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II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
TRIBUTAÇÃO DE CONTROLADAS E COLIGADAS.
LEI Nº 12.973/2015
Marcus Lívio Gomes
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
Origem
Objetivos
Teorias
Métodos
Brasil ?
CFC Transparência Fiscal Internacional
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
BEPS (Action Plan 3)
Objetivos
Problemas
Recomendações
Building blocks
Entity approach
(full-inclusion system)
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS – CFC
Lei 9.249/95
IN 38/96
Lei 9.532/97
Lei Complementar 104/01
MP 2158-35/01
IN SRF 213/02
(art. 1º, § 6º)
Artigo 25 –tributação em
bases universais
Lucros, rendimentos e
ganhos de capital
auferidos no exterior
computados na
apuração do lucro real
no balanço levantado
em 31/12
Determinou que a tributação se
desse apenas no momento da
disponibilização do lucro,
considerando como
“disponibilizados” aqueles pagos
ou creditados à matriz no Brasil
Reafirmou o
conteúdo da IN
38/96
Introdução dos §§ 1° e 2° no artigo 43
do CTN.
Atribuição ao legislador ordinário
competência para definir o momento
em que se dá a disponibilidade dos
lucros advindos do exterior para fins fiscais
Artigo 74 – alterou o
momento da tributação
dos lucros auferidos no
exterior.
Disponibilidade Ficta
Regras de CFC
2015 Revogado
Art 74, MP
2.158
Novo regime
Lei 12.973/14
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
STF (ART 74 MP 2.158-35/01)
ADI 2588
(transitada em julgado)
• Inconstitucional para coligada fora de paraíso fiscal
• Constitucional para controlada em paraíso fiscal
• TRATADOS?????? • CONTROLADAS E COLIGADAS COM TRATADOS ?
• CONTROLADAS FORA DE PARAÍSO FISCAL ?
• COLIGADAS EM PARAÍSO FISCAL ?
• CONTROLADAS INDIRETA ?
RE 611.586 COAMO (Aruba)
• Constitucional para controlada em paraíso fiscal
• REPERCUSSÃO GERAL
RE 541.090 EMBRACO – Controlada na Itália e China
(não julgado - tratados)
• Constitucional para controlada fora de paraíso fiscal
(sem eficácia erga omnes e efeito vinculante)
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
20% WHT
EMPRESA A
EMPRESA B
EMPRESA C
Controladora
(Brazil)
Dividends
$100
WHT 20%
($20)
Net Dividends
$80
Dividend Income
$80
CIT (25% - part.Ex.) -
WHT Credit -
Net Dividend income $80
100%
DEDUÇÕES
Dividend Income
$72
CIT 15%
($11)
WHT credit
($8)
Interest income after CIT
$61
* Foreign Tax Credit Carry Forward available in the Netherlands, but Brazilian CFC rules do not set forth the carry forward.
100%
10% WHT
100%
Operational Income $147
CIT (32%) ($47)
WHT Credit -
income after tax $100
Dividends $80
WHT 10% ($8)
Net Dividends
$72
Dividends $61
WHT 10% ($6)
Net Dividends
$55
EFEITO CFC
i) Lucro Empresa C
Caixa Efetivo
CFC Brasil (34% x i)
Crédito CIT Local
(47+11)
Crédito WHIT (8+6)
Valor a ser pago Brasil
U$ 147
U$61
(U$ 50)
U$ 58
U$ 14
0
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
20% WHT
EMPRESA A
EMPRESA B
EMPRESA C
Controladora
(Brazil)
Dividends
$100
WHT 20%
($20)
Net Dividends
$80
Dividend Income
$80
CIT (25% - part.Ex.) -
WHT Credit -
Net Dividend income $80
100%
DEDUÇÕES
Dividend Income
$72
CIT 15%
($11)
WHT credit
($8)
Interest income after CIT
$61
* Foreign Tax Credit Carry Forward available in the Netherlands, but Brazilian CFC rules do not set forth the carry forward.
