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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NO LOCUS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
Por: Claudia Silva Assumpção
Orientador
Prof.ª Flávia Cavalcante
Rio de Janeiro
2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NO LOCUS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Orientação Educacional e
Pedagógica.
Por: Claudia Silva Assumpção
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AGRADECIMENTOS
A Deus por me fazer forte nos momentos de fraqueza e me conceder
determinação e otimismo diante de nebulosas tempestades.
Agradeço de todo coração a Ferreira e Lourdes (in memória), meus pais, pelos
ensinamentos ao longo de minha vida.
Também
Fernando, esposo, pelo apoio e incentivo.
Gabriel e Guilherme filhos amados. Amo vocês!
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DEDICATÓRIA
A todas as pessoas que fizeram e fazem parte
da minha vida.
“Cada pessoa que passa em nossa vida, passa sozinha, é porque cada pessoa
é única e nenhuma substitui a outra. Cada pessoa que passa em nossa vida
passa sozinha, e não nos deixa só, porque deixa um pouco de si e leva um
pouquinho de nós. Está é a prova de que as pessoas não se encontram por
acaso.”
Charles Chaplin
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RESUMO
O presente trabalho objetivou refletir sobre a ação exercida, do Orientador
Educacional na Educação Infantil, evidenciando quais as finalidades na relação
escola-família e qual a importância atribuída pelos pais à escola. O trabalho
está organizado em três capítulos: O primeiro capítulo apresenta a
historicidade da profissão do Orientador Educacional no passado até os dias
atuais. No segundo capítulo faremos um breve panorama sobre o surgimento
da Educação Infantil no Brasil e com houve a troca de paradigmas, que antes
era vista como assistencialista e hoje educacional. Para finalizarmos, o
terceiro capítulo tece algumas considerações sobre o que as leis dizem sobre a
participação das famílias com a Educação Infantil junto à família.
Palavras chaves: Orientação Educacional - Educação infantil - Família
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METODOLOGIA
Para realizarmos este trabalho utilizamos como procedimento metodológico a
pesquisa bibliográfica, com a utilização de livros e documentos legais, que
trouxe reflexões inerentes ao assunto.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
1 - A HISTORICIDADE DO ORIENTADOR EDUCACIONAL NO PASSADO E
NO PRESENTE. 11
1.1 – Breve panorama sobre a História da Orientação Educacional através
das leis. 11
1.2 – O momento Atual 12
CAPÍTULO II
2 - BREVE PANORAMA SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL. 17
2.1 - A troca de paradigmas: assistencialista x educacional 17
2.2 - Rememorando os caminhos das leis 20
CAPÍTULO III
3 - O QUE AS LEIS DIZEM SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS COM
A EDUCAÇÃO ESCOLAR. 27
3.1- Instituição familiar x Instituição educacional construindo relações. 27
3.2 - A Educação Infantil junto à Orientação Educacional. 29
4 - CONCLUSÃO 32
5 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 33
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INTRODUÇÃO
A relação contexto escola e contexto família são de fundamental
importância. A família juntamente com a escola, tem o papel de desenvolver a
sociabilidade, a afetividade e o bem estar físico do educando.
Nessa perspectiva o presente estudo, parte da compreensão histórica
do conceito de Orientação Educacional , objetivando refletir sobre a ação
exercida desse profissional na educação infantil, evidenciando quais as
finalidades na relação escola-família e qual a importância atribuída pelos pais a
escola .
O desejo de realizar esse estudo partiu da minha atuação como
professora da educação infantil. Atuação essa que me fez estar próxima a
tantos consensos posto no cotidiano escolar.
Acredito que essas reflexões tornam-se relevantes na medida em que
contribuem para uma maior compreensão do papel do Orientador Educacional
na educação infantil junto à família, na medida em que contribui para uma
efetivação de ação coletiva (família/escola).
Então busco definir a problemática com as seguintes indagações:
• Qual a importância do Orientador Educacional no cotidiano da educação
infantil junto à família?
• Qual a função do Orientador Educacional a partir das atuais Diretrizes
Nacionais da Pedagogia?
Estaremos fundamentando esse estudo sobre a práxis do Orientador
Educacional no cotidiano da educação infantil principalmente com os
seguintes autores: GIACAGLIA , PENTEADO (2010) E GRISPUN (2011).
Vale ressaltar que ao longo desse estudo recorremos a outros autores
na medida em que sentimos necessidade de melhor fundamentar os
elementos que estão ligados a Orientação Educacional na educação infantil.
Recorremos a ABRAMOWICZ (1999), OLIVEIRA (2002) E KRAMER
(1995) onde encontramos suporte histórico para falarmos sobre a Educação
Infantil.
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Como estamos trabalhando com a família vimos à necessidade de
dialogarmos com: ARANHA (2002), GOBBO (2000) E LIBÂNEO (2000).
O presente estudo irá adotar uma abordagem metodológica. O que
possibilitará o acesso às informações para alcançar os objetivos propostos.
