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III Congresso Consad de Gestão Pública ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL: UMA CARREIRA A SERVIÇO DA NOVA GESTÃO PÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA Ivone Maria Silva Miranda Claudinei de Souza Pereira

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III Congresso Consad de Gestão Pública

ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL: UMA CARREIRA A SERVIÇO DA

NOVA GESTÃO PÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA

Ivone Maria Silva Miranda Claudinei de Souza Pereira

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Painel 32/125 Carreiras de gestor governamental: seus modelos nos estados e no Governo Federal

ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL: UMA

CARREIRA A SERVIÇO DA NOVA GESTÃO PÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA

Ivone Maria Silva Miranda Claudinei de Souza Pereira

RESUMO Este trabalho tem como objetivo demonstrar a trajetória da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) no Poder Executivo do Estado da Bahia, contextualizando-a com o processo de Reforma do Estado, capitaneada pelo então Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE. Um consenso observado no movimento de reforma do estado no contexto mundial refere-se à inegável necessidade de desenvolvimento da capacidade financeira, administrativa e institucional, elevando o desempenho do aparelho do Estado e as condições de governança – capacidade institucional e técnica de implementação das políticas públicas – e governabilidade – capacidade de buscar apoio junto aos diversos segmentos da sociedade para legitimar a atuação do governo. No contexto do Estado da Bahia esse movimento de reforma pode ser observado nas mudanças estruturais, as quais lhe permitiram a redefinição do seu perfil. Iniciadas em 1991, com o ajuste fiscal, o saneamento nas contas públicas, que exigiram, tanto a racionalização dos gastos públicos, mediante a redução das despesas com custeio (manutenção da máquina pública) e com pessoal, quanto ao aperfeiçoamento e o fortalecimento do sistema tributário, com o redesenho dos processos e a aplicação de avançadas tecnologias, o que contribuiu para ampliação da arrecadação, bem como a repactuação da dívida pública. Criada em 2003, integrante do grupo ocupacional gestão pública, a carreira de EPPGG delinea-se como um avanço na estrutura de planos de cargos e salários da administração estadual ao buscar alinhamento com o modelo existente no Governo Federal, tendo incorporado duas carreiras anteriormente existentes que possuíam atribuições idênticas, quais sejam: Técnico em Serviço Público, instituída pela Lei no 6.459 de 16/03/1993 e Gestor Governamental, instituída pela Lei no 7.983 de 17/12/2001. Os EPPGG por constituírem um corpo estável que servirão a qualquer governo conferindo maior grau de transparência e qualidade técnica à gestão pública, integram o Núcleo Estratégico, responsável pela formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que conduzam à solução de problemas no ambiente organizacional, ao equilíbrio dos interesses governamentais no atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento de programas e projetos nas diversas áreas da administração pública estadual. Ao historiar o processo de desenvolvimento desta carreira, demonstrando sua estrutura, espaço ocupacional, regras para desenvolvimento na carreira entre outros aspectos, este estudo visa municiar de informações gerenciais outras instâncias estaduais que ainda não tenham criado a carreira de EPPGG e que assim o desejem fazer. Para que se alcancem os objetivos a que se propõe este documento, conduzir-se-á sua construção traçando paralelo entre o desenho da carreira e o contexto técnico-

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político vivenciado pela administração pública estadual. Com o intuito de melhor subsidiar o estudo analítico das características preponderantes da referida carreira, serão abordados aspectos quali-quantitativos como: atribuições, perfil, competências básicas, critérios para a movimentação para que possa atuar em órgãos e entidades distintos daqueles de sua lotação, ocupação de cargos em comissão ou funções de confiança, desenvolvimento profissional – progressão e promoção, remuneração. A gestão de carreiras é um processo que deve estar sempre em busca de aperfeiçoamento, da melhor alternativa às necessidades da administração pública e do melhor desempenho e satisfação dos profissionais envolvidos em cada área de atuação do Estado, de forma a atender com presteza e efetividade as demandas do cidadão, cada vez mais exigente por um serviço público de qualidade. Com base nesta premissa é que a Secretaria da Administração, órgão gestor da carreira de EPPGG, propôs um novo modelo para sua gestão com o objetivo de colaborar com a boa condução dos projetos e diretrizes executadas pela Administração Pública Estadual e, conseqüentemente, sinalizar, antecipar demandas e, sobretudo, alinhar a carreira aos desafios e às responsabilidades inerentes ao Núcleo Estratégico do Estado. Neste contexto, o estudo defende o fortalecimento da carreira como estratégia de consolidação da Nova Gestão Pública, apresentando-se como elemento-chave para a concretude das soluções pretendidas pela Agenda Nacional de Gestão Pública para os temas ali preconizados, quais sejam: Burocracia Profissional e Meritocrática; Qualidade da Política Pública; Pluralismo Institucional; Repactuação Federativa nas Políticas Públicas; O Papel dos Órgãos de Controle; e Governança. Ao final deste estudo, pretende-se concluir que é fundamental para os órgãos gestores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental a articulação interinstitucional, somando esforços e compartilhando experiências, com vistas ao aprimoramento contínuo da gestão da referida carreira, superando os desafios inerentes a tal ação e, principalmente, potencializando a atuação em rede pelos ocupantes destes cargos de forma a construir um grande círculo virtuoso de fortalecimento da gestão pública no Brasil. Os desafios que se apresentam são de diversas ordens e grandezas, os culturais apresentam-se como os de maior complexidade para enfrentamento e superação. Há que enfatizar a primazia do interesse público, lançando mão de todo arcabouço técnico, político e legal existente, observando-se que um processo de mudança de cultura requer sensibilidade para identificar a necessidade e oportunidade de sua aplicação simultânea e integrada. Rumo à mudança, longo é o caminho já percorrido, este documento deve demonstrar uma avaliação do quanto a Administração Pública no Estado da Bahia evoluiu no que se refere à gestão da carreira de EPPGG.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO........................................................................................................... 04

OBJETIVOS............................................................................................................... 05

METODOLOGIA........................................................................................................ 06

CONCLUSÃO............................................................................................................ 26

REFERÊNCIAS......................................................................................................... 27

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INTRODUÇÃO

É sabido que a década de 90 detém o marco temporal do acirramento do

processo de racionalização e enriquecimento de cargos nas unidades federativas,

inclusive no Estado da Bahia, essencialmente motivada por igual movimento verificado

no Governo Federal à luz das diretrizes preconizadas pela Reforma do Estado,

capitaneada pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE).

A Reforma Administrativa Gerencial (1995) procurou adequar as

organizações públicas às contingências específicas de lugar e momento,

emprestando-lhes, sobretudo maior agilidade e eficiência priorizando, portanto, os

resultados; fundamentou-se necessária e essencialmente na valorização e na

profissionalização do serviço público (Bresser/1997).

