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ANO XXV NÚMERO 034 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2007 www.tj.ro.gov.br SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-12 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-13 a A-16 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-40 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.002999-6 Requerentes: Jovelina Aguiar da Silva e outros Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem- se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.003.2001.003656-6 Requerente: Leonaldo Thomaz Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A) Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/ RO 526A) Requerido: Município de Jaru Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/ RO 1218) “Vistos. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO solicitando os documentos relacionados na certidão retro. Após, proceda-se na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 - PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 2 de janeiro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 39.523,70 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta centavos) - fl. 64. Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem- se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.003270-9 Requerente: Marinaldo de Almeida Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem- se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.008622-1 Requerente: Audenir Sena Leite Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerida: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros

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ANO XXV NÚMERO 034 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2007

www.tj.ro.gov.br

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-12MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-13 a A-16

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-40

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08

0 8 0 0 6 4 7 7 0 7 7E-mail: [email protected]

www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoriaOUVIDORIA

Os Despachos publicados estãodisponíveis na íntegra na Internet.

DESPACHO DO PRESIDENTEPrecatorio nrº 200.000.2003.002999-6Requerentes: Jovelina Aguiar da Silva e outrosAdvogada: Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich (OAB/RO 801)

[...]“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.Intimem-se.Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.”

(a) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatorio nrº 101.003.2001.003656-6Requerente: Leonaldo ThomazAdvogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO547A)Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO 526A)Requerido: Município de JaruAdvogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)

“Vistos.Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarcade Jaru/RO solicitando os documentosrelacionados na certidão retro. Após, proceda-sena forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 -PR, providenciando, também, a atualização daconta de liquidação.Apresentados os cálculos, ouçam-se osinteressados.Intimem-se.Porto Velho, 2 de janeiro de 2007.”

(a) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$39.523,70 (trinta e nove mil, quinhentos e vintee três reais e setenta centavos) - fl. 64.

Requerido: Estado de RondôniaProcuradores: Ronaldo Furtado e outros

[...]

“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-

se os autos.

Intimem-se.

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.”

(a) Des. Moreira Chagas

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatorio nrº 200.000.2003.003270-9

Requerente: Marinaldo de Almeida

Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO

572)

Requerido: Estado de Rondônia

Procuradores: Ronaldo Furtado e outros

[...]

“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-

se os autos.

Intimem-se.

Porto Velho, 13 de fevereiro de 2007.”

(a) Des. Moreira Chagas

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatorio nrº 200.000.2003.008622-1

Requerente: Audenir Sena Leite

Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)

Requerida: Estado de RondôniaProcuradores: Ronaldo Furtado e outros

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 034A - 2 22-02-2007

Os Despachos publicados estãodisponíveis na íntegra na Internet.

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHOS DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.005.2007.001996-2Agravante: Gloria AlcântaraAdvogado: Nilton Cézar Rios (OAB/RO 1795)Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CERON

“[...]Por estas razões, indefiro a liminar

pretendida e com suporte no artigo 527, II doCódigo de Processo Civil, converto o presenteagravo de instrumento em retido, determinandosua remessa para junto ao feito principal naorigem.

Publique se.”Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho

Relator

Agravo de Instrumento nº 100.005.2006.003126-9Agravante: Antonio Celino dos SantosAdvogados: Nilton Cézar Rios (OAB/RO 1795) eAntônio Fraccaro (OAB/RO 1941)Agravado: 14 Brasil Telecom Celular S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outros

“[...]Diga a agravada sobre o teor da

presente petição.Publique-se.”Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.

(a.) Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº200.002.2005.007520-0Agravante:Banco da Amazônia S/AAdvogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO1.727), Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) eoutrosAgravado: Gerson José de Oliveira e outraAdvogadas: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias(OAB/RO 1.147) e Evanete Revay (OAB/RO 1061)

ABERTURA DE VISTANos termos do art. 1º, § 1º, do

Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,ficam os agravados intimados para, querendo,contraminutarem o agravo e juntaremdocumentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.(a.) Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIV/TJRO

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº200.010.2005.005357 4Agravante: Ivan Carlos Garcia CaramoriAdvogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877)Agravado: César CassolAdvogados: Roseane Maria Vieira TavaresFontana (OAB/RO 2209), Julinda da Silva (OAB/RO 2.146) e outra

ABERTURA DE VISTANos termos do art. 1º, § 1º, do

Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, ficao agravado intimado para, querendo,contraminutar o agravo e juntar documentos, noprazo de 10 dias.

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.(a.) Bel. Sandro César de Oliveira

Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Recurso Especial em Apelação Cível nº100.001.2006.000727-2Recorrentes: Jaílson dos Santos Teixeira e outraAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outroRecorrida: BB Administradora de Cartões deCrédito S/AAdvogados: João Zaniboni (OAB/RO 187-A),Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e outros

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/

2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorridaintimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2007.

(a.) Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO

Os Acórdãos publicados estãodisponíveis na íntegra na Internet.

Data: 21/02/2007PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição :11/07/2006Data do julgamento : 07/02/2007100.001.2004.009569-9 Apelação CívelOrigem : 00120040095699 Porto Velho(3ª Vara Cível)Apelante : Mariany Marcela de MenezesVicenteAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535 - A) e outrosApelada : Trescinco Administradora eConsórcio S/C Ltda.Advogados : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outrosRelator : Desembargador Marcos Alaor DinizGrangeia

Diretor SubstitutoAntonio Heberton de Carvalho D’Ávila

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NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 322-02-2007ANO XXV

Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel doAmaralDecisão :”POR UNANIMIDADE, ANULAR, DEOFÍCIO, A SENTENÇA E, NO MÉRITO, JULGARIMPROCEDENTE O PEDIDO.”.Ementa : Sentença. Possibilidade jurídica dopedido. Presença. Extinção sem apreciação demérito. Nulidade. Consórcio. Desistência departicipante. Restituição de parcelas.Encerramento grupo. Jurisprudência do STJ.

Inexistindo vedação legal à cobrança de parcelaspagas por consorciado que se retirou do grupo,nula é a sentença que extingue o feito semapreciação de mérito por impossibilidade jurídicado pedido.

Em caso de desistência do plano de consórcio, arestituição das parcelas pagas pelo participantenão se fará de imediato, e, sim, em até trintadias, a contar do prazo previsto contratualmentepara o encerramento do grupo correspondente,consoante jurisprudência pacificada no SuperiorTribunal de Justiça.

Data de distribuição :19/05/2006Data do julgamento : 07/02/2007100.001.2005.008117-8 Apelação CívelOrigem : 00120050081178 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Centrais Elétricas de RondôniaS/A - CERONAdvogados : Ivone de Paula Chagas Sant’ana(OAB/RO 1.114) e outrosApelada : Maria Margarida VieiraAdvogado : Jesse Ralf Schifter (OAB/RO527)Relator : Desembargador Marcos AlaorDiniz GrangeiaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGARPROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência.Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade.Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor.Fixação.

É indevida a suspensão no fornecimento deenergia elétrica, quando verificado que inexisteo débito imputado ao consumidor.

O dano moral independe de prova quandooriundo do corte indevido de energia elétrica,pois neste caso a ofensa decorre da própriaconduta ilícita da concessionária.

O arbitramento da indenização decorrente dedano moral deve ser feito caso a caso, com bomsenso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau deculpa, à extensão e à repercussão dos danos, àcapacidade econômica, às característicasindividuais e ao conceito social das partes.

Data de distribuição :04/07/2006Data do julgamento : 07/02/2007100.002.2005.007671-1 Apelação CívelOrigem : 00220050076711 Ariquemes(2ª Vara Cível)Apelante : Antônio Garção Sobral NetoAdvogado : Francisco César Trindade Rêgo(OAB/RO 75 - A)Apelado : Reginaldo Jacinto da SilvaAdvogados : José Assis dos Santos (OAB/RO2.591) e outraRelator : Desembargador Marcos Alaor DinizGrangeiaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGARPROVIMENTO AO RECURSO.”.

Ementa : Consignação em pagamento.Recebimento. Credor. Recusa injustificada. Valor.Indexador. Arrobas de boi gordo.

É cabível a consignação em pagamento quandodemonstrada nos autos a recusa injustificada docredor em receber quantia relativa à confissãode dívida decorrente de valor a menor, masdeterminado pelo indexador escolhido, arrobasde boi gordo, que estão sujeitas a variações devalor.

Data de interposição :13/12/2006Data do julgamento : 07/02/2007100.005.2006.003411-0 Agravo Regimental emAgravo de InstrumentoOrgem : 00520060034110 Ji-Paraná/RO(4ª Vara Cível)Agravante : Maria Helena Carniel SperandioAdvogado : Cleonice Silveira dos Santos(OAB/RO 2.506)Agravado : Arlindo Floriano da SilvaRelator : Desembargador Marcos AlaorDiniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGARPROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Processual civil. Agravo regimental emagravo de instrumento. Ausência de peças.Procuração. Deficiência na formação doinstrumento. Ônus do agravante. Juntada tardia.Inadmissibilidade.

Cumpre à parte o dever de apresentar as peçasobrigatórias e facultativas - de naturezanecessária, essencial ou útil -, quando daformação do agravo para o seu perfeitoentendimento, sob pena de não-conhecimentodo recurso.

A juntada tardia de peças obrigatórias àformação do agravo de instrumento não supre asua exigência, porque operada a preclusãoconsumativa com o ato da interposição dorecurso.

Data de distribuição :03/04/2006Data do julgamento : 07/02/2007100.007.2005.001493-1 Apelação CívelOrigem : 00720050014931 Cacoal/RO(1ª Vara Cível)Apelante : Brasil Telecom S/AAdvogados : Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO 1.246) e outrosApelada : Fundação Assistencial Batistade Ensino e Misericórdia - FasbemAdvogado : Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1.157)Relator : Desembargador Marcos Alaor DinizGrangeiaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR ASPRELIMINARES E, NO MÉRITO, DARPROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Assinatura básica. Denunciação à lideda ANATEL. Impossibilidade. Competência daJustiça Estadual. Cerceamento de defesa.Inexistência. Legalidade da cobrança daassinatura básica.

É incabível a denunciação à lide daANATEL no caso de discussão sobre alegalidade de assinatura básica mensal,seja pela ausência de interesse daANATEL, seja pela vedação expressaexistente no art. 88 do Código de Defesado Consumidor, firmando-se acompetência da Justiça Estadual parajulgar o presente feito.

Não há que se falar em cerceamento de defesa,se a questão de mérito dispensava a produçãode provas em audiência, sendo conveniente erecomendável o julgamento antecipado dacausa, na forma do inc. I do art. 330 do Códigode Processo Civil.

A cobrança da assinatura básica encontra-sedevidamente amparada, tomando-se porcontraprestação a efetiva disponibilização deseus serviços, de forma contínua e ininterrupta,aos seus usuários, devendo ser, portanto,remunerada.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Os Despachos publicados estãodisponíveis na íntegra na Internet.

2ª Câmara CívelDESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.014.2005.009560-2Apelante:Brasil Telecom S/A.Advogados:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e Sally Anne Bowmer Beça Coutinho(OAB/RO 2980)Apelada:Magazine Minozzo Ltda - EPPAdvogados:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)e Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)[...]“Assim, deverá a parte, no prazo de 5 (cinco)dias recolher o valor restante do preparo recursal(CPC, art. 515, §2º), bem como, no mesmo prazo,trazer aos autos fotocópias autenticadas daspeças de procuração para atuar neste Estado,sob pena de não conhecimento do recurso.Intimem-se, publicando. “

Porto Velho, 14 de fevereiro de 2007.(a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nrº 100.001.2006.008722-5Apelante: Banco Bradesco S/AAdvogados: Luciano Portel Martins (OAB/MT7497), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) eoutrosApelado: Bazar e Livraria Líder Ltda - MEAdvogados: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)e Antônio José Adão (OAB/MG 36141)[...]“Assim, tenho que em relação ao apelante asentença está em manifesto confronto composição dominante no STJ, motivo pelo qual douprovimento ao recurso para reconhecer ailegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A e,como conseqüência, inverto o ônus dasucumbência.

Faço-o monocraticamente com fundamento noartigo 557, §1º-A do CPC.

Procedidas às anotações necessárias, remeta-se à origem.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.”

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.

(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 034A - 4 22-02-2007

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.000863-3Agravante: Banco Bradesco S/AAdvogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Ana Carolina ImthonAndreazza (OAB/RO 3130) e outraAgravada: Madshopping Comércio de Madeiras Ltda[...]“Diante destas considerações e dos julgados citados, entendo que a decisãoestá em manifesto confronto com posição do STJ, motivo pelo qual douprovimento ao recurso para deferir a liminar pleiteada pelo agravante,determinando a aplicação do disposto no artigo 3º, §1º do Decreto-Lei nº911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04.

Faço-o monocraticamente com fundamento no artigo 557,§1ºA do Código de Processo Civil.

Feitas as anotações necessárias, arquive-se.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.”

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.

(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

2ª Câmara Cível

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2005.009804-0Recorrente: Erondi Souza de AlmeidaAdvogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e Newton Schramm deSouza (OAB/RO 2947)Recorrida: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e SérgioRoberto Vosgerau (OAB/PR 19231)

[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.”Porto Velho, 21 de fevereiro de 2007

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.014.2005.012949-3Recorrente: Rogério Damas da CostaAdvogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e Newton Schramm deSouza (OAB/RO 2947)Recorrida: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto JarbasMoura de Souza (OAB/RO 1246) e outros[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.”

Porto Velho, 21 de fevereiro de 2007.(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra naInternet.

1ª Câmara EspecialDESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 101.501.2006.003364-4Paciente: Marcelo Vasconcelos Araújo FilhoImpetrante(Adv): Juliane Muniz Miranda de Lucena(OAB/RO 1297)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RO

[...]“Por tais razões, concedo a liminar, a fim de excluir da condenação acausa especial de aumento de pena decorrente do concurso eventual deagentes, art. 18, III da Lei n.6.368/76, derrogado pela Lei n.11.343/06.Publique-se.”Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.

(a) Des. Eliseu FernandesRelator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.000777-2Impetrante: Ewerton Simionato PazAdvogado: Francisco José Rosa de Lima(OAB/RO 584)Impetrado: Secretário de Estado da Administração

[...]“Ante o exposto, defiro a liminar, a fim de determinar à autoridade coatoraque proceda à nomeação e posse do impetrante. Precedente: MS n.200.000.2006.012765-1.Publique-se.”Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.

(a) Des. Eliseu FernandesRelator

1ª Câmara EspecialDESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.000821-3Impetrante: Roniê João de AlencarAdvogados: Welser Rony Alencar Almeida(OAB/RO 1506) e outro(a/s)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoLitisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia

[...]“Ante o exposto, ante a perda do direito de ação do autor, indefiro a iniciale julgo extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, IV,do Código de Processo Civil.Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.Publique-se.Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.

(a.) Desembargador ELISEU FERNANDESRelator

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NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 522-02-2007ANO XXV

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001144-3Impetrante: Jacobson ChediakAdvogado: José Ney Martins Júnior(OAB/RO 2280)Impetrado: Secretário de Estado da Administração

[...]“Por ora, entendo não ser possível a concessão da liminar tendo em vistaa disposição expressa no edital nos itens 11.4 e 11.7.1, que prevêem queo candidato que não apresentar o atestado de que está apto à realizaçãodo teste será considerado inapto e que não será concedida 2ª chance aqualquer candidato, não importando o motivo alegado.Desta forma, considerando que o edital faz lei entre as partes, por ora nãoresta configurada a relevância do direito invocado.Indefiro o pedido de liminar.Requisite-se as informações à autoridade coatora no prazo de 10 (dez)dias.Após, à Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.

(a.) Juiz Oudivanil de Marins - Convocado Relator

1ª Câmara EspecialDESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.015.2006.001456-8Apelante: Município de Guajará-Mirim - ROAdvogados: Edilberto Bezerra Lima(OAB/RO 289B) e outro(a/s)Apelada: F. A. Alves Pinto MEAdvogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo(OAB/RO 1534)

[...]“Ante o exposto, manifestamente improcedente o recurso, com apoio noart. 557 do CPC, e reiterada jurisprudência sobre a espécie, nego-lheseguimento e decreto-lhe a extinção. Precedentes: Apelação Cível n.100.001.2004.002571-2 e n. 100.002.2006.008171-4.Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.Publique-se.”Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.

(a) Des. Eliseu FernandesRelator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2007.001128-1Impetrante: Jefferson Alves FerreiraAdvogados: Alcides Souza de Assunção(OAB/RO 1914) e outro(a/s)Impetrado: Secretário de Estado da Administração

[...]“Assim, indefere-se a inicial, haja vista ter operado a decadência (art. 8º,parágrafo único, e art. 18 Lei 1533/51).”Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.

(a) Des. Sansão SaldanhaRelator

Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara EspecialPauta de Julgamento

Sessão 60

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 eseguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processosabaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário desteTribunal aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano doismil e sete, às 08h30.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento JudiciárioEspecial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o dispostonos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

n. 01 100.001.2005.007047-8 Apelação CívelOrigem:00120050070478 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)Apelada: E. de A. Cavalcante - MEAdvogados: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 23/02/2006Pedido de vista em 13-02-2007: Des. Waltenberg Junior

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 02 101.501.2007.001102-3 Habeas CorpusOrigem: 50120070011023 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosPaciente: Maria Rosenéia Barboza do NascimentoImpetrantes: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outroImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 03 101.001.2005.012339-3 Apelação CívelOrigem:00120050123393 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)Apelado: Tarcis Pereira de AndradeAdvogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 16/05/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 04 100.005.2006.005440-4 Agravo de InstrumentoOrigem: 00520060054404 Ji-Paraná/1ª Vara CívelAgravante: GEAP - Fundação de Seguridade SocialAdvogados: Marco Aurélio Pinheiro Gonsalves (OAB/DF 17151) e outrosAgravada: Maria Clementina CoinAdvogadas: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) e outrasRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 15/01/2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 034A - 6 22-02-2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 05 102.501.2007.001102-3 Habeas CorpusOrigem: 50120070011023 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosPaciente: Raimundo Nonato Rocha da SilvaImpetrantes: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outroImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Prevenção de Magistrado em 01/02/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 06 100.001.2005.015449-3 Apelação CívelOrigem: 00120050154493 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante/Apelada: Terezinha Moura de Souza BarbaAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Apelado/Apelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 02/08/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 07 100.012.2006.001812-9 Reexame NecessárioOrigem: 01220060018129 Colorado do Oeste/1ª Vara CívelInteressado: Município de Colorado do Oeste - ROProcurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)Interessada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 29/01/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 08 105.501.2006.013656-7 Apelação CriminalOrigem: 50120060136567 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Jaildo Teixeira dos SantosAdvogados: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 18/01/2007

n. 09 100.001.2004.018447-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040184470 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia -SINSEPOLAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outroAgravado: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 28/11/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 10 102.001.2006.013401-0 Apelação CívelOrigem: 00120060134010 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Município de Porto Velho - ROProcurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)Apelada: União das Escolas Superiores de Rondônia - UnironAdvogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da LuzDistribuído por Sorteio em 28/12/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 11 100.007.2006.005346-5 Apelação CriminalOrigem: 00720060053465 Cacoal/2ª Vara Criminal

Apelantes: Lorival Canuta de Souza outros

Advogadas: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558) e outraApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 22/11/2006

n. 12 100.001.2006.013613-7 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120060136137 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia -DETRANAdvogados: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) e outrosAgravado: Luiz Rogerio Silva Castanho

Advogados: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) eoutraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 11/12/2006

Processo de Interesse do Ministério Público

n. 13 101.003.2006.004266-1 Apelação CívelOrigem: 00320060042661Jaru/2ª Vara CívelApelante: Severino Ramos de BritoAdvogados: Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outrosApelado: Secretário de Educação do Município de Governador JorgeTeixeira - ROAdvogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da LuzDistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/11/2006

Processo de Interesse do Ministério Público

n. 14 102.501.2006.000852-6 Apelação CriminalOrigem:50120060008526 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Reginaldo da Silva GuedesAdvogados: Francisca Rosilene Garcia Celestino Lobato (OAB/RO 2769) eoutrosApelantes: Luciano Soares da Silva e outraAdvogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 20/11/2006

n. 15 100.002.2006.009230-9 Agravo de InstrumentoOrigem:00220060092309 Ariquemes/4ª Vara Cível

Agravante: Município de Ji-Paraná - RO

Advogados: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e outros

Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)

Agravada: Pedronilha Grespan

Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outra

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Distribuído por Sorteio em 29/12/2006

Processo de Interesse do Ministério Público

n. 16 101.001.2006.019255-0 Apelação Cível

Origem:00120060192550 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Martins e Cruz Ltda

Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros

Apelado: Município de Porto Velho - RO

Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra

Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR

Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da LuzDistribuído por Prevenção de Magistrado em 03/01/2007

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NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 722-02-2007ANO XXV

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 17 101.007.2005.010587-2 Apelação CriminalOrigem:00720050105872 Cacoal/2ª Vara CriminalApelante: Bruno Alves DomingosAdvogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 24/11/2006

n. 18 101.005.2004.010499-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00520040104996 Ji-Paraná/4ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaProcuradoras: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outraApelado: Walace José da CostaAdvogados: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e outroRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Prevenção de Magistrado em 20/09/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 19 100.010.2006.007801-2 Apelação CívelOrigem:01020060078012 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Maria do Nascimento PinheiroAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelado: Município de Rolim de Moura - RORelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da LuzDistribuído por Sorteio em 14/12/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 20 101.014.2003.007326-3 Apelação CriminalOrigem:01420030073263 Vilhena/1ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Wesley Rodrigues Germiniano de Oliveira da SilvaAdvogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A)Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/09/2006

n. 21 100.020.2006.000052-0 Apelação CívelOrigem:02020060000520Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaProcurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)Apelada: Alice Sirlei MinossoAdvogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 16/12/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 22 100.001.2001.014181-1 Apelação CívelOrigem:00120010141811Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Luiz Edmundo de Andrade MonteiroAdvogados: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da LuzDistribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 23 102.010.2005.005230-6 Apelação CriminalOrigem:01020050052306 Rolim de Moura/1ª Vara CriminalApelante: Sílvio César Ibanez ReichembachAdvogados: Justino Araújo (OAB/RO 1038) e outro

Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 05/12/2006

n. 24 100.001.1997.000600-5 Apelação CívelOrigem:00119970006005 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Sacks Empresas Reunidas LtdaAdvogados: Carla Vanusa Ribeiro Camboim de Oliveira (OAB/RO 1649) eoutroApelado: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 09/08/2006

n. 25 100.015.1998.009365-6 Reexame NecessárioOrigem:01519980093656Guajará-Mirim/1ª Vara CívelInteressada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) e outrosInteressada (Parte Passiva): Palácio dos Móveis LtdaAdvogado: Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/10/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 26 200.000.2006.013387-2 Mandado de SegurançaImpetrante: Dalto dos Santos de SousaAdvogados: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) e outraImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 15/12/2006

n. 27 100.001.2004.021668-2 Apelação CívelOrigem:00120040216682Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Edison Bosco MoraesAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outroApelado: Departamento Estadual de Trânsito - DETRANAdvogados Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outrosProcurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 01/09/2006

n. 28 100.001.2007.001968-0 Agravo Regimental em Agravo deInstrumentoOrigem:00120070019680Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Ivel Veículos LtdaAdvogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) eoutrosAgravado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RORelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 31/01/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 29 200.000.2006.012024-0 Mandado de SegurançaImpetrantes : Luisa Helena de Oliveirae outrosAdvogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 10/11/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 30 200.000.2006.010595-0 Mandado de SegurançaImpetrantes: Edgar Brasil Botelho e outrosAdvogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 034A - 8 22-02-2007

Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 06/10/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 31 200.000.2006.013702-9 Mandado de SegurançaImpetrantes: Carlos César Amaral Marques e outrosAdvogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 27/12/2006

n. 32 100.005.2005.002947-4 Apelação CívelOrigem:00520050029474 Ji-Paraná/4ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)Apelada: Daniela Santana AmorimAdvogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388-B)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 13/07/2006

n. 33 100.002.2006.008173-0 Apelação CívelOrigem:00220060081730Ariquemes/2ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROProcuradores: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) e outroAdvogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e outrosApelada: Rosalina da Silva Alves - MEAdvogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da LuzDistribuído por Sorteio em 06/02/2007

n. 34 100.020.2005.002221-0 Apelação CívelOrigem:02020050022210 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaProcurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)Apelada: Alice Sirlei MinossoAdvogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 15/12/2006

n. 35 100.014.2005.009582-3 Apelação CívelOrigem:01420050095823 Vilhena/2ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaProcurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)Apelada: Fox Pneus LtdaAdvogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz convocado José Jorge Ribeiro da LuzDistribuído por Sorteio em 13/11/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 36 200.000.2006.011661-7 Mandado de SegurançaImpetrante: Mizael Trajano DinizAdvogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630)Impetrado: Secretário de Estado da SaúdeRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 31/10/2006

n. 37 100.001.2005.001287-7 Apelação CívelOrigem:00120050012877 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Marly Salazar Ribeiro de SouzaAdvogados: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) e outraApelado: Estado de Rondônia

Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Revisor: Des. Waltenberg Junior

Distribuído por Sorteio em 09/08/2006

n. 38 100.001.2004.008981-8 Apelação Cível

Origem:00120040089818 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública

Apelante: Cosme Damião Espiridião Jesus

Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros

Apelado: Estado de Rondônia

Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)

Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR

Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz

Distribuído por Sorteio em 26/09/2006

n. 39 200.000.2006.011675-7 Mandado de Segurança

Impetrante: Samuel Castiel Jr

Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outro

Impetrado: Secretário de Estado da Saúde

Litisconsorte Passivo Necessário: Rondonclin Centro de Diagnóstico Ltda

Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

Distribuído por Sorteio em 01/11/2006

Processo de Interesse do Ministério Público

n. 40 100.014.2005.012688-5 Apelação Cível

Origem:01420050126885 Vilhena/3ª Vara Cível

Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE

Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) e outroApelado: Estado de Rondônia

Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)

Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR

Distribuído por Sorteio em 29/12/2006

Processo de Interesse do Ministério Público

n. 41 100.001.2005.022004-6 Agravo de Instrumento

Origem:00120050220046Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública

Agravante: Francisco Fernandes Neto

Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)

Agravados: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de

Rondônia e outroRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

Distribuído por Sorteio em 12/01/2006

n. 42 100.001.2004.015415-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)

Origem:00120040154156Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública

Apelante/Apelado: Estado de Rondônia

Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros

Apelada/Apelante: Maria das Graças Rodrigues Feitosa

Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros

Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR

Revisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz

Distribuído por Sorteio em 06/12/2006

Processo de Interesse do Ministério Público

n. 43 100.005.2006.009920-3 Agravo de Instrumento

Origem:00520060099203 Ji-Paraná/3ª Vara Cível

Agravante: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Paraná Ltda

Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) e outros

Agravado: Antônio da Silva Reino Representado por sua mãe Maria da

Silva

Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154)

Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

Distribuído por Sorteio em 26/12/2006

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NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 922-02-2007ANO XXV

n. 44 100.001.2006.000038-3 Apelação CívelOrigem:00120060000383Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Vencir Gastão da SilvaAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outroApelado: Município de Porto Velho - ROProcuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outroRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da LuzDistribuído por Sorteio em 24/11/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 45 100.001.2006.020070-6 Apelação CívelOrigem:00120060200706 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Transpanisa Transportadora LtdaAdvogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)Apelada: Delegada da 1a. Delegacia Regional da Receita Estadual dePorto VelhoRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 13/11/2006

n. 46 100.001.2005.001135-8 Apelação CívelOrigem:00120050011358Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia -SINSEPOLAdvogados: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outroRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da LuzDistribuído por Sorteio em 29/11/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 47 100.010.2006.008875-1 Apelação CívelOrigem:01020060088751 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Imercez Cecilia de JesusAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelados: Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura – RO eoutraRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 23/01/2007

n. 48 100.001.2005.014455-2 Apelação CívelOrigem:00120050144552 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Williams Tarknn Froes BonaparteAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraApelado: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da LuzDistribuído por Sorteio em 12/02/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 49 100.010.2006.008781-0 Apelação CívelOrigem:01020060087810 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Rosa Lionel Pedroso de OliveiraAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelados: Secretário Municipal de Saúde de Rolim de Moura – RO e outraRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 12/12/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 50 101.001.2005.019538-6 Apelação CívelOrigem:00120050195386 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outraApelada: Cico Comercial Ltda

Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outraRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 51 100.001.2005.019539-4 Apelação CívelOrigem:00120050195394 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Mascarpone Comércio e Indústria de Produtos AlimentíciosLtda - MEAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outrosApelado: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 20/06/2006

n. 52 100.010.2006.006142-0 Apelação CívelOrigem:01020060061420Rolim de Moura/1ª Vara CívelApelante: Vitoria Penha MartiniAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelado: Município de Rolim de Moura - RORelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 08/11/2006

n. 53 100.010.2006.000337-5 Apelação CívelOrigem:01020060003375 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Pedro MartiniAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelado: Município de Rolim de Moura - RORelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 30/05/2006

n. 54 100.010.2006.006141-1 Apelação CívelOrigem:01020060061411 Rolim de Moura/1ª Vara CívelApelante: Elias de AlmeidaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelado: Município de Rolim de Moura - RORelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006

n. 55 100.010.2006.000481-9 Apelação CívelOrigem:01020060004819 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Dirce Secolo MaiaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelado: Município de Rolim de Moura - RORelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 11/05/2006

n. 56 100.001.1999.000743-0 Apelação CívelOrigem:00119990007430 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outrosAdvogada: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716)Apelada: Maria Muniz Cunha AlhoAdvogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outroRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 09/08/2006

n. 57 100.001.2005.006805-8 Apelação CívelOrigem:00120050068058 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Ronaldo Silva Moitinho

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 034A - 10 22-02-2007

Advogada: Amanda Camêlo Corrêa (OAB/RO 883)Apelado: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 18/05/2006

n. 58 100.001.2005.010248-5 Apelação CívelOrigem:00120050102485 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outraProcuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)Apelado: José da Silva RodriguesRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 04/09/2006

n. 59 100.007.2004.002534-5 Apelação CívelOrigem:00720040025345 Cacoal/1ª Vara CívelApelante: Município de Cacoal - ROAdvogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outrasApelado: Adilson de Paula GuizolfeDefensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197)Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 03/05/2006

n. 60 100.020.2005.002680-1 Apelação CívelOrigem:02020050026801Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaAdvogado: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)Apelada: Alice Sirlei MinossoAdvogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 15/12/2006

n. 61 100.002.2000.009737-5 Apelação CívelOrigem:00220000097375Ariquemes/2ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaProcuradoras: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outraApelada: City Construções e Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 15/08/2006

n. 62 100.014.1997.005490-8 Apelação CívelOrigem:01419970054908Vilhena/1ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outrosApelada: Pontofrio Comércio Distribuição e Representação LtdaRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 27/06/2006

n. 63 100.014.1997.005394-4 Apelação CívelOrigem:01419970053944Vilhena/1ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outrosApelado: Pedro Gonçalves CamposRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 26/06/2006

n. 64 100.007.2005.008196-5 Apelação CívelOrigem:00720050081965 Cacoal/3ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) e outroApelada: V.S. Santos e Cia Ltda MECurador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 20/11/2006

n. 65 100.014.2005.005496-5 Apelação CívelOrigem:01420050054965 Vilhena/3ª Vara CívelApelante: Sidnei Pagnoncelli - MEAdvogados: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) e outraApelado: Estado de RondôniaProcurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 25/04/2006

n. 66 100.007.2001.001703-4 Apelação CívelOrigem:00720010017034Cacoal/3ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) e outrosApelada: Tecom - Transporte e Comércio de Madeiras LtdaCurador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 20/11/2006

n. 67 101.001.2005.002899-4 Apelação CívelOrigem:00120050028994 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outraApelada: Ivel Peças e Serviços Automotivos LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outraRelator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 26/07/2006

n. 68 100.001.2006.009792-1 Apelação CívelOrigem:00120060097921 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Solimar Pacheco de BarrosAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Apelado: Estado de RondôniaAdvogado: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Relator: JUIZ CONVOCAO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 03/01/2007

n. 69 100.001.2006.003519-5 Apelação CívelOrigem:00120060035195Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Felipe Parro JaquierAdvogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outroApelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 03/01/2007

n. 70 100.001.2006.004318-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120060043180Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)Apelado: Antonio Arnoldo Pereira de AndradeAdvogados: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outroAdvogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811)Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 16/06/2006

n. 71 100.007.2001.001591-0 Apelação CívelOrigem:00720010015910Cacoal/1ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) e outrosApelada: Raniery Gomes dos Santos MECurador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZDistribuído por Sorteio em 02/02/2007

Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.

(a.) Desembargador Rowilson TeixeiraPresidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Especial

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NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1122-02-2007ANO XXV

Data: 21/02/2007PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de interposição :09/01/2007Data do julgamento : 06/02/2007101.001.2004.005934-0 Embargos de Declaração em Apelação CívelEmbargante : José Sampaio CabralAdvogados : Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) e outroEmbargado : Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DetranAdvogados : Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) e outroRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Processo civil. Acórdão. Contradição, obscuridade e omissão.Inexistência.

A ausência de multa ou sanção ao devedor da obrigação, no acórdão, nãoimplica em contradição ou obscuridade, porquanto o processo executivooutorga tanto ao credor quanto ao próprio magistrado, instrumento deeficácia jurisdicional.

Não há omissão por simples ausência de citação de dispositivos normativoscitados na peça inicial, quando não devolvidos a superior instância.

Data de distribuição :25/01/2007Data do julgamento : 06/02/2007102.501.2006.015765-3 Habeas CorpusOrigem : 50120060157653 Porto Velho (1ª Vara de Delitos deTóxicos)Paciente : Roberto Belém PereiraImpetrante : Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2.598)Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos

da Comarca de Porto Velho/RORelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.Ementa : Tráfico. Entorpecente. Feito complexo. Pluralidade de réus.Expedição de carta precatória. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal.

Inexiste constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação daculpa, quando se trata de processo complexo em virtude de pluralidade deréus e necessidade de expedição de carta precatória.

(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra naInternet.

2ª Câmara EspecialDESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.501.2006.007595-9Pac/Impt: Ana Franciele Rodrigues FerreiraImpetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e ContravençõesPenais da Comarca de Porto Velho - RO[...]“ Vistos.

A pretensão da paciente já foi atendida, em virtude dorecurso de apelação criminal n.º 102.501.2006.002911-6 ter sidojulgado em 13.02.2007 (fls. 13/14), portanto, o presente habeas corpusperdeu seu objeto, gerando a sua extinção.

Transcorrido o prazo legal, procedam-se as baixaspertinentes e arquivem-se.

Intime-se.Porto Velho, 17 de fevereiro de 2007.”

(a.) Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da LuzRelator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.001551-0Agravante: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Agravada: Elisane Elcira ForteAdvogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)Relator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]“O perigo da demora se consubstancia no fato de que, os valores, casosejam levantados, dificilmente serão recuperados pelo agravante,fazendo com que seja necessário empreender nova escala processualpara reavê-los, evidenciando assim, o caráter urgitivo da medida.

Pelo exposto, concedo efeito suspensivo.

Solicite-se informações do juízo, remetendo-lhe, inclusive, cópias de fls.26/31.

Expeça-se ofício ao Secretário de Estado de Administração, solicitandoinformações sobre o pagamento dos vencimentos da agravada, bemcomo se, com a medida concedida em primeiro grau, houve pagamentoem duplicidade.

À agravada para contra-razões no prazo legal.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.”

(a.) Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.501.2006.016082-4Paciente: Pompilho da Fonseca Sales JúniorImpetrante: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: Juiz Convocado José Jorge R. da Luz

[...]

“Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus émedida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifestailegalidadade.

In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informaçõesrobustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada.

Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte equatro) horas pela apontada autoridade coatora.

Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.

Intime-se.

Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.”

(a.) Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da LuzRelator

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.012.2007.000389-7Paciente: Claudia Santos de SouzaImpetrantes(Advs): Ledelaynne Togo Oliveira de Souza(OAB/RO 3088) eoutro(a/s)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Coloradodo Oeste - RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 034A - 12 22-02-2007

[...]“ Analisando o auto de prisão em flagrante, por ora, não vislumbroindícios suficientes de que a paciente tivesse participação ou conhecimentode que seu namorado traficava entorpecentes.

De certo que no decorrer da instrução criminal poderásurgir elementos mais contundentes de autoria. Contudo, o que se apresentano inquérito policial, não justifica a manutenção da custódia.

Assim, duvidosa a autoria e ausentes os requisitos do art.312, do CPP, tenho que a prisão deve ser relaxada.

Desta forma, defiro a liminar pleiteada até o julgamentodo mérito do habeas corpus.

Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiverpresa.

Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria

de Justiça.Publique-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.”

(a.) Des. Rowilson TeixeiraRelator

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.501.2007.002154-1Paciente: Ismael de Lima VieiraImpetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: Juiz Convocado José Jorge R. da Luz[...]“Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus émedida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifestailegalidadade.

In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informaçõesrobustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada.

Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte equatro) horas pela apontada autoridade coatora.

Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.

Intime-se.

Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.”

(a.) Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da LuzRelator

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA E PODER

EXECUTIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA

1 -PODER JUDICIÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - PODER EXECUTIVO: Poder Executivo do Estado de Rondônia3 - PROCESSO: 0010/SA/20074 - OBJETO: O objeto deste Termo de Cooperação Mútua é normatizar osprocedimentos administrativos de pagamento de precatórios em que oEstado seja o devedor.5 - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura (26/4/2006),prorrogável por igual período até o limite de 60 (sessenta), mediantelavratura de termo aditivo. O presente Termo poderá, ainda, ser rescindidopor vontade de qualquer dos partícipes a qualquer tempo, bastando, paratanto, que seja efetuada uma comunicação fundamentada, comantecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6 -FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho para dirimirquestões decorrentes da execução deste convênio.

DEAD - Em: 16/2/2007

(a.) Adilson Rodrigues MartimDir Deptº de Administração

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DECOOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO

ESTADO DE RONDÔNIA E PODER EXECUTIVO DO ESTADODE RONDÔNIA

1 -PODER JUDICIÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - PODER EXECUTIVO: Poder Executivo do Estado de Rondônia3 - PROCESSO: 0010/SA/20074 - OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo do ajusteentre os partícipes, a fim de que estes dêem continuidade aos trabalhosdesenvolvidos em conjunto e harmonicamente, para aprimoramento enormatização dos procedimentos utilizados, entre os Poderes Executivoe Judiciário, com relação ao pagamento de precatórios devidos pela FazendaPública do Estado, incluindo as requisições de pequeno valor.Fica acrescido à cláusula terceira o parágrafo único.DEAD - Em: 16/2/2007

(a.) Adilson Rodrigues MartimDir Deptº de Administração

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº004/07 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº014/2006

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - CONTRATADA: Rondonprint Copiadoras de Rondônia ltda3 - PROCESSO: 0301/0016/20074 - OBJETO: Prorrogação por 12 (doze) meses do contrato nº014/2006,com alteração das cláusulas Quarta (DO PRAZO DE VIGÊNCIA), do Item5.1da cláusula Quinta (DO PREÇO E DO REAJUSTE) e da cláusula Sétima(DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), bem como a regularização do Quadroconstante na Cláusula Terceira (DO PRAZO E LOCAL PARA INSTALAÇÃODAS MÁQUINAS) que ficará consignado conforme a seguir:Onde se lê: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Av Nações Unidas,nº271, Bairro Nossa Senhora das Graças - PVH/RO, leia-se: Administraçãodo Anexo Administrativo, Av. Lauro Sodré, nº2860, Bairro Costa e Silva,Porto Veho/RO; Onde se lê :CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS, Av. Setede Setembro nº1937, Nossa Senhora das Graças, PVH/RO, leia-se BR364,Km03, ao lado do 5º Batalhão da Polícia Militar, Bairro da Lagoa, PortoVelho/RO.5 - VALOR: O valor total deste Termo Aditivo é estimado em R$127.880,40(cento e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos),sendo seu valor mensal estimado em R$10.656,70 (dez mil, seiscentos ecinquenta e seis reais e setenta centavos).6 - VIGÊNCIA: De 31/1/2007 a 30/1/20087 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.6068 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas esubitens constantes no Contrato Original.DEAD - Em: 16/2/2007

(a.) Adilson Rodrigues MartimDirª Deptº de Administração

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº005/07 AO CONTRATODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2006

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - CONTRATADA: Rondonprint Copiadoras de Rondônia ltda3 - PROCESSO: 0301/0034/20074 - OBJETO: Prorrogação do contrato nº007/2006 pelo período de 12(doze) meses, com alteração das cláusulas Quarta (DO PRAZO DEVIGÊNCIA), Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA) do referido Contrato.5 - VALOR: O valor total deste Termo Aditivo é estimado R$71.348,94(setenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e quatrocentavos), sendo seu valor mensal estimado em R$5.945,72 (cinco mil,novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos).6 - VIGÊNCIA: 31/1/2007 a 30/1/20087 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.6068 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas esubitens constantes no Contrato Original.DEAD - Em: 16/2/2007

(a.) Adilson Rodrigues MartimDirª Deptº de Administração

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NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1322-02-2007ANO XXV

PORTARIA Nº 23512 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ofício n. 085/2006-PJB,RESOLVE:CONVALIDAR o deslocamento do servidor RUBENS COVRE DE JESUS, cadastro nº. 5211-9, lotado na Promotoria de Justiça de Buritis/RO, ocorrido nodia 26 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de conduzir viatura oficial transportando Promotor de Justiça aos Municípios de Ariquemes e Jaru parainvestigação criminal, concedendo-lhe ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 24612 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000370,PRORROGA a licença médica concedida à Procuradora de Justiça VERA LÚCIA PACHECO FERRAZ DE ARRUDA, cadastro nº 2058-3, pela Portaria nº 186,de 1º.02.2007, com base no artigo 130, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, pelo período de 08 a 16 de fevereiro de 2007.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 25512 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 45, alínea I, item 43 da Lei ComplementarEstadual nº. 93, de 03 de novembro de 1993,RESOLVE:Art. 1º. Delegar competência ao Secretário-Geral para praticar os atos abaixo enumerados, observadas as seguintes limitações:1. Assinar notas de empenho e notas financeiras, estas juntamente com o Procurador-Geral de Justiça;2. Autorizar a formalização e pagamento de processos de concessões de diárias de servidores, bem como homologar as prestações de contascorrespondentes;3. Autorizar a concessão de suprimentos de fundos e homologar as prestações de contas decorrentes;4. Autorizar o pagamento de despesas contratuais em geral e conveniadas;5. Autorizar o pagamento de despesas com o fornecimento de água, luz, telefone, fotocópias, correios, aquisição de passagens e fretes aéreos eterrestres;6. Assinar folhas de pagamento em geral;7. Movimentar contas bancárias juntamente com o Procurador-Geral de Justiça;8. Elaborar editais, homologar licitações e adjudicar os objetos a elas relativos;9. Responder aos recursos referentes aos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, bem como firmar contratos oriundos dosprocessos licitatórios e dos quais tenha havido dispensa ou seja inexigível a licitação;10. Assinar as Portarias de férias, licenças, afastamentos, autorização de deslocamento, pagamento de diárias e concessão de suprimento defundos, referentes a servidores.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 837, de 12 de junho de 2003.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 26212 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000343,R E S O L V E:I - ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 2714, de 27.12.2006, publicada no Diário da Justiça 005, de 09.01.2007, que concedeu férias à servidoraSANDRA ROCHA RANGEL, cadastro 44126, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para fazer constar que o período de fruição é de 05a 24.03.2007, com conversão em abono pecuniário de 25.03 a 03.04.2007.II – CANCELAR, a pedido, a licença-prêmio concedida à servidora mediante a Portaria n° 2714, de 27.12.2006, publicada no Diário da Justiça 005, de09.01.2007.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 034A - 14 22-02-2007

PORTARIA Nº 26413 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000656,ALTERA, a pedido da Promotora de Justiça EIKO DANIELI VIEIRA ARAKI, cadastro nº 2132-4, a Portaria nº 2457, de 21 de novembro de 2006, conformeabaixo:PERÍODO ABONO PECUNIÁRIO DIAS FRUIÇÃO DIASFérias – 1º período de 2005 26/02 a 07/03/07 10 08 a 27/03/07 20PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº. 26613 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:AUTORIZAR o servidor JOSÉ ANDRÉ DE ANDRADE SILVA, cadastro nº. 4412-1, lotado na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná/RO, a deslocar-se pararealizar vistoria técnica no município de Rolim de Moura/RO, no dia 26 de fevereiro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diáriapara o custeio de suas despesas.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 26913 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:REVOGAR a portaria nº. 170, de 1º/02/2007 e a portaria nº. 197, de 05/02/2007.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 27013 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, XXI, da Lei ComplementarEstadual nº 93/93,CONVOCA o Promotor de Justiça LADNER MARTINS LOPES, cadastro nº 2064-8, para, com prejuízo de suas funções, oficiar junto à 3ª Procuradoria deJustiça - Câmara Especial, a partir de 14 de fevereiro de 2007.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 27114 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicadano DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento a servidora SIMONE NETTO TOLEDO, cadastro nº. 4234-0, no valor deR$ 1.000,00 (MIL REAIS), para suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Ariquemes, correndo a despesa à Conta da Programação02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,3390.30 R$ 730,003390.39 R$ 270,00TOTAL R$1.000,00Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas,junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

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NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1522-02-2007ANO XXV

PORTARIA Nº 27314 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memorando nº 088/06/CJ, de09.07.2006,R E S O L V E:DISPENSAR, a partir de 01.03.2007, a estagiária ELGISLANE MATOS DA SILVA, cadastro nº 32606, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, comfulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 27414 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos respectivos Processos,R E S O L V E:DISPENSAR do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26.05.2003, as estagiáriasabaixo relacionadas, com efeitos a partir de 01.03.2007.CADASTRO NOME PROCESSO3279-0 Kátia Viana de Morais 20060011200059033279-7 Laís Rodrigues de Cristo 2007001120000762PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 27514 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000405,R E S O L V E:ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 0182, de 01.02.2007, publicada no Diário de Justiça nº 027, de 09.02.2007, que dispensou a estagiária administrativaANA LÚCIA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº 32689, para constar que o desligamento é a partir de 01.03.2007.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 27614 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memorando nº 07/SEBID/MP, de01.02.2007,R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 14.02.2007, a estudante CASSANDRA COUTINHO FERREIRA, como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências eformalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 27714 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000608,R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 14.02.2007, a estudante CAMILA DE OLIVEIRA CALEGÁRIO, como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências eformalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 28015 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n. 2007001120000469,R E S O L V E:CONVALIDAR a substituição do servidor GENIVALDO ALVES DOS SANTOS, cadastro nº 44122, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo,ocorrida no período de 01.12.2006 a 21.01.2007, em razão do afastamento da servidora ROSELY CARMINATTI BONFIM, cadastro n. 41564, Chefe deCartório da Promotoria de Justiça de Presidente Médici, com ônus para a Instituição.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 034A - 16 22-02-2007

PORTARIA Nº 28115 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120000535,R E S O L V E:EXONERAR o servidor SANDRO LUIZ BASSETO, cadastro n. 52309, do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1,referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 31.01.2007.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 28215 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120000141,R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, o servidor MARCOS DE SOUZA TRINDADE, cadastro n. 44185, do cargo efetivo de Motorista, código 412.1, referência MP-NA-01,do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 01.12.2006.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 28315 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120005470,R E S O L V E:I – CONCEDER 03 (três) meses de licença-prêmio à servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE, cadastro nº 41513, ocupante do cargo efetivo de TécnicoAdministrativo, exercendo o cargo comissionado de Assessor Técnico, referente ao período aquisitivo de 1999/2004, para gozo no período de 05.03 a02.06.2007, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92.II – DESIGNAR a servidora LUCÉLIA BATISTA MEDEIRO, cadastro 60186, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para substituí-la duranteo período de afastamento, com ônus para a Instituição.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 28415 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicadano DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento a servidora MEIRE CAVALCANTE VIEIRA, cadastro nº. 4275-4, no valor deR$ 1.439,00 (Mil quatrocentos e trinta e nove reais), para suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste/RO, correndoa despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,3390.30.00 R$ 1.439,00TOTAL R$ 1.439,00Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas,junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 28515 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000694,R E S O L V E:DISPENSAR, a pedido, a partir de 01.02.2007, o estagiário FRANCISCO ROBERTO WAIANDT FURTADO, cadastro nº 32947, do Corpo de Estagiários doMinistério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

PORTARIA Nº 28615 DE FEVEREIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício nº. 019/SEFIN/COMPREV/2007,RESOLVE:DESIGNAR o servidor efetivo CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº 4357-4, para acompanhar os serviços desenvolvidos pela Comissão EspecialMultidisciplinar que tem por objetivo regularizar os processos de aposentadoria e os processos de pensões oriundos de aposentadorias com fins deCompensação Previdência entre o Regime Próprio de Previdência do Estado de Rondônia e o Regime Geral de Previdências Social.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

em exercício

Page 17:  · Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência. Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor. Fixação. É indevida a suspensão

EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO: 15 DIAS)

Proc.:501.2005.010363-1Ação:Ação penal (crime militar)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: PAULO MARTINS DA SILVA OUGEMERSON ROBERTO SIQUEIRA- vulgoCuiabano, brasileiro, solteiro, natural deCuiabá/MT, nascido aos 11.04.1978, filho de JoséMartins da Silva e Maria Rosalina Martins daSIlva, e FÁBIO INUMA DA COSTA, vulgo Darildo,brasileir, solteiro, natural de G. Mirim/RO, filhode Pedro Aponte Inuma e Maria Doraci da Costa,nascido aos 09.09.1979, atualmente em luarincerto e não sabido.

FINALIDADE: Citar os réus do teor da denúnciade fls. 02/05, bem como intimá-lo para quecompareçam a interrogatório designado para odia 19/03/2007, às 09h30min, nesta AuditoriaMilitar, sito a Av. Rogério Weber, 1928, Centro,Edifício do Fórum. Porto Velho, 23 de novembrode 2005.Incidência Penal: Paulo Martins - art. 157,§ 2º,inciso I e II do CP e Fábio art 157, §2º, Ie II do CPc/c art. 29, do CP e ainda do art. 1º da Lei 2252/1954. por fato ocorrido no dia 28.10.2005 nocomercial Sonata, no Distrito de extrema, deonde subtraíram , mediante grave ameaçaexercida pelo emprego de arma de fogo aimportância aproximada de R$6.500,00 emdinheiro, jóias e cartões telefônicos,pertencentes à vítima Valter Schazmann e EsterGuissela Schazmann.

EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO: 15 DIAS)

Proc.:5012002.000881-9Ação:Ação penal (crime militar)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: ANDERSON ALVES MARTINS,apresentado-se também com os nomes deSISNEY GUSMÃO e FRANCISCO ADRIANOGUSMÃO, brasileiro, solteiro, nascido em CostaMarques/RO, no dia 17.07.1980, filho de Mariada COnceição Martins, atualmente em lugar nãosabido.

FINALIDADE: Citar os réus do teor da denúnciade fls. 02/05, bem como intimá-lo para quecompareçam a interrogatório designado para odia 22/03/2007, às 10h50min, nesta AuditoriaMilitar, sito a Av. Rogério Weber, 1928, Centro,Edifício do Fórum. Porto Velho, 23 de novembrode 2005.Incidência Penal: art. 157,§ 2º, inciso Ido CP,por fato ocorrido no dia 03.11.2001 na Av.Guaporé, Jd das Mangueiras II, o denunciado,mediante grave ameaça exercida com o empregode arma de fogo, substraiu uma motocicletaHonda CG Titan, azul, placa NBI 3797/RO, chassi9C2J2500XR217403 de propriedade deAlexsandro Rocha da Silva.

Proc.:501.2005.001650-0Ação:Ação penal (crime militar)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Antonio Carlos da Cruz, Ely da SilvaLeão, Osmar Modesto Pinheiro das ChagasJúniorAdvogados: DR. ARCELINO LEON, OAB/RO 991;DR. ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR OAB/RO; DRA KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO OAB/RO 2160 E DRA LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRAOAB/RO 573-AFINALIDADE: Intimar os advogado do despachoa seguir: “ Visto. Designo o dia 05.03.2007, as10h 45min para a oitiva da testemunha daacusação Valney Pereira de Araujo.”

Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

Autos nº 501.2006.016649-0Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Alexsandra do Socorro Gomes de Freitas eoutroAdvogado(s):RONILSON PINTO - OAB/RO 3304Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) da audiência designada para o dia 12/03/2007, às 10h 00min.

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

Autos nº 501.2006.016596-6Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Francisco Nunes de Souza e outrosAdvogado(s):MARCOS ANTÔNIO S. PEREIRA - OAB/RO 367-A

APARECIDO DONIZETI RIBEIRO DE ARAÚJOOAB/RO 2853Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) da audiência designada para o dia 14/03/2007, às 08h 30min.

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

Autos nº 501.2006.001289-5Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Vanderley da Silva SaraivaAdvogado(s):LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA - OAB/RO2598Finalidade: Intimar a(s) advogada(s) acimacitada(s) da audiência designada para o dia 20/03/2007, às 09h 00min.

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2007

RÉU: NAEL SOARES MOITNHO, vulgo “Alma”,brasileiro, solteiro, lavrador, natural de SãoPedro da Cipa/MT, nascido aos 13/08/1964,filho de Edson Soares Moitinho e de HelenaSoares Moitinho, portador da RG 10006966/SEJUSP/AC E DO cpf. 188.883.722-53,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃOSABIDOPROCESSO: 501.2002.002751-1FINALIDADE: Defender-se na Ação Penal acimamencionada, conforme denúncia do MinistérioPúblico/RO, por violação do artigo 121, § 2º,incisos I e IV, c/c o Artigo 14, inciso II, ambos doCP, c/c o dispositivo da Lei 8.072/90, bem comocomparecere perante este Juízo no dia 23/03/2007 ás 8 horas, para ser submetido ainterrogatório, sob pena de ser-lhe decretadarevelia..

Rosanjela Bezerra GomesEscrivã Judicial

End. Eletrônico:[email protected]

RÉU: MAYCON MOREIRAPROCESSO: 501.2001.004736-6ADVOGADO: DR. WILSON DIAS DE SOUZA -OAB/RO 1804FINALIDADE: APRESENTAR AS ALEGAÇÕESFINAIS NOS AUTOS ACIMA

Rosanjela Bezerra GomesEscrivã Judicial

End.Eletrô[email protected]

ANO XXV NÚMERO 034 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 2 22-02-2007 ANO XXV

Edital de Convocação

O Dr. Aldemir de Oliveira, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara do Tribunal de Júri, desta Comarcade Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,por nomeação legal e etc.

Faz saber: a todos quanto o presente Editalvirem ou dele tomarem conhecimento que nodia 16 de fevereiro de 2007, nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia e noPlenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri, às11h00min, foi realizada a audiência parasorteio dos Jurados e Suplentes de Jurados quedeverão servir na 2ª Reunião Periódica da 2ªVara do Tribunal do Júri desta Comarca, a terinício no dia 19 de março de 2007, às 8 horas, etérmino previsto para o dia 30 de março de2007, devendo todos os Jurados comparecerematé final julgamento dos processos em pauta,e, se possível, EM TRAJE DE PASSEIO. JURADOS1 - Marlene G. Pereira da Silva - CâmaraMunicipal;2 - Maria Lucimar Medeiros Barbosa - Ceron;3 - Dário André de Almeida Filho - Ceron/AGS;4 - Eli Wilson Albuquerque - Semtran;5 - João Luiz da Silva - SET;6 - Eliana Lopes Monteiro - Receita Federal;7 - Marluce Angela Santos - Semfaz;8 - Francisca de Assis de Souza - EBCT;9 - Catarina Maria P. da Silva - Sesau - GFES;10 - Mara Nalu Farinhas Aldunate Reis - CGE;11 - João Reinaldo Farias da Silva - SOPH;12 - Rejane Evaristo Gomes Melo - Detran;13 - Maria Gina da Costa Sicsu - Detran;14 - Gerson Freire Lobo - Ceron;15 - Carlos Kennedy Marciano Freitas - Hospital9 de Julho;16 - Lucivaldo E. De Souza Junior - CâmaraMunicipal;17 - Jonas Soares Pinheiro - Sedam;18 - Ivone de Oliveira Machado - Incra;19 - Flávia Nádia de Oliveira Castelo - Unibanco20 - Eliysmar de Jesus Barbosa - Sefin/GAF;21 - José Alberiano de Meireles Silva - Ceron/DT.

Suplentes:1 - Felipe Santiago P. de Oliveira - Embrapa;2 - Ruth da Silva Martins - BASA;3 - Jeovah Rodrigues de Souza - DRT;4 - Raimundo Botelho da Silva - DRT;5 - José Valdenir Gomes da Gama - EBCT;6 - Lucineris Alves de Souza - Semfaz;7 - Cássia Janini Cordeiro Veloso - CâmaraMunicipal;8 - Adelmo Morgan Perin - Sebrae;9 - Williams Ramos de Oliveira - Caerd/S.Cristóvão;10 - Francisca Aneli Viana da Silva - Funasa/Município.

E para constar e também para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir opresente Edital que será publicado no Diário daJustiça na forma da lei e também, uma viaafixada no lugar público de costume,determinando ainda que fosse imediatamenteexpedido o Mandado de Notificação Pessoaldos Jurados e Suplentes de Jurados. Dado epassado aos (16) dezesseis dias do mês defevereiro do ano (2007) dois mil e sete, nestacidade de Porto Velho, Capital do Estado deRondônia. Eu,..................., Sandra Maria L. C.de Vasconcelos, Escrivã Judicial, o subscrevi.

(a) Aldemir de OliveiraJuiz de Direito

1º Cartório Criminal

Sugestões ou reclamações, façam-nospessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereço eletrônico:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Proc.:501.2006.013708-3Ação:Queixa crimeQuerelado:Eraldo Batista dos SantosAdvogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo, OAB/RO-2.862Despacho:”Diga o querelado quanto à“Renúncia” de fl. 85".

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 DIASAUTOS N. 501.2000.005023-3Réu: RICHARDSON FRANQLEIN MENDESPEREIRA, vulgo “Charles”, brasileiro, solteiro,oficce boy, natural de Porto Velho/RO, nascidoem 20.05.1975, filho de Raimundo FranciscoMendes Ferreira e Helena Limoeiro Ferreira,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal supra, conforme denúncia do MinistérioPúblico, por violação do Artigo 157, § 2º, I e II,do do Código Penal Brasileiro, bem comocomparecer perante este Juízo, devidamentetrajado e portando documentos de identidade,no dia 08/Março/2007, às 08h00 para serinterrogado, sob pena revelia.LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª VaraCriminal.

1ª VARA CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 10 DIAS

Processo: 501.2005.009642-2Réu: EDER BRITO FERREIRA DE SALES, brasileiro,solteiro, agente funerário, natural de PortoVelho©RO, nascido aos 14©08©1985, filho deFrancisco Brito Sales e de Francisca Brito Sales,residente em lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado,para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar opagamento da multa no valor de R$ 116,60 (centoe dezesseis reais e e sessenta centavos), e ascustas processuais no valor de R$ 106,27 (centoe seis reais e vinte e sete centavos), sob pena deinscrição na Dívida Ativa Estadual.

Autos n° 501.2006.015749-1Réu: Valdeli de Oliveira e outrosAdvogados: Dr. Douglas Ricardo Aranha da SilvaOAB/RO 1779, Dr. Carlos Alberto Troncoso JustoOAB/RO 535-A e Drª Maria Nazarete Pereirada Silva OAB/RO 1073FINALIDADE: Intimar os advogados acimamencionados para manifestarem-se na fase doart. 500 do CPP.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNETENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃ: [email protected]

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET.E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.º 601.2006.009159-5Ação: Reparação de danosAA: Júlio Cesar Brito de LimaAdv. Jeiel Canela de Oliveira OAB/RO 3105RR: Banco Dibens S/AAdv. Drª Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO1847FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉque, tendo em conta Portaria n.º 001/2005-11ºJECIV, 2º, inc. XVI, redesigna-se Audiência deConciliação para o dia 20/03/2007 às09hs:30min. Assim, devem as partes seremdevidamente intimadas. DO QUE PARACONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2.007.Giglianne Castro Romanini._______________________________________Proc. n.º 601.2006.005873-3Ação: CobrançaAA: Lisãngela de Melo - MEAdv. Hélio Silva de Melo Júnior OAB/RO 958RR: Fátima LucasAdv.FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉque, tendo em conta Portaria n.º 001/2005-11ºJECIV, 2º, inc. XVI, redesigna-se Audiência deConciliação para o dia 20/03/2007 às 11:00hs.Assim, devendo as partes serem intimada/citada para a solenidade. DO QUE PARACONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO.Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2.007.Giglianne Castro Romanini.

_____________________________________Proc. n.º 601.2006.016396-0Ação: Reparação de danosAA: Adriana Boni AzevedoAdv. Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619RR: Adelphia Comunicações S/A Via Cabo TV.Adv.FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉque, tendo em conta Portaria n.º 001/2005-11ºJECIV, 2º, inc. XVI, redesigna-se Audiência deConciliação para o dia 09/03/2007 às09hs:30min.. Assim, devendo as partes seremintimada/citada para a solenidade. DO QUEPARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO.Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2.007.Giglianne Castro Romanini.______________________________________

Proc. n.º 601.2004.011076-4Ação: CobrançaAA: Patrícia Ferreira de Paula Feder OAB/RO1527RR: Zuila Carlos DamascenoAdv. Lena Claúdia Brasil OAB/RO 1056FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc..., I-Em atenção aos termos do despacho de fls.62/63 e à consulta ao sistema BACENJUD nestadata (conforme espelho em anexo), constatei obloqueio parcial do valor requisitado e próximoao crédito exeqüendo, de modo que converto oreferido bloqueio em penhora, determinando arespectiva transferência para conta judicialremunerada (RDO), tornando sem efeito asdemais ordens de bloqueio e renovando aordem para constrição do valor remanescente e

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

pendente; II- Independentemente daconfirmação de transferência, deve o cartóriointimar a executada, para, dentro do prazo deno prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofertarimpugnação nos exatos termos do art. 475-J,§1º e 475-L, CPC, sob pena de liberação emprol do exeqüente do valor penhorado. III-Cumpra-se”. Porto Velho/RO, 12 de fevereirode 2.007. João Luiz Rolim Sampaio. MM. Juiz deDireito.______________________________________Proc. n.º 601.2004.011076-4Ação: CobrançaAA: Patrícia Ferreira de Paula Feder OAB/RO1527RR: Zuila Carlos DamascenoAdv. Lena Claúdia Brasil OAB/RO 1056FINALIDADE: DESPACHO: I - J..se; II- Designonova audiência de conciliação perante estemagistrado (art. 599,CPC), para o dia 02/03/2007, às 09h, devendo o cartório a todosintimar; III- Torno sem efeito o item II dodespacho de fls.66. IV- CUMPRA-SE”. PortoVelho/RO, 13/02/2.007. João Luiz RolimSampaio. MM. Juiz de Direito._____________________________________OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).______________________________________

GIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã Judicial

1º Cartório da Fazenda Pública

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]íza: Inês Moreira da Costa

Proc.:001.2005.014526-5Ação:Execução de título judicialRequerente:Teresinha de Jesus Pereira,Raimunda Selma Mariana de SouzaSANDRA FERREIRA OAB/RO 248Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETASENTENÇA:(fl.145 ) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 140/144, EXTINGO a execuçãode título judicial na forma do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.InêsMoreira da CostaJuíza de Direito

Proc.:001.2005.014578-8Ação:Execução de título judicialEmbargante:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETAEmbargado:Maria do Rosário Prestes de Araújo

ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946SENTENÇA:(fl.39 ) Vistos etc.Considerando orecebimento do alvará à fl. 38, EXTINGO aexecução de título judicial na forma do artigo794, inciso I, do Código de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de2007.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito

Proc.:001.2005.006414-1Ação:Execução de título judicialRequerente:Antônio Andrade FilhoAdvogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETASENTENÇA:(fl.135 ) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação à fl. 130/134, EXTINGO a execuçãode título judicial na forma do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

Proc.:001.2005.004232-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Enio Salvador VazAdvogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETASENTENÇA:(fl.117) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 111/116, EXTINGO a execuçãode título judicial na forma do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

Proc.:001.2005.015259-8Ação:Execução de título judicialEmbargante:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETAEmbargado:Antônio Monteiro da SilvaADV.: WASHINGTON MENDONÇA OAB/RO1946SENTENÇA:(fl.37) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 31/36, EXTINGO a execuçãode título judicial na forma do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2006.008291-6Ação:Execução de título judicialEmbargante:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONAdvogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO959)Embargado:Teresinha de Jesus Pereira,Raimunda Selma Mariana de SouzaADV.: SANDRA FERREIRA OAB/RO 248

SENTENÇA:(fl.42 ) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 36/41, EXTINGO a execuçãode título judicial na forma do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.InêsMoreira da CostaJuíza de Direito

Proc.:001.2005.008400-2Ação:Execução de título judicialRequerente:Claudino Sérgio de Alencar RibeiroAdvogado:Sandra Teresinha Arantes FerreiraMaia (OAB/RO 248)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETASENTENÇA:(fl.78) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 72/77, EXTINGO a execuçãode título judicial na forma do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2005.020256-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Adroaldo Uchoa RebouçasAdvogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO841)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: SÁVIO GONÇALVESSENTENÇA:(fl.55) Vistos etc.,1.Indefiro o pedidode fls. 52/53, uma vez que a parte credora nãorequereu a atualização no momento oportuno,bem como é seu ônus apresentar planilhaatualizada.2. Considerando o recebimento docrédito executado conforme notícia do exeqüente,EXTINGO a execução de título judicial nos termosdo inciso I, do art. 794, do Código de ProcessoCivil.Sem custas e honoráriosadvocatícios.Oportunamente, certifique-se aEscrivania fazendo as anotações de estilo e emseguida arquive-se.P.R.I.C.Porto Velho/Ro, 1º defevereiro de 2007.Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto

Proc.:001.2005.006465-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Jorge Marques da Silva, JoseSantana Pacheco, Luiz Roberto da Silva, Jurandirde Nazare TicoAdvogado:SUZANA LOPES (OAB/RO 2757)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO DE CARVALHOSENTENÇA:(fl.72) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 71, EXTINGO a execução detítulo judicial na forma do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquive-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2005.006461-3Ação:Execução de título judicialRequerente:Jose Zezito de Carvalho Moreira,Luverci de Oliveira Silva, Natividade Ramos Filho,Newton Luiz da PaixãoAdvogado:SUZANA COSTA (OAB/RO 2757)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO DE CARVALHO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 4 22-02-2007 ANO XXV

SENTENÇA:(fl.69) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação à fl. 68, EXTINGO a execução detítulo judicial na forma do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2005.013311-9Ação:Execução de título judicialRequerente:Maud Pedreira DiasAdvogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHOSENTENÇA:(fl.59) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 58, EXTINGO a execução detítulo judicial na forma do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.InêsMoreira da CostaJuíza de Direito

Proc.:001.2005.018542-9Ação:Execução de título judicialRequerente:Gilmar de Oliveira ChavesAdvogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVAHOSENTENÇA:(fl.53) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 52, EXTINGO a execução detítulo judicial na forma do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2005.018536-4Ação:Execução de título judicialRequerente:Eduardo Allemand DamiaoAdvogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHOSENTENÇA:(fl.57) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 66, EXTINGO a execução detítulo judicial na forma do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

Proc.:001.2005.013313-5Ação:Execução de título judicialRequerente:Elvio de Azevedo Tavares, LuizCarlos Scatolon, Ronaldo Carvalho Campos,Simone PereiraAdvogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO

SENTENÇA:(fl.66) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 56, EXTINGO a execução detítulo judicial na forma do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.InêsMoreira da CostaJuíza de Direito

Proc.:001.2005.003186-3Ação:Execução de título judicialRequerente:Alessandra Marcela ParaguassúGomes e outrosAdvogado:SUZANA LOPES (OAB/RO 2757)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHOSENTENÇA:(fl.170 ) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 169, EXTINGO a execução detítulo judicial na forma do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

Proc.:001.2005.021276-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Antonia Edna Paixao da SilvaAdvogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO659)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA LIMASENTENÇA:(fl.73) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 72, EXTINGO a execução detítulo judicial na forma do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2005.018540-2Ação:Execução de título judicialRequerente:Orlando Medici JúniorAdvogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHOSENTENÇA:(fl.53) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 52, EXTINGO a execução detítulo judicial na forma do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2005.006463-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Adeildo Frez, Edson Fernando Tonini,Edvaldo Leite de BarrosAdvogado:SUZANA LOPES (OAB/RO 2757)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHOSENTENÇA:(fl.67) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 66, EXTINGO a execução detítulo judicial na forma do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Sem custas.

Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2007.InêsMoreira da CostaJuíza de Direito

Proc.:001.2005.003083-2Ação:Execução de título judicialRequerente:Pedro Augusto Gomes TavaresAdvogado:Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318)Requerido:Departamento Estadual de Trânsito doEstado Rondônia - DETRANADV.: CLEUZEMER UHLENDORFSENTENÇA:(fl.159) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 158v, EXTINGO a execução detítulo judicial na forma do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquive-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

Proc.:001.2006.012353-1Ação:Execução de título judicialRequerente:Antônio José dos Reis JúniorAdvogado:Monamares Gomes Grossi (RO 903)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: MARTA FERREIRASENTENÇA:(fl.41) Vistos etc.Considerando opagamento do débito executado conformeinformação às fls. 39, EXTINGO a execução detítulo judicial na forma do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Semcustas.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisãoe após as anotações de praxe arquivem-se osautos.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

Proc.:001.2007.002619-9Ação:Impugnação ao valor da causaImpugnante:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETAImpugnado:Maria das Graças Pinheiro de LimaFerreiraADV.: NEDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268DESPACHO:(fl.07) Proceda-se na forma do art.261 do CPC, sem suspensão do processo,ouvindo-se a autora em 05 dias. Pvh, 02/02/2007 Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito

Proc.:001.2003.016350-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Maria das Graças Pinheiro de LimaFerreiraAdvogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETADESPACHO:(fl.162)Vistos etc.Compulsando osautos, verifico que houve equívoco pelarequerida/executada ao protocolizar a petiçãode fls. 158/159, uma vez que quando fora citada(fls. 156v) era para se manifestar acerca da inicialde execução. Ou seja, se deseja ou não oporembargos à execução.Da análise de seu pedidoàs fls. 158/159, observo que a matéria discutidadiz respeito aos cálculos executados. Portanto,em razão do princípio da economia processual,desentranhe-se a petição supra mencionada paraformalizar em autos apartados os embargos àexecução, já que o pedido foi protocolizado noprazo legal, devendo o mesmo ser distribuído.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 18 dejaneiro de 2007.Jorge Luiz de Moura Gurgel doAmaralJuiz de Direito

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.:001.2007.001185-0Ação:Exibição de documentosRequerente:Nilson Barros da Silva, MoacirSimões LucasAdvogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira(OAB/RO 1916)Requerido: Estado de RondôniaPROCURADOR: SÁVIO GONÇALVESLitisconsortes Passivos:Geremias Ferreira de OliveiraADV.: RODOLFO SCHER DA SILVA OAV/RO 2048Marco Maurício Brandão FigueiraADV.: RODOLFO SCHER DA SILVA OAV/RO 2048Romildo Soares dos Santos ADV.: MARCUS AURÉLIO CARVALHO DE SOUSAOAB/RO 2940Cledson Alves de OliveiraADV.: VALDINEI SANTOS SOU FERRES OAB/RO3175João Batista CarlosGercivan Cruz da SilvaFernando Ramos AndersonJosé Silva SantosAntenor KoppÂngelo José DeschievoneADV.: CHARLES ZIMMERMANN OAB/RO 2733DESPACHO:(fl.454) Vistos etc,1. Intimem-se osrequerentes para apresentarem impugnação àcontestação no prazo legal.2. Após,especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir justificando-as.3. Publique-se. Intimem-se.Porto Velho/Ro, 02 de fevereiro de 2007.FlávioHenrique de MeloJuiz Substituto

Proc.:001.2007.001405-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Associação dos Membros daDefensoria Pública do Estado de Rondônia -AMDEPROAdvogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)Requerido:Estado de Rondônia (DefensoriaPública do Estado de Rondonia)SENTENÇA:(fl.38) Vistos etc.A ASSOCIAÇÃODOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIA-AMDEPRO propôs aação de cobrança em face da DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,objetivando o recebimento da quantia de R$537.988,00 (quinhentos e trinta e sete milnovecentos e oitenta e oito reais) referente adiferenças das promoções não pagas.Às fls. 36foi determinada a emenda à inicial para adequaro pólo passivo da ação e, em seguida orequerente manifestou pela desistência dofeito.Em síntese, é oelatório.DECIDO.Considerando a não citação dorequerido para apresentar contestação,ACOLHO o pedido de desistência pelorequerente e, de conseqüência, resolvo o feitosem análise do mérito na forma do inciso III, doart. 267, do Código de Processo Civil.Custas pelorequerente.Indevidos os honoráriosadvocatícios.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da decisão e emseguida arquive-se os autos.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de 2007.Inês Moreira daCosta Juíza de Direito

Proc.:001.2004.004595-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Laboratório Musial Ltda.Advogado:Renata Alice Pessôa Ribeiro de CastroStutz (OAB/RO 1112)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETASENTENÇA:(fl.206/2064) ANTE O EXPOSTO, comfundamento no inciso I, do art. 269, do Códigode Processo Civil, resolvo o feito com análise domérito reconhecendo como PROCEDENTE EMPARTE o pedido formulado por LABORATÓRIOMUSIAL LTDA em face do INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOESTADO DE RONDÔNIA-IPERON, paraCONDENAR o requerido a efetuar pagamentoao Autor no valor líquido de R$22.795,61 (vintee dois mil setecentos e noventa e cinco reais esessenta e um centavos), devendo ser corrigidomonetariamente a partir da data daapresentação das notas fiscais perante o IPERONe juros de mora a partir da citação .A requerentedeverá arcar com o equivalente a 20% (vinte porcento) das custas em razão da sucumbênciarecíproca, além de recolher as custas iniciais.Oshonorários advocatícios deverão ser pagos pelorequerido em favor do patrono da requerente novalor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e em, emrazão da sucumbência do Requerente deveráeste arcar com honorários em favor do requerido,no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme§4º, do art. 20, do Código de ProcessoCivil.Considerando o valor da condenação, nostermos do art. 475, do Código de Processo Civil,a presente decisão está sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, não havendomanifestação das partes certifique-se aEscrivania e em seguida encaminhem-se os autosao e. Tribunal de Justiça com as nossashomenagens.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 12 defevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juízade Direito

Proc.:001.2005.006398-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Maria Julia Pontes Bezerra ViannaAdvogado:Wanuza Cazelotto Dias dos SantosBarbieri (OAB/RO 2326)Requerido:Departamento Estadual de Trânsito doEstado Rondônia - DETRANADV.: CLEUZEMER UHLENDORFINTIMAÇÃO:(fl.95) do Advogado doDepartamento Estadual de Trânsito DETRAN/ROpara manifestar sobre a Certidão do Sr. oficialde Justiça às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias,através da publicação no diário da Justiça.

Proc.:001.2005.010585-9Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Estado de RondôniaPROCURADOR: SÉRGIO MELOEmbargado:Jaime de MatosADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582INTIMAÇÃO:(fl.35) do Estado de Rondônia paramanifestar sobre a Certidão do Sr. oficial deJustiça às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias, atravésda publicação no diário da Justiça.

Proc.:001.2006.019950-3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Izael de Lima SalesAdvogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO2811)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES

INTIMAÇÃO:(fl.43) do REQUERIDO paraapresentar as contra-razões da apelação, noprazo de 15 dias, através da publicação no diárioda justiça.

Proc.:001.2006.019949-0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Edmar Cabral LimaAdvogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO2811)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: SÁVIO GONÇALVESINTIMAÇÃO:(fl.44) do REQUERIDO paraapresentar as contra-razões da apelação, noprazo de 15 dias, através da publicação no diárioda justiça.

Proc.:001.2006.025418-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Boldane do Amaral Cordeiro, eoutrosAdvogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC1582)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROSINTIMAÇÃO:(fl.297) do advogado da parte autorapara a réplica da contestação, no prazo de 10dias, através da publicação no diário da justiça.

Proc.:001.2006.019953-8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Jose Ribamar Adriano da SilvaAdvogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO2811)Requerido:Estado de RondôniaPROCURADOR: SÁVIO GONÇALVESINTIMAÇÃO:(fl.43) do REQUERIDO paraapresentar as contra-razões da apelação, noprazo de 15 dias, através da publicação no diárioda justiça.

Proc.:001.2006.005469-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Celia Rosani de Oliveira NascimentoAdvogado:Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich (RO 801)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETADESPACHO:(fl.105) Ao contador judicial. Após,expeça-se RPV. Pvh, 12/01/2007 Jorge Luiz deMoura Gurgel do Amaral Juiz de DireitoINTIMAÇÃO:(fl. ) do Advogado do Exeqüente paraprovidenciar dados bancários e as cópiasnecessárias para expedição da RPV, no prazo de10 (dez), sob pena de arquivamento, através dePublicação no diário da Justiça.

Proc.:001.2006.005469-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Celia Rosani de Oliveira NascimentoAdvogado:Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich (RO 801)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETADESPACHO:(fl.105) Ao contador judicial. Após,expeça-se RPV. Pvh, 12/01/2007 Jorge Luiz deMoura Gurgel do Amaral Juiz de DireitoINTIMAÇÃO:(fl. ) do Advogado do Exeqüente paraprovidenciar dados bancários e as cópiasnecessárias para expedição da RPV, no prazo de10 (dez), sob pena de arquivamento, através dePublicação no diário da Justiça.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 6 22-02-2007 ANO XXV

Proc.:001.2006.005469-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Celia Rosani de Oliveira NascimentoAdvogado:Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich (RO 801)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETADESPACHO:(fl.105) Ao contador judicial. Após,expeça-se RPV. Pvh, 12/01/2007 Jorge Luiz deMoura Gurgel do Amaral Juiz de DireitoINTIMAÇÃO:(fl. ) do Advogado do Exeqüente paraprovidenciar dados bancários e as cópiasnecessárias para expedição da RPV, no prazo de10 (dez), sob pena de arquivamento, através dePublicação no diário da Justiça.

Proc.:001.2006.007719-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Vanessa Darwich Ferreira SantosAdvogado:Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich (RO 801)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROCURADORA: CÉLIA TAKETADESPACHO:(fl.115) Considerando a renúncia doexecutado para opor embargos à execução,expeça-se RPV do crédito principal e honoráriosadvocatícios, conf. Prov. 006/2006-CG. Int.Cumpra-se. Pub. Int. Pvh, 01/02/2007 FlávioHenrique de Melo Juiz de DireitoINTIMAÇÃO:(fl. ) do Advogado do Exeqüente paraprovidenciar dados bancários e as cópiasnecessárias para expedição da RPV, no prazo de10 (dez), sob pena de arquivamento, através dePublicação no diário da Justiça.

Proc.:001.2006.009064-1Ação:Ação popularRequerente:Cassio Alves Lus, Fabio CésarCristiano, Vinicius Valentin Raduan MiguelAdvogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)Requerido: Estado de Rondônia (Presidente daAssembléia Legislativa)DESPACHO:(fl.66v) Vista aos autores e ao MP,sobre os docs. de fl. 53/66. Pvh, 12/02/2007Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

Proc.:001.2006.006029-7Ação:Consignação em pagamentoConsignante:Estado de RondôniaAdvogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/RO776)Consignado:Porto Comércio de Equipamentos eMáquinas Ltda.SENTENÇA:(fl.64/65 )...Considerando ocomparecimento do réu na data designada erecebimento do objeto de consignação, conformealvará judicial às fls. 63, JULGO PROCEDENTE opedido formulado pelo ESTADO DE RONDÔNIA,resolvendo o feito com análise do mérito nostermos do inciso II, do art. 269 c/c art. 897,ambos do Código de Processo Civil.Condeno oconsignado ao pagamento das custas e despesasprocessuais.Os honorários advocatícios foramfixados no percentual de 10% (dez por cento) eretidos por ocasião da expedição do alvarájudicial. Autorizo desde já a transferência dovalor para a conta do Centro de Estudos da PGE/RO, Banco Bradesco, ag. 0153-8, cc n. 64.297-5.Oportunamente, certifique-se a Escrivaniaquanto ao trânsito em julgado fazendo asanotações de estilo e em seguida arquivem-seos autos.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 13 de fevereirode 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2006.006100-5Ação:Consignação em pagamentoConsignante:Estado de RondôniaAdvogado:Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)Consignado:CBS Centro Automotivo LtdaADV.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/RO 333SENTENÇA:(fl.95/96) Por estas razões, comfundamento no inciso I, do art. 269, do Códigode Processo Civil, resolvo o feito com análise domérito reconhecendo como PROCEDENTE opedido formulado pelo ESTADO DE RONDÔNIA,para declarar como quitados os débitosprovenientes dos processos administrativos ns.0301/007/01 e 0301/1003/01, ambos doTribunal de Justiça deste Estado, referente aoContrato n. 031/98, autorizando o levantamentodo crédito pelo Oficial de Justiça da Justiça doTrabalhado em razão do Mandado de Bloqueio,Levantamento e Penhora de Crédito n. 953-2005,conforme fl. 79.Custas e despesas processuaisdeverão ser arcados pelo consignado.Condenoo Requerido ao pagamento de custas ehonorários advocatícios, estes fixados nopercentual de 10% (dez por cento) sobre o valordepositado. Deverá ser retido no ato dolevantamento do crédito pelo Oficial da Justiçado Trabalho o valor dos honorários e das custasjudiciais. Autorizo desde já a transferência dovalor dos honorários para a conta do Centro deEstudo da PGE/RO, Banco Bradesco, ag. 0153-8, cc n. 64.297-5, devendo ser feito o depósitodas custas judiciais na contarespectiva.Oportunamente, certifique-se aEscrivania quanto o trânsito em julgado fazendoas anotações de estilo e em seguida arquivem-se os autos.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 13 defevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juízade Direito

Proc.:001.2006.023045-1Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Osnyr Amaral da SilvaAdvogado:Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO1382)Impetrado: Estado de Rondônia (ComandanteGeral da Polícia Militar)SENTENÇA:(fl.57/62) ANTE O EXPOSTO,considerando a ausência de liquidez e certezado direito alegado, DENEGO A SEGURANÇApleiteada por OSNYR AMARAL DA SILVA, umavez que a investigação social dos candidatos doConcurso Público da Polícia Militar do Estado deRondônia está amparada nas legislações eConstituição Federal e, de conseqüência, resolvoo feito com análise do mérito nos termos doinciso I, do art. 269, do Código de ProcessoCivil.REVOGO a decisão liminar concedida àsfls. 25/26.Indevido as custas processuais peloimpetrante ante a declaração de achar-se emcondições de pobreza conforme Lei Federal n.1.060/50.Incabíveis honorários advocatícios emsede de mandado de segurança conformeSúmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presentedecisão não está sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, não havendorecurso voluntário da parte sucumbente,certifique-se a Escrivania quanto o trânsito emjulgado e após as anotações de estilo arquive-se.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito

Proc.:001.2006.006269-9Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Bruno Pereira da SilvaAdvogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco Ricardo Vieira Oliveira(OAB/RO 1959)Impetrado:Estado de Rondônia (Diretor de Ensinoda Polícia Militar

SENTENÇA:(fl.76/78) ANTE O EXPOSTO, comfundamento no inciso I, do art. 269, do Códigode Processo Civil, DENEGO a segurançaformulada por BRUNO PEREIRA DA SILVA, dianteda não demonstrado da violação no seu direitolíquido e certo e, de conseqüência, RESOLVO ofeito com análise do mérito.As custas judiciaissão indevidas ante a concessão dos benefíciosda assistência judiciária, na forma da Lei n.1.060/50.Incabíveis honorários advocatícios emsede de mandado de segurança conformeSúmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presentedecisão não está sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, não havendorecurso voluntário da parte sucumbente,certifique-se a Escrivania quanto o trânsito emjulgado e após as anotações de estilo arquive-se.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito

Proc.:001.2006.009633-0Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Luciana da Silva AlvesAdvogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352)Impetrado:Estado de Rondônia (Presidente daComissão Organizadora do Concurso Públicopara Provimento de Vagas de Policial MilitarMasculino e Feminino)SENTENÇA:(fl.112/115 )ANTE O EXPOSTO,diante da não demonstração dos requisitosexigidos no art. 1º, da Lei n. 1.533/51, DENEGOa segurança pleiteada por LUCIANA DA SILVAALVES e, de conseqüência, resolvo o feito comanálise do mérito nos termos do inciso I, do art.269, do Código de Processo Civil.Custas pelaimpetrante.Incabíveis honorários advocatíciosem sede de mandado de segurança conformeSúmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presentedecisão não está sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, não havendorecurso voluntário da parte sucumbente,certifique-se a Escrivania quanto o trânsito emjulgado e após as anotações de estilo arquive-se.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito

Proc.:001.2006.023466-0Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Auto Posto Entre Rios LtdaAdvogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Impetrado:Município de Porto Velho - RO(Secretário da Fazenda do , Diretor daAdministração Tributaria da Secretaria daFazenda)SENTENÇA:(fl.171/178) .ANTE O EXPOSTO,diante da não comprovação na violação no direitolíquido e certo, conforme dispõe o art. 1º, da Lein. 1.533/50, DENEGO a segurança pleiteada porAUTO POSTO ENTRE RIOS LTDA e, deconseqüência, resolvo o feito com análise domérito nos termos do inciso I, do art. 269, doCódigo de Processo Civil.Custas pelaimpetrante.Incabíveis honorários advocatíciosem sede de mandado de segurança conformeSúmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presentedecisão não está sujeita ao reexamenecessário.Oportunamente, não havendorecurso voluntário da parte sucumbente,certifique-se a Escrivania quanto o trânsito emjulgado e após as anotações de estilo arquive-se.P.R.I.Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

Rutinéa Silva dos SantosEscrivã Judicial

Page 23:  · Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência. Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor. Fixação. É indevida a suspensão

22-02-2007NÚMERO 034 B - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

2º Cartório de Fazenda Pública

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJuiz: Edenir S. A. da RosaOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETJUIZ: [email protected]Ã: [email protected]

Proc.:001.2005.015190-7Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)Requerente:Empresa Municipal deDesenvolvimento Urbano - EmdurAdvogado:Cleide Claudino de Pontes (RO 539),Valdenira Freitas Neves de Souza OAB-RO 1983Requerido:Augustin Montenegro de CantaiAdvogado: Gilvane Veloso Marinho OAB-RO3139INTIMAÇÃO: da Parte Ré, para se manifestar noprazo de 05 (cinco) dias, quanto aos dadoscorretos das testemunhas arroladas (endereço,qualificação), tendo em vista os ARS negativosde fls. 43V e 44. Porto Velho, 16 de fevereiro de2007.

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

Expediente do dia 16/02/2007

Juíza de Direito Tânia Mara GuirroEscrivão Judicial: Gualter Fabrício M. CruzProc.: 001.2007.002800-0 (Modificação deGuarda)A.: F.T.E.J.Adv.: Maria Almeida de Jesus / OAB-RO663R.: N.C.T.B.

DESPACHO: Vistos etc.,1- R. e A. em segredo de justiça, comoGUARDA, retificando-se registros e autuação.2- Apense-se aos autos de Busca e apreensãode nº. 001.2007.000084-0.3- Trata-se a presente de ação envolvendoguarda disputada entre genitores.4- A guarda da criança permanecerá com aparte que já a detém, até o deslinde da presenteação, ou até ulterior determinação.5- Assim, designo audiência de conciliaçãopara o dia 15 de março de 2007, às 08h30Não obtida a conciliação, o prazo decontestação, que é de quinze (15) dias,começará a contar a partir da data de audiência,mesmo se o réu, citado e intimado, nãocomparecer para o ato.6- Cite-se e intime-se, expedindo-se onecessário.

Porto Velho, 09 de Fevereiro de 2007.Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito-------------------------------------Proc.: 001.2007.001553-7 (Exoneração dePensão Alimentícia)A.: F.J.de S.Adv.: Arsênio Landim Ramalho Júnior /OAB-AC 2263R.: A.S. de S.

DESPACHO: Vistos etc.,1. Recebo a emenda. Anote-se o novo valordado à causa.2- Designo desde logo audiência de tentativa deconciliação ou instrução e julgamento se nãohouver acordo para o dia 12 de março de 2007,às 09h00.3- Para a audiência advirta-se no mandado aparte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo-se então verdadeiros osfatos descritos na inicial.3.1- Na audiência, se não houver acordo,poderá a parte requerida contestar, desde que ofaça por intermédio de advogado, passando-seem seguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta-se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando-se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê-las independentemente de intimação,tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei deAlimentos (Lei 5.478/68); e4- Por fim, cientifique-se a parte requerida deque deverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra-cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda,etc), sob pena de ter contra si alimentos fixadosa critério do juízo, se acolhido o pedido. A parteautora deverá também providenciar esta prova,que lhe é conveniente.5- Cite-se (endereço fl. 17). Intime-se todos,inclusive o MP.Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2007.Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito-------------------------------------Proc.: 001.2007.000136-6 (Revisional deAlimentos)A.: M.dos S.M. e outro rep. p/ E.dosS.S.Adv.: Luciene Silva Marins / OAB-RO 1093R.: A.B.M.J.

DESPACHO: Vistos etc.,

1- R. e A. em segredo de justiça e comgratuidade.2- Designo desde logo audiência de tentativa deconciliação ou instrução e julgamento se nãohouver acordo para o dia 08 de março de 2007,às 11h00.3- Para a audiência advirta-se no mandado aparte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo-se então verdadeiros osfatos descritos na inicial.3.1- Na audiência, se não houver acordo,poderá a parte requerida contestar, desde que ofaça por intermédio de advogado, passando-seem seguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta-se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando-se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê-las independentemente de intimação,tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei deAlimentos (Lei 5.478/68); e

4- Por fim, cientifique-se a parte requerida deque deverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra-cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda,etc), sob pena de ter contra si alimentos fixadosa critério do juízo, se acolhido o pedido. A parteautora deverá também providenciar esta prova,que lhe é conveniente.5- Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP.Porto Velho, 01 de Fevereiro de 2007.Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito--------------------------------------Proc.: 001.2006.022390-0 (Revisional deAlimentos)A.: V.D.T.H. e outra rep. p/ V.L.D.T.H.Adv.: Iaciara Gonçalves Brada de Amorim /OAB-RO 3162R.: L.E.H..

DESPACHO: Vistos etc.,1- Desentranha-se o feito de fls. 32/40 eremeta ao arquivo, como determinado à fl. 40.2- Diante do que consta à fl. 41 e demaisdocumentos, recebo a emenda e designo desdelogo audiência de tentativa de conciliação ouinstrução e julgamento se não houver acordopara o dia 12 de março de 2007, às 11h30.3- Para a audiência advirta-se no mandado aparte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo-se então verdadeiros osfatos descritos na inicial.3.1- Na audiência, se não houver acordo,poderá a parte requerida contestar, desde que ofaça por intermédio de advogado, passando-seem seguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta-se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando-se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê-las independentemente de intimação,tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei deAlimentos (Lei 5.478/68); e4- Por fim, cientifique-se a parte requeridade que deverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra-cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda,etc), pena de ter contra si alimentos fixados acritério do juízo, se acolhido o pedido. A parteautora deverá também providenciar esta prova,que lhe é conveniente.5- Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP.Porto Velho, 05 de Fevereiro de 2007.Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito-----------------------------------Proc.: 001.2006.025966-2 (Exoneração dePensão Alimentícia)A.: E.da C.S.Adv.: Antônio Madson Erasmo Silva / OAB-RO 2582R.: E.C.S. e outro

DESPACHO: Vistos, etc.1- R. e A. em segredo de Vistos etc.,Recebo a emenda e os documentos.Trata a presente de exoneração de alimentospleiteada pelo requerente em face de seusfilhos de E. e E. com 20 e 18 anos de idaderespectivamente. Requereu o autor antecipaçãode tutela para que sejam suspensos osdescontos da pensão alimentícia diante damaioridade da parte requerida, por estar aparte ré trabalhando, bem como por terconstituído nova família. Juntou procuração edocumentos.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 8 22-02-2007 ANO XXV

Sucintamente relatado passo a decidir o pedidode antecipação de tutela.O pedido lastreou-se na maioridade comprovadanos autos pelas certidões de nascimentoacostadas, vínculo empregatício dos requeridose a constituição de nova família por parte doautor. Entretanto, somente a maioridade, por sisó, não leva à exoneração da obrigaçãoalimentar, que pode persistir pela relaçãoparental, na hipótese de freqüência a cursosuperior ou doença, sendo imprescindível aprodução de prova, até porque nada comprovadoquanto a situação financeira dos réus.Ressalte-se que, em princípio, a maioridade,como dito, não é fator de exoneração do deveralimentar. O dever de sustento diz respeito aosfilhos menores, e vincula-se ao poder familiar.Cessado o dever familiar, pela maioridade oupela emancipação, cessa conseqüentementeaquele dever; a partir daí a obrigação alimentarnão se vincula ao poder familiar, mas à relaçãode parentesco, representando uma obrigaçãomais ampla que tem fundamento no artigo1.696 do Código Civil, tendo como causajurídica o vínculo ascendente-descendente.De outro lado, a Jurisprudência tem indicadoque a prestação alimentar deve persistir paraalém do momento inicial da maioridade,determinando a manutenção do encargo até olimite de 24 anos, sendo tal faixa etária a épocacomum para a conclusão de formação superior,salvo se o(a) filho(a) dispuser de meios própriospara sua manutenção, o que não veiodevidamente demonstrado no feito.Aliás, não é só entendimento pretoriano que sedá neste sentido, mas o legislativo, também,conforme se depreende do Decreto nº 3.000, de26 de Março de 1999, com texto republicado noDiário Oficial de 17.6.99, o qual regulamenta atributação, fiscalização, arrecadação eadministração do Imposto sobre a Renda eProventos de Qualquer Natureza. Veja-se:Dependentes“Art. 77. Na determinação da base de cálculosujeita à incidência mensal do imposto, poderáser deduzida do rendimento tributável a quantiaequivalente a noventa reais por dependente (Leinº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso III).§ 1º Poderão ser considerados comodependentes, observado o disposto nos arts. 4º,§ 3º, e 5º, parágrafo único (Lei nº 9.250, de1995, art. 35):(...)§ 2º Os dependentes a que referem os incisos IIIe V do parágrafo anterior poderão ser assimconsiderados quando maiores até vinte e quatroanos de idade, se ainda estiverem cursandoestabelecimento de ensino superior ou escolatécnica de segundo grau (Lei nº 9.250, de 1995,art. 35, § 1º). - Grifei -In casu nada se comprovou sobre a freqüênciaou não a curso superior e condições demantença da parte requerida. Assim, reputoindevida a suspensão automática da pensãoalimentícia com o deferimento de medida, semprévio conhecimento da parte alimentada, peloque qualquer decisão de plano pode gerarefeitos gravíssimos a quem os recebe.Aliás, nessa linha de raciocínio recentemente oSuperior Tribunal de Justiça já se manifestounos seguintes moldes:EmentaALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO.EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO.INADMISSIBILIDADE. Com a maioridade,extingue-se o poder familiar, mas não cessa

desde logo o dever de prestar alimentos,fundado a partir de então no parentesco. Évedada a exoneração automática do alimentante,sem possibilitar ao alimentando a oportunidadede manifestar-se e comprovar, se for o caso, aimpossibilidade de prover a própria subsistência.Precedentes do STJ. Recursos especiaisconhecidos e providos, prejudicada a MedidaCautelar n. 9.420-DF.Com efeito, determina o art. 1.699 do CódigoCivil que “se, fixados os alimentos, sobreviermudança na fortuna de quem os supre, ou na dequem os recebe, poderá o interessado reclamardo juiz, conforme as circunstâncias, exoneração,redução, ou agravação do encargo”.Saliente-se que a jurisprudência estásedimentada no sentido de que, para aexoneração de plano, devem ser comprovadasas reais necessidades e possibilidades, o queainda não está sedimentado de forma quehabilite esta decisão initio litis.É de se dizer, ainda, que conforme dispõe o art.273 do CPC, para a concessão de tutelaantecipada, necessária é a existência de provainequívoca para o convencimento daverossimilhança da alegação e que hajafundado receio de dano irreparável ou de difícilreparação, ou fique caracterizado o abuso dodireito de defesa ou a manifesta intenção deprotelar.Destarte, a parte autora deverá demonstrar assuas alegações fático-jurídicas ao Juízo, demaneira cabal, por intermédio de provainequívoca efetivamente hábil à formação deum juízo de verossimilhança, às quais,necessariamente, haverão de somar-se, nocaso concreto, ao requisito específico definidocomo fundado receio de dano irreparável ou dedifícil reparação.Forçoso admitir que prova inequívoca consistena demonstração dos fatos articulados na peçavestibular, por intermédio de prova idôneasuficientemente forte capaz de convencer o juizda causa acerca da verossimilhança dasalegações, aliada ao fundado receio de danoirreparável ou de difícil reparação.No caso em exame, repita-se, não há provainequívoca a amparar a pretensão do requerentepara neste momento processual seja exoneradoda pensão alimentícia prestada a partealimentada, bem como de rever, de plano, apensão arbitrada em favor dela.É que se faz necessário o desenvolvimentoregular da lide com sua ampla dilaçãoprobatória, para que se possa formar um juízode certeza acerca da efetiva mudança dacondição financeira do requerente e, no caso daexoneração, a mudança, também, da condiçãofinanceira da parte requerida, o que não restoudemonstrado de plano.As provas juntadas aos autos sequer formam,neste momento, juízo de certeza acerca dequalquer mudança da condição financeira doautor, que somente fez prova da maioridade daparte requerida, fato que, por si só, não tem ocondão de autorizar a exoneração dosalimentos devidos neste momento processual.Isto posto, indefiro a antecipação dos efeitos datutela pleiteada, de acordo com as razões acimamencionadas e desde logo designo audiênciade tentativa de conciliação, instrução ejulgamento se não houver acordo para o dia 12de março de 2007, às 09h30.Para a audiência advirta-se no mandado a parteautora que seu não comparecimento implicaráno arquivamento do feito e a parte requerida

que não comparecendo terá a revelia decretada,presumindo-se então verdadeiros os fatosdescritos na inicial.Na audiência, se não houver acordo, poderá aparte requerida contestar, desde que o faça porintermédio de advogado, passando-se emseguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta-se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando-se aforma célere e compacta que a lei prevê, peloque deverão comparecer à audiênciaacompanhadas das provas que tiverem, sendoque testemunhas serão admitidas no máximotrês para cada parte, que deverá trazê-lasindependentemente de intimação, tudo nostermos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; epor fim, cientifique-se a parte requerida de quedeverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra-cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda,etc). A parte autora deverá também providenciaresta prova, que lhe é conveniente.Cite-se. Intime-se.Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2007.Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito-------------------------------------Proc.: 001.2006.026913-7 (Exoneração dePensão Alimentícia)A.: A.B.de B.Adv.: Sidney Candeloro / OAB-RO 293-A ePaulo Timóteo Batista / OAB-RO 2437R.: A.R.Q. e outros

DESPACHO: Vistos etc.,1- Recebo a emenda de fls. 17/23.2- Designo desde logo audiência de tentativade conciliação ou instrução e julgamento se nãohouver acordo para o dia 13 de março de 2007,às 09h30.3- Para a audiência advirta-se no mandado aparte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo-se então verdadeiros osfatos descritos na inicial.3.1- Na audiência, se não houver acordo,poderá a parte requerida contestar, desde que ofaça por intermédio de advogado, passando-seem seguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta-se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando-se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê-las independentemente de intimação,tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei deAlimentos (Lei 5.478/68); e4- Por fim, cientifique-se a parte requeridade que deverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra-cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda,etc), pena de ter contra si alimentos fixados acritério do juiz, se acolhido o pedido. A parteautora deverá também providenciar esta prova,que lhe é conveniente.5- Cite-se os requeridos A.e A.. Intime-setodos, inclusive o MP.Porto Velho, 12 de Fevereiro de 2007.Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito--------------------------------------

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.: 001.2006.026737-1 (Exoneração dePensão Alimentícia)A.: J.B.Adv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro / OAB-RO 852R.: A.M.B.

DESPACHO: Vistos etc.,1. Recebo a emenda. Anote-se o novo valordado à causa às fls. 20/21 dos autos.2- Designo desde logo audiência de tentativa deconciliação ou instrução e julgamento se nãohouver acordo para o dia 13 de março de 2007,às 10h00.3- Para a audiência advirta-se no mandado aparte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo-se então verdadeiros osfatos descritos na inicial.3.1- Na audiência, se não houver acordo,poderá a parte requerida contestar, desde que ofaça por intermédio de advogado, passando-seem seguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta-se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando-se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê-las independentemente de intimação,tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei deAlimentos (Lei 5.478/68); e4- Por fim, cientifique-se a parte requerida deque deverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra-cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda,etc), sob pena de ter contra si alimentos fixadosa critério do juízo, se acolhido o pedido. A parteautora deverá também providenciar esta prova,que lhe é conveniente.5- Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP.Porto Velho, 08 de Fevereiro de 2007.Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito---------------------------------------

Proc.: 001.2006.007657-6 (Investigação dePaternidade c/c Alimentos)A.: A.V.F.T. rep. p/ T.F.T.Adv.: Wilson Damusci / OAB-RO 139-BR.: M.B.de O.

DESPACHO: Vistos e examinados,1. Presentes os pressupostos legais, dou o feitopor saneado.2. Designo Audiência de Conciliação, Instruçãoe Julgamento para o dia 25 de abril de 2007, às11h30.3. A Escrivania deverá expedir o necessáriopara a realização do exame hematológico,inclusive a intimação das partes e ofício àFundação HEMERON, sobre a data designada,para a coleta do material. ATENTE-SE À DATADA AUDIÊNCIA PARA QUE NÃO HAJA ATRASO,requisitando a remessa dos laudos até a data dereferido ato, para que o mesmo não resteprejudicado.4. Se alguma das partes pretender a realizaçãodo exame de DNA, e tiver condições financeiraspara arcar com as despesas desta provapericial, deverá requerer a sua realização em05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento damesma. Se o requerido tiver condiçõesfinanceiras de arcar com as despesas destaprova e se recusar, tal fato será apreciado porocasião da Sentença, bem como se o réuinviabilizar a prova, o feito prosseguirá sem ela

e a ele será imputado o ônus pela sua nãorealização.A(s) parte(s) que requereu(ram) a realizaçãodesta prova pericial deverá(ão) efetuar opagamento dos honorários periciais para o Sr.Perito, na forma da proposta pelo Laboratório,da qual terá (ão) ciência dada pela Escrivania.Desde já nomeio o Instituto de Patologia ClínicaH. Pardini, na pessoa do Dr. VICTORCAVALCANTI PARDINI, CRMG 27787-T,independentemente de compromisso. Nomeiocomo perito auxiliar o Bio ChecK-UPLaboratórios de Análises Clínicas, na pessoa doDR. ANTONIO FRANCISCO AGUIAR,independentemente de compromisso, a quemincumbirá, após a efetivação do depósito daremuneração pericial, a coleta dos materiaisdas partes, seu acondicionamento e envio paraprocessamento laboratoriais, com as cautelasnecessárias.5. Sejam todos intimados, inclusive patronos,testemunhas já arroladas, o Ministério Público eas partes, estas para prestarem depoimentopessoal, sob pena de confesso, e também paraprovidenciarem o comparecimento do(s)menor(es) autor(es) na audiência.6. O rol de testemunhas deverá ser apresentadono prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência(artigo 407 do CPC). Advirta-se o autor de quedeverá providenciar o comparecimento de suastestemunhas na data da audiência acimadesignada.7. Intimem-se.Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2007.Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito-------------------------------------Proc.: 001.2007.002616-4 (Negatória dePaternidade)A.: P.D.O.P.Adv.: Maria Almeida de Jesus / OAB-RO663R.: A.R.A.N.

DESPACHO: Vistos etc.,1- R. e A. em segredo de justiça e comgratuidade.2- Designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 14 de março de 2007, às08h30.Não obtida a conciliação, o prazo decontestação, que é de quinze (15) dias,começará a contar a partir da data de audiência,mesmo se o réu, citado e intimado, nãocomparecer para o ato.

3- Expeça-se o necessário.

Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2007.Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito--------------------------------------Proc.: 001.2006.018535-9 (Investigação dePaternidade c.c. Alimentos)A.: M. de M.A.Adv.: José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281(Casa da Cidadania)R.: A.A.R.B.Adv.: Euclides Rodrigues Mendes / OAB-DF 14621

DESPACHO: Vistos etc.,1. Compulsando os autos verifico que estãopresentes os pressupostos legais, razão pelaqual dou o feito por saneado.2. Por ora, defiro apenas a realização de períciaconsistente no DNA. Assim, tendo ambas aspartes se manifestado pela realização doexame de DNA e sendo a requerentebeneficiária da gratuidade processual determinorealização do exame de DNA, ÀS EXPENSASDO REQUERIDO, conforme fora requerido por

ele próprio à fl. 20, no dia 27 de abril de 2007,às 09h30, devendo a parte requerida arcar comseu custo, sendo que para pagamento à vista ovalor é de R$ 245,00 (duzentos e quarenta ecinco reais) somados a mais r$ 10,00 (dez reais)referentes a taxa de coleta, conforme contatotelefônico mantido com o Sr. Alex BarbosaMoreira, representante do H. Pardini emBrasília e último informe do Instituto H. Pardinie na forma do artigo 421 do CPC, nomeio oInstituto de Patologia Clínica H. PARDINI, napessoa do DR. VICTOR CAVALCANTE PARDINI,CRMG 27787-T, independente de compromisso.2.1. Nomeio a Sra. Iraciana Pereira Campos,independentemente de compromisso, a quemincumbirá, após a efetivação do depósito daremuneração pericial, a coleta dos materiaisdas partes no Laboratório SEPS, situado emBrasília, 714-914, Bloco C, sala 512, EdifícioSanta Maria, Aza Sul,CEP 70390-145, telefone061xx-34451680), seu acondicionamento eenvio para processamento laboratoriais com ascautelas necessárias.3. Com relação à coleta da autora.3.1. Nomeio como perito auxiliar o Dr.ANTÔNIO FRANCISCO AGUIAR, farmacêutico ebioquímico, CRF 24 n. 057, independentementede compromisso, a quem incumbirá, após aefetivação do depósito da remuneração pericial,a coleta dos materiais das partes no LaboratórioBio Checkup desta cidade, com endereço naAvenida Guanabara com Carlos Gomes, 2349,Bairro São Cristóvão, seu acondicionamento eenvio para processamento laboratoriais com ascautelas necessárias.

3. Intimem-se as partes, bem como seuspatronos, caso tenham interesse em acompanhara perícia. O réu e seu patrono também deverãoser intimados por ARMP.4. Antes de expedir o necessário deverá aEscrivania diligenciar junto ao Bio Check UP econstar no expediente eventual valor paracoleta do material do autor e de sua genitora.Oficie-se.Porto Velho, 20 de Dezembro de 2006.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, JuizSubstituto--------------------------------------Proc.: 001.2006.005928-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: G.A. dos S. e outrosAdv.: Paulo Francisco de Matos / OAB-RO1688R.: F.R. dos S.Adv.: Defensoria Pública

FINALIDADE: Intimar a parte autorapara se manifestar nos autos sobre a Certidãodo Oficial de Justiça de fls. 44-v.--------------------------------------

===========================1º Vara de Família e SucessõesExpediente de quinta-feira, 15 de fevereiro de2007

Juíza de Direito Tânia Mara Guirro - TitularEscrivão Judicial Gualter Fabrício M. Cruz

INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE PROCESSOSCOM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGALFINALIDADE: Intimação dos (as) advogado (as)constantes da lista abaixo para, no prazoimprorrogável de 48 (quarenta e oito) horas,devolver em cartório os autos que menciona,sob pena de não fazendo, sofrerem busca eapreensão com a conseqüente condenação nasdespesas efetivadas com as diligênciasrespectivas e demais penalidades legais, nostermos das Diretrizes Gerais Judiciais do Estadode Rondônia e Código de Processo Civil.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 10 22-02-2007 ANO XXV

INÍCIO DA LISTA

Proc .: 001.2006.017847-6A .: N. B. de Q.R .: D. B. de Q.Adv .: Laed Álvares Silva OAB/RO 263 A.Carga: 22/01/2007* * * * * * * * * * * * *Proc .: 001.2006.013667-6A .: N. F. J. S.R .:Adv .: Aparecido Donizeti R. de AraújoOAB/RO 2853.Carga: 22/01/2007* * * * * * * * * * * * *Proc .: 001.2006.025635-3A .: M. do C.R .: R. A.Adv .: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333.Carga: 22/01/2007* * * * * * * * * * * * *Proc .: 001.2005.019104-6A .: M. A. M. de C. J.R .: M. A. M. de C.Adv .: Francisco Lopes Coelho OAB/RO678.Carga: 23/01/2007* * * * * * * * * * * * *Proc .: 001.2006.024920-9A .: L. de F. B. L.R .: A. B. de A.Adv .: Fábio Antônio Moreira OAB/RO1553.Carga: 25/01/2007* * * * * * * * * * * * *Proc .: 001.2006.018763-7A .: M. C. M. da C.R .: J. M. F. dos S.Adv .: Sandra Macedo OAB/RO 1682.Carga: 29/01/2007* * * * * * * * * * * * *Proc .: 001.2006.020769-7A .: A. de S. J. B.R .: D. B. de Q.Adv .: Laed Álvares Silva OAB/RO 263 A.Carga: 31/01/2007* * * * * * * * * * * * *

FIM DA LISTA===========================

1º Cartório Cível

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]

JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal

Proc.:001.2006.008226-6Ação:Ação ordináriaRequerente:José Maria Rodrigues PereiraAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/RO 1683.Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635.

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se.Pvh, 17/01/2007. Juliana Couto Matheus.Juíza Substituta.

Proc.:001.2005.001911-1Ação:Anulação de título de créditoRequerente:Aderbal Costa de OliveiraAdvogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A)Requerido:Francisco Teixeira LúcioAdvogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho, OAB/RO 1088.

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007.Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

Proc.:001.2005.008287-5Ação:Ação monitóriaRequerente:Fundação Rio Madeira - RiomarAdvogado:Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)Requerido:Conceição Rúbia Lima de Sousa.Advogado: Carlos Frederico Braga Curi, OAB/RO 2359.

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007.Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

Proc.:001.2006.002405-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Clidoval Barbosa Pereira, ClerismarAntonia Bernardes Lima, Claudete Menezes dosSantos, Claudete Andrelina dos Santos, CidPinheiro dos SantosAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635.

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007.Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.:001.2006.004055-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Maria Salete Justino do Nascimento,Miranilde Maia de Lira, Francisca Maria MartinsAraújo, Alda Luz dos Santos, Izabel Cavalcantede OliveiraAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635.

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007.Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

Proc.:001.2005.003123-5Ação:DeclaratóriaRequerente:Auto Posto Cantuária LtdaAdvogado: Andréia Cristina Nogueira, OAB/RO1237.Requerido:Brasil Telecom S/A.Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246).

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2003.019207-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Fábio de GaspariAdvogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso(OAB/RO 796)Requerido:Cartorio de Protesto de Sao PauloAdvogado: José de Mello Junqueira, OAB/SP18.789

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2003.014056-0Ação:UsucapiãoRequerente:Sebastiana dos SantosAdvogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)Requerido:Francisco das Chagas Silva, Dalva dosSantos Silva, Francinilza Santos da Silva, JoséErracilto da Silva, Marcio Elvis da SilvaAdvogado: Floriano Vieira dos Santos, OAB/RO544.

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2005.006061-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Thelma Regina Vieira MarquesAdvogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli(OAB/RO 363B)Requerido:Empresa Alto Madeira LtdaAdvogado: Luiz Malheiros Tourinho, OAB/RO 39-A

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007.Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

Proc.:001.2004.019525-1Ação:Reparação de danosRequerente:Fertisolo Comercial de Máquinas eEquipamentos LtdaAdvogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244).Requerido:TIM Celular Centro Sul S. A.Advogado: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 23/01/2007.Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 12 22-02-2007 ANO XXV

Proc.:001.2006.005153-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Maria de Lourdes Alves Pereira,Maria de Fátima de Oliveira, Miguel Anselmoda Silva Neto, Tomelina Gloria da Silva, Oleninade Araújo Chagas, Marlene Lopes de Souza,Francisca Pereira das Neves Silva, Maria deLourdes de Sousa Cunha, Marta Izabel Barboza,Tânia Maria Carmo dos SantosAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se.Pvh, 17/01/2007.Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

Proc.:001.2006.005335-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Pedro José Primo, Pedro MiguelArchanjo, Plinio Timóteo Cunha, RaimundaCetauro da Silva, Raimunda Chaves da SilvaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.

Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 17/01/2007.Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

Proc.:001.2005.004856-1Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Célia Jorge SousaAdvogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO1790)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 16/01/2007.Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

Proc.:001.2005.003529-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Alberto de Resende GonçalvesAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.

Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 16/01/2007.Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

Proc.:001.2005.014098-0Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Noberta Ferreira Benarrosh da CruzAdvogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Embargado:Marcelina José da Silva BenarroshAdvogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha, OAB/RO 791

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 16/01/2007.Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

Proc.:001.2005.005451-0Ação:Reparação de danosRequerente:Maria das Graças Alecrim NajeAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aos

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

serventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 16/01/2007.Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

Proc.:001.2006.005263-4Ação:Ação ordináriaRequerente:Marina Elias Gadelha de Oliveira,Marinete Faustino de Souza, Mário Lucas deMiranda, Marta Lucia Príncipe de Lima, MilaneKellen Santos TavaresAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.005145-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Ezequiel Avelino de Souza, ZuílaRibeiro de Freitas, Sônia Ribeiro de Castro,Altazena da Silva Alves, Antônia Soares de Souza,Satsuki Kida, Maria Felipe dos Santos, AngelinaMaria da Silva, Engracia Fernanda Soares daSilva, José Maria Penedo de OliveiraAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.

Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.005222-7Ação:Ação ordináriaRequerente:Marcine Rabelo de Souza, LúciaAlves do Nascimento, Leonardo dos Santos Silva,Kátia Pereira Guimarães, José Lourenço CostaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/RO 1683Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2004.006989-2Ação:Reintegração de posseRequerente:Aparecido Moza LopezAdvogado:Marcelo Antonio Geron Ghellere(OAB/RO 1842)Requerido:João RibeiroAdvogado: Ermogenes Jacinto de Souza, OAB/PA 3355

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dos

feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.005143-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Maria José Souza de Aragão, JoaciPimentel, Graciliano Almeida Filho, Maria AdéliaLima da Silva, Adeilson Osvaldo de Araujo, TaniaGil da Silva, Carlos Mauricio Mendes Franco,Osvaldo de Souza Magalhães Sobrinho, Mariade Fátima Magalhães, Danila Colucci ValeckAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.005164-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Maria de Lourdes Caetano deAndrade, Marlize de Melo Brasil, Moisés deAraujo Silva, Maria Alves Canuto, Márcio CarlosVenâncio, Rosa Mendes de AlmeidaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 14 22-02-2007 ANO XXV

Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2002.014258-6Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)Requerente:Vanderlin Pereira da SilvaAdvogado:Wilson Damusci (OAB/RO 139B)Requerido:Associação dos Pequenos ProdutoresRurais da Linha “A” Setor “A” da Gleba Caracol eoutros, José Mendes e Pedro Euzebio Alves deSouzaAdvogado: Gilvani Veloso Marinho, OAB/RO2139

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.002037-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Audir Nazareno de Oliveira Santos,Rosangela Aparecida Ferreira da Silva, MariaAparecida de Souza, Juliana Pinheiro Chaves,Adriana Cajueiro MalaquiasAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.

Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.005764-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Edson Oliveira SilvaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul América Companhia Nacional deSegurosAdvgado: Lucia Valeria N. G. Ivankovics, OAB/RO 3017

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 29.01.07

Proc.:001.2006.005020-8Ação:Ação ordináriaRequerente:Ednar Rosa Amorim de Oliveira,Elineide da Cruz Carneiro, Elaide Vale Leite,Jadson Oliveira de Aguiar, Orlindo Ferreira daSilvaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença.Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.

Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando asituação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso.Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se.

Proc.:001.2006.002364-2Ação:Ação ordináriaRequerente:Fátima Bernardo da Conceição,Francisca de Fátima Dantas, George EduardoAraujo Costa, Maria de Jesus Roseno, WalderezPereira dos Santos Ferraz de BritoAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.005242-1Ação:Ação ordináriaRequerente:Elitilce Dourado Furtado, Ruth de SáChaves, Eduardo Alves de Almeida Filho, DelmiraAlves de Freitas, João Azevedo da SilvaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

ser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se.

Proc.:001.2006.002338-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Kleber de Carvalho Oliveira,Francisco do Nascimento Lima, Mario JorgeAlves de Souza, José Genaro de Andrade, AyallaKlécia da Silva AquinoAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se.

Proc.:001.2006.005227-8Ação:Ação ordináriaRequerente:Cleiton Rodrigues Fernandes deHolanda, Elir Roberto Sichinel, Jaime Luiz deCastro, Senhorinha Lima de Castro, Rita dos Reisda SilvaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.

Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.002613-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Ido WalterAdvogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se.

Proc.:001.2006.005259-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Francisca da Conceição Siqueira,Fransimar Sales de Oliveira, Lucimar Alves daRocha, Ducinei Neves de Medeiros, João deJesus BarbosaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença.Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,

ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se.

Proc.:001.2006.002429-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Ana Maria da Silva Barreto, NilzaBrazao do Prado, Irany Pereira dos Santos,Onivaldo Rodrigues Guimarães, Ludma Ferreirade BritoAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se.

Proc.:001.2006.008771-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Marcos Antonio Tavares da SilvaAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/RO 1683Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Page 32:  · Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência. Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor. Fixação. É indevida a suspensão

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 16 22-02-2007 ANO XXV

Proc.:001.2006.004914-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Luiz Ferreira Lima, Iracely Batista Paz,Tarcisio Alves Cavalcante, Atevaldo Rosa da SilvaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se.

Proc.:001.2006.002156-9Ação:Ação ordináriaRequerente:Iolanda Carvalho de OliveiraMagalhães, Gilberto Correia Lima, NailsonMoraes de Lima, Francisco Alves do Nascimento,Maria das Gracas Ferreira da SilvaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença.Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se.

Proc.:001.2006.005005-4Ação:Ação ordináriaRequerente:Carlos Oliveira Ferreira, ManoelSoares dos Santos, Aluizio da Silva Soares,Virgilina Maura Teixeira Carvalho, Maria deLourdes Souza dos AnjosAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença.Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se.

Proc.:001.2006.002164-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Cecilia dos Santos Vidal, OsvaldinaSoares de Oliveira, Maria Jose Severo da Silva,Afonso Johnson, Maria Luisa de OliveiraAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/RO 1683Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.003829-1Ação:Ação ordináriaRequerente:Raimundo Fernandes Bispo, RosárioPinto, Aldenora Silva de Souza, Arleth AlvesBarros, Matos Afonso de Almeida NogueiraAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.009811-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Maria Consolata Dantas VillanuevaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul América Companhia Nacional deSegurosadvogado: Lúcia Valeria N. G. Ivankovics,OABRO 3017

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 06/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.Juiz de Direito.

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.:001.2006.009348-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:João Batista da Rocha TorresAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul América Companhia Nacional deSegurosAdvogado: Rosana Vieira da Costa Amaral,OAB/RO 3071

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença.Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Pvh, 06/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.004702-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Viviane Medeiros FerreiraAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul América Companhia Nacional deSegurosAdvogado: Lucia Valeria N. G. Ivankovics, OAB/RO 3017

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se.Pvh, 06/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.005147-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Juscelina Marques da Silva, MariaSandra Ferreira Silva, Francisca da CostaRodrigues, José Cosmo do Nascimento,Raimunda Ferreira Luciano, Raquel Miranda Dias,José Pereira das Neves, Maria Vanda dos AnjosMoreira, Maria Vânia da SilvaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 06/02/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.Juiz de Direito.

Proc.:001.2004.003904-7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Jaqueline Dissenha LopesAdvogado:José Américo dos Santos (OAB/RO1049)Requerido:Ronildo da Gama Pereira, Veruza PauliAdvogado: Valéria Cristina Aquino dos Anjos,OAB/RO 1927

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2004.004818-6Ação:Reparação de danosRequerente:Maria Luiza de Melo FreireAdvogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111), Fernando Deseyvan Rodrigues(OAB/RO 1099)Requerido:Viação Aérea São Paulo S/A - SPadvogado: Alexandre Camargo, OABRO 704

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho, 05/02/2007. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.008849-3Ação:DeclaratóriaRequerente:Emílio Costa GomesAdvogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO3113)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho, 05/02/2007. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 18 22-02-2007 ANO XXV

Proc.:001.2006.008801-9Ação:Ação ordináriaRequerente:Sheila Feitosa da CostaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho, 02/02/2007. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.008233-9Ação:Ação ordináriaRequerente:Estér Grant da SilvaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/RO 1683Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2003.009118-6Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Maria Elba Rosa dos Santosadvogado: Zoil Magalhães Neto, OAB/RO 1619Requerido:Embrascon - Empresa Brasileira deConstrução Civil Ltdaadvogado: Cristiane Vargas Volpon Robles, OAB/RO 1401

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho, 02/02/2007. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2005.018525-9Ação:Ação ordináriaRequerente:Leida Muniz Bezerra, GertrudesRodrigues da Silva, Rossilena Marcolino deSouza, Maria de Jesus Rodrigues dos Passos,Eneas BarbosaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2004.000988-1Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Tito Soares PazAdvogado:Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584)Requerido:Presidente da Comissão Eleitoral doSinsepol, Presidente do Sindicato dos Servidoresda Polícia Civil do Estado de Rondôniaadvogado: Hélio Vieira da Costa, OAB/RO 640

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença.Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso.Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho, 02/02/2007. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2005.002665-7Ação:DeclaratóriaRequerente:França & Carvalho e Cia Ltda - MeAdvogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença.Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho, 05/02/2007. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.:001.2003.002854-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Joselia Valentim da Silva, OAB/RO198Executado:Norte Sat Antenas Parabolicas LtdaAdvogado: Manuel Flávio Médice Jurado, OAB/RO 12-B CURADOR

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencidadeixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determinaque, em tais casos, o feito deve aguardar emcartório por 6 meses até que a parte promova ocumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem afinalidade de permitir à parte fácil acesso aoprocesso e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso.Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2005.000868-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Marketing Consultoria ePlanejamento LtdaAdvogado:Elton Werhner Menezes de Lima (OAB/RO 2585), Thereza Renata Catanhede Pacheco(OAB/RO 2429)Requerido:Banco Itaú S.a. - Ag. Nações Unidasadvogado: Omar Wehby Jr, OAB/SP 128.297 eMarcel Fernandes, OABAC 2069

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença.Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando asituação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso.Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.003862-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Antonio Maria de Paula, AntoninaRodrigues de Souza, Claudio Venâncio Barbosa,Assunta Alves Liberalino, Valdinar Arcanjo deAguiarAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2003.003498-0Ação:Ação monitóriaRequerente:José Francisco PortelaAdvogado:Paulo Francisco de Matos, OAB/RO1688Requerido:Raimundo Silvino de Aguiar, JoseXimenes das Nevesadvogado: Paulino Palmério Queiroz, OAB/RO208-A

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença.Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.Juiz de Direito.

Proc.:001.2005.014584-2Ação:IndenizaçãoRequerente:Manoel Zacarias Ribeiro, MariaSarges RibeiroAdvogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)Requerido:O Estadão do Norteadvogado: Ana Carolina de Oliveira Sá, OABRO2455, Antonio Osman de sá, OAB/RO 56-A

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.002176-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Aldadina Melo Souza, Adão Felix dosSantos Duarte, Maria Lindalva Alves Bezerra,Antônio de Pádua Barros, Maria Ironilde PereiraFerreiraAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 20 22-02-2007 ANO XXV

Proc.:001.2006.008795-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Sebastiana Marinho FalcãoAdvogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.008795-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Sebastiana Marinho FalcãoAdvogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.008795-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Sebastiana Marinho FalcãoAdvogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.005019-4Ação:Ação ordináriaRequerente:Maridalva da Silva Lindoso,Francisco Agenor Bernardo, Maria José da Silva,Josélia Nunes de Almeida Vieira, Antônia daCunha de SousaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.005229-4Ação:Ação ordináriaRequerente:Antonio Oliveira de Sousa, LeontinaMendes da Silva, Jorge Felicio Bueno, PedrinaBispo da Silva, Constância Ferreira do EspiritoSantoAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.015049-0Ação:Reparação de danosRequerente:Ricardo de Medeiros FreireAdvogado:Paula Carolina do NascimentoMartines (OAB/RO 3107)Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc(cdl - Porto Velho), Confederação Nacional deDirigentes Lojistasadvogado: Ricardo Lavorato Tili, OAB/RO 2646

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença.Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução. Contudo,a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,mesmo nos casos de processos arquivados, elessão facil e rapidamente localizados e podem serdesarquivados em aproximadamente umasemana.Considerando a situação por que passao Cartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 01.02.2007.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.:001.2006.005333-9Ação:Ação ordináriaRequerente:Nilo Rodrigues da Silva, NilsonGonçalves Vieira, Noemi Rodrigues Braga,Ocilene Ferreira de Carvalho, Odineia CarvalhoPimentelAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.005349-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Raimunda Costa de Andrade Lima,Donina Roberto Uchôa Matos, Maria do PerpetuoSocorro Freitas Lopes, Terezinha de JesusCarvalho Reis, Veronice Prudêncio da SilvaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.002329-4Ação:Ação ordináriaRequerente:José Vieira Neto, Marlucio PassosAlbuquerque, Manoel Prestes, Francisco MendesRipardo, Eraldo Garcia das NevesAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.002371-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Antonio Silvano da Silva, EditeFerreira da Costa Carvalho, Otávio Vacaro,Osvaldo Duque de Oliveira, SebastiãoWanderley Ribeiro VasquesAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/Aadvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.005217-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Margarida Bonella Sepulcri, MarcosAndré Santos Chaves, Mara Regina Esteves deSouza, Manoel Gonçalves Ferreira Neto, MaíraHelena Vasquez BarbosaAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho, OABRO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.002376-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Francinete de Brito Lemos, JocimarGuedes de Melo, Brivilar Pinheiro de Souza, JoséRibamar Paiva Filho, Huarlesson do NascimentoNovaisAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO 635

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa oCartório, é necessário tomar medidas queagilizem o andamento dos feitos, inclusive oarquivamento, a fim de permitir aosserventuários trabalhar com os que necessitamde impulso. Diante disso, determino o imediatoarquivamento deste feito, ressalvando que aparte credora terá o direito de desarquivá-lo semcustas se o requerer no prazo de 6 meses dotrânsito em julgado.Intime-se. Porto Velho (RO) 02.02.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 22 22-02-2007 ANO XXV

Proc.:001.2004.020868-0Ação:Rescisão de contratoRequerente:Elza Ilanos AlvaresAdvogado:Lorena Botelho de Andrade (OAB/RO2.552) e Letícia Botelho, OABRO 2875Requerido:Edeltraud Englertadvogada: Juliane Muniz, OAB/RO 1297

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença.Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana.Considerando asituação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se.. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.Juiz de Direito.

Proc.:001.2005.001443-8Ação:Ação monitóriaRequerente:Fundação Rio Madeira - RiomarAdvogado:Maria Elzenira Soares Rebouças(OAB/RO 311-B)Requerido:Julio Peron Silva Nobreadvogado: Geraldo Pres Guerreiro Neto, OAB/RO 577

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação.A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.004895-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Maria Janes JulianoAdvogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)Requerido:Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A - EmbratelAdvogado: Rodrigo B. M do Rosário, OABRO 2969

Despacho:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a partevencida deixou passar o prazo de 15 dias paracumprimento voluntário da obrigação. A novaregra do artigo 475-J do CPC determina que, emtais casos, o feito deve aguardar em cartório por6 meses até que a parte promova o cumprimentoda sentença. Com certeza esse dispositivo legaltem a finalidade de permitir à parte fácil acessoao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida porser ágil e, mesmo nos casos de processosarquivados, eles são facil e rapidamentelocalizados e podem ser desarquivados emaproximadamente uma semana. Considerandoa situação por que passa o Cartório, é necessáriotomar medidas que agilizem o andamento dosfeitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitiraos serventuários trabalhar com os quenecessitam de impulso. Diante disso, determinoo imediato arquivamento deste feito,ressalvando que a parte credora terá o direitode desarquivá-lo sem custas se o requerer noprazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Pvh, 01.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.Juiz de Direito.

Proc.:001.2004.006609-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Adilson Basilio GuerraAdvogado:Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO1682)Requerido:Louzada Beneficiamento de MadeiraLtda - MeAdvogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962Despacho fl. 133:Intimem-se as partes para audiência de instruçãoe julgamento que designo para o dia 06/03/2007, ás 9 h. Rol de testemunhas deverá vir aosautos em 15 dias. Porto Velho (RO), 08/11/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2003.007417-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Ronnie Von da Silva de MoraisAdvogado:Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerido:Ciclo Cairu LtdaAdvogado: Jose Angelo de Almeida OAB/RO 309Decisão fl. 134: (...) Isto posto, vejo que oExeqüente ainda têm um crédito no valor deR$192,89. Assim, intime-se o Devedor paradepositar o valor remanescente do débito, noprazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena depenhora on line.9. Intimem-se. Porto Velho, 19 de dezembrode 2006.

