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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
PROJETO A VEZ DO MESTRE
A IMPORTÂNCIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
NO ASPECTO EMPRESARIAL
MARIA FERNANDA PINTO
Prof. MARCO ANTONIO CHAVES
RIO DE JANEIRO, RJ, DEZEMBRO/2001
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
PROJETO A VEZ DO MESTRE
A IMPORTÂNCIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
NO ASPECTO EMPRESARIAL
MARIA FERNANDA PINTO
Trabalho Monográfico apresentado
como requisito parcial para obtenção
do Grau de Especialista em
Finanças e Gestão Corporativa
RIO DE JANEIRO, RJ, DEZEMBRO/2001
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 4
Contextualização ..........................................................................................................4
Capital terceiros x Capital próprio ..............................................................................5
CAPÍTULO I - O Patrimônio Líquido ...................................................................... 7
1.1 - Conceito e importância do Patrimônio Líquido ...............................................7
1.2 - Algumas considerações importantes ................................................................8
1.3 - O Patrimônio Líquido e as Demonstrações Financeiras .................................11
CAPÍTULO II - Composição do Patrimônio Líquido ...............................................16
2.1 - O Capital Social ...............................................................................................18
2.2 - As Reservas......................................................................................................20
2.2.1 - Reservas de Capital ........................................................................21
2.2.2 - Reservas de Lucros ............................................................ ...........23
a) Reserva Legal
b) Reserva Estatutária
c) Reserva para Contingências
d) Reservas de Lucros a Realizar
e) Reservas de Lucros para Expansão
f) Reserva Especial para dividendo obrigatório não distribuído
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2.2.3 - Reservas de Reavaliação .......................................................................34
2.2.4 - Lucros e Prejuízos Acumulados e Resultado do Exercício ...................36
2.2.5 - Ações em Tesouraria ..............................................................................38
CONCLUSÃO ................................................................................................................42
BIBLIOGRAFIA GERAL ..............................................................................................45
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INTRODUÇÃO
CONTEXTUALIZAÇÃO
O Patrimônio Líquido corresponde à parcela dos recursos dos acionistas
colocados a disposição da sociedade, mais o lucro acumulado, no decorrer de anos, ou
seja, não distribuído e reservas com o objetivo de atingir seu objeto social.
Ou seja, o Patrimônio Líquido representa o valor contábil que pertence aos
acionistas ou sócios da empresa.
No Balanço Patrimonial o Patrimônio Líquido representa a diferença entre o
valor dos ativos e o dos passivos, conforme a equação contábil:
onde, o ativo representa os bens e direitos e o passivo, as dívidas e obrigações da
empresa.
CAPITAL DE TERCEIROS X CAPITAL PRÓPRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO = ATIVO - PASSIVO
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No Balanço Patrimonial o lado do Passivo (capital de terceiros) e o do
Patrimônio Líquido (capital próprio), representa todas as fontes de recursos, toda a
origem de capital.
O lado do Ativo é caracterizado pela aplicação dos recursos originados no
Passivo e Patrimônio Líquido.
Sendo assim, fica mais simples compreender a equação contábil, onde:
Pois a empresa só pode explicar aquilo que tem origem, ou seja:
Sendo assim,
O
capital de terceiros é representado no balanço patrimonial pelo passivo exigível, isto é,
passivo circulante, mais o exigível a longo prazo.
O ideal para a empresa é estabelecer uma relação ótima entre o capital de
terceiros e capital próprio, levando em conta seus interesses econômicos, financeiros,
comerciais e estruturais.
ATIVO = PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO
APLICAÇÕES = ORIGENS
APLICAÇÕES = ATIVO
e
ORIGENS = PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO
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É fundamental que a capacidade de endividamento seja bem administrada.
Algumas empresas que foram à falência apresentaram uma crescente
participação de capitais de terceiros nos seus últimos períodos, fruto da má
administração de suas fontes de recursos e aplicações inadequadas e mal divididas entre
capital de giro, realizável a longo prazo e ativo permanente.
O capital próprio é representado no balanço patrimonial pelo Patrimônio
Líquido, objeto deste trabalho. Corresponde à parcela dos recursos dos acionistas
colocados à disposição da sociedade, mais o lucro acumulado e reservas.
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CAPÍTULO I - O PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.1 - CONCEITO E IMPORTÂNCIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O Patrimônio Líquido evidencia os recursos dos acionistas ou sócios aplicados
na empresa (capital e acréscimo de capital) e os rendimentos resultantes do capital
aplicado (lucro ou prejuízo), que no caso de lucro, são distribuídos para os donos do
capital (dividendos) e/ou reinvestidos e retidos na empresa (Reservas e Lucros
Acumulados).
O Patrimônio Líquido no balanço Patrimonial corresponde à diferença entre
Ativo e Passivo exigível.
De acordo com a Lei n.º 6.404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:
• Capital Social, que representa valores recebidos pela empresa, ou por ela gerados, e
que estão formalmente incorporados ao capital
• Reservas de Capital, que representam valores recebidos que não transitaram pelo
resultado como receitas
• Reservas de Reavaliação, que representam acréscimo de valor atribuído a elementos
do ativo
• Reservas de Lucros, que representam lucros obtidos pela empresa, retidos com
finalidade específica
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• Lucros ou Prejuízos acumulados, que são também resultados obtidos, mas retidos
sem finalidade específica (quando lucros), ou à espera de absorção futura (quando
prejuízo).
À medida que uma boa evidenciação dos elementos constitutivos do Patrimônio
Líquido possa auxiliar os interesses dos sócios ou acionistas, estará sendo cumprido a
finalidade principal das demonstrações contábeis, a de ajudar o investidor a avaliar a
tendência do empreendimento.
1.2 - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES.
Kenneth Most considera que o fato de olharmos para o Patrimônio Líquido com
uma diferença entre ativo e passivo é conseqüência da abordagem prevalecente do
balanço, que seria a da teoria do proprietário.
De fato, a consideração do patrimônio como diferença entre ativo e passivo não
pode dinamicamente ter muita eficácia, pois, quando os ativos são introduzidos dentro
da empresa, o valor do capital é determinado em relação a tais bens ou direitos. Neste
caso, tanto faz considerarmos a teoria do proprietário como a teoria da entidade.
Entretanto, logo em seguida, esta relação se desfaz, de forma que um passivo ( no
sentido geral de recursos) pode continuar a existir muito após o ativo que ele representa
ter sido utilizado, vendido ou, com afirma Most, baixado por perda. Mais
especificamente, os direitos legais que se ligam ao Patrimônio Líquido continuam
existindo até que a firma se extingua por algum procedimento de lei.
O termo passivo segundo as leis das S.A
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Pela lei das S.A o termo passivo possui um conceito amplo, pois abrange todo o
lado direito do Balanço Patrimonial. Assim, nas Demonstrações Financeiras publicadas
em jornais, observa-se que o Balanço Patrimonial evidencia no seu cabeçalho os termos
Ativo e Passivo. Todavia, a rigor, o Passivo tem conotação de Obrigações Exigíveis,
dessa forma, o Patrimônio Líquido não fica adequadamente classificado como um
subgrupo do Passivo.
Já existem grandes empresas que publicaram seu Balanço na classificação da Lei
e, no lado direito, colocaram: Passivo e Patrimônio Líquido, que é o mais correto e
menos suscetível de criar mal-entendidos.
Diferenças entre reservas e provisões.
De acordo com os princípios contábeis adotados pela Lei das S.A, é possível
estabelecer a seguinte distinção entre provisão e reservas:
Provisões: São reduções do ativo ou acréscimos de exigibilidade que reduzem o
Patrimônio Líquido, e cujos valores não são ainda totalmente definidos. Representam,
assim, expectativas de perdas de ativos ou estimativas de valores a desembolsar que,
apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já
ocorridos; isto é, dizem respeito a perdas economicamente ocorridas (como a
depreciação, a perda de valor de investimento, o provável não recebimento de créditos,
a estimativa de não recuperação de valores aplicados nos estoques, etc.) ou a prováveis
valores a desembolsar originados de fatos já acontecidos (como o risco por garantias
oferecidas em produtos já vendidos, estimativas de valores a pagar a titulo de 13º
salário, férias e indenizações relativas a tempo de serviço já transcorrido, probabilidade
de ônus futuro em função de problemas fiscais já ocorridas, imposto de renda estimado
a pagar no próximo exercício ou a longo prazo, em função de lucros já contabilizados,
etc.).
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Reservas: São parcelas que representam a diferença entre o Patrimônio Líquido
e o capital, se positivas; correspondem a valores recebidos dos sócios ou de terceiros
que não representam aumento de capital e que não transitaram pelo Resultado como
receita (Reservas de Capital); ou representam acréscimos de valor de elementos do ativo
(Reservas de Reavaliação), ou se originam de lucros não distribuídos aos proprietários
(Reservas de Lucros e Lucros Acumulados). São, em suma, a explicação da diferença
entre o Capital realizado e o Patrimônio Líquido. Não têm nenhuma característica de
exigibilidade imediata ou remota. Se, em algum dado momento, houver essa
característica de exigibilidade, deixam de ser Reservas para passarem ao Exigível, como
no caso da decisão de distribuição de dividendo, utilização de saldo para resgate de
partes beneficiárias, etc.
1.3 - O PATRIMÔNIO LÍQUIDO E AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Sabendo-se que o Patrimônio Líquido representa os recursos próprios da
empresa, pode-se concluir que este sofre aumento porque houve um maior volume de
recursos investidos pelos sócios, por retenção de lucros e através das reservas. Este
aumento contribui para que a empresa amplie sua capacidade operacional, pois significa
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um aumento no capital de giro, que nada mais é do que o montante a ser aplicado na
rotatividade dos negócios caso estes recursos não sejam aplicados integralmente no
ativo permanente.
O Patrimônio Líquido é composto pelo Capital Social subscrito e/ou
integralizado, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Reservas de Avaliação e
Resultados Acumulados. Ao longo do exercício social ocorrem muitas operações
comerciais que influenciam na movimentação dessas contas, tornando-se necessária a
apresentação de seus reflexos nas demonstrações Financeiras. Com o intuito de
evidenciar estas demonstrações, foi determinado pela C.V.M. que, na apresentação das
Demonstrações Financeiras deveria ser elaborado um quadro específico que
apresentasse de forma clara as alterações ocorridas no Patrimônio Líquido ao longo do
exercício social.
Este quadro, designado Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido,
pode substituir a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, até então
obrigatória pela Lei n.º 6.404/76 e é instrumento importante para os analistas da
empresa, pois permite a visualização do fluxo das variações entre as contas do
Patrimônio Líquido bem como a variação desses recursos próprios.
Demonstração do Resultado do Exercício
O objetivo das Demonstrações Financeiras, além de ser a evidenciação das
movimentações ocorridas dentro das contas patrimoniais através das operações
comerciais efetuadas ao longo do exercício social, é também a evidenciação do
resultado do exercício, que consiste no montante dos recursos que ficam a disposição
dos sócios da empresa ao final do exercício social e que deverá ou ser retirada ou
reinvestida no giro dos negócios.
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A apuração do resultado do exercício é feita mediante a diferença entre as
receitas realizadas ao longo de todo o exercício social e as despesas incorridas no
mesmo. Sua apresentação nas demonstrações financeiras é feita de forma dedutiva, em
apenas uma coluna devendo seguir uma padronização na sucessão das contas que
compõem, iniciando-se com a receita bruta, a dedução de impostos sobre vendas, de
descontos, de abatimentos, de devoluções e do Custo do Produto Vendido, apurado
assim o Lucro Bruto. A partir daí seguem-se as outras receitas operacionais e as
despesas operacionais, apurando o Lucro Operacional. A seguir registra-se as receitas e
as despesas não operacionais. Deduzem-se também o imposto de renda, as participações
no lucro, contribuição social, chegando finalmente ao Lucro Líquido do Exercício.
A partir do Lucro Líquido, sobra líquida à disposição dos proprietários da
empresa, estes decidem conforme estatuto, a parcela do lucro que ficará retida na
empresa e a parte que será distribuída aos donos do capital (dividendos). Essa
distribuição do lucro até a Lei 6.404/76 era evidenciada na própria DRE (antiga Lucros
e Perdas). Com advento da lei, a distribuição do lucro é evidenciada na Demonstração
de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados
O Lucro Líquido é distribuído para os proprietários da empresa, em forma de
dividendos e/ou retido na empresa e reinvestido no negócio.
A destinação (canalização) do Lucro Líquido para os proprietários (distribuição
dos dividendos) ou o reinvestimento na própria empresa (retenção do lucro) serão
evidenciados na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
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Encerra-se a Demonstração do Resultado do Exercício com a apuração do Lucro
Líquido. Em seguida transporta-se o Lucro Líquido para a Demonstração de Lucros e
Prejuízos Acumulados para efetuar sua distribuição.
Após a destinação do Lucro Líquido, o que fica retido é transportado para o
Balanço Patrimonial, para o Patrimônio Líquido; há assim mais uma origem de recursos
para a empresa, e tal origem está aplicada no Ativo.
Se a empresa, em vez de lucro, estiver apresentando prejuízo, tais prejuízos
serão acumulados e mostrados na Demonstração de Lucros Ou Prejuízos Acumulados.
Como já foi dito anteriormente, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Acumulados pode ser substituída pela Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido.
Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial reflete a posição financeira em determinado momento,
que representa o exercício social da empresa. É constituído de duas colunas: a coluna
do lado direito é denominada Passivo e Patrimônio Líquido e a coluna do lado
esquerdo, Ativo (por convenção).
O Ativo representa os bens e direitos de proprietários da empresa, que
representam benefícios presentes e ou futuros para empresa. O Passivo evidencia toda a
obrigação que a empresa tem com terceiros, é uma obrigação exigível. O Patrimônio
Líquido, como já foi mencionado anteriormente e é o objeto deste trabalho, evidencia os
recursos dos proprietários aplicados no empreendimento, mais as reservas e resultados
acumulados.
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Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos indica as modificações
na posição financeira da companhia discriminando as origens e as aplicações dos
recursos.
Neste quadro estão expressas as modificações ocorridas no capital circulante
mediante a apresentação das origens e das aplicações de recursos efetuadas ao longo do
exercício social, que nada mais são que as informações evidenciadas das operações de
financiamento e de investimento da empresa.
As origens dos recursos são representadas pelos aumentos no capital circulante
líquido, e as mais comuns são, das próprias operações, dos acionistas ou de terceiros.
Enquanto que as aplicações de recursos são apresentadas pelas diminuições do capital
circulante líquido, tendo como as mais comuns, inversões permanentes (aquisição de
bens do ativo imobilizado, novos investimentos permanentes em outras sociedades ou
aplicação de recursos no ativo diferido), pagamento de empréstimos a longo prazo ou
remuneração de acionistas. Ainda existem as origens e aplicações que não afetam o
capital circundante líquido, mas aparecem na Demonstração, como por exemplo,
aquisição de bens do ativo permanente (investimento ou imobilizado), conversão de
empréstimos de longo prazo em capital, integralização de capital em bens do ativo
permanente ou venda de bens do ativo permanente recebível a longo prazo.
Neste item, o objetivo foi apenas conceituar as demonstrações financeiras,
embasando a existência ou a importância do Patrimônio Líquido nestas.
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CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
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No Patrimônio Líquido está representado o valor que os proprietários da
empresa têm aplicado no negócio. Esta aplicação de recursos é feita tanto através de
integralização de capital subscrito como também via capitalização de reservas de
investimento do lucro do exercício.
Para melhor entendermos esta movimentação de recursos, é importante
descrever como é composto o Patrimônio Líquido:
- Capital Social: representado por ações que tem seu valor fixado no estatuto
social aprovado pelos acionistas. Ele é subdividido em capital subscrito, se
representado por ações emitidas totalmente subscritas pelos acionistas e em capital
integralizado, caso uma parte ou todo o capital subscrito já fora recebido efetivamente
pela companhia.
- Reservas: têm o objetivo de preservar o Patrimônio Líquido da sociedade e a
retenção de parcelas de ganhos de acordo com suas naturezas específicas.
1) Reservas de Capital: são os ganhos provenientes entre o ágio na emissão de
ações, de prêmios recebidos na emissão de debêntures, na alienação de bônus de
subscrição e, principalmente, da correção monetária do capital integralizado.
Caracterizam-se por não transitar pela conta de resultado da companhia.
2) Reservas de Lucros: são constituídas pela apropriação dos lucros da
companhia. Nesse grupo encontra-se a reserva legal, reserva estatutária, a reserva para
contingências, reserva especial, utilizada na opção da não distribuição dos dividendos, a
retenção dos lucros propriamente dita, a reserva dos lucros a realizar. A constituição de
cada uma destas reservas deve seguir as normas descritas na lei das Sociedades por
ações (Lei 6.404/76, artigos 193 a 199). Nestes artigos estão determinados os
percentuais de apropriação do lucro para cada tipo de reserva bem como suas
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utilizações e formas de capitalização dentro do Patrimônio Líquido, além de estabelecer
os limites para constituição e para retenção de lucros.
3)Reservas de Reavaliação: têm o objetivo de atualizar os bens do ativo para o
valor do mercado. A reavaliação deve ser feita por peritos ou empresa especializada,
sendo que estes devem emitir um laudo fundamentado onde devem estar descritos os
critérios e elementos de comparação por eles utilizados. A sua realização só pode ser
feita se destinada ao aumento de capital, reversão para receita de reavaliação de ativos
ou compensação de prejuízos acumulados não absorvidos pelos lucros.
- Lucros ou Prejuízos Acumulados: são representados pelos saldos dos lucros ou
prejuízos líquidos dos exercícios sociais passados deduzidas das parcelas destinadas
para constituição das reservas de lucros, e para distribuição de dividendos.
- Resultado do Exercício: é o resultado líquido do período, apurado após a
identificação das operações realizadas pela empresa durante o exercício social. Uma
vez apurado o resultado do exercício, este deve ser trazido para dentro do Patrimônio
Líquido, para que integre a composição do mesmo de forma que fique demonstrado o
seu valor já verificado pelo resultado das operações do exercício que está sendo
apurado.
2.1 - O CAPITAL SOCIAL
Capital Social de uma Companhia corresponde a três possibilidades:
• Recursos iniciais colocados na Companhia pelos acionistas;
• Recursos adicionais colocados na Companhia pelos acionistas;
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• Lucros auferidos pela companhia em suas atividades operacionais que os acionistas
abriram mão, de forma definitiva, de receberem sob a forma de dividendos. Esses
valores poderão, na hipótese, por exemplo, de redução de capital social, retornar aos
acionistas mas nunca sob a forma de dividendos.
O investimento efetuado na Companhia pelos acionistas é representado pelo
capital social; este abrange não só as parcelas entregues pelos acionistas como também
os valores obtidos pela sociedade e que, por decisão dos proprietários, se encorporam ao
capital social, representando uma espécie de renúncia à sua distribuição na forma de
dinheiro ou outros bens.
Segundo o FIPECAFI (Manual de Contabilidade da Sociedades por Ações),
trata-se o capital social, na verdade, de uma figura mais jurídica que econômica, já que,
do ponto de vista econômico, também os lucros não distribuídos, mesmo que ainda na
forma de Reservas, representam uma espécie de investimento dos acionistas. A sua
incorporação ao capital social é uma formalização em que os proprietários renunciam à
sua distribuição; é como se os acionistas recebessem essas reservas e as reinvestissem
na sociedade. Mesmo essa renúncia é também relativa, já que que existe a possibilidade
da devolução do capital aos acionistas.
Capital Social de um Companhia é composto de ações (todas nominativas, com
ou sem valor nominal) que podem ser:
- Ordinárias: são, normalmente, as ações que definem a gestão dos negócios
sociais da Companhia Essa gestão se dá pelo exercício do direito de voto. São no
mínimo, de 1/3 do total de ações que compõem o Capital Social da Companhia
As ações ordinárias fazem juz aos dividendos estabelecidos no Estatuto Social, sendo
que na hipótese do Estatuto nada dispor sobre dividendos elas fazem juz a 50% do lucro
líquido ajustado nos termos do Art. 202 da Lei nº 6.404/76. Na hipótese dos acionistas
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resolverem inserir disposição estatutária sobre dividendos estes não podem ser
inferiores a 25% do lucro líquido ajustado.