No Poder Executivo Estadual, o Núcleo Estratégico corresponde aos

Secretários de Estado, seus assessores diretos e ao corpo técnico especializado da

administração direta responsável pelo planejamento, formulação, implementação,

gerenciamento e avaliação efetiva das políticas públicas sob sua responsabilidade,

capaz de oferecer respostas ágeis e efetivas às demandas da sociedade, dotando o

Estado de um corpo profissional qualificado para o exercício das funções de governo.

No Executivo Baiano, a Secretaria da Administração e a Secretaria do

Planejamento atendem à necessidade de instrumentalização do Estado para o

exercício das funções típicas de planejamento e gestão pública, previstas no art. 174

da Constituição Federal e no § 2o, art. 164 da Constituição Estadual: “§ 2o – O

planejamento governamental terá caráter determinante para o setor público e será

indicativo para o setor privado, na forma da lei”. Assim a extensão técnica dos

agentes públicos responsáveis por esta função de governo, deverá ser suprida pela

carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

A Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

(EPPGG) foi concebida como uma das peças fundamentais para a Reforma

Administrativa Gerencial do Estado da Bahia visando integrar e consolidar o projeto

de modernização da administração pública estadual, tendo estes profissionais, em

pouco tempo de serviço, obtido reconhecido êxito no desempenho das suas

atribuições, ocupando posições de confiança e destaque no Governo do Estado e

desenvolvendo projetos e ações de sucesso para a Administração Pública da Bahia,

conforme demonstraremos mais à frente.

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OBJETIVOS

Este estudo tem o objetivo maior de demonstrar a importância para os

órgãos gestores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão

Governamental da articulação interinstitucional, somando esforços e compartilhando

experiências, com vistas ao aprimoramento contínuo da gestão da referida carreira,

superando os desafios inerentes a tal ação e, principalmente, potencializando a

atuação em rede pelos ocupantes destes cargos de forma a construir um grande

círculo virtuoso de fortalecimento da gestão pública no Brasil.

Este documento é essencialmente um relato histórico sobre a carreira de

EPPGG no Estado da Bahia, considerando aquelas carreiras que a antecederam e

formam a sua base estrutural. Ao historiar o processo de desenvolvimento desta

carreira, este estudo visa municiar de informações gerenciais outras instâncias

estaduais que ainda não tenham criado a carreira de EPPGG e que assim o

desejem fazer e para aqueles que já a criaram, deseja a troca de experiências como

estratégia para seu constante e contínuo fortalecimento.

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METODOLOGIA

Para que se alcancem os objetivos definidos para este estudo, conduzir-

se-á sua explanação mediante apresentação de histórico que demonstra a trajetória

da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no

Estado da Bahia.

No Estado da Bahia, foi criada inicialmente, por intermédio da Lei

Estadual no. 6.459 de 16 de março de 1993, a carreira de Técnico em Serviço

Público (TSP), integrada por 400 (quatrocentos) cargos de igual nomenclatura,

providos mediante concurso público de provas e títulos, fixados em 40 (quarenta)

horas semanais o regime de trabalho de seus ocupantes, exigindo-se formação

superior em qualquer área de conhecimento. Tal norma foi complementada pela Lei

n° 6.570/1994, que previa as atribuições do referido cargo, as quais envolviam

atividades de planejamento e assessoramento na execução das seguintes funções:

I – proposição de diretrizes, políticas e caminhos estratégicos que

conduzem à solução de problemas identificados, visando à consecução do equilíbrio

entre os interesses e expectativas do governo no atendimento às demandas da

sociedade;

II – elaboração de planos, programas e projetos inerentes à respectiva

área de atuação, em consonância com a realidade do Serviço Público Estadual;

III – acompanhamento e assessoramento à implementação dos planos,

programas e projetos, em articulação com as unidades de execução, de forma a

assegurar sua efetividade;

IV – promoção de estudos e pesquisas que viabilizem avaliações

sistemáticas do ambiente organizacional, visando à identificação de eventuais

problemas e proposições de soluções alternativas.

Para ingresso na carreira houve curso de formação de caráter eliminatório

e classificatório de concurso, com carga horária total aproximada de 160 (cento e

sessenta) horas, onde foram abordados temas relativos à Reforma do Estado e

Orçamento Público dentre outros.

A lotação dos servidores desta carreira não era restrita a um órgão,

podendo estes escolher o órgão ou entidade a serem lotados, observando-se

unicamente a ordem de classificação no concurso.

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A remuneração desta carreira era composta por vencimento e uma

gratificação em percentual por condições especiais de trabalho – CET, que era

concedida em função de aprovação em processos semestrais de avaliação de

desempenho também computadas para fins de estágio probatório.

Desde sua criação até a sua transformação em Especialista em Políticas

Públicas e Gestão Governamental, a carreira de TSP teve três processos de

provimento de vagas mediante concurso público nos anos de 1998, 1999 e 2002,

quando foi reestruturada pela Lei no 8.217. Até então os Técnico em Serviço Público

não tinham regulamentação de gratificação específica e nem mesmo de critérios

para desenvolvimento na carreira.

Com a reestruturação a carreira passou a contar com quatro (04) classes

cada uma com três níveis, tendo sido criada a Gratificação de Serviços Técnicos. A

partir da regulamentação desta lei através do Decreto no 8.240, de 30 de abril de

2002, ocorreram processos de promoção e de progressão, observado o atendimento

dos requisitos de cumprimento de interstício e de aproveitamento em curso

integrante do Programa de Qualificação em Serviços Técnicos.

Em 2000, a Lei no 7.600 instituiu a carreira de Gestor Público, para a qual

não houve provimento. A referida lei previa o seguinte leque de atribuições:

I – identificação, análise, otimização e avaliação de processos de

trabalho;

II – desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação de

planejamento estratégico, tático e operacional;

III – realização de estudos, pesquisas, levantamentos e análise de dados,

bem como proposição e antecipação de soluções;

IV – desenvolvimento, implementação, coordenação e acompanhamento

de projetos especial

V – coordenação de equipes de trabalho visando à operacionalização de

processos administrativos ou técnicos e de programas e projetos especiais;

VI – condução de processos de negociação interna ou externa à

administração pública estadual, bem como participação nessas atividades;

VII – gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e

organizacionais sob sua responsabilidade;

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VIII – articulação ou negociação de apoios, parcerias e de outros recursos

necessários à implementação de projetos;

IX – identificação de fontes de financiamento ou de investimento, bem

como captação de recursos financeiros, tecnológicos e outros necessários;

X – execução de outras atividades correlatas.

Em 2001, com a Lei no 7.983/2001 nova carreira fora criada – Gestor

Governamental – integrada por 800 (oitocentos) cargos, cujas atribuições

compreendiam as atividades de planejamento, formulação, articulação de parcerias

estratégicas, implementação e avaliação de políticas públicas, de gerência e

assessoramento técnico, de gestão de patrimônio, materiais, previdência, recursos

humanos e organizacionais, bem como o desenvolvimento, coordenação,

negociação e administração de contratos e convênios, desenvolvimento, execução,

acompanhamento de projetos e outros afins.

