- AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS - MESTRE DE OBRAS ... 6253 p.85-184.pdf · MESTRE-DE-OBRAS OBRAS...

64
- AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS - MESTRE DE OBRAS - OPERÁRIO ESPECIALIZADO 520 .... ) 67

Transcript of - AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS - MESTRE DE OBRAS ... 6253 p.85-184.pdf · MESTRE-DE-OBRAS OBRAS...

- AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS- MESTRE DE OBRAS- OPERÁRIO ESPECIALIZADO

520

.... )

67

521

CLASSE:GRUPO :IDENTIFICAÇÃO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOSOBRASa) Códigos: OB 3.01.06b) Referências: A,B,C,D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar serviços auxiliares de desenho,levantamento topográfico, locação de obras, alinhamento e esta-tística;b) Descrição Analítica: executar tarefas de levantamento topogr~fico, nivelamento planimétrico, geométrico, aerofotogramétrico ede alinhamento, calculando as respectivas cadernetas; copiar efazer desenho de plantas e perfis dos levantamentos; cobrir de-senhos com nanquim, desenhar organogramas e gráficos em geral;d~denhar letreiros e cartazes, examinar projetos e dar informaçõessobre legislação concernente à construção; auxiliar e supervisi~nar os trabalhos topográficos determinando o balisamento, a col~cação de estacas e indicando referências de nivel; marcas de lo-cação e demais elementos para orientar seus auxiliares na execu-ção dos trabalhos; auxiliar nos trabalhos de levantamento imobi-liário e cadastral; colaborar na confecção de maquetes; locar efiscalizar obras de construção civil executadas pelo DMLU; fazercoleta e apuração de dados estatisticos; proceder à tabulação dedados, confeccionando mapas, tabelas e quadros estatisticos; au-xiliar na análise de dados estatisticos e na elaboração de rela-tórios referentes à matéria; zelar pela manutenção e guarda dosinstrumentos, operando-os e retificando-os, para cons0rvá-losnos padrões requeridos; responsabilizar-se por equipes Auxilia-res necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercicio do cargo poderá exigir a prestação de

serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo DMLU.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 2º grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladorAs do processo seleti

vo.

522

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no re-gulamento; intersticio minimo de três (3) anos na referên-cia em que estiver situado;

2) Por antigUidade: intersticio minimo de seis (6) anos na referência A;

b) Promoção: da classe de Auxiliar de Serviços Técnicos para ou-tra que assegure valor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades propriasdo cargo.

523,. I

70 I

CLASSE:GRUPO :IDENTIFICAÇÃO:

MESTRE-DE-OBRASOBRASa) Código: OB 3.02.06b) Referências: A,B,C,D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de construção de obras em geral;b) Descrição Analítica: supervisionar e responsabilizar-se portarefas na construção de obras e edifícios públicos; fazer loca-ção e medições de obras; interpretar plantas de construção em geral; controlar a dosagem de argamassa e concreto; verificar asformas e armaduras para concreto armado; apresentar relatóriosinformativos quanto ao andamento do serviço; responsabilizar - sepelos materiais existentes nas obras a seu cargo; fiscalizar aexecução de obras; organizar pedidos de material;verificar o cu~primento de especificações contratuais; responsabilizar-se porequipes auxiliares necessárias à execução das atividades própriasdo cargo; executar tarefas afins.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de

serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o u-so de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DMLU; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: lº grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no re-gulamento; intersticio minimo de três (3) anos na referên-cia em que estiver situado;

2) Por antigUidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;

b) Promoção: da classe de Mestres-de-Obras para outra que asseg~re valor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de obras.

52~

CLASSE:GRUPO :IDENTIFICAÇÃO:

OPERÁRIO ESPECIALIZADOOBRASa) Código: OB 3.03.02b) Referências: A,B,C,D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais que exijam aIguma especialização.b) Descrição Anal{tica: Conduzir ao local de trabalho equipamen-tos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricaçãoe colocação de cabos em ferramentas; montagem e desmontagem demotores e máquinas, confecção e conserto de capas e estofamentDs;operar, entre outras máquinas de pequeno porte, serras, cortadorde grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acen-der forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvoresfrutiferas; lubrificar e abastecer veiculos e motores; limpar e~tátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; ~bastecer máquinas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipa-mentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.

Geral: carga horária semanal de 30 horas;Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestaçãoserviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso deforme e equipamentos de proteção individual fornecidosDMLU.

RECRUTAMENTO:a) Forma: geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 2ª serie do lº grau;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti

uni-pelo

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no re-lamento; interstlcio mlnimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigUidade: interstlcio minimo de seis (6) anos na referência A;

b) Promoção: da classe de Operário Especializado para outra queassegure valor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades propriasdo cargo.

525

GRUPO SAÚDE E ASSISTÊNCIA

- AUXILIAR DE ENFERMAGEM- AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO- AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL- BARBEIRO

526

CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

AUXILIAR DE ENFERMAGEMSAÚDE E ASSISTÊNCIAa) Código: SA 3.01.06b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: auxiliar no serviço de enfermagem e aten-dimento de pacientes;b) Descrição Analítica: fazer curativos; aplicar injeções e ou-tros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificarsinais vitais e registrar no prontuário, pesar e medir pacientes;registrar as ocorrências relativas a doenças; preparar e esterillzar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obecendoa prescrição; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados;auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de a-poio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; executartarefas afins.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões,atendimento ao público, bem como ao uso de uniforme e equipamentosde proteção individual fornecidos pelo DMLU.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 2 Q grau comple to;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na re-ferência A;

b) Promoção: da classe de Auxiliar de Enfermagem para outra queassegure valor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadasà saúde e assitência.

