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Conselho Nacional do Ministrio Pblico.
Relatrio da Infncia e Juventude Resoluo n 67/2011: Um olhar mais atento s unidades de internao e semiliberdade
para adolescentes. Braslia: Conselho Nacional do Ministrio Pblico, 2013.
88 p. il.
1. Ministrio Pblico. 2. Infncia. 3. Adolescncia. I. Brasil. Conselho Nacional do Ministrio Pblico.
2013 - Conselho Nacional do Ministrio Pblico
Permitida a reproduo mediante citao da fonte.
Produo Grfica
Projeto Grfico e diagramao: Daniel Tavares - Grfica e Editora Movimento
Impresso: Grfica e Editora Movimento
Superviso editorial: Assessoria de Comunicao do CNMPTiragem: 1.000 exemplares
Conselho Nacional do Ministrio Pblico
Presidente
Roberto Monteiro Gurgel Santos
ConselheirosJeferson Luiz Pereira Coelho (Corregedor Nacional)Maria Ester Henriques TavaresTas Schilling FerrazAdilson Gurgel de CastroAlmino Afonso FernandesMario Luiz BonsagliaClaudia Maria de Freitas ChagasLuiz Moreira Gomes Jnior
Jarbas Soares JniorAlessandro Tramujas AssadTito Souza do AmaralJos Lzaro Alfredo GuimaresFabiano Augusto Martins Silveira
Secretrio-GeralJos Adrcio Leite Sampaio
Secretria-Geral AdjuntaCristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre
Relatrio da Resoluo n 67/2011
Coordenao-GeralTas Schilling Ferraz Conselheira do CNMP Presidente da Comisso da Infncia e Juventude (CIJ)
ElaboraoTamar Oliveira Luz Dias Membro auxiliar da CIJSvio Neves do Nascimento Analista de Estatstica/Perito - SGE
Reviso
Tas Schilling Ferraz Conselheira do CNMP Presidente da Comisso da Infncia e Juventude (CIJ)Carlos Martheo C. Guanaes Gomes Membro auxiliar da CIJ
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PREFCIO
Tm sido recorrentes as notcias de atos infracionais violentos cometidos poradolescentes em todo o pas, notadamente nos grandes centros urbanos. A repercussoe a veiculao crescente desses atos nos meios de comunicao tm recrudescido naopinio pblica a convico de que o Estatuto da Criana e do Adolescente dispensaria
tratamento excessivamente benevolente aos infratores e, por esta razo, tem-se suge-rido amide que aos adolescentes em conflito com a lei sejam impostas as medidassancionatrias mais rigorosas, mais prximas do direito penal, traduzidas, por exemplo,na reduo da maioridade penal.
Entretanto, aqueles que lanam crticas ao tratamento dado aos adolescentesem conflito com a lei nem sempre se interessam em perscrutar em que grau as medi-das socioeducativas no Pas acompanham os balizamentos trazidos pelo Estatuto daCriana e do Adolescente. A resposta, exibida em nmeros nos grficos que compem
a presente publicao, mostra que o cumprimento das medidas socioeducativas, espe-cialmente as restritivas de liberdade internao e semiliberdade est muito longe domodelo do ECA: os espaos que deveriam ser de ressocializao mais se assemelham apresdios e penitencirias, com altos ndices de superlotao, em alguns Estados, e pou-qussimas oportunidades de formao educacional e profissional.
Um olhar mais atento s unidades de internao e semiliberdade no pas leva-nos a algumas reflexes: podemos afirmar que o modelo ressocializador do ECA fracas-sou, se considerarmos que ele sequer foi implantado dentro das unidades de internao
e semiliberdade? A soluo para o enfrentamento das questes envolvendo adolescen-tes em conflito com a lei deve ser encontrada no atual sistema penal? Em que medida oECA apenas um ideal no papel? No sem razo, o Plano Nacional de Atendimento So-cioeducativo1, ainda em fase de elaborao coletiva, reconhece textualmente o quantoo sistema socioeducativo ainda no incorporou e, portanto, no universalizou em suaprtica os avanos conquistados na legislao e, por isso, prope metas para a sua re-formulao e aperfeioamento. 1. Plano Nacional de Atendimen-
to Socioeducativo. Disponvel em
http://portal.sdh.gov.br/spdca/
sinase/consulta-publica-2013/SI-
NASE-Plano_Decenal-Texto_Con-sulta_Publica.pdf
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Sem perpassar pelo polmico debate em torno da reduo da maioridade pe-nal, o que este relatrio objetiva ir alm da superficialidade e dos apelos miditicos,subsidiando, com dados confiveis, qualquer discusso em torno desse tema ou qual-quer ao voltada para as reais condies de cumprimento de medidas de internaoe semiliberdade, visando proposio de alternativas que efetivamente (re)direcionemo adolescente infrator de volta sua comunidade com condies de l permanecer,crescer e construir.
Nesta primeira publicao, foram compilados os dados cuidadosamente cole-tados por promotores de justia em todo o pas nas inspees realizadas pessoalmente,em maro de 2012 e maro de 2013, em 88,5% das unidades de internao e de semi-liberdade para adolescentes e jovens em cumprimento dessas medidas socioeducati-vas. Trata-se de fiscalizaes cometidas ao Ministrio Pblico pelo art. 95 do Estatuto daCriana e do Adolescente, e regulamentadas pela Resoluo n 67/2011 deste ConselhoNacional do Ministrio Pblico.
Nas inspees, foram verificados diversos aspectos relacionados ao cumpri-mento das medidas: desde as instalaes fsicas de cada uma dessas unidades e gestode recursos humanos, passando pelo perfil do adolescente, atendimento sociofamiliar,articulao com a rede de apoio, at o cumprimento de todas as diretrizes tcnicas esta-
belecidas no Estatuto da Criana e Adolescente e legislao relacionada.
O que se destaca na atuao do Ministrio Pblico no apenas a coleta dedados em expressivo nmero de estabelecimentos voltados internao e semiliberda-de - 392 de um total de 443 em todo o pas - mas sobretudo a qualidade desses dados,obtidos a partir do preenchimento de formulrio com mais de oitenta abrangentes que-sitos, respondidos a partir de avaliaes feitas nas prprias unidades.
Trata-se de uma fonte de consulta de valor inestimvel, dada a confiabilidade
das informaes colhidas in loco, para que aes e estratgias venham a ser pensadase desenvolvidas no mbito do Ministrio Pblico e dos demais rgos do Sistema deGarantia de Direitos em favor dos adolescentes e jovens em conflito com a lei e da so-ciedade, que deseja v-los verdadeiramente ressocializados.
No se pode deixar de reconhecer e enaltecer, neste momento, o valoroso tra-balho realizado pelos promotores de justia em todas as unidades da Federao, com oapoio dos Procuradores-Gerais de Justia, Corregedorias-Gerais, Centros de Apoio Ope-racional da Infncia e Juventude e equipes tcnico-profissionais, sem o que a produo
e a anlise de dados a seguir jamais seria uma realidade.
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Neste particular, cabe registrar o esforo singular realizado pelos membros doMinistrio Pblico dos Estados de Alagoas, Amazonas, Amap, Maranho, Mato Grossodo Sul, Paraba, Paran, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantis, alm do Dis-trito Federal, que inspecionaram at maro de 2013 100% das unidades de internaoe semiliberdade ali instaladas, bem como dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro eSanta Catarina, com percentuais superiores a 90%.
A presente publicao vai muito alm da reunio e anlise dos dados obtidosnas inspees. um compromisso do Conselho Nacional do Ministrio Pblico para,em dilogo permanente com as unidades do Ministrio Pblico e com os demais r-gos incumbidos da defesa e promoo dos direitos do adolescente, buscar aproximaro cumprimento das medidas socioeducativas de internao e semiliberdade dos nobresobjetivos traados pela Lei n 8.069/1990, e pela recente Lei n 12.594/2012, que insti-tuiu o SINASE e regulamentou a execuo das medidas socioeducativas no pas.
Dos resultados obtidos possvel identificar as linhas de ao prioritrias, deque se devem ocupar, em conjunto, os rgos que compem o Sistema de Garantiade Direitos e toda a sociedade, no esforo permanente de tornar efetivo o primadoda proteo integral. O quadro aqui revelado representa o Brasil de hoje. E sobre os
jovens de hoje que a sociedade deve estar debruada. Entre estes jovens esto todos
os que passam pelo sistema socioeducativo. O to esperado Brasil do amanh no serdiferente da realidade atual se a prioridade absoluta na garantia dos seus direitos no setransformar desde agora em aes concretas e eficazes.