Ocorreu um processo de provimento para esta carreira em 2002 com

curso de formação como etapa eliminatória e classificatória de concurso, com carga

horária aproximada de 100 horas, onde foram abordados temas relativos a governo

eletrônico, governança e governabilidade, tendo ocorrido também, após ingresso,

curso introdutório que apresentava a estrutura organizacional do estado.

As vagas para o ingresso na carreira de Gestor Governamental foram

distribuídas por três áreas de atuação: Administração e Planejamento; Tecnologia da

Informação e Políticas Sociais.

Os servidores ocupantes dos cargos desta carreira tinham lotação fixada

na Secretaria de Administração, que os designava para exercício em qualquer

órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, mediante

demanda destes.

A remuneração desta carreira era composta por vencimento e uma

gratificação específica denominada Gratificação de Qualificação na Gestão Pública.

Os processos de promoção e de progressão regulamentados observavam o

atendimento dos requisitos de cumprimento de interstício e de aproveitamento em

curso integrante do Programa de Qualificação em Gestão Governamental.

Do exposto, o questionamento que emerge é: por que em tão pouco

tempo três carreiras coexistindo no mundo jurídico para idênticas atribuições? Uma

análise mais apurada do contexto político desta época dá conta de que parece

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florescer em cada governante o desejo de ter a “sua” carreira específica do núcleo

estratégico, responsável por formular e implementar políticas públicas e ainda pela

gestão governamental. Neste contexto, parecia existir o entendimento de que seria

de Governo e não de Estado a carreira a responder por tais atribuições.

A criação de uma nova carreira foi necessária para corrigir disfunções

advindas da existência de duas carreiras amplas, com atribuições, critérios de

desenvolvimento e remuneração semelhantes e que demandavam um alto

investimento em treinamento e aperfeiçoamento, além da adoção de uma política de

retenção de talentos que justificava por si só a fusão desses cargos.

Numa iniciativa da Secretaria da Administração para reestruturação de

carreiras, o Governo do Estado da Bahia editou a Lei no 8.889 de 01 de dezembro

de 2003, que unificou as carreiras de Gestor Governamental e Técnico em Serviço

Público, estes da área de Assessoramento e Planejamento Governamental,

transformando-as na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão

Governamental, integrante do Grupo Ocupacional Gestão Pública, apontando para

este novo cargo a construção de um perfil profissional moderno, com a adoção de

um sistema de promoção e progressão baseado na aquisição de competências com

o objetivo de valorizar o efetivo desempenho dos profissionais, alinhado com as

exigências do Estado e do próprio mercado, permitindo assim uma maior clareza

dos critérios adotados para o próprio crescimento funcional e a efetividade nos

resultados almejados.

Com esta lei, o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão

Governamental, integrante do Grupo Ocupacional Gestão Pública previa as

seguintes áreas de atuação: administração e planejamento, orçamento e finanças

públicas, políticas sociais, e infra-estrutura e desenvolvimento econômico.

Como administração e planejamento, entendia-se a formulação,

implementação e avaliação de políticas públicas nas áreas de administração

patrimonial, de materiais e serviços, compras e licitação, previdenciária, de recursos

humanos, de desenvolvimento organizacional, de tecnologia da informação e

estudos sócio-econômicos.

Já orçamento e finanças compreendia a formulação, implementação e

avaliação de políticas públicas nas áreas de programação, execução orçamentária e

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controle financeiro, captação de recursos para programas e projetos

governamentais, estudos econômico-financeiros e de contabilidade pública.

A área de políticas sociais envolvia a formulação, implementação e

avaliação de políticas públicas voltadas à saúde, educação, segurança pública,

justiça e direitos humanos, trabalho e ação social, combate à pobreza e

desigualdades sociais e meio ambiente.

Por fim, infra-estrutura e desenvolvimento econômico demandava a

formulação, implementação e avaliação de políticas públicas relacionadas aos

setores de energia, transporte, comunicações, agricultura, indústria e comércio,

desenvolvimento urbano e turismo.

A estruturação da carreira com áreas de atuação foi iniciativa que não

“emplacou”. Fato motivado essencialmente pelo seu caráter generalista, sem

exigência de formação em área específica, que confere aos servidores grande grau

de mobilidade entre os diversos órgãos e entidades do estado, não tendo sido desta

forma a vinculação às referidas áreas observada.

A Lei no 8.889/2003 fixou a lotação dos Especialistas em Políticas

Públicas e Gestão Governamental na Secretaria da Administração, possibilitando

sua atuação em outros órgãos e entidades do estado através do instituto de

designação. Vale destacar que a lotação dos servidores das carreiras transformadas

em EPPGG foi preservada, condicionando nova movimentação destes servidores à

relotação na SAEB.

Houve dois processos de provimento de cargos desta nova carreira,

ocorridos em 2005 e 2006, tendo naquele ano ofertado curso de formação, com

carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas para os servidores nomeados, o

qual foi chancelado pelo Centro de Pós-Graduação e Pesquisa Visconde de Cairu –

CEPPEV como pós-graduação com o título de Especialização em Políticas Públicas

e Gestão Governamental.

A estrutura do curso foi montada em blocos: 1o) Ambientação, no qual

os participantes se conheceram, participaram de atividades de integração e de

uma abordagem sobre a estrutura e funcionamento do estado e a carreira de

EPPGG neste contexto; 2o) Temas relativos à Gestão de Pessoas, tais como

liderança, gestão por competência, gestão do tempo, gestão do conhecimento,

comunicação; 3o) Políticas Públicas, com enfoque em macroeconomia;

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4o) Planejamento e Gestão, abordando temas como planejamento estratégico,

orçamento, elaboração de projetos, ferramentas gerenciais, sistemas

corporativos; e 5o) Metodologia de pesquisa.

Tal curso contou também com estágio supervisionado de meio turno em

que os novos servidores tiveram contato com as áreas e atividades desenvolvidas

na Secretaria da Administração, consideradas formação e experiência profissional.

Findado o referido estágio, os servidores foram alocados na estrutura desta

secretaria ou designados observada a demanda dos diversos órgãos e entidades.

Com o ingresso da turma de 2006, observa-se uma descontinuidade

relativa ao curso de formação. Os servidores ingressantes nesse período não

tiveram nem mesmo uma fase de ambientação.