Clêuda S. M. de CarvalhoESCRIVÃ

2º Cartório Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Proc.:001.2006.011244-0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Maria Dulcinéia dos SantosAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268A)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO1740), Odair Martini (OAB/RO 30), CarlosGustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck(OAB/RJ 100732)

Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto, comfundamento no art. 206, §3º, inciso IX, do CódigoCivil, RECONHEÇO a Prescrição da pretensãode MARIA DULCINÉIA DOS SANTOS em face deBRADESCO SEGUROS S/A, ambos qualificadosàs fls. 03, em conseqüência, com fundamentono art. 269, inciso IV, do Código de ProcessoCivil, DECLARO EXTINTO o presente processo,com resolução de mérito. Considerando que oautor se encontra amparado pelos benefícios daAssistência Judiciária Gratuita, deixo decondena-lo no pagamento das custasprocessuais, bem como dos honoráriosadvocatícios, atendendo ao disposto no art. 12da Lei 1.060/50.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.P.R.I.Cumpra-se. - Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto

Proc.:001.2005.014474-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Wilson dos Reis Bitencourt, Valdelitade Souza BitencourtAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268A)Requerido:Real Previdência e Seguros S. A.Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)

Sentença: Ante o exposto, DECLAROPROCEDENTE o pedido formulado nesta açãopor WILSON DOS REIS BITENCOURT e porVALDELITA DE SOUZA BITENCOURT paracondenar a empresa REAL PREVIDÊNCIA ESEGUROS S/A a pagar aos autores o valorequivalente a quarenta salários mínimos - R$14.000,00 (quatorze mil reais) - atualizadomonetariamente a partir do ajuizamento da açãoe com juros de mora à taxa de 1% (um por cento)a partir da citação. Resta o feito resolvido com aapreciação do mérito, nos termos do art. 269,inciso I do CPC. Diante da sucumbência, condenoa requerida ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem R$ 200,00 (Duzentos reais), nos termos doart. 20, §4º do CPC. Após o transito em julgado,caso o requerido não tenha feito o pagamentodo principal e também dos honorários, incidiráa multa de 10%, nos termos do art. 475, J, doCPC. Não havendo o pagamento e nemrequerimento do credor para a execução dasentença, proceda-se as baixas e comunicaçõespertinentes. P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique deMelo - Juiz Substituto

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.:001.2006.015364-3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Jose Sousa PortelaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul América Companhia Nacional deSegurosAdvogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics (OAB/RO 3017)

Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto, comfundamento no art. 206, §3º, inciso IX, do CódigoCivil, RECONHEÇO a Prescrição da pretensãode JOSÉ SOUSA PORTELA em face de SULAMÉRICA SEGUROS S/A, ambos qualificados àsfls. 03, em conseqüência, com fundamento noart. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil,DECLARO EXTINTO o presente processo, comresolução de mérito. Considerando que o autorse encontra amparado pelos benefícios daAssistência Judiciária Gratuita, deixo decondena-lo no pagamento das custasprocessuais, bem como dos honoráriosadvocatícios, atendendo ao disposto no art. 12da Lei 1.060/50. Comm razão da omissão dorequerido em suscitar a prescrição, condeno-oao pagamento das custas processuais (art. 267,§3º do CPC). Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto

Proc.:001.2006.005641-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Sérgio da Silva NunesAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268A)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO1740), Odair Martini (OAB/RO 30), CarlosGustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck(OAB/RJ 100732)

Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto,DECLARO PROCEDENTE o pedido formuladonesta ação por SÉRGIO DA SILVA NUNES paracondenar a empresa BRADESCO SEGUROS S/Aa pagar ao autor o valor equivalente a quarentasalários mínimos - R$ 14.000,00 (quatorze milreais) - atualizado monetariamente a partir doajuizamento da ação e com juros de mora à taxade 1% (um por cento) a partir da citação. Resta ofeito resolvido com a apreciação do mérito, nostermos do art. 269, inciso I do CPC. Diante dasucumbência, condeno a requerida aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 200,00 (Duzentosreais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Após otransito em julgado, caso o requerido não tenhafeito o pagamento do principal e também doshonorários, incidirá a multa de 10%, nos termosdo art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamentoe nem requerimento do credor para a execuçãoda sentença, proceda-se as baixas ecomunicações pertinentes. P.R.I.Cumpra-se.Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto

Proc.:001.2006.011331-5Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Maria do Socorro Costa AlencarAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul América Companhia Nacional deSegurosAdvogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics (OAB/RO 3017), Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136), Patrícia LimaGumarães Coelho (OAB/RJ 108813)

Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto,DECLARO PROCEDENTE o pedido formuladonesta ação por MARIA DO SOCORRO COSTAALENCAR para condenar a empresa SULAMÉRICA SEGUROS S/A a pagar ao autor o valorequivalente a quarenta salários mínimos - R$14.000,00 (quatorze mil reais) - atualizadomonetariamente a partir do ajuizamento da açãoe com juros de mora à taxa de 1% (um por cento)a partir da citação. Resta o feito resolvido com aapreciação do mérito, nos termos do art. 269,inciso I do CPC. Diante da sucumbência, condenoa requerida ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem R$ 200,00 (Duzentos reais), nos termos doart. 20, §4º do CPC. Após o transito em julgado,caso o requerido não tenha feito o pagamentodo principal e também dos honorários, incidiráa multa de 10%, nos termos do art. 475, J, doCPC. Não havendo o pagamento e nemrequerimento do credor para a execução dasentença, proceda-se as baixas e comunicaçõespertinentes. P.R.I.Cumpra-se. Flávio Henrique deMelo - Juiz Substituto

Proc.:001.2006.005514-5Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Francisca Mendonça Saboia,Gilberto Carlos SabóiaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul América Companhia Nacional deSegurosAdvogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics (OAB/RO 3017), Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136), Patrícia LimaGumarães Coelho (OAB/RJ 108813)

Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto,DECLARO PROCEDENTE o pedido formuladonesta ação por FRANCISCA MENDONÇA SABÓIAe por GILBERTO CARLOS SABÓIA para condenara empresa SUL AMÉRICA SEGUROS S/A a pagarao autor o valor equivalente a quarenta saláriosmínimos - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) -atualizado monetariamente a partir doajuizamento da ação e com juros de mora à taxade 1% (um por cento) a partir da citação. Resta ofeito resolvido com a apreciação do mérito, nostermos do art. 269, inciso I do CPC. Diante dasucumbência, condeno a requerida aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 200,00 (Duzentosreais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Após otransito em julgado, caso o requerido não tenhafeito o pagamento do principal e também doshonorários, incidirá a multa de 10%, nos termosdo art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamentoe nem requerimento do credor para a execuçãoda sentença, proceda-se as baixas ecomunicações pertinentes. P.R.I.Cumpra-se.Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto

Proc.:001.2006.013653-6Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Sônia Maria de Menezes Lima,Sandra Maria de Menezes RegesAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268A)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO1740), Odair Martini (OAB/RO 30), CarlosGustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck(OAB/RJ 100732)

Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto,DECLARO PROCEDENTE o pedido formuladonesta ação por SÔNIA MARIA DE MENEZES LIMAe por SANDRA MARIA DE MENEZES REGES paracondenar a empresa BRADESCO SEGUROS S/Aa pagar ao autor o valor equivalente a quarentasalários mínimos - R$ 14.000,00 (quatorze milreais) - atualizado monetariamente a partir doajuizamento da ação e com juros de mora à taxade 1% (um por cento) a partir da citação. Resta ofeito resolvido com a apreciação do mérito, nostermos do art. 269, inciso I do CPC. Diante dasucumbência, condeno a requerida aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 200,00 (Duzentosreais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Após otransito em julgado, caso o requerido não tenhafeito o pagamento do principal e também doshonorários, incidirá a multa de 10%, nos termosdo art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamentoe nem requerimento do credor para a execuçãoda sentença, proceda-se as baixas ecomunicações pertinentes. P.R.I.Cumpra-se.Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto

Proc.:001.2004.006269-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Jair LuchesiAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843),Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S. A.Advogado: Bigida Linston (OAB/RO 2527), MarlyTonett Sismeiro (OAB/RIO 1620), Karen AmannOliveira (OAB/SP 140975)

Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DOEXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrinamais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,JULGO PROCEDENTE o pedido mediatoformulado pela requerente, resolvendo o feitocom julgamento do mérito, nos termos do art.269, I do Digesto Processual Civil, para: a)condenar o requerido ao pagamento de R$1.000,00 (Hum mil reais), valor já atualizado,conforme jurisprudência do Colendo SuperiorTribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b)condenar o requerido nas custas processuais ehonorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentose cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º doCPC; c) Caso o requerido não recorra ou nãocumpra a obrigação estipulada nesta sentença,no prazo de 15 (quinze) dias, a contar daintimação da presente, fica o mesmo advertidoque incorrerá na multa de 10 % (dez por cento)sobre o valor da condenação principal eacessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R.I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto

Proc.:001.2004.002938-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Jair LuchesiAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843),Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S. A.Advogado: Bigida Linston (OAB/RO 2527), MarlyTonett Sismeiro (OAB/RIO 1620), Karen AmannOliveira (OAB/SP 140975)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 24 22-02-2007 ANO XXV

Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DOEXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrinamais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,JULGO PROCEDENTE o pedido mediatoformulado pela requerente, resolvendo o feitocom julgamento do mérito, nos termos do art.269, I do Digesto Processual Civil, para: a)condenar o requerido ao pagamento de R$500,00 (Quinhentos reais), valor já atualizado,conforme jurisprudência do Colendo SuperiorTribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b)condenar o requerido nas custas processuais ehonorários advocatícios em R$ 300,00 (Trezentosreais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) Caso orequerido não recorra ou não cumpra a obrigaçãoestipulada nesta sentença, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da intimação da presente,fica o mesmo advertido que incorrerá na multade 10 % (dez por cento) sobre o valor dacondenação principal e acessória, nos termosdo art. 475-J do CPC. P. R. I. Cumpra-se. FlávioHenrique de Melo - Juiz Substituto

Proc.:001.2006.009208-3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Francisco Oliveira da SilvaAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268A)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO1740), Odair Martini (OAB/RO 30), CarlosGustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck(OAB/RJ 100732)

Sentença, parte dispositiva: Do exposto, comfundamento no art. 206, §3º, inciso IX, do CódigoCivil, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO da pretensãode FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA em face deBRADESCO SEGUROS S/A, ambos qualificadosàs fls. 03, em conseqüência, com fundamentono art. 269, inciso IV, do Código de ProcessoCivil, DECLARO EXTINTO o presente processo,com resolução de mérito. Considerando que oautor se encontra amparado pelos benefícios daAssistência Judiciária Gratuita, deixo decondená-lo no pagamento das custasprocessuais, bem como dos honoráriosadvocatícios, atendendo ao disposto no art. 12da Lei 1.060/50. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam-seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos. P.R.I.Cumpra-se. FlávioHenrique de Melo - Juiz Substituto

Proc.:001.2004.014898-9Ação:Reintegração de posseRequerente:Aldemar Pereira Felix, Ana MariaRamos de CastroAdvogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)Requerido:Aldemir Mendes LessaAdvogado: Jeferson de Souza Lima (OAB/AC2186)

Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DOEXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrinamais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,DECLARO IMPROCEDENTE o pedido mediatoformulado pelos requerentes, resolvendo o feitocom julgamento do mérito, nos termos do art.269, I do Digesto Processual Civil, para: a)condenar, solidariamente, os requerentes emlitigância de má-fé, nos termos do art. 17, incisoII, c/c art. 18, caput, ambos do CPC, sendo issoem 1% (um por cento) do valor da causa; b)condenar, solidariamente, a perdas e danos em1% (um por cento) sobre o valor da causa, emfavor do requerido, segundo as disposições

contidas no art. 16 e no §2º do art. 18, ambos doCPC; c) condenar, solidariamente, os requerentesnas custas processuais e nos honoráriosadvocatícios em R$ 400,00 (Quatrocentos reais),segundo o art. 20, § 4º do CPC; d) determinar aremessa de cópia do ofício do INCRA (fls. 37 e38) ao Ministério Público Federal para asprovidências de ordem criminal que entenderpertinente. P. R. I. Cumpra-se.Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto

Proc.:001.2005.000695-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Josélio Cardoso SilvaAdvogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO1688)Requerido:Moveis Gazin Ind. e Com. deEletrodomésticos LtdaAdvogado: Viviane Barros Alexandre (OAb/RO353-b), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)

Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DOEXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrinamais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,JULGO PROCEDENTE o pedido mediatoformulado pela requerente, resolvendo o feitocom julgamento do mérito, nos termos do art.269, I do Digesto Processual Civil, para: a)condenar o requerido ao pagamento de R$2.000,00 (Dois mil reais), valor já atualizado,conforme jurisprudência do Colendo SuperiorTribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b)condenar o requerido nas custas processuais enos honorários advocatícios em R$ 400,00(Quatrocentos reais), segundo o art. 20, § 4º doCPC; c) confirmar a antecipação dos efeitos datutela deferida (fls. 13); d) Caso o requerido nãorecorra ou não cumpra a obrigação estipuladanesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acontar da intimação da presente, fica o mesmoadvertido que incorrerá na multa de 10 % (dezpor cento) sobre o valor da condenação principale acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P.R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto

Proc.:001.2004.012058-8Ação:Reparação de danosRequerente:Ana Lucia de Souza LucasAdvogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)Requerido:Companhia de Águas e Esgotos deRondônia - CaerdAdvogado: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783),Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-b),Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)

Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DOEXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrinamais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,JULGO PROCEDENTE o pedido mediatoformulado pela requerente, resolvendo o feitocom julgamento do mérito, nos termos do art.269, I do Digesto Processual Civil, para:a)condenar o requerido ao pagamento de R$1.000,00 (Hum mil reais), valor já atualizado,conforme jurisprudência do Colendo SuperiorTribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b)condenar o requerido nas custas processuais enos honorários advocatícios em R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20,§ 4º do CPC; c) Caso o requerido não recorra ounão cumpra a obrigação estipulada nestasentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contarda intimação da presente, fica o mesmo advertidoque incorrerá na multa de 10 % (dez por cento)sobre o valor da condenação principal eacessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R.I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto

Proc.:001.2005.008853-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Leandro CavolAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-a)Requerido:Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado: Ary Gurjão (OAB/RO 2458), SaieraOliveira (OAB/RO 2458)

Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,homologo por sentença o acordo, que se regerápelas cláusulas e condições ali expostas, e emconseqüência JULGO EXTINTO o processo suprareferido, nos termos do art. 269, III, do CPC.Custas na forma da lei.P.R.I. Ante a renúncia doprazo recursal arquivem-se.

Proc.:001.2001.012635-9Ação:Execução de título judicialRequerente:Raimunda Nogueira CostaAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268A)Requerido:Companhia de Seguros Aliança daBahiaAdvogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO1740), Odair Martini (OAB/RO 30), CarlosGustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck(OAB/RJ 100732)

Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,homologo por sentença o acordo, que se regerápelas cláusulas e condições ali expostas, e emconseqüência JULGO EXTINTO o processo suprareferido, nos termos do art. 269, III, do CPC.Custas na forma da lei. P.R.I. Arquive-seoportunamente.

Proc.:001.2006.018764-5Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Querli Candida da Silva de LimaAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268A)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO1740), Odair Martini (OAB/RO 30), CarlosGustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck(OAB/RJ 100732)

Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,para condenar a Bradesco Seguros S/A a pagara autora Querli Cândida da Silva de Lima o valorde R$ 530,48 (quinhentos e trinta reais e quarentae oito centavos), em valores já atualizados eacrescidos de juros moratórios de 1% ao mês apartir da citação. Condeno a requerida aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios, estes fixados em 10%do valor da condenação. Condeno a autora emhonorários advocatícios de R$ 500,00,observadas as circunstâncias do art. 11, § 2º e12 da Lei nº 1.060/50. Condeno a autora porlitigância de má-fé no correspondente a 1% dovalor da causa atualizada e ainda 3% sobre ovalor da causa atualizada a título de perdas edanos. P.R.I. Arquive-se após o trânsito emjulgado.

Proc.:001.2002.018332-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Cupu Comercializacao e Industria deProd.Agro.LtdaAdvogado:César José Pasin (OAB/RO 1652)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CERONAdvogado: Douglací A. E. Sant’Ana (OAB/RO287), Fábio ANtônio Moreira (OAb/RO 1553)

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGOIMPROCEDENTE a pretensão inicial com arrimono art. 333, I, do CPC, e em conseqüência,condeno a autora nas custas, despesasprocessuais, inclusive a da perícia, e honoráriosadvocatícios que arbitro em R$ 1.200,00 (um mile duzentos reais). P.R.I. facultando o pagamentoda obrigação estipulada em 15 dias sob pena deacréscimo de 10%.

Proc.:001.2004.002992-0Ação:Reparação de danosRequerente:Genival Bezerra da CostaAdvogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)Requerido:Francisco Ubirajara Santana, KirnaRamalho AlvesAdvogado: Marcos Antônio S. Pereira (OAB/RO367-A)

Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial como tambémJULGO IMPROCEDENTE o pedido daReconvenção, nos termos do art. 269, I , do CPC.Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcarácom os honorários de seus advogados. Custaspro rata. P.R.I.

Proc.:001.2006.025207-2Ação:Ação ordináriaRequerente:Edinalva Diana VieiraAdvogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)Requerido:Jovanio Silva dos SantosAdvogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO2886)

Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,homologo por sentença o acordo, que se regerápelas cláusulas e condições ali expostas, e emconseqüência JULGO EXTINTO o processo suprareferido, nos termos do art. 269, III, do CPC.Custas na forma da lei. P.R.I. Arquive-seoportunamente.

Proc.:001.2006.026738-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Ana Lucia Nascimento da SilvaAdvogado:Sandra Teresinha Arantes FerreiraMaia (OAB/RO 248), Ana Lucia Nascimento daSilva (OAB/RO 248)Requerido:Banco Dibens S/a, UnibancoAdvogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)

Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,homologo por sentença o acordo, que se regerápelas cláusulas e condições ali expostas, e emconseqüência JULGO EXTINTO o processo suprareferido, nos termos do art. 269, III, do CPC.Custas na forma da lei. P.R.I. Ante a renúncia doprazo recursal arquivem-se.

Proc.:001.2002.001477-4Ação:Ação monitóriaRequerente:Cred Fácil Factoring FomentoComercial LtdaAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Requerido:Oseia da Rocha, Valdomiro Burdulis

Sentença, parte dispositiva: Do exposto, julgoparcialmente procedente a pretensão monitóriada parte autora para: a) rejeitar os embargosopostos pelo requerido Oseia da Rocha (CPC,art. 1102c, §3º), constituindo de pleno direito otítulo judicial no valor de R$ 2.505,50 (dois milquinhentos e cinco reais e cinqüenta centavos),a ser atualizado a partir do ajuizamento da ação,e com juros legais a partir da citação; b) declarara autora carecedora de ação em face deValdomiro Burdulis nos termos do art. 267, VI,do CPC. Custas e honorários advocatícios pelorequerido Oseia da Rocha, os quais arbitro em20% do valor da causa atualizados. Faculto opagamento voluntário da obrigação no prazo de15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termosdo art. 475-J. P.R.I.

Proc.:001.2004.006979-5Ação:Ação monitóriaRequerente:Cacilda Almeida de OliveiraAdvogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena(OAB/RO 1849)Requerido:Sandro Marcio Tadei

Sentença, parte dispositiva: Do exposto, acolhoos embargos opostos pelo requerido para julgarextinta a pretensão monitória, sem a análise domérito, ante a ilegitimidade ativa para causa,nos termos do art. 267, VI, do CPC. Emconsequência, condeno a autora nas despesasprocessuais e honorários que fixo em R$ 600,00(seiscentos reais). Faculto o pagamentovoluntário da obrigação no prazo de 15 dias,sob pena de multa de 10%, nos termos do art.475-J. P.R.I.

Proc.:001.2006.002755-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:União das Escolas Superiores deRondônia - UnironAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)Executado:Elias Martins de Oliveira

Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.54, onde a parte exeqüente requer a desistênciada ação, homologo por sentença o pedido dedesistência e em conseqüência julgo extinta apresente ação de execução, movida por Uniãodas Escolas Superiores de Rondônia - UNIRONem desfavor de Elias Martins de Oliveira, nostermos dos artigos 569 e 795 do Código deProcesso Civil. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante a substituição porcópias. P.R.I. Arquive-se oportunamente.

Proc.:001.2005.021163-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:UNIRON - União das EscolasSuperiores de Rondônia LtdaAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)Executado:Marcos Antônio de Oliveira Andrade,Maria Celi Oliveira Andrade

Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.64, onde a parte exeqüente requer a desistênciada ação, homologo por sentença o pedido dedesistência e em conseqüência julgo extinta apresente ação de execução, movida por Uniãodas Escolas Superiores de Rondônia - UNIRONem desfavor de Marcos Antônio de OliveiraAndrade e Maria Celi Oliveira Andrade, nostermos dos artigos 569 e 795 do Código deProcesso Civil. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante a substituição porcópias. P.R.I. Arquive-se oportunamente.

Proc.:001.2006.011586-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:União das Escolas Superiores deRondônia - UnironAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)Executado:Antônio Máximo Rocha de Souza,Francia de Souza Araújo Silva

Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.56, onde a parte exeqüente requer a desistênciada ação, homologo por sentença o pedido dedesistência e em conseqüência julgo extinta apresente ação de execução, movida por Uniãodas Escolas Superiores de Rondônia - UNIRONem desfavor de Antônio Maximo Rocha de Souzae Francia de Souza Araújo Silva, nos termos dosartigos 569 e 795 do Código de Processo Civil.Sem custas. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, mediante asubstituição por cópias. P.R.I. Arquive-seoportunamente.

Proc.:001.2004.016888-2Ação:Execução de título judicialRequerente:União das Escolas Superiores dePorto Velho - UnipecAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)Requerido:Maria do Perpétuo Socorro MoraisBeleza

Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.66, onde a parte exeqüente requer a extinção dofeito, homologo por sentença o pedido dedesistência e em conseqüência julgo extinta apresente ação de execução, movida por Uniãodas Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPECem desfavor de Maria do Perpétuo SocorroMorais Beleza, nos termos dos artigos 569 e 795do Código de Processo Civil. Sem custas.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante a substituiçãopor cópias. P.R.I. Arquive-se oportunamente.

Proc.:001.2004.000149-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Odinéia Fernandes dos SantosAdvogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Requerido:Abunã Veículos Ltda.Advogado: Vera Maria C. de Souza (OAB/RO573)

Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido da vestibular,nostermos do art. 333, I, do CPC, devendo a autoraarcar com as custas e honorários que arbitro emR$ 900,00. Faculto o pagamento voluntário daobrigação no prazo de 15 dias, sob pena demulta de 10%, nos termos do art. 475J do CPC.P.R.I.

Proc.:001.2004.017010-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Melissa Cristina Montenegro deOliveiraAdvogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO353B)Requerido:Sociedade Mantenedora Pesquisa,Educação, Assistência, Comunicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdvogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035),Rosicleide Martins Noé (OAB/RO 793)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 26 22-02-2007 ANO XXV

Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial nos termos doart. 333,I, do CPC. Condeno a autora nas custase honorários advocatícios de R$ 1.500,considerado o incidente processual havido, eobservadas as circunstâncias do art. 11, § 2º e12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. arquivando com otrânsito em julgado.

Proc.:001.2006.023179-2Ação:Ação monitóriaRequerente:Sociedade Mantenedora dePesquisa, Eduação, Assistência, Comunhicaçãoe Cultura Maria Coelho AguiarAdvogado: Rosicleide Martins Noé (OAB/RO793), Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)Requerido:Aluisio Nascimento dos SantosAdvogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)

Sentença, parte dispositiva: Do exposto, rejeitoos embargos opostos pelo requerido (CPC, art.1102c, §3º) e Julgo Procedente a pretensãomonitória da parte autora, constituindo de plenodireito o título judicial no valor de R$ 1.704,75(Um mil setecentos e quatro reais e setenta ecinco centavos), a ser atualizado a partir doajuizamento da ação, e com juros legais a partirda citação.Custas e honorários advocatícios pelo requerido,os quais arbitro em 20% do valor da causaatualizados. Faculto o pagamento voluntário daobrigação no prazo de 15 dias, sob pena demulta de 10%, nos termos do art. 475-J. P.R.I.

Proc.:001.2007.000093-9Ação:Reparação de danosRequerente:Jose Gil dos SantosAdvogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues(OAB/RO 2934)Requerido:Rondônia Celulares, Siemens Ltda

Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.23, onde a parte autora requer a desistência dofeito, homologo o pedido de desistência, julgandoextinto o processo onde figuram como partesJosé Gil dos Santos, Rondônia Celulares eSiemens Ltda, na forma do artigo 267, VIII, doCódigo de Processo Civil. Autorizo odesentranhamento dos documentos queacompanham a inicial, mediante a substituiçãopor cópia. Sem custas. P.R.I. Arquive-seoportunamente.

Proc.:001.2004.009864-7Ação:IndenizaçãoRequerente:Eude Cruz da SilvaAdvogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Requerido:Sul America Capitalizacao S.a.Advogado: Leme Bento Lemes (OAB/RO 308A)

Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido dainicial para condenar a requerida ao pagamentode R$ 1.200,00 a título de ressarcimentoindenização por danos materiais corrigidos apartir da propositura e com juros a partir dacitação. Considerando que as partes emergiramvencedoras em parte, cada qual arcará com oshonorários de seus advogados, respondendo arequerida pela metade das custas, ante agratuidade a que faz jus o autor.P.R.I.

Proc.:001.2003.000968-4Ação:Execução de título judicialExeqüente:Genésio Teles de CarvalhoAdvogado: Ademar dos Santos SilvaExecutado:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogado:Mauricio Requião de Santana (OAB/BA 17069), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)

Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.138/139, homologo por sentença o acordoentabulado entre as partes, que se regerá pelascláusulas e condições ali expostas. Emconseqüência, Julgo Extinta a presente ação deexecução movida por Genésio Teles de Carvalhoem desfavor de Vera Cruz Seguradora S/A, nostermos dos artigos 794, II e 795 do Código deProcesso Civil. Sem custas. P.R.I.

Proc.:001.2006.023004-4Ação:Anulação de ato administrativo ou júridicoRequerente:Francisco Arquilau de PaulaAdvogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1b),Breno de Paula (OAB/RO 399B)Requerido:Alan Kardec dos Santos Lima, MarcoAurélio Izidio de França Pereira do Amaral,Athayde Cavalcante da Cunha, Cartório do 1ºOfício de Notas de Porto VelhoAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB/RO248), Alan KArdec dos Santos Lima (OAB/RO 333)

Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,acolho a preliminar de ilegitimidade passivaargüida pelo réu, para excluir do pólo passivoda lide o Cartório do 1º Ofício de Notas e RegistroCivil e determinar a citação da Tabeliã Srª IvaniCardoso Cândido de Oliveira. Anote-se. Condenoo autor em honorários advocatícios em favor dopatrono do Cartório do 1º Ofício de Notas eRegistro Civil no valor de R$ 500,00.P.R.I. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2007.

Proc.:001.2006.013328-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Marcos Matos TeixeiraAdvogado:Amanda Camelo Correa (RO 883)Executado:Milena de Souza Pinheiro RibeiroCostaAdvogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)

Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto,homologo por sentença o acordo entabuladoentre as partes, que se regerá pelas cláusulas econdições ali expostas e, em conseqüência, JulgoExtinta a presente ação de execução, nos termosdo art. 794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante a substituição porcópia. Sem custas. P.R.I. Arquive-seoportunamente.

Proc.:001.2006.023218-7Ação:Ação monitóriaRequerente:Sandra da Costa Rodrigues MeAdvogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO3208)Requerido:Maria Aline Vieira

Sentença, parte dispositiva: Posto Isso, julgoextinta a presente ação monitória emconformidade com o art. 269, II, c/c art. 1102b, §1º, ambos do CPC. Defiro o desentranhamentodos documentos que acompanham a inicial,mediante a substituição por cópia. Sem custas.P.R.I. Arquivem-se com o trânsito em julgado.

Proc.:001.2003.020262-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Rossil - Comercio Atacadista deFolheados LtdaAdvogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral(OAB/RO 1361)Requerido:Cleia Aiguana Morais

Sentença, parte dispositiva: Assim é que,considerando o descumprimento dadeterminação judicial, julgo extinta a presenteação de execução, nos termos do art. 267, III,§1º, c/c art. 795 do CPC. Defiro odesentranhamento dos documentos queacompanham a inicial, mediante a substituiçãopor cópia. Sem custas. P.R.I. Arquive-se após otrânsito em julgado.

Proc.:001.2005.007318-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Adolfo Tacaná AponteAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)

Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGOEXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, I,do Código de Processo Civil. Custas na forma dalei, sem a incidência de honorários advocatícios.Se nada for requerido em 10 dias após o trânsitoem julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. CARLOSAUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de DireitoSubstituto

Proc.:001.2006.012140-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO602), Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira(OAB/RO 2173)Executado:Waldiney Gomes Garcia

Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGOEXTINTO o feito, , com fundamento no art. 794, I,do Código de Processo Civil. Custas na forma dalei, sem a incidência de honorários advocatícios.Não há penhora a levantar. Se nada forrequerido em 10 dias após o trânsito em julgado,arquivem-se os autos. P.R.I. CARLOS AUGUSTOLUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto

Proc.:001.2006.020278-4Ação:DespejoRequerente:Assis Dal ToéAdvogado:Rosilene Pedreira da Silva Bezerra(OAB/RO 2418), Marcos R. Bentes Bezerra (OAB/RO 644)Requerido:Tereza Angelo dos Santos, MarcosVinicio Lessa Holanda, Ana Régia Angelo dosSantos

Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGOEXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, I,do Código de Processo Civil. Custas na forma dalei, sem a incidência de honorários advocatícios.Se nada for requerido em 10 dias após o trânsitoem julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. CARLOSAUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de DireitoSubstituto

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.:001.2007.002531-1Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Cia Itaú Leasing de ArrendamentoMercantilAdvogado:Eliana Soleto Alves Massaro (RO1847)Requerido:Rubia Saldanha Rodrigues Regis deMelo

Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGOEXTINTO o feito, sem resolução de mérito, comfundamento no art. 267, VIII, do Código deProcesso Civil. Custas na forma da lei, sem aincidência de honorários advocatícios.Se nadafor requerido em 10 dias após o trânsito emjulgado, arquivem-se os autos.P.R.I. CARLOSAUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de DireitoSubstituto

Proc.:001.2004.003566-1Ação:Ação ordináriaRequerente:Hidros Empreendimentos LtdaAdvogado:Max Rolim (OAB/RO 984)Requerido:James Monteiro da SilvaAdvogado: Ednolce Dantas S. Lima (OAB/RO 56)

Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialformulado por HIDROS EMPREENDIMENTOSLTDA. em face de JAMES MONTEIRO DA SILVApara o fim de decretar a rescisão do contrato decompra e venda fls. 10/16, determinar areintegração de posse pela autora, fixando prazopara desocupação voluntária em 30 (trinta) diase reconhecer a favor da autora o direito deretenção de 20% (vinte por cento) do valor pagopelo réu. Por ser sucumbente principal, condenoo réu no pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios, quearbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).Por conseguinte, extingo o feito, com resoluçãode mérito, com fundamento no art. 269, I, doCódigo de Processo Civil. Com o trânsito emjulgado, se nada for requerido em 10 (dez) dias,arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. CARLOS AUGUSTOLUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto

Proc.:001.2004.020602-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Raimundo Lopes da SilvaAdvogado:Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO2377), James de Peder Barros (OAB/RO 1010)Requerido:Ideal Floresta Materiais de ConstruçãoAdvogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO1998)

Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial formulado porRAIMUNDO LOPES DA SILVA em face de IDEALFLORESTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, e porconseguinte, extinto o feito, com resolução demérito, nos termos do art. 269, I, do Código deProcesso Civil. Deixo de condenar o autor nopagamento das custas e despesas processuaisem razão de ser beneficiário da Justiça Gratuita.Condeno o autor no pagamento de honoráriosadvocatícios que arbitro em R$ 600,00 (seiscentosreais), condicionando o pagamento à alteraçãoda capacidade financeira do autor. Após o trânsitoem julgado, nada sendo requerido em 10 (dez)dias, arquivem-se os autos. Publique-se,Registre-se. Intimem-se. CARLOS AUGUSTOLUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto

Proc.:001.2004.008831-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Fabrício Honorato RosaAdvogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO1888)Requerido:Ponte Irmão & Cia LtdaAdvogado:Walter Airam Naimaier Duarte Junior(OAB/RO 1111)

Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGOPROCEDENTE o pedido da exordial para declarara inexistência de relação jurídica e condenar arequerida ao pagamento de indenização pordanos morais no valor de R$ 700,00 (setecentosreais), atualizados a partir da propositura daação e com juros a partir de 05/05/2004,conforme sumula 54 do STJ. Honorários de 10%.P.R.I.

Proc.:001.2004.019595-2Ação:Reparação de danosRequerente:Júlio César de MatosAdvogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)Requerido:Policonsumo - Cooperativa deConsumo dos Servidores Militares de Rondônia

Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial para condenar aPoliconsumo - Cooperativa de Consumo dosServidores Militares de Rondônia, a indenizar aautora por danos materiais no valor de R$1.040,00 a ser atualizado a partir de cadadesconto e com juros moratórios de 1% desde oajuizamento. Condeno ainda a requerida aindenizar o autor em danos morais no valor deR$ 3.000,00, com juros e atualização desde oajuizamento. A requerida deverá pagar aindaas custas e honorários advocatícios de 15% dovalor da condenação atualizada. Emconseqüência, torno definitiva a antecipaçãoconcedida e determino a expedição de alvaráem favor do autor. P.R.I.

Proc.:001.2004.006850-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Raymunda Rodrigues da Cruz SilvaAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Requerido:Sindicato dos Empreg. Prof. da Pref.do Mun. de Porto VelhoAdvogado: Kátia M. Arruda de Magalhães (OAB/RO 2017)

Sentença:AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direitovigente, da doutrina mais abalizada e dajurisprudência sobre o caso, DECLAROPROCEDENTE o pedido mediato formulado pelarequerente, resolvendo o feito com julgamentodo mérito, nos termos do art. 269, I do DigestoProcessual Civil, para: a) condenar o requeridoSINDEPROF ao pagamento de R$ 500,00(Quinhentos reais), valor já atualizado, conformejurisprudência do Colendo Superior Tribunal deJustiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJUem 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requeridoSINDEPROF nas custas processuais (pro rata) ehonorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentose cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º doCPC; c) Caso o requerido SINDEPROF não recorraou não cumpra a obrigação estipulada nestasentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contarda intimação da presente, fica o mesmo advertidoque incorrerá na multa de 10 % (dez por cento)sobre o valor da condenação principal e

acessória, nos termos do art. 475-J do CPC. d)confirmar a antecipação dos efeitos da tutela defls. 17. e) DECLARAR EXTINTO O FEITO SEM AAPRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art.267, VI do CPC, em relação ao BANCOSUDAMERIS DO BRASIL S/A, e, ainda, condenaro requerente a arcar com as custas processuais,pro rata, e os honorários advocatícios no valorde R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art.20, §4º do CPC. P. R. I. Cumpra-se. FlávioHenrique de Melo - Juiz Substituto

Proc.:001.2004.006850-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Raymunda Rodrigues da Cruz SilvaAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Requerido:Sindicato dos Empreg. Prof. da Pref.do Mun. de Porto VelhoAdvogado: Kátia M. Arruda de Magalhães (OAB/RO 2017)

Sentença:AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direitovigente, da doutrina mais abalizada e dajurisprudência sobre o caso, DECLAROPROCEDENTE o pedido mediato formulado pelarequerente, resolvendo o feito com julgamentodo mérito, nos termos do art. 269, I do DigestoProcessual Civil, para: a) condenar o requeridoSINDEPROF ao pagamento de R$ 500,00(Quinhentos reais), valor já atualizado, conformejurisprudência do Colendo Superior Tribunal deJustiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJUem 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requeridoSINDEPROF nas custas processuais (pro rata) ehonorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentose cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º doCPC; c) Caso o requerido SINDEPROF não recorraou não cumpra a obrigação estipulada nestasentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contarda intimação da presente, fica o mesmo advertidoque incorrerá na multa de 10 % (dez por cento)sobre o valor da condenação principal eacessória, nos termos do art. 475-J do CPC. d)confirmar a antecipação dos efeitos da tutela defls. 17. e) DECLARAR EXTINTO O FEITO SEM AAPRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art.267, VI do CPC, em relação ao BANCOSUDAMERIS DO BRASIL S/A, e, ainda, condenaro requerente a arcar com as custas processuais,pro rata, e os honorários advocatícios no valorde R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art.20, §4º do CPC. P. R. I. Cumpra-se. FlávioHenrique de Melo - Juiz Substituto

Proc.:001.2005.002875-7Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Gilberto Silva de Oliveira MotaAdvogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido:Banco Rural S/aAdvogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)

Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DOEXPOSTO, nos termos do art. 808, inciso III doDigesto Processual Civil, DECLARO EXTINTO OPRESENE FEITO CAUTELAR, para confirmar aliminar de fls. 11 e condenar o requerido nascustas processuais e nos honorários advocatíciosem R$ 200,00 (Duzentos reais), segundo o art.20, § 4º do CPC. Expeça-se alvará em favor dorequerente para levantamento da quantia de fls.37. Junte-se cópia nos autos principais. P. R. I.Cumpra-se. Após, desapense-se e arquive-se.Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 28 22-02-2007 ANO XXV

Proc.:001.2004.019603-7Ação:Reparação de danosRequerente:Gilberto Silva de Oliveira MotaAdvogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido:Banco Rural S/aAdvogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)

Sentença, AO TEOR DO EXPOSTO, à luz dodireito vigente, da doutrina mais abalizada e dajurisprudência sobre o caso, DECLAROIMPROCEDENTE o pedido mediato formuladopelo requerente, resolvendo o feito comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269, Ido Digesto Processual Civil, para condenar orequerente nas custas processuais e noshonorários advocatícios em R$ 200,00 (Duzentosreais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; P. R. I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto

Proc.:001.2004.019052-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Francisco Paulo SiqueiraAdvogado:Helena Maria Brondani Sadahiro(OAB/RO 942)Requerido:Bradesco Administradora de Cartõesde CréditoAdvogado: Ely Roberto Castro (OAB/RO 509)

Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DOEXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrinamais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,DECLARO IMPROCEDENTE o pedido mediatoformulado pelo requerente, resolvendo o feitocom julgamento do mérito, nos termos do art.269, I do Digesto Processual Civil, para condenaro requerente nas custas processuais e noshonorários advocatícios em R$ 200,00 (Duzentosreais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; P. R. I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto

Proc.:001.2004.021462-0Ação:AnulatóriaRequerente:Roberto Martins VergilioAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843),Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)Requerido:Jabur Pneus LtdaAdvogado:

Sentença, parte dispositiva: TEOR DO EXPOSTO,à luz do direito vigente, da doutrina maisabalizada e da jurisprudência sobre o caso,JULGO PROCEDENTE o pedido mediatoformulado pela requerente, resolvendo o feitocom julgamento do mérito, nos termos do art.269, I do Digesto Processual Civil, para: a) anularo título cambial anotado na certidão de fls. 27 e,ainda, condenar o requerido ao pagamento deR$ 1.424,00 (Hum mil quatrocentos e vinte equatro reais), valor já atualizado, conformejurisprudência do Colendo Superior Tribunal deJustiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJUem 05.08.2002, p. 0325); b) condenar o requeridonas custas processuais e nos honoráriosadvocatícios em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüentareais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) confirmarAntecipação dos efeitos da tutela deferida (fls.30). d) Caso o requerido não recorra ou nãocumpra a obrigação estipulada nesta sentença,no prazo de 15 (quinze) dias, a contar daintimação da presente, fica o mesmo advertidoque incorrerá na multa de 10 % (dez por cento)sobre o valor da condenação principal eacessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R.I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto

Proc.:001.2004.006224-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Silvanir Netto MirandaAdvogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069),Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)Requerido:Portalrondonia Com. Br., IvoneteGomesAdvogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO1699)

Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DOEXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrinamais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,DECLARO IMPROCEDENTE o pedido mediatoformulado pela requerente, resolvendo o feitocom apreciação do mérito, nos termos do art.269, I do Digesto Processual Civil, para condenaro requerente nas custas processuais e noshonorários advocatícios em R$ 200,00 (Duzentosreais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; P. R. I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto

Proc.:001.2004.009427-7Ação:IndenizaçãoRequerente:Laura Aguiar MachadoAdvogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)Requerido:Banrisul Banco do Estado do RioGrande do Sul S.aAdvogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A),Márcia Pimenta (OAB/RJ 52126)

Sentença, parte dipositiva: AO TEOR DOEXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrinamais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,DECLARO PROCEDENTE o pedido mediatoformulado pela requerente, resolvendo o feitocom apreciação do mérito, nos termos do art.269, I do Digesto Processual Civil, para: a)condenar o requerido ao pagamento de R$500,00 (Quinhentos reais), valor já atualizado,conforme jurisprudência do Colendo SuperiorTribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b)condenar o requerido nas custas processuais enos honorários advocatícios em R$ 300,00(Trezentos reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC;c) Caso o requerido não recorra ou não cumpraa obrigação estipulada nesta sentença, no prazode 15 (quinze) dias, a contar da intimação dapresente, fica o mesmo advertido que incorrerána multa de 10 % (dez por cento) sobre o valorda condenação principal e acessória, nos termosdo art. 475-J do CPC. P. R. I. Cumpra-se. FlávioHenrique de Melo - Juiz Substituto

Proc.:001.2005.007316-7Ação:Ação ordináriaRequerente:Adson Marcelo de Silva OliveiraAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Requerido:Liderança Imóveis e AdministraçãoLtdaAdvogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)

Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGOEXTINTO o feito, sem resolução de mérito, comfundamento no art. 267, VIII, do Código deProcesso Civil. Condeno o autor no pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios, que arbitro em R$ 600,00(seiscentos) reais. Após o trânsito em julgado,se nada for requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. P.R.I. CARLOS AUGUSTO LUCASBENASSE - Juiz de Direito Substituto

Proc.:001.2005.000538-2Ação:IndenizaçãoRequerente:Maria Pureza Souto NascimentoAdvogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Requerido:Giga VestibularAdvogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)

Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial MARIA PUREZASOUTO NASCIMENTO em face de GIGAVESTIBULAR (MARECHAL CURSOSPREPARATÓRIOS LTDA). Condeno a autora nopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00(seiscentos reais). Por conseguinte, extingo ofeito, com resolução de mérito, com fundamentono art. 269, I, do Código de Processo Civil. Indefiroo benefício da assistência judiciária. Após, otrânsito em julgado, se nada for requerido em10 dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CARLOSAUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de DireitoSubstituto

Proc.:001.2005.001385-7Ação:IndenizaçãoRequerente:Suzete Araujo DelgadoAdvogado:Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO573A)Requerido:Marlucia da Costa Ferreira

Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial SUZETE ARAÚJODELGADO em face de MARLÚCIA DA COSTAPEREIRA para o fim de condenar a ré nopagamento de indenização por danos morais,arbitrados em 4.000,00 (quatro mil reais), com oacréscimo de juros legais e correção monetária,a partir desta data. Condeno a ré no pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)sobre o valor da indenização. Por conseguinte,extingo o feito, com resolução de mérito, comfundamento no art. 269, I, do Código de ProcessoCivil. Após, o trânsito em julgado, se nada forrequerido em 10 dias, arquivem-se os autos.P.R.I.C. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE -Juiz de Direito Substituto

Proc.:001.2004.011268-2Ação:Ação ordináriaRequerente:José Famir Apontes da SilvaAdvogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830)Requerido:Plano de Assistência Médica SinteroSaúdeAdvogado: Vanessa Cavalcante e Silva (OAB/RO 2605)

Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial formulado porJOSÉ FAMIR APONTES DA SILVA em face deSOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA -SINTERO SAÚDE, para o fim de condenar a ré acustear despesas do tratamento médico,mencionado na inicial (operação para reduçãode estômago), na cidade de Goiânia - GO,consistentes em honorários médicos e despesashospitalares. Por conseguinte, torno definitiva aliminar concedida, de fls. 86/87. Condeno a réno pagamento de honorários advocatícios quearbitro em 600,00 (seiscentos reais). Extingo ofeito, com resolução de mérito, com fundamentono art. 269, I, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. Porto Velho, 14 fevereiro de 2007. CARLOSAUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de DireitoSubstituto

Proc.:001.2004.017444-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Claudio Luiz Severo BelloAdvogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Requerido:Unibanco - União de BancosBrasileiros S. A.Advogado: Meire Andrpeia Gomes (OAB/RO1857) , Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635)

Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DOEXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrinamais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,DECLARO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃOJURÍDICO-PROCESSUAL, resolvendo o feito semapreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIdo Digesto Processual Civil, deixando decondenar o requerente nos ônus da sucumbência.Revogo a antecipação dos efeitos da tutela defls. 15. Oficie-se. P. R. I. Cumpra-se. FlávioHenrique de Melo - Juiz Substituto

Proc.:001.2004.016357-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Lucileia Melo da Silva MayaAdvogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A),Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)Requerido:Federação Rondoniense de Voleibol,Isabel Avanso

Sentença, parte dispositiva: Ao teor do exposto,DECLARO PROCEDENTE O PEDIDO INCIALFORMULADO nos autos da Ação de Cobrançaajuizada pela LUCILÉIA DE MELO DA SILVA MAYAem face da FEDERAÇÃO RONDONIENSE DEVOLEIBOL e da ISABEL AVANÇO, para condená-los ao pagamento de R$ 24.475,01 (Vinte equatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reaise um centavo), a serem atualizados com jurosde mora de 1% (um por cento) a partir da citaçãoe correção monetária a partir do ajuizamento daação. Custas processuais e os honoráriosadvocatícios pela requerida, arbitrados em R$800,00 (Oitocentos reais), nos termos do art. 20,§4º do CPC. Resolve-se o feito com a apreciaçãodo mérito (art. 269, inciso I do CPC). P. R. I.Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto

Proc.:001.2004.011005-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Evaldo da Rocha Maia - MeAdvogado:Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)Requerido:Brascopper Cbc Brasileira deCondutores Ltda.Advogado: Emílio Costa Gomes Filho (OAB/RO487-A)

Sentença, parte dispositiva: Posto isto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial formulado porEDVALDO ROCHA MAIA - ME em face deBRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORESLTDA., para o fim de condenar a ré no pagamentode indenização por danos morais que fixo em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Condenoa ré no pagamento de honorários advocatíciosque arbitro em 800,00 (oitocentos reais). Extingoo feito, com resolução de mérito, com fundamentono art. 269, I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado a decisão, se nada forrequerido em 10 (dez) dias, arquivem-se osautos. P.R.I.C. CARLOS AUGUSTO LUCASBENASSE - Juiz de Direito Substituto

Proc.:001.2007.002279-7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Condomínio Residencial GranvilleRomaAdvogado:Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO1160)Requerido:Josiane Ferreira de Aguiar

Sentença, parte dispositiva: Ao teor do exposto,DECLARO O FEITO EXTINTO, nos termos do art.269, inciso III, do CPC, a fim de que surta seusjurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Semcustas. P.R. I. Cumpra-se e Arquive-se. FlávioHenrique de Melo - Juiz Substituto

Proc.:001.2006.020408-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Marilene Quaresma dos SantosAdvogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601-A)Requerido:Banco Bmc S/aAdvogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847_

Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DOEXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrinamais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,DECLARO PROCEDENTE os pedidos mediatosformulado pelo requerente, resolvendo o feitocom julgamento do mérito, nos termos do art.269, I do Digesto Processual Civil, para:a)declarar a inexistência de relação jurídico-contratual entre as partes litigantes; b) condenaro requerido ao pagamento de R$ 500,00(Quinhentos reais), valor já atualizado, conformejurisprudência do Colendo Superior Tribunal deJustiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJUem 05.08.2002, p. 0325); c) condenar o requeridoa devolver o dobro do valor descontado (R$60,59), devidamente atualizado; d) condenar orequerido nas custas processuais e noshonorários advocatícios em R$ 350,00 (Trezentose cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º doCPC; e) Caso o requerido não recorra ou nãocumpra a obrigação estipulada nesta sentença,no prazo de 15 (quinze) dias, a contar daintimação da presente, fica o mesmo advertidoque incorrerá na multa de 10 % (dez por cento)sobre o valor da condenação principal eacessória, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R.I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto

Proc.:001.2005.007116-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Juliano Colombo MendesAdvogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)Requerido:Banco Cacique S/A

Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DOEXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrinamais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,DECLARO PROCEDENTE os pedidos mediatosformulado pelo requerente, resolvendo o feitocom apreciação do mérito, nos termos do art.269, I do Digesto Processual Civil, para: a)condenar o requerido ao pagamento de R$2.000,00 (Dois mil reais), valor já atualizado,conforme jurisprudência do Colendo SuperiorTribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP,publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); b)condenar o requerido nas custas processuais enos honorários advocatícios em R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20,§ 4º do CPC; c) confirmar a antecipação dosefeitos da tutela de fls. 27. d) Caso o requeridonão recorra ou não cumpra a obrigaçãoestipulada nesta sentença, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da intimação da presente,fica o mesmo advertido que incorrerá na multade 10 % (dez por cento) sobre o valor dacondenação principal e acessória, nos termosdo art. 475-J do CPC.P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo -Juiz Substituto

Maria Dulcenira Cruz Bentes

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 30 22-02-2007 ANO XXV

3º Cartório Cível

Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORJúlia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ DIRETOR: [email protected]ÃO: [email protected]

Proc.:001.2006.016735-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Vlagneia da Silva CarvalhoAdvogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)Requerido:Sistema Gurgacz de Comunicação -Sgc (tv Gazeta)DESPACHO:“ Vistos etc. Designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 10/04/07, às 08h30, àqual deverão comparecer as partes ou seusprocuradores, habilitados a transigir. Sendo estainfrutífera, as partes deverão especificar asprovas que ainda queiram produzir, justificandoinclusive a sua necessidade e utilidade, sob penade indeferimento, e, em seguida, proceder-se-áo saneamento do feito, se necessário. Int. PVH,“.

Proc.:001.1999.010611-0Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente:Sindicato dos Servidores do PoderJudiciário do Estado de Rondônia - SINJURAdvogado:Marcelo Henrique de MenezesPinheiro (OAB/RO 265-B)Requerido:Carlos Cezar Ribeiro de AraujoAdvogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)Despacho:“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusãodos autos para sentença (28 de abril de 2004) e,considerando a previsão legal dentre os deveresdo Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliaras partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bemdesignar o dia 27/03/07 às 11:00h,EXCEPCIONALMENTE, para tentativa deconciliação entre as partes, que deverão serintimadas para comparecer acompanhadas deseus Advogados. Regularize-se os processosjuntando-se as eventuais petições e documentosque existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.”

Proc.:001.1999.012498-4Ação:OposiçãoRequerente:Carlos Cezar Ribeiro de AraujoAdvogado:José de Ribamar Silva ( )Requerido:Sindicato dos Servidores do PoderJudiciário do Estado de Rondônia - SINJURDespacho:“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusãodos autos para sentença (28 de abril de 2004) e,considerando a previsão legal dentre os deveresdo Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliaras partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bemdesignar o dia 27/03/07 às 11:00h,EXCEPCIONALMENTE, para tentativa deconciliação entre as partes, que deverão serintimadas para comparecer acompanhadas deseus Advogados. Regularize-se os processosjuntando-se as eventuais petições e documentosque existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.”

Proc.:001.1999.012497-6Ação:Impugnação ao valor da causaImpugnante:Carlos Cezar Ribeiro de AraujoAdvogado:José de Ribamar Silva ( )Impugnado:Sindicato dos Servidores do PoderJudiciário do Estado de Rondônia - SINJURDespacho:“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusãodos autos para sentença (28 de abril de 2004) e,considerando a previsão legal dentre os deveresdo Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliaras partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bemdesignar o dia 27/03/07 às 11:00h,EXCEPCIONALMENTE, para tentativa deconciliação entre as partes, que deverão serintimadas para comparecer acompanhadas deseus Advogados. Regularize-se os processosjuntando-se as eventuais petições e documentosque existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.”Apenso.

Proc.:001.2001.008212-2Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente:Wellis Menezes MacielAdvogado:Renato Spadotto Righetti (OAB/RO1198)Requerido:Tam - Transportes Aereos RegionaisS/aAdvogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)Despacho:“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusãodos autos para sentença (05 de outubro de 2005,última) e, considerando a previsão legal dentreos deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo,conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendopor bem designar o dia 20/03/07 às 08:00h,EXCEPCIONALMENTE, para tentativa deconciliação entre as partes, que deverão serintimadas para comparecer acompanhadas deseus Advogados. Regularize-se os processosjuntando-se as eventuais petições e documentosque existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.”

Proc.:001.2004.016568-9Ação:Ação monitóriaRequerente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)Requerido:Comercial Nery Ltda.Advogado:Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)Despacho:“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusãodos autos para sentença (22 de novembro de2005) e, considerando a previsão legal dentreos deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo,conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendopor bem designar o dia 27/03/07 às 10:00h,EXCEPCIONALMENTE, para tentativa deconciliação entre as partes, que deverão serintimadas para comparecer acompanhadas deseus Advogados. Regularize-se os processosjuntando-se as eventuais petições e documentosque existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”

Proc.:001.2004.000998-9Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Escritório Central de Arrecadação eDistribuição - EcadAdvogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO777)Requerido:Madeira Producoes e Eventos Ltda -Bloco Me Beija, Rover Distribuidora Importaçãoe Exportação Ltda, Assistência Médica eOdontológica de Rondônia Ltda - AMERON,Localiza Rent a Car S/a, Rádio SociedadeRondônia Ltda

Advogado:Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO1400), Leandro Cavol (OAB/RO 473), Luiz AntônioRebelo Miralha (OAB/RO 700), Aurimar Lacouthda Silva (OAB/RO 602), Márcio José dos Santos(OAB/RO 2231), Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Despacho:“ Vistos. Considerando o lapso decorrido desdea concessão da liminar na ação cautelar (29 dejaneiro de 2004), bem como a propositura deoutras ações ainda em 2004 sem decisão e,considerando a previsão legal dentre os deveresdo Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliaras partes (art. 125 IV do CPC) entendo por bemdesignar o dia 27/03/2007 às 08:00h,EXCEPCIONALMENTE, para tentativa deconciliação entre as partes, que deverão serintimadas para comparecer acompanhadas deseus Advogados. Regularize-se os processosjuntando-se as eventuais petições e documentosque existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”

Proc.:001.2004.002740-5Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Escritório Central de Arrecadação eDistribuição - EcadAdvogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO777)Requerido:Madeira Producoes e Eventos Ltda -Bloco Me Beija, Rover Distribuidora Importaçãoe Exportação Ltda, Ameron - Assistência Médicae Odontológica de Rondônia Ltda, Localiza Renta Car S/a, Rádio Sociedade Rondônia LtdaAdvogado:Marilda Shirley de Souza LeirasTeixeira Chaves (OAB/RO 1080), Mário SérgioLeiras Teixeira (OAB/RO 1400), Leandro Cavol(OAB/RO 473A), Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857),Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237),Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Despacho:“ Vistos. Considerando o lapso decorrido desdea concessão da liminar na ação cautelar (29 dejaneiro de 2004), bem como a propositura deoutras ações ainda em 2004 sem decisão e,considerando a previsão legal dentre os deveresdo Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliaras partes (art. 125 IV do CPC) entendo por bemdesignar o dia 27/03/2007 às 08:00h,EXCEPCIONALMENTE, para tentativa deconciliação entre as partes, que deverão serintimadas para comparecer acompanhadas deseus Advogados. Regularize-se os processosjuntando-se as eventuais petições e documentosque existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”

Proc.:001.2007.001362-3Ação:Ação civil públicaRequerente:Associação Comunitária de Defesado Meio Ambiente, do Consumidor, dos DireitosHumanos, do Patrimônio Público e da MoralidadePública - Cidade VerdeAdvogado:Gabriel de Moraes Correia Tomasete(OAB/RO 2641)Requerido:City LarAdvogado: Paulo Francisco de Matos OAB/RO1688.DESPACHO:” J. Defiro. 1) Intime-se para em 24hjuntar o cronograma e gravação das propagandaspara análise do conteúdo. 2) Com a juntada,vista ao autor. 3) Após, cls. PVH,” .

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22-02-2007NÚMERO 034 B - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.:001.2003.021003-7Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Paulo Américo dos Santos,Construtora e Prestadora de Serv. Rocha & SantosLtdaAdvogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO198), Verônica Fátima Brasil dos Santos ReisCavalini (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys(OAB/RO 907), Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Requerido:Eda Marques da Rocha, CamerinoMarques da Rocha FilhoAdvogado:Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A), Carla Borges Moreira Lourenço ( )Despacho:“Vistos. Considerando o lapso desde aconcessão a última conclusão (20 de maio de2005) e, considerando, finalmente, a previsãolegal dentre os deveres do Juiz de “tentar, aqualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 IVdo CPC) entendo por bem designar o dia 21/03/2007 às 09:30h, EXCEPCIONALMENTE, paratentativa de conciliação entre as partes, quedeverão ser intimadas para compareceracompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuaispetições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”

Proc.:001.2004.006076-3Ação:Exibição de documentosRequerente:Paulo Américo dos SantosAdvogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO198), Verônica Fátima Brasil dos Santos ReisCavalini (OAB/RO 1248)Requerido:Eda Marques da Rocha, CamerinoMarques da Rocha FilhoDespacho:“Vistos. Considerando o lapso desde aconcessão a última conclusão (20 de maio de2005) e, considerando, finalmente, a previsãolegal dentre os deveres do Juiz de “tentar, aqualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 IVdo CPC) entendo por bem designar o dia 21/03/2007 às 09:30h, EXCEPCIONALMENTE, paratentativa de conciliação entre as partes, quedeverão ser intimadas para compareceracompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuaispetições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”

Proc.:001.2004.005796-7Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente:Paulo Américo dos SantosAdvogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO198), Verônica Fátima Brasil dos Santos ReisCavalini (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys(OAB/RO 907)Requerido:Eda Marques da Rocha, CamerinoMarques da Rocha FilhoDespacho:“Vistos. Considerando o lapso desde aconcessão a última conclusão (20 de maio de2005) e, considerando, finalmente, a previsãolegal dentre os deveres do Juiz de “tentar, aqualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 IVdo CPC) entendo por bem designar o dia 21/03/2007 às 09:30h, EXCEPCIONALMENTE, paratentativa de conciliação entre as partes, quedeverão ser intimadas para compareceracompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuaispetições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”

Proc.:001.1989.000041-9Ação:Manutenção de posseAutor:Sistema Phenix Ensino Programado S/CLtdaAdvogado:José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO1398)Réu:Edna Granjeiro DarwichAdvogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)DESPACHO:“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusãodos autos para sentença (26 de outubro de 2005,última) e, considerando a previsão legal dentreos deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo,conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendopor bem designar o dia 27/03/07 às 09:00h,EXCEPCIONALMENTE, para tentativa deconciliação entre as partes, que deverão serintimadas para comparecer acompanhadas deseus Advogados. Regularize-se os processosjuntando-se as eventuais petições e documentosque existirem. Intimem-se. PVH, 13/02/07.”

Proc.:001.2002.017676-6Ação:Ação monitóriaRequerente:José Francisco PortelaAdvogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO1688)Requerido:Maria da Conceição Souza VeraAdvogado:Elenir Avalo (RO 224 A)Despacho:“ Vistos. Considerando o lapso decorrido desdea última conclusão, ocorrida em (12/09/2005)e, considerando ainda, a previsão legal de quedeverá o Juiz tentar a qualquer tempo aconciliação (art. 125 VI do CPC) entendo por bemdesignar audiência para nova tentativa deconciliação, o que faço para o dia 20/03/07 às10:00h. Intimem-se Advogados e partes. PVH,13/02/07.”

Proc.:001.2002.017195-0Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Associacao Desportiva de BombeirosMilitares de Rondonia - Adbm/roAdvogado:Wilson de Barros Santos (OAB/RO1577)Requerido:Ângelo Eduardo de MarcoAdvogado:Marcos Araújo (RO 846)Despacho:“ Vistos. Considerando o lapso desde aconcessão da liminar (26 de setembro de 2002),bem como a propositura da ação principal aindasem decisão, cuja conclusão data de 28 denovembro de 2005 e, considerando, finalmente,a previsão legal dentre os deveres do Juiz de“tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes(art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar odia 20/03/07 às 09:00h, EXCEPCIONALMENTE,para tentativa de conciliação entre as partes,que deverão ser intimadas para compareceracompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuaispetições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”

Proc.:001.2002.018587-0Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível)Requerente:Associacao Desportiva de BombeirosMilitares de Rondonia - Adbm/roAdvogado:Wilson de Barros Santos (OAB/RO1577)Requerido:Ângelo Eduardo de MarcoDespacho:“ Vistos. Considerando o lapso desde aconcessão da liminar (26 de setembro de 2002),bem como a propositura da ação principal aindasem decisão, cuja conclusão data de 28 de

novembro de 2005 e, considerando, finalmente,a previsão legal dentre os deveres do Juiz de“tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes(art. 125 VI do CPC) entendo por bem designar odia 20/03/07 às 09:00h, EXCEPCIONALMENTE,para tentativa de conciliação entre as partes,que deverão ser intimadas para compareceracompanhadas de seus Advogados. Regularize-se os processos juntando-se as eventuaispetições e documentos que existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”

Proc.:001.2003.000254-0Ação:Consignação em pagamentoConsignante:Bárbara Ramos de OliveiraAdvogado:Claudia Lorena Gomes de OliveiraFranco (OAB/RO 395B)Consignado:Embrascon - Empresa Brasileira deConstrução Civil LtdaAdvogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)Despacho:“ Vistos. Considerando o lapso decorrido desdea concessão da liminar na ação cautelar (06 dejaneiro de 2003), bem como a propositura deoutras ações ainda em 2007 sem decisão e,considerando a previsão legal dentre os deveresdo Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliaras partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bemdesignar o dia 29/03/07 às 09:00h,EXCEPCIONALMENTE, para tentativa deconciliação entre as partes, que deverão serintimadas para comparecer acompanhadas deseus Advogados. Regularize-se os processosjuntando-se as eventuais petições e documentosque existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”

Proc.:001.2003.000020-2Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Bárbara Ramos de OliveiraAdvogado:Claudia Lorena Gomes de OliveiraFranco (OAB/RO 395B), Luiz Cavalcante de SouzaJunior (OAB/RO 2330)Requerido:Embrascon - Empresa Brasileira deConstrução Civil LtdaDespacho:“ Vistos. Considerando o lapso decorrido desdea concessão da liminar na ação cautelar (06 dejaneiro de 2003), bem como a propositura deoutras ações ainda em 2007 sem decisão e,considerando a previsão legal dentre os deveresdo Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliaras partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bemdesignar o dia 29/03/07 às 09:00h,EXCEPCIONALMENTE, para tentativa deconciliação entre as partes, que deverão serintimadas para comparecer acompanhadas deseus Advogados. Regularize-se os processosjuntando-se as eventuais petições e documentosque existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”

Proc.:001.2003.001358-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Bárbara Ramos de OliveiraAdvogado:Claudia Lorena Gomes de OliveiraFranco (OAB/RO 395B), Luiz Cavalcante de SouzaJunior (OAB/RO 2330)Despacho:“ Vistos. Considerando o lapso decorrido desdea concessão da liminar na ação cautelar (06 dejaneiro de 2003), bem como a propositura deoutras ações ainda em 2007 sem decisão e,considerando a previsão legal dentre os deveresdo Juiz de “tentar, a qualquer tempo, conciliaras partes (art. 125 VI do CPC) entendo por bemdesignar o dia 29/03/07 às 09:00h,

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 32 22-02-2007 ANO XXV

EXCEPCIONALMENTE, para tentativa deconciliação entre as partes, que deverão serintimadas para comparecer acompanhadas deseus Advogados. Regularize-se os processosjuntando-se as eventuais petições e documentosque existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.” :

Proc.:001.1999.012852-1Ação:Reparação de danosRequerente:Robson Figueiredo RiosAdvogado:Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A)Requerido:Telecomunicações de Rondônia S/A -TeleronAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Despacho:“ Vistos. Considerando o lapso desde a conclusãodos autos para sentença (24 de outubro de 2005,última) e, considerando a previsão legal dentreos deveres do Juiz de “tentar, a qualquer tempo,conciliar as partes (art. 125 VI do CPC) entendopor bem designar o dia 29/03/07 às 08:00h,EXCEPCIONALMENTE, para tentativa deconciliação entre as partes, que deverão serintimadas para comparecer acompanhadas deseus Advogados. Regularize-se os processosjuntando-se as eventuais petições e documentosque existirem. Intimem-se. PVH, 14/02/07.”

Proc.:001.2005.020016-9Ação:Reparação de danosRequerente:Alto Pinho BarbosaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779)Requerido:Banco Honda S AAdvogado: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO1358.DESPACHO: “Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitosdevolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.Decorrido o prazo legal, com apresentação ounão das contra razões, remetam-se os autos aoEgrégio Tribunal de Justiça com nossashomenagens. Intime-se. PVH, 07/02/07.”

Julia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

4º Cartório Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA [email protected]: JOSÉ ANTONIO ROBLES

Proc.:001.2004.008518-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado:Glauter Salazar da Silva

Vistos etc, Diante do pagamento do débitonoticiado nos autos, aliado ao pedido de fls. 80,nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extintoeste processo, movido por Einstein Instituiçãode Ensino Ltda contra Glauter Salazar da Silva,

ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,ordeno o seu arquivamento. Defiro odesentranhamento dos documentos queacompanham a inicial, mediante a substituiçãopor cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 defevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZDE DIREITO

Proc.:001.2007.000076-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Sociedade Mantenedora de PesquisaEducação Assistência Comunicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdvogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)Executado:Ana Maria Rodrigues Negreiros

Vistos etc, Homologo o acordo celebrado entreas partes, para que produza seus jurídicos elegais efeitos e, em conseqüência, comfundamento no artigo 794, inciso II, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO o presenteprocesso movido por Sociedade Mantenedorade Pesquisa, Educação, Assistência,Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiarcontra Ana Maria Rodrigues Negreiros, todosqualificados nos autos, e ordeno o seuarquivamento. Sem custas. Desentranhem-se osdocumentos que acompanham a inicial,mediante substituição por fotocópia. Decorridoo prazo recursal, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PortoVelho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIOROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.1997.008131-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Estado de Rondônia S/A -BERONAdvogado:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)Executado:Dilson Quirino de Oliveira

Vistos etc, Diante do pagamento do débitonoticiado nos autos, considerando o pedido defls. 147, nos termos do artigo 794, I, do CPC,julgo extinto este processo movido por Banco doEstado de Rondônia S/A - BERON contra DílsonQuirino de Oliveira, ambos qualificados às fls.03 e, em conseqüência, ordeno o seuarquivamento. Defiro o desentranhamento dosdocumentos que acompanham a inicial,mediante a substituição por cópia. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.010083-3Ação:Ação monitóriaRequerente:Veloz ComunicaÇÃo Visual LtdaAdvogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO2391)Requerido:Cec Construções Ltda

Vistos etc, A parte autora foi intimada a darandamento neste feito em 48 horas, conformefls. 39, sob pena de extinção do processo,deixando escoar o prazo legal sem qualquermanifestação. Ante ao exposto e nos termos doartigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, esteprocesso promovido por Veloz ComunicaçãoVisual Ltda contra CEC Construções Ltda, ambosqualificados nos autos, e ordeno seuarquivamento. Determino os levantamentosnecessários. Desentranhem-se os documentosque acompanham a inicial, mediantesubstituição por fotocópia. Sem custas. Semcustas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2000.010132-0Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A.Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Requerido:Carlos Yuri dos Santos

Vistos etc, A parte autora foi intimada a darandamento neste feito em 48 horas, conformefls. 107, sob pena de extinção do processo,deixando escoar o prazo legal sem qualquermanifestação. Ante ao exposto e nos termos doartigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO este processo promovido porBanco Sudameris Brasil S/A contra Carlos Yuridos Santos, ambos qualificados nos autos, eordeno seu arquivamento. Determino oslevantamentos necessários. Desentranhem-se osdocumentos que acompanham a inicial,mediante substituição por fotocópia. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.018048-9Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Dibens S. A.Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO1894)Requerido:Enos Cella

Vistos etc, A parte autora foi intimada a darandamento neste feito em 48 horas, conformefls. 26, sob pena de extinção do processo,deixando escoar o prazo legal sem qualquermanifestação. Ante ao exposto e nos termos doartigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO este processo promovido porBanco Dibens S/A contra Enos Cella, ambosqualificados nos autos, e ordeno seuarquivamento. Determino os levantamentosnecessários. Desentranhem-se os documentosque acompanham a inicial, mediantesubstituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PortoVelho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIOROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2005.008702-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:J. D. Comércio e Importação LtdaAdvogado:Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO364A)Executado:Madeireira Cunha Ltda

Vistos etc, A parte autora foi intimada a darandamento neste feito em 48 horas, conformefls. 57, sob pena de extinção do processo,deixando escoar o prazo legal sem qualquermanifestação. Ante ao exposto e nos termos doartigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO este processo promovido por J.D. Comércio e Importação Ltda contra MadeireiraCunha Ltda, ambos qualificados nos autos, eordeno seu arquivamento. Determino oslevantamentos necessários. Desentranhem-se osdocumentos que acompanham a inicial,mediante substituição por fotocópia. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Page 49:  · Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência. Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor. Fixação. É indevida a suspensão

22-02-2007NÚMERO 034 B - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.:001.2006.013177-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Moraes Comércio de Tecidos LtdaAdvogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)Executado:Antonio Maciel Pinto

Vistos etc, A parte autora foi intimada a darandamento neste feito em 48 horas, conformefls. 24, sob pena de extinção do processo,deixando escoar o prazo legal sem qualquermanifestação. Ante ao exposto e nos termos doartigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO este processo promovido porMoraes Comércio de Tecidos Ltda contra AntônioMaciel Pinto, ambos qualificados nos autos, eordeno seu arquivamento. Determino oslevantamentos necessários. Desentranhem-se osdocumentos que acompanham a inicial,mediante substituição por fotocópia. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.005854-3Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Volkswagem S. A.Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240),João Augusto Freitas Gonçalves (RO 2018-A)Requerido:Luciano Barrozo da Silva

Vistos etc, A parte autora foi intimada a darandamento neste feito em 48 horas, conformefls. 27, sob pena de extinção do processo,deixando escoar o prazo legal sem qualquermanifestação. Ante ao exposto e nos termos doartigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO este processo promovido porBanco Volkswagen S/A contra Luciano Barrozoda Silva, ambos qualificados nos autos, e ordenoseu arquivamento. Determino os levantamentosnecessários. Desentranhem-se os documentosque acompanham a inicial, mediantesubstituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PortoVelho, 16 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIOROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2007.000310-5Ação:Reparação de danosRequerente:Marcia Cristina Faust MarquesAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (RO1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)Requerido:Bb Administradora de Cartões deCrédito S/a

Vistos etc, Cite-se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra,consigne-se no mandado que desde já designoaudiência preliminar para a data de 23/04/07,às 10:00hs. Na solenidade deverão compareceros advogados das partes, os quais, querendo,deverão convidá-las para se fazer presentes,independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO.

Proc.:001.2007.002817-5Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Edson Lopes de SouzaAdvogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO659)Requerido:Sul América Companhia Nacional deSeguros

Vistos etc, Cite-se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra,consigne-se no mandado que desde já designoaudiência preliminar para a data de 04/04/07,às 08:30hs. Na solenidade deverão compareceros advogados das partes, os quais, querendo,deverão convidá-las para se fazer presentes,independentemente de suas intimações judiciais.Defiro o pedido de gratuidade processual.Intimem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO.

Proc.:001.2007.000359-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Claudemir Miguel Dala MariaAdvogado:José Marcos Almeida (OAB/SC 18041)Requerido:Banco Bradesco S/a (av. CarlosGomes)

Vistos etc, Cite-se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra,consigne-se no mandado que desde já designoaudiência preliminar para a data de 23/04/07,às 11:00hs. Na solenidade deverão compareceros advogados das partes, os quais, querendo,deverão convidá-las para se fazer presentes,independentemente de suas intimações judiciais.Defiro o pedido de gratuidade processual.Intimem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO.

Proc.:001.2007.000387-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Maria Quiteria de CarvalhoAdvogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO1688)Requerido:Angela Maria Costa de Holanda

Vistos etc, Cite-se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra,consigne-se no mandado que desde já designoaudiência preliminar para a data de 26/04/07,às 07:45hs. Na solenidade deverão compareceros advogados das partes, os quais, querendo,deverão convidá-las para se fazer presentes,independentemente de suas intimações judiciais.Defiro o pedido de gratuidade processual.Intimem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO.

SUELI A. DA S. AZEVEDOEscrivã Judicial

6ª Cartório Cível, Falência e Concordata

Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de

Souza

Juíza de Direito

Sugestão ou reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet

através do e-mail: [email protected]

Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.

Proc.:001.2005.014518-4

Ação:Indenização

Requerente:Odenir Ferreira da Silva

Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO

802)

Requerido:Marisa Lojas Varejistas LtdaAdvogado:Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056), Cláudia Cardoso (OAB/SP 52106)Sentença de fl. 104:“[...] Ante ao exposto, HOMOLOGO porsentença, para que produza seus legais ejurídicos efeitos o acordo celebrado entre aspartes que se regerá pelas condições aliexpostas, e, em conseqüência, julgo extinto esteprocesso, com fulcro no art. 269, III do Códigode Processo Civil.Deverá a Ré proceder ao recolhimento dascustas finais como já determinado na sentençade fls. 73/77 no prazo de cinco dias, sob penade inscrição na Dívida Ativa, o que desde jádetermino na hipótese de inadimplemento.Arquivem-se oportunamente.P. R. I. C.Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2007.(a) Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraJuiz Substituto”

Proc.:001.2006.020673-9Ação:DespejoRequerente:Silvia Cristina Goncalves de CastroAdvogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão(OAB/RO 1063)Requerido:Vinicius FerreiraSentença:“[...] Diante do exposto, julgo procedente a ação.Declaro rescindido o contrato de locação firmadoentre as partes e determino que o Requeridoefetue o pagamento dos alugueres vencidos atéa presente data, com a entrega das chaves aosAutores, com juros e correção monetária, alémda multa contratual e débitos referentes a águae energia referentes ao imóvel no período emque o Requerido foi locatário.Arcará o Requerido com o pagamento doshonorários advocatícios que fixo em 10% sobreo valor da condenação, além das custas edespesas processuais.P. R. I. e cumpra-se.”

Proc.:001.2006.003375-3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:João Alves da SilvaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul América Companhia Nacional deSegurosAdvogao: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652Sentença de fl. 64:“[...] Desta forma, satisfeita a pretensão, julgoextinta esta execução, com fulcro no artigo 794,I do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará a favor do Autor na importânciaque se encontra depositada às fls. 64.Sem custas.Arquivem-se oportunamente.P. R. I. C.Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2007.(a) Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraJuiz Substituto”

Page 50:  · Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência. Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor. Fixação. É indevida a suspensão

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 34 22-02-2007 ANO XXV

Proc.:001.2002.013709-4

Ação:Execução de título extrajudicial

Exequente:Aldeota Empreendimentos

Imobiliários Ltda.

Advogado:Fábio Antônio Moreira ( )

Executado:Jose Lima de Abreu

Sentença de fl. 48:

(...) Desta forma, satisfeita a pretensão julgo

extinta esta execução, com fulcro no artigo 794,

I do Código de Processo Civil.

Fica liberado o bem de fls. 26.

Custas irrisórias. Arquivem-se.

P. R. I. C.

Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2007.

(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira

Juiz Substituto”

Proc.:001.2006.012170-9

Ação:Indenização

Requerente:Aurélio Batista Abati, Benedito

Rodrigues de Oliveira, Clarice de Souza, ElaineRegina Pereira Maia, Gilberto Marins Freire, José

Rosélio Vilar de Queiroz, Otoniel Francisco

Souza da Silva, Tatiana dos Santos de Oliveira

Reis

Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400),

Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)Requerido:Tam - Táxi Aéreo Marília

Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/

RO 303B), Brígida Liston (OAB/RO 2527)

Sentença:

“(...) Ante ao exposto, HOMOLOGO por

sentença, para que produza seus legais ejurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as

partes que se regerá pelas condições ali expostas

e, em conseqüência, julgo extinto este processo,

com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo

Civil.

Deverá a Executada, proceder ao recolhimento

das custas finais como já determinado na

sentença de fls. 89/90, no prazo de cinco dias,

sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que

desde já determino na hipótese de

inadimplemento.

Arquivem-se oportunamente.

P. R. I. C.

Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2007

(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira

Juiz Substituto

Proc.:001.2005.008955-1

Ação:Execução de título extrajudicial

Requerente:Banco do Brasil S/A

Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO

198), Verônica Fátima B.S.R. Cavalini ( 1248)

Requerido:Gloria Maria Martins Dore

Sentença de fl. 50:

“(...)Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença,

para que produza seus legais e jurídicos efeitos,

o acordo pactuado entre as partes, que se regerá

pelas condições ali expostas e, em

conseqüência, julgo extinto este processo, com

fulcro no artigo 794, II do Código de Processo

Civil.

Sem custas. Arquivem-se oportunamente.

P. R. I. C.

Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2007

(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira

Juiz Substituto”

Proc.:001.2006.025732-5

Ação:Reintegração de posse

Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento

Mercantil

Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/

RO 1847)

Requerido:Alan Gomes Fernandes

Sentença de fl. 40:

“(...)Desta forma, satisfeita a pretensão, julgo

extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do

Código de Processo Civil.

Sem custas, arquivem-se imediatamente.

Fica liberado o bem apreendido às fls. 37.

P.R.I. Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2007

(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira

Juiz Substituto”

Proc.:001.2003.022388-0

Ação:Execução de título judicial

Requerente:Juarez Paulo Bearzi, Ana Lúcia

Afonso Bearzi

Advogado:Maria da Conceição Ambrósio dos

Reis (OAB/RO 674), Juarez Paulo Bearzi (OAB/

RO 752)

Requerido:Grupo de Comunicação Três S/a

Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO

2720)

Sentença de fl. 181:

“(...) Ante ao exposto, HOMOLOGO por

sentença, para que produza seus legais e

jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as

partes que se regerá pelas condições ali

expostas, e, em conseqüência, julgo extinto este

processo, com fulcro no art. 794, II do Código de

Processo Civil.

Deverá a Executada proceder ao recolhimento

das custas finais como já determinado na

sentença de fls. 119/122 no prazo de cinco dias,

sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que

desde já determino na hipótese de

inadimplemento.

Arquivem-se oportunamente.

P. R. I. C.

Porto Velho-RO, 26 de janeiro de 2007

(A) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira

Juiz Substituto”

Proc.:001.2007.002267-3

Ação:Cobrança (Rito sumário)

Requerente:Carlos Alberto Cantanhede Lima

Advogado:Carlos Alberto Cantanhede Lima

(OAB/RO 3206), Geraldo Ferreira de Assis (OAB/

RO 1976)

Requerido:Carlos Luiz de Franca Nolasco

Despacho de fl 32:Vistos e etc., 1. Designo

audiência de conciliação, instrução e julgamento,

para o dia 03 de maio de 2007, às 08 horas e 30

minutos. 2. Intime-se a(o) Requerida(o) para

comparecer à audiência, ocasião em que poderá

defender-se, desde que por intermédio de

Advogado, ficando a(o) mesma(o) ciente de que,

caso não compareça ou comparecendo deixe de

defender-se, inclusive por não ter Advogado,

presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os

fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que

a(o) Requerente tiver arrolado na exordial (art.

276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar,

tempestivamente (CPC, art. 278), deverão

comparecer à audiência, independentemente de

intimação, salvo se, ao menos dez dias antes dadata designada, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de Carta precatória. 4.

Convoquem-se as partes para a audiência, bem

como para prestarem depoimento pessoal (art.

342, CPC), cientificando-as de todas as

advertências deste despacho. 5. Cite-se eintimem-se. Porto Velho-RO, 31 de janeiro de

2007. (a) Marcus Vinícius dos Santos de

Oliveira-Juiz Substituto

Proc.:001.2007.000122-6Ação:Cobrança (Rito ordinário)

Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A.

- CERON

Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)

Requerido:José Francisco de Lima

Despacho inicial de fl 15: Vistos e etc., Ante ao

valor dado a causa, recebo a presente como

cobrança pelo rito sumário, devendo a Escrivania

proceder as retificações no SAP e autuação. 1.

Designo audiência de conciliação, instrução e

julgamento, para o dia 03 de maio de 2007, às

09 horas e 30 minutos. 2. Intime-se a(o)

Requerida(o) para comparecer à audiência,

ocasião em que poderá defender-se, desde que

por intermédio de Advogado, ficando a(o)

mesma(o) ciente de que, caso não compareça

ou comparecendo deixe de defender-se, inclusive

por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos

como verdadeiros os fatos alegados na inicial.

3. As testemunhas que a(o) Requerente tiver

arrolado na exordial (art. 276) as que o(a)

Requerido(a) vier a arrolar, tempestivamente

(CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência,

independentemente de intimação, salvo se, ao

menos dez dias antes da data designada, for

requerida a intimação pessoal ou a expedição

de Carta Precatória. 4. Convoquem-se as partes

para a audiência, bem como para prestarem

Page 51:  · Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência. Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor. Fixação. É indevida a suspensão

22-02-2007NÚMERO 034 B - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

depoimento pessoal (art. 342, CPC),

cientificando-as de todas as advertências deste

despacho. 5. Cite-se e intimem-se. Porto Velho-

RO, 1º de fevereiro de 2007. (a) Rosemeire

Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza

de Direito”.

Proc.:001.2007.002409-9

Ação:Cobrança (Rito ordinário)

Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A

- CERON

Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO

3230)

Requerido:Josué Mendonça de Andrade

Despacho de fl 13:Vistos e etc., Ante ao valor

dado a causa, recebo a presente como cobrança

pelo rito sumário, devendo a Escrivania proceder

as retificações no SAP e autuação. 1. Designo

audiência de conciliação, instrução e julgamento,

para o dia 03 de maio de 2007, às 11 horas e 30

minutos. 2. Intime-se a(o) Requerida(o) para

comparecer à audiência, ocasião em que poderá

defender-se, desde que por intermédio de

Advogado, ficando a(o) mesma(o) ciente de que,

caso não compareça ou comparecendo deixe de

defender-se, inclusive por não ter Advogado,

presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os

fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que

a(o) Requerente tiver arrolado na exordial (art.

276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar,

tempestivamente (CPC, art. 278), deverão

comparecer à audiência, independentemente de

intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da

data designada, for requerida a intimação

pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4.

Convoquem-se as partes para a audiência, bem

como para prestarem depoimento pessoal (art.

342, CPC), cientificando-as de todas as

advertências deste despacho. 5. Cite-se e

intimem-se.

Ficam os advogados abaixo relacionados ,

intimados a devolver os autos no prazo de 48 h,

que encontram-se com carga além do prazo, sob

pena de ser procedida a busca e apreensão dos

mesmos:

...................................................

1.MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS

OAB-RO-846

PROC. 001.1999.012655-3

A: Fiat Administradora

R: Gilmar Silva de Oliveira

Data da Carga: 01/01/2007

....................................................

2. ALAN ROGÉRIO RIÇA OAB-RO-1745

PROC. 001.2002.018762-8

A: Centro Espírita

R: Empresa de Transporte Porto Velho

Data da Carga: 03/01/2007

PROC. 001.2004.002735-9

A: Jânio Eleutério Braga

R: Telemar Norte Leste S/A

Data da Carga: 18/01/2007

......................................................

3. FRANCISCA RENNEA TAKEDA OAB-RO-1308

PROC. 001.2002.003942-4

A: Oscar Romero Vigoya

R: Trescinco Adm. e Consórcio

Data da Carga: 09/01/2007

..................................................

4.VALDECIR MARTINS DA SILVA OAB-RO-1209

PROC. 001.2006.024931-4

A: Edilson Bosco Moraes

R: Silvana Maria Papadópolus

Data da Carga: 09/01/2007

................................................

5.FERNANDO SOARES GARCIA OAB-RO-1089

PROC. 001.2003.000412-7

A: Fernanda Abadia Rosa

R: Edmar Alves da Silva

Data da Carga: 10/01/2007

PROC. 001.2003.018340-4

A: Deolinda de Figueiredo Rocha

R: Rosilda de Jesus

Data dat Carga: 10/01/2007

PROC. 001.2004.007366-0

A: Rogério Alessandro Silva

R: SPC

Data da Carga: 22/01/2007

................................................

6. RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA OAB-RO-2334

PROC. 001.2005.006210-6

A: Cia de Mineração de Rondônia

R: Arlindo Grave e outros

Data da Carga: 01/12/2006

PROC. 001.2006.000553-9

A: Elineiva Pereira Barros

R: Miguel Alves de Freitas Filho

Data da Carga: 01/12/2006

PROC. 001.2004.020748-9

A: Cia de Mineração de Rondônia

R: Roberval Caruta da Silva

Data da Carga: 01/12/2006

................................................

7. RAQUEL HOLANDA OAB-RO-363-B

PROC. 001.2004.011073-6

A: M & M Calçados Ltda

R: Darlício Albino

Data da Carga: 10/01/2007

..................................................

8. ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB-RO-

268-A

PROC. 001.2006.002516-5

A: Ernandes Francisclei Garcia Alves

R: Gesse Almeida de Oliveira

Data da carga: 12/01/2007

.................................................

10. SALMIM COIMBRA OAB-RO-1518

PROC. 001.2004.007517-5

A: Lubrifil

R: Edilene de Melo Silva

Data da Carga: 12/01/2007

.................................................

11.MANUELA G. DA COSTA OAB-RO-200-E

PROC. 001.2003.001128-0

A: O.A.Galvão Corretora de Seguros

R: Brasil Telecom S/A

Data da Carga: 15/01/2007

....................................................

12. MARCEL FERREIRA CAMPOS OAB-RO-3250

PROC. 001.2002.014813-4

A: Fergel Ferro e Aço Ltda

R: Fergel Ind. e Com.

Data da Carga: 16/01/2007

PROC. 001.2005.010186-1

A: Mário Lúcio Machado Profeta

R: Claudete Cutrim Aires

Data da Carga: 23/01/2007

..................................................................

13. PRICILLA ARAÚJO OAB-RO-2485

PROC. 001.2004.014699-4

A: Escon Factoring

R: Campana & Campana Ltda

Data da Carga: 17/01/2007

.................................................................

14. MICHEL FERNMANDES BARROS OAB-RO-

1790

PROC. 001.2006.009165-6

A: Marcelli Rebouças

R: Garinalda da Silva Russo

Data da Carga: 17/01/2007

...................................................................

15. JOSIMAR ARAÚJO MUNIZ

PROC. 001.2006.010041-8

A: Tapajós Farmacêutica Ltda

R: Tim Celular S/A

Data da Carga: 19/01/2007

.............................................................

16. KARINA ROCHA PRADO OAB-RO-1776

PRO. 001.2005.021394-5

A: Pemaza S/A

R: Helem Vilela Assunção

Data da carga 19/01/2007

PROC. 001.2006.020459-0

A: Pemaza S/A

R: Fabrício Vizali Eugênio

Data da Carga: 19/01/2007

...............................................................

17. VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA OAB-RO-1230

PROC. 001.2001.007738-2

A: Olívio Lanzarin

R: Petróleo Sabba

Data da Carga: 22/01/2007

Page 52:  · Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência. Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor. Fixação. É indevida a suspensão

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034B - 36 22-02-2007 ANO XXV

PROC. 001.2002.017933-1

A: Catarinense Com.R? J.G. de AraújoData da Carga: 22/01/2007..............................................................18. JEFFERSON DE SOUZA LIMA OAB-RO-2186-CPROC. 001.2003.003922-2A: Anselmo Marim CohenR: Editora Três LtdaData da Carga: 23/01/2007....................................................................19. FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB-RO-1553PROC. 001.2003.013327-0A: CERON S/AR: Torres do Guaporé LtdaData da Carga: 23/01/2007..................................................................20. LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB-RO-701proc. 001.1998.016719-2A: Sindicato dos TrabalhadoresR: Hey Consruções CivisData da Carga: 23/01/2007.................................................................21. MARLY VIEIRA T. S. DE OLIVEIRA OAB-RO-1620PROC. 001.2005.019451-7A: Banco do Brasil S/AR: Ana Paula Lucas de AmorimData da Carga: 25/01/2007...................................................................22. MAURÍCIO COELHO LARA OAB-RO-845PROC. 001.2000.004917-7A: BASAR: Maria Idalina Monteiro RezendeData da Carga: 25/01/2007...................................................................

Proc.:001.1998.016704-4Ação:Reintegração de posseAutor:Tauá Engenharia LtdaAdvogado:Georgida Fabiana Moreira de AlencarCosta (OAB/RO 910), Francisco Alves PinheiroFilho (OAB/RO 568)Requerido:Francisca Barroso Paiva e outrosAdvogado:Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão do E.C.T de fls. 1674 com ainformação de desconhecido, para fornecer oatual endereço da parte Autora e/ou outro dadoindispensável.

Proc.:001.2006.013380-4Ação:Rescisão de contratoRequerente:Jose Cesar Alves, Janete Nair CostaAlvesAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)Requerido:Mascarpone Comercio Industria deProdutos Alimenticios LtdaAdvogado:Arquilau de Paula ( 1-B), Elda LucianaOliveira Melo (OAB/RO 327E)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre as certidões do E.C.T de fls. 99, parafornecer o atual endereço da parte RequeridaMascapone dos Representantes e/ou outro dadoindispensável. (Audiência dia 11.04.2007 às08:30)

Proc.:001.2007.000016-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Simão Pedro MiraAdvogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)Requerido:Banco FicsaFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre as certidões do E.C.T de fls. 99, parafornecer o atual endereço da parte RequerenteSimãoPedro Mira e/ou confirmar ocomparecimento no dia da Audiência em17.04.2007 às 10:30 min.

Proc.:001.2004.017243-0Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:J. F. de Oliveira Navegacao LtdaAdvogado:Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977),Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816)Requerido:Jm do Monte Andrade Ltda, MiguelMonteAdvogado:Lourival goedert (OAB/RO 477A)Pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisãoem audiência: “Considerando a propostaapresentada pela Autora, intime-se a Requeridapara se manifestar. Em seguida, tornem-se osautos conclusos para sentença.”.Saem ospresentes intimados”.

Adriano Gonçalves LeiteTécnico Judiciário

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 Dias

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA

JUVENTUDE

DE: JUVERCINO ÂNGELO BENUTI E UWE THIES,

atualmente em lugar incerto.

FINALIDADE: Citar os requeridos acima

mencionados, que se encontram atualmente em

lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento

da ação de Pedido de Autorização para Viagem,

impetrada neste Juízo, bem como contestar

referida ação no prazo abaixo mencionado,

contados da data da publicação deste edital.

ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,

presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na

inicial.

PRAZO PARA CONTESTAR: 10 DIAS

Processo: 005.2007.001010-8

Classe : Pedido de autorização para viagem

Procedimento: Outros feitos de natureza cível

Parte Autora: Jordimar Domingos da Silva

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo

Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -

Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369

Ji-Paraná-RO, 9 de fevereiro de 2007

Ana Valéria de Queiroz Santiago

Juíza de Direito

Gabarito nº 012/2007

Juiz de Direito: Silvio Viana

Proc 005.2001.009492-5

Ação: INVENTÁRIO

Inventariante: Edna Sevilha Cuerda Cordeiro

Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-A

Inventariado: Paulo Cordeiro

Herdeira: Anna Paula Cordeiro

Adv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela- OAB/

RO

Intimação da advogado da herdeira Anna Paula

Cordeiro da parte dispositiva do despacho de

fls. 206 dos autos. “ ...A possibilidade de se

averbar no rosto dos autos a penhora seria

apenas do quinhão hereditário de algum

herdeiro e não de um bem individualizado,

porque até antes da partilha não se pode fazer a

reserva de bens, exceto no caso de habilitação

de crédito.Por outro lado, não há informação de

quem seja o responsável pela obrigação

tributária, pois caso seja o espólio a penhora

deve ser realizada nos autos da execução fiscal,

intimando-se o inventariante como representante

legal da massa, independente de averbação

nestes autos, pois neste caso a inventariante

informará a existência de litígio em relação à

este bem e o mesmo será excluído da partilha

até que se resolva o incidente. Verifica-se

também que a inventariante retirou alvará

judicial em 24 de janeiro de 2006 para

pagamento do débito fiscal e até o momento

não prestou contas. Para início da tomada

de prestação de constas da inventariante,

designo o dia 07 de março de 2007, às 09:00

horas. Notifique-a para comparecimento,

intimando-se seu advogado, bem como a

advogada da herdeira Ana Paula Cordeiro. Ji-

Paraná, 14 de fevereiro de de 2007 (a) Silvio

Viana- Juiz de Direito.

Sugestões e reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via

internet, endereço eletrônico:

[email protected]

Jandira G. Braguin

Escrivã Judicial

Page 53:  · Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência. Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor. Fixação. É indevida a suspensão

ANO XXV NÚMERO 034 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2007

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta)

Vara :1ª Vara CívelProcesso :002.2005.004953-6Classe :Execução fiscalProced. :Execuções e embargosParte Autora :Fazenda NacionalExecutada :Indústria e Comércio de

Esquadrias Ferezini LtdaFINALIDADE: INTIMAÇÃO da executadaIndústria e Comércio de Esquadrias FereziniLtda, CNPJ: 02.317.692/0001-21, na pessoa deseu representante legal, Sra. Joslene FereziniLima, CPF: 614.792.682-91, a tomarconhecimento que foi PENHORADO o seguintebem, a saber: valores na conta bancáriadepositado no Banco do Brasil S/A, agência1178-9, Ariquemes/RO, conta judicial n.3700122925273, valor do depósito R$ 3.559,81(três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais,oitenta e um centavos), ficando por este atonomeada como depositária. Podendo oporembargos no prazo de 30(trinta) dias, casoqueira.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:(069) 535-2493.

Ariquemes, 15 de fevereiro de 2007.Rinaldo Forti Silva

Juiz de Direito em Substituição

Gabarito nº 063/20072ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:

Proc.: 002.2003.003985-3Classe: Execução de Título JudicialA.: M. Viriato da Silva

Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; ArlindoFrare Neto, OAB/PR 40.665R.: G M Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdv.: Cristina Menna Barreto Pires, OAB/SP97.049; Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO115A; FINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora do despacho de fls. 165, a seguirtranscrito:SENTENÇA: Diga o exeqüente, em 5 (cinco)dias, sobre a satisfação de seu crédito. Decorridoo aludido prazo sem manifestação, venhamconclusos para sentença. Ariq. 06/02/2007.

Proc.: 002.2004.005725-0Classe: Execução de Título JudicialA.: T R R Ariquemes Transportes LtdaAdv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-AR.: Cometa Industrial Madeiras LtdaFINALIDADE: INTIMAR o advogado daparte autora do despacho de fls. 75-v., no qualfoi deferido o pedido de suspensão dos autosem epigrafe, conforme solicitado.DESPACHO: Como requer. Ariq. 06/02/2007.

Proc.: 002.2003.002397-3Classe: Execução de Título JudicialA.: Marcos Ribeiro de SouzaAdv.: Antônio Vieira Ramos, OAB/RO 1892 R.: Jorge NieroFINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora da decisão de fls. 168, conforme partedispositiva a seguir transcrita:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Assim,INDEFIRO o pedido de fls. 161/162, o que façocom lastro no artigo 267, I, do CPC, ante aausência de título executivo judicial. Após asprovidências de praxe, ao arquivo. Intime-se.Ariq. 06/02/2007.

Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 07 de fevereiro de 2007.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

v.o.s.

Gabarito nº 066/20062ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:Proc.: 002.2006.027844-5Classe: Mandado de SegurançaA.: Sindicato das Empresas deAssessoramento Periciais Informações ePesquisas e das Empresas de Serviços Contábeisdo Estado de Rondônia - SECAP-RO

Adv.: Breno Dias de Paula, OAB/RO 399-B;Franciany D’Alessandra Dias de Paula, OAB/RO 349-B; Bianca Fernandes Gerhardt, OAB/RO 3031, Arquilau de Paula, OAB/RO 1-B;R.: Secretário da Fazenda do Município deAriquemesFINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora da sentença de fls. 219/222,conforme parte dispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto e na esteira do parecerministerial, CONCEDO a ordem paradeterminar que o impetrado recolha o ISS naforma estabelecida pelo §3º, do artigo 9º, doDecreto lei n. 406/68, ou seja, com base em umvalor fixo por profissional habilitado dasociedade. Condeno o Município ao reembolsodas custas iniciais, despendidas pelo impetrante.A teor da súmula 105 do STF, deixo de condenaro impetrado ao pagamento de honorários. Nostermos do art 12, parágrafo único, da Lei 1533/51, remetam se ao egrégio Tribunal de Justiçapara reexame. Notifique se a autoridadeimpetrada para que cumpra incontinente odeterminado na presente, posto que esta não sesubmete ao efeito suspensivo. P. R. I. Ariq.06/02/2007.

Proc.: 002.2007.001367-3Classe: Execução de Título JudicialA.: Niltom Edgard Mattos MarenaAdv.: Niltom Edgard Mattos Marena, OAB/RO361-B; Ricardo S. Rodrigues, OAB/RO 1982;R.: Estado de RondôniaFINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,retirar a Carta Precatória para distribuição.

Proc.: 002.2002.002133-1Classe: Execução de Título JudicialA.: M. Viriato da SilvaAdv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; CarlosAugusto Queiroz, OAB/SP 98.366,R.: G M Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdv.: Cristina Menna Barreto, SSP/SP 97.049;Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A;Leandro Cavol, OAB/RO 473-A;FINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora do despacho de fls. 330-v., a seguirtranscrito:DESPACHO: Condiciono o levantamento daimportância a apresentação de caução idôneade valor superior ao que se pretende levantar(CPC, art. 475-O, III). I. Ariq. 25/08/2006.Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 12 de fevereiro de 2007.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

v.o.s.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 2 ANO XXV

Gabarito nº 067/20062ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:

Proc.: 002.2003.007227-3Classe: Execução de Título JudicialA.: Vanda Salete Gomes AlmeidaAdv.: Ricardo S. Rodrigues, OAB/RO 1982 eVanda Salete Gomes Almeida, OAB/RO 418;Andrey Cavalcante de Carvalho, OAB/RO 1303;Brígida Liston, OAB/RO 2527; Karine de PaulaRodrigues, OAB/RO 3140; José de Assis dosSantos, OAB/RO 2591;R.: Amir Fadalallah ZakrAdv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra, SSP/RO 2093e Alessandra Cristiane Ribeiro, OAB/RO 2204;FINALIDADE: INTIMAR os advogados daspartes da sentença de fls. 88, conforme partedispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Diante do acordo entabuladoentre as partes (fls. 87) o que resulta na satisfaçãoda obrigação, JULGO EXTINTA a presenteexecução, o que faço com lastro no art. 794,inciso I, do Código de Processo Civil. Custasindevidas conforme preceitua o Capitulo III, item5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitadaesta em julgado, expeça se o necessário e após,arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 07/02/2007.

Proc.: 002.2007.001794-6Classe: Exceção de Impedimento/incompetênciae suspeiçãoA.: Sultan Ind. e Com. Artefatos Texteis LtdaAdv.: Nasser Rajab, OAB/SP 111.536; Luiz CarlosMartins, OAB/SP 46.153; Juliana Cordeiro Akel,OAB/SP 241.136;R.: Silvana Aparecida de Araújo MeAdv.: Alexandre J. de A. Moreira, OAB/RO 2005;Juliane Silveira S. A. Moreira, OAB/RO 2268;FINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte requerida do despacho de fls. 08, a seguirtranscrito:DESPACHO:1. A. em apenso; se no prazo,recebo a exceção e determino o processamento.2. De acordo com os arts. 306 e 265, III, suspendoo processo até que a exceção sejadefinitivamente julgada.3. Certifiquem se noprocesso principal o recebimento da exceção ea suspensão do feito. 4. Diga o excepto, em 10dias (CPC, art. 308). Ariq. 07/02/07.

Proc.: 002.2005.009596-8Classe: Embargos de Terceiro/Execução FiscalA.: Daniel Antunes da CruzAdv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B;R.: Fazenda NacionalFINALIDADE: INTIMAR o advogado daparte autora da sentença de fls. 123/126,conforme parte dispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais quedos autos consta, JULGO PROCEDENTE opedido contido na inicial, para declararinsubsistente a penhora levada a efeito nos autosde execução que Fazenda Nacional endereça aComarca Agrícola Exportação e Importação Ltda,determinando a liberação imediata do imóvelpenhorado. Embora a Fazenda embargante figurecomo sucumbente nos autos, deixo de condenala aos ônus decorrentes, tendo em vista não terdado causa aos embargos propostos. Antes, foio próprio embargante que com sua desídiadeixou de proceder a transferência no registro

competente por ocasião de sua aquisição.Sensível, assim, a teoria da causalidade,abraçada pelo Superior Tribunal de Justiça,condeno o embargante ao pagamento das custase despesas do processo, bem como aoshonorários à embargante, os quais fixo emR$400,00 (quatrocentos reais), o que faço comlastro no artigo 20, §4º do Código de ProcessoCivil. Junte se cópia da presente aos autosprincipais, desapensando se os presentesdaqueles para que possam retomar seu regulartrâmite. Deixo de terminar a remessa parareexame necessário, posto que a decisão ébaseada em súmula do STJ (art. 475, §3º, CPC).Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I.Ariq. 06/02/2007.

Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 12 de fevereiro de 2007.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

v.o.s.

Gabarito nº 068/20062ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:

Proc.: 002.2000.002617-6Classe: Execução de Título JudicialA.: Banco Itaú S/AAdv.: Márcia Antonetti, OAB/RO 1028; José Arygurjão, OAB/RO 121; Ernesto Antunes deCarvalho, OAB/SP 53974;R.: Inepar Agropecuária LtdaAdv.: Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO2640; Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B;FINALIDADE: INTIMAR os advogados daspartes da sentença de fls. 274, conforme partedispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267,inciso III do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTA o presente feito. Sem custas ouhonorários. Transitada esta em julgado, expeçase o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 02/02/07.

Proc.: 002.2006.008517-5Classe: Busca e ApreensãoA.: Banco Fiat S/AAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO655-A; Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO1847; Carlos Alessandro Santos Silva, OAB/ES8773; Clícia Lopes Ramos, OAB/ES 9786;R.: Lurdivania Lacerda EvangelistaFINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,promoverem o andamento do autos em epigrafe,face ter decorrido o prazo de suspensão.

Proc.: 002.2006.028203-5Classe: Execução de Título ExtrajudicialA.: Cleonildo BarrosAdv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962;Márcio André de Amorim Gomes, OAB/RO 194-ER.: Januário César da Silva

FINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora da certidão do oficial de justiça defls. 15, a seguir transcrita:CERTIDÃO: Certifico que citei o executado detodo o teor do mandado. Certifico ainda quedeixei de proceder a penhora por não dispor dedepositário, uma vez que o Sr. Januário Césarda Silva, negou-se a ficar como fiel depositáriodo imóvel de n. 26, Gleba Nova Vida, SetorGarapeira, Projeto Fundiário Jaru-Ouro Preto,denominado Sítio Bela Vista, área de 32,5423ha,matrícula 9317, situado neste município deAriquemes-RO, o qual encontra-se em seunome, alegando que o referido imóvel não lhepertence mais. O referido e verdade e dou fé.Ariq. 05/02/2007.

Proc.: 002.2007.002020-3Classe: Medida Cautelar InominadaA.: Adriano Vieira LealAdv.: Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO2640; Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO834;R.: Secretaria de Estado de Segurança Defesae Cidadania de RondôniaFINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora da sentença de fls. 103/105,conforme parte dispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto, indefiro a inicial,o que faço com lastro no art. 295, V do CPC eJULGO EXTINTO o feito sem resolução demérito, nos termos do art. 267, I, do mesmodiploma. P. R. I. Ariq. 08/02/07.

Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 12 de fevereiro de 2007.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

v.o.s.

Gabarito nº 069/20062ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:

Proc.: 002.2007.001964-7Classe: Execução de Título ExtrajudicialA.: Ezequiel Alves Cardoso - MeAdv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962;Márcio André de A. Gomes, OAB/RO 194-E;R.: Wellington Medeiro da Cruz;FINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora do despacho de fls. 11, abaixotranscrito, bem como para comparecer nestecartório no prazo de 05 (cinco) dias, para retirara Carta Precatória para distribuição.DESPACHO: 1. Informe o exeqüente, em dez(dez) dias, se promoveu as averbaçõesmencionadas no artigo 615-A, do CPC...Ariq. 09/02/2007.

Proc.: 002.2007.001803-9Classe: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemaza S. A.Adv.: Juliana V. Kogiso Masioli, OAB/RO 1395;R.: Valdir da RosaFINALIDADE: INTIMAR a advogada daparte autora do despacho de fls. 27, a seguirtranscrito:

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NÚMERO 034 C - 3DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

DESPACHO:1. Informe o exeqüente, em dez(dez) dias, se promoveu as averbaçõesmencionadas no artigo 615-A, do CPC.. Ariq.09/02/07.

Proc.: 002.2002.000802-5Classe: Execução de Título ExtrajudicialA.: Isaías MartinsAdv.: Cynthia P. C. Muniz Dias, OAB/RO 1147;Evanete Revay, OAB/RO 1061;R.: Frigorifico Guará LtdaFINALIDADE: INTIMAR as advogadas daparte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,promoverem o andamento do autos em epigrafe,face ter decorrido o prazo de suspensão.

Proc.: 002.2002.009121-6Classe: CominatóriaA.: Arceno da Silva e outrosAdv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26190-B; RenatoAugusto Platz Guimarães Júnior, OAB/RO 2012;R.: Frigorifico Fernandes S/AAdv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834;Pedro Riola dos Santos Júnior, OAB/AC 2195;Alexandre Camargo, OAB/RO 704; OrestesMuniz Filho, OAB/RO 40; Odair Martini, OAB/RO 30-B; Romilton Marinho Vieira, OAB/RO 633;Chrystiane Léslie Muniz, OAB/RO 998; AndreaCristina Nogueira, OAB/RO 1237; JacimarPereira Rigolon, OAB/RO 1740; Welser RonyAlencar Almeida, OAB/RO 1506; Clodoaldo LuizRodrigues, OAB/RO 2720;FINALIDADE: INTIMAR os advogados daspartes do retorno dos autos para, no prazo de 05(cinco) dias, querendo, requerer o que de direito.

Proc.: 002.2005.002301-4Classe: Execução de Título JudicialA.: José Getúlio Gonçalves e outrosAdv.: Jorge Mitsuru Jodai, OAB/RO 2152; DenisAugusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433;R.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727;FINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestarem-se quanto a proposta depagamento juntada às fls. 286/287.

Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 14 de fevereiro de 2007.

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v.o.s.

Gabarito nº 072/20062ª Vara Cível, Infância e Juventude daComarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:

Proc.: 002.2006.007630-3Classe: Declaratória de ConcubinatoA.: A. P. P.Adv.: Bernardo Augusto G. Coutinho, OAB/RO2991; Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO1423;R.: M. do S. N.FINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora da sentença de fls. 38, conformeparte dispositiva a seguir transcrita:

SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267,inciso III do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTA o presente feito. Sem custas ouhonorários. Transitada esta em julgado, expeçase o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 06/02/07.Proc.: 002.2005.003196-3Classe: Execução de Título ExtrajudicialA.: Débora Leopoldina GomesAdv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-A;R.: José Messias de Araújo e outrosAdv.: Édio José Ghellere, OAB/RO 2121; MarceloAntônio Geron Ghellere, OAB/RO 1842;FINALIDADE: INTIMAR os advogados daspartes do despacho de fls. 82, a seguir transcrito:DESPACHO: Compulsando os autos verificoque às fls. 24 o crédito foi cedido a DéboraLeopoldina Gomes, o que impossibilita ahomologação do acordo de fls. 79/80. Assim,concedo o prazo de dez (10) dias para que aspartes juntem a concordância da cessionária como acordo noticiado. Intimem se. Ariq. 12/02/2007.

Proc.: 002.2005.005192-1Classe: Execução de Título JudicialA.: Mozart Luiz Borsato KerneAdv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra, OAB/RO2093;R.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaFINALIDADE: INTIMAR a advogada daparte autora do despacho de fls. 46, a seguirtranscrito:DESPACHO: Diga o exeqüente, em 5 (cinco)dias, sobre a satisfação de seu crédito. Decorridoo aludido prazo sem manifestação, venhamconclusos para sentença. A. 08/02/07

Proc.: 002.2005.008032-8Classe: UsucapiãoA.: Rodem Muniz do CarmoAdv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301;Fabrício dos Santos Fernandes, OAB/RO 1940;R.: José Andrade de CastroFINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora da sentença de fls. 87/91, conformeparte dispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto, JULGOPROCEDENTE o pedido contido na inicial, paradeclarar o domínio de RODEM MUNIZ DOCARMO sobre a área descrita na inicial, nostermos do artigo 1.242 do Código Civil, servindoa presente de título para a matrícula no Cartóriode Registro de Imóveis da Comarca. Em virtudeda peculiaridade do caso deixo de condenar osdemandados ao pagamento das custas ehonorários. Após o trânsito em julgado e asdiligências necessárias, arquivem se. P. R. I.Ariq. 06/02/2007.Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 14 de fevereiro de 2007.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

v.o.s.

Gabarito nº 0075/20072ª Vara Cível, Infância e Adolescênciada Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ou contate-nos via e-mailJuiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti SilvaEscrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: [email protected] _______________________

Proc: 002.2006.027602-7Classe: CobrançaAutor: Marcílio Francisco Pereira Filho

Adv: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529Réu: Itaú Seguros S/AAdv: Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO1147, César de Brito Correa OAB/RJ 101.932,Evanete Revay OAB/RO 1061, Fátima Barrote deSá Dias Rangel OAB/RJ 105.907 e outros

FINALIDADE: INTIMAR os advogados daspartes do despacho de fls. 58, abaixo transcrito,bem como para comparecerem ao atoacompanhados de seus clientes, os quais nãoserão intimados pessoalmenteDespacho: “Designo audiência preliminar(CPC, art. 331) para o dia 12/03/2007, às10h00. I. Ariquemes, 12 de fevereiro de 2007.”(a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 15 de fevereiro de 2007.

Rinaldo Forti SilvaJuiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax:(069) 3535-2493.

Gabarito nº 0076/20062ª Vara Cível, Infância e Adolescênciada Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ou contate-nos via e-mailJuiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti SilvaEscrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: [email protected] _______________________

Proc: 002.2006.013561-0Classe: AdoçãoAutor: N. R. V.Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho- OAB/RO 2991 e Alex Souza de Moraes SarkisOAB/RO 1423Réu: A. M. S. e V. C. F.Adv: *-*

FINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora do despacho de fls. 41, abaixotranscrito.Despacho: “Audiência para oitiva darequerente para o dia 07/03/2007, às 10h00.Intimem-se. Ariquemes, 05 de fevereiro de2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.Ariquemes, 15 de fevereiro de 2007.

Rinaldo Forti SilvaJuiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax:(069) 3535-2493.

Gabarito nº 077/20072ª Vara Cível, Infância e Adolescênciada Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:

Proc.: 002.2006.013577-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Galaxy Comercial Pedras Ltda, CNPJ07.023.669/0002-29, empresa sediada na Av.Jequitibá, n.3368, Setor 01, fone 3536-6347,Ariquemes/RO.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 4 ANO XXV

Adv. Dr. Edson José da Silva- OAB 295-BR. Josimar Rodrigues Silva

FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se sobre a certidão do oficial dejustiça a seguir transcrita:

CERTIDÃO:.. Em cumprimento ao r. mandadoretro, expedido nos autos n.002.2006.013577 6em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca deAriquemes, CERTIFICO E DOU FÉ que: JOSIMARRODRIGUES DA SILVA NÃO FOI CITADO emrazão de que, no endereço indicado fui atendidopela senhora Tereza Alves Pereira, que afirmouser a proprietária do imóvel há seis anos e quenão conhece referida pessoa. Disse ainda queseu imóvel estava alugado há algum tempo atráse que talvez tal pessoa poderia ter sido inquilinoali Ass. Antonio Andrade Castro...

Proc.: 002.2006.000513-9Ação: Execução de título extrajudicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.Adv.: Dr. José Assis dos Santos OAB/RO 2.591 eJuliana Maria Rati OAB/AC 2321R.: Ferrari e Furlani LtdaFINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestarem-se sobre a certidão do oficial dejustiça a seguir transcrita:CERTIDÃO: Certifico que em cumprimento ao r.mandado retro, dirigi me ao endereçomencionado às 08h:40 min. onde deixei deproceder a penhora e demais atos em bens doexecutado Ferrari e Furlani Ltda por não terencontrado bens móveis ou imóveis em seunome, inclusive os indicados. Conformeinformações de Adelina(Supermercado Ferrari),que o executado encerrou suas atividades noendereço na data de outubro de 2005 e que osrepresentantes legais da executada estãoresidindo na Região do Apui AM .Devolvo omandado para os devidos fins. Dou fé. . Ass.Nelson Olendine Caldeira Rocha.

Proc.: 002.2006.009531-6Ação: Execução de título extrajudicial A.: A. Custódio Casarin-ME-Auto Posto JulianeAdv.: Lincoln Assis de Astrê - OAB/RO -2962 eMárcio A. Amorim Gomes OAB/RO-194-ER.: Abimael Soares CardosoFINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestarem-se sobre a devolução da cartaprecatória expedida para a Comarca de PortoVelho e certidão do oficial de justiça a seguirtranscrita:CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar AbimaelSoares Cardoso, devido o mesmo não residirneste endereço a mais de 7 meses, informaçãodada pelo atual morador, Sr. Francisco de Assis.O referido é verdade e dou fé. Porto Velho 16 dejaneiro de 2007.

Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto -Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

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NÚMERO 034 C - 5DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/ROSugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-mos viainternet-endereço EletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Ivanilda Maria dos [email protected]

Expediente do dia 14/02/2007

Autos n. 002.2006.011814-6Ação: IndenizaçãoAA: Helvio de Lima BezerraAdv: Luiz Eduardo Fogaça-OAB/RO 876RR: Brasil Telecom S/AAdv: Lygia Cidin de Souza-OAB/RO 2831;Rochilmer mello da Rocha Filho-OAB/RO 635Intimação do executado na pessoa de seuadvogado para, no prazo de 15(quinze) dias,efetuar o pagamento no valor de 6.475,00(seismil quatrocentos e setenta e cinco centavo) aoexequente, sob pena de multa de 10% sobre ovalor da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. ...........................................................................Autos n. 002.2006.012230-5Ação: Busca e ApreensãoAA: Banco Honda S/AAdv: Luciano Boabaid Bertazzo-OAB/RO 1894RR: Judite Lima DalberAdv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seuadvogado para se manifestar quanto aoprosseguimento do feito tendo em vista quedecorreu o prazo sem contestação................................................................................Autos n. 002.2004.008723-0Ação: Execução de Título JudicialAA: Edelson InocêncioAdv: Edelson Inocêncio-OAB/RO 128-BRR: Luiz Antônio de Moraes e outrosAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa deseu advogado para se manifestar quanto aoprosseguimento do feito tendo em vista quedecorreu o prazo da suspensão requerida nosautos...............................................................................Autos n. 002.2006.027388-5Ação: Embargos de TerceirosAA: Ary Luiz TroianAdv: Neuri Susin-OAB/RS 28+916 e Ronaldo JoséVerdi-OAB/RS 57.757RR: Fazenda NacionalAdv: ProcuradorIntimação do embargante na pessoa deseu advogado quanto a sentença a seguir: “Vistos etc....Ary Luiz Troian, já qualificado, opôsos presentes embargos de terceiros em execuçãopromovida por Fazenda Nacional em face deIndústria e Comércio e Madeiras Serrana Ltda.,alegando, em resumo, que a caminhonetearrestada nos autos de execução lhe pertence.Juntou os documentos de fls. 8/16. Recebidos osembargos para discussão, foi suspensa aexecução e determinada a intimação doembargado para responder.O embargadoapresentou impugnação às fls. 20/22. É o breverelatório, passo a decidir.Compulsando os autosde execução, verifica se que o arrestodeterminado à fl. 150 não foi cumprido, tendohavido somente publicação deste (fl. 153). O

juízo deprecado (fl. 182) declarou nula aavaliação do bem, já que este não restoupenhorado. Ressaltou, ainda, de que havianotícias de que o bem indicado à penhorapertencia a terceiros e que se a União não semanifestasse em 10 dias, a precatória seriadevolvida ao juízo deprecante, o que de fatoocorreu. Assim, “não há constrição judicialválida, pressuposto indispensável paraajuizamento dos embargos (RSTJ 112/209).Portanto, falta ao embargante interesse de agir,já que a penhora não fora efetivada. Posto isto epor tudo o mais que dos autos consta, rejeito osembargos interpostos, nos termos do artigo 739,inciso III, do Código de Processo Civil, julgandoextinto o feito, sem resolução do mérito, por faltade interesse processual do embargante.Condeno o embargante ao pagamento das custasprocessuais e honorários de advogado fixadosem R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), nostermos do artigo 20, § 4º, do CPC. P. R. I.C, eapós o trânsito em julgado, traslade se cópia dapresente aos autos executivos, paraprosseguimento da execução...............................................................................Autos n. 002.1997.005141-9Ação: Execução de título extrajudicialAA: Banco do Brasil S/AAdv: Donizeti Elias de Souza-OAB/RO 266 B;Regina Célia Santos Terra Cruz-OAB/RO 1.100RR: Ernandes Santos AmorimAdv: Helma Santana Amorim-OAB/RO 1631;Pedro Riola dos Santos Jr-OAB/RO 2640Intimação das partes na pessoa de seusadvogados quanto a decisão a seguir: “ Vistos.O executado apresenta impugnação à avaliaçãode fls. 345 argumentando que as reses foramavaliadas abaixo da cotação de mercado. Parafundamentar a impugnação apresenta duastabelas com cotações disponibilizadas pela iFNP,uma delas datada de 7/11/2006 e outra de 31/1/2007. Afirma que em 31/1/2007 a vaca estavacotada a R$ 42,00 reais na praça de Cacoal (RO),de tal forma que cada res penhorada valeria R$546,00 e não R$ 430,00 como consta naavaliação. A insatisfação do executado nãoprocede. É flagrante o equívoco por ele cometidoe que resta esclarecido pelas demais tabelasanexadas à sua impugnação. O preço por elemencionado (R$ 42,00 @) diz respeito a valor demercado do boi gordo e não ao preço da vaca(tabela 3. Cotações máximas do boi gordo em31/1/2007). No mesmo sentido o gráfico n. 3também anexado à impugnação. Além disso, éfato público, que atualmente o preço da vacagorda, na praça de Ariquemes, gira em torna deR$ 34,00 a @, de tal forma que não há qualquerequívoco na avaliação apresentada pelo Sr.Oficial de Justiça, mesmo porque é sabido quematrizes tem baixa liquidez, a menos queefetivamente estejam aptas ao abate.Ante oexposto, homologo avaliação de fls. 345. Designese expropriação judicial. Intime se..............................................................................Autos n. 002.2006.007099-2Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAA: Rosa Mesaros VicenteAdv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-BRR: INSSAdv: Herbert Pereira da Silva( Procurador)Intimação da requerente na pessoa deseu advogado quanto a sentença de partesdispositiva a seguir: “ Vistos etc...Isto posto epor tudo o mais que consta dos autos, julgoPROCEDENTE o pedido da requerente paracondenar o requerido a pagar aposentadoria poridade, no valor de 1 (um) salário mínimo, a partirde 29/9/2005 (fls. 15), incidindo correção

monetária a partir do vencimento de cadaprestação do benefício, inclusive 13º salário,procedendo se à atualização em consonânciacom os índices legalmente estabelecidos, tendoem vista o período compreendido entre o mêsque deveria ter sido pago e o mês do referidopagamento (Súmula 8 do TRF da 3ª Região), bemcomo a incidência de juros de mora, na taxa de1% ao mês, a partir da citação, em face danatureza alimentar da obrigação, tudo com fulcrona Súmula 204 do STJ, nos artigos 48, 142 e 143da Lei n. 8.213/91, e, ainda, os artigos 201, §§5º e 6º, e 202, inciso I, ambos da Constituiçãoda República. Condeno o requerido aopagamento das custas processuais e honoráriosde advogado, que fixo em dez (10%) por centodo valor da condenação, excluídas as prestaçõesvincendas, ante o teor das Súmulas n. 111 e 178do Superior Tribunal de Justiça. Decisão nãosujeita ao reexame necessário, nos termos doartigo 475, § 2º, do CPC.P. R. I.C. e, após o trânsitoem julgado, arquive se. “...............................................................................Autos n. 002.2006.008683-0Ação: Embargos a Execução/ExecuçãoAA: Gutemberg Viriato da Silva e outrosAdv: Luiz Antônio Previati-OAB/RO 213-BRR: Banco da Amazônia-ROAdv: Gilberto Silva Bonfim-OAB/RO 1727Intimação do executado na pessoa deseu advogado para, no prazo de 15(quinze)dias, pagar o valor R$ 519,50(quinhentos edezenove reais e cinquenta centavos) aoexequente, sob pena de multa de 10% sobre ovalor da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC.................................................................................Autos n. 002.2006.011103-6Ação: MonitóriaAA: Instituto de Ensino Superior de rondônia-IESUR/FAARAdv: David Alves Moeira-OAB/RO 299BRR: Elaine Sardinha de Barros Lima e outroAdv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seuadvogado para se manifestar quanto a Juntadada Carta Precatória para citação do requeridoJoão Almeida de Barros Lima Neta conformecertidão do oficial de justiça a seguir: “ Certificoe dou fé ..dirigi-me por várias vezes ao endereçodeterminado e sendo ao deixei de citar o Sr.João Almeida de Barros Lima Neto em razão deencontrar-se morando em Ariquemes/RO, noseguinte endereço a Rua Fortaleza 2571, fundossetor 03...(fone para contato 9978-0660)”..........................................................................Autos n. 002.2006.029264-2Ação: Execução de título extrajudicialAA: Goto & Goto Ltda-EPPAdv: José Wilham de Melo-OAB/RO 1.123RR: Diogo Henrique BianchiAdv: não informadoIntimação do requerente na pessoa deseu advogado para se manifestar quanto àcertidão do oficial de justiça a seguir: “ ...DiogoHenrique Bianchi não foi citado em razão deque diligenciando no endereço constatei nãoexistir o número indicado, sendo localizado 1774e logo depois 1790. Perguntando nasproximidades fui informado que, no imóvel de n.1790(imóvel comercial fechado) o executadohavia montado uma loja agropecuária, mas quehá três meses fechou e a loja mudou-se dacidade...”............................................................................

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 6 ANO XXV

Autos n. 002.2007.001644-3Ação: InventárioAA: Marilene Silva de Jesus e outrosAdv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-BRR: Francisco Luciano de JesusAdv: não informadoIntimação da inventariante na pessoa deseu advogado quanto ao despacho a seguir: “R. e A.1. Defiro o processamento do pedido pelorito do artigo 1.031, do CPC. Nomeioinventariante o requerente, independente decompromisso.2. Apresente o inventariante o CCIRdo imóvel rural, o comprovante de recolhimentodas custas e do ICTD, no prazo de 30 dias. Intimese.”..............................................................................Autos n. 002.2006.006697-9Ação: Execução de Prestação AlimentíciaAA: Emanuela Theodoro StopacholAdv: Wanilde Nunes Arantes-OAB/RO45(Defensora Pública)RR: Luiz Antônio StopacholiAdv: Claudecir José Schwarz-OAB/PR 19.656Intimação do executado na pessoa deseu advogado quanto a sentença a seguir: “Vistos.Os exequentes pleiteou a extinção dofeito ante o pagamento do débito. Posto isto,julgo extinto o feito, nos termos do 794, inciso I,do Código de Processo Civil ante o pagamentodo débito executado.Sem custas e honoráriosde advogado.P. R. I.C., e, certificado o transo emjulgado, arquive se, observadas as formalidadeslegais.............................................................................Autos n. 002.2007.001626-5Ação: Arrolamento de BensAA: Alverinda Feliciano NetoAdv: Sandra Pires Corrêa Araújo-OAB/RO 3164RR: Antônio Mário NetoAdv: não informadoIntimação da autora na pessoa de seuadvogado quanto ao despacho as seguir: “Defiro o processamento do pedido pelo rito doartigo 1031 do CPC, Nomeio inventariante orequerente, independente de compromisso.Apresente o inventariante as certidões negativasda fazenda estadual, municipal e receita federal,o comprovante de recolhimento das custas doITCD e IMTBI, no prazo de 30 dias. “.............................................................................Autos n. 002.2005.008569-9Ação: DespejoAA: Administradora Progresso LtdaAdv: Marcelo Antonio G. Ghellere-OAB/RO 1842RR: Luiz Carlos Roberto e outroAdv: não informadoIntimação do requerente na pessoa deseu advogado quanto a sentença a seguir: “Vistos etc.As partes entabularam acordo, às fls. 31/32,requerendo a sua homologação. Posto isto epor tudo o mais que dos autos consta, homologoo acordo firmado entre as partes, para que surtaos seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro noartigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários de advogado. P. R. I.C,e, após o trânsito em julgado, arquive se.”.............................................................................Autos n. 002.2004.009495-4Ação: Indenização/ExecuçãoAA: Lídia Pietszak da SilvaAdv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-BRR: M A da Cruz Neto-ME(Casa do Indio)Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis-OAB/RO 1423

Intimação do executado na pessoa deseu advogado para, no prazo de 15 (quinze)dias, pagar o valor de R$ 6.128,62(seis mil centoe vinte e oito reais e sessenta e dois centavos)ao exequente, sob pena de multa de 10% sobreo valor da condenação, nos termos do artigo475 J do CPC................................................................................

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 15 de fevereiro de2007

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EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASAção de Execução Fiscal4ª Vara CívelProcesso : 002.2006.005958-1Exeqüente : Município de AriquemesAdvogado : Flávio ViolaExecutado: M.R. LOPES DE SOUZA-ME -CNPJ01.606.976/0001-75, na pessoa de seurepresentante legal.Natureza da Dívida: ISS Variável- ano de 2001 e2002FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$2.305,55 (dois mil trezentos e cinco reais ecinquenta e cinco centavos), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, sob penade ser penhorado tantos bens quanto bastempara garantia da dívida.

Processo: 002.2006.004982-9Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flávio ViolaExecutado: CONSTRUTORA CORREA LTDA- CNPJsob n. 84.708.908/0001-44, na pessoa de seurepresentante legal.Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.ano 2001FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$217,00 (duzentos e dezessete reais), acrescidade juros, correção monetária e demais encargos,sob pena de ser penhorado tantos bens quantobastem para garantia da dívida.

Processo: 002.2006.006488-7Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado : Flávio ViolaExecutado: MARIA GONZALES JAQUINI-ME-CNPJ 02.615.500/0001-63, na pessoa de seurepresentante legalNatureza da Dívida: ISS Variável- ano 2001 e2002FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$205,37(duzentos e cinco reais e trinta e setecentavos), acrescida de juros, correção monetáriae demais encargos, sob pena de ser penhoradotantos bens quanto bastem para garantia dadívida.

Processo: 002.2006.004915-2Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado : Flávio ViolaExecutado: L.C. PRATES LTDA, CNPJ 63.619.571/0001-29, na pessoa de seu representante legalNatureza da Dívida: Licença p/ Func- ano 2001FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$203,89(duzentos e três reais e oitenta e novecentavos), acrescida de juros, correção monetáriae demais encargos, sob pena de ser penhoradotantos bens quanto bastem para garantia dadívida.

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007.Edilson NeuhausJuiz de Direito

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EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASAção de Execução Fiscal4ª Vara CívelProcesso : 002.2006.006066-0Exeqüente : Município de AriquemesAdvogado : Flávio ViolaExecutado: MARIA LÚCIA FERRARIA-ME -CNPJ05.993.357/0001-31, na pessoa de seurepresentante legal.Natureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.-ano 2001FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$580,92 (quinhentos e oitenta reais e noventa edois centavos), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, sob pena de serpenhorado tantos bens quanto bastem paragarantia da dívida.

Processo: 002.2006.005312-5Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flávio ViolaExecutado: SIMONIA GLÓRIA LEITE & CIA LTDA-CNPJ 84.706.084/0001-73, na pessoa de seurepresentante legal.Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.ano 2002FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$483,04 (quatrocentos e oitenta e três reais equatro centavos), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, sob pena de serpenhorado tantos bens quanto bastem paragarantia da dívida.

Processo: 002.2006.005542-0Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado : Flávio ViolaExecutado: G.DE O NUNES- CNPJ 00.931.300/0001-94, na pessoa de seu representante legalNatureza da Dívida: Licença p/ Local e Func-ano2001FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove

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NÚMERO 034 C - 7DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

centavos), acrescida de juros, correção monetáriae demais encargos, sob pena de ser penhoradotantos bens quanto bastem para garantia dadívida.

Processo: 002.2006.005770-8Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado : Flávio ViolaExecutado: LANCHES LOPES LTDA -ME-15.877.855/0001-72, na pessoa de seurepresentante legalNatureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.-ano 2001FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$520,99(quinhentos e vinte reais e noventa e novecentavos), acrescida de juros, correção monetáriae demais encargos, sob pena de ser penhoradotantos bens quanto bastem para garantia dadívida.

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.

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EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASAção de Execução Fiscal4ª Vara CívelProcesso : 002.2006.005785-6Exeqüente : Município de AriquemesAdvogado : Flávio ViolaExecutado: ROBERTO RODRIGUES-ME -CNPJ03.337.462/0001-97, na pessoa de seurepresentante legal.Natureza da Dívida: ISS Variável- anos de 2001a 2003FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$1.473,30 (um mil quatrocentos e setenta e trêsreais e trinta centavos), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, sob penade ser penhorado tantos bens quanto bastempara garantia da dívida.

Processo: 002.2006.006067-9Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flávio ViolaExecutado: E.N. DA SILVA COMERCIO EREPRESENTAÇÕES- CNPJ 01.597.664/0001-42,na pessoa de seu representante legal.Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.ano 2001FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$203,89 (duzentos e três reais e oitenta e novecentavos), acrescida de juros, correção monetáriae demais encargos, sob pena de ser penhoradotantos bens quanto bastem para garantia dadívida.

Processo: 002.2006.006144-6Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado : Flávio Viola

Executado: J.AIRTON TIMN-ME- CNPJ34.751.826/0001-04, na pessoa de seurepresentante legalNatureza da Dívida: Licença p/ Local e Func-ano2001FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$203,89(duzentos e três reais e oitenta e novecentavos), acrescida de juros, correção monetáriae demais encargos, sob pena de ser penhoradotantos bens quanto bastem para garantia dadívida.

Processo: 002.2006.006283-3Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado : Flávio ViolaExecutado: M.A.R. MARTINS, CNPJ 63.615.405/0001-54, na pessoa de seu representante legalNatureza da Dívida: Licença p/ Local e Func.-ano 2001FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$203,89(duzentos e três reais e oitenta e novecentavos), acrescida de juros, correção monetáriae demais encargos, sob pena de ser penhoradotantos bens quanto bastem para garantia dadívida.

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.

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EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASAção de Execução Fiscal4ª Vara CívelProcesso : 002.2006.005728-7Exeqüente : Município de AriquemesAdvogado : Flávio ViolaExecutado: GUIMARÃES & TOLEDO LTDA -CNPJ24.457.945/0001-59, na pessoa de seurepresentante legal.Natureza da Dívida: Licença p/Local e Func. ano2001FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$210,05 (duzentos e dez reais e cinco centavos),acrescida de juros, correção monetária e demaisencargos, sob pena de ser penhorado tantosbens quanto bastem para garantia da dívida.

Processo: 002.2006.005436-9Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flávio ViolaExecutado: RIBEIRO & MIRANDA LTDA- CNPJ sobn. 34.724.807/0001-99, na pessoa de seurepresentante legal.Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.ano 2001FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$203,89 (duzentos e três reais e oitenta e novecentavos), acrescida de juros, correção monetáriae demais encargos, sob pena de ser penhoradotantos bens quanto bastem para garantia dadívida.

Processo: 002.2006.005931-0Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado : Flávio ViolaExecutado: RENOVADORA DE PNEUS BRASIL-CNPJ 02.773.724/0001-70, na pessoa de seurepresentante legalNatureza da Dívida: ISS Variável- ano 2001FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$5.958,00(cinco mil novecentos e cinquenta e oitoreais), acrescida de juros, correção monetária edemais encargos, sob pena de ser penhoradotantos bens quanto bastem para garantia dadívida.

Processo: 002.2006.006803-3Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado : Flávio ViolaExecutado: ALCIDES TRESSI, CNPJ 369.713.919-34, na pessoa de seu representante legalNatureza da Dívida: ISS Variável- ano 2001FINALIDADE: Citação do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$442,33(quatrocentos e quarenta e dois reais etrinta e três centavos), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, sob penade ser penhorado tantos bens quanto bastempara garantia da dívida.

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2007.

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Expediente do dia 15/02/2007

Autos n. 002.2006.028362-7Ação: Busca e ApreensãoA: Banco Finasa S/AAdv: Luis Fernando da Silva Paludo OAB/SP214045 e/ou Patrick Hans P. de Mello MullerOAB/PA 9937R: Edison Alves da SilvaAdv: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476Intimação das partes na pessoa de seuspatronos, quanto à sentença de f. 66, partedispositiva de teor seguinte: “(...)Homologo adesistência da ação para os fins do artigo 158,parágrafo único, do Código de Processo Civil.Julgo, em conseqüência, extinto o feito, comfundamento no artigo 267, VIII, do Código deProcesso Civil. Sem custas nos termos do capítuloIII, item 5.3 das DGJ. Cada parte acará com oshonorários de seu patrono. Expeça se alvarájudicial para levantamento dos valoresdepositados em juízo. P. R. I.C., e, após o trânsitoem julgado, arquive se. Ariq. 01.02.07. EdilsonNeuhaus - Juiz de Direito”............................................................................Processo n. 002.2006.013013-8Ação: AtentadoA: Irineu MicalzezenAdv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-BR: Antônio Cantuária Martins e outros

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 8 ANO XXV

Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OABRO 2640Intimação do requerido na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 46, partedispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e portudo o mais que dos autos consta, homologo oacordo firmado entre as partes, para que surtaos seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro noartigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários de advogado. P. R. I.C,e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq.09.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.............................................................................Processo n. 002.2005.010784-2Ação: Execução de título judicialA: Isabel Gomes da SilvaAdv: Ricardo Sousa Rodrigues OAB/RO 1982 e/ou Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-BR: Teleron Celular S/AAdv: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Intimação do executado na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 54, partedispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e comfulcro no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil, julgo extinta a execução ante opagamento do débito pelo(a) executado(a).Semcustas e honorários advocatícios. Expeça sealvará. P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado,arquive se. Ariq. 19.12.06. Edilson Neuhaus -Juiz de Direito”..............................................................................Processo n. 002.2006.012441-3Ação: Reintegração de PosseA: Cícera das Graças de Moraes e SilvaAdv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R: Valdemar de Tal e outrosAdv: não informadoIntimação da parte autora na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 41, partedispositiva de teor seguinte: “ Em conseqüência,com fundamento no artigo 267, VI do Código deProcesso Civil, julgo extinto o feito, ante aausência de interesse processual do autor. Semcustas e honorários de advogado. P. R. I. e,certificado o trânsito em julgado, arquive se,observadas as formalidades legais. Ariq.12.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”..............................................................................Processo n. 002.2005.011995-6Ação: Declaratória /ExecuçãoA: S. L. Milani Cine Video - ME/ Milton FugiwaraAdv: Milton Fugiwara OAB/RO 1194R: Município de AriquemesAdv: ProcuradorIntimação dos exequentes na pessoa de seupatrono para providenciar as cópias necessáriasà intimação do requerido (inicial executiva)...............................................................................Processo n. 002.2006.011788-3Ação: MonitóriaA: Antunes e Antunes Ltda - Lar CenterAdv: Márcio André de Amorim Gomes OAB/RO194-E e/ou Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962R: Paulo NizerAdv: não informadoIntimação do requerente na pessoa de seupatrono, quanto ao despacho de f. 30, a seguirtranscrito: “... Ao credor, pra apresentar o cálculoatualizado (CPC, Art . 614, II)... Ariq. 13.02.07.Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”..............................................................................Autos n. 002.2006.029028-3Ação: Conversão de Separação Judicial emDivórcioA: Mônica Kruger Brandão e outrosAdv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093e/ou Sandra Pires Corrêa Araújo OAB/RO 3164

Intimação da parte autora, na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 16, partedispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto epor tudo o mais que consta dos autos, julgoprocedente o pedido, extinguindo o feito comjulgamento de mérito, com base no artigo 269,inciso I, do Código de Processo Civil, paraconverter a separação judicial da requerente erequerido, em divórcio, considerando satisfeitasas exigências legais, pois a separação data demais de um ano, conforme trânsito em julgadoda separação (fl. 8), nos termos do artigo 1.580do Código Civil. Sem custas e honorários de seuadvogado. Transitada esta em julgado expeçase os mandados que forem necessários e arquivese o processo.P. R. I. C. Ariq. 06.02.07. EdilsonNeuhaus - Juiz de Direito”............................................................................Processo n. 002.2006.027055-0Ação: AlimentosA: Samila Salla Ribeiro e outrosAdv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418e/ou Karine de Paula Rodrigues OAB/RO 3140R: Nilton Batista RibeiroAdv: Manoel Messias Flores OAB/RO 28Intimação da parte autora na pessoa de seupatrono, quanto ao despacho de f. 32, a seguirtranscrito: “... Diga a autora se pretendepromover a execução das três últimas prestação,no rito do artigo 733 do CPC... Ariq. 13.02.07.Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”..............................................................................Processo n. 002.2006.004814-8Ação: Execução FiscalA: Fazenda NacionalAdv: procuradorR: Waltair N. Fernandes e Cia LtdaAdv: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301Intimação do executado na pessoa de seupatrono, quanto ao despacho indeferindo pedido(f. 41) a seguir transcrito: “ ... Indefiro, mesmoporque trata-se de questão decidida nosembargos. Junte-se à execução cópia dasentença proferida nos embargos.. A; 01.02.07.Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”..............................................................................Processo n. 002.2006.028595-6Ação: Exceção de impedimento ...A: Eni Teodoro da SilvaAdv: Dalva Monico Magalhães OAB 012.174/MGR: José Fidelis da SilvaAdv: Alex Souza de M. Sarkis OAB/RO 1423 e/ou Allan S. de Morais Sarkis OAB/RO 2682Intimação das partes na pessoa de seuspatronos, quanto à decisão de f. 17, partedispositiva de teor seguinte: “ A excipientealegou a incompetência deste juízo, nos termosdo artigo 100, inciso I do CPC, tendo em vistaque reside no município de Pocrane (MG),devendo o feito ser remetido à comarca deIpanema (MG). O excepto, às fls. 10/12,apresentou impugnação ao pedido. Assiste razãoà excipiente, posto que o artigo 100, inciso I doCPC dispõe que o foro competente para ação deseparação e conversão desta em divórcio é o daresidência da mulher. Embora se trate decompetência relativa, a questão foi levantadapela requerida, devendo os autos seremremetidos àquele Juízo. Ante o exposto, comfulcro no artigo 110, inciso I do Código deProcesso Civil, determino a remessa do feito auma das Varas Cíveis da Comarca de Ipanema(MG).Intime se. Decorrido o prazo de dez diasda intimação das partes, certifique se e remetase o feito, com as anotações de praxe. Ariq.06.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.............................................................................

