diario.tjrr.jus.brdiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20080326.pdf · Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO...

72
Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 R$ 1,60 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno PUBLICAÇÃO DE DESP ACHO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 08 009768-5 IMPETRANTE: LEMES E SARAIVA LTDA ADVOGADOS: DR. JOSÉ DEMONTIÊ SOARES E OUTRA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO SR. DES. MAURO CAMPELLO DESP ACHO I – Intime-se o impetrante a juntar o recolhimento das custas processuais no prazo legal, sob pena de extinção; II – Apense-se, caso exista, feitos idênticos (fls. 30); III – Após cls. BV., 25/03/08 Des. MAURO CAMPELLO Relator MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 08 009769-3 IMPETRANTE: LEMES E SARAIVA LTDA ADVOGADOS: DR. JOSÉ DEMONTIÊ SOARES E OUTRA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO SR. DES. MAURO CAMPELLO DESP ACHO I – Intime-se o impetrante a juntar o recolhimento das custas processuais no prazo legal, sob pena de extinção; II – Apense-se, caso exista, feitos idênticos (fls. 30); III – Após cls. BV., 25/03/08 Des. MAURO CAMPELLO Relator RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 010 08 009775-0 RECORRENTE: LUCIANO DE PAULA MENESES SILVA RECORRIDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA DESP ACHO Apense-se ao Procedimento Administrativo nº. 417/2008. Após, faça-se nova conclusão. BV, 25/03/08. Des. ALMIRO PADILHA Relator SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 25 DE MARÇO DE 2008. Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário da Câmara Única PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Henriques, Presidente da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária do dia 1º de abril do corrente ano, às nove horas, ou nas sessões subseqüentes, serão julgados os processos a seguir: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.009193-8 – BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCELO TADANO APELADO: EMERSON LUCIANO DE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO: DR. MARCELO AMARAL DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008805-8 – BOA VISTA/RR APELANTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA DEFENSOR PÚBLICO: DR. ANDERSON CAVALCANTI DE MORAES APELADO: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. FÁBIO LOPES ALFAIA RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.009053-4 – BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. VENUSTO DA SILVA CARDOSO – FISCAL APELADO: ANTONIO DE BRITO SOBRINHO ADVOGADO: DR. ANDRÉ LUIS VILLÓRIA BRANDÃO RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008282-0 – BOA VISTA/RR 1º APELANTE / 2º APELADO: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. GIERCK GUIMARÃES MEDEIROS 2º APELANTE / 1º APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE RORAIMA ADVOGADO: DR. BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CÉSAR ALVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.009502-8 – BOA VISTA/RR APELANTE: A. DE O. S. ADVOGADOS: DRA. LUCIANA ROSA DA SILVA E OUTRO APELADA: M. D., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA L. L. DA S. D.

Transcript of diario.tjrr.jus.brdiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20080326.pdf · Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO...

Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 R$ 1,60

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENOBel. ITAMAR LAMOUNIERSecretário do Tribunal Pleno

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 08 009768-5IMPETRANTE: LEMES E SARAIVA LTDAADVOGADOS: DR. JOSÉ DEMONTIÊ SOARES E OUTRAIMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE FAZENDA DOESTADO DE RORAIMARELATOR: EXMO SR. DES. MAURO CAMPELLO

DESPACHO

I – Intime-se o impetrante a juntar o recolhimento das custasprocessuais no prazo legal, sob pena de extinção;

II – Apense-se, caso exista, feitos idênticos (fls. 30);

III – Após cls.

BV., 25/03/08

Des. MAURO CAMPELLORelator

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 08 009769-3IMPETRANTE: LEMES E SARAIVA LTDAADVOGADOS: DR. JOSÉ DEMONTIÊ SOARES E OUTRAIMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE FAZENDA DOESTADO DE RORAIMARELATOR: EXMO SR. DES. MAURO CAMPELLO

DESPACHO

I – Intime-se o impetrante a juntar o recolhimento das custasprocessuais no prazo legal, sob pena de extinção;

II – Apense-se, caso exista, feitos idênticos (fls. 30);

III – Após cls.

BV., 25/03/08

Des. MAURO CAMPELLORelator

RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 010 08 009775-0RECORRENTE: LUCIANO DE PAULA MENESES SILVARECORRIDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMARELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA

DESPACHO

Apense-se ao Procedimento Administrativo nº. 417/2008.

Após, faça-se nova conclusão.

BV, 25/03/08.

Des. ALMIRO PADILHARelator

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 25 DEMARÇO DE 2008.

Bel. ITAMAR LAMOUNIERSecretário do Tribunal Pleno

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICAÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Câmara Única

PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Henriques,Presidente da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estadode Roraima, torna público para ciência dos interessados que,na Sessão Ordinária do dia 1º de abril do corrente ano, às novehoras, ou nas sessões subseqüentes, serão julgados osprocessos a seguir:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.009193-8 – BOA VISTA/RRAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCELO TADANOAPELADO: EMERSON LUCIANO DE OLIVEIRA CRUZADVOGADO: DR. MARCELO AMARAL DA SILVARELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHAREVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008805-8 – BOA VISTA/RRAPELANTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRADEFENSOR PÚBLICO: DR. ANDERSON CAVALCANTI DEMORAESAPELADO: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. FÁBIO LOPES ALFAIARELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHAREVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.009053-4 – BOA VISTA/RRAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. VENUSTO DA SILVACARDOSO – FISCALAPELADO: ANTONIO DE BRITO SOBRINHOADVOGADO: DR. ANDRÉ LUIS VILLÓRIA BRANDÃORELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHAREVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008282-0 – BOA VISTA/RR1º APELANTE / 2º APELADO: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. GIERCK GUIMARÃESMEDEIROS2º APELANTE / 1º APELADO: SINDICATO DOSTRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE RORAIMAADVOGADO: DR. BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZNETORELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUESREVISOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CÉSAR ALVES

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.009502-8 – BOA VISTA/RRAPELANTE: A. DE O. S.ADVOGADOS: DRA. LUCIANA ROSA DA SILVA E OUTROAPELADA: M. D., MENOR REPRESENTADA POR SUAGENITORA L. L. DA S. D.

02 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

DEFENSORA PÚBLICA: DRA. EMIRA LATIFE LAGOSALOMÃO REISRELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUESREVISOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CÉSAR ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.009030-2 – BOAVISTA/RRAGRAVANTE: ESPÓLIO DE MÁRIO HUMBERTO FREITASBATTANOLI E OUTRAADVOGADA: DRA. SUELY ALMEIDAAGRAVADO: MARTINS RENT A CAR LTDAADVOGADO: DR. ALEXANDER LADISLAU MENEZESRELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.007226-8 – BOAVISTA/RRAGRAVANTE: JAPURÁ PNEUS LTDAADVOGADO: DR. ALEXANDER LADISLAU MENEZESAGRAVADOS: ESPÓLIO DE MÁRIO HUMBERTO FREITASBATTANOLI E OUTRAADVOGADO: DR. JOSUÉ DOS SANTOS FILHORELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.06.005997-8 –CARACARAÍ/RRAGRAVANTE: DORMEVAL XAVIER DE SOUZAADVOGADO: DR. DANIEL JOSÉ SANTOS DOS ANJOSAGRAVADAS: MARIA ELIVÂNIA DE ANDRADE E OUTRAADVOGADO: DR. JOSÉ NESTOR MARCELINORELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.009153-2 – BOA VISTA/RRAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ALDA CELI ALMEIDABOSON SCHETINEAPELADA: COEMA PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO ESERVIÇOS LTDAADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTERELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUESREVISOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO – OPERAÇÕESINTERESTADUAIS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ICMS –EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – PRELIMINARES: NÃOCONHECIMENTO DO APELO; AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INTERESSE DE AGIR – REJEIÇÃO.COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO, MASIMPROVIDO.É indevida a cobrança de diferença de alíquota de ICMS sobre asoperações interestaduais efetuadas por empresa de construção civilconcernentes à aquisição de mercadorias utilizadas como insumosem suas obras.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos de APELAÇÃO CÍVEL nº0010 07 009153-2, acordam, à unanimidade de votos, osDesembargadores integrantes da Câmara Única, por sua TurmaCível, em consonância com o órgão ministerial, conhecer mas negarprovimento ao apelo mantendo a sentença de primeiro grau nostermos do voto do relator.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, aos ONZE dias do mês de MARÇO do ano de dois mil eOITO. (11.03.2008)

Des. Carlos HenriquesPresidente e Relator

Des. José PedroRevisor

Des. Almiro PadilhaJulgador

Dr. Sales Eurico Melgarejo FreitasProcurador de Justiça

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR Nº0010.08.009702-4 – BOA VISTA/RRIMPETRANTE: ALCI DA ROCHAPACIENTE: GLEICIHANNE TAUMATURGO MARQUESAUT. COATORA: MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO

DECISÃO

Trata-se de HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar impetradopelo advogado Alci da Rocha, em favor da Paciente GLEICIHANNETAUMATURGO MARQUES, presa em flagrante no dia 17/02/2008 pela prática, em tese, do delito previsto no art. 121, § 2º,incisos III e IV c/c § 4º do Código Penal Brasileiro.

Alega o impetrante, que a paciente é portadora de esquizofreniahebefrênica, sendo compelida inconscientemente a atos insanos,necessitando de medicação controlada, e, conforme atestadosmédicos, carreados aos autos (fls. 20/22), apresenta quadro clínicocrônico, carecendo de tratamento e controle por tempoindeterminado, e, de acordo com Laudo Médico de fls. 23. ,apresenta ideação suicida.

Sustenta que a Paciente tem sua vida em sério risco, comagravamento de seu estado de saúde, na medida em que é mantidacustodiada na Cadeia Pública Feminina de Monte Cristo, semtratamento médico especializado, visto inexistir no estado qualquerhospital psiquiátrico apto ao caso em questão, sendo constantes asintervenções médicas requisitadas na Cadeia Pública por AgentesPenitenciários por conta das crises sofridas pela Paciente, queapresenta predisposição latente para o suicídio.

Por fim, diante dos fatos relatados, o impetrante requer :

1. A concessão de liminar determinando o relaxamento do flagrante,através de Alvará de Soltura;

2. A imediata realização de exame de sanidade mental na Paciente;

3. Ordenado o exame, sendo comprovada a inimputabilidadedecorrente de distúrbio mental, através da instauração do Incidentede Insanidade Mental, que seja suspenso o processo, ainda queiniciada a Ação penal;

4. A transferência da Paciente para Unidade Psiquiátrica localizadaem Brasília, onde a mesma tem domicílio e residência fixa há mais de05 (cinco) anos, em imóvel próprio, e onde iniciou seu tratamentopsiquiátrico em 2003.

É o relatório.

Passo a decidir.

Como é cediço, nesta sede impende-se verificar os requisitosautorizadores da medida liminar, quais sejam o fumus boni júris e opericulum in mora.

Descartando-se desde já o periculum in mora eis que, de regra,presente nas questões afeitas à liberdade, a análise do pedido deliminar cogita, tão-somente, do direito invocado como fundamentopara sua concessão.

No caso em questão, verifica-se que o estado de saúde mental daPaciente, pelos atestados médicos carreados aos autos, às fls. 20/22prima facie, requer cuidados médicos imediatos e especializados,(doc. fls.26)

Deste modo, ante o risco à vida da Paciente, conforme atestado defls. 22v. e Laudo Médico de fls. 23, DEFIRO PARCIALMENTE ALIMINAR, determinando:

1. A manutenção da Paciente, até decisão posterior deste Colegiado,na Unidade Psiquiátrica do Hospital Geral de Roraima, paraacompanhamento multidisciplinar, de modo a dar atendimento aoseu estado de saúde mental, devendo ser mantida sem algemas e sobescolta, conforme recomenda o atestado de fls. 20 e 20 v.

2. Quanto ao pedido liminar de adiamento da audiência e datransferência para hospital especializado preferencialmente emBrasília, ou mesmo quanto ao relaxamento do flagrante, ad cautelam,

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 03

examinarei após prestadas as informações da autoridade apontadacoatora;

3. Com relação ao pedido de instauração de incidente de insanidademental, entendo que este deva ser dirigido ao Juízo de 1o. grau, a fimde não provocar supressão de instâncias, ou caso já tenha sidoformulado, deverá a autoridade apontada coatora encaminhar nasinformações o motivo do seu indeferimento;

Por fim, requisite-se do Instituto Médico Legal a realização deperícia médica, com encaminhamento imediato do laudo sobre oestado de saúde mental da Paciente.

Dê-se ciência dessa decisão à autoridade apontada como coatora esolicite desta as informações de praxe, com urgência, conformepreceitua o artigo 662 do Código de Processo Penal.

Após dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça.

Em seguida, voltem-me os autos

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Boa Vista/RR, 17 de março de 2008.

Des. MAURO CAMPELLORelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CRIME Nº 0010.07.009046-8 – BOA VISTA/RRAPELANTE: RODSON BILSON DA SILVA MENEZESDEFENSOR PÚBLICO: DR. ANTONIO AVELINO DEALMEIDA NETOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMARELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

DECISÃO

Homologo a desistência da apelação, firmada pelo réu e ilustredefensor (fl. 291), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Dê-se ciência ao Ministério Público de 2º grau.

Após, baixem os autos ao Juízo de origem.

P. R. I.

Boa Vista, 13 de março de 2008.

Des. Ricardo OliveiraRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.08.009668-7 – BOA VISTA/RRIMPETRANTE: ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇAFILHOPACIENTE: FRANCISMAR ATHAN LAVORAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

DECISÃO LIMINAR

Cuida-se de Habeas Corpus promovido por ALLAN KARDECLOPES MENDONÇA FILHO em favor de FRANCISMARATHAN LAVOR com respaldo no art. 5º, inciso LXVIII daConstituição Federal c/c art. 647 e seguintes da Lei Adjetiva Penal,contra ato do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal queDENEGOU a revogação da prisão preventiva.

Afirma o impetrante que inexiste motivação ou circunstância capazde justificar a manutenção da custódia, mormente qualquer dashipóteses que autorizam a prisão preventiva (art. 311 e 312 CPP).

Posterguei a apreciação do pedido liminar, para após as informações,prestadas às fls. 50/51, com documentos de fls. 52/81.

É, resumidamente, o relatório.

DECIDO

O paciente FRANCISMAR ATHAN LAVOR, denunciado pelaprática dos crime descritos no art. 163, parágrafo único, inciso II,art. 330 e art. 147, todos do Código Penal, preso em flagrante em 26de fevereiro de 2004, encontrava-se em Liberdade Provisória,mediante Termo de Compromisso desde 18 de março de 2004.

A atual custódia preventiva foi decretada em 12 de fevereiro de2008, a pedido do Ministério Público formulado em dezembro de2007, porque deixou de comparecer a audiência designada para 09 deoutubro de 2007, descumprindo assim, com as obrigações impostas.

Compulsando os autos verifico parecer do próprio MinistérioPúblico favorável à revogação da preventiva, em face da inexistênciados requisitos da prisão preventiva do art. 311 e 312 CPP (fls. 38/39), ressalvando, entretanto, a necessidade de prestar compromissode comparecimento a todos os atos e termos do processo.

Embora não tenha comparecido à audiência designada não há nosautos elementos capazes de demonstrar a intenção de fuga dodistrito da culpa, possuindo ainda, residência fixa e ocupação lícita.

Diante do acima exposto, verifico em favor do paciente, o fumusboni júris e o periculum in mora, pressupostos o deferimento, deplano, da liminar pleiteada.

Expeça-se incontinenti o conseqüente Alvará de Soltura em favor deFRANCISMAR ATHAN LAVOR, se por outro motivo não estiverpreso, exigindo-se o Compromisso de Comparecimento a todos osatos e termos da Ação Penal Nº 010 04 079250-8.

Manifeste-se a Procuradoria de Justiça sobre o writ intentado, naforma da lei.

Publique-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Boa Vista-RR, 14 de março de 2008.

Des. Carlos HenriquesRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010.08.009615-8 – BOA VISTA/RRAUTORAS: KHALLIDA LUCENA DE BARROS E OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARÉU: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHORELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

DECISÃO

Trata-se de Reexame Necessário encaminhado à esta Corte deJustiça, pela 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista.

A sentença encaminhada em sede de reexame, julgou improcedente opleito dos requerentes, ora autores, declarando extinto o processocom resolução de mérito.

É o breve relatório.

04 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

Decido.

Dispõe o art. 475 do CPC:

“Art. 475 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindoefeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:I - proferida contra a União, o Estado, O Distrito Federal, oMunicípio, e as respectivas autarquias e fundações de direitopúblico;II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos àexecução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI);§ 1º - Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessados autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá opresidente do tribunal avocá-los.”grifo nosso

Da leitura do artigo transcrito acima, verifica-se que só haveráremessa ao Tribunal para confirmação da sentença em sede deReexame Necessário, quando o decisum for proferido contra oEstado.

Da análise dos autos, verifica-se que a ação foi julgadaimprocedente, concluindo-se assim, que não foi proferida contra oente público, só devendo ser remetida ao Tribunal em caso deRecurso Voluntário da parte interessada, o que não ocorreu no casoem exame.

Desta forma, fica patente que houve um equívoco no envio do feitoà este Tribunal, devendo o mesmo retornar ao juízo de origem paraas providências de estilo.

Diante do exposto, nego seguimento ao presente reexame necessário,porque manifestamente incabível, na forma do art. 175, XIV, doRITJRR.

Remetam-se os autos ao juízo da 8ª Vara Cível.

Publique-se. Intimem-se.

Boa Vista-RR, 13 de março de 2008.

Des. CARLOS HENRIQUESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010.07.008687-0 – BOA VISTA/RRAUTORES: ANTONIA SANTOS DE SOUZA E OUTROSADVOGADA: DRA. ELLEN EURIDICE CARDOSO DEARAUJO1ª RÉ: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTAPROCURADORA JURÍDICA: DRA. SANDELANE MOURA2º RÉU: O MUNICÍPIO DE BOA VISTAPROCURADORA DO MUNICÍPIO: DRA. SILVANA BORGHIGANDUR PIGARIRELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

DECISÃO

Trata-se de Reexame Necessário julgado em 27 de novembro de2007, onde o Município de Boa Vista, inconformado com o acórdãoproferido, apresenta petição a este Relator.

O referido pedido, informa que o feito fora encaminhado ao Tribunalde Justiça de Roraima em sede de Reexame, antes do transcurso doprazo para Apelação voluntária, que segundo comprova, foiinterposta dentro do prazo em dobro, reservado à Fazenda Pública.

Assim, requer em seu petitório, que o feito seja remetido ao juízo deorigem para juntada e processamento da Apelação apresentada peloente público.

É o breve relatório.

Decido.

Embora as alegações suscitadas pelo Requerente, de uma análiseperfunctória, aparentem serem procedentes, não podem serapreciadas por meio de simples petição, que não seja o recursoapropriado.

Qualquer inconformidade deve ser argüida pelos meios previstos nalegislação, tais como embargos de declaração, recurso especial,recurso extraordinário, entre outros.

Além disso, os recursos que competem ao Relator do acórdão nesteTribunal são os embargos de declaração e os embargos infringentes.

Findo o prazo para esses recursos, cessa a competência desteRelator para apreciação de outras matérias, as quais devem sersuscitadas por meio dos recursos cabíveis, previstos em lei, eanalisadas pelo juízo competente.

Diante do exposto, nego seguimento ao presente pedido porquemanifestamente descabido, na forma do art. 175, XIV, do RITJRR.

Publique-se. Intimem-se.

Boa Vista-RR, 13 de março de 2008.

Des. CARLOS HENRIQUESRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.009714-9 – BOA VISTA/RRAPELANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANTÁADVOGADO: DR. RIMATLA QUEIROZAPELADO: JOÃO CATÃO PORTILHODEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRORELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA

DECISÃO

ZACARIAS ASSUNÇÃO RIBEIRO ARAÚJO interpôs estaapelação em face da decisão proferida pelo Juiz Substituto da 8ªVara Cível da Comarca de Boa Vista, no Mandado de Segurança nº001007165379-3.

Consta dos autos que JOÃO CATÃO PORTILHO ajuizou omandado de segurança, e o pedido de liminar foi deferido. Contraessa decisão interlocutória, sem que houvesse uma sentença, estaapelação foi interposta. O recurso foi recebido nos efeitosdevolutivo e suspensivo. Coube-me a relatoria.

É o relatório. Decido.

A apelação cível é um recurso interposto contra sentença, conformedisposição expressa do 513 do CPC.

Destaco que ainda não existe uma sentença no mandado de segurança(o Juiz Substituto tão somente deferiu o pedido de liminar),portanto, estes autos devem retornar ao juízo de origem, a fim deque tenham seu procedimento correto obedecido.

Por essas razões, na forma do art. 557 do CPC c/c o inc. XIV do art.175 do RITJRR, não conheço esta apelação, em razão de seumanifesto descabimento.

Publique-se e intimem-se, incluindo o Ministério Público.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. Almiro PadilhaRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.006268-3 – BOA VISTA/RRAPELANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. JOÃO BARROSO DESOUZAAPELADO: O MUNICÍPIO DE CARACARAÍPROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. EDSON PRADOBARROSRELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Tendo em vista a ocorrência de erro material no acórdão de fl. 258,onde se lê “em dar parcial provimento”, leia-se “em negarprovimento e onde se lê “aos vinte e um dias do mês de agosto do

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 05

ano do ano de dois mil e sete”, leia-se “aos quatro dias do mês demarço do ano de dois mil e oito”.

Publique-se.

Des. Robério NunesRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.009735-4 – BOA VISTA/RRAPELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRADEFENSORA PÚBLICA: DRA. TEREZINHA MUNIZAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMARELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

DESPACHO

Dê-se vista à Defensoria Pública, para oferecimento das razõesrecursais (CPP, art. 600, § 4º).

Após, encaminhem-se os autos ao eminente Procurador-Geral deJustiça, a fim de que designe membro do Ministério Público de 1ºgrau para apresentar as contra-razões.

Ao final, conclusos.

Publique-se e intime-se.

Boa Vista, 24 de março de 2008.

Des. Ricardo OliveiraRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.08.009354-4 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOEMBARGADA: MARIA JOSÉ DE MELOADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA

DESPACHO

1. Considerando que o pedido formulado pelo Embargante podeocasionar, como consequência, a modificação do julgado econsiderando, também, que foram trazidas novas alegações e novosdocumentos, entendo prudente oportunizar à Embargada amanifestação acerca do recurso, em consonância com o entendimentodoutrinário e jurisprudencial (ex.: RESP 696762/AM, RESP 802115/PR).

2. Por fim, faça-se nova conclusão.

Publique-se.

Boa Vista – RR, 17 de março de 2008.

Des. Almiro PadilhaRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008566-6 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOEMBARGADO: SEBASTIÃO FLAUSINO RODRIGUESADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA

DESPACHO

1. Considerando que o pedido formulado pelo Embargante podeocasionar, como consequência, a modificação do julgado econsiderando, também, que foram trazidas novas alegações e novosdocumentos, entendo prudente oportunizar ao Embargado amanifestação acerca do recurso, em consonância com o entendimento

doutrinário e jurisprudencial (ex.: RESP 696762/AM, RESP 802115/PR).

2. Por fim, faça-se nova conclusão.

Publique-se.

Boa Vista – RR, 17 de março de 2008.

Des. Almiro PadilhaRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.08.009370-0 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDAEMBARGADO: ONÉSIMO DE LIMA SILVAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA

DESPACHO

1. Considerando que o pedido formulado pelo Embargante podeocasionar, como consequência, a modificação do julgado econsiderando, também, que foram trazidas novas alegações e novosdocumentos, entendo prudente oportunizar ao Embargado amanifestação acerca do recurso, em consonância com o entendimentodoutrinário e jurisprudencial (ex.: RESP 696762/AM, RESP 802115/PR).

2. Por fim, faça-se nova conclusão.

Publique-se.

Boa Vista – RR, 17 de março de 2008.

Des. Almiro PadilhaRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.08.009322-1 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOEMBARGADO: JOSÉ DOS SANTOS CRUZADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA

DESPACHO

1. Considerando que o pedido formulado pelo Embargante podeocasionar, como consequência, a modificação do julgado econsiderando, também, que foram trazidas novas alegações e novosdocumentos, entendo prudente oportunizar ao Embargado amanifestação acerca do recurso, em consonância com o entendimentodoutrinário e jurisprudencial (ex.: RESP 696762/AM, RESP 802115/PR).

2. Por fim, faça-se nova conclusão.

Publique-se.

Boa Vista – RR, 17 de março de 2008.

Des. Almiro PadilhaRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008693-8 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAEMBARGADA: JOSENITE ROSAS DA SILVA ARAÚJOADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE

06 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008663-1 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDAEMBARGADA: LUZIA FLÁVIA DE ANDRADEADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008781-1 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDAEMBARGADA: IVONE SOBRINHO DE SOUSAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008959-3 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZEMBARGADA: RAIMUNDA ALMEIDA VIEIRAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIONº 0010.07.008787-8 – BOA VISTA/RR

EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOEMBARGADA: VERÔNICA SALES DOS ANJOSADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008937-9 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZEMBARGADO: JOSÉ CARLOS PACHECO DE OLIVEIRAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008475-0 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOEMBARGADA: NILDE DE ARAÚJO ALVES LIMAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008649-0 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOEMBARGADA: EDILENE DA SILVA HENRIQUEADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 07

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008783-7 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZEMBARGADO: PAULO BATISTA FERREIRAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007918-0 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOEMBARGADA: NEREIRA MARQUES DE LIMAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008779-5 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAEMBARGADA: GERALDA PEREIRA DA SILVAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008778-7 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOEMBARGADA: NILDA SALES DA SILVAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008771-2 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAEMBARGADA: SÔNIA MARIA SILVA DA CONCEIÇÃOADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008887-6 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZEMBARGADA: ANTONIA HONORATA SILVA SANTOSADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008647-4 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZEMBARGADA: ARICELMA LUCAS RIBEIROADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIONº 0010.07.008986-6 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAEMBARGADO: PAULO BATISTA FERREIRAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

08 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008782-9 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAEMBARGADA: MARIA LÚCIA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008650-8 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAEMBARGADA: HILZETE MONTEIRO DA SILVAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008930-4 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOEMBARGADA: FRANCISCA CAVALCANTE MONTEIROADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008694-6 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAEMBARGADA: IRINÉIA SILVA MUNIZ LEITÃOADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008491-7 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZEMBARGADA: ANA CRISTINA VIEIRA BESERRAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008975-9 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAEMBARGADA: WILMA DE ALMEIDA OLIVEIRAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008777-9 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRAEMBARGADO: GALDINO PINHO CAVALCANTEADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presente

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 09

recurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008669-8 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZEMBARGADA: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008684-7 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOEMBARGADA: ELIETE FREITAS SANTANAADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008664-9 – BOA VISTA/RREMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALESCRUZEMBARGADA: MAGLENE DA SILVA FARIASADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Considerando a juntada aos autos de documentos novos, bem comoa notória pretensão de se atribuir efeitos infringentes ao presenterecurso, dê-se, pois, vista dos autos ao(à) embargado(a), para,querendo, manifestar-se no prazo de cinco (5) dias.

Após, à nova conclusão.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. José Pedro – Relator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008805-8 – BOA VISTA/RRAPELANTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRADEFENSOR PÚBLICO: DR. ANDERSON CAVALCANTI DEMORAESAPELADO: O ESTADO DE RORAIMA

PROCURADOR DO ESTADO: DR. FÁBIO LOPES ALFAIARELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA

DESPACHO

1. Conforme a promoção de fl. 132, verifica-se que o Des. JoséPedro participou do julgamento desta Apelação, ocorrido na sessãodo dia 11 de março do corrente ano, embora houvesse declarado seuimpedimento à fl. 112 destes autos.

2. Diante disso, declaro nulo o referido julgamento.

3. Inclua-se em pauta, com urgência.

Publique-se. Intimem-se.

Boa Vista – RR, 14 de março de 2008.

Dês. Almiro PadilhaRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.009752-9 – BOA VISTA/RRAPELANTE: JOCILDO DA SILVA CASTRODEFENSORA PÚBLICA: DRA. TEREZINHA MUNIZAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMARELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

DESPACHO

Dê-se vista à Defensoria Pública, para oferecimento das razõesrecursais (CPP, art. 600, § 4º).

Após, encaminhem-se os autos ao eminente Procurador-Geral deJustiça, a fim de que designe membro do Ministério Público de 1ºgrau para apresentar as contra-razões.

Ao final, conclusos.

Publique-se e intime-se.

Boa Vista, 24 de março de 2008.

Des. Ricardo OliveiraRelator

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007970-1 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EMEDUCAÇÃO DE RORAIMAADVOGADO: DR. FRANCISCO ALVES NORONHARECORRIDO: MÁRIO SOUZA DA ROCHAADVOGADO: DR. GERALDO DA SILVA FRAZÃORELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar o recorrido para apresentar as contra-razõesno prazo legal.

Boa Vista, 25 de março de 2008.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃOCÍVEL Nº 0010.07.008479-2 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRARECORRIDA: MARIA INÊS LIMA SANTIAGOADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar as contra-razõesno prazo legal.

Boa Vista, 25 de março de 2008.

10 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007766-3 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELAGRANA DE ALMEIDARECORRIDO: JOSÉ CARLOS BARBOSA CAVALCANTEADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar o recorrido para apresentar as contra-razõesno prazo legal.

Boa Vista, 25 de março de 2008.

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, 25 DE MARÇO DE 2008.

ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIORSecretário da Câmara Única

GABINETE DA PRESIDÊNCIAPUBLICAÇÃO DE DECISÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR – PLANTÃODA PRESIDÊNCIAIMPETRANTE: PAULO LUIZ DE MOURA HOLANDAPACIENTE: DENIS TELES DA SILVAAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACRIMINAL DE BOA VISTA

DECISÃO

Vistos, etc.

Ao regulamentar as atribuições do plantão judiciário, houve por bemo Tribunal de Justiça estabelecer a competência do plantonista,dentre outros motivos, na recentíssima dos fatos objeto da medidaententada, designando os ocorridos durante o imediatamenteanteriores ao plantão.

Com efeito, o artigo 6º, inciso II da Resolução 07/06 diz que:

“Art. 6º - O plantão atenderá as tutelas urgentes e necessárias àpreservação de direitos:...II – que envolvam pedidos liminares, em decorrência de situaçãoemergencial surgida no Plantão ou próximo a este e/ou que nãopossam aguardar distribuição ao Relator competente;”

O fato sobre exame ocorreu em 04.03.2008, não se enquadrando nashipóteses da previsão da Resolução, razão porque deixo de apreciaro pedido e determino se encaminhem os autos a distribuição.

Intimem-se.

Boa Vista, 20 de março de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.06.006821-9 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO FERNANDOSOARES PEREIRARECORRIDOS: MARIA DA CONCEIÇÃO CARDELI DINELIE OUTROSADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Tratando a matéria no presente recurso extraordinário da mesmaquestão constitucional a ser apreciada pelo Supremo TribunalFederal nos Agravos de Instrumentos ns. 010.07.008822-3,010.08.009258-7 e 010.07.009184-7, selecionados como

representativos da controvérsia, com fulcro nos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e 322-A e 328 do Regimento Internodo STF, determino seja o feito sobrestado até a análise peloSupremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Boa Vista, 10 de março de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008230-9 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DEARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECADADVOGADOS: DR. CARLOS CAVALCANTE E OUTRORECORRIDO: VEM COMIGO PRODUÇÕES LTDAADVOGADO: DR. RODOLPHO MORAISRELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pelo Escritório Central deArrecadação e Distribuição - ECAD, com fundamento no artigo 105,inciso III, alínea “a” da Constituição Federal e contra o v. acórdão àsfls. 153/157.

Alega o recorrente (fls. 162/165) que a decisão vergastada contrariouo artigo 68, § 4º da Lei n. 9.610/98. Requer, ao final, a reforma dojulgado.

O recorrido apresentou contra-razões às fls. 168/172.

Vieram-me conclusos.

É o sucinto relatório, DECIDO.

A mera referência à violação de dispositivo de lei federal, sem aparticularização de qual seria o gravame ou desacerto na suaaplicação hábeis a ensejar a abertura da via especial, esbarra noverbete sumular n. 284 do Supremo Tribunal Federal, verbis:

Súmula n. 284/STF - É inadmissível o recurso extraordinário, quandoa deficiência na sua fundamentação não permitir a exatacompreensão da controvérsia.

A referida súmula é plenamente aplicável em sede de recursoespecial, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça:

116346208 JCPC.165 JCPC.458 JCPC.535 JCTN.106 JCTN.106.II– PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FISCAL – CDA – REDUÇÃO DA MULTA:APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI ESTADUAL 10.932/97 –VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS:ANALISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL –DESCABIMENTO – OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DOCPC – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE: SÚMULA 284/STF– AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 282/STF – ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO –SÚMULA 7/STJ – 1. Descabe ao STJ, em sede de Recurso Especial,analisar possível ofensa a dispositivo constitucional. 2. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que, embora indique ofensaaos arts. 165, 458 e 535 do CPC, alega genericamente defeito naprestação jurisdicional, sem indicar com clareza e objetividade osfatos que amparam a suposta violação (Súmula 284/STF). 3. Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF quando não preenchido orequisito do prequestionamento. 4. É vedado ao STF imiscuir-se naseara fático-probatória para analisar contrariedade à Lei Federal(Súmula 7/STJ). 5. A jurisprudência desta corte admite a redução damulta fiscal, aplicando o art. 106, II, do CTN (precedentes). 6.Recurso conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (STJ – RESP200501808519 – (793109 RS) – 2ª T. – Relª Min. Eliana Calmon –DJU 16.08.2007 – p. 00311)

“I. (omissis). II. Constata-se que o Recurso Especial interpostoestá deficientemente fundamentado. A mera alusão ao malferimentode legislação federal, sem particularizar o gravame ou descompassona sua aplicação, não enseja a abertura da via especial. Aplicável, àespécie, o verbete sumular 284/STF, verbis: “é inadmissível orecurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 11

não permitir a exata compreensão da controvérsia. “. III. A admissãodo especial com base na alínea “c” impõe o confronto analítico entreos acórdãos paradigma e hostilizado, a fim de evidenciar a similitudefática e jurídica posta em debate, conforme disposto no art. 255 eparágrafos do RISTJ. IV. Agravo interno desprovido. (STJ –AGRESP 200600987169 – (847969 SP) – 5ª T. – Rel. Min. GilsonDipp – DJU 09.10.2006 – p. 358) JCF.102 JCF.105 JCF.105.III

116089787 JCPC.557 JCPC.535 JCPC.535.I JCPC.535.IIJCPC.538 JCPC.538.PUN – PROCESSUAL CIVIL –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ESPECIAL NÃOCONHECIDO – ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DEJULGAMENTO DO RECURSO NA FORMA DO ART. 557,CAPUT, DO CPC – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISADOS DEFEITOS DO ART. 535, I E II, DO CPC – RECURSOPROCRASTINATÓRIO – MULTA, COM FUNDAMENTO NOART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – ACLARATÓRIOSREJEITADOS – 1. O não conhecimento do Recurso Especial, comfundamento no art. 557, caput, do CPC, não implica negativa devigência ao art. 535, I e II, do mesmo diploma legal, quando ao serafastada a possibilidade de se apreciar o recurso pelo dissídiopretoriano, uma vez que os recorrentes não atenderam aos requisitoslegais exigidos para a demonstração da divergência jurisprudencial,nos termos da Súmula 13/STJ, a decisão igualmente deixou deconhecer do recurso nos termos do verbete sumular 83/STJ,oportunidade em que foi colacionado o entendimento deste TribunalSuperior sobre o tema impugnado. 2. Limitando-se a parte a alegar aocorrência dos defeitos do art. 535, I e II, do CPC, sem indicarprecisamente a forma em que teria ocorrido a negativa de vigência dodispositivo legal em questão, pela decisão agravada, revela-se ointuito manifestamente protelatório do recurso, autorizando aaplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. 3.Embargos de declaração rejeitados. (STJ – EDRESP 200301082760– (553087 MG) – 1ª T. – Relª Min. Denise Arruda – DJU17.12.2004 – p. 00425)

Ademais, a leitura das razões demonstra a cristalina pretensão dorecorrente de obter do egrégio STJ nova manifestação sobre oconjunto fático-probatório posto nos autos, o que é defeso na viaextraordinária.

Aplica-se igualmente ao recurso, portanto, a dicção da Súmula nº. 07do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:

“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recursoespecial”.

Por tudo quanto exposto, NEGO seguimento ao recurso.

Publique-se.

Boa Vista, 11 de março de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008231-7 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DEARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECADADVOGADOS: DR. CARLOS CAVALCANTE E OUTRORECORRIDO: VEM COMIGO PRODUÇÕES LTDAADVOGADO: DR. RODOLPHO MORAISRELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DECISÃO

Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Escritório Central deArrecadação e Distribuição - ECAD, com fundamento no artigo 105,inciso III, alínea “a” da Constituição Federal e contra o v. acórdão àsfls. 188/192.

Alega o recorrente (fls. 197/200) que a decisão vergastada contrariouo artigo 68, § 4º da Lei n. 9.610/98. Requer, ao final, a reforma dojulgado.

O recorrido apresentou contra-razões às fls. 203/207.

Vieram-me conclusos.

É o sucinto relatório, DECIDO.

A mera referência à violação de dispositivo de lei federal, sem aparticularização de qual seria o gravame ou desacerto na suaaplicação hábeis a ensejar a abertura da via especial, esbarra noverbete sumular n. 284 do Supremo Tribunal Federal, verbis:

Súmula n. 284/STF - É inadmissível o recurso extraordinário, quandoa deficiência na sua fundamentação não permitir a exatacompreensão da controvérsia.

A referida súmula é plenamente aplicável em sede de recursoespecial, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça:

116346208 JCPC.165 JCPC.458 JCPC.535 JCTN.106 JCTN.106.II– PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FISCAL – CDA – REDUÇÃO DA MULTA:APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI ESTADUAL 10.932/97 –VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS:ANALISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL –DESCABIMENTO – OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DOCPC – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE: SÚMULA 284/STF– AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 282/STF – ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO –SÚMULA 7/STJ – 1. Descabe ao STJ, em sede de Recurso Especial,analisar possível ofensa a dispositivo constitucional. 2. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que, embora indique ofensaaos arts. 165, 458 e 535 do CPC, alega genericamente defeito naprestação jurisdicional, sem indicar com clareza e objetividade osfatos que amparam a suposta violação (Súmula 284/STF). 3. Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF quando não preenchido orequisito do prequestionamento. 4. É vedado ao STF imiscuir-se naseara fático-probatória para analisar contrariedade à Lei Federal(Súmula 7/STJ). 5. A jurisprudência desta corte admite a redução damulta fiscal, aplicando o art. 106, II, do CTN (precedentes). 6.Recurso conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (STJ – RESP200501808519 – (793109 RS) – 2ª T. – Relª Min. Eliana Calmon –DJU 16.08.2007 – p. 00311)

“I. (omissis). II. Constata-se que o Recurso Especial interpostoestá deficientemente fundamentado. A mera alusão ao malferimentode legislação federal, sem particularizar o gravame ou descompassona sua aplicação, não enseja a abertura da via especial. Aplicável, àespécie, o verbete sumular 284/STF, verbis: “é inadmissível orecurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentaçãonão permitir a exata compreensão da controvérsia. “. III. A admissãodo especial com base na alínea “c” impõe o confronto analítico entreos acórdãos paradigma e hostilizado, a fim de evidenciar a similitudefática e jurídica posta em debate, conforme disposto no art. 255 eparágrafos do RISTJ. IV. Agravo interno desprovido. (STJ –AGRESP 200600987169 – (847969 SP) – 5ª T. – Rel. Min. GilsonDipp – DJU 09.10.2006 – p. 358) JCF.102 JCF.105 JCF.105.III

116089787 JCPC.557 JCPC.535 JCPC.535.I JCPC.535.IIJCPC.538 JCPC.538.PUN – PROCESSUAL CIVIL –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ESPECIAL NÃOCONHECIDO – ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DEJULGAMENTO DO RECURSO NA FORMA DO ART. 557,CAPUT, DO CPC – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISADOS DEFEITOS DO ART. 535, I E II, DO CPC – RECURSOPROCRASTINATÓRIO – MULTA, COM FUNDAMENTO NOART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – ACLARATÓRIOSREJEITADOS – 1. O não conhecimento do Recurso Especial, comfundamento no art. 557, caput, do CPC, não implica negativa devigência ao art. 535, I e II, do mesmo diploma legal, quando ao serafastada a possibilidade de se apreciar o recurso pelo dissídiopretoriano, uma vez que os recorrentes não atenderam aos requisitoslegais exigidos para a demonstração da divergência jurisprudencial,nos termos da Súmula 13/STJ, a decisão igualmente deixou deconhecer do recurso nos termos do verbete sumular 83/STJ,oportunidade em que foi colacionado o entendimento deste TribunalSuperior sobre o tema impugnado. 2. Limitando-se a parte a alegar aocorrência dos defeitos do art. 535, I e II, do CPC, sem indicarprecisamente a forma em que teria ocorrido a negativa de vigência dodispositivo legal em questão, pela decisão agravada, revela-se ointuito manifestamente protelatório do recurso, autorizando aaplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. 3.Embargos de declaração rejeitados. (STJ – EDRESP 200301082760– (553087 MG) – 1ª T. – Relª Min. Denise Arruda – DJU17.12.2004 – p. 00425)

Ademais, a leitura das razões demonstra a cristalina pretensão dorecorrente de obter do egrégio STJ nova manifestação sobre o

12 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

conjunto fático-probatório posto nos autos, o que é defeso na viaextraordinária.

Aplica-se igualmente ao recurso, portanto, a dicção da Súmula nº. 07do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:

“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recursoespecial”.

Por tudo quanto exposto, NEGO seguimento ao recurso.

Publique-se.

Boa Vista, 07 de março de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009529-1 DORECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.008070-9 – BOA VISTA/RRAGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHOAGRAVADA: JOCILENE ROSA DA SILVAADVOGADO: DR. STÉLIO BARÉ DE SOUZA CRUZRELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

DESPACHO

Remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, comas homenagens de estilo.

Publique-se.

Boa Vista, 17 de março de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

ATO N.º 048, DO DIA 25 DE MARÇO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, GUSTAVO ABREU VIEIRA, do cargo emcomissão de Assessor de Comunicação Social, Código TJ/DAS-406,a contar de 26.03.2008.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNESPresidente

PORTARIAS DO DIA 25 DE MARÇO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

N.º 232 – Determinar que a servidora SULAMITA ALMEIDAMACIEL, Secretária, do Departamento de Planejamento e Finançaspasse a servir na 4.ª Vara Criminal, a contar de 31.03.2008.

N.º 233 – Determinar que a servidora PATRICIA DE SOUZAWICKERT, Assistente Judiciária, da 4.ª Vara Criminal passe aservir no 1.º Juizado Especial, a contar de 31.03.2008.

N.º 234 – Determinar que o servidor MARCELO HENRIQUEGURGEL BARRETO, Assistente Judiciário, do 1.º Juizado Especialpasse a servir na Vara da Justiça Itinerante, a contar de 31.03.2008.

N.º 235 – Conceder à servidora PRISCILA RODRIGUESMARQUES, Assistente Judiciária, 03 (três) anos de licença paratratar de interesse particular, no período de 25.03.2008 a24.03.2011.

N.º 236 – Interromper, a pedido, a contar de 04.03.2008, a licençapara tratar de interesse particular do servidor LUCIVALDO

FREIRE DA SILVA, Assistente Judiciário, concedida pela Portarian.º 381, de 26.04.2007, publicada no DPJ n.º 3593, de 27.04.2007,lotando-o no Gabinete da Presidência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNESPresidente

PORTARIA N.º 237, DO DIA 25 DE MARÇO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1.º Tornar sem efeito a designação do Dr. LUIZ ALBERTO DEMORAIS JÚNIOR para presidir a Sessão do Tribunal do Júri daComarca de Boa Vista, no dia 31.03.2008, objeto da Portaria n.º 140,de 19.02.2008, publicada no DPJ 3787, de 20.02.2008.

Art. 2.º Designar a Dr.ª MARIA APARECIDA CURY, Juíza deDireito, para presidir a Sessão do Tribunal do Júri da Comarca deBoa Vista, referente à pauta do dia 31.03.2008.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNESPresidente

PORTARIA N.º 238, DO DIA 25 DE MARÇO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os Juizes abaixo relacionados para presidirem assessões do Tribunal do Júri da Comarca de Boa Vista, referentes àpauta do mês de abril/2008, nas respectivas datas, conforme quadroa seguir:

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNESPresidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

Procedimento Administrativo N° 662/2008Origem: Departamento de Recursos HumanosAssunto: Progressão Funcional

DECISÃO

1. Acolho o parecer jurídico de fls. 26/27; homologo as avaliações ede desempenho de fls. 03/20, aplicando a progressão funcional aosservidores constantes do quadro de fl. 02, a contar das datas aliespecíficas, nos termos dos artigos 15, 16 e 20 da Lei Complementarnº. 085/05.2. Publique-se.3. Em pós, remetam-se os autos ao Departamento de RecursosHumanos para as demais providências.

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 13

Boa Vista, 25 de março de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

Procedimento Administrativo N° 0621/2008Requerente: MM Juiz de Direito César Henrique AlvesAssunto: Participação em Curso

DECISÃO

1. Autorizo o afastamento do MM Juiz de Direito César Henrique Alves para participar, com ônus para o Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, do Congresso Nacional de Direito Constitucional, no período de 09 a 10 de abril do corrente ano.2. Publique-se.3. Em pós, remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos para as demais providências.

Boa Vista, 25 de março de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

Procedimento Administrativo N° 0562/2008Origem: Juizado da Infância e JuventudeAssunto: Pagamento de Diárias

DECISÃO

1. Defiro o pedido para o pagamento de diárias a MM Juíza de Direito Graciete Sotto Mayor Ribeiro e ao servidor Sérgio da Silva Mota, emvirtude de terem participado do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento a Violência e Abuso Sexual de Crianças eAdolescentes no Território Brasileiro, nos dias 03 e 04 de março do corrente ano, na cidade de Caracaraí.2. Publique-se.3. Após, remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos para as demais providências.

Boa Vista, 25 de março de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

Procedimento Administrativo N° 2844/2007Requerente: Iara Regia Franco CarvalhoAssunto: Folga Compensatória

DECISÃO

1. Acolho o parecer jurídico de fls. 12/14, bem como as manifestações dos ilustrados Diretores do Departamento de Recursos Humanos e daDiretoria Geral (fl. 15/16); defiro o pedido, convalidando a folga compensatória já usufruída, devendo ser ratificada a fl. de freqüência do mêsde setembro/2007, lançando folga compensatória nos dias 27 e 28 do citado mês.2. Publique-se.3. Remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos para as demais providências.

Boa Vista, 25 de março de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

Procedimento Administrativo N° 0661/2008Origem: Departamento de Recursos HumanosAssunto: Progressão Funcional

DECISÃO

1. Acolho o parecer jurídico de fls. 79/80; homologo as avaliação e de desempenho de fls. 04/72, aplicando a progressão funcional aosservidores constantes do quadro de fl. 02/03, a contar das datas ali específicas, nos termos dos artigos 15, 16 e 20 da Lei Complementar nº.085/05.2. Publique-se.3. Em pós, remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos para as demais providências.

Boa Vista, 25 de março de 2008.

Des. Robério NunesPresidente

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, BOA VISTA, 17 DE MARÇO DE 2008.JULIANA MINOTTO

Chefe de Gabinete

14 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAPORTARIA/CGJ N.º 019, DE 18 DE MARÇO DE 2008

O Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, ERICK LINHARES, no uso das suas atribuições legais;CONSIDERANDO o requerimento da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, que repousa às fl. 35 dosautos da SINDICÂNCIA 004/08;RESOLVE:Art. 1.º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância 004/08, instaurada pela Portaria/CGJ n.º 008/08, com fulcrono art. 139, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 053/01.Art. 2.º. Esta portaria gera efeitos a partir do dia 25.03.2008.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 18 de março de 2008.

ERICK LINHARESJUIZ AUXILIAR DA CGJ/RR

PORTARIA/CGJ N.º 020, DE 18 DE MARÇO DE 2008

O Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, ERICK LINHARES, no uso das suas atribuições legais;CONSIDERANDO o requerimento da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, que repousa às fl. 14 dosautos da SINDICÂNCIA 001/08;RESOLVE:Art. 1.º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância 001/08, instaurada pela Portaria/CGJ n.º 004/08, com fulcrono art. 139, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 053/01.Art. 2.º. Esta portaria gera efeitos a partir do dia 18.03.2008.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 18 de março de 2008.

ERICK LINHARESJUIZ AUXILIAR DA CGJ/RR

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 15

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMADISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA

Expediente de 24/03/2008

TRIBUNAL PLENO

Juiz(íza): Lupercino Nogueira

MANDADO DE SEGURANÇA

00001 - 01008009770-1 Impetrante: Orlando Vagno de Jesus Santos, Impetrado: Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração =>Distribuição porSorteio, Valor da Causa: R$ 1.000,00 Adv - Antonieta Magalhães Aguiar.

Juiz(íza): Mauro José do Nascimento Campello

MANDADO DE SEGURANÇA

00002 - 01008009768-5 Impetrante: Lemes e Saraiva Ltda, Impetrado: Secretário de Fazenda do Estado de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Valor da Causa: R$1.000,00 Adv - José Demontiê Soares Leite.

00003 - 01008009769-3Impetrante: Lemes e Saraiva Ltda, Impetrado: Secretário de Fazenda do Estado de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Valor da Causa: R$1.000,00 Adv - José Demontiê Soares Leite.

TURMA CÍVEL

Juiz(íza): Almiro Padilha

AGRAVO DE INSTRUMENTO

00004 - 01008009765-1 Agravante: Miguel Sebastião Pantoja Fonteles, Agravado: Bárbara Mickelly Nunes Fonteles =>Distribuição por Sorteio, Adv - BernardinoDias de S. C. Neto, Josenildo Ferreira Barbosa.

00005 - 01008009773-5 Agravante: O Estado de Roraima, Agravado: A R A Lucena e outros =>Distribuição por Sorteio, Adv - Venusto da Silva Cardoso.

Juiz(íza): Cesar Henrique Alves

AGRAVO DE INSTRUMENTO

00006 - 01008009766-9 Agravante: Andolini Comércio e Serviços Ltda, Agravado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Roraima =>Distribuição porSorteio, Adv - Gutemberg Dantas Licarião.

16 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

00007 - 01008009774-3 Agravante: Hiran Manoel Gonçalves da Silva, Agravado: ValdeniRoseno Monteiro =>Distribuição por Sorteio, Adv - João Alfredode A. Ferreira, José Demontiê Soares Leite, Maria Emília Brito SilvaLeite.

Juiz(íza): Robério Nunes dos Anjos

AGRAVO DE INSTRUMENTO

00008 - 01008009771-9 Agravante: O Estado de Roraima, Agravado: Francisco Leonardo daSilva =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mauro Silva de Castro.

00009 - 01008009772-7 Agravante: O Estado de Roraima, Agravado: Leon Denis Araújo Lirae outros =>Distribuição por Sorteio, Adv - Paulo Fernando SoaresPereira, Johnson Araújo Pereira.

TURMA CRIMINAL

Juiz(íza): Ricardo Oliveira

HABEAS CORPUS

00010 - 01008009767-7Impetrante: Paulo Luis de Moura Holanda, Paciente: Denis Teles daSilva =>Distribuição por Sorteio, Adv - Paulo Luis de MouraHolanda.

COMARCA DE BOA VISTAJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

003533AL =>00222003534AL =>00222000336AM-A =>00419001200AM =>00214001633AM =>00446001667AM =>00257001737AM =>00465002498AM =>00415003351AM =>00397004236AM =>00397004294AM =>00433004534AM =>00257004766AM =>00417004916AM =>00101005086AM =>00101012429CE =>00154000349ES-B =>00378095613MG =>00358003772PA =>00415011336PA =>00413011832PA =>00413011729PB =>00355, 00381013562PB =>00498006056PE =>00016010011PR =>00405025698PR =>00405019728RJ =>00420, 00421000910RO =>00034, 00139, 00429001302RO =>00191001740RO =>00161000003RR =>00265, 00331000005RR-B =>00214, 00288, 00290000020RR =>00122, 00431000021RR-B =>00142000021RR =>00144000025RR-A =>00437, 00439, 00442000030RR =>00325000042RR =>00105, 00224, 00253, 00327, 00329, 00340, 00341,00346, 00352, 00360, 00365, 00371, 00450000048RR-B =>00212000051RR-B =>00140000056RR-A =>00117000060RR =>00155, 00162

000066RR-B =>00323000068RR-E =>00166000070RR-B =>00537000074RR-B =>00011, 00014, 00017, 00018, 00019, 00020,00021, 00026, 00041, 00077, 00130, 00230, 00270, 00458, 00462,00480, 00501000077RR-A =>00483000077RR-E =>00222, 00380, 00381, 00438, 00475, 00476, 00477000078RR-A =>00165, 00171, 00432000078RR =>00197, 00339, 00436000083RR-E =>00127, 00374000087RR-B =>00187, 00383000087RR-E =>00355, 00380, 00381, 00390, 00406, 00408,00411, 00457, 00476, 00477000088RR-E =>00265, 00291, 00393000090RR-E =>00148000092RR-B =>00109, 00167, 00194, 00196, 00225, 00226,00245, 00263, 00264, 00289, 00305000094RR-E =>00143000095RR-E =>00345000097RR =>00314000098RR-A =>00142000098RR-B =>00199000099RR-E =>00129, 00141, 00222, 00291, 00312, 00325, 00474000101RR-B =>00145, 00148, 00154, 00155, 00167, 00395,00422, 00423, 00424000104RR-E =>00381000105RR-B =>00321, 00372, 00403, 00440, 00441, 00443, 00467000106RR-B =>00320000107RR-A =>00122, 00295, 00331, 00349, 00355, 00414000110RR-B =>00105, 00212, 00387000110RR-E =>00172, 00465000111RR-B =>00462000112RR-B =>00348, 00353000112RR-E =>00369000112RR =>00186000113RR-B =>00027, 00473000114RR-A =>00191, 00256, 00322, 00355, 00380, 00381,00406, 00408, 00409, 00411, 00444, 00457, 00476000114RR-B =>00278000117RR-B =>00212, 00330, 00445000118RR-A =>00164, 00214000119RR-A =>00105, 00198, 00213, 00223, 00227, 00282000120RR-B =>00134, 00296, 00496000123RR-B =>00316, 00324, 00344, 00372000124RR-B =>00144, 00370000125RR-E =>00322000127RR =>00324, 00328000128RR-B =>00187, 00373000130RR =>00376, 00377000131RR-B =>00083000131RR =>00337, 00389000132RR-E =>00288000133RR =>00153, 00389000136RR-E =>00256, 00322000136RR =>00156000138RR =>00176, 00432000139RR-B =>00216, 00217000139RR =>00361000140RR =>00513000141RR-E =>00344000142RR-B =>00105, 00198, 00282, 00355, 00414000144RR-A =>00144, 00176000146RR-A =>00214000146RR-B =>00080, 00082, 00084, 00087, 00089, 00149,00257, 00269, 00280, 00283, 00313000147RR-B =>00100, 00168000149RR =>00039, 00070, 00114, 00191, 00356, 00367, 00457,00466000153RR-B =>00004000153RR =>00145, 00157, 00314, 00326, 00332, 00380, 00381000155RR-B =>00509, 00518000156RR =>00159000160RR-B =>00124, 00128, 00185, 00205, 00244, 00273,00277, 00330, 00350000160RR =>00288, 00349, 00386, 00434000162RR-A =>00104, 00224, 00316000164RR =>00170, 00192, 00315, 00361, 00382000165RR-A =>00188, 00249, 00334000169RR-B =>00427000169RR =>00040, 00271, 00519000171RR-B =>00022, 00112, 00129, 00141, 00150, 00181,00222, 00291, 00312, 00474

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 17

000172RR-B =>00317000174RR-A =>00348000175RR-B =>00406, 00408, 00457000176RR-A =>00159000176RR =>00214000177RR =>00504000178RR-B =>00108, 00115, 00153, 00201, 00218, 00259,00272, 00274, 00278, 00304, 00308, 00318, 00358000178RR =>00172, 00265, 00291, 00392, 00393000179RR =>00459, 00460, 00465000180RR-A =>00216, 00490, 00496000181RR-A =>00145, 00382, 00391000182RR-B =>00214000184RR-A =>00198000185RR-A =>00229, 00235, 00407, 00449, 00482, 00534000185RR =>00169000187RR-B =>00163, 00349, 00429000187RR =>00182, 00212, 00290, 00299000189RR =>00200, 00228, 00284000190RR =>00142, 00145, 00158, 00310, 00326, 00357, 00380,00381, 00470, 00511000191RR-A =>00210000192RR-A =>00380, 00381, 00471000192RR =>00461000193RR-B =>00095000195RR-A =>00489000199RR-B =>00127, 00333, 00366, 00468, 00479000201RR-A =>00186, 00350000202RR-B =>00349000203RR =>00159, 00172, 00265, 00291, 00314, 00392, 00393,00448, 00465, 00472, 00473000205RR-B =>00374, 00379, 00380000206RR =>00316, 00324, 00344000209RR-A =>00317000209RR =>00368, 00428000210RR =>00043000212RR =>00085, 00091, 00096, 00097, 00407, 00461, 00488,00491, 00496000216RR-B =>00446000222RR-A =>00345000222RR =>00119, 00203, 00220, 00352000223RR-A =>00105, 00212, 00311, 00314, 00330, 00353,00387, 00433, 00445, 00471000223RR =>00147, 00176000226RR =>00233, 00378, 00402000230RR-A =>00190, 00267000231RR-B =>00153000231RR =>00180, 00234, 00276, 00316, 00324, 00328, 00345,00359, 00433000233RR-B =>00346, 00390, 00411, 00466000233RR =>00214000236RR =>00166, 00529000237RR =>00307000238RR =>00151000239RR-A =>00399, 00400, 00425, 00426, 00449000240RR-B =>00291, 00325000240RR =>00325, 00464000245RR-A =>00325000247RR-A =>00351000247RR-B =>00266000248RR-B =>00312, 00323000248RR =>00219, 00301000250RR-B =>00094, 00239, 00246, 00290000252RR-B =>00239, 00246000254RR-A =>00248000254RR-B =>00099, 00173, 00298000257RR =>00190, 00315, 00459000258RR =>00479000260RR-A =>00270, 00458000260RR-B =>00195, 00369000260RR =>00209, 00252000262RR =>00331000263RR-A =>00495, 00514000263RR-B =>00430, 00433000263RR =>00012, 00015, 00023, 00024, 00143, 00233, 00319,00378, 00394, 00401, 00402, 00412, 00462, 00492000264RR =>00133, 00191, 00256, 00322, 00347, 00355, 00380,00381, 00390, 00406, 00408, 00409, 00410, 00411, 00438, 00444,00457, 00466, 00470, 00476, 00477, 00478000265RR-B =>00033, 00254000269RR-A =>00384, 00396, 00418

000269RR =>00191, 00230, 00408, 00409, 00438, 00444, 00475000270RR-B =>00256, 00322, 00390, 00406000271RR-B =>00531000272RR-B =>00178, 00398000276RR-A =>00469000276RR-B =>00309000277RR-B =>00414000278RR =>00143000279RR =>00132, 00136, 00193, 00232, 00241, 00243, 00262,00281, 00285, 00286, 00289, 00306, 00342000281RR =>00316, 00328000282RR =>00028, 00105, 00387, 00471000285RR-A =>00010000285RR =>00345000286RR =>00152000288RR-A =>00046, 00198, 00227, 00246000289RR-A =>00101000291RR-A =>00101, 00184000292RR-A =>00094, 00239, 00246000292RR =>00247, 00444, 00479, 00512000293RR-A =>00531000295RR-A =>00407000297RR-A =>00120, 00292000299RR =>00107, 00135, 00162, 00207, 00215, 00358, 00481,00497000300RR =>00105, 00106, 00148, 00183, 00206, 00293, 00407,00482000311RR =>00079, 00081, 00086, 00111, 00121, 00126, 00137,00138, 00221, 00268, 00287, 00294, 00300000316RR =>00143, 00319, 00378, 00386000317RR =>00076000321RR =>00258000327RR =>00464000333RR =>00512, 00515, 00516, 00517, 00520, 00521, 00522,00523, 00524, 00525, 00526, 00527, 00528000337RR =>00029, 00075, 00078, 00090, 00092, 00110, 00113,00125, 00188, 00208, 00220, 00231, 00238, 00240, 00242, 00303,00338, 00343, 00379000338RR =>00260000342RR =>00386000344RR =>00191, 00457000345RR =>00223, 00227000352RR =>00088, 00174, 00189, 00354, 00387, 00455, 00461000355RR =>00104, 00316000356RR =>00339000365RR =>00130, 00230000368RR =>00031, 00032, 00035, 00036, 00037, 00038, 00044,00127, 00333, 00366, 00369, 00374000371RR =>00375, 00378000379RR =>00436, 00448000381RR =>00387, 00469000382RR =>00177, 00276, 00279000384RR =>00450, 00456, 00463000385RR =>00200, 00228, 00255, 00284, 00335, 00362, 00364,00530000387RR =>00450, 00456, 00463000394RR =>00375, 00378000410RR =>00386000413RR =>00166, 00174000420RR =>00388000421RR =>00170, 00258, 00471000425RR =>00098000428RR =>00411000429RR =>00093, 00107, 00123, 00131, 00202, 00204, 00236,00237, 00251, 00275000430RR =>00261000431RR =>00321000433RR =>00336, 00344000441RR =>00363000444RR =>00141, 00150, 00312000445RR =>00404000447RR =>00290000449RR =>00363000451RR =>00302000457RR =>00051, 00518, 00532000463RR =>00106, 00183, 00206000465RR =>00319000468RR =>00322000473RR =>00333000481RR =>00385, 00453, 00454, 00486, 00500, 00510000482RR =>00031, 00032, 00035, 00036, 00037, 00038, 00044000485RR =>00190000487RR =>00373

18 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

000493RR =>00042005831RS =>00361044250RS =>00429059792RS =>00382018598SP =>00266031618SP =>00424084206SP =>00413108911SP =>00009131551SP-E =>00444206854SP =>00447231747SP =>00416

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR1A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00075 - 001008185926-5Requerente: M.I.L.P.Requerido: I.B.S. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valorda Causa: R 380,00. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

EXECUÇÃO

00076 - 001008186603-9Exeqüente: V.B.G.Executado: J.P.O. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008.Valor da Causa: R 21.274,88. Adv - Vanessa Barbosa Guimarães.

Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet

ALIMENTOS - PEDIDO

00077 - 001008185857-2Requerente: K.V.S. e outrosRequerido: J.A.M.S. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Valor da Causa: R 8.170,94. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.

00078 - 001008185936-4Requerente: A.E.B.R.Requerido: W.S.R. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Valor da Causa: R 1.245,00. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00079 - 001008186541-1Requerente: R.V.L.F. e outrosRequerido: R.S.F. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valorda Causa: R 2.490,00. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

00080 - 001008186567-6Requerente: E.F.J.Requerido: E.J.L. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valorda Causa: R 2.490,00. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski.

ALVARÁ JUDICIAL

00081 - 001008186536-1Requerente: Luis Vieira Ima e outros => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Valor da Causa: R 500,00. Adv - Emira Latife LagoSalomão.

DECLARATÓRIA

00082 - 001008186556-9Autor: M.G.M.Réu: G.S.F. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor daCausa: R 4.000,00. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00083 - 001008185910-9Requerente: L.S.B.Requerido: J.B.B. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv -Roma Angélica de França.

EXECUÇÃO

00084 - 001008186561-9Exeqüente: B.S.F.S. e outros

Executado: N.V.S. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008.Valor da Causa: R 2.411,82. Adv - Carlos Fabrício OrtmeierRatacheski.

INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE

00085 - 001008185868-9Requerente: P.H.S.S. e outrosRequerido: A.C.B. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Valor da Causa: R 378,00. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL

00086 - 001008186540-3Autor: V.T.C.Réu: E.L.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Valor da Causa: R 415,00. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

00087 - 001008186557-7Autor: M.D.C.B.Réu: N.C.A. e outros => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Valor da Causa: R 415,00. Adv - Carlos Fabrício OrtmeierRatacheski.

2A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi

AÇÃO DE COBRANÇA

00031 - 001008186574-2Autor: Paulo Francisco RochaRéu: Município de Boa Vista => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 32.994,94. Adv - José Gervásio da Cunha,Winston Regis Valois Junior.

00032 - 001008186598-1Autor: João Carlos da SilvaRéu: Município de Boa Vista => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 28.485,60. Adv - José Gervásio da Cunha,Winston Regis Valois Junior.

INDENIZAÇÃO

00033 - 001008185744-2Autor: Ruben Izidorio dos SantosRéu: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 96.450,00. Adv - Waldir do NascimentoSilva.

MANDADO DE SEGURANÇA

00034 - 001008186629-4Impetrante: Coema Paisagismo Urbanização & Serviços LtdaAutor. Coatora: Diretora do Dep da Receita da Sefaz-rr =>Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R30.242,38. Adv - Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa.

ORDINÁRIA

00035 - 001008186578-3Requerente: Antonio Luiz Vieira FilhoRequerido: Município de Boa Vista => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Valor da Causa: R 100,00. Adv - José Gervásio daCunha, Winston Regis Valois Junior.

00036 - 001008186588-2Requerente: Paulo Francisco RochaRequerido: Município de Boa Vista => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Valor da Causa: R 100,00. Adv - José Gervásio daCunha, Winston Regis Valois Junior.

00037 - 001008186594-0Requerente: Tanqueide Ferreira da SilvaRequerido: Município de Boa Vista => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Valor da Causa: R 100,00. Adv - José Gervásio daCunha, Winston Regis Valois Junior.

3A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Jefferson Fernandes da Silva

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 19

RETIFICAÇÃO REG. CIVIL

00029 - 001008185078-5Requerente: Shirley Kelen Ribeiro Barros => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00030 - 001008185878-8Requerente: Zelinda Maria Koberstein Siqueira => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 300,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

4A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Cristovão José Suter Correia da Silva

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00009 - 001008184878-9Autor: Banco do Brasil S/ARéu: Fabiana dos Reis e Silva => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 7.148,25. Adv - Nelson Paschoalotto.

EXIBITÓRIA

00010 - 001008185739-2Autor: Osmar Ferreira de Souza e SilvaRéu: Erivaldo Jose da Silva Guedes e outros => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - MarcusPaixão Costa de Oliveira.

INDENIZAÇÃO

00011 - 001008185856-4Autor: Josemar Correia da SilvaRéu: Boa Vista Energia S/A => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - José Carlos BarbosaCavalcante.

Juiz(íza): Délcio Dias Feu

BUSCA E APREENSÃO

00012 - 001008185838-2Requerente: Lira e Cia LtdaRequerido: Antonio Jose Jeronimo Duarte => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 4.488,76. Adv - RárisonTataira da Silva.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00013 - 001008185383-9Autor: Banco Panamericano S.aRéu: Rosa Maria Lima dos Santos => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Valor da Causa: R 1.319,51. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

EXECUÇÃO

00014 - 001008185348-2Exeqüente: Denarium Fomento Mercantil LtdaExecutado: Playcar Peças e Serviços Ltda e outros => Distribuiçãopor Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 58.060,74. Adv - JoséCarlos Barbosa Cavalcante.

5A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti

BUSCA E APREENSÃO

00015 - 001008185834-1Requerente: Lira e Cia LtdaRequerido: João Pio Guimarães => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 3.972,95. Adv - Rárison Tataira da Silva.

EMBARGOS DE TERCEIROS

00016 - 001008186636-9Embargante: Hildete Pires Menezes da SilvaEmbargado: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A=> Distribuição por Dependência em 24/03/2008. Valor da Causa: R1.000,00. Adv - Rachel Cabral da Silva.

EXECUÇÃO

00017 - 001008185103-1Exeqüente: Denarium Fomento Mercantil LtdaExecutado: Importadora Celve Ltda e outros => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 109.297,56. Adv - JoséCarlos Barbosa Cavalcante.

00018 - 001008185334-2Exeqüente: Denarium Fomento Mercantil LtdaExecutado: Mauro Pereira Magalhães e outros => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 6.630,52. Adv - JoséCarlos Barbosa Cavalcante.

00019 - 001008185344-1Exeqüente: Denarium Fomento Mercantil LtdaExecutado: G de Melo Silva e outros => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Valor da Causa: R 15.126,94. Adv - José CarlosBarbosa Cavalcante.

00020 - 001008185353-2Exeqüente: Denarium Fomento Mercantil Ltda e outrosExecutado: Jesus Cândido da Silva => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Valor da Causa: R 54.440,66. Adv - José CarlosBarbosa Cavalcante.

00021 - 001008185358-1Exeqüente: Denarium Fomento Mercantil LtdaExecutado: Jose Ribamar Lacerda Chaves => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 47.423,90. Adv - JoséCarlos Barbosa Cavalcante.

INDENIZAÇÃO

00022 - 001008185810-1Autor: Edinaldo Sousa XimenesRéu: Rpr Engenharia Ltda => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 122.400,00. Adv - Denise AbreuCavalcanti.

6A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda

BUSCA E APREENSÃO

00023 - 001008185843-2Requerente: Lira e Cia LtdaRequerido: Raimunda Maria Alves Soares => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 6.156,19. Adv - RárisonTataira da Silva.

00024 - 001008185848-1Requerente: Lira e Cia LtdaRequerido: Francisco Carlos Candido Moraes => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 4.082,73. Adv - RárisonTataira da Silva.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00025 - 001008185384-7Autor: Banco Finasa S/ARéu: Thiarly Silva de Moura => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 1.371,56. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

EXECUÇÃO

00026 - 001008185343-3Exeqüente: Denarium Fomento Mercantil LtdaExecutado: Ej Comercio e Representação Ltda e outros =>Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R28.926,58. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.

Juiz(íza): ângelo Augusto Graça Mendes

EXECUÇÃO

00027 - 001008185854-9Exeqüente: Union Security Serviços de Seg e Transp de Valores Ltda

20 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

Executado: Leidiane Carneiro Silva => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Valor da Causa: R 8.546,69. Adv - Lucas NobertoFernandes de Queiroz.

INDENIZAÇÃO

00028 - 001008184432-5Autor: Sandro Lemos MeloRéu: Roraima Motores Ltda - Motoraima => Distribuição porDependência em 24/03/2008. Valor da Causa: R 19.000,00. Adv -Valter Mariano de Moura.

7A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Arnon José Coelho Junior

EXECUÇÃO

00088 - 001008185063-7Exeqüente: R.A.T.S.Executado: M.S.A.S. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008. Valor da Causa: R 9.340,00. Adv - Stélio Baré de Souza Cruz.

00089 - 001008186566-8Exeqüente: D.B.R.G.Executado: A.B.G. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008. Valor da Causa: R 862,23. Adv - Carlos Fabrício OrtmeierRatacheski.

Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes

ALIMENTOS - PEDIDO

00090 - 001008185074-4Requerente: M.R.C.Requerido: P.C. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valorda Causa: R 4.560,00. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00091 - 001008185873-9Requerente: B.T.S.S. e outrosRequerido: E.S.C. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valorda Causa: R 1.494,00. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

00092 - 001008185930-7Requerente: S.V.C.A.Requerido: P.G.A. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valorda Causa: R 5.400,00. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00093 - 001008186551-0Requerente: D.F.W.Requerido: E.J.F.S. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Valor da Causa: R 6.000,00. Adv - Teresinha Lopes da SilvaAzevedo.

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00094 - 001008185433-2Autor: Z.R.M.C.Réu: J.C.S.P. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor daCausa: R 11.000,00. Adv - Marcelo Amaral da Silva, MarcosAntônio Zanetini de Castro Rodrigues.

00095 - 001008186573-4Autor: R.M.Réu: A.O.L. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor daCausa: R 120.757,00. Adv - Ivone Márcia da Silva Magalhães.

EXECUÇÃO

00096 - 001008185863-0Exeqüente: M.M.A.S.Executado: C.M.A.S. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008. Valor da Causa: R 2.549,04. Adv - Stélio Dener de SouzaCruz.

00097 - 001008185867-1Exeqüente: M.S.M.Executado: C.M.A.S. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008. Valor da Causa: R 3.715,62. Adv - Stélio Dener de SouzaCruz.

RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL

00098 - 001008185093-4Autor: K.C.O.A.Réu: T.R.S. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008. Valorda Causa: R 600.000,00. Adv - Juliano Souza Pelegrini.

00099 - 001008185782-2Autor: J.C.M.Réu: J.L.S. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor daCausa: R 6.500,00. Adv - Januário Miranda Lacerda.

8A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Cesar Henrique Alves

AÇÃO DE COBRANÇA

00038 - 001008186593-2Autor: Ismael Cavalcante GuimarãesRéu: Município de Boa Vista => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 32.994,94. Adv - José Gervásio da Cunha,Winston Regis Valois Junior.

ANULATÓRIA ATO JURÍDICO

00039 - 001008185894-5Autor: Manoel Alfredo de AlbuquerqueRéu: Detran Departamento Estadual de Trânsito de Roraima =>Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R5.000,00. Adv - Marcos Antônio C de Souza.

EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE

00040 - 001008185778-0Requerente: e R LimaRequerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Dependênciaem 24/03/2008. Adv - José Aparecido Correia.

EXECUÇÃO

00041 - 001008185434-0Exeqüente: S&m Construções e Comercio LtdaExecutado: O Estado de Roraima => Distribuição por Dependênciaem 24/03/2008. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.

INDENIZAÇÃO

00042 - 001008185748-3Autor: Claudenir Barbosa VasconcelosRéu: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Dolane Patrícia SantosSilva Santana.

ORDINÁRIA

00043 - 001008186550-2Requerente: Ademar Elias de OliveiraRequerido: Emhur Empresa Municipal de Habitação e Urbanismo=> Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R300,00. Adv - Mauro Silva de Castro.

00044 - 001008186584-1Requerente: James Dean Cruz BarbosaRequerido: Município de Boa Vista => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Valor da Causa: R 100,00. Adv - José Gervásio daCunha, Winston Regis Valois Junior.

PEDIDO / PROVIDÊNCIA

00045 - 001008186597-3Requerente: O Ministério PúblicoRequerido: Ana Maria Rodrigues de Oliveira Souza => Distribuiçãopor Sorteio em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

RESPONSABILIDADE CIVIL

00046 - 001008186614-6Autor: Hans Davis Machado FerreiraRéu: Município de Boa Vista => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 12.000,00. Adv - Warner Velasque Ribeiro.

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 21

2A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda

HABEAS CORPUS

00070 - 001008186671-6Paciente: Julio Cesar Rodrigues de Abreu => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Adv - Marcos Antônio C de Souza.

PRISÃO EM FLAGRANTE

00071 - 001008186697-1Autuado: Willian de Sena Nogueira => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00072 - 001008186720-1Autuado: Jarina dos Santos Lima e outros => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00073 - 001008186721-9Autuado: Raimunda Barbosa da Silva => Distribuição por Sorteioem 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

3A VARA CRIMINAL

EXECUÇÃO PENAL

00074 - 001007168769-2Sentenciado: Ricardo Felix da Silva => Inclusão Automática NoSiscom em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

4A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00047 - 001008186660-9Réu: Fábio Moraes Souza => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00048 - 001008186686-4Indiciado: A.I. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00049 - 001008186651-8Indiciado: G.S.P. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00050 - 001008186687-2Indiciado: A.P.R.F. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

LIBERDADE PROVISÓRIA

00051 - 001008186640-1Requerente: Odenildo Mafra Braga => Distribuição porDependência em 24/03/2008. Adv - Francisco Evangelista dosSantos de Araujo.

PRISÃO EM FLAGRANTE

00052 - 001008186689-8Autuado: Salomão Andrade de Almeida => Distribuição por Sorteioem 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00053 - 001008186696-3Autuado: Feliciano Rodrigues da Silva => Distribuição por Sorteioem 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00054 - 001008186706-0Autuado: Gesimar Rodrigues Alcântara => Distribuição por Sorteioem 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00055 - 001008186707-8Autuado: Abderrazak Fatimi => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00056 - 001008186716-9Autuado: Romario Amorim Silva => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00057 - 001008186717-7Autuado: Regis Leon Brasil da Silva => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

5A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00058 - 001008186680-7Indiciado: M.A.C. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00059 - 001008186690-6Indiciado: E.S.C. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00060 - 001008186661-7Indiciado: E.C.M.R. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00061 - 001008186708-6Indiciado: M.A.P. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00062 - 001008186719-3Indiciado: A.J.G.N. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRISÃO EM FLAGRANTE

00063 - 001008186684-9Autuado: Armenio Lourenço Demetrio => Distribuição por Sorteioem 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00064 - 001008186685-6Autuado: Gleison de Oliveira Wilson => Distribuição por Sorteioem 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00065 - 001008186688-0Autuado: Alex de Souza Soares => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00066 - 001008186692-2Autuado: Fagner Rodrigues do Nascimento => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00067 - 001008186700-3Autuado: Paulo Araújo Filho => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00068 - 001008186710-2Autuado: Antonio Elcio Silva Rodrigues => Distribuição por Sorteioem 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00069 - 001008186711-0Autuado: Alex José da Silva => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juiz(íza): Graciete Sotto Mayor Ribeiro

ALVARÁ JUDICIAL

00001 - 001008184707-0Requerente: C. e outros => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

22 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS1A VARA CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet

PROMOTOR(A) :Valdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã) :Liduina Ricarte Beserra Amâncio

ADJUDICAÇÃO

00100 - 001007156252-3Requerente: Manoel José de Oliveira e outros => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000147RRB, Dr(a).CARINA NÓBREGA FEY SOUZA para devolução dos autos aoCartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e deser oficiado à OAB/RR. Adv - Carina Nóbrega Fey Souza.

ADOÇÃO

00101 - 001008184859-9Adotante: R.S.L. e outros => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s).Despacho: Vistas ao MPE/RR para manifestar-se sobre acompetência do juízo. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Paula Cristiane Araldi, Paula Cristiane Araldi, Jaques Sonntag,Jaques Sonntag.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

00102 - 001007177716-2Agravante: D.A.C.C.Agravado: E.C.V.F. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: Reitere-se (fls. 118). Boa Vista/RR, 17/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

ALIMENTOS - PEDIDO

00103 - 001002036634-9Requerente: A.H.M.V.Requerido: A.D.M.V. => Aguarda Preparo do Cartório: ag. resp por30 dias. Despacho: 01 - Tendo em vista o teor da certidão de fls. 47,aguardem-se, por 30 dias. 02 - Após, em razão da natureza da ação,oficie-se a fim de obter resposta via Corregedoria. 03 -Desentranhem-se as fls. 34. Auitue-se em autos apartados, comoEXECUÇÃO, mantendo-se apenso. Boa Vista/RR, 13/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00104 - 001002042535-0Requerente: W.L.W. e outrosRequerido: V.W. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000355RR, Dr(a). MARLENE MOREIRA ELIAS paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. **AVERBADO**Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho, Marlene Moreira Elias.

00105 - 001002048362-3Requerente: S.R.S.R.Requerido: M.M.R. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000042RR, Dr(a). Suely Almeida para devolução dosautos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Natanael GonçalvesVieira, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças, Valter Mariano de Moura,Milton César Pereira Batista, Mamede Abrão Netto, Maria doRosário Alves Coelho, Suely Almeida.

00106 - 001005109556-9Requerente: D.S.S.Requerido: L.C.S. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: Cartório providencie a inclusão da doutacausídica no sistema. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Maria do Rosário Alves Coelho, Marcos Pereira da Silva.

00107 - 001006129675-1Requerente: A.C.S.S.

Requerido: E.P.S. => Aguarda Preparo do Cartório: redesignaraudiência. Despacho: Redesigne-se audiência na forma solicitada, fls.43 Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juizde Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da SilvaAzevedo, Marco Antônio da Silva Pinheiro.

00108 - 001006139465-5Requerente: M.S.C.Requerido: M.C.O. => Processo Suspenso. Despacho: 01 - Defiro opedido de fls. 50, suspendendo o feito por 60 dias. 02 - Após, diga aDPE/RR. Boa Vista/RR, 17/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide LimaBarbosa Santana.

00109 - 001006142790-1Requerente: J.S.L.Requerido: L.R.L. => Arquivamento ordenado(a). Despacho:Arquive-se. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - MarcosAntonio Jóffily .

00110 - 001007154719-3Requerente: E.P.S. e outrosRequerido: D.A.S. => Aguarda Preparo do Cartório: proceder comorequer. Despacho: 01 - Defiro o pedido de fls. 32, proceda-se comorequerido. Boa Vista/RR, 07/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - RogeniltonFerreira Gomes.

00111 - 001007161424-1Requerente: P.S.S.C.Requerido: P.S.S.C. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s).Despacho: Como requer a DPE/RR. Boa Vista/RR, 17/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

00112 - 001007164526-0Requerente: K.K.B.S.Requerido: P.F.S. => Decisão: Final da decisão... Ademais, osalimentos são regidos pelo princípio da irreptibilidade, ou seja, porse tratar de verba para garantir a vida, inimaginável pretender quesejam devolvidos ou compensados. Posto isso, INDEFIRO apretensão do requerido. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Denise Abreu Cavalcanti.

00113 - 001007165488-2Requerente: K.B.G.S.Requerido: J.M.S. => Aguarda Preparo do Cartório: proceder comorequer. Despacho: Defiro o pedido de fls. 66, proceda-se comorequerido. Boa Vista/RR, 07/03/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juizde Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv -Rogenilton Ferreira Gomes.

00114 - 001007167985-5Requerente: L.S.B.Requerido: V.M.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) doutocausídico. Despacho: O ilustre advogado atenda ao despacho de fls.21. Boa Vista/RR, 11/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juizde Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Marcos Antônio C deSouza.

00115 - 001007172195-4Requerente: P.R.S.A.Requerido: R.C.A. => Aguarda Preparo do Cartório: redesignaraudiência. Despacho: 01 - Defiro o pedido de fls. 19/20. 02 -Agende-se para data próxima. Boa Vista/RR, 17/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00116 - 001007177756-8Requerente: W.A.L.Requerido: A.C.L. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s).Despacho: Diga o MPE/RR. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00117 - 001008185335-9Requerente: D.M.B.Requerido: E.R.B. => Vista ao(s) douto causídico prazo de dia(s).ATO ORDINATÓRIO: Vista a(o) Douto(a) Causídico(a) de fls. 38.Boa Vista/RR, 17/03/08. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - ErivaldoSérgio da Silva.

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 23

00118 - 001008185403-5Requerente: V.G.S.F.Requerido: D.S.F. => DECISÃO: 01 - Segredo de Justiça. 02 ¿Justiça gratuita. 03 - Considerando o binômio necessidade/possibilidade e que aos pais incumbe o dever de contribuir para osustento dos filhos, fixo alimentos provisórios no valor equivalentea 20% dos rendimentos brutos do acionado, deduzidos apenas osdescontos legais obrigatórios, mensal, devendo ser descontado nafonte pagadora e pagos mediante depósito bancário na conta darepresentante do menor. 04 - Designe-se data para audiência deconciliação, instrução e julgamento. 05 - Cite-se. 06 - Intimaçõesnecessárias. 07 - A parte autora informe, em Cartório, os dadosbancários a fim de viabilizar os descontos e depósitos, em 05 dias.02 - Após, oficie-se a fonte pagadora do requerido para proceder aosdevidos descontos. Boa Vista/RR, 14/03/07. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

ALVARÁ JUDICIAL

00119 - 001003062945-4Requerente: Isabel da Silva Gutierre e outros => Aguarda Preparo doCartório: cumprir despacho. Despacho: Defiro fls. 27. Remetam-seos autos À 7A V.CV, com as nossas homenagens. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da1A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos.

