Criada pela Lei n° 10.233/2001 Autarquia especial vinculada ao Ministério dos Transportes e a...

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Criada pela Lei n° 10.233/2001

Autarquia especial vinculada ao Ministério dos Transportes e a Secretaria Especial de

Portos

Exerce as funções de regulação e de fiscalização

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Implementar políticas de governo

Garantir prestação de serviço adequado Arbitrar conflitos, preservando o interesse público

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Navegação Marítima e de Apoio

Navegação Interior

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Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4) e Estações de Transbordo de Cargas (ETC)

Portos e Terminais Privativos

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Estabelecer normas e regulamentos Autorizar a prestação do serviço Concessão para exploração de infra-estrutura

aquaviária e portuária Autorizar construção e exploração de ETC e IP4 Promover estudos específicos

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Todos os elementos garantam uso pleno com segurança e autonomia para todas as pessoas

Abrange: operação, terminais,

estações, pontos de parada

e vias de acesso

Responsáveis: instâncias públicase privadas envolvidas na gestãodos serviços, nas suas esferas de competência

Decreto n° 5.296/2004 – Art. 34 e 36

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Jurisdição da ANTAQ

Internacional

Interestadual

Em diretriz de rodovia federal

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Tipos Longitudinal de passageiros

Longitudinal misto (passageiros e

cargas)

Travessias

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EmbarcaçõesTípicas

AcomodaçõesTípicas

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Operadores

100

Linhas

27

Embarcações

88

Terminais

40

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Viagens

Duração média:2,5 dias

Extensão média:

1.000 kmViagens/ano:

3.500Passageiros/ano:

> 500 mil

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FrotaIdade média: 15 anos

Casco: 67% madeira

Valor médio: R$ 2 milhões

Construção: 95% com recursos próprios Capacidade média: 180 passageiros

150 t de carga

Conveses: 60% com 2 30% com 3

AB: 50 a 300

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Pequeno Porte Grande Porte

Médio PorteOperadores: 270

Embarcações: 301

Locais: 135

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Embarcações e

equipamentos novos:

a partir de 2010

Embarcações e

equipamentos

existentes:

a partir de 2013

Decreto n° 5.296/2004(Leis n° 10.048 E 10.098/2000)

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Dispositivos de acesso à embarcação

Acesso ao convés de passageiros

(equipamento eletromecânico)

Sinalização adequada Cadeira de rodas a bordo Não inclui sanitários e camarotes

Portaria n° 232/2008 –MDIC/INMETRO

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Não há fixação de

prazos específicos

A construção, reforma

ou ampliação devem

ser executadas de

modo a garantir

a acessibilidade

(Art.11)Decreto n° 5.296/2004

(Leis n° 10.048 E 10.098/2000)

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Fazer cumprir, na sua

esfera de atuação, a

legislação pertinente

(Marinha do Brasil,

ABNT e outros)

Normatização

Fiscalização

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Autorizar a prestação do

serviço e a exploração da

infraestrutura somente

quando houver

atendimento a toda

a legislação pertinente

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Estabelecer em todas as suas normas o cumprimento da

legislação pertinente em vigor

Fiscalizar para que todos

os operadores cumpram

a legislação

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A minuta da Norma de IP4(fase final de elaboração – submetida a audiência pública)

Dos requisitos para construção e ampliação

“garantia de acessibilidade às instalações para

passageiros e tripulantes portadores de

deficiências ou com mobilidade reduzida”

CAPÍTULO III, SEÇÃO I, ART. 3°, ALÍNEA “d”

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40 mil km de vias navegáveis

10% dos operadores regularizados no transporte longitudinal

15% dos operadores regularizados no transporte de travessia

centenas de pequenos atracadouros não regularizados

principais “terminais” não regulares e sem condições adequadas para a movimentação de passageiros

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cultura da informalidade longo período de ausência do Estado

magnitude e capilaridade

do sistema de

transporte

dispersão geográfica

inadequação da legislação

falta de servidores

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adaptação da legislação e normas criação da IP4 e ETC intensificação da fiscalização mais de 400 fiscalizações/ano concurso para novos servidores descentralização das ações (convênios/Unidades Regionais)

instalação de mais 7 Unidades Regionais programa de interdição de operadores não regulares

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PROMOVER A REGULARIZAÇÃO PERANTE À AGÊNCIA DE TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇOS E EXPLORADORES DE INFRAESTRUTURA NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

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Ouvidoria da ANTAQ:

0800-6445001

[email protected]