Processo n. 002.2006.028778-9Ação: Medida Cautelar InominadoA: Ocimar Júlio SettiAdv: Neumayer Pereira de Souza OABRO 1537R: Sindicato dos Trabalhadores Rurais deAriquemesAdv: Lenir Correia C. Bonfá OAB/RO 2424 e/ouClaudiomar Bonfá OAB/RO 2373Intimação das partes na pessoa de seu patrono,quanto à sentença de f. 115/116, parte dispositivade teor seguinte: “ Ante o exposto e por tudo omais que consta dos autos, julgo procedente opedido cautelar, para restabelecer a liminarinicialmente concedida, tornando a definitiva,para anular as Convocações para a AssembléiaEleitoral e Assembléia para alteração estatutária,ocorridas em 9/12/2006, com resolução domérito, com base no artigo 269, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Condeno o requeridoao pagamento das custas e honorários deadvogado fixados em R$ 500,00 (quinhentosreais). P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado,arquive se. Ariq. 09.02.07. Edilson Neuhaus -Juiz de Direito”..............................................................................Processo n. 002.2006.029122-0Ação: CobrançaA: Clarice de Lourdes da SilaAdv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991 e/ou Alex Souza de M. Sarkis OAB/RO1423R: Federação Nacional das Empresas de SegurosPrivados e Capitações FenasegAdv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418e/ou Alberto Sampaio de Figueiredo OAB/RJ n.109.465Intimação do requerido na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto ao pedido dedesistência da ação pelo autor..............................................................................Processo n. 002.2006.011483-3Ação: Separação Judicial LitigiosaA: Francisco Pereira de AbreuAdv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991R: Maria Silvia Helena de Brito AbreuAdv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seu patrono,quanto à sentença de f. 33, parte dispositiva deteor seguinte: “ Isto posto nos termos do artigo1572 do Código Civil, julgo procedente o pedidoinicial para decretar a separação judicial daspartes, pondo termo aos deveres de coabitação,fidelidade e recíproca e ao regime matrimonialde bens. A requerida voltará a usar o nome desolteira. Sem custas e honorários ante agratuidade processual. P. R. I. C., e, após otrânsito em julgado expeçam se os mandadosnecessários e arquive se. Ariq. 29.01.07.Leonardo Leite M. e Soua - Juiz Substituto”..............................................................................Processo n. 002.2006.012803-6Ação: Busca e ApreensãoA: Unibanco União dos Bancos Brasileiros S/AAdv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510e/ou Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847R: Terezinha Gomes de LimaAdv: não informadoIntimação da parte autora na pessoa de seupatrono, para comprovar a distribuição da CartaPrecatória, bem como informar seu andamento.............................................................................Processo n. 002.2006.013545-8Ação: TestamentoA: Francisco de Assis da SilvaAdv: José Assis dos Santos OAB/RO 2591R: Antônio Alves TeixeiraAdv: não informado

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NÚMERO 034 C - 9DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

Intimação de José Alves Teixeira na pessoa deseu patrono dr. Brian Griehl OAB/RO 261-B, paracomprovar a distribuição da ação competente,em cumprimento à cota ministerial de f. 40/42.............................................................................Processo n. 002.1997.004379-3Ação: Execução de título extrajudicialA: Banco do Estado de Rondônia S/A-BERONAdv: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790R: Frigorífico Brazão Ltda e outrosAdv: não informadoIntimação do exequente, na pessoa de seupatrono, para dar prosseguimento ao feito, noprazo de 48 horas, sob pena de extinção earquivamento do processo.............................................................................Processo n. 002.2006.027864-0Ação: CobrançaA: Instituto de Ensino Superior de RondôniaIESUR/FAARAdv: David Alves Moreira OAB/RO 299-BR: Gustavo Felipe FidelisAdv: Não informadoIntimação da parte autora na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 19, partedispositiva de teor seguinte: “Ante o exposto epor tudo o mais que consta dos autos, julgoprocedente o pedido, com resolução do mérito,nos termos do artigo 269, inciso I, do Código deProcesso Civil, para condenar o requerido aopagamento de R$ 2.400,00 (dois mil equatrocentos reais), acrescido de juros de moraa partir da citação e correção monetária a partirdo vencimento de cada mensalidade. Em faceda sucumbência, condeno o requerido aopagamento das custas, despesas processuais everba honorária fixada em 15% sobre o valor dodébito, em cumprimento ao disposto no artigo20, § 3º, do Código de Processo Civil.P. R. I.C., eapós o trânsito em julgado, arquive se. Ariq.1º.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.............................................................................Processo n. 002.2006.012946-6Ação: Embargos à Adjudicação/ArremataçãoA: Waldomiro Arnold e outroAdv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529R: Manoel de Mendonça TaveiraAdv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ouArlindo Frare Neto OAB/PR 40.665Intimação das partes na pessoa de seus patronosquanto à sentença de f. 32, parte dispositiva deteor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais quedos autos consta, julgo improcedentes ospresentes embargos, nos termos do artigo 269,inciso I, do Código de Processo Civil, parareconhecer a validade da arrematação, bem comodo auto que fora lavrado.Sem custas. Condenoos embargantes ao pagamento de honoráriosde advogado, estes arbitrados em R$ 500,00(quinhentos reais). P. R. I., e após o trânsito emjulgado, certifique se na execução esta decisão,e traslade se cópia do cálculo de custas ehonorários para execução conjunta, arquivandose estes. Ariq. 07.02.07. Edilson Neuhaus - Juizde Direito”.............................................................................Processo n. 002.2006.027155-6Ação: Impugnação ao valor da causaA: Manoel de Mendonça TaveiraAdv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ouArlindo Frare Neto OAB/PR 40.665R: Waldomiro Arnold e outrosAdv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529Intimação das partes na pessoa de seuspatronos, quanto à decisão de f. 13, partedispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto,nos termos dos artigos 258 e 259 do Código deProcesso Civil, julgo procedente o pedido inicial

para retificar o valor dado à causa nos autos n.002.06.012946 6, de embargos à arrematação,para fixá lo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Anote se a alteração do valor da causa nadistribuição, registro e autuação dos embargos.Intime se e transcorrido o prazo de 10 dias,certifique se o deslinde da presente nos autosprincipais e arquive se. Ariq. 06.02.07. EdilsonNeuhaus - Juiz de Direito”.............................................................................Processo n. 002.2007.001396-7Ação: Carta PrecatóriaA: Antônio Castilho RaimundoAdv: José Augusto Ferreira Filho OAB/RO 86.606e/ou Mauro de Castilho OAB/SP 110.292R: José Américo Simoes e outrosAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono, para trazer aos autos certidão de inteiroteor do imóvel penhorado, conforme despachoa seguir transcrito: “ Vistos. 1. R. e A. 2. Aoexequente para trazer aos autos certidão deinterior teor do imóvel penhorado. 3.Apresentado o documento supra, avalie se. 4.Após a avaliação, intime se os executados, poredital, da penhora e avaliação, bem como paraapresentarem embargos. Ariq. 02.02.07. EdilsonNeuhaus - Juiz de Direito”.............................................................................Processo n.002.2006.029036-4Ação: Reparação de DanosA: Erivan Carlos da SilvaAdv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO2433r: Banco Volkswagen S/aAdv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seu patrono,para dar prosseguimento ao feito, visto quedecorreu o prazo sem contestação..............................................................................Processo n. 002.2006.010469-2Ação: CobrançaA: W. Antônio de Melo MEAdv: Cloves Gomes de Souza OABRO 385-BR: Bradesco Autore Companhia de SegurosAdv: Cynthia P. Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147e/ou Renato Tadeu R. Mandaliti OAB/SP 115.762Intimação do requerido na pessoa de seupatrono, nos termos abaixo:a) da sentença de f. 125, parte dispositiva deteor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais quedos autos consta, homologo o acordo firmadoentre as partes (fls. 123/124), para que surta osseus jurídicos e legais efeitos, com fulcro noartigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,com resolução do mérito. Sem custas. Cada partearcará com os honorários de seu advogado.Efetuado o depósito judicial pelo executado,expeça se alvará judicial em favor do exequente.Homologo a desistência do prazo recursal. P. R.I.C, e arquive se. Ariq. 26.01.07. Leonardo LeiteMattos e Souza - Juiz de Direito”.b) para cumprir os termos do acordo,depositando judicialmente, o valor pactuadoentre as partes.............................................................................Autos n. 002.2006.004763-0Ação: Execução de prestação alimentíciaA: Daniellle Pereira de Oliveira Quinato e outrosAdv: Ricardo Sousa Rodrigues OABRO 1982 e/ou Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-bR: Érico QuinatoAdv: não informadoIntimação da requerente na pessoa de seupatrono, para apresentar cálculo atualizado, nostermos do despacho de f. 27, a seguir transcrito:

“ Vistos. 1. Compulsando os autos verifica seque o exequente pretende receber as pensõesdos meses de setembro/2005 até março/2006,não sendo admitido, portanto, o procedimentodo artigo 733, do CPC, eis porque revogo odespacho de fl. 14. 2. Às fls. 24/25 requereu ainclusão das parcelas vencidas até o mês dejaneiro/2007. Desta forma, deverá apresentar ocálculo atualizado. 3. Após a apresentação docálculo, intime se o devedor, por meio de seuadvogado, ou, na falta deste, pessoalmente parapagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de10% sobre o valor da condenação, nos termosdo artigo 475 J do CPC. 4. Caso o executado nãoefetue o pagamento, expeça se mandado depenhora e avaliação. Do auto de penhora e deavaliação, intime se o executado, na pessoa deseu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente,por mandado ou correio, para oferecerimpugnação, em querendo, no prazo de 15 dias.Expeça se o necessário. Ariq. 09.02.07. EdilsonNeuhaus - Juiz de Direito”..............................................................................Autos n. 002.2005.005295-2Ação: Execução de título extrajudicialA: Délcio Alves PereiraAdv: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-BR: Franco Fabril Alimentos LtdaAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 38, partedispositiva a seguir: “ Posto isto e com fulcro noartigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,julgo extinta a presente execução ante opagamento do débito executado. Sem custas ehonorários. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado,arquive se. Ariq. 05.02.07. Edilson Neuhaus- Juizde Direito”.............................................................................Autos n. 002.2006.011958-4Ação: Indenização por acidente de veículoA: Terezinha Massuqueto de SouzaAdv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-BR: Adolfo BarbieriAdv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074Intimação do requerido na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto à proposta dehonorários do perito no valor de R$ 500,00(quinhentos reais)..............................................................................Autos n. 002.2006.027418-0Ação: Busca e ApreensãoA: Rondo Motos LtdaAdv: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005e/ou Juliane Silveira S. A. Moreira OABRO 2268...R: Vanda RegeAdv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876Intimação do requerido na pessoa de seu patronoquanto à decisão dos embargos declaratórios f.46, parte dispositiva a seguir: “Desta forma,conheço dos embargos, na forma do artigo 535do Código de Processo Civil, e os acolho,declarando e retificando, para incluir nosfundamentos da sentença as razões aquidiscutidas, bem como para incluir na partedispositiva a seguinte redação: “Determino arestituição imediata do veículo à requerida”. Nomais, persiste a sentença tal como está lançada.Retifique se o registro da sentença, anotandose. Intime se. Ariq. 29.01.07. Leonardo LeiteMattos e Souza - Juiz de Direito”..............................................................................Autos n. 002.2006.008235-4Ação: Execução de título extrajudicialA: Banco da Amazônia S/AAdv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727R: Aguilar Francisco e outrosAdv: não informado

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 10 ANO XXV

Intimação do exequente na pessoa de seupatrono, para dar prosseguimento ao feito, vistoque decorreu a suspensão deferida nos autos..............................................................................Autos n. 002.2006.007640-0Ação: Execução de prestação alimentíciaA: Ana Clara RodriguesAdv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727R: Ronisson Pinheiro GonçalvesAdv: não informadoIntimação da exequente na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 31, partedispositiva de teor seguinte: “Em conseqüência,com fundamento no artigo 267, VI, do Código deProcesso Civil, por falta de interesse processualdo(s) exeqüente(s), julgo extinto o feito. Semcustas e verba honorária. P. R. I. e, certificado otrânsito em julgado, arquive se, observadas asformalidades legais. Ariq. 05.02.07. EdilsonNeuhaus - Juiz de Direito”................................................................................Autos n. 002.2006.010863-9Ação: Execução de título judicialA: Poliana Gomes Fogaça ChavesAdv: Poliana Gomes F. Chaves OAB/RO 2528R: Iraci de Jesus SantosAdv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO2433Intimação das partes na pessoa de seuspatronos, quanto à decisão de f. 29, partedispositiva a seguir: “Vistos etc.Iraci de JesusSantos, já qualificada nos autos, propôs exceçãode pré executividade em face de Poliana GomesFogaça Chaves, alegando que não possui, porora, condições de arcar com o pagamento doshonorários a qual foi condenada. A excepta semanifestou à fl. 28. É o breve relatório.Primeiramente há que se destacar que pode serobjeto da exceção de pré executividade matériade ordem pública, decretável de ofício pelo juiz,portanto, poderá ser argüida em qualquer tempoe grau de jurisdição. A sentença condenou aexecutada ao pagamento de honoráriosadvocatícios, consignando, claramente, que aexecução deveria respeitar os termos do artigo11, § 2º da Lei n. 1.060/50. Desta forma, caberiaa exequente comprovar que a executada reúne,atualmente, condições de saldar com a dívida, oque não ocorreu no presente caso. Ressalta seque os bens indicados à penhora pela própriaexequente, à fl.28, demonstram que a executadaé pessoa de poucos recursos. Ante o exposto,acolho a exceção de pré executividadeinterposta, extinguindo o presente feito. Intimese e cumpra se. Ariq. 02.02.07. Edilson Neuhaus-Juiz de Direito”.............................................................................Autos n. 002.2006.028092-0Ação: Divórcio direto litigiosoA: João PeixotoAdv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991 e/ou Weverton Jefferson T. HeringerOAB/RO 2514R: Doralice Bueno Cezar PeixotoCuradora: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45Intimação do autor na pessoa de seu patrono,para manifestar quanto à contestação.............................................................................Autos n. 002.2006.028670-7Ação: OrdináriaA: Edael FelixAdv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654e/ou Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/RO 1880R: INSSAdv: procurador autárquicoIntimação do autor na pessoa de seu patrono,quanto ao despacho de f. 36, a seguir transcrito::

“ ... 1. Mantenho a decisão de fl. 15 por seuspróprios fundamentos. 2. Ademais, há que sedestacar que o salário mínimo não pode servirde índice para a atualização do benefício... Ariq.01.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”..............................................................................Autos n 002.2006.011183-4Ação: MonitóriaA: Pemaza S/AAdv: Edelson Inocêncio OABRO 128-B e/ouArlindo Frare Neto OABPR 40.665R: Carlos Sérgio Soares da SilvaAdv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seu patrono,para manifestar quanto ao prosseguimento dofeito..............................................................................Autos n. 002.1999.007327-2Ação: Execução de título extrajudicialA: Deosdete dos SantosAdv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou CynthiaP. Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147R: Amélia KrajewskiAdv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B eoutroIntimação do exequente na pessoa de seupatrono, para dar prosseguimento ao feito, vistoque decorreu a suspensão deferida nos autos.............................................................................Autos n. 002.2006.001969-5Ação: Concessão de benefícios PrevidenciáriosA: Hugo Correia MaduroAdv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-AR: INSSAdv: Procurador autárquico

Intimação do patrono do autor para darprosseguimento ao feito, visto que o autor nãofoi encontrado para ser intimado,impossibilitando a realização da perícia..............................................................................Autos n. 002.2000.005904-0Ação: InventárioA: Gilberto Pasqualotto e outrosAdv: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-BR: Ironita Lemes da SilvaRequerentes: Wagner Alvares Palomo e outrosAdv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834eIntimação dos requerentes na pessoa de seupatrono, para apresentar o comprovante derecolhimento do imposto e as certidõesnegativas..............................................................................Autos n. 002.2006.010767-5Ação: MonitóriaA: Zoosal Indústria e Comércio de ProdutosAgropecuáriosAdv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654e/ou Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/RO 1880R: Del Rigo - MEAdv: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476e/ou Luis Roberto Debowski OAB/RO 211Intimação do requerido na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 150/151, partedispositiva de teor seguinte: “ Posto isto, julgoprocedente o pedido monitório e improcedentesos embargos interpostos, com fulcro no artigo1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, paraconstituir de pleno direito o título executivojudicial, condenando a requerida a pagar aorequerente a importância de R$ 28.424,50 (vintee oito mil reais, quatrocentos e vinte e quatroreais e cinqüenta centavos), incidindo juros demora de 1% ao mês a partir da citação e correçãomonetária a partir do vencimento da dívida.Condeno a requerida ao pagamento das custas

processuais e honorários de advogado, estesfixados em 10% sobre o valor da condenação.Transitada em julgado, intime se a promover aexecução, em querendo, na forma estabelecidaem lei. P. R. I. C. Ariq. 08.02.07. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito”..............................................................................Autos n. 002.2006.001494-4Ação: Reintegração de PosseA: Moacir José da Silva e outrosAdv: Josué Leite OAB/RO 625R: Liga Camponesa Pobre e outrosAdv: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO 2821Intimação da parte autora na pessoa de seupatrono, quanto ao inteiro teor do ofício 014 do7º Batalhão da Polícia Militar: “ informamos ...que o Estudo da Situação referente ao processo...previsto para o dia 31 de janeiro do correnteano não foi realizado haja vista que não foramdepositadas as diárias pra os policiais sedeslocarem até o local. outrossim informo ... queremarcamos o referido estudo para o dia 05 demarço do corrente ano...”.............................................................................. Autos n. 002.2005.001640-9Ação: InventárioA: Helen Keller Gomes de Almeida e outrosAdv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-BR: Adevanir Martins de AlmeidaIntimação da inventariante na pessoa de seupatrono, para apresentar as últimas declarações,esboço de partilha e comprovante de pagamentodo imposto, em cumprimento à cota ministerialde f. 90..............................................................................Autos n. 002.2006.012422-7Ação: Execução de título judicialA: Lucilene Ramos BasílioAdv: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566e/ou Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547R: José Fernandes de OliveiraAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono, para dar prosseguimento ao feito, vistoque o Sr. Oficial de Justiça não cumpriu omandado de penhora, por não ter localizado orequerido.............................................................................Autos n. 002.2006.008233-8Ação: Execução de título extrajudicialA: Banco da Amazônia S/AAdv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727R: Aguilar Francisco e outrosAdv: não informado

Intimação do exequente na pessoa de seupatrono, para dar prosseguimento ao feito , vistoque decorreu a suspensão deferida nos autos...............................................................................Autos n. 002.2006.011827-8Ação: Execução de prestação alimentíciaAção: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45R: Jorge Mitsuru JodaiAdv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO2433Intimação do executado na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 36, partedispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e portudo o mais que dos autos consta, homologo oacordo firmado entre as partes, para que surtaseus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art.269, III do CPC. Sem custas e honorários deadvogado. P.R.I.C. e após o o trânsito em julgado,arquive se. Ariq. 26.01.07. Leonardo Leite Mattose Souza - Juiz Substituto”..............................................................................Autos n. 002.2006.011828-6Ação: Execução de prestação alimentíciaAção: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45R: Jorge Mitsuru Jodai

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NÚMERO 034 C - 11DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO2433Intimação do executado na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 41, partedispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e portudo o mais que dos autos consta. homologo oacordo firmado entre as partes, para que surtaseus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art.269, III do CPC. Sem custas e honorários deadvogado. PRIC. e após o trânsito em julgado,arquive se. Ariq. 26.01.07. Leonardo Leite Mattose Souza - Juiz Substitito”..............................................................................Autos n. 002.2004.004116-8Ação: Execução de título extrajudicialAdv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-BR: Simoncelli e Sons do Brasil LtdaAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono, para dar prosseguimento ao feito, em48 horas, sob pena extinção..............................................................................Autos n. 002.2007.001568-4Ação: InventárioA: Maria Dantas dos SantosAdv: Teodoro Saraiva Neto OAB/MG 20.284R: Aparecido Dantas dos SantosAdv: não informadoIntimação da inventariante na pessoa de seupatrono, para apresentar os documentos, noprazo de 30 dias, nos termos do despacho de f.18, a seguir transcrito:”Recebi a emenda àinicial. Defiro o processamento do pedido pelorito do artigo 1031 do CPC. Nomeio inventarianteo requerente, independente de compromisso.Apresente o inventariante as certidões negativasda fazenda estadual, municipal e nacional e dareceita federal, CCIR do imóvel rural, bem comocomprovante do ITCD, no prazo de 30 dias...Ariq.15.02.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.............................................................................Autos n. 002.2006.010768-3Ação: Rescisão de ContratoA: Leonor SchrammelAdv: Leonor Schrammel OAB/RO 1292R: Dilcenir Camilo de MeloAdv: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO 2343Intimação do executado para no prazo de 15dias, efetuar o pagamento dos honoráriosadvocatícios no valor de R$ 900,00(novencentosreais) , sob pena de multa de 10% sobre o valorda condenação, nos termos do artigo 475-J doCPC. O exequente indica a conta 24.018-4,agência 1178-9 do Banco do Brasil desta cidadepara depósito do valor. Não efetuando opagamento será expedido mandado de penhorade bens suficientes à satisfação do crédito..............................................................................Autos n. 002.2006.006839-4Ação: Busca e ApreensãoA: Banco Bradesco S/AAdv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894R: Elcio Pulido BezerraAdv: Sidnei Doná OAB/RO 37-BIntimação do autor na pessoa de seu patrono,para manifestar quanto ao depósito efetuado nosautos para pagamento do débito no valor de R$67.277,36(sessenta e sete mil, duzentos e setentae sete reais e trinta e seis centavos)..............................................................................

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.Ariquemes-RO, 15 de fevereiro de 2007.

Edilson NeuhausJuiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil eCriminal da Comarca de Cacoal RO, tornapúblico que será realizada a venda judicial dosbens a seguir mencionados.

Processo: 0072006008843-9C l a s s e: ExecuçãoExeqüente: Glacia Nogueira RamosExecutado: Márcio Vergílio ValliPraça única: Data da Venda:28/03/07 às09:00 horas

Descrição dos Bens: Uma geladeiraEletrolux, duplex, cor branca, com seis mesesde uso, em prefeito estado de funcionamento,no valor de R$ 1.900,00, objeto este que estásob a responsabilidade de Márcio Vergílio Valli,com endereço à Rua Antonio de Paula Nunes,311, B. Princesa Isabel - Cacoal RO.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal da executada, ou na pessoa de seurepresentante legal, fica a mesma intimada poreste Edital. Caso houver algum impedimento legalnas datas previstas serão realizadas no primeirodia útil subseqüente.COMUNICADO: Se os bens não alcançaremlanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na venda, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço oferecer,desde que a oferta não seja vil..................................................................Sede do Juízo : Juizado Especial Civil eCriminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESCCep: 78.976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069)3441-5859./ mt.

Cacoal RO, 16 de fevereiro de 2007(a)Johnny Gustavo Clemes

Juiz de Direito

Proc.: 0072007000313-4Ação: Execução de Obrigação de FazerA.: Sandra Vanuza VotriAdv.: Paula Cristiane Piccolo, OAB/RO 3243R.: Cia Leasing Itaú Arrendamento MercantilFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para no prazo de 5 dias, sob pena deextinção, trazer aos autos novo endereço darequerida, tendo em vista que não foi encontradono endereço constante nos autos................................................................Proc.: 0072004004547-8Ação: DeclaratóriaA.: Hernani Pereira RodriguesAdv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916R.: Francisca Janete Andrade RodriguesFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação da sentença prolatadanos autos, julgando procedente o pedido inicial.................................................................Proc.: 0072006004811-9Ação: IndenizaçãoA.: Jorge Valdir Rodrigues de SouzaAdv.: Itamar de Azevedo, OAB/RO 1898R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO1193

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 12 ANO XXV

Finalidade: Intimação dos advogados daspartes para manifestação da sentença que julgouimprocedente o pedido inicial. Sem custas e semhonorários.................................................................Proc.: 0072003006164-0Ação: ExecuçãoA.: José Milton PrimoAdv.: Flávio Luis dos Santos, OAB/RO 2238 eAntonio Paulo dos Santos, OAB/RO 199-AR.: Jucimar MartinsFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para no prazo de 5 dias, sob pena deextinção, indicar bens a penhora, visto que atentativa de bloqueio Bacenjud foi negativa.................................................................Sede do Juízo: Juizado Especial Civil eCriminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESCCep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.

(a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito

GABARITO

Juiz de Direito: JOHNNY GUSTAVO CLEMES

Autos N. : 007.06.009645-8Classe : Restituição de CoisaApreendidaInfrator : Edivaldo BruniAdvogado : Valter Nunes de Almeida

Finalidade: INTIMAR o requerente a comprovara origem e propriedade da madeira apreendidanos autos: 007.2006.011860-5 no prazo de cincodias, bem como, que informe o número dos autosque apuram o crime ambiental, que acarretou aapreensão do veículo indicado no pedido de fls.03/07 dos autos: 007.06.009645-8.

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ão: [email protected]

FRANCISCO ANTÔNIO LIMAEscrivão Judicial

ecs

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo:20 diasAutos nº: 007.03.002280-7De: CELSO GOMES TERRA, brasileiro, nascidoem 11/05/1967, filho de Elso Dias Terra e IvaniGomes Terra, ultimo endereço dos autos:recolhido no presídio local, Comarca de Cacoal.

FINALIDADE: Intimar o acusado acima darespeitável sentença a seguir transcrita: “ JULGOPROCEDENTE a denúncia e CONDENO oacusado CELSO GOMES TERRA, brasileiro,solteiro, garçom, filho de Elso Dias Terra e deIvani Gomes Terra, nascido aos 11 05 1967, nomunicípio de Umuarama PR, residente emCacoal RO, como incurso no artigo 147 do CódigoPenal. Passo a dosar a pena. Atentando para ascircunstâncias previstas no art. 59 do CódigoPenal, verifico que a culpabilidade levada, possuiantecedentes, o que será considerado nasegunda fase da dosagem da pena, a condutasocial, a personalidade e as circunstâncias docrime foram normais, as conseqüenciais danosaspara a sociedade e o comportamento da vítimaem nada influenciou na pratica do crime. Dessaforma, fixo a pena base em um mês de detenção.

Não há circunstâncias atenuantes. Conformefolha de antecendentes, fls. 31 a 33, o réu éreincidente, pelo que agravo a pena em um mêsde detenção, tornando a definitiva em dois mesesde detenção, ante a ausência de outras causasmodificadoras. Regime será o aberto.CONDENO o acusado ao pagamento das custasprocessuais. Deixo de substituir a pena em razãodo não preenchimento dos requisitos legais.Após o transito em julgado, lance se o nome doréu no rol dos culpados e expeça se ascomunicações necessárias, bem como guia deexecução. Dou a presente por publicada emaudiência. Registre se. Saem os presentesintimados.RECLAMAÇÕES:[email protected] do Juízo: Rua dos Esportes, 1038,Bairro do Incra, Cep:78.975 000Fone: Fax (069) 3441-5859Cacoal-(RO),

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EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

DE: Familiares, interessados, ausentes,incertos e desconhecidos.

Processo : 007.06.012758-2Classe : Alvará judicial (área cível)Requerente: Sociedade Regional deEducação e Cultura LtdaAdv.: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-AFINALIDADE: Intimação para conhecimento deFamiliares, interessados, ausentes, incertos edesconhecidos, que nos autos supracaracterizados, foi concedida a autorização dadestinação do corpo de pessoa do sexo masculinode nome ignorado, falecido em 25/08/2006, às13:40, de Arritmia Cardíaca, Infarto Agudo doMiocárdio, no Hospital Unidade Mista de Saúdena cidade de Cacoal/RO; com a finalidade deutilizá-lo no estudo do curso de Medicina,Enfermagem, Ciências Biológicas, EducaçãoFísica, Fisioterapia, Farmácia e Bioquímica,Técnico em Enfermagem e Técnico emRadiologia. Cientes os familiares, interessados,ausentes, incertos e desconhecidos, que ocadáver permanecerá sob a GUARDAPROVISÓRIA da requerente, se o mesmo nãofor reclamado, e que a qualquer tempo poderá afamília do extinto reclamar a devolução do corpo,que lhes será restituído para inumação oucremação, devendo ainda em caso dereclamação por parte dos familiares seremcompletados os dados do assento de nascimento.O.B.S.:O prazo do edital será contado após aúltima publicação em jornais de grandecirculação.Cacoal-RO, 14 de fevereiro de 2007

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américode Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)441-4145.

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão:

..............................................EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Cacoal RO, torna público que será realizadaa venda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 007.06.004939-5Classe: Execução fiscalAA: Fazenda Pública do Município deCacoalR.R.: Country Club de Cacoal1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel urbanolocalizado no setor 09, quadra 22, lote 146, comárea de 420 m² (quatrocentos e vinte metrosquadrados), avaliada em R$ 16,800,00(dezesseis mil e oitocentos reais).INFORMAÇÃO: OS ENCARGOS PERTINENTESAOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS, SERÃO DEÔNUS DO ARREMATANTE QUE ASSUMIRÁ ARESPONSABILIDADE PELA REGULARIZAÇÃO.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil. Cacoal-RO, 16 de fevereiro de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dosPioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976902. Fone: Fax (069) 441-4145.

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..............................................EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Cacoal RO, torna público que será realizadaa venda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 007.06.013087-7Classe: Execução fiscalAA: Fazenda Pública do Estado deRondôniaR.R.: Servicell - GL Comércio deEletroeletrônicos1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DO BEM: 90 (noventa)recarregadores veiculares de bateria de celular,para celulares Motorola, Nokia, Siemens,Ericson, de variados modelos, novos, sem uso,em bom estado de conservação e funcionamento,de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo ototal de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos ecinqüenta reais). 66 (sessenta e seis)recarregadores de parede (energia elétrica) debateria de celular, para celulares Motorola,Nokia, Siemens, Ericson, de variados modelos,novos, sem uso, em bom estado de conservaçãoe funcionamento, avaliados em R$ 25,00 (vinte ecinco reais) cada, perfazendo o total de R$

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NÚMERO 034 C - 13DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

1.650,00 (hum mil seiscentos e cinqüentareais).Total da avaliação: R$ 3.900,00 (três mil enovecentos reais). Os referidos bens seencontram com o depositário Dr. Antonio dasGraças Souza, Procurador da Fazenda Estadual.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.

Cacoal-RO, 16 de fevereiro de 2007

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américode Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)441-4145.

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..............................................EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Cacoal RO, torna público que será realizadaa venda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 007.06.011757-9Classe: Execução fiscalAA: Fazenda NacionalR.R.: Fábio Luiz Nunes Lopes1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DO BEM: Dez (10) touros PO(puro de origem), com documento da raça Nelore,com marca FL, com idade média de 24 meses,no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um.Totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Oreferido bem se encontra com o depositário FábioLuiz Nunes Lopes, com endereço na Br. 364, Km249, Cacoal/RO.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.

Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito Sede do

Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)441-4145.

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EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

DE: BORGONHONI & PAREDE LTDA-ME,inscrito no CNPJ sob o nº 05.054.012/0001-12,último e conhecido endereço na Av. CasteloBranco, 18981, Bairro Liberdade, Cacoal/RO, napessoa de seus co-responsáveis LAURÍCIOLUIZ PAREDE E CELMA BORGONHONIPAREDE.FINALIDADE: Citação de BORGONHONI &PAREDE LTDA-ME, LAURÍCIO LUIZPAREDE E CELMA BORGONHONIPAREDE, acima mencionados para, no prazode 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$1.123,73 (hum mil cento e vinte e três reais esetenta e três centavos), a ser atualizado porocasião do pagamento da dívida, acrescida dejuros e demais encargos legais, ou garantir aexecução, podendo opor embargos no prazo de30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazoserá contado após o término do prazo do presenteedital.Processo : 007.06.012788-4Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Borgonhoni & Parede Ltda -MEValor da causa: R$ 1.123,73 (hum mil centoe vinte e três reais e setenta e três centavos).Em20/11/2006Natureza da dívida: Dívida Ativa

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)441-4145Cacoal-RO, 06 de fevereiro de 2007.

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

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1ª VARA CÍVELEDITAL DE VENDA JUDICIAL

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Cacoal RO, torna público que será realizadaa venda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 007.2006.011906-7Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Centro de Formação deCondutores AB Cacoal Ltda ME1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: 1)- Ummicrocomputador com processador Duran 1.6MHZ, placa mãe Asus A7V8X, HD 40G-8,gabinete Minitone 4 baia 256MBDDR, comteclado, mouse, fax modem, monitor 15", no treak600, impressora HP 3550, com gravador de CD,

em bom estado de conservação e funcionamento,no valor de R$ 600,00(seiscentos reais). Oreferido bem se encontra com o depositárioWalison Leni Pimentel, com endereço naAv. 02 de Junho, 2660, Cacoal-RO.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal da executada, na Pessoa de seuRepresentante Legal, fica a mesma intimadapor este Edital, bem como os demais executados.Caso houver algum impedimento legal nas datasprevistas serão realizadas no primeiro dia útilsubseqüente.COMUNICADO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior a avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda, a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço oferecer,desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américode Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007.

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

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1ª VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Prazo: 20 (vinte) diasDE: JOSÉ BOSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIODE CONFECÇÕES ME, CNPJ nº15843840000193.FINALIDADE: Citação para no prazo de 24(vinte e quatro) horas, pagar a dívida de R$2.285,38 (dois mil, duzentos e oitenta e cincoreais e trinta e oito centavos), acrescida de jurose demais encargos legais, ou no mesmo prazonomear bens a penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,no prazo de 10 (dez) dias, após seguro o Juízo,sob pena de ser convertido em penhora oarresto efetuado sobre: “01 (um) loteurbano sob nº 05-B (cinco, letra “B”),subdivisão do Lote original nº 05, comárea de 297,37 m², da quadra 17, setor01, localizado na Av. 07 de Setembro,esquina c/ a Rua Anísio Serrão, nestacidade, com as metragens econfrontações seguintes: frente, com aAv. 07 de Setembro, na distância de10,00 metros; lado direito: com o lote05-A, na distância de 29,86 metros;fundos: com o lote 04, na distância de10,00 metros; lado esquerdo: com a RuaAnísio Serrão, na distância de 29,79metros, registrado no CRI de Cacoal coma matrícula nº 8.239, em nome do Sr.José Bossa, CPF nº 279.615.249-91, RGnº 928.672/PR. Imóvel bem localizado,servido de rede de água potável, luzelétrica e pavimentação asfáltica.Benfeitoria: uma construção com doispavimentos medindo aproximadamente240 m², sendo o térreo destinado aocomércio e o piso superior com umapartamento, com piso de cerâmica epintura em bom estado de consevação.Avaliação: conforme preço de mercadode imóveis destinado à venda nasproximidades. valor do imóvel mais asbenfeitorias: R$ 250.000,00 (duzentose cinqüenta mil reais)”.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 14 ANO XXV

Processo: 007.2006.014833-4Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Real Factoring FomentoMercantil Ltda.Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211Executado: José Bossa Indústria eComércio de Confecções ME.Valor da Causa: R$ 2.285,38 (dois mil, duzentose oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos).Data da correção: 08/09/05Sede do Juízo: Fórum Min. José Américode Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)3441-4145.Cacoal/RO, 16 de fevereiro de 2007.

(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito

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1ª VARA CÍVELEDITAL DE VENDA JUDICIAL

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Cacoal RO, torna público que será realizadaa venda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 00705.001496-6Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Amorim & Miranda Ltda1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: Um Lote urbano sobnº 149, Quadra 100, Setor 07, com área de 360m², com uma casa em madeira medindo 60 m²,imóvel localizado na Rua Aparecido Pereira,1212, B. Teixeirão , no valor de R$25.000,00 (vintee cinco mil reais).INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes àtransferência, será ônus do arrematante queassumirá a responsabilidade pela regularização.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américode Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007. (a)

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1ª VARA CÍVELEDITAL DE VENDA JUDICIAL

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Cacoal RO, torna público que será realizadaa venda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 007.1999.005176-1Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Municípiode CacoalExecutado: Jacob Moreira Lima1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de terrasurbano, 518, quadra 55, setor 07, localizado noBairro Jardim Saúde, com área total de 16.605,00m² (dezesseis mil, seiscentos e cinco metrosquadrados), com lateral direita para o Rio Piararamedindo 29,00 m², a razão de R$ 35,00 m²,totalizando R$ 581.175,00. Benfeitoriasexistentes: - Uma edificação residencial emalvenaria mediano 236,00 m², coberta de telhade amianto, piso em cerâmica, forro em madeira,portas em madeira e ferro, com 03 banheiros,sendo um pronto e dois a terminar, pintura ruim.Avaliado em R$ 46.000,00; Um barracão deestrutura pré moldada medindoaproximadamente 310,00 m², com pé direito de4,00m cobertura em madeira e telha de amianto,sem paredes e o piso de chão batido, avaliadoem R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); - Umaedificação em estrutura pré moldada medindoaproximadamente 148,00 m², redondo e cobertode telha de zinco e madeira, e fundos de paredede alvenaria, no valor de R$ 13.000,00; - Umaedificação em alvenaria com pavimentos térreoe superior, medindo aproximadamente 210,00m², faltando acabamento, janelas e portas empéssimo estado de conservação, Valor R$35.000,00. Obs. Cobertura em madeira e telhade amianto; Uma piscina de concreto medindo13,00m de largura por 25m de comprimento, e03 metros de profundidade revestida de azulejoazul, em péssimo estado de conservação, novalor de R$ 65.000,00. Uma piscina de concreto,revestida com azulejo azul, de formato oval, empéssimo estado, o lote é cercado na lateralesquerda, fundos, frente e lateral direita comviga de sustentação com rachaduras, R$ 30,00 ometro linear, R$ 10.770,00. O imóvel avaliadopossui infra estrutura de Energia Elétrica, água,esgoto, telefonia e coleta de lixo. O imóvelavaliado com base em informações de corretoresde imóveis de Cacoal-RO., tais como os daImobiliária Nunes, entre outros. Valor total daavaliação (lote de terras e benfeitorias) R$710.945,00 (setecentos e dez mil, novecentos equarenta e cinco reais).INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes aosimpostos e transferência, serão ônus doarrematante que assumirá a responsabilidadepela regularização.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américode Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007.

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1ª VARA CÍVELEDITAL DE VENDA JUDICIAL

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Cacoal RO, torna público que será realizadaa venda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 007.2002.003126-9Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Municípiode CacoalExecutado: José Clemente da Silva1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbanosendo o Lote 224, Quadra 57, Setor 09, medindo10x30, sem benfeitorias, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), localizado na Av. J. MoreiraLima, S/N, B. Saúde, Cacoal-RO.INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes àtransferência, será ônus do arrematante queassumirá a responsabilidade pela regularização.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américode Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007.

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A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Cacoal RO, torna público que será realizadaa venda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 007.2006.007515-9Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Indústria e Com. de ÁguaMineral e Refrigerantes Estrela Ltda1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: 1)- 1.390 dúzias derefrigerantes de guaraná em embalagem de 300ml, avaliado em R$ 9.00 (nove reais) a dúzia,totalizando R$ 12.510,00 (doze mil, quinhentose dez reais). O referido bem se encontra com odepositário Vanderson Gomes Porto, comendereço na Rua Santo Antônio, 1762, Cacoal-RO.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal da executada, na Pessoa de seuRepresentante Legal, fica a mesma intimada

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NÚMERO 034 C - 15DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

por este Edital, bem como os demais executados.Caso houver algum impedimento legal nas datasprevistas serão realizadas no primeiro dia útilsubseqüente.COMUNICADO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior a avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda, a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço oferecer,desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américode Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 15 de fevereiro de 2007.

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1ª VARA CÍVELEDITAL DE VENDA JUDICIAL

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Cacoal RO, torna público que será realizadaa venda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 007.2003.003854-1Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Samira Tex Confecções Ltda1ª Venda Judicial: 30/03/07 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 13/04/07 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: 1)- 512 shortes demalha no valor de R$ 8,00 (oito reais) cada um,somando R$ 4.096,00; 2)- 511 camisetas infantisno valor de R$ 4,00 (quatro reais) cada uma,somando R$ 2.044,00; 3)- 617 zorbas e calcinhasinfantis no valor de R$ 3,00 (três reais) cadauma, somando R$ 1.851,00; 4)- 20 calças jeansno valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cadauma, somando R$ 500,00; 5)- 30 pares dechinelos de borracha no valor de R$ 5,00 (cincoreais) cada um, somando R$ 150,00; 6)- 80blusas de malha para adultos no valor de R$8,00 (oito reais) cada uma, somando R$ 640,00;7)- 30 calças de Brim no valor de R$ 30,00(trinta reais) cada uma, somando R$ 900,00. Totalda avaliação shortes de malha no valor de R$4.096,00. Valor total dos bens que se encontramno estoque da Loja Popular, de propriedade doexecutado Kayed Atalla Ghamayem, na Av. MajorAmarante, nº 3201, nesta cidade de Vilhena-RO, no valor de R$ 10.181,00. (dez mil, cento eoitenta e um reais).OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal da executada, na Pessoa de seuRepresentante Legal, fica a mesma intimadapor este Edital, bem como os demais executados.Caso houver algum impedimento legal nas datasprevistas serão realizadas no primeiro dia útilsubseqüente.COMUNICADO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior a avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda, a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço oferecer,desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américode Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 16 de fevereiro de 2007.

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELEXPEDIENTE DIA: 16 de fevereiro de 2007JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: Mário JoséMilani e Silva - Juiz de DireitoESCRIVÃ SUBSTITUTA: IVALDETE C. G.BRANDANIENDEREÇO ELETRÔNICO:

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Processo n. 007.2006.013088-5 - InventárioInventariante: Iraci Alves de DeusAdv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO1.193Inventariado: Espólio de José Oli Moreira da SilvaINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “A comprovação daunião estável não pode ser suprida portestemunhas, daí por que é imprescindível oajuizamento de ação declaratória. Assim sendo,intime-se para apresentar procuração daherdeira BRUNA GABRIELA ALVES MOREIRA DASILVA, bem como para comprovar o ajuizamentoda ação declaratória. Prazo 10 dias. Cacoal, 13de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani eSilva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.1998.002467-2 - Execução detítulo extrajudicialExeqüente: José Ribeiro da SilvaAdv. Mário Souza da Silva OAB/AM 1880Executado: Frigorífico Santa Elvira LtdaAdv. Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credorpara que em 5 (cinco) dias dê prosseguimentoao processo requerendo o que entenderconveniente. Cacoal, 12 de dezembro de 2007.Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2006.009107-3 - Ação monitóriaRequerente: HSBC Banc Brasil S.A.Adv: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287Requerido: P. S. Atacado de Alimentos Ltda eoutrosAdv. não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não recebo orecurso pois conforme certidões de fls. 157 e168-v é totalmente intempestivo... Cacoal, 07 defevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2006.008622-3 - Açãomonitório/Título JudicialRequerente: Matecol com. de Materiais p/Construção LtdaAdv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826Requerido: Kathia Maldaner de AraújoAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,inc. I do Código de Processo Civil, face a totalquitação do débito... Cacoal, 13 de fevereiro de2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito”.

Processo n. 007.2006.009723-3 - Alvará judicialRequerente: Maria Aparecida NoronhaAdv: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e portudo mais que dos autos constam, defiro o pedidoinicial para determinar a expedição de alvará

autorizando o levantamento da quantia de R$78,05 (setenta e oito reais e cinco centavos),cujo valor encontra se depositado junto a contapoupança nº 8921035 6, Agência nº 0661 0Banco Bradesco de Cacoal/RO, conformeinformado às fls.15, acrescido de juros e correçãomonetária, que se encontra em nome do de cujusJúlio Alves Batista, em favor da requerenteMARIA APARECIDA NORONHA, independentede futura prestação de contas... Cacoal, 14 defevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito

Processo n. 007.2006.005696-0 - Execução detítulo extrajudicialRequerente: Comercial P.S.V. LtdaAdv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360Requerido: Marilei Rodrigues MoroAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO com fundamento no art. 794,inc. I do Código de Processo Civil... Cacoal, 13de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani eSilva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2007.000296-0 - Busca eapreensãoRequerente: Canopus Administradora deConsórcios S. C. LtdaAdv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899Requerido: Antonio Alves BessaAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e portudo mais que dos autos constam, julgo comapoio no decreto lei 911/69, art. 66 da lei 4.728/65 ora alterado pelo lei 10.931/2004,PROCEDENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOpromovida por CANNOPUS ADMINISTRADORADE CONSÓRCIOS SC LTDA em face de ANTÔNIOALVES DE BESSA, declarando rescindido ocontrato e consolidando nas mãos do autordomínio e a posse pleno e exclusivo damotocicleta, marca HONDA, modelo C100 BIZES, ano/modelo 2004/2005, cor azul, chassi9C2HA07105RO21808, placa NDK 0092, movidaà gasolina, cuja apreensão liminar tornodefinitiva, autorizando o autor a utilização detodos os métodos permitidos a fim de recuperaro bem que lhe pertence, podendo efetuar avenda extra judicial desde que atendido osvalores praticados em mercado.Condeno o requerido ao pagamento das custasdo processo e honorários de advogado, que fixoem 10% do valor do pedido, devidamenteatualizado. Transitando em julgado e tomadas asprovidência legais, ARQUIVE SE... Cacoal, 12de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani eSilva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2005.006087-9 - Investigaçãode paternidade/maternidadeRequerente: Leandro Barbosa de MoraesAdv: Defensoria PúblicaRequerido: Darci Alberto AraldiAdv: Alfredo Fogaça Neto OAB/MT 5.949-BINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Ante o exposto,julgo improcedente o pedido inicial formuladopor LEANDRO BARBOSA MORAIS em face deDARCI ALBERTO ARALDI, nos termos do art. 269,I do CPC. Condeno o autor a devolver aorequerido o que foi por este desembolsado parapagamento do exame de DNA, conforme decisãode fls. 31, a qual restou irrecorrida. Concedo aoautor os benefícios da gratuidade processual,isentando-o de custas e honoráriosadvocatícios... Cacoal, 09 de fevereiro de 2007.Dr Valdirene Alves da Fonseca Clementele - JuízaSubstituta”.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 16 ANO XXV

Processo n. 007.1999.003063-2 - Execução detítulo judicialRequerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A.- CERONAdv: Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823-ARequerido: José Carlos LauxAdv: José Carlos Laux OAB/RO 566INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas a semanifestar sobre o despacho de fls. 215/v, noprazo de 5 (cinco) dias. Cacoal, 16 de fevereirode 2007. Ivaldete C. G. Brandani - EscrivãSubstituta

Processo n. 007.2002.001906-4 - Execução detítulo extrajudicialExeqüente Banco da Amazônia S.A.Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903Executado: Maura Pereira de Miranda e outrosAdv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA DESIGNADA:“Homologo e torno válida a avaliação. Designoo dia 15/03/2007 às 08:35 horas para a primeirahasta pública quando a venda deverá atender omínimo correspondente a avaliação. Nãohavendo licitantes, desde já fica designado odia 30/03/2007 às 08:35 horas para a segundavenda judicial, ficando expresso que a alienaçãosomente será confirmada caso não seja ofertadopreço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) daavaliação. Em sendo o bem de pequeno valorfica desde já dispensada a publicação de editais,conforme preceitua o art. 686, §3º do Código deProcesso Civil.

Processo n. 007.1997.004210-4 - Execução detítulo extrajudicialExeqüente Vivaldo Batista CorreiaAdv.: Silverio dos Santos Oliveira OAB/RO 616Executado: Carlos Fernando Avelar BahiaAdv.: José Junior Barreiros OAB/RO 1405INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo audiênciade conciliação para o dia 10/04/2007 as 10:00horas. Intimem-se expedindo se o necessário.Cacoal, 08 de fevereiro de 2007. Dr Mário JoséMilani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2001.005170-4 - Reparação dedanosRequerente: Marcos Antonio MolinaAdv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467Requerido: TAM Linhas Aéreas S.A.Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, JULGO,por sentença, homologado e torno válido, comarrimo no art. 269, inc. III do Código de ProcessoCivil, o acordo entabulado entre as partes eapresentado as fls. 340/341... Cacoal, 15 defevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2006.009106-5 Execução detítulo extrajudicialExeqüente Matecol Com. de Materiais c/Contrução LtdaAdv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826Executado: Sebastião Trindade AntunesMaximianoAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,inc. I do Código de Processo Civil... Cacoal, 15de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani eSilva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2007.000889-6 - Execução detítulo extrajudicialExeqüente Aparecido Barros de MeloAdv.: Julinda da Silva OAB/RO 2146Executado: Consórcio Nacional Mamoré S. A.LtdaAdv.: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, INDEFIROA INICIAL, com fundamento no art. 284, parágrafoúnico do Código de Processo Civil, e, emconseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, comfundamento no artigo 267, I, do mesmo diplomalegal... Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. Dr MárioJosé Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2006.001801-8 - Execução detítulo extrajudicialExeqüente Serviço Social da Industria - SESIAdv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra 1.496Executado: Maria de Fátima MacedoAdv.: não informadoINTIMAÇÃO: Fica a advogado do Exeqüenteintimada para no prazo de 5 (cinco) dias retirar aCarta de adjudicação e guia de depósito judicialpara as devidas providências. Cacoal, 16 defevereiro de 2007. Ivaldete C. G. Brandani -Escrivã Judicial

Processo n. 007.2006.007832-8 - Ação monitóriaRequerente: HSBC Banc Brasil S.A.Adv.: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287Requerido: Adriano Aparecido de Siqueira eoutrosAdv: não informadoINTIMAÇÃO: Fica o requerente intimado pararetirar a carta precatória emitida nos autos.Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G.Brandani Escrivã Substituta”.

Processo n. 007.2006.011350-6 - InterpelaçãojudicialInterpelante: Euclides NockoAdv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-AInterpelado: Aldo Josfovicz e outrosAdv: não informadoINTIMAÇÃO: Fica o interpelante intimado pararetirar a carta precatória emitida nos autos paraas devidas providências. Cacoal, 16 de fevereirode 2007. Ivaldete C. G. Brandani - EscrivãJudicial.Processo n. 007.2005.008826-9 - Ação monitóriaRequerente: Rubiana Cristina Machado MEAdv: Ivone Ferreira Magalhães de Oliveira OAB/RO 1916Requerido: Simone Campos de LimaAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 02 defevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2004.003727-0 Execução detítulo extrajudicialExeqüente: Sociedade Regional de Educação eCulturaAdv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211Executado: Samara Fagoti Mohamad JalloulAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 07 defevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2006.009522-2 - Ação ordináriaRequerente: Maria Francisca Loureiro de AlmeidaAdv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211Requerido: Estado de RondôniaINTIMAÇÃO: Fica o requerente intimado aoferecer impugnação a contestação no prazolegal. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. IvaldeteC. G. Brandani- Escrivã Substituta.

Processo n. 007.2006.009550-8 - Alvará judicialRequerente: Suely Rodrigues Lumes VieiraAdv: Nello Augusto dos Santos Nocchi OAB/SP182.070-BINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, defiro o pedidoinicial para determinar a expedição de alvaráem nome de SUELY RODRIGUES LUMES VIEIRA,autorizando o levantamento da quantia de R$899,08 (oitocentos e noventa e nove reais e oitocentavos) atinente ao PASEP nº 1.702.007.2613, ora depositada no Banco do Brasil Agêncianº 4000 2 Ministro Andreazza/RO, conformeinformado às fls.09/10, acrescido de juros ecorreção monetária, que se encontra em nomedo de cujus ANTÔNIO IRINEU VIEIRA CPF nº085.039.582 87, independente de futuraprestação de contas... Cacoal, 13 de dezembrode 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito.

Processo n. 007.2006.004420-2 - IndenizaçãoRequerente: Edinaldo de AlmeidaAdv: José Nax Gois Junior OAB/RO 2.220Requerido: Supermercado A Luzitana Industriae Comercio LtdaAdv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...ISTO POSTO epor tudo mais que dos autos constam, JULGOcom escora no art. 269, I do Código de ProcessoCivil, PROCEDENTE a Ação de Indenização porDanos Morais e, via de conseqüência,CONDENO Supermercado A Luzitana Ind. eCom. Ltda ao pagamento da quantia de10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) a Ednaldode Almeida, além das custas do processo ehonorários de advogado que fixo em 15% dovalor da condenação... Cacoal, 08 de fevereirode 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito”.

Processo n. 007.2006.013956-4 - CartaPrecatóriaExeqüente: Sociedade Mantenedora de P. E .Assistência, com. e cul Maria Coelho AguiarAdv: Dra Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793Executado: Ferroforte Material para ConstruçãoLtda MEAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Para viabilizareventual bloqueio é indispensável aapresentação do CNPJ do autor. Intime-se paraque em 3 (três) dias atenda o solicitado. Cacoal,15 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani eSilva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2006.012216-5 - CobrançaRequerente: Auto Posto Soberano LtdaAdv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479Requerido: Eliane Pancott FélixAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, julgoprocedente em parte o pedido inicial da açãoproposta por Auto Posto Soberano e via deconseqüência condeno a requerida aopagamento da quantia de R$ 653,87, acrescidode correção monetária a partir do ajuizamentoda ação e juros de 1%, estes a partir da citação...Cacoal, 01 de fevereiro de 2006. Dr Mário JoséMilani e Silva - Juiz de Direito”.

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NÚMERO 034 C - 17DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

Processo n. 007.2006.009029-8 - AnulatóriaRequerente: Messias de OliveiraAdv: Márcia Cristina de Oliveira Santos OAB/RO 2356Requerido: Amorim e Conrado Ltda e outrosAdv: Silverio dos Santos Oliveira OAB/RO 616INTIMAÇÃO: Fica a requerente por sua advogadaintimada para impugnar, querendo, acontestação da parte requerida, no prazo legal.Cacoal. 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G.Brandani - Escrivã Substituta.

Processo n. 007.2007.000533-1 - Interdição eCuratelaRequerente: Thiago Tanaka PenhaAdv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157Requerido: Valdenir Saraiva PenhaAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face donoticiado na peça de fs. 29 30, redesignoaudiência para o dia 27/02/2007 as 8 horas,quando serão coletadas as provas das partes.Na solenidade, o requerente deverá trazerdocumentos que atestem a situação do seugenitor... Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. DrMário José Milani e Silva - Juiz de Direito”

Processo n. 007.2006.009810-8 - Embargos aexecuçãoEmbargante: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv: não informadoEmbargado: Ary Honório de SouzaAdv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo osembargos para esclarecer que não houvecondenção em custas processuais e também emrelação aos honorários de advogado. Pois adiscussão gravitou apenas em torno de valorese prescindiu de qualquer instrução probatória.Intimem-se. Cacoal, 06 de fevereiro de 2007. DrMário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2006.011216-0 - DeclaratóriaRequerente: Onofre OsowskiAdv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280Requerido: Brasil Telecom S.A.Adv: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2.831INTIMAÇÃO: Fica o requerente por seu advogadointimado para no prazo legal impugnar acontestação. Cacoal, 16 de fevereiro de 2007.Ivaldete C. G. Brandani - Escrivã Substituta”.

Processo n. 007.2006.010767-0 Reparação dedanosRequerente: Maria Eliane Cardoso Duran SimõesAdv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145Requerido: Vemaq Veículos e Máquinas LtdaAdv: Fernanda Maia Marques OAB/RO 3034INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Indefirodenunciação da lide por se tratar de questãosujeita a legislação consumeirista. Especifiquemprovas em 05 dias, pena de julgamentoantecipado. Cacoal, 30 de janeiro de 2007. DrJohnny Gustavo Clemes - Juíz de Direito”.

Processo n. 007.2006.006254-5 - Embargos deTerceiro/ Execução FiscalEmbargante: Vagno Junior de OliveiraAdv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175Embargado: Fazenda Pública do Município deCacoalINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DOMÉRITO, com fulcro no art. 267, inc. IV do CPC,em razão da perda de objeto... Cacoal, 06 defevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”.

Processo n. 007.1997.000424-5 - Execução FiscalExeqüente Fazenda Pública do Município deCacoalAdv: Procurador do MunicípioExecutado: Wilson Zauhy FilhoAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, JULGO,com escora no artigo 794, inc. I do Código deProcesso Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO, emrazão do pagamento da dívida... Cacoal, 06 defevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2006.005234-5 - Execução detítulo extrajudicialRequerente: Jucimar Teixeira DiasAdv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119Requerido: Madeira Mamoré Comércio IndustriaAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “(...) Tendo em vistaque não houve bloqueio no sistema Bacenjud,intime-se a parte autora para indicar benspassíveis de penhora. Prazo: 5 dias. Cacoal, 30de janeiro de 2007. Dr Johnny Gustavo Clemes -Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2005.006640-0 Execução detítulo extrajudicialExeqüente Hospital dos Acidentados eMaternidade São PauloAdv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119Executado: Luiz Paulo Ferreira VitorinoAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 6 defevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”.

Processo n. 007.1997.000590-0 - Execução detítulo extrajudicialExeqüente: Banco do Estado de Rondônia S.A.Adv: Aline Fernando Barros OAB/RO 2708Executado: José Mauro dos SantosAdv: José Carlos Laux OAB/RO 566INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para noprazo de 5 (cinco) dias se manifestar sobre os aatualização do débito. Cacoal, 16 de fevereirode 2007. Ivaldete C. G. Brandani. - EscrivãSubstituta”.

Processo n. 007.2000.001417-2 Execução detítulo extrajudicialExeqüente: Lindalva Alves dos SantosAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-AExecutado: David Caldeira AlvarengaAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vistaque não houve bloqueio no sistema BacenJud,intime-se a parte autora para indicar benspassíveis de penhora. Prazo de 5 dias. Cacoal,30 de janeiro de 2007. Dr Johnny GustavoClemes - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.1998.004346-4 - Execução detítulo extrajudicialExeqüente: Irmãos Gonçalves Com. e IndústriaLtdaAdv: Geraldo Pezzin OAB/RO 1.276Executado: Flávio KlossAdv: Tônia Alessandra Furtado de Oliveira - OAB/RO 25431/2005INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 06 defevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”.

Processo. N. 007.2005.010131-1 - Execução detítulo extrajudicialExeqüente: Essência Boutique Ltda - MEAdv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/RO 1663Executado: Edson Takao SakataAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo267, 1º do Código de Processo Civil... Cacoal,01 de fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani eSilva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2006.004291-9 - AlimentosRequerente: Joseph David Mesquita SantosAdv: Defensora PúblicaRequerido: Rosa Teles dos SantosAdv: Juliana Cunha Vilas Boas OAB/MG 93.845INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Ao requerido paraque, em 10 dias, elabore as suas alegaçõesfinais... Cacoal, 27 de novembro de 2006. DrMário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2005.003800-8 - AlimentosRequerente: Nataly Suelen Fabri dos SantosAdv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/RO 1916Requerido: Geraldo José dos SantosAdv: Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Cabe aoexeqüente indicar bens livres e desembaraçadose até o presente momento não houve penhoradai por que inviável atender o pedido deavaliação. Cacoal, 14 de fevereiro de 2007. DrMário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.1998.002547-4 - RequerenteRequerente: Djalma Domingos da SilvaAdv: Ângela M. D. Rondon Gil OAB/RO 155-BRequerido: STW Engenharia Ltda e outrosAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Intime-se aExeqüente para dar prosseguimento ao feito, em5 dias... Cacoal, 06 de fevereiro de 2007. DrMário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2006.011970-9 - IndenizaçãoRequerente: M. C. da Silva Móveis MEAdv: Eriseu Petry OAB/RO 2791Requerido: Singer do Brasil Ind. e Com. LtdaAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...O acordo obtidoe formalizado entre as partes coloca termo aoprocesso de modo satisfatório, sendo que aautora dá quitação dos valores noticiados nacomposição. O cancelamento do protesto já foiimplementado sem o estabelecimento dequalquer condição. Isto posto e por tudo maisque dos autos constam, julgo com escora no art.269, III do Código de Processo Civil, extinto opresente feito, com julgamento do mérito, emface do acordo... Cacoal, 05 de fevereiro de 2007.Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.1997.002777-6 - Execução detítulo extrajudicialExeqüente Trader Comércio Exportação eImportação de Café e CereaisAdv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891Executado: Eugênio Ferreira de CastroAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 07 defevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 18 ANO XXV

Processo n. 007.2004.003348-8 - Execução de

título extrajudicial

Exeqüente: Werlen Silva Moraes

Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385

Executado: Reinaldo Antonio de Souza

Adv: não informado

INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor

a dar prosseguimento a execução em 5 (cinco)

dias indicando bens passíveis de penhora.

Cacoal, 08 de fevereiro de 2007. Dr Mário José

Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Processo n. 007.2000.003010-0 - Indenização

Requerente. Z.A. Lopes Lanconete Me

Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2.028

Requerido: C. L. Alves Cia Ltda

Adv: não informado

INTIMAÇÃO: Fica o Exeqüente intimado para se

manifestar sobre a certidão de fls. 80,

impulsionando o feito, em 5 dias. Cacoal, 30 de

janeiro de 2007. Dr Johnny Gustavo Clemes -

Juiz de Direito.

Processo n. 007.2006.012841-4 - Medida

Cautelar inominada

Requerente: Severino Suave e outros

Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO

1560

Requerido: Osvaldo João de OliveiraAdv: Marcia Passaglia OAB/RO 1695

INTIMAÇÃO: Fica o advogado do requerente

intimado a impugnar a contestação do requerido.

Cacoal, 16 de fevereiro de 2007. Ivaldete C. G.

Brandani - Escrivã Substituta

Processo n. 007.2006.005584-0 - Cobrança

Requerente: Sônia da Silva

Adv: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991

Requerido: Vera Cruz Seguradora S.A.

Adv: Ivan Machiavelli OAB/RO 307

INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas a se

manifestar sobre a perícia em 5 (cinco) dias.

Cacoal, 30 de janeiro de 2007. Dr Johnny Gustavo

Clemes - Juiz de Direito

Processo n. 007.2007.000817-9 - Separação

judicial Litigiosa

Requerente: Claudemir Peroni

Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2.736

Requerido: Vera Lúcia de Oliveira Leonardeli

Peroni

Adv: não informado

INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Determino o

recolhimento das custas do processo no valor

minimo calculado sobre R$ 10.000,00, em 48

horas sob pena de extinção. Cacoal, 08 de

fevereiro de 2007. Dr Mário José Milani e Silva -

Juiz de Direito”.

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo

de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-

Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-

5909 - Fax (69) 3441-4145

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 007.06.012167-3De: PAULO ALMEIDA FERREIRA, brasileiro,amasiado, carroceiro, nascido aos 19.12.1956em Munhoz de Melo-PR, filho de Manoel AlvesFerreira e de Rosa Almeida Ferreira, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-sena Ação Penal nº 007.06.012167-3, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doart. 129, § 9º, do Código Penal, pela prática doseguinte fato delituoso: “ ... No dia 09 deoutubro de 2006, por volta das 15h, naresidência localizada na Rua 11, 1076, BairroHabitar Brasil I, nesta cidade, o denunciadoPaulo Almeida Ferreira, prevalecendo-se dasrelações domésticas, agrediu fisicamente suaenteada Rosiane Almeida Ferreira, o queresultou na lesão corporal descrita no laudo defls. 08 e 09. Apurou-se que o denunciado e avítima passaram a discutir, tendo o denunciadoagredido esta com um bloco de argila ( pedaçode tijolo ), que veio a atingir sua fossa poplíteaesquerda, ou seja, a parte de trás de seujoelho...” Bem como para comparecer peranteeste Juízo no dia 19/03/.2007, às 08:30horas, para ser (em) interrogado (s) sob penade revelia. Cacoal, 1º de fevereiro de 2007. (a)Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz deDireito”. Sede do Juízo: Fórum Min. JoséAmérico de Almeida, Rua Dos Pioneiros,2425 - Centro, Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69)441-4145.

Cacoal, 16 de fevereiro de 2007Carlos Augusto Teles de Negreiros

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 007.01.001441-8De: SEBASTIÃO LOPES DA SILVA, vulgo“Bastião”, brasileiro, amasiado, marceneiro,nascido aos 12.02.1978 em Central de Minas -MG, filho de Marli Lopes da Silva, atualmenteem lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Citação para defender (em)-sena Ação Penal nº 007.01.001441-8, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doart. 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, pelaprática do seguinte fato delituoso: “ ... No dia 15de março de 1999, por volta das 23 horas, na BR364, próximo ao distrito do Riozinho, em frente àFUNAI, nesta cidade, mediante grave ameaçaexercida com o emprego de arma de fogo,subtraiu, para si, da vítima Empresa IrmãosCora Ltda, a quantia de R$ 144,00 ( cento equarenta e quatro reais). É dos autos que aempresa de ônibus Irmãos Cora Ltda realizatransporte de pessoas em diversas rotas, entreelas Riozinho/Cacoal. Em uma dessas viagens,próximo ao distrito do Riozinho, adentraram noônibus dois indivíduos, que de arma em punho,anunciaram o assalto, subtraindo da empresa aquantia de R$ 144,00 ( Cento e quarenta equatro reais ), evadindo-se em seguida.

Posteriormente, o denunciado foi identificadocomo sendo um dos assaltantes...” Bem comopara comparecer perante este Juízo no dia09/04/.2007, às 08:30 horas, para ser (em)interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 07de fevereiro de 2007.Dr. Carlos Augusto Telesde Negreiros - Juiz de Direito”. Sede do Juízo:Fórum Min. José Américo de Almeida, RuaDos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976-902Fone: Fax (69) 441-4145.