527

CLASSE:GRUPO :IDENTIFICAÇÃO:

AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICOSAÚDE E ASSISTÊNCIAa) Código: SA 3.02.06b) Referências: A,B,C,D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar·tarefas auxiliares no tratamen-to odontológico;b) Descrição Analítica: instrumentar o cirurgião-dentista; mani-pular substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao pa~iente; confeccionar modelos em gesso; selecionar moldeiras; prom~ver isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral;realizar aplicações tópicas de fluoreto; auxiliar na remoção deindutos e tártaros; controlar o movimento de pacientes, bem comoprepará-los para o tratamento odontológico; marcar consultas; o~ganizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos: fo~necer dados para levantamentos estatísticos; executar tarefas a-fins.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação deserviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso deuniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos peloDMLU; sujeito a plantões e atendimento ao público.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 2º grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo critérios estabelecidos no regul~mento; interstício mínimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigUidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;

b) Promoção:LOTAÇÃO: em órgãos de recrutamento e seleção.

528

CLASSE:GRUPO :IDENTIFICAÇÃO:

AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIALSAÚDE E ASSISTftNCIAa) Código: SA 3.03.06b) Referências:A,B,C,D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição sintética: executar trabalhos auxiliares relaciona-dos com a assistência social;b) Descrição Analítica: atender clientes, identificando-os e en-caminhando-os ao Assistente Social; fazer visitas domiciliareslevantando os dados necessários ao posterior atendimento social;auxiliar em levantamentos e estudos na área do serviço social;desempenhar trabalhos burocráticos de caráter confidencial relati=vos ao serviço, organizando fichários, registrando os casos in-vestigados, elaborando e datilografando documentos em geral; de-senvolver atividades de grupo; executar tarefas afins.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação deserviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao serviço externo, uso de uniforme e atendimento ao público.Recrutamento:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 12 grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme intruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no re-gulamento; interstício mínimo de três (3) anos na referên-cia em que estiver situado;

2) Por antigUidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;

b) Promoção: da classe de Auxiliar de Serviço Social para outraque assegure valor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadasà saúde e assistência.

529~'I

i76CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

BARBEIROSAÚDE E ASSISTftNCIAa) Código: SA 3.04.06b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar tarefas referentes ao corte decabelo e recorte da barba e bigode e outros cuidados afins;b) Descrição Analítica: cortar cabelo e recortar a barba e bigo-de; fazer assepsia da cútis após os trabalhos com navalha, máqulnas e outros instrumentos; afiar, esterilizar e conservar os in~trumentos de trabalho; conservar a barbearia limpa e em ordem;processar a limpeza e esterilização do material utilizado paraatender as normas de higiene e evitar posslveis contaminaç~es;responsabilizar-se pelo equipamento de trabalho, providenciandoa sua reposição, quando necessária e zelar pela limpeza do localde trabalho; executar tarefas afins.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação deserviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como ao usode uniforme fornecido pelo DMLU e atendimento ao público.* RECRUTAMENTOa) Forma:b) Requisitos:

1) Instrução formal:2) Idade:3) Outros:

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de três (3) anos na referên=cia em que estiver situado;

2) Por antigUidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;

b) Promoção: da classe de Barbeiro para outra que assegure valorbásico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades liga-das à saúde e assistência.* OBSERVAÇÃO: não será realizado recrutamento para esta classe,cujos cargos serão extintos à medida que vagarem.

5~O

- ELETROTÉCNICO- TÉCNICO DE ARQUIVO- TÉCNICO EM CONTABILIDADE- TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA- TÉCNICO EM AGRIMENSURA- TÉCNICO EM MANUTENÇÃO- TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE REDE DE TERMINAL

DE PROCESSAMENTO

531CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

ELETROTÉCNICOTÉCNICO-PROFISSIONALa) Código: TP 3.01.07b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar tarefas relativas ao planejamen-to, orientação, avaliação e controle de instalações elétricas eiluminação pública em geral;b) Descrição Analítica: executar levantamentos de dados e auxi-liar no desenvolvimento de projetos e reformas de sistemas de iluminação pública e instalação de baixa e alta tensão; supervisio-nar a instalação, a manutenção e a reforma de iluminação pública,bem como das redes de alta e baixa tensão; analisar e orientar ostestes para aprovação e recebimento de material elétrico em ge-ral; elaborar e interpretar circuitos e esquemas elétricos; supervisionar a instalação e manutenção de motores elétricos; mante;contatos com órgãos públicos ou particulares; auxiliar na elaboração de listagens de materiais necessários à execução de projeto;elétricos e respectivos orçamentos; responsabilizar-se por equi-pes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias docargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respecti-vo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação deserviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a traba-lho externo e desabrigado; uso de uniforme e equipamentos de pro-teção individual fornecido pelo DMLU.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercicio da prQfissão de Eletrotécnico;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruçõesreguhdoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigUidade: interstício mínimo de seis (6) anos na re-ferência A;

\b) Promoção: da classe de Eletrotécnico para outra que assegure

582

valor básico superior ao percebido.LOTAÇÃO: em serviços encarregados da instalação e manutenção de

iluminação pública e de eletricidade em geral.

583I CLASSE:

GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

TÉCNICO DE ARQUIVOTÉCNICO-PROFISSIONALa) Código: TP.3.02.07b) Referências: A, B, C, D

-l80

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos de recebimento, classlficação, descrição e arranjo de documentos para arquivamento; mi-crofilmagem e processamento eletrônico de dados;b) Descrição Analitica: receber, registrar e distribuir os docu-mentos enviados a arquivamento; classificar, arranjar, descrevere executar a guarda e conservação dos documentos; prestar informações relativas às atividades de sua competência; avaliar, seleci~nar e preparar documentos para microfilmagem e processamento ele-trônico de dados; preparar documentos arquivados para processamento eletrônico de dados; proceder a microfilmagem da documentaçãoarquivada; organizar indices e fichários-indices para fins de re-gistros e outros procedimentos análogos; restaurar e ordenar doc~mentos a serem arquivados; proceder a anexação e desanexação deprocessos e documentos, efetuando as devidas anotações; atenderàs requisições de documentos arquivados; elaborar gráficos da mo-vimentação dos expedientes encaminhados a arquivo; responsabili-zar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das ativida-des próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercicio do cargo pode exigir o uso de uniforme eequipamentos de proteção individual fornecidos pelo DMLU.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercicio da prQfissão de Técnico de Arquivo;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; intersticio minimo ·de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigUidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-

53~

ferência Ajb) Promoção: da classe derência que assegure valorao percebido.LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias

do cargo.