Desse modo, o trabalho estará assim estruturado:
• O primeiro capítulo apresenta a historicidade da profissão do Orientador
Educacional no passado até os dias atuais.
• No segundo capítulo faremos um breve panorama sobre o surgimento
da Educação Infantil no Brasil e como houve a troca de paradigmas, que
antes era vista como assistencialista e hoje educacional.
Para finalizarmos, o terceiro capítulo tece algumas considerações sobre
o que as leis dizem sobre a participação das famílias com a Educação Infantil
junto à família.
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CAPÍTULO I
1. A Historicidade do Orientador Educacional no
passado e no presente.
O Orientador Educacional tem um papel importante a desempenhar no
processo educativo do educando. Sendo assim esse profissional necessita
conhecer a história e as conquistas dessa profissão.
A fim de contribuir para esse conhecimento, faremos um mapeamento
da história da Orientação Educacional no Brasil.
Segundo GRINSPUN
No curso da história da Orientação Educacional, seu significado vai sendo tecido na dimensão do contexto histórico, como o qual mantém estreitas relações. A multiplicidade de sentido do que é orientar, a diversidade de interpretação dessa área com os domínios dos campos que estruturam, como a Orientação Vocacional, escolar e outras, tornam seu conhecimento complexo e instigante. Afinal, o que é orientar? Para que se orienta? Por que se orienta? Questões básicas na busca de um conceito mais preciso. (2011, p. 22).
Muitas mudanças e transformações ocorreram desde o inicio dessa
profissão até hoje. Essas mudanças sempre estiveram atreladas as políticas
educacionais vigentes nos diferentes momentos históricos. Nesse sentido
GRINSPUN nos diz:
[...] anteriormente, pode-se dizer que, se antes cabia ao orientador ser uma figura “neutra” no processo educacional, para “guiar os jovens em sua formação cívica, moral e religiosa”, hoje, espera-se um profissional comprometido com sua área, com a história de seu tempo e com a formação do cidadão. (2011, p.22).
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1.1 – Breve panorama sobre a História da Orientação
Educacional através das leis.
A orientação educacional no Brasil teve uma grande trajetória mantendo
durante esse processo estreita relação com as tendências pedagógicas. De
acordo com a história vigente.
Como nos relata GRINSPUN (2011),
[...] No Brasil a orientação educacional teve inicio em 1924, no Liceu de Artes e ofícios de São Paulo.[...] Em 1931, Lourenço filho criou o primeiro serviço público de Orientação Profissional no Brasil. Pela Reforma Capanema, a Lei Orgânica do Ensino Industrial institui o Serviço de Orientação Educacional. O Brasil foi o primeiro país no mundo a ter a Orientação Educacional proclamada obrigatória através de documento legal. (p.22 – 23)
É importante destacar que o curso principal da Orientação Educacional
seria o ensino técnico ligado a Orientação Profissional. Segundo a referida
autora
Com a Lei de Diretrizes e base da Educação Nacional, em 1961, a Orientação volta a ter lugar de destaque legal na Educação Brasileira, com a inclusão de um capítulo, ressaltando-se, agora, a formação de orientadores educacionais para os cursos primário e secundário, Embora a LDB caracterize esses dois tipos de orientadores, na verdade ocorre uma ênfase da Orientação no ensino médio. (p.29)
Como podemos perceber a Lei nº4024/61 estabelece normas para a
formação do Orientador Educacional diferenciando o ensino médio do ensino
primário.
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Dentro desse mesmo contexto a LDB nº5692 de 1971, traz uma nova
redação. O Orientador Educacional é um auxiliador no trabalho educativo que
compete à escola, trabalhando como um elo entre a escola e a família.
Para compreendermos melhor essa nova estrutura nesse período
GRINSPUN (2011), afirma que:
Ingenuamente, em um primeiro momento, a Orientação foi vista como uma decisão importante dos Legisladores, que lhe deram um lugar de destaque, através do artigo 10 da Lei n. 5692/71, instituindo-a obrigatoriamente nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus. O que se pretendia, na realidade, era confirmar um ensino profissionalizante, obrigatório que, através do aconselhamento vocacional, ofereceria a oportunidade de escolha de uma profissão futura, compatível com as necessidades do mercado de trabalho.
1.2 – O momento Atual
Hoje a Orientação Educacional no discurso de GRINSPUN (2011),
[...] caracteriza-se por um trabalho muito mais abrangente, no sentido de sua dimensão pedagógica. Possui caráter mediador junto aos demais educadores, atuando com todos os protagonistas da escola no resgate de uma ação mais efetiva e de uma educação de qualidade nas escolas. O orientador está comprometido com a formação da cidadania dos alunos, considerando, em, especial, o caráter da formação da subjetividade. [...] reforça-se, hoje, o enfoque coletivo, [...] sem, entretanto, perder de vista que esse coletivo é composto por pessoas, que devem pensar e agir a partir de questões contextuais, envolvendo tanto, contradições e conflitos, como realizações bem sucedidas. Busca-se conhecer a realidade e transformá-la, para que seja justa e humana. (p.35)
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No que se refere aos aspectos legais, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº9394/96, não prevê em seus artigos a obrigatoriedade da
Orientação educacional, porém através do caminho percorrido e a partir da
amplitude e relevância com toda a escola, o trabalho de orientação busca
torna-se uma prática comprometida e com papel significativo com todos os
participantes do cotidiano escolar.