100%
10% WHT
100%
Operational Income $147
CIT (32%) ($47)
WHT Credit -
income after tax $100
Dividends $80
WHT 10% ($8)
Net Dividends
$72
Dividends $61
WHT 10% ($6)
Net Dividends
$55
EFEITO CFC
i) Lucro Empresa C
Caixa Efetivo
CFC Brasil (34% x i)
Crédito CIT Local
(47+11)
Crédito WHIT (8+6)
Valor a ser pago Brasil
U$ 147
U$61
(U$ 50)
U$ 58
U$ 14
0
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
EMPRESA C
EMPRESA A
EMPRESA D
Controladora
BRAZIL
EMPRESA B
CONSOLIDAÇÃO
$300
Lucro (local Gaap) $600
- Resultado de
participação em D ($500)
Lucro próprio
$1100 $100
($500)
EFEITO CONSOLIDAÇÃO
SUBCONTA A $1100
SUBCONTA B $100
SUCONTA C $300
SUBCONTA D ($500)
TOTAL $1000
IR (34%) $340 100% 100% 100%
100%
DIFERIMENTO
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
EMPRESA C
EMPRESA A
(Paraíso Fiscal)
EMPRESA D
Controladora
BRASIL
EMPRESA B
CONSOLIDAÇÃO – CONTROLADA EM PARAÍSO FISCAL
$300
Lucro (local Gaap) $600
- Resultado de
participação em D ($500)
Lucro próprio $1100 $100
($500)
EFEITO CONSOLIDAÇÃO
SUBCONTA A $1100
SUBCONTA B $100
SUCONTA C $300
SUBCONTA D ($500)
TOTAL $400
IR (34%)
$136
X
X 100% 100% 100%
100%
TRIBUTAÇÃO IMEDIATA 34%
$374
DIFERIMENTO
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
EMPRESA C
EMPRESA A
EMPRESA D
Controladora
BRASIL
EMPRESA B
CONSOLIDAÇÃO – COLIGADA?
$300
Lucro (local Gaap) $1000
Não há exclusão de resultado
em coligada
$100
($500)
EFEITO CONSOLIDAÇÃO
SUBCONTA A $1000
SUBCONTA B $100
SUCONTA C $300
TOTAL $1400
IR (34%)
$476
X
100% 100% 100%
20%
DIFERIMENTO
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
EMPRESA C
EMPRESA A
(Paraíso Fiscal)
EMPRESA D
Controladora
BRAZIL
EMPRESA B
CONSOLIDAÇÃO – CONTROLADA EM PARAÍSO FISCAL E COLIGADA?
$300
Lucro (local Gaap) $1000
Não há exclusão de resultado
em coligada
$100
($500)
EFEITO CONSOLIDAÇÃO
SUBCONTA A $1000
SUBCONTA B $100
SUCONTA C $300
TOTAL $400
IR (34%)
$136
X 100% 100% 100%
20%
TRIBUTAÇÃO IMEDIATA 34%
$340
DIFERIMENTO
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
Lei 12.973/2014
QUESTÕES
Materialidade
Compliance
Perda parte IR pago
cadeia investimento
AVANÇOS
Consolidação vertical
e horizontal temporária
controladas diretas e
indiretas, deduções IR
pago, crédito
presumido, diferimento
Regime: rendimentos,
controle societário,
renda ativa própria
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
Convenção Evitar Dupla Tributação e Prevenir Evasão Fiscal
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
Convenção Evitar Dupla Tributação e Prevenir Evasão Fiscal
• STJ, CF88, art. 105, III, a. contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
• STJ, REsp. 1.325.709/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª T, Dje 20/05/2014:
- ILEGALIDADE (Art. 74, MP 2158 e art. 7º, § 1º, IN 213/02)
- P. ESPECIALIDADE (Art. 98, CTN, suspensão da eficácia; CDTs Bélgica, Luxemburgo,
Dinamarca e Bermudas; MEP, art. 248 LSA; Neutralidade Fiscal, Lei 9.249/95, art. 25, § 6º; art.
23, § único, DL 1.598/77)
• STJ, REsp. 1.161.467/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, 2ª T, Dje 01/06/2012); REsp.
1.272.897/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª T, Dje 09/12/2015
• TRF4, AMS 2003.7201000014-4/SC, Des. JOEL PACIORNIK, 1ª T., Dje 03/12/2015 (RE/REsp)
• STF: RE 460.302, Min. Gilmar Mendes; RE 656.199, Min. DIAS TOFFOLI, Dje 30/05/2014 e RE
870.214, Min. Marco Aurélio
- DISPONIBILIDADE (Art. 43, CTN)
• CFC x CDT: art. 27 CVDT; art. 3 (reenvio); escopo objetivo (lucro, art. 7.1); art. 10.1 (dividendo
pago, art. 23.2 (isenção dividendos: Áustria, Argentina, Equador, Espanha e Índia), art. 23.5
(lucro não distribuído: Dinamarca, República Checa, República Eslovaca), art. 28.3/P. (CFC
expresso: México e Peru)
II Seminário CARF de Direito Tributário Brasília (DF), 30 e 31 de agosto de 2016.
• Art. 43, CTN – Disponibilidade / Cap.
Contributiva
• Art. 98, CTN – Hierarquia: Princípio
Especialidade/Neutralidade Fiscal MEP
• Bitributação jurídica
• Princípio Proporcionalidade: Norma
antielisiva específica
• Neutralidade Exportação de Capital
Conclusões