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^ MINISTÉRIO DA FAZENDA Receita Federal SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS CONTRATO N° 05/2011 INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TÉCNICO EM SECRETARIADO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIE EM PONTA PORÃ, E A TAC MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano dc dois mil e onze, na Inspetoría da Receita Federal do Brasil cm Ponta Porã, localizada na Av. Internacional, n° 860, bairro Centro, CEP 79900-000, na cidade de Ponta Porã/MS, dc um lado, a UNIÃO, por intermédio da Inspctoria da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã, CNPJ ii" 00.394.460/0069-30, neste ato representada pelo Sr. DALTRO CÉSAR HICKMANN, Chefe da Seção de Programação c Logística - SAPOL, Chefe da Seção de Programação e Logística (SAPOL), no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SRRF/l a RF N" 512, de 15 de dezembro de 2010, c o inciso 11 do artigo 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 587, dc 21/12/2010, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23/12/2010, c tendo cm vista o disposto no artigo 61 da Lei n" 8.666, de 21 de junho de 1993, c suas alterações, cm seqüência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TAC MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n °07.951.388/0001-55, estabelecida na cidade dc Juiz de Fora/MG, na Rua Cândido Tostes n° 229-Sào Mateus, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pela sua Sócia-Gcrcnte, Si* 1 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n° 050.961.856-13, portadora da Cédula de Identidade n° 09.661.338-51 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua Marechal Dcodoro,n° 953,apto 402-Cenlro-Juiz de Fora/MG, cm conformidade com o contrato social anexado ao processo, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado dc acordo com minuta examinada pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional cm Dourados/MS, "<?.v vi" do disposto no parágrafo único do artigo 38, da Lei n" 8.666/93, c autorizado por despacho da Sr 1 . Inspctora da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã, de conformidade com o artigo 61, da Lei n° 8.666/93, exarado no processo 10109.001331/2011-73, um INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TÉCNICO EM SECRETARIADO, observadas as disposições da Lei n" 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais passam a fazer parte integrante deste contrato e prevalecerão entre as contratantes em tudo quanto com ele se conformarem e não confinarem com as prescrições legais, regulamentares c administrativas que regem a matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente tem por objeto a contratação dc pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados dc técnico em secretariado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS - os serviços Contrato 1RF/PPA n° 05/2011 - Técnico cm Secrõiãriãdõ pSgTTdê'23

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^ MINISTÉRIO DA FAZENDA Receita Federal SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS

C O N T R A T O N° 05/2011

INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TÉCNICO EM SECRETARIADO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIE EM PONTA PORÃ, E A TAC MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano dc dois mil e onze, na Inspetoría da Receita Federal do Brasil cm Ponta Porã, localizada na Av. Internacional, n° 860, bairro Centro, CEP 79900-000, na cidade de Ponta Porã/MS, dc um lado, a UNIÃO, por intermédio da Inspctoria da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã, CNPJ ii" 00.394.460/0069-30, neste ato representada pelo Sr. DALTRO CÉSAR HICKMANN, Chefe da Seção de Programação c Logística - SAPOL, Chefe da Seção de Programação e Logística (SAPOL), no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SRRF/ l a RF N" 512, de 15 de dezembro de 2010, c o inciso 11 do artigo 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 587, dc 21/12/2010, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23/12/2010, c tendo cm vista o disposto no artigo 61 da Lei n" 8.666, de 21 de junho de 1993, c suas alterações, cm seqüência denominada simplesmente C O N T R A T A N T E , e, de outro lado, a empresa TAC MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n°07.951.388/0001-55, estabelecida na cidade dc Juiz de Fora/MG, na Rua Cândido Tostes n° 229-Sào Mateus, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pela sua Sócia-Gcrcnte, Si*1 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n° 050.961.856-13, portadora da Cédula de Identidade n° 09.661.338-51 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua Marechal Dcodoro,n° 953,apto 402-Cenlro-Juiz de Fora/MG, cm conformidade com o contrato social anexado ao processo, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado dc acordo com minuta examinada pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional cm Dourados/MS, "<?.v vi" do disposto no parágrafo único do artigo 38, da Lei n" 8.666/93, c autorizado por despacho da Sr 1. Inspctora da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã, de conformidade com o artigo 61, da Lei n° 8.666/93, exarado no processo n° 10109.001331/2011-73, um I N S T R U M E N T O DE C O N T R A T O DE P R E S T A Ç Ã O DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TÉCNICO EM

SECRETARIADO, observadas as disposições da Lei n" 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais passam a fazer parte integrante deste contrato e prevalecerão entre as contratantes em tudo quanto com ele se conformarem e não confinarem com as prescrições legais, regulamentares c administrativas que regem a matéria.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente tem por objeto a contratação dc pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados dc técnico em secretariado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS - os serviços

Contrato 1RF/PPA n° 05/2011 - Técnico cm Secrõiãriãdõ pSgTTdê'23

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serão prestados de acordo com os seguintes itens e características:

Item 3. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de atividades auxiliares, do tipo serviços de técnico em secretariado, com a utilização de mão de obra com dedicação exclusiva, a serem prestados no prédio sede da IRF/PPA/MS, localizado à Av. Internacional, n° 860, bairro Centro, telefone 0**67 3431-1278-R:218, em Ponta Porã - MS.

PARÁGRAFO SEGUNDO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - A presente contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo Administrativo n° 10109.001331/2011-73, e que, independentemente dc transcrição, fazem parte integrante c complementar deste contrato:

a) Edital de pregão eletrônico DIE/PPA n° 01/2011 e seus Anexos;

b) Documentos de habilitação apresentados pela contratada no pregão eletrônico IRF/PPAn 0 01/201 1;

c) A proposta inicial e os lances registrados cm ata, sc houver:

d) As Planilhas dc Custos e Formação dc Preços adaptadas ao valor do lance vencedor do item; e

c) Outros documentos relevantes, todos assinados ou rubricados pela contratante.

PARÁGRAFO TERCEIRO - DA LICITAÇÃO - A prestação dc serviços ora contratada foi objeto de licitação, sob a modalidade dc pregão (eletrônico), conforme Edital c Anexos, constante de fls 97 às 152 do processo acima citado, cujo aviso foi publicado com a antecedência mínima de 8 dias úteis, na página 70, Seção 3, do "Diário Oficial da União", de 6 de junho dc 2011, na página 07 do jornal Valor Econômico, edição de 06/06/2011, e no sítio www.comprasnct.gov.br.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O contrato terá vigência a partir de 15/07/2011 , pelo período dc 12 (doze) meses, admitidas prorrogações, por iguais c sucessivos períodos, limitada a vigência ao prazo máximo dc 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, conforme disposto no inciso 11 do art. 57 da Lei n° 8.666/93 c §§ 2 o c 3 o do art. 30 da IN SLTI/MPOG n° 2/2008.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Conforme disposto no art. 30-A da IN SLTI/MPOG n° 02/2008 a contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção dc preços c condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei n° 8.666, dc 1993.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da prorrogação contratual, o órgão ou entidade contratante deverá:

l-Assegurar-sc dc que os preços eontralados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização dc uma nova licitação; e

II-Realizar a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos na primeira vigência da

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Contrato IKF/PPA n° 05/2011 - Técnico em Secretariado

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contratação, sob pena de não renovação do contrato, conforme o disposto no inciso XVII do art. 19 e inciso II do § I o do art. 30-A da IN SLTI/MPOG n u 02/2008, tais como: aviso-prcvio trabalhado que deverá ser excluído da planilha, salvo justificativas documentadas e comprovadas da contratada, quando então poderá ser reduzido; equipamentos amortizados, etc.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O contrato não será prorrogado quando a contratada tiver sido declarada hndônca ou suspensa no âmbito da União ou do contratante, enquanto perdurarem os efeitos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei n° 8.666/93 c do art. 6 o do Decreto n° 2.271/97.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização dos serviços seguirá o disposto no anexo IV da IN SLTI/MPOG n° 02/2008 e no item 19.3 do Edital do certame que deu origem ao presente contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes c prepostos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada.

PARÁGRAFO QUARTO - Estando os serviços cm conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contraio c enviados ao setor competente para o pagamento devido.

PARÁGRAFO QUINTO - Em caso dc não conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber.

PARÁGRAFO SEXTO — A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados, se cm desacordo com a especificação do Edital ou da proposta dc preços da contratada.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Nos lermos do inciso XVIII do art. 19 da IN SLTI/MPOG n° 02/2008, considera-se que a execução completa do contrato só acontecerá após a comprovação, pelo contratado, do pagamento dc todas as obrigações trabalhistas.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Além das obrigações resultantes da observância da legislação pertinente, são obrigações da contratante:

I-Excrecr a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados c documentar as ocorrências havidas.

