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1 À 1ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – 1ª CCR Promoção de Arquivamento nº 17/2017/PRM/STA Ref.: PP nº 1.26.003.000145/2016-94 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradora da República abaixo firmada, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem promover o arquivamento dos presentes autos de acordo com os argumentos a seguir expostos. Trata-se de Procedimento Preparatório (P.P) instaurado no âmbito desta Procuradoria da República em razão de representação formulada pela Sra. Sebastiana Rezende de Gois no bojo do processo judicial nº 0000164-91.2009.4.05.8303 (desapropriação por interesse público – para obras do projeto de integração do São Francisco), que tramitou na 18º Vara Federal, noticiando possíveis dificuldades de acesso pelas pessoas às comunidades Maravilha, Caiçara, Samambaia, Salgado e Ibimirim, em Custódia, por conta das obras de transposição do Rio São Francisco. Relatou a representante que antes do canal da transposição, percorria cerca de 1km para chegar na sua roça, mas que depois de construído o canal, tem que percorrer de 6km a 8km para chegar na roça, isso porque a passarela construída para travessia dos pedestres não é possível atravessar com carro de boi ou automóvel, somente permitindo a passagem de pedestres, bicicletas e motos. Sendo assim, visando à regular e legal coleta de elementos probatórios para posterior tomada de providência judicial ou extrajudicial cabível aos fatos em comento e com supedâneo nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 75/93 e nas Resoluções nº 87/2006, do CSMPF, e nº 23, do CNMP, determinou-se o envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, a fim de que se manifestasse sobre os termos da representação. Em resposta ao ofício (fl. 10) o Diretor do Departamento de Projetos Estratégicos do Ministério da Integração Nacional informou (fls. 11/12) que: Rua Rua Enock Enock de de Carvalho, Carvalho, 160 160 - AABB AABB - Serra Serra Talhada/PE Talhada/PE - CEP: CEP: 56912-250 FONE/FAX: FONE/FAX: (87) (87) 3831.6090/7292 3831.6090/7292 - E-mail: [email protected] E-mail: [email protected]

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À 1ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

FEDERAL – 1ª CCR

Promoção de Arquivamento nº 17/2017/PRM/STARef.: PP nº 1.26.003.000145/2016-94

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradora daRepública abaixo firmada, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vempromover o arquivamento dos presentes autos de acordo com os argumentos aseguir expostos.

Trata-se de Procedimento Preparatório (P.P) instaurado no âmbito destaProcuradoria da República em razão de representação formulada pela Sra. SebastianaRezende de Gois no bojo do processo judicial nº 0000164-91.2009.4.05.8303(desapropriação por interesse público – para obras do projeto de integração do SãoFrancisco), que tramitou na 18º Vara Federal, noticiando possíveis dificuldades de acessopelas pessoas às comunidades Maravilha, Caiçara, Samambaia, Salgado e Ibimirim, emCustódia, por conta das obras de transposição do Rio São Francisco. Relatou arepresentante que antes do canal da transposição, percorria cerca de 1km para chegar nasua roça, mas que depois de construído o canal, tem que percorrer de 6km a 8km parachegar na roça, isso porque a passarela construída para travessia dos pedestres não épossível atravessar com carro de boi ou automóvel, somente permitindo a passagem depedestres, bicicletas e motos.

Sendo assim, visando à regular e legal coleta de elementos probatóriospara posterior tomada de providência judicial ou extrajudicial cabível aos fatos emcomento e com supedâneo nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, na LeiComplementar nº 75/93 e nas Resoluções nº 87/2006, do CSMPF, e nº 23, do CNMP,determinou-se o envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério daIntegração Nacional, a fim de que se manifestasse sobre os termos da representação.

Em resposta ao ofício (fl. 10) o Diretor do Departamento de ProjetosEstratégicos do Ministério da Integração Nacional informou (fls. 11/12) que:

RuaRua EnockEnock dede Carvalho,Carvalho, nºnº 160160 -- AABBAABB -- SerraSerra Talhada/PETalhada/PE -- CEP:CEP: 56912-250FONE/FAX:FONE/FAX: (87)(87) 3831.6090/72923831.6090/7292 -- E-mail: [email protected] E-mail: [email protected]

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“a) A licença de instalação LI 438/2007 em sua condicionante 2.3 menciona quedevem ser implementados todos os programas propostos para a fase de instalação. Dentre estesprogramas está contido no PBA – Projeto Básico Ambiental, o item 34. “Programa de Relocaçãodas Infraestruturas a Serem Afetadas pela Implantação do Empreendimento”, onde estãoincluídas interferências na malha viária;

b) O item 34 do PBA, enviado pelo MI ao IBAMA e aprovado por esse quando daemissão da licença de instalação, apresenta a proposta metodológica de construir viasparalelas aos canais, com pontes sobre esses a cada cerca de 10 km e passarelas a cadatrecho entre duas pontes consecutivas, preferencialmente a cada 5 km. No caso específicodestas comunidades (interferência EL-V-081), pode-se constatar que há previsão, no projeto deengenharia, de construção de uma passarela (WBS 2563) sobre o canal no seu cruzamento comestrada vicinal existente, permitindo a travessia de pedestres e animais;

c) Há ainda, distante cerca de 2 km do local da construção da passarela,implantação de ponte (WBS 2518) para passagem de veículos (interferência EL-V-085). O tráfegoatravés desta ponte exige que sej apercorrido um trajeto com extensão um pouco maior que o dapassarela, tendo sido estimado o aumento de percurso em 2,5 km;

d) As duas soluções descritas (WBS 2563 e WBS 2518) encontram-se emimplantação com mais de 95% de execução física e a localização destas interferências sãoapresentadas no mapa anexo (SEI 0368688).

Diante disso, entende-se que não há prejuízos significativos aos moradores dascomunidades citadas, tendo o MI já adotado todas as medidas previstas em projeto visando amanutenção do tráfego e mitigação de eventuais transtornos.”

O ofício do MI veio instruído por um mapa com o traçado do canal,localização das comunidades e localização das interferências (pontes e passarelas) –fl. 12.

A par de tais informações, visando aprofundar a instrução do feito,esta Procuradora da República, juntamente com o Técnico de Transportes eSegurança da PRM/Serra Talhada Vlademir Manoel da Silva, esteve em Custódia/PEem 08/02/2017 para verificar as condições de acessibilidade das comunidadesmencionadas. Estivemos acompnhados do servidor da Secretaria de Obras daPrefeitura de Custódia/PE o Sr. Eivan Pereira de Góes. Ao chegarmos no local dasobras (foto 2) e acessos das comunidades Maravilha (foto 1), Caiçara, Samambaia,Salgado e Ibimirim, fomos recepcionados pelo Encarregado-Geral da obra Sr. MarceloJunior Ferreira Morais e pelo Engenheiro responsável Sr. Marcio Correia (telefones 87-99103-3415 e +351918679610).

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foto 1

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foto 2

Em seguida, passamos à vistoria e análise da distância entre asinterferências referidas, quais sejam, as passarelas e pontes que interligam os dois ladosdo canal da transposição. A primeira interferência visitada foi a ponte (WBS 2518) (foto3), que está 100% pronta para uso – e já em utilização - que leva aos distritos de Caiçara,Samambaia e Salgado, e que fica próxima ao local onde será o reservatório do Copiti.

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Foto 3 – ponte WBS 2518Cerca de 2,5 km depois da ponte, no sentido sul, indo em direção às

comunidade Samambaia e Maravilha, há uma passarela que também foi visitada (WBS2563) (foto 4). Tal passarela, de fato só permite a passagem de pedestres, bicicletas emotocicletas, mas segundo o engenheiro responsável, a estrutura da passarela foiconstruída justamente para essa finalidade. Existe, inclusive, uma barreira na entrada doequipamento construída especificamente para impedir que veículos trafeguem napassarela de pedestres, com o fim de evitar acidentes e deterioração precoce doequipamento. Para a passagens de veículos, existem pontes que interligam as margensdo canal em toda a extensão da obra.