TAS SCHILLING FERRAZConselheira do CNMP
Presidente da Comisso da Infncia e Juventude
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Sumrio
PREFCIO 3
INTRODUO 11
1.1 Capacidade das unidades de internao 12
1. AMBIENTE E INFRAESTRUTURA 13
1.2 Capacidade das unidades de semiliberdade 181.3 Parmetros do SINASE para as unidades de internao 201.4 Parmetros do SINASE para as unidades de semiliberdade 241.5 Regionalizao das unidades de internao 251.6 Proximidade entre a unidade de internao e a residncia da famlia 291.7 Espao para a adolescente lactante 301.8 Salubridade 321.9 Salas de aula 341.10 Espao para a profissionalizao 351.11 Espaos para a prtica de esportes, cultura e lazer 35
1.12 Separao dos internos 36
1.12.1 Separao segundo a modalidade de internao 361.12.2 Separao por idade 381.12.3 Separao por compleio fsica 391.12.4 Separao por tipo de infrao 40
1.13 Consideraes 43
2. ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI 47
2.1 Sexo e faixa etria 482.2 Adolescentes com transtorno mental 52
3. ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 55
3.1 Plano Individual de Atendimento (PIA) 573.2 Relatrio de reavaliao 583.3 Regimento Interno 61
3.4 Processo Administrativo Disciplinar 633.5 Segurana e enfrentamento de evases e rebelies 663.6 Apoio aos egressos 73
CONCLUSO 79
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS 85
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ndice dos grficos
Grfico 1: Distribuio das Unidades de Internao por Regio, 2013 13
Grfico 2: Distribuio das Unidades de Internao por Estado e Regio, 2013 14Grfico 3: Distribuio das unidades de semiliberdade por Regio, 2013. 18Grfico 4: Distribuio das unidades de semiliberdade por Regio e Estados, 2013. 18Grfico 5: Capacidade total nas unidades de internao. Regies, 2013. 21Grfico 6: Percentual de unidades de internao com nmero de vagas superior a 40. Estados, 2013. 22Grfico 7: Unidades de semiliberdade com capacidade total superior a 20 adolescentes. Estados, 2013. 24Grfico 8: Capacidade total das unidades de semiliberdade. Regies, 2013. 24Grfico 9: Unidade de internao a mais prxima da residncia dos pais/responsveis da maioria dos adolescentes internos. Regies, 2013. 29Grfico 10: Adolescentes internados em unidade que no a mais prxima de sua residncia. Regies, 2013. 30Grfico 11: Espao adequado, nas unidades de internao, para permanncia da adolescente com filho, Brasil 2012-2013. 31Grfico 12: Espao adequado, nas unidades de internao, para permanncia da adolescente com o filho, Regies, 2013. 31Grfico 13: Salubridade nas unidades de internao. Regies, 2013. 32Grfico 14: Salubridade nas unidades de internao. Estados, 2013. 33Grfico 15: Unidades de internao com salas de aula equipadas, iluminadas e adequadas, com biblioteca. Regies, 2013. 34Grfico 16: Unidades de internao com oficinas de profissionalizao equipadas, iluminadas e adequadas. Regies, 2013 35Grfico 17: Unidades de internao com espaos para esporte, cultura e lazer. Regies, 2013. 36Grfico 18: Nmero de internos em internao provisria por faixa etria, Regies, 2013. 36Grfico 19: Nmero de internos em internao definitiva por faixa etria, Regies 2013. 37Grfico 20: Nmero de internos em internao-sano por faixa etria, Regies, 2013. 37Grfico 21: Unidades de internao que separam os internos por modalidade de internao. Regies, 2013. 38Grfico 22: Unidades de internao que separam os internos por idade. Regies, 2013. 39Grfico 23: Unidades de semiliberdade que separam os internos por idade. Regies, 2013. 39Grfico 24: Unidades de internao que separam os internos por compleio fsica. Regies, 2013. 40
Grfico 25: Unidades de semiliberdade que separam os internos por compleio fsica. Regies, 2013. 40Grfico 26: Unidades de internao que separam os internos por tipo de infrao. Regies, 2013. 41Grfico 27: Unidades de semiliberdade que separam os adolescentes por tipo de infrao. Regies, 2013. 41Grfico 28: Principais motivos, nas unidades de internao, para a no-separao dos adolescentes (art. 123 do ECA). 43Grfico 29: Motivos para a ocorrncia de rebelio na unidade de internao. Brasil, 2013. 44Grfico 30: Avaliao das condies fsicas das unidades de internao e semiliberdade. Brasil, 2011. 45Grfico 31: Evoluo da privao e restrio da liberdade. Brasil, 1996-2011. 47Grfico 32: Sexo masculino e feminino em medida de privao de liberdade. Brasil, 2011. 48Grfico 33: Internao - ocupao por sexo e faixa etria, Regies, 2013. 49Grfico 34: Semiliberdade - ocupao por sexo e faixa etria, Regies, 2013 49Grfico 35: Taxa de abandono, por nvel de ensino, segundo alguns pases do Mercosul, 2007. 50Grfico 36: Unidades de internao com adolescente com transtorno mental grave. Regies, 2013. 52Grfico 37: Unidade de semiliberdade com adolescente com transtorno mental grave. Regies, 2013. 53Grfico 38: Prevalncia de transtornos psiquitricos em meninas encarceradas em relao populao em geral. 55Grfico 39: Unidades de internao que elaboram plano individual de atendimento, Regies, 2013. 57Grfico 40: Unidades de internao que elaboram plano individual de atendimento, Brasil, 2012-2013. 58Grfico 41: Unidades de internao com relatrio de reavaliao da medida considerado adequado. 59Grfico 42: Unidades de semiliberdade com relatrio de reavaliao da medida considerado adequado. Brasil, 2012-2013. 59Grfico 43: Unidades de internao com relatrio de reavaliao da medida considerado adequado. 60Grfico 44: Unidades de semiliberdade com relatrio de reavaliao da medida considerado adequado. Regies, 2013. 60Grfico 45: Unidades de internao que possuem regimento interno. Viso geral, 2012-2013. 61Grfico 46: Unidades de semiliberdade que possuem regimento interno. Brasil, 2012-2013. 62Grfico 47: Unidades de internao que possuem regimento interno. Regies, 2013. 62
Grfico 48: Unidades de semiliberdade que possuem regimento interno. Regies, 2013. 63Grfico 49: Unidades de internao que instauram procedimento administrativo antes da aplicao de sano disciplinar. Viso geral, 2012-2013. 64Grfico 50: Unidades de internao que instauram procedimento administrativo antes da aplicao de sano disciplinar. Regies, 2013. 64Grfico 51: Unidades de semiliberdade que instauram procedimento administrativo antes da aplicao de sano disciplinar. Brasil 2012-2013. 65Grfico 52: Unidades de semiliberdade que instauram procedimento administrativo antes da aplicao de sano disciplinar. Regies, 2013. 65Grfico 53: Quantidade de evases em unidades de internao. Regies, 2012-2013. 66Grfico 54: Quantidade de evases em unidades de internao. Regies e Estados, 2013. 67Grfico 55: Quantidade de internos evadidos. Regies, 2013. 67Grfico 56: Unidades de internao em que houve rebelio. Brasil, 2012-2013. 68Grfico 57: Unidades de internao em que houve rebelio. Regies, 2013. 68Grfico 58: Quantidade de rebelies. Estados, 2013. 69Grfico 59: Ocorrncia de leses corporais em rebelies. Brasil, 2012-2013. 69
Grfico 60: Ocorrncia de leses corporais em rebelies. Regies, 2013. 70
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Grfico 61: Ocorrncia de morte em rebelies. Brasil, 2012-2013. 70Grfico 62: Ocorrncia de morte em rebelies. Regies, 2013. 71Grfico 63: Meios de conteno nas unidades de internao. Regies, 2013. 72Grfico 64: Unidades de internao que utilizam armas no-letais. Regies, 2013. 72Grfico 65: Armas no-letais utilizadas nas unidades de internao. Regies, 2013. 73Grfico 66: Unidades de internao que oferecem acompanhamento multidisciplinar ao egresso e a sua famlia. Brasil, 2012-2013. 74Grfico 67: Unidades de internao que oferecem atendimento multidisciplinar ao egresso e a sua famlia. Regies, 2013. 74Grfico 68: Unidades de semiliberdade que oferecem atendimento multidisciplinar ao egresso e a sua famlia. Regies, 2013. 75Grfico 69: Unidades de semiliberdade que oferecem atendimento multidisciplinar ao egresso e a sua famlia. Regies, 2013. 75Grfico 70: Unidades de internao com programa de insero dos egressos na rede regular de ensino. Regies, 2013. 76Grfico 71: Unidades de internao com programa de insero dos egressos em cursos profissionalizantes. Regies, 2013. 76Grfico 72: Unidades de internao com programa de insero dos egressos em programas socioeducativos em meio aberto. 77Grfico 73: Unidades de internao com programa de incluso de egressos em outras atividades em meio aberto indispensveis concluso do atendimento socioeducativo desenvolvido com estes e suas famlias. Regies, 2013. 77
ndice de tabelas
Tabela 1: Censo demogrfico 2010 por Regies (IBGE). 14Tabela 2: Unidades de internao e nmero de vagas. Regies e Estados, 2013 15Tabela 3: Capacidade e ocupao total nas unidades de internao. Regies e Estados, 2013. 17Tabela 4: Capacidade e ocupao nas unidades de semiliberdade, por Regio e Estado, 2013. 19Tabela 5: Percentual e nmero de unidades de internao com mais de 40 internos. Regies e Estados, 2013. 22Tabela 6: Capacidade das unidades de internao, Regies e Estados, 2013. 23Tabela 7: Unidades de semiliberdade com capacidade total superior a 20 adolescentes. Regies e Estados, 2013. 25Tabela 8: rea territorial x nmero de unidades de internao. 26
Tabela 9: Populao do Estado x nmero de unidades de internao. 27Tabela 10: Ranking dos Estados conforme relao rea territorial x populao x nmero de unidades de internao. 28Tabela 11: Atos infracionais. 42Tabela 12: Taxa de frequncia lquida a estabelecimento de ensino. Regies e Estados, 2009. 51Tabela 13: Prevalncia dos transtornos de conduta, isolados e em co-morbidade no CAM em 2003. 54Tabela 14: Cumprimento da Resoluo 67/2011 (geral). Estados, 2013. 81Tabela 15: Cumprimento da Resoluo 67/2011 quanto s unidades de internao. Estados, 2013. 82Tabela 16: Cumprimento da Resoluo 67/2011 quanto s unidades de semiliberdade. Estados, 2013. 83
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INTRODUO
O Estatuto da Criana e do Adolescente Lei n 8.069/1990, em seu art. 95, co-meteu ao Poder Judicirio, ao Ministrio Pblico e ao Conselho Tutelar a fiscalizao dasentidades governamentais e no-governamentais de atendimento criana e adoles-cente que desenvolvam programas de proteo e socioeducativos, figurando, dentre asltimas, aquelas que mantm adolescentes em regime de semiliberdade e internao.
Em 16 de maro de 2011, o Conselho Nacional do Ministrio Pblico editoua Resoluo n 67, que uniformizou, em todo o pas, as fiscalizaes em unidades paracumprimento de medidas socioeducativas de internao e semiliberdade pelo Minist-rio Pblico.
A iniciativa de regulamentao defluiu de uma conjugao de fatores. Em pri-meiro lugar, da relevncia em padronizar o modus operandidas fiscalizaes e, a partirdos dados coletados alimentar banco de dados nacional, hospedado no CNMP, ferra-menta que, alm de inovadora, indispensvel ao planejamento de aes integradas
do Ministrio Pblico na rea infracional. Em segundo, da necessidade de acompanharpermanentemente o respeito integridade fsica e mental aos adolescentes privadosde liberdade e aos demais direitos envolvidos no cumprimento da medida. Por fim, aregulamentao encetada pelo Conselho Nacional incluiu-se dentre as providnciasadotadas pelo Colegiado para promover a apurao de graves e variadas notcias refe-rentes a violaes de direitos fundamentais de adolescentes no interior das unidades deinternao e semiliberdade e permanncia ilegal e indevida de adolescentes privadosde liberdade em cadeias pblicas em todo o Brasil.
Ainda, a regulamentao voltada especificamente s entidades e programas deexecuo das medidas de semiliberdade e internao vem ao encontro de sua maior se-veridade, sabido que a internao a medida mais grave em relao a todas as medidassocioeducativas e a semiliberdade a mais grave em relao s medidas de meio aberto.
Nesse sentido, a Resoluo CNMP n 67/2011 estabeleceu a obrigatoriedadede referidas unidades serem inspecionadas pelos membros do Parquetcom periodicida-de mnima bimestral, registradas as condies das entidades e programas em execuoem relatrio encaminhado Corregedoria da respectiva unidade do Ministrio Pblico
e, posteriormente a este Conselho Nacional. Alm das inspees peridicas, realiza-se
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tambm uma inspeo anual. O relatrio contm informaes sobre classificao, ins-talaes fsicas, recursos humanos, capacidade e ocupao da unidade inspecionada;perfil dos adolescentes, assistncia jurdica, atividades pedaggicas e educacionais e
observncia dos direitos fundamentais dos internos; alm de consideraes gerais eoutros dados reputados relevantes.
Dado o grande volume de informaes trazidas pelos relatrios bimestrais eanuais, optou-se, nesta primeira publicao, por ser apresentada uma compilao dosdados das inspees anuais realizadas em maro de 2012 e maro de 2013, analisados luz da disciplina legal da criana e do adolescente, notadamente da Lei n. 8.069/90, daLei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SI-NASE e das referncias do prprio sistema2.
As normas que regem o SINASE, entre outras importantes inovaes, estabe-leceram parmetros para o atendimento socioeducativo, relacionados estrutura fsica,lotao, gesto de pessoal, gesto pedaggica, oferta de servios, regime disciplinaretc, com o objetivo de evitar e reduzir o grau de discricionariedade no cumprimento dasmedidas socioeducativas.
Das 321 unidades de internao cadastradas3, 287 foram inspecionadas, n-mero que corresponde a 89,4%. Quanto s unidades de semiliberdade, de um total de122, foram visitadas 105 ou 86,1% do total. Consideradas as unidades de internao esemiliberdade, em conjunto, foram inspecionados at 08/05/2013 88,5% do total nacio-nal de 443 unidades socioeducativas cadastradas.