Porém na referida Lei no seu Artigo 64 diz que:
A formação dos profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para educação básica,(grifo nosso), será feita em curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Contudo, as atuais Diretrizes Nacionais para Pedagogia (2006) define o
curso de pedagogia como curso de licenciatura plena, superando a
fragmentação da visão de especialista x docente e a problemática das
habilitações.
Diante desse horizonte histórico de desenvolvimento das funções do
orientador, hoje se encontra um momento de busca por uma
reconceitualização do que vem a ser o Orientador Educacional.
Após mapearmos a historicidade do orientador educacional, passamos a
um breve panorama sobre a Educação Infantil.
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CAPÍTULO II
2. BREVE PANORAMA SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL.
O delineamento da história da educação infantil por pesquisadores de
muitos países tem evidenciado que a concepção da infância é uma construção
histórica e social, coexistindo em um mesmo momento múltiplas ideias de
criança e de desenvolvimento infantil. Essas ideias, perpassadas por quadros
ideológicos em debate a cada momento, constituem importante mediador das
práticas educacionais com crianças até seis anos de idade na família e fora
dela.
Para ABRAMOWICZ (1999), Creche, Escola Maternal, Sala de Asilo,
Escola de Tricotar, Jardim de Infância, Pré-Primário, Pré-Escola, Educação
Infantil foram alguns nomes dados ao longo da História, as instituições de
educação de crianças pequenas. O nome e a concepção norteadora da prática
educacional dessas instituições mantém relação direta com a concepção de
infância vigente na época e com a classe a qual se destinava a instituição. O
que cada momento histórico constrói, reserva e atribui como “função” e período
da infância, estabelecem tarefas a essas instituições educativas. Ainda para
ABRAMOWICZ (1999), isto significa dizer que ser criança e vivenciar uma
infância nem sempre foram às mesmas coisas. E que Educação Infantil
também teve vários significados no decorrer da História.
No momento da consolidação da educação infantil como um direito da
criança, conhecer a história das instituições e das políticas públicas na área,
traçada dentro das demais lutas sociais, pode nos mostrar novos caminhos, se
soubermos compreender as condições em meio às quais elas foram
administradas.
A história da educação Infantil em nosso país tem de certa forma, acompanhado a história dessa área no mundo, havendo
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é claro, características que lhe são próprias. Até metade do século XX, o atendimento de crianças pequenas longe da mãe em instituições como creches ou parques infantis, praticamente não existiam no Brasil. No meio rural, onde residia a maior parte da população do país na época, famílias de fazendeiros assumiam o cuidado com inúmeras crianças órfãs ou abandonadas, geralmente frutos da exploração sexual da mulher negra e índia pelo senhor branco. Já na zona urbana, bebês abandonados pelas mães, por vezes legítimos de moças pertencentes à família com prestígio social, eram recolhidos nas “rodas de expostos” existentes em algumas cidades desde o inicio do século XVIII. (OLIVEIRA, 2002. P.91)
Essa situação mudaria um pouco a partir da segunda metade do século
XIX, período da abolição da escravatura no país, quando se intensificava a
migração para zona urbana das grandes cidades e surgem condições para
certo desenvolvimento cultural e tecnológico e para a proclamação da
República como forma de governo.
Segundo OLIVEIRA (2002), no período anterior à proclamação da
República, observam-se iniciativas isoladas de proteção à infância, muitas
delas orientadas ao combate as altas taxas de mortalidade infantil da época,
com a criação de entidades de amparo. Além disso, a abolição da escravatura
no Brasil deu lugar a novos problemas relativos ao destino dos filhos de
escravos, que já não iriam assumir a condição de seus pais. Por outro lado,
convergiu para o aumento do abandono de crianças e para a busca de novas
soluções para o problema da infância. A criação de creches, asilos e
internatos, era visto na época como instituições semelhantes e determinadas a
cuidar das crianças pobres.
O que se observa nas soluções apontadas é a presença de um discurso
de medicamentos a respeito da assistência as crianças, a qual atribuía à
família culpa pela situação de seus filhos. Por outro lado, o projeto social da
construção de uma nação moderna, presente no final do século XIX, reunia
condições para que fossem equiparadas, pelas elites do país, as regras de
procedimentos da educação no Movimento das Escolas Novas, organizados no
centro das transformações sociais que começaram na Europa e trazidos ao
Brasil pela influência americana e europeia. O jardim de infância, um desses
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“produtos” estrangeiros, foi recebido com entusiasmo por alguns setores
sociais. (OLIVERIA, 2002).