00120 - 001006151055-7Requerente: M.G.B. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente.Despacho: 01 - Verifico a existência de outros filhos do falecido -fls. 09, os quais também possuem direito aos valores retidos emnome do “de cujus”, consoante art. 1º da lei 6858/80. 02 -Manifeste-se a requerente acerca da não inclusão no pólo ativo dademanda dos demais herdeiros do falecido. Boa Vista/RR, 12/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Alysson Batalha Franco.

00121 - 001007154507-2Requerente: A.L.S.L. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente.Despacho: 01 - Manifeste-se a requerente. 02 - Após, ao MPE/RR.Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

00122 - 001007156086-5Requerente: G.F.A. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s).Despacho: Ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 14/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar, Dalva Maria Machado.

00123 - 001007157124-3Requerente: Luizinho Costa Pimentel e outros => Aguarda Preparodo Cartório: oficiar inss. Despacho: Defiro fls. 29. Oficie-se aoINSS, acerca da existência de valores em nome do falecido. BoaVista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da SilvaAzevedo.

00124 - 001007161440-7Requerente: Célio Roberto Carvalho Meireles e outros => Vistaao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s). Despacho: Ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.

00125 - 001007164442-0Requerente: Hemerson Nogueira Carvalho => SENTENÇA: Vistosetc. Final da sentença... Dessa forma, DEFIRO O PEDIDODEALVARÁ JUDICIAL em nome do requerente para levantamentojunto ao Bancodo Brasil, dos valores constantes em nome de suamãe A.N.C. Sem custas e honorários. Expeça-se o alvará. P.R.I.A.Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00126 - 001007165117-7Requerente: O.A.G. e outros => Aguarda Preparo do Cartório:oficiar como requer. Despacho: Defiro fls. Oficie-se, conforme,requerido. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira LatifeLago Salomão.

00127 - 001007165306-6Requerente: Terezinha Souza Silva e outros => SENTENÇA: Vistosetc. Final da sentença... Dessa forma, DEFIRO O PEDIDO DEALVARÁ JUDICIAL, em nome das autoras para levantamento

junto ao Banco do Brasil, dos valores constantes em nome de E.J.S.,na proporção de 50% para cada requerente. Sem custas e honorários.Expeçam-se os lavarás de imediato. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior, José Gervásio daCunha, Winston Regis Valois Júnior.

00128 - 001007171853-9Requerente: F.M.S. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença...Dessa forma, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL emnome da requerente para levantamento junto ao Banco UNIBANCOS/A dos valores constantes em nome de seu irmão E.S.C.N. (fls. 13).Sem custas e honorários. Expeça-se o alvará. P.R.I.A. Boa Vista/RR,14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titularda 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.

00129 - 001007174316-4Requerente: Thiago Campos Tavares => Aguarda Preparo doCartório: cumprir despacho. Despacho: Defiro fls. 21. Desentranhe-se fls. 07/15 e, após, arquive-se. Boa Vista/RR, 14/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Carlos Philippe Sousa Gomesda Silva.

00130 - 001007177560-4Requerente: Antônia Mota da Encarnação => Vista ao(s) ao mpe/rrprazo de dia(s). Despacho: 01 - Justiça gratuita. 02 - Ao MPE/RR.Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Nelson Ramayana RodriguesLopes, José Carlos Barbosa Cavalcante.

00131 - 001007177929-1Requerente: Mayra Juliane Machado Pereira e outros => Vista ao(s)dpe/rr prazo de dia(s). Despacho: Dê-se vistas à DPE/RR acerca defls. 19/22. 02 - Após, ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 13/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.

00132 - 001007179734-3Requerente: A.O.S. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s).Despacho: Dê-se vistas à DPE/RR. Boa Vista/RR, 12/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Neusa Silva Oliveira.

00133 - 001008181904-6Requerente: M.S.S. => Aguarda Preparo do Cartório: oficar b.b.Despacho: Oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe em 10dias, acerca da existência de valores de qualquer natureza em nomedo falecido. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - AlexandreCesar Dantas Socorro.

00134 - 001008182129-9Requerente: Cosma Andrade Lima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)douto causídico. Despacho: Pela derradeira vez, manifeste-se odouto causídico da autora, em 05 dias, sob pena de extinção. BoaVista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Orlando Guedes Rodrigues.

00135 - 001008183023-3Requerente: D.O.C. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s).Despacho: 01 - Justiça gratuita02 - Ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Marco Antônio da Silva Pinheiro.

00136 - 001008183799-8Requerente: Karine Bonfim dos Santos e outros => Vista ao(s) aompe/rr prazo de dia(s). Despacho: 01 - Defiro justiça gratuita02 - Ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Neusa Silva Oliveira.

00137 - 001008184502-5Requerente: Militana Santana da Silva e outros => Vista ao(s) dpe/rrprazo de dia(s). Despacho: 01 - Justiça gratuita02 - Diga a DPE/RR acerca da existência de bens, consoantedocumento de fls. 15. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Emira Latife Lago Salomão.

24 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

00138 - 001008184564-5Requerente: F.X.M. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora.Despacho: Diga a parte autora acerca da existência de bvens emnome da falecida, em razão do documento de fls. 06. Boa Vista/RR,14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titularda 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

00139 - 001008184908-4Requerente: A.C.H. e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) doutacausídica. Despacho: Menifeste-se a douta causídica acerca daexistência de bens a inventariar, consoante documento de fls. 22.Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Geórgida Fabiana M. deAlencar Costa.

ANULATÓRIA ATO JURÍDICO

00140 - 001003063835-6Autor: Maria Aurineide Lima de AguiarRéu: Jose Arimateia de Medeiros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)autora. Despacho: Diga a autora se perdura o pedido de fl. 113 ou,se caso contrário, o pleito de fls. 126/127. Boa Vista/RR, 07/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - José Pedro de Araújo.

00141 - 001007168583-7Autor: Nayara Dayane Castro PinhoRéu: Ivanir Rodrigues Baia => SENTENÇA: Vistos etc. Final dasentença... Assim, extingo o processo, sem análise de mérito. Defirofls. 19. Sem custas. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 17/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Adriana Paola Mendivil Vega, Denise Abreu Cavalcanti, CarlosPhilippe Sousa Gomes da Silva.

ARROLAMENTO DE BENS

00142 - 001001002205-0Requerente: Regino álvaro de Aragão e outros => Vista ao(s) proge/rr prazo de dia(s). Despacho: Vistas à PROGE/RR. Boa Vista/RR,12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titularda 1A Vara Cível. Adv - Maria Juscilene de Lima Campos, CarlosAlberto Meira, Moacir José Bezerra Mota.

00143 - 001003057977-4Requerente: M.B.A.S.Requerido: P.B.S. => Despacho: Defiro fls. 329, pelo prazorequerido. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - RárisonTataira da Silva, Randerson Melo de Aguiar, Jonh Pablo Souto Silva,Conceição Rodrigues Batista.

00144 - 001003058651-4Requerente: Márcio Eduardo dos Reis Lima e outros => ProcessoSuspenso. Despacho: Defiro fls. 91, pelo prazo requerido. BoaVista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Antônio Agamenon deAlmeida, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Antônio Cláudio deAlmeida.

00145 - 001003058783-5Requerente: S.S.C. e outrosRequerido: J.S.C. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douto causídico.Despacho: Manifeste-se o douto causídico representante do Bancoda Amazônia, acerca de fls. 148 e seguintes. Boa Vista/RR, 12/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Nilter da Silva Pinho, Moacir José Bezerra Mota,Sivirino Pauli, Clodocí Ferreira do Amaral.

00146 - 001005100709-3Requerente: Morini Magalhaes Duarte Carneiro e outros => Vistaao(s) dpe/rr prazo de dia(s). Despacho: Dê-se vistas à DPE/RR.Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00147 - 001005102357-9Requerente: J.K.S.F.Requerido: E.S.M. => Intimação ordenado(a). Despacho: Intime-sepor edital. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Jaeder NatalRibeiro.

00148 - 001006145049-9Requerente: Lerciria Jasmelinda da Conceição => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000300RR, Dr(a). MARIADO ROSÁRIO ALVES COELHO para devolução dos autos aoCartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e deser oficiado à OAB/RR. Adv - Sivirino Pauli, Alexander Bruno Pauli,Maria do Rosário Alves Coelho.

00149 - 001007158636-5Requerente: R.A.P. e outrosRequerido: J.A.P. => Processo Suspenso. Despacho: 01 - Defiro fls.75, pelo prazo requerido. 02 - Após, vistas à DPE/RR. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício OrtmeierRatacheski.

00150 - 001007162665-8Requerente: A.S.O.S.Requerido: I.P.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerida.Despacho: 01 - Diga a requerida acerca de fls. 82. 02 - Após, aoMPE/RR. Boa Vista/RR, 21/02/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juizde Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - AdrianaPaola Mendivil Vega, Denise Abreu Cavalcanti.

ARROLAMENTO/INVENTÁRIO

00151 - 001001002137-5Inventariante: Tetsuo Eda e outrosInventariado: Espólio de Kuranoske Eda e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) inventariante. Despacho: O inventariante apresenteplano de partilha em 10 dias. Boa Vista/RR, 14/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Maria Gorete Moura de Oliveira.

00152 - 001001002324-9Inventariante: Cosma Maria de Castro LucenaInventariado: Espólio de Adilson Peixoto de Lucena => AguardaPreparo do Cartório: cumprir despacho. Despacho: Aguarde-se emarquivo provisório por 90 dias, ou até que algum sucessor manifesteinteresse em exercer a inventariança. Boa Vista/RR, 14/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Maria Tereza Pires de Deus.

00153 - 001002023433-1Inventariante: Alcilene Felicia BeneditoInventariado: Espólio de João Batista Cavalcante => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douto causídico. Despacho: Manifeste-se o doutocausídico de fls. 133, em 05 dias. Boa Vista/RR, 13/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Sheila Alves Ferreira, Aldeide Lima Barbosa Santana,Osmar Ferreira de Souza e Silva.

00154 - 001002029740-3Inventariante: Banco da Amazônia S/AInventariado: João Rodrigues Aguiar => Vista ao(s) proge/rr prazode dia(s). Despacho: Dê-se vistas à PROGE/RR. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da1A Vara Cível. Adv - Marcus Vinicius Pereira Serra, Sivirino Pauli.

00155 - 001002045350-1Inventariante: Ruthenay Menezes Carneiro e outrosInventariado: Raymundo Affonso Carneiro e outros => Intimaçãodo advogado, inscrito na OAB sob número 000101RRB, Dr(a).Sivirino Pauli para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Sivirino Pauli.

00156 - 001002050824-7Inventariante: Miguel Arcanjo Bermeo e outros => Vista ao(s) aompe/rr prazo de dia(s). Despacho: Ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da1A Vara Cível. Adv - José João Pereira dos Santos.

00157 - 001002051871-7Inventariante: Sonia Maria Mansine ClementinoInventariado: Manoel José Macena => Intimação ordenado(a).Despacho: Intime-se a inventariante, pessoalmente, a dar andamentoao feito em 05 dias, sob pena de remoção. Boa Vista/RR, 13/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Nilter da Silva Pinho.

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 25

00158 - 001003059642-2Inventariante: Aleides dos Anjos Moraes => Vista ao(s) proge/rrprazo de dia(s). Despacho: Dê-se vistas à PROGE/RR. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Moacir José Bezerra Mota.

00159 - 001003064156-6Inventariante: João Siebeter Pereira da Costa e outrosInventariado: Antônio Vassilak Pereira da Costa e outros =>Manifeste(m)-se a(s) parte(s) em 60 dias. Despacho: 01 - Defiro fls.210, pelo prazo requerido. 02 - Retifique-se a capa dos autosfazendo constar o nome do Sr. A.V.P.C., como inventariante. BoaVista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - João Siebeter P. da Costa,Azilmar Paraguassu Chaves, Francisco Alves Noronha.

00160 - 001003072429-7Inventariante: Romilda Gomes NevesInventariado: Walmir Paula Gomes e outros => Vista ao(s) proge/rrprazo de dia(s). Despacho: Dê-se vistas à PROGE/RR, acerca defls. 107/108. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00161 - 001003075448-4Inventariante: Ieda Elza Zitta de Lima => Manifeste(m)-se a(s)parte(s) inventariante. Despacho: Manifeste-se a inventariante, emprosseguimento. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível.Manifeste(m)-se a(s) parte(s) inventariante. Despacho: Manifeste-se a inventariante, em prosseguimento. Boa Vista/RR, 13/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Jacimar Pereira Rigolon.

00162 - 001004089102-9Inventariante: Valmir da Costa Maciel e outrosInventariado: Maria Auxiliadora Maciel Barbosa => Intimaçãoordenado(a). Despacho: Intime-se V.C.M. a manifestar-se acerca defls. 90/91 em 10 dias. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -José Luiz Antônio de Camargo, Marco Antônio da Silva Pinheiro.

00163 - 001004096115-2Inventariante: Thais Coutinho Weber => Aguarda Preparo doCartório: expedir alvará. Decisão: Vistos. Final da decisão... Postoisso, com base no parecer ministerial, defiro o pedido para autorizara postulante a levantar o saldo FGTS constante às fls. 250. Aautorizada deverá prestar contas do numerário levantado em 30 dias,sob as penas da lei. Defiro item “a” de fls. 316. Oficie-se conformerequerido. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - GutembergDantas Licarião.

00164 - 001004096208-5Inventariante: Uelito Jose de Oliveira e outros => Manifeste(m)-sea(s) parte(s) inventariante. Despacho: Manifeste-se o inventariante,em prosseguimento. Boa Vista/RR, 13/03/08. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível.Adv - Geraldo João da Silva.

00165 - 001004097802-4Inventariante: Cedir Level Salvião => Vista ao(s) proge/rr prazo dedia(s). Despacho: Dê-se vistas à PROGE/RR. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Helder Figueiredo Pereira.

00166 - 001005103161-4Inventariante: Antônio Ribeiro da SilveiraInventariado: Idenildo Ribeiro da Silveira => Manifeste(m)-se a(s)parte(s) causídico inventaria. Despacho: O douto causídico dainventariante atenda ao ato ordinatório de fls. 116v°. Boa Vista/RR,13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titularda 1A Vara Cível. Adv - Josué dos Santos Filho, Silas Cabral deAraújo Franco, Silas Cabral de Araújo Franco.

00167 - 001005107657-7Inventariante: Maria de Fátima dos Santos Pantoja => AguardaPreparo do Cartório: cumprir despacho. Despacho: Defiro fls. 161,retifique-se. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - MarcosAntonio Jóffily , Sivirino Pauli.

00168 - 001005111986-4Inventariante: Telma Maria Soares da Silva => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000147RRB, Dr(a).CARINA NÓBREGA FEY SOUZA para devolução dos autos aoCartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e deser oficiado à OAB/RR. Adv - Carina Nóbrega Fey Souza.

00169 - 001005114112-4Inventariante: Eliane de Sousa Oliveira => Vista ao(s) ao mpe/rrprazo de dia(s). Despacho: Ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 13/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Alcides da Conceição Lima Filho.

00170 - 001006129187-7Inventariante: Ligia Patricia Silva de Andrade e outros => Intimaçãodo advogado, inscrito na OAB sob número 000164RR, Dr(a).MÁRIO JUNIOR TAVARES DA SILVA para devolução dos autosao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão ede ser oficiado à OAB/RR. Adv - Ataliba de Albuquerque Moreira,Mário Junior Tavares da Silva.

00171 - 001006130627-9Inventariante: Alessandra Peixoto Saraiva => Manifeste(m)-se a(s)parte(s) douto causídico. Despacho: Manifeste-se o douto causídicode fls. 91, em 05 dias. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Helder Figueiredo Pereira.

00172 - 001006133218-4Inventariante: Aurea Stella de Souza Cruz Brasil e outros =>Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000203RR,Dr(a). Francisco Alves Noronha para devolução dos autos aoCartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e deser oficiado à OAB/RR. Adv - Ana Paula Se Souza Cruz Silva,Francisco Alves Noronha, Bernardino Dias de S. C. Neto.

00173 - 001006137006-9Inventariante: Adelma Lucia da Silva => Citação ordenado(a).Despacho: Cite-se, na forma do art. 999 do CPC, no enedereçoinformado às fls. 129v°. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Januário Miranda Lacerda.

00174 - 001006138072-0Inventariante: Soraia de Souza Cruz AraújoInventariado: de Cujus Lyres de Magalhaes Cruz e outros =>Manifeste(m)-se a(s) parte(s) inventariante. Despacho: Manifeste-se a inventariante, em 10 dias. Boa Vista/RR, 12/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Stélio Baré de Souza Cruz, Silas Cabral de AraújoFranco.

00175 - 001006141614-4Inventariante: Anizio Paixão de SalesInventariado: de Cujus Francisca de Sousa Sales => Aguarda Preparodo Cartório: cumprir despacho. Despacho: 01 - Defiro fls. 52, oCartório providencie a retirada no SISCOM do douto causídico defls. 52. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet,Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00176 - 001007157998-0Inventariante: Olival Melo NunesInventariado: Glaubério Bezerra Sales => Manifeste(m)-se a(s)parte(s) causídico inventario. Despacho: Manifeste-se o doutocausídico do inventariante, em 48 horas. Boa Vista/RR, 14/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Jaeder Natal Ribeiro, James Pinheiro Machado,Antônio Agamenon de Almeida.

00177 - 001007170826-6Inventariante: Neuza Batista CameloInventariado: Nicanor Quaresma de Carvalho Filho => Intimaçãoordenado(a). Despacho: Intime-se, pessoalmente, a inventariante adar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de remoção earquivamento. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - HelderGonçalves de Almeida.

00178 - 001007171875-2Inventariante: Adeilza Aparecida Brandão e outrosInventariado: Espólio de Derval Gomes de Almeida => Vista ao(s)mpe/rr prazo de dia(s). Despacho: Ouça-se o douto representante

26 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

do MPE/RR acerca dos documentos de fls. 37/38. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da1A Vara Cível. Adv - Wellington Sena de Oliveira.

00179 - 001007174352-9Inventariante: Dilma Maria de Oliveira Lima e outros =>Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douto causídico. Despacho: O doutocausídico subscreva a peça de fls. 84/87, pois, apócrifa. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00180 - 001008181845-1Inventariante: Damasio Douglas NogueiraInventariado: Espolio de Maria Martins de Almeida => AguardaPreparo do Cartório: citar fazenda estado. Despacho: Cite-se aFazenda Pública Estadual. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Angela Di Manso.

BUSCA E APREENSÃO

00181 - 001008182520-9Requerente: D.A.C.C.Requerido: E.C.V.F. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora.Despacho: Manifeste-se a autora. Boa Vista/RR, 12/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Denise Abreu Cavalcanti.

CAUTELAR INOMINADA

00182 - 001003075466-6Requerente: F.V.F.D.Requerido: A.C.P.D. => Aguarda Preparo do Cartório: reiterardespacho. Despacho: Reitere-se (fls. 113). Boa Vista/RR, 14/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - José Milton Freitas.

00183 - 001006138930-9Requerente: D.S.S.Requerido: L.C.S. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: Cartório providencie a inclusão da doutacausídica no sistema. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Maria do Rosário Alves Coelho, Marcos Pereira da Silva.

00184 - 001008183118-1Requerente: E.A.G.K.Requerido: T.M.V.R. => DECISÃO: Vistos etc. Final da decisão...Assim, indefiro o pleito. Designe-se conciliação. Cite-se e intimem-se. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juizde Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Jaques Sonntag.

CURATELA/INTERDIÇÃO

00185 - 001007166463-4Requerente: Z.M.Interditado: A.M.R. => DECISÃO: Perícia designada para o dia 25/04/2008 às 14:00 horas. Adv - Christianne Conzales Leite.

DECLARATÓRIA

00186 - 001006138214-8Autor: F.C.C.Réu: J.K.S. e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora emréplica. Despacho: 01 - Diga a parte autora, em réplica. 02 - Após,as partes especifiquem as provas. Boa Vista/RR, 13/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Maria Sandelane Moura da Silva, Luiz Eduardo Silva deCastilho.

00187 - 001007155294-6Autor: M.O.S.Réu: J.L.P.L. e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora, em05 dias. Despacho: Manifeste-se a parte ajutora, em 05 dias. BoaVista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Maria Emília Brito SilvaLeite, José Demontiê Soares Leite.

00188 - 001007166408-9Autor: A.F.S.Réu: F.S.G. e outros => Processo Suspenso. Despacho: 01 - Defiroo pedido de fls. 50, suspendendo o feito por 30 dias. 02 - Após,diga a DPE/RR. 03 - Expeça-se novo mandado de citação para a

requerida V.S.N., observando o enedereço informado às fls. 50. BoaVista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes,Paulo Afonso de S. Andrade.

00189 - 001008185346-6Autor: L.S.M.Réu: J.A.M.R. => Citação ordenado(a). Despacho: 01 - Segredo dejustiça02 - Justiça gratuita03 - Cite-se para contestar. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Stélio Baré de Souza Cruz.

DISSOLUÇÃO ENTID.FAMILIAR

00190 - 001001002970-9Autor: O.N.O.Réu: E.G.S. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s). Despacho:Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Maria Luiza da Silva Coelho, Terezinha Muniz de Souza Cruz,Walber David Aguiar.

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00191 - 001001015124-8Autor: P.C.M.Réu: M.M.B. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) causídicos partes.Despacho: Pela derradeira vez, cumpram os causídicos das partes, odisposto às fls. 245. Boa Vista/RR, 14/03/08. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível.Adv - Francisco das Chagas Batista, Marcos Antônio C de Souza,Milson Douglas Araújo Alves, Franciele Coloniese Bertoli,Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00192 - 001005122894-7Autor: E.B.S. e outros => SENTENÇA: Processo extinto nostermos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: Vistos etc. Final dasentença... Dessa forma, extingo o processo, nos termos do art. 267,inciso III, do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR,14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titularda 1A Vara Cível. Adv - Mário Junior Tavares da Silva.

00193 - 001006151318-9Autor: E.S.N.Réu: V.L.S. => Aguarda Preparo do Cartório: of. cart. reg. imóv.Despacho: 01 - Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis paraque informe, no prazo de 10 dias, o nome do antigo e do atualproprietário do bem imóvel descrito às fls. 25. Anexar cópia dodocumento de fls. 25. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.

00194 - 001007173493-2Autor: W.L.G.Réu: V.A.R. => Aguarda Preparo do Cartório: proceder como requer.Despacho: Defiro o pedido de fls. 22vº., proceda-se como requerido.Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível.4 Adv - Marcos Antonio Jóffily .

00195 - 001007174393-3Autor: S.L.S.Réu: E.L.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora em réplica.Despacho: 01 - Tendo em vista a promoção de fls. 38v°, torno semefeito o despacho de fls. 25. 02 - Diga a autora em réplica. 03 -Após, as partes especifiquem as provas. Boa Vista/RR, 28/02/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Gianne Gomes Ferreira.

00196 - 001007179824-2Autor: J.F.C.Réu: A.S.L. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) especificar provas.Despacho: 01 - Diga a autora em réplica. 02 - Após, as partesespecifiquem as provas. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Marcos Antonio Jóffily .

DIVÓRCIO CONSENSUAL

00197 - 001006148093-4Requerente: M.P.A.S.G. e outros => Aguarda resposta por 60 dias.Despacho: Ante o teor da certidão de fls. 39, aguardem-se por 60

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 27

dias. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet,Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Jorge da Silva Fraxe.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00198 - 001002030028-0Requerente: C.A.T.Requerido: M.L.M.T. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: Cartório cumpra o despacho de fls. 482v°.Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Natanael Gonçalves Vieira,Domingos Sávio Moura Rebelo, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças,Warner Velasque Ribeiro.

00199 - 001002038150-4Requerente: D.S.S.Requerido: R.L.P.S. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho:Tendo em vista o teor da certidão de fls. 52, aguardem-se por 60dias. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet,Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neuza Maria V.Oliveira de Castilho.

00200 - 001004092631-2Requerente: O.F.G.Requerido: D.G.C.G. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho:Ante o teor da certidão de fls. 70, aguardem-se por 60 dias. BoaVista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Lenon Geyson RodriguesLira, Almir Rocha de Castro Júnior.

00201 - 001005114620-6Requerente: M.L.N.C.Requerido: W.A.C. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: 01 - Defiro o pedido de fls. 58, proceda-secomo requerido. 02 - Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-sevistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Aldeide Lima Barbosa Santana.

00202 - 001006130720-2Requerente: A.A.O.Requerido: A.M.O. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho:Tendo em vista o teor da certidão de fls. 43, aguardem-se por 60dias. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet,Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes daSilva Azevedo.

00203 - 001006130729-3Requerente: J.C.C.Requerido: R.O.C. => Aguarda Preparo do Cartório: proceder comorequer. Despacho: Defiro o pedido de fls. 40v°, proceda-se comorequerido. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Oleno Ináciode Matos.

00204 - 001006134952-7Requerente: V.J.P.B.Requerido: R.N.C.B. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho:Ante o teor da certidão de fls. 32, aguardem-se por 60 dias. BoaVista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da SilvaAzevedo.

00205 - 001006136525-9Requerente: V.S.L.Requerido: N.A.L. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho:Ante o teor da certidão de fls. 38, aguardem-se por 60 dias. BoaVista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.

00206 - 001006138929-1Requerente: D.S.S.Requerido: L.C.S. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: O Cartório providencie a inclusão da doutacausídica no sistema. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Maria do Rosário Alves Coelho, Marcos Pereira da Silva.

00207 - 001007164279-6Requerente: M.B.C.Requerido: J.R.B.C. => Aguarda Preparo do Cartório: ag. manif.causídico. Despacho: Defiro pedido de fls. 28, pelo prazo legal. BoaVista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de

Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Marco Antônio da SilvaPinheiro.

00208 - 001007171180-7Requerente: M.A.B.C.Requerido: F.J.C. => Despacho: 01 - Face o documento de fls. 20,nomeio o Dr. rogenilton Ferreira Gomes para atuar como CuradorEspecial. Intime-se a prestar compromisso e apresentar defesa. 02 -Após, as partes especifiquem as provas. Boa Vista/RR, 13/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00209 - 001008185320-1Requerente: R.J.R.C.Requerido: N.R.C. => Citação ordenado(a). Despacho: 01 - Segredode justiça02 - Justiça gratuita03 - Cite-se por edital para contestar. Boa Vista/RR, 14/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Aline Dionisio Castelo Branco.

DIVÓRCIO POR CONVERSÃO

00210 - 001003064867-8Requerente: M.R.S.Requerido: R.L.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) causídicoautora. Despacho: Manifeste-se o douto causídico da parte autora.Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Luiz Felipe de A. Jaureguy.

EMBARGOS DE TERCEIROS

00211 - 001002030017-3Embargante: M.G.L.T.Embargado: C.A.T. => Aguarda Preparo do Cartório: manterapensos. Despacho: Mantenham-se apensos. Boa Vista/RR, 14/03/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular,respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

EXECUÇÃO

00212 - 001001002815-6Exeqüente: M.M.S.W.Executado: J.A.C.W. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000223RRA, Dr(a). MAMEDE ABRÃO NETTOpara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - JaildoPeixoto da Silva, José Milton Freitas, Milton César Pereira Batista,Mamede Abrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior.

00213 - 001002030016-5Exeqüente: C.A.T.F. e outrosExecutado: C.A.T. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença...Dessa forma, extingo o processo, nos termos do art. 267, inciso III,do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 14/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Natanael Gonçalves Vieira.

00214 - 001003058508-6Exeqüente: G.K.G.Executado: A.M.U. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora.Despacho: Pela derradeira vez, manifeste-se a parte credora acercada certidão de fls. 156. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Emilza Cardoso, Geralda Cardoso de Assunção , Geraldo João daSilva, Geralda Cardoso de Assunção, Ellen Euridice C. de Araújo,Alci da Rocha, Grece Maria da Silva Matos.

00215 - 001003058570-6Exeqüente: K.M.R.Executado: M.A.R. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho:Ante o teor da certidão de fls. 179, aguardem-se por 60 dias. BoaVista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Marco Antônio da SilvaPinheiro.

00216 - 001003062737-5Exeqüente: B.L.R. e outrosExecutado: F.A.R. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora.Despacho: Manifeste-se a parte credora acerca do recebimento dosvalores constantes às fls. 182. Boa Vista/RR, 12/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara

28 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza, Euflávio DionísioLima.

00217 - 001004076321-0Exeqüente: F.S.P.Executado: A.P.F. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença...Dessa forma, extingo o processo, nos termos do art. 267, inciso III,do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 14/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza.

00218 - 001004089224-1Exeqüente: K.B.A. e outrosExecutado: A.F.A. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença...Dessa forma, extingo o processo, nos termos do art. 267, incisoVIII, do CPC. Expeça-se, com urgência, o alvará de soltura. Semcustas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 14/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00219 - 001004089456-9Exeqüente: B.O.F.Executado: M.S.G.F. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: Defiro o pedido de fls. 115, proceda-se comorequerido. Boa Vista/RR, 06/03/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juizde Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv -Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento.

00220 - 001005106862-4Exeqüente: L.M.L.M.Executado: H.A.M. => Processo Suspenso. Despacho: 01 - Defiro opedido de fls. 69, suspendendo o feito por 180 dias. 02 - Após, digaa DPE/RR. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Oleno Ináciode Matos, Rogenilton Ferreira Gomes.

00221 - 001005113894-8Exeqüente: J.E.R.F.Executado: J.S.P. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora juntarplanil. Despacho: Ilustre Defensora da parte autora, junte planilhade cálculo atualizada para regular prosseguimento do feito. BoaVista/RR, 07/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

00222 - 001005116655-0Exeqüente: D.A.G.S. e outrosExecutado: C.F.B.G.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exeqüente.Despacho: 01 - Manifeste-se a parte exeqüente. 02 - Após, dê-sevistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Denise Abreu Cavalcanti, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, CarlosPhilippe Sousa Gomes da Silva, Maria Goretti Duarte Raposo,Otoniel Patriota de Oliveira.

00223 - 001005118986-7Exeqüente: A.E.V.M.Executado: M.M.S.S. => Despacho: 01 - Observe o Cartório,atentamente, o art. 685-B, do CPC, confeccionando também o autode adjudicação, que difere da carta de adjudicação. 02 - As despesasde transferência do bem correm, por conta do adquirinte/adjudicante/credor. 03 - Assim, a corda, a rigor, só poderá ser expedida com aprova de quitação, ou comprovante de isenção, do impostodiscriminado. 04 - Cumpridas as formalidades acima, expeça-se, sefor o caso, mandado de imissão na posse do bem imóvel apontado,em face do adjudicante. Boa Vista/RR, 07/03/08. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível.Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres.

00224 - 001005121504-3Exeqüente: I.V.S.C.S.Executado: R.S.L.S. => Aguarda Preparo do Cartório: oficiar comorequer. Despacho: Oficie-se conforme requerido às fls. 91, paraliberação das restrições existentes junto ao DETRAN e ao registrode Imoveis. 02 - Após, arquive-se. Boa Vista/RR, 14/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Suely Almeida, Hindenburgo Alves de O. Filho.

00225 - 001005122008-4Exeqüente: E.A.L.Executado: E.M.L. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora.Despacho: 01 - Manifeste-se a parte credora acerca de certidão defls. 47, bem como sobre a cota ministerial lançada às fls. 53. 02 -Após, conclusos, com urgência. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz

Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Marcos Antonio Jóffily .

00226 - 001006127228-1Exeqüente: L.M.V.R.Executado: E.O.R. => Processo Suspenso. Despacho: 01 - Defiro opedido de fls. 39, suspendendo o feito por 90 dias. 02 - Após, diga aDPE/RR. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - MarcosAntonio Jóffily .

00227 - 001006129441-8Exeqüente: C.A.T.F. e outrosExecutado: C.A.T. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença...Posto isso, extingo o processo, nos termos do art. 267, III do CPC.Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 14/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio CarvalhaesPeres, Warner Velasque Ribeiro.

00228 - 001006130961-2Exeqüente: F.C.C.F.Executado: H.L.C.F. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) causídicoautora. Despacho: O douto causídico da parte autoral informe ovalor atualizado do débito para que se proceda à penhora “on line”.Boa Vista/RR, 07/03/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de DireitoTitular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Almir Rocha deCastro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira.

00229 - 001006136974-9Exeqüente: D.K.P.M. e outrosExecutado: A.A.M. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) causídicoexeqüentes. Despacho: Manifeste-se o douto causídico dasexeqüentes, em 05 dias. Boa Vista/RR, 14/03/08. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível.Adv - Agenor Veloso Borges.

00230 - 001006137300-6Exeqüente: T.M.A.R.Executado: E.L.R. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s).Despacho: Ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 07/03/08. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível.Adv - Rodolpho César Maia de Moraes, Nelson RamayanaRodrigues Lopes, José Carlos Barbosa Cavalcante.

00231 - 001006144055-7Exeqüente: S.H.S.Executado: R.G. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s). Despacho:Vistas à DPE/RR. Boa Vista/RR, 07/03/08. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível.Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00232 - 001006145994-6Exeqüente: A.P.L.R.Executado: F.C.R. => Aguarda resposta por 30 dias. Despacho: 01 -Ante o teor da certidão de fls. 40, aguardem-se por 30 dias. 02 -Após, em razão da natureza da ação, oficie-se via Corregedoria a fimde obter resposta. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Neusa Silva Oliveira.

00233 - 001007154371-3Exeqüente: N.C.W.G.Executado: A.G. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douto causídico.Despacho: 01 - Manifeste-se o douto causídico da parte autora, em05 dias. Boa Vista/RR, 07/03/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juizde Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - AlexanderLadislau Menezes , Rárison Tataira da Silva.

00234 - 001007155311-8Exeqüente: A.M.L.O.Executado: A.O.R.F. => SENTENÇA: Processo extinto nos termosdo art. 267 do CPC. SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença...Dessa forma, extingo o processo, nos termos do art. 267, inciso III,do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 14/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Angela Di Manso.

00235 - 001007156135-0Exeqüente: I.R.Executado: J.A.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) causídicoautora. Despacho: Manifeste-se o causídico da parte autora, em 05dias. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet,

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 29

Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Agenor VelosoBorges.

00236 - 001007157689-5Exeqüente: Darlene Melicia NicolasExecutado: Claudio de Souza => Processo Suspenso. Despacho: 01- Defiro o pedido de fls. 29, suspendendo o feito por 30 dias. 02 -Após, diga a DPE/RR. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Teresinha Lopes da Silva Azevedo.

00237 - 001007164045-1Exeqüente: G.N.S.Executado: U.R.S. => Intimação ordenado(a). Despacho: Intime-se odevedor para efetuar o pagamento das parcelas vencidas no curso doprocesso (súmula 309, do STJ), nos moldes do art. 733 do CPC,observando os valores indicados na planilha de fls. 24. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.

00238 - 001007165029-4Exeqüente: L.F.O.Executado: D.S.O. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora.Despacho: 01 - A parte autora manifeste-se sobre a cota ministerialde fls. 35v°. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 13/03/08. PauloCézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1AVara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00239 - 001007165233-2Exeqüente: R.B.F.Executado: W.F.S. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s).Despacho: Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 14/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Marcelo Amaral da Silva, Emanoel Maciel da Silva,Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues.

00240 - 001007165345-4Exeqüente: L.F.O.Executado: D.S.O. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora.Despacho: 01 - A parte autora manifeste-se sobre a cota ministerialde fls. 35v°. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 13/03/08. PauloCézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1AVara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00241 - 001007165746-3Exeqüente: J.L.C.M.Executado: J.S.M. => Aguarda resposta por 30 dias. SENTENÇA:Vistos etc. Final da sentença... 01 - Ante o teor da certidão de fls.24, aguardem-se por 30 dias. 02 - Após, em razão da natureza daação, oficie-se, a fim de obter resposta, via Corregedoria. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.

00242 - 001007166500-3Exeqüente: A.T.S.Executado: C.R.R.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) parte autora.Despacho: 01 - Ilustre defensora da parte autora manifeste-se acercada certidão de fls. 27v°, bem como a cota ministerial lançada à fls.29. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 13/03/08. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível.Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00243 - 001007171393-6Exeqüente: L.F.D.Executado: F.F.A.B. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s).Despacho: Diga a DPE/RR, sobre a cota ministerial lançada às fls.25v°. 02 - Após, dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 13/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.

00244 - 001007171846-3Exeqüente: L.G.S.C.Executado: F.S.C. => Sentença: Vistos etc. Final da sentença...Dessa forma, extingo o processo na forma do art. 794, inciso II doCPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 28/02/08.Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendopela 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.

00245 - 001007172008-9Exeqüente: A.F.A.Executado: F.H.S.S. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s).Despacho: Ao ilustere Defensor da parte autora para firmar a peça,pois apócrifa. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira

Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - MarcosAntonio Jóffily .

00246 - 001007173569-9Exeqüente: L.V.L.Executado: J.S.L. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora sobrecertidã. Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão defls. 25v°. Boa Vista/RR, 13/03/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juizde Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - MarceloAmaral da Silva, Emanoel Maciel da Silva, Marcos Antônio Zanetinide Castro Rodrigues, Warner Velasque Ribeiro.

00247 - 001007174057-4Exeqüente: M.C.R.M.G.Executado: F.S.C.G. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora sobrecertidã. Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão defls. 18v°. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - AndréiaMargarida André.

00248 - 001007174180-4Exeqüente: H.V.B. e outrosExecutado: A.R.G.B. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000254RRA, Dr(a). ELIAS BEZERRA DA SILVA paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Elias Bezerrada Silva.

00249 - 001007178362-4Exeqüente: S.A.A.D.Executado: R.R.M.D. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000165RRA, Dr(a). Paulo Afonso de S. Andrade paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Paulo Afonsode S. Andrade.

00250 - 001008184696-5Exeqüente: L.A.S.O.Executado: M.H.O.N. => Aguarda Preparo do Cartório: apensarcomo requer. Despacho: Apense-se aos autos como requerido às fls.04. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 17/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00251 - 001008184987-8Exeqüente: E.O.S.Executado: E.O.S. => Despacho: 01 - Segredo de justiça02 - Justiça gratuita03 - Cite-se, para pagamento das três últimas parcelas, nos moldesdo art. 733 do CPC, fazendo constar a advertência do pagamentodas parcelas que vencerem no curso do processo, sob pena deprisão, nos termos da súmula do art. 309 do STJ. 04 ¿ Quanto àsdemais parcelas, intime-se na forma do art. 475-J, do CPC. 05 -Apense aos autos nº 06 142633-3. Boa Vista/RR, 17/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.

00252 - 001008185337-5Exeqüente: K.V.C.A.Executado: F.A.C. => Despacho: 01 ¿ Segredo de justiça. 02 ¿Justiça gratuita. 03 ¿ Cite-se, no que se refere à três últimas parcelasexecutadas sob o art. 733 do CPC, fazendo constar a advertência dopagamento das parcelas que vencerem no curso do processo, sobpena de prisão, nos termos da súmula do art. 309 do STJ. 04 ¿Quanto aos outros meses, a parte exeqüente adeqüe o pedido, nostermos do art. 475-J, do CPC. 05 ¿ Apense aos autos nº 03 066874-2. Boa Vista/RR, 28/01/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juizde Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Aline Dionisio CasteloBranco.

EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA

00253 - 001005120382-5Autor: S.P.S.Réu: E.F.S. e outros => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: 01 - Defiro a suspensão. 02 - Após o prazo,diga a parte autora. Boa Vista/RR, 17/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Suely Almeida.

00254 - 001007157952-7Autor: L.R.S. e outros

30 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

Réu: D.R.S. => Intimação ordenado(a). Despacho: Intime-se, porDPJ, o i. advogado do autor, a dizer nos autos em 03 dias. BoaVista/RR, 11/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Waldir do Nascimento Silva.

00255 - 001007165427-0Autor: M.Z.M.Réu: G.S.M. e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) doutocausídico. Ato Ordinatório: Manifeste-se o douto causídico acercada certidão supra. Boa Vista/RR, Cartório da 1A Vara Cível. Adv -Almir Rocha de Castro Júnior.

GUARDA DE MENOR

00256 - 001005106999-4Requerente: J.S.L.Requerido: S.P.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000136RRE, Dr(a). TATIANY CARDOSO RIBEIRO paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - AlexandreCesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, HenriqueEdurado Ferreira Figueredo, Tatiany Cardoso Ribeiro.

00257 - 001005124553-7Requerente: E.M.S.Requerido: T.C.M.M. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s).Despacho: Vistas à DPE/RR. Boa Vista/RR, 11/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski, WellingtonAugusto de Paula e Sousa, Luís Carlos de Paula e Sousa.

00258 - 001006136496-3Requerente: I.S.P.Requerido: S.F. => SENTENÇA: Processo extinto nos termos doart. 267 do CPC. SENTENÇA: Vistos etc. A parte autora vemrequerendo o arquivamento do feito. O pedido vem em termos.Assim, extingo o processo, sem entrar no mérito. Sem custas.P.R.I.A. Boa Vista/RR, 17/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet., Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Ataliba deAlbuquerque Moreira, Walterlon Azevedo Tertulino.

00259 - 001006144075-5Requerente: M.F.A.R.Requerido: D.A.R. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença...Dessa forma, extingo o feito, sem análise do mérito. Sem custas.P.R.I.A. Boa Vista/RR, 17/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet,Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide LimaBarbosa Santana.

00260 - 001007154698-9Requerente: R.L.S.Requerido: M.P.S. => Aguarda Preparo do Cartório: reiterardespacho. Despacho: Reitere-se fls. 38. Boa Vista/RR, 17/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Carmem Tereza Talamás.

00261 - 001008183160-3Requerente: J.P.M.L.Requerido: D.A.N.O. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobregratuidade. Despacho: Justifique a gratuidade requerida, em 05 dias.Após, conclusos em mãos. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Débora Mara de Almeida.

00262 - 001008184499-4Requerente: M.O.M.Requerido: C.S.B. => Citação ordenado(a). Despacho: 01 - Justiçagratuita. 02 - Cite-se para conciliação. Boa Vista/RR, 12/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Neusa Silva Oliveira.

00263 - 001008185321-9Requerente: L.S.R.Requerido: F.C.R.P. => Citação ordenado(a). Despacho: 01 - Justiçagratuita02 - Cite-se para conciliação. Boa Vista/RR, 14/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Marcos Antonio Jóffily .

