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O Conselho Municipal de O Conselho Municipal de
TributosTributos
de São Paulode São Paulo
2
O Processo Administrativo Fiscal eO Processo Administrativo Fiscal e
O Conselho Municipal de Tributos de São Paulo O Conselho Municipal de Tributos de São Paulo
1. Organograma Secretaria de Finanças2. Organograma CMT3. Espécies de Recurso4. Aspectos Comuns à Primeira e à Segunda
Instâncias5. Segunda Instância
5.1. Recurso Ordinário5.2. Pedido de Reforma5.3. Recurso de Revisão
3
1. Organograma Secretaria de Finan1. Organograma Secretaria de Finanççasas
Secretaria deFinanças
Subsecretaria Receita Municipal
Conselho Municipal de Tributos
Depto Arrecadação e Cobrança
Subsecretaria Tesouro Municipal
Depto Fiscalização
Depto Tributação e Julgamento
Representação Fiscal
2ª Instância
1ª Instância
4
2. Organograma CMT2. Organograma CMT
Conselho Municipal de Tributos
1ª CJE
Secretaria
2ª CJE 3ª CJE 4ª CJE
5
Câmaras Reunidas
2. Organograma CMT2. Organograma CMT
Conselho Municipal de Tributos
1ª CJE
Secretaria
2ª CJE 3ª CJE 4ª CJE
6
2. Organograma CMT2. Organograma CMT
1ª CJE
3 Prefeitura
3 Contribuintes
2 AFTM
1 Procurador
7
3. Esp3. Espéécies de Recursocies de Recurso
� Recursos ao CMT
Recurso Ordinário
Pedido de Reforma
Recurso de Revisão
Câmaras Julgadoras
Câmaras Reunidas
4. Aspectos Comuns 4. Aspectos Comuns àà 11ªª e e àà 22ªª InstânciasInstâncias
� VISTA DO PROCESSO – na própria repartição� PROVA DOCUMENTAL
� Deve ser apresentada na impugnação� Exceções:
� Força maior� Fato ou direito superveniente� Contrapor razões ou fatos trazidos posteriormente aos autos.
� DILIGÊNCIAS� Quem determina?
� Representação Fiscal� Relator� Órgãos Julgadores
4. Aspectos Comuns 4. Aspectos Comuns àà 11ªª e e àà 22ªª InstânciasInstâncias
� DECISÕES� Encerramento da Instância Administrativa:
� Lançamento não impugnado no prazo� Decisão 1ª instância passada em julgado� Decisão do CMT passada em julgado� Adesão ao Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI)� Propositura de ação ou medida judicial
4. Aspectos Comuns 4. Aspectos Comuns àà 11ªª e e àà 22ªª InstânciasInstâncias
� IMPEDIDO DE JULGAR:� Atuou na fiscalização direta� Atuou como representante fiscal� Interesse econômico ou financeiro� Atuou como mandatário ou perito� Vínculo (sócio ou empregado) com:
� Sociedade advogados� Sociedade contabilistas� Sociedade economistas� Empresa Assessoria fiscal ou tributária
� De ofício� também pode alegar foro íntimo
� A requerimento� argüir na 1ª oportunidade em que falar nos autos
4. Aspectos Comuns 4. Aspectos Comuns àà 11ªª e e àà 22ªª InstânciasInstâncias
� IMPUGNAÇÕES E RECURSOS� Tempestivos
� Suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Art.151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:I - moratória;II - o depósito do seu montante integral;III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo;IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial; (Incluído pela LC nº 104/01)VI – o parcelamento. (Incluído pela LC nº 104/01)(...)
4. Aspectos Comuns 4. Aspectos Comuns àà 11ªª e e àà 22ªª InstânciasInstâncias
� IMPUGNAÇÕES E RECURSOS� Intempestivos
� Não serão conhecidos� Mas cabe um Pedido de Reconsideração:
� Apenas sobre:� Ausência ou inexistência de intimação� Contagem de prazo
� À mesma autoridade julgadora� Prazo: 15 dias da intimação da decisão
4. Aspectos Comuns 4. Aspectos Comuns àà 11ªª e e àà 22ªª InstânciasInstâncias
� IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
� Prioridade� Maior valor� Indícios de crime contra a ordem tributária� Pessoa física em idade avançada conforme legislação
5. Segunda Instância5. Segunda Instância
15
5. Segunda Instância5. Segunda Instância
5.1. RECURSO ORDINÁRIO� Prazo – 30 dias.� Recurso:
� Tempestivo – autoridade recorrida encaminha ao CMT
� Intempestivo – autoridade recorrida indefere de plano
� Quem aprecia? Câmaras Julgadoras Efetivas
Recu
rso
Ord
inári
oExame de
admissibilidadepela
Autorid.Recorrida
Processoencaminhado
ao CMT
Secretaria:sorteio dos recursos
para distribuiçãoaos Conselheiros
Secretaria:recursos à
Repres.Fiscalpara contra-razões
RF solicitoudiligência?
Secretariatramita
Repartição ouContribuinte
atendem
Secretariatramita
RFconclui
contra-razãoN
S
10d15d
15d
5. Segunda Instância5. Segunda Instância
Cabe pedido dereconsideração
Secretaria:Tramita recurso
contra-arrazoadoao Conselheiro
Conselheirosolicitou
diligência?
Secretariatramita
Repartição ouContribuinte
atendem
Secretariatramita
Conselheiroconcluirelatório
N
S
15d
Pres.Câmaraaprova?
N
S
10d15d
5. Segunda Instância5. Segunda Instância
Conselheirotramita o
processo relatadopara
a Secretaria
Secretariadisponibilizaos autos emseu recinto
Pauta de julgamentoé publicada no DOC
Sessão deJulgamento
30d
30d
Pres. Câmaradefine a
Pauta de julgamento
Decisão
Pedido de Reforma
Recurso de Revisão
- Impedimento;- Quorum mínimo;- Relator presente;- RF presente.
5. Segunda Instância5. Segunda Instância
- Relatório;- Sust.Oral
(15min);- Voto;- Debates;- Vista ou
diligência;- Votação.
19
5. Segunda Instância5. Segunda Instância
5.2. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO
� Quem pode impetrar?� Somente o Representante Fiscal
� Decisão contrária à Fazenda que:� Afastar aplicação de legislação tributária por
ilegalidade ou inconstitucionalidade� Adotar interpretação da legislação tributária divergente
da adotada pela jurisprudência firmada nos Tribunais.
� Prazo: 30 dias da sessão� Quem aprecia?
� Câmaras Reunidas
20
5. Segunda Instância5. Segunda Instância
5.3. RECURSO DE REVISÃO� Quem pode interpor?
� Sujeito passivo� Representação Fiscal
� Pressupostos?� Decisão da Câmara Julgadora der à legislação
tributária interpretação divergente daquela dada:� por outra Câmara Julgadora� pelas Câmaras Reunidas
� Quem aprecia?� Câmaras Reunidas