A ideia de “jardim de infância”, ainda assim, gerou muitos conflitos entre
os políticos da época, a autora acrescenta que houve inúmeras críticas, já que
as achavam idênticas as salas de asilo francesas, entendidas como locais de
mera guarda das crianças. Outros a defendiam por acreditarem que teriam
vantagens para o desenvolvimento infantil, sob a influência dos escolanovistas.
A polêmica era a discussão de que, se os jardins de infância tinham objetivos
de caridade destinavam-se aos mais pobres, não deveriam ser mantidos pelo
poder público.
Ainda segundo a autora, enquanto o assunto era discutido, eram criados
em 1875 no Rio de Janeiro e em 1877 em São Paulo, os primeiros jardins de
infância sob os cuidados de entidades privadas e, apenas alguns anos depois,
os primeiros jardins de infância públicos, que, contudo, dirigiam seu
atendimento para as crianças dos trechos sociais mais felizes com o
desenvolvimento de uma programação pedagógica inspirada em Froebel.
A inquietação para OLIVEIRA (2002), nesse período com os menores
das camadas sociais mais pobres também eram incansáveis na imprensa e
nos debates legislativos. Enquanto Rui Barbosa considerava o jardim de
infância como primeira etapa do ensino primário e apresentou em 1882, um
projeto de reforma de ensino do país diferenciava das salas de asilo, escolas
infantis e jardins de infância, observava-se, igualmente, o fortalecimento de
movimento de proteção à infância, que parti de uma visão preconceituosa
sobre a pobreza, defendendo um atendimento caracterizado como favor aos
menos favorecidos. Como afirma OLIVEIRA:
Nesse momento já aparecem algumas posições históricas em face da educação infantil que iriam se arrastar até hoje: o assistencialismo de uma educação compensatória aos desafortunados socialmente. Planejar um ambiente promotor da educação era meta considerada com dificuldade. (2002, P.93)
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O assistencialismo, ainda hoje, se configura como um “Avanço Histórico a
ser superado”, no cotidiano da educação infantil. Ma, é valido ressaltar que
políticas públicas, pesquisadores e professores se manifestam a favor de
possibilidades à superação de práticas que não contribuem para o ensino
qualitativo da Educação Infantil.
2.1 - A TROCA DE PARADIGMAS: ASSISTENCIALISTA X EDUCACIONAL
No período colonial e imperialista da história do Brasil, até 1920 instituições
tinham um caráter totalmente filantrópico, era caracterizado pela dificuldade de
acesso a elas.
De acordo com a Enciclopédia livre1 (2007), na década de 30, o Estado
assumiu o papel de buscar incentivo (financiamento) de órgãos privados, que
viriam a colaborar com a proteção da infância. Diversos órgãos voltados à
assistência infantil foram criados, como: Ministério da Saúde, Ministério da
Justiça e Negócios interiores, Previdência Social e Assistência Social,
Ministério da Educação e também a iniciativa privada. Nesta década passou-se
a preocupar-se com a educação física e higiene das crianças como fator de
desenvolvimento das mesmas, tendo como principal objetivo o combate à
mortalidade infantil. KRAMER acrescenta que, nesta época iniciou-se a
organização de creches, jardins de infância e pré-escolas de maneira
desordenada e sempre numa perspectiva emergencial, como se os problemas
infantis criados pela sociedade, pudessem ser resolvidos por essas
instituições. Em 1940 surgiu o Departamento Nacional da Criança, com o
objetivo de ordenar atividades dirigidas à infância, maternidade e adolescência,
sendo administrado pelo Ministério da Saúde. Na década de 50, havia uma
forte tendência médico-higiênico do Departamento Nacional da Criança,
desenvolvendo vários programas e campanhas visando:
1 Disponível em: <HTTP: // PT. Wikipedia.Org/wiki/Educa%C3%A7%C3%A3o_Infantil>.Acesso em: 5 jum.2012.
18
[...] combate à desnutrição, vacinação e diversos estudos e pesquisas de cunho médico realizadas no Instituto Fernandes Figueira. Era também fornecido auxílio técnico para criação, ampliação ou reformas de obras de proteção materno-infantil do país basicamente hospitais e maternidades (KRAMER, 1995, P.65).
Ainda segundo a mesma Enciclopédia (2007), na década de 70 temos a
promulgação da lei nº 5692, de 1971, a qual faz referência à educação infantil,
dirigindo-a como ser conveniente à educação em escolas maternais, jardins de
infância e, instituições de iguais valor. Em outro artigo é lembrado, que
empresas particulares, as quais têm mulheres com filhos menores de sete
anos, ofereçam atendimento (educacional) a estas crianças, podendo ser
auxiliadas pelo Poder Público. Tal lei recebeu inúmeras críticas quanto a sua
pouca solidez, sua dificuldade na realização, pois, não havia um programa
mais específico para encorajar as empresas à criação das pré-escolas.
(KRAMER apud Enciclopédia LIVRE, 2007).
Segundo OLIVEIRA (2002), o argumento econômico e político das
décadas de 70 e 80 abrigaram movimentos operários e feministas no quadro
de luta pela democratização do país e do combate às desigualdades sociais,
evidentes. No processo de abertura política que marcou o final de regime
militar, a fim de dar solução às tensões sociais encobertas no país, foram
tomadas medidas para aumentar o acesso da população mais pobre à escola
(pré-primário e segundo grau) e sua permanência nela, garantindo a ocorrência
de aprendizados básicos.
O ponto que era discutido a respeito da creche, nos grandes centros
urbanos, estava se agravando. Tinham baixos salários e falta de extensão de
serviços de infraestrutura urbana para o atendimento às necessidades sociais.
A grande população de mães fizeram reivindicações porque precisavam
trabalhar fora de casa para o sustento da família, que ficou muito mais intenso
no final dos anos 70, a necessidade da creche como um direito do trabalhador
e dever do Estado. Nessa perspectiva OLIVEIRA nos diz:
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Isso criou pressões sobre o poder público. Desses movimentos, o resultado foi a elevação, naqueles centros, do número de creches diretamente mantidas e geridas pela administração pública e a multiplicação de creches particulares conveniadas com o governo municipal, estadual ou federal. (2002, p. 112-113).
O aparecimento de creches comunitárias se deu por iniciativa da própria
população. Por muitas vezes eram desligados do suporte do governo e
administradas pelos próprios usuários, a maior parte pertencentes á classe
média, ou recebiam verbas públicas para atendimento de crianças de famílias
de baixa renda. O trabalho pedagógico era sólido, concretizado através de
muitas experiências que foram marcadas pela preocupação do avanço na
prática que abrangia muitas pessoas com o intuito de resgatar a cultura
popular das comunidades atendidas. “Em relação ao trabalho pedagógico, no
inicio da década de 80, muitos questionamentos eram feitos pelos técnicos e
professores acerca dos programas de cunho compensatório e da abordagem
da privação cultural na pré-escola.” (ibidem, p.114).
Segundo a mesma autora supracitada, o período foi marcado por um
grande questionamento político, feito pelos educadores, acerca da
possibilidade de o trabalho realizado em creches e pré-escolas alicerçar
movimentos de luta contra desigualdades sociais. Voltou à discussão das
funções da creche e da pré-escola e a elaboração de novas programações que
rompessem com a concepção meramente assistencialista e/ou compensatória
acerca dessas instituições, propondo-lhes uma função pedagógica que
enfatize o desenvolvimento linguístico e cognitivo das crianças.
A escola pública foi marcada pelas lutas a favor da democratização,
somadas também por pressões de movimentos feministas e sociais,
reivindicações por creches e principalmente por uma educação de qualidade.
É interessante ressaltar a importância das leis, que veremos Mais a
diante, para que se tenha embasamento legais diante de tantos
questionamentos e rupturas que geram em torno da educação infantil no
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Brasil, bem como proporcionar o atendimento da mudança paradigmática das
instituições infantis: do assistencialismo ao educacional.
Conclui-se assim que existem vários documentos oficiais que legitimam
a importância de se entender a Educação Infantil como espaço Educacional
preocupado com o desenvolvimento da criança.
2.2 - REMEMORANDO OS CAMINHOS DAS LEIS
De acordo com RCNEI (1998), a prática da educação infantil deve se
organizar de modo que as crianças desenvolvam as seguintes capacidades:
ü desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez
mais independente, com confiança em suas capacidades e
percepção de suas limitações;
ü descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas
potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos
de cuidados com a própria saúde e bem estar;
ü estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças,
fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas
possibilidades de comunicação e interação social;
ü estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais,
aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista
com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes
de ajuda e colaboração;
ü observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade,
percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e
agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que
contribuam para sua conservação;
ü brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos
e necessidades;
ü utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e
escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de
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comunicação, de forma a compreender e ser compreendido,
expressar suas ideias, sentimentos, necessidades e desejos e
avançar no seu processo de construção de significados,
enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva;
ü conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes
de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a
diversidade. (RCNEI 1998, p.63)
As novas propostas da legislação, referentes à Educação Infantil, são
consideradas um avanço para todos os que lutavam por reconhecimento da
Educação Infantil e pela qualidade do atendimento à infância, preveem ações
diferenciadas.
De acordo com ROSSETTI (2003), a Constituição Federal de
05/10/1988, representa uma das contribuições mais valiosas na garantia de
nossos direitos.
Com a educação infantil não foi diferente. A Constituição Federal a
coloca como um dever do Estado. O artigo 208, inciso IV, diz o seguinte: Artigo
208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia
de: inciso IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis
anos de idade.
A Constituição Federal de 1988 também define a educação infantil como
um direito da criança e uma opção da família. Assim, ao iniciar com precisão o
dever do Estado no atendimento às crianças de 0 a 6 anos, a Constituição
promoveu um notável crescimento de políticas públicas para essa faixa etária.
Para atender a demanda, foram criadas mais instituições. Foram feitos novos
programas e ações que tiveram que ser desenvolvidos, para suprir a uma
clientela diferente: uma criança e uma família que teriam direitos garantidos.
Segundo ROSSETTI (2003), essa forma de pensar a função e os
personagens da educação infantil, é reafirmada na principal lei referente aos
direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros: O Estatuto da Criança e
do Adolescente. O ECA.
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O Estatuto da Criança e do adolescente foi promulgado dois anos após a Constituição Federal, em 1990. Essa lei, comumente chamada de ECA, recebeu o numero 8.069. nela , o dever do Estado em relação à educação infantil é descrito no artigo 54, inciso IV, da mesma forma como está na Constituição Federal.
Para dar sequencia as lutas, O ECA também foi resultado da pressão
que foi exercida pela colaboração de diferentes setores sociais, principalmente
aqueles ligados diretamente ao atendimento, na Constituição Federal, o artigo
227, que coloca a criança e o adolescente como prioridade nacional. O ECA é
a regulamentação desse artigo.
A lei de Diretrizes e Base da Educação é de dezembro de 1996. Quando
foi promulgada, recebeu o número 9.394 e afirma que:
A criança é cidadã agora, e não somente no futuro. Portanto, deve ser respeitada enquanto ser em desenvolvimento, com necessidades e características especifica. Com a LDB, os direitos da criança, no que diz respeito á educação, assegurados na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, transformaram-se em diretrizes e normas que deverão ser regulamentadas em uma série de procedimentos, Com isso, a LDB pretende valorizar as atividades desempenhadas nas creches e pré-escolas, ressaltando a integração do cuidado com a educação. (ROSSETTI, 2003, p.185).
São apresentados e discutidos a seguir os artigos mais importantes
sobre a educação infantil na nova LDB:
ü “Artigo 21. A educação escolar compõe-se de:
I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio;
II – educação superior”
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É importante ressaltar neste artigo, que a educação infantil, é parte
integrante do sistema de ensino. A lei reconhece que as creches e pré-escolas,
ao cuidares das crianças, desempenham um papel importante em seu
desenvolvimento e educação.
Assim como já foi comentado, não é apenas um lugar adequado para a
mãe deixar o filho enquanto trabalha. A nova lei entende que a educação já
começa nos primeiros anos de vida, e é papel das creches e pré-escolas
participar desse processo junto com a família e a comunidade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, em seus
artigos 29 a 31, passa a Considerar a Educação Infantil como a primeira etapa
da Educação Básica, destinada a criança de idade entre 0 a 6 anos, como
podemos verificar:
Artigo 29 – A Educação infantil, primeira etapa da educação, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Artigo 30 – A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes para criança de até 3 anos de idade. II – pré-escolas para crianças de até
Para ROSSET (2003), apesar de a LDB trazer tantas mudanças, ela
sozinha não é suficiente para transformar a realidade da educação brasileira.
Só o esforço de todos para concretizar suas propostas levará um atendimento
de qualidade a nossas crianças.
As novas definições legais apontam para caminhos que levam a uma
Educação Infantil pautada na associação entre as ações de cuidado e
educação para criança de zero a seis anos. Nesse sentido para consolidação
da Educação Infantil enquanto direito das crianças, é necessário um
investimento em políticas públicas para a área que levem em consideração a
história da mesma.
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Dessa forma foi elaborado o Referencial Curricular Nacional para
Educação Infantil (RCNEI), que estabelece algumas metas qualitativas
capazes de contribuir para o desenvolvimento integral da criança, conduzindo-
a na construção da sua identidade para que possa reconhecer-se enquanto
cidadã e ter assegurando seu direito à infância.
Assim é importante que todos os educadores conheçam o seu teor, pois
ele orienta sobre os aspectos mais relevantes na busca de um atendimento de
qualidade na educação infantil, demonstrando, através de exemplos, diversas
formas adequadas de organizar, conduzir e avaliar seu trabalho junto às
crianças e famílias.
Frente a esse panorama de leis veremos no próximo capítulo algumas
reflexões sobre a Orientação Educacional junto à família.
25
CAPÍTULO III
3. O QUE AS LEIS DIZEM SOBRE A PARTICIPAÇÃO
DAS FAMÍLIAS COM A EDUCAÇÃO ESCOLAR.
É pertinente que busquemos nas leis a colocação feita sobre a família,
para podermos analisar o que verdadeiramente compete à família e o que
compete a escola. Começaremos pela Constituição da República Federal de
1988, onde se destaca os seguintes artigos:
Artigo. 45 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança, ao adolescente e ao idoso, com absoluta prioridade, direito á vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito [...] Artigo. 46 – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher e a comunidade formada por pai, mãe ou qualquer dos ascendente ou descendente. Artigo. 47 – Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos ou qualificações, proibidas quaisquer designação discriminatórias relativas à filiação, garantindo o Estado acesso gratuito aos meios ou recursos necessários à determinação da paternidade ou maternidade.
No que tange à educação, a Constituição Federal não cita
especificamente à criança numa situação escolar. E quando se fala em família
é a formada nos moldes tradicionais. “Tal concepção é fruto da influência
sócio-religiosa, que concebia o casamento com nítido interesse procriativo e a
continuidade da família, em que todos os participes tinham seus papéis bem
definidos” (GOBBO, 2000, p. 01).