No que se refere a processos de desenvolvimento na carreira (promoção

e progressão), com a Lei no 8.889/2003 instituiu-se como critério a aquisição de

competências comprovada mediante certificação ou avaliação. O Decreto no

9.458/2005 estabeleceu a certificação ocupacional como instrumento comprobatório

da aquisição de competências. A Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM),

contratada para a elaboração e implementação deste processo, após realização de

grupos focais com representantes da carreira e da SAEB, definiu dois padrões para

esta carreira, a saber:

Padrão I: Gestão Governamental

A Gestão Governamental se concretiza por meio do assessoramento e

gerenciamento especializado voltado para o aprimoramento da administração

pública com a formação de uma organização governamental moderna, estável e

competente, compatível com os desafios do País e da democracia. Para tanto, são

requeridas a efetividade dos resultados produzidos por organizações e seus

processos, a otimização do potencial de servidores e empregados da administração

pública, bem como a gestão de atos administrativos e de ações dos órgãos e

entidades do Estado, em conformidade com diretrizes governamentais.

Para que o Estado atenda às demandas do cidadão e da sociedade é

preciso modificar e adaptar permanentemente a maneira como as pessoas atuam e

se comprometem com os objetivos da organização. Para isto, a gestão deve

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desenvolver e otimizar o potencial dos servidores e empregados da administração

pública e de organizações governamentais. Nesta perspectiva, o EPPGG:

� lidera e desenvolve equipes de trabalho de forma coerente com a

política de recursos humanos e com os sistemas corporativos de

administração de pessoal do Estado, aplicando os princípios da

motivação humana e da administração de conflitos interpessoais;

� gerencia o conhecimento, estabelecendo política de informação da

organização governamental, valendo-se de ferramentas da tecnologia

da informação;

� propõe padrões de conduta ética para a organização implementar junto

ao seu corpo funcional e comunidade, a partir de direitos sociais, da

cultura e dos valores organizacionais, bem como da cidadania

corporativa;

� propõe ações de melhoria e modernização da vida funcional do

servidor, estando atualizado com a legislação pertinente, bem como

elaborando propostas de melhorias e/ou adequações.

Para que o Estado alcance metas e objetivos estratégicos, racionalizando

e otimizando recursos públicos, é preciso garantir a efetividade nos processos.

Desta maneira, o EPPGG:

� propõe intervenção e melhoria nas ações e processos do órgão em que

está inserido, valendo-se das ferramentas da gestão da qualidade total;

� coordena, controla, otimiza e moderniza os processos de aquisição e

contratação de serviços e materiais, em consonância com os princípios

norteadores da gestão de patrimônio do Estado;

� gerencia, acompanha e avalia a gestão de riscos, investimentos, custos

e despesas públicas;

� gerencia, acompanha e avalia a gestão dos principais sistemas

corporativos do Estado da Bahia;

� articula e negocia critérios para captação de recursos financeiros

públicos, privados e externos;

� monitora, avalia e propõe melhorias nos modelos e processos de

articulação institucional existentes – Organização Social (OS),

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),

Parceria Público Privada (PPP), entre outros.

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Para que ações dos órgãos governamentais sejam efetivas e coerentes

com políticas públicas e diretrizes emanadas pelo Governo do Estado, o EPPGG

presta assessoria especializada em sua área de atuação. Para isto:

� implementa ações, avaliando coerência e consistência de objetivos

entre si e entre planos, projetos e programas, adequando-as às

diretrizes governamentais, à estrutura do Estado da Bahia e às

atribuições dos seus órgãos;

� coordena e assessora a elaboração de projetos de lei, decretos,

resoluções, portarias, editais, contratos e demais instrumentos

jurídicos, utilizando a doutrina do Direito Administrativo e as normas

emanadas do Poder Legislativo do Estado;

� conduz negociações, aplicando instrumentos adequados, unindo

interesses, eliminando diferenças e produzindo resultados satisfatórios

para as partes envolvidas;

� articula e subsidia a tomada de decisões estratégicas do órgão em que

está inserido, compreendendo o sistema político brasileiro atual e

avaliando a evolução das relações entre Federação, Estados e

Municípios, à luz da proposta de descentralização e do pacto federativo

brasileiro;

� estabelece correlações e proposições sobre modelos econômicos de

desenvolvimento, com base em análise da economia internacional e

em estudos de contextos regionais do Estado da Bahia.

Padrão II: Formulação, Implementação e Avaliação de Políticas Públicas

O planejamento, a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas

têm por finalidade dotar o Governo de estratégias que envolvem a concepção e

execução de políticas transformadoras da gestão pública, voltadas para resultados,

transparência, controle social, prestação de contas e otimização de processos e

avaliação do desempenho do Estado, resultando em melhorias nos serviços

prestados ao cidadão. Essas ações se concretizam por meio de programas, projetos

e planos globais e regionais, setoriais e multissetoriais, de duração anual e

plurianual, consonantes com diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento

econômico e social do Estado.

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Para que os órgãos governamentais consigam modernizar sua estrutura,

otimizar recursos e desenvolver pessoas, em função do pleno atendimento de

demandas da sociedade, o planejamento de políticas públicas deve ser feito de

forma integrada e consistente. Para isso, o Especialista em Políticas Públicas e

Gestão Governamental:

� elabora diagnósticos utilizando-se de técnicas de pesquisa;

� articula e subsidia a elaboração do planejamento estratégico do Estado

e de órgãos governamentais, analisando pontos fortes e fracos,

ameaças e oportunidades, contextos e cenários;

� define indicadores de desempenho físico, financeiro e social

adequados à avaliação de políticas públicas;

� elabora programas, projetos e planos de ação, identificando e

considerando o caráter de transversalidade dos mesmos;

� formula políticas públicas, com base em análises sobre a economia

baiana e brasileira, verificando suas potencialidades, e considerando

possibilidades de desenvolvimento sustentável;

� amplia a possibilidade de atuação de programas governamentais,

estabelecendo parcerias estratégicas.

A implantação de políticas públicas ocorre por meio do desenvolvimento e

da execução de programas, projetos e planos de ação. Para que o Estado possa

garantir ações efetivas que possibilitem o alcance de resultados de relevante

impacto socioeconômico, o EPPGG:

� implanta programas, projetos e planos de ação setoriais e regionais, de

duração anual e plurianual, na sua área de atuação em consonância

com o Plano Plurianual do Estado da Bahia;

� implementa ações do Plano Estratégico do Estado da Bahia,

articulando as diversas instâncias envolvidas.

Para que o Estado possa coordenar e acompanhar programas, projetos e

planos de ação, com vista à racionalização de recursos e à maximização de

resultados, o EPPGG:

� gerencia custos, aplicação de recursos, a execução de atividades e de

prazos, ferramentas e produtos de programas, projetos e planos de

ação, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal;

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� coordena e executa atividades de administração financeira e

orçamentária, bem como de financiamentos externos, contabilizando a

movimentação de receitas e despesas, em consonância com as

Diretrizes Orçamentárias e legislação vigente;

� gerencia os instrumentos jurídicos apropriados à implementação das

ações, sejam eles contratos, convênios, termos de compromissos,

termos de cooperação e outros.

Um dos aspectos decisivos para que o Estado alcance objetivos de

políticas públicas são a avaliação e a correção de estratégias e ações de planos,

projetos e programas. Para que essas atividades sejam feitas com eficácia, o EPPGG:

� avalia o grau de efetividade e economicidade de políticas públicas, por

meio de indicadores previamente traçados, métodos e técnicas de

pesquisas quantitativas e qualitativas, elaborando relatórios de

recomendações técnicas, destinados ao realinhamento e à

retroalimentação das diretrizes estratégicas.

Vale ressaltar que o primeiro e, na verdade, único processo de

certificação ocupacional para a carreira de EPPGG, embora tenha sido utilizado em

2007 para promoção dos servidores aprovados, não logrou êxito. O propósito da

certificação era reconhecer e atestar que um indivíduo possuía conhecimentos,

habilidades e atitudes indispensáveis ao desempenho de suas atribuições, no

entanto, o que se observou foi que o processo avaliou unicamente conhecimentos e

notadamente, aqueles da área jurídica. Faltou também ao processo de certificação

ocupacional transparência para que se justificasse a escolha para não-pontuação de

parte das questões aplicadas.

Segundo Diagnóstico realizado em 2008 pela Associação dos Gestores

Governamentais do Estado da Bahia, 90% dos EPPGG disse estar insatisfeito com

as oportunidades de capacitação profissional disponibilizada e com os critérios de

progressão na carreira.

Motivada pelo não atingimento dos objetivos a que se propôs a

certificação, e ainda por outros aspectos que demandavam análise aprofundada da

administração pública para a definição de um novo perfil para a carreira, o Governo

do Estado da Bahia iniciou em 2008 estudos e discussões com entidade

representativa da carreira que culminaram com a edição da Lei no 11.366 de 29 de

janeiro de 2009.

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Destaca-se da lei supracitada as seguintes previsões normativas:

1. Definição da lotação dos EPPGG na SAEB e SEPLAN para formação

dos quadros de carreira das referidas secretarias, fortalecendo o corpo

técnico institucional;

2. Definição de aprovação em curso de formação como requisito

obrigatório para aprovação em estágio probatório;

3. Definição de avaliação de desempenho funcional e aperfeiçoamento

continuado como critérios para a ascensão funcional;

4. Mudança da estrutura da carreira, com redução de interstícios de 10%

para 8,5%;

5. Maior ganho nas classes iniciais onde não há ocupantes, ou seja, sem

impacto financeiro, para atrair melhores candidatos na realização do

concurso público e não impactar a despesa de pessoal;

6. Vedação da possibilidade dos EPPGG assumirem DAÍ;

7. Vedação de contratações REDA para exercício das atribuições do

EPPGG;

8. Definição da prioridade de designação do EPPGG para a SERIN,

Gabinete do Governador e Casa Civil.

Como é um cargo próprio da SAEB, o EPPGG deverá dominar

ferramentas e conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atribuições

vinculadas ao espaço de atuação desta Secretaria (RH, Materiais, Patrimônio e

Serviços Administrativos, Licitação, Atendimento ao Cidadão, Gestão Pública,

Tecnologia da Informação), do mesmo modo, como cargo próprio da SEPLAN, deve

ter domínio das atribuições vinculadas ao espaço de atuação desta Secretaria

(Planejamento regional, setorial e por funções de governo; Orçamento e finanças;

Avaliação e Acompanhamento de Ações Governamentais, Desenvolvimento

Econômico e Social). Estas são domínios genéricos que deverão ser comuns a

todos os Gestores para que se crie uma cultura do cargo na Administração Pública

do Estado da Bahia.

A definição de aprovação em curso de formação como requisito

obrigatório para aprovação em estágio probatório foi medida adotada visando

imprimir maior qualidade ao processo de avaliação em estágio.

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A Lei 11.366/2009 definiu a avaliação de desempenho funcional e

aperfeiçoamento continuado como critérios para a ascensão funcional em

substituição à certificação ocupacional, já apresentada neste documento. A intenção

do Estado da Bahia é que o novo modelo de avaliação de desempenho tenha foco

em competências e resultados. Vale ressaltar que o processo de desenvolvimento

na carreira considerará também o programa de formação e aperfeiçoamento

continuado.

A carreira era estruturada em 04 classes e 03 níveis e passou a ser

composta por 11 classes, com redução de interstícios entre os vencimentos de 10%

para 8,5%. Estas medidas visam reduzir o impacto orçamentário nos processos de

ascensão funcional, bem como racionalizar a aplicação de recursos, visto que na

estrutura anterior as progressões deveriam ocorrer com interstício temporal de 12

meses e as promoções com interstício de 36, 54 e 72 meses. A nova estrutura

define a promoção como único mecanismo de desenvolvimento na carreira,

exigindo-se permanência 02 anos em cada classe, exceto na primeira com prazo de

03 para atendimento do estágio probatório.

A reestruturação implementada revisou o padrão remuneratório da

carreira visando torná-la mais atraente em relação a outros estados, visto que o

índice de evasão até então era alto. Desta forma, as classes iniciais tiveram maior

acréscimo para atrair melhores candidatos na realização do concurso público, não

impactando a despesa de pessoal devido a inexistência de ocupantes.

O artigo 4o da Lei no 11.366/2009 prevê que o cargo de Especialista em

Políticas Públicas e Gestão Governamental tem como atribuições o desenvolvimento

de atividades de planejamento e gestão governamentais, objetivando o

aprimoramento institucional da Administração Pública Estadual, com atuação no

gerenciamento e assessoramento governamental, em graus elevados de

complexidade, responsabilidade e autonomia, bem como na formulação,

implementação e avaliação de políticas públicas. Desta definição depreende-se que

as atribuições do EPPGG não se compatibilizam com a assunção de cargo

comissionado de Direção e Assessoramento Inferior (DAÍ).

Assim é que a supracitada lei em seu artigo 7o prevê que a nomeação de servidor

ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

para o exercício de cargo em comissão dar-se-á exclusivamente:

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I – no símbolo DAS-3 ou superior, para cargos das estruturas da

Secretaria da Administração, da Secretaria do Planejamento, da Secretaria de

Relações Institucionais, da Secretaria da Casa Civil e do Gabinete do Governador;

II – no símbolo DAS-2D ou superior, para cargos da estrutura dos demais

órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual.

Sobre a ocupação de cargos comissionados, segundo dados do Sistema

Gerencial de Recursos Humanos – SGRH com base em dados de janeiro de 2010,

32% do quadro de servidores ativos da carreira encontram-se exercendo funções

gratificadas ou cargos em comissão. Ressalte-se que os maiores símbolos ocupados

(DAS-2A e DAS-2B) concentram-se na SAEB, mas o símbolo com o maior contingente

de servidores EPPGG é o DAS-2C, responsável pelas coordenações – terceiro maior

nível hierárquico das estrutura institucional, excluída a do gabinete do órgão.

