VIII Congresso Consad: Apresentação Organizações Sociais Interfederativas

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Organizações Sociais Interfederativas – Um novo fenômeno

Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior

Glauco da Costa KnoppDulcilene Claudia Xavier

VIII Congresso

CONSAD

de Gestão Pública

O QUE SÃO OSSão entidades privadas

sem fins lucrativos (ou

econômicos) com

características estatutárias

especiais (em especial no

Conselho de

Administração)

qualificadas (tituladas)

como organização social.

Decisão ADI 1923/DF

A Lei nº 9.637/98 “é Constitucional”, com

os seguintes ajustes:

•procedimento de qualificação e

celebração do contrato de gestão e as

hipóteses de dispensa de licitação para

contratações e outorga de permissão de

uso sejam conduzidos de forma pública,

objetiva e impessoal, com observância

dos princípios do caput do art. 37 da

CF/88.

Decisão ADI 1923/DF

As atividades de ensino, pesquisa

científica, desenvolvimento tecnológico,

proteção e preservação do meio

ambiente, cultura e saúde podem ser

executadas pelo Poder Público direta ou

indiretamente, e, dentre estas, por OS;

Decisão ADI 1923/DF

• contratos a serem celebrados pela OS com terceiros e seleção de pessoal, com

recursos públicos, sejam conduzidos nos

termos do regulamento próprio, a ser

editado por cada entidade;

• recursos públicos transferidos a título de

fomento continuam públicos; e

• reiterar o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, sobre

verbas e bens públicos.

Leis de OS nos Estados

Áreas / União,

Estados e Distrito

Federal

UN AC AL AP AM BA CE DF ES GO MAMT MS MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO

Ensino

Pesquisa Científica

Desenvolvimento

Tecnológico

Meio Ambiente /

Flora e Fauna /

Desenvolvimento

Sustentável

Cultura / Patrimônio

histórico e artístico

SAÚDE

Assistência Social /

Ação Social

Esporte / Desporto /

Lazer

? + de 130

Leis ?

O QUE SÃO AS OSSSão entidades privadas

sem fins lucrativos (ou

econômicos) qualificadas

como organização social

na área da saúde.

1997 O.S. (Gov. Fed.)

1998 O.S.S. (Gov. Est. SP)

2008-9 O.S.S. Regionais e Transversais de Especialidades (Pref. Mun. SP)

(?) O.S.S Interfederativa(Sociedade)

HISTÓRICO

O QUE SÃO AS OSS

INTERFEDERATIVASSão entidades privadas

sem fins lucrativos (ou

econômicos) qualificadas

em mais de um ente

federativo (união, estados,

distrito federal e

municípios) como

organização social na

área da saúde.

AS OSS

INTERFEDERATIVASEXEMPLOS

OSS

INTERFEDERATIVAS

?Não foi uma

possibilidade prevista

ou antevista na criação

do modelo O.S.

OS E

ENTES FEDERADOS “Art. 15. São extensíveis, no

âmbito da União, os efeitos

dos arts. 11 e 12, § 3o, para as

entidades qualificadas como

organizações sociais pelos

Estados, pelo Distrito Federal e

pelos Municípios, quando

houver reciprocidade e ...”

LEI Nº 9.637, DE 1998

Multiplos Relacionamentos

POR QUE É

IMPORTANTE

COMPREENDER

O

FENÔMENO

?

Porque as OSS

Interfederativas criam

novas formas de:

•Qualificação;

•Relacionamento;

•Controle; e

•Intervenção (?).

TIPOS PROCESSOS DE QUALIFICAÇÃO COMO O.S.S

Qualificação

da

Matriz

Qualificação

de

Filial

?

Qualificação

“Indireta”

(Parcerias)

01

02

03

04Qualificação

de

“Subsidiária”

(Cisão)

AVANÇOS

Racionalidade

Uma estrutura corporativa

para várias unidades FIM.

Ganho em escala

Cadeia de suprimentos e

área MEIO.

Redução dos custos

Para o Poder Público

Parceiro.

Qualidade

Melhor e maior suporte técnico e capacitação para a atividade FIM.

• Entender O.S.S como

empresa (não há lucro,

nem distribuição de lucro ,

resultado ou patriônio. Não

pode ter

“donos/proprietários”).

• O Poder público querer

prestação de contas

individualizadas (tem que

haver possibilidade de

rateio!)

• Qualificação como O.S.S...

CUIDADOS

&

DESAFIOS

CUIDADOS

&

DESAFIOS QUALIFICAÇÃO

•Como está a qualidade do

processo de “qualificação”

como O.S.S. nos diversos

estados, DF e municípios?

•Os estatutos das entidades

estão, de fato, sendo

analisados?

CONCLUSÃO Qualificação

como O.S.S.

Seleção de

Entidade

Celebração do

Contrato de gestão

Monitoração &

Avaliação

• Marco legal do ente federativo!

• Processos de qualificação como

O.S.S.!

• Processo seletivo das O.S.S.!

• Processo de negociação do

contrato de gestão!

• Processos de fiscalização,

acompanhamento e avaliação!

QUALIDADE ou CAPACIDADECONCLUSÃO

• As O.S.S Interfederativas são uma

notícia feliz e importante, mas

precisam ser melhor

compreendidas.

• O.S.S. Interfederativas irão

propiciar maior qualidade e

redução de custos para o Poder

Público parceiro.

CONCLUSÕES

•Cuidado: O.S.S. Interfederativas

não são empresas, não podem

distribuir lucros ou patrimônio, nem

devem ter “donos – pessoas físicas”.

• E, o Poder Público, precisa se

preparar para melhor selecioná-

las, contratá-las, acompanhá-las,

fiscalizá-las, e, se necessário,

sancioná-las.

CONCLUSÕES

•OSS Interfederativas;

•Construir inventário da

legislação de OSs em UF, em

especial, na área da saúde;

•Promover novos estudos

comparados de performance

entre OS e órgãos e entidades

de direito público, não apenas

na área de saúde.

SUGESTÃO DE PESQUISA

Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior

luizarnaldo@neopublica.com.br

OBRIGADO!