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00264 - 001008184997-7

Requerente: A.F.A. e outros => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo dedia(s). Despacho: Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 17/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Marcos Antonio Jóffily .

INVENTÁRIO NEGATIVO

00265 - 001005111965-8Inventariante: Adriano Jorge Macedo de Figueiredo =>Manifeste(m)-se a(s) parte(s) innventariante. Despacho: Manifeste-se o inventariante. 02 - Após diga o douto Curador Especialnomeado às fls. 67. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Illo Augusto dos Santos, Bernardino Dias de S. C. Neto, FranciscoAlves Noronha, Tatiana Medeiros da Costa de Oliveira.

00266 - 001007160719-5Inventariante: Carlos Reni Tejkowiski e outros => Aguarda respostapor 30 dias. Despacho: 01 - Aguarde-se por 30 dias. 02 - Após,manifeste-se o inventariante. Boa Vista/RR, 13/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Joao Pereira de Carvalho Neto, Alexander Sena deOliveira.

INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE

00267 - 001002045256-0Requerente: J.S.S.Requerido: J.M.B.F. => Aguarda Preparo do Cartório: remeter à 7vcv. Despacho: Em obediência ao disposto no art. 132 do CPC - ¿OJuiz Titular ou Substituto que concluir a audiência julgará a lide...¿ -remeto os autos ao Juiz Titular da 7A Vara Cível, Dr. Paulo CézarDias Menezes. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Maria Luizada Silva Coelho.

00268 - 001006131238-4Requerente: I.S.Requerido: J.G.N. e outros => Aguarda Preparo do Cartório: remeterà 7A vcv. Despacho: Em obediência ao disposto no art. 132 do CPC- ¿O Juiz Titular ou Substituto que concluir a audiência julgará alide...¿ - remeto os autos ao Juiz Titular da 7A Vara Cível, Dr. PauloCézar Dias Menezes. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Emira Latife Lago Salomão.

00269 - 001007164366-1Requerente: R.V.M.C.Requerido: D.A.M. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: Defiro o pedido de fls. 41/42, proceda-secomo requerido. Boa Vista/RR, 07/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - CarlosFabrício Ortmeier Ratacheski.

INVEST.PATERN / ALIMENTOS

00270 - 001002039709-6Requerente: T.O.L.Requerido: F.M.R. => Aguarda Preparo do Cartório: reiterardespacho. Despacho: Reitere-se o despacho de fls. 217. Boa Vista/RR, 11/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante,Humberto Lanot Holsbach.

00271 - 001004092589-2Requerente: Y.P.Requerido: R.S.S. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: Defiro verso. Boa Vista/RR, 12/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - José Aparecido Correia.

00272 - 001005123515-7Requerente: G.V.J.Requerido: S.S.M. => Aguarda Preparo do Cartório: proceder comorequer. Despacho: Defiro o pedido de fls. 66v°, proceda-se comorequerido. Boa Vista/RR, 07/03/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juizde Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - AldeideLima Barbosa Santana.

00273 - 001006135602-7Requerente: V.G.A.C. e outrosRequerido: C.F.S. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir cota dompe. Despacho: 01 - Defiro cota ministerial de fls. 52. 02 -

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 31

Intimações necessárias. Boa Vista/RR, 07/03/08. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível.Adv - Christianne Conzales Leite.

00274 - 001006141870-2Requerente: C.S.S.S.Requerido: J.M.S. => Aguarda Preparo do Cartório: designaraudiência. Despacho: Designe-se audiência para designação dosalimentos devidos. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Aldeide Lima Barbosa Santana.

00275 - 001006150729-8Requerente: F.V.F.D.A.Requerido: N.O.C. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença...Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo oprocesso com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I doCPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 07/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.

00276 - 001007161058-7Requerente: E.P.Requerido: I.O.B.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerido em05 dias. Despacho: Manifeste-se o requerido, em 05 dias. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Helder Gonçalves de Almeida,Angela Di Manso.

00277 - 001007167248-8Requerente: C.M.R.B.Requerido: J.S.L. => Aguarda Preparo do Cartório: proceder comorequer. Despacho: 01 - Defiro o pedido de fls. 24, proceda-se comorequerido. Boa Vista/RR, 07/03/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juizde Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv -Christianne Conzales Leite.

00278 - 001007172179-8Requerente: C.A.O.Requerido: M.C.V. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: Como requer a DPE/RR. Boa Vista/RR, 11/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana, Antônio O.f.cid.

00279 - 001007179545-3Requerente: A.T.S.G.Requerido: F.R.S.A. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora sobrecontest. Despacho: Diga a parte autora sobre a contestação. BoaVista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Helder Gonçalves deAlmeida.

00280 - 001007179823-4Requerente: L.G.F.S.Requerido: J.M.S.O. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s).Despacho: Defiro a cota do MPE/RR, diga a DPE/RR. Boa Vista/RR, 11/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício OrtmeierRatacheski.

00281 - 001008183904-4Requerente: W.N.A.Requerido: O.R.S. => Citação ordenado(a). Despacho: 01 - Segredode justiça02 - Justiça gratuita03 - Cite-se para contestar, com as advertências legais, viaprecatória. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa SilvaOliveira.

LEVANTAMENTO INTERDIÇÃO

00282 - 001002024729-1Requerente: Rosaldo Pereira de Souza e outros => Vista ao(s) proge/rr prazo de dia(s). Despacho: Dê-se vistas à PROGE/RR. BoaVista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Natanael Gonçalves Vieira,Ítalo Diderot Pessoa Rebouças.

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE

00283 - 001005114205-6Autor: F.C.S.

Réu: A.C.M.S. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Istoposto, com base no exame pericial e, contando com o parecer doMPE/RR, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo oprocesso com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I doCPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 14/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski.

00284 - 001006132252-4Autor: E.P.Réu: A.V.G.P. => Aguarda Preparo do Cartório: agendar nova data.Despacho: 01 - Defiro fls. 76. 02 - O Cartório agende nova data.Boa Vista/RR, 11/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Almir Rocha de CastroJúnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira.

00285 - 001006134687-9Autor: E.N.S. e outrosRéu: J.R.M. e outros => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir cotadpe/rr. Despacho: Defiro a cota da DPE/RR. Boa Vista/RR, 11/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.

00286 - 001007161059-5Autor: J.S.C.Réu: N.J.C. e outros => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir cotampe/rr. Despacho: Na forma posta pelo MPE/RR, fls. 39 e 39v°.Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.

00287 - 001007179846-5Autor: V.R.Z.Réu: W.M.C.R. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s). Despacho:Como requer a DPE/RR. Boa Vista/RR, 17/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Emira Latife Lago Salomão.

ORDINÁRIA

00288 - 001002021539-7Requerente: B.C.A.Requerido: C.S.L. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora.Despacho: Manifeste-se a parte autora. Boa Vista/RR, 17/03/08.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Rommel Luiz Paracat Lucena, Alci da Rocha,Daniel Araújo Oliveira.

PARTILHA

00289 - 001004083505-9Autor: A.N.L.Réu: A.R.L. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s). Despacho: Dê-sevistas à DPE/RR. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Marcos Antonio Jóffily , Neusa Silva Oliveira.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

00290 - 001007155718-4Autor: B.C.A.Réu: C.S.L. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Dessaforma, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a ré aprestar as contas pedidas no prazo de 48 horas, sob pena de nãolher ser lícito impugnar as que o autor apresentar, de acordo com oart. 915, § 2º, do CPC. Diante da sucumbência da ré, que negou odever de prestar contas ora reconhecido, condeno-a ao pagamento decustas, despesas processuais e honorários advocatícios que, àausência de sentença condenatória, fixo, por eqüidade, em R 500,00(quinhentos reais). Boa Vista/RR, 17/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Marcelo Amaral da Silva, Alci da Rocha, Daniela da Silva Noal, JoséMilton Freitas.

RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL

00291 - 001005120214-0Autor: C.W.O.S.Réu: A.P.L. e outros => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirsentença. Decisão: Final dadecisão... Posto isso, mantenho asentença em seu inteiro teor, esclarecendo apenas o exposto.Intimações necessárias. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari, Francisco

32 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

Alves Noronha, Bernardino Dias de S. C. Neto, Tatiana Medeiros daCosta de Oliveira, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva.

00292 - 001007155305-0Autor: M.G.B.Réu: G.A.S.B. e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora.Despacho: A parte autora cumpra decisão de fls. 35, em 05 dias. BoaVista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Alysson Batalha Franco.

00293 - 001007164933-8Autor: M.C.S.Réu: B.P.S. => Aguarda Preparo do Cartório: renovar citação.Despacho: Renove-se a citação do requerido, observando asinformações de fls. 42. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Maria do Rosário Alves Coelho.

00294 - 001007170897-7Autor: E.C.M.Réu: N.C.S. e outros => Aguarda Preparo do Cartório: procedercomo requer. Despacho: Defiro o pedido de fls. 26, proceda-se comorequerido. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira LatifeLago Salomão.

00295 - 001007179594-1Autor: M.F.M.C. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douta causídica.Despacho: 01 - Douta causídica manifeste-se sobre a cota ministe-rial de fls. 35, em 05 dias. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da1A Vara Cível. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar.

00296 - 001008180919-5Autor: C.A.L.Réu: E.S. e outros => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s).Despacho: Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 13/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Orlando Guedes Rodrigues.

00297 - 001008185392-0Autor: M.A.F.Réu: C.R.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora. Despacho: Aparte autora adeqüe o pedido no que tange ao valor da causa. BoaVista/RR, 17/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

RECONHECIMENT PATERNIDADE

00298 - 001008185367-2Autor: P.D.R.Réu: A.M.S. => Citação ordenado(a). Despacho: 01 - Justiçagratuita02 - Cite-se para conciliação. Boa Vista/RR, 14/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Januário Miranda Lacerda.

REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

00299 - 001007167178-7Requerente: E.O.S.Requerido: S.R.O. => Citação ordenado(a). Despacho: Defiro fls.31. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juizde Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - José Milton Freitas.

00300 - 001007171985-9Requerente: A.N.M. e outrosRequerido: V.B.S. => Curador especial nomeado(a). Despacho:Indico em substituição a Dra. Teresinha Lopes. Cumpra-se fls. 30.Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

REVISIONAL DE ALIMENTOS

00301 - 001004089298-5Requerente: G.R.S.M. e outrosRequerido: G.S.M. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir cotadpe/rr. Despacho: Defiro a cota da DPE/RR (fls. 82). Boa Vista/RR,11/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titularda 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira doNascimento.

00302 - 001007160806-0Requerente: N.L.M.Requerido: I.O.D.L. => Aguarda Preparo do Cartório: citar comurgência. Despacho: Defiro fls. 49. Boa Vista/RR, 13/03/08. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Roberto Guedes de Amorim Filho.

00303 - 001007163885-1Requerente: B.L.B.N.Requerido: W.B. => Aguarde-se realização da audiência previstapara o dia 16/04/2008. às 10:20 horas. Despacho: Aguarde-se aaudiência designada. Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Rogenilton Ferreira Gomes.

00304 - 001007164367-9Requerente: R.A.S. e outrosRequerido: A.R.R.S. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir cotadpe/rr. Despacho: Defiro a cota da DPE/RR (fls. 36). Boa Vista/RR,11/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titularda 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00305 - 001007174334-7Requerente: E.S.R.S.Requerido: E.N.S. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir cotampe/rr. Despacho: Na forma posta pelo MPE/RR. Boa Vista/RR,17/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titularda 1A Vara Cível. Adv - Marcos Antonio Jóffily .

00306 - 001007179466-2Requerente: A.A.S. e outrosRequerido: B.B.A. e outros => Aguarde-se realização da audiênciaprevista para o dia 28/05/2008. Despacho: Aguarde-se a audiênciadesignada. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa SilvaOliveira.

00307 - 001008182124-0Requerente: A.R.A.P.Requerido: R.A.A. e outros => Despacho: Entendo que a questãomerece análise em audiência, por tal, indefiro a antecipaçãorequerida. Designe-se audiência de Conciliação, Instrução eJulgamento. Boa Vista/RR, 17/03/08. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Anair PaesPaulino.

SEPARAÇÃO CONSENSUAL

00308 - 001006143689-4Requerente: R.V.C. e outros => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo dedia(s). Despacho: Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00309 - 001008185329-2Requerente: E.Q.A. e outros => Vista ao(s) douto causídico prazode dia(s). ATO ORDINATÓRIO: Vista a(o) Douto(a) Causídico(a)de fls. 28. Boa Vista/RR, 17/03/08. Cartório da 1A Vara Cível. Adv -Suellen Peres Leitão.

SEPARAÇÃO DE CORPOS

00310 - 001007173557-4Requerente: J.P.F.Requerido: P.C.A.F. => SENTENÇA: Vistos etc. Final dasentença... Dessa forma, extingo o processo, nos termos do art. 267,III do CPC. Custas, pela requerente. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Moacir José Bezerra Mota.

SEPARAÇÃO LITIGIOSA

00311 - 001007172113-7Requerente: T.C.V.L.Requerido: A.S.M.L. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora.Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 21.Boa Vista/RR, 13/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Mamede Abrão Netto.

SOBREPARTILHA

00312 - 001006148126-2Requerente: N.M.S.R.

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 33

Requerido: C.J.A.R. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprirdespacho. Despacho: 01 - Defiro fls. 126. 02 - Diga a inventariante,em prosseguimento. Boa Vista/RR, 12/03/08. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Denise Abreu Cavalcanti, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva,Francisco José Pinto de Mecêdo, Adriana Paola Mendivil Vega.

TUTELA

00313 - 001008185316-9Tutelante: E.J.S.Tutelado: R.J. => Despacho: 01 - Justiça gratuita02 - Cite-se a menor na pessoa da Dra. Teresinha Lopes, que nomeioCuradora Especial. 03 - Com a contestação, designe-se audiência.Boa Vista/RR, 14/03/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício OrtmeierRatacheski.

2A VARA CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Elaine Cristina Bianchi

PROMOTOR(A) :Luiz Antonio Araújo de Souza

ESCRIVÃO(Ã) :Alexandre Martins Ferreira

MANDADO DE SEGURANÇA

00373 - 001008184685-8Impetrante: Rubssilander de Souza SilvaAutor. Coatora: Presidente da Comissão do Processo AdmDisciplinar - Sefaz => Despacho: “I. Indefiro o pedido de fl. 516/518 em face da incapacidade postulatória do seu signatárioII. Venham os autos conclusos para a apreciação do pedido liminarIII. Int. Boa Vista-RR, 24/03/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juízade Direito”. Adv - José Demontiê Soares Leite, José Edival ValeBraga.

ORDINÁRIA

00374 - 001008182709-8Requerente: Município de Boa VistaRequerido: Raimundo Moreira de Sousa => I. Intime-se oimpugnado para, querendo, manifestar-se nos autosII. Int. Boa Vista-RR, 10/03/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juízade Direito. Adv - Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, JoséGervásio da Cunha, Winston Regis Valois Júnior.

3A VARA CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Jefferson Fernandes da Silva

PROMOTOR(A) :Janaína Carneiro Costa Menezes

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Josefa Cavalcante de Abreu

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00375 - 001007167215-7Exequente: Luciana Rosa da SilvaExecutado: Washington para de Lima => DESPACHO: Despachadohoje, após retorno de férias. Decorrido o prazo do acordo, digam aspartes. Boa Vista/RR, 24/03/2008, Dr. Jefferson Fernandes da Silva,Juiz de Direito. Adv - Luciana Rosa da Silva, Luciléia Cunha.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00376 - 001002033516-1Exeqüente: Ea SilvaExecutado: Consórcio Planalto de Veículos Nacionais S C LtdaCoplaven => DESPACHO: Cumpra-se corretamente o despacho defls. 395, observando a informação constante da petição de fls. 441/442. Boa Vista/RR, 18/03/2008, Dr. Jefferson Fernandes da Silva,Juiz de Direito. Adv - Maria da Glória de Souza Lima.

00377 - 001002033518-7Exeqüente: Maria Cristina Lima SilvaExecutado: Consórcio Planalto de Veículos Nacionais S C LtdaCoplaven => DESPACHO: Cumpra-se corretamente o despacho defls. 402, observando a informação constante da petição de fls. 427/428. Boa Vista/RR, 18/03/2008, Dr. Jefferson Fernandes da Silva,Juiz de Direito. Adv - Maria da Glória de Souza Lima.

00378 - 001005100260-7Exeqüente: Missão Evangelica da AmazoniaExecutado: Washington para de Lima => DESPACHO: Despachadohoje, após retorno de férias. Junte-se a promoção, e petições anexos,nos respectivos autos. Á vista do acordo celebrado entre as partes,suspendo o curso desta execução. Decorrido o prazo do acordo,intime-se as partes para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. BoaVista/RR, 24/03/2008, Dr. Jefferson Fernandes da Silva, Juiz deDireito. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira daSilva, Marco Antônio Salviato Fernandes, Conceição RodriguesBatista, Luciana Rosa da Silva, Luciléia Cunha.

INDENIZAÇÃO

00379 - 001007165699-4Autor: Fredson de Sousa NascimentoRéu: Paulo Batista Dias e outros => DESPACHO: Sobre osdocumentos juntados pelo autor, com a réplica, digam os réus. BV,18/03/08. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A VaraCível. Adv - Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, RogeniltonFerreira Gomes.

INTERDITO PROIBITÓRIO

00380 - 001005102660-6Autor: Eloia Peixoto de BarrosRéu: Gildo Paiva Filho e outros => DESPACHO: Despachado hoje,após retorno de férias. Extraia-se CDA. Cobre-se a devolução domandado, devidamente cumprido. Boa Vista/RR, 24/03/2008, Dr.Jefferson Fernandes da Silva, Juiz de Direito. Adv - Moacir JoséBezerra Mota, Scyla Maria de Paiva Oliveira, Francisco das ChagasBatista, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Nilter da SilvaPinho, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira deAraújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00381 - 001005103884-1Autor: Neuza Magalhães PaivaRéu: Eloia Peixoto de Barros e outros => DESPACHO: Despachadohoje, após retorno de férias. Extraia-se CDA. Boa Vista/RR, 24/03/2008, Dr. Jefferson Fernandes da Silva, Juiz de Direito. Adv - ScylaMaria de Paiva Oliveira, Moacir José Bezerra Mota, Francisco dasChagas Batista, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Alexandre CesarDantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Nilter daSilva Pinho, Bruno da Silva Mota, Henrique Eduardo F. deFigueiredo.

00382 - 001005122252-8Autor: Edmilson Jose da SilvaRéu: Jurandir Ribeiro de Melo => DESPACHO: Anote-se osubstabelecimento. Após, mantenha o feito suspenso conformedespacho de fls. 206. Boa Vista/RR, 24/03/2008, Dr. JeffersonFernandes da Silva, Juiz de Direito. Adv - Mário Junior Tavares daSilva, Adriana Santos Souza, Clodocí Ferreira do Amaral.

POSSESSÓRIA

00383 - 001005120056-5Autor: Aureliano do Nascimento SilvaRéu: Rodrigo Ramos de Almeida e outros => DESPACHO:Despachado hoje, após retorno de férias. Diga o requerente sobre osdocumentos de fls. 336 e 359. Boa Vista/RR, 24/03/2008,Dr.Jefferson Fernades da Silva, Juiz de Direito. Adv - Maria EmíliaBrito Silva Leite.

4A VARA CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Cristovão José Suter Correia da SilvaJUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:

Délcio Dias FeuPROMOTOR(A) :

Zedequias de Oliveira Junior

34 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

ESCRIVÃO(Ã) :Andrea Ribeiro do Amaral Noronha

BUSCA E APREENSÃO

00384 - 001007179651-9Requerente: Banco Bradesco S/ARequerido: Antonio Helio Pinheiro de Melo => ATOORDINATÓRIO: Ao autor. Certidão cível de fl.20(v). Port.02/99.Adv - Maria Lucília Gomes.

EXECUÇÃO

00385 - 001007179647-7Exeqüente: Roraima Factoring & Fomento Mercantil LtdaExecutado: Francisca Marques Pinheiro => ATO ORDINATÓRIO:Ao autor. Certidão cível de fl.17(v). Port.02/99. Adv - Paulo Luis deMoura Holanda.

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00386 - 001002041972-6Exequente: Rommel Luiz Paracat LucenaExecutado: Sociedade Rádio Equatorial Ltda => ATOORDINATÓRIO: Ao requerido: requerer levantamento de valoresàs fls.123. Port.02/99. **AVERBADO** Adv - Rommel LuizParacat Lucena, Conceição Rodrigues Batista, Gil Vianna SimõesBatista, Renata Cristine de Melo Delgado Ribeiro Fonseca.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00387 - 001002050816-3Exeqüente: Francisco José Alves BarrosExecutado: Editora Folha de Boa Vista Ltda => ATOORDINATÓRIO: Ao requerido: levantar valores bloqueados.Port.02/99. **AVERBADO** Adv - Valter Mariano de Moura,Milton César Pereira Batista, Mamede Abrão Netto, Stélio Baré deSouza Cruz, Paulo Cezar Pereira Camilo.

INDENIZAÇÃO

00388 - 001006142107-8Autor: Levindo Alves de Oliveira e outrosRéu: Concretex - Concreto Usinado => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor. Certidão de fl.106. Port.02/99. Adv - Marcos GuimarãesDualibi.

00389 - 001007169250-2Autor: Manoel Alves da SilvaRéu: Maria Soares de Lira e outros => ATO ORDINATÓRIO: Aoautor. Certidão cível de fl.26(v). Port.02/99. Adv - Ronaldo MauroCosta Paiva, Sheila Alves Ferreira.

5A VARA CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Mozarildo Monteiro Cavalcanti

PROMOTOR(A) :Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Tyanne Messias de Aquino

AÇÃO DE COBRANÇA

00390 - 001006135164-8Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Luciana Araujo de Souza => Sentença: (...) Por esta razão, opedido deve ser acolhido. Como se trata de ilícito contratual, osjuros são devidos a partir da citação e a correção monetária deveincidir desde quando devida cada fatura. Arbitro os honoráriosadvocatícios em 10% do valor da condenação, levando emconsideração o julgamento antecipado da lide. Face ao exposto, julgoo pedido procedente para condenar a parte ré ao pagamento de R2.231,04 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e quatro centavos),com juros a partir da citação e correção monetária desde quandodevida cada fatura. Condeno ainda a parte ré ao pagamento dascustas finais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% dovalor da condenação. Após o trânsito em julgado e o pagamento dascustas ou a comunicação do não pagamento ao setor competente doTJRR, arquive-se. O prazo para o pagamento voluntário, de 15 dias,

contará a partir do trânsito em julgado, independentemente deintimação (STJ, REsp 954859). P.R.I. Boa Vista, 24/03/2008. Dr. .Boa Vista, 24/03/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz deDireito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Leandro LeitãoLima, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Henrique EduradoFerreira Figueredo.

00391 - 001006140407-4Autor: Eldon Pedro CayeRéu: I Barbosa Consttruções Ltda => Despacho: Trata-se de açãode cobrança de alugueis não tendo havido sentença transitada emjulgado. Por isso, cumpra-se o inteiro teor da decisão de fl. 42. BoaVista, 12/03/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz deDireito. Adv - Clodocí Ferreira do Amaral.

00392 - 001006141578-1Autor: Cimex Comércio Importação e Exportação LtdaRéu: Carlos Ragem Areb => Despacho: Cite-se por carta com avisode recebimento. Boa Vista, 12/03/2008. Dr. Mozarildo MonteiroCavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto,Francisco Alves Noronha.

00393 - 001007154435-6Autor: Neudo Campos Empreendimentos Imobiliários LtdaRéu: Antonio Clerton Castro Farias => Sentença: (...) Por estarazão, o pedido deve ser acolhido. Como se trata de ilícitocontratual, os juros são devidos a partir da citação e a correçãomonetária deve incidir desde quando devida cada fatura. Arbitro oshonorários advocatícios em 10% do valor da condenação, levandoem consideração o julgamento antecipado da lide. Face ao exposto,julgo o pedido procedente para condenar a parte ré ao pagamento deR 4.723,90 (quatro mil, setecentos vinte e três reais e noventacentavos), com juros a partir da citação e correção monetária desdequando devida cada fatura. Condeno ainda a parte ré ao pagamentodas custas finais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% dovalor da condenação. Após o trânsito em julgado e o pagamento dascustas ou a comunicação do não pagamento ao setor competente doTJRR, arquive-se. O prazo para o pagamento voluntário, de 15 dias,contará a partir do trânsito em julgado, independentemente deintimação (STJ, REsp 954859). P.R.I. Boa Vista, 24/03/2008. . BoaVista, 24/03/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz deDireito. Adv - Francisco Alves Noronha, Bernardino Dias de S. C.Neto, Tatiana Medeiros da Costa de Oliveira.

BUSCA E APREENSÃO

00394 - 001007152672-6Requerente: Lira e Cia LtdaRequerido: Jose Augusto Carvalho Brito => Despacho: Defiro opedido de fl. 37. Boa Vista, 12/03/2008. Dr. Mozarildo MonteiroCavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Rárison Tataira da Silva.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00395 - 001006130343-3Autor: Banco Honda S/ARéu: Elizomelia da Silva Ramos Araujo => Despacho: Suspendo oprocesso como requerido na fl. 57. Boa Vista, 12/03/2008. Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - SivirinoPauli.

00396 - 001007155315-9Autor: Banco Bradesco S/ARéu: Edir Honorato de Sousa => Sentença: (...) Impõe-se, portanto,a homologação do acordo. Por estas razões, homologo o acordo ejulgo extinta a fase de conhecimento com resolução de mérito, com ofundamento no art. 269, III do Código de Processo Civil. Custasprocessuais e honorários advocatícios na forma do acordo. Após otrânsito em julgado e o pagamento das custas ou a comunicação donão pagamento ao setor competente do TJRR, arquive-se. P.R.I.Boa Vista, 24/03/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz deDireito. Adv - Maria Lucília Gomes.

00397 - 001007157167-2Autor: Banco Volkswagen S.aRéu: Joaquim Jose Tabosa => Despacho: Expeça-se novo edital decitação com prazo de 20 dias. Boa Vista, 12/03/2008. Dr. MozarildoMonteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Edmarie de JesusCavalcante, Fabiola Vasconcelos Mitoso.

00398 - 001008182017-6Autor: Banco Finasa S/A

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 35

Réu: Albert dos Santos Oliveira => Sentença: (...) Por esta razão, opedido deve ser acolhido. Face ao exposto, julgo procedente opedido, consolidando em poder do autor a propriedade do bem emquestão e autorizando sua alienação para pagamento do saldodevedor. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais edos honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor dacausa. Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas ou acomunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR,arquive-se. O prazo para o pagamento voluntário, de 15 dias,contará a partir do trânsito em julgado, independentemente deintimação (STJ, REsp 954859). P.R.I. Boa Vista, 24/03/2008. Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - WellingtonSena de Oliveira.

00399 - 001008182399-8Autor: Hsbc Bank Brasil S/ARéu: Vanuza Liz Pantoja de Araujo => Sentença: (...) Por esta razão,o pedido deve ser acolhido. Face ao exposto, julgo procedente opedido, consolidando em poder do autor a propriedade do bem emquestão e autorizando sua alienação para pagamento do saldodevedor. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais edos honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor dacausa. Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas ou acomunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR,arquive-se. O prazo para o pagamento voluntário, de 15 dias,contará a partir do trânsito em julgado, independentemente deintimação (STJ, REsp 954859). P.R.I. Boa Vista, 24/03/2008. Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - ElaineBonfim de Oliveira.

00400 - 001008182424-4Autor: Banco Finasa S/ARéu: Jorgeneide Costa de Souza => Sentença: (...) Por esta razão, opedido deve ser acolhido. Face ao exposto, julgo procedente opedido, consolidando em poder do autor a propriedade do bem emquestão e autorizando sua alienação para pagamento do saldodevedor. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais edos honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor dacausa. Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas ou acomunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR,arquive-se. O prazo para o pagamento voluntário, de 15 dias,contará a partir do trânsito em julgado, independentemente deintimação (STJ, REsp 954859). P.R.I. Boa Vista, 24/03/2008. Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - ElaineBonfim de Oliveira.

DEPÓSITO

00401 - 001007162912-4Autor: Lira & Cia Ltda - Casa LiraDenunciado Lide: Josue Soares Rodrigues => Despacho: Defiro opedido de fl. 51. Boa Vista, 12/03/2008. Dr. Mozarildo MonteiroCavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Rárison Tataira da Silva.

00402 - 001007164425-5Autor: Lira & Cia Ltda - Casa LiraRéu: Raimundo Benicio da Silva => Despacho: Defiro o pedido defl. 44. Boa Vista, 12/03/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti -Juiz de Direito. Adv - Rárison Tataira da Silva, Alexander LadislauMenezes .

EMBARGOS DEVEDOR

00403 - 001005107284-0Embargante: Antonia do Socorro Melo de AlmeidaEmbargado: Banco do Brasil S/A => Sentença: (...) Face ao exposto,julgo o pedido parcialmente procedente e declaro nulas as cláusulasdécima terceira e décima quarta, que fixam a cumulação de comissãode permanência com juros de mora, multa contratual acima de 2%(dois por cento). Condeno o réu ao pagamento das custasprocessuais e de honorários advocatícios arbitrados por eqüidade emR 2.000,00 (dois mil reais). As verbas honorárias serão destinadasao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima -FUNDPE-RR. Após o trânsito e o pagamento das custas ou acomunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR,arquive-se. O prazo para pagamento voluntário, de 15 dias, contaráa partir do trânsito em julgado, independentemente de intimação(STJ, REsp 954859). P.R.I. Boa Vista, 24/03/2008. Dr. MozarildoMonteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Johnson AraújoPereira.

EXECUÇÃO

00404 - 001007178419-2Exeqüente: Lojas Perin LtdaExecutado: Andre Alexandre Nunes de Oliveira => Despacho:Expeça-se mandado de citação no endereço indicado na fl. 21. BoaVista, 12/03/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz deDireito. Adv - Bianca de Assis Maffei Costa.

IMISSÃO NA POSSE

00405 - 001008182708-0Requerente: Iveco Latin America LtdaRequerido: Transtec Transporte Terraplenagem e Construção Ltda eoutros => Despacho: Expeça-se carta precatória como requerido nafl. 162. Boa Vista, 10/03/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti -Juiz de Direito. Adv - Fernando Jose Bonatto, Sadi Bonatto.

ORDINÁRIA

00406 - 001005115590-0Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Rosilda Maria de Lima => Despacho: Dê-se vistas àCuradora Especial. Boa Vista, 12/03/2008. Dr. Mozarildo MonteiroCavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Henrique Edurado FerreiraFigueredo, Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar DantasSocorro, Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec LopesMendonça Filho.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00407 - 001004094600-5Autor: Marilene Oliveira da SilvaRéu: Ivete Fernandes do Carmo e outros => Despacho: Na fl. 71, foiconcedida liminarmente a reintegração de posse do imóvel descritona petição inicial, não tendo a decisão sido cumprida pelo fato de oimóvel permanecer fechado, conforme certidão de fl. 86. Assim,determino a expedição de novo mandado de reintegração de posse,constando no referido mandado a possibilidade de arrombamento,caso o imóvel esteja fechado. Cite-se por edital com prazo de 20dias. Cumpra-se. Boa Vista, 14/03/2008. Dr. Mozarildo MonteiroCavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz,Agenor Veloso Borges, Maria do Rosário Alves Coelho, JucelaineCerbatto Schmitt Prym.

6A VARA CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Alcir Gursen de Miranda

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Ângelo Augusto Graça Mendes

PROMOTOR(A) :Zedequias de Oliveira Junior

AÇÃO DE COBRANÇA

00408 - 001004093848-1Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Silvia Andréia Aires de Araújo => Despacho: Com ashomenagens de estilo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunalde Justiça do Estado.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Franciscodas Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes, AlexandreCesar Dantas Socorro, Márcio Wagner Maurício, Allan KardecLopes Mendonça Filho.

00409 - 001005106817-8Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Lindonaldo F dos Santos => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro,Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes.

00410 - 001006134947-7Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Centro Educacional Arco Iris => Final de Sentença: Sendoassim, pelo aspecto fático e dos fundamentos jurídicos, julgo

36 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do inciso I,do artigo 269 c/c inciso I, do mencionado artigo 794 e o próprio 795,todos do Código de Processo Civil, condenando, ainda, a parteexecutada ao pagamento das custas processuais. Sem condenação emhonorários advocatícios. P.R.I. Transitada esta decisão em julgado,certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria para calculo das custasfinais e intime-se para pagamento. Pagas as custas, com as baixasdevidas, arquive-se. Caso não ocorra, extraia-se Certidão da DívidaAtiva e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças -Seção de Arrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça.Boa Vista, 24 de março de 2008.(a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

ARROLAMENTO DE BENS

00411 - 001005125051-1Requerente: João Romario de OliveiraRequerido: Ermilo Paludo => Despacho: Defiro requerimento defl.429.Diligências necessárias.Boa Vista, 24 de março de 2008(a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, AnaPaula Joaquim, Leandro Leitão Lima, Allan Kardec LopesMendonça Filho.

BUSCA E APREENSÃO

00412 - 001008181748-7Requerente: Lira e Cia LtdaRequerido: Rozenda Santos Araujo => Despacho: Expeça-se novomandado devendo-se encaminhá-lo para o Oficial de Jsutiça VandréPeccini.Diligências necessárias.Boa Vista, 24 de março de 2008(a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Rárison Tataira da Silva.

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00413 - 001004089587-1Autor: Banco Bradesco S/ARéu: Maria de Lurdes Rocha Ferreira => Despacho: Diga a parteautora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. **AVERBADO** Adv - MariaLucilia Gomes, Vanessa Linhares Gouveia, Cesar de Barros C.Sarmento.

00414 - 001004096184-8Autor: Banco Sudameris Brasil S/ARéu: Roraima Diamond Shopping Ltda => Final de Sentença: Sendoassim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos, julgo extinto oprocesso com julgamento do mérito, na forma do inciso III, doartigo 269, do Código de Processo Civil, homologando o acordocelebrado pelas partes.Custas processuais e honorários advocatíciosconforme acordado. P.R.I. Transitada esta decisão em julgado,certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria para calculo das custasfinais e intime-se para pagamento. Pagas as custas, com as baixasdevidas, arquive-se. Caso não ocorra, extraia-se Certidão da DívidaAtiva e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças -Seção de Arrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça.Boa Vista, 24 de março de 2008.(a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar, ÍtaloDiderot Pessoa Rebouças, Laydijane Vieira e Silva.

00415 - 001006137359-2Autor: Manaus Autocenter Ltda e outrosRéu: Sandro Barbot Aroso Maia => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Paulo Roberto Freitas de Oliveira,Evandro Ezidro de Lima Regis.

00416 - 001006148040-5Autor: Consórcio Nacional Honda LtdaRéu: Janaina Bernardo da Silva => Despacho: Aguarde-se pelotranscurso do prazo previsto no inciso III, do artigo 267, do Códigode Processo Civil. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Edemilson Koji Motoda.

00417 - 001007159868-3Autor: Banco Finasa S/ARéu: Herlem Oliveira Bento => Despacho: Diga a parte autora. BoaVista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juizde Direito Substituto. Adv - Aldenora de Arruda Pinheiro.

00418 - 001007161986-9Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c LtdaRéu: Andre Luiz Marques de Araujo => Despacho: Diga a parteautora. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Maria Lucília Gomes.

00419 - 001007165630-9Autor: Banco Itaú S/ARéu: Hudson Roberto Rodrigues Souza => Final de Sentença: Sendoassim, pelos fatos e dos fundamentos expostos, julgo extinto oprocesso sem julgamento do mérito, na forma do inciso VIII, doartigo 267, do Código de Processo Civil, condenando, ainda, a parteautora ao pagamento das custas processuais. Sem honoráriosadvocatícios. P.R.I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria para calculo das custas finais eintime-se para pagamento. Pagas as custas, com as baixas devidas,arquive-se. Caso não ocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e aencaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção deArrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça. BoaVista, 24 de março de 2008.(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juizde Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira.

00420 - 001007171916-4Autor: Banco Finasa S/ARéu: João Pereira de Moraes => Despacho: Aguarde-se pelotranscurso do prazo previsto no inciso III, do artigo 267, do Códigode Processo Civil. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - CarlosAlberto Baião.

00421 - 001007171927-1Autor: Cia de Credito Financ. e Investimento Renault do BrasilRéu: Jose Vital da Silva => Despacho: Aguarde-se pelo transcursodo prazo previsto no inciso III, do artigo 267, do Código deProcesso Civil. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Carlos AlbertoBaião.

00422 - 001007177572-9Autor: Itaú Seguros S/ARéu: Aurilene Gomes Teles => Despacho: Diga a parte autora. BoaVista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juizde Direito Substituto. Adv - Sivirino Pauli.

00423 - 001007179538-8Autor: Consórcio Nacional Honda LtdaRéu: Valdevino Vieira Guimarães => Final de Sentença: Sendo assim,pelo aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormenteexpostos, julgo procedente o pedido, extinguindo,conseqüentemente, o processo com julgamento do mérito, na formado inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, paraconfirmar a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusivado bem móvel descrito na inicial, nas mãos do autor e proprietáriofiduciário, bem como para condenar o réu ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios arbitrados à ordem de R380,00(trezentos e oitenta reais), na forma do parágrafo 4ºdo artigo20, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada esta decisão emjulgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria para calculo dascustas finais e intime-se para pagamento. Pagas as custas, com asbaixas devidas, arquive-se. Caso não ocorra, extraia-se Certidão daDívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento eFinanças- Seção de Arrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunald e Justiça do Estado.Boa Vista, 18 de março de 2008.(a)AngeloAugusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - SivirinoPauli.

00424 - 001007179540-4Autor: Consórcio Nacional Honda LtdaRéu: Flavia Alves de Oliveira => Despacho: À Contadoria paraatualização do débito.Diligências necessárias.Boa Vista, 24 de marçode 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Dante Mariano Gregnanin Sobrinho, SivirinoPauli.

00425 - 001008182428-5Autor: Banco Finasa S/ARéu: Simone Ferreira Rodrigues => Despacho: Diga a parteautora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 37

Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim deOliveira.

00426 - 001008182998-7Autor: Hsbc Bank Brasil S/ARéu: Damião Queiroz de Almeida => Final de Sentença: Sendoassim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicosanteriormente expostos, julgo procedente o pedido contido nainaugural, extinguindo, por conseqüência, o processo comjulgamento do mérito, na forma do inciso II, do artigo 269, doCódigo de Processo Civil. Condeno, ainda, a parte réu aopagamento ao pagamento das custas processuais. Sem condenaçãoem honorários advocatícios. P.R.I. Transitada esta decisão emjulgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria para calculo dascustas finais e intime-se para pagamento. Pagas as custas, com asbaixas devidas, arquive-se. Caso não ocorra, extraia-se Certidão daDívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento eFinanças - Seção de Arrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunalde Justiça. Boa Vista, 24 de março de 2008.(a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim deOliveira.

COMINATÓRIA OBRIG. FAZER

00427 - 001008185426-6Requerente: Raimundo Keler Alves de SouzaRequerido: Banco Finasa S/A => Final de decisão: Sendo assim, peloaspecto fático e dos fundamentos jurídicos expostos, antecipo osefeitos da tutela, inaudita altera pars, na forma do artigo 273, doCódigo de Processo Civil, para determinar que a parte ré procedacom a exclusão imediata do nome ou número de inscrição no C.P.F.do autor do cadastro de quaisquer dos órgãos de proteção ao crédito,até o julgamento final da lide ou ulterior manifestação deste juízo.Fixo, ainda, na forma do parágrafo 3º do artigo 273 c/c parágrafo 5ºdo artigo 5º do artigo 461, multa no valor de R100,00(cem reais), aodia, pelo descumprimento desta decisão. Cite-se. Intime-se.Cumpra-se. Boa Vista, 13 de março de 2008.(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - José Rogério de Sales.

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

00428 - 001007170682-3Consignante: Elcylene Martins CarneiroConsignado: R de A Sousa => Despacho: Aguarde-se pelotranscurso do prazo previsto no inciso III, do artigo 267, do Códigode Processo Civil. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - SamuelWeber Braz.

DECLARATÓRIA

00429 - 001007179834-1Autor: Centro Norte Construçoes LtdaRéu: Banco Abn Amro Real S/A => Despacho: Defiro requerimentode fl.70. Após, diga a parte autora.Diligências necessárias.Boa Vista,24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Isabel Cristina Marx Kotelinski, GeórgidaFabiana M. de Alencar Costa, Gutemberg Dantas Licarião.

DEPÓSITO

00430 - 001001007514-0Autor: Banco do Brasil S/ARéu: Expedito Perônnico => Despacho: Diga a parte autora. BoaVista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juizde Direito Substituto. Adv - Érico Carlos Teixeira.

DESPEJO FALTA PAGAMENTO

00431 - 001006129639-7Requerente: Maria da Conceição de Souza MariêRequerido: Urias Pereira da Costa => Despacho: Diga a parteautora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Dalva Maria Machado.

EMBARGOS DEVEDOR

00432 - 001001007916-7

Embargante: Pontes e Guedes Indústria e Comércio Ltda e outrosEmbargado: Banco Bradesco S/A => Despacho: Intime-se,pessoalmente, o D. Perito (fls.215/217)para que apresente o laudopericial.Diligências necessárias.Boa Vista, 24 de março de 2008(a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -James Pinheiro Machado, Helder Figueiredo Pereira.

00433 - 001006131560-1Embargante: Banco do Brasil S/AEmbargado: Angela Di Manso e outros => Final de Sentença: Sendoassim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicosanteriormente expostos, julgo procedente o pedido contido nainaugural, extinguindo, por conseqüência, o processo comjulgamento do mérito, na forma do inciso II, do artigo 269, doCódigo de Processo Civil. Condeno, ainda, a parte réu aopagamento ao pagamento das custas processuais. Sem condenaçãoem honorários advocatícios. P.R.I. Transitada esta decisão emjulgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria para calculo dascustas finais e intime-se para pagamento. Pagas as custas, com asbaixas devidas, arquive-se. Caso não ocorra, extraia-se Certidão daDívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento eFinanças - Seção de Arrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunalde Justiça. Boa Vista, 24 de março de 2008.(a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Érico CarlosTeixeira, Angela Di Manso, Mamede Abrão Netto, Érico CarlosTeixeira.