Técnico' de Arquivo para outra, na refe-básico igualou imediatamente superior

535

CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

TÉCNICO EM CONTABILIDADETÉCNICO-PROFISSIONALa) Código: TP 3.03.07b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição sintética: executar serviços contábeis e interpretarlegislação referente à contabilidade pública.b) Descrição Analitica: executar a escrituração analitica de atosou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas;o~ganizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa;escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantarbalancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxi-liares e "slips" de arrecadação; extrair contas; conferir guiasde juros de apólices da divida pública; operar com máquinas decontablidade em geral; examinar empenhos, verificando a classifi-cação e a existência de saldo nas dotações; informar processos r~lativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depre=ciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativosas atividades, transcrevendo dados estatisticos e emitindo parec~res; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial:RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercicio da pr~fissão de Técnico em Contabilidade;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; intersticio minimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigüidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-i ferência A;,b) Promoção: da classe de Técnico em Contabilidade para outraI que assegure valor básico superior ao percebido.

586- ,

83 I

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades propriasdo cargo.

537

CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICATÉCNICO-PROFISSIONALa) Código: TP 3.03.07b) Refer~ncias: A, B~ C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos relacionados com a nu-trição;b) Descrição Analitica: colaborar na elaboração de cardápio e pr~ceder no controle da confecção e distribuição dos mesmos; mantera observância dos cardápios; instruir no modo de preparo, distri-buição e horário das refeições; controlar os utensilios da copae cozinha assim como a manutenção da higiene; realizar o controledas refeições distribuidas; desenvolver trabalhos de educação allmentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias àexecução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação deserviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a examesperiódicos de saúde e ao uso de uniforme fornecido pelo DMLU.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício daprofissão de Técnico em Nutrição e Dietética;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; intersticio minimo de tr~s (3) anos na refer~nci;em que estiver situado;

2) por antigUidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-ferência A;

b) Promoção: da classe de Técnico em Nutrição e Dietética paraoutra que assegure valor básico superior ao percebido.LOTAÇÃO: em órgão encarregado da execução de atividades ligadas à

saúde.

538

CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

TÉCNICO EM AGRIMENSURATÉCNICO-PROFISSIONALa) Código: TP 3.05.07b) Referências: A, B, C, D

ATHII3UIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos de levantamentos topo-gráficos e locações de alinhamento;b) Descrição Analítica: executar levantamentos topográficos e ni-velamento calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas eperfis dos levantamentos; executar levantamentos cadastrais; fa-zer a locação de alinhamento planemétricos à trena; fazer croquisdos levantamentos; responsabilizar-se por equipes auxiliares ne-cessárias à execução das atividades próprias do cargo; executartarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento daprofissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: sujeito a trabalho desabrigado.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação para o exercício do cargo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigUidade: interstício mínimo de seis (6) anos na re-ferência A;

b) Promoção: da classe de Técnico em Agrimensura para outra queassegure valor básico superior ao percebido.LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias

do cargo.

539

CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

TÉCNICO EM MANUTENÇÃOTÉCNICO-PROFISSIONALa) Código: TP 3.06.07b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: exercer a manutenção de máquinas de escritório, manuais, elétricas ou eletrônicas;b) Descrição Analitica: manter e reparar máquinas de escrever ecalculadoras, manuais, elétricas ou eletrônicas e outras máquinasde escritório; executar ajustes e regulagens de máquinas de escritório; efetuar a substituição de peças e componentes eletrônicos;recompor peças; periodicamente, executar a lavagem, limpeza e lu-brificação de máquinas de escrever e calculadoras; elaborar orç~mentos de peças, componentes e materiais necessários à manutençãodas máquinas; responsabilizar-se pela guarda e conservação de fe~ramentas, instrumentos e materiais utilizados para a manutençãode máquinas de escritório em geral; executar outras tarefas afins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial:RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercicio da pr~fissão de Técnico em Eletrônica;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; intersticio minimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigüidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-ferência A;

b) Promoção: da classe de Técnico em Manutenção para outra queassegure valor básico superior ao percebido.LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias à

des próprias do cargo.

5~O

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE REDE DE TERMINALCESSJ\MENTOTÉCNICO-PROFISSIONALa) Código: TP 3.07.07b) Rcfcr~ncias: A, D, C, n

87PRO-

GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: orientar, coordenar e/ou executar a instalação, manutenção preventiva e/ou corretiva em equipamentos de teleprocessamento, a fim de assegurar o funcionamento da rede;b) Descrição Analítica: preparar a implantação de novas redes deteleprocessamento ou de novos usuários de redes já existentes, v~rificando facilidades de comunicação, definindo as medidas neces-sárias à instalação dos equipamentos e a interligação destes àrede; providenciar na execução destas medidas, a fim de adequar olocal e permitir a instalação dos equipamentos; instalar equipa-mentos de T.P. segundo as normas técnicas da empresa e as instru-ções do fabricante, ligando o equipamento à rede; realizar testesde aceitação, a fim de colocar o equipamento em condições de ope-ração; identificar os equipamentos de teleprocessamento instala-dos, utilizando etiquetas de identificação, lançando dados na or-dem de serviço a fim de informar o setor e permitir a atualizaçãodo cadastro de equipamentos; executar testes em linhas telefôni-cas, canais de voz, equipamentos de processamento de dados, termlnais, unidades de controle e outros equipamentos ou facilidadesde telecomunicação utilizados em aplicações de teleprocessamento,a fim de detectar falhas e manter os equipamentos em condições deoperação; moni torar o funcionamento de redes de teleprocessamento,operando os equipamentos, a fim de detectar falhas; providenciarna manutenção dos equipamentos e manter as condições de cperaçãode rede; ajustar equipamentos de transmissão de dados, a fim deadequá-los aos parâmetros do sistema; realizar a manutenção pre-ventiva e/ou corretiva em equipamentos de teleprocessamento, rea-lizando testes, detectando defeitos, substituindo e/ou reparandoos equipamentos ou componentes defeituosos, providenciando na ma-nutenção pelo fabricante quando nccess~rio, a fim de manter ascondições de operação dos equipamentos; fornecer suporte técnicoa usuário da rede, verificando as condições de operacionalizaçãodos links, testando equipamentos; orientar os usuários na utiliz~ção dos equipamentos, a fim de maximizar o grau de satisfação dosusuários; participar como treinando ou instrutor em programas detreinamento em sua área de atuação, sempre que necessário e a cri

