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Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
SUMÁRIO
1. ABORDAGEM HISTÓRICA
1.1. Fiscalização da Receita Federal do Brasil
1.2. Projeto SPED – Fiscalização Eletrônica 1.3. Unificação das Receitas – Lei 8.212 de 1991 1.4. SEFIP – Versão 8.4 do ano 2008 1.5. MANAD – Sistema Validados e Autenticador
2. E SOCIAL
2.1. Conceito 2.2. Objetivo 2.3. Detalhamento 2.4. Consórcio eSocial 2.5. Simplificação 2.6. DCTF Previdenciária 2.7. Identificadores 2.8. Qualificação Cadastral 2.9. Parametrização dos Sistemas 2.10. Mudança nas Rotinas Trabalhistas
3. DECRETO 8.373/2014
3.1. Instituição do eSocial
3.2. Obrigados a entrega 3.3. Comitê Gestor 3.4. Cronograma – Circular CEF 657/2014 3.5. Penalidades – Lei 12.873/2014
4. SEQUENCIAMENTO LÓGICO
4.1. Carga Inicial 4.1.1. Eventos: S-1000; S-2100
4.2. Eventos de Tabelas 4.2.1. Eventos: S-1005; S-1010; S-1020; S-1030; S-1040; S- 1050; S-1060; S-1070; S-1080
4.3. Eventos Periódicos 4.3.1. Eventos: S-1200; S-1210; S-1220; S-1250; S-1260; S-1270; S-1280; S-1298; S-1299;
S-1300
4.4. Eventos Não Periódicos 4.4.1. Eventos: S-2190; S-2200; S-2205; S-2206; S-2210; S-2220; S-2230; S-2240; S-2241;
S-2250; S-2298; S-2299; S-2300; S-2305; S-2399; S-3000; S-4000; S-4999
5. EMPREGADOR DOMÉSTICO
1. ABORDAGEM HISTÓRICA
1.1. Fiscalização da Receita Federal do Brasil
O início de tudo, a nosso entender, se deu em 1965, com a identificação de quem eram os contribuintes no Brasil, mediante a criação do cadastro de pessoas jurídicas e de pessoas físicas. Na década de 60 do século XX, a fiscalização realizada para averiguação do recolhimento dos tributos tinha um caráter autoritário e apreensivo.
A Receita Federal estava mal equipada, sendo seu trabalho voltado a atender os interesses do novo governo, realizado por denúncia ou por sorteio, que definia quem seria fiscalizado no período. E quando chegavam às empresas, os próprios agentes não tinham ideia do que iriam encontrar. Em função disso, foi criado um serviço de inteligência dentro da própria Receita.
A Receita Federal somente a partir de 1995 disponibilizou informações e serviços na
internet e são impressionantes as facilidades que tal inclusão tem possibilitado ao contribuinte, com a sensível redução de tempo e custos para o contribuinte como para o próprio Estado.
Surgiam nesse ano as obrigações acessórias digitais adotadas pelas três esferas de governo facilitando a fiscalização independente pelas secretarias de fazenda e finanças, no início dos anos 2000 passando para um modelo de entrega totalmente eletrônica abandonando o uso do disquete.
1.2. Projeto SPED – Fiscalização Eletrônica
O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento de obrigações acessórias, transmitida pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
1.3. Unificação das Receitas – Lei 8.212 de 1991
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
I – preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;
III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
IV – declarar a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidas por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
1.4. SEFIP – Versão 8.4 do ano 2008
No ano de 1998 foi implantado o SEFIP, Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Esse sistema foi criado com o intuito de automatizar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que até então era feito através de formulários datilografados.
A Caixa Econômica Federal enviava às empresas a lista dos funcionários que já
constavam em seus registros e, em casos de admissão, os novos funcionários eram inseridos nessa lista e, para a totalidade dos empregados era informado o valor de seu respectivo depósito.
A utilização do SEFIP, iniciou-se de maneira gradual. Num primeiro momento as
empresas podiam optar pelo uso do formulário datilografado ou pelo uso do sistema. Em seguida todas as empresas foram obrigadas a utilizar o SEFIP.
Com o advento do SEFIP, além da prestação de informações para a Caixa Econômica
Federal e recolhimento do FGTS, as informações relativas ao recolhimento para a Previdência Social também passaram a ser enviadas, no mesmo arquivo eletrônico, o que veio facilitar o controle de pagamento aposentadorias e benefícios em geral.