Cacoal, 16 de fevereiro de 2007Fabiano Pegoraro Franco

Juiz de Direito em Substituição Legal

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 007.06.010775-1De: VALMIR ALVES DA SILVA, brasileiro,casado, auxiliar geral, nascido aos 08.10.63 emFátima do Sul-MS, filho de Joaquim Alves deOliveira e de Maria Nunes da Silva, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-sena Ação Penal nº 007.06.010775-1, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doartigo 306, da Lei 9.503/97, pela prática doseguinte fato delituoso: “... No dia 18 desetembro de 2006, por volta das 14h50min, naAvenida 02 de junho com a Rua Rio Branco,nesta cidade, o denunciado VALMIR ALVES DASILVA, conduziu veículo automotor, em viapública, sob a influência de álcool, expondo adano potencial a incolumidade de outrem.Consta nos autos que, no dia dos fatos odenunciado conduzia uma motocicleta CG Titan125, cor vermelha, placa NBV 6222, quando,dado seu estado de embriaguez, colidiu comoutra motocicleta. Minutos após, foi abordadopor policiais militares. Ao ser realizado laudode embriaguez ( fls. 16/17 ), constatou-se que odenunciado, no momento da colisão, estava sobinfluência de bebida alcoólica...” Bem comopara comparecer perante este Juízo no dia 09/04/2007, às 09:00 horas, para ser (em)interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal-RO,09 de fevereiro de 2007. (a) Dr. Carlos AugustoTeles de Negreiros - Juiz de Direito . Sede doJuízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69) 441-4145. Carlos Augusto Teles de Negreiros

Juiz de Direito

Autos nº 007.06.009795-0Réu: Vantuil Ferreira da Silva e Outros.Advogado: Dr. André Luiz Marques, OAB/RO2498, militante na comarca de São Miguel doGuaporé-RO e Outros.FINALIDADE: Intimar os defensores supramencionados, para que manifestem na fase doart. 499 do CPP, conforme parte final a seguirtranscrito: “... Encerrada a instrução.Manifestem-se as partes na fase do art. 499, do CPP. Se nadafor requerido, venham as alegações na formado art. 500, do CPP. Cacoal-RO, 29 de dezembrode 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele.Juíza Substituta.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico: [email protected].

Fabiano Pegoraro FrancoJuiz de Direito em Substituição Legal

Cacoal, 16 de fevereiro de 2007Válter Albrecht

Escrivão Substituto

Page 71:  · Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência. Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor. Fixação. É indevida a suspensão

NÚMERO 034 C - 19DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

GABARITO

Juiz de Direito Fabiano Pegoraro FrancoAutos N.: 007.06.009641-5Classe: Ação penalRéu: Sandra Maria Veloso CarrijoMarquesAdvogado: Orestes Muniz Filho - OAB/RO40Finalidade: INTIMAR o advogadosupramencionado do r. despacho de 12.02.07 aseguir transcrita nos tópicos principais: Defiroo que requer a defesa. Redesigno o ato deinterrogatório para o dia 27.02.07 às 10:20 horas.Dr FABIANO PEGORARO FRANCO/ Juiz deDireito.

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Criminal

(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américode Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:(0XX69)3441.4145.

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 20( vinte) dias

Nº. 010/06AUTOS : 012.06.001059-4CLASSE: Adoção.Requerente: Silvio Batista Soares e esposa.ADVOGADO: Dr. Josemário Secco e outros.Requerida: ELIANE SOARES, natural deJauru-MT, estando em lugar incerto e nãosabido. ADVOGADO: não informadoFINALIDADE: 01- CITAR: A mãe biológicaacima qualificada, dos termos da presente açãoproposta contra sí também acima identificada.1.1- E para querendo apresentar por intermédiode advogado, contestação, no prazo de 15(quinze) dias. 02- ADVERTÍ-LO de que nãosendo a ação contestada no prazo assinalado,presumir-se-ão verdadeiros os fatos descritosna inicial. Colorado do Oeste/Ro, 29 de agostode 2005

RAIMUNDO NONATO NUNES MORAESAssina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 -

CG - Cap. II, ítem 52

Gabarito nº 03/2007Juíza: Elisangela Nogueira

Proc.: 015.2006.003019-9Ação: Embargos de terceirosA.: Estado de RondôniaAdv.: Evanir Antônio de Borba (Procurador)R.: Sônia Maria Pereira e outrosAdv.: Juacy dos Santos Loura JúniorSentença (dispositivo): “Diante do exposto e portudo o mais que dos autos consta, rejeitoliminarmente os embargos, com fundamento noart. 267, IV, do CPC, julgando EXTINTO o feito,sem resolução do mérito. Sem custas. Amparadapelo art. 20, § 4º do CPC, arbitro os honoráriosem R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem pagospela embargante ao advogado da embargada.Certifique se nos autos principais e arquive se.P. R. I. Guajará Mirim, 27 de dezembro de 2006.Juíza Elisangela Nogueira.”

Proc.: 015.2002.002751-0Ação: Cancelamento de registroA.: Eliana de Carvalho Roque ArrudaAdv.: Fátima Maria Teixeira FernandesR.: Odacir Soares RodriguesAdv.: Carlos Eduardo GevaerdDespacho: “ Vistos. Ciência às partes do retornodos autos. Certifique se quanto ao recolhimentodas custas. A autora deverá declinar, em 05(cinco) dias, como pretende que fiquem os seusprenomes, conforme determina a r. sentença.G. Mirim, 05/02/07. Juíza ElisangelaNogueira.”

Proc.: 015.2006.006226-0Ação: Embargos de TerceirosA.: Maria Avenilde Bezerra LimaAdv.: Elio Francisco de CarvalhoR.: Banco da Amazônia S/A - BasaAdv.: Aurison da Silva FlorentinoDespacho: “Digam as partes se pretendem aprodução de outras provas, justificando suanecessidade, sob pena de indeferimento. Emcaso de não haver outras provas a produzir, oembargado deverá, desde já, se manifestar sobreos documentos juntados às fls. 29 e 30, parapossibilitar o julgamento do feito. Int. . G.M. 01/02/07. Juíza Elisangela Nogueira.”

Proc.: 015.2004.003226-9Ação: IndenizaçãoA.: M. J. Aguiar de Castro ConfecçõesAdv.: Célio dos Santos FerreiraR.: Empresa União Cascavel de Transportes eTurismo - EucaturAdv.: José Cristiano PinheiroCertidão: Certifico e dou fé que passo a intimaras partes a efetuarem a recolhimento das custasde fls. 270. Em 07/02/2007. Izaíra Mendes S.Amaral - Escrivã Substituta.”Importa o valor das custas processuais para cadauma das partes em R$ 19,57 (dezenove reais ecinqüenta e sete centavos).

Proc.: 015.2006.011704-8Ação: Indenização por acidente de veículoA.: Luiz Alberto Feitosa de Oliveira Júnior

Adv.: Cleide Claudino de PontesR.: Samyr Paulo de Carvalho Zeed e outrosAdv.: Não informadoDespacho: “R. e A. Defiro a gratuidadeprocessual. 1. Cite se (m) se o(s) requerido(s),com antecedência mínima de 10 (dez) dias, emrelação ao ato inaugural ora predefinido (art.277 do CPC). 2. Designo audiência deconciliação para a data de 08/03/2007, às 10:30horas, à qual as partes deverão comparecerpessoalmente ou representadas por prepostos,com poderes para transigir ocasião em quenão obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)resposta escrita (ou oral) acompanhada dedocumentos e rol testemunhal. Requeridaperícia, ofertar se ão desde logo os quesitospodendo ser indicado, já, assistente técnico. Serálícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seufavor, pedido contraposto, desde que fundadonos mesmos fatos descritos na inicial. Ojulgamento de ambas as pretensões seráconjunto. 3. Ausente, injustificadamente, a parteré, reputar se ão verdadeiros os fatos alegadosna inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrárioresultar da prova dos autos (art. 277, parágrafo2º do CPC). 4. Impugnação ao valor da causa, sehouver, será decidida de plano. Decidir se á,também na primeira audiência, eventualcontrovérsia sobre a natureza da demanda,capaz de autorizar a conversão do procedimentosumário em ordinário. A conversão ocorrerá, deigual, se indispensável prova técnica de notávelcomplexidade. Intimem se e expeça se onecessário. Guajará Mirim, 9 de janeiro de 2007.Juiz José Augusto Alves Martins.”

Proc.: 015.2005.000814-0Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídicoA.: Francisco Apolinário MeirelesAdv.: Célio Meireles FrazãoR.: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim-RO eoutrosAdv.: Procurador do municípioDespacho: “Designo audiência para o dia 19/03/2007 às 11:00 horas. O rol de testemunhasdeverá ser apresentado até 15 dias antes dasolenidade. Intime se. G.M. 29/01/07. Juiz JoséAugusto Alves Martins.”

Proc.: 015.2005.005102-9/015.2005.005835-0Ação: Indenização/ReconvençãoA.: Orlando Ribeiro do Nascimento/EdcleitonCrispim de OliveiraAdv.: José Olívio de Jesus Araújo/AurisonFlorentinoR.: Edcleiton Crispim de Oliveira/Orlando Ribeirodo NascimentoAdv.: Aurison Florentino/José Olívio de JesusAraújoDespacho: “Vistos etc, 1. Recebo o recurso emseu duplo efeito. 2. Vista ao recorrido para contrarazões. 3. Após, encaminhem se os autos ao e.Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia paraapreciação do apelo, com as saudações desteJuízo. Guajará Mirim, 20 de dezembro de 2006.Juíza Elisangela Nogueira.”

Proc.: 015.2006.004182-4Ação: AnulátóriaA.: Supermercado Gonçalves LtdaAdv.: Paulo TimóteoR.: NY. Looks Industria e Comércio Ltda e outrosAdv.: Olga Maria Lopes Pereira e outrosDespacho: “Tendo em vista a argüição depreliminares pelas requeridas, à réplica. G.Mirim, 07/02/07. Juíza Elisangela Nogueira.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 20 ANO XXV

Proc.: 015.2005.000154-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Pincéis Tigre S/AAdv.: Osvaldo Francisco Júnior e outrosR.: Comercial Record Ltda-MEAdv.: Francisco ResplandesCertidão: Certifico e dou fé que, passo a reiterara intimação via DJ, vez que não constou o teorde fls. 99, qual seja: o procurador da executadadeve apresentar em Juízo o atual paradeiro damesma, conforme fls. 99. G. M, 29/01/07. IzaíraMendes Soares Amaral - Escrivã Substituta.”Despacho: “Int. conforme requerido. G. Mirim,13/11/2006. Juíza Silvana Maria de Freitas.

Proc.: 015.2004.006056-4Ação: Declaratória (em execução).A.: Mobiliadora Bolivar Com. Import. e Export.Adv.: Luzia Azzi Santos MoraesR.: Loren Sid LtdaAdv.: Não informadoDespacho: “R.h. Indefiro, posto inexistir nosautos comprovação de que a requerida tenhasido intimada como determinado pelo despachode fls. 70. I.se. G.M. 15/01/07. Juiz José AugustoAlves Martins.”Certidão: “Certifico que em atendimento aodespacho de fls. 77, passei a compulsar melhoro feito e observa-se que a determinação dodespacho de fls. 70 item 2 datada de 21.09.06,já foi cumprida conforme se verifica do Termo deDesentranhamento da Precatória constante apósàs fl. 55, e que a mesma foi encaminhada paraCatanduva /SP em data de 27/09/06. Assim,passo a intimar a Autora desta certidão, bemcomo, do r. despacho de fls. 77. G. Mirim, 25/01/07. Francisco Oátomo R. A. Filho - Chefe deCartório Substituto.”

Proc.: 015.2006.005001-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Catarinense Comércio de Materiais p/Construção LtdaAdv.: Luciana Medeiros Borges de CamargoCostaR.: Rosemary Rodrigues NeryAdv.: Não informadoDespacho: “Manifeste se a exeqüente sobre osbens oferecidos á penhora. Int. GM, 07/02/07.Juíza Elisangela Nogueira.”Bens oferecidos: 100.000 (cem mil) tijolos deseis furos, avaliado em R$ 230,00 (duzentos etrinta reais), o milheiro, totalizando a penhoraem R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

Proc.: 015.2006.005787-9Ação: Busca e apreensãoA.: Banco General Motors S/AAdv.: Edson de Oliveira CavalcanteR.: Cristiane Almeida FernandesAdv.: Não informadoSentença: “Vistos etc., Trata se de ação de buscae apreensão movida entre as partes supra onde,após concedida a liminar e citada a ré, o autorinforma que houve o pagamento do débito,pedindo a desistência e extinção do processo.Assim, para os fins do artigo 158, parágrafoúnico, do Código de Processo Civil, homologo adesistência. Julgo, em conseqüência, extinto oprocesso, com fundamento no artigo 267, VIII,do Código de Processo Civil. Torno sem efeito aliminar antes concedida. Sem custas nos termosdo art. 6º, § 7º, da Lei Estadual nº 301/90. P. R.I. e, arquive se, observadas as formalidadeslegais. Guajará Mirim, 24 de novembro de 2006.Juíza Elisangela Nogueira.”

Proc.: 015.2006.005114-5Ação: Ação MonitóriaA.: Agromotores- Máquinas e Implementos LtdaAdv.: José Bernardes Passos FilhoR.: Jamile Katiane C. Silva - MEAdv.: Não informadoCertidão: “Decorreu o prazo legal de suspensão,pelo que passo a INTIMAR o Exeqüente amanifestar-se em prosseguimento no prazo decinco (05) dias. G. Mirim, 02/02/07. IzaíraMendes Soares Amaral - Escrivã Sibstituta.”

Proc.: 015.2006.005083-1Ação: CobrançaA.: Gelciane dos Santos Pereira e outrosAdv.: Juares Paulo Bearzi e outrosR.: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: Gleucival Zeed EstevãoSentença (dispositivo): “PELO EXPOSTO, e portudo mais que dos autos constam, julgoparcialmente procedente os presentesembargos, para declarar a sentença no pontoomisso, reconhecendo a prescrição em relaçãoao direito dos autores Gelcilene dos SantosPereira e Juarez Pereira Rosas Júnior, nos termosdo art. 269, IV, do CPC, mantendo a condenaçãoda embargante em relação a Gelsa Maria dosSantos, que passará a ter direito ao valor integralespecificado na sentença. No mais, permaneceinalterado o decisum. P.R.I. Guajará Mirim, 17de janeiro de 2.007. Juiz José Augusto AlvesMartins.”

Proc.: 015.2005.005521-0Ação: Busca e apreensãoA.: Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A

Adv.: Leonardo Sulzer ParadaR.: Terezinha Correa MendesAdv.: Não informadoDespacho: “Desentranhem se os documentosque acompanham a inicial, mediante asubstituição por cópia, entregando os a pessoaindicada às fls. 41. Após, voltem ao arquivo. G.M.26/01/07. Juiz José Augusto Alves Martins.”Pessoa indicada as fls. 41: Reminton Pedro deAssis Lael, CPF nº 527.518.212-00.

Proc.: 015.2006.004636-2Ação: Execução de título extrajudicial c/ execuçãode pré-executividadeA.: Moyses Vieira da SilvaAdv.: Luiz Euclides HelferR.: Sérgio Ramiro da CunhaAdv.: Reginaldo Ferreira LimaDespacho: “Digam as partes se pretendemproduzir outras provas, sob pena de julgamento.GM. 29/12/06. Juíza Elisangela Nogueira.”

Proc.: 015.2006.006259-7Ação: ArrestoA.: Luis Carlos BisonAdv.: Walderedo Paiva dos Santos e outrosR.: Saul Salvador de SouzaAdv.: Não informadoDespacho: “Comprove o autor o ajuizamento daação principal nos moldes da decisão de fls. 26/27, sob pena de extinção e revogação da liminar.Int. G.M. 29/12/2006. Juíza ElisangelaNogueira.”

Proc.: 015.2006.002504-7 (2ªpublicação)Ação: Interdição e curatelaA.: Nely Hurtado MendonçaAdv.: José Antônio Barbosa da Silva

Sentença: “Vistos. Nely Hurtado Mendonçarequereu a interdição e curatela de sua irmãAna Paula Hurtado Guacama, dizendo o incapazpara reger se, tendo em vista ser acometido dedoença mental. Não foi possível a realização dointerrogatório da requerida que é surda muda,vindo aos autos a perícia (fl. 22). O MinistérioPúblico agravou da decisão que negou anomeação de curador, tendo logrado êxito norecurso. Foi nomeado curador que se manifestouàs fls. 50/1, contestando por negativa geral.Brevemente relatados, decido. O pedido mereceprocedência, posto que conforme perícia médicaa requerida é surda muda e possui leve retardomental, o que a torna incapaz de reger seus atosna vida cível. Assim, diante do exposto, decretoa interdição de Ana Paula Hurtado Guacama,declarando a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos vida civil, na forma do art.3º, inciso II, c/c art. 1.767, I, do Código Civil e,de acordo com o art. 1.775, § 3º do mesmoCodex, nomeio curadora a requerente. Ematenção ao art. 1.184 c/c art. 232, § 2º do CPCpublique se esta decisão por três vezes apenasno Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º,inciso III do Código Civil, inscreva se a presenteno Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.e arquive se, oportunamente. Guajará Mirim, 03de outubro de 2006. Juíza Silvana Maria deFreitas.”

Proc.: 015.2005.001342-9Ação: DeclaratóriaA.: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia- CAERDAdv.: Breno de PaulaR.: Município de Guajará-Mirim-ROAdv.: Procurador do municípioCertidão: “Ante o retorno dos autos, passo aintimar as partes para conhecimento emanifestação. Prazo: 5 dias. G. Mirim, 06/02/2007. Izaíra Mendes Soares Amaral - EscrivãSubstituta.”

Proc.: 015.2005.001818-8Ação: InventárioA.: Jacqueline Maria de Jesus Dantas e outrosAdv.: Fátima Maria Teixeira Fernandes e outrosR.: Francisco de Assis dantasAdv.: Não informadoCertidão: “Certifico e dou fé que, passo a intimara autora via DJ para recolher as custas de fls. 73+ o ITCMD - Em 06/02/2007. Izaíra MendesSoares Amaral - Escrivã Substituta.”Valor total do ITCMD R$ 422,35Valor das custas R$ 351,96valor total a recolher R$ 774,31 (setecentos esetenta e quatro reais e trinta e um centavos).

Proc.: 015.2006.005884-0Ação: Ação MonitóriaA.: Agromotores - Máquinas e Implementos LtdaAdv.: José Bernardes Passos Filho

R.: A Pecuarista de Rondônia LtdaAdv.: Aurison da Silva FlorentinoDespacho: “Ante a possibilidade de conciliaçãoinformada pelas partes, designo audiência deconciliação/saneamento para o dia 01/03/2007às 9hs30min. Na oportunidade, não obtida aconciliação, serão fixados os pontoscontrovertidos e decididas as questõesprocessuais pendentes, determinando se asprovas a serem produzidas no decorrer dainstrução processual. Intimem se. GuajaráMirim, 07 de fevereiro de 2007. Juíza ElisangelaNogueira.”

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NÚMERO 034 C - 21DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

Proc.: 015.2006.004229-4 JECAção: IndenizaçãoA.: Francisco Sávio Araújo de FigueiredoAdv.: Francisco Fernandes FilhoR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilme Rocha FilhoSentença (dispositivo): “DIANTE do exposto,julgo IMPROCEDENTE o pedido iniciale, emconsequência, julgo extinto o processo, comfundamento no arigo 269, I do CPC. Sem custase sem honorários nesta fase, na forma da Lei.P.R.I. Transitada em julgado, arquive se. G.Mirim01 de janeiro de 2007. Elisangela NogueiraJuíza.”

Proc.: 015.2006.003162-4 JECAção: IndenizaçãoA.: Aparecida Filomena Teixeira PintoAdv.: Não informadoR.: Banco Panamericano S/AAdv.: Walter Airam Naimaier Duarte JuniorSentença: “Vistos etc. O (a) exeqüente requeràs f. 85, dos autos, a extinção do feito em razãodo cumprimento da obrigação pelo executado.Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil, julgo extinta aexecução ante o cumprimento da obrigação peloexecutado. P. R. I. e após o transito em julgadoarquive se. Guajará Mirim, 10 de janeiro de2007. Juiz José Augusto Alves Martins.”

Proc.: 015.2006003651-0 JECAção: Pedido de providênciaA.: Raimundo Cupertino CorreiaAdv.: Suzana Cury C. FilhaR.: Banco da Amazônia S/A - BasaAdv.: Daniele Gurgel do AmaralDespacho: “Se no prazo, o que deverá sercertificado, recebo o recurso apenas no efeitodevolutivo. Venham as contra razoes. após,encaminhe se a Câmara Recursal com as nossashomenagens. Intime se. G. Mirim, 16 de janeirode 2007. Juiz José Augusto Alves Martins.”Certidão: “Certifico e dou fé que, recursoapresentado no prazo, vez que os prazos ficaramsuspensos no período de 20/12/06 a 01/01/07,porem falta custas. G. Mirim, 23/01/2007. IzaíraMendes Soares Amaral - Escrivã Substituta.”

Proc.: 015.2006.001865-2 JECAção: IndenizaçãoA.: Maria Conceição da Silva NóeAdv.: Não informadoR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilme Rocha FilhoSentença: “Vistos etc. Trata se de execução detítulo judicial movida entre as partes supra. Apóscitação, foi penhorada quantia respectiva aodébito, a qual foi levantada pela credora. Assim,tendo em vista a satisfação do débito peladevedora, julgo extinto o processo executivo, naforma do art. 794, I do CPC. P. R. I. Transitada emjulgado, arquive se. Guajará Mirim, 05 defevereiro de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.”

Proc.: 015.2006.005402-0Ação: IndenizaçãoA.: Suerber Manco ViriatoAdv.: Não informadoR.: Eletrocoop - Compra Programada Direto daFábricaAdv.: Não informadoSentença: “Vistos. Sueber Manco Viriato pedeantecipação de tutela nos autos do pedido deprovidência que move em face da EletrocoopCompra Programada Direito de Fábrica, visandoexcluir seu nome do cartório de protesto. Em

suma, alega que desistiu de adquirir o produtofinanciado pela ré e, não obstante, esta protestouo título. Argumenta que a manutenção destasituação lhe provocará maiores danos. A tutelafoi concedida. É a breve síntese. Decido. A autorapretende a indenização por danos morais. Sob oponto de vista que deve nortear a cogniçãosumária ora realizada, os fundamentosdeduzidos são relevantes. Em se tratando derelação de consumo, o ônus da prova emdemonstrar a existência do contrato deve sersuportado pela ré. Por outro lado, a ré éconhecida deste juízo por ter aplicado golpenesta cidade, onde vendeu aparelhoseletrodomésticos parceladamente e nãoentregou a muitos consumidores. Além de nãoentregar o produto, ainda protesta os títulos nãopagos. Não é razoável manter se o nome daparte no protesto, pois isso poderia expô la asituações vexatórias. Assim, vislumbrandopresentes os pressupostos legais, DEFIRO AANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de cancelardefinitivamente o protesto. Após o trânsito emjulgado, intime se o autor a comparecer nocartório de protesto a fim de recolher asrespectivas taxas e dar cumprimento à presentedecisão. Oficie se ao Cartório de Protesto depoisde certificado o trânsito em julgado. Existem emtrâmite nesta Vara dezenas de ações ajuizadascontra a empresa requerida onde osconsumidores compraram parceladamente oseletrodoméstico e nunca receberam por eles.Apesar do empenho deste Juízo e dos lesadosem localizar a devedora, não se obteve êxito atéa presente data. Registro, inclusive, já ter sidodeterminada a instauração de inquérito paraapuração da fraude. O fato é que, não há comoprosseguir estes autos sem a localização dadevedora, uma vez que no procedimento doJuizado Especial Cível não cabe citação viaedital. Por isso, não havendo meios de selocalizar a requerida, julgo extinto o processo,com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Publiquese a decisão por edital e, depois de transitadaem julgado, expeça se o necessário aocumprimento da antecipação de tutela deferida.P.R.I. Guajará Mirim, 06 de fevereiro de 2007.Juíza Elisangela Nogueira.”

Proc.: 015.2006.005378-4 JECAção: IndenizaçãoA.: Maria Francisca de LimaAdv.: Oscar Luchesi e outrosR.: Banco Cruzeiro do SulAdv.: Marly Vieira T. Sismeiro de OliveiraSentença: “VISTOS ETC... Trata se de ação pelorito especial da lei 9.099/95. Em audiência deconciliação, a advogada da autora informou ofalecimento da mesma e requereu suspensãodo processo para habilitação dos herdeiros.Porém, peticionou à fl. 36, requerendo a extinçãodo processo, visto que os herdeiros não teminteresse em prosseguir com a referida ação.Pelo artigo 51, V, da Lei 9.099/95, determina aextinção do processo no caso de falecimento daparte autora e não habilitação de interessadosno feito. É o caso dos autos. Assim, julgo extintoo processo, na forma do art. 51, V da Lei 9.099/95. P.R.I.C.. Transitada em julgado, arquivem se.Guajará Mirim, 21 de dezembro de 2006. JuízaElisangela Nogueira.”

Proc.: 015.2005.006441-4 JECAção: Pedido de providência (em execução)A.: Cleusa da Silva SantosAdv.: Não informadoR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Marcelo Lessa Pereira e outros

Sentença: “Vistos etc. Trata se de execução detítulo judicial movida entre as partes supra. Apóscitação foi penhorada quantia respectiva aodébito via Bacen Jud, a qual foi levantada pelacredora. Assim, tendo em vista a satisfação dodébito pela parte devedora, julgo extinto oprocesso executivo, na forma do art. 794, I doCPC. Sem custas e honorários. P. R. I. GuajaráMirim, 01 de fevereiro de 2007. Juíza ElisangelaNogueira.”

Proc.: 015.2006.005351-2 JECAção: IndenizaçãoA.: Moacyr Almeida do NascimentoAdv.: Oscar Luchesi e outrosR.: Banco Cruzeiro do Sul S/AAdv.: Marly Vieira T. Sismeiro de OliveiraSentença: “Visto, etc. Banco Cruzeiro do Sul S/A, interpôs o presente recurso de embargos dedeclaração, pretendendo a modificação dasentença, alegando a existência de omissão econtradição, em razão dos motivos expostos àsfls. 77/81. É a síntese. Decido. Os embargos dedeclaração encontram se previstos no art. 535do CPC que diz: Art. 535 Cabem embargos dedeclaração quando: I houver na sentença ou noacórdão, obscuridade, ou contradição; II foromitido ponto sobre o qual devia pronunciar seo juiz ou tribunal. Consoante dispositivo supra,os embargos de declaração podem ter porobjetivo corrigir obscuridade, contradição ouomissão na decisão combatida, não havendoprevisão legal na sua utilização parareconsideração de sentença, para cuja finalidadeexiste recurso próprio. O objetivo dos embargosde declaração é a revelação do verdadeirosentido da decisão, não sendo admissível paracorrigir uma decisão errada, que culminaria noefeito modificativo da decisão impugnada. Amodificação da sentença através de embargosde declaração somente é possível comoconseqüência do efeito secundário do recurso,ou seja, quando em decorrência da omissão,contradição ou obscuridade, nascer anecessidade de modificação do decisum. Nocaso concreto, não existe na sentença combatidaqualquer obscuridade, contradição ou omissãoa ser sanada. Pelos argumentos expendidosverifica se que a embargante, na realidade,encontra se inconformada com a sentença,pretendendo sua modificação. Contudo,conforme mencionado alhures, este recurso nãoé próprio para esse fim, devendo o embargantesocorrer se das vias adequadas parasalvaguardar seus direitos. Nesse sentido: “Emprincípio, não se admitem embargos dedeclaração infringentes, isto é, que, a pretextode esclarecer ou complementar o julgadoanterior, na realidade buscam altera lo” (RTJ 90/659, RSTJ 109/365 e RT 527/240). E mais: “Osembargos de declaração não devem revestir sede caráter infringente. A maior elasticidade quese lhes reconhece, excepcionalmente, em casosde erro material evidente ou de manifestanulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 11/351), não justifica, sob pena de gravedisfunção jurídico processual essa modalidadede recurso, a sua inadequada utilização com opropósito de questionar a correção do julgado eobter, em conseqüência, a desconstituição doato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264,158/689, 158/993, 159/638). PELO EXPOSTO,e por tudo mais que dos autos constam,inexistindo na sentença combatida obscuridade,contradição ou omissão a serem sanadas, julgoIMPROCEDENTE os presentes embargos,mantendo incólume a sentença anteriormenteproferida. P.R.I. Guajará Mirim, 23 de janeiro de2.007. Juiz José Augusto Alves Martins.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 22 ANO XXV

Proc.: 015.2007.001014-9 JECAção: CobrançaA.: Edmundo Avelino da SilvaAdv.: Rosalina Alves Nantes e outrosR.: Zuleide Vicente SilvaAdv.: Não informadoCertidão: “Certifico e dou fé que passo a intimara advogada subscritora da inicial da audiênciadesignada via DJ. Em 31/01/2007. Izaíra MendesS. Amaral - Escrivã Substituta.”Audiência dia 21/03/2007 às 10:40 horas.

Proc.: 015.2006.001875-0 JECAção: Execução de título extrajudicialA.: Tatiane da Silva LimaAdv.: Não informadoR.: Clenilson R. Silva (Catatau)Adv.: Não informadoSentença (dispositivo): “POSTO ISSO, reconheçoa inexigibilidade do título executivo econsequente nulidade da execução, julgando aextinta, com fundamento no art. 618, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Sem custas. PRI. Apóso trânsito em julgado, restitua se à exequente,se requerido, a nota promissória, mediante cópianos autos. Libero a penhora de fls. 10. G.Mirim07 de novembro de 2006. Juíza ElisangelaNogueira.”Certidão: “Certifico e dou fé que, tendo em vistanão ter sido a autora localizada para intimação,passo a intimá-la via DJ. Guajará-Mirim, 23/01/2007. Francisco Oátomo R. A. Filho - Chefe deCartório Substituto.”

Proc.: 015.2006.005164-1Ação: DepósitoA.: Banco Honda S/AAdv.: Luciano BoabaidR.: Edilza de Lima BarbosaAdv.: Não informadoDespacho: “Diga o autor. G. M, 01/02/07. JuízaElisangela Nogueira.”Certidão: “Certifico que, decorreu o prazo legal,sem que houvesse contestação. G. Mirim, 30/01/2007. Izaíra Mendes Soares Amaral - EscrivãSubstituta.”

Proc.: 015.2007.000666-4Ação: Medida cautelar inominadaA.: Antônio José Salinas CarneiroAdv.: Sérgio Roberto Bouez da SilvaR.: Auriana Sales LimaAdv.: Não informadoDespacho: “Trata se de medida cautelar e nãoação ordinária de guarda. Corrija se naDistribuição. Designo audiência de conciliaçãoprévia para o dia 08/03/2007 às 9 horas, que seconverterá em justificação prévia, caso não sejapossível acordo entre as partes, devendo astestemunhas do autor comparecer independentede intimação. Cite se e intime se a requerida,com as advertências leais, para comparecer àaudiência. O prazo para resposta (art. 802 doCPC) iniciará a partir da data da audiência. Intimese o requerente e seus advogados acomparecerem à audiência, bem como destedespacho. Ministério Público atuará no presentefeito. Guajará Mirim, 12 de fevereiro de 2007.Juíza Elisangela Nogueira.”

Endereço eletrônico:Juíza: [email protected]ã: [email protected]

Guajará-Mirim/RO, 21 de fevereiro de 2007.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 DIAS

EXECUTADO: JURACI PEREIRA DE SOUZA,portadora do CPF 191.846.542-87, atualmenteem lugar incerto e não sabido.

Processo : 015.2006..005831-0Classe : Execução FiscalExequente : Fazenda Pública EstadualExecutado : Juraci Pereira de SouzaProcurador : Eder Luiz Guarnieri

Registro de Divida Ativa: 20060200984170Data da inscrição: 30/05/2006Natureza da dívida: Tributária

FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$1.092,67 (um mil, noventa e dois reais, sessentae sete centavos), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, apontado naCertidão, ou garantir a execução nos termos doart. 8º da Lei de Execuções Fiscais 6.830/80.Sob pena de penhora ou arresto de tantos benssuficientes para a integral satisfação do débito.Fica igualmente intimado, para querendooferecer embargos no prazo de 30 dias.

Sede do Juízo: Nélson Hungria, Av. 15 deNovembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013.

Guajará-Mirim-RO, 14 de fevereiro de 2007 JUIZ José Augusto Alves Martins

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Autos nº 015.06.005161-7Requerente: Emilia Camilo RamosInterditando: Fátima Ramos da CostaAção: Interdição e CuratelaAdvogado: Francilene Camilo Ramos

FINALIDADE: Intimação da sentença, cujodispositivo está abaixo transcrito: Sentença:...Pelo exposto, e por tudo o mais que constados autos, JULGO PROCEDENTE o pedido deinterdição da requerida FÁTIMA RAMOS DACOSTA nomeando curadora EMIDIA CAMILORAMOS qualificada nos autos acima, para quea represente em todos os atos da vida civil, comfulcro nos artigos 1.184 e 1.185, do CPC,determinando que seja inscrita a presentedecisão no Registro de Pessoas Naturais epublicada pela imprensa local e pelo órgãooficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10dias, constando do edital os nomes da interditae da curadora, a causa da interdição e os limitesda curatela. Sem custas e verba honorária.Expeça-se o necessário. P.R.I., arquivando-seapós o trânsito em julgado. G. Mirim, 14 dedezembro de 2.006. JUIZ José Augusto AlvesMartins

Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep: 78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013.

Guajará-Mirim-RO, 21/02/2007

JUIZ José Augusto Alves Martins

Data: 14/02/2007EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Autos nº 015.06.066894-0Requerente: Osmar Carneiro SoaresInterditando: Paulo Sérgio CarneiroSoaresAção: Interdição e CuratelaAdvogado: Ricardo de Carvalho

FINALIDADE: Intimação da sentença, cujodispositivo está abaixo transcrito: Sentença:...Pelo exposto, e por tudo o mais que constados autos, JULGO PROCEDENTE o pedido deinterdição do requerido PAULO SÉRGIOCARNEIRO SOARES, nomeando curador aomesmo Osmar Carneiro Soares, acimaqualificado, para que o represente em todos osatos da vida civil, com fulcro nos artigos 1.184 e1.185, do CPC, determinando que seja inscrita apresente decisão no Registro de PessoasNaturais e publicada pela imprensa local e peloórgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de10 dias, constando do edital os nomes do interditoe do curador, a causa da interdição e os limitesda curatela. Sem custas e verba honorária.Expeça-se o necessário. P.R.I., arquivando-seapós o trânsito em julgado. G. Mirim, 24 dejaneiro de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins

Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep: 78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim-RO, 14/02/2007

JUIZ José Augusto Alves Martins

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Gabarito nº 012/07Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz deDireito

Proc: 0032007001792-9Ação: Indenização por acidente de veículoA.: Francisco Neves de MouraAdv.: Dilson José Martins OAB-576/A e EuniceBraga Leme OAB/ 1172R.: Espólio de Joaquim Cassiano de Oliveira eNeuza Rosalina de Souza OliveiraAdv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AFinalidade: Intimar o proc. do autor do r.despacho de fls 101.Despacho: Intime-se o requerente a impugnar acontestação no prazo de 10 dias.

Proc. 0032006000375-0Ação: Execução de título judicialA.: Rondobrás Auto Peças LtdaAdv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 e VerônicaBatista do N. Souza OAB/RO 1.725R.: Jairo MouraAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156

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NÚMERO 034 C - 23DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

Finalidade: Intimar o proc. do autor do r.despacho de fls 72.Despacho: Intime-se o exequente para requerero que de direito.

Proc.0032005005177-9Ação: IndenizaçãoA.: Selma Flozina Tomaz FerreiraAdv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A eKinderman Gonçalves OAB/ 1541R.: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658R.: Irani Cardoso de OliveiraAdv.: Antônio Cândido de Oliveira OAB/RO 2311Denunciado á lide: Maria Mercedes GaviolliAdv.: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A.Finalidade: Intimar o proc. do requerido do r.despacho de fls 138.Despacho: Intime-se o requerido/chamante ase manifestar acerca da contestação do chamano prazo de 10 dias. :Proc. 0032006000098-0Ação: Separação judicial litigiosaA.: Nerci Aparecida de Lima OliveiraAdv.: Nayberth H. A. A. Bandeira OAB/RO 2854.R.: Romualdo Cipriano de OliveiraAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1.834Soares de Souza OAB/RO 1834.Finalidade: Intimar os procuradores das partesda sentença de fls 124/128.Sentença: DISPOSITIVODiante do exposto, julgo parcialmenteprocedente o pedido formulado por NerciAparecida de Lima Oliveira em face de RomualdoCipriano de Oliveira, para: 1) DECRETAR aseparação judicial dos litigantes e DETERMINARque a requerente volte a usar o nome de solteira,qual seja, NERCI APARCIDA DE LIMA 2)DETERMINAR a divisão das dívidas do casal daseguinte forma:a) as dívidas oriundas de cheque emitidos pelorequerido, deverá ser paga por ambos, naproporção de 50% para cada demandante.b) a dívida oriunda utilização do limite de créditoutilizado pela requerente, deverá ser pagaexclusivamente pelo requerido.3) DETERMINAR que o nome da autora sejaexcluído da conta conjunta, após o pagamentode sua parte do débito que consta na mesma.Sem custas e honorários advocatícios, por serbeneficiária da justiça gratuita. Expeça seo necessário para a devida averbação. P.R.I.Transitada em julgado esta decisão, arquivemse os autos.

Proc.0032001001780-4Ação: Execução de título extra judicialA.: Banco do BradescoAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133R.: Eni Santa Romero Fidelis de Souza e outrosAdv.: Marcia Regina Barbisa de Souza OAB/RO2031Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despachode fls 151.Despacho: Intime-se ao exequente a manifestaracerca do cumprimento da C P.

Proc.0032004000546-4Ação: Execução de título judicialA.: Weziton dos Santos OliveiraAdv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e ElisaDickel de Souza OAB/RO 1.177R.: Telemar-RJFinalidade: Intimar o proc. do autor do r.despacho de fls 113.Despacho.: Intime-se a exequente a se manifestaracerca do cumprimento da CP.

Proc. 0032006007582-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: PemazaAdv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-BR.: Maderland Industria e Com. Exportação LtdaFinalidade: Intimar o proc. do autor do r.despacho de fls 83.Despach: Face as informações do BACENJUD,indique o credor bens á penhora mo prazo de 05dias sob pena de penhora.

Proc. 0032007001766-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB-576/A e EuniceBraga Leme OAB/ 1172R.: Daniel Vieira NunesFinalidade: Intimar o proc. do autor do r despachode fls 20.Despacho: Suspendo o feito pelo prazorequerido. Após intime-se a prosseguir.

Proc. 0032006005174-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB-576/A e EuniceBraga Leme OAB/ 1172R.: José Luiz de SouzaFinalidade: Intimar o proc. do autor do r.despacho de fls 21vº.Despacho: Intime-se o exequente manifestaracerca do cumprimento da CP.

Proc. 0032005005012-8Ação: IndenizaçãoA.: Rosilene Aparecida Gonçalves Dias e outrosAdv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-AR.: Município de Jaru ROFinalidade: Intimar o proc. do autor para contra-razoar o feito.Despacho: Recebo o recurso. Ás Contra-razõesProc.0032004004432-0Ação: Execução de título judicialA.: K.L.M Comércio de CombustíveisAdv. Dilson José Martins OAB-576/AR.: Ind. Com, Exportações de Mad. TC LtdaAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177e Humberto Alencar Dickel de Souza Oab/RO1678. Finalidade: Intimar o proc. do autor do r.despacho de fls 134.Despacho: Intime-se o exequente a manifestaracerca do cumprimento da CP.

Proc.0032003003559-0Ação: Consignação de PagamentoA.: Valdemir Gomes SoaresAdv.: Delmário de Santana - OAB/ 1531R.: Banco FiatAdv. Eunice Braga Leme OAB/ 1172

Finalidade: Intimar o proc. do autor do r. despachode fls 231.Despacho: Manifeste o autor sobre o depósitonoticiado e realizado pelo Banco Fiat. Desde jádefiro Expedição de alvará em nome doprocurador do autor.

Proc. 0032004003588-6Ação: Execução de título judicialA.: Machadinho Com. de Ferro e Aço LtdaAdv.: Cleber Correa OAB/RO 1732R.: Ind. Com. e Exportação de Madeiras TC LtdaAdv. Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO1678.Finalidade: Intimar os proc. das partes dasentença de fls 167.Sentença.: POSTO ISTO, declaro extinto opresente feito, com fundamento no artigo 267,inciso III do Código de Processo Civil. Autorizoeventuais levantamentos de documentos,mediante cópia e recibo nos autos. Custassatisfeitas. Publique se. Registre se. Intimem se.Procedidas as baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem se os autos.

Proc. 0032007000100-3Ação: Exceção de impedimento/incompetênciaA.: Mitsubishi M C. Automotores do Brasil LtdaAdv.: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO1095R.: Aristides Lorenço de CorduvaAdv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AFinalidade: Intimar os proc. das partes dasentença de fls 41/43.Sentença: Posto isso, julgo improcedente opedido, mantendo se como juízo da causa o dodomicílio do autor, nos termos do art. 1001, II c.cartigo 6º, VIII e 51, parágrago 1º, III, todos doCódigo de Defesa do Consumidor. Custas peloexcipiente. Intimem se, observando seespecialmente o intem 23 da peça de fls 07.

Proc.: 0032007000125-9Ação: Exceção de impedimento/incompetênciaA.: Rally Motors Com. de Veículos e Peças LtdaAdv.: Adolfo Natalino Marchiori OAB/SP 35.900e Marisa Balboa Regos Marchiori OAB/SP146.786R.: Aristides Lorenço de CorduvaAdv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AFinalidade: Intimar os proc. das partes dasentença de fls 13/15.Sentença: Posto isso, julgo improcedente opedido, mantendo se como juízo da causa o dodomicílio do autor, nos termos do art. 1001, II c.cartigo 6º, VIII e 51, parágrago 1º, III, todos doCódigo de Defesa do Consumidor. Custas peloexcipiente. Intimem se

Proc.0032006007512-8Ação: Embargos de TerceirosA.: Marivete Fortineli de MeloAdv.: Edivaldo Soares OAB/RO 3082 e MarcosAntônio Metchko OAB/RO 1482.R.: Dan-Hebert Motors S/AAdv.: Laila J.A. Khouri OAB/DF 16393 e DaianeDias OAB/RO 2156.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 24 ANO XXV

Finalidade: Intimar os proc. das partes dasentença de fls 27.Sentença: Assim, EXTINGO O PROCESSO SEMJULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo267, inciso III, do Código de Processo Civil.Certifique nos autos principais, dandoprosseguimento deste. Procedidas as baixas,anotações e comunicações necessárias,desapensem e arquivem se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se.

Proc.0032006007677-9Ação: Busca e ApreensãoA.: Amadeu Correa de LimaAdv.: Dênio Guilherme M. Costa OAB/RO 1.797R.: José de Souza Vieira e outrosAdv.: Jeferson Freitas Vaz OAB/RO 1611 e CarlosLuiz Pacagnan OAB/RO 107-BFinalidade: Intimar os proc. das partes dasentença de fls 57/60.Sentença: POSTO ISTO, e por tudo mais quedos autos consta JULGO IMPROCEDENTE opedido formulado por AMADEU CORREIA DELIMA contra JOSÉ DE SOUZA VIEIRA e outro,extinguindo o processo com julgamento do méritonos termos do artigo 269, I do Código de ProcessoCivil. Condeno o requerente ao pagamento dasCustas processuais e honorários advocatícios quefixo em R$ 100,00 ( CPC, 20, § 4º). Publique se.Registre se. Intimem se.

Proc. 0032007001894-1Ação: Busca e ApreensãoA.: Efigênia Guilhermina de SalesAdv.: Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO3044 e Sidnei da Silva OAB/RO 3187.R.: Vanessa Borges PintoFinalidade: Intimar o proc. do autor da certidãoque não houve contestação e do auto de arrestoda motoneta.

Proc. 0032005005667-3Ação: ArrestoA.: João Soares dos ReisAdv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-AR.: Rafaela Paula da Silva Oliveira e outrosFinalidade: Intimar o proc. do autor para retirarCP.

Proc. 0032006007482-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Auto Posto Irmão Leite LtdaAdv.: Gillyard leite OAB/RO 3097R.: Edilson Azevedo de OliveiraAdv.: Nelma Pereira Guedes OAB/RO 1218 eAlcir Alves OAB 1630/ROFinalidade: Intimar o proc. do autor do r.despacho de fls 27.Despacho: Suspendo o prazo até 31/07/07.Intime se. Após o prazo manifeste se em cincodias, sob pena de extinção.

Proc. 0032006007724-4Ação: IndenizaçãoA.:.Silmar Lacerca SoaresAdv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira OAB/RO2854.R.: Ulisses Borges de Oliveira e outrosAdv.: Merquizedks Moreira OAB/RO501 e EvertonCampos de Queiroz OAB/RO 2982

Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls 77.Despacho: Digam as partes se pretendemproduzir outras provas, sob pena de julgamentono estado em que se encontra o processo . Prazode 05 diasProc. 0032007001999-9Ação: Execução de título extra judicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658R.: Ind. e Comercio e Exportação de MadeirasT.CFinalidade: Intimar o proc. do autor para retirarCP.

Proc. 0032006001415-9Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: Thais Gonçalves RodriguesAdv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AR.: Heber Gonçalves de MenezesAdv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786Finalidade: Intimar a proc. da requerida sentençade fls 33.Sentença: Considerando o contido nos autos,julgo extinto o processo com base no art. 794, Ido CPC. P. R. Após anotações de estilo arquivese.

Proc.0032007001786-4Ação: Separação Judicial LitigiosaA.: Jandira Alves da SilvaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133R.: Geisner RassenFinalidade: Intimar o proc do autor se manifestarnos autos acerca da não apresentação dacontestação.

Proc. 0032007001772-4Ação: Investigação de paternidade com alimentosA.: Evillyn Thereza SilvaAdv.: Nelma Pereira Guedes OAB/ROR.: Douglas Espedito da Silva1218.Finalidade: Intimar o proc do autor se manifestaracerca da não apresentação da contestação.

Proc. 0032006003675-6Ação: InventárioA.: Palmira Francisca DomingosAdv.: Irineu Ribeiro OAB/RO 133R.: Espólio de José DomingosFinalidade: Intimar o proc. do autor do r.despacho de fls 54.Despacho: Manifeste se sobre devolução daCarta Precatória, e avaliação fls 48

Proc. 0032006003255-6Ação: IndenixaçãoA.: Luciene dos Santos Marques SilvaAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 eFrancisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AR.: Estado do RondôniaAdv. : Willame Soares Lima OAB-RO 949R.: Tropical Praia Clube S/CAdv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-BFinalidade: Intimar o proc. do autor do r.despacho de fls 86 e 86vº.Despacho: A preliminar de ilegitimidade passivada requerida Tropical Praia Clube é matéria queestá intrinsicamente ligada ao mérito, poisdemanda da análise de responsabilidade, fato

que somente ocorrerá por oportunidade deprovimento jurisdicional final. Assim, analisareiesta por ocasião de sentença. Defiro a provatestemunhal requerida. Deixo de designaraudiência de conciliação, pelas partesenvolvidas no processo e suas alegações naspeças apresentadas em Juízo. Inobstante a isso,poderá na audiência de instrução e julgamentohaver conciliação a qualquer tempo e parceladesta será dedicado a tal ato. Determino a juntadado rol de testemunhas em até 20 (vinte) diasantes da audiência. Audiência de instrução ejulgamento para o dia 22/03/07 às 08:30 horas.Intimem se.

Proc. 0032007001770-8Ação: IndenizaçãoA.: Edval Basil SoaresAdv.: Dilson José Martins OAB-576/A e EuniceBraga Leme OAB/ 1172R.: EucaturAdv.: Wisley Machado S. de Almada OAB/RO1217 e Gilberto Piselo do Nascimento OAB/ROnº 78-BFinalidade: Intimar o proc. do autor se manifestaracerca da contestação apresentada ás fls 41/73tempestiva.Proc. 0032006007918-2Ação: Partilha de BensA.: Antônio Pereira do NascimentoAdv.: Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813R.: Maria José de Oliveira do NascimentoAdv. Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls 29.Despacho: Especifiquem provas que pretendamproduzir justificando a necessidade e utilidade.

Proc. 0032006007299-4Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: Gessica PassarelliAdv.: Lionella Ferreira OAB/RO 2473R.: Antônio Batista de FreitasAdv. Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO1872 e Eva Maria da Silva Brilhanrte OAB/RO2430.Finalidade: Intimar os proc. das partes dasentença de fls 48/49.Sentença: Posto isto, julgo procedente o pedidode investigação de paternidade para declarar oréu ANTÔNIO BASTISTA DE FREITA pai da autoraGÉSSICA PASSARELLI. Homologo o acordo dealimentos nos termos, cláusulas e condiçõs dofirmado entre as partes emf ls. 26. Homologonos mesmos moldes, o acordo de vista. Arequerente passará a se chamar GÉSSICAPASSARELLI DE FREITA, acrescentando se em seuregistro o nome do pai e avós paternos. Condenoainda o requerido, nas custas processuais ehonorários advocatícios, que fixo em 15% dovalor da causa. Julgo extinto o processo comapreciação do mérito nos termos do artigo 269,I do CPC Publique se.Registrese. Intimem se. Cumpridas as determinações,arquivem se.

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NÚMERO 034 C - 25DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

Proc. 0032006007481-4Ação: Execução de título extra judicialA.: Auto Posto Irmão Leite LtdaAdv.: Gillyard Leite OAB/RO 3097.R.: IM Nazarko de SouzaFinalidade: Intimar o proc. do autor do r.despacho de fls 27vº e retirar edital.Despacho: Designo novas datas para os dia 02/04/07 e 12/04/07 às 08:45 horas. Expeça se onecessário para cumprimento

Proc. 0032006007570-5Ação: Divórcio Direto LitigiosoA.: Vânia Oliveira de Araújo CariocaAdv.:Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133R.: Edgardo Carlos Alberto CariocaFinalidade: Intimar o proc. do autor da sentençade fls 27.Sentença: Vistos. Decido. Orequerimento satisfaz as exigências do artigo226, § 6º da Constituição Federal bem como doartigo 40 da Lei 6.515/77, o que se conclui pelaprovas apresentadas em Juízo, sendo imperiosaa procedência da demanda. Diante doexposto julgo procedente o pedido para decretaro divórcio dos litigantes. etermino que a autoravolte a usar o nome de solteira . VÂNIA OLIVEIRADE ARAÚJOExpeça se o necessário para adevida averbação. Publique se. Registre se.Intime-se

Proc. 0032006007868-2Ação: Divórcio Direto LitigiosoA.: Leonilda Rodrigues SouzaAdv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 eEdileuza Pereira Lima Lage OAB/RO 3137.R.: Adão Paulino de SouzaFinalidade: Intimar o proc. do autor da sentençade fls 20/1.Sentença: É o relatório. DECIDO. Versam ospresentes autos sobre pedido de divórcio.Comprovado o devido lapso temporal, o divórciodeve ser concedido. A Ação é procedente. Aprova colhida corroborou as alegaçõesconstantes do pedido inicial no que respeita aolapso da separação de fato por mais de doisanos, especialmente em face das declaraçõesdas testemunhas juntada nos autos. Não háfilhos do casal. Não há bens a partilhar. ANTEAO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALREFERENTE À PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIODIRETO LITIGIOSO para decretar, como de fatodecreto o divórcio de LEONILDA RODRIGUESSOUZA e de ADÃO PAULINO DE SOUZA, comfundamento da Lei 6.515/77 e declaro cessadosos deveres de coabitação e fidelidade recíprocae o regime matrimonial de bens, dissolvendo ocasamento. A requerida voltará ao usar o nomede solteira, qual seja, LEONILDA RODRIGUESMARTINS. Sem custas. Transitada em julgado,expeçam se mandados necessários, arquivandose em seguida. Publique se. Registre se. Intimemse.

Proc. 0032006002801-0Ação: Execução de título judicialA.: OurocrediAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: Lindolfo Cardoso Lopes júnior e outros

Finalidade: Intimar os proc. das partes dasentença de fls 72.Sentença: Considerando a satisfação do débitopelo pagamento, JULGO EXTINTO O PRESENTEFEITO, nos termos do artigo 794, inciso I doCódigo de Processo Civil. Autorizo eventuaislevantamentos de documentos, mediante cópiae recibo nos autos. Custas finais pelo(a)Executado (a). Procedidas baixas, anotações ecomunicações necessárias, arquivem se os autos.Publique se. Registre se. Intimem se.

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETE.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivão:

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial

JAGS

1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: WILSON JOSÉ DA SILVA, bras.,casada, residente e domiciliado, atualmente,em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação de WILSON JOSÉ DASILVA, para os termos da presente ação deDIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, ficando ciente deque, querendo, poderá contestar, no prazomencionado a seguir, a ação identificada. Nãosendo contestada a ação, se presumirão aceitospelo réu, como verdadeiros, os fatos articuladospelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) diascontados da data do escoamento do Edital.Processo: 003.07.002064-4Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSOParte Autora: SÔNIA TEREZA BITENCOURTAdvogado: DRA. NÚBIA RUBENA PANIAGO DEMELO OAB/RO 2098

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor NunesLeal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393.Jaru - RO, 15 de Fevereiro de 2007.

Dalmo Antônio de Castro BezerraJuiz de Direito

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETE.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivão:efa

GABARITO nº 13/2007Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.2006.007536-5Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Banco Bradesco S/AAdv. Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509Réu: Valdemir Ferreira de Souza (solarcereais) e outros.Advogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do autos de 1ª e 2º Leilão,com cumprimento negativo.

Proc.: 003.2007.001941-7Classe: Modificação de GuardaAutor: Vera Lúcia Caldeira Moreira e outrosAdv. Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 13.02.2007.Sentença: “...HOMOLOGO o acordo de fls.03/04, para que surtam seus jurídicos elegais efeitos, resolvendo se o méritona forma do art. 269, III, do Código deProcesso Civil. Lavre se termo de guardaem favor da requerente. Publique se,registre se e intimem se. Nada pendente,arquive se. Jaru, 13 de fevereiro de2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.2005.002801-7Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Maria Aparecida da SilvaAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social- INSSAdvogado: Procurador do InstitutoNacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Ciência às partes do retornodos autos. Se nada requerido, em 05 dias,arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2005.001814-3Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciariosAutor: Maria Oliveira da SilvaAdv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO547-ARéu: Instituto Nacional do Seguro Social- INSSAdvogado: Procurador do InstitutoNacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 26 ANO XXV

Despacho: “Ciência às partes do retornodos autos. Se nada requerido, em 05 dias,arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2005.003733-4Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: José Monteiro de SiqueiraAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social- INSSAdvogado: Procurado do Instituto Nacionaldo Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Ciência às partes do retornodos autos. Se nada requerido, em 05 dias,arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2005.001816-0Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Helena Maria dos Santos RamosAdv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO547-ARéu: Instituto Nacional do Seguro Social- INSSAdvogado: Procurador do InstitutoNacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Requeira o autora, o que dedireito, no prazo de cinco dias. Nosilêncio, arquive-se. Jaru, 14.02.2007.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.2004.001102-2Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Maria Dias TeixeiraAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social- INSSAdvogado: Procurador do InstitutoNacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Ciência às partes do retornodos autos. Se nada requerido, em 05 dias,arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2003.001836-9Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Maria Davina DomingosAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social- INSSAdvogado: Procurador do InstitutoNacional do Seguro Social - INSS

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Ciência às partes do retornodos autos. Se nada requerido, em 05 dias,arquive-se. Jaru, 14.02.2007.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.003472-9Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Caio Henrique Godinho da SilvaAdv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798Réu: Claudinei Viana da SilvaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar a advogado da parte autoraacima mencionado da Carta Precatória devolvidapela comarca de Vilhena, devidamente cumprida,com depósito judicial no valor de R$ 254,10(duzentos e cinqüenta e quatro reais e dezcentavos).

Proc.: 003.2006.008157-8Classe: Busca e ApreensãoAutor: Banco Itaú S/AAdv. Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO 1847Réu: João Batista de SouzaAdvogado: Paulo Timóteo Batista, OAB/RO2437FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado do despachoabaixo transcrito, bem como para retirar a CartaPrecatória.Despacho: “O Sr. Oficial depositou o bema Jose Petronio Ribeiro Bragado. Ele é oresponsável pelo veículo. A precatóriaesta correta. Não há o que corrigir.Cumpra se o despacho anterior. Jaru,15 02 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.2005.003746-6Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Cooperativa de Crédito Rural da Regiãode Ouro Preto do OesteAdv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO1613Réu: Sertaneja Máquinas Ltda e outrosAdvogado: Cleber Correa, OAB/RO 1.732FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado do despachoabaixo transcrito.Despacho: “O petitório de fls. 142 não seenquadra na hipótese requerida 745A do CPC. No entanto a parte exequentepoderá aceitar, em sendo de seuinteresse. Portanto, intime se comorequerido. . Jaru, 15 02 07.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.002065-2Classe: Revisional de AlimentosAutor: Emily Rodrigues BonelaAdv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172Réu: Marcos Antônio BonelaAdvogado: Não Informado

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “...Ora, se o que se oferecepara revisão é a subsistência ou não dospressupostos que nortearam a fixaçãodos alimentos no feito antecedente, temse aí o traço mais do que evidente daacessoriedade da revisional. Sem dúvidaé ação oriunda de outra. E o artigo 138,do Código de Processo Civil de 1939, demodo mais explícito, estatuía que “asações acessórias ou oriundas de outras,julgadas ou em curso, serão dacompetência do juiz da ação principal”.É certo que o artigo 108 do atual Códigode ritos foi mais conciso, referindo seapenas às acessórias. Contudo, comobem apanhado por Celso Agrícola Barbi(Comentários ao Código de ProcessoCivil, Forense, p. 472), mesmo “ascausas oriundas de outra são acessóriasdela, de modo que a fórmula do Códigode 1973 equivale à do de 1939.” Observoque, diante da imperatividade do artigo108, do Código de Processo Civil,localizado no capítulo que regula asmodificações de competência, não abremargem à necessidade de préviaprovocação da parte, devendo o Juizdecliná la de ofício. Como adverte SérgioSahione Fadel (Ob. cit., p. 235), emborarelativa, a incompetência nesse casoreveste matéria de interesse público. Portais razões, declino da competência emfavor da 1ª Vara Cível desta comarca edetermino a remessa destes, àquelejuízo, face a incompetência deste.Intimem se. Jaru, 15 de fevereiro de2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.2006.007879-8Classe: Ação MonitóriaAutor: S.B Comércio LtdaAdv. Leandro Cavol, OAB/RO 473-ARéu: J. F. da Silva e Cia LtdaAdvogado: Maria das Dores Corteleti,OAB/RO 1.106FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da despacho abaixotranscrito.Despacho: “Diante da nova petição edocumento de fls. 74/75, manifeste-senovamente a parte autora, no prazo de05 dias. No silêncio, extinguirei o feitopelo pagamento. Jaru, 15.02.2007.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.007996-4Classe: Arrolamento de bensAutor: Jandira Maria Silva e outrosAdv. Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854Réu: José Rodrigues da SilvaAdvogado: Não Informado

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NÚMERO 034 C - 27DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Defiro o requerido às fls. 55.Jaru, 14.02.2007.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.002237-2Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Cooperativa de Crédito Rural de Jaru -JarucrediAdv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/RO 3057Réu: José Donizete de Jesus LuizAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Suspendo o feito por 12meses, como requerido as fls. 42.Decorrido o prazo, sem manifestação,intime se na forma do artigo 267, § 1º,do CPC. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.002239-9Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Cooperativa de Crédito Rural de Jaru -JarucrediAdv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/RO 3057Réu: Genadir AvelinoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Suspendo o feito por 12meses, como requerido as fls. 63.Decorrido o prazo, sem manifestação,intime se na forma do artigo 267, § 1º,do CPC. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.008365-1Classe: Execução de título extrajudicialAutor: K.L. M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258Réu: K Elen A. M. da Costa MEAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Suspendo o feito por 05meses, como requerido as fls. 24.Decorrido o prazo, sem manifestação,intime se na forma do artigo 267, § 1º,do CPC. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.002500-2Classe: IndenizaçãoAutor: Sirelene Soares PaixãoAdv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732Réu: Municipio de Jaru/ROAdvogado: Mario Roberto Pereira deSouza, OAB/RO 1.765

FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Sobre o lado pericial juntadoaos autos, manifestem-se às partes,requerendo o que de direito. Jaru,14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.001419-1Classe: Ação MonitóriaAutor: Osnir José LorenssettiAdv. Cláudia Sant ’Ana Tiezzi, OAB/RO661Réu: M.S. TonetoAdvogado: kinderman Gonçalves, OAB /RO1541FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado do despachoabaixo transcrito.Despacho: “Face a concordância dorequerente, lavre se o termo de penhorae intime se o executado para assina lobem como para dizer se concorda ementrega lo pelo valor da divida,ressalvadas as custas, conformeproposto as fls. 48/49. Jaru, 08 02 07.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.2007.000745-1Classe: Alvará JudicialAutor: Aparecido Martins Claro e outrosAdv. Núbia Rubena Paniago de Melo,OAB/RO 2098FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para retirar o Alvará Judicial.

Proc.: 003.2005.001450-4Classe: IndenizaçãoAutor: Raimundo Vaz da Silva e outrosAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-Nova CeronAdvogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953 eIvone de Paula Chagas Santana, OAB/RO 1114.FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Ciência as partes do retornodos autos. Nada requerido em cinco dias,arquive-se. Jaru, 15.02.2007.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.002038-5Classe: GuardaAutor: Anelize Cristina da SilvaAdv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB2424Réu: Antonio José da Silva FerreiraAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do audiência de tentativa deconciliação designada para o dia 14.03.2007,às 10:00 horas.

Despacho: “Designo audiência detentativa de conciliação para o dia 1403 07, às 10:00 horas. Cite se e intimese. O prazo para eventual contestaçãofluirá da solenidade. Jaru, 13 02 07.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.2006.002356-5Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Janete Sue HasegawaAdv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982Réu: Instituto Nacional do Seguro Social- INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “A autora impugnou o laudopericial de fl. 101, alegando, em síntese,ter ouvido do próprio perito que este nãotinha capacidade técnica para elaborartal laudo, mas o fez tendo a “desfaçatezde dizer que a doença da autora, sugerenão ser grave”. “Desfaçatez”, quesegundo o Dicionário Aurélio (CD ROM)quer dizer “falta de vergonha;descaramento, impudor, cinismo” parecenada ter a ver com a conduta do Sr. Peritoneste feito. Antes de saber do resultadodo laudo pericial, a autora não semanifestou em nenhum momento pelasubstituição do perito, não podendoagora afirmar que este não poderiaemitir qualquer conclusão, por serincapaz. Analisando o laudo, nota se queo perito teve a cautela de antes de emitirlaudo conclusivo solicitar à autora quea mesma se submetesse à avaliação deum médico neurologista, o que estaparece não ter feito. Considerandoporém, que o próprio Perito consignouque o laudo de um médico neurologistalhe seria útil para formular suasconclusões, concedo à parte autora oprazo de 10 dias para que se submeta atal avaliação e apresente um laudo/atestado nos autos. Decorrido o prazo,in albis, sentenciarei. Jaru, 15 defevereiro de 2007.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.Proc.: 003.2007.001909-3Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R.C. de Almeida Tenorio - MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172Réu: Moacir Gonçalves de AzevedoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Não basta mencionar osdispositivos. A parte deve requerer nadevida forma. derradeiramenteoportunizo a emenda prazo cinco dias.Jaru, 15 02 07.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 28 ANO XXV

Proc.: 003.1998.000301-9Classe: Ação Civil PúblicaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv. Promotor de JustiçaRéu: Companhia de Aguas e Esgotos deRondônia - CAERDAdvogado: Ingrid Rodrigues de Menezes,OAB/RO 783FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado do despachoabaixo transcrito.Despacho: “Defiro o cota ministerial.Intime se a executada. Jaru, 14 02 07.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.2006.007247-1Classe: Ação Civil PúblicaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv. Promotor de JustiçaRéu: José Amauri dos Santos e outrosAdvogado: Ana Júlia Martins Batista, OAB/RO 871FINALIDADE: Intimar a Drª. Ana Júlia MartinsBatista do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Se o comparecimentoespontâneo do réu supre até mesmo afalta de citação (CPC, art, 214, § 1]), nãohá porque entender diferente no caso danotificação prevista no art. 17, § 7º , daLei nº. 8.429 92. O prazo demanifestação da requerida Ana JúliaMartins Batista, que é advogada e nessacondição peticionou nos autos, contar sea a partir da juntada da petição de fls.880, recebida via fax. Int. Jaru,14.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.007808-9Classe: Ação Civil PúblicaAutor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Adv. Promotor de JustiçaRéu: José Amauri dos Santos e outrosAdvogado: Ana Júlia Martins Batista, OAB/RO 871FINALIDADE: Intimar a Drª. Ana Júlia MartinsBatista do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Já foi expedida precatóriapara citação da requerida Ana Júlia, nomesmo endereço por ela informado napetição de fls. 651, recebida via fax. Dequalquer modo, ainda que a citação pormeio da precatória seja infrutífera, oprazo de manifestaçõ da requerida AnaJúlia Martins Batista, que é advogada enessa condição peticionou nos autos,contar se à a partir da juntada da referidapetição nos autos. Eis que, se ocomparecimento espontâneo do réusupre até mesmo a falta de citação (CPC,art. 214, § 1º), não há porque entenderdiferente caso da notificação prevista noart. 17, § 7º, da Lei nº. 8.429/92.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.007379-6Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R.C. de Almeida Tenorio - MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172Réu: Edson Luiz CristofoliAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do autos de 1º e 2º Leilão,com cumprimento negativo.

Proc.: 003.2006.002969-5Classe: Execução FiscalAutor: Fazenda NacionalAdv. Procurador da Fazenda NacionalRéu: José Aparecido da SilvaAdvogado: kinderman Gonçalves, OAB /RO1541

FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado da hasta públicadesignada para o dia 13 e 23.03.2007, às 07:35horas.Despacho: “Para a venda judicial para os

dias 13.03.07 e 23.03.07, às 7.35 horas.

Jaru, 02.02.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla

Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.004388-9

Classe: IndenizaçãoAutor: Adão Batista de AndradeAdv. Sidnei da Silva, OAB/RO 3187

Réu: Prefeitura Municipal de Jaru/RO

Advogado: Mario Roberto Pereira de

Souza, OAB/RO 1.765

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “...O fato de estar em zona de

alagamento ou a impossibilidade de

cadastramento e edificação se tratam de

questões a serem analisadas no mérito,

e por isso, afasto a preliminar alegada.

Não sendo caso de julgamento

antecipado da lide, fixo como pontos

controvertidos a existência pretérita ou

atual de benfeitorias sobre a área

reclamada pelo autor, a quem pertenciam

tais benfeitorias e como se deu eventual

retirada/destruição. No mais, trata se de

matéria de direito. Face os pontos

controvertidos, defiro a produção das

provas especificadas, exceto quanto à

avaliação de impacto ambiental. O

indeferimento desta se deve ao fato do

Ministério Público já haver noticiado que

questão ambiental será resolvida em

procedimento à parte (fl. 75) e sua

realização neste feito é prescindível

para eventual acordo, a ser tentado

administrativamente ou na audiência de

instrução, como descrito supra. Designo

audiência de instrução para o dia 08 03

07, as 9:00 horas. Por conta do juízo,

será colhido o depoimento pessoal do

autor. Jaru, 8 de fevereiro de 2007.” (a)

Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.003428-1Classe: UsucapiãoAutor: Silmar Penedo DiasAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Alberto João Rainholz e INCRAAdvogado: Paulo José da Silva -Procurador do INCRAFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para querendo se manifestaracerca da contestação de fls.,110/116apresentada pelo Procurador do Incra.

Proc.: 003.2007.000446-0Classe: Anulação de ato administrativo oujurídicoAutor: Calmo Severino PintoAdv. José Renato Mota, OAB/RO 1485Réu: Banco do Estado de Rondônia S/AAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Recebo os autos e firmo acompetência deste juízo. O autor nãoatendeu integralmente as determinaçõesde fls. 29. Face o declínio decompetência, concedo lhe o prazo de 10dias para nova emenda a inicial, com ofim de adequar o polo passivo, sob penade indeferimento. Jaru, 15 02 07.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.000461-4Classe: Embargos a ExecuçãoAutor: Estado de RondôniaAdv. Willame Soares Lima - Procuradordo EstadoRéu: Verônica Batista do NascimentoSouzaAdvogado: Verônica Batista do NascimentoSouza, OAB/RO 1.725FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado do despachoabaixo transcrito.Despacho: “Recebo os embargos. Venhama impugnação, querendo, prazo de 10dias. Jaru, 15.02.2007.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2005.001334-6Classe: Embargso a adjudicação/arremataçãoAutor: Firmino FabrisAdv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133Réu: Fazenda Pública do Município deJaru/ROAdvogado: Mario Roberto Pereira deSouza, OAB/RO 1.765 e Dênio GuilhermeMachado Costa, OAB/RO 1797FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Intime se as partes quanto aoretorno dos autos. Caso a arrematanteainda não tenha recebido a posse doimóvel arrematado e tenha dificuldadespara tanto, eventual requerimento deveráser realizado nos próprios autos deexecução.. Jaru, 14 02 07 .” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

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NÚMERO 034 C - 29DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

Proc.: 003.2006.007781-3Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R.C. de Almeida Tenorio - MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172Réu: Cícero Aparecido da SilvaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Suspendo o feito por 04meses,, como requerido às fls. 26.Decorrido o prazo, sem manifestação,intime se na forma do artigo 267, § 1º,do CPC. 15 02 07.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.1997.003522-8Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Terezinha da Hora PereiraAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social- INSSAdvogado: Procurador do InstitutoNacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Ciência às partes do retornodos autos. Se nada requerido, em 05 dias,arquive-se. Jaru, 15.02.2007.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.001783-2Classe: CobrançaAutor: K.L.M. Comércio de Combustíveis eRepresentaçõesAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258Réu: Francisco Gomes da SilvaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do certidão de Decurso dePrazo, a qual informou que decorreu o prazolegal em 15.02.2007,s em que o executadocontestasse o feito.

Proc.: 003.2006.007653-1Classe: AnulatóriaAutor: Manoel Gonçalves DiasAdv. Valdevino Vicente de Matos, OAB/RO 1201Réu: Marli Caldeira Santos Dias e outrosAdvogado: Alcir Alves, OAB/RO 1.630FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Estão presentes ospressupostos processuais, bem como ascondições da ação. Não é caso dejulgamento antecipado da lide. A causaé daquelas cujas circunstânciasevidenciam ser improvável a obtençãode conciliação entre as partes (art. 331§3º do CPC), mormente porque se tratade direitos de incapaz submetido àcuratela, de modo que sua curadora só

poderia transigir com autorização dopróprio juízo, a teor do inciso III do art.1.748 e art. 1.781, ambos do CódigoCivil. Ruma se, assim, diretamente à fasede instrução, onde, aliás, a composição,se for o caso, poderá ser tentadaeficazmente. Fixo como pontocontrovertido, se o autor ManoelGonçalves Dias ainda era plenamentecapaz e agia com autonomia de vontade,quando outorgou as procurações de fls.16 e 35. Para produção da prova oralrequerida, designo o dia 15 03 07, às9:00 horas. Como testemunha do juízo,serão intimados o tabelião e aescrevente que subscreveram asprocurações de fls. 16 e 35. Intimem se.Jaru, 13 de fevereiro de 2007.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.001897-6Classe: Execução Prestação AlimenticiaAutor: Wesley Lima dos SantosAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO1.777Réu: Givanildo Lima dos SantosAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão do Oficial deJustiça.Certidão: “...citei o Givanildo LimaSantos....Certifico ainda que decorrido o prazolegal não satisfeito o débito em execução,procedidas as buscas de praxe, deixo deproceder a penhora não localizado benspenhoraveis pertecentes ao executado...Jaru,14.02.2007.” (a)João Clélio de Morais - Oficialde Justiça.

Proc.: 003.2006.007932-8Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Rafael dos Reis FerreiraAdv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798Réu: Geraldo Batista FerreiraAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado de que o executado efetuouo depósito no valor de R$ 308,00 (trezentos eoito reais) referente a pensão alimentícia.

Proc.: 003.2005.002601-4Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Agripec Química e Farmacêutica S/AAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258Réu: Comércio de Produtos AgropecuariosTerra BoaAdvogado: Antônio Pereira da Silva, OAB/RO 802FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado dos autos de 1º e 2º Leilões,com cumprimento negativo.

Proc.: 003.2006008388-0Classe: Separação de corposAutor: Alessandra Monteiro Alves

Adv. Mario Roberto Pereira de Souza,

OAB/RO 1.765

Réu: Edson Zangarini

Advogado: Eunice Braga Leme, OAB/1.172

FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados do despacho abaixotranscrito.Despacho: “É desnecessário oficiar ao

IDARON de Tarilândia, face a diligencia

realizada pelo Sr. Oficial de Justiça ( fls.

109v), somada ao documento juntado a

fls. 108. Autorizo a venda, pela

requerente, do gado que se encontra em

sua posse até o limite indicado a fls. 98,

por apenas dois meses, para que possa

manter os semoventes, prestando contas

ao Juízo. Digam as partes se pretendem

produzir outras provas referentes a esta

cautelar apenas, especificando as e

demonstrando sua pertinência, sob pena

de indeferimento e imediato julgamento.

Jaru, 16 02 07. Jaru, 16 de fevereiro de

2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -= Juiz

de Direito.

Proc.: 003.2006.003701-9

Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Dalila Botinho Raposo - MEAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258

Réu: Karina Cristina da Silva

Advogado: Não Informado

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da Carta Precatória devolvidapela comarca de Costa Marques, devidamentecumprido.

Proc.: 003.2007.001996-4

Classe: AlimentosAutor: Andrea Luisa Medina da Silva

Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-BRéu: Marcos Cesar da Silva

Advogado: Não Informado

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “...Fixo os alimentos

provisórios em 50% (cinqüenta por cento)

do salário mínimo mensal, face a

ausência de comprovação da real

condição financeira do requerido (art. 4º,

parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir

da citação, designando audiência de

conciliação, instrução e julgamento para

o dia 29 03 07, às 9:30 horas.” (a) Elsi

Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.007783-0

Classe: IndenizaçãoAutor: Joaquim Batista de Siqueira NetoAdv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB

2424Réu: Brasil Telecom S/AAdvogado: Marcelo Campos, OAB/SP237.613 e Patrícia Weymar, OAB/RO356-E

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 30 ANO XXV

FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Digam as partes se desejamproduzir prova demonstrando apertinência. Em caso de silêncio ouindeferimento, sentenciarei. Jaru, 13 0207.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.2006.003078-2Classe: Arrolamento de bensAutor: Adilson Alves Vieira Pinto e outrosAdv. Pedro Paixão dos Santos, OAB/RO1928Réu: Espólio de Otacílio Bispo Pinto eMaria AlvesAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advoga da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “O feito foi sentenciado porinércia da parte e patrono. Agora devearcar com o ônus. Retorne aoarquivo.Jaru, 13 02 07.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2005.005439-5Classe: Execução de título extrajudicialAutor: K.L.M. Comércio de Combustíveis eRepresentaçõesAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258Réu: Carlos Alves BarbosaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Conforme comprovante dedetalhamento extraído da página doBacenJud a ser juntado não foramencontrados ativos financeiros em nomeda parte executada. Requeira portanto,a exequente, de forma objetiva,atentando se para o novo rito dasexecuções extrajudiciais, decorrentes daLei n. 11.382/06. Jaru, 13 02 07.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.002788-9Classe: Execução de título judicialAutor: Carlos Eduardo Rodrigues Ferro e outrosAdv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO2247Réu: José Antônio de LimaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Conforme comprovante dedetalhamento extraído da página doBacenJud a ser juntado a ordem debloqueio via penhora on line logrou êxitoem encontrar apenas R$ 24,27 (vinte equatro reais e vinte e sete centavos),valor que é irrisório diante do montantea ser penhorado. Assim, com base no

art. 659, § 2º, do CPC, determinei aliberação do dinheiro. Intime se aexequente para que se manifeste deforma objetiva, atentando se para asnovas disposições decorrente da Lei n.11.382/06.. Jaru, 13 02 07.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.007264-1Classe: InventárioAutor: Maria Onice CavaleiroAdv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373Réu: Espólio de Adalberto CavalheiroAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Dispenso a citação ou juntadade procuração dos herdeiros quemanifestaram renúncia por escriturapública ( fls. 38) vez que não maisposuem interesse processual. Para quehaja homologação do plano de partilhade fls. 39/43, venham os autosprocuração ad judicia referente aosherdeiros Elimar e Gilberto, ouautentiquem se as assinaturas destes noacordo de partilha, onde ainda falta aassinatura do causídico. Venha ainda,cópia da escritura que comprova atransferência da parte do lote n. 29pertencente aos herdeiros João e EdsonBelarmelino de Souza ao autor daherança, o que, conforme penúltimoparágrafo de fls. 05, teria sidoelaborado depois que estes ficarammaiores mas não foi juntado nos autos.Prazo de 10 dias. Jaru, 12 02 07.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2005.004871-9Classe: Declaração de ausênciaAutor: Maria Gomes da Costa GonçalvesAdv. Verônica Batista do NascimentoSouza, OAB/RO 1.725Réu: Osvaldo Batista GonçalvesAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 06.02.2007.Sentença: “Já tendo se passado um anodesde a publicação do primeiro editalsem que houve notícia do ausenteOsvaldo Batista Gonçalves ou deeventual procurador ou representantedeste, determino a abertura de sucessãoprovisória em relação ao mesmo, combase nos art. 1163 e 1165, do CPC.Publique se em jornal de grandecirculação: registre se e inteimem se,inclusive o MP. Cientifque se o MP.Decorrido o prazo do art. 1165 do CPC,certifique se e intime se e dê se vista aparte requerente para promover oinventário nos trinta dias seguintes.Jaru, 06.02.2007.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2005.006190-1

Classe: Exoneração de Prestação AlimenticiaAutor: Vânia Scheffer Loeblein e outrosAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO

1.777

Réu: Valter Leoblein

Advogado: Não Informado

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias,

como requerido às fls. 82. Decorrido o

prazo, sem manifestação, intime se a dar

andamento ao feito, sob pena de

extinção. Jaru, 13 de fevereiro de 2007.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de

Direito.

Proc.: 003.2004.000866-8

Classe: Execução Prestação AlimenticiaAutor: Willian da Silva LaraAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO

1.777

Réu: Vilson César de Lara

Advogado: Não Informado

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Suspendo o feito por 06

meses, como requerido às fls. 173.

Decorrido o prazo, sem manifestação,

intime se a dar andamento ao feito, sob

pena de extinção. Jaru, 13 de fevereiro

de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -

Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.007405-9

Classe: Ação Civil PúblicaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv. Promotor de Justiça

Réu: Valdir Aparecida da Costa

Advogado: Wudson Siqueira de Andrade,

OAB/RO 1658

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora

acima mencionado do despacho abaixo

transcrito.Despacho: “E.T. Além de confirmarem o

número da conta, as partes deverão

esclarecer de qual instituição financeira

seria o cheque, indicando a agência que

o emitiu. Jaru, 14 02 07.” (a) Elsi Antônio

Dalla Riva - Juiz de Direito.

Sol

Vera Angela Iuliano Alves

Escrivã Judicial

Sugestões e reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via

internet.

Corregedoria: [email protected]

Juiz: [email protected]

Escrivã: [email protected]

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NÚMERO 034 C - 31DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

Gabarito nº 05

Proc.:004.2005.004389-0Classe:Ação PenalRéu:Sidney Bezerra Cortez e outroInfração:Roubo

Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO, OAB/RO n.º1007, militante na Comarca de Ji-Paraná/RO.

INTIMAÇÃO do Dr. Geneci Alves Apolinárioda audiência de instrução designada para o DIA13 DE MARÇO DE 2007, ÀS 09 HORAS, aser realizada no Juízo da 1ª Vara Criminal destaComarca de Ouro Preto do Oeste - RO, ocasiãoem que serão ouvidas as testemunhas deacusação, bem como intimá-lo das CartasPrecatórias expedidas para as comarcas deManaus/AM, São Paulo/SP e Ji-Paraná/RO, como fim de inquirir as testemunhas arroladas peladefesa.

Norma Regina de OliveiraEscrivã Judicial

ipx

Gabarito nº 06/2007Juiz: Haruo Mizusaki

Proc.: 004.06.005577-0Ação: PenalA.:Ministério PúblicoR.: Romário Costa de SouzaAdv.: Dr. N. Xavier Gama - OAB/RO 95-ADespacho: ...Intimar o advogado acimamencionado para apresentação dasalegações finais, dentro do prazo legal,nos autos supra mencionados.

Proc.: 004 05 005591-0Ação: Execução de PenaA.:Ministério PúblicoR.: Adelson Araújo da SilvaAdv.: Gélia Pires Matos, OAB-RO-1831,militante nesta Comarca.INTIMAR a advogada supra mencionada paratomar ciência dos cálculos de pena: Pena acumprir: 135 meses e 13 dias. Data documprimento de 1/6 da pena: em 10/04/2007.Término da pena prevista aos 05/03/2017, nosautos supra mencionados.

Proc.: 004.05.003796-3Ação: PenalA.: Ministério PúblicoR.: Denivaldo de Miranda SaltoninAdv.: Wanusa Lubiana, OAB/RO 2802INTIMAR a advogada acima mencionada, paraapresentar as alegações finais doacusado Denivaldo de Miranda Saltonin,nos autos supra mencionados.

Proc.: 004.07 000863-5Ação.: PenalR.: Valdir GirolomettoAdv.: Zilio Cesar Politano- OAB/RO-489/ADespacho: ...Intimar o advogado acima citado,do despacho do MM Juiz... “Á luz dasponderações supra, mantenhoinalterada, por ora, a prisão preventivade VALDIR GIROLOMETTO., nos autossupra mencionados.

Proc.: 004 06. 005820-6Ação.: Pedido de Liberdade ProvisóriaR.: Rosilene da Silva ConceiçãoAdv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO1007Despacho.: Intimar o advogado acima citado dadecisão proferida pelo MM Juiz... “Defiro árequerente Rosilene da Silva Conceição aliberdade Provisória, expeça-se Alvará desoltura, nos autos supra mencionados.

Proc. 004 06 005954-7Ação.: PenalR.: Sebastião Eilirdo FerreiraAdv.: Pedro Felizardo de Alencar, OAB/RO-2394, militante nesta Comarca.Despacho.: Intimar o advogado acima citado,para apresentação das alegações finais,do acusado Sebastião Eilirdo Ferreira,nos autos supra mencionados.

Proc.: 004.01.005169-8Ação.: penalR.: Pedro CrivelariAdv.: Claudiomar Bonfá, OAB/Ro nº2373, militante na Comarca de Jaru-RO.Despacho.: Intimar o advogado citado dasentença de absolvição. .. “Á luz dasponderações supra, Julgo Improcedente apretensão punitiva estatal para o efeito deABSOLVER o acusado PEDRO CRIVELARIdo cometimento do crime capitulado no art. 155,§ 4º, incisos IV do Código Penal, firme no art.386, III, do CPP”, nos autos supra mencionados.

(a) Norma Regina de OliveiraEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 004.2006.000765-0De: FELIPE PARANHOS COSTAFERNANDES, brasileiro, solteiro, lavrador,nascido aos 09.08.1985, natural de Arenápolis -MT, filho de Aerovaldo Silva Fernandes e MariaAparecida Paranhos Fernandes, atualmente emlugar incerto.

FINALIDADE: Citação para defender (em)-sena Ação Penal nº 004.2006.000765-0, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação aoart. 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. art. 29, ambosdo Código Penal, pelo seguinte fato resumido:“...no dia 07.02.2006, por volta das 20horas, na rua Padra Adolfo Rohl, nacidade de Ouro Preto do Oeste/RO, odenunciado Felipe Paranhos CostaFernandes, empregando uma arma defogo, auxiliado por terceira pessoa,

realizou disparos contra vítima AltinoFerreira, os quais a levaram a óbito...”,bem como, para comparecer perante o Juízo da1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto doOeste - RO, no dia 05 de março de 2007,às 08 horas, para ser interrogado sob pena derevelia. Deverá comparecer acompanhado deAdvogado, caso contrário, ser-lhe-á nomeadoDefensor Público.

Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira deFreitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União,CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).

Ouro Preto do Oeste, 16 de fevereiro de 2007.

Haruo Mizusaki Juiz de Direito

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1ª Vara Cível - Comarca de P. Bueno -RO

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Prazo: 30 dias.

Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 009.2006.008407-5Classe : Execução fiscalProcedimento : Execuções eembargosExeqüente : Fazenda Públicado Município de Pimenta Bueno -RORequerido : Hailor Antônio Cardoso ,residente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação do (a) executado (a)Hailor Antônio Cardoso, residente em lugarincerto, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagara dívida de R$ 647,31 (seiscentos equarenta e sete reais e trinta e umcentavos), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, sob pena de serCONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTOefetuado às fls 13 dos autos, ou seja, 01 (um)Lote urbano, lote 011, quadra 072, setor 01,medindo 450 metros quadrados, onde exixte umaconstrução tipo residencial, em madeira, cobertacom telha de amianto, piso em cimento liso, ruapavimentada, serviço de rede de água, energiae telefone, avaliada em R$ 60.000,00 (sessentamil reais), nesta cidade, o qual encontra-sedepositado em mãos da Chefe do Setor deControle Urbano da Prefeitura Municipal, ficandoainda INTIMADO de que, querendo, oporembargos, no prazo de 30 (trinta) dias, apósseguro o juízo, ficando, desde logo, intimado daconstrição do bem supra.Sede: Fórum Ministro Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000 Fone/Fax: (069) 451 2968.P. Bueno-RO, 15 de fevereiro de 2007.

Sandra Regina Baptista NevesEscrivã Substituta - mat 002990

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 32 ANO XXV

2ª Vara CívelJuiz de Direito: Wilson Soares GamaChefe de Cartório : Sileide N. P. R. V. SilvaExpediente do dia: 15 de fevereiro de 2007

Processo: 009.03.002787-8Ação: IndenizaçãoAA: Marli de Fátima ColombariAdv.: Dr(a) Dannilo Preti Vieira, OAB/RO 2759RR: Nilton Antônio NegriAdv.: Dr(a) Noel Nunes de Andrade, OAB/RO1586 e Sônia Maria A. de Almeida Negri, OAB/RO 2029Den.à lide: José CorrenteAdv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO1826Sentença (fls. 737/749): “(...)Posto isto, e por tudomais que dos autos consta: a) com fundamentono artigo 269, I do Código de Processo Civil,com resolução de mérito, JULGOIMPROCEDENTES os pedidos nesta açãoindenizatória promovida por MARILI DE FÁTIMACOLOMBARI em face de NILTON ANTÔNIONEGRI; b) JULGO EXTINTA a denunciação da lide,sem apreciação de mérito, por perda de seuobjeto. Arcará a autora com o pagamento dascustas e despesas processuais suportadas peloréu NILTON ANTÔNIO NEGRI, bem comohonorários advocatícios a este, que, nos termosdo artigo 20, § 4º do CPC, fixo em R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais).De seu turno, arcará orequerido NILTON ATÔNIO NEGRI com opagamento de honorários advocatícios aolitisdenunciado JOSÉ CORRENTE, que,considerando os parâmetros delineados nasalíneas “a”, “b’ e “c” do § 3º do artigo 20 doCódigo de Ritos, fixo em R$ 250,00. Publique se.Registre se. Intimem se. Pimenta Bueno, 07 defevereiro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz deDireito.”

Processo: 009. 2006.006751-0Ação: DeclaratóriaRequerente : Jair Rodrigues da SilvaAdv.: Dr(a) Rouscelino Passos Borges, OAB/RO1.205Requerido : Brasil Telecon S/AAdv.: Dr(a) Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635; Dr(a) Lygia Cidin de Souza, OAB/RO2.831; Dr(a) Carla Caroline Barbosa Passos,OAB/RO 284-ERequerido Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv. : Dr(a) Flora Castelo Branco Santos, OAB/RO 391-A; Dr(a) Rodrigo B. M. do Rosário, OAB/RO 2969Despacho (fls. 62) : “Vistos e examinados. Nostermos do artigo 398 do CPC, manifestem se aspartes, acerca dos documentos de fls. 55 57.Após, conclusos. Int. Pimenta Bueno, 12 defevereiro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz deDireito.”

Processo: 009.2006.009436-4Ação: Busca e ApreensãoRequerente : Banco Honda S/AAdv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO1894Requerido : Emerson Márcio dos SantosAdv.: Dr(a)

Sentença (fls. 24/25) : “Vistos e examinados.BANCO HONDA S/A, fundamentando apretensão no art. 3º, caput, do Decreto Lei nº911/69, ingressou com AÇÃO DE BUSCA EAPREENSÃO contra EMERSON MARCIO DOSSANTOS, relativamente ao bem descrito comosendo 01 (um) veículo, tipo Moto, Marca Honda,Modelo CG 150 TITAN ESD, cor vermelha, placaNDK 9260, Ano 2005, Chassi9C2KC08206R005483. Comprovados o contratoescrito e a mora, deferida e cumprida a liminar,procedeu se à citação, decorrendo o prazo semque fosse oferecida contestação ou houvesse opagamento integral da dívida pendente.Relatados, decido. A propriedade e a posse plenae exclusiva do bem já se encontram consolidadasao patrimônio do credor fiduciário, nos termosdo § 1º do artigo 3º do Decreto lei nº 911/69.Ante a revelia, presumem se verdadeiros os fatosalegados na inicial. Ademais, os documentosapensos confortam a pretensão. Face ao exposto,JULGO PROCEDENTE a ação e declaroconsolidadas na parte autora a posse e apropriedade do bem supra descrito, valendo apresente como título hábil para a transferênciade eventual certificado de propriedade. Pagaráa parte ré as custas judiciais e os honoráriosadvocatícios, arbitrados em 10% do valor dacausa, corrigido. P. R. I. Pimenta Bueno, 06 deFevereiro de 2007. Wilson Soares Gama, Juizde Direito.”

Processo: 009.2005.000043-6Ação: Indenização por acidente de veículoRequerente : Diogo Batista de SantanaAdv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos,OAB/RO 1468Requerido : Fabrício Thomé dos SantosAdv.: Dr(a) Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951

Sentença (fls. 89/97) : “DISPOSITIVO: Posto isto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidode indenização formulado por DIOGO BASTISTASANTANA, representado por sua genitora RITAMARIA DA CONCEIÇÃO em face de FABRÍCIOTHOMÉ DOS SANTOS, condenando o requeridoa pagar ao requerente o valor deR$400,00(quatrocentos reais), corrigidosmonetariamente desde a propositura da ação ecom juros a partir da citação, em razão dos danosmateriais causados ao autor, bem comocondenando o ao pagamento da quantia de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título dedanos morais, corrigidos a partir da publicaçãoda sentença, JULGANDO IMPROCEDENTE opedido de lucros cessantes e pensão vitalíciaArcará o réu com 65% do valor das custasprocessuais, isento o autor do pagamento dadiferença, posto que beneficiário da AssistênciaJudiciária Gratuita. Quanto aos honorários,condeno o réu em 10% do valor da condenação.P.R. I . Pimenta Bueno (RO), 14 de fevereiro de2007, Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”

Processo: 009.2006.005908-9Ação: Busca e ApreensãoRequerente : Banco Bradesco S/AAdv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO1894; Dr(a) Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.206Requerido : J. F. Topografia Ltda

Sentença (fls. 42/43): “Vistos e examinados.BANCO BRADESCO S/A, fundamentando apretensão no art. 3º, caput, do Decreto Lei nº911/69, ingressou com AÇÃO DE BUSCA EAPREENSÃO contra J. F. TOPOGRAFIA LTDA ME,relativamente ao bem descrito como sendo 01(um) veículo, tipo Utilitário, Marca TOYOTA,Modelo BANDEIRANTE, cor cinza, placa NBD5738, Ano 1994, Chassi 9BRBJ0080R1002010.Comprovados o contrato escrito e a mora,deferida e cumprida a liminar, procedeu se àcitação, decorrendo o prazo sem que fosseoferecida contestação ou houvesse o pagamentointegral da dívida pendente. Relatados, decido.A propriedade e a posse plena e exclusiva dobem já se encontram consolidadas ao patrimôniodo credor fiduciário, nos termos do § 1º do artigo3º do Decreto lei nº 911/69. Ante a revelia,presumem se verdadeiros os fatos alegados nainicial. Ademais, os documentos apensosconfortam a pretensão. Face ao exposto, JULGOPROCEDENTE a ação e declaro consolidadas naparte autora a posse e a propriedade do bemsupra descrito, valendo a presente como títulohábil para a transferência de eventual certificadode propriedade. Pagará a parte ré as custasjudiciais e os honorários advocatícios, arbitradosem 10% do valor da causa, corrigido. P. R. I.Pimenta Bueno, 08 de Fevereiro de 2007. WilsonSoares Gama, Juiz de Direito.”

Processo: 009.2004.001925-8Ação: Execução de título extrajudicialAA: D.S. Zampieri & Cia. LtdaAdv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-BRR: Tereza Ribeiro do NascimentoAdv.: Dr(a) -Sentença (fls. 75) : “Vistos e examinados. Nostermos do artigo 267, inciso III do Código deProcesso Civil, julgo extinto o presente feito.Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Custas ex lege. P. R. I. PimentaBueno, 08/02/2007. Wilson Soares Gama, Juizde Direito.”

Processo: 009.2004.003060-0Ação: Rescisão de contratoRequerente : Volkswagem Leasing -Arrendamento MercantilAdv.: Dr(a) Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT9.899Requerido : Indústria e Comércio e Transportesde Madeira Panôe LtdaAdv.: Dr(a)Despacho (fls. 74): “Vistos e examinados.Observadas as formalidades pertinentes, arquivese o presente feito. Cumpra se. Pimenta Bueno,09/02/2007. Wilson Soares Gama, Juiz deDireito.”

Processo: 009.05.005450-1Ação: Reparação de danosRequerente : Manoel Ricardo Vieira dos SantosAdv.: Dr(a) Lídia Nara Altoé, OAB/RO 2648 eDr(a) Luciana Paes Popinhaki, OAB/RO 2668Requerido : Estado de RondôniaAdv.: Dr(a) Jair Alves Batista

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NÚMERO 034 C - 33DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

Despacho (fls. 90) : “Vistos e examinados.Considerando o silêncio do autor quanto àdeterminação de fl. 88, dê se vista às partespara apresentação das alegações finais pormemoriais. Prazo Comum: 05 (cinco) dias. Coma juntada aos autos, tornem conclusos parasentença. Intimem se.Pimenta Bueno, 07/02/2007. Wilson SoaresGama, Juiz de Direito.”

Processo: 009.2003.003532-3Classe : IndenizaçãoRequerente : Ózeas Lopes LouzadoAdv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos,OAB/RO 1.468Requerido : Consórcio Nacional Honda LtdaAdv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de CastroStutz, OAB/RO 1112; Dr(a) Edilson Stutz OAB/RO 309-B

Despacho (fls. 152) : “Vistos e examinados.Atenda o exeqüente ao disposto no artigo 475 Bdo Código de Processo Civil. Prazo: 48 (quarentae oito) horas.Intime se. Pimenta Bueno, 08/02/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”

Processo: 009.04.003245-9Ação: IndenizaçãoRequerente : Antônio Ferreira da SilvaAdv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO1826Requerido : Brasil Telecom S/AAdv.: Dr(a) Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635; Dr(a) Domingos Neves Prado, OAB/RO2004; Dr(a) Dulcileide Rebouças de Mesquita,OAB/RO 2335

Sentença (fls. 86) : “Vistos e examinados.Considerando que a empresa executadaadimpliu a obrigação, conforme noticia o ofíciode fl. 85, nos termos do artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil, julgo extinto o presentefeito. Expeça se alvará para liberação daimportância que se encontra depositado emconta judicial, conforme ofício de fl. 85, em favordo exeqüente. Custas ex lege. Observadas asformalidades legais, arquive se o presente feito.P. R. I. Pimenta Bueno, 08/02/2007. WilsonSoares Gama, Juiz de Direito.”

Processo: 009.2003.004563-9Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente : Carmelinda dos Santos SouzaAdv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO1826Requerido : Instituto Nacional do Seguro SocialAdv.: Dr(a)

Despacho (fls. 116) : “Vistos e examinados.Ciência às partes do retorno dos autos. Requeiraa autora o quê de direito. No silêncio, arquivemse. Pimenta Bueno, 12 de fevereiro de 2007.Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”

Processo: 009.2007.001551-3Ação: Carta precatória extraída dos autos nº00806002913-4 em trâmite no Juízo da VaraCível da Comarca de Espigão do Oeste/ROEmbargante : Rafael Ferreira de SouzaAdv.: Dr(a) Paulo Ferreira de SouzaEmbargado : Walter José dos SantosAdv.: Dr(a)

Despacho (fls. 05): “Vistos e examinados. Cumprase na forma deprecada. Designo audiência paraINQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) para a datade 07/03/2007, às 9:30 horas. Intime(m) se a(s)testemunha(s) e oficie se ao Juízo deprecanteinformando. Pimenta Bueno,09/02/2007. WilsonSoares Gama, Juiz de Direito.”

Processo: 009.2003.003199-0Ação:DeclaratóriaDeclarante : Maria Gomes Serafim e outrosAdv.: Dr(a) Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951Declarado: Alberlene Gomes da Costa Santos eoutrosAdv.: Dr(a)João Antônio Ximenes, OAB/RO 244

Despacho (fls. 154): “Vistos e examinados.Ciência às partes do retorno dos autos, pararequererem o quê de direito no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, arquive se. Cumpra se.Pimenta Bueno, 09/02/2007.Wilson SoaresGama, Juiz de Direito.”

Processo: 009.2006.008141-6Ação: Pauliana/revocatóriaRequerente : Janete StreyAdv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO1826 ; Emilda Langame Pereira Santos, OAB/RO 3060Requerido Jorge Luís Cazangi e outrosAdv.: Dr(a) João Antônio Ximenes, OAB/RO 244

Despacho (fls. 59) : “Digam as partes se aindatêm provas a produzir, justificando a pertinênciae utilidade, sob pena de indeferimento da prova,cientes de que a manifestação quanto a essaseventuais provas deverá ser feita, mesmo quetenha havido anteriormente protesto por provasna inicial ou contestação. Pimenta Bueno, 12 defevereiro de 2007, Wilson Soares Gama, Juiz deDireito.”

Processo: 009.2006.003899-1Classe: Carta Precatória extraída dos autos nº007020011956 em trâmite na 3ª Vara Cível daComarca de Cacoal/ROExequente: Hospital e Maternidade São PauloLtdaAdvogado(a): Dr(a) José Edilson da Silva, OAB/RO 1554Executado: Jorge KogakeAdvogado(a): Dr(a) -

Despacho (fl. 32) “ Vistos. 1. Designo os dias06/03/2007 e 16/03/2007, às 9:30 horas, pararealização da venda judicial. 2. Oficie se o Juízodeprecante informando quanto à data designada.3. Intimem se, expedindo se o necessário.Pimenta Bueno, 30 de janeiro de 2007, JoséGonçalves da Silva Filho.”

Intimar o(a) patrono(a) do exeqüente dodespacho acima transcrito, bem como para, noprazo legal, comparecer em Cartório, a fim deretirar o edital de venda judicial para as devidasprovidências (publicação).

Processo: 009.2006.003664-6Classe: Carta Precatória extraída dos autos nº014050094258 em trâmite na 1ª Vara Cível daComarca de Vilhena/ROExequente: Auto Posto Milênio LtdaAdvogado(a): Dr(a) Vivian Bacaro Nunes Soares,OAB/RO 2386Executado: Quemel Abder Rayamar FaresAdvogado(a): Dr(a) -

Despacho (fls. 22): Vistos. Designo os dias _06/03/2007 e 16/03/07 sempre às 9 e 30 horaspara a realização da venda judicial do bempenhorado às fls.10. Expeça se o necessário.Intimem se. Pimenta Bueno, 05 de fevereiro de2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”

Finalidade : Intimar o(a) patrono(a) do exequentedo despacho acima transcrito, bem como paracomparecer em Cartório, a fim de retirar o editalde venda judicial para as devidas providências(publicação).

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível tornapúblico que será realizada a venda do(s) bem(ns)a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 10 dosAutos de Execução abaixo caracterizado.

Processo: 009.2004.003627-6Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública Município do Estadode RondôniaAdvogado(a): Dr(a) Antônio das Graças SouzaExecutado: Funilaria e Fábrica de Telas São RoqueLtdaDescrição do(s) bem(s): 01 (um) lote urbanode nº 07, da quadra 101, do setor 02, tendo umaedificação em alvenaria, tipo barracão, comestrutura metálica, ocupando 50% do terreno,restando cercado de muro alto, em alvenaria,tipo comercial, avaliado em R$ 40.000,00(quarenta mil reais).

Data da 1ª venda: 06/03/2007, às 09h30minData da 2ª venda: 16/03/2007, às 09h30min

OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível aintimação pessoal do executado(a), fica o(a)mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente. c) O valor da avaliaçãoserá corrigido monetariamente entre a data destae o da arrematação ou eventual adjudicação.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançarlanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora elocal, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro HermesLima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000,Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-296

Pimenta Bueno-RO, 16 de fevereiro de 2007

(a) Wilson Soares GamaJuiz(a) de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 34 ANO XXV

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível tornapúblico que será realizada a venda do(s) bem(ns)a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 44 dosAutos de Execução abaixo caracterizado.

Processo: 009.05.001667-7Ação: Execução fiscalAA: Fazenda NacionalAdv.: Dr(a) Procurador da Fazenda NacionalRR: Arrabaça & Ferreira Ltda - MEAdv.: Dr(a) Olenira de Sousa Santiago, OAB/RO2006

Descrição do(s) bem(s): 01 (um) veículo,marca Mercedes Benz,modelo L -1620, espéciecarga, tipo caminhão, capacidade carga 32,0,número eixo 03, na cor branca categoriaparticular, fabricação nacional, com chassi nº9BM695014YB22812, ano de fabricação 2000,modelo 2000 a diesel, motor nº37798310458501, HP 211, Renavan nº735675260, com Placa NBU 4734, com pneusmeia vida, usado em bom estado de conservaçãoe uso, avaliado em R$ 138.000,00 (centro e trintae oito mil reais).

Data da 1ª venda: 06/03/2007, às 09h30minData da 2ª venda: 16/03/2007, às 09h30min

OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível aintimação pessoal do executado(a), fica o(a)mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente. c) O valor da avaliaçãoserá corrigido monetariamente entre a data destae o da arrematação ou eventual adjudicação.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançarlanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora elocal, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro HermesLima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000,Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-296

Pimenta Bueno-RO, 16 de fevereiro de 2007

(a) Wilson Soares GamaJuiz(a) de Direito

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE:LUCIANO LEINDECKERPRAZO: 30 (trinta) dias.AUTOS: 01406.010229.7AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELARequerente: Glaci LeindeckerInterditado:Luciano LeindeckerA Doutora Sandra Beatriz Merenda, Juíza deDireito em substituição na 1ª Vara Cível daComarca de Vilhena - Estado de Rondônia, fazsaber a quem possa interessar, que foiinterditado LUCIANO LEINDECKER, conforme r.sentença prolatada à fl. 022, a seguirtranscrita: “Processo n. 01406.010229.7GLACI LEINDECKER requereu a interdição deLuciano Leindecker, nascido no dia17.03.1983, em Santo Antônio do Sudoeste -PR, filho de Lauri Aloísio Leindecker e de GlaciLeindecker, alegando ser o interditandoportador de deficiência mental, com plenaincapacidade para reger os seus atos eadministrar sua vida, necessitando decuidados exclusivos. Juntou documentos de fls.06/14. Em audiência para oitiva dointerditando, foi feita algumas perguntas,porém, nenhuma foi respondida (fl.20). OMinistério Público opinou favorável ao pedido(fl.20v°). É o relatório. Decido. Versam ospresentes autos sobre pedido de interdição. Orequerido deve, realmente, ser interditado,pois, examinado, concluiu-se que o

interditando mostra-se incapaz de gerir por sisó os atos de sua vida civil, impressão colhida,ainda, em seu interrogatório judicial,apresentando-se ser desprovido decapacidade de fato. E com apoio ao laudomédico apenso aos autos (fl.14). Ante aoexposto, decreto a interdição do requerido,declarando-o absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do artigo 3º, II, do Novo Código Civil, ede acordo com o artigo 1775 do Novo CódigoCivil, nomeio-lhe Curadora a requerente,independente de hipoteca legal, uma vez queadministrará verba exclusivamentealimentícia. Em obediência ao disposto noartigo 1.184 do Código de Processo Civil e noartigo 9, III, do Novo Código Civil, inscreva-sea presente no Registro Civil e publique-se naimprensa local e no Órgão Oficial três vezes,com intervalo de dez dias. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se. Vilhena, 08 de janeiro de 2007. (a) SandraBeatriz Merenda - Juíza de Direito emSubstituição”.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DETERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃODE: MIGUEL ÂNGELO GUSMÃOPRAZO: 30 (trinta) dias.AUTOS: 01406.012466.5AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELARequerente: Laudice GusmãoInterditando: Miguel Ângelo Gusmão. A Drª Sandra Beatriz Merenda, Juízade Direito em substituição da 1ª Vara Cível daComarca de Vilhena - Estado de Rondônia, fazsaber a quem possa interessar, que foiinterditado MIGUEL ÂNGELO GUSMÃO,conforme r. sentença prolatada às fls. 020, aseguir transcrita: “Ata de Audiência. Audiênciade ouvida do interditando designada nos autosn. 01406.012466.5 Ação de Interdição eCuratela, em que é Requerente: LaudideGusmão e Requerido Miguel Ângelo Gusmão.Aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) doano dois mil e sete (2007), às 11h, na sala deaudiências da 1ª Vara Cível, no Edifício doFórum Desembargador Leal Fagundes, nestaComarca, onde presente encontrava se aExma. Sra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª .Juíza de Direito em substituição, comigosecretária ao final assinada. Feito o pregão deestilo, compareceu a requerente LAUDICEGUSMÃO , acompanhada de sua Defensora,Dra. Vera Lúcia Paixão, e o interditando:Miguel Angelo Gusmão. Não foi possívelestabelecer qualquer tipo de comunicaçãocom o interditando. Pela genitora do requeridofoi dito que seu filho aos três meses de idadesofreu uma febre muito intensa inclusive comconvulsões tendo afetado seu sistema nervoso.Ficou paralítico, não fala, não tementendimento algum. Toma remédioscontrolados, caso contrário sofre convulsões.Necessita da ajuda da autora para exercer osatos da vida civil. Pela autora foi dito que járecebia benefício junto ao INSS mas quedesde julho/2006 foi suspenso. O interditandotem 19 anos. A seguir pelo Ministério Públicofoi dito que: Diante do quadro apresentadonesta audiência onde se constatou a totaldependência do interditando, o Ministérioopina favorável ao pedido inicial de interdiçãoe curatela. A seguir pela MMª. Juíza foiproferida a seguinte decisão: O pedido deveser julgado procedente.O laudo médico de fls.08 conclui que o interditando apresentadeficiência física e quadro de retardo mentalsevero, sem capacidade laborativa de formapermanente, existindo incapacidade para asatividades da vida diária como: lavar,vestir,comer, etc., com dependência de seumeio familiar e social, necessitando deassistência continuada. Ante o exposto,decreto a interdição do requerido MiguelAngelo Gusmão, declarando o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art. 5º, II, do CódigoCivil, e, de acordo com o art. 454 do C.C.,nomeio lhe Curadora a requerente.Em face do

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NÚMERO 034 C - 35DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

disposto no art. 1.184 do CPC e art. 12, III, doC.C., inscreva a presente no Registro Civil epublique se na imprensa local e no órgãooficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.Oficie se também ao Cartório Eleitoralinformando desta decisão. Sem custas.Homologo a desistência do prazo recursalrequerido.Publicada em audiência saem ospresentes intimados. Após, cumprida a r.sentença, arquive se. Nada mais havendo.Vha, 07.02.2006. (a.). Sandra Beatriz Merenda,Juíza de Direito em substituição”.

Autos n. 01407.001683.0 SeparaçãoLitigiosa c/c Medida Cautelar de Arrolamentode Bens com Pedido Liminar.Requerente: Renilta Fernandes Costa.Adv. Dr. Renato Avelino de Oliveira Neto -OAB/RO 3.249.Requerido: Nelson Costa.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 042 a seguir transcrito: “Vistos. Defiroliminarmente o arrolamento conformerequerido. Indefiro a gratuidade processual,porém as custas devem ser recolhidas ao final.Designo audiência de tentativa de conciliaçãopara o dia 28/03/2007, às 09:00 horas. Cite seo requerido para, querendo, contestar apresente ação no prazo de 15 dias, contados apartir da audiência supra designada, sob penade revelia. Intime se. Vilhena, 09 de fevereirode 2007. (a) Sandra Beatriz Merenda, Juíza emsubstituição”.

Autos n. 01407.001302.5 Alimentos.Requerente: Maria Aparecida da Silva AraújoSilva representando a menor N.S.M.Adv. Dr. Jeverson Leandro Costa - OAB/RO3.134. Requerido: Joziberto Mendes Martins.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 012 a seguir transcrito: “Vistos. Processese a presente em segredo de justiça. Defiro agratuidade processual nos termos da Lei.1.060/50. Arbitro alimentos provisórios em30% dos rendimentos do requerido, oequivalente em R$ 126,90 (cento e vinte e seisreais e noventa centavos) devidos a partir dacitação. Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 27/03/2007às 10:00 horas. Cite se o Réu e intime se aautora a fim de comparecerem à audiência,acompanhados de seus advogados etestemunhas, independente de prévio depósitode rol, importando a ausência desta emarquivamento do processo de daquele emconfissão e revelia. Na audiência, nãohavendo acordo, poderá o réu contestar opedido, desde que o faça por intermédio deadvogado. Expeça se o necessário. Intime se.Vilhena, 05/02/2007 (a) Sandra BeatrizMerenda, Juíza de Direito em substituição”.

Autos n. 01402.009079.3 Execução Fiscal.Exequente: Fazenda Nacional.Executado: Portal S/A Indústria e Comércio deProdutos Vegetais.Adv. Dr. Agenor Martins - OAB/RO 654-A.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 119 a seguir transcrito: “Designo os dias29.03.2007 e 11.04.2007, às 09:00 horas, pararealização do 1º e 2º leilões, respectivamente.Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vha,07.02.2007. (a.). Sandra Beatriz Merenda,Juíza de Direito em substituição”.

Edital de Venda JudicialBem: 1.500 (mil e quinhentas) sacas de soja,tipo comercial, que se encontram nosarmazéns da empresa Executada, nestacidade, limpo e seco, avaliada cada saca emR$ 45,00. Avaliação total: R$67.500,00 em 18.02.2003. Local: ForumDesembargador Leal Fagundes, Av. 520 n.4432. Data:Ficam designados os dias 29.03 e 11.04.2007,às 09:00 horas, para realização do 1º e 2ºleilão/praça, respectivamente, pelo maiorlance.Processo : 01402.009079.3 ExecuçãoFiscal Exequente: Fazenda Nacional

Adv. Drª Maria Valentina Montero Del Rio- ProcuradoraExecutado: Portal S/A Indústria e Comércio deProdutos Vegetais Adv. Dr. Agenor Martins - OAB/RO 654-AIntimação: Pelo presente, ficam osinteressados intimados das datas supra, naeventualidade de não o serem pessoalmente.

Informação: Nos autos não constaprova da existência de ônus e/ou recursopendente. Sobrevindo feriado na datadesignada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

Autos n. 01407.001468.4 Reivindicatória deAposentadoria por Idade.Requerente: Noêmia Ferreira da Fonseca.Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB/RO3.000.Requerido: INSS Instituto Nacional do SeguroSocial.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 017 a seguir transcrito: “Defiro agratuidade processual. Designo audiência deconciliação, instrução e julgamento para o dia04.04.2007, às 09:00 horas. Cite-se orequerido para comparecer à audiênica e nelaapresentar contestação, sob pena de revelia.Int. Vha, 07.02.2007. (a.). Sandra BeatrizMerenda, Juíza de Direito em substituição”.

Autos n. 01407.001471.4 Cobrança.Requerente: Sandra Beatriz Merenda.Adv. Dr. Alfredo Pereira da Costa - OAB/RO2.887. Requerido: Instituto dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia-IPERON. Finalidade: Intimação r. despachoexarado às fls. 031 a seguir transcrito:“Designo audiência de conciliação, instrução ejulgamento para o dia 24.04.2007, às 09:00horas. Cite-se o requerido para comparecer àaudiência e nela apresentar contestação, sobpena de revelia. Int. Vha, 13.12.2007. (a.).Juliano Etchegaray Fonseca, Juiz de Direito”,bem como para proceder levantamento edistribuição da Carta Precatória que tem porfinalidade intimação e citação do requerido.

Autos n. 01407.000842.0 Carta Precatória(autos n. 001.2006.005784.9 Execução deTítulo Judicial).

Exequente: LF Imports Ltda.Adv. Drª Graziela Fortes - OAB/RO 2.208.Executado: Agenor Martins.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face penhora realizada (fls. 023)consistente em: “04 (quatro) bois de 18arrobas, marca 18, que se encontram naFazenda Iquê, de propriedade do Executado,neste Município, avaliada cada cabeça em R$900,00, totalizando em R$ 3.600,00 em09.02.2007”.

Autos n. 01407.001219.3 Indenização porDanos Morais c/c Declaratória deInexigibilidade de Cobrança e Inexistência deContrato e Tutela Antecipada.

Requerente: Romildo Trovão.Adv. Dr. Alex André Smaniotto - OAB/RO2.681. Requerido: Brasil Telecom S/A.Finalidade: Intimação r. decisão interlocutóriade fls. 018/019 a seguir transcrito em seutópico final: “...Como forma de conciliar osdireitos conflitantes, deverá ser oferecidacaução idônea. Pelo exposto, após ooferecimento da caução, ANTECIPOPARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELAPRETENDIDA e determino a IMEDIATAexclusão da restrição de crédito (fl. 16), atéfinal decisão. Deverá a parte ré comprovar, noprazo de 15 (quinze) dias, a exclusão darestrição, sob pena de multa no valor de R$100,00 (cem reais) por dia dedescumprimento, com fulcro no art. 461, § 4º,do CPC, aplicável à espécie (art. 273, § 3°, doCPC), sem prejuízo da adoção de outrasmedidas para alcançar o efeito pretendido. Àvista da declaração de fl. 17, defiro agratuidade judiciária, na forma da Lei 1.060/50. Cite se para responder, no prazo de 15(quinze) dias, com as advertências legais (art.285 e art. 319, ambos do CPC) para o caso deinércia. Intimem se. Vilhena, 14 de fevereirode 2007. (a) JULIANO ETCHEGARAY FONSECA,JUIZ DE DIREITO.

CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELExpediente do dia 15/02/07

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque [email protected]Ã: Genair Goretti de [email protected]

Expediente do dia: 15/02/2007.

PROCESSO: 014.05.012868-3Classe: DeclaratóriaRequerente: Marilete Maria BurginADV.:VIVIANE MIZUE DIAS PREVIATOOAB/RO 3259Requerido: Aripuanã Tur - Agência de ViagenseTurismoADV.: SANDRO RICARDO SALONSKIMARTINS OAB/RO 1084 -RENATOAVELINO DE OLIVEIRA NETO OAB/RO3249, ELIANE GONÇALVES FACINNILEMOS OAB/RO 1135Requerida: Ibéria Lineas Aereas de Espanã S.A.ADV.:SIMONE FRANCO DI CIERO OAB/RJ 87.341 - JEFFERSON MAGNO DOSSANTOS OAB/RO 2736, VÍRGINIA D’ANDREA VERA 100.854/RJ e outrosDESPACHO: “ Apesar da discordância daautora é necessário para instrução apresentaçãoda relação de débito do cartão de crédito, motivopelo qual mantenho a decisão de fl. 186 quesuspendeu o processo por 40 dias até que fosseapresentado referido documento. Vilhena, 12 defevereiro de 2007. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral-Juiz de Direito.PROCESSO: 014.01.005367-4Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/A - BasaAdv.:PEDRO DA CRUZ PERREIRA NETOExecutado: José Fernandes da Silva Neto eOutrosADV.: não informadoExecutado: Sebastião Pereira SobrinhoAdv: José Francisco Cândido - OAB/RO 234-AExecutado: Alfim Antônio VileteADV.: VALMIR BURDZ OAB/RO 2086DESPACHO:” É dever do advogado devolveros autos em cartório, independentemente decobrança, quando encerrado o prazo de carga.Além disso, no caso específico, houve a cobrançados autos conforme certificou a Escrivania ecomprovou pela juntada de publicação. Dispõemos itens 93 e 94 do Capítulo II das DiretrizesGerais Judiciais:93. Ao advogado que nãorestituir os autos no prazo legal e só o fizerdepois de intimado não será mais permitida avista fora do cartório até o encerramento doprocesso.94. Além disso e não sendo o processode natureza criminal, o juiz, de ofício, mandaráriscar o que nele houver o advogado escrito edesentranhar as alegações e documentos queapresentarTal é a hipótese desse processo doqual o autor teve vista em 01/12/2006 e jamaisrestituiu os autos em cartório, tendo sidonecessário que se procedesse a busca eapreensão. Por conseqüência torno proibida aosProcuradores do autor vista deste processo forade cartório.Não incidente o item 94 porqueapesar de instado o Município não praticounenhum ato no processo. Que em 05 dias, oautor manifeste se sobre a devolução da cartaprecatória. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz deDireito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 36 ANO XXV

Processo: 014.03.004366-6Classe: IndenizaçãoRequerente/Apelante: Maria da Conceição SthalADV.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724E CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562Requerido/Apelado: Brasil Telecom S/AAdv.: JANUS PANTOJA - OAB/RO 1339,ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - OAB/RO 635 DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO2004SENTENÇA: “ ...Ante manifestação doexeqüente e documentos juntados aos autos,julgo extinta a execução com fundamento no art.794, I do Código de Processo Civil. Custas peloexecutado. Publique se. Registre se Intime se.Vilhena, 8 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.02.002948-2Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Martendal Comércio de MadeirasLtda-ME.Adv: MARIO CESAR TORRES MENDESOAB/RO 2305 , WATSON MUELLER OAB/PR 36172, ROBERTO CARLOS MAILHOOAB/RO 3047 e outros.Executado: Abiurana Comércio de MadeirasLtda-MEAdv.: Não informadoDESPACHO: “ Defiro. Aguarde se até 12/03/2007.:Vilhena, 12 de fevereiro de 2007.ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2006.000058-2Classe: Ação OrdináriaRequerente: Francisco Rosa SilvaADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇAOAB/RO201.041 - JAMES ROGÉRIOBATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOSDA SILVA BORGES OAB/SP 202.149Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv: Procurador do INSS

DESPACHO; “ Recebo a apelação em seu duploefeito (art. 520, do CPC). Intime se o apeladopara contra razões .Vilhena, 12 de fevereiro de2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juizde Direito.

PROCESSO: 014.2005.011448-8Classe: Ação OrdináriaRequerente: Ivanete da Silva Valiente.ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇAOAB/RO201.041 - JAMES ROGÉRIOBATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOSDA SILVA BORGES OAB/SP 202.149Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv: Procurador do INSSDESPACHO: “ Recebo a apelação em seu duploefeito (art. 520, do CPC). Vista ao apelado para,querendo, apresentar contra razões .Vilhena, 12de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral-Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2006.004144-1Classe: Cobrança ( Rito Sumário)Requerente: César Augusto Ramos FernandesADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A

Requerido: Terezinha Alves dos SantosAdv.: não informadoDESPACHO: “ Intime se para recolhimentodas custas. Vilhena, 12 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz deDireito.”

PROCESSO: 014.06.013729-5Classe :Ação monitóriaRequerente: Banco do Brasil S/AAdv.: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533,MARÇAL MARCELINO DA SILVA NETOOAB/PA 5865, PEDRO JOSE COELHOPINTO OAB/PA 3771 e outro.Requerido: Martendal Industria e Comércio deMadeiras Ltda e outrosADV.:ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZAOAB/RO 1904, JOSÉ EUDES ALVESPEREIRA OAB/RO 2897 e outrosDESPACHO: “ Manifeste se o autor, nop prazode 10 dias, acerca dos embargos monitórios.Vilhena, 12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovode Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.05.008611-5Classe: IndenizaçãoRequerente: Adalmir Irber e outros.Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO2681 e outro.Requerido: Gazin Indústria e Com. de Móveis eeletrodomésticos Ltda.Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-8FINALIDADE: Intimar as partes pararequererem o que entenderem de direito, em05 dias, considerando o retorno dos autos dainstãncia superiorACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estesautos, ......., na conformidade da ata dejulgamentos e das notas taquigráficas, em, PORUNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTOAO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR.

PROCESSO: 014.06.013689-2Classe :Busca e ApreensãoRequerente :Canopus Administardora deconsórcios LtdaAdv.: JOÃO AUGUSTO DE FREITASGONÇALVES OAB/RO 2018-A, ANAHELENA CASADEI OAB/MT 7240,GRAZIELA ELISIANE GANZER OAB/MT9899 e outrosRequerido: Alessandra Ferreira da LuzADV.: não informadoSENTENÇA: “ Ante o exposto, com fundamentono artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no DecretoLei 911/69, julgo procedente o pedido,declarando rescindido o contrato e consolidandonas mãos do autor o domínio e a posse plenos eexclusivos do bem, cuja apreensão liminar tornodefinitiva. Levante se o depósito judicial,facultada a venda pelo autor, na forma do artigo3º, §5º do Decreto Lei 911/69.Cumpra se odisposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69,oficie se ao Detran, comunicando estar o autorautorizado a proceder à transferência a terceirosque indicar e permaneçam nos autos os títulos aeles trazidos .Condeno o réu ao pagamento dascustas do processo, inclusive do protesto,despesas processuais e honorários advocatíciosque, na forma do § 4º do artigo 20 do Código deProcesso Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobreo valor da causa.As verbas da condenação serãocorrigidas monetariamente.Publique se. Registrese. Intime se. Cumpra se.Vilhena, 22 de janeirode 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.04.007774-1Classe :Execução fiscalExequente: Fazenda NacionalAdv.: Procrador da Fazenda NacionalExecutado: Petroamazon- Petróleo da AmazôniaLtdaADV.:RODRIGO MONTEIRO AUGUSTOOAB/DF 12963, MARCUS MONTEIROAUGUSTO OAB/DF 17.188

DESPACHO: “ Em virtude da certidão de fl. 83que especificamente se refere a provimentocautelar que suspendeu o crédito tributário,suspendo esta execução até decisão definitivada causa principal que decidiu pela nulidadedos lançamentos fiscais. Aguarde se até 30 0407 eventual comunicação de trânsito em julgadoe cls. V. 05-02-07. 2007.Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2006.005424-1Classe: DeclaratóriaRequerente :Castro Lima de SouzaAdv.:DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO3051Requerido :Brasil Telecom S/AAdv :ROCHILMER MELLO DA ROCHAFILHO OAB/RO 635, ROBERTO JARBASM. DE SOUSA OAB/RO 1246, PAULOCÉZAR R. DE ARAÚJO OAB/RO 3182 eoutrosFINALIDADE: “ Intimar a parte autora paraem 05 dias manifestar-se no processo cujodesarquivamento foi deferido. Decorrido o prazosem manifestação , arquive-sePROCESSO: 014.02.006015-0Classe: Execução de título judicialExeqüente: Irmãos Russi LtdaAdv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724Executado: Selino PereiraCuradora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-BFINALIDADE: “ Intimar as partes do ofício da1ª Vara Cível da Comarca de Costa Marques -RO comunicando a nova data da hasta públicasendo dia 26/02/2007 às 08:00 horas e05/03/2007 às 08:00 horas, ás instalaçõesda sede do juízo: Fórum da Costa Marques, Av.Chianca, 1061- Centro, nesta.

PROCESSO: 014.04.002606-3Classe: Medida cautelar inominadaRequerente: Manoel Correa A. FilhoADV.: AGENOR ROBERTO CATOCIBARBOSA - OAB/RO 318-ARequerido: Comércio de Petróleo São José Ltda.e outroADV: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA -OAB/RO 693DESPACHO: “ Despacho conjunto nas causasconexas n. 014.2004.002606 3; 014.2004.0091221; 014.2005.003660 6; 014.2005.006494 4;014.2005.006459 6 .Houve pedido de desistênciada cautelar inominada, registrada sob o n.014.2004.002606 3 e dos embargos de terceiros,registrados sob o n. 014.2004.009122 1. Emrelação às causas n. 014.2005.006494 4,embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6,Oposição, houve pedido de desistência emrelação a um dos réus. Na época decidi que talpedido poderia prejudicar o andamento dasoutras causas. Todavia, depois disso, houve otrânsito em julgado da ação de despejo, já tendoocorrido inclusive o cumprimento da medida.Em face disso manifestem se em 05 dias aquelesque outrora formularam pedido de desistência eas partes antagônicas que com o pedidoanuíram. Eventual omissão será reputada comoratificação do pedido e da anuência outrorarealizados. Aguarde se a fluência do prazo evoltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juizde Direito.”

PROCESSO: 014.04.009122-1Classe: Embargos de TerceirosEmbargante: Luiz Eduardo SchincagliaAdv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES -OAB/RO 2305Embargado: Manoel Correa A. Filho

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NÚMERO 034 C - 37DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCIBARBOSA - OAB/RO 318-A e FABRÍCIADA LAMARTA - OAB/RO 1199Embargado: Comércio de Petróleo São José LtdaAdv: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA -OAB/RO 693Embargado: Carlos Luiz PintoAdv.: Não informadoTerceiro Interessado: Lavino PachecoAdv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-BDESPACHO: “ Despacho conjunto nas causasconexas n. 014.2004.002606 3 ,014.2004.0091221;014.2005.003660 6;014.2005.0064944,014.2005.006459 6. Houve pedido dedesistência da cautelar inominada, registradasob o n. 014.2004.002606 3 e dos embargos deterceiros, registrados sob o n. 014.2004.0091221. Em relação às causas n. 014.2005.006494 4,embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6,Oposição, houve pedido de desistência emrelação a um dos réus. Na época decidi que talpedido poderia prejudicar o andamento dasoutras causas. Todavia, depois disso, houve otrânsito em julgado da ação de despejo, já tendoocorrido inclusive o cumprimento da medida.Em face disso manifestem se em 05 dias aquelesque outrora formularam pedido de desistência eas partes antagônicas que com o pedidoanuíram. Eventual omissão será reputada comoratificação do pedido e da anuência outrorarealizados. Aguarde se a fluência do prazo evoltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juizde Direito.

PROCESSO: 014.05.003660-6Classe: Rescisão de ContratoRequerente: Lavino PachecoAdv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-BRequerido: Comércio de Petróleo São José Ltda.Adv.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA -OAB/RO 1904DESPACHO: “Despacho conjunto nas causasconexas n. 014.2004.002606 3; 014.2004.0091221; 014.2005.003660 6; 014.2005.006494 4;014.2005.006459 6 .Houve pedido de desistênciada cautelar inominada, registrada sob o n.014.2004.002606 3 e dos embargos de terceiros,registrados sob o n. 014.2004.009122 1. Emrelação às causas n. 014.2005.006494 4,embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6,Oposição, houve pedido de desistência emrelação a um dos réus. Na época decidi que talpedido poderia prejudicar o andamento dasoutras causas. Todavia, depois disso, houve otrânsito em julgado da ação de despejo, já tendoocorrido inclusive o cumprimento da medida.Em face disso manifestem se em 05 dias aquelesque outrora formularam pedido de desistência eas partes antagônicas que com o pedidoanuíram. Eventual omissão será reputada comoratificação do pedido e da anuência outrorarealizados. Aguarde se a fluência do prazo evoltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juizde Direito.”

PROCESSO: 014.05.006494-4Classe: Embargos de TerceirosEmbargante: Lavino PachecoAdv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-B e TITÂNIA PINTO FREIRE DEMORAIS E SILVA - OAB/RO 969Embargado: Manoel Correa A. FilhoAdv.: AGENOR ROBERTO CATOCIBARBOSA - OAB/RO 318-A e FABRÍCIADA LAMARTA - OAB/RO 1199Embargado: Comércio de Petróleo São José LtdaAdv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA -OAB/RO 693

Embargado: Carlos Luiz PintoAdv.: Não informadoDESPACHO: “ Despacho conjunto nas causasconexas n. 014.2004.002606 3,014.2004.0091221; 014.2005.003660 6;014.2005.006494 4;014.2005.006459 6.Houve pedido de desistênciada cautelar inominada, registrada sob o n.014.2004.002606 3 e dos embargos de terceiros,registrados sob o n. 014.2004.009122 1.Emrelação às causas n. 014.2005.006494 4,embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6,Oposição, houve pedido de desistência emrelação a um dos réus.Na época decidi que talpedido poderia prejudicar o andamento dasoutras causas. Todavia, depois disso, houve otrânsito em julgado da ação de despejo, já tendoocorrido inclusive o cumprimento da medida.Em face disso manifestem se em 05 dias aquelesque outrora formularam pedido de desistência eas partes antagônicas que com o pedidoanuíram. Eventual omissão será reputada comoratificação do pedido e da anuência outrorarealizados .Aguarde se a fluência do prazo evoltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juizde Direito.”

PROCESSO: 014.05.006459-6Classe: OposiçãoRequerente: Lavino PachecoAdv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-B e TITÂNIA PINTO FREIRE DEMORAIS E SILVA - OAB/RO 969Requerido: Manoel Correa A. FilhoAdv.: AGENOR ROBERTO CATOCIBARBOSA - OAB/RO 318-ARequerido: Luiz Eduardo SchincagliaAdv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES -OAB/RO 2305Requerido: Comércio de Petróleo São José LtdaAdv.: Não informadoRequerido: Carlos Luiz PintoAdv.: Não informadoDESPACHO: “ Despacho conjuntonas causasconexas n014.2004.002606 3,014.2004.009122-1,014.2005.003660 6; 014.2005.0064944;014.2005.006459 6.Houve pedido dedesistência da cautelar inominada, registradasob o n. 014.2004.002606 3 e dos embargos deterceiros, registrados sob o n. 014.2004.0091221. Em relação às causas n. 014.2005.006494 4,embargos de terceiros, e n. 014.2005.006459 6,Oposição, houve pedido de desistência emrelação a um dos réus. Na época decidi que talpedido poderia prejudicar o andamento dasoutras causas. Todavia, depois disso, houve otrânsito em julgado da ação de despejo, já tendoocorrido inclusive o cumprimento da medida.Em face disso manifestem se em 05 dias aquelesque outrora formularam pedido de desistência eas partes antagônicas que com o pedidoanuíram. Eventual omissão será reputada comoratificação do pedido e da anuência outrorarealizados.Aguarde se a fluência do prazo evoltem conclusos. Vilhena, 12 de fevereiro de2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juizde Direito.”

PROCESSO: 014.2006.013048-7Classe: Embargos á ExecuçãoEmbargante: Café e Rinco LtdaADV. VALDIR DOS SANTOS OAB/RO 260Embargado: Auto Peças Fuck Ltda.Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO356-B e GRECIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 .DESPACHO:” Posto isso, com fundamento noart. 269, I do CPC, julgo improcedentes osembargos à execução, e, por conseqüência,mantenho incólume o valor cobrado a título de

remanescente na execução em apenso, quesofrerá as devidas atualizações pela fluência dotempo e incidência de honorários desucumbência destes embargos, conforme critérioabaixo descriminado. Sem custas. Condeno aembargante ao pagamento das despesas ehonorários de advogado da parte adversa quefixo em 5% sobre o valor remanescente executado(CPC, art. 20,§ 4º), considerando que não houvecondenação e o julgamento antecipado abreviouos esforços dos litigantes .Pela litigância de máfé perpetrada pelo réu ao alterar a verdade dosfatos (conforme constou da fundamentação),condeno o ao pagamento de multa no percentualde 1% do valor do débito remanescente (CPC,arts. 17,II e 18). Não evidenciados outrosprejuízos e já decida a condenação emhonorários. Desta feita, o valor singelo queremanesce em execução deve ser acrescentadode 6% (5% de honorários e 1% por litigância demá fé). Publique se. Registre se. Intimemse.Vilhena, 14 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

Processo: 014.04.004867-9Classe: ArrestoRequerente: Braulino Basílio Maia FilhoAdv.: Odair Flauzino de Morais - OAB/RO 115-Ae Fernando Cesar Volpini - OAB/RO 610-ARequerido: Frigoporto - Frigorífico Posto Ltda.Adv.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO 1084Terceiro interessado: Banco Banif Primus S/AAdv.: MANUEL EDUARDO PEDROSOBARROS - OAB/SP 169.047, ELIAS MALEKHANNA - OAB/RO 356-B, GREICISANDRE BIAZUSSI OAB/RO 1542.DESPACHO:: “ Dê se vista por 5 dias Vilhena,12 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral-Juiz de Direito.” .”

PROCESSO: 014.98.002267-7Classe: IndenizaçãoRequerente: Custódia Siqueira Oliveira FrankAdv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B - TITÂNIA PINTO FREIRE DEMORAIS OAB/RO 969 - LUIZ ANTÔNIOROCHA OAB/RO 93-ARequerido: Sabiá Transportes Frigoríficos Ltda.Adv: MARLENE L. L. S. FIGUEIREDO OAB/RO 84-A - EDÉLCIO VIEIRA OAB/RO 551-AFINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRARo edital para publicação.”

Processo: 014.02.006597-7Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Charlene Pneus Ltda.Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724e outraExecutado: Ivete Fátima FloresAdv: Não informadoDESPACHO: “ Em face do pedido da partedetermino a suspensão do processo até 2 deagosto de 2007. Saliento que o processopoderá tramitar antes do termo final dasuspensão em decorrência de qualquerpromoção das partes.Tal dilação é convenientepara obstar os prejuízos de reiterados pedidosde suspensão. Findo o prazo de suspensão, oautor deverá promover o andamento do feito em5 dias, independentemente de nova intimação,sob pena do processo ser extinto Vilhena, 8 defevereiro de 2007. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral-Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2005.005746-8Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.Adv.: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS - OAB/RO 2591, LUISA PAULA NOGUEIRARIBEIRO MELO - OAB/RO 1575 eJULIANA MAIA RATTI - OAB/AC 2351

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 38 ANO XXV

Executado: Ivo Luiz ForalossoAdv: Cezar B. Volpi - OAB/RO 533SENTENÇA:” ...Posto isto, em virtude daexpressa manifestação do credor e comfundamento no art. 794, I do CPC, julgoparcialmente satisfeita a execução e, comfundamento no art. 569 do CPC, homologo adesistência quanto ao saldo remanescente daexecução.Sem custas.Publique se. Registrese.Intime se.Vilhena RO, 8 de fevereiro de2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juizde Direito .”

PROCESSO: 014.06.013335-4Classe: Ação MonitóriaRequerente: Alessandro SiqueiraADV.: ADV. ANTÔNIO DE ALENCARSOUZA OAB/RO 1904, BARTOLOMEUALVES DA SILVA OAB/RO 2046, JOSÉEUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897Requerido; Renato Guelis -MEADV. não informadoSENTENÇA: “ ...Posto isso, com fulcro no art.295, I do CPC, indefiro a petição inicial e julgoextinto o processo sem apreciar lhe o mérito.Semcustas remanescentes ou honorários desucumbência Desde já autorizo odesentranhamento dos documentos, desde quefornecidas cópias, que deverão ser autenticadaspela escrivania.Publique se.Registre se.Intimese.Vilhena, 7 de fevereiro de 2007Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2006.000054-0Classe: Ação OrdináriaRequerente: Maria Joana de CamargoADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇAOAB/RO 3000Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSADV.: Adalberto Jorge Silva Porto -Procurador FederalSENTENÇA:...Posto isto, com fundamento noart. 267, IX do CPC, julgo extinto o processo semapreciação do mérito.Exclua se da pauta aaudiência anteriormente designada para o dia06 03 2007.Publique se. Registre se.Intimese.Vilhena RO, 7 de fevereiro de 2007.ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.06.012191-7Classe: IndenizaçãoRequerente: Moisés Teixeira de Oliveira.ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B, ROSÂNGELA CRISTÓFOLI OAB/RO2978Requerido: Adelino MarinhoAdv: MAURI CARLOS MAZUTTI OAB/RO312-B.DECISÃO:... Desta feita, indefiro o pedido desuspensão do processo.Que em 10 dias aspartes especifiquem provas que ainda queiramproduzir e se pretenderem ouvir testemunhas,que sejam arroladas no mesmo prazo.Vilhena,13 de fevereiro de 2007.Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabra-Juiz de Direito.”

GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOSVIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS :ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES

Proc.: 014.2006.011134-2Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: Banco Finasa SA.Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTEOAB/RO 1510Requerido: Lopes e Antunes Ltda.SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo procedentea ação de busca e apreensão intentada por BancoFinasa S/A em face de Lopes & Antunes Ltda econseqüentemente declaro consolidada apropriedade e a posse plena e exclusiva doautomóvel, descrito na petição inicial, nas mãosda requerente e proprietária fiduciária,observando se as determinações supra. Pagaráo requerido as custas do processo e honoráriosadvocatícios, que fixo em 10% do valor da causa,corrigidos desde o ajuizamento. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena,29/012007. (a) Vinicius Bovo de AlbuquerqueCabral, Juiz de Direito em substituição.”

Proc.: 014.2005.011164-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Ivone de Araújo SantosRequerido: Teleron Brasil Telecom SA.Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHAFILHO OAB/RO 635DESPACHO:”Intime se o devedor, para no prazode 15 dias, cumprir a sentença e efetuar opagamento da quantia devida, sob pena demulta. Aguarde se o prazo de 05 dias, sem ocumprimento da sentença, suspendo o feito peloprazo de 06 (seis) meses. Após, semmanifestação arquivem se os autos, nos termosdo artigo 475 J, § 5º do Código de ProcessoCivil. Vilhena, 06/02/2007. (a) Christian Carlade Almeida Freitas, Juíza de Direito.

Proc.: 014.2003.005467-6Ação: Cobrança (rito ordinário)Requerente: Lindomar Honório RodriguesRequerido: Lauro Junqueira CletoAdvogado: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-BDESPACHO:”Manifeste se o credor sobre apetição e documentos de fls. 394/402. Vilhena,07/02/2007. (a) Christian Carla de AlmeidaFreitas, Juíza de Direito.

Proc.: 014.2006.013236-6Ação: Ação monitóriaRequerente: Serviço Social da Indústria SESIAdvogado: Márcia Cristina Brilhante BezerraOAB/RO 1496Requerido: Ataíde BatistaFINALIDADE: Intimação da advogada supracitadapara manifestar-se sobre o pagamento atravésde guia de depósito judicial, no valor de R$487,58.

Proc.: 014.2006.011316-7Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: Banco Honda SA.Advogada: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP84.206Requerido: Leonel Ferreira de SouzaSENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 31/32, de extinção, nos termos do art. 267, VIII, doCPC, julgo extinto o processo, sem a resoluçãodo mérito. Custas na forma da lei. Transitada emjulgado a presente decisão, arquivem se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se. Vilhena, 12/02/2007. (a) ChristianCarla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.

Proc.: 014.2006.012668-4Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: Banco Dibens SA.Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTEOAB/RO 1510Requerido: Eliane de MatosDESPACHO: “De acordo com o que preceitua oDecreto Lei 911/69, se o bem alienadofiduciariamente não foi encontrado ou não seachar na posse do devedor, o credor poderárequerer a conversão da ação em depósito.Facultada ainda sua iniciativa por meio deexecução. Nessas hipóteses, incabível ospedidos de tais diligências para que o autorlocalize o bem, porque a lei faculta ao credorprovidências diversas. Posto isso, concedo aoautor o prazo de 10 dias para requerer o que dedireito, inclusive desistência da causa o que nãorepercutirá no direito material alegado. Intimemse.Vilhena, 05/02/2007.Vilhena, 12/02/2007.(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza deDireito.”

Proc.: 014.2006.006596-6Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: Banco Volkswagen SA.Advogado: ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240Requerido: Cleumari Lestenski da SilvaDESPACHO: “Indefiro o pedido, haja vista quenão foi oficiado ao DETRAN para restriçãojudicial. Intimem se. Vilhena, 05/02/2007.(a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza deDireito.”

Proc.: 014.2007.001472-2Ação: Cobrança (rito sumário)Requerente: Sandra Beatriz MerendaAdvogado: ALFREDO PEREIRA DA COSTA OAB/RO 2887Requerido: Instituto dos Servidores Públicos doEstado de Rondônia - IPERONDESPACHO: “Traga a parte autora cópias dainicial para instruir o mandado de citação.Vilhena, 06/02/2007.(a) Christian Carla deAlmeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2000.007329-0Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Dental Médica Comércio eRepresentações Ltda.Advogado: JOSÉ HENRIQUE SOBRINHO OAB/RO 50-BExecutado: Elias Gomes JardinaDESPACHO: “Indefiro por ora o pedido retro (fls.118). O devedor informou às fls. 109 que osbens encontram se à disposição do credor.Destarte, expeça se mandado de remoção dosbens penhorados, depositando os em mãos docredor. Vilhena, 11/12/2006. (a)Roberta CristinaGarcia Macedo Juíza Substituta.”

Proc.: 014.2004.009103-5Ação: IndenizaçãoRequerente: Francisco Bueno TomazAdvogado: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/616-ARequerido: Vallée SA. Produtos VeteriáriosAdvogado: JUSCELINO BRANCO MOREIRA OAB/SP 80.706 e FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 125.766SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos,julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenizaçãode responsabilidade civil por dano material emoral movida por Francisco Bueno Tomaz emface de Vallée S/A Produtos Veterinários, ejulgo extinto o processo, com resolução domérito, nos termos do artigo 269, I, do Códigode Processo Civil. Deixo de condenar o autornas custas e despesas processuais, bem comona verba honorária, tendo em vista ser

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NÚMERO 034 C - 39DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-02-2007ANO XXV

beneficiário da assistência judiciária, nos termosdo artigo 3.º, I, e V da Lei 1.060/50. Publique se.Registre se. Intimem se. Após o trânsito emjulgado e, em nada requerendo, arquive se, comas baixas e anotações legais. Vilhena, 02/02/2007.(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juízade Direito.”

Proc.: 014.1997.007839-4Ação: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Veículos Carvalho Ltda e outrosAdvogado: ROGÉRIO BARÃO OAB/MT 8313DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:”I RELATÓRIOIrineu Rodrigues Carvalho apresentou exceçãode pré executividade ao processo executivo emque a Fazenda Pública do Estado de Rondôniamove contra Veículos Carvalho Ltda, sob oargumento de que é parte manifestamenteilegítima para figurar no polo passivo daexecução, uma vez que a firma executada tevesua denominação alterada de Veículos CarvalhoLtda para Comfrutil Comercial de Frutas Ltda, enão há porque incluir o excipiente no polopassivo, uma vez que a empresa encontra se empleno funcionamento. Requereu a sua exclusãodo polo passivo da ação, por ser partemanifestamente ilegítima e figura estranha nessarelação processual, em razão do despacho quelhe deu origem fundou sena falsa alegação decessação irregular da atividade da empresaexecutada, determinando a nulidade do mandadode citação, penhora e avaliação, bem comodeterminar a nulidade dos atos executórios emrelação ao excipiente, a suspensão da liminardo arresto dos saldos bancários até que sejaapreciada em definitivo a exceção de préexecutividade. Juntou documentos de fls. 271/298. A Fazenda Pública Estadual, ora excepta,apresentou impugnação às fls. 308/311, ealegou, em preliminar, ausência de interesse deagir, por ser meio de instrumento não cabívelem sede de executivo fiscal. No mérito, sustentouatravés dos próprios contratos sociais juntadospela excipiente, e que não foram localizadosbens da empresa. Requereu a improcedênciada impugnação. II RELATÓRIO DA PRELIMINARRejeito a preliminar suscitada pela excepta, umavez que é cabível a exceção de pré executividadeno processo executivo fiscal, pois é matéria quedeve ser demonstrada de plano e não exigedilação probatória. DO MÉRITO Pretende oexcipiente Irineu Rodrigues de Carvalho verreconhecida sua ilegitimidade para figurar nopolo passivo da execução. O próprio excipientejuntou cópias do contrato social e demaisalterações. Assim, a execução em que figura nopolo passivo Veículos Carvalho Ltda tem comoobjetivo social o comércio de veículos usados enovos, tratores e implementos agrícolas,prestação de serviços de estacionamento ecomissão sobre vendas de veículos eequipamentos (fls. 271/274. A primeira alteração(fls. 275/277), a segunda alteração (278/280), aterceira alteração (fls. 281/282), a quartaalteração (fls. 283/285), a quinta alteração (fls.26/288), a sexta alteração (fls. 289/290), a sétimaalteração (fls. 291/292) não alteraram o objetivosocial, que continuou a ser o comércio deveículos usados e novos, tratores e implementosagrícolas, prestação de serviços deestacionamento e comissão sobre vendas deveículos e equipamentos. A partir da oitavaalteração (fls. 293/296), a denominação socialfoi alterada para CONFRUTIL COMERCIAL DEFRUTAS LTDA, bem como consta na cláusulaterceira: “O Ramo de negócio que era o comérciode veículos usados e novos, tratores,implementos agrícolas, prestação de serviços

de estacionamento e comissão sobre vendas deveículos e equipamentos, fica alterada paraCOMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DEFRUTAS, LEGUMES, VERDURAS, AVES, FRUTOSDO MAR E PEIXES. PARTICIPAÇÕES EM OUTRASSOCIEDADES COMO ACIONISTAS OUQUOTISTAS”. (negritei e sublinhei). Assim, restaclaro que a sociedade foi dissolvida de formairregular, uma vez que o objetivo social sãodistintos, sendo correto figurar no polo passivoo excipiente, uma vez que não foram encontradosbens em nome de Veículos Carvalho Ltda. IIIDECISÃO Firme nos motivos acima expostos,REJEITO a exceção de pré executividade aforadapor Irineu Rodrigues de Carvalho em face daFazenda Pública do Estado de Rondônia. Prossigase a execução nos seus ulteriores termos.Intimem se. Vilhena, 02/02/2007. (a) ChristianCarla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.

Proc.: 014.2005.012346-0Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: Banco Volkswagen SA.Advogado: ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240Requerido: Ercival Stedile de FreitasAdvogado: CÉZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO 533FINALIDADE: Para ciência do conteúdo do ofíciorecebido do DTRAN-RO, informando que foiefetuada a baixa na restrição judicial que recaiasobre o veículo WW/FOX 1.0, placa NCZ 9130

Proc.: 014.1999.006556-5Ação: Execução FiscalExeqüente: Fazenda NacionalExecutado: Copamal Cia. Paranaense deMadeiras Ltda e Ariovaldo BochiAdvogado: ELIS DANIELE SENEM OAB/PR 34.301e OAB/SP 220.006-ADESPACHO: “...Pretende o excipiente AriovaldoBochi ver reconhecida sua ilegitimidade parafigurar no polo passivo da execução. O próprioexcipiente, desde o início do processo, não vemagindo com lealdade, tanto que foram várias asofertas de bem a penhora, não restandonenhuma frutífera. Somente quando o excipienteviu a execução a si direcionada é que asalegações de que a empresa está sob concordatapreventiva, sendo que nada juntou. Ao que constados autos, a empresa está fechada, o quesignifica dizer que foi dissolvida irregularmente.Assim, sendo a sociedade dissolvidairregularmente, correto figurar no polo passivoo excipiente, uma vez que não foram encontradosbens em nome da executada. III DECISÃO Firmenos motivos acima expostos, REJEITO a exceçãode pré executividade aforada por Ariovaldo Bochiem face da Fazenda Nacional. Prossiga se aexecução nos seus ulteriores termos. Intimemse. Vilhena, 02/02/2007. (a) Christian Carla deAlmeida Freitas, Juíza de Direito.

Proc.: 014.2006.007609-1Ação: ArrestoRequerente: Mercantil Nova Era Ltda.Requerido: Lopes & Antunes ME e outrosAdvogado: MARCO AURÉLIO RODRIGUESMANCUSO OAB/RO 436-ADESPACHO:”Reitere se intimação, para que ocaudídico subscreva a petição de fls. 36/37, noprazo de 48 horas. Vilhena, 01/02/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza deDireito.

Proc.: 014.2006.010910-0Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Mercantil Nova Era Ltda.Advogada: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268Executado: Lopes & Antunes ME e outrosFINALIDADE: Intimação da advogada supracitadapara manifestar-se face o transcurso do prazopara apresentação dos embargos.

Proc.: 014.2006.014043-1Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: Banco Finasa SAAdvogado: ELIANA SOLETO ALVES MASSAROOAB/RO 1847Requerido: Cecília Almeida MarquesDESPACHO: “Cumpra-se a decisão de fls. 42.Vilhena, 07/02/2007. (a) Christian Carla deAlmeida Freitas, Juíza de Direito. - A decisão defls. 42 “À parte autora para manifestar-se sobrea petição de 34/36.”

Proc.: 014.2005.006868-0Ação: Divórcio Direto litigiosoRequerente: L. I. B.Requerido: J. A. B.Advogado: MARCO AURÉLIO RODRIGUESMANCUSO OAB/RO 436-ADESPACHO: “I RELATÓRIO. J. A. B. interpôsembargos de declaração da sentença de fls. 70/71, com o objetivo de tornar claro o fato de nãohaver sido explicitado na sentença qual a cotade 50% que cabe a cada parte. Alega que nosautos há informação de dois imóveis no mesmoterreno e são duas casas, sendo uma construídaem madeira e outra efetuada depois daseparação, em alvenaria. II FUNDAMENTAÇÃO.Os embargos de declaração tem cabimentoquando a sentença for contraditória, omissa ouobscura. O embargante não alega nenhuma dastrês hipóteses de cabimento, razão pela qualrejeito de plano os embargos. Em verdade, tratase de mero inconformismo com a sentença, quedeverá ser apreciado em recurso próprio aoTribunal de Justiça. III DECISÃO Pelos motivosexpostos, rejeito os embargos interpostos, emantenho a sentença tal qual foi prolatada.Intimem se. Vilhena, 07/02/2007. (a) ChristianCarla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.

Proc.: 014.2005.004393-9Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: Banco Toyota do Brasil SA.Advogada: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP84.206 e LUCIANO BOABAID BERTOZA OAB-MT8794-ARequerido: Espólio de Fernando Pelaes da silvaFINALIDADE: Intimação dos advogadossupracitados para manifestação face o transcursodo prazo deferido para suspensão.

Proc.: 014.2006.000082-5Ação: IndenizaçãoRequerente: Kely Conceição ZanettiAdvogados: GRASIELY T. SOUZA OAB/RO 2749e AGENOR ROBERTO C. BARBOSA OAB/RO 318-ARequerido: Expresso Maia Ltda.Advogado: SILVALDO PEREIRA CARDOSO OAB/GO 18.128SENTENÇA: “...Isso posto e por tudo mais quedos autos consta, julgo parcialmente procedenteo pedido inicial formulado por Kelly ConceiçãoZanetti em desfavor de Expresso Maia Ltda.,condenando a empresa ré ao pagamento deindenização por danos morais, no montante deR$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos a partirda citação. Condeno a empresa Ré ao pagamentodas custas e honorários advocatícios, que fixoem 15% (quinze por cento) do valor dacondenação. Com o trânsito em julgado,arquivem se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. Cumpra se. Vilhena, 31/1012/2007.(a)Roberta Cristina Garcia Macedo JuízaSubstituta.”

Proc.: 014.2006.012345-6Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: Yamaha Administradora deConsórcios S/C Ltda.

Page 92:  · Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência. Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor. Fixação. É indevida a suspensão

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 03422-02-2007C - 40 ANO XXV

Advogada: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP84.206Requerido: Valdir Aparecido de CarliSENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 24/25, de extinção nos termos do art. 267, VIII, doCPC, julgo extinto o processo, sem a resoluçãodo mérito. Custas na forma da lei. Transitada emjulgado a presente decisão, arquivem se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se. Vilhena, 02/02/2007. (a) ChristianCarla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.1997.007618-9Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Valdecir Roberto Colatto e outrosAdvogada: JOSÉ CARLOS ALUX OAB/RO 566 eLUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93-AEmbargado: Banco Dibens SA.DESPACHO:”Indefiro o pedido de bloqueio pormeio do BACEN JUD, haja vista que já foramfeitas três tentativas (fls. 339; 351/352 e 354/356) de penhora on line e também expedidoofícios para bloqueio de valores. Intimem se.Vilhena, 06/02/2007. (a) Christian Carla deAlmeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2004.002321-8Ação: Execução de título judicialExeqüente: Iasmini Scaldelai DambrosExecutado: Acir DambrosAdvogado: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROSOAB/RO 3015DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 88. Prazode 05 dias. Recolha-se a taxa da OAB/RO.Vilhena, 05/02/2007. (a) Christian Carla deAlmeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2005.003470-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Odelzio Eugênio de SouzaAdvogado: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDESOAB/RO 2305 e ELIAS MALEK HANNA OAB/RO356-BRequerido: Banco Finasa SAAdvogado: LUCIANO PORTEL MARTINS AB/MT7497Requerido: Banco Finivest SA

Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625Requerido: Itaú Cia de Arrendamento MercantilAdvogado: CHRISTIAN FERNANDES RABELOOAB/RO 333-BRequerido: Brasil Telecom SAAdvogado: ROCHLMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635DESPACHO: “Se tempestivo, o que deverá sercertificado pela escrivania, recebo a apelaçãonos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime se oapelado a responder em 15 dias. Após, venhamos autos conclusos para endereçamento ao TJ.Vilhena, 11/01/2007. (a) Vinicius Bovo deAlbuquerque Cabral, Juiz de Direito emsubstituição.” CERTIDÃO DA ESCRIVANIA “ORecurso de Apelação foi apresentado no prazolegal” DESPACHO: “Avoco os autos. A parteautroa na peça inicial pleiteou a gratuidadeprocessual, porém não foi apreciada no decorrerdo processo. Ao interpor recurso de apelaçãorenovou o pedido de gratuidade. Destarte,considerando a declaração de pobrezaapresentada às fls. 332, defiro a gratuidadeprocessual pleiteada. Vilhena, 24/01/2007. (a)Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, Juiz deDireito em substituição.”

Vilhena, 22 de fevereiro de 2007

(a) Edeonilson S. MoraisTéc. Judiciário-M 204388-2

Obs.: Sugestões ou reclamações façam-naspressoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet. Endereço eletrônico:Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula LunaEscrivã: Fátima Maria Moreira

GABARITO n. 069/2007Autos n. 0142003.003654-6Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Pedro Amâncio de Atayde NetoAdvogada: Maria Beatriz Imthon, OAB/RO 625FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada aapresentar contra-liberoVilhena, 16 de fevereiro de 2007.Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto

GABARITO n. 070/2007Autos n. 0142005.000114-4Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Luiz Rogério BenvenuttiAdvogado: Cezar Volpi, OAB/RO 533FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado dacota do Ministério Público, fl. 141, a saber: “ OMinistério Público não se opõe a habilitação deassistente nesta fase. Contudo, condiciona suaaceitação à prova de sua titularidade, a teor doartigo 268 (e art. 31) do CPP. Vha, 07/02/2007.João Paulo Lopes - Promotor de Justiça”, bemcomo do r. despacho de fl. 142, a saber:“Atenda-se cota do Ministério Público. Após, cls.Vha, 13 de fevereiro de 2007. Luiz AntonioPeixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto

GABARITO n. 071/2007Autos n. 0142006.012351-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Josimar Rodrigues dos SantosAdvogado: Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO1724FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado dar. sentença de fls. 94/96, parte final a saber:“...Isto posto, e pelo que dos autos consta, julgoprocedente a denúncia para PRONUNCIAR, comode fato pronuncio JOSIMAR RODRIGUES DOSSANTOS, com qualificação nos autos, para queseja o mesmo submetido a Julgamento peloEgrégio Tribunal do Juri, como incurso nas penasdo art. 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (recurso quetornou impossível a defesa da vítima), todos doCódigo Penal Brasileiro. O acusado encontra sepreso e assim permanecerá até julgamento peloE. Tribunal do Júri, eis que não encontram sepresentes os requisitos subjetivos que favoreçamseu livramento. Ademais, dada a natureza dodelito, crime hediondo, não é ele passível dereceber a liberdade provisória, nos termos daLei n. 8072/90, pelo que deixo de conceder lheo benefício de responder o processo emliberdade. Publique se.Registre se. Intime se.Cumpra se. Vilhena, aos 09 dias do mês defevereiro de 2.007. GILBERTO JOSÉ GIANNASI -Juiz de Direito”Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto

GABARITO n. 072/2007Autos n. 0142005.011908-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Jair Cabral de OliveiraAdvogados: Izabel do Carmo de Jesus martins,OAB/RO 2788, Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 2930 e Noel Nunes de Andrade, OAB/RO1586

FINALIDADE: Intimar os advogados supracitadosdo cálculo das custas processuais, que perfazemo total de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte esete centavos), bem como de que dispõe de 10(dez) dias para manifestarem-se sobre tal cálculo.Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto

GABARITO n. 073/2007Autos n. 0142004.005218-8Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Ricardo Zolinger ZaninAdvogado: Airo Antonio Maciel Pereira, OAB/RO 693FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado dor. despacho de fl. 100, a saber: “Diante damanifestação do Ministério Público à fl 99v.,venham alegações finais do acusado. Int. Vha,14 de fevereiro de 2007 - Luiz Antonio Peixotode Paula Luna - Juiz de Direito”Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto

GABARITO n. 074/2007Autos n. 0142006.011604-2Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Carlos Donato de Oliveira SouzaAdvogada: Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO616-AFINALIDADE: Intimar a advogada supracitada aapresentar alegações finais.Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto

GABARITO n. 075/2007Autos n. 0142004.001851-6Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Gunther Diogo MarçalAdvogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti,OAB/RO 645-AFINALIDADE: Intimar a advogada supracitada docálculo das custas processuais e multa, queperfazem respectivamente R$ 106,27 (cento eseis reais e vinte e sete centavos) e R$ 28,56(vinte e oito reais e cinqüenta e seis centavos),bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez)dias para manifestar-se sobre tais cálculos.Vilhena, 16 de fevereiro de 2007.Emerson Batista Salvador - Escrivão Substituto

GABARITO - 2ª Vara CriminalProcesso: 014.2006.012574-2Apenado :Sandro Monteiro Carvalho .Advogado: LUIZ EDUARDO FOGAÇA -OAB - 876 - Ariquemes/RODESPACHO: “O apenado foi recambiado àComarca de Porto Velho, em face de permutarealizada com outro detento (fls. 484). Portanto,encaminhem se os autos de execução da penaàquela Comarca. Intimem se. Efetuem se as bai-xas necessárias. Vilhena, 24 de janeiro de 2007.RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIASJuiz de Direito”.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim Amé-rica, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)321 2340, 321 3184 e 321 3182.(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz deDireito”.

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ANO XXV NÚMERO 034 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2007

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 011.02.000954-3De: ISAIAS DE OLIAVEIRA, brasileiro, separado, filho de Cleusni dosSantos e Maria da Penha Rosa, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº011.02.000954-3, conforme Denúncia do Ministério Público, por violaçãodo artigo 10, caput da Lei 9437/97 e 329 c/c art. 69 ambos do CP, bemcomo para comparecer perante este Juízo no dia 20 de março de 2007, às09h30min horas , para ser interrogado sob pena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius deMoraes, 4308 - Centro - Cep:78.983-000 - Fone: 69 412-2540.

Alvorada do Oeste-RO, 16 de fevereiro de 2007.

Autos: 011.06.002284-2Autor: Ministério Público EstadualRéu: Geneci Ramos de OliveiraAdvogada: Impetratris de Castro Paula

Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, da parte dispositivada sentença a seguir transcrita...Posto isso, acolho o parecer doMinistério Público e julgo extinta a punibilidade, face o total cumprimentoda pena, com as anotações de praxe. Transitada em julgado, proceda-se adevida baixa. PRI .. Oeste - RO, 05 de fevereiro de 2007. (a) Jeferson CristiTessila de Melo - Juiz de Direito Substituto

Autos: 011.04.001015-6Autor: Ministério Público EstadualRéu: Advaldo Pereira RosaAdvogado: José Viana Alves e Beztriz Wadih Ferreira

Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, da parte dispositivada sentença de pronúncia a seguir transcrita...Diante do exposto,presentes materialidade e indícios de autoria, JULGO PROCEDENTE opedido formulado na denúncia e PRONUNCIO o Acusado ADVALDO ouADEVALDO PEREIRA ROSA, também conhecido por NEGUINHO, comoincurso no art. 121, caput, do Código Penal e art. 15 da Lei Federal n.10.826/2003, para o fim de submetê-lo a julgamento perante o EgrégioTribunal do Júri desta Comarca. Considerando: a) que o Denunciado écondenado e cumpria pena nesta Comarca nos autos n. 011.06.001354-1;b) que mesmo estando cumprindo pena, recentemente o Denunciado fugiudo presídio desta Comarca em companhia de outros apenados e foirecapturado cerca de uma semana após, na Comarca de Ji-Paraná (fl.155), onde está à disposição do Juízo da Terceira Vara Criminal (para oqual foi comunicada a prisão em flagrante, por estar com outras pessoasem posse de arma de fogo); c) o contexto em que ocorreu o delito, entendoque ainda persistem os motivos da prisão cautelar, dentre eles a aplicaçãoda lei penal. d) que o Acusado já foi condenado na Comarca de Buritis/RO

(fl. 75), havendo necessidade de garantia da ordem pública; e) os fatosnarrados pela testemunha Osvaldo Faustino Ferreira (fl. 139) de que foraameaçada pelo Acusado e teve se mudar de Urupá, faz-se necessária acustódia provisória do Acusado para regularidade da instrução criminal ;f) necessária, ainda, a custódia preventiva do Acusado porque sem suapresença o julgamento em plenário não ocorrerá (art. 451 do CPP), ouseja, a conveniência da instrução criminal. Assim, com persistindo osmotivos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente anecessidade da custódia para aplicação da lei penal, pela necessidade degarantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, etambém com fundamento no art. 5.º inc. LVII da Constituição Federal e art.408, 2.º, do CPP, Súmula 09 do Superior Tribunal de Justiça e RHC 202-SP(5.ª T. 18.09.1989 - DJU 21.05.1990), RHC 270-SP (5.ª T. 25.10.1989 - DJU27.11.1989) e RHC 303-MG (6.ª T. 17.10.1989 - DJU 06.11.1989), NEGOao Acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. O Denunciado/Pronunciado pessoalmente(art. 414, do CPP), a Defesa e o Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, cumpra-se a regra do art. 416 e ss. do Códigode Processo Penal. Alvorada do Oeste - RO, 25 de janeiro de 2007. (a)Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto

Autos: 011.06.002284-2Autor: Ministério Público EstadualRéu: Nielson Ramires CamargoAdvogado: José Martinelli

Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, da parte dispositivada sentença a seguir transcrita...Posto isso, acolho o parecer doMinistério Público, julgando extinta a punibilidade, face o totalcumprimento da pena e indefiro os demais pleitos do apenado, firme nosfundamentos acima expostos. Transitada em julgado, proceda-se a devidabaixa. PRI. Oeste - RO, 05 de fevereiro de 2007. (a) Jeferson Cristi Tessilade Melo - Juiz de Direito Substituto

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 021.06.000193-4Classe :Ação PenalDe: VALDEMAR CARDOSO

Defensores: Drª MARIA JANDIRA ZANOLI, inscrita na OAB-RO sob onúmero 72-A, militante na Comarca de Pimenta Bueno -ROFINALIDADE: Intimar a defensora acima, para que apresente defesaprévia, no prazo legal, bem como, INTIMA-LA que foi designada audiênciade instrução e julgamento neste Juízo, para o dia 08.03.2007, às 12:00horas, nos autos de Ação Penal acima mencionados.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO, 16 de fevereiro de 2.007.

(a) JUIZ Danilo Augusto Kanthack Paccini

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034D - 2 22-02-2007 ANO XXV

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 021.06.002621-0Classe :Ação PenalDe: RONE APARECIDO MIGUELONI e outros

Defensor: Dr Lincoln Assis de Astrê e Márcio André de Amorim Gomes,militante da Comarca de JI-PARANÁ -RO.

FINALIDADE: Intimar os defensores acima, que foi redesignado para o dia06.03.2007, às 08:00 horas, audiência para inquirição testemunha deacusação, neste Juízo, nos Ação Penal acima mencionada.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO, 16 de fevereiro de 2.007.

(a) MM. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 021.05.002217-3Classe :Ação PenalDe: ROBSON PENIDO GOMES

Defensor: Dr ADRIANY MORAES MELO, inscrito na OAB-RO sob o número2787, militante da Comarca de ARIQUEMES -RO.

FINALIDADE: Intimar a defensora acima, que designada audiência deinstrução, para inquirição de testemunha de acusação, neste Juízo para odia 27.02.2007, às 09:00 horas, a fim de instruir os autos de Ação Penalacima mencionada.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO, 14 de fevereiro de 2.007.

(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 008/07PRAZO: TRINTA (30) DIAS

FINALIDADE: CITAÇÃO de JUVENTINO GOMES DE OLIVEIRA, qualificaçãoignorada, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido, ou deseu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de ProcessoCivil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificaçãodesignada para o dia 26-3-2007, às 9h30min, na sede deste Juízo, nacompanhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas ereinqueri-las.

Processo: 013.06.002838-5Classe : Justificação JudicialRequerente: Maria Rosângela CoelhoAdv.: Mário Guedes JúniorValor da Ação : R$ 1.000,00

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP:78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235.Cerejeiras-RO, 30/1/2007.

(a) Roberta Cristina Garcia MacedoJuíza Substituta

Processo: 013.06.000610-5Requerente: Orzilo da SilvaAdv.: Mario Guedes Junior - OAB/RO 190-ARequerido: Guerino Dore GonçalvesAdvogado(a): Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) da parte requerida, acimanominada, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito.DESPACHO: “Vistos etc. Considerando o teor da Portaria Conjunta n 003/2006-PR/CG, publicada no Diário da Justiça do dia 16-11-2006, redesignoa presente audiência para o dia 06-06-2007, às 09 horas. Expeça-se onecessário”. Cerejeiras, 24 de Novembro de 2006. (a) José Gustavo MeloAndrade - Juiz de Direito.

JONAS DE LACERDAEscrivão Judicial substituto

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito

Portaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro -Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.

Processo: 013.06.001547-3Requerente: Maria de Lourdes Aizo PintarAdv.: Mauri Carlos Mazutti - OAB/RO 312-B; Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO360Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Rocha Neto - OAB/RO 635; Marcelo Ferreira Campos -OAB/SP 237.613; e Wagner Aparecido Borges - OAB/RO 3.089

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da parte AUTORA, acimanominados, para apresentarem as Contra-Razões ao Recurso interpostopela parte Requerida, no prazo legal.

JONAS DE LACERDAEscrivão Judicial substituto

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito

Portaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro -Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.

Processo: 013.06.002108-2Requerente: Luis Rodrigues de MouraAdv.: Roberto Silva Lessa Feitosa -OAB/RO 2372Requerido: Dipeças - Distribuidora de Peças LtdaAdvogado(a): Carlos Eduardo Felix dos S. Silva - OAB/RO 2.970; LourennirBarbosa Cavalcante - OAB/RO 2.954FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) da parte requerida, acimanominada, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito.DESPACHO: “Vistos etc. Considerando o teor da Portaria Conjunta n 003/2006-PR/CG, publicada no Diário da Justiça do dia 16-11-2006, redesignoa presente audiência para o dia 06-06-2007, às 10 horas. Expeça-se onecessário”. Cerejeiras, 24 de novembro de 2006. (a) José Gustavo MeloAndrade - Juiz de Direito.

JONAS DE LACERDAEscrivão Judicial substituto

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito

Portaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro -Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.

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22-02-2007NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 3ANO XXV

Processo: 013.06.002407-3Requerente: Lucir Luiz MazuttiAdv.: Lucir Luiz Mazutti -OAB/RO 360Requerido: Banco do Brasil S/AAdvogado(a): Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) da parte requerida, acimanominada, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito.DESPACHO: “Vistos etc. As preliminares suscitadas pelo réu deimpossibilidade jurídica do pedido e de carência de ação não devemprosperar nessa fase processual. Caso contrário, o juízo estariaimiscuindo-se indevidamente no mérito. Trata-se de aplicação da teoriada asserção, em que o magistrado deve presumir como verdadeiros, numprimeiro momento, no plano abstrato, os fatos articulados pela parteautora na peça vestibular. Portanto, afasto aludidas preliminares, atémesmo por força do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional(artigo 5º, XXXV, CF/88). De outro naipe, o banco demandado alega que oautor teria agido “de má fé, em conluio com seu primo, Genoir Mazutti” (fl.20). Por fim, o réu aduz que houve uma “armação” (fl. 21), além de vício deconsentimento na modalidade de dolo. Em face do exposto, a fim decumprir o princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, CF/88), designo audiência de instrução para o dia 15-03-2007, às 12 horas.Intimem-se. Expeça-se o necessário”. Cerejeiras, 09 de Novembro de2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.

JONAS DE LACERDAEscrivão Judicial substituto

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito

Portaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro -Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.

Processo: 013.06.002487-1Requerente: Antonio Deodato SebastiãoAdv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto -OAB/RO 1807Requerido: EAN Brasil - Associação Brasileira de AutomaçãoAdv.: Lilian Raquel M. D. Siqueira - OAB/RO 2173FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes acima nominadas, daSentença abaixo transcrita:SENTENÇA: “Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei9099/95. O autor comparece em audiência de conciliação e aduz terhavido equívoco na propositura da ação. A parte autora requer adesistência da mesma (fl. 16). A parte ré requer a reinclusão do nome daautora no SPC, aduzindo que a mesma teria reconhecido o débito. (fl 16).Assim, revogo a tutela antecipada de fl. 11 e julgo extinto o feito, semresolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do C.P.C.Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo nos autos. Sem custas, nos termos das Diretrizes.Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. Cerejeiras, 19/01/07. (a) RobertaCristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.

JONAS DE LACERDAEscrivão Judicial substituto

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito

Portaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro -Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 dias

Autos nº: 016.05.002790-0Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público EstadualRéu: Edson Gonçalves Ramos, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de DelciRamos e Maria Gonçalves Ramos, nascido aos 01/03/1978, natural deBarbacena/MG, residente na T-03, nº 180, Jí-Paraná/RO, atualmente emlugar incerto e não sabido;FINALIDADE: Citar a parte supracitada para se defender-se na AçãoPenal supra, conforme Denúncia do Ministério Público: “Consta dos autosque no dia28 de outubro de 2005, no Comercial são Domingos, localizadono centro da Cidade de São Francisco do Guaporé/RO, o denunciadotentou subtrair para si uma motocicleta que ficava no interior do depósitodo referido estabelecimento, pertencente à vítima Rosiana Messias daSilva. Consta dos autos que o denunciado arrancou uma tábua da paredelateral do depósito a fim de subtrair o bem mencionado. Isto posto, requer-se o Vossa Excelência seja o denunciado citado para ser interrogado eque, ao final, seja condenado pelo crime previsto no art. 155, §4, I, doCódigo Penal, Requer ainda a produção de todas as provas em direitoadmitidas, mormente testemunhas, as quais arroladas, bem como intimarpara comparecer no interrogatório designado para o dia 26/04/2007 às12 :00 horas. .(aa)... Andresson Cavalcante Fecury - Juiz deDireito.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz oucontate-nos via internet.Endereço Eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected] do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro -Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316/2659.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Dr. ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, MM Juiz de Direito da 1ª VaraCriminal da Comarca de Costa Marques, Estado de Rondônia, na foram daLei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimentoque, de acordo com o art. 429, do CPP, designou os dias 09 e 16 de marçode 2007, às 08:00 horas, para a 1ª Sessão ordinária, deste ano, do EgrégioTribunal do Júri, no Plenário do Fórum Suzy Soares Silva Gomes, sito à Av.Chianca 1061, Centro, nesta cidade e comarca de Costa MArques/RO,podendo outros feitos serem acrescidos a esta pauta, procedendo-se osorteio dos jurados que deverão servir nas referidas reuniões, a seguirrelacionados:

JURADOS:

1- Pedro Alves Alvarenga;2- Odenir Fernandes Dos Santos;3- Lucia De Fatima Soares Cavalcante;4- Neiva Gasparetto dos Reis;5- Elizabete Avelino do Nascimento;6- Sotíria Anes Papadópolus;7- Leocid Gutierrez Ponhes;8- Wanilson Neile Mendes;9- Lucineide de Oliveira Cavalcante;10- Suelen Taciane Brasil de Souza;11- Sueli Silva Sá;12- Meris Carvalho Paes;13- Iracilda Costa dos Santos;14- Edvaldo Rosa Ferreira;15- Edio Heitor;16- Adair Aparecido Gonçalves17- Arnon Junqueira Silva;18-Silene Barreto Marques do Nascimento;19- Dinalva José de Lima;20- Lázaro Teixeira Rodrigues;21- Ana Célia Dalponte Mota;

SUPLENTES:

1- Keiton Hércules da Conceição Lima;2- Antonio Aureliana de Oliveira;3- Valdevino Ortiz,4- Joaquim Ferreira da Silva Neto;5- Maria Socorro Justino Holanda;6- Claudirene Vilhauba;7- Gildo Marques dos Santos;8- Simoni Ribeiro de Arruda;9- Juscelino dos Santos;10- Percy Silveira de Àvila.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034D - 4 22-02-2007 ANO XXV

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 dias

Autos nº: 016.05.001618-6Autor: Ministério públicoRéu: Edilson Alves de Souza e outrosINTIMAÇÃO DE: Dr. ANDRÉ LUIZ MARQUES, brasileiro, advogado,inscrito na OAB/RO 2498, com escritório profissional à Av. Dom Bosco nº2186, São Miguel do Guaporé/RO.FINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado para apresentaralegações finais no prazo legal.(aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz deDireito.

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço Eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected] do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

1ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 05 dias

Autos nº: 016.03.002631-3Autor: Ministério Público EstadualRéu: Jaziel Castro de Lima e outros.INTIMAÇÃO DE: Dr. JOSÉ OTACILIO DE SOUZA, brasileiro, divorciado,advogado, inscrito na OAB/RO 2370, com escritório profissional à Av.Mato Grosso, 1806, bairro Casa Preta, Jí-Paraná/RO.FINALIDADE: Intimar o advogado acima, para se manifestar, quanto atestemunha Waliston Fonseca Alves, não foi encontrada, no prazoestipulado. (aa) Andresson Cavalcante Fecury- Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 dias

Autos nº: 016.02.000383-3Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público EstadualRéu: Valdomiro Rodrigues do Nascimento, brasileiro, solteiro, natural deCabedelo/PB, filho de Euclides Belarmino do Nascimento, nascido aos 16/10/1972, residente na Av. 10 de Abril, 1183, Costa Marques/RO..FINALIDADE: Intimar o réu, da r. sentença de prolatada nos autossupramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Ante oexposto, e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE a Pretensão Punitiva Estatal, e o faço para CONDENAR oréu VALDOMIRO RODRIGUES DO NASCIMENTO, qualificado nos autos,nas penas do artigo 155, Caput, do Código Penal, referente ao primeirofato delituoso e, por outro lado, ABSOLVÊ-LO da imputação concernenteao segundo fato delituoso, com fundamento no art. 386, inciso III, doCódigo de Processo Penal. Passo a dosar-lhe a pena: Atento àscircunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, vejo que aculpabilidade do acusado foi normal para o delito praticado, sendo suaconduta reprovável (desfavorável). O réu possui anotações em seusantecedentes criminais (desfavorável). Sua conduta social não é boa(desfavorável). A personalidade do réu apresenta-se voltada para aprática de crimes (desfavorável). Quanto aos motivos, verifico que o réuagiu tentando auferir lucro fácil (desfavorável). As circunstâncias sãonormais ao crime praticado. Sua conduta não trouxe conseqüênciasprejudiciais para a vítima do furto, uma vez que o objeto não chegou a sersubtraído (favorável). O comportamento da vítima do furto não contribuiupara o desiderato criminoso, razão pela qual, entendo como necessário esuficiente para a reprovação e prevenção do crime a fixação da pena baseacima do mínimo legal nos dois crimes, ou seja, em: 02 (dois) anos dereclusão e 40 (quarenta) dias-multas, O valor dos dias-multas será de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato.

Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como causas deaumento de pena a ser consideradas na fixação da pena . Presente acausa de diminuição de pena prevista no art. 14, inciso II (tentativa), doCódigo Penal, motivo pelo qual, diminuo a pena em 1/3 (um terço),tornando-a em definitivo em: 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusãoe 35 (trinta e cinco) dias-multas. A pena será cumprida no regime aberto(art. 33, § 2º, do Código Penal). Presentes os requisitos do art. 44 doCódigo Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penasrestritivas de direitos (art. 44, § 2º, CP) da seguinte forma: 1)Uma pena deprestação pecuniária, no valor de 02 (dois) salários mínimos, a serconvertidas em cestas básicas para a Instituição Escolar Jardim Beija-Flor:2) Uma pena de prestação de serviços à comunidade perante a Delegaciade Polícia Civil. As tarefas serão cumpridas a razão de uma hora detrabalho por dia de condenação (art. 46, § 3º, CP). As tarefas poderão sercumpridas em tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdadeaplicada. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais,

uma vez que defendido por Defensor Público. Após o transito em julgado:a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) comuniquem-se asrepartições competentes (INI, TRE, II); c) liquide-se a pena pecuniária; d)proceda-se as baixas de estilo. P. R. I. C . (aa) Andresson CavalcanteFecury - Juiz de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço Eletrônico:Juiz: [email protected] do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 60 dias

Autos nº: 016.04.003373-8Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público EstadualRéu: Luciano Uchôa, brasileiro, solteiro, natural de Costa Marques/RO,filho de Eloide Uchoa e Francisca Elibertina da Silva, residente na Av. 07de Abril, próximo à escola Raimundo Mesquita, , Costa Marques/RO.FINALIDADE: Intimar o réu, da r. sentença de prolatada nos autossupramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “À luz dasponderações supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal oefeito de CONDENAR LUCIANO UCHOA, cujos qualificativos constam dosautos, dando-o como incurso no art. 155, caput, do Código Repressivo.Passo, então, a dosar-lhe a pena privativa de liberdade, atento ao dispostonos arts. 59 e 68 do reportado Código.Culpabilidade evidenciada, sendo asua conduta reprovável. Não há registro de antecedentes. Não háelementos para se aferir com segurança sua conduta social epersonalidade, circunstâncias que devem ser interpretadas em seu favor.Os motivos, cupidez pelo ganho fácil, não lhe favorecem. Ascircunstâncias também não lhe são favoráveis. As conseqüências nãoforam tão graves. Não há prova de que o comportamento da vítimafacilitou ou incentivou a ação do agente. Por derradeiro, sua situaçãoeconômica não é boa. Sopesando tais circunstâncias, fixo-lhe a pena-baseno mínimo legal, ou seja, em 1 ano de reclusão. Inviável a aplicação deatenuantes em razão da reprimenda base ter sido fixada em seu patamarmínimo. Outrossim, inexistem agravantes e causas de diminuição depena, razão pela qual torna-se a pena acima definitiva. Condeno-o, ainda,à pena de 10 dias-multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta avos) dosalário mínimo vigente à época dos fatos, tendo fixado a quantidade emface das circunstâncias judiciais e o valor em razão de sua condiçãofinanceira. O regime inicial para cumprimento da pena privativa deliberdade será o aberto, porque primário e portador de bonsantecedentes.

Todavia, por estarem presentes os requisitos autorizadores da medida epor entendê-la suficiente e necessária à reprovação da conduta, substituoa pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos doartigo 44 do CP, quais sejam: a)prestação de serviço à comunidade ouentidade pública assistencial a ser indicada pelo Juízo da Execução, peloperíodo da pena aplicada; b) prestação pecuniária, consistente nopagamento de 1 cesta básica no valor de 1 salário mínimo, que deverá serdestinada a uma instituição beneficente, indicada pelo juízo da execução.Demais deliberações Isento o réu do pagamento da pena de multa, assimcomo das custas processuais, em virtude de estar evidenciada a suapobreza, haja vista ter sido defendido por defensor nomeado. Transitadaem julgado, deverá o cartório lançar o nome do réu no rol dos culpados,proceder as demais anotações e comunicações de estilo, bem comoprovidenciar a execução da pena.. P. R. I. C . (aa) Andresson CavalcanteFecury - Juiz de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço Eletrônico:Juiz: [email protected] do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 dias

Autos nº: 016.03.002631-3Autor: Ministério Público EstadualRéu: Jaziel Castro de Lima e outros.INTIMAÇÃO DE: INTIMAÇÃO DE: Dr JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES, OAB/Nº1.693 e DR GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB/Nº 1.733, advogadosmilitantes na Comarca de Alvorada d’ Oeste/Ro, com endereçoprofissional na Av Marechal Rondon, nº 5067 - A, Centro, Alvorada d’Oeste/RO..FINALIDADE: Intimar os advogados acima, para se manifestar, quanto atestemunha Waliston Fonseca Alves, não foi encontrada, no prazoestipulado. (aa) Andresson Cavalcante Fecury- Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

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22-02-2007NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 5ANO XXV

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 dias

Autos nº: 016.05.001306-3Réu: Gilmar Amorin da SilvaAutor: Ministério PúblicoINTIMAÇÃO DE: DR. CLEVERSON PLENTZ, brasileiro, solteiro, advogado,OAB/RO 1481, militante na cidade de São Francisco do Guaporé/RO..Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado para comparecer na ISessão do Júri, no Plenário do Forumes, sito à Av. Chianca, 1061, nestacidade, no dia 16/03/2007, às 08:00 horas, para participar do Julgamentopelo Egrégio Tribunal do Júri, do réu acima citado.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Costa Marques-RO, 25de agosto 2005.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DERONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.PRAZO: 30 DIASFaz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº008.061882-5, Ação de Interdição e Curatela que ARNALDO JOSÉ ALVESmove em favor de ELSON JOAQUIM ALVES. Ficam por este INTIMADOStodos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls.24/25. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.768, I, e art.1.775, § 1º , do mesmo Código, NOMEIO-LHE CURADOR seu irmãoARNALDO JOSÉ ALVES. Em obediência ao disposto no art. 1.184 doCódigo de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalode dez (10) dias. Isento de Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..”E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros,e não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que seexpedisse o presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teorque terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demaispublicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca deEspigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos vinte e um (21) dias defevereiro (02) do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Marlene TonielloTesch, Escrivã, o subscrevo.

Espigão do Oeste-RO, 21 de fevereiro de 2007

LEONEL PEREIRA DA ROCHAJuiz de Direito

VARA CÍVELEscrivã: Rosângela Maria de OliveiraJuiz: Leonardo Leite Mattos e Souza

GABARITO N. 006/2007EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execuçãoque se menciona.Processo : 019.06.000105-2Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, localizado na Rua EspíritoSantos, s/nº, nesta cidade, medindo 10X40, com uma casa em madeiras,medindo 11X8, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 533,53 (quinhentos e trinta e três reais ecinqüenta e três centavos).VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/03/2007, às 09:00 horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/03/2007, às 09:00 horas.EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/ROEXECUTADO: Izaias Lopes MachadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nasdatas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e localdesignados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maiorpreço lançar, desde que a oferta não seja vil.Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho doOeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execuçãoque se menciona.Processo : 019.06.000052-8Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, localizado na Rua Paraíba,3320, nesta cidade, medindo 20X40, com uma construção em madeira,medindo 6X8, cercada em balaustra, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoitomil reais).VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 862,44(oitocentos e quarenta e dois reais equarenta e quatro centavos).VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/03/2007, às 11:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/03/2007, às 11:00 horas.EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/ROEXECUTADO: Davi Soares VieiraOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nasdatas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e localdesignados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maiorpreço lançar, desde que a oferta não seja vil.Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho doOeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execuçãoque se menciona.Processo : 019.06.000047-1Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, medindo 20X40, perfazendo800m2 , sem construção, situado na Av. Getúlio Vargas, s/nº, nesta. .VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 507,40 (quinhentos e sete reais e quarentacentavos).VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais).DATA PARA TERCEIRA VENDA:27/03/2007, às 09:00 horas.DATA PARA QUARTA VENDA: 15/04/2007, às 09:00 horas.EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/ROEXECUTADO: Edilson Dias PinheiroOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nasdatas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e localdesignados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maiorpreço lançar, desde que a oferta não seja vil.Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho doOeste/RO - Rua Tocantins, 3027, Centro, Fone 69 - 3581-2442

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execuçãoque se menciona.Processo : 019.06.000101-0Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) terreno urbano , lote 13, quadra 14, setor02, com área de 20x40m, contendo uma casa de madeira medindo 6X8me um salão em madeira, medindo 5X4m, situado na Av. Marechal Deodoro,nº 2339, nesta cidade, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 716,72 (setecentos e dezesseis reais esetenta e dois centavos).VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/02/2007, às 11:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 08/03/2007, às 11:00 horas.EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/ROEXECUTADO: Mateus AlmeidaOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nasdatas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034D - 6 22-02-2007 ANO XXV

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e localdesignados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maiorpreço lançar, desde que a oferta não seja vil.Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho doOeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execuçãoque se menciona.Processo : 019.06.000119-2Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, nº 1, quadra 007, Setor04, medindo 20X40, localizado na Av. Castelo Branco esquina com RuaTangará, terreno vazio, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 177,32 (cento e setenta e sete reais e trintae dois centavos).VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/03/2007, às 10:30 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/03/2007, às 10:30 horas.EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/ROEXECUTADO: Abel Alves da SilvaOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nasdatas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e localdesignados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maiorpreço lançar, desde que a oferta não seja vil.Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho doOeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execuçãoque se menciona.Processo : 019.06.000061-7Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, localizado na RuaPernambuco, s/nº, nesta cidade, medindo 20X85, com uma casa construídaem madeira, medindo 4X8, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 912,41 (novecentos e doze reais e quarentae um centavos).VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/02/2007, às 10:30 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 08/03/2007, às 10:30 horas.EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/ROEXECUTADO: Paulo Rodrigues XavierOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nasdatas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e localdesignados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maiorpreço lançar, desde que a oferta não seja vil.Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho doOeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a execuçãoque se menciona.Processo : 019.06.000160-5Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, medindo 20X40m, comum alicerce medindo 6X9, situado na Av. Getúlio Vargas s/n, Bairro BomFuturo, nesta, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 352,63 (trezentos e cinqüenta e dois reais esessenta e três centavos).VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/03/2007, às 10:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/03/2007, às 10:00 horas.EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/ROEXECUTADO: Willian Silva BarbosaOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nasdatas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e localdesignados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maiorpreço lançar, desde que a oferta não seja vil.Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho doOeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execuçãoque se menciona.Processo : 019.06.001052-3Classe : Execução fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote 002A,Quadra 52, Setor 02, localizado na Av. Marechal Deodoro, nº 2738, medindo20X20m, com uma construção em madeira, medindo 36m2.VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 35.080,41 (trinta e cinco mil e oitenta reaise quarenta e um centavos).VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).DATA PARA TERCEIRA VENDA: 27/03/2007, às 08:15 horas.DATA PARA QUARTA VENDA: 17/04/2007, às 08:15 horas.EXEQÜENTE: Fazenda NacionalEXECUTADO: I. Pimentel Felix MEOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nasdatas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e localdesignados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maiorpreço lançar, desde que a oferta não seja vil.Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho doOeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execuçãoque se menciona.Processo : 019.06.000108-7Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) lote urbano lote nº 82, quadra 16, setor02, com área 12X30m, contendo uma casa de madeira, medindoaproximadamente 6X8m, situado na Av. Marechal Deodoro, nº 2165, nestacidade, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 389,04 (trezentos e oitenta e nove reais equatro centavos).VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).DATA PARA TERCEIRA VENDA: 28/02/2007, às 10:00 horas.DATA PARA QUARTA VENDA: 14/03/2007, às 10:00 horas.EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/ROEXECUTADO: Mauro Sérgio do NascimentoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nasdatas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e localdesignados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maiorpreço lançar, desde que a oferta não seja vil.Fórum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho doOeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442

Machadinho do Oeste, 16 de fevereiro de 2007Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nosvia internet. Endereço eletrônico:

Escrivã: [email protected]órum Desembargador José Pedro do Couto, Comarca de Machadinho doOeste/RO - Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone 69 - 3581-2442

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22-02-2007NÚMERO 034 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 7ANO XXV

PRES. MÉDICI16.02.2007

Autos n. 006.07.000227-0 - IndenizaçãoRequerente: Nilton Cezar CarneiroAdvogado: Valter Carneiro - OAB/RO 2466Requerido: Teleron Celular S/AAdvogado: Não informadoDespacho: Cite-se, anotando que o prazo para contestar é de 15 dias eterá início com a realização da audiência. Designo audiência de tentativade conciliação para o dia 15/03/2007, às 09:00 horas. Intimem-se. Pres.Médici/RO, 15 de fevereiro de 2007. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------Autos n. 006.07.000222-9 - IndenizaçãoRequerente: Rosalina de Jesus ArrudaAdvogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro StutzRequerido: Serviços Funerários Lázaro LtdaAdvogado: Não informadoDespacho: Cite-se, anotando que o prazo para contestar é de 15 dias eterá início com a realização da audiência. Designo audiência de tentativade conciliação para o dia 15/03/2007, às 09:00 horas. Intimem-se. Pres.Médici/RO, 15 de fevereiro de 2007. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------Autos n. 006.07.000262-8 - IndenizaçãoRequerente: Anaclete Silva de AbreuAdvogado: José Juarez Barbosa dos Santos - OAB/RO 392-BRequerido: Horuam do Brasil/Ouro Pedras Comércio de Jóias LtdaAdvogado: Não informadoDespacho: Defiro o pedido de tutela antecipada, para excluir por ora onome do requerente do cadastro do SPC/SERASA, conforme o caso,somente em relação ao débito discutido nestes autos no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), uma vez que os documentos de fls. 12/15, comprovam o pagamento, cabendo ao requerido provar o contrário.Cite-se, constando que o prazo para contestar terá início com a realizaçãoda audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia02/04/2007, às 10:00 horas. Pres. Médici/RO, 15 de fevereiro de 2007.José Antônio Barretto, Juiz de Direito.--------------------------------------------------------------------Autos n. 006.06.001301-5 - Cobrança (rito sumário)Requerente: Gentil Pires de Souza e outrosAdvogado: Silval Barros - OAB/RO 2321Requerido: A P S Seguradora S/AAdvogado: Cristiane Xavier - OAB/RO 1846Despacho: Intime-se para pagamento em quinze dias, sob pena deincidência de multa de 10 % (dez por cento) e expedição de mandado depenhora e avaliação. Pres. Médici, 15 de fevereiro de 2007. José AntônioBarretto, Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------Autos n. 006.06.001157-8 - IndenizaçãoRequerente: Milton MorongaAdvogado: Carlos André da Silva Morong - OAB/RO 2478Requerido: Colégio Coronel Jorge Teixeira LtdaAdvogado: Carlos Luiz Pacgnan - OAB/RO 107-BDespacho: Defiro o desarquivamento por cinco dias. Nada requerido,retornem ao arquivo. Pres. Médici/RO, 15 de fevereiro de 2007. JoséAntônio Barretto, Juiz de Direito.

: - Gilson Antunes Pereira Escrivão Cível

Vara Cível

Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio deSouza

Expediente do dia: 16 de fevereiro de 2007

Processo: 018.06.002234-2Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAA: Otonil MendesAdv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO-2010RR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Procurador FederalIntimar o patrono da parte Requerente o Dr.João Antônio Alves GodinhoOAB/RO-2010, e a Drª Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO-1042,para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar quesitos conforme despachode fls. 71 a seguir transcrito: Diante de declaração de competênciaabsoluta do juízo de Rolim de Moura, recebo o presente feito no estado emque se encontra e torno válidas as decisões, já proferidas. Com exceção odespacho de fls.50-verso, o qual revogo. Assim, nomeio o Dr. Cid Strada,médico ortopedista, que atende no Hospital Municipal desta Comarca,com perito do juízo, para realização de perícia médica na requerente.Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes, se querendo apresentarquesitos. Desde já, o juízo apresenta os seguintes quesitos, para que sejarespondido pelo Sr. Perito. a) Se o autor é portador de alguma doença

Page 100:  · Ementa : Energia elétrica. Débito. Inexistência. Fornecimento. Interrupção. Impossibilidade. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Valor. Fixação. É indevida a suspensão

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 034D - 8 22-02-2007 ANO XXV

(enfermidade)? b) Caso positivo (pergunta a), se a enfermidadeimpede o autor de exercer alguma atividade no meio rural? c)Casopositivo (pergunta b), se esse impedimento é temporário ou permanente?d) Se existe tratamento médico capaz de recuperação? Notifique o médicoindicado da nomeação. O perito deverá indicar local e horário pararealização da perícia, em juízo. Vindo a indicação, intime-se as partes.Intime-se.-; ;Processo: 018.07.000172-0Ação: Negatória de PaternidadeAA: Arilson Valério da SilvaAdv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO-2546RR: Gabriel do Nascimento da SilvaAdv.: Ceci Furbino Neves (Defensora Pública)Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Daniel Paulo FogaçaHryniewicz OAB/RO-2546, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-seacerca do despacho de fls. 19 e 20 a seguir transcrito: Após muito refletirsobre o conflito da pretensão com a coisa julgada decorrente da ação deinvestigação de paternidade, o que ensejaria a extinção do processo semjulgamento de mérito de ofício (CPC, art. 267, V, C,C, par. 3º) conclui queo principio da proporcionalidade reclama o prosseguimento da ação. Éque haveria a colidência da proteção constitucional da coisa julgada como resguardo constitucional dos direitos de personalidade. E no caso retrohá de se considerar que o requerente se submeteu ao exame de DNA,apenas não teve condições, se não quis custeá-lo. Assim sendo,entendendo curial conhecer do fato da vida - paternidade,independentemente de qualquer óbce formal, determino a citação daparte requerida, desde que o requerente efetue o pagamento das custasprocessuais, já que lhe indefiro a AJG, uma vez não declarada a pobreza,e sane a representação processual, substituindo a cópia da procuração defls. 07 por via original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime..; ;Processo: 018.05.001241-7Ação: Embargos a ExecuçãoAA: Diolino Gonçalves da SilvaAdv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO-237RR: Fazenda NacionalAdv.: Procurador FederalIntimar o patrono da parte Embargante o Dr. Valter Nunes de AlmeidaOAB/RO-237, acerca da sentença de fls. 104/109, cujo tópico final seguetranscrito: Posto isso, rejeito as preliminares, e no mérito, JULGOIMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, aforado porDiolino Gonçalves da Silva em face da Fazenda Nacional. Condeno oembargante ao pagamento dos honorários advocatícios em favor daembargada, o qual fixo em R$ 600, 00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC,bem como ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito,certifique-se nos autos da execução.; ;Processo: 018.06.001144-8Ação: Mandado de SegurançaAA: Francisco Ferreira da SilvaAdv.: José Jovino de Carvalho OAB/RO-385-ARR: Helenito Barreto Pinto Júnior e outrosAdv.: Procurador MunicipalIntimar o patrono da parte Requerente o Dr. José Jovino de Carvalho OAB/RO-385-A, a cerca do despacho de fls. 120 a seguir transcrito: O direitopleiteado em Mandado de Segurança, para ser reconhecido, notadamenteem liminar há de vir de antemão demostrado na inicial. Contudo, diante dainformação da autoridade coatora Municipal de que, em verdade os filhosdo impetrante residem fora dos limites territoriais do Município, INDEFIROA LIMINAR. Venha parecer do MP, no prazo legal. Intime.; ;Processo: 018.06.001698-9Ação: IndenizaçãoAA: Adivaldo Aparecido VilarinhoAdv.: Roberta Cardim Campos OAB/RO-1929RR: Paulo Henrique BergamimAdv.: Não ConstaIntimar o patrono da parte Requerente a Drª. Roberta Cardim CamposOAB/RO-1929, Para no prazo 10 dias comprovar a distribuição da cartaprecatória retirada dos autos em 20/10/2006.; ;Processo: 018.05.000893-2Ação: Execução de Títulos ExtrajudicialAA: Antônio Manoel FariasAdv.: Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO-115RR: Edneuza Vieira AmbrósioAdv.: não constaIntimar o patrono da parte Exequente o Dr. Cristovam Coelho CarneiroOAB/RO-115, a cerca do retorno da carta precatória, cujo teor da certidãodo oficial de justiça a seguir transcrito: Oficial de Justiça procedeu aCITAÇÃO da executada do inteiro teor do mandado, mas deixou deefetuar a PENHORA por não encontrar bens penhoráveis.; ;Processo: 018.05.000526-7Ação: Execução de Títulos ExtrajudicialAA: Tradição Materiais Para Construção LtdaAdv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO-2552RR: C.M.Jardinagem e Serviços LtdaAdv.: não constaIntimar o patrono da parte Exequente o Dr. Maycon Douglas MachadoOAB/RO-2552, para manifestar-se acerca da certidão a seguir transcrita:Certifico e dou fé que nesta data decorreu o prazo de suspensãoRequerido pelo exequente sem que as partes manifestasse nos autos.

Processo: 018.06.000888-9Ação: Reparação de DanosAA: Queli Cristina Aguiar Silva BarbosaAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO-299-ARR: Comercial Triangulina LtdaAdv.: não constaIntimar os patronos da parte Exequente o Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO-299-A, e o Dr. Vanderlei Casprechen OAB/RO - 2242, para no prazode 10 dias comprovar a distribuição da carta precatória retirada dos autosem 11/10/2006.; ;Processo: 018.07.00095-3Ação: AlimentosAA: Cláudio Roberto FredrichsenAdv.: Severino Aldenor Monteiro da Silva OAB/RO-2352RR: Carlos Roberto da SilvaAdv.: não constaIntimar o patrono da parte requerente o Dr. Severino Aldenor Monteiro daSilva OAB/RO-2352, acerca da sentença de fls. 21, cujo tópico final seguetrascrito: Posto isto, com fundamento no art. 267, VI, c/c o § 3º, do Códigode Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, emrazão da ausência de interesse processual, já que contemplado o objetoda presente ação nos autos nº 018.07.000096-1. Sem custas ehonorários, eis que a parte contrária sequer foi citada.Feitas as baixas necessárias arquivem-se. ; ;Processo: 018.05.000525-9Ação: Execução de Títulos ExtrajudicialAA: Tradição Materiais Para Construção LtdaAdv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO-2552RR: José Aparecido CorreiaAdv.: não constaIntimar o patrono da parte Exequente o Dr. Maycon Douglas MachadoOAB/RO-2552, acerca da sentença de fls. 40, cujo tópico final seguetrasncrito:Ante o exposto, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DEMÉRITO, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Feitas asbaixas de praxe, arquive-se o processo, independentemente de trânsitoem julgado.

(a) Antônio de SouzaEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias.

De: JOSÉ MÁRCIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, demais qualificaçõesignoradas, residente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), paraciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 018.06.000778-5Classe: Execução FiscalValor: R$ 77,22Requerente: Município de Santa Luzia D’Oeste-ROAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO-299/ARequerido: José Márcio Alves dos SantosSede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993-000, tel.: (069) 3434-2439,2425.Santa Luzia D’Oeste-RO, 21 de fevereiro de 2007

(a) Carlos Roberto Rosa BurckJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias

De: IRENE CANUTO, brasileira, solteira, do lar, residente em lugar incertoe não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), paraciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), paracomparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital),no dia 02/04/2007, às 10:30 horas, a fim de participar(em) da audiênciade Conciliação.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados a partir da data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 018.07.000049-0Classe: Dissolução de Sociedade de FatoValor: R$ 350,00Parte Autora: Claudiomiro Gregório FilhoAdvogado(a): Ceci Furbino Neves (Defensora Pública)Parte Ré: Irene CanutoSede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Avenida Brasil,2404, Centro, Cep:78.993-000 - Fone: 434-2439, 434-2425.Santa Luzia D’Oeste, 21 de fevereiro de 2007

(a)Carlos Roberto Rosa BurckJuiz de Direito