A vedação expressa de contratações em Regime Especial de Direito

Administrativo para exercício das atribuições da carreira de EPPGG, prevista no

artigo 18 da Lei no 11.366/2009, visa esclarecer que o seu caráter estratégico

precisa ser blindado de interpretações equivocadas sobre o significado de

excepcional interesse público.

A definição da prioridade de designação do EPPGG para a Secretaria de

Relações Interinstitucionais (SERIN), Gabinete do Governador e Casa Civil tem

como objetivo fortalecer o quadro técnico destas instituições sistêmicas subsidiando

o alto escalão para a tomada de decisão.

Por força da relotação na SAEB daqueles servidores que se encontravam

lotados em outras secretarias, foi realizado levantamento das atividades executadas

pelos especialistas para que o órgão gestor da carreira avaliasse a aderência destas

com as atribuições previstas em lei, deliberando sobre a manutenção das

designações ou em situações de desvio de função indicando as ações corretivas a

serem adotadas.

Com este levantamento foram identificadas inconsistências onde os

servidores estavam exercendo:

� a função de outros cargos, como por exemplo: psicólogo, inclusive

atuando em regime de plantão;

� atividades estritamente operacionais;

� suas atividades em unidades descentralizadas não alinhadas às

prioridades de governo.

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Os servidores nestas condições foram comunicados da necessidade de

ajuste em suas funções e ou alocações, bem como, suas chefias foram formalmente

informados de tal situação, solicitando a regularização da vida funcional do servidor.

Aqui, faz-se necessário salientar que o quantitativo total de cargos da

carreira, previsto em lei fora reduzido de 1.125 para 609, havendo atualmente 315

servidores ativos. Desta forma, a alocação correta do EPPGG é fundamental para

que ele esteja atuando nas ações prioritárias de governo de acordo com suas

atribuições e não se torne apenas mão-de-obra bem qualificada e remunerada para

a execução de atividades operacionais, o que além de se configurar como desvio de

função pode ensejar, por parte de outros servidores, o pleito por remuneração

equivalente.

Observados estes aspectos e alinhado à semelhante medida adotada

para a carreira no âmbito federal com a Lei Federal no 11.890, de 24 de dezembro

de 2008, o Estado da Bahia instituiu a Lei no 11.629/2009 que alterou a Lei no

11.366/2009, visando implementar mecanismos mais eficazes para a gestão da

carreira no que tange à movimentação dos servidores.

A lei no 11.629/2009 estabeleceu:

� A proibição de redução da carga horária e da atuação em regime de

plantão;

� A designação e a disposição como institutos de movimentação para os

servidores da carreira, esclarecendo quando aplicá-las;

� A possibilidade de revogação antecipada pela SAEB da designação do

servidor em situação de descumprimento de requisitos legais e

normativos;

� Restrição à percepção da gratificação específica da carreira e ainda à

participação em processo de promoção aos servidores que:

� não estiver em efetivo exercício das atribuições da carreira;

� exercer suas atribuições em local de trabalho incompatível com o

disposto nos arts. 6o, 6o-A e 6o-B desta Lei ou no regulamento;

� estiver atuando em jornada de trabalho distinta da fixada no art. 2o

desta Lei.

Uma análise inicial das alterações implementadas sugere um tratamento

extremamente rigoroso com a carreira, mas o que se pretende com tais medidas é

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imprimir realmente um padrão diferenciado para esta, conferindo maior consciência

aos seus servidores do papel estratégico que o EPPGG tem na estrutura

institucional do estado.

Embora se tenha encontrado algumas disfunções relativas à atuação do

EPPGG, que demandaram ações corretivas, não se pode generalizar tal situação e

o que se tem claro é que a maioria dos servidores desta carreira ocupa espaços

importantes nas secretarias de lotação – SAEB e SEPLAN, sistêmicas das quais

emanam as políticas e diretrizes das áreas de sua competência.

Assim, é que os EPPGG hoje estão à frente de áreas estratégicas como

orçamento, recursos humanos e previdência. Também atuam em projetos de infra-

estrutura e desenvolvimento econômico alinhados ao Programa de Aceleração do

Crescimento (PAC), como o da construção da Ferrovia Oeste-Leste. Do Diagnóstico

AGGEB/2008, pode-se ressaltar ainda as seguintes atividades:

� Coordenar atuação da SICM na área de mineração, apoiando novos

empreendimentos;

� Coordenar projetos de T.I.;

� Coordenar estatísticas e indicadores econômicos da Superintendência

de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI);

� Gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo de Saúde Estadual.

Quando do período de reformulação da carreira, em que se buscava

essencialmente corrigir distorções existentes e fortalecê-la, consolidando-a como

protagonista do núcleo estratégico, uma questão bastante discutida foi a relativa à

formação acadêmica exigida para ingresso na carreira. A formação deveria

permanecer aberta sem restrições ou deveria ser limitada a algumas áreas de

conhecimento? – Visto ter havido uma tendência para que alguns servidores

atuassem de acordo com a sua formação, afastando-se das atribuições do cargo.

Aqui, vale ressaltar que, segundo o Diagnóstico da AGGEB/2008, os

servidores do cargo de EPPGG têm formação bastante diversificada com

predominância de administradores, economistas, contadores e bacharéis em

direito, tendo 84% destes já concluído ou estavam concluindo uma especialização

ou mestrado. Outro aspecto interessante apontado neste diagnóstico dá conta de

que 86% dos EPPGG ingressaram na carreira com experiência profissional anterior

ao Estado.

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Como resposta para a questão acima postulada, definiu-se que o

profissional ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão

Governamental deve ter uma formação generalista e diversificada, cabendo ao curso

de formação fornecer-lhe o arcabouço teórico para que este possa aplicá-lo em sua

vida funcional com um profundo conhecimento sobre o Estado, suas instituições,

cultura, legislação, além do conhecimento de economia, ciências sociais,

metodologias de pesquisa, modelos e instrumentos de gestão e tecnologia da

informação.

Além desses conhecimentos, o Gestor deve ter um perfil de negociador e

de articulador entre os diversos níveis de governo e ter ampla formação e

compromisso com a ética para que suas ações sejam determinadas pelo interesse

público. O profissional ocupante deste cargo também deve ter um perfil

empreendedor, adaptando-se às mudanças e respondendo às inovações

organizacionais e às modernas técnicas de gestão, com foco no permanente

atendimento no que se refere ao interesse do cidadão e investindo continuamente

no auto-desenvolvimento, buscando os conhecimentos necessários frente aos

desafios inerentes à sua ocupação. Ele ainda deve contribuir para a formação de

uma organização governamental moderna, estável e competente, compatível com os

desafios do País e da democracia, bem como, possuir visão sistêmica e integrada

dos problemas sócio-econômico e político-administrativo do Estado e das relações

deste com a sociedade, utilizando esta competência para produzir resultados

essenciais e alcançar objetivos estratégicos.

Considerando que o Núcleo Estratégico atua essencialmente no

planejamento, formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, será

necessária, nesta área, a organização de quadros com alta qualificação técnica e

visão global do processo decisório do Estado.

Com o novo desenho da carreira, a Secretaria da Administração entende

que este profissional poderá assumir o papel de Executivo Público ou Consultor

Interno Especializado ou ainda ser um Especialista em Atividades de Gestão e

Planejamento Governamentais, formando o quadro o próprio da SAEB e da

SEPLAN, dominando ferramentas e conhecimentos necessários ao desenvolvimento

das atribuições vinculadas ao espaço de atuação destas Secretarias. Na área de

Gestão, o EPPGG irá desempenhar o papel de Executivo Público, atuando na

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coordenação de programas e projetos, mesmo sem estar comissionado, ou como

ocupante de cargo em comissão (apenas DAS) da estrutura dos órgãos e entidades

do Estado, inclusive SAEB e SEPLAN, enquanto na área relacionada ao ciclo das

Políticas Públicas o EPPGG deverá atuar como Consultor Interno Especializado,

com conhecimento técnico especializado necessário a viabilização do ciclo de

formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, com expertise em

modelos, metodologias e instrumentos de Gestão Pública e de Planejamento

Governamental. Registre-se que a definição destes papéis fortalecerá a perspectiva

da carreira em “Y”.

Essa perspectiva de carreira em “Y” com o conhecimento de cada papel,

seja de Consultor Interno Especializado ou como Executivo Público, oferece aos

EPPGG e também ao Estado a possibilidade de alocação otimizada destes

profissionais nos demais órgãos e entidades do executivo estadual, possibilitando o

aproveitamento em áreas carentes que estejam com demanda certa de pessoal com

este perfil, além de permitir uma aplicação melhor das competências adquiridas de

cada profissional.

A elaboração de um Programa Permanente de Desenvolvimento e

Capacitação do Grupo Ocupacional Gestão Pública tem o objetivo de contribuir para

o aprimoramento e profissionalização do quadro geral de EPPGG, aperfeiçoando

seu perfil transversal e de alta qualificação, possibilitando o perfeito desempenho

das atribuições de Planejamento, Assessoramento Governamental Especializado e

Gestão Pública, tanto para a área gerencial como para a apuração técnica em

políticas públicas.

Propugnamos para isso a criação de um Programa Permanente de

Desenvolvimento da carreira, constituído de:

a) Curso de Formação, logo após a investidura no cargo;

preferencialmente, uma Pós-graduação em Políticas Publicas e Gestão

Governamental com no mínimo 360 horas, com possibilidade de

estágio nas diversas unidades da SAEB/SEPLAN;

b) Programa de Aperfeiçoamento para fins de promoção na carreira, que

favoreçam o aprimoramento contínuo dos gestores para a condução e

execução das políticas públicas do Governo do Estado.

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Ressaltamos que estas diretrizes não devem ocorrer de forma separada,

mas devem ser concebidas, dimensionadas e previstas dentro de um programa

completo de desenvolvimento profissional da carreira.

Os programas de formação deverão priorizar as funções de governo e a

estrutura de negócio dos órgãos ou entidades envolvidos nestas funções,

enfatizando conhecimentos, marcos analíticos, informações e tecnologias de gestão

aplicáveis a cada função do setor público (Defesa Social, Educação, Saúde, etc)

tendo como um dos destaques os desafios da promoção da eqüidade e do

desenvolvimento econômico, humano e social sustentável.

Exemplo: um Especialista para atuar na Saúde, deve conhecer de forma

geral a estrutura do sistema de saúde do Brasil (SUS), sua organização,

financiamento, gestão, o pacto federativo da saúde, o histórico dos modelos

existentes e assim por diante (o mesmo se aplica a Educação; Trabalho, Ação

Social e Combate a Pobreza, Orçamento, Finanças, etc.). Esses conhecimentos

favorecem ao EPPGG à execução das atividades de Consultoria Interna

Especializada, já definidas neste documento.

Baseando-se no modelo de gestão da carreira em “Y”, propõe-se que,

para as classes I e II o Programa de Aperfeiçoamento para fins de Promoção na

Carreira, priorize a aquisição de conhecimentos e habilidades comuns a todos os

profissionais e que definirão as competências essenciais para a coordenação e

consultoria especializada em programas, projetos, ações e metas governamentais.

Para as demais classes, o profissional deverá ser orientado a priorizar o

braço técnico – Concepção, Implementação e Avaliação de Políticas Públicas; ou

gerencial – Gestão Governamental.

O programa pode ser constituído em formato de um “Portifólio” com

situações de aprendizagem obrigatórias e optativas, semelhante às formações

acadêmicas em Administração ou Comunicação Social e suas mais variadas

ênfases. Assim, a consecução de um grupo de competências poderia ser

chancelada por uma titulação. Desta forma o EPPGG escolheria que especialidade

deveria seguir, a partir de um itinerário de profissionalização proposto.

Diante do contexto abordado até aqui, a SAEB identificou a necessidade

de estabelecer um processo de acompanhamento da carreira de Especialista em

Políticas Públicas e Gestão Governamental a ser disseminado para os órgãos de

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designação dos EPPGG, visando assegurar a efetividade do investimento realizado

e dos resultados desejados.

É importante também que exista uma Orientação Gerencial da SAEB para

os demais órgãos e entidades da administração onde os integrantes do Grupo

Gestão Pública exercem suas atividades, visando direcionar efetivamente suas

ações para atividades referentes às atribuições da carreira redesenhada.

Assim, a adoção das medidas a seguir elencadas são fundamentais para

a gestão da carreira de EPPGG:

1. Criação de um Conselho Gestor ou de uma unidade que terá como

finalidade auxiliar através de estudos e pesquisas assuntos

relacionados à organização, recrutamento, formação, capacitação,

avaliação de desempenho, desenvolvimento e acompanhamento do

exercício dos integrantes da carreira, reconhecendo a importância da

contribuição de seus integrantes quando da discussão de questões

que possam afetar o seu desempenho profissional.