Os nmeros levantados pelo Ministrio Pblico brasileiro so bastante prxi-mos daqueles colhidos pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Rep-blica no Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente emConflito com a Lei (SINASE), publicado em setembro de 2012, em que se registra a exis-tncia de 448 unidades4.
Para uma melhor compreenso, prope-se que o tratamento dos dados sejacompartimentado em trs grandes blocos, a saber: (1) ambiente fsico e infraestruturadas unidades; (2) adolescentes em conflito com a lei e (3) atendimento socioeducativo,o que permitir uma compreenso ampla da execuo de medidas socioeducativas emtodo o pais.
2. Resoluo CONANDA
119/2006. Disponvel em http://
www.sedh.gov.br/sedh/.arqui-
vos/.spdca/sinase_integra1.pdf.Acesso em 17/06/2013.
3. Cadastradas no banco de
dados hospedado no CNMP at
08/05/2013.
4. Entre os fatores que podem
ter contribudo para a pequena
discrepncia, cogita-se a adoo
de critrio diverso de classifica-
o das unidades, j que a SDH
incluiu, no seu nmero, unidadesque prestam atendimento inicial.
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1.1 Capacidade das unidades de internao
Funcionam hoje no Brasil 321 unidades de internao, provisria e definitiva,das quais 287 (89,4% do total) foram inspecionadas pelo Ministrio Pblico, assim dis-tribudas: 128 unidades no Sudeste, 48 no Nordeste, 45 no Sul, 40 na Regio Norte e 26no Centro-Oeste5.
26
9%
48
17%
40
14%
128
44%
45
16%
Centro-Oeste
Nordeste
Norte
Sudeste
Sul
Grfico 1: Distribuio das Unidades de Internao por Regio, 2013
Percebe-se que a distribuio de vagas nas unidades visitadas, com exceodo Nordeste, acompanha proporcionalmente a densidade demogrfica da populaode 12 a 17 anos nas regies brasileiras.
Na Regio Sul, so oferecidas 12,8% das vagas (1.972), para uma populaoque corresponde a 13,5% do total nacional.
No Centro-Oeste e no Norte, cujas vagas equivalem a 8,6% e 8,8%, respectiva-
mente, residem 7,37% e 9,95% da populao de 12 a 17 anos do pas. 5. Dados levantados em08/05/2013.
AMBIENTEE INFRAESTRUTURA
1
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UM OLHAR MAIS ATENTO14
No Sudeste a situao se modifica em termos de capacidade de ocupao. Fo-ram visitadas 128 unidades de internao, que oferecem 8.588 vagas de um total na-cional de 15.414, o que corresponde a 55,7% das vagas. Em contrapartida, moram no
Sudeste 38,5% da populao de 12-17 anos do pas.
Na Regio Nordeste, entretanto, a disponibilidade das vagas efetivamente noacompanha o percentual populacional: ali situam-se apenas 14% das vagas em unida-des de internao, para uma populao que corresponde a 30,5% do total de habitantesdo pas entre 12 e 17 anos.
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Sudeste Nordeste Sul Norte Centro-Oeste
97
10
3 6
10 95 5 5 4
2 3 3
18 17
128 9 7
4 4 31
10 95 4
92
11
18
7 10
86 5 5 4 5 3 2
1815
12 14
86
4 4 31
8 7 6 5
2 01 2 2 01 3
Grfico 2: Distribuio das Unidades de Internao por Estado e Regio, 2013
6
Censo Demogrfico 2010 Resultados Gerais da Amostra
Grandes Regies Populao (12 a 17 anos)5 %
Brasil 20.666.575 100%
Norte 2.057.743 9,95%
Nordeste 6.318.372 30,50%
Sudeste 7.962.419 38,50%
Sul 2.804.612 13,50%
Centro-Oeste 1.523.429 7,37%
Tabela 1: Censo demogrfico 2010 por Regies (IBGE).
6. Fonte: Levantamento Nacional
do Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente em Conflito com
a Lei. Braslia, MDS/SDH/PR, 2012,p. 19.
7/18/2019 Unidades de Internao Adolescentes Socioeducativo
17/92
UM OLHAR MAIS ATENTO 15
Regio / UFQuantidade de
Estabelecimentos
Capacidade Total
Quantidade Percentual (%)
Centro-Oeste 26 1.325 8,6
Distrito Federal 6 598 3,9
Gois 7 301 2,0
Mato Grosso 5 206 1,3
Mato Grosso do Sul 8 220 1,4
Nordeste 48 2.164 14,0
Alagoas 5 154 1,0
Bahia 4 353 2,3Cear 8 393 2,5
Maranho 5 73 0,5
Paraba 5 203 1,3
Pernambuco 10 715 4,6
Piau 2 31 0,2
Rio Grande do Norte 6 110 0,7
Sergipe 3 132 0,9
Norte 40 1.365 8,9
Acre 6 270 1,8
Amap 3 92 0,6
Amazonas 4 161 1,0
Par 8 349 2,3
Rondnia 14 279 1,8
Roraima 1 88 0,6
Tocantins 4 126 0,8
Sudeste 128 8.588 55,7
Esprito Santo 11 796 5,2
Minas Gerais 18 824 5,3
Rio de Janeiro 7 860 5,6
So Paulo 92 6.108 39,6
Sul 45 1.972 12,8
Paran 18 959 6,2
Rio Grande do Sul 12 734 4,8
Santa Catarina 15 279 1,8
Total Geral 287 15.414 100,0
Tabela 2: Unidades de internao e nmero de vagas. Regies e Estados, 2013
7/18/2019 Unidades de Internao Adolescentes Socioeducativo
18/92
UM OLHAR MAIS ATENTO16
importante registrar que o critrio de proporo entre a populao 12-17anos e o nmero de vagas aqui adotado, embora relevante, um de vrios parmetrose, por isso, nem sempre permitir concluir que as unidades de internao funcionam
dentro dos limites de sua capacidade. Tome-se como exemplo a Regio Centro-Oeste:apesar de a proporo de vagas ser superior da populao de 12-17 anos, faltam vagasnas unidades de internao. Nas unidades do Mato Grosso do Sul est a maior super-lotao da regio: 354,1% da capacidade da rede. Seguem-se Gois e o Distrito Federalcom ndices de internao superiores suportada pelas unidades: 174,8% e 123,7%, res-pectivamente. Apenas no Mato Grosso, no h excesso de internos, que ocupam 83,5%das vagas do sistema.
Por outro lado, a relao capacidade da rede de internao x populao foi
avaliada no plano regional, o que tambm no significa que nas regies melhor equa-cionadas no haja unidades superlotadas.
Particularmente na regio Nordeste, como resultado da desproporo popu-lao 12-17 anos x nmero de vagas, registra-se o maior dficitnas unidades de inter-nao e, portanto, l so constatados os maiores ndices de superlotao: at maio de2013, apurou-se que havia mais de 4.000 internos para uma rede que tem capacidadepara acolher pouco mais de 2.000.
Dentre os Estados do Nordeste, conforme se v na tabela a seguir, Maranho eAlagoas apresentam os quadros mais crticos, com ndices de superlotao, nas unidadesde internao, de 458,9% e 324,7%, respectivamente, seguidos pelo Cear, Paraba, Per-nambuco, Sergipe e Bahia, com percentuais de 202,8%, 202,5%, 181,1%, 131,1% e 128,6%.Apenas no Piau e no Rio Grande do Norte no se verifica superlotao, com ndices deocupao em 16,1% e 55,5%, respectivamente, e que so, inclusive, os menores do Pas7.
Nas regies Sul e Sudeste, a relao nmero de internos x vagas est aindaequacionada, porm nos Estados do Rio Grande do Sul e em todos da Regio Sudesteas unidades vm funcionando, em mdia, no limite ou pouco alm de sua capacidade,com ndices de ocupao de at 110%.
No Norte do pas, a situao inversa: na maioria dos Estados, h vagas dis-ponveis. H superlotao apenas em Rondnia, com 152,3% de ocupao em relao capacidade das unidades de internao e no Acre, onde a ocupao de 102,6% dacapacidade das unidades de internao visitadas.
7. No caso do Rio Grande do Nor-
te, porm, necessrio ressaltarque, a despeito dos grficos, ge-
rados em 08/05/2013, indicarem
a inexistncia de superlotao
nas unidades de internao, in-
formaes prestadas no ms de
julho do ano corrente pelo MP/RN
do conta do colapso do sistema
socioeducativo naquele Estado,
onde todas as unidades esto to-
tal ou parcialmente interditadas, o
que vem impedindo o ingresso denovos adolescentes no sistema.
7/18/2019 Unidades de Internao Adolescentes Socioeducativo
19/92
UM OLHAR MAIS ATENTO 17
Regio / UFQuantidade de
EstabelecimentosCapacidade
TotalOcupao
TotalPercentual de Ocupao
(Superlotao)
Centro-Oeste 26 1.325 2.217 167,3
Mato Grosso do Sul 8 220 779 354,1
Gois 7 301 526 174,8
Distrito Federal 6 598 740 123,7
Mato Grosso 5 206 172 83,5
Nordeste 48 2.164 4.031 186,3
Maranho 5 73 335 458,9
Alagoas 5 154 500 324,7
Cear 8 393 797 202,8
Paraba 5 203 411 202,5
Pernambuco 10 715 1.295 181,1
Sergipe 3 132 173 131,1
Bahia 4 353 454 128,6
Rio Grande do Norte 6 110 61 55,5
Piau 2 31 5 16,1
Norte 40 1.365 1.330 97,4
Rondnia 14 279 425 152,3
Acre 6 270 277 102,6
Amap 3 92 88 95,7
Par 8 349 290 83,1
Tocantins 4 126 99 78,6
Amazonas 4 161 102 63,4
Roraima 1 88 49 55,7
Sudeste 128 8.588 8.966 104,4
Minas Gerais 18 824 905 109,8Esprito Santo 11 796 846 106,3
So Paulo 92 6.108 6.356 104,1
Rio de Janeiro 7 860 859 99,9
Sul 45 1.972 1.834 93,0
Rio Grande do Sul 12 734 745 101,5
Paran 18 959 847 88,3
Santa Catarina 15 279 242 86,7
Total Geral 287 15.414 18.378 119,2
Tabela 3: Capacidade e ocupao total nas unidades de internao. Regies e Estados, 2013.
No que se refere internao, portanto, h superlotao em dezesseis Esta-dos da Federao, dos quais sete esto no Nordeste: Alagoas, Bahia, Cear, Maranho,Paraba, Pernambuco e Sergipe. Na Regio Centro-Oeste, constatou-se superlotao noDistrito Federal, Gois e Mato Grosso do Sul; na Regio Sul, no Rio Grande do Sul; na Re-gio Norte, nos Estados de Rondnia e Acre, e na Regio Sudeste, em So Paulo, Esprito
Santo e Minas Gerais.
7/18/2019 Unidades de Internao Adolescentes Socioeducativo
20/92
UM OLHAR MAIS ATENTO18
O excesso de lotao nas unidades compromete severamente a qualidade dosistema socioeducativo, aproximando-o perigosamente e, por vezes superando o con-texto das celas superlotadas que costumeiramente se v no sistema prisional.