EXECUÇÃO

00434 - 001001000160-9Exeqüente: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho MedicoExecutado: José Gonçalves de Sousa => Despacho: Diga a parteautora. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Rommel Luiz ParacatLucena.

00435 - 001001005041-6Exeqüente: AferrExecutado: Comeia Industria e Comércio de Artefatos Ceramicos eoutros => Despacho: Intime-se por editla.Diligênciasnecessárias.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00436 - 001001007584-3Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/AExecutado: Terplan Terraplangem Ltda e outros => Final deSentença: Sendo assim, pelos fatos e fundamentos expostos, julgoextinto o processo sem julgamento do mérito, na forma dosupracitado inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil,condenando, ainda, o autor ao pagamento das custas processuais.Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. Transitada estadecisão em julgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria paracalculo das custas finais e intime-se para pagamento. Pagas ascustas, com as baixas devidas, arquive-se. Caso não ocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento dePlanejamento e Finanças - Seção de Arrecadação FUNDEJURR doEgrégio Tribunal de Justiça. Boa Vista, 24 de março de 2008.(a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Jorge da Silva Fraxe, Mivanildo da Silva Matos.

00437 - 001001007709-6Exeqüente: Banco Econômico S/AExecutado: Nedir dos Santos Pereira e outros => Despacho: Diga aparte autora. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Álvaro Rizzi deOliveira.

00438 - 001001007795-5Exeqüente: Lira e Cia LtdaExecutado: Ana Paula Guimarães Soares da Silva => Despacho: Digaa parte autora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre CesarDantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Vinícius AurélioOliveira de Araújo.

00439 - 001001007869-8Exeqüente: Banco Econômico S/AExecutado: A Tavares e Cia Ltda e outros => Despacho: Diga a parteautora. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira.

38 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

00440 - 001003062621-1Exeqüente: Banco do Brasil S/AExecutado: Francisco Alves Rodrigues => Despacho: Diga a parteautora. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira.

00441 - 001003062633-6Exeqüente: Banco do Brasil S/AExecutado: Marines Cruz Carvalho => Despacho: Defirorequerimento de fl.115 e 117.Diligências necessárias.Boa Vista, 24de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira.

00442 - 001003062811-8Exeqüente: B.E.E.Executado: B.S. e outros => Despacho: Diga a parte autora.BoaVista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juizde Direito Substituto. Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira.

00443 - 001003062996-7Exeqüente: Banco do Brasil S/AExecutado: Francisca Edna Vieira => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira.

00444 - 001004097628-3Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/AExecutado: Barroz Agroindustrial Ltda e outros => Despacho: Digaa parte autora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Daiani AparecidaRossini Vidal, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maiade Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Andréia MargaridaAndré.

00445 - 001005101663-1Exeqüente: Escola de 1º e 2º Graus Colmeia LtdaExecutado: Delci Maria Lucena Saraiva => Despacho: Defirorequerimento de fl.139. Após, intime-se para manifestar interesse noprazo de 05(cinco) dias.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - MamedeAbrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior.

00446 - 001005106134-8Exeqüente: Friller Brasil Alimentos LtdaExecutado: J da Silva Viana => Despacho: Intime-se, pessoalmente,a parte ré para se manifestar nos termos do Enunciado nº 240 daSúmula do Superior Tribunal de Justiça.Diligências necessárias.BoaVista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juizde Direito Substituto. Adv - Laureano Cezar Elias Muller, JucieFerreira de Medeiros.

00447 - 001005120526-7Exeqüente: Serras e Facas Bomfio LtdaExecutado: Rosilene O da Silva => Despacho: Intime-se,pessoalmente, a parte ré, para se manifestar nos termos doEnunciado nº240 da Súmula do Supeiror Tribunal de Justiça.BoaVista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juizde Direito Substituto. Adv - Maurício Rocha Santos.

00448 - 001005122795-6Exeqüente: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.a AferrExecutado: Carlos Filho Ramalho e outros => Despacho: ÀContadoria para atualização do débito.Boa Vista, 24 de março de2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Mivanildo da Silva Matos, Francisco Alves Noronha.

00449 - 001006137166-1Exeqüente: Hitach Ar Condicionado do Brasil LtdaExecutado: Monteles de Oliviera Com e Serviços Ltda =>Despacho: Defiro requerimento de fl.103.Diligênciasnecessárias.Boa Vista, 18 de março de 2008(a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim deOliveira, Agenor Veloso Borges.

00450 - 001006147643-7Exeqüente: Tinrol Tintas Roraima LtdaExecutado: Rosilda Braid de Melo => Final de Sentença: Sendoassim, pelos fatos e dos fundamentos expostos, julgo extinto oprocesso sem julgamento do mérito, na forma do inciso VIII, doartigo 267, do Código de Processo Civil, condenando, ainda, a parteautora ao pagamento das custas processuais. Sem honoráriosadvocatícios.Defiro o último parágrafo do pleito constante à fl.93.P.R.I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se. Após,

remeta-se à Contadoria para calculo das custas finais e intime-separa pagamento. Pagas as custas, com as baixas devidas, arquive-se.Caso não ocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminheao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção deArrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça. BoaVista, 24 de março de 2008.(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juizde Direito Substituto. Adv - Jaqueline Magri dos Santos, CleiaFurquim Godinho, Suely Almeida.

00451 - 001007172183-0Exeqüente: Carlos Duarte PintoExecutado: Progel Produtos Congelados Ltda => Despacho:Promova-se a doação dos respctivosbens em depósito àqueles quemanifestarem interesse no sentido de recebê-los, conformeprocedimento a ser adotado pela Diretoria do Fórum, semdescuidar, por certo, da hipótese de destruí-los. no caso daimpossibilidade daquela.Oficie-se ao aludido órgão.Diligênciasnecessárias.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00452 - 001007172193-9Exeqüente: Cleomar Assuncao Andrade CoelhoExecutado: Maria das Graças Bacelar => Despacho: Promova-se adoação dos respectivos bens em depósito àqueles que manifestareminteresse no senhtido de recebê-los, conforme procedimento a seradotado pela diretoria do Fórum, sem descuidar, por certo, dahipótese de destruí-los no caso da impossibilidade daquela. Oficie-se ao aludido órgão. Diligências necessárias.Boa Vista, 24 de marçode 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00453 - 001007179635-2Exeqüente: Roraima Factoring & Fomento Mercantil LtdaExecutado: Maria Jussara Diniz dos Santos => Despacho: Diga aparte autora. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo AugustoGraça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Paulo Luis deMoura Holanda.

00454 - 001007179646-9Exeqüente: Roraima Factoring e Fomento Mercantil LtdaExecutado: Franciane da Silva Benício => Despacho: Expeça-senovo mandado atentando-se para o valor da causa exposto naexordial.Diligências necessárias.Boa Vista, 24 de março de 2008(a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Paulo Luis de Moura Holanda.

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00455 - 001005120481-5Exequente: Stélio Dener de Souza CruzExecutado: Cinthia dos Santos Ribeiro => Despacho: Diga a parteautora. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Stélio Baré de SouzaCruz.

00456 - 001006127545-8Exequente: Jaqueline Magri dos Santos e outrosExecutado: Ivanete Prochnow => Despacho: Diga a parteautora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Jaqueline Magri dosSantos, Cleia Furquim Godinho.

00457 - 001006131263-2Exequente: Alexandre Cesar Dantas SocorroExecutado: Maria Margarida Bezerra => Despacho: Diga a parteautora. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Milson Douglas AraújoAlves, Marcos Antônio C de Souza, Alexandre Cesar DantasSocorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Francisco das ChagasBatista, Márcio Wagner Maurício.

00458 - 001007161393-8Exequente: José Carlos Barbosa Cavalcante e outrosExecutado: João Nunes de Araújo => Despacho: Diga a parteautora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - José Carlos BarbosaCavalcante, Humberto Lanot Holsbach.

00459 - 001007171950-3Exequente: José Ribamar Abreu dos SantosExecutado: Diners Club Internacional => Despacho: Diga a parteautora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 39

Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Terezinha Muniz deSouza Cruz, José Ribamar Abreu dos Santos.

00460 - 001007172825-6Exequente: José Ribamar Abreu dos SantosExecutado: Sinter Sindicato dos Trabalhadores em Educação deRoraima => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 24 de marçode 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de DireitoSubstituto. Adv - José Ribamar Abreu dos Santos.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00461 - 001001007687-4Exeqüente: Stélio Dener de Souza CruzExecutado: Carlos Eduardo Levischi => Despacho: Diga a parteautora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Haydée Nazaré deMagalhães, Stélio Dener de Souza Cruz, Stélio Baré de Souza Cruz.

00462 - 001002028701-6Exeqüente: Manoel Roberto da Silva PeresExecutado: Serraria e Madeireira Paganoti e outros => Despacho:Aguarde-se pelo transcurso do prazo previsto no inciso III, doartigo 267, do Código de Processo Civil. Boa Vista, 24 de março de2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Luciana Olbertz Alves,Rárison Tataira da Silva.

00463 - 001005106406-0Exeqüente: Jose Geraldo de CastroExecutado: Ivanete Prochnow => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Jaqueline Magri dos Santos, CleiaFurquim Godinho.

00464 - 001005119610-2Exeqüente: Holanda & Cia LtdaExecutado: Joao Chaves Neto => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes.Juiz de Direito Substituto. Adv - Lúcio Mauro Tonelli Pereira,Giselma Salete Tonelli P. de Souza.

INDENIZAÇÃO

00465 - 001005115186-7Autor: Audari Matos LopesRéu: Sinter Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima=> Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 24 de março de2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - José Ribamar Abreu dos Santos, José de Oliveira Barroncas,Francisco Alves Noronha, Ana Paula Se Souza Cruz Silva.

00466 - 001005117479-4Autor: Elizia Cunha MatosRéu: Boa Vista Energia S.a => Despacho: Diga a parte autora.BoaVista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juizde Direito Substituto. Adv - Marcos Antônio C de Souza, AlexandreCesar Dantas Socorro, Leandro Leitão Lima.

00467 - 001006129696-7Autor: Antonio Firmiano de AguiarRéu: João Hermes Pinto e outros => Despacho: Diga a parteautora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira.

00468 - 001007165736-4Autor: Mauricio Alves do NascimentoRéu: Banco do Brasil S/A => Despacho: Intime-se na forma doartigo 475-J do Código de Processo Civil. Fixo honoráriosadvocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor devido.Diligências necessárias.Boa Vista, 18 de março de 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - FernandoO‘grady Cabral Júnior.

00469 - 001007165790-1Autor: Geraldo Cesar de Carvalho SeixasRéu: Jornal Folha de Boa Vista => Final de Sentença: Sendo assim,pelos fatos e dos fundamentos expostos, julgo extinto o processosem julgamento do mérito, na forma do inciso VIII, do artigo 267,do Código de Processo Civil, condenando, ainda, a parte autora aopagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios.P.R.I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se. Após,remeta-se à Contadoria para calculo das custas finais e intime-se

para pagamento. Pagas as custas, com as baixas devidas, arquive-se.Caso não ocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminheao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção deArrecadação FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça. BoaVista, 24 de março de 2008.(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juizde Direito Substituto. Adv - André Luiz Vilória, Paulo Cezar PereiraCamilo.

MONITÓRIA

00470 - 001001007713-8Autor: Jesus Nazareno Assis Nunes de MeloRéu: Sm Pimentel => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 24de março de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz deDireito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, MoacirJosé Bezerra Mota.

00471 - 001002051904-6Autor: Kotinski & Cia LtdaRéu: Brasiliense Construções Importação e Serviços Ltda e outros=> Despacho: Desentranhe-se petição de fls.517/529, remetendo-asao Cartório Distribuído para autuação e registro .Após, encaminhe-se à 6AVara Cível, por depedência.Boa Vista, 24 de março de2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Valter Mariano de Moura, Mamede Abrão Netto, Ataliba deAlbuquerque Moreira, Scyla Maria de Paiva Oliveira.

00472 - 001006127638-1Autor: Royal Express Transportes e Serviços LtdaRéu: Glaubério Bezerra Sales => Despacho: Aguarde-se pelotranscurso do prazo previsto no inciso III, do artigo 267, do Códigode Processo Civil. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Fran-cisco Alves Noronha.

00473 - 001006151545-7Autor: Tarcisio de Almeida PimentelRéu: Vandja Andrade de Lima => Despacho: Indefiro pleito de fl.71nos termos do despacho constante à fl.64.Requeira, destarte, o queentender cabível.Diligências necessárias.Boa Vista, 24 de março de2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto.Adv - Francisco Alves Noronha, Lucas Noberto Fernandes deQueiroz.

00474 - 001007155333-2Autor: Cejurr Centro de Estudos Juridicos de RoraimaRéu: Israel Ramos de Oliveira => Despacho: Diga a parteautora.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Denise Abreu Cavalcanti,Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva.

ORDINÁRIA

00475 - 001001007652-8Requerente: F.E.M.Requerido: E.J.O.E.R. => Despacho: Defiro requerimento de fl.446.Após, intime-se para manifestar interesse no prazo de 05(cinco)dias.Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Rodolpho César Maia deMoraes, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.

00476 - 001004098089-7Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Maria do Socorro da Silva Alexandre => Final deSentença: Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentosjurídicos, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, naforma do inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil,homologando o acordo de fls.141/142. Custas processuais ehonorários advocatícios conforme acordado. P.R.I. Transitada estadecisão em julgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria paracalculo das custas finais e intime-se para pagamento. Pagas ascustas, com as baixas devidas, arquive-se. Caso não ocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento dePlanejamento e Finanças - Seção de Arrecadação FUNDEJURR doEgrégio Tribunal de Justiça. Boa Vista, 24 de março de 2008.(a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro,Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes MendonçaFilho.

00477 - 001005106805-3Requerente: Boa Vista Energia S/A

40 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

Requerido: Tanha Maria Pinho Souza => Despacho: Aguarde-semanifestação da parte ré.Diligências necessárias.Boa Vista, 24 demarço de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan KardecLopes Mendonça Filho, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.

00478 - 001006135200-0Requerente: Boa Vista Energia S/ARequerido: Domingos Barbosa Correa => Despacho: Diga a parteautora. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) Angelo Augusto GraçaMendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar DantasSocorro.

00479 - 001006146377-3Requerente: Maria da Conceição Cunha do RegoRequerido: Real Seguros e Previdencia S/A => Despacho: Defirorequerimento de fl.158.Diligências necessárias.Boa Vista, 24 demarço de 2008(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de DireitoSubstituto. Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior, Públio RêgoImbiriba Filho, Andréia Margarida André.

00480 - 001007170733-4Requerente: Redson Robledodos Santos ReisRequerido: Juliana Kelly Ferreira => Despacho: Aguarde-se pelotranscurso do prazo previsto no inciso III, do artigo 267, do Códigode Processo Civil. Boa Vista, 24 de março de 2008(a) AngeloAugusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - JoséCarlos Barbosa Cavalcante.

POSSESSÓRIA

00481 - 001008185959-6Autor: Maria do Socorro Marques FernandesRéu: Valciane Braga Mara => Despacho: Designe-se data paraaudiência de justificação. Cite-se o réu para comparecer ao aludidoato.Diligências necessárias.Boa Vista, 24 de março de 2008(a)Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv -Marco Antônio da Silva Pinheiro.

7A VARA CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes

PROMOTOR(A) :Ademar Loiola Mota

ESCRIVÃO(Ã) :Maria das Graças Barroso de Souza

ALIMENTOS - PEDIDO

00314 - 001002027726-4Requerente: T.H.S.S.S.Requerido: J.P.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000153RR, Dr(a). Nilter da Silva Pinho para devolução dosautos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Wellington Alves deLima, Francisco Alves Noronha, Nilter da Silva Pinho, MamedeAbrão Netto.

00315 - 001003069182-7Requerente: H.H.S.F. e outrosRequerido: I.V.F. e outros => Intimação do advogado, inscrito naOAB sob número 000164RR, Dr(a). MÁRIO JUNIOR TAVARESDA SILVA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.**AVERBADO** Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz, MárioJunior Tavares da Silva.

00316 - 001004081063-1Requerente: L.L.C.Requerido: F.N.L.C. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000355RR, Dr(a). MARLENE MOREIRA ELIAS paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - HindenburgoAlves de O. Filho, Angela Di Manso, Miriam Di Manso, Daniel JoséSantos dos Anjos, Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, MarleneMoreira Elias.

00317 - 001005108417-5Requerente: G.M.M.Requerido: U.M.C. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000209RRA, Dr(a). Margarida Beatriz Oruê Arza paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - MargaridaBeatriz Oruê Arza, Margarida Beatriz Oruê Arza.

00318 - 001007163062-7Requerente: K.M.S.Requerido: B.S.S. => DESPACHO: Intime(m)-se o(s) a(s)Requerente, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informaro atual endereço do(a) do requerido. Boa Vista-RR, 11/03/08. PauloCezar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv -Aldeide Lima Barbosa Santana.

ALVARÁ JUDICIAL

00319 - 001003061648-5Requerente: M.B.A.S. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000263RR, Dr(a). RÁRISON TATAIRA DA SILVApara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob penade busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - RárisonTataira da Silva, Conceição Rodrigues Batista, Eva de Macedo Rocha.

00320 - 001007179549-5Requerente: J.G.C. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000106RRB, Dr(a). Ivo Calixto da Silva para devolução dosautos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Ivo Calixto da Silva.

ARROLAMENTO DE BENS

00321 - 001006150205-9Requerente: V.B.S. e outrosRequerido: C.A.M.L.B. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000431RR, Dr(a). GLENER DOS SANTOS OLIVApara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob penade busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - JohnsonAraújo Pereira, Glener dos Santos Oliva.

ARROLAMENTO/INVENTÁRIO

00322 - 001001000430-6Inventariante: Odete Terezinha Hirt e outros => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000136RRE, Dr(a).TATIANY CARDOSO RIBEIRO para devolução dos autos aoCartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e deser oficiado à OAB/RR. Adv - Francisco das Chagas Batista,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Henrique Edurado FerreiraFigueredo, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho, Camila AraújoGuerra, Tatiany Cardoso Ribeiro.

00323 - 001002027549-0Inventariante: Delmira de Moura e outrosInventariado: Espólio de Carlos Moura => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000248RRB, Dr(a). FRANCISCOJOSÉ PINTO DE MECÊDO para devolução dos autos ao Cartóriono prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de seroficiado à OAB/RR. Adv - Wagner José Saraiva da Silva, FranciscoJosé Pinto de Mecêdo.

00324 - 001002030074-4Inventariante: Adyl Delphino da SilvaInventariado: Espólio de Francisca Moreira Cavalcante =>DESPACHO: Escorreita a manifestação do ilustre advogado doinventariante, às fls. 252/253. Torno sem efeito, assim, o despachode fl. 251. Defiro o pedido de vista ao Sr. Perito Adelino da SilvaMarques, para tornar conhecimento dos autos e estipular propostade honorários. Intimem-se. Boa Vista-RR, 11 de março de 2008.Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível.Adv - Vicenzo Di Manso, Angela Di Manso, Daniel José Santos dosAnjos, Sebastião Ernestro Santos dos Anjos.

00325 - 001002042898-2Inventariante: Francisco Eloi de Oliveira Pinto e outrosInventariado: Vanda da Silva Pinto => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000030RR, Dr(a). JOÃO PUJUCANP. SOUTO MAIOR para devolução dos autos ao Cartório no prazode 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - João Pujucan P. Souto Maior, Silvana Borghi GandurPigari, Silvana Borghi Gandur Pigari, Giselma Salete Tonelli P. deSouza, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva.

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 41

00326 - 001003059014-4Inventariante: Charlston Carreiro ResplandesInventariado: Antônio Alves Resplandes => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000153RR, Dr(a). Nilter da SilvaPinho para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Nilter da Silva Pinho, Moacir José Bezerra Mota.

00327 - 001003063130-2Inventariante: Rosely Quezado do Nascimento => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000042RR, Dr(a). SuelyAlmeida para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Suely Almeida.

00328 - 001003068915-1Inventariante: Eurilene Lima da Silva e outros => DESPACHO:Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamentopelo prazo de 90 (noventa) dias. Intimem-se. Após transcorrer oprazo, vista a DPE/RR. Após, cumpra-se a parte final do despachode fls. 36. Boa Vista, 11/03/2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juizde Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Miriam Di Manso,Vicenzo Di Manso, Angela Di Manso.

00329 - 001004093352-4Inventariante: Jose Amarildo Mesquita Barros => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000042RR, Dr(a). SuelyAlmeida para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.**AVERBADO** Adv - Suely Almeida.

00330 - 001004094323-4Inventariante: Luiz Costa de Vasconcelos => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000223RRA, Dr(a).MAMEDE ABRÃO NETTO para devolução dos autos ao Cartóriono prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de seroficiado à OAB/RR. Adv - Christianne Conzales Leite, Gerson daCosta Moreno Júnior, Mamede Abrão Netto.

00331 - 001005107291-5Inventariante: Vanja Maria Xaud Lucena => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000107RRA, Dr(a). AntonietaMagalhães Aguiar para devolução dos autos ao Cartório no prazo de24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Illo Augusto dos Santos, Helaine Maise de MoraesFrança, Antonieta Magalhães Aguiar.

00332 - 001006130963-8Inventariante: Jucianne Aparecida dos Santos CarvalhoInventariado: de Cujus Josenildo Cruz Carvalho => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000153RR, Dr(a). Nilter daSilva Pinho para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Adv - Nilter da Silva Pinho.

00333 - 001006149703-7Inventariante: Maria de Fatima Barbosa de LimaInventariado: de Cujus Igino Calixto da Silva => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000473RR, Dr(a).MARCELO MARTINS RODRIGUES para devolução dos autos aoCartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e deser oficiado à OAB/RR. Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior,Marcelo Martins Rodrigues, José Gervásio da Cunha.

00334 - 001006150324-8Inventariante: Joaquina Paz da SilvaInventariado: de Cujus Francisca Ribeiro Paz => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000165RRA, Dr(a). PauloAfonso de S. Andrade para devolução dos autos ao Cartório noprazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado àOAB/RR. Adv - Paulo Afonso de S. Andrade.

00335 - 001007160070-3Inventariante: Ozenir Pereira da SilvaInventariado: Espolio De: Raildo de Oliveira do Nascimento =>Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000385RR,Dr(a). ALMIR ROCHA DE CASTRO JÚNIOR para devolução dosautos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Almir Rocha deCastro Júnior.

00336 - 001007160304-6Inventariante: Maria Cleonor da Silva Mendes

Inventariado: de Cujus Alberto Araujo da Silva => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000433RR, Dr(a).MARCELA MEDEIROS QUEIROZ FRANCO para devolução dosautos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Marcela MedeirosQueiroz Franco.

00337 - 001007164427-1Inventariante: Izabel Cristina da Silva Trindade e outros =>INTIMAÇÃO: Intimo o advogado para inforar o endereço dasseguradoras para fins de expedir ofício, no prazo de 05 (cinco) dias.(Portaria 02/03 / Gab. da 7A Vara Cível) Adv - Ronaldo Mauro CostaPaiva.

00338 - 001007169370-8Inventariante: Maria do Carmo de Aruajo Carneiro => DESPACHO:Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamentopelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Após transcorrer oprazo, vista a DPE/RR. Após, cumpra-se a parte final do despachode fls. 36. Boa Vista, 11/03/2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juizde Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Rogenilton FerreiraGomes.

00339 - 001007171209-4Inventariante: Rosenilda Saraiva RosaInventariado: Rogerio de Oliveira Rosa => DECISÃO: Posto isto,DEFIRO a expedição do Alvará Judicial autorizativo em nome darequerente, imediatamente, independente de transito em julgado,para que possa efetuar a movimentaçã finaceira da conta bancárianºxxx, agência xxx, do banco real em nome da empresa Oliveira Rosae Saraiva LTDA., com as respectivas correções monetárias. BoaVista-RR, 24/03/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de DireitoTitular da 7A Vara Cível. Adv - Jorge da Silva Fraxe, Alberto Jorgeda Silva.

00340 - 001007172175-6Inventariante: Karollyne Almeida MacielInventariado: Espolio de Vilmar Francisco Maciel => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000042RR, Dr(a). SuelyAlmeida para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Suely Almeida.

00341 - 001007174125-9Inventariante: Alzenira Matias AmimInventariado: Espólio de Maria de Lourdes Valetim dos Santos =>Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000042RR,Dr(a). Suely Almeida para devolução dos autos ao Cartório no prazode 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Suely Almeida.

CURATELA/INTERDIÇÃO

00342 - 001007164039-4Requerente: M.C.S.L.Interditado: F.S.L. => DESPACHO: Determino a realização deperícia médica no(a) interditando(a), com prazo de 30 (trinta) dias,devendo ser oficiado ao Dr.Wilson Lessa Jr., para a realização dacitada perícia, no dia 04/04/08, às 14:00h. Intime-se. Boa Vista-RR,10/03/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7AVara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.

00343 - 001007177382-3Requerente: A.R.S.Interditado: J.R.S. => DESPACHO: Determino a realização deperícia médica no(a) interditando(a), com prazo de 30 (trinta) dias,devendo ser oficiado ao Dr.Wilson Lessa Jr., para a realização dacitada perícia, no dia 04/04/08, às 14:00h. Intime-se. Boa Vista-RR,10/03/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7AVara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

DECLARATÓRIA

00344 - 001002027360-2Autor: N.F.S.Réu: C.L.F.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000141RRE, Dr(a). JOÃO ALBERTO SOUSA FREITASpara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.

42 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

**AVERBADO** Adv - Marcela Medeiros Queiroz Franco, DanielJosé Santos dos Anjos, Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, JoãoAlberto Sousa Freitas.

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00345 - 001001000591-5Autor: D.O.M.F.Réu: M.D.S.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000095RRE, Dr(a). CAMILA ARZA GARCIA paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. **AVERBADO**Adv - Angela Di Manso, Antônio Evaldo Marques de Oliveira,Emerson Luis Delgado Gomes, Camila Arza Garcia.

00346 - 001006130111-4Autor: M.C.R.Réu: F.A.S.C. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000042RR, Dr(a). Suely Almeida para devolução dos autosao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão ede ser oficiado à OAB/RR. Adv - Suely Almeida, Leandro LeitãoLima.

DIVÓRCIO CONSENSUAL

00347 - 001007167456-7Requerente: E.M.F.S. e outros => Intimação do advogado, inscritona OAB sob número 000264RR, Dr(a). ALEXANDRE CESARDANTAS SOCORRO para devolução dos autos ao Cartório noprazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado àOAB/RR. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00348 - 001002030067-8Requerente: A.P.S.Requerido: L.B.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000112RRB, Dr(a). ANTÔNIO CLÁUDIO CARVALHOTHEOTÔNIO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.**AVERBADO** Adv - Antônio Avelino de A. Neto, AntônioCláudio Carvalho Theotônio.

00349 - 001003069820-2Requerente: A.A.A.F.N.Requerido: G.M.P.A.F. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000107RRA, Dr(a). Antonieta Magalhães Aguiar paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - AntonietaMagalhães Aguiar, Gutemberg Dantas Licarião, Rommel LuizParacat Lucena, Vívian Santos Witt.

00350 - 001004094113-9Requerente: L.D.S.Requerido: W.J.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000201RRA, Dr(a). Luiz Eduardo Silva de Castilho paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. **AVERBADO**Adv - Christianne Conzales Leite, Luiz Eduardo Silva de Castilho.

EXECUÇÃO

00351 - 001002051392-4Exeqüente: G.S.F.Executado: J.F.F. => DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão dofeito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a DPE/RR. Boa Vista,11/03/2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da7A Vara Cível. Adv - Christianne Gonzales Leite.

00352 - 001004093037-1Exeqüente: R.P.C.O.Executado: W.G.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000042RR, Dr(a). Suely Almeida para devolução dos autosao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão ede ser oficiado à OAB/RR. **AVERBADO** Adv - Oleno Inácio deMatos, Suely Almeida.

00353 - 001005101487-5Exeqüente: H.P.Executado: J.L.A. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000112RRB, Dr(a). ANTÔNIO CLÁUDIO CARVALHOTHEOTÔNIO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24

horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Adv - Mamede Abrão Netto, Antônio Cláudio Carvalho Theotônio.

00354 - 001006129701-5Exeqüente: A.A.L.F.Executado: F.S.F. => DESPACHO: Intime-s eo exequente, paramanifestação acerca dos ofícios de fls. 77 a 102, no prazo de 10(dez) dias. Boa Vista, 11/03/2008. Paulo Cézar Dias Menezes, Juizde Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Stélio Baré de SouzaCruz.

00355 - 001006130247-6Exeqüente: M.O.R.C.Executado: P.R.M.C. => DESPACHO: 1) considerando que até apresente data o executado não foi citado do arresto de fls. 35,conforme certidão de fls. 34V, determino sua citação no endereço defls. 48. 2) Findo o prazo estabelecido, sem o efetivopagamento dadívida, converta-se o arresto em penhora, nos termos do artigo 654do CPC. Boa Vista-RR, 29/02/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juizde Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Ítalo Diderot PessoaRebouças, Antonieta Magalhães Aguiar, Allan Kardec LopesMendonça Filho, Francisco das Chagas Batista, Alexandre CesarDantas Socorro, Henrique Eduardo F. de Figueiredo.

00356 - 001007164197-0Exeqüente: M.L.B.S.Executado: R.A.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000149RR, Dr(a). MARCOS ANTÔNIO C DE SOUZApara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Marcos Antônio C de Souza.

GUARDA DE MENOR

00357 - 001006140158-3Requerente: A.A.M.Requerido: N.R. => INTIMAÇÃO do advogado da parte autora.(Port. 02/03/Gb/7A V. Cível). Adv - Moacir José Bezerra Mota.

00358 - 001006142196-1Requerente: J.G.M.Requerido: E.G.M. e outros => Intimação do advogado, inscrito naOAB sob número 000299RR, Dr(a). MARCO ANTÔNIO DASILVA PINHEIRO para devolução dos autos ao Cartório no prazode 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana, Marco Antônio da SilvaPinheiro, Carlos Alberto Gonçalves.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00359 - 001008183486-2Requerente: A.J.B.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA: POSTOISSO, em conformidade com o douto parecer ministerial,HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, concedendo àrequerente A.J.B.dos S. a guarda e responsabilidade da menor B.dosS.M.,de forma definitiva a por prazo indeterminado, para que omesmo surta efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo,com analise de mérito, nos termos do artigo 269 I e III, do Código deProcesso Cívil. Lavre-se o correspondente termo de guarda. Custaspela requerente. Após as formalidades pertinentes, arquivem-se comas cautelas de estilo. P.R.I. Boa Vista-RR, 11 de março de 2008.Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A VaraCível. Adv - Angela Di Manso.

INVENTÁRIO NEGATIVO

00360 - 001005103065-7Inventariante: Paulo Gustavo Amaro => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000042RR, Dr(a). Suely Almeida paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - SuelyAlmeida.

INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE

00361 - 001002032218-5Requerente: F.G.A.P.Requerido: F.C.P.S. e outros => DESPACHO: Intimem-se osinvestigados, numerados à fls. 167, para recolherem o valor dascustas do exame. Após o depósito, intimem-se sobre o novo datapara colheita do material genético. Prazo: 15 (quinze) dias. BoaVista-RR, 11 de março de 2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 43

Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Mário Júnior Tavares daSilva, Mário Junior Tavares da Silva, Álvaro Rizzi de Oliveira.

00362 - 001007160255-0Requerente: L.V.S.Requerido: J.G.F. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000385RR, Dr(a). ALMIR ROCHA DE CASTROJÚNIOR para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.**AVERBADO** Adv - Almir Rocha de Castro Júnior.

NEGATÓRIA DE MATERNIDADE

00363 - 001007169248-6Requerente: N.F.B.A.Requerido: F.B.A. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000441RR, Dr(a). LIZANDRO ICASSATTI MENDESpara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Lizandro Icassatti Mendes, Rachel Gomes Silva.

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE

00364 - 001006142340-5Autor: A.E.G.Réu: E.S.G. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000385RR, Dr(a). ALMIR ROCHA DE CASTROJÚNIOR para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Adv - Almir Rocha de Castro Júnior.

NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO

00365 - 001007165380-1Requerente: Maria Magdalena de Souza CruzRequerido: Maria de Jesus Pinho Cruz e outros => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000042RR, Dr(a). SuelyAlmeida para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Suely Almeida.

RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL

00366 - 001006135690-2Autor: J.S.S.Réu: L.F.G. => DESPACHO: 1) Indefiro o pedido de fls. 71, ante afalta de procuração dos autos. 2) Considerandoque o autor já retirouo alvará, conforme documetos de fls. 67, arquivem-se os presentesautos. Boa Vista-RR, 11/03/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz deDireito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Fernando O‘grady CabralJúnior, José Gervásio da Cunha.

00367 - 001007164384-4Autor: A.C.B.S.Réu: C.L.L.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000149RR, Dr(a). MARCOS ANTÔNIO C DE SOUZApara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.**AVERBADO** Adv - Marcos Antônio C de Souza.

00368 - 001007177575-2Autor: M.S.T.Réu: A.V.A. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000209RR, Dr(a). Samuel Weber Braz para devolução dosautos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Samuel Weber Braz.

REVISIONAL DE ALIMENTOS

00369 - 001007158358-6Requerente: I.C.S.Requerido: J.J.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000112RRE, Dr(a). MARCIO LENADRO DEODATODE AQUINO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Adv - José Gervásio da Cunha, Gianne Gomes Ferreira, MarcioLenadro Deodato de Aquino.

00370 - 001007161095-9Requerente: L.A.Requerido: M.R.M.R.M.A. e outros => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000124RRB, Dr(a). ANTÔNIOCLÁUDIO DE ALMEIDA para devolução dos autos ao Cartório no

prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado àOAB/RR. **AVERBADO** Adv - Antônio Cláudio de Almeida.

SEPARAÇÃO CONSENSUAL

00371 - 001005115721-1Requerente: M.A.M.M.J. e outros => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000042RR, Dr(a). Suely Almeida paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - SuelyAlmeida.

00372 - 001006134936-0Requerente: A.R.L. e outros => Intimação do advogado, inscrito naOAB sob número 000123RRB, Dr(a). SEBASTIÃO ERNESTROSANTOS DOS ANJOS para devolução dos autos ao Cartório noprazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado àOAB/RR. Adv - Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, JohnsonAraújo Pereira.

1A VARA CRIMINAL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Lana Leitão Martins

PROMOTOR(A) :Ademir Teles Menezes

Carlos Paixão de OliveiraESCRIVÃO(Ã) :

Shyrley Ferraz Meira

CRIME C/ PESSOA - JÚRI

00482 - 001001010985-7Réu: Edmilson Lima da Silva => Audiência para oitiva dastestemunhas de defesa prevista para o dia 12/06/2008 às 09:00horas. Adv - Maria do Rosário Alves Coelho, Agenor Veloso Borges.

00483 - 001007164889-2Réu: Roberio Garcia Figueiredo => À defesa, para ter ciência dosdocumentos juntados pelo MP às fls. 661/670. Em 17/03/2008.Lana Leitão Martins. Juíza de Direito Adv - Roberto GuedesAmorim.

2A VARA CRIMINAL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Jarbas Lacerda de Miranda

PROMOTOR(A) :Ilaine Aparecida Pagliarini

José Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Djacir Raimundo de Sousa

CRIME C/ COSTUMES

00487 - 001002023912-4Réu: Charles da Silva Furtado => Aguarde-se realização da audiênciaprevista para o dia 31/03/2008. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00488 - 001002028188-6Réu: Jerocino Barbosa da Silva => DESPACHO EM ATA (início daaudiência): Considerando a apresentação espontânea do acusadoJerocino Barbosa da Silva e com fundamento no artigo 196 doCódigo de Processo penal, hei por bem determinar o interrogatóriodo acusado nesta oportunidade. DECISÃO EM ATA (final daaudiência): 1) Com razão a ilustre Defensora Pública quanto aopedido de revogação da prisão preventiva do acusado, considerandoque restou comprovado que o mesmo tem residência fixa na vilaFélix Pinto, nesta Comarca, afastando assim os motivos queensejaram o decreto de sua prisão preventiva. Ademais, a suaapresentação espontânea demonstra que não tem interesse emfurtar-se da instrução criminal. Em vista disso, revogo a prisãopreventiva decretada às fls. 84/86, colocando o acusado em liberdadeimediatamente, salvo se por outro motivo não estiver preso. Por

44 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

fim, determino a expedição de ofícios aos órgãos de segurançapública requisitando a devolução dos mandados de prisão emdesfavor de JEROCINO BARBOSA DA SILVA. - 2) A Defesa ficaintimada a apresentar Defesa Prévia, no prazo legal. Dou porpublicada em audiência, ficam as partes intimadas. Cumpra-se.Comarca de Boa Vista (RR)em 24 de março de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz deDireito Titular. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

00489 - 001002029739-5Réu: Manoel Rodrigues Nolvaz => Aguarde-se realização daaudiência prevista para o dia 28/03/2008. Adv - Vanderley Oliveira.

00490 - 001003061094-2Réu: Gesir Pinheiro Lopes => Intimação ordenado(a).FINALIDADE: INTIMAR PELA SEGUNDA VEZ, OADVOGADO DO ACUSADO, DR. EUFLAVIO DIONISIOLIMA, PARA FINS E NO PRAZO DO ART. 500 DO CPP, SOBPENA DE COMUNICAÇÃO A ORDEM DOS ADVOGADOSDO BRASIL-OAB/RR- SECCIONAL RORAIMA, PORPOSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 34, INCISOS IX E X DA LEIFEDERAL 8.906/94- ESTATUTO DA ADVOCACIA. Adv -Euflávio Dionísio Lima.

00491 - 001007167052-4Réu: Enoque Pereira do Nascimento e outros => Audiência paraoitiva das testemunhas de defesa prevista para o dia 01/04/2008 às10:30 horas. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz.

00492 - 001008182187-7Réu: Erocildo Realino Berto => DESPACHO EM ATA: Juntem-seaos autos os mandados de intimações expedidos2) Na sequência, abra-se vistas ao Ministério Público para que semanifeste sobre suas testemunhas, bem como sobre o pedido derevogação da prisão preventiva do acusado3) Após, conclusos4) Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR)em 24 de março de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz deDireito Titular. Adv - Rárison Tataira da Silva.

00493 - 001008184851-6Réu: Dione Estefe Ferreira de Aguiar => Aguarde-se realização daaudiência prevista para o dia 08/04/2008. AS 11h00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

CRIME DE TÓXICOS

00494 - 001006141309-1Réu: João Paulo Melo Guedes e outros => Aguarde-se realização daaudiência prevista para o dia 31/03/2008. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00495 - 001007158601-9Réu: Gleidson Lopes Rodrigues => Intimação ordenado(a).FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO ACUSADO, DR.UBIRAJARA DOS CAMPOS DE OLIVEIRA E CARVALHOLEITE, PARA APRESENTAR MEMORIAIS ESCRITOS EMSUBSTITTUIÇÃO À SUSTENTAÇÃO ORAL. Adv - Ubirajarados Campos de Oliveira e Carvalho Leite.

00496 - 001007164824-9Réu: Raquel Ferreira Aires e outros => DESPACHO EM ATA: 1.)Concedo o prazo a Defensora Pública para apresentação dosdepósitos identificados2.) Em seguida, vista ao Ministério Público, para, querendo,complementar seus memoriais3.) Após, vista à Defesa para apresentação de memoriais, emsubstituição aos debates, no prazo legal4) Por fim, conclusos para sentença5) Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR)em 24 de março de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz deDireito Titular. Adv - Orlando Guedes Rodrigues, Euflávio DionísioLima, Stélio Dener de Souza Cruz.

00497 - 001007166779-3Réu: Ednaldo Lima dos Santos => Intimação ordenado(a).FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO ACUSADO,PARA QUERENDO MANIFESTAR SOBRE A JUNTADA DEDOCUMENTOS DE FOLHAS 159 ATÉ 296, BEM COMOOPORTUNIZO PELA SEGUNDA VEZ MANIFESTAÇÃOSOBRE O INTERESSE NA INQUIRIÇÃO DE EVENTUAISTESTEMUNHAS DE DEFESA, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS)DIAS, QUANDO PODERÁ OFERECER NOVAS PROVAS E

ARROLAR ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS, NOS TERMOSDO ARTIGO 384, PARAGRAFO ÚNICO”in fine” DO CODIGOPROCESSUAL PENAL QUE APLICO SUBSIDIARIAMENTEAO PROCEDIMENTO DA LEI FEDERAL 11.343/06 Adv -Marco Antônio da Silva Pinheiro.

00498 - 001007170737-5Réu: Valcy da Silva Castro e outros => Intimação ordenado(a).FINALIDADE: INTIMAR PELA SEGUNDA VEZ, OADVOGADO DOS ACUSADOS, DRA. SARASSELE CHAVESRIBEIRO FREIRE-OAB/PB 13562, PARA APRESENTARMEMORIAIS ESCRITOS EM SUBSTITUIÇÃO AOS DEBATESORAIS , NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE COMUNICAÇÃOÀ ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECCCIONALRORAIMA, POR POSSIVEL VIOLAÇÃO DO ART.34, INCISOSIX E X DA LEI FEDERAL 8.906/94 ( ESTATUTO DAADVOCACIA ). Adv - Sarassele Chaves Ribeiro Freitas.

00499 - 001007178389-7Réu: Sebastião Pereira da Conceiçao Silva e outros => DESPACHOEM ATA (início da audiência): I) Defiro os pedidos do i. DefensoresPúblicos, Dr. Stélio Dener, Dra. Lenir Rodrigues e Dra. TerezinhaMuniz, para a realização da oitiva das testemunhas de Acusação/Defesa, sem a presença dos acusados Antônio Moreira Cavalcante,Sebastião Pereira da C. Silva e Plácido dos Santos MartinsII) Expeça-se ofício ao DESIPE, cobrando explicações do atraso naapresentação dos custodiados Antônio Moreira Cavalcante,Sebastião Pereira da Conceição Silva e Plácido dos Santos Martins,cuja audiência estava designada para 8h30 e somente foramapresentados às 10h40min., prejudicando o bom andamento dainstrução criminal. DESPACHO EM ATA (final da audiência): 1)Homologo a desistência do Ministério Público e da DefensoraPública, Dra. Terezinha Muniz, para oitiva das testemunhas RenatoCavalcante Filho e Francilene Almeida Dantas2) Homologo a desistência da Defensora Pública, Dra. LenirRodrigues, para oitiva das testemunhas Joana Maria e João da Silva3)- Homologo a desistência do Defensor Público, Dr. Stélio Dener,para oitiva das testemunhas Clenildo Francisco, Carlos Augusto,Maria da Glória e José Nilton Pereira4) Defiro a juntada da conta de energia em nome de Antônio MartinsGomes e comprovante de pagamento da referida conta. DESPACHOEM ATA (encerramento): 1) Defiro o pedido das partes,substituindo a sustentação oral por apresentação de memoriais, emprimeiro lugar ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias,em seguida aos Defensores Públicos dos acusados, pelo prazo legal2.) Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. 3.)Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR)em 24 de março de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz deDireito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00500 - 001008185840-8Indiciado: R.S.F. e outros => DESPACHO: 1) Notifique(m)-se asacusadas RETIANE SILVA FEITOSA, IVANILDE SILVAFEITOSA, IVONILCE SILVA FEITOSA FARIAS e VANESSASILVA NASCIMENTO, para oferecer(em) defesa prévia, porescrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Na resposta, consistente emdefesa preliminar e exceções, as acusadas poderá(ão) argüirpreliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas que pretendeproduzir e arrolar testemunhas até o máximo 05 (cinco). 3) Se aresposta não for apresentada no prazo, dê-se vista à DefensoriaPública para oferecê-la em 10 (dez) dias. 4) Requisitem-se osantecedentes criminais do(s) acusado(s) à Secretaria Estadual deSegurança Pública, Departamento de Polícia Federal, JustiçaEstadual, Justiça Federal - Seção Judiciária de Roraima (via internet,se possível) e Tribunal Regional Eleitoral. 5) Expedir ofício aoInstituto de Criminalística do Estado de Roraima, requisitando oencaminhamento do Laudo de Exame Definitivo em Subst ância,conforme requisição da Autoridade Policial de fls. 31. 6) Cadastrarjunto ao SISCOM o advogado Dr. PAULO LUIZ DE MOURAHOLANDA - OAB/RR n.º 481. 7) Cumpra-se COM URGÊNCIA.Boa vista/RR, 18 de março de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda -MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Paulo Luisde Moura Holanda.

CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

00501 - 001008184850-8Indiciado: C.R.P. => Intimação ordenado(a). FINALIDADE:INTIMAR O ADVOGADO DO ACUSADO PARACOMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03DE ABRIL DE 2008, ÀS 11:00 HORAS. Aguarde-se realização da

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 45

audiência prevista para o dia 03/04/2008. as 11h00. Adv - JoséCarlos Barbosa Cavalcante.

00502 - 001008185446-4Indiciado: M.P.S. => Audiência PRELIMINAR DESIGNADA parao dia 31/03/2008 às 11:30 horas Lei 11.340/06. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00503 - 001008186596-5Réu: Américo Oliveira de Lima => DECISÃO: (...)Desta forma, emface do exposto, com fundamento no artigo 22, inciso(s) II, III,alínea(s) “a” e “c”, da Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006,DEFIRO A(S) SEGUINTE(S) MEDIDA(S) PROTETIVA(S): a)Afastamento do requerido/agressor do lar, domicílio ou local deconvivência com a ofendidab) Proibição do requerido/agressor de aproximação da ofendida, deseus familiares e das testemunhas, num raio de 500 (quinhentos)metros, bem como contato com os mesmos por qualquer meio decomunicaçãoc) Proibição de freqüentação do requerido/agressor à determinadoslugares, quer seja, a cercania da residência da ofendida, bem como olocal de trabalho da vítima, com a finalidade preservar a integridadefísica e psicológica da vítima. Para o cumprimento das medidasprotetivas acima enumeradas, em especial de afastamento do lar,DETERMINO a expedição de mandado judicial, em desfavor dorequerido/agressor, devendo constar a possibilidade do Sr(a)Oficial(a) de Justiça requisitar auxílio de força policialindependentemente de nova decisão deste juízo, primeiramente, àDelegacia de Defesa e Proteção à Mulher ou, em segundo lugar,junto à Polícia Militar. Apense-se aos autos principais. Providênciasde praxe. Intime-se o requerido/agressor, dando-lhe ciência destadecisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BoaVista/RR, 18 de março de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - MM.Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO

00504 - 001004083462-3Réu: Geilson Silva Martins => Aguarde-se realização da audiênciaprevista para o dia 28/03/2008. Adv - Luiz Augusto Moreira.

00505 - 001005110260-5Indiciado: J.P.D.T. => Aguarde-se realização da audiência previstapara o dia 28/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00506 - 001007154308-5Réu: Erik Fideles da Silva => Aguarde-se realização da audiênciaprevista para o dia 31/03/2008. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00507 - 001007157651-5Réu: Sebastião Costa Lima e outros => Audiência deINTERROGATÓRIO designada para o dia 27/03/2008 às 11:00horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00508 - 001008185791-3Réu: Edson Silvestre Figueira => Audiência deINTERROGATÓRIO designada para o dia 28/03/2008 às 10:30horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

LIBERDADE PROVISÓRIA

00509 - 001008184436-6Requerente: Sheldon Jason Wilson Smith => Intimação ordenado(a).FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO ACUSADO, DR.EDNALDO GOMES VIDAL, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, APOR SUA ASSINATURA OU SUBSTITUIR APEÇA PROCESSUAL, EM RAZÃO DA MESMA ESTARAPÓCRIFA, SOB PENA DE SER CONSIDERADO INVÁLIDOO ATO PRATICADO, FICA INTIMADO AINDA PARASUBSTITUIR A CERTIDÃO DE FOLHAS 39 COM O NOMECORRETO DO ACUSADO, DA MESMA FORMA DEVERÁCUMPRIR NO MESMO PRAZO O DESPACHO DE FOLHAS44, JUNTANDO-SE OS ANTECEDENTES CRIMINAIS DOREQUERENTE JUNTO A POLICIA CIVIL E JUSTIÇAELEITORAL. Adv - Ednaldo Gomes Vidal.

00510 - 001008184984-5Requerente: Vanessa Silva Feitosa e outros => DESPACHO: 1)Concedo ao requerente, através de seu(s) advogado(s) o prazo de 10(dez) dias para juntada de certidões de Antecedentes CriminaisJustiça Federal com relação as requerentes IVONILCE SILVAFEITOSA e IVANILDE SILVA FEITOSA, bem como as Certidõesde Antecedentes Criminais Justiça Federal e Justiça Eleitoral darequerente VANESSA SILVA FEITOSA. 2) Após o transcurso doprazo, com ou sem a juntada das certidões, retornem os autosconclusos. 3) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 18 de março de 2008.Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2AVara Criminal. Adv - Paulo Luis de Moura Holanda.

3A VARA CRIMINAL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Euclydes Calil Filho

PROMOTOR(A) :Ricardo Fontanella

ESCRIVÃO(Ã) :Frederico Bastos Linhares

EXECUÇÃO JUIZADO ESPECIAL

00511 - 001005098548-9Indiciado: A.H.G. => Intimação efetivado(a). da defesa para semanifestar nos autos em epígrafe. Adv - Moacir José Bezerra Mota.

EXECUÇÃO PENAL

00512 - 001003069904-4Sentenciado: Telmar Mota de Oliveira => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv -Andréia Margarida André, Lenir Rodrigues Santos Veras.

00513 - 001003069983-8Sentenciado: Nilton da Silva Pereira => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv -Ronnie Gabriel Garcia.

00514 - 001003070053-7Sentenciado: Enoque Correa Lira Filho => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv -Ubirajara dos Campos de Oliveira e Carvalho Leite.

00515 - 001003074173-9Sentenciado: José Oliveira dos Santos => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv -Lenir Rodrigues Santos Veras.

00516 - 001004094063-6Sentenciado: Ariovaldo Delmiro dos Santos => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv -Lenir Rodrigues Santos Veras.

00517 - 001005100194-8Sentenciado: Servilho Paiva de Moura => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE

46 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 17/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.”DECISÃO: Remição de Pena Deferida. “...PELO EXPOSTO, julgoPROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 52(cinqüenta e dois) dias da pena privativa de liberdade do(a)reeducando(a) acima indicado(a), na proporção e nos termos doartigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-seo trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BoaVista/RR, 17/03/2008 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz Titular da 3A V.Crim./RR”. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.

00518 - 001005106774-1Sentenciado: Francisco Pinheiro dos Santos Filho => DECISÃO:Saída Temporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgoPROCEDENTE o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requeridapara o período de 19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se otrânsito em julgado. § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. §Boa Vista/RR, 18/03/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de DireitoTitular 3A V.Cr/RR.” Adv - Ednaldo Gomes Vidal, FranciscoEvangelista dos Santos de Araujo.

00519 - 001005123343-4Sentenciado: Uigson da Costa Nunes => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv -José Aparecido Correia.

00520 - 001005123363-2Sentenciado: Ivaldo Bezerra de Sousa => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv -Lenir Rodrigues Santos Veras.

00521 - 001006127353-7Sentenciado: Heros Carneiro Verdolin => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv -Lenir Rodrigues Santos Veras.

00522 - 001006134024-5Sentenciado: Vidal Moura de Melo => DECISÃO: Saída TemporáriaDeferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido deSAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de 19/03/2008 à25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. § Publique-se. §Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08 (a) EuclydesCalil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv - LenirRodrigues Santos Veras.

00523 - 001006134103-7Sentenciado: Helvisson Campos Magalhaes => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv -Lenir Rodrigues Santos Veras.

00524 - 001006134134-2Sentenciado: Reginaldo Araujo dos Santos => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv -Lenir Rodrigues Santos Veras.

00525 - 001007154783-9Sentenciado: Francisco Edvando Pinto Viana => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 17/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.”DECISÃO: Remição de Pena Deferida. “...PELO EXPOSTO, julgoPROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 30(trinta) dias da pena privativa de liberdade do(a) reeducando(a)acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Leide Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito emjulgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 17/03/2008 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz Titular da 3A V. Crim./RR”. Adv- Lenir Rodrigues Santos Veras.

00526 - 001007154794-6Sentenciado: Domingos Frazão => DECISÃO: Saída TemporáriaDeferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido deSAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de 19/03/2008 à25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. § Publique-se. §Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08 (a) EuclydesCalil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv - LenirRodrigues Santos Veras.

00527 - 001007164694-6Sentenciado: Marcio Chaves da Costa => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv -Lenir Rodrigues Santos Veras.

00528 - 001007164704-3Sentenciado: Elsio Luiz Gonçalves => DECISÃO: Saída TemporáriaDeferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido deSAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de 19/03/2008 à25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. § Publique-se. §Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08 (a) EuclydesCalil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv - LenirRodrigues Santos Veras.

00529 - 001007168753-6Sentenciado: José Arimatéia Ambrosio da Silva => DECISÃO: SaídaTemporária Deferida. “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTEo pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida para o período de19/03/2008 à 25/03/2008... Certifique-se o trânsito em julgado. §Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 18/03/08(a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular 3A V.Cr/RR.” Adv -Josué dos Santos Filho.

4A VARA CRIMINAL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Jésus Rodrigues do Nascimento

PROMOTOR(A) :Adriano ávila PereiraCarla Cristiane Pipa

ESCRIVÃO(Ã) :Maria do Perpétuo Socorro Nunes de Queiroz

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00530 - 001007174229-9Réu: Antonio Flavio Souza Moraes e outros => Intimaçãoordenado(a). Para ciência da sentença penal condenatória proferidaem 07 de março de 2008, em desfavor dos réus GleidsonNascimento dos Santos e Antonio Flávio Souza Moraes. Adv -Almir Rocha de Castro Júnior.

RELAXAMENTO DE PRISÃO

00531 - 001008186504-9Requerente: Reginaldo Reis de Souza => (...)Desse modo, concedoliberdade provisória mediante fiança à REGINALDO REIS DE

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 47

SOUZA, nos termos do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal.Diante do exposto, arbitro o valor da fiança em 20 (vinte) SMR, nostermos do disposto no art. 325, alínea “c”, do CPP. Todavia, face asituação financeira do ora requerente, que é autônomo e percebecerca de R 350,00 mensais, conforme noticia a fl. 13 do auto deprisão em flagrante, reduzo o referido valor em 2/3, conformedetermina o § 1º inciso I do citado artigo. À contadoria do Fórumpara os cálculos. Após o depósito do valor fixado, expeça-se oAlvará de Soltura. P.R. I. e cumpra-se. Boa Vista, 24 de março de2008. Dr. Jésus Rodrigues do Nascimento Adv - Raphael RuizQuara, Michael Ruiz Quara.

RESTITUIÇÃO COISA APREEND

00532 - 001007177825-1Réu: Mateus Moura de Sousa => (...)Isto posto, nego este pedidode restituição, podendo reapreciá-lo ao término das investigações doIP. Intimem-se. Boa Vista, 18 de março de 2008. Dr. Jésus Rodriguesdo Nascimento Adv - Francisco Evangelista dos Santos de Araujo.

5A VARA CRIMINAL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Leonardo Pache de Faria Cupello

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

ESCRIVÃO(Ã) :Ronaldo Barroso Nogueira

CONTRAVENÇÃO PENAL

00533 - 001004086507-2Indiciado: J.C.F. => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Desta forma,reconheço consumada, na espécie, a prescrição penal, pois constato,diante do quantum penalógico máximo abstratamente imposto aoacusado e da data do fato, a ocorrência da prescrição da pretensãopunitiva do Estado. Ocorrendo o trânsito em julgado destaSENTENÇA, arquive-se com as anotações e baixas de praxe. P.R.I.CBoa Vista/RR, 24 de março de 2008. Leonardo Pache de FariaCupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ FÉ PÚBLICA

00534 - 001001014499-5Réu: Zanzerolane Cruz Vieira => FINALIDADE: Intimar a Defesapara tomar ciência da audiência de oitiva do Ministério Públicodesignada para a data de 31.03.2008 às 09h40min. Adv - AgenorVeloso Borges.

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00535 - 001001014760-0Indiciado: S.D.N. e outros => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Istoposto, acolho o requerimento do Ministério Público, determinando oARQUIVAMENTO do presente INQUÉRITO POLICIAL, comfulcro no art. 18 do Código de Processo Penal. P.R.I.C. Sem custas.Ocorrendo o trânsito em julgado, certifique-se, baixe-se e arquive-se.Boa Vista/RR, 24 de março de 2008. Leonardo Pache de FariaCupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00536 - 001002027347-9Réu: Nucinha Gomes Pereira => FINAL DE DECISÃO: “(...)Assim sendo, a suspensão da prescrição será de 12 (doze) anos, apartir desta decisão, nos termos dos artigos 366/CPP c/c 109, incisoIII, do CP. Comparecendo o acusado, ter-se-à por citadopessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos (art.366, § 2º, CPP). Por conseguinte, indefiro o pedido de quebra desigilo telefônico. P.R.I.C. Boa Vista/RR, 18 de março de 2008.Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5AVara Criminal”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00537 - 001002028205-8Réu: Francisca Lopes da Silva => FINALIDADE: Intimar a Defesapara tomar ciência da audiência de oitiva do Ministério Públicodesignada para a data de 27.03.2008 às 09h25min. Adv - AugustoDantas Leitão.

00538 - 001007158210-9Réu: Antonio Ferreira de Sousa => FINAL DE SENTENÇA: “(...)III - DISPOSITIVO: Em face do exposto, por tudo mais que nosautos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nadenúncia, absolvendo o réu ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA daimputação que lhe fora atribuída nos autos, com fulcro no artigo386, VI, do Código de Processo Penal. Expeçam-se incontinentiALVARÁ DE SOLTURA, em favor de ANTÔNIO FERREIRA DESOUZA, se por outro motivo não estiver preso. Sem custas. P.R.Intimem-se. Após o transito em julgado, arquive-se, com asprovidencias de estilo. Boa Vista (RR), em 18 de março de 2008.Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5º VaraCriminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PESSOA

00539 - 001002025523-7Réu: Charles Gonçalves Silva => EDITAL DE INTIMAÇÃO COMPRAZO DE 60 DIAS O Dr. Leonardo Pache de Faria Cupello, Juizde Direito Titular da 5A Vara Criminal da Comarca de Boa VistaEstado de Roraima. INTIMAÇÃO DE: CHARLES GONÇALVESSILVA, brasileiro, amasiado, operador de máquinas, nascido aos21.09.1976, natural de Imperatriz/MA, filho de Felisberto Alves daSilva e Maria das Graças Gonçalves Silva, portador do RG 143.750SSP/RR, estando os mesmos em local incerto e não sabido. FAZsaber a todos que o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que neste Juízo corre em trâmites legais os autos deprocesso de nº. 02 025523-7, Ação Penal movida pela JustiçaPublica em face de CHARLES GONÇALVES SILVA, incursos naspenas do artigo 129, § 1º, inciso I e II do CPB. Como não foipossível a intimação pessoal dos mesmos, com este intimo-os paratomar ciência dos termos da sentença a seguir transcrita. FINAL DESENTENÇA: “(...) Assim, acolho a manifestação do MinistérioPúblico e julgo extinta a PUNIBILIDADE do denunci iadoCHARLES GONÇALVES SILVA, os presentes autos, face ocumprimento total do acordo firmado em audiência, o que faço comfulcro no Art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ocorrendo o trânsito emjulgado, determino, ainda, o arquivamento destes autos, com ascautelas legais, assim como a comunicação aos órgãos deidentificação. P.R.I.C. Intime-se o MP do teor desta decisão.Anotações e baixas de praxe. Boa Vista/RR, 11de fevereiro de 2008.Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5º VaraCriminal.” Ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias, para dela,recorrer, querendo. Para o conhecimento de todos e passado opresente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado noDiário do Poder Judiciário. Dado e passado na Cidade de Boa Vista,Capital do Estado de Roraima, aos 18 dias do mês de março do anodois mil e oito, Eu, Sílvia Schulze (Técnica Judiciária), digitei, eRonaldo Barroso Nogueira, Escrivão Judicial, de ordem do MM.Juiz o assinou. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00540 - 001006131891-0Indiciado: J.C.S. => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Desta forma,reconheço consumada, na espécie, a prescrição penal, pois constato,diante do quantum penalógico máximo abstratamente imposto aoacusado e da data do fato, a ocorrência da prescrição da pretensãopunitiva do Estado. Ocorrendo o trânsito em julgado destaSENTENÇA, arquive-se com as anotações e baixas de praxe. P.R.I.CBoa Vista/RR, 24 de março de 2008. Leonardo Pache de FariaCupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00541 - 001002025465-1Réu: Marcelo Ferreira de Melo => FINAL DE DECISÃO: “(...)Assim sendo, a suspensão da prescrição será de 08 (oito) anos, apartir desta decisão, nos termos dos artigos 366/CPP c/c 109, incisoIII, do CP. Comparecendo o acusado, ter-se-à por citadopessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos (art.366, § 2º, CPP). P.R.I.C. Boa Vista/RR, 18 de março de 2008.Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5AVara Criminal”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00542 - 001006128194-4Réu: Bernardo Rodrigues Alves => FINAL DE SENTENÇA: “(...)Isto posto, acolho o requerimento do Ministério Público,determinando o ARQUIVAMENTO do presente INQUÉRITOPOLICIAL, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal.P.R.I.C. Sem custas. Ocorrendo o trânsito em julgado, certifique-se,

48 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

baixe-se e arquive-se. Boa Vista/RR, 24 de março de 2008. LeonardoPache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME PORTE ILEGAL ARMA

00543 - 001007179616-2Indiciado: F.M.A.R.N. => DECISÃO: “Vistos etc. 1. Adoto comofundamentação o r. perecer do ilustre representante do MinistérioPúblico de fls. 27v, no sentido da incompetência deste Juízo para oprocessamento do feito. 2. Remetam-se os autos imediatamente paraa JUSTIÇA FEDERAL. 3. Procedam-se com as anotações e baixasnecessárias. 4. Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 24 de março de2008. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da5A Vara Criminal”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

JUSTIÇA MILITAR

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Lana Leitão Martins

PROMOTOR(A) :Carlos Paixão de Oliveira

Ricardo FontanellaESCRIVÃO(Ã) :

Shyrley Ferraz Meira

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00484 - 001007173728-1Réu: Tony Cristian => Decisão: O processo foi desmembrado, poisum dos denunciados não é Policial Militar. A Justiça MilitarEstadual segundo a exegese do artigo 125, § 4º da CF/88 não écompetente para processar e julgar os civis por Crime Militar.Assim, declino a competência deste feito a uma das Varas genéricasdesta Comarca. Ciência ao MP. Baixas de estilo. Boa Vista, 18 demarço de 2008. Lana Leitão Martins. Juíza Auditora. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR

00485 - 001003071038-7Indiciado: R.R.S. => DECISÃO:O presente feeito deve tramitarnesta 1A Vara Criminal, mas no âmbito do Tribunal do Júri e não daJustiça Militar. Assim, o Cartório deve providenciar a baixa noSISCOM da Justiça Militar e a devida remessa à JustiçaComum.Boa Vista, 18 de março de 2008. Lana Leitão Martins.Auditora Militar. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

HABEAS CORPUS

00486 - 001008184424-2Paciente: Ronildo Bezerra da Silva => Final de Sentença: Doexposto, concedo a ordem pleiteada determinando o imediatotrancamento dos trabalhos do IPM nº 002008 e remessa a esta Varados autos competentes, cessando qualquer investigação até omomento realizada em desfavor do Soldado PM Ronildo Bezerra daSilva com relação aos fatos do dia 20/01/08. Ciência desta Sentençaao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. BoaVista, 24 de março de 2008. Lana Leitão Martins. Juíza de DireitoSubstituta. Justiça Militar. Adv - Paulo Luis de Moura Holanda.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Graciete Sotto Mayor Ribeiro

PROMOTOR(A) :Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Luiz Carlos Leitão LimaMárcio Rosa da Silva

ESCRIVÃO(Ã) :Gianfranco Leskewscz Nunes de Castro

ALVARÁ JUDICIAL

00002 - 001008181234-8

Requerente: G.M.L.S. => Pelo Exposto, em consonância com a r.cota ministerial, defiro o pedido formulado pelo requerente com ofim de autorizar a participação de adolescentes no evento, devendoser observados a faixa etária, horários e demais prescrições daPortaria GAB/JIJ 074/2003, bem como a proibição de venda debebidas alcoólicas aos mesmos, sob as penas da lei. Condiciono,ainda, a entegua do referido alvará somente após apresentação dolaudo técnico do corpo de Bombeiros. Por via de conseqüência, julgoextinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art.269, I, do Código de Processo Civil.Expeça-se o competenteAlvará.P. R. I. Após o trânsito em julgado determino o arquivamentodo feito. Boa Vista-RR, 24 de março de 2008.GRACIETE SOTTOMAYOR RIBEIRO Juíza de Direito Titular do Juizado da Infânciae da Juventude Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

ALVARÁ P/ VIAGEM EXTERIOR

00003 - 001008181232-2Requerente: C.V.A. e outros => Pelo Exposto, com fundamento noart. 84, do ECA, DEFIRO o pedido de Autorização para expediçãode passaporte da criança M.V.O, filha da requerente, declarandoextinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269,I, do CPC.Oficie-se à Policia Federal para expedição do referidopassaporte.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelaslegais.Sem custas.P.R.I Boa Vista-RR, 24 de março de 2008.GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO - Juíza de Direito Titulardo Juizado da Infância e da Juventude - Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

GUARDA C/C PEDIDO LIMINAR

00004 - 001008181167-0Requerente: A.M.S. e outrosCriança Adol: H.V.O. e outros => Pelo exposto, com fundamento noart. 33, § § 1.º e 2.º, da Lei n. 8.069/90 (ECA), em consonância coma manifestação ministerial, DEFIRO o pedido de guarda provisóriadas crianças H.V.S.O e J.S.O, a A.M.S e F.S.A, e assim determino:a)Expeça-se termo de guarda e responsabilidade provisória;b) Oficie-se à escola Municipal Amazonas Brasil determinando a imediatamatrícula das crianças, nos termos do pedido de fl. 05, alínea “b”;c)Expeça-se mandado de registro provisório de nascimento dascrianças, conforme pedido de fl. 06, alínea “c”;d) Cite-se a requerida,por edital, para querendo, oferecer resposta no prazo legal;e) Ao SIpara estudo de caso.P.R.I., observando-se as cautelas do segredo dejustiça.Boa Vista (RR), 24 de março de 2008.GRACIETE SOTTOMAYOR RIBEIRO - Juíza de Direito Titular do Juizado da Infânciae da Juventude - Adv - Ernesto Halt.

HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

00005 - 001007176896-3Adotante: I.F.L.A. e outros => Pelo exposto, acolho o parecerministerial, que passa a fazer parte integrante desta decisão e defiroo pedido de habilitação para adoção da requerentes J.M.L. Por viade conseqüência, extingo o processo, com resolução do mérito, nostermos do art. 269, I, do CPC.P.R.I e cumpra-se.Após o trânsito emjulgado, proceda-se a inscrição no livro de habilitação para adoção ea respectiva certidão de habilitação.Arquivem-se os presentes autoscom as cautelas legais.Boa Vista-RR, 24 de março de2008.GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO- Juíza Titular doJuizado da Infância e Juventude - Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00006 - 001008181214-0Adotante: J.M.L. => Pelo exposto, acolho o parecer ministerial, quepassa a fazer parte integrante desta decisão e defiro o pedido dehabilitação para adoção da requerentes J.M.L. Por via deconseqüência, extingo o processo, com resolução do mérito, nostermos do art. 269, I, do CPC.P.R.I e cumpra-se.Após o trânsito emjulgado, proceda-se a inscrição no livro de habilitação para adoção ea respectiva certidão de habilitação.Arquivem-se os presentes autoscom as cautelas legais.Boa Vista-RR, 24 de março de2008.GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO- Juíza Titular doJuizado da Infância e Juventude - Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

00007 - 001007162162-6Réu: F.A.M. => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art.269 do CPC. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 4900008 - 001007172235-8Réu: M.S.B.F. => Pelo exposto e em consonância com o r. parecerministerial, condeno M.S.B.F, responsável legal pela B.N, a pagarmulta fixada no valor de 03 (três) salários mínimos, pela prática dainfração administrativa prevista no art. 258 do ECA. O valor damulta arbitrado por este juízo no mínimo legal decorre daprimariedade do autuado. Por fim, extingo o processo com resoluçãodo mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Areferida multa será revertida ao fundo gerido pelo Conselho deDireitos da Criança e do Adolescente deste município, conforme odisposto no art. 214 do ECA.Sem custas.P.R.I.Após o trânsito emjulgado, arquivem-se com as cautelas legais.Boa Vista/RR, 18 demarço de 2008.GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO - Juíza deDireito Titular do Juizado da Infância e Juventude - Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE BOA VISTAJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

033286PR =>00001000078RR-A =>00002000192RR-A =>00001000263RR =>00002

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS3º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Rodrigo Cardoso Furlan

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de MoraesJanaína Carneiro Costa Menezes

Ricardo FontanellaStella Maris Kawano Dávila

Ulisses Moroni JuniorZedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Eliane de Albuquerque Cavalcanti Oliveira

Marley da Silva Ferreira

EXECUÇÃO

00001 - 001004088466-9Exeqüente: Débora Cristina Pinheiro dos ReisExecutado: Alice Maria Vasconcelos de Carvalho => Despacho:Atualize-se o valor da dívidaEm seguida, expeça-se Certidão de Crédito. Boa Vista, 19 defevereiro de 2008.Tânia Maria Vasconcelos D. Souza Cruz. Juíza emsubstituição Adv - Scyla Maria de Paiva Oliveira, Fernando MarcoRodrigues de Lima.

4º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Antônio Augusto Martins Neto

PROMOTOR(A) :Elba Crhistine Amarante de MoraesJeanne Christhine Fonseca Sampaio

Stella Maris Kawano DávilaUlisses Moroni Junior

Valdir Aparecido de OliveiraZedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Walter Menezes

INDENIZAÇÃO

00002 - 001006141075-8Autor: Luzimar Freitas de OliveiraRéu: Credicard S/A => SENTENÇA: Diante do exposto, julgoPROCEDENTE o pedido da inicial, condenando a ré CREDICARD

S/A - Administradora de Cartões de Crédito a pagar à autora,LUZIMAR FREITAS DE OLIVEIRA, a importância de R 4.498,45(quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cincocentavos). Sendo R 498,45 como ressarcimento por danos materiaise R 4.000,00 a título de indenização por danos morais. O total acimadeve ser acrescido de juros na razão de 1% (um por cento) ao mês ecorreção monetária, a contar da citação. Em conseqüência, declaroextinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo269, I do Código de Processo Civil. Intime-se a ré para cumprir apresente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de seutrânsito em julgado, sob pena de ser acrescida à condenação multa de10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC. Semcustas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Boa Vista, RR, 18 demarço de 2008. ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz deDireito Adv - Rárison Tataira da Silva, Helder Figueiredo Pereira.

1º JUIZADO CRIMINAL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Alexandre Magno Magalhaes Vieira

PROMOTOR(A) :Stella Maris Kawano Dávila

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Antônio Alexandre Frota Albuquerque

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00003 - 001007163596-4Indiciado: E.L.P. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00004 - 001007163423-1Indiciado: M.S.L. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PESSOA

00005 - 001006128549-9Indiciado: M.A.R. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00006 - 001007156575-7Indiciado: R.D.A. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00007 - 001007156788-6Indiciado: C.A.P. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00008 - 001007163219-3Indiciado: E.S.M. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,

50 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00009 - 001007163282-1Indiciado: V.G. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante do exposto,JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, na formado art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art. 107, IV doCódigo Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se,com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 de março de2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00010 - 001007163352-2Indiciado: E.S.R. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00011 - 001007163355-5Indiciado: M.C. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00012 - 001007163499-1Indiciado: M.C.C.P. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00013 - 001007163514-7Indiciado: A.O.L. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00014 - 001007163519-6Indiciado: J.S.S. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00015 - 001007163552-7Indiciado: R.M.S. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00016 - 001007163578-2Indiciado: S.F.S. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00017 - 001007163724-2Indiciado: R.R.S.S. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 de

março de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00018 - 001007163753-1Indiciado: R.N.B. => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante doexposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato,na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art.107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 17 demarço de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz deDireito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00019 - 001007169708-9Indiciado: R.F.R.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA: (...)Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE doautor do fato, na forma do art. 75, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, c/c o art. 107, IV do Código Penal. Sem custas. Após o trânsitoem julgado, arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I. BoaVista, 17 de março de 2008. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira -Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE BOA VISTAJUSTIÇA ITINERANTE

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

Não existem advogados para compor o índice.

CARTÓRIO DISTRIBUIDORVARA ITINERANTE

Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz

GUARDA DE MENOR

00001 - 001008185159-3Requerente: C.C.R. e outros => Distribuição em Emergência.Distribuição Manual em 24/03/2008. Valor da Causa: R 380,00.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00002 - 001008185212-0Requerente: E.L.S. e outros => Distribuição em Emergência.Distribuição Manual em 24/03/2008. Valor da Causa: R 380,00.**AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00003 - 001008185213-8Requerente: E.L.S. e outros => Distribuição em Emergência.Distribuição Manual em 24/03/2008. Valor da Causa: R 380,00.**AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00004 - 001008185216-1Requerente: E.M.S. e outros => Distribuição em Emergência.Distribuição Manual em 24/03/2008. Valor da Causa: R 415,00.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00005 - 001008184098-4Requerente: M.A.F.A. e outros => Distribuição em Emergência.Distribuição Manual em 24/03/2008. Valor da Causa: R 2.400,00.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00006 - 001008186170-9Requerente: R.S.R. e outros => Distribuição em Emergência.Distribuição Manual em 24/03/2008. Valor da Causa: R 1.800,00.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00007 - 001008186171-7Requerente: S.C.M.C. e outros => Distribuição em Emergência.Distribuição Manual em 24/03/2008. Valor da Causa: R 2.040,00.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 51

00008 - 001008186172-5Requerente: J.F.R.K. e outros => Distribuição em Emergência.Distribuição Manual em 24/03/2008. Valor da Causa: R 1.200,00.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00009 - 001008186173-3Requerente: A.A.G. e outros => Distribuição em Emergência.Distribuição Manual em 24/03/2008. Valor da Causa: R 1.200,00.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00010 - 001008186175-8Requerente: A.S.L. e outros => Distribuição em Emergência.Distribuição Manual em 24/03/2008. Valor da Causa: R 1.200,00.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

00011 - 001008186174-1Requerente: H.G.A.L. e outros => Distribuição em Emergência.Distribuição Manual em 24/03/2008. Valor da Causa: R 415,00.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE CARACARAÍJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

Não existem advogados para compor o índice.

CARTÓRIO DISTRIBUIDORVARA CRIMINAL

Juiz(íza): Marcelo Mazur

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00001 - 002008011948-8Indiciado: A.A. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PESSOA

00002 - 002008011950-4Indiciado: J.S.S. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00003 - 002008011951-2Indiciado: M.L.A. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRISÃO EM FLAGRANTE

00004 - 002008011949-6Indiciado: A.L.N. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE CARACARAÍJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

000101RR-B =>00006000251RR-B =>00008, 00009;

CARTÓRIO DISTRIBUIDORJUIZADO CRIMINAL

Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda

CRIME C/ PESSOA

00001 - 002008011976-9

Indiciado: M.P.G. e outros => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Juiz(íza): Marcelo Mazur

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00002 - 002008011977-7Indiciado: I.F.M. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PESSOA

00003 - 002008011978-5Indiciado: E.M.R.C. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00004 - 002008011980-1Indiciado: L.A.M.M. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRECATÓRIA EXECUÇÃO PENA

00005 - 002008011981-9Indiciado: B.P.S. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASJUIZADO CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Marcelo Mazur

PROMOTOR(A) :Adriano ávila Pereira

Anedilson Nunes MoreiraHenrique Lacerda de Vasconcelos

José Rocha NetoMadson Welligton Batista Carvalho

ESCRIVÃO(Ã) :Kamyla Karyna Oliveira Castro

AÇÃO DE COBRANÇA

00006 - 002005007405-1Autor: Sivirino PauliRéu: Jose Dias Rodrigues => Despacho: I- Defiro o pleito de fls. 37.II- Suspendo o processo por 30 dias. III- Ao final do pleito, deveráo exequente requerer o que entender de direito, sob pena de seusilêncio ser interpretado como quitação. IV- DPJ. 24/03/2008 - JuizMARCELO MAZUR. Processo Suspenso. Prazo de 030 dia(s).Adv - Sivirino Pauli.

00007 - 002008011833-2Autor: Ezeque Ferreira GomesRéu: João Henrique Shancis => Declaro a revelia, nos termos doartigo 20, da Lei 9099/95. Com efeito, tendo-se implicitamenteadmitido os fatos alegados na inicial, do que não houve impugnação,concluo pelo sucesso do pedido. Diante do exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Réu a pagar aoAutor a importancia de R 2.60000 (dois mil e seiscentos reais),acrescida de juros e correição monetária, com base nos artigos 186 e927, do código de processo cívil. Em consequencia, declaro resolvidoo mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Cívil.Sem custas. Publicada em audiência. Transitada em julgado,decorrido o parazo de 15 dias sem pagamento, atualize-seacrescendo a multa no montante de 10% (dez por cento), volta emconclusos para penhora eletrônica, conforme previsão do arigo 475-J, do Código de Processo Civil. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

EXECUÇÃO

00008 - 002008011805-0Exeqüente: Rosilene Alves Medeiros

52 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

Executado: Mayara Moreira Silveira => Aguarda trânsito emjulgado. Prazo de 010 dia(s). Adv - Almir Ribeiro da Silva.

MONITÓRIA

00009 - 002008011806-8Autor: Rosilene Alves MedeirosRéu: Manoel Correia Pantoja => Aguarda trânsito em julgado. Prazode 010 dia(s). Adv - Almir Ribeiro da Silva.

COMARCA DE MUCAJAÍJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

010137PA =>00011000118RR =>00013000127RR =>00002

CARTÓRIO DISTRIBUIDORVARA CÍVEL

Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho

ALIMENTOS - PEDIDO

00005 - 003008010800-1Requerente: J.S.O. e outrosRequerido: J.C.O.F. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Valor da Causa: R 2.490,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00006 - 003008010801-9Requerente: R.S.U. e outrosRequerido: J.U.S. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valorda Causa: R 2.988,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00007 - 003008010802-7Requerente: I.L.F. e outrosRequerido: J.C.S.F. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Valor da Causa: R 2.988,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00008 - 003008010799-5Requerente: R.O.S.Requerido: E.S.S. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valorda Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00009 - 003008010803-5Requerente: A.C.M.F.Requerido: E.C.F. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valorda Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Juiz(íza): Marcelo Mazur

EXECUÇÃO

00010 - 003008010798-7Exeqüente: E.I.B.M. e outrosExecutado: J.L.M. => Distribuição por Dependência em 24/03/2008. Valor da Causa: R 2.691,60. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho

CRIME C/ COSTUMES

00001 - 003008010804-3Réu: Domingos Espíndola de Lima => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

LIBERDADE PROVISÓRIA

00002 - 003008010807-6Requerente: João Rodrigues de Souza => Distribuição por Sorteioem 24/03/2008. Adv - Vicenzo Di Manso.

PRECATÓRIA CRIME

00003 - 003008010806-8Réu: Delcimar Pena de Souza => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRISÃO EM FLAGRANTE

00004 - 003008010805-0Autuado: João Rodrigues de Souza => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVARA CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A) :André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã) :Iarly José Holanda de Souza

ALIMENTOS - PEDIDO

00011 - 003006006944-7Requerente: S.M.L.C.D. e outrosRequerido: M.C.D. => Audiência de INSTRUÇÃO EJULGAMENTO designada para o dia 20/05/2008 às 11:00 horas.Adv - Raimundo Cordovil Diniz.

VARA CRIMINAL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A) :André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã) :Iarly José Holanda de Souza

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00012 - 003007009728-9Réu: Edinho Rodrigues dos Santos e outros => Juntada efetivada demandado n° 2. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

RELAXAMENTO DE PRISÃO

00013 - 003008010641-9Requerente: Jeronias Machado Damasceno => DECISÃO: Trata-sede relaxamento de prisão por excesso de prazo para a formação daculpa. Na data de hoje a instrução foi concluida, portanto,INDEFIRO o pedido de fls. 02/04. Publique-se.Após, arquivem-secom baixa. Mucajai, segunda-feira, 24 de março de 2008. JuizBRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO. Adv - José FábioMartins da Silva.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A) :André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã) :Iarly José Holanda de Souza

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 53

ATO INFRACIONAL

00014 - 003008010461-2Indiciado: D.A.S. e outros => Audiência PRELIMINARDESIGNADA para o dia 17/02/2008 às 16:00 horas Lei 9.099/95.SENTENÇA: “Homologo por sentença o acordo firmado para queproduza seus efeitos legais, nos termos do artigo 74, da Lei 9099/95.Publicada em audiência. Registre-se. Arquivem-se, pois as partesabrem mão do prazo recursal. “ Mucajaí, segunda-feira, 17 de marçode 2008. Juiz BRENO COUTINHO. Titular da Comarca deMucajaí. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE MUCAJAÍJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

Não existem advogados para compor o índice.

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASJUIZADO CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A) :André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã) :Iarly José Holanda de Souza

AÇÃO DE COBRANÇA

00001 - 003007009711-5Autor: Braulio Alves dos SantosRéu: Loja Evolução => SENTENÇA: “Homologo o acordo, naforma do parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, para que surtaseus jurídicos e legais efeitos, declarando resolvido o mérito nostermos do art. 269, III, do CPC. Registre-se. Arquivem-se.”Mucajaí, 18 de março de 2008. Juiz BRENO COUTINHO. Titularda Comarca de Mucajaí. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00002 - 003007010109-9Autor: Leonice da ConceiçãoRéu: Eva Lima Barros => SENTENÇA: “Homologo o acordo, naforma do parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, para que surtaseus jurídicos e legais efeitos, declarando resolvido o mérito nostermos do art. 269, III, do CPC. Registre-se. Arquivem-se.”Mucajaí, 18 de março de 2008. Juiz BRENO COUTINHO. Titularda Comarca de Mucajaí. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00003 - 003008010556-9Autor: Manoel Pereira dos SantosRéu: Banco do Brasil => Audiência de INSTRUÇÃO eJULGAMENTO adiada para o dia 29/04/2008 às 15:00 horas. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

JUIZADO CRIMINAL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A) :André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã) :Iarly José Holanda de Souza

CONTRAVENÇÃO PENAL

00004 - 003007010238-6Indiciado: F.G.S. => SENTENÇA: “Homologo por sentença oacordo firmado para que produza seus efeitos legais, nos termos doartigo 74, da Lei 9099/95. Publicada em audiência. Registre-se.Arquivem-se, pois as partes abrem mão do prazo recursal. “Mucajaí, segunda-feira, 17 de março de 2008. Juiz BRENOCOUTINHO. Titular da Comarca de Mucajaí. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00005 - 003007010240-2Indiciado: P.A.M. e outros => SENTENÇA: “Homologo porsentença o acordo firmado para que produza seus efeitos legais, nostermos do artigo 76, da Lei 9099/95. Após o transcurso do prazo,com ou sem comprovação do cumprimento da Transação Penal,encaminhem-se ao Ministério Público.” Mucajaí, segunda-feira, 17de março de 2008. Juiz BRENO COUTINHO. Titular da Comarcade Mucajaí. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00006 - 003008010458-8Indiciado: A.S. e outros => SSENTENÇA: “Homologo por sentençao acordo firmado para que produza seus efeitos legais, nos termosdo artigo 76, da Lei 9099/95. Após o transcurso do prazo, com ousem comprovação do cumprimento da Transação Penal,encaminhem-se ao Ministério Público.” Mucajaí, segunda-feira, 17de março de 2008. Juiz BRENO COUTINHO. Titular da Comarcade Mucajaí. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ MEIO AMBIENTE

00007 - 003004003052-7Indiciado: E.B.S. => SENTENÇA: “Homologo por sentença oacordo firmado para que produza seus efeitos legais, nos termos doartigo 76, da Lei 9099/95. Após o transcurso do prazo, com ou semcomprovação do cumprimento da Transação Penal, encaminhem-seao Ministério Público.” Mucajaí, segunda-feira, 17 de março de2008. Juiz BRENO COUTINHO. Titular da Comarca de Mucajaí.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00008 - 003006006102-2Réu: Etevaldo de Souza Santos => SENTENÇA: “Homologo porsentença o acordo firmado para que produza seus efeitos legais, nostermos do artigo 76, da Lei 9099/95. Após o transcurso do prazo,com ou sem comprovação do cumprimento da Transação Penal,encaminhem-se ao Ministério Público.” Mucajaí, segunda-feira, 17de março de 2008. Juiz BRENO COUTINHO. Titular da Comarcade Mucajaí. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00009 - 003007009669-5Indiciado: F.F.H. => SENTENÇA: “Homologo por sentença oacordo firmado para que produza seus efeitos legais, nos termos doartigo 76, da Lei 9099/95. Após o transcurso do prazo, com ou semcomprovação do cumprimento da Transação Penal, encaminhem-seao Ministério Público.” Mucajaí, segunda-feira, 17 de março de2008. Juiz BRENO COUTINHO. Titular da Comarca de Mucajaí.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE RORAINÓPOLISJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

Não existem advogados para compor o índice.

