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Assegurar o pleno funcionamento da Justiça. Realizar em uma Jurisdição atos processuais do interesse de outra Jurisdição. Intercâmbio internacional para o cumprimento extraterritorial de medidas processuais provenientes do Judiciário de um Estado estrangeiro.

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Assegurar o pleno funcionamento da Justiça.Realizar em uma Jurisdição atos processuais do interesse de outra Jurisdição.

Intercâmbio internacional para o cumprimento extraterritorial de medidas processuais provenientes do Judiciário de um Estado estrangeiro.

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CORTESIA INTERNACIONAL

Descumprimento pode gerar

perda de prestígio!

OBRIGAÇÃO MORAL

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BRASILBRASILSITUAÇÕES SEMELHANTES

REGULADAS DE MODO DIFERENTE:

Se houver acordo de cooperação

Este deverá ser aplicado

Se NÃO houver acordo de cooperação

Deverão ser aplicadas as normas de DIPr e as normas processuais brasileiras

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COOPERAÇÃO PROCESSUAL INTERNACIONAL

Auxílio Direto ou Assistência Direta

Cartas Rogatórias

Homologação de Sentenças Estrangeiras

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AUXÍLIO DIRETO OU ASSISTÊNCIA DIRETAAUXÍLIO DIRETO OU ASSISTÊNCIA DIRETA

Instrumento de colaboração internacional, através do qual é feito o encaminhamento do pedido de realização de um ato judicial que se faz necessário para a instrução de um procedimento em curso no Estado requerente.

Pedido formulado por autoridade estrangeira que solicita determinada diligência no Brasil, provocando o Juiz brasileiro a se manifestar e, fornecendo todos os elementos para a sua cognição, como em um procedimento doméstico, com o objetivo de ajuizar uma ação ou de instruir um processo judicial já instaurado no exterior.

O auxílio direto pode basear-se em tratado bilateral ou multilateral entre os países ou em promessa de reciprocidade.

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AUXÍLIO DIRETO

JUDICIAL

Auxílio Direto que envolve a atuaçãode órgão da Administração Pública, a exemplo de investigaçõesconjuntas do Ministério Público ou de autoridades policiais.

Auxílio Direto que envolve a atuação de Juiz nacional, como, por exemplo, os atos de comunicação processual ou atos de natureza probatória.

ADMINISTRATIVO

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A Autoridade Estrangeira solicita que a decisão seja tomada por Juiz brasileiro, razão pela qual não há a

necessidade de Carta Rogatória, pois o Juízo decisório (sobre o cabimento e a procedência ou não do pedido)

será feito por Autoridade Nacional.

AUXÍLIO DIRETO OU ASSISTÊNCIA DIRETA

Atualmente verifica-se o crescimento desta modalidade de cooperação,

devido a demora nos procedimentos prévios de admissibilidade de Cartas

Rogatórias e de Homologação de Sentenças Estrangeiras.

Conclusão: Nem toda diligência requerida pelo Exterior precisa ser encaminhada pela via rogatória.

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TODO ATO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENVOLVE, PORTANTO, A FIGURA DE DUAS AUTORIDADES

CENTRAIS: UMA DO ESTADO REQUERENTE E A OUTRA, DO ESTADO REQUERIDO.

AUXÍLIO DIRETO OU ASSISTÊNCIA DIRETA

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MERCOSULProtocolo de assistência jurídica mútua em assuntos penaisBrasil: Dec. Nº 3.468, de 17 de Maio de 2000

ONUConvenção sobre Prestação de Alimentos no EstrangeiroBrasil: Dec. Nº 56.826, de 02 de Setembro de 1965

Lei de Alimentos Nº 5478/68Art. 26 “ É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.

Parágrafo único. Nos termos do inciso III, art. 2º, da Convenção Internacional sobre Ações de Alimentos, o Governo Brasileiro comunicará, sem demora, ao secretário-geral das Nações Unidas, o disposto neste artigo.

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CARTAS ROGATÓRIASPedido formal de auxílio para a instrução do processo, feita pela

Autoridade Judiciária de um Estado a outro.

COMPETÊNCIACF - Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:        I  -  processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.CF - Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

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PASSIVA

Origem: Brasil

Tribunal Rogante

Ministério da Justiça (Departamento de Recuperação

de Ativos e Cooperação Internacional)

Após análise de requisitos legais, procederá o envio ao

exterior

Origem: Exterior

Passa pelo crivo do STJ

Se admitida, há a concessão de exequatur

Enviada para cumprimento na Justiça Federal

ATIVA

CARTA ROGATÓRIA

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ORDINATÓRIAS

•Citações•Notificações•Intimações

INSTRUTÓRIAS

•Produção de prova•Oitiva de testemunhas•Realização de perícia

•Requisição de documentos

EXECUTÓRIAS

•Cumprimentos de medidas cautelares•Penhora

•Busca e Apreensão

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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Homologar significa tornar a sentença estrangeira semelhante (em seus efeitos) a uma sentença aqui proferida.

Possibilidade de uma decisão proferida em um determinado país possa produzir efeitos em outro. (Importação de Eficácia).

Trata-se de um procedimento de verificação da adequação da sentença ao nosso ordenamento.

A homologação NÃO é uma continuação de uma ação iniciada no Estrangeiro, mas sim uma outra ação.

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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Princípio do Respeito ao Direito Adquirido

Princípio do Acatamento da Coisa Julgada

Sistema de Delibação: Método pelo qual não se questiona o mérito da decisão. Só se verifica o respeito à ordem pública, aos bons costumes, à soberania nacional e aos requisitos de homologabilidade previstos em nosso ordenamento.

BRASIL

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Sentença: Todo ato proveniente do estrangeiro que, à luz do nosso direito interno, tenha as mesmas características e os mesmos efeitos que uma sentença aqui proferida.

Juíz Prolator: Autoridade judiciária, executiva, administrativa, monárquica, etc.

Tribunal Estrangeiro: Abrange juízes de primeiro ou segundo graus (singular ou colegiado, estadual ou federal), como também outros órgãos, que atuam como verdadeiros tribunais.

..........Interpretação em sentido amplo.............HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

..........Interpretação em sentido amplo.............

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CF – (arts. 105 e 109)CPC – (arts. 483 e 484)LIDB – (arts. 15 e 17)Código Bustamante – (art.423 e ss)Regimento interno do STF – (arts. 215 a 224)Resolução nº 9 de 4 de maio de 2005 do STJ

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Cada Estado possui a sua sistemática para HOMOLOGAR e para EXECUTAR as

sentenças estrangeiras.

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Sentenças EstrangeirasX

Sentenças Internacionais

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA