Trabalho dobre a DECO

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Deco

Associação Portuguesa para a defesa dos consumidores

UFCD: Publicidade um Discurso de

Sedução

Disciplina: Mundo Actual

Formadora: Ana Margarida Saraiva

Consu

mid

or

É todo aquele que adquire/utiliza um determinado bem ou

serviço.

Consu

mo

Consumo é a aquisição/utilização de

bens/serviços disponíveis na nossa

sociedade e que se consideram necessários

para melhorar a qualidade de vida de

cada um.

Consu

mo

Excessivo Consumismo

Aquisição e consumo desenfreado, excessivo de tudo aquilo que a sociedade de consumo nos disponibiliza.

“Quanto mais temos, mais queremos e mais necessidades temos”

Consu

mo

SelectivoConsumerism

o

Consumo racional, controlado e responsável e que tem em contas as consequências económicas, sociais, culturais e ambientais do próprio acto de consumir.

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Associações do

consumidor

ACOP

DECO

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ASAE

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As organizações de consumidores

são, na sua diversidade estrutural, as

formas encontradas pelos cidadãos

para a defesa dos seus interesses

específicos como consumidores.

Dotadas de personalidade jurídica e

sem fins lucrativos, tem como

objectivo principal a protecção dos

direitos e dos interesses dos

consumidores em geral e dos seus

associados em particular.

Sob esta designação genérica

perfilam-se organismos tão diversos

como as associações de

consumidores, as cooperativas de

consumo ou as estruturas de

expressão sindical.

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As associações de consumidores podem

ser de âmbito nacional, regional ou

local, consoante a área a que

circunscrevem a sua acção e tenham,

pelo menos, três mil, 500 ou 100

associados. Estas estruturas podem ser

de âmbito genérico se o seu fim é a

tutela dos direitos dos consumidores em

geral - é o caso da DECO - Associação

Portuguesa para a Defesa do

Consumidor. São de interesse específico

todas as demais associações de bens e

serviços determinados, como acontece

com a Associação dos Inquilinos

Lisbonenses (AIL), por exemplo.

As cooperativas de consumo são

equiparadas por lei às associações de

consumidores.

Dir

eit

os

do

Consu

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or

Direito ao estatuto de parceiro social em

matérias que digam respeito às políticas

de consumidores; Direito de antena na rádio e televisão;

Direito a representar os consumidores no

processo de consulta e auditoria

públicas; Direito a solicitar a apreensão e retirada

de bens do mercado ou a interdição de

serviços lesivos dos interesses dos

consumidores; Direito a corrigir e a responder ao

conteúdo de mensagens publicitárias

relativas a bens e serviços postos no

mercado, bem como a requerer que seja

retirada do mercado publicidade

enganosa ou abusiva;

Direito a serem esclarecidas sobre a

formação dos preços de bens e serviços

sempre que o solicitem;

Dir

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os

do

Consu

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or

Direito a participar nos processos de

regulação de preços de fornecimento de

bens e de prestações de serviços de

interesse geral e solicitar os

esclarecimentos sobre as tarifas

praticadas e a qualidade dos serviços;

Direito à acção popular;

Direito de queixa e denúncia e de se

constituírem como assistentes nos

processos penais e de acompanharem

os processos de contra-ordenação;

Direito à isenção do pagamento de

custas, preparos e de imposto do selo;

Direito a receberem apoio do Estado

para a prossecução dos seus fins;

Direito aos benefícios fiscais idênticos

aos concedidos ou a conceder a

instituições particulares de

solidariedade social.

Inic

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eco

No princípio dos anos 70, face ao primeiro

choque petrolífero, com repercussões no

aumento dos preços dos combustíveis e de

certos produtos importados, um grupo de

cidadãos mais esclarecidos e dinâmicos

despertou para a necessidade da defesa dos

interesses dos consumidores.

Assim, no seio da Associação para o

Desenvolvimento Económico e Social

(SEDES), criada para a discussão de temas

de interesse nacional, nasceu a DECO –

Associação Portuguesa para a Defesa do

Consumidor. Apesar das dificuldades criadas

pelo regime, a associação conseguiu

legalizar-se a 12 de Fevereiro de 1974.

Poucas semanas depois, a democracia

estava nas ruas e a DECO contestava os

índices oficiais do custo de vida, realizando o

seu primeiro estudo comparativo de preços.

A DECO começou, nesta altura, a prestar

apoio jurídico aos seus associados.

Inic

io d

a D

eco

Em 1978, a DECO organizou as

Jornadas sobre a Defesa do

Consumidor, visando sensibilizar

a opinião pública para os direitos

dos consumidores. As jornadas

despertaram o interesse da

comunicação social e, como

consequência, as actividades da

DECO passaram a ser melhor

conhecidas. Estavam pois

criadas as condições para o

aparecimento de uma revista de

defesa do consumidor, que, por

sua vez, seria decisiva para o

crescimento da associação:

surgiu a Pro Teste.

Inic

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a D

eco

Nos anos 80, a direcção da DECO decidiu

profissionalizar a sua equipa, ligando-se

aos movimentos independentes de

consumidores europeus.

Em 1991, surgiu a Edideco, um projecto

em parceria com a CONSEUR, organização

que reúne associações de consumidores e

respectivas editoras, na Bélgica, em

Espanha, em Itália e em França.

Mas a expansão da vertente editorial nem

por isso fez abrandar a vertente da

intervenção social. Pelo contrário: ao

longo dos anos 90, a DECO reforçou a sua

intervenção na sociedade, representando

os consumidores portugueses em

inúmeros órgãos consultivos da

administração pública e do Governo e

participando em diversas comissões da

Comunidade Europeia.

DEC

O

A Associação Portuguesa

para a Defesa do Consumidor (DECO) é a

maior e mais antiga associação Portuguesa de

Defesa do Consumidor e

surgiu a 12 de Fevereiro de

1974, da Associação para

o Desenvolvimento Económico e Social (SEDES). Actualmente tem

mais de 380 mil associados.

DEC

O

Além da Sede em Lisboa, a DECO dispõe

de delegações no Porto,

em Coimbra, em Santarém, em Évora, em

Leiria, em Viana do Castelo e em Faro destinadas a prestar

atendimento jurídico aos

associados e mediar

conflitos de consumo.

DEC

O

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