,tério da chefia imediata; realizar outras tarefas afins.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

5~1

b) Especial:RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 2º grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; intersticio minimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigUidade: intersticio mínimo de seis (6) anos na re-ferência A;

b) Promoção: da classe de Técnico de Manutenção de Rede de Termi-nal Processamento para outra que assegure valor básico superiorao percebido.LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades proprias

do cargo.

- ADMINISTRADOR- ARQUITETO- ARQUIVISTA- ASSESSOR ADMINISTRATIVO 11- ASSISTENTE SOCIAL- BIÓLOGO- CIRURGIÃO DENTISTA- CONTADOR- ECONOMISTA- ENGENHEIRO- ENGENHEIRO AGRÔNOMO- ENGENHEIRO QUÍMICO- ESTATÍSTICO- EXATOR MUNICIPAL- MÉDICO VETERINÁRIO- NUTRICIONISTA- PSICÓLOGO- SOCIÓLOGO- TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL- TÉCNICO EM TREINAMENTO E SELEÇÃO- MÉDICO

5~2

5~3

CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

ADMINISTRADOREXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.01.NSb) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar, supervisionar e executar at~vidades de administração geral e técnica no desenvolvimento de o~ganizações, nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, Marketing,Produção, Análise de Sistemas e Métodos;b) Descrição Analitica: estudar, propor e executar projetos de o~ganização e reorganização; executar programas de simplificação eaperfeiçoamento do trabalho; prestar assessoria técnica durantea implantação de normas e métodos de trabalho, exercer tarefas ligadas à administração do Sistema Classificado de Cargos; acompa:nhar o desenvolvimento da estrutura administrativa organizacionaldo DMLU; preparar estudos pertinentes ao recrutamento, seleção,treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pes-soal; realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados a métodos e processos orçamentários; estudar e propor métodose rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respe~tivos planos de aplicação; estudar e propor normas para a admini~tração de material; prestar assessoramento e emitir pareceres so-bre assuntos de sua competência; elaborar relatórios; responsabi-lizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das ativi-dades próprias do cargo; realizar estudos de viabilidade; desen-volver e implantar sistemas de processamento eletrônico de dados;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regu-lamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial:RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercicio da pr~fissão de Administrador;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regu... :

lamento; intersticio minimoem que estiver situado;

2) Por antigUidade: intersticioferência A;

b) Promoção:LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades proprias

do cargo.

~ 91referencia

5~5

CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

ARQUITETOEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.02.NSb) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar asconstruções de edificios públicos, obras urbanisticas e de cará-ter artistico;b) Descrição Analitica: projetar, dirigir e fiscalizar obras dedecoração arquitetônica, elaborar projetos de aterros sanitários,zoneamento de coleta de lixo e de edifificos públicos, inclusivecom suas obras complementares; realizar pericias e fazer arbitra-mentos; colaborar na elaboração de projetos do Plano Diretor; fa-zer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral;projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a cons-trução de obras de arquitetura paisagistica; expedir notificaçõese autos de infração referentes a irregularidades por infringênciaa normas e posturas municipais, constatadas na área de sua atua-ção; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à exe-cução das atividades pr6prias do cargo; executar tarefas afins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercicio do cargo poderá exigir a prestação deserviço noturno, à noite, sábados, domingos e feriados.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução Formal: habilitação legal para o exercicio da pr~fissão de Arquiteto;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; intersticio minimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigUidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-ferência A;

b) Promoção:LOTAÇÃO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de

obras.

5~6

r CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

ARQUIVISTAEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.03.NSb) Referências: A, B, C, D

i93

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades técnicasde arquivologia, bem como dar assessoramento aos trabalhos de pe~quisas e estudos sobre assuntos próprios da categoria;b) Descrição Analitica: planejar, ~rganizar e dirigir serviços dearquivo; efetuar o planejamento, bem como orientar e acompanhar odesenvolvimento do processo documental e informativo na área desua atuação; planejar~ orientar e dirigir as atividades de iden-tificação das espécies documentais; participar do planejamento denovos documentos e controle de multicópias; efetuar o planejamen-to e organização de centros de documentação; dirigir centros dedocumentação e informação constituidos de acervos arquivisticos emistos; fazer o planejamento e a organização dos serviços de mi-crofilmagem; orientar e dirigir o serviço de microfilmagem da do-cumentação arquivada; efetuar a orientação do planejamento da au-tomação de atividades especificas, dentro das normas técnicas a-plicadas aos arquivos; orientar a classificação, arranjo e descrlção de documentos a serem arquivados; orientar a avaliação e sel~ção de documentos, para fins de preservação; promover medidas ne-'cessárias à conservação dos documentos arquivados; desenvolver e~tudos do ponto de vista cultural, em documentos, para verificar aimportância de arquivamento; prestar assessoramento a autoridadesem assuntos de sua especialidade; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do car-go; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; executar t~refas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento daprofissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercicio do cargo poderá exigir o uso de uniformefornecido pelo DMLU.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercicio da pr~fissão de Arquivista;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

,ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; intersticio minimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigüidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-ferência A;

b) Promoção:

'" I94

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades propriasdo cargo.