Il-Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, c disponibilizar instalações sanitárias c vestiários.

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INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS

III-Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos c utensílios.

IV-Efetuar os pagamentos devidos.

V-Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, cm especial, aplicação dc sanções, alterações e repactuações do contrato.

VI-Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.

VIl-Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Os serviços, objeto do presente Edital, serão executados pela contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório c seus Anexos, nas Leis n° 8.666/93 c n° 10.520/02, nos Decretos n° 5.450/05 e n° 2.271/97, na IN SLTI/MPOG n° 02/2008 c demais normas legais c regulamentares pertinentes.

A contratada, além do fornecimento dc mão dc obra, obriga-sc a:

1. Utilizar, na prestação dos serviços, mão dc obra pertence às Categorias Econômicas pertinentes aos serviços que serão prestados, ou seja:

II. Efetuar, conforme o disposto no art. 19-A da IN SLTI/MPOG n° 02/2008, o pagamento dos salários dos seus empregados, utilizados diretamente na prestação dos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, dc modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.

III. Apresentar ao contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

IV. Fornecer, juntamente com os demais documentos que acompanham a fatura mensal, Iodos os dados necessários para que a contratante possa viabilizar os depósitos previstos nos incisos II e IV do art. 19-A da IN SLTI/MPOG n° 02/2008, tais como os dados bancários (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os pessoais dc seus trabalhadores diretamente vinculados à execução do contrato (nomes, n° do CPI7) c demais dados necessários para essa finalidade.

V. Manter vínculo empregalício formal c expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento dc salários e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais c trabalhistas, iiscais c paraíiscais, emolumentos, além dc seguros e indenizações, taxas c tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, incidentes sobre o objeto do contrato, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com estes encargos, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, c ensejará a rescisão do contrato, caso a contratada, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. Fica esclarecido dc que não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto do contrato, qualquer relação de emprego entre a contratante c os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços.

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a. Para a prestação dc serviços continuados de técnico em secretariado, a mão de obra pertencente à Categoria Econômica dos técnicos em secretariado, taquígrafos e estenotipistas Código Brasileiro de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho c Emprego n° 3515

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Receita Federal SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS

a) No caso dc mudança de município, os serviços poderão ser prestados por meio de negociação entre as parles.

XII. Cumprir horários c periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e cm consonância com a fiscalização do contrato.

XIII. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços cm perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos cm ale 24 (vinte c quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados dc sistemas dc proteção, dc modo a evitar danos à rede elétrica.

XIV. Identificar todos os equipamentos, ferramentas c utensílios de sua propriedade, dc forma a não serem confundidos com similares dc propriedade da Administração, não sendo permitido aos funcionários da contratada relirar-sc dos prédios ou instalações da contratante portando volumes ou objclos, sem a devida autorização da fiscalização do contraio.

XV. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.

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município.

VI. Iniciar a prestação dos serviços em 15(quinzc) de julho dc 2011 , informando, cm tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução.

VII. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato.

VIII. implantar, de forma adequada, a planificação, execução c supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta c eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.

IX. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

X. Nomear preposto,aceito pela Administração, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento dc suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei n° 8.666/93.

a) Ressalte-se que o preposto terá a missão dc acompanhar c fiscalizar a execução do objeto, visando sempre ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, assim como: (1) anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato e determinar as medidas cabíveis para o saneamento das falhas verificadas; (2) solicitar, cm tempo hábil, à Administração as providências a seu cargo; (3) levar ao conhecimento da contratada as exigências c reclamações da Administração e (4) praticar todos os atos necessários à execução do contrato, noladamentc o regular cumprimento das obrigações assumidas.

b) Sempre que solicitado pela Contratante o preposto deverá se apresentar no local dc prestação dc serviços, no prazo máximo dc 24 horas, contados da solicitação, que poderá ser feita por meio eletrônico, sob pena dc aplicação de sanções.

XI. Executar os serviços em novos endereços, cm caso dc mudança dc sede da lnspetoria da Receita Federal do Brasil cm Ponta Porã/MS, desde que localizada no mesmo

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XVI. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.

XVII. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados cm bens de propriedade da contratante, o qual será calculado de acordo com o preço dc mercado e recolhido por depósito a favor da contratante através de Guia de Recolhimento da União - GRU no prazo máximo dc cinco dias úteis a partir da notificação, garantida previamente ampla defesa e contraditório. Sc o valor dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da garantia e, se necessário, do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa c/ou judicialmente. A reparação dos danos causados cm bens dc propriedade de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo dc cinco dias úteis contados do recebimento da notificação.

XVIII. Selecionar c preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores dc atestados dc boa conduta, emitidos por pessoas físicas ou jurídicas nas quais tenha prestado serviços, c demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras dc trabalho.

XLX. Alocar, para a execução dos serviços, o número de empregados previsto na proposta e no contrato administrativo.

XX. Informar aos seus empregados da proibição de relirarem-se dos prédios ou instalações da contratante portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da fiscalização

XXI. Responsabilizar-sc pelo cumprimento, por parte dc seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.

XXII. Manter seu pessoal uniformizado, idenlifícando-o através de crachás, com fotografia recente, c provendo-o de Equipamentos dc Proteção Individual — EPI adequados.

XXIII. Não repassar os custos de qualquer dos itens dc uniforme e equipamentos aos seus empregados.

XXIV. Assumir todas as responsabilidades c tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo ainda as responsabilidades civil c penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.

XXV. Cumprir, além dos postulados legais vigentes dc âmbito federal, estadual c municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção dc incêndios c às dc segurança c medicina do trabalho.

XXVI. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.

XXVII. Registrar c controlar, diariamente, a assiduidade c a pontualidade dc seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição imediata da mão dc obra cm caso de ausência ou greve da categoria, através dc esquema dc emergência.

XXVIII. Substituir imediatamente, sempre que exigido pela fiscalização do contrato e independentemente dc qualquer justificativa por parle dcslc, qualquer empregado cuja atuação, permanência c/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais,

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do contrato.

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Receita Federal

inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público.

XXIX. Fazer seguro dc seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.

XXX. Prestar os serviços dentro dos parâmetros c rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

XXXI. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correia execução dos serviços.

XXXII. Repor, no prazo máximo dc 24 (vinte c quatro) horas, qualquer objeto da contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.

XXXIII. Relatar à fiscalização do contrato toda c qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços.

XXXIV. Não transferir a ou Irem, no todo ou cm parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.

XXXV. Adotar boas práticas dc otimização dc recursos/redução dc desperdícios/menor poluição, tais como:

a. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes.

b. Substituição dc substâncias tóxicas por outras alóxicas ou dc menor toxicidade.

c. Racionalização/economia no consumo dc energia (especialmente elétrica) c água.

d. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas dc redução dc desperdícios/poluição.

c. Rcciclagcm/dcstinação adequada dos resíduos gerados nas atividades.

XXXVI. Comprovar o cumprimento, dentre outras, das seguintes obrigações trabalhistas c sociais:

a. Regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3 o da Constituição Federal, sob pena dc rescisão contratual, por meio dos seguintes documentos:

Cópia do protocolo dc envio dc arquivos, emitido pela Conectividade Social (GF1P).

Cópia do Comprovante dc Declaração à Previdência.

Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante dc recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.

Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEF1P (RE).

b. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, conforme estabelecido no instrumento convocatório, por meio dos seguintes documentos:

Cópia do protocolo dc envio dc arquivos, emitido pela Conectividade Social (GEIP).

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Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.

Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).

c. Pagamento de salários no prazo previsto cm Lei, referente ao mês anterior.

d. Fornecimento de vale-transporte c auxílio-alimcntação quando cabível.

e. Pagamento do 13° salário.

f. Concessão de férias c correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da

lei.

g. Realização de exames admissionais c demissionais e periódicos, quando for o caso.

h. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei.

i. Encaminhamento ao Ministério do Trabalho c Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e a CAGED (Cadastro Geral de Empregados c Desempregados).

j . Cumprimento das obrigações contidas cm acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa cm dissídio coletivo de trabalho.

k. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) cm relação aos empregados vinculados ao contrato.

1. Realização de todas as devidas anotações nas Carteiras dc Trabalho e Previdência Social - CTPS — conforme a solicitação da fiscalização do contrato.

m. Respeito às estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentaria).

n. Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão realocados em outra atividade dc prestação dc serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato dc trabalho.

o. Até que a contratada faça tal comprovação, a contratante reterá a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no § único do art. 35 da IN SLTI/MPOG n° 02/2008.