Fluxo Operacional
SEFIP
1.5. MANAD – Sistema Validador e Autenticador
O que é o MANAD e o SVA?
Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 86 de 2001, as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registrar seus negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, estavam obrigadas a apresentar os arquivos digitais quando intimada por um Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal, essa entrega deveria ocorrer através do MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais.
O SVA valida o leiaute dos arquivos-texto entregues pelo contribuinte de acordo com
normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação (geração de um código de identificação a partir do conteúdo do arquivo) dos arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal, em cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 03/07/2006, artigos 61 e 62 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03, de 14 de Julho de 2005 , publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da Lei 10.666, de 08 de Maio de 2004, no intuito de identificar, de forma única e inequívoca, os arquivos digitais fornecidos.
2. ESOCIAL
2.1. Conceito
É um instrumento de unificação da prestação das informações das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.
(Redação trazida pelo Art. 2º da minuta da Portaria Interministerial)
2.2. Objetivo
Estabelecer a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa,
com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
(Redação trazida pelo item 1, Capítulo 1 do Manual de Orientação definitivo)
2.3. Detalhamento
RAIS
CAGED
Comunicação de Seguro Desemprego
Folha de Pagamento
CAT
PPP
GFIP
DIRF
MANAD
CEF
Eventos Trabalhistas (Registro tempestivo)
INSS
Folha de Pagamento (mensal)
Carga Inicial (Informações e Tabelas)
Livro de Registro de Empregados
RFB
MTE
2.4. Consórcio eSocial
O eSocial era a princípio um dos módulos do projeto SPED, mudando várias vezes de nome, e-FOPAG, e-Previdenciário, Sped Folha, EFD Social até chegar em eSocial, mas em nenhum momento chamou a atenção das três esferas de governo envolvidas na criação da base única das obrigações acessórias, apesar de estar incluído como módulo era do interesse da união. A ideia para resolver esse dilema foi a criação de um consórcio para implantação do projeto.
Fazem parte do consórcio os seguintes órgãos e empresas:
2.5. Simplificação
Com a implantação do eSocial desaparecerão:
2.6. DCTF Previdenciária
Principais mudanças
DCTF Previdenciária
Unificação dos procedimentos no âmbito da RFB de cobrança, parcelamentos e certidão negativa.
2.7. Identificadores
A partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividades de Pessoa Física, que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio AA ser publicado oportunamente.
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas as obras, comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial.
2.8. Qualificação Cadastral Passo 1:
Passo 2:
Passo 3:
Passo 4:
Passo 5:
Passo 6:
Passo 7:
2.9. Parametrização dos sistemas
Tabela Descrição Página
Tabela 1 Categorias de Trabalhadores 170
Tabela 2 Grau de Exposição a Agentes Nocivos 171
Tabela 3 Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento 172
Tabela 4 Códigos e Alíquotas de Fpas/Terceiros 180
Tabela 5 Tipos de Inscrição 182
Tabela 6 Classificação de Serviços sujeitos a Retenção de Contribuição previdenciária 182
Tabela 7 Riscos Ocupacionais Específicos 184
Tabela 8 Classificação Tributária 186
Tabela 9 Tipos de Arquivos do eSocial 187
Tabela 10 Tipos de Lotação 188
Tabela 11 Códigos x Siglas x Alíquotas de Outras Entidades e Fundos 189
Tabela 12 Tipos de Contribuição 190
Tabela 13 Parte do Corpo Atingida 192
Tabela 14 Agente Causador do Acidente de Trabalho 200
Tabela 15 Agen. Causador/Sit. Ger. Doença Prof 201
Tabela 16 Situação Geradora do Acidente de Trabalho 203
Tabela 17 Descrição da Natureza da Lesão 203
Tabela 18 Motivos de Afastamento 204
Tabela 19 Motivos de Desligamento 205
Tabela 20 Tabelas de Tipos de Logradouros 206
2.10. Mudança nas Rotinas Trabalhistas
A auditoria nas rotinas trabalhistas permitirá um preciso diagnóstico para adequar aos procedimentos da Escrituração Fiscal Digital da Folha (e SOCIAL).
Benefícios da Auditoria Trabalhista
✓ Minimização de riscos de multas;
✓ Minimização de reclamatórias trabalhistas;
✓ Evita furtos, desvios, pagamentos indevidos e outras
irregularidades;
✓ Diminuição de erros e prejuízos das rotinas auditadas;
✓ Prevenção e melhoria da atividade de administração dos
funcionários da empresa.
Etapas de Realização da Auditoria Trabalhista
✓ Levantamento e análise física dos documentos;
✓ Apuração de inconsistências de todas as rotinas;
✓ Apresentação do relatório de auditoria, validando as atuais práticas e/ou
recomendando melhorias nos processos.
Procedimentos que serão auditados na auditoria trabalhista
✓ Inspeção e Fiscalização do Trabalho;
✓ Acordos e convenções coletivas de trabalho;
✓ Registro de empregados: ficha de registro, documentação pessoal, contrato de trabalho,
acordos individuais, documentos de salário família, imposto renda, documentos de vale
transporte e EPI;
✓ Jornadas de trabalho e cartão ponto;
✓ Verbas de proventos e descontos em folha de pagamento;
✓ Processamento de férias e 13º salário;
✓ Processamento de rescisões de contrato de trabalho;
✓ Encargos Sociais;
✓ Políticas de benefícios legais e espontâneos;
✓ Ações trabalhistas;
✓ Segurança e medicina no trabalho: CIPA, PPRA, PCMSO.
3. DECRETO 8.373/2014
3.1. Instituição do eSocial
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
3.2. Obrigados a entrega
Art. 2º § 1º Obrigados a entrega:
I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
II - o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV - as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
§ 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
3.3. Comitê Gestor
Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários- Executivos dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Fazenda;
II - Ministério da Previdência Social;
III - Ministério do Trabalho e Emprego; e
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
3.4. Cronograma – Circular Caixa nº 761/2017 – DOU 1 de 17.04.2017
✓ Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização do Manual;
✓ De acordo com a Resolução CD/e-Social nº 02 – DOU de 31/08/2016, ficou definido que, em
conformidade com o Decreto nº 8.373/14, a implantação do e-Social se dará conforme o seguinte cronograma:
✓ 1) Em 01/01/2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; e
✓ 2) Em 01/07/2018, para os demais empregadores e contribuintes. ✓ Por sua vez, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às
Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno Produtor Rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos de obrigatoriedade supracitados.
✓ Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal publicou a Circular CAIXA nº 761, de 12.04.2017 – DOU de 17.04.2017, oficializando de sua parte, o prazo de início do eSocial com as informações de cadastros e FGTS, bem como, o prazo do ambiente de homologação.
✓ O prazo citado pela Caixa em relação às informações do FGTS é o mesmo já divulgado em 2016 por meio da Resolução CD/e-Social nº 02 – DOU de 31/08/2016 citado acima.
✓ Base legal: Circular Caixa nº 761/2017 – DOU 1 de 17.04.2017
As informações deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte.
3.5. Penalidades – Lei 12.873/2014
I – Por apresentação Extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última
declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
II – Por não atender a intimação da RFB:
Nunca inferior a 45 dias....R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.
III – Por apresentar com informações omitidas ou inexatas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica, no caso de informação
omitida, inexata ou incompleta;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais),
do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física, no
caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
§ 3º Redução de 50% antes de qualquer procedimento fiscal.
4. SEQUENCIAMENTO LÓGICO
4.1. Carga Inicial
É o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial.
São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de
sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa. Também pode ser incluído
neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que
afastados, no momento da implantação do eSocial. O cadastramento inicial dos
vínculos somente deve ser enviado após o grupo de eventos de Tabelas.
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte
Evento onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte as informações
cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos
demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições. Este é o primeiro
evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte. Não pode ser enviado
qualquer outro evento antes deste.
S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo
Este evento se refere ao arquivo que será enviado pela empresa no início da
implantação do eSocial, com todos os vínculos ativos, com seus dados cadastrais
atualizados, servindo de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" -
RET, o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais
eventos enviados posteriormente. É o retrato dos vínculos empregatícios existentes na
data da implantação do eSocial.
4.2. Eventos de Tabelas
Estes eventos complementam os iniciais, são responsáveis por uma série de
informações que validam os eventos não periódicos e periódicos, e buscam otimização
na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional
do eSocial, por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem
em diversas partes do leiaute.
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil
O evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa,
detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do
empregador/contribuinte, como: FPAS/Outras Entidades e Fundos, informações
relativas ao CNAE Preponderante, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da
contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. As informações
prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as
remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos e obras.
S-1010 – Tabela de Rubricas
Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de
pagamento da empresa, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela
de natureza das rubricas da folha de pagamento do eSocial. É utilizado para inclusão,
alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS do Empregador/contribuinte.
As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de
Remuneração dos trabalhadores.
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
Identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a
obra de construção civil, o contratante de serviço, ou uma condição diferenciada de
tributação. A condição diferenciada ocorre quando uma determinada unidade da
empresa possui um código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.
Lotação tem conceito estritamente tributário e não físico. Lotação influi no método de
cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos, não
refletindo, necessariamente, o local de trabalho do empregado.
S-1030 – Tabela de Cargos / Empregos Públicos
São as informações de identificação do cargo, apresentando código e período
de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de
Cargos/Empregos Públicos do empregador/contribuinte. As informações consolidadas
nesta tabela são utilizadas para validação de diversos eventos do eSocial, entre os
quais os eventos de cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais,
etc.
S-1040 – Tabela de Funções / Cargos em Comissão
São as informações de identificação da função, apresentando código e período
de validade do registro. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na
tabela de Funções/Cargos em Comissão do empregador/contribuinte. As informações
consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial
(admissão, alteração contratual etc.).
S-1050 – Tabela de Horários / Turnos de Trabalho
São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o
código e período de validade do registro. Detalha também os horários de início e
término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e
exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações
consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de
Ambientes de Trabalho do empregador. As informações consolidadas desta tabela
são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho.
Devem ser informados na tabela apenas os ambientes de trabalho que possuem
exposição aos fatores de risco constantes na tabela 21 – Tabela de Fatores de Riscos
Ambientais.
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de
Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte, de entidade patronal
com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais
envolvidos no projeto e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos
impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento
das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta
tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na
forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO - para inclusão,
alteração e exclusão de registros na Tabela de Operadores Portuários. As informações
consolidadas desta tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre
a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios
relacionados ao grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do
trabalho.
4.3. Eventos Periódicos
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos
por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de
contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos
efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto
sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos a pessoa física, feito pelo contribuinte.
S-1200 – Remuneração do Trabalhador
São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência.
Este evento deve ser utilizado para todos os trabalhadores a serviço do
empregador/contribuinte, constantes na Tabela 1 – Categorias de Trabalhadores.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
São as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos
rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e
seus empregados.
S-1220 – Pagamentos a Beneficiários Não Identificados
São as informações prestadas relativas aos pagamentos efetuados pela pessoa
jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de
remuneração indireta correspondente a:
1) contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os
respectivos encargos de depreciação:
a) De veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus
assessores ou de terceiros em relação a pessoa jurídica; e
b) De imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as referidas na alínea
precedente;
2) despesas com benefícios e vantagens concedidas pela empresa a administradores,
diretores, gerentes e seus assessores, pagas diretamente ou mediante a contratação
de terceiros, tais como:
a) A aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário
fora do estabelecimento da empresa;
b) Os pagamentos relativos a clubes e assemelhados; c) O salário e respectivos
encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos, pela empresa, a
administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros; e
d) A conservação, o custeio e a manutenção dos bens referidos no item 1.
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
São as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou
vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete,
em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente,
consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
São as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo
produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
São informações prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviços de
trabalhadores avulsos não portuários.
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição
previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por
empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e
atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída e não substituída.
Devem ser informados:
a) o percentual de redução a ser aplicado na alíquota da Contribuição Previdenciária
Patronal, e nos valores das contribuições para Outras Entidades e Fundos, para os
contribuintes enquadrados no artigo 14 da Lei 11.774/08, apurado na forma prevista no
art. 1º do Decreto 6.945/2009;
b) o indicativo e o percentual da contribuição patronal a ser aplicado sobre as
remunerações pagas, devidas ou creditadas, para os contribuintes enquadrados nos
artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011, conforme classificação tributária indicada no evento
de Informações Cadastrais do Empregador;
c) o fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal do mês e do 13º salário
dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV
em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006, para
contribuintes enquadrados no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída e não substituída.
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
Indica que o movimento Eventos Periódicos, que foi fechado para determinado
período de apuração com o envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos, será reaberto para possibilitar o envio de retificações ou novos eventos
periódicos referentes àquele período de apuração.
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão
dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas
todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.
A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações,
conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores
e possibilita a integração com a respectiva DCTF. Neste momento, o contribuinte pode
gerar as guias de recolhimento.
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Este evento registra o valor das contribuições sindicais da empresa e a
identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte está obrigado a
fazer ditas contribuições, seja compulsória ou facultativamente.
4.4. Eventos Não Periódicos
São aqueles que não tem uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de
acontecimentos na relação entre a empresa e o trabalhador que influenciam no
reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários
e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, a alteração de salário, a
exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as
informações do evento S-2200 – Admissão de Trabalhador até o final do dia
imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve
ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e
data de admissão do empregado. É imprescindível o envio posterior do evento S-2200
- Admissão de Trabalhador para complementar as informações da admissão e
regularizar o registro do empregado.
S-2200 – Admissão de Trabalhador
Este evento registra a admissão do empregado. Trata-se do primeiro evento
relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento S-
2190 – Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar, registrando as informações
adastrais e do contrato de trabalho. Pode ocorrer também quando o empregado é
transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma
sucessão, fusão ou incorporação.
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como:
documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser
utilizado tanto para segurados empregados, quanto para outros trabalhadores sem
vínculo de emprego cuja informação foi enviada originalmente através do evento
específico de S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo - Início.
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como:
remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou
função, jornada, etc.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo
empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não haja afastamento de suas
atividades laborais.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do
trabalhador, durante todo o vínculo laboral com a empresa, incluindo os atestados de
saúde ocupacional exigidos periodicamente, por trabalhador, no curso do vínculo
empregatício, bem como os exames complementares ao Atestado de Saúde
Ocupacional - ASO. O atestado admissional e demissional serão informados nos
eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299- Desligamento.
S-2230 – Afastamento Temporário
Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados,
por qualquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como
eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado possua mais de um vínculo
empregatício, é necessário o envio do evento para cada um dos vínculos.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - de Risco
Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho do
empregado, trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho, indicando a
prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na
Tabela 21 - fatores de risco ambientais.
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
Conceito do evento: Este evento é utilizado para registrar os fatores de risco
descritos na Tabela 22 que criam condições de insalubridade ou periculosidade no
ambiente de trabalho, bem como a sujeição aos fatores de risco descritos na Tabela 23
que propiciam a concessão da aposentadoria especial ao empregado.
O mesmo é utilizado também para comunicar mudança nas condições e dos
ambientes sujeitos a fatores de risco e para comunicar o encerramento de exercício
das atividades do trabalhador nestes ambientes.
S-2250 – Aviso Prévio
Conceito do evento: este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o
possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado.
Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma
das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa,
o contrato de trabalho vigente.
S-2298 – Reintegração
São as informações de reintegração de empregado previamente desligado da
empresa. A reintegração ao trabalho é o ato que restabelece o vínculo de emprego
tornando sem efeito seu desligamento.
S-2299 – Desligamento
São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da
empresa.
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início
Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a
trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa, S-2305 –
Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual Conceito do Evento: são as
informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos
trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa.
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo – Término
São as informações utilizadas para o encerramento de contrato/prestação de
serviço com o trabalhador sem vínculo empregatício.
S-3000 – Exclusão de Eventos
Utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente, o qual deve
estar incluído entre as faixas S-1200 a S-2399, com exceção dos eventos S-1299 –
Fechamento dos Eventos Periódicos.
S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições
Evento utilizado para consultar as totalizações, bases de cálculo, contribuições
previdenciárias e outras entidades e fundos (terceiros), após a transmissão do primeiro
evento periódico de determinado período de apuração (competência).
S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial
Evento utilizado quando o empregador/contribuinte optar por aderir a eSocial de
forma antecipada, isto é, antes da data prevista para a sua entrada obrigatória.