Foto 4 – passarela WBS 2563

Continuando a margear o canal, indo em direção sul, ainda na direção daComunidade Maravilha e do município de Ibimirim/PE, passamos por outra passarela, aWBS 2562 (foto 5) que dista 4km da passarela anteriormente visitada (WBS 2563). Umpouco mais à frente, cerca de 4km depois, passamos por outra passarela (WBS 2561 –foto 6) já localizada entre o distrito de Samambaia (de um lado do canal) e distritoMaravilha (do outro lado do canal).

Mudando de direção rumo ao norte, passamos por mais duas pontes paraautomóveis logo após o reservatório do Copiti, as pontes WBS 2519 e WBS 2520, aindaem fase de construção, que também permitem acesso às comunidades do Salgado eCaiçara (fotos 7, 8 e 9).

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foto 5 – passarela WBS 2562

foto 6 – passarela WBS 2561

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Foto 7

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Foto 8 – ponte WBS 2519

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Foto 9 – ponte WBS 2519

Assim, é possível perceber que as comunidades do entorno do Projetode Integração do Rio São Francisco (PISF) estão razoavelmente atendidas no que serefere à existência de equipamentos que lhes permitam ultrapassar, com segurança,a pé ou através de veículos, o canal da obra. De fato, a obra trará muitos bônus paraas comunidades, que poderão contar com estações de bombeamento e reservatóriosno local, mas que decerto também terão que suportar alguns ônus decorrentes doprojeto. Um desses ônus é ter que se deslocar um pouco mais para que seja possívelatravesssar o canal, já que é economicamente inviável a construção de pontes epassarelas a cada quilômetro de construção do canal, que tem mais de 700km de

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comprimento ao total. Ademais, a obra sequer foi inaugurada, e com o passar dotempo e a utilização do canal, a tendência é que ou a população se acostume às novasrotas ou que seja solicitada à Prefeitura ou MI a construção de novos acessos noslocais de maior necessidade. Por enquanto, todavia, reputo razoável e adequada asolução de acesso dada pelo próprio Ministério da Integração e aceita pelo IBAMA.

Nesse sentido, vale a pena ressaltar que a região apontada nestarepresentação é pouquíssimo povoada, sendo que em todo nosso trajeto apenascruzamos com algumas poucas casas que ficam próximas ao canal.

Nesse diapasão, é salutar trazer-se à colação o disposto na Resolução nº

87/2006, do CSMPF1, ipsis litteris:

Art. 17 - Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas asdiligências, se convencer da inexistência de fundamento para aadoção das medidas previstas no artigo 4°, I, III e IV, promoverá oarquivamento dos autos do inquérito civil ou do procedimentoadministrativo, fazendo-o fundamentadamente.

E o disposto na Resolução nº 23, do CNMP2, in verbis:

Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membrodo Ministério Público, caso se convença da inexistência defundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá,fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou doprocedimento preparatório.

Em face de todo o exposto, por não mais vislumbrar fundamento paraatuação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, promovo o arquivamento doInquérito Civil em epígrafe, nos termos do art. 10, caput, da Resolução nº 23/2007 doCNMP c/c art. 17, caput, da Resolução n.º 87/2006, do CSMPF.

Remeta-se o presente IC à E. 1ª Câmara de Coordenação e Revisão doMinistério Público Federal, no prazo máximo de 3 (três) dias, para o exame desta promoção,consoante disposições do art. 62, IV, da Lei Complementar nº 75/93, art. 10, §§ 1º a 3º, doCNMP e art.17, §§ 1º a 5º, da Resolução 87/06, do CSMPF.

1Conselho Superior do Ministério Público Federal. Disponível em < http://csmpf.pgr.mpf.mp.br/documentos-e-

publicacoes/resolucoes/resol_87_%20ago_2006.pdf >. Acesso em 28 Jul. 2015.2Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Normas/Resolucoes/resolucao_23_alterada_pela_59_10.pdf>.Acesso em 28 Jul. 2015.

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Proceda-se à inserção da presente Promoção de Arquivamento no bancode dados da 1ª Câmara de Revisão do Ministério Público Federal e publique-se esteato no portal eletrônico que a Procuradoria da República no Estado de Pernambucomantém na rede mundial de computadores.

Cumpra-se.

Serra Talhada/PE, 14 de fevereiro de 2017.

Maria Beatriz Ribeiro GonçalvesProcuradora da República