5~8II

CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

ASSESSOR ADMINISTRATIVO 11EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.04.NSb) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: prestar assessoramento administrativo adirigentes de órgãos municipais; realizar estudos no campo daadministração pública.b) Descrição Analítica: elaborar pareceres fundamentados na legi~lação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutó-rios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico;revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação dasautoridades superiores; estudar a legislação referente ao órgãode trabalho ou de interesse para o mesmo, propondo as modifica-ções necessárias; propor a realização de medidas relativas à boaadministração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públi-cos; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; executar tarefas afins.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial:RECRUTAMENTO:a) Forma:b) Requisitos:

1) Instrução Formal:2) Idade:3) Outros:

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigUidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-ferência A;

b) Promoção: da classe de Assessor Administrativo 11 para outraque assegure valor básico superior ao percebido.LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades proprias

do cargo.

5~9

CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

ASSISTENTE SOCIALEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.05.NSb) Referências: A, B, C, D

"I96

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar, supervisionar e executar progr~mas ou atividades no campo da assistência social; selecionar can-didatos a amparo pelos serviços de assistência;b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisasno campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas so-ciais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitaçãoprofissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais, a-companhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindoaos familiares; fazer triagem dos casos apresentados para estudoou encaminhamento; selecionar candidatos a amparo pelos serviçosde assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.;fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento h~bitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados coma biometria médica; supervisionar e manter registros dos casos i~vestigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diu~nos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento em assun-

~ tos de sua competência; participar no desenvolvimento de pesqui-sas médico-sociais e interpretar junto ao médico, a situação so~cial do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do car-go; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestaçãoserviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito atões, a trabalho externo, contato com o público, bem como ode equipamentos de proteção individual fornecido pelo DMLU.

deplan-

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da pr~fissão de Assistente Social;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo. ,• • 1

J

550

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; intersticio minimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigüidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-ferência A;

b) Promoção:LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades

do cargo.

551CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

BIÓLOGOEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.06.NSb) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: realizar trabalhos cientificos de pesqui-sas, estudos e orientação nas diversas áreas das Ciências Biológlcas;b) Descrição Analitica: estudar e pesquisar os meios de controlebiológico dos aterros sanitários e convencionais; verificar ascondições das espécies vegetais dos parques e jardins; orientar ouso dos meios de controle biológico, visando a defesa e o equili-brio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aosecossistemas do meio urbano; proceder levantamento da quantidadedas espécies vegetais existentes na arborização pública da cida-de, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar asgramíneas mais adequadas aos gramados dos jardins locais; plane-jar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de ma-terial para estudos, realizar estudos e experiências em laborató-rios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir laudostécnicos, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias àexecução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercicio do cargo exige o uso de uniforme e equi-pamentos de proteção individual fornecidos pelo DMLU; sujeito àtrabalho desabrigado.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: diploma, devidamente registrado ou licen-ciado em Ciências Biológicas ou História Natural, ou licen-ciado em Ciências, com habilitação em Biologia (Lei nº6.684/79 - Federal);

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.!ASCENSÃO FUNCIONAL:! a) Progressão:,

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; intersticio minimo de três (3) anos na referência!. .)

em que estiver situado;2) Por antigüidade: interstlcio

ferência A.b) Promoção:

9~

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades própriasdo cargo.

553[

CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

CIRURGIÃO-DENTISTAEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.07.NSb) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca eregião maxilo-facial; interpretar exames de laboratório e de ra-diografias; executar trabalhos de cirurgia buco-facial; procederodontologia profilática em estabelecimento do DMLU;b) Descrição Analítica: executar trabalho de cirurgia buco-faciale examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório do DMLU;fazer diagnóstico dos casos individuais, determinando o respecti-vo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profi-laxia dentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras,pr~parar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhode pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face, fa-zer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes;apl~car anestesia local e truncular; efetuar a identificação das doe~ças buco-dentais e o encaminhamento a especialista; fazer regis-tros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; responsabilizar-se por equipe;auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do car-go; exercer tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exerctcio do cargo poderá exigir a prestação deserviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniformefornecido pelo DMLU.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da pr~fissão de Cirurgião-Dentista;

2) Idade: de 21 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:

,a) Progressão:1) Por merecimento: segundo os

lamento; intersttcio mínimoem que estiver situado;

critérios estabelecidos no regude três (3) anos na referênci~

I• • I

55~

1012) Por antigUidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-

ferência A;b) Promoção:LOTAÇÃO: em órgão encarregado de atividades ligadas à saúde e as-

sistência.

555r-CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

10;1CONTADOREXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.08.NSb) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar, organizar, coordenar e executarserviços de contabilidade em geral;b) Descrição Analítica: supervisionar, organizar, coordenar e o-rientar os serviços contábeis do DMLU; elaborar análises contá-beis da situação financeira-econômica; elaborar planos de contas;preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e mantera escrituração contábil; fazer levantamentos, organizar, analisare assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efe-tuar per1cias e revisões contábeis; elaborar relatórios referen-tes à situação financeira e patrimonial; orientar, do ponto devista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do DMLU; re~lizar estudos e pesquisas; elaborar certificados de exatidão debalanços e outras peças contábeis; prestar assistência na análisede custos de empresas concessionárias de serviços públicos; participar da elaboração da proposta orçamentária; prestar assessora:mento e emitir pareceres; responsabilizar-se por equipes auxilia-res necessárias à execução das atividades próprias do cargo; exe-cutar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regula-mento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial:RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da pr~fissão de contador;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo oslamento; interstício mínimoem que estiver situado;

2) Por antigUidade: interstício mínimoferência A;

critérios estabelecidos no regude três (3) anos na referência

. .~

556r--b) Promoção:LOTAÇÃO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de ati

vidades financeiras.

ICLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

ECONOMISTAEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.09.NSb) Referência: A, B, C, D

"I104

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: realizar planejamentos, estudos, análisese previsões de natureza econômica e financeira;b) Descrição Analitica: coligir, analisar e interpretar dados de~tinados a fundamentar a planificação de determinados setores daeconomia; fazer estudos gerais sobre as finanças; emitir parece-res fundamentados sobre a criação, alteração ou suspensão de tri-butos; participar da elaboração da proposta orçamentária; acompa-nhar a implantação e execução do orçamento; prestar assessoramen-to em setores econômicos; realizar estudos de caráter econômicosobre: abastecimento e preços, transporte coletivo e sistema fi-nanceiro, orçamento e fiscal; efetuar pesquisas para racionalizara produção agricola, pecuária ou industrial; responsabilizar-sepor equipes auxiliares necessárias à execução das atividades pró-prias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas norespectivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial:RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercicio da prQfissão de Economista;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; intersticio minimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigUidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-ferência A;

,b) Promoção:;LOTAÇÃO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de atiI vidades financeiras.

558

ICLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

ENGENHEIROEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.10.NSb) Referências: A, B, C, D

:-]105

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar, orientar e supervisionar traba-lhos técnicos de construção em geral e de obras públicas;b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a execu-ção de aterros sanitários; executar ou supervisionar trabalhos dereciclagem; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; es-tudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção de edifíciospúblicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigirtrabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismoem geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força mo-triz, mecânicas, eletromecânicas de usinas e respectivas redesde distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de cons-truções; exercer atribuições relativas à engenharia e técnicas demateriais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, açoe madeira; expedir notificações de autos de infração referentes airregularidades por infringência a normas e posturas municipais,constatada na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do car-go; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação deserviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem comoo uso de uniforme e equipamentos de proteção individual forneci-dos pelo DMLU; sujeito a trabalho desabrigado.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral, a ser efetuado por área de espe-cialização de acordo com as necessidades do serviço;b) Requisitos:

1) instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.'ASCENSÃO FUNCIONAL:I -a) Progressao:L_ . ..J

559

"I106

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no reg~lamento; intersticio minimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigüidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-ferência A;

b) Promoção:LOTAÇÃO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de

obras.

560

r-CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

1071ENGENHEIRO AGRÔNOMOEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.11.NSb) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar, orientar e supervisionar as atividades ligadas a cultivos e pastos, utilizando métodos e técni-cas para melhor aproveitamento do solo;b) Descrição Analítica: estudar e executar trabalhos práticos re-lacionados com a pesquisa e experímentação no campo da fitotec-nia; elaborar métodos de combate a ervas daninhas e pragas de in-setos; orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; fazer es-tudos sobre tecnologia agrícola; realizar avaliações e períciasagronômicas; prestar orientação sobre produção vegetal;participarde trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica, dafitopatologia, entomologia e microbiologia agrícola; orientar ecoordenar trabalhos de adubagem, "irrigação, drenagem e construçãode barragens para fins agrícolas; desenvolver pesquisas ecológi-cas e de climatologia agrícola; planejar, supervisionar e execu-tar projetos de ajardinamento e conservação de áreas verdes; re~lizar transplantes de grandes árvores; expedir notificações e au-tos de infração referentes a irregularidades por infringências anormas e posturas municipais; responsabilizar-se por equipes aux~liares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regu-lamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equi-pamentos de proteção individual fornecidos pelo DMLU; sujeito atrabalho desabrigado.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da pr~fissão de Engenheiro Agrônomo;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.IIASCENSÃO FUNCIONAL:Ia) Progressão:I 1) Por merecimento:L

segundo os critérios estabelecidos no regu I. . ~J

561lamento; interstlcio mínimo de três (3) anos naem que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstlcio mínimo de seis (6)ferência A;

b) Promoção:

10;1referência

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades própriasdo cargo.

562

CLASSE:GRUPO :IDENTIFICAÇÃO:

ENGENHEIRO QUíMICOEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.12.NSb) Referências: A,B,C,D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição sintética: pesquisar e elaborar projetos e aplica-ção de técnicas no campo da engenharia química;b) Descrição Analítica; realizar pesquisas no campo da engenhar!a química; projetar, planejar e aC9m~anhar a construção, o funci~namento, a manutenção e a restauração das instalações destinadasà fabricação de produtos químicos; projetar as instalações dest~nadas ao tratamento do lixo; elaborar procedimentos para acaba-mento em escala comercial da transformação química ou física desubstâncias; colaborar com químicos e outros especialistas na a-plicação técnica de controle de qualidade de matérias-primas eprodutos; emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especi~lidade: prestar assessoramento a autoridades em assuntos de suacompetência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a se-rem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afim,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação deserviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniformese equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DMLU;suje!to a trabalho desabrigado.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral:b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercicio daprofissão de Engenheiro Químico:

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos:3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no re-gulamento; interstício mínimo de três (3) anos na referên-cia em que estiver situado:

2) Por antigüidade: interst1cio m1nimo de seis (6) anos na referência A;

563

b) Promoção:LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessarias as atividades própriasdo cargo.

56~

1111

CLASSE:GRUPO :IDENTIFICAÇÃO:

ESTATÍSTICOEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.13.NSb) Referências:A,B,C,D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar, executar e supervisionar pes-quisas e previsões estatísticas em geral; elaborar padronizaçõese proceder investigações estatíst~cas de natureza complexa;b) Descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas para a de-terminação de métodos de trabalho; elaborar e testar métodos ma-temáticos e sistemas de amostragem, coletando, analisando e in-terpretando dados estatísticos; proceder estudo interpretativodos métodos estatísticos; orientar e coordenar estudos especiaissobre determinados assuntos de sua especialidade; analisar, pon-derar e interpretar dados fornecidos pela coleta; coordenar aná-lises especiais e preparar relatório para divulgação; aplicartécnicas estatísticas para avaliar, organizar, analisar e inter-pretar dados numéricos obtidos em levantamentos especiais ou a-través de outras fontes; responsabilizar-se por equipes auxilia-res necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial:RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício daprofissão de Estatístico;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos nore-gulamento; interstício mínimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;

! b) Promoção:

565

112 1LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias à execução das ativida-des próprias do cargo.

566--1

113CLASSE:GRUPO :IDENTIFICAÇÃO:

EXATOR MUNICIPALEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.14.NSb) Referências: A,B,C,D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: controlar e executar a arrecadação dasreceitas municipais; receber, guardar valores e efetuar pagamen-tos; .b) Descrição Ana11tica: planejar, controlar e executar a arreca-dação das receitas municipais: administrar o cadastro dos devedores do Munic1pio; controlar e orientar os agentes arrecadadores;administrar e executar a cobrança dos créditos tributários, in-clusive os provenientes da divida ativa; notificar e intimar contribuintes em débito; receber e efetuar pagamentos em moeda cor=rente; efetuar selagens e autenticações mecânicas; proceder ocálculo dos ônus relativos aos débitos apurados; receber, guar-dar e entregar valores; elaborar balacetes e demonstrativos dotrabalho realizado e importância recebidas e pagas; efetuar depósitos bancários e movimentar fundos; conferir e rubricar livros;preencher, assinar e endossar cheques; assinar conhecimentos eoutros documentos relativos à movimentação de valores; notificar

~ o órgão competente sobre emissões indevidas; informar, dar pare-ceres e encaminhar processos; executar tarefas afins.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: atendimento ao público.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: curso superior completo;2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no re-gulamento; interstlcio mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstlcio minimo de seis (6) anos na referência A;

567

b) Promoção: da classe de Exator Municipal para outra que asseg~re valor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividadesDMLU.

56811S I

CLASSE:GRUPO :IDENTIFICAÇÃO:

MÉDICO VETERINÁRIOEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.15.NSb) Referências: A,B,C,D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar e executar programas de defesasanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativo àárea veterinária e zootécnica; .b) Descrição Analítica: em animais que estejam sob a responsab!lidade do DMLU; aplicar vacinas e ministrar medicamentos em ge-ral; verificar a temperatura; efetuar a coleta e preparo de ma-terial para exames; fazer curativos, orientar trabalhos de iso-lamento e quarentena; proceder a intervenções cirúrgicas; reali-zar exames diagnósticos e aplicação terapêutica, médica e cirúr-gica; atestar estado de sanidade veterinária; fazer vacinaçãoanti-rábica e orientar a profilaxia da raiva; propor sistemas deprevenções e indicar, em relatórios, o surgimento de doenças co~plexas e a exigibilidade de novos métodos e instalações; respon-sabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das ~tividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusiveas editadas no respectivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação deserviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a traba-lho externo e desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipa-mentos de proteção individual fornecidos pelo DMLU e atendimentoao público.

a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitaç~o legal para o exercício daprofissão de Médico Veterinário;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti

VOe

a) Progressão:1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no re-

569

116"1

gu1amento; intersticio minimo de três (3) anos na referência emque estiver situado;2) Por antigUidade intersticio minimo de seis (6) anos na refe

rência A;

LOTAÇÃO: em brgios encarregados de atividades ligadas ~ veterin~ria e zootecnia.

570I

CLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

NUTRICIONISTAEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.16.NSb) Referências: A, B, C, D

I117

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição sintética: planejar e executar serviços ou programasde nutrição e de alimentação;b) Descrição Analltica: planejar serviços ou programas de nutri-ção; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estoca-gem, preparação, conservação e disvribuição dos alimentos, a fimde contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de ed~cação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares neces-sárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tar~fas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da pr~fissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exerclcio do cargo poderá exigir a prestação deserviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a regimede plantões, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo DMLU.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da pr~fissão de Nutricionista;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; intersticio minimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigUidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-ferência A.

b) Promoção:LOTAÇÃO:

II

II

L

, - ,em orgaos onde sejam necessarias as atividadesdo cargo.

571ICLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

PSICÓLOGOEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.17.NSb) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar atividades, utilizando técnicaspsicológicas aplicadas ao trabalho e à clínica psicológica;b) Descrição Anali tica: realizar" psicodiagnósticos para fins de in-gresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servi-dor; proceder à analise dos carg08 e funções, sob o ponto de vis-ta psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos decomportamento humano para possibilitar a orientação, seleção etreinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia cl1nlca; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal,comacompanhamento clínico; formular hipóteses de trab~ho para orien-tar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; confec-cionar e selecionar o material psicológico necessário ao estudodos casos; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execuçãodas atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestaçãoserviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime detão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo DMLU; sujeitotrabalho externo e atendimento ao público.

depl8!2

a

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercicio da pr~fissão de Psicólogo;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigUidade: intersticio minimo de seis (6) anos na re-ferência A; J

lli) Promoção:

572

I l~LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias

do cargo.

573

I~LASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

SOCIÓLOGOEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.18.NSb) Referências: A,B,C,D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar, orientar e executar pesquisassócio-econômicas, culturais e organizacionais da sociedade e ins-titucionais comunitárias no âmbito municipal, bem como implantarprogramas no campo sociológico;b) Descrição Analítica: promover estudos, pesquisas e análises nocampo sociológico; realizar estudos tendentes à identificação dosfenômenos sociais e comunitários; colaborar na elaboração e análise de planos de aplicação de recursos, fornecendo dados para o e~tabelecimento de prioridades; identificar costumes e hábitos d;:população com vistas à elaboração de projetos de áreas de lazer erecreação, planejar, orientar e executar pesquisas na área de preservação do meio ambiente; participar de equipes multiprofissiO:nais na elaboração, análise e implantação de projetos com a fina-lidade de diagnosticar necessidades nas áreas básicas de saúde,habitação, educação, trabalho, comunicação, promoção social eoutros; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias àexecução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.RECRUTAMENTO: .a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da prQfissão de sociólogo;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interst1cio m1nimo de três (3) anos na referênciaem que estiver situado;

2) Por antigüidade: interst1cio m1nimo de seis (6) anos na re-ferência A;

Ib) Promoção:~OTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades própria~

do cargo.