CARTÓRIO DISTRIBUIDORINFÂNCIA E JUVENTUDE

Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior

ALVARÁ JUDICIAL

00001 - 004708008186-3Requerente: L.C.M. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

00002 - 004708008185-5Requerente: D.T.C. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

54 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

PRECATÓRIA EXEC. MEDIDA

00003 - 004708008182-2Infrator: C.S.L. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVARA CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A) :Hevandro Cerutti

Marco Antônio Bordin de AzeredoESCRIVÃO(Ã) :

Francisco Firmino dos Santos

HABILITAÇÃO DE PARTE

00004 - 004708007640-0Requerente: Gabriel Silva de Araújo e outros => FINAL DESENTENÇA: “Assim, estando presentes todos os requisitosexigidos em lei e não subsistindo nenhum impedimento, homologo apresente habilitação de casamento entre GABRIEL SILVA DEARAÚJO e SHEILA DA SILVA TORRES, para que surta seusefeitos legais. P.R.I.C. Rorainópolis-RR, 14 de março de 2008.LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito Titular.”**AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00005 - 004708007642-6Requerente: Geremias Pereira de Brito e outros => FINAL DESENTENÇA: “Assim, estando presentes todos os requisitosexigidos em lei e não subsistindo nenhum impedimento, homologo apresente habilitação de casamento entre GEREMIAS PEREIRA DEBRITO e LUZINILDE NUNES DE SOUSA, para que surta seusefeitos legais. P.R.I.C. Rorainópolis-RR, 14 de março de 2008.LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito Titular.”**AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00006 - 004708007812-5Requerente: Valdemir Aparecido Bortoloto e outros => FINAL DESENTENÇA: “Assim, estando presentes todos os requisitosexigidos em lei e não subsistindo nenhum impedimento, homologo apresente habilitação de casamento entre VALDEMIR APARECIDOBORTOLOTO e LARISSA MARREIRO MEIRELES, para quesurta seus efeitos legais. P.R.I.C. Rorainópolis-RR, 14 de março de2008. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de DireitoTitular.” **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

COMARCA DE RORAINÓPOLISJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

Não existem advogados para compor o índice.

CARTÓRIO DISTRIBUIDORJUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior

PRECATÓRIA CÍVEL

00001 - 004708008183-0Requerente: Francisco Virino de LimaRequerido: Francisco Gilmario de Figueiredo => Distribuição porSorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 1.366,45. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

JUIZADO CRIMINAL

Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior

CRIME PORTE ILEGAL ARMA

00002 - 004708008184-8Indiciado: J.V.S. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASJUIZADO CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A) :Hevandro Cerutti

Marco Antônio Bordin de AzeredoESCRIVÃO(Ã) :

Francisco Firmino dos Santos

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00003 - 004707006764-1Exeqüente: Raimundo Monai MontessiExecutado: Raimundo Damião Souza => Leilão DESIGNADO parao dia 14/04/2008 às 10:00 horas. Leilão DESIGNADO para o dia29/04/2008 às 10:00 horas. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

PRECATÓRIA CÍVEL

00004 - 004708007708-5Requerente: Jossé Florindo da CunhaRequerido: Raimundo Pires dos Santos => Devolva-se a cartaprecatória ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossashomenagens. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

JUIZADO CRIMINAL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A) :Hevandro Cerutti

Marco Antônio Bordin de AzeredoESCRIVÃO(Ã) :

Francisco Firmino dos Santos

PRECATÓRIA CRIME

00005 - 004707007541-2Réu: Antonio Marques Rodrigues dos Santos => Devolva-se a cartaprecatória ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossashomenagens. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00006 - 004708007718-4Indiciado: F.C.A. => Devolva-se a carta precatória ao juizdeprecante com as cautelas legais e nossas homenagens. Adv - Nãohá advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE SÃO LUIZJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

000285RR =>00002

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 55

CARTÓRIO DISTRIBUIDORVARA CÍVEL

Juiz(íza): Elvo Pigari Junior

ORDINÁRIA

00002 - 006008021696-7Requerente: Maria Lucia Cavalcante DinizRequerido: Camara de Vereadores do Municipio de Sao Joao daBaliza => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa:R 1.000,00. Adv - Emerson Luis Delgado Gomes.

VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Elvo Pigari Junior

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00001 - 006008021763-5Réu: Paulo Sergio Souza da Costa => Distribuição por Sorteio em24/03/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE SÃO LUIZJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

000175RR-B =>00003000264RR =>00003;

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

JUIZADO CÍVEL

Juiz(íza): Elvo Pigari Junior

AÇÃO DE COBRANÇA

00001 - 006008021619-9Autor: João Batista da SilvaRéu: Daniel da Silva => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008.Valor da Causa: R 1.200,00 - Audiência Conciliação: Dia 22/04/2008,às 14:40 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00002 - 006008021762-7Autor: José dos SantosRéu: Raimundo Nonato da Silva => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Valor da Causa: R 350,00 - Audiência Conciliação: Dia 22/04/2008,às 15:10 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

JUIZADO CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Elvo Pigari JuniorPROMOTOR(A) :

Ademir Teles de MenezesAlexandre Moreira Tavares dos Santos

Hevandro CeruttiJosé Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Wallison Larieu Vieira

INDENIZAÇÃO

00003 - 006007020581-4Autor: Geovani Lima BarrosRéu: Boa Vista Energia S/A => SENTENÇA:Diante do exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na

ação de indenização para condenar a requerida ao pagamento daimportancia de R 5.000,00(cinco mil reais) a título de dano moral,atualizado desde a data da citação (juros de 0,5%ao mês e correçãomonetária) e , em consequencia, declaro extinta o processo comresolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. Semcustas e sem honorários advocatícios, conforme dispóes o artigo 55,da Lei dos Juizados Especiais. Após o trânsito em julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Luiz do Anauá(RR), 18 de março de 2008. ELVO PIGARI JUNIOR Juiz deDireito Titular Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre CesarDantas Socorro.

COMARCA DE ALTO ALEGREJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

000076RR =>00004000216RR-B =>00004000280RR-A =>00003

CARTÓRIO DISTRIBUIDORVARA CÍVEL

Juiz(íza): Maria Aparecida Cury

PRECATÓRIA CÍVEL

00002 - 000508006795-1Requerente: Paulo Sérgio Correia MartinsRequerido: Paula Magalhães de Oliveira => Distribuição por Sorteioem 24/03/2008. Valor da Causa: R 200,00. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Maria Aparecida Cury

CRIME C/ PESSOA

00001 - 000508006794-4Indiciado: J.P.S. => Distribuição por Sorteio em 23/03/2008. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVARA CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã) :Alan Johnnes Lira Feitosa

EXECUÇÃO FISCAL

00003 - 000504001626-2Exeqüente: Caixa Econômica FederalExecutado: Jerônimo de Souza => FINALIDADE: Intimação doexeqüente na pessoa de seu advogado para apresentar no PRAZODE 05 DIAS a memória de cálculo com valor atualizado da dívida afim de possibilitar a penhora requerida, bem como o número do CPFdo executado. Adv - Mario Peixoto da Costa Neto.

PEDIDO / PROVIDÊNCIA

00004 - 000505002039-4Requerente: Maria de Fátima Araújo NegreiroRequerido: Instituto Nacional de Seguro Social => Aguardaassinatura de escrivão/juíza. Adv - Jucie Ferreira de Medeiros,Mirian Mergulhão Brunet.

56 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

VARA CRIMINAL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã) :Alan Johnnes Lira Feitosa

CRIME C/ PESSOA - JÚRI

00005 - 000502000039-3Réu: Assis Pedroso e outros => Intimação do Advogado Dr.Francisco J. P. Macedo, OAB/RR 248 B, para comparecer àAudiência de Oitiva de testemunha, designada para o dia 12/06/2008, às 10:00 horas, neste Juízo. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

COMARCA DE ALTO ALEGREJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 24/03/2008

003136AM =>00003000121RR =>00002000182RR-B =>00002000236RR-B =>00003000248RR-B =>00002;

CARTÓRIO DISTRIBUIDORJUIZADO CRIMINAL

Juiz(íza): Maria Aparecida Cury

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00001 - 000508006796-9Indiciado: J.L.F.S. => Distribuição por Sorteio em 24/03/2008. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASJUIZADO CÍVEL

Expediente de 24/03/2008

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã) :Alan Johnnes Lira Feitosa

AÇÃO DE COBRANÇA

00002 - 000505002104-6Autor: Raimundo Evanildo de QueirozRéu: José Araújo dos Santos Pinho => AO ADVOGADO doexeqüente para se manifestar sobre certidão de fls. 122, no prazo de05 dias. Adv - Juscelino Kubitschek Pereira, Francisco Jose Pinto deMacedo, Geralda Cardoso de Assunção.

ORDINÁRIA

00003 - 000505002032-9Requerente: Valdirene de Souza Santos e outrosRequerido: Sul América Cia Nacional de Seguros => Ao Advogadodo requerente Dr. FERNANDO O‘GRADY JUNIOR, OAB/RR199-B, para Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Daniel FábioJacob Nogueira.

COMARCA DE PACARAIMAO Departamento Informática do TJRR informa que por problemasde acesso ao Link da EMBRATEL, não foi possível enviar para apublicação os despachos e as distribuições dos processos daComarca de Pacaraima-RR, referente ao dia 24/03/2008. Aspublicações referentes a este dia, se houverem, serão enviadas napróxima edição.

DEFENSORIA PÚBLICAPORTARIA/DPG Nº 161/2008, DE 18 DE MARÇO DE 2008.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Designar, o Defensor Público Dr. STÉLIO DENER DE SOUZACRUZ, para excepcionalmente, atuar em defesa do assistido R. S. S.nos autos do Processo nº 010.08.182384-0 – Busca e Apreensão, naComarca de Boa Vista-RR.Publique-se. Cumpra-se.

OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-Geral

PORTARIA/DPG Nº 162/2008, DE 18 DE MARÇO DE 2008.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:I - Designar o Defensor Público Dr. ANTONIO AVELINO DEALMEIDA NETO, lotado no núcleo da Capital para, no dia 31 demarço de 2008, atuar excepcionalmente em júri popular junto àComarca de Caracaraí-RR, na defesa do assistido. G. D. S. nos autosdo Processo nº 020.07.010351-8, com ônus.II - Designar o Servidor Público Estadual, JOSÉ COSTAPEREIRA, motorista, lotado nesta DPE/RR, para viajar aomunicípio de Caracaraí-RR no dia 31 de março de 2008, com afinalidade de transportar o Defensor Público acima designado, comônus.Publique-se. Cumpra-se.

OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-Geral

PORTARIA/DPG Nº 167/2008, DE 24 DE MARÇO DE 2008.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Designar os Servidores Públicos ROGELSON ELENO DOSSANTOS e OZIRES ALBINO RUFINO, para viajarem aomunicípio de São Luiz do Anauá-RR, no período de 28 a 29 demarço do corrente ano, com a finalidade de transportar veículos donúcleo da DPE/RR para manutenção em Boa Vista-RR, com ônus.Publique-se. Cumpra-se.

OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-Geral

DIRETORIA DO FÓRUMPUBLICAÇÃO DE PORTARIAPORTARIA N°08/2008

O Juiz de Direito Paulo Cezar Dias Menezes, Diretor do FórumAdvogado Sobral Pinto, em exercício, no uso de suas atribuiçõeslegais, conforme Resolução Nº 28/2005, de 05 de dezembro de 2005e Portaria Nº 941, de 09 de dezembro de 2005, faz saber a queminteressar possa e dar o presente conhecimento, especialmente aosmeirinhos com atribuições na Comarca de Boa Vista, a seguinteescala de plantão dos oficiais de justiça para os seguintes dias domês de ABRIL/2008, na forma discriminada abaixo:

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 57

Boa Vista (RR), 25 de março de 2008.

Paulo Cézar Dias MenezesJuiz de Direito

Diretor do Fórum

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA Nº 09/2008

O Juiz de Direito Paulo Cezar Dias Menezes, Diretor do FórumAdvogado Sobral Pinto, em exercício, no uso de suas atribuiçõeslegais, faz saber a quem interessar possa e da presente conhecimentotiver, especialmente aos Meirinhos com atribuições na Comarca deBoa Vista, que estabeleceu a seguinte escala de plantão dos Oficiaisde Justiça para a 1ª Reunião do Egrégio Tribunal do JúriPopular no mês de ABRIL/2008, na forma abaixo:

Boa Vista/RR, 25 de março de 2008.

Paulo Cézar Dias MenezesJuiz de Direito

Diretora do Fórum

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA Nº10/??2008

O Juiz de Direito Paulo Cezar Dias Menezes, Diretor do FórumAdvogado Sobral Pinto, em exercício, no uso de suas atribuiçõeslegais, em conformidade com a Resolução Nº. 005 de 06 de fevereirode 2002, faz saber a quem interessar possa e da presenteconhecimento tiver, especialmente aos Meirinhos com atribuições naComarca de Boa Vista, que estabeleceu a seguinte escala de plantãodos Oficiais de Justiça para os finais de semana do mês deABRIL/2008, na forma discriminada abaixo:

COMARCA DE ALTO ALEGRE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO

Prazo: 10 (dez) DIAS

A Doutora MARIA APARECIDA CURY, Juíza Direito da Comarcade Alto Alegre no uso de suas atribuições que lhe são conferidas porLei etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível,se processam os termos da Ação de Curatela/Interdição n.º 005 07003019-1, em que são partes como Requerente ANTONIA SOUSADE ANDRADE e como Interditada SISINANDA SOUSA DEANDRADE, e que a MMª. Juíza decretou a interdição desta,conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA:(...)Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, julgoprocedente o pedido inicial, resolvendo o processo com julgamentode mérito (art. 269, I, CPC) para DECRETAR a interdição deSISINANDA SOUSA DE ANDRADE, declarando-a absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 3º, inciso, II do Código Civil, e nos termos do art. 1775, § 1º, domesmo Diploma Legal, NOMEAR a requerente ANTONIA DESOUSA DE ANDRADE, como sua Curadora, a qual deverá prestarcompromisso na prazo Legal (art. 1.187, CC)(...). P.R.I. Alto Alegre,08 de janeiro de 2008. Maria Aparecida Cury, Juíza de Direito. Paraque ninguém possa alegar ignorância a MMª. Juíza mandou expediro presente edital, que será publicado 03 (três) vezes no DiárioOficial do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias e afixadono local público de costume na forma da lei. Dado e passado nestacidade de Alto Alegre, Estado de Roraima, aos dezessete dias do mêsde março do ano de Dois Mil e oito. E, para constar Eu, Andréia

Boa Vista (RR), 25 de março de 2008.

Paulo Cezar Dias MenezesJuiz de DireitoDiretor do Fórum

58 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder JudiciárioGeordana Castro Mesquita (Secretária) o digitei e Alan Johnnes Lira Feitosa, Escrivão judicial em Exercício, de ordem da MMª. Juíza deDireito desta Comarca o assina.

Alan Johnnes Lira FeitosaEscrivão Judicial em Exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 (QUINZE) DIAS

A Doutora MARIA APARECIDA CURY, Juíza de Direito da Comarca de Alto Alegre no uso de suas atribuições que lhe são conferidas porLei etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, se processamos termos da Ação de Oposição n.º005 04 001647-8, em que é parte: Opoente DICK FARNER DE SOUZA RODRIGUES e Oposto JUACIRCRUZ DE SOUZA, fica INTIMADA: DICK FARNER DE SOUZA RODRIGUES, brasileiro, comerciante, encontrando-se atualmente emlocal incerto e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial adequando-a ao dispositivo do art. 57,282 e 283 do CPC,sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito. SEDE DO JUÍZO - Rua Antônio Dourado Santana, n.º 595,Centro, Alto Alegre – RR,. E para o devido conhecimento de todos, mandou a MMª. Juíza expedir o presente Edital que será fixado no local decostume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade eComarca, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e oito. E para constar Eu, Andréia Geordana Castro Mesquita o digitei e AlanJohnnes Lira8 Feitosa, Escrivão Judicial em Exercício, o assinou de ordem da MMª Juíza de Direito desta Comarca.

Alan Johnnes Lira FeitosaEscrivão Judicial em Exercício

COMARCA DE MUCAJAÍPORTARIA/GAB/Nº 004/2008.

O Dr. BRENO COUTINHO, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais e correcionais, naforma da Lei.

CONSIDERANDO que a justiça deve funcionar 24 (vinte e quatro horas) por dia, sem interrupções;

CONSIDERANDO o disposto nas resoluções de nºs. 24 e 30 aprovadas pelo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, as quais regulamentam os plantões judiciários nas Comarcas do interior;

CONSIDERANDO que nesses plantões o juiz plantonista designará até dois servidores para trabalharem tanto na forma de plantões extrascomo na de sobreaviso, visando atender às pretensões aviadas em Juízo;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR que além dos finais de semanas e feriados, haverá, a cada dia na semana, um funcionário de sobreaviso, para atenderas causas denominadas urgentes, devendo para tanto ser afixada na porta deste fórum o nome e um telefone para contato de cada um dosservidores escalados.Art. 2º - FIXAR a escala de plantão da Comarca de Mucajaí, para o mês de MARÇO do ano de 2008, conforme tabela abaixo:

Art. 4º - DETERMINAR que o servidor escalado faça uso funcional do Cartório deste Juízo durante a realização do Plantão Judiciário, bemcomo, quando acionado, no horário em que estiver de sobreaviso.Art. 5º - Durante o plantão, quer o horário de atendimento, quer de sobreaviso, o serviço poderá ser acionado por meio do(s) telefone(s)(0xx95) 3542-1633/3542-1342 (Cartórios) e/ou (0xx95) 3542-1652 (Gabinete) além de outro devidamente informado aos interessados na formado art. 1º.Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada à Douta Corregedoria-Geral de Justiça, em razãodo provimento n.º 001/2005, como também, aos seguintes órgãos/instituições públicas: MPE/DPE/DEPOL/OAB e SECRETARIA DESEGURANÇA PÚBLICA, conforme determina o art. 4º da resolução de nº 30.Dê-se ciências aos servidores.Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.Mucajaí- RR, 01 de Março de 2008.

Juiz BRENO COUTINHOTitular da Comarca de Mucajaí

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 59

COMARCA DE RORAINÓPOLISPortaria/Gabinete/Nº 008/2008Rorainópolis(RR), 06 de março de 2008O Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR, MM. Juiz deDireito Titular desta Comarca, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei etc.CONSIDERANDO o período que oficio nesta Comarca;CONSIDERANDO todo o empenho e apoio dos servidores lotadosneste Juízo, desempenhando suas funções profissionais comeficiência, competência, dedicação, responsabilidade, pontualidade,honestidade, presteza, interesse e assiduidade, nos serviçosrealizados na Comarca de Rorainópolis/RR.RESOLVE:

ART. 1º - ELOGIAR os servidores abaixo relacionados:

ADEMIR DE AZEVEDO BRAGA – Oficial de Justiça;ALESSANDRA MARIA ROSA DA SILVA – Oficiala de Justiça;ÁLVARO ANTÔNIO FERNANDEZ MARQUES – AssistenteJudiciário;ANDREZA DE JESUS ALENCAR – Cedida Prefeitura deRorainópolis;ANTÔNIA CÉLIA MENDONÇA RIBEIRO – Cedida Prefeiturade Rorainópolis;CLEYDE REIS SILVA – Analista Judiciário;CLOTILDE REIS GUEDELHA – ROSERC – Serviços Gerais;DÉBORA SAIONARA GONÇALVES RODRIGUES –Estagiária CIEE;FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS – AnalistaProcessual;GABRIELA LEAL GOMES – Técnica Judiciário;GEOVANI DE MOURA – Assistente Judiciário;GRACIELA JUANICE PACHECO RODRIGUES – TécnicaJudiciário;JENUÁRIO BARBOSA DA SILVA – Secretário e Oficial deJustiça Ad-hoc;JULIE ANE VIEIRA FRANÇA – Cedida Prefeitura deRorainópolis;LINDOMAR SIMÕES DE OLIVEIRA JÚNIOR – EstagiárioCIEE;NÁTHIMA FERREIRA SAMPAIO DANEL – AssistenteJudiciário;REGINALDO ROSENDO – Motorista;ROSÁLIA DOS PRAZERES SOUZA – ROSERC – ServiçosGerais;SANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS –Assistente Judiciário;VANESSA FERNANDES SOUSA ARAÚJO – Cedida Prefeiturade Rorainópolis.

ART. 2º - ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria ao Departamentode Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado,para fins de registro nos assentamentos funcionais dos servidores.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,devendo a mesma ser enviada a Douta Corregedoria-Geral de Justiça,para fins do Provimento Nº 001/2005.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Rorainópolis – RR, 06 de março de 2008.

LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIORJuiz de Direito Titular

Comarca de Rorainópolis

5ª VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita oseguinte processo:

Proc. nº. 182387-3/2008 – AÇÃO DE COBRANÇAAutor: Jean Frank dos Santos SelbachRéu: ITC – Participações, Comércio & Indústria Ltda. e outro

Estando a parte ré em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade:

CITAÇÃO da parte ré, ITC – PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO &INDÚSTRIA LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº06.055.412/0001-05, na pessoa de seu representante legal, paratomar conhecimento da ação contra si proposta, ficando a mesmaadvertida de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecerresposta. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitopela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do CentroCívico, 666, Centro, Boa Vista-RR, Tel. (095) 3621-2727.Para que chegue ao conhecimento do interessado mandou expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórumlocal, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 17 de março de 2008. Eu,Péricles Dias de Araújo (Assistente Judiciário), que o digitei e,Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o assinade ordem.

Tyanne Messias de AquinoEscrivã Judicial em Exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O Juiz de Direito desta 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita oseguinte processo:

Proc. nº. 100698-8/2005 – AÇÃO DE COBRANÇAAutor: Boa Vista Energia S/AAdv.: Dr. Francisco das Chagas e outrosExecutado: Pedro Dideus de Souza

Estando a parte executada adiante qualificada em local incerto e nãosabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:INTIMAÇÃO da parte executada, PEDRO DIDEUS DE SOUZA,para efetuar o pagamento de R$ 5.532,49 (cinco mil, quinhentos etrinta e dois reais e quarenta e nove centavos), cobrados pela parteexeqüente acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa nopercentual de 10% sobre o valor cobrado.

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado SobralPinto - Praça do Centro Cívico, 666 - Boa Vista RR – fone: 3621-2727.

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórumlocal, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 10 de março de 2008. Eu,Péricles Dias de Araújo (Assistente Judiciário), que o digitei e,Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o assinade ordem.

Tyanne Messias de AquinoEscrivã Judicial em Exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O Juiz de Direito desta 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita oseguinte processo:

Proc. nº. 106705-5/2005 – DESPEJO F. PAGTO/COBRANÇARequerente: Carlos Antônio Moreira FerreiraRequerido: Cícero Pereira de Oliveira

Estando a parte requerida adiante qualificada em local incerto e nãosabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:INTIMAÇÃO de CÍCERO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro,advogado, C.I. nº 219.200 SSP/RO e CPF nº 696.263.242-49, paraefetuar o pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente àscustas finais nos autos do processo acima identificado.

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado SobralPinto - Praça do Centro Cívico, 666 - Boa Vista RR – fone: 3621-2727.

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórumlocal, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 13 de março de 2008. Eu,Péricles Dias de Araújo (Assistente Judiciário), que o digitei e,

60 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o assinade ordem.

Tyanne Messias de AquinoEscrivã Judicial em Exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O Juiz de Direito desta 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita oseguinte processo:

Proc. nº. 135352-9/2006 – EXECUÇÃOExeqüente: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERExecutado: Renato Gomes Fiares

Estando a parte executada adiante qualificada em local incerto e nãosabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:INTIMAÇÃO de RENATO GOMES FIARES, brasileiro, inscritono CPF nº 139.394.082-04 e C.I. nº 147.291 SSP/RR, para efetuar opagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente às custasfinais nos autos do processo acima identificado.

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado SobralPinto - Praça do Centro Cívico, 666 - Boa Vista RR – fone: 3621-2727.

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórumlocal, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 11 de março de 2008. Eu,Péricles Dias de Araújo (Assistente Judiciário), que o digitei e,Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o assinade ordem.

Tyanne Messias de AquinoEscrivã Judicial em Exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O Juiz de Direito desta 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita oseguinte processo:

Proc. nº. 146382-3/2006 – INDENIZAÇÃOAutor: M. de S. Santos-MERéu: Franklin Campos de Moura

Estando a parte ré adiante qualificada em local incerto e não sabido,expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:INTIMAÇÃO de FRANKLIN CAMPOS DE MOURA, paraefetuar o pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente àscustas finais nos autos do processo acima identificado.

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado SobralPinto - Praça do Centro Cívico, 666 - Boa Vista RR – fone: 3621-2727.

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórumlocal, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 17 de março de 2008. Eu,Péricles Dias de Araújo (Assistente Judiciário), que o digitei e,Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o assinade ordem.

Tyanne Messias de AquinoEscrivã Judicial em Exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O Juiz de Direito desta 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita oseguinte processo:

Proc. nº. 161417-5/2007 – BUSCA/APREENSÃOAutor: HSBC Bank Brasil S/A.Réu: Margareth Melo da Silva Santos

Estando a parte ré adiante qualificada em local incerto e não sabido,expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:INTIMAÇÃO de MARGARETH MELO DA SILVA SANTOS,brasileira, inscrita no CPF/MF nº 322.718.672-15, para efetuar o

pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente às custasfinais nos autos do processo acima identificado.

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado SobralPinto - Praça do Centro Cívico, 666 - Boa Vista RR – fone: 3621-2727.

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórumlocal, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 12 de março de 2008. Eu,Péricles Dias de Araújo (Assistente Judiciário), que o digitei e,Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o assinade ordem.

Tyanne Messias de AquinoEscrivã Judicial em Exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O Juiz de Direito desta 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita oseguinte processo:

Proc. nº. 166256-2/2007 – BUSCA/APREENSÃOAutor: HSBC Bank Brasil S/A.Réu: Cleuber Gomes Sousa

Estando a parte ré adiante qualificada em local incerto e não sabido,expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:INTIMAÇÃO de CLEUBER GOMES SOUSA, brasileiro, inscritono CPF/MF nº 382.070.012-91, para efetuar o pagamento de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), referente às custas finais nosautos do processo acima identificado.

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado SobralPinto - Praça do Centro Cívico, 666 - Boa Vista RR – fone: 3621-2727.

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórumlocal, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 17 de março de 2008. Eu,Péricles Dias de Araújo (Assistente Judiciário), que o digitei e,Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o assinade ordem.

Tyanne Messias de AquinoEscrivã Judicial em Exercício

6.ª VARA CÍVELEDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)

DIAS.

O Dr. Angelo Augusto Graça Mendes, MM. Juiz de DireitoSubstituto da 6.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, na forma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Nº 010 04 089345-4 - AÇÃO DE BUSCA/APREENSÃO DEC. 911

Autor: BANCO DIBENS S/A

Réu: LUIZ ALBERTO ARANTES VIANA

Como se encontra a parte ré LUIZ ALBERTO ARANTESVIANA, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se opresente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de suapublicação, intimando a parte ré, para que a mesma se manifestenos termos do Enunciado nº 240 da Súmula 240 da JurisprudênciaPredominante do Superior Tribunal de Justiça.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possaalegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente,que será publicado e afixado na forma da lei.

Boa Vista/RR, 13 de março de 2008.

Jucinelma S. CarvalhoEscrivã Substituta

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 61

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

O Dr. Angelo Augusto Graça Mendes, MM. Juiz de DireitoSubstituto da 6.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, na forma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

N.º 010 03 074111-9 - AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE

Autor: IGNAZIO GAFA

Réu: RAIMUNDA DE TAL

Valor da causa: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Como se encontra a parte autora IGNAZIO GAFA,italiano,casado, aposentado, Cédula de Identidade de estrangeiro nºY042035-8/SE/DPMAF/DPF, e inscrito no CPF nº 371.644.813-34atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital, com o prazo de 20 (trinta) dias, a partir de sua publicação,para parte autora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas darandamento no processo, sob pena de extinção do mesmo.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguémpossa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir opresente, que será publicado e afixado na forma da lei.Boa Vista/RR, 11 de Março de 2008.

Jucinelma Simões CarvalhoEscrivã Substituta

4ª VARA CRIMINALMM. Juiz de Direito Titular

JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTOEscrivã Judicial

Belª Maria do Perpetuo Socorro Nunes de Queiroz

Expediente do dia 25 de março de 2008 para ciência eintimação das partes

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

Processo nº 010 02 022073-6Autora: Justiça PúblicaRéu: MARIO CEZAR ELIZIARIO DA SILVAFaz saber a todos os que o presente Edital, com prazo de 15(quinze) dias, virem ou conhecimento tiverem, que neste Juízo corretrâmites de um processo em que figura como réu MARIO CEZARELIZIARIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agente penitenciário,natural de Toledo/PR, nascido em 15/02/1973, filho de IzaiasElizário da Silva e Lucinéia de Souza da Silva, denunciado peloPromotor de Justiça como incurso nas penas do art. 1º, I, “a”, c/c os§§ 4º, I, e 5º, da Lei nº 9455/97, c/c art. 29 do CPB, como não foipossível citá-lo pessoalmente, com este o chama a comparecer emaudiência de interrogatório no dia 14/04/2008, às 08h50 min, noCartório da 4ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista - RR, FórumSobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro, a fim de serinterrogado, sendo-lhe facultado após o mesmo ou no tríduo legal,apresentar defesa escrita, e querendo Rol de Testemunhas, sob penade Revelia. Outrossim, faz saber a todos que as audiências desteJuízo realizam-se diariamente das 08 horas às 17h30min. Resumo dadenúncia: “Conforme se extrai do incluso inquérito policial, no dia07/03/1999, por volta da meia-noite, os denunciadosdesempenhavam as funções de agentes penitenciários junto àPenitenciária Agrícola de Monte Cristo, nesta Capital, quando sedirigiram até a cela do preso Cleber Marques Pereira e passaram aespancá-lo com “socos” e outras agressões físicas. Em seguida,retiraram o referido preso de sua cela e o levaram para uma alabastante escura do presídio, onde, então, iniciaram uma nova sessãode tortura contra a vítima, esmurrando-a no rosto e estômago, ejogando-a contra a parede, para que informasse onde estava umaserra que vinha sendo usada em sua cela para uma possível fuga.Durante a sessão de espancamento a vítima desmaiou. Recobrou ossentidos somente na manhã do dia seguinte, quando, então, os réusdeterminaram que tomasse um banho e trocasse de roupa, o que foifeito. A conduta dos acusados acabou revoltando os demais reclusos,o que culminou em uma rebelião na Penitenciária Agrícola de MonteCristo, fato este amplamente noticiado na época. A autoria e amaterialidade do delito encontram-se patentes no presente feito,provadas pela declaração da vítima, das testemunhas presenciais eatravés do laudo de exame de corpo de delito. Assim agindo,

incorreram os denunciados nas penas doart. 1º, I, “a”, c/c os §§ 4º, I,e 5º, da Lei nº 9455/97, c/c art. 29 do CPB . (...) Boa Vista, 31/10/2003". . Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no Diário do PoderJudiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital doEstado de Roraima, aos 25 dias do mês de março do ano de 2008.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

Processo nº 010 05 101975-9Autora: Justiça PúblicaRéu: ÂNGELO CASTRO MELOFaz saber a todos os que o presente Edital, com prazo de 15(quinze) dias, virem ou conhecimento tiverem, que neste Juízo corretrâmites de um processo em que figura como réu ÂNGELOCASTRO MELO, brasileiro, solteiro, fotógrafo, natural de SãoLuiz/MA, nascido em 14/12/1939, filho de Henrique Alves de Meloe Andrelina Borges de Castro, denunciado pelo Promotor de Justiçacomo incurso nas penas do art. 306 e art. 309, ambos da Lei 9503/97, na forma do art. 69 do CP, como não foi possível citá-lopessoalmente, com este o chama a comparecer em audiência deinterrogatório no dia 16/04/2008, às 08h40 min, no Cartório da 4ªVara Criminal da Comarca de Boa Vista - RR, Fórum Sobral Pinto,Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro, a fim de ser interrogado,sendo-lhe facultado após o mesmo ou no tríduo legal, apresentardefesa escrita, e querendo Rol de Testemunhas, sob pena de Revelia.Outrossim, faz saber a todos que as audiências deste Juízo realizam-se diariamente das 08 horas às 17h30min. Resumo da denúncia:“Consta dos autos que no dia 01/01/2005, às 8:25 horas, odenunciado, após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica,pegou a direção de sua motocicleta, mesmo estando suspensa suaCarteira Nacional de Habilitação, eis que vencida há mais de um anoe se envolveu em um acidente de trânsito. Os policiais que foramacionados para a ocorrência em razão do acidente, ao perceberem oestado de embriaguez do denunciado, bem como a suspensão dahabilitação, efetuaram sua prisão em flagrante e o conduziram até adelegacia de polícia. Submetido a exame pericial para aferir o uso deálcool este restou positivo. Assim agindo, incidiu o denunciado nostipos penais descritos nos art. 306 e art. 309, ambos da Lei 9503/97,na forma do art. 69 do CP. (...) Boa Vista, 23/03/2007”. Para oconhecimento de todos é passado o presente Edital, que será afixadono local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dadoe passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima,aos 25 dias do mês de março do ano de 2008.

4ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALPortaria Nº 001/08 4º Juizado Especial

O Dr. ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO, Juiz de Direitodo 4º Juizado Especial, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: O afastamento do servidor WALTERMENEZES, Escrivão Judicial deste Juizado, para tratamento desaúde;

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora PRISCILA PIRES CARNEIRO,matrícula 3010829, para exercer o cargo de Escrivã Substituta do 4ºJuizado Especial, a partir de 24/03/2008, até posterior decisão.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Boa Vista, RR, 24 de março de 2008.

ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETOJuiz de Direito

PORTARIA N.º 002/2008- 4º Juizado Especial Cível/Criminal

O MM. Juiz de Direito ANTÔNIO AUGUSTO MARTINSNETO, Titular do 4º Juizado Especial Criminal, da Comarca de BoaVista, no uso de suas atribuições legais, etc. ...

62 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder JudiciárioCONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 002/08 CGJ, atravésda qual este Magistrado foi designado para atuar como plantonistados dias 24/03 a 30/03 do corrente ano.

CONSIDERANDO a Resolução nº 039, de 16 de dezembro de2004.

CONSIDERANDO a necessidade de suporte dos servidores doCartório.

RESOLVE:

Art. 1.º – DETERMINAR que os servidores abaixo relacionadosfaçam uso funcional do cartório deste Juizado, durante a realizaçãodo plantão judiciário, bem como, quando acionados, no horário emque estiverem de sobreaviso.

Priscila Pires Carneiro - Escrivã SubstitutaAnderson Sousa L. de Lima - Assistente Judiciário

Art. 2.º – Durante o plantão, o serviço poderá ser acionado atravésdo telefone celular 9971-5002.

Art. 3.º – Ficará no regime de sobreaviso a servidora Priscila PiresCarneiro (Escrivã substituta), a partir das 18:00 horas do dia 24/03/2008 até às 08:00 horas do dia 25/03/2008, a partir das 18:00 horasdos dia 25/03/2008 até às 08:00 horas do dia 26/03/2008, a partirdas 18:00 horas do dia 26/03/2008, até às 08:00 horas do dia 27/03/2008, a partir das 18:00 horas do dia 27/03/2008, até às 08:00 horasdo dia 28/03/2008, a partir das 18:00 horas do dia 28/03/2008, até às08 horas do dia 29/03/2008, a partir das 18:00 horas do dia 29/03/2008, até às 08:00 horas do dia 30/03/2008 ,a partir das 18:00 horasdo dia 30/03/2008, até às 08:00 horas do dia 31/03/2008.

Art. 4.º - Dê-se ciência aos servidores.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Boa Vista - RR, 24 de março de 2008.

ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETOJuiz de Direito

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DERORAIMA – TRE/RR

SECRETARIAJUDICIÁRIAExpediente do dia 25 de março de 2008, para ciência e intimaçãodas partes.

PAUTAS DE JULGAMENTO

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima,em obediência ao que determina o artigo 32 do RI/TRE, tornapúblico que, na sessão ordinária do dia 01/04/2008 será julgado oseguinte feito:

PROCESSO N.º 1321 – CLASSE XIASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DECARGO ELETIVO DO SR. IRIA DE MATOS RODRIGUES,ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DEAMAJARÍ NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NARESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007.REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREQUERIDO: IRIA DE MATOS RODRIGUESADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZESRELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima,em obediência ao que determina o artigo 32 do RI/TRE, tornapúblico que, na sessão ordinária do dia 02/04/2008 será julgado oseguinte feito:

PROCESSO N.º 1299 – CLASSE XIASSUNTO: PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENALREFERENTE À REPRESENTAÇÃO ELEITORAL N.º 423/2004 –4.ª ZE/RR – PROPAGANDA IRREGULAR NA CAMPANHAELEITORAL DE 2004, PARA PREFEITO NO MUNICÍPIO DESÃO LUIZ DO ANAUÁ.REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.REQUERIDO: WALDEIR NUNES DE OLIVEIRA.

ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃESALMEIDA E ALYSSON BATALHA FRANCO.RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI

COMUNICADO:

PROCESSO N.º 1316 – CLASSE XIASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DECARGO ELETIVO DO SR (A). GENIVAL COSTA DA SILVA,ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DEPACARAIMA NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NARESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007.REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.REQUERIDO (A): GENIVAL COSTA DA SILVA.ADVOGADO: ATALIBA ALBUQUERQUE MOREIRA.INTERESSADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIABRASILEIRA – PSDB.ADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU.RELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET

A Secretaria Judiciária do TRE-RR comunica que a audiênciadesignada nos autos do Processo n.º 1316, classe XI, será realizadaem 04/04/08 no Gabinete da 1º Vara Cível da Comarca de Boa Vista,às 10:00h, no Fórum Sobral Pinto.

PROCESSO N.º 1330 – CLASSE XIASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DECARGO ELETIVO DO SR. ROGÉRIO MATOS MOREIRATRAJANO, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELOMUNICÍPIO DE BOA VISTA NAS ELEIÇÕES DE 2004, COMFULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007.REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.REQUERIDO: ROGÉRIO MATOS MOREIRA TRAJANO.ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE EFERNANDO LIMA.RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI

A Secretaria Judiciária, no uso de suas atribuições, comunica que adegravação dos depoimentos das testemunhas arroladas no processosupra encontra-se a disposição das partes pelo prazo de 3 (três)dias.

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO:

PROCESSO N.º 1176 – CLASSE VIASSUNTO: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, ART. 30-A, LEI N.º9.504/97.REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO RORAIMA TEMSOLUÇÃO, ROMERO JUCÁ FILHO E PMDB.ADVOGADOS: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE EFERNANDO LIMA.REPRESENTADO: FRANCISCO MOZARILDO DE MELOCAVALCANTI.ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES.RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA

DESPACHO

Subam os autos ao Tribunal Superior Eleitoral.Boa Vista, 13 de março de 2008.

JUIZ ALMIRO PADILHAPresidente do TRE/RR

PROCESSO N.º 1313 – CLASSE XIASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DECARGO ELETIVO DO SR. EULER BRASIL DE MELO,ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DEMUCAJAÍ NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NARESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007.REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREQUERIDO: EULER BRASIL DE MELOADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZESRELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI

DESPACHO

Às partes para que, querendo, apresentem alegações finais no prazosucessivo de 3 dias.BV, 24/03/08.

JUIZ MOZARILDO CAVALCANTIRelator

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 63

PROCESSO N.º 1321 – CLASSE XIASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DECARGO ELETIVO DO SR. IRIA DE MATOS RODRIGUES,ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DEAMAJARÍ NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NARESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007.REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREQUERIDO: IRIA DE MATOS RODRIGUESADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZESRELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI

DESPACHO

Indefiro a produção de prova oral, posto que a prova documental ésuficiente para a formação do convencimento quanto aos fatos.

Inclua-se em pauta.Int.BV, 24/03/08.

