimento do prazo estipulado no item acima, acarretará em multa
pecuniária arbitrada em 50% (cinquenta por cento) do valor deste Contrato.
8.3. A CONTRATADA é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou
falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação pela
CONTRATANTE, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a Contratada de tal
responsabilidade, bem como, pela responsabilidade civil estabelecida no artigo 618 do Código
Civil.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito
da Contratante, conforme dispõe o inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais
alterações, como também poderá ser rescindido de forma amigável ou judicial, conforme consta
dos incisos II e III do artigo 79 da citada Lei Federal.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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CLAUSULA DÉCIMA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 Se a Contratada não iniciar as obras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
após o recebimento da ordem de serviços, sem motivo justificado, sofrerá multa equivalente a
1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, findo
os quais, sem que as tenha iniciado, a Contratante poderá considerar rescindido o Contrato, salvo
por motivos de força maior plenamente justificados e aceitos por esta.
10.2. Pelo atraso injustificado na execução da(s) etapa(s) da obra, sujeitar-se-á o faltoso
às multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global do Contrato:
10.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 1% (um por cento) por dia de paralisação ou
falta constatada sem motivo justificado ou relevante.
10.4. Atraso superior a 20 (vinte dias), além da multa diária prevista no subitem
anterior, haverá multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso na entrega da obra, podendo ser
considerado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, inexecução parcial ou total deste Contrato;
10.5. Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade:
10.6. Multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor da obrigação não
cumprida.
10.7. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada
para complementação da obrigação não cumprida.
10.8. Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes
penalidades:
10.9. Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da obrigação não
cumprida.
10.10. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada
para realização da obrigação não cumprida.
10.11. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Contratante por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.12. As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que a
Contratada tiver ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso,
somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data
da respectiva notificação.
10.13. Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme
consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.14. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.15. A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla
defesa da Contratada.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
11.1. A obra será recebida:
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11.2 Provisoriamente, devendo a Adjudicatária disso dar conhecimento a Prefeitura de
Palmital, que se encarregará de lavrar o competente Termo de Recebimento Provisório, após a
ocupação e uso efetivo da obra.
11.3 Definitivamente, após decorridos 90 (noventa) dias do recebimento provisório.
Neste prazo considerado como de observação, correrá por conta da CONTRATADA todos os
reparos necessários oriundos da execução dos serviços.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Será competente o foro da Comarca de Palmital, Estado de São Paulo, para dirimir
dúvidas deste termo de Contrato.
12.2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas
neste Termo de Contrato, do qual fazem parte integrante o Edital e seus Anexos desta Tomada
de Preços, bem como a proposta da CONTRATADA, aceitam a cumprirem fielmente as normas
legais e regulamentares e assinam o presente Termo de contrato em 03 (três) vias de igual efeito
e teor.
Palmital, ____ de __________ de 2020.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
JOSÉ ROBERTO RONQUI
-Prefeito Municipal-
CONTRATADA
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ANEXO VI – DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E
SUBPRODUTOS DE MADEIRA DO DECRETO ESTADUAL Nº 49.674/05
A Comissão Permanente de Licitações
TOMADA DE PREÇOS nº 006/2020. Processo nº 028/2020.
D E C L A R A Ç Ã O
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 49.674, de 6 de Junho 2005, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a
utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de São Paulo:
Eu,_______________, R.G. _______________________legalmente
nomeado representante da empresa _______________ , CNPJ/MF sob nº ______________, para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na
modalidade de Tomada de Preços, DECLARO, sob as penas da lei, que para a execução das obras e serviços de engenharia objeto da referida licitação somente
serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo
florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do
Contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei
Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
_____, em___ de______________ de 2020.-
____________________________________________________ (Nome, cargo do representante legal da licitante)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante, caso tenha.
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ANEXO VII TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
CONTRATADA: ______________.
CONTRATO N° ---/2020 – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020.
OBJETO: Construção, reforma e ampliação das áreas internas do Horto Florestal do Município de Palmital/SP. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,
interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Palmital/SP, dia -- de --------- de 2020.-
CONTRATANTE
Nome e cargo: JOSÉ ROBERTO RONQUI – Prefeito Municipal
E-mail institucional: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
E-mail pessoal: robertoronqui@hotmail.com
Fone: (18) 3351-9333/9330
Assinatura:_______________________________
CONTRATADA
Nome e cargo: ___________________
E-mail institucional: _________________
E-mail pessoal: ____________________
Fone/fax - (xx) ____________________
Cel. (xx) ____________
CNPJ/MF sob nº ___________________
Assinatura:_______________________________
www.palmital.sp.gov.br - licitacoes@palmital.sp.gov.br
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
A
Comissão Permanente de Licitações TOMADA DE PREÇOS nº 006/2020. Processo nº 028/2020.-
Exemplo: Declaramos e assumimos nossos compromissos em atendimento total da Lei
Municipal nº 2.280/2008, de 20 de fevereiro de 2008.
_____, em___ de______________ de 2020.-
____________________________________________________
(Nome, cargo do representante legal da licitante)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante, caso tenha.
www.palmital.sp.gov.br - licitacoes@palmital.sp.gov.br
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ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 Processo nº 028/2020
Edital de Licitação nº 021/2020
DECLARAÇÃO
Exemplo: Declaramos sob as penas das leis e para os devidos fins que a empresa, que não
possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista.
_____, em___ de______________ de 2020.-
____________________________________________________
(Nome, cargo do representante legal da licitante)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante, caso tenha.