1.2 Capacidade das unidades de semiliberdade
Das 122 unidades de semiliberdade existentes, o Ministrio Pblico visitou atmaro do ano corrente, 105 delas (ou 86,1% do total). Das unidades visitadas, 38 situam-se no Sudeste, 24 no Nordeste e tambm no Sul, 14 no Norte e 5 no Centro-Oeste.
5
5% 24
23%
14
13%38
36%
24
23%
Centro-Oeste
Nordeste
Norte
Sudeste
Sul
Grfico 3: Distribuio das unidades de semiliberdade por Regio, 2013.
DistritoFederal
Gois
MatoGrossodoSul
Alagoas
Bahia
Paraba
Pernambuco
Cear
RioGrandedoNorte
Sergipe
Maranho
Acre
Amap
Amazonas
Par
Roraima
Rondnia
Tocantins
EspritoSanto
RiodeJaneiro
SoPaulo
MinasGerais
RioGrandedoSul
SantaCatarina
Paran
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
3
1 1 1
5
1
6
4
3
1
3
2
1
2
3
1
2
3
1
17
12
8
9
8
7
2013
Grfico 4: Distribuio das unidades de semiliberdade por Regio e Estados, 2013.
7/18/2019 Unidades de Internao Adolescentes Socioeducativo
21/92
UM OLHAR MAIS ATENTO 19
De modo geral, considerados os nmeros estaduais, no se constata superlo-tao nas unidades de semiliberdade. As excees ficam por conta de Alagoas, onde asituao alarmante 175 adolescentes para apenas 15 vagas, o que representa lota-
o 1.166% superior capacidade da rede e do Mato Grosso do Sul (318,5%), Cear(136,8%), Pernambuco (125%), Roraima (111%) e Maranho (102,9%).
No Mato Grosso, no h unidade de semiliberdade. No Piau, a nica unidadeexistente no tinha sido visitada at 08/05/2013.
Regio / Estado Capacidade OcupaoPercentual de Ocupao
(Superlotao %)
Centro-Oeste 89 137 153,9
Distrito Federal 58 76 131,0
Gois 15 10 66,7
Mato Grosso do Sul 16 51 318,8
Nordeste 453 605 133,6
Alagoas 15 175 1.166,7
Bahia 80 42 52,5
Paraba 15 9 60,0
Pernambuco 120 150 125,0Cear 125 171 136,8
Rio Grande do Norte 44 18 40,9
Sergipe 20 5 25,0
Maranho 34 35 102,9
Norte 350 189 54,0
Acre 177 93 52,5
Amap 21 4 19,0
Amazonas 22 21 95,5
Par 41 34 82,9
Roraima 9 10 111,1
Rondnia 30 4 13,3
Tocantins 50 23 46,0
Sudeste 820 495 60,4
Esprito Santo 12 12 100,0
Rio de Janeiro 462 239 51,7
So Paulo 225 154 68,4
Minas Gerais 121 90 74,4
Sul 481 277 57,6
Rio Grande do Sul 172 101 58,7
Santa Catarina 103 87 84,5
Paran 206 89 43,2
Total Geral 2.193 1.703 77,7
Tabela 4: Capacidade e ocupao nas unidades de semiliberdade, por Regio e Estado, 2013.
7/18/2019 Unidades de Internao Adolescentes Socioeducativo
22/92
UM OLHAR MAIS ATENTO20
1.3 Parmetros do SINASE para as unidades deinternao
Em 1996, estabeleceu o Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Ado-lescente (CONANDA) que na unidade de internao ser atendido um nmero de ado-lescentes no superior a 408. Em 2006, o SINASE concebeu a unidade como o espaoarquitetnico que unifica, concentra, integra o atendimento ao adolescente com au-tonomia tcnica e administrativa, com quadro prprio de pessoal, para o desenvolvi-mento de um programa de atendimento e um projeto pedaggico especfico. Previutambm a possibilidade de uma mesma unidade se constituir de mdulos residenciaiscom capacidade no superior a 15 adolescentes. Por fim, contemplou o funcionamento
de conjunto de unidades em um mesmo terreno, hiptese em que o atendimento totaldever limitar-se a 90 adolescentes, podendo haver um ncleo comum de administra-o logstica9.
A determinao de limitar o atendimento em cada unidade a 40 adolescentesvisava reestruturar o sistema de internao ento vigente, de grandes complexos e cen-tros, para locais adequados a um nmero reduzido de adolescentes, onde recebessemassistncia individualizada.
A tabela e grficos que seguem mostram, entretanto, que a meta de reestru-turao est longe de ser alcanada. Para a exata compreenso dos dados, necessrioesclarecer que na avaliao das unidades atentou-se apenas para a capacidade de aten-dimento a at 40 adolescentes, de modo que alguns dos nmeros superiores a 40 ado-lescentes podem corresponder, eventualmente, no a uma unidade, mas a conjuntos deunidades em um mesmo terreno.
Feita essa ressalva, verifica-se na Regio Norte a maior adequao da capacida-de das unidades de internao aos parmetros da Resoluo CONANDA 46/96: 73% das
unidades possuem capacidade para atender a at 40 adolescentes. No Centro-Oeste,Nordeste e Sul, os percentuais so de 57,7%, 50% e 64,4%, respectivamente. No Sudesteest a fonte de maior preocupao: apenas 11,7% das unidades visitadas comportamat 40 adolescentes. Os 88,3% restantes formam o modelo de grandes centros de in-ternao, sendo que 7% do total de unidades visitadas tm capacidade superior a 120internos.
8. Resoluo CONANDA 46/96,
art. 1. Disponvel em .
9. Resoluo CONANDA
119/2006. Disponvel em http://
www.sedh.gov.br/sedh/.arqui-
vos/.spdca/sinase_integra1.pdf.Acesso em 17/06/2013.
7/18/2019 Unidades de Internao Adolescentes Socioeducativo
23/92
UM OLHAR MAIS ATENTO 21
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
11,5%4,2%
0,0%7,0%
0,0%
7,7%
8,3%
2,5%
14,8%
15,6%
23,1% 37,5%
25,0%
66,4%
20,0%
57,7%50,0%
72,5%
11,7%
64,4%
At 40 internos
De 40 a 80 internos
De 80 a 120 internos
A partr de 120 internos
Grfico 5: Capacidade total nas unidades de internao. Regies, 2013.
Regio/UF Unidades inspecionadasUnidades com capacidade
superior a 40 internosPercentual
%
Centro-Oeste 26 11 42,3
Distrito Federal 6 5 83,3
Gois 7 3 42,9
Mato Grosso 5 1 20,0
Mato Grosso do Sul 8 2 25,0
Nordeste 48 24 50,0
Alagoas 5 1 20,0
Bahia 4 4 100,0
Cear 8 6 75,0
Maranho 5 0 0,0
Paraba 5 3 60,0
Pernambuco 10 7 70,0
Piau 2 0 0,0
Rio Grande do Norte 6 1 16,7
Sergipe 3 2 66,7
Norte 40 11 27,5
Acre 6 2 33,3
Amap 3 1 33,3
Amazonas 4 2 50,0
Par 8 3 37,5
7/18/2019 Unidades de Internao Adolescentes Socioeducativo
24/92
UM OLHAR MAIS ATENTO22
Regio/UF Unidades inspecionadasUnidades com capacidade
superior a 40 internosPercentual
Rondnia 14 1 7,1
Roraima 1 1 100,0
Tocantins 4 1 25,0
Sudeste 128 113 88,3
Esprito Santo 11 11 100,0
Minas Gerais 18 9 50,0
Rio de Janeiro 7 7 100,0
So Paulo 92 86 93,5
Sul 45 16 35,6
Paran 18 9 50,0Rio Grande do Sul 12 6 50,0
Santa Catarina 15 1 6,7
Total Geral 287 175 61,0
Tabela 5: Percentual e nmero de unidades de internao com mais de 40 internos. Regies e Estados, 2013.
Nos Estados da Bahia, Esprito Santo, Rio de Janeiro e Roraima, todas as uni-dades de internao atendem a mais de 40 internos. Em So Paulo, onde se concentra
o maior nmero de internos no pas, 93% das unidades atendem a mais de 40 internos.Das 27 unidades da Federao, em apenas duas, Maranho e Piau, todas as entidadestm capacidade para atender a no mais de 40 internos.
1 00 % 1 00 % 1 00 % 1 00 %
93%
83%
75%
70%
67%
60%
50% 50% 50% 50%
43%
38%
33 % 3 3%
25 % 2 5%
2 0% 2 0%
17%
7% 7%
0% 0%
Grfico 6: Percentual de unidades de internao com nmero de vagas superior a 40. Estados, 2013.
(continuao)
7/18/2019 Unidades de Internao Adolescentes Socioeducativo
25/92
UM OLHAR MAIS ATENTO 23
Regio/UF
Capacidade por classe de internos (%)
Total Geral
At 40internos
Entre 41 e 80internos
Entre 81 e 120internos
Mais de 121internos
Centro-Oeste 57,7% 23,1% 7,7% 11,5% 100,0%
Distrito Federal 16,7% 16,7% 33,3% 33,3% 100,0%
Gois 57,1% 42,9% 0,0% 0,0% 100,0%
Mato Grosso 80,0% 0,0% 0,0% 20,0% 100,0%
Mato Grosso do Sul 75,0% 25,0% 0,0% 0,0% 100,0%
Nordeste 50,0% 37,5% 8,3% 4,2% 100,0%
Alagoas 80,0% 20,0% 0,0% 0,0% 100,0%Bahia 0,0% 50,0% 25,0% 25,0% 100,0%
Cear 25,0% 75,0% 0,0% 0,0% 100,0%
Maranho 100,0% 0,0% 0,0% 0,0% 100,0%
Paraba 40,0% 60,0% 0,0% 0,0% 100,0%
Pernambuco 30,0% 30,0% 30,0% 10,0% 100,0%
Piau 100,0% 0,0% 0,0% 0,0% 100,0%
Rio Grande do Norte 83,3% 16,7% 0,0% 0,0% 100,0%
Sergipe 33,3% 66,7% 0,0% 0,0% 100,0%
Norte 72,5% 25,0% 2,5% 0,0% 100,0%
Acre 66,7% 33,3% 0,0% 0,0% 100,0%
Amap 66,7% 33,3% 0,0% 0,0% 100,0%
Amazonas 50,0% 50,0% 0,0% 0,0% 100,0%
Par 62,5% 37,5% 0,0% 0,0% 100,0%
Rondnia 92,9% 7,1% 0,0% 0,0% 100,0%
Roraima 0,0% 0,0% 100,0% 0,0% 100,0%
Tocantins 75,0% 25,0% 0,0% 0,0% 100,0%
Sudeste 11,7% 66,4% 14,8% 7,0% 100,0%
Esprito Santo 0,0% 54,5% 45,5% 0,0% 100,0%
Minas Gerais 50,0% 38,9% 11,1% 0,0% 100,0%
Rio de Janeiro 0,0% 28,6% 14,3% 57,1% 100,0%
So Paulo 6,5% 76,1% 12,0% 5,4% 100,0%
Sul 64,4% 20,0% 15,6% 0,0% 100,0%
Paran 50,0% 22,2% 27,8% 0,0% 100,0%
Rio Grande do Sul 50,0% 33,3% 16,7% 0,0% 100,0%
Santa Catarina 93,3% 6,7% 0,0% 0,0% 100,0%Total Geral 39,0% 44,6% 11,5% 4,9% 100,0%
Tabela 6: Capacidade das unidades de internao, Regies e Estados, 2013.