JUIZ MOZARILDO CAVALCANTIRelator

PROCESSO N.º 1299 – CLASSE XIASSUNTO: PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENALREFERENTE À REPRESENTAÇÃO ELEITORAL N.º 423/2004 –4.ª ZE/RR – PROPAGANDA IRREGULAR NA CAMPANHAELEITORAL DE 2004, PARA PREFEITO NO MUNICÍPIO DESÃO LUIZ DO ANAUÁ.REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.REQUERIDO: WALDEIR NUNES DE OLIVEIRA.ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃESALMEIDA E ALYSSON BATALHA FRANCO.RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI

DESPACHO

Inclua-se em pauta.BV, 24/03/08.

JUIZ MOZARILDO CAVALCANTIRelator

PROCESSO N.º 1323 – CLASSE XIASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DECARGO ELETIVO DO SR. LUZIMAR DA SILVA MOURÃO,ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DEPACARAIMA NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NARESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007.REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREQUERIDO: LUZIMAR DA SILVA MOURÃOADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE EFERNANDO LIMA.RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI

DESPACHO

Ao MPE.BV, 24/03/08.

JUIZ MOZARILDO CAVALCANTIRelator

PROCESSO N.º 1291 – CLASSE XIASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DECARGO ELETIVO DO SR. DAVI MARCOS NAPOLEÃO,ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DENORMANDIA NAS ELEIÇÕES DE 2004, BEM COMO APOSSE DO RESPECTIVO SUPLENTE, COM FULCRO NARESOLUÇÃO TSE N.º 22.610REQUERENTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS/RR,POR SEU PRESIDENTE REGIONALADVOGADO: FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOSREQUERIDO: DAVI MARCOS NAPOLEÃOADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSURELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTIDESPACHO

Ao MPE.BV, 24/03/08.

JUIZ MOZARILDO CAVALCANTIRelator

PROCESSO N.º 1316 – CLASSE XIASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DECARGO ELETIVO DO SR (A). GENIVAL COSTA DA SILVA,ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DEPACARAIMA NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NARESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007.REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.REQUERIDO (A): GENIVAL COSTA DA SILVA.ADVOGADO: ATALIBA ALBUQUERQUE MOREIRA.INTERESSADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIABRASILEIRA – PSDB.ADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU.RELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET

DESPACHO

Agende-se data para realização de audiência.Boa Vista, 25 de março de 2008.

JUIZ LUIZ FERNANDO MALLETRelator

1.ª ZONA ELEITORALPortaria n.º 001, de 24 de março de 2008.

O Ex.mo Sr. Juiz da 1.ª Zona Eleitoral de Roraima, Dr. ALEXANDREMAGNO MAGALHÃES VIEIRA, no uso de suas atribuições e,CONSIDERANDO que não há, no momento, à disposição desta ZE,servidor ocupante do cargo de Oficial de Justiça;CONSIDERANDO que o servidor ABRAÃO PEREIRA DE SOUZA encontra-serequisitado para auxiliar o cartório desta 1.ª ZE/RR;RESOLVE:Designar o servidor ABRAÃO PEREIRA DE SOUZA para atuar comoOficial de Justiça ad hoc.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DR. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA— Juiz da 1.ª ZE/RR —

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERORAIMA

PORTARIA Nº 241, DE 25 DE MARÇO DE 2008

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERORAIMA, com fulcro no art. 77, Parágrafo Único, da LeiComplementar Estadual nº 053/01,

R E S O L V E :

Interromper, com efeitos a partir de 25MAR08, fundado em motivode superior interesse público, as férias do servidor SOMIRISSOUZA, anteriormente deferidas pela Portaria nº 006/08, publicadano Diário do Poder Judiciário nº 3802, de 12MAR08, ficando operíodo restante a ser usufruído oportunamente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 242, DE 25 DE MARÇO DE 2008

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Designar a Promotora de Justiça de Segunda Entrância, Dra. ILAINEAPARECIDA PAGLIARINI, para responder pelas atribuições do 2ºTitular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de BoaVista, no período de 24MAR a 22ABR08, durante as férias dotitular.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

64 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOEXTRATO CONVÊNIO – PROC. 015/08 PGJ

O Ministério Público do Estado de Roraima – MP/RR, vem tornarpúblico o resumo ao Convênio firmado entre MP/RR e o HSBCBank Brasil S.A - Banco Múltiplo.

OBJETO: O presente convênio tem por objeto a concessão decréditos (empréstimos e/ou financiamentos), aos Membros eServidores do “Parquet” Estadual, mediante desconto em folha depagamento, sem qualquer ônus ao Ministério Público do Estado deRoraima.

CONVENIADO: HSBC BANK BRASIL S.A Banco Múltiplo.

PRAZO: O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta)meses, a contar da data de assinatura.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 28 de fevereiro de2008.

Boa Vista, 24 de março de 2008.

Zilmar Magalhães MotaDiretor Administrativo

MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMAPROMOTORIA DE JUSTIÇA

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DECONDUTA

COMPROMITENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE RORAIMA - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DASAÚDE

COMPROMISSÁRIO: ESTADO DE RORAIMA - SECRETÁRIAESTADUAL DE SAÚDE e SECRETÁRIA ESTADUAL DEADMINISTRAÇÃO

Resolvem Celebrar o presente COMPROMISSO DEAJUSTAMENTO DE CONDUTA, com a permissão do art. 5°,§6°, da Lei nº 7.347/85, mediante os seguintes termos:

1º - O COMPROMISSÁRIO se obriga a celebrar, pelo prazomáximo e improrrogável, de dez meses, contrato temporário nostermos do art. 2°, 3° e 4° da Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembrode 2001, com os atuais servidores que já desempenham cargospúblicos na área da Saúde Estadual, por meio de contrato temporárioanteriormente celebrado com a Administração Pública Estadual;Parágrafo 1º: Os contratos temporários a serem firmados deverãoconter informação expressa de que serão firmados pelo prazo de dezmeses, sem possibilidade de prorrogação, devendo ser colhida aefetiva ciência do servidor temporário contratado a respeito dalimitação do prazo; Parágrafo 2°. O prazo de dez meses começará aser contado a partir da publicação do presente acordo no Diário doPoder Judiciário;2º - O COMPROMISSÁRIO se compromete, ainda, a, no prazo dedez dias, encaminhar ao Ministério Público relação contendoqualificação completa, função, remuneração, lotação, escolaridadedos servidores a serem contratados via contrato temporário, nostermos do presente acordo;3º - Compromete-se também o COMPROMISSÁRIO a não firmar,em qualquer hipótese, contrato temporário para os cargos em que hácandidatos aprovados em concurso público do Estado, aguardandonomeação, e ultimará, no prazo de sessenta dias, todas asprovidências necessárias à investidura desses candidatos nos cargospara o qual prestaram concurso, de acordo, é claro, com anecessidade da Administração e o efetivo e completo atendimentopelo candidato dos requisitos fixados no edital do concurso;4º - O COMPROMISSÁRIO se compromete, ainda, no prazo de 10(dez) meses, a efetuar levantamento das reais necessidades quantoao funcionalismo do Estado na área da Saúde, promovendo as açõesnecessárias ao aumento de vagas e à criação dos cargos que sejameventualmente necessários, realização de concurso público, eempossamento dos candidatos habilitados nos cargos respectivos,encerrando os contratos temporários firmados com espeque nosmotivos apresentados nessa ocasião e que serviram de fundamentopara a assinatura deste termo de ajustamento de conduta;5º - Para garantia do cumprimento deste TERMO DEAJUSTAMENTO DE CONDUTA, o COMPROMISSÁRIO

submeter-se-á a multa diária de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) pelodescumprimento de quaisquer das cláusulas supra, até o seu efetivocumprimento, valores a serem revertidos a Fundo Especial paraproteção dos interesses difusos, a ser indicado pelo ConselhoSuperior do Ministério Público do Estado de Roraima;

PRAZO: 10 mesesBoa Vista, 29 de fevereiro de 2008

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE 1.ª INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA

ÍNDICE POR ADVOGADOSRR094-B=>21RR105-B =>22PR40308-B =>23RR264 => 23RR280-A =>24,25RR149 =>26,29RR113-B =>27RR206 =>28RR178=>37RR203 =>37RR088 =>37RR406 =>38RR155 =>40RR467 => 40 OAB/RR 263=>46 OAB/RR 185 =>46

1.ª VARA FEDERALJuíza Federal

HELDER GIRÃO BARRETO

Diretor de SecretariaFLÁVIO DIAS DE S. C. JÚNIOR

EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MARÇO DE 2008

AUTOS COM EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30DIAS

01-2003.42.00.001915-0 - Execução Fiscal.Exeqüente : UNIÃO (Fazenda Nacional).Procurador : Daniel de Sabóia XavierExecutado : Sebastião Tomaz Vasconcelos dos Santos.

FINALIDADE : Citação do executado, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 27.964,74 (vinte e sete mil,novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatrocentavos), mais acréscimos legais, ou garantir a execução.Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme a Certidãoda Dívida Ativa de número 25 6 03 000036-80.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.

02-2007.42.00.000340-3 - Execução Fiscal.Exeqüente : UNIÃO (Fazenda Nacional).Procurador : Leonardo Rizo Salomão.Executados : Ponto Frio Refrigeração Ltda. e Jaucimar Estevesda Rosa.

FINALIDADE : Citação do executado, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 22.874,51 (vinte e dois mil,oitocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos),mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo aNatureza da Dívida Tributária, conforme as Certidões daDívida Ativa de números 25 2 06 000100-98, 25 6 06 000339-09,25 6 06 000788-30, 25 6 06 789-10 e 25 7 06 000060-70.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18:00 horas.

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 65

03-2005.42.00.000681-6 - Execução Fiscal.Exeqüente : União (Fazenda Nacional).Procurador : Leonardo Rizo Salomão.Executada : Maria Joyce Peixoto.

FINALIDADE : Citação da executada, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 17.564,05 (dezessete mil,quinhentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos), maisacréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Naturezada Dívida Tributária, conforme Certidões da Dívida Ativanúmeros 25 2 05 000075-16, 25 6 05 000100-95, 25 6 05 000101-76 e 25 7 05 000030-29.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18:00 horas.

04-2005.42.00.000462-0 - Execução Fiscal.Exeqüente : IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renováveis.Procurador : Alexandre Coelho Neto.Executado : Pedro Reis de Seixas.

FINALIDADE : Citação do executado, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.072,62 (um mil, setenta edois reais e sessenta e dois centavos), mais acréscimos legais,ou garantir a execução. Sendo a Natureza da DívidaTributária, conforme Certidão da Dívida Ativa número 478.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18:00 horas.

05-2006.42.00.000290-1 - Execução Fiscal.Exeqüente : UNIÃO (Fazenda Nacional).Procuradora : Fabíola Manente Lazeris.Executada : Maria do Socorro Gomes de Oliveira.

FINALIDADE : Citação da executada, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 13.883,94 (treze mil,oitocentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos),mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo aNatureza da Dívida Tributária, conforme as Certidões daDívida Ativa de números 25 1 04 000480-27, 25 1 05 000218-72 e25 1 05 000612-38.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18:00 horas.

06-2006.42.00.000416-5- Execução Fiscal/Fazenda Nacional.Exeqüente : IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renováveis.Procurador : Alexandre Coelho Neto.Executado : Raimundo Cardoso Silva.

FINALIDADE : Citação do executado, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 5.540,61 (cinco mil,quinhentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), maisacréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Naturezada Dívida Tributária, conforme Certidão da Dívida Ativanúmero 541.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18h00min horas.

07-2002.42.00.002167-4 - Execução Fiscal/Fazenda Nacional.Exeqüente : UNIÃO (Faz. Nacional).Procurador : Leonardo Rizo Salomão.Executado : Nilson Carlos Oliveira dos Santos.

FINALIDADE : Citação dos executados, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 12.560,77 (doze mil,quinhentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), maisacréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Naturezada Dívida Tributária, conforme Certidão da Dívida Ativanúmeros 25 6 02 000488-36.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18:00 horas.

08-2005.42.00.000282-2 - Execução Fiscal/Fazenda Nacional.Exeqüente : IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renováveis.Procurador : Osmar Pereira de Matos.Executado : Grêmio da Silva Magalhães.

FINALIDADE : Citação do executado, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 9.750,00 (nove mil setecentose cinqüenta reais), mais acréscimos legais, ou garantir aexecução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conformeCertidão da Dívida Ativa número 279.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18:00 horas.

09-2007.42.00.000336-2 - Execução Fiscal/Fazenda Nacional.Exeqüente : UNIÃO (Faz. Nacional).Procurador : Daniel de Sabóia Xavier.Executados : Vertical Construções Ltda e José Abrahão daSilva.

FINALIDADE : Citação dos executados, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.530.546,09 (dois milhões,quinhentos e trinta reais, quinhentos e quarenta e seis reais enove centavos), cálculo de dezembro de 2006, mais acréscimoslegais, ou garantir a execução. Sendo a Natureza da DívidaTributária, conforme Certidões da Dívida Ativa números 25 206 000092-43, 25 6 06 000305-51, 25 6 06 000770-00, 25 6 06000771-91 e 25 7 06 000054-22.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18h00min horas.

10-2007.42.00.000570-5 - Execução Fiscal/Fazenda Nacional.Exeqüente : UNIÃO (Faz. Nacional).Procurador : Daniel de Sabóia Xavier.Executada : Maria do Perpétuo Socorro Feitosa dos Santos.

FINALIDADE : Citação da executada, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 12.064,39 (doze mil,sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), cálculo dedezembro de 2006, mais acréscimos legais, ou garantir aexecução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conformeCertidão de Dívida Ativa nº. 25 1 03 000193-27.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18h00min horas.

11-2004.42.00.001288-1 - Execução Fiscal/Outras.Exeqüente : Comissão de Valores Mobiliários – CVM.Procurador : Carlos Cezar de Alcântara de Amorim.Executada : Agropecuária Kimak S/A.

FINALIDADE : Citação da executada, na pessoa de suarepresentante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar adívida de R$ 33.144,72 (trinta e três mil, cento e quarenta equatro reais e setenta e dois centavos), cálculo de outubro de2007, mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo aNatureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de DívidaAtiva nº. 100, às fls. 100 do livro de número 254.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18h00min horas.

12-2005.42.00.001288-5 - Execução Fiscal/Outras.Exeqüente : IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renováveis.Procurador. : Osmar Pereira de Matos.Executado : Francisco Ferreira Silva.

FINALIDADE : Citação do executado, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 29.199,15 (vinte e nove mil,cento e noventa e nove reais e quinze centavos), cálculo dejulho de 2005, mais acréscimos legais, ou garantir a execução.Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão deDívida Ativa nº. 267.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de

66 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciárioatendimento externo: 09h00min às 18h00min horas.

13-2005.42.00.000448-7 - Execução Fiscal/Outras.Exeqüente : IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renováveis.Procurador : Alexandre Coelho Neto.Executado : Waldemir Felix Corea.

FINALIDADE : Citação do executado, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 10.790,00 (dez mil,setecentos e noventa reais), cálculo de março de 2005, maisacréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Naturezada Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº.249.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18h00min horas.

14-2006.42.00.000141-0 - Execução Fiscal/Fazenda Nacional.Exeqüente : UNIÃO (Faz. Nacional).Procuradora : Fabíola Manente Lazeris.Executados : J. da Silva Oliveira e Joana da Silva Oliveira.

FINALIDADE : Citação dos executados, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 17.477,45 (dezessete mil,quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cincocentavos), mais acréscimos legais, ou garantir a execução.Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidões daDívida Ativa números 25 2 01 000052-14, 25 4 02 00003340, 25 405 000014-66, 25 6 01 000254-35, 25 6 01 00025-16 e 25 7 01000021-22.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18:00 horas.

15-2006.42.00.000437-4 - Execução Fiscal/Outras.Exeqüente : IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renováveis.Procurador : Osmar Pereira de Matos.Executado : Manoel Café de Araújo.

FINALIDADE : Citação do executado, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.158,69 (hum mil, cento ecinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), cálculo demarço de 2006, mais acréscimos legais, ou garantir a execução.Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão deDívida Ativa número 149900000010.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18h00min horas.

16-2007.42.00.000686-1 - Execução FiscalExeqüente : União (Fazenda Nacional).Procurador : Daniel de Sabóia Xavier.Executados : M. J. Bonfim e Marcelo Jardim Bonfim.

FINALIDADE : Citação dos executados, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagarem a dívida de R$ 10.911,18 (dez mil,novecentos e onze reais e dezoito centavos), cálculo defevereiro de 2007, mais acréscimos legais, ou garantir aexecução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conformeCertidão de Dívida Ativa número 25 4 05 000386-29.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18h00min horas.

17-2007.42.00.000136-9 - Execução Fiscal/Outras.Exeqüente : IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renováveis.Procurador : Alexandre Coelho Neto.Executada : Neirymar V. de Souza ME.

FINALIDADE : Citação do executado, na pessoa de suarepresentante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar adívida de R$ 16.629,40 ( dezesseis mil, seiscentos e vinte enove reais e quarenta centavos), cálculo de janeiro de 2007,mais acréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo aNatureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de DívidaAtiva número 1098384.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18h00min horas.

18-2002.42.00.000784-8 - Execução FiscalExeqüente : União (Fazenda Nacional).Procurador : Daniel de Sabóia Xavier.Executado : José Parreo Matos.FINALIDADE : Citação do executado, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 16.558,08 (dezesseis mil,quinhentos e cinqüenta e oito reais e oito centavos), cálculo demarço de 2007 , mais acréscimos legais, ou garantir aexecução. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conformeCertidão de Dívida Ativa número 25 2 02 00004-43.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18h00min horas.

19-2007.42.00.000710-2 - Execução Fiscal.Exeqüente : União (Fazenda Nacional).Procurador : Leonardo Rizo Salomão.Executada : Maria de Fátima Araújo.

FINALIDADE : Citação do executado, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 19.880,27 (dezenove mil,oitocentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), maisacréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Naturezada Dívida Tributária, conforme Certidões da Dívida Ativanúmeros 25 1 04 000043-21, 25 1 05 000529-13 e 25 1 07000225-54.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18h00min horas.

20-2002.42.00.001407-2 - Execução Fiscal/Fazenda Nacional.Exeqüente : UNIÃO (Faz. Nacional).Procurador : Leonardo Rizo Salomão.Executada : Irlanda Moreira de Oliveira.

FINALIDADE : Citação da executada, para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 30.659,18 (trinta mil,seiscentos e cinqüenta e nove reais e dezoito centavos), maisacréscimos legais, ou garantir a execução. Sendo a Naturezada Dívida Tributária, conforme Certidão da Dívida Ativanúmero 25 4 02 000046-64.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 1ª Vara, Av.Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário deatendimento externo: 09h00min às 18:00 horas.

EXPEDIENTE DO DIA 24 DE MARÇO DE 2008

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

21-2008.42.00.000252-5CLASSE : 11101 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALEMBARGANTE : ANTONIO EVANGELISTA SOBRINHOADVOGADO(S) : RR094-B - LUIZ FERNANDO MENEGAISEMBARGADO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : DANIEL DE SABOIA XAVIERATO : De ordem do MM. Juiz Federal na titularidade da 1ª Vara,Dr. Helder Girão Barreto, e em conformidade com a portaria nº002, de 20.06.2003/1ª Vara/JF-RR, fica o Embargante intimado parase manifestar sobre a impugnação de fls. 143/172.

22-2007.42.00.001806-4CLASSE : 3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRASEXEQÜENTE : CONSEL. REG. DE ENGEN., ARQUITETURA EAGRONOMIA - CREA/RRADVOGADO : RR105-B - JOHNSON ARAÚJO PEREIRAEXECUTADO : ELIZANDRA FABRICIA BARROS DE SOUZAADVOGADO : -ATO : De ordem do MM. Juiz Federal na titularidade da 1ª Vara,Dr. Helder Girão Barreto, e em conformidade com a portaria nº002, de 20.06.2003/1ª Vara/JF-RR, fica a Caixa Econômica Federal,intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial deJustiça de fl. 14 - verso.

23-2007.42.00.001097-8CLASSE : 11101 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALEMBARGANTE : IZIDORO GRINKO

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 67

ADVOGADO(S) : PR40308-B - GRABRIELA MARIA HILU DAROCHA PINTO RR264 - ALEXANDRE CÉSAR DANTAS SOCORROEMBARGADO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIORATO : De ordem do MM. Juiz Federal na titularidade da 1ª Vara,Dr. Helder Girão Barreto, e em conformidade com a portaria nº002, de 20.06.2003/1ª Vara/JF-RR, fica o Embargante intimado paraespecificar as provas que pretende produzir, justificando suasfinalidades.

24-2005.42.00.000355-7CLASSE : 3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRASEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO(S) : RR280-A - MÁRIO PEIXOTO DA COSTANETOEXECUTADO(S) : R FONTANA MEADVOGADO : -ATO : De ordem do MM. Juiz Federal na titularidade da 1ª Vara,Dr. Helder Girão Barreto, e em conformidade com a portaria nº002, de 20.06.2003/1ª Vara/JF-RR, fica a Caixa Econômica Federalintimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de justiça defl. 75-verso.

25-2007.42.00.000374-6CLASSE : 4200 - EXEC. / TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : RR280-A - MÁRIO PEIXOTO DA COSTANETOEXECUTADO(S) : J A COSTA QUEIROZADVOGADO : -ATO : De ordem do MM. Juiz Federal na titularidade da 1ª Vara,Dr. Helder Girão Barreto, e em conformidade com a portaria nº002, de 20.06.2003/1ª Vara/JF-RR, fica a Caixa Econômica Federalintimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça defl. 75 - verso.

26-2006.42.00.001437-5CLASSE : 4100 - EXEC. DIVERSA / TÍTULO JUDICIALEXEQÜENTE : OSORIO SILVA BARBOSA SOBRINHOADVOGADO : RR149 - MARCOS ANTONIO CARVALHO DESOUZAEXECUTADO(S) : UNIÃOPROCURADOR : MARCELO MÉDICIS MARANHÃO E SILVAATO : De ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara e nos termos daportaria nº 002, de 20.05.2003/1ª Vara/JF-RR, fica a parte exeqüentedevidamente intimada para manifestar-se acerca da petiçãoapresentada pela executada, no prazo de 05 (cinco) dias.

27-2007.42.00.001487-2CLASSE : 11101 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALEMBARGANTE : EDELSON INÁCIO DA SILVACURADOR : RR113-B - LUCAS NOBERTO FERNANDES DEQUEIROZEMBARGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMAPROCURADOR : OSMAR PEREIRA DE MATOSATO : De ordem do MM. Juiz Federal na titularidade da 1ª Vara,Dr. Helder Girão Barreto, e em conformidade com a portaria nº002, de 20.06.2003/1ª Vara/JF-RR, fica o Embargante intimado parase manifestar sobre a impugnação de fls. 09/12.

28-2007.42.00.001291-0CLASSE : 11102 - EMBARG. / EXEC. FUND. EM SENT.EMBARGANTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : FABÍOLA MANENTE LAZERISEMBARGADO : ANTONIO LUIZ DE PINHO BEZERRAADVOGADO : RR206 - DANIEL JOSÉ SANTOS DOS ANJOSATO : De ordem do MM. Juiz Federal na titularidade da 1ª Vara,Dr. Helder Girão Barreto, e em conformidade com a portaria nº002, de 20.06.2003/1ª Vara/JF-RR, fica o Embargado intimado paraespecificar provas que pretende produzir, jusificando as suasfinalidades.

AUTOS COM DESPACHO

29-2000.42.00.001960-0CLASSE : 3100 - EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : FABÍOLA MANENTE LAZERISEXECUTADO(S) : MARIA RITA DA SILVA KOTINSKIADVOGADO : RR149 - MARCOS ANTONIO CARVALHO DE

SOUZADESPACHO : Tendo em vista que as custas remanescentesinformadas representam valor irrisório, a teor do Provimento nº 58,de 15.04.1998 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem comonos termos do artigo 3º, da Portaria nº 49, de 01.04.2004 - possuivalor igual ou inferior a 1.000,00 (mil reais) - determino que nãosejam cobradas, eis que inviável o custo-benefício da implementaçãojudicial dessa exigência. Arquivem-se com baixa na Distribuição.

30-2003.42.00.001558-5CLASSE : 3100 - EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : LEONARDO RIZO SALOMÃOEXECUTADO(S) : L. RODRIGUES DOS SANTOS MEADVOGADO : -DESPACHO : Tendo em vista que as custas remanescentesinformadas representam valor irrisório, a teor do Provimento nº 58,de 15.04.1998 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem comonos termos do artigo 3º, da Portaria nº 49, de 01.04.2004 - possuivalor igual ou inferior a 1.000,00 (mil reais) - determino que nãosejam cobradas, eis que inviável o custo-benefício da implementaçãojudicial dessa exigência. Arquivem-se com baixa na Distribuição.

31-2005.42.00.000552-0CLASSE : 3100 - EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : FABÍOLA MANENTE LAZERISEXECUTADO(S) : DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DEPETROLEO PINHEIROADVOGADO : -DESPACHO : Tendo em vista que as custas remanescentesinformadas representam valor irrisório, a teor do Provimento nº 58,de 15.04.1998 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem comonos termos do artigo 3º, da Portaria nº 49, de 01.04.2004 - possuivalor igual ou inferior a 1.000,00 (mil reais) - determino que nãosejam cobradas, eis que inviável o custo-benefício da implementaçãojudicial dessa exigência. Arquivem-se com baixa na Distribuição.

32-1997.42.00.001294-6CLASSE : 3100 - EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : FABÍOLA MANENTE LAZERISEXECUTADO(S) : CRISTINA MARCIA DOTTO GARCIA DELIMAADVOGADO : -DESPACHO : Tendo em vista que as custas remanescentesinformadas representam valor irrisório, a teor do Provimento nº 58,de 15.04.1998 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem comonos termos do artigo 3º, da Portaria nº 49, de 01.04.2004 - possuivalor igual ou inferior a 1.000,00 (mil reais) - determino que nãosejam cobradas, eis que inviável o custo-benefício da implementaçãojudicial dessa exigência. Arquivem-se com baixa na Distribuição.

33-2005.42.00.000387-2CLASSE : 3100 - EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONALEXEQÜENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : FABÍOLA MANENTE LAZERISEXECUTADO(S) : MADEIREIRA PARAÍSO LTDA - MEADVOGADO : -DESPACHO : Tendo em vista que as custas remanescentesinformadas representam valor irrisório, a teor do Provimento nº 58,de 15.04.1998 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem comonos termos do artigo 3º, da Portaria nº 49, de 01.04.2004 - possuivalor igual ou inferior a 1.000,00 (mil reais) - determino que nãosejam cobradas, eis que inviável o custo-benefício da implementaçãojudicial dessa exigência. Arquivem-se com baixa na Distribuição.

34-2002.42.00.000571-0CLASSE : 3100 - EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONALEXEQÜENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : FABÍOLA MANENTE LAZERISEXECUTADO(S) : ANTONIO HUGO PEREIRAADVOGADO : -DESPACHO : Tendo em vista que as custas remanescentesinformadas representam valor irrisório, a teor do Provimento nº 58,de 15.04.1998 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem comonos termos do artigo 3º, da Portaria nº 49, de 01.04.2004 - possuivalor igual ou inferior a 1.000,00 (mil reais) - determino que nãosejam cobradas, eis que inviável o custo-benefício da implementaçãojudicial dessa exigência. Arquivem-se com baixa na Distribuição.

35-2003.42.00.001157-4CLASSE : 3100 - EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL

68 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

EXEQÜENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : LEONARDO RIZO SALOMÃOEXECUTADO(S) : JOSÉ TADEU PEREIRA BRITOADVOGADO : -DESPACHO : Tendo em vista que as custas remanescentesinformadas representam valor irrisório, a teor do Provimento nº 58,de 15.04.1998 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem comonos termos do artigo 3º, da Portaria nº 49, de 01.04.2004 - possuivalor igual ou inferior a 1.000,00 (mil reais) - determino que nãosejam cobradas, eis que inviável o custo-benefício da implementaçãojudicial dessa exigência. Arquivem-se com baixa na Distribuição.

36-2005.42.00.001889-0CLASSE : 3100 - EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONALEXEQÜENTE : UNIÃOPROCURADOR : LEONARDO RIZO SALOMÃOEXECUTADO(S) : ALEXANDRE FERREIRA LIMA NETOADVOGADO : -DESPACHO : Tendo em vista que as custas remanescentesinformadas representam valor irrisório, a teor do Provimento nº 58,de 15.04.1998 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem comonos termos do artigo 3º, da Portaria nº 49, de 01.04.2004 - possuivalor igual ou inferior a 1.000,00 (mil reais) - determino que nãosejam cobradas, eis que inviável o custo-benefício da implementaçãojudicial dessa exigência. Arquivem-se com baixa na Distribuição.

37-2005.42.00.000289-8CLASSE : 3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRASEXEQÜENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMAPROCURADOR : OSMAR PEREIRA DE MATOSEXECUTADO(S) : ROSAEL DA SILVA DIASADVOGADO(S) : RR178 - BERNARDINO DIAS SOUZA CRUZNETO RR203 - FRANCISCO NORONHA RR088 - TATIANA MEDEIROS DA COSTA DE OLIVEIRADESPACHO : Tendo em vista que as custas remanescentesinformadas no cálculo de folha 49 representam valor irrisório, a teordo Provimento nº 58, de 15.04.1998 – Tribunal Regional Federal da1ª Região, bem como nos termos do artigo 3º, da Portaria nº 49, de01.04.2004 - possui valor igual ou inferior a 1.000,00 (mil reais) -determino que não sejam cobradas, eis que inviável o custo-benefícioda implementação judicial dessa exigência. Arquivem-se com baixa naDistribuição.

38-2003.42.00.001294-6CLASSE : 3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRASEXEQÜENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMAPROCURADOR : OSMAR PEREIRA DE MATOSEXECUTADO(S) : AMARILDO DA ROCHA FREITASCURADOR : RR406 - OTÁVIO BRITODESPACHO : Tendo em vista que as custas remanescentesinformadas no cálculo de folha 49 representam valor irrisório, a teordo Provimento nº 58, de 15.04.1998 – Tribunal Regional Federal da1ª Região, bem como nos termos do artigo 3º, da Portaria nº 49, de01.04.2004 - possui valor igual ou inferior a 1.000,00 (mil reais) -determino que não sejam cobradas, eis que inviável o custo-benefícioda implementação judicial dessa exigência. Arquivem-se com baixa naDistribuição.

39-2003.42.00.001564-3CLASSE : 3100 - EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONALEXEQÜENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : DANIEL DE SABOIA XAVIEREXECUTADO(S) : LUIZ CARLOS MARTINSADVOGADO : -DESPACHO : Tendo em vista que as custas remanescentesinformadas representam valor irrisório, a teor do Provimento nº 58,de 15.04.1998 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem comonos termos do artigo 3º, da Portaria nº 49, de 01.04.2004 - possuivalor igual ou inferior a 1.000,00 (mil reais) - determino que nãosejam cobradas, eis que inviável o custo-benefício da implementaçãojudicial dessa exigência. Arquivem-se com baixa na Distribuição.

40-2007.42.00.000947-0CLASSE : 4100 - EXEC. DIVERSA / TÍTULO JUDICIALEXEQÜENTE : UNIÃOPROCURADOR : MARCELO MÉDICIS MARANHÃO E SILVAEXECUTADO(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOSFEDERAIS NO ESTADO DE RORAIMA - SINDSEP/RR

ADVOGADO(S) : RR155 - ANTONIO ONEILDO FERREIRA RR467 - RONALD ROSSI FERREIRADESPACHO : Tendo em vista que as custas remanescentesinformadas representam valor irrisório, a teor do Provimento nº 58,de 15.04.1998 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem comonos termos do artigo 3º, da Portaria nº 49, de 01.04.2004 - possuivalor igual ou inferior a 1.000,00 (mil reais) - determino que nãosejam cobradas, eis que inviável o custo-benefício da implementaçãojudicial dessa exigência. Arquivem-se com baixa na Distribuição.

41-2006.42.00.000291-5CLASSE : 3100 - EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONALEXEQÜENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : FABÍOLA MANENTE LAZERISEXECUTADO(S) : IDELFONSO MIGUEL LIMAADVOGADO : -DESPACHO : Indefiro os pedidos formalizados às fls. 38/42...Nareferida solicitação constam dois veículos, salvo melhor juízo,desembaraçados de ônus que, seriam suficientes e ainda assimultrapassariam o valor atualizado da dívida, bastando para a penhorasolicitada.

42-2004.42.00.000573-5CLASSE : 3100 - EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONALEXEQÜENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : FABÍOLA MANENTE LAZERISEXECUTADO(S) : COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DESAÚDE COOPERPAI-MEDADVOGADO : -DESPACHO : Mantenho a decisão agravada por seus própriosfundamentos.

43-2007.42.00.001932-0CLASSE : 11102 - EMBARG / EXEC FUND EM SENTEMBARGANTE : UNIÃOPROCURADORES : MARCELO MÉDICIS MARANHÃO ESILVAEMBARGADO : PABLICIO MONTEIRO CARDOSOADVOGADO : -DESPACHO : Devidamente intimada para especificar provas, aparte embargada quedou silente. A embargante por seu turnodispensou a produção de provas. Com efeito, verifico que a questãode mérito enseja julgamento antecipado da lide. Registre-se emconclusão para sentença.

44-2007.42.00.000085-7CLASSE : 3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRASEXEQUENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMAPROCURADORES : OSMAR PEREIRA DE MATOSEXECUTADO : LUIZ OLIVEIRA ALVESADVOGADO : -DESPACHO : Defiro o pedido de fl. 18. Expedientes necessários.

AUTOS COM DECISÃO

45-2003.42.00.001947-6CLASSE : 3100 - EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONALEXEQUENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)PROCURADOR : LEONARDO RIZO SALOMÃOEXECUTADO : IVANILDO ALVES CANTANHEDEADVOGADO : -DECISÃO : Defiro, em parte, o pedido de fls. 64/66. Em relação aPenhora sobre o veículo mencionado, entendo que a penhora sópoderia recair sobre as parcelas já pagas. Assim, desta forma,determino a penhora das cotas já pagas da alienação fiduciáriaindicada, intimando-se a executada para embargos, e comunicando-sea empresa financeira que a restrição ora determinada restringe-se àsquotas já adimplidas.

46-2008.42.00.000351-3CLASSE : 15301 – INCIDENTE RESTIT COISAAPREENDIDAREQUERENTE : ELLENN KEYLA PADILHA RODRIGUESADVOGADO : RARISON TATAIRA DA SILVA, OAB/RR 263;ALCIDES DA CONCEIÇÃO DA LIMA FILHO, OAB/RR 185REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA

DESPACHO: “Antes de decidir o pedido, oficie-se à ReceitaFederal solicitando informação se foi aberto procedimentoadministrativo fiscal em relação ao fato objeto desteprocedimento e, caso positivo, qual seu estágio. Publique-se.”

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 69

2ª VARA FEDERALJuiz Federal

ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPESDiretora de Secretaria

DILMA ALVES GONÇALVES

EDITAIS

TABELIONATO DE 1º OFICIO

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentosexigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil dasPessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR:01) EDILSON MACIEL DE SOUSA e MICHELE MONIQUEMONTEIROELE: nascido em Teresina-PI, em 23/09/1985, de profissão militar,estado civil solteiro, domiciliado e residente na Av.: Sebastião Diniz,nº 2447,apt.09, Bairro São Vicente , Boa Vista-RR, filho deRAIMUNDO MACIEL DE SOUSA e ZILDA MARIACONCEIÇÃO DE SOUSA.ELA: nascida em Resende-RJ, em 02/04/1982, de profissãouniversitária, estado civil solteira, domiciliada e residente na Av.:Sebastião Diniz, nº 2447,apt.09, Bairro São Vicente , Boa Vista-RR,filha de LUIZ EDUARDO MONTEIRO e JACINTAMONTEIRO.02) EDVAN DA SILVA MONTE PENA e ROSIELE MARIA DESOUZA CARDOSOELE: nascido em Santana-AP, em 23/10/1986, de profissão bancário,estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Do Sabiá, nº213, Bairro:Mecejana, Boa Vista-RR, filho de BENEDITOLOBATO PENA e JOANA DA SILVA MONTE PENA.ELA: nascida em Gurupa-PA, em 08/01/1988, de profissão bancária,estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Do Sabiá, nº213, Bairro: Mecejana,Boa Vista-RR, filha de BENEDITO DOSOCORRO DA GAMA CARDOSO e DALVANETE NOGUEIRADE SOUZA.03) DOMINGOS ROBERTO DA COSTA e MARIA JOSÉFLORELE: nascido em Aparecida-PI, em 15/09/1945, de profissãoagricultor, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: JoãoPereira Caldas, nº 544,Bairro Aparecida, Boa Vista-RR, filho de eHERMINIA MARIA DA CONCEIÇÃO. ELA: nascida em LagoaSalgada-RN, em 30/01/1945, de profissão agricultora,estado civilviúva, domiciliada e residente na Rua: João Pereira Caldas, nº544,Bairro Aparecida, Boa Vista-RR, filha de MARIA PEREIRA DASILVA.04) MARCIO GONÇALVES DE OLIVEIRA e SIMONEROCHELE DOS SANTOS EVANGELISTA, ELE: nascido emBacabal-MA, em 30/04/1972, de profissão gestor público,estadocivil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Joaquim Thome, nº143,Bairro 31 de Março, Boa Vista-RR, filho de e RICARDINAGONÇALVES DE OLIVEIRA.ELA: nascida em Boa Vista-RR, em20/08/1975, de profissão masso-terapeuta, estado civil solteira,domiciliada e residente na Rua: Joaquim Thome, nº 143,Bairro 31 deMarço, Boa Vista-RR, filha de MANOEL ALVES EVANGELISTA eMARIA LENY DOS SANTOS EVANGELISTA.05)VICENTE JANILDO AGUIAR VIEIRA e MARINÊZ DASILVA PINHOELE: nascido em Crateús-CE, em 15/04/1971, de profissãocomerciante, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua doAbacateiro, nº 1113,Paraviana, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCOALVES VIEIRA e ANTONIA FROTA AGUIAR VIEIRA.ELA:nascida em Boa Vista-RR, em 02/04/1972, de profissão estudante,estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua do Abacateiro, nº1113,Paraviana, Boa Vista-RR, filha de LUIZ JOSÉ DE PINHO eHILMA SILVA PINHO.06) RONALDO ALVES FARIA e DINAIR OLIVEIRAROCHAELE: nascido em Brumadinho-MG, em 09/07/1978, de profissãoauxiliar de escritório, estado civil solteiro, domiciliado e residente naRua: Walmir Pereira da Rocha, nº 552, Bairro: Caranã, Boa Vista-RR,filho de TEODORICO DE FARIA e MARIA ETERNA DEFARIA.ELA: nascida em Altamira-PA, em 10/03/1978, de profissãoautônoma, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua:

Walmir Pereira da Rocha, nº552, Bairro: Caranã, Boa Vista-RR, filhade PEDRO ROCHA SOBRINHO e ELIENAI OLIVEIRAROCHA.

Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma daLei. Boa Vista-RR, 25 de março de 2008. DEUSDETE COELHOFILHO, Oficial, subscrevo e assino.

TABELIONATO DE 2º OFICIO

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se ADEVANY BARBOSA DA SILVAe JEANE SOARES RODRIGUES, para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo art. 1.525, nº. s I, III, e IV, do Código CivilBrasileiro.

ELE é natural de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, nascido a 03 fevereirode 1979 de profissão: Operador de Empilhadeira, residente a Rua:Dourado, nº 840 – Bairro: Santa Tereza, filho de EDEVALDOBARBOSA DA SILVA e de VILMA MARIA NEVES SILVA.

ELA é natural de Santa Luzia, Estado do Maranhão, nascida a 12 deabril de 1975, de profissão: professora, residente a Rua: Sardinha, nº791 – Bairro: Santa Tereza, filha de SARAPIÃO ANASTÁCIORODRIGUES e de FRANCISCA SOARES RODRIGUES.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume eenviada cópia para ser publicada pela imprensa local.

Boa Vista – RR, 25 de Março de 2008Wagner Mendes Coelho

Tabelião

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se SAMUEL SILVA LIRA e JANETELOURDES CONCEIÇÃO, para o que apresentaram os documentosexigidos pelo art. 1.525, nº. s I, III, e IV, do Código Civil Brasileiro.

ELE é natural de Turiaçu, Estado do Mato Grosso, nascido a 26 outubrode 1979 de profissão: Policial Militar, residente a Rua: C-23, nº 57–Bairro: Cambará, filho de JOSÉ ALVES LIRA e de MARIA DEFÁTIMA SILVA LIRA.

ELA é natural de João Lisboa, Estado do Maranhão, nascida a 12 denovembro de 1983, de profissão: operador de caixa, residente a Rua:Bernardo Coutinho, nº 1111 – Bairro: Tancredo Neves, filha de **** ede MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume eenviada cópia para ser publicada pela imprensa local.

Boa Vista – RR, 24 de Março de 2008Wagner Mendes Coelho

Tabelião

Justiça Especial VolanteJUSTIÇA NO TRANSITO

Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vistaem que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas

• Atendimento 24h, todos os dias da semana• (95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito• 190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM• 194 – Central de Operações da Policia Civil• A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão

70 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

CorregedoriaGeral de Justiça

Ouvidoria-Geral

Telefone

0800 2809551e-mail:

[email protected]

JUSTIÇA MÓVEL0800 280 8580

Diário do Poder JúdiciárioProvimento Nº 001/1992

Des. Robério Nunes dos AnjosPresidente

Des. Carlos Henriques RodriguesVice-Presidente

Des. Lupercino de Sá Nogueira FilhoCorregedor Geral de Justiça

Des. José Pedro FernandesDes. Mauro José do Nascimento Campello

Des. Ricardo de Aguiar OliveiraDes. Almiro José Mello Padilha

Membros

João Augusto Barbosa MonteiroDiretor-Geral

Palácio da JustiçaPraça do Centro Civico, s/n, Centro

Cep: 69301-380, Boa Vista, RR(95) 3621-2675

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3809 Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 - 71

Assine o

DIÁRIODO PODER

JUDICIÁRIO

3623-6108

Assine o

DIÁRIODO PODER

JUDICIÁRIO

3623-6108

72 - Boa Vista-RR, 26 de março de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3809 Diário do Poder Judiciário

Assine o Diário doPoder Judiciário

Telefone: 3623-6108