Post on 03-Feb-2016
description
TUTELA DO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL
Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Conceito de meio ambiente artificial
• Compreende o espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto) e está diretamente relacionado com o conceito de CIDADE.
Conceito de cidade
• “A cidade é de fato o local da concentração da população, dos instrumentos de produção, do capital, dos prazeres e das necessidades, enquanto o campo mostra exatamente o oposto, isto é, o isolamento e a dispersão”.
Desenvolvimento urbano
• Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
CIDADE CAPITALISTA• Privatização da terra e da moradia. A terra
urbana passa a ser mercadoria.• Intervenção reguladora do Estado visando a
otimização do lucro imobiliário.• Segregação e luta pelo espaço com a criação
de espaços urbanos destinados aos assalariados.
• Industrialização com intenso processo de urbanização (planejamento urbano)
EVOLUÇÃO DA URBANIZAÇÃO NO BRASIL
CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE URBANIZAÇÃO BRASILEIRA
• Proliferação de processo informais de desenvolvimento urbano
• Aumento da desigualdade econômica e social
• Mercado imobiliário especulativo e práticas políticas clientelistas
• Baixa qualidade de vida das populações periféricas
• Insegurança e vulnerabilidade da posse
Princípios constitucionais
• Função social da cidade (art. 182 da CF).• Função social da
propriedade urbana (§ 2.º do art. 182 da CF).
Estatuto da Cidade
• LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana
Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
Direito a cidade sustentável
Questão da moradia
• Déficit habitacional = 6,273 milhões de domicílios em 2007, segundo a Fundação João Pinheiro, sendo que 5,179 milhões nas cidades e 1,093 no campo.
• No Paraná = 272 mil, sendo 240 mil nas cidades e 32 mil no campo.
Direito humano à moradia
• O direito humano e fundamental à moradia é um direito de segunda geração o dimensão, portanto é um direito social.
• Direitos sociais são prestações positivas estatais que possibilitam melhores condições de vida aos economicamente mais fracos e que visam a igualdade social.
• Previsto no art. 6º. da CF.