Hoje sabemos que não há somente famílias ditas tradicionais e para
escola, família deve ser o grupo de pessoas que moram que apoiam o aluno,
sem necessariamente ser um pai e uma mãe, pois segundo o mesmo autor
“família é um fato natural, o casamento é uma convenção social. Não mais se
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distingue a família pela existência do matrimônio” (GOBBO, 2000, p. 02)”.
A lei maior, a Constituição Federal cita:
Artigo. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, como absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Juntamente a este artigo, podemos citar a LDB de 1996.
Artigo. 2 – A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade, e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o livre desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício de sua cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Os dois artigos retratam a validade da família e do Estado para
assegurar os direitos da criança, não só a educação, ma também as outras
necessidades, na sua integridade. O artigo da LDB por ser uma lei específica
da educação está mais voltado para sua finalidade.
Voltando a Constituição Federal, “Artigo. 229 – Os pais têm o dever de
assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de
ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Esse artigo
coloca o real papel dos pais com os filhos, não especificando em relação à
educação escolar, mas generalizando o seu dever.
A LDB em seu Artigo. 6 nos diz que: “É dever dos pais ou responsáveis
efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino
fundamental”.
27
O Eca (Estatuto da criança e do adolescente de 1990) nos define que:
Artigo. 55 – “Os pais ou responsáveis tem obrigação de matricular seus filhos
ou pupilos na rede regular de ensino”
A família deve buscar assegurar esse direito; caso não consiga vaga, o
Estado deve intervir e solucionar o caso.
O Artigo. 12 – inciso VI da LDB reza ser dever da escola articular-se
com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade
com a escola; e o inciso VII diz que é dever da escola informar os pais e
responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como a
execução de sua proposta pedagógica.
Esses artigos são de grande importância, pois mostram a necessidade
dessa articulação (família x escola). A escola deve promover meios que levem
a família ao entusiasmo a escola, contribuindo no que for preciso. Fazendo
com que a família entenda a importância do acompanhamento, da frequência,
do rendimento e, sobretudo conhecendo a proposta pedagógica da escola.
A família que sabe da importância de sua participação na escola, ajuda,
influencia e contribui. Divulgar as leis é criar uma oportunidade de trazer às
famílias a participação.
3.1 - INSTITUIÇÃO FAMILIAR X INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL.
CONSTRUINDO RELAÇÕES.
A família desempenha um papel importante na formação do individuo,
pois permite e possibilita a constituição de suas necessidades. Ela coma toda
instituição social, apesar dos conflitos é a única que engloba o indivíduo em
toda a sua história de vida pessoal. E como nos diz PRADO (1981) “a família
não é um simples fenômeno natural, mas pelo contrário, é uma instituição
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social que varia no tempo e apresenta formas e finalidades diferentes
dependendo do grupo social em que esteja”.
É a família a maior responsável na educação dos indivíduos, por estar
em constante contato fase ao seu desenvolvimento. No que se refere à escola,
não podemos compreender o processo educativo da criança separado do
contexto sócio-histórico, pois o meio exerce influência no desenvolvimento
humano.
Juntos a família e a escola constituem-se como referência fundamental
para formação do educando e é nessa articulação que a educação acontece
de forma insubstituível. É necessário que haja a aproximação desses dois
contextos a partir de uma ação coletiva.
Apesar de haver diferenças distintas entre as obrigações da família e da
escola, há também responsabilidades e objetivos comuns às duas. Como
afirma LIBÂNEO:
Educação é o conjunto de ações, processos, influências, estruturas que intervêm no desenvolvimento humano de indivíduo e grupo na relação ativa com o ambiente natural e social, num determinado contexto de relações entre grupos e classes sociais. (LIBÂNEO, 2000. P. 22)
Nesse sentido a necessidade de uma participação efetiva das famílias
nas instituições escolares, vem sendo discutida com maior ênfase. Tal
preocupação pode ser visualizada nas propostas presentes na legislação
educacional vigente, como relatamos no inicio do capítulo.
Entretanto, a escola tem encontrado dificuldades em assimilar as
mudanças sociais e familiares e incorporar as novas tarefas que a ela têm sido
delegadas, embora isso não seja um processo recente. No entanto, a escola
precisa ser pensada como um caminho entre a família e a sociedade, pois
tanto a família quanto a sociedade voltam seus olhares exigentes sobre ela. A
escola é para a sociedade uma extensão da família, porque é através dela que
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a sociedade consegue influência para desenvolver e formar cidadãos críticos e
conscientes.
É dentro desse contexto família x escola que iremos falar sobre a
importância do orientador educacional especificamente na Educação Infantil.
3.2 - A EDUCAÇÃO INFANTIL JUNTO A ORIENTAÇÃO
EDUCACIONAL
A Educação Infantil tem o objetivo de promover o desenvolvimento
pleno da criança e sua integração, por isso é considerada como fase
fundamental no processo de aquisição de conhecimento, de mudança e
desenvolvimento cognitivo.
Dada à complexidade desta tarefa, o apoio do orientador educacional
para cooperar com o trabalho do professor e analisar as características de
cada criança. Ingrediente fundamental para um planejamento de ações
educativas que promovam a adequação das práticas pedagógicas aos
objetivos da instituição. Porém vale ressaltar segundo (GIACAGLIA E
PENTEADO, 2011).
No que concerne às escolas destinadas a pré-escolas, não se encontram na legislação indícios de que tenha havido, em algum momento, preocupação com a OE para essa faixa etária de alunos. A falta de tal cogitação se deve, muito provavelmente, à observação do funcionamento dessas escolas e também as razões de ordem econômicas. (p. 89)
O orientador educacional segundo as autoras pode atuar na educação
infantil da seguinte maneira:
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[...] ajudar ou orientar as professoras, por ocasião do primeiro contato dos alunos com a escola, o que pode ocorrer com as crianças de diferentes idades, a recepcioná-los, contribuindo para facilitação da adaptação deles, tornando-a menos traumática, bem como confortar as mães, normalmente apreensivas nessa ocasião. Poderia programar uma recepção para os pais, incluindo a realização de palestras nas quais ele s seriam informados sobre a escola, sua filosofia, seus objetivos, regras, horários, facilidades, comunicação com a família da criança, condução, segurança, eventual atendimento médico [...] e outras dúvidas levantadas pelos pais. Caso se tratasse de escolas de grande porte, ele poderia organizar um passeio de reconhecimento dos setores da escola que estes alunos deverão conhecer e frequentar. (p. 89 – 90).
Para que essas ações sejam efetivadas o orientador educacional
precisa conhecer a filosofia da escola e, o seu funcionamento e a comunidade
que está inserido. Diante desses fatores (GIACAGLIA E PENTEADO, 2011)
nos diz que:
Cabe, portanto, ao Or. E. participar do planejamento não apenas no que diz respeito especificamente ao cargo que ocupa , mas também como um todo. Participando do planejamento e da caracterização da escola e da comunidade, o Or.E poderá contribuir, significativamente, para decisões que se referem ao processo educativo.É importante que o Or.E participe, pois, ativamente de todas as decisões de ordem técnica a serem tomadas, em âmbito escolar, em razão do seu preparo, das suas funções e do seu conhecimento da escola,da comunidade e do alunado, visando a um melhor atendimento á educação integral do alunado.(p.102)
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De acordo com a citação a cima o orientador educacional deve traçar
objetivos a serem trabalhados de acordo com a realidade da escola, aplicando
projetos que envolvam a família e toda a comunidade em prol do
desenvolvimento integral da criança, contribuindo para a construção de sua
autonomia e cidadania.
Tendo o aluno como seu principal objeto de trabalho, e em vista as
novas transformações nos contextos sociais, econômicos e políticos, que estão
resultando em novas demandas e desafios na educação e consequentemente
em novas necessidades e um novo perfil de aluno, percebe-se a relevância do
profissional de orientador educacional no espaço escolar da Educação Infantil.
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4. CONCLUSÃO
O momento de finalização de um trabalho é sempre muito confuso, pois
a sensação que tenho é que está sempre faltando alguma coisa. Esse
momento é permeado de sentimento de cansaço, alívio e muito orgulho por ter
chegado ao fim de mais um ciclo.
Diante do trabalho realizado, pude observar que a orientação
educacional, sendo uma prática social, não pode restringir-se a ser puramente
teórica, sem compromisso com a realidade local e com o mundo em que sua
clientela esta inserida, pois cada comunidade escolar é única, sendo diverso o
seu modo de ver o mundo, de agir em cada situação e de encarar
acontecimentos de formas distintas.
No que se refere às ações que o orientador desenvolve para a
aproximação família e escola, pode-se considerar que é uma tarefa realizada
em longo prazo, aonde vai desde a identificação e compreensão das
características individuais dos alunos até a promoção de atividades que atrai a
família para o contexto escolar.
Foi possível visualizar uma série de hipótese sobre o tema apresentado
possibilitado a parti das consultas feitas em livros e documentos legais.
Permitindo assim, respostas para o objetivo proposto, o de refletir sobre a
atuação da Orientação Educacional junto à família na Educação Infantil.
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5. Referencias Bibliográficas
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para crianças de zero a seis anos. 2. Ed. São Paulo: Moderna, 1999. V. 1.
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nacional. Diário Oficial da União. Brasilia. DF: 23 de dezembro de 1996.
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Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil,
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Princípios, histórico, legislação, técnicas e instrumentos / Lia Renata Angelini
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GRINSPUN, Mírian P. S. Z. A orientação educacional: conflito de
paradigmas e alternativas para a escola/ - 5. Ed. São Paulo: Cortez, 2011.
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OLIVEIRA, Zilma Ramos. Educação Infantil: fundamentos e métodos – São
Paulo: Cortez, 2002.
PRADO, Danda. O que é família. São Paulo: Brasiliense, 1981.
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