XXXV11. Apresentar garantia que cubra no mínimo a eventual aplicação dc sanção de multa, bem como o inadimplcmcnto dos encargos sociais c trabalhistas, conforme disciplinado no Edital da licitação.

XXXVILX. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte c cinco por cento) dc seu valor inicial atualizado.

XXXV1U. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração.

XXX1L. Atender prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.

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CLÁUSULA SEXTA - DA CONTA CORRENTE VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - Fica esclarecido que a IRF/PPA somente utilizará integralmente os comandos do art. 19-A e anexo VII, ambos da IN 02/2008 - especialmente no que se refere à conta vinculada específica para depósito das provisões e depósito direto cm conta do FGTS - após a celebração dc acordo de cooperação com instituição bancária oficial, recebimento de orientações pela SLTI/MPOG sobre os procedimentos operacionais a serem adotados, alocação de servidores para a nova atividade, treinamento dos mesmos e desenvolvimento de controles adequados, conforme justificativas constantes do plano de trabalho, disponíveis a qualquer interessado. Porem, a licitante vencedora deverá assinar, previamente à celebração do contrato, todas as autorizações que forem possíveis e exigidas neste Edital para que, quando a Administração tiver condições de operacionalizar os comandos do art. 19-A c anexo VII, possa faze-lo, ficando a contratada com o compromisso de permitir que a contratante execute todos os comandos do artigo e anexo referenciados, quando for possível, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As provisões realizadas pela contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão dc obra da contratada, serão destacadas do valor mensal do contrato c depositados em conta vinculada aberta, cm nome da contratada, a ser informada no momento da sua implementação ,c será bloqueada para movimentação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A movimentação da conta vinculada ocorrerá mediante autorização da contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões, dos empregados vinculados ao contrato:

a) 13° salário; b) Férias e abono (1/3) dc férias; c) Adicional do FGTS (40% - i - 10%) para as rescisões sem justa causa; d) Impacto sobre férias e 13° salário (Grupo "A" sobre as férias c 13° salário); e) Aviso-prévio trabalhado c aviso-prévio indenizado.

PARÁGRAFO QUARTO - Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.

PARÁGRAFO QUINTO - O montante de que trata o aviso-prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta c três por cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato, devendo ser renegociado para fins de prorrogação, cm conformidade com o disposto no inciso XVII do art. 19 da IN SLTI/MPOG n° 02/2008.

PARÁGRAFO SEXTO - A contratada poderá solicitar a autorização da contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento dc eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, nas seguintes condições:

a) parcial c anualmente, pelo valor correspondente aos 13°s salários, quando devidos;

b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias c ao 1/3 de férias, quando dos gozos dc férias dos empregados vinculados ao contrato;

c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13°s salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

Contrato IRF/PPA n° 05/2011 - Técnico om Sccrolariado Páq. 9 dc 23

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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Os valores provisionados para atendimento do § 3 serão discriminados conforme tabela abaixo, conforme apresentado na planilha de custos:

ITEM RAT 3% 13° Salário

Férias e Abono (1/3) de Férias Adicional do FGTS (40% + 10%) para as rescisões sem justa causa Subtotal Impacto sobre as férias e 13° (Grupo "A" sobre férias e 13° salário) Total antes do aviso-prévio trabalhado

Aviso-prévio trabalhado e aviso-prévio indenizado

Total

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício dc 2011 e seguintes através da seguinte Dotação Orçamentária: 25103 - Receita Federal do Brasil; Programa dc Trabalho 04.122.0770.2272.0001; Natureza da Despesa 3390-34(Técnico cm Secretariado) - Locação dc Mão-dc-obra - Pessoa Jurídica; Gestão: 0001 TESOURO; do Orçamento Geral da União.

PARÁGRAFO ÚNICO - DA NOTA DE EMPENHO - Foi emitida pela IRF/PPA a Nota dc Empenho n° 2011NE800195, dc 08/07/2011, à conta da Dotação Orçamentária especificada no capuí desta cláusula, para fazer face às despesas inerentes a este contrato no exercício dc

Contraio IRF/PPA n° 05/2011 - Técnico cm Secretariado

d) ao Final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e

c) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação dc todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a contratada deverá apresentar à contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos dc vencimento.