7/18/2019 Unidades de Internao Adolescentes Socioeducativo
26/92
UM OLHAR MAIS ATENTO24
1.4 Parmetros do SINASE para as unidades desemiliberdade
Quando se trata de unidades de semiliberdade, que devem ser assemelhadasa moradias residenciais, localizadas em bairros comunitrios, o nmero de atendidosdeve ser de at 20 adolescentes10.
Os grficos a seguir registram um quadro positivo, em que apenas sete unida-des federativas possuem unidades de semiliberdade com capacidade para atender maisde vinte adolescentes.
100%100%
76% 75%
50%
14%
13%
0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
Grfico 7: Unidades de semiliberdade com capacidade total superior a 20 adolescentes. Estados, 2013.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
0,0% 0,0%7,1%
0,0%4,2%
0,0%
12,5%
21,4% 34,2%
4,2%
100,0%
87,5%
71,4%65,8%
91,7%At 20 internos
Entre 21 a 40 internos
Mais de 41 internos
Grfico 8: Capacidade total das unidades de semiliberdade. Regies, 2013.
10. Resoluo CONANDA
119/2006 (SINASE), p. 68. Dis-
ponvel em http://www.sedh.
gov.br/sedh/.arquivos/.spdca/
sinase_integra1.pdf. Acesso em17/06/2013.
7/18/2019 Unidades de Internao Adolescentes Socioeducativo
27/92
UM OLHAR MAIS ATENTO 25
Regio/UFUnidades
inspecionadas
Unidades com capacidade superior a 20 internos
Quantidade Percentual (%)
Centro-Oeste 5 0 0,0
Distrito Federal 3 0 0,0
Gois 1 0 0,0
Mato Grosso do Sul 1 0 0,0
Nordeste 24 3 12,5
Alagoas 1 0 0,0
Bahia 5 0 0,0Cear 4 3 75,0
Maranho 3 0 0,0
Paraba 1 0 0,0
Pernambuco 6 0 0,0
Rio Grande do Norte 3 0 0,0
Sergipe 1 0 0,0
Norte 14 4 28,6
Acre 2 2 100,0Amap 1 1 100,0
Amazonas 2 1 50,0
Par 3 0 0,0
Rondnia 2 0 0,0
Roraima 1 0 0,0
Tocantins 3 0 0,0
Sudeste 38 13 34,2
Esprito Santo 1 0 0,0
Minas Gerais 8 0 0,0
Rio de Janeiro 17 13 76,5
So Paulo 12 0 0,0
Sul 24 2 8,3
Paran 7 1 14,3
Rio Grande do Sul 9 0 0,0
Santa Catarina 8 1 12,5
Total Geral 105 22 21,0
Tabela 7: Unidades de semiliberdade com capacidade total superior a 20 adolescentes. Regies e Estados, 2013.
1.5 Regionalizao das unidades de internao
Tambm preceitua a Resoluo CONANDA 46/96 que as unidades de interna-o devem ser distribudas de forma regionalizada em cada Estado da Federao, garan-tindo-se o direito convivncia familiar e comunitria.
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28/92
UM OLHAR MAIS ATENTO26
Nas tabelas a seguir, como metodologia para verificar a regionalizao das uni-dades em cada um dos Estados, foram considerados dois parmetros: a proporo entrea rea territorial e o nmero de unidades de internao (ndice 1), e a proporo entre o
nmero dessas unidades e a populao total do Estado (ndice 2). A cada um dos par-metros foram atribudos pontos e classificados os Estados segundo a pontuao obtida.Os pontos obtidos em cada um dos parmetros foram somados e o total foi utilizadocomo ndice para a criao de um rankingnacional (tabela 10).
Assim, a unidade federativa que possui mais unidades de internao por reae mais unidades por habitantes a que obteve o maior ndice e, consequentemente, amelhor classificao.
UF Quantidade de unidades por rea, em 10 mil km Pontuao (ndice 1)
DF 10,381 27
SP 3,706 26
ES 2,386 25
AL 1,800 24
RJ 1,599 23
SC 1,567 22
SE 1,369 21RN 1,136 20
PE 1,019 19
PR 0,903 18
PB 0,885 17
RO 0,589 16
CE 0,537 15
RS 0,426 14
AC 0,366 13
MG 0,307 12
MS 0,224 11
AP 0,210 10
GO 0,206 9
MA 0,151 8
TO 0,144 7
PI 0,079 6
BA 0,071 5
PA 0,064 4MT 0,055 3
RR 0,045 2
AM 0,026 1
Tabela 8: rea territorial x nmero de unidades de internao.
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UM OLHAR MAIS ATENTO 27
UF Quantidade de unidades pela populao, em 100 mil habitantesPontuao(ndice 2)
RO 0,896 27AC 0,818 26
AP 0,448 25
MS 0,327 24
ES 0,313 23
TO 0,289 22
SC 0,240 21
DF 0,233 20
SP 0,223 19
RR 0,222 18
RN 0,189 17
PR 0,172 16
MT 0,165 15
AL 0,160 14
SE 0,145 13
PB 0,133 12
GO 0,117 11
AM 0,115 10PE 0,114 9
RS 0,112 8
PA 0,106 7
CE 0,095 6
MG 0,092 5
MA 0,076 4
PI 0,064 3
RJ 0,044 2
BA 0,029 1
Tabela 9: Populao do Estado x nmero de unidades de internao.
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UM OLHAR MAIS ATENTO28
UF Pontuao ndice Classificao
ES 48 0,889 1
DF 47 0,870 2
SP 45 0,833 3
RO 43 0,796 4
SC 43 0,796 4
AC 39 0,722 5
AL 38 0,704 6
RN 37 0,685 7
AP 35 0,648 8
MS 35 0,648 8
PR 34 0,630 9SE 34 0,630 9
TO 29 0,537 10
PB 29 0,537 10
PE 28 0,519 11
RJ 25 0,463 12
RS 22 0,407 13
CE 21 0,389 14
RR 20 0,370 15
GO 20 0,370 15
MT 18 0,333 16
MG 17 0,315 17
MA 12 0,222 18
AM 11 0,204 19
PA 11 0,204 19
PI 9 0,167 20
BA 6 0,111 21
Tabela 10: Ranking dos Estados conforme relaorea territorial x populao x nmero de unidades de internao.
Observada essa metodologia, apurou-se que o Esprito Santo , atualmente, aunidade federativa em que h a melhor relao unidades de internao x rea territorialx populao, com ndice de 48 pontos de um mximo possvel de 54. A Bahia foi o Esta-do com menor ndice final: apenas 6 pontos.
O indicador adotado relevante: a pontuao baixa sinaliza a existncia depoucas unidades em relao populao e rea territorial do Estado, ao passo que oalcance de boa pontuao indicia a existncia de regionalizao. Entretanto, deve-sereconhecer que o ndice final utilizado no rankingnacional (tabela 10) ser insuficientepara o adequado diagnstico da regionalizao em alguns casos. O elevado nmero deunidades de internao em determinada unidade federativa no exclui a possibilidadede que essas unidades estejam concentradas em determinadas localidades.
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UM OLHAR MAIS ATENTO 29
1.6 Proximidade entre a unidade de internao ea residncia da famlia
Tambm se questionou nas inspees se a entidade a mais prxima da resi-dncia dos pais e/ou responsveis da maioria dos internos. A resposta informa se, dentreas unidades existentes, o adolescente foi encaminhado para cumprimento da medida so-cioeducativa naquela mais prxima de sua residncia. O retrato obtido no demonstrase a unidade efetivamente prxima da residncia de seus responsveis, mas apenas se a mais prxima disponvel. Como visto nos grficos anteriores, o critrio da regionali-zao est, ainda, longe de ser atendido.
Os nmeros obtidos merecem ateno. Em todas as regies do Brasil, em pelomenos 20% das unidades de internao inspecionadas a maioria dos internos no estnaquela mais prxima da residncia dos pais e/ou responsveis. No Norte do Brasil, ondice sobe para 40%. Na Regio Sudeste, embora o ndice seja o menor, 22%, esse per-centual representa mais de 2.213 internos. Em todo o Brasil, portanto, so pelo menos4.546 adolescentes e jovens privados de liberdade, mantidos em unidades de internaodistantes de suas referncias familiares, o que compromete seriamente o acompanha-mento e o apoio familiar no cumprimento da medida socioeducativa. Para essa parcelade adolescentes em conflito com a lei, representativa de 24,7% dos 18.37811internos no
pas, as muitas aes do atendimento socioeducativo dependentes do envolvimentodas famlias ficam seriamente prejudicadas.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
28% 28%
40%
22% 27%
72% 72%60%
78% 73%
Sim
No
Grfico 9: Unidade de internao a mais prxima da residncia dos pais/responsveis da maioria dosadolescentes internos. Regies, 2013.
11. Quantitativo presente em
89,4% das unidades de internao
existentes no pas.
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UM OLHAR MAIS ATENTO30
527
1.120
328
2.213
358
Grfico 10: Adolescentes internados em unidade que no a mais prxima de sua residncia. Regies, 2013.
1.7 Espao para a adolescente lactante
Estabelecem as normas do SINASE que deve haver espao, dentro da unidadee/ou alojamento feminino, para acomodao conjunta de recm-nascidos e bebs at
no mximo 6 meses de idade, com as mes12. Trata-se de garantir ao recm-nascido odireito amamentao exclusiva pelo tempo mnimo recomendado pela OrganizaoMundial de Sade13.
A realidade dentro das unidades de internao, entretanto, revela que a ex-pressiva maioria delas no tem esse espao. No cmputo nacional, 88% das entidadesvisitadas at maro de 2013 no dispem de alojamento para me e recm-nascido. Naperspectiva regional, a situao menos crtica est na Regio Sul, pois 33,3% de suasunidades oferecem essa acomodao. No outro extremo, o Centro-Oeste, que no dis-
ponibiliza esse espao em nenhuma de suas unidades. No Nordeste, Norte e Sudeste ospercentuais no chegam a 10%.
12. Resoluo CONANDA119/2006 (SINASE). Disponvel em
http://www.sedh.gov.br/sedh/.
arquivos/.spdca/sinase_integra1.
pdf. Acesso em 17/06/2013. p. 70.
13. OMS. Disponvel em http://
biblioteca.planejamento.gov.
br/biblioteca-tematica-1/tex-
tos/saude-epidemias-xcampa-
nhas-dados-descobertas/texto-
87-amamentacao.pdf. Acesso em
11/06/2013.
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UM OLHAR MAIS ATENTO 31
2012 2013
9,6%1,8%
78,8%87,7%
11,5% 10,5%
Sim
No
No Informado
Grfico 11: Espao adequado, nas unidades de internao, para permanncia
da adolescente com filho, Brasil 2012-2013.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
0,0%7,1%
0,0% 0,0% 0,0%
100,0% 85,7%92,9% 91,7%
66,7%
0,0%7,1% 7,1% 8,3%
33,3%
Sim
No
No Informado
Grfico 12: Espao adequado, nas unidades de internao, para permannciada adolescente com o filho, Regies, 2013.
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UM OLHAR MAIS ATENTO32
Apesar da escassez de espao para a convivncia da adolescente com seu filho,as unidades de internao que dele dispem estabelecem diferentes limites de idadepara a permanncia dos filhos das internas em sua companhia. Apenas crianas de 0 a
6 meses podem permanecer com suas mes em todas essas unidades de internao dopas. Crianas de 6 meses a 1 ano so admitidas nas unidades do Nordeste e em 33% dasunidades do Sul. Por fim, 33% das unidades de internao da Regio Sul, que dispemdesse espao, permitem que as crianas de at 3 anos permaneam em companhia desuas mes.
A permanncia das crianas em companhia de suas mes, a despeito da ine-xistncia de espao adequado e da precariedade das instalaes, indicativo de que asadministraes das unidades vm empreendendo esforos para assegurar o convvio
me adolescente-filho.
1.8 Salubridade
No quesito salubridade, mais da metade das unidades de internao situadasno Centro-Oeste, Nordeste e Norte foram dadas como insalubres, assim consideradasaquelas sem higiene e conservao, sem iluminao e ventilao adequadas em todosos espaos da unidade. No Sul, 40% das unidades foram reprovadas no quesito salubri-dade. A melhor situao est no Sudeste, com o maior percentual de unidades julgadasadequadas no aspecto salubridade, 77,5%.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
4,0% 4,0% 5,0% 2,3% 6,7%
68,0%
54,0% 50,0%
20,2%
40,0%
28,0%
42,0% 45,0%
77,5%
53,3%
Sim
No
No Informado
Grfico 13: Salubridade nas unidades de internao. Regies, 2013.
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UM OLHAR MAIS ATENTO 33
A situao mais crtica, com comprometimento das unidades por falta de hi-giene, conservao, iluminao e ventilao adequadas, foi verificada nos Estados doPiau, Roraima, e Sergipe, onde a totalidade das unidades de internao visitadas foram
consideradas insalubres. Na Paraba, 80% das unidades foram avaliadas como insalu-bres, ndice que em Gois atinge 85,7%. No Par, Rio de Janeiro e Mato Grosso, dentre asunidades fiscalizadas, 75%, 71,4% e 75% das unidades tambm foram reprovadas.
O melhor quadro est nos Estados de So Paulo e do Cear, onde 91,3% e89,9%, respectivamente, das unidades visitadas foram consideradas adequadas no que-sito salubridade. Na sequncia, o Amazonas e o Tocantins, com 75% das unidades deinternao consideradas salubres.
De modo geral, entretanto, como os destaques em vermelho no grfico a se-guir permitem visualizar, as condies de salubridade so bastante comprometidas emtodo o Pas. No sem razo, as condies insalubres so apontadas no Plano Nacional doAtendimento Socioeducativo como um dos elementos relacionados s unidades parameio fechado que tm impedido o reordenamento do sistema socioeducativo14.
0,0% 0,0% 0,0%
14,3%
20,0%
0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
9,1%
0,0%
16,7%
7,1% 8,3%
0,0% 0,0%
10,5%
5,6%
0,0%
16,7%
0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
100,0%100,0%100,0%
85,7%
80,0%
75,0% 75,0%71,4%
62,5%60,0% 60,0% 60,0%
54,5%
53,3%
50,0%
50,0% 50,0%
50,0% 50,0%
36,8%
33,3%
33,3%
33,3%
25,0% 25,0%
11,1%8,7%
0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
25,0% 25,0%28,6%
37,5%40,0% 40,0% 40,0%
36,4%
46,7%
33,3%
42,9% 41,7%
50,0% 50,0%52,6%
61,1%
66,7%
50,0%
75,0% 75,0%
88,9%91,3%
Sim
No
No Informado
Grfico 14: Salubridade nas unidades de internao. Estados, 2013.
14. Plano Nacional de Atendimen-
to Socioeducativo, p. 8. Disponvel
em http://portal.sdh.gov.br/spd-
ca/sinase/consulta-publica-2013/
SINASE-Plano_Decenal-Texto_
Consulta_Publica.pdf
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UM OLHAR MAIS ATENTO34
1.9 Salas de aula
Verificou-se nas inspees das unidades de internao se havia salas de aulas
equipadas, iluminadas e adequadas, com suporte de biblioteca. Saliente-se que a que-sitao no perscrutou se as salas de aula existem em nmero suficiente para atendera todos os internos. Ainda assim, os nmeros so pouco animadores, especialmentequando se pressupe na educao a base fundamental para o sucesso do atendimentosocioeducativo.
Constata-se, assim, que em todas as regies brasileiras foram encontradas uni-dades de internao com salas de aula inadequadas, julgada a inadequao a partir dosparmetros equipamentos, iluminao e suporte de biblioteca. Os melhores resultados
foram encontrados no Sudeste, onde, em 82,9% das unidades visitadas, as salas de aulaforam consideradas adequadas, e no Norte, cujo ndice de 72,5%. Nas demais regiesbrasileiras, Centro-Oeste, Nordeste e Sul, esse percentual gravitou entre 52% e 56%.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
4,0% 4,0% 5,0% 2,3% 6,7%
40,0% 44,0%
22,5%
14,7%
40,0%
56,0% 52,0%
72,5%
82,9%
53,3%
Sim
No
No Informado
Grfico 15: Unidades de internao com salas de aula equipadas, iluminadas e adequadas, com biblioteca.Regies, 2013.
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UM OLHAR MAIS ATENTO 35
1.10 Espao para a profissionalizaoOutro ponto sensvel examinado pelos promotores de Justia foram os es-
paos para a profissionalizao dos internos. Os nmeros, como se verifica, so aindapiores que aqueles relacionados educao formal. Salvo o Sudeste, onde 77,5% dasunidades contam com espao adequado para a profissionalizao dos adolescentes e
jovens privados de liberdade, nas demais regies, o percentual cai quase pela metade:pelo menos 40% no Centro-Oeste; 30% no Nordeste, 37,5% no Norte e 35,6% no Sul.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
4,0% 4,0% 5,0% 2,3% 6,7%
56,0%
66,0%57,5%
20,2%
57,8%
40,0%30,0%
37,5%
77,5%
35,6%
Sim
No
No Informado
Grfico 16: Unidades de internao com oficinas de profissionalizao equipadas, iluminadas e adequadas.Regies, 2013
1.11 Espaos para a prtica de esportes, cultura e lazer
Tambm com exceo da Regio Sudeste, no se percebe nas unidades deinternao a ateno devida na disponibilizao de espaos para a prtica de esportes,cultura e lazer dos internos. No Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sul, em apenas 44%,50%, 55% e 60% das unidades visitadas, respectivamente, verificou-se a existncia des-ses importantes espaos. Apenas no Sudeste o ndice sobe positivamente para 85,3%das unidades inspecionadas.
No SINASE, a oferta de diferentes atividades socioeducativas, especialmenteesportivas, culturais e de lazer so indicadas no perodo entre o entardecer e o recolhi-mento bem como nos finais de semanas e feriados como meios de evitar sentimentosde isolamento e solido15e de promover a socializao e a sade fsica e mental.
15. Resoluo CONANDA 119/2006
(SINASE), p. 67. Disponvel em
http://www.sedh.gov.br/sedh/.ar-
quivos/.spdca/sinase_integra1.pdf.
Acesso em 17/06/2013.
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38/92
UM OLHAR MAIS ATENTO36
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
4,0% 4,0% 5,0% 2,3% 6,7%
52,0%46,0% 40,0%
12,4%
33,3%
44,0% 50,0%55,0%
85,3%
60,0%
Sim
No
No Informado
Grfico 17: Unidades de internao com espaos para esporte, cultura e lazer. Regies, 2013.
1.12 Separao dos internos
Dentre os pontos levantados pelos promotores de Justia durante as inspe-
es est o cumprimento do art. 123 do ECA, que obriga separao rigorosa dos in-ternos segundo a modalidade de internao, tipo de infrao, idade e compleio fsica.
1.12.1 Separao segundo a modalidade de internao
Por ocasio das fiscalizaes realizadas em maro de 2013, foram encontrados nasunidades de internao visitadas 18.378 adolescentes e jovens. Destes, 5.320 esto internadosprovisoriamente, enquanto 12.937 cumprem a medida socioeducativa definitiva, inclusive emdecorrncia de descumprimento de medida anteriormente imposta (internao-sano).
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
201
405
107
454
94
568
1.318
218
1.215
379
25 280
382023 28 11 21 11
33 4613
51110 2 0 0 0
M - 12 a 15 anos
M - 16 a 18 anos
M - 19 a 21 anos
F - 12 a 15 anos
F - 16 a 18 anos
F - 19 a 21 anos
Grfico 18: Nmero de internos em internao provisria por faixa etria, Regies, 2013.
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UM OLHAR MAIS ATENTO 37
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
154
269
105
1.040
146
980
1.414
509
5.193
962
114
433
50
466
12621 29 16 53 674 65 15 144 345 1 2 12 2
M - 12 a 15 anos
M - 16 a 18 anos
M - 19 a 21 anos
F - 12 a 15 anos
F - 16 a 18 anos
F - 19 a 21 anos
Grfico 19: Nmero de internos em internao definitiva por faixa etria, Regies 2013.
Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul
3 5 1
32
7
28
77
11
214
41
1
22
3
29
41 2 0 1 00
10
1 3 00 0 0 0 1
M - 12 a 15 anos
M - 16 a 18 anos
M - 19 a 21 anos
F - 12 a 15 anos
F - 16 a 18 anos
F - 19 a 21 anos
Grfico 20: Nmero de internos em internao-sano por faixa etria, Regies, 2013.
A separao dos adolescentes em internao provisria e definitiva, alm deexpressamente descrita no ECA, consta tambm das Regras Mnimas das Naes Uni-das para a Proteo dos Jovens Privados de Liberdade: De todas as maneiras, os jovensdetidos ou em espera de julgamento devero estar separados dos declarados culpados16.
Apesar dos mandamentos legais, na grande maioria das unidades de internao em to-das as regies do Brasil, adolescentes internados provisoriamente e sentenciados divi-dem os mesmos espaos.
Neste quesito tambm se verifica situao de grave violao de direitos na
grande parte das unidades visitadas.
16. Regras Mnimas das Naes
Unidas para a Proteo dos Jo-
vens Privados de Liberdade
Anexo, III, item 17. Disponvel
em http://www.mpam.mp.br/
index.php/centros-de-apoio/
infancia-e-juventude/legislacao/
1797-regras-minimas-das-nacoes-
-unidas-para-a-protecao-dos-jo-
vens-privados-de-liberdade.
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UM OLHAR MAIS ATENTO38
No Sudeste o percentual de unidades visitadas que no separam os internosprovisrios e definitivos de 45%. Nas demais regies, os ndices so de 55% (Norte),55,6% (Sul), 68% (Nordeste) e 72% (Centro-Oeste).
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
72,0% 68,0%
55,0%45,0%
55,6%
28,0% 32,0%
45,0%55,0%
44,4%
Sim
No
Grfico 21: Unidades de internao que separam os internos por modalidade de internao. Regies, 2013.
1.12.2 Separao por idade
Com grande preocupao avaliam-se, tambm, os nmeros relacionados se-parao entre adolescentes por idade, compleio fsica e por tipo de infrao cometi-da, cujo objetivo , sobretudo, prevenir atos de violncia dos adolescentes uns contraos outros.