2. Informação aos órgãos de designação ou de lotação do servidor

ocupante de cargo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e

Gestão Governamental, sobre o período de realização da avaliação

de estágio probatório, solicitando o envio do resultado da avaliação

para in put no banco de dados;

3. Desenvolvimento e implementação de um instrumento de avaliação e

acompanhamento sistêmico da performance profissional e da

aplicação das competências pelo servidor, junto ao chefe imediato,

validado pelo gestor maior do órgão de designação ou lotação

(SAEB/SEPLAN);

4. Criação de banco de talentos com histórico curricular, resultados de

avaliações de estágio probatório, conhecimentos, habilidades,

experiências e perfil técnico e comportamental dos profissionais da

carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão

Governamental, para facilitar as designações (sempre por tempo

determinado);

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5. Implementação de procedimento de acompanhamento da

ambientação dos Gestores nos Órgãos da Administração Direta,

Autarquias e Fundações;

6. Confecção de documentos gerenciais de controle, designação e

orientação dos órgãos quanto à alocação destes profissionais em

atividades concernentes às suas responsabilidades, atribuições e

área de atuação, ou seja, elaboração de requerimento on-line

indicando qual programa, projeto ou ação o EPPGG será alocado,

quais as competências requeridas e por quanto tempo demandará a

designação, que preferencialmente não deverá ser superior ao prazo

restante ao mandato do Governo em exercício;

7. Realização de visitas técnicas sistemáticas aos órgãos de exercício

dos Gestores, para avaliação da alocação e rendimento dos EPPGG.

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CONCLUSÃO

Os compromissos dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão

Governamental com os valores éticos e da democracia, acrescido do perfil

profissional da carreira e suas atribuições, permitem antever o papel de importância

estratégica que lhes está reservado. Isto se concretizará, especialmente, se as

ações aqui propostas forem consideradas necessárias e até imprescindíveis à

consolidação da carreira, levando-se em conta que um dos pressupostos

fundamentais para a implementação da administração gerencial, é a existência de

dirigentes e assessores qualificados e comprometidos com o interesse público, além

de um alto grau de profissionalização destes profissionais.

A missão dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão

Governamental, portanto, como Executivos Públicos ou como Formuladores e

Avaliadores de Políticas Públicas, reveste-se de excepcional importância para

inserir-se entre os temas que devem ser priorizados por qualquer gestão que queira,

simultaneamente, ser eficiente, eficaz e efetiva e ao mesmo tempo pautar a esta

gestão pelos valores da democracia e da cidadania. Com isso, é possível qualificar

as decisões e, conseqüentemente, potencializar o desempenho do planejamento e

da gestão pública do executivo baiano.

Por fim, o Estado da Bahia entende que o fortalecimento da carreira de

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental apresenta-se como

elemento-chave para a concretude das soluções pretendidas pela Agenda Nacional

de Gestão Pública para os temas ali preconizados, quais sejam: Burocracia

Profissional e Meritocrática; Qualidade da Política Pública; Pluralismo Institucional;

Repactuação Federativa nas Políticas Públicas; O Papel dos Órgãos de Controle; e

Governança.

Com o mesmo intuito, torna-se premente a necessidade de que os

servidores desta carreira reconheçam espelhadas em suas atribuições as atividades

que lhe cabem executar frente às temáticas supracitadas para que os problemas

sejam compreendidos, os desafios sejam superados e as soluções implementadas.

O clamor da sociedade civil por mudanças na Administração Pública

Brasileira é a própria razão de existir da carreira de EPPGG. Por este motivo, a

gestão da carreira consolidada visa garantir que a esta lhe seja sempre intrínseco o

papel de agente de mudanças.

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REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DA BAHIA. 1o Diagnóstico da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Estado da Bahia, Salvador 2008. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. Decreto no 8.240, de 30 de abril de 2002 – Regulamenta a carreira de Técnico em Serviço Público, reestruturada pela Lei no 8.217, de 04 de abril de 2002 – Diário Oficial, Salvador, abril/2002. ______. Decreto no 9.458, de 14 de junho de 2005 – Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), integrante do Grupo Ocupacional Gestão Pública, autoriza a instituição de Câmaras Técnicas pelo Conselho de Política de Recursos Humanos (COPE). Diário Oficial, Salvador, junho/2005. ______. Lei no 11.629, de 30 de dezembro de 2009 – Altera a Lei no 10.431, de 20 de dezembro de 2006; a Lei no 11.356, de 06 de janeiro de 2009; a Lei no 11.366, de 29 de janeiro de 2009; a Lei no 11.373, de 05 de fevereiro de 2009; a Lei no 11.374, de 05 de fevereiro de 2009; a Lei no 11.375, de 05 de fevereiro de 2009; a Lei no 11.480, de 01 de julho de 2009 e a Lei no 8.268, de 04 de julho de 2002 – Diário Oficial, Salvador, dezembro/2009. ______. Lei no 6.459, de 16 de março de 1993 – Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais – Diário Oficial, Salvador, março/1993. ______. Lei no 6.570, de 18 de março de 1994 – Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais – Diário Oficial, Salvador, março/1994. ______. Lei no 7.600, de 09 de fevereiro de 2000 – Cria a carreira de Gestor Público, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Estado – Diário Oficial, Salvador, fevereiro/2000. ______. Lei no 7.983, de 17 de dezembro de 2001 – Cria a carreira de Gestor Governamental, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado – Diário Oficial, Salvador, dezembro/2001. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. Lei no 8.217, de 04 de abril de 2002 – Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis

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e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais – Diário Oficial, Salvador, abril/2002. ______. Lei no 8.889, de 01 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia – Diário Oficial, Salvador, dezembro/2003. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. A Nova Política de Recursos Humanos, caderno 11. Ministério da Administração e Reforma do Estado, MARE, Brasília 1997. PEREIRA, LUIZ CARLOS BRESSER. A Reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. Ministério da Administração e Reforma do Estado, MARE, Brasília 1997. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008 – Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil (BACEN), de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da Susep, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei no 9.625, de 7 de abril de 1998, e dos integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, sobre a criação de cargos de Defensor Público da União e a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira (SIDEC); altera as Leis nos 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.457, de 16 de março de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Leis nos 9.650, de 27 de maio de 1998, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, e 11.356, de 19 de outubro de 2006 – Diário Oficial, Brasília, dezembro/2008. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. Gestão de Carreiras e Desempenho Profissional. Manual do Projeto. Fundação Luis Eduardo Magalhães (FLEM), Salvador 2001. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. Padrões de Competência da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Fundação Luís Eduardo Magalhães – FLEM, Salvador 2006.

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______. Proposta de Planejamento e Gestão da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Salvador 2005. SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Agenda Nacional de Gestão Pública, Brasília 2009.

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AUTORIA

Ivone Maria Silva Miranda – Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) (1995), pós-graduada em Gestão Organizacional Pública pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) (2000) e em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pela Universidade Salvador (UNIFACS) (2003). Desde 1998, é ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Estado da Bahia. Em 2007 foi nomeada para coordenar a área de Gestão de Carreiras e Remuneração da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB).

Endereço eletrônico: [email protected] Claudinei de Souza Pereira – Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade Católica de Salvador (UCSAL) (1994), pós-graduado em Gestão Organizacional Pública pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) (2000) e em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pela Universidade Salvador (UNIFACS) (2003). Desde 1999, é ocupante da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Estado da Bahia. Em 2003 foi nomeado para coordenar a área de Gestão de Carreiras, Remuneração e Desempenho da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB); em 2007, convidado para assumir a Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos.

Endereço eletrônico: [email protected]