- Preferenciais: são, normalmente, as ações de simples financiamento das
atividades da Companhia não tendo direito a voto. Tem as preferências definidas no
Estatuto Social sendo essas, normalmente, prioridade na distribuição dos dividendos e
prioridade no reembolso do capital. As ações preferenciais podem ser de várias classes,
e podem fazer juz aos dividendos de forma fixa ou de forma mínima.
Os dividendos fixos são, normalmente, estabelecidos como um percentual do
capital social correspondente aquela classe de ações. Os dividendos mínimos são
estabelecidos como se fossem dividendos fixos só que, na hipótese das ações ordinárias
receberem valor superior ao fixo das preferenciais, estas fazem juz a valor adicional,
que equalize o montante já recebido com o montante recebido pelas ações ordinárias.
Caso não ocorra o pagamento dos dividendos fixos ou mínimos, por
insuficiência de lucros, as ações preferenciais têm seus direitos acumulados pelos
exercícios em que deixaram de ser recebidos e ainda poderá receber o direito a voto
caso esta insuficiência supere três períodos.
Tanto a ação preferencial como a ação ordinária são instrumentos utilizados para
levantar o capital próprio a longo prazo.
2.2 - AS RESERVAS
As reservas constituem a parcela do patrimônio Líquido que excede o capital
integralizado, sendo resultantes de:
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1. valores entregues pelos titulares do capital ou por terceiros e que não tenham
transitado pela conta de Resultado do Exercício (Reservas de Capital) por não se
referirem a contraprestação à entrega de bens ou serviços pela empresa;
2. diferença entre novas avaliações de elementos do ativo e seu antigo valor contábil
(Reserva de Reavaliação)
3. lucros não distribuídos
As reservas são constituídas para atender aos mais diversos fins, como por
exemplo: proteção do capital social, proteção do interesse de credores, prevenção contra
provável perda futura, expansão, não distribuição de lucros frente a uma momentânea
dificuldade financeira, atualização patrimonial, etc.
2.2.1 - RESERVAS DE CAPITAL
As Reservas de Capital são constituídas com valores recebidos pela Companhia
e que não transitam pelo Resultado como Receitas. A propósito a CVM no item 2 da
Nota Explicativa da Instrução CVM nº 59, de 22/12/86, assim define Reserva de
Capital:
"... representam acréscimos efetivos aos ativos da companhia que não foram originados
dos lucros auferidos em suas operações, por não representarem efeitos de seus próprios
esforços, mas de contribuições de acionistas ou de terceiros para o Patrimônio Líquido
da companhia com o fim de propiciar recursos para o capital (em sentido amplo),
inclusive contribuições governamentais sob a forma de subvenções por incentivos
fiscais".
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Assim, as Reservas de Capital existem no sistema contábil brasileiro como
decorrência de impossibilidade de serem efetuados registros de determinados fatos
diretamente ao resultado do exercício como é feito em outros países.
Esses fatos são:
- Ágio na emissão de ações:
Corresponde ao valor acima do valor nominal obtido pela Companhia na emissão e
colocação de ações
- Prêmio obtido na emissão de debêntures:
Corresponde ao valor acima do valor nominal obtido quando da colocação no mercado
de Debêntures de emissão da Companhia
- Doações e Subvenções para Investimento:
Corresponde as doações e subvenções que a companhia receba de qualquer pessoa
cuja destinação específica seja para investimentos. As Doações e Subvenções
recebidas para custeio devem ser registradas diretamente ao resultado do exercício
- Produto obtido na alienação de partes beneficiárias
Utilização / Destinação das Reservas de Capital:
As Reservas de Capital somente podem ser utilizadas para:
1- Absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os Lucros Acumulados e as Reservas
de Lucros.
Convém observar que, no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de
lucros, os prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas.
2- Resgate, reembolso ou compra de ações
3- Resgate de partes beneficiarias
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Aqui houve uma impropriedade da Lei. Não pode existir Reserva para Resgate de
partes beneficiarias, mas sim Provisão, e fora do Patrimônio Líquido.
4- Incorporação ao Capital
5- Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for
assegurada.
A Lei n.º 6.404/76 estabelece que, quando o lucro for insuficiente para distribuir
o dividendo cumulativo às ações preferenciais, as reservas de capital poderão ser
utilizadas para esse fim, mas somente se o estatuto conferir esse direito.
2.2.2 - Reservas de Lucros
Destinação do Resultado em caso de Lucro
Segundo a Lei 6.404/76, lucro líquido do exercício é o resultado do período após
as deduções das participações estatutárias de empregados, administradores e partes
beneficiárias. A administração das Companhias deverá apresentar à Assembléia Geral
Ordinária as demonstrações contábeis do exercício acompanhadas de proposta sobre
destinação a ser dada ao lucro líquido do período.
Reservas de Lucros
As Reservas de Lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação
de lucros da Companhia, conforme previsto no art. 182 da Lei n.º 6.704/76.
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As Reservas de Lucros se caracterizam como sendo a apropriação de lucros
auferidos pela Companhia com objetivo específico definido quer no Estatuto Social
quer na Assembléia Geral dos Acionistas.
Assim, as Reservas de Lucros são denominadas de acordo com o objetivo de sua
constituição. Se o objetivo decorre de uma imposição legal chama-se Reserva Legal. Se
o objetivo é de postergar o pagamento do dividendo mínimo obrigatório para
compatibilizar a realização financeira dos lucros com o dispêndio financeiro do
pagamento dos dividendos chama-se Reservas de Lucros a Realizar.
As outras reservas de Lucros obedecerão a mesma lógica, caracterizando-se,
assim, as chamadas Reservas Estatutárias, as Reservas de Contingências e as Retenções
de Lucros.
A adequada segregação e movimentação (formação e reversão) das Reservas de
Lucros é importante, particularmente para fins de cálculo do dividendo obrigatório.
Além disso, é muito importante o conhecimento do valor dessas reservas, que
são ou poderão vir a ser disponíveis para distribuição futura na forma de dividendos,
capitalização ao mesmo para outras destinações.
As contas de Reservas de Lucros
•Reserva Legal
• Reservas Estatutárias
• Reservas para Contingências
• Reservas de Lucros a Realizar
• Reserva de Lucros para Expansão
• Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído
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Limites de Reservas de Lucros
De acordo com o artigo 199 da Lei n.º 6.404/76: "O saldo das reservas de lucros,
exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital
social; atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso na
integralização ou aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos."
a) Reserva Legal
A Reserva Legal é tratada no artigo 193 da Lei n.º 6.404/76, que assim dispõe:
"Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra
destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% do capital social."
Se a reserva legal somada às reservas de capital exceder 30% do capital social, a
companhia poderá deixar de constituí-la, segundo dispõe o parágrafo 1º do artigo
193.(5)
Essa reserva é basicamente instituída para dar proteção ao credor, assegurar a
integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos e
aumentar o capital social. Essa incorporação ao capital pode ser feita a qualquer
momento a critério da companhia. A compensação com prejuízos ocorrerá
obrigatoriamente quando ainda houver saldo de prejuízos, após terem sido absorvidos
os saldos de lucros acumulados e das demais reservas de lucros.
b) Reserva Estatutária
São as reservas previstas nos estatutos das empresas.
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A Lei n.º 6.404/76 permite que o estatuto da companhia estabeleça a criação de
reserva, constituídas com parte dos lucros, desde que atendidas as disposições do artigo
194:
"O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
1) indique, de modo preciso e completo sua finalidade;
2) fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão
destinados à sua constituição; e
3) estabeleça o limite máximo da reserva."
Estas reservas não podem todavia, restringir o pagamento do dividendo
obrigatório.
Outro aspecto a ser considerado é que diversas empresas têm reservas previstas
em seus estatutos, mas cujas finalidades já estão cobertas nas demais reservas de lucros
previstas pela Lei n.º 6.404/76. Deve, nesse caso, prevalecer sempre a tratada pela lei.
Dessa forma, são registradas como estatutárias somente as definidas pelo estatuto, que
não estejam previstas em lei.
c) Reserva para Contingência
São reservas criadas para fins de precaução contra possíveis perdas futuras,
cujos fatos geradores ainda não ocorreram. Não têm como finalidade antecipar
reconhecimento de perdas eventuais, mas evitar pagamento de dividendos sobre lucros
de um período a fim de criar reservas que possam absorver prejuízos eventuais do
futuro, ou, então, servem para normalizar o pagamento dos dividendos de empresas
sujeitas a grandes flutuações de resultados por fatores externos incontroláveis.
26
Caso não exista a possibilidade de quantificar a perda ou mesmo estima-la, não
poderá ser contabilizada a reserva, caberá apenas a nota explicativa do evento.
Esta reserva é tratada no artigo 195 da Lei n.º 6.404/76, dispondo que:
"A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar
parte do lucro líquido à formação de reserva com finalidade de compensar, em exercício
futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser
estimado."
"§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa prevista e
justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reservas."
"§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões
que justificarem a sua constituição ou em que ocorrer a perda."
Para melhor entendimento destas reservas é preciso conhecer o conceito e
exemplos de contingências:
São incertezas existentes que, dependendo dos eventos futuros, poderão ter
impacto na situação econômico-financeira da empresa. Quanto à probabilidade de sua
ocorrência, podem ser prováveis, possíveis ou remotas.
São exemplos de contingências casos de perdas cíclicas com certa segurança,
como, fenômenos naturais que afetam diretamente as operações e rentabilidade da
empresa; empresas cujo produto ou operações sejam de consumo cíclico ou de duração
limitada, nas quais certos períodos são muito lucrativos e os a seguir de menor
rentabilidade ou de prejuízos, quando isso é previsível; iminência de uma
desapropriação dos imóveis da empresa com expectativas de perdas significativas, quer
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pelo valor da indenização, quer pela perda de potencial de geração de lucros;
expectativas de paralisações temporárias grandes e extraordinárias devido a
substituições anormais de equipamentos, perspectivas anômalas de escassez de
matérias-primas e etc.
Cabe ressaltar que não se pode confundir essa reserva de contingências (que
integra o patrimônio líquido) com a provisão para contingência (uma conta do passivo
exigível). A grande diferença está no fato gerador: se este já ocorreu, tem-se a provisão
a onerar o resultado independente de seu valor, se o fato gerador ainda está por ocorrer,
tem-se a reserva que dependera inclusive da existência de lucros para ser contabilizada.
Os problemas contábeis básicos referentes a contingências relacionam-se com a
oportunidade do reconhecimento do efeito das incertezas, a estimativa dos valores a sua
divulgação.
c) Reserva de Lucros a realizar
A constituição de reservas de lucros a realizar é facultativa.
Dentro do lucro do exercício podem existir valores provenientes de resultados
que, apesar de contabilmente realizados (princípio contábil da realização), podem não
estar financeiramente realizados. A expressão “a realizar”, que a Lei n.º 6.404/76
utilizou, refere-se à realização financeira, e não a contábil.
A Lei n.º 6.404/76 prevê hipóteses em que pode haver a figura de lucros a
realizar (atenção para o fato de que a existência de lucros a realizar não é, por si só,
condição suficiente a permitir a criação da reserva de lucros a realizar). Define ela, no
artigo 197: “No exercício em que os lucros a realizar ultrapassarem o total deduzido nos
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termos dos artigos 193 e 196, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos da
administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, são lucros a realizar: .............
b) o aumento do valor do investimento em coligadas e controladas (art. 248, III);
c) o lucro em vendas a prazo realizável após o termino do exercício seguinte.”
De acordo com a Lei, só poderá ser constituída esta reserva, quando os lucros a
realizar ultrapassarem o total das reservas, legal, estatutária, contingência e de
retenções, assim sendo, apenas o excesso será destinado à constituição de reserva de
lucros a realizar. Ou seja:
• Reserva lucros a realizar = lucros a realizar - (reserva legal + reserva estatutária +
reserva para contingências + reserva de retenção).
Como foi definido na lei, temos como lucro a realizar:
O Aumento do valor do investimento em coligadas e controladas, avaliado pelo
método da equivalência patrimonial.
O lucro em vendas a prazo, cuja realização financeira ocorrerá após o término do
exercício seguinte.
Reversão da Reserva de Lucros a Realizar
Surge agora o problema de quando reverter esses valores para lucros (ou
prejuízos) acumulados. Afinal de contas, essa reserva tem também como finalidade
possibilitar a postergação do pagamento de dividendos relativos a lucros existentes
economicamente, contabilmente realizados, mas financeiramente não auferidos. Por
29
essa razão, tais valores deverão, à medida da sua realização financeira, ser transferidos
para lucros ou prejuízos acumulados, e entrarão no cômputo para o cálculo dos
dividendos.
No que diz respeito a parcela de lucros a receber a longo prazo, não haverá
muito problema. Se a constituição se deu por valores de lucros contidos em contas a
receber em exercício posterior ao próximo, bastará que tais direitos caiam dentro do a
receber no próximo exercício, para serem transferidos. Assim, a parcela respectiva ao
lucro não realizado em vendas a prazo incluídas na reserva de lucros a realizar deverá
ser revertida para resultados acumulados.
Quanto ao montante referente à proporção do lucro decorrente da avaliação pela
equivalência patrimonial, sua realização se dará quando a companhia receber
dividendos desses investimentos ou, também, quando aliená-los ou baixa-los, o que
ocorrer primeiro.
Cada empresa deve definir e dar divulgação (em notas explicativas) dos critérios
que utiliza, já que esses podem variar, e cada investidor deve poder acompanhar a
variação dessa reserva, principalmente quando contiver valores relevantes.
e) Reservas de Lucros para expansão
Conforme o art. 196 da lei n. 6404/76 "a assembleia geral poderá, por proposta
da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em
orçamento de capital por ela previamente aprovado". Esta reserva não pode ser
constituída para o pagamento de dividendos obrigatórios.
No § 1° do artigo 196 relata que o orçamento deverá ter especificado as fontes
de recursos e as aplicações do capital, fixo ou circulante, como também a ter a duração
30
máxima de 5 exercícios, a não ser em casos de execução de projeto de investimento que
poderá ultrapassar esse prazo.
No § 2° dispõem a respeito que o orçamento poderá ser aprovado em assembleia
geral ordinária que deliberara sobre o balanço do exercício. Esta é uma das reservas de
lucros de acordo com § 4° do artigo 182 da lei 6404/76 que diz: "serão classificadas
como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da
companhia".
Não é uma reserva obrigatória como a reserva legal, mas se fará implicitamente
ordinária para aquela empresa que obtém lucros e pretende expandir suas operações,
através de grandes projetos e de longa duração.
A CVM definiu a reserva de lucros para expansão, no item 4 da nota explicativa
CVM n° 59, de 22.12.86 assim: Essa reserva aparece, algumas vezes, sob outras
denominações diferentes como: Retenção de lucros, reserva para plano de investimentos
e etc. Poderá estar compreendida na conta de Lucros Acumulados, desde que justificado
em nota explicativa o seu fundamento legal.
f) Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não distribuido
Essa reserva será constituída quando a empresa tiver dividendos obrigatórios a
distribuir e não obtiver recursos financeiros para o seu cumprimento. O artigo 292 § 4°
dispõem que "não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da
administração informarem a assembleia geral ordinária ser ele incompatível com a
situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, devera dar
parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores
encaminharão a CVM, dentro de 5 dias da realização da assembleia geral, exposição
justificativa da informação transmitida a assembleia". Conforme o artigo 292 § 5°
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deverá então, já no encerramento do exercício, realizar a reserva especial para
dividendo obrigatório não distribuído a debito da conta de Lucros Acumulados.
"E se não for absorvido por prejuízos em exercícios subsequentes" a empresa
deverá pagar, logo que a situação financeira possibilite, aos acionistas. É obrigação da
empresa o pagamento de dividendos contra as contas de lucro líquido do exercício,
lucros acumulados, e de reservas de lucros (exceto a legal), conforme o a artigo 201 da
lei 6404/76. Esse mesmo artigo menciona que em casos especiais poderá se utilizar a
conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais.
No artigo 17 § 5° da lei 6404/76 define que "o estatuto pode conferir as ações
preferenciais, com prioridade na distribuição de dividendo cumulativo, o direito de
recebe-lo, no exercício em que o lucro for insuficiente, a conta das reservas de capital ".
Fica claro também, no artigo 200 da lei 6404/76, a utilização da reserva de capital para
o "pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for
assegurada".
Deve-se salientar que o tratamento contábil para o pagamento de dividendos
deverá ser sempre a débito da conta de lucros ou prejuízos acumulados, porque se
houver alguma parcela de saldo de alguma reserva que foi utilizada, esta deverá
primeiramente ser transferida para a conta de lucros ou prejuízos acumulados. Um
exemplo para ficar mais claro: temos que distribuir como dividendo parte da Reserva de
Estatutária, primeiro se faz a reversão da Reserva Estatutária para a conta Lucros ou
Prejuízos Acumulados, para depois então transferi-la para o Passivo Circulante.
A nota explicativa da CVM n° 59, ainda no item 5 - Lucros ou Prejuízos
Acumulados, trata do dividendo obrigatório assim: "Legalmente os acionistas tem
direito a receber a título de dividendo obrigatório, pelo menos a parcela de lucros
estabelecida no estatuto. Este dividendo, estatutariamente estipulado, deve ser a
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remuneração mínima que caberá ao acionista". A nota explicativa da CVM não
especifica o caso do estatuto não mencionar dividendo obrigatório, mas no caso de
omissão a Lei n.º 6.404/76 em seu artigo 202 protege os direitos dos acionistas "de
receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros
estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro liquido do exercício
diminuído ou acrescido dos seguintes valores".
Abaixo segue um exemplo retirado do Manual de Contabilidade por Ações -
FIPECAFI, página 321, para mostrar como se calcula a base de cálculo do dividendo
após algumas reservas e reversões de reservas:
___________________________________________________________________
Lucro Liquido do Exercício
X
Menos: Parcela de lucros destinadas à constituição de Reserva Legal (X)
Menos: Valor destinado à formação de Reserva para Contingências (X)
Mais: Reversão da Reserva para Contingências formada em exercícios
anteriores, se nesse exercício tiver ocorrido a perda ou tiverem deixado
de existir as razões que levaram à sua constituição X
Menos: Valor transferido para a conta Reserva de Lucros a Realizar (X)
Mais: Lucros constantes da Reserva de Lucro a Realizar formada em
exercícios anteriores e que se realizaram no exercício
X
______
Lucro ajustado (Base para cálculo do dividendo) XX
___________________________________________________________________
33
2.2.3 - RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
Conforme a Lei n.º 6.404/76 os ativos da empresa podem ser reavaliados,
equiparando-os ao seu valor de mercado.
As reservas de reavaliação são divididas por: Reavaliação de ativos próprios e
Reavaliação de ativos de coligadas e controladas avaliadas ao método da equivalência
patrimonial. A primeira subdivisão deverá conter a parcela excedente do valor contábil
líquido em relação ao preço de mercado resultado da reavaliação. Deverá também ser
classificada por tipo de ativo para posterior baixa, quando ocorrerem, mantendo assim
um controle absoluto do bem. A segunda subdivisão se registrará em contrapartida aos
valores correspondentes das reavaliações feitas pelos investimentos em coligadas e
controladas, utilizando-se o método da equivalência patrimonial.
O artigo 8 da lei 6404/76 dispõem que "a avaliação dos bens será feita por três
peritos ou por empresa especializada" onde estes elaborarão um laudo que deverá conter
pelo menos as informações abaixo:
a) descrição detalhada do bem avaliado e sua respectiva documentação;
b) identificação contábil;
c) os critérios utilizados para avaliação com fundamentação técnica e os elementos de
comparação que foram adotados;
d) vida útil remanescente do bem;
e) data da avaliação.
34
Essa avaliação deverá ser aprovada em assembléia geral, tendo a presença dos
responsáveis pela reavaliação para possível questionamento sobre o laudo. Após a
companhia optar pela realização da reavaliação, o método de avaliação do imobilizado
pelo custo corrigido terminará, substituído pela reavaliação periódica do bem. A Lei
6404/76 em seu artigo 182 parágrafo 3 diz que a reavaliação se estende para os
elementos do ativo. Todavia a deliberação da CVM n. 183 de 19/06/95, restringe para o
ativo imobilizado, basicamente para os bens tangíveis. Mas sendo o subgrupo do ativo
imobilizado um dos que mais sofrem variações entre o valor de custo e o valor de
mercado, a contabilidade também assimilou que o procedimento deverá ser realizado
somente para esse subgrupo. A legislação fiscal porém, aceita somente a reavaliação de
ativos permanentes, quando esses tiverem a sua aplicação nos ativos circulantes e
realizável a longo prazo, classificando-a como receita tributável.
O método da equivalência patrimonial esclarece que os resultados,
independentemente da sua distribuição ou não, na empresa controlada/coligada deverão
ser reconhecidos pela companhia controladora, reconhecendo o ajuste no momento que
essas variações são realizadas pela empresa controlada. Consequentemente o valor
patrimonial da acão da empresa controladora será ajustado, bem como o lucro e suas
reservas para distribuição. No caso inverso, se a empresa controlada apresentar um
prejuízo considerável e ela estiver utilizando o método de custo, e também não tiver
constituindo uma provisão para perdas permanentes, esse efeito será totalmente
ignorado na empresa controladora. Todavia pelo método da equivalência patrimonial
essas variações seriam consideradas, ajustando imediatamente o valor patrimonial da
ação da controladora.
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2.24 - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS E RESULTADO DO
EXERCÍCIO
Lucros ou prejuízos acumulados representam o saldo remanescente dos lucros
(ou prejuízos) líquidos apropriados para reservas de lucros e dividendos distribuídos, ou
seja, lucros retidos remanescentes: não distribuídos para os proprietários e sem um
destino certo, isto é não é canalizado para reservas, aumento de capital, etc. Prejuízos
acumulados (saldo devedor) representam o saldo dos resultados (negativos) da empresa,
não absorvidos por reservas anteriormente existentes e que deverá ser compensado com
lucros auferidos futuramente. Esse saldo faz parte do patrimônio líquido na data do
Balanço Patrimonial. A conta de Lucros ou prejuízos acumulados interliga a
Demonstração do Resultado do Exercício com o Balanço Patrimonial.
De acordo com o parágrafo único da instrução CVM n.º 59, de 22 de dezembro
de 1986, artigo 8º, a CVM aborda o tratamento a ser dado no caso de prejuízos
acumulados e as condições em que esta conta apresenta saldo:
"Parágrafo único. Somente poderá haver saldo na conta de prejuízos acumulados
se esgotadas todas as reservas de lucros, inclusive a reserva legal. Os prejuízos
remanescentes, que excederem às reservas de lucros, poderão ser, primeiramente,
absorvidos pelas reservas de capital....."
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Para melhor compreensão da apuração do resultado do exercício, apesar de já ter
sido citado no capitulo I deste trabalho, vale a pena falar sobre demonstração do
resultado do exercício e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
A demonstração do resultado do exercício é a forma de apresentação sucinta da
operação da companhia durante o exercício social. Essa demonstração compreende o
confronto entre os fatores positivos para empresa, denominados receitas, contra os
fatores negativos chamados custos ou despesas . O resultado dessa operação é o
resultado líquido do período. Simplesmente podemos dizer que essa demonstração é o
resultado das receitas menos as despesas da companhia em determinado período. A
demonstração do resultado do exercício tem a finalidade de apresentar o resultado
líquido das operações de uma empresa, obtendo o lucro ou prejuízo, para os
interessados nas demonstrações da companhia.
A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados nada mais é do que uma
demonstração da movimentação contábil, de forma ordenada e racional, da conta de
lucros ou prejuízos acumulados no exercício social. A demonstração de lucros ou
prejuízos acumulados deverá ser preparada logo que o balanço patrimonial tiver sido
finalizado.
2.2.5 - AÇÕES EM TESOURARIA
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A Lei n° 6.404/76 em seu artigo 30 dispõem que "a companhia não poderá
negociar com as próprias Ações", e destaca no mesmo artigo 30 em seu § 1° as
seguintes operações possíveis:
a) de operações de resgate, reembolso ou amortizações de ações;
b) aquisição para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do
saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social ou
recebimento dessas ações por doação;
c) aquisição para diminuição do capital.
A denominação dada as ações da sociedade adquiridas por ela própria é ações
em Tesouraria. A compra das ações da própria companhia aberta deverá obedecer as
normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, sob a pena de tornar
nula a transação, conforme o artigo 30 em seu § 2° da lei 6404/76.
A Instrução da CVM n° 10 de 14/02/1980 onde trata sobre a aquisição de ações
de própria emissão da empresa de capital aberto e que também esclarece o conteúdo das
notas explicativas relativa a esse assunto que deverão ser divulgadas junto com as
Demonstrações Financeiras. A instrução veda a compra das próprias ações nos
seguintes casos:
a) importar diminuição do capital social;
b) requerer a utilização de recursos superiores ao saldo de lucros ou reservas
disponíveis, constantes do ultimo balanço;
c) criar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, condições artificiais de demanda,
oferta ou preço das ações ou envolver praticas não equitativas;
d) tiver por objeto ações não integralizadas ou pertencentes ao acionista controlador;
e) estiver em curso oferta pública de aquisição de suas ações.
A Instrução da CVM n° 10 também salienta que as empresas de capital aberto
não podem manter em tesouraria as suas próprias ações na quantidade superior a 5% de
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cada classe, que esteja no mercado. Considera-se também as ações que são mantidas na
tesouraria de controladas e coligadas.
O saldo de ações que ultrapassarem o total dos lucros acumulados e as reservas,
com exceção da reserva legal, reserva de lucro a realizar, de correção monetária do
capital realizado e a reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído,
deverão ser vendidas no prazo de três meses, contando a partir da aprovação do balanço
onde se apurou o excesso, onde após esse prazo serão devidamente canceladas.
Abaixo segue a definição das seguintes operações:
a) O reembolso de ações e uma operação em que a empresa, em caso de um sócio
dissidente, paga o valor pelas suas ações conforme retrata o artigo 45 da lei
6404/76. O reembolso poderá ser pago através das contas de lucros e reservas,
exceto a legal, ou seja sem a redução do capital social. Mas no prazo de 120 dias
a contar da data da publicação da ata da assembleia, no qual a dissidência foi
anunciada, se não houver a substituição dos acionistas dissidentes "cujas ações
tenham sido reembolsadas a conta do capital social, este considerar-se-á
reduzido no montante correspondente", definido no artigo 45 § 4° da lei das
Sociedades Anônimas.
b) A operação de resgate de ações e definida pela lei 6404/76 artigo 44 § 1° como a
retirada definitiva das ações através do pagamento do seu valor. Este tipo de
procedimento poderá reduzir ou não o capital social.
c) A amortização de ações é a distribuição antecipada aos acionistas do valor
correspondente em caso de liquidação da empresa, consta na lei 6404/76 artigo
44 § 2° que essa amortização devera ser feita "sem a redução do capital social".
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A Lei das Sociedade Anônimas, em seu artigo 182 § 5°, esclarece que "as ações
em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio
liquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição". Conclui-se que
para fins de demonstração de balanço devera ser deduzido da conta de capital ou de
reserva, na qual se foi utilizado o saldo para a operação. Esse tipo de operação pode se
dizer que e como uma devolução do patrimônio liquido, onde a conta que foi registrada
de natureza devedora, devera no balanço vir reduzindo o patrimônio.
Se uma operação com ações se utilizar de uma reserva ou lucros acumulados,
devera ser recalculado o novo valor nominal das ações com base no capital social e na
nova quantidade de ações. Os exemplos abaixo, retirados do Manual de Contabilidade
das Sociedades por Ações- FIPECAPI página 322 e 323, esclarecem o assunto:
Exemplo 1
Capital Social - (500.000 ações de vlr nominal de $10,00 cd, subscritas e
integralizadas) 5.000.000,00
(-) Ações em Tesouraria - 10.000 ações, ao custo de 150.000,00
Capital Liquido 4.850.000,00
______________________________________________________________________
Exemplo 2 - Forma de apresentação do balanço patrimonial onde a aquisição de ações
utilizou os recurso da Reserva Estatutária.
______________________________________________________________________
PATRIMÔNIO LIQUIDO
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CAPITAL SOCIAL -
500.000 ações de vlr nominal de $10,00 cd, subscritas e integralizadas
5.000.000,00
RESERVAS DE CAPITAL 600.000,00
RESERVAS DE LUCROS
Reserva Legal 300.000,00
Reserva Estatutária 600.000,00
(-) 10.000 ações em tesouraria ao custo de (150.000,00)
450.000,00
LUCROS ACUMULADOS 30.000,00
Patrimônio Liquido 6.380.000,00
______________________________________________________________________
As operações com Ações em Tesouraria geraram resultado positivos ou
negativos, mas esse resultado não deverá fazer parte da transações normais da empresa.
Esses resultados não fazem parte da Demonstração de Resultados do Exercício. No caso
de lucro na operação deverá se levar a crédito da Reserva de Capital e no caso do
prejuízo se lançará um debito na mesma Reserva de Capital. As ações da própria
empresa que são adquiridas, serão registradas pelo valor de custo de aquisição e a baixa
pela alienação deverá ser realizada pelo mesmo custo da compra.
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CONCLUSÃO
No decorrer deste trabalho, percebe-se claramente que o Patrimônio Líquido,
considerando como sendo uma informação correta, eficaz e confiável dentro da
contabilidade, tem extrema importância nos processos decisórios de todos os usuários,
quer sejam internos ou externos.
À medida que uma boa evidenciação dos elementos do Patrimônio Líquido
possa auxiliar os interesses dos sócios ou acionistas, estará sendo cumprido a finalidade
principal das demonstrações contábeis, a de ajudar o investidor a avaliar a tendência do
empreendimento.
Neste trabalho o Patrimônio Liquido, sendo uma informação contábil de grande
relevância numa empresa, foi visualizado de todos os ângulos: dentro das
demonstrações contábeis, comparado com o capital de terceiros e finalmente, foi
detalhadamente explicada cada subconta deste grupo.
Foi visto todo embasamento legal no que diz respeito a constituição das
subcontas do Patrimônio Líquido e suas repercussões dentro de uma empresa.
Ficou claro também que, embasado na lei, a decisão da constituição das
subcontas do Patrimônio Líquido depende da individualidade e objetivo de cada
empresa e da visão dos membros da administração e da assembléia geral.
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Pelo Patrimônio Liquido representar os recursos e resultados dos proprietários
de uma empresa, é um ponto de extrema importância para a tomada de decisões. De
acordo com os interesses econômicos, financeiros, comerciais e estruturais, o processo
decisório de cada empresa tomará rumos destintos.
A adequada segregação e movimentação (formação e reversão) das reservas é
importante, particularmente para fins de cálculo do dividendo obrigatório.
Além disso, é muito importante o conhecimento do valor das reservas, que são
ou poderão vir a ser disponíveis para distribuição futura na forma de dividendos,
capitalização ou mesmo para outras destinações.
Como foi visto no trabalho, a constituição de algumas reservas, não as
obrigatórias, são facultativas e vão depender do objetivo de cada empresa, como por
exemplo:
Se o objetivo é de postergar o pagamento do dividendo mínimo obrigatório para
compatibilizar a realização financeira dos lucros com o dispêndio financeiro do
pagamento dos dividendos, tem-se Reservas de Lucro a Realizar;
Se o objetivo é de precaução contra possíveis perdas futuras, cujos fatos
geradores ainda não ocorreram, para normalizar o pagamento dos dividendos de
empresas sujeitas a grandes flutuações de resultados por fatores externos incontroláveis,
tem-se Reservas de Contingências;
Se o objetivo é de expandir suas operações através de grandes projetos e de
longa duração, tem-se Reservas de Lucros para Expansão;
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Se o objetivo é atualizar as variações sofridas entre o valor de custo e o valor de
mercado do ativo imobilizado, tem-se Reservas de Reavaliação.
44
BIBLIOGRAFIA GERAL:
BRAGA, Roberto. Fundamentos e Técnicas de Administração Financeira. 1. ed. São
Paulo: Atlas, 1989
Brasil. Leis, decretos, etc. Lei das Sociedades por Ações. 21. ed. São Paulo: Atlas, 1989
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Harbra, 1984
GOUVEIA, Nelson. Contabilidade Básica. 1. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 1984
IUDÍCIBUS, Sérgio de., MARTINS, Eliseu., GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de
Contabilidade das Sociedades por Ações. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1987
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1987
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Análises de Balanços. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1988
MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 5. ed. São Paulo: Editora Atlas,
1993
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Normas e Práticas Contábeis no Brasil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994
MATARAZZO, Dante C. Análise Financeira de Balanços: Abordagem Básica. 2. ed.
São Paulo: Atlas, 1987
45
MATARAZZO, Dante C. Análise Financeira de Balanços: Abordagem Gerencial. 1. ed.
São Paulo: Atlas, 1988
REIS, Arnaldo Carlos Rezende. Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras. 3.
ed. São Paulo: Saraiva, 1988