5. EMPREGADOR DOMÉSTICO
Simples Doméstico
1. O que é o SIMPLES Doméstico?
Vivemos um momento especial pelo qual, como SIMPLES Doméstico, se viabilizará a
inclusão de mais de 1 milhão de trabalhadores domésticos ao FGTS e que facilitará a
vida dos empregadores com disponibilização do DAE – Documento de Arrecadação
do eSocial (guia única) para o pagamento dos tributos e do Fundo de Garantia.
2. Como faço para utilizar o SIMPLES Domésticos?
Por intermédio do site www.esocial.gov.br (Portal eSocial), o qual viabilizará
a emissão do DAE (guia única) para o pagamento dos tributos e do FGTS.
Obrigatoriedade do FGTS para o empregador doméstico
1. Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório?
O recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência OUTUBRO/2015,
para quitação até 06/11/2015. Por intermédio do novo portal do eSocial será gerado o
DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos
pelo empregador doméstico.
Novo portal do eSocial para o empregador doméstico
1. Quando o novo portal do eSocial estará disponível para o empregador
doméstico?
A partir de 1° de outubro de 2015 será disponibilizado o novo portal para o empregador
doméstico, no endereço www.esocial.gov.br, permitindo a realização do
cadastramento inicial do empregador e do trabalhador doméstico.
2. Meu trabalhador foi cadastrado no antigo portal do eSocial. Os dados
serão transferidos para o novo portal?
Não. O empregador precisará realizar novo cadastro.
3. Posso acessar o novo portal do eSocial com a matricula CEI?
Não. O empregador passa a utilizar o seu CPF para uso do portal eSocial.
4. Como o empregador doméstico acessará o novo portal do eSocial?
O empregador doméstico poderá acessar por meio do Certificado Eletrônico, no
padrão ICP-Brasil ou por meio do código de acesso mediante identificação.
5. Como o empregador doméstico acessa o novo portal do eSocial com código de acesso?
Para acesso pelo empregador doméstico sem o certificado digital ele deverá ter nas
mãos os seguintes dados:
➢ CPF;
➢ data de nascimento;
➢ recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda,
sendo que para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF,
será solicitado apenas o recibo da última declaração.
Obs.: O empregador que não tiver entregado declaração do IR nos dois últimos anos
poderá fazer o cadastro usando o número do título de eleitor.
Depois de feito o cadastro, o empregador vai receber um código de acesso que
precisa ser guardado em local seguro e será necessário para todo acesso ao portal.
3. Ao acessar o novo portal eSocial o empregador doméstico deve informar
mais algum dado?
Ao acessar devem ser preenchidos os campos referentes aos dados de contato do
empregador (telefone fixo ou celular e email), dados estes que permitirão a
realização de contato para orientações no caso de problemas com o processamento
da guia recolhida.
Consulta qualificação dos dados do trabalhador doméstico para cadastramento
no novo portal do eSocial para o empregador doméstico
1. Como posso conferir se os dados do trabalhador doméstico estão
corretos para cadastrá-lo no novo portal eSocial?
Para cadastrar o trabalhador doméstico no eSocial serão conferidos os dados CPF,
nome, data de nascimento e NIS, conforme dados já registrados no CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais) e no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Para consultar se os dados estão corretos o empregador ou o trabalhador doméstico
deve acessar a “Consulta Qualificação Cadastral” no endereço www.esocial.gov.br
onde informará o nome, data de nascimento, CPF e NIS, e terá a resposta do sistema.
No caso de incorreções deve providenciar acerto conforme mensagem de orientação
disponibilizada na resposta à consulta.
Cadastramento do trabalhador doméstico no novo portal do eSocial
2. Quando o empregador doméstico deve cadastrar o seus trabalhadores no
novo portal do eSocial?
A partir de 1° de outubro de 2015 o empregador poderá cadastrar todos os seus
trabalhadores domésticos no novo portal eSocial, inclusive aqueles que foram
admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam vinculados ao empregador
doméstico.
A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador
poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos empregados.
Os trabalhadores domésticos ativos no mês de OUT/2015 deverão ser
cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da
competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015).
Para trabalhadores domésticos contratados a partir do dia 1º de outubro de
2015, o registro no sistema eSocial deverá ocorrer até o dia imediatamente
anterior à admissão.
3. O que o empregador doméstico deverá informar para cadastrar o
trabalhador no novo portal do eSocial?
Para cadastrar o trabalhador doméstico no novo portal o empregador
precisará informar os seguintes dados:
➢ Número do CPF;
➢ Data de nascimento;
➢ Pais de nascimento;
➢ Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
➢ Raça/Cor;
➢ Escolaridade.
O passo seguinte é informar os seguintes dados:
➢ Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
➢ Data da admissão;
➢ Data da opção pelo FGTS;
➢ Número do Telefone;
➢ E-mail de contato.
4. E se o trabalhador doméstico não tiver CPF ou o NIS, como faço para
cadastrá-lo no eSocial?
A informação do CPF e do NIS é obrigatória no eSocial. Caso seu
trabalhador ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, o
trabalhador deve realizar os seguintes procedimentos:
➢ Para cadastramento do CPF deverá procurar uma das agências do
Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e
realizar sua inscrição. Há ainda a opção de inscrição via
internet,no endereço.
➢ https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ssl/ATCTA/CPF/Inscrica
oPublica/insc ricao.asp
➢ Para cadastramento do NIS deverá acessar o endereço
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html ou ligar na
Central Telefônica 135.
5. E se o trabalhador doméstico for demitido durante o mês de OUT/2015, o
que o empregador doméstico deverá fazer?
O empregador, na rescisão de vínculo durante o mês de outubro, observará o seguinte:
➢ efetua o pagamento do FGTS, através da GRRF WEB, conforme
vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB
também está disponível no site do eSocial;
➢ efetua o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.
Recolhimento no DAE (guia única) para o empregador doméstico
6. Quando o DAE (guia única) do novo portal do eSocial para o empregador
doméstico estará disponível?
A partir de 26/10/2015, o DAE (guia única) será disponibilizado no novo portal para o
empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br.
7. Quais as parcelas constarão do DAE (guia única)? O empregador doméstico terá que recolher, por meio documento unificado:
➢ FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador;
➢ FGTS - Reserva Indenizatória da perda de emprego - 3,2% do salário
do trabalhador (depósito compulsório);
➢ Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário;
➢ INSS devido pelo empregador - 8% do salário;
➢ INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário;
➢ Imposto de Renda Pessoa Física - se o trabalhador receber acima de
R$ 1.930,00 Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão
ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos
trabalhadores.
8. Onde poderá ser quitado o DAE gerado pelo empregador doméstico no
novo portal eSocial?
O DAE, com código de barras, será quitado em qualquer lotérico e demais
correspondente bancário, agência bancária ou canais eletrônicos disponibilizados pelo
seu banco, desde que ele tenha convênio para arrecadação deste produto.
9. Qual é a data de vencimento do DAE mensal gerado pelo empregador
doméstico no novo portal eSocial?
O DAE mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 07 de cada mês, lembrando
que se o dia 07 for feriado nacional ou fim de semana o recolhimento é antecipado
para o dia útil imediatamente anterior. O primeiro vencimento será em 06/11/2015,
para a competência 10/2015, considerando que o dia 07/11/2015 é sábado.
10. Qual é a data de vencimento do DAE rescisório gerado pelo empregador
doméstico no novo portal eSocial?
Para desligamentos ocorridos a partir de 01/11/2015 quando o empregador informar a
data de desligamento será permitido gerar o DAE rescisório referente aos
recolhimentos devidos sobre a remuneração do mês anterior e do mês da rescisão.
Neste caso o recolhimento terá vencimento conforme definido no Art. 477 da CLT e
observando o tipo de aviso prévio, ou seja:
➢ Aviso prévio trabalhado: o vencimento é no dia seguinte ao desligamento;
➢ Aviso prévio indenizado: o vencimento ocorrerá dez dias após o
desligamento. Também para o recolhimento do DAE rescisório, caso o dia
do vencimento seja feriado nacional ou fim de semana o recolhimento é
antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
11. Tenho que contratar um contador para gerar o DAE (guia única)?
Não é obrigatório a contratação de um profissional de contabilidade considerando que
o Portal do eSocial foi desenvolvido de forma a facilitar o seu uso, de modo intuitivo e
de fácil manuseio. A decisão é do próprio empregador.
12. Posso pagar os valores do FGTS diretamente para meu trabalhador doméstico?
Não. A legislação determina que cabe ao empregador efetuar o depósito em conta
vinculada em nome do trabalhador.