57~í;LASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIALEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.19.NSb) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços técnicos dejornalismo e de relações públicas;b) Descrição Analítica: planejar e executar pesquisas de opiniãopública sobre assuntos de interesse do DMLU; promover e executarprogramas de relações públicas e divulgação dos assuntos que con-corram para esclarecimento da opinião pública; colher e redigirnotícias ou informações para divulgação; elaborar notas refere~tes a empreendimentos artísticos, culturais e outros, para divul-gação na imprensa; realizar trabalhos de redação e organizaçãode publicações; revisar orgiginais; preparar serviços datilográficos e tipográficos; prestar assessoramento; responsabilizar-sepo~equipes auxiliares necessárias à execução das atividades própriasdo cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respe~tivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestaçãoserviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferenciallização, de acordo comb) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercicio da pr~fissão de Jornalista ou de Relações Públicas;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

,ou geral a ser efetuado por area de especi~as necessidades do serviço;

a) Progressão:1) Por merecimento: segundo os

lamento; intersticio mínimoem que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimoferência A;

Promoção:

critérios estabelecidos no regude três (3) anos na referência

'b)I

'LOTAÇÃO:I

em órgãos onde sejam necessárias as atividadesdo cargo.

575ÇLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

TÉCNICO EM TREINAMENTO E SELEÇÃOEXECUTIVO E DE ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.20.NSb) Referências: A, B, C, D

12~

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição sintética: executar e supervisionar atividades deplanejamento, operacionalização e avaliação de programas de trei-namento e seleção;b) Descrição Analítica: elaborar programas de treinamento; proce-der à diagnose de necessidades de ,treinamento, planejar, progra-mar e orientar o treinamento de pessoal em órgãos de valorizaçãoe de treinamento em geral; mante~, quando necessário, contato comentidades especializadas em treinamento e seleção; prestar asses-soramento técnico-pedagógico; avaliar o desempenho de instruto-res; proceder estudos de acompanhamento e controle de projetos detreinamento e seleção; manter registro atualizado das atividades

,desenvolvidas; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessa-ria à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefasafins.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestaçãoserviços à noite, sábados, domingos e feriados.RECRUTAMENTO;a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: curso de nível superior suplementado porformação didático-pedagógico ou licenciatura plena;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

vo.ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo critérios estabelecidos no regula-mento; intersticio mínimo de três (3) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigUidade: interstício minimo de seis (6) anos na re-ferência A.

b) Promoção:II LOTAÇÃO: em órgãos de recrutamento e seleção.I,

5'-"6í )

ICLASSE:GRUPO:IDENTIFICAÇÃO:

1231

MÉDICOEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORa) Código: ES 3.21.NSb) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica epreventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em servidores municipais;b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgen-tes; efetuar exames médicos, fazer' diagnósticos, prescrever e mi-nistrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesõesdo organismo humano e aplicar os métodos da medina preventiva;pr~videnciar ou realizar tratamento especializado; preencher e visarmapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher re:latórios comprobatórios de atendimento; examinar funcionários pa-ra fins de licença; emitir parecer em processos de readaptação;f~zer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças afuncionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar aterapêutica; prescrever regimes dietéticos; encaminhar casos esp~ciais a setores especializados; prescrever exames laboratoriais;incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; res-ponsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusiveas editadas no respectivo regulamento da profissão.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação deserviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme eequipamentos de proteção individual fornecidos pelo DMLU; sujeitoa serviço externo.RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilização legal para o exercicio da pr~fissão de médico;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seleti-

IIASCENSÃO FUNCIONAL:Ia) Progressão:I 1) Por merecimento:L

segundo os critérios estabelecidos no r~g~J

577

lamento; intersticio minimoem que estiver situado;

2) Por antigUidade: intersticioferência A;

b) Promoção:

124-1referência

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades ligadas à saúde eassistência.

1. Grupo de Direção2. Grupo de Assessoramento

11 - FUNÇÕES GRATIFICADAS1. Grupo de Direção2. Grupo de Assessoramento

578

579

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADASDO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

12;1

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES I CÓDIGO QUANTIDADE

Assessor Técnico 2.3.2.7. 02Assessor Especialista 2.3.2.6. 02Ass. de Comunico Social 2.3.2.5. 01Assistente 2.3.2.5. 02Oficial de Gabinete 2.3.2.4. 02

580

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES CÓDIGO QUANTIDADE

Diretor 1.3.,1.7. 02

Chefe de Serviço 1.3.1.6. 02

Chefe de Unidade 1.3.1.6. 01,

Chefe de Seção 1.3.1.5. 12

Chefe de Tesouraria 1.3.1.5. 01

Chefe de Setor 1.3.1.3. 33

Chefe de Núcleo 1.3.1.3. 02

Chefe de Grupo 1.3.1.2. 50

Responsável por Serviço 1.3.1.1. 20

~

Secretário de ConselhoSecretário de DelegaçãoAuxiliar Técnico

2.3.1.4.

2.3.1.4.

2.3.1.3.

58112;1

AGRUPAMENTO REFERÊNCIASPADRÃo B

1 1,0002 1,735 1,822 1,9083 2,070 2,183 2,286

GERAL 4 2,505 2,645 2,7855 3,010 3,207 3,3736 3,675 3,868 4,0617 4,410 4,630 4,850

TÉCNICO NS 6,180 6,453 6,726CIENTÍFICO

1,9952,4102,9253,5404,2555,070

OBS: O valor do padrão 1 referencial será fixado em Lei. Os valares das demais refer~ncias serão obtidos multiplicando os respectivos coeficientes pelo referido valor.

582

exigência " de curso superiorSem de curso superior Com exigencia

NÍVEL COEFICIENTE NÍVEL

4 2,700 Correspondente ao3,038 valor básico ini-5 cial, atribuldo aos

6 3,375 cargos de provimen-5 to efetivo de mesma

natureza.6

7

OBS: Os valores básicos dos Cargos em Comissão obtidos atravésda multiplicação dos coeficientes pelo valor atribuldo ao pa-drão um (1 A) referencial.

583

1130

.NÍVEL COEFICIENTE

1 0,622 0,753 0,914 1,145 1,436 1,807 2,258 2,77

Os valores básicos das Funções Gratificadas, serão obtidos atra-vés da multiplicação dos Coeficientes pelo valor atribuído ao p~drão um (1 A) referencial.