So critrios relevantes, embora no devam ser excludentes de outros que, no
caso, concreto revelem-se adequados para a condio pessoal de determinado adoles-cente. Nesse sentido, so pertinentes as observaes do pedagogo Antnio Carlos Gomesda Costa: ...os trs critrios adotados (idade, compleio fsica e gravidade da infrao) socategorias objetivas do ponto de vista da preciso; no entanto, elas so extremamentepobres do ponto de vista das realidades humanas mais complexas, uma vez que tratamo fenmeno do ponto de vista da mais pura exterioridade. Portanto, sob pena de cair emsimplificaes grosseiras e de consequncias lesivas aos seus educandos, deve o educa-dor introduzir, ao lado desses critrios, outras variveis de elaborao mais fina que lhepermitam superar o tratamento estereotipado e vazio de sensibilidade e de compreenso
das pessoas e dos acontecimentos, chamado com quem est a lidar em seu quotidiano. 17
Sem perder de vista essa observao, mas considerando os critrios legais pos-tos pela ECA, tem-se que a separao dos internos ainda um objetivo distante.
A separao dos adolescentes por idade, no obstante transcorridos mais devinte anos do Estatuto da Criana e do Adolescente, bastante reduzida: est presenteem apenas 20% das unidades de internao no Sudeste e Sul; em 16% das unidades noCentro-Oeste, em 32,5% no Norte e em 44% no Nordeste.
17. CURY, Munir (coord). Estatuto
da Criana e do Adolescente Co-
mentado: comentrios jurdicos e
sociais. So Paulo: Malheiros Edi-
tores, 10a ed., p. 588-589.
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41/92
UM OLHAR MAIS ATENTO 39
Em suma, a separao dos internos, segundo o parmetro idade, no Centro-Oeste,Sudeste e Sul est presente em menos de 1/5 das unidades inspecionadas.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
84,0%
56,0%
67,5%
79,8% 80,0%
16,0%
44,0%
32,5%
20,2% 20,0%
Sim
No
Grfico 22: Unidades de internao que separam os internos por idade. Regies, 2013.
No diferente a situao nas unidades de semiliberdade pas afora. O maiorndice de separao dos adolescentes foi encontrado no Nordeste: 30% das unidadesfiscalizadas. Nas demais Regies, os percentuais so bastante baixos: 22% no Sudeste,20% no Centro-Oeste, 17% no Sul e mnimos 8% no Norte do pas.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
80%
70%
92%
78% 83%
20%
30%
8%
22% 17%
Grfico 23: Unidades de semiliberdade que separam os internos por idade. Regies, 2013.
1.12.3 Separao por compleio fsica
Na separao por compleio fsica, nota-se uma pequena elevao nos n-dices: no Sudeste, Sul e Centro-Oeste, 30,2%, 31,1% e 20% das unidades de internaovisitadas mantm separados os internos segundo o seu porte fsico. No Norte e no Nor-
deste, os percentuais so respectivamente de 52,5% e 48%.
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42/92
UM OLHAR MAIS ATENTO40
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
80,0%
52,0%47,5%
69,8% 68,9%
20,0%
48,0%52,5%
30,2% 31,1%
Sim
No
Grfico 24: Unidades de internao que separam os internos por compleio fsica. Regies, 2013.
Nas Regies Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste, os percentuais de separaodos adolescentes por compleio fsica nas unidades de semiliberdade so praticamen-te os mesmos das unidades de internao: 20%, 43% e 30%, respectivamente. Entre-
tanto, na semiliberdade, os ndices caem drasticamente no Norte do pas (de 53% nainternao para 15% na semiliberdade) e no Sul (de 31% para 17%).
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
80%
57%
85%
70%
83%
20%
43%
15%
30%
17%
Sim
No
Grfico 25: Unidades de semiliberdade que separam os internos por compleio fsica. Regies, 2013.
1.12.4 Separao por tipo de infrao
Os nmeros mais crticos, porm, so os relacionados separao por tipo deinfrao. Trata-se de critrio relevante, na medida em que visa, alm da proteo, evitar atroca de informaes e experincias entre adolescentes com histrico infracional bastan-te diverso. Nesse ponto, quando comparados aos ndices da separao por compleio
fsica, os nmeros no Sudeste, Sul e Centro-Oeste caem praticamente pela metade: a se-
ti d i f t f i t t d 14% d id d d i t
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43/92
UM OLHAR MAIS ATENTO 41
parao por tipo de infrao somente foi constatada em 14% das unidades de internaovisitadas na Regio Sudeste; em 13,3% nos Estados da Regio Sul e somente em 8% dasunidades do Centro-Oeste. No Norte e Nordeste, os percentuais foram de 32,5% e 30%,
respectivamente.
Grfico 26: Unidades de internao que separam os internos por tipo de infrao. Regies, 2013.
Na semiliberdade, pode-se dizer que praticamente no h separao de inter-nos por tipo de infrao nas unidades no Sudeste, onde se concentra a maior populaode adolescentes em conflito com a lei: apenas 3% das unidades visitadas fazem estaseparao. No Centro-Oeste e Norte nenhumadas unidades visitadas separa os adoles-centes. No Sul e Nordeste, os ndices so muito tmidos: 13% e 9%, respectivamente, dasunidades que separam os adolescentes conforme o tipo de infrao.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
100%
91%
100% 97%
88%
0%9%
0% 3%
13%
Sim
No
Grfico 27: Unidades de semiliberdade que separam os adolescentes por tipo de infrao. Regies, 2013.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
92,0%
70,0% 67,5%
86,0% 86,7%
8,0%
30,0% 32,5%
14,0% 13,3%
Sim
No
A diversidade de atos infracionais que levam os adolescentes s unidades de inter
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UM OLHAR MAIS ATENTO42
A diversidade de atos infracionais que levam os adolescentes s unidades de inter-nao e semiliberdade pode ser percebida na tabela a seguir, publicada em 2012 no Levan-tamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei:
Atos Infracionais Brasil
Roubo 8.415 38,1%
Trfico 5.863 26,6%
Homicdio 1.852 8,4%
Furto 1.244 5,6%
Outros 1.148 5,2%
Homicdio Tentado 661 3,0%
Busca e Apreenso (descumprimento de medida) 543 2,5%
Porte de Arma de Fogo 516 2,3%
Latrocnio 430 1,9%
Leso Corporal 288 1,3%
Roubo Tentado 269 1,2%
Estupro 231 1,0%
Ameaa de Morte 164 0,7%
Receptao 105 0,5%
Formao de Quadrilha 78 0,4%
Dano 76 0,3%Latrocnio Tentado 75 0,3%
Sequestro e Crcere Privado 53 0,2%
Atentado Violento ao Pudor 51 0,2%
Porte de Arma Branca 9 0,0%
Estelionato 6 0,0%
Total de Atos Infracionais 22.077
Fonte: Levantamento Nacional SINASE 201218.
Tabela 11: Atos infracionais.
18. Levantamento Nacional do
Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente em Conflito com a
Lei. Braslia, MDS/SDH/PR, 2012,
p. 22.
1 13 Consideraes
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UM OLHAR MAIS ATENTO 43
1.13 ConsideraesA relao entre o espao fsico da unidade de internao e a qualidade do aten-
dimento socioeducativo imediata. Uma infraestrutura precria impacta diretamente,por exemplo, o cumprimento da obrigatria separao dos internos, segundo os dife-rentes parmetros trazidos pelo ECA. Apurou-se, assim, que o espao fsico insuficientefoi o motivo mais citado pelas unidades para a no-separao dos adolescentes, comndices superiores a 50% em todas as regies brasileiras.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
16,0%10,0%
10,0%
3,1%
11,1%
80,0%
54,0% 52,5% 52,7% 55,6%
0,0%
28,0%
37,5% 39,5%
26,7%
4,0%
8,0%
0,0%4,7%
6,7%
Diviso por grupo/faco Espao fsico insuficiente Outros No Informado
Grfico 28: Principais motivos, nas unidades de internao, para a no-separaodos adolescentes (art. 123 do ECA).
No se pode esperar ressocializao de adolescentes amontoados em alojamen-tos superlotados, e ociosos durante o dia, sem oportunidade para o estudo, o trabalho e
a prtica de atividades esportivas. No admira, ento, que o espao fsico insuficiente e afalta de infraestrutura adequada tenham sido indicados como a causa que isoladamentemais propiciou a deflagrao de rebelies nas unidades de internao. Somada esta causa superlotao (4%), tambm relacionada infraestrutura, pelo menos 13% dos casos derebelies esto diretamente associados estrutura fsica das unidades.
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UM OLHAR MAIS ATENTO44
Falta deinfraestrutura
adequada
Falta dedilogo com aDiretoria dainstituio
Guerra entrefaces rivais
Excessoscometidos por
profissionais daentidade
Realizao defuga em massa
Superlotao Outros Motivos
9%
3%
2%
3%
4%4%
Grfico 29: Motivos para a ocorrncia de rebelio na unidade de internao. Brasil, 2013.
Os dados apresentados at o momento revelam que h pelo menos quinze
anos, no se assegura, na imensa maioria das unidades de internao, o tratamento in-dividualizado indispensvel ressocializao do adolescente infrator.
A superlotao nas unidades socioeducativas e a inadequao de suas insta-laes fsicas, com condies insalubres e ausncia de espaos fsicos adequados paraescolarizao, lazer, profissionalizao e sade so inquestionveis19.
Mais uma vez preciso salientar que, nas duas primeiras inspees anuais realizadaspelo Parquet, investigou-se apenas se os espaos para escolarizao, profissionalizao e es-
portivo-culturais existem e no, como recomendvel fazer nas inspees seguintes, se exis-tem em nmero que atenda demanda dos internos. Os dados colhidos j so de grande pre-ocupao e devem ser seriamente considerados na reformulao das unidades de internao.
O enfrentamento das precrias instalaes fsicas das unidades est includoentre as metas do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. A proposta do PlanoNacional prev a qualificao e reordenao de todas as unidades de internao no pas,com adequao arquitetnica aos novos parmetros estabelecidos, e a implantao deforma regionalizada de unidades de internao, levando em considerao a densidade
demogrfica da regio, visando a garantia do direito convivncia familiar20
.
Tambm consta do terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos, dentreas aes programticas relacionadas implementao do SINASE, a de apoiar os es-tados e o Distrito Federal na implementao de programas de atendimento ao adoles-cente em privao de liberdade, com garantia de escolarizao, atendimento em sade,esporte, cultura e educao para o trabalho, condicionando a transferncia voluntriade verbas federais observncia das diretrizes do plano nacional, sob a responsabili-dade da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidncia da Repblica e dos
Ministrios da Educao, da Sade, do Esporte, da Cultura e do Trabalho e Emprego21
.
19. Plano Nacional de Atendimen-
to Socioeducativo, p. 8. Disponvel
em http://portal.sdh.gov.br/spd-
ca/sinase/consulta-publica-2013/
SINASE-Plano_Decenal-Texto_
Consulta_Publica.pdf.
20. Idem, Eixo 2, metas 1, 9 e 19,
p. 16-18.
21. PNDH-3, Objetivo estratgico
VII, Alnea f, p. 85, aprovado pelo
Decreto 7.037/2009. Disponvel
em http://portal.mj.gov.br/sedh/
pndh3/pndh3.pdf.
Apesar dos registros preocupantes trazidos nesta publicao, a percepo dos
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47/92
UM OLHAR MAIS ATENTO 45
g gestores estaduais quanto s condies fsicas das unidades, curiosamente, bastanteotimista. A partir das informaes fornecidas pelos rgos gestores, 64,73% as unidadesde internao e semiliberdade, no que concerne s suas condies fsicas, foram consi-deradas timas ou boas22.
36,83%
27,90%
19,20%
10,04%
3,79% 2,23%
TIMO
BOA
REGULAR
RUIM
PSSIMA
S/ RESPOSTA
Fonte: MDS/SDH/PR, 2011.Grfico 30: Avaliao das condies fsicas das unidades de internao e semiliberdade. Brasil, 2011.
22. Levantamento Nacional
Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente em Conflito com a
Lei. Braslia, MDS/SDH/PR, 2012,
p. 42.
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2
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UM OLHAR MAIS ATENTO 47
ADOLESCENTES EMCONFLITO COM A LEI
2
As inspees realizadas em 88,5% das unidades de internao e semiliberdadeem 2013 registraram a presena de 20.081 adolescentes em cumprimento de medidasde privao e restrio de liberdade. Destes, 18.378 cumprem medida socioeducativade internao (provisria, definitiva e internao-sano), enquanto 1.703 esto no re-gime da semiliberdade.
Quando se considera que a populao de 20.081 adolescentes e jovens cor-
responde, no totalidade, mas a 88,5% das unidades de internao e semiliberdade,pode-se identificar um significativo aumento em relao aos 19.595 indivduos encon-trados em 100% das unidades at novembro de 2011, conforme Levantamento Nacio-nal do SINASE, publicado em 201223.
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
1 99 6 1 99 9 2 00 2 2 00 1 2 00 6 2 00 7 2 00 8 2 00 9 2 01 0 2 01 1
4.245
8.5799.555
13.489
15.42616.53516.86816.940
17.703
19.595
Fonte: SINASE/SDH/PRGrfico 31: Evoluo da privao e restrio da liberdade. Brasil, 1996-2011.
23. Levantamento Nacional
Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente em Conflito com a
Lei. Braslia, MDS/SDH/PR, 2012,
p. 9.
2.1 Sexo e faixa etria
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UM OLHAR MAIS ATENTO48
Quando se trata do perfil dos internos impacta, de logo, a presena de ado-
lescentes do sexo masculino entre 16 a 18 anos, que predomina, com larga margem,tanto nas unidades de internao quanto de semiliberdade, indistintamente em todasas regies do pas.
A propsito, a presena de meninas pequena, representativa de apenas 5%do total da populao de internos no pas.
5%
95%
Feminino
Masculino
Fonte: Levantamento SINASE, 2012.Grfico 32: Sexo masculino e feminino em medida de privao de liberdade. Brasil, 2011.
Nos grficos a seguir, constata-se que em todas as regies do Brasil, o perfil doadolescente encontrado tanto nas unidades de internao quanto de semiliberdade
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UM OLHAR MAIS ATENTO 49
adolescente encontrado tanto nas unidades de internao quanto de semiliberdade predominantemente formado por indivduos do sexo masculino, dos 16 aos 18 anos.Como segundo grupo mais numeroso, novamente meninos, dos 12 aos 15 anos.
Grfico 33: Internao - ocupao por sexo e faixa etria, Regies, 2013.
Grfico 34: Semiliberdade - ocupao por sexo e faixa etria, Regies, 2013
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
357
667
361
1.519
237
1.574
2.700
781
6.396
1.322
147449
96
441114
44 66 33 62 1689 122
48170
435 1 2 12 3
M - 12 a 15 anos
M - 16 a 18 anos
M - 19 a 21 anos
F - 12 a 15 anos
F - 16 a 18 anos
F - 19 a 21 anos
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
14
81
21
109
38
115
441
145
345
189
8
70
16 1735
6 3 9 67 415 8
0 0 0 1
MASC - 12 a 15
MASC - 16 a 18
MASC - 19 a 21
FEM - 12 a 15
FEM - 16 a 18
FEM - 19 a 21
Vistos esses dados, no se pode deixar de fazer associao entre a concentra-o de adolescentes em conflito com a lei com 16 a 18 anos e os altos ndices de evaso
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UM OLHAR MAIS ATENTO50
o de adolescentes em conflito com a lei com 16 a 18 anos e os altos ndices de evasoescolar nessa faixa etria. De acordo com a Sntese de Indicadores Sociais, divulgada em2010 pelo IBGE24, o Brasil tem a maior taxa de abandono escolar no ensino mdio entreos pases do Mercosul. Segundo a pesquisa, 1 em cada 10 alunos entre 15 e 17 anosdeixa de estudar nessa fase.
Argentna Brasil Chile Paraguai Uruguai Venezuela
Fundametal Mdio
1,3
7
3,2
10
1,3
2,9
1,9 2,3
0,3
6,8
2,3
1
Grfico 35: Taxa de abandono, por nvel de ensino, segundo alguns pases do Mercosul, 2007.
A pesquisa do IBGE, como a tabela a seguir permite observar, revela ainda queenquanto h uma expressiva assiduidade escolar entre crianas de 6 a 14 anos ao ensi-
no fundamental, na faixa dos 15 aos 17 os ndices de frequncia ao ensino mdio caemdrasticamente. Assim, 91,1% da populao brasileira de 6 a 14 anos frequentam o en-sino fundamental; porm, apenas 50,9% da populao de 15 a 17 anos frequentam oensino mdio. Na avaliao por Regies, o padro se repete.
24. Disponvel em http://redeglo-
bo.globo.com/globoeducacao/
noticia/2011/10/indice-de-eva-
sao-escolar-e-maior-entre-estu-
dantes-do-ensino-medio.html.
Acesso em 14/06/2013.
Grandes Regies, Unidades da FederaoTaxa de frequncia lquida a estabelecimento de ensino da populao
residente de 6 a 17 anos de idade, por grupos de idade e nvel de ensino (%)
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UM OLHAR MAIS ATENTO 51
e Regies Metropolitanasresidente de 6 a 17 anos de idade, por grupos de idade e nvel de ensino (%)
6 a 14 anos, no ensino fundamental 15 a 17 anos, no ensino mdio
Brasil 91,1 50,9Norte 88,9 39,1
Rondnia 90,7 45,7
Acre 89,5 51,3
Amazonas 89,2 39,6
Roraima 89,9 50,3
Par 87,2 31,6
Regio Metropolitana de Belm 88,7 41,5
Amap 91,3 54,5
Tocantins 93,2 55,2
Nordeste 89,4 39,2
Maranho 88,7 40,2
Piau 91,1 34,4
Cear 93,5 49,6
Regio Metropolitana de Fortaleza 93,6 50,1
Rio Grande do Norte 90,4 39,9
Paraba 88,7 37,7
Pernambuco 87,6 38,2Regio Metropolitana de Recife 86,2 46,9
Alagoas 89,3 33,3
Sergipe 87,3 36,5
Bahia 88,2 36,1
Regio Metropolitana de Salvador 88,2 40,7
Sudeste 92,4 60,5
Minas Gerais 93,4 54,4
Regio Metropolitana de Belo Horizonte 93,5 57,9
Esprito Santo 88,3 54,4
Rio de Janeiro 89,2 49,1
Regio Metropolitana do Rio de Janeiro 89,2 50,3
So Paulo 93,4 68,8
Regio Metropolitana de So Paulo 92,5 68,3
Sul 92,7 57,4
Paran 92,9 59,5
Regio Metropolitana de Curitiba 93,3 61,2
Santa Catarina 92,6 60,9Rio Grande do Sul 92,6 53,1
Regio Metropolitana de Porto Alegre 91,9 52,4
Centro-Oeste 91,5 54,7
Mato Grosso do Sul 94,4 47,7
Mato Grosso 90,9 53,3
Gois 90,5 54,5
Distrito Federal 91,6 64,1
Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclios 2009.Tabela 12: Taxa de frequncia lquida a estabelecimento de ensino. Regies e Estados, 2009.
2.2 Adolescentes com transtorno mental
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UM OLHAR MAIS ATENTO52
Dentro das unidades de internao, notou-se a presena expressiva de adoles-
centes com transtornos psiquitricos.
O Estatuto da Criana e do Adolescente preceitua em seu art. 112, 3, queos adolescentes portadores de doena ou deficincia mental recebero tratamento in-dividual e especializado, em local adequado s suas condies. J a Lei 12.594/2009,que instituiu o SINASE, tratou do tema em seo especfica (arts. 64 a 65). O adolescenteem cumprimento de medida socioeducativa que apresente indcios de transtorno oudeficincia mental, dever ser submetido a avaliao por equipe tcnica, que fornecersubsdios para o tratamento teraputico mais indicado. Excepcionalmente, a execuo
da medida socioeducativa poder ser suspensa, a fim de que o adolescente seja includoem programa de ateno integral sade mental. Nessa hiptese, o magistrado desig-nar responsvel pelo acompanhamento e evoluo do tratamento.
A ateno integral sade mental, conforme determinao da Lei n10.216/2001, deve ser realizada, preferencialmente, em servios comunitrios de sademental os CAPS (Centros de Ateno Psicossocial), sendo a internao, em qualquerde suas modalidades, indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem ex-cepcionalmente insuficientes.
Por ocasio das inspees, verificou-se se havia adolescentes com transtornomental grave, a justificar atendimento individualizado e tratamento apropriado, fora daunidade de internao.
As fiscalizaes indicam que, segundo informaes dos gestores, em pelo me-nos 15% das unidades h internos com transtornos graves. Em nmeros globais, h cer-ca de 99 adolescentes nessa condio.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
3,8% 2,1% 0,0% 0,0% 0,0%
80,8%79,2%
77,5%85,2% 84,4%
15,4%18,8%
22,5%14,8% 15,6%
Sim
No
No Informado
Grfico 36: Unidades de internao com adolescente com transtorno mental grave. Regies, 2013.
Nas unidades de semiliberdade, a presena de adolescentes com transtornomental grave proporcionalmente menor. Nas Regies Nordeste, Sudeste e Sul, detec-
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UM OLHAR MAIS ATENTO 53
tou-se a presena de adolescentes com transtorno mental grave em 8,3%, 5,3% e 4,2%das respectivas unidades. Enquanto no Centro-Oeste no h nenhum adolescente nes-sa condio, no Norte do Brasil, 21,4% das unidades informaram a presena de socioe-ducando com transtorno mental grave.
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul
0,0% 4,2% 7,1% 2,6% 0,0%
100,0% 87,5%71,4%
92,1% 95,8%
0,0%8,3%
21,4%
5,3% 4,2%
Sim
No
No Informado
Grfico 37: Unidade de semiliberdade com adolescente com transtorno mental grave. Regies, 2013.
A Resoluo CNJ n 165/2012, em seu art. 20, veda o encaminhamento de adoles-cente em cumprimento de medida socioeducativa para hospital de custdia, salvo, por deci-so do juzo criminal competente, se responder por infrao penal praticada aps os 18 anos.
Cabe destacar, ainda, que a presena de adolescente com transtorno mentaldentro da unidade de internao, pela impossibilidade de atendimento da finalidade
ressocializadora, vem sendo condenada pelo Superior Tribunal de Justia. Em casos des-sa natureza, o STJ tem determinado a aplicao de medidas de proteo ou da medidasocioeducativa de liberdade assistida, com a submisso a tratamento psiquitrico emlocal adequado25.
Em relao a esses 99 adolescentes com transtorno mental grave e ainda man-tidos dentro das unidades de internao, dever ser avaliada, com urgncia, a substi-tuio da medida imposta, com encaminhamento para tratamento adequado fora daunidade, consideradas as peculiaridades de cada caso.
preciso reconhecer, porm, que os adolescentes com transtorno mental gra-ve esto num extremo da escala de sade mental. No outro