PARÁGRAFO OFFAVO - A contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista c a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo dc 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.

PARÁGRAFO NONO - A autorização dc que trata o parágrafo anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A contratada deverá apresentar à contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

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I-A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no § 1° desta cláusula, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da contratada, c não poderá alterar o equilíbrio cconômico-iinanceiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

II-A repactuação poderá ser dividida cm tantas parcelas quanto forem necessárias cm respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação dc custos que tenham sua anualidade resultante cm datas diferenciadas, lais como os custos decorrentes da mão dc obra c os custos decorrentes dos insumos (materiais e equipamentos) necessários à execução do serviço.

Ili-Quando a contratação envolver mais dc uma categoria profissional, com datasdjasc diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida cm tantas quanto forem os acordos, sentenças normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

1V-A repactuação para reajuste do contrato cm razão de novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa deve repassar integralmente o aumento dc custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

Contrato IRF/PPA n° 05/2011 - Técnico cm Secretariado Pág 11 do 23

dc 1997.

2011. Para os demais exercícios, se for o caso, serão emitidas novas Notas dc Empenho para atender as despesas correspondentes, em conformidade com o disposto no § 4 o do art 30 da IN SLTI/MPOG n° 2/2008.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO GLOBAL DO CONTRATO PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DA CONTRATAÇÃO INICIAL - A contratante pagará à contratada, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o Preço Global dc RS 176.532,48 (cento c setenta c seis mil , quinhentos e trinta e dois reais c quarenta c oito centavos), relativamente ao período de 15 de julho de 2011 a 14 dc julho dc 2012.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO PREÇO MENSAL - A contratante pagará à contratada, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o Preço Mensal de R$ 14.71 l,04(quatorze mil, setecentos c onze reais c quatro centavos).

CLÁUSULA NONA - DA REPACTUAÇÃO - Nos termos da IN SLTI/MPOG n° 02/2008, repactuação é a espécie dc reajuste contratual que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão dc obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, dc modo a garantir a manutenção do equilíbrio cconômico-financciro do contrato, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado (materiais c equipamentos) c do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação dc preços, como espécie dc reajuste contratual, será utilizada na presente contratação dc serviços continuados com dedicação exclusiva dc mão dc obra, desde que seja observado o interregno mínimo dc um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5 o do Decreto n° 2.271,

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PARÁGRAFO SEGUNDO - O interregno mínimo dc 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

I-Da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais c equipamentos necessários à execução do serviço; ou

Il-Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo dc trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nas rcpactuaçòes subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO QUARTO - As rcpactuaçòes serão precedidas dc solicitação da contratada, acompanhada dc demonstração analítica da alteração dos custos, por meio dc apresentação da planilha dc custos c formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação dc custos objeto da repactuação.

I-E vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, dc benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força dc instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

Il-Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação dc custos decorrente do mercado (materiais c equipamentos), esta somente será concedida mediante a comprovação pela contratada do aumento dos custos, considerando-sc:

a)Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

b)As particularidades do contrato cm vigência;

c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

d) Indicadores setoriais, tabelas dc fabricantes, valores oficiais dc referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

c) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

III) A decisão sobre o pedido dc repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação c da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

IV)As rcpactuaçòes, como espécie dc reajuste, serão formalizadas por meio dc apostilamento, c não poderão alterar o equilíbrio cconômico-fmancciro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, cm que deverão ser formalizadas por aditamento.

V ) 0 prazo referido no inciso III ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.

VI)A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação dc custos alegada pela contratada.

VII)As rcpactuaçòes a que a contratada fizer jus c não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto dc preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

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PARÁGRAFO QUINTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

I-A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação.

Il-Em data futura, desde que acordada entre as parles, sem prejuízo da contagem dc periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.

III-Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão dc obra cm que o próprio fato gerador, na forma dc acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito dc compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade cm repactuações futuras.

PARÁGRAFO SEXTO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, c apenas cm relação à diferença porventura existente.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n° 8.666, dc 1993.

PARÁGRAFO OITAVO - As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preelusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato:

I-A contratada deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do depósito, c desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva dc trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contraio, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU n°s 1.827/2008 c 1.828/2008, do Plenário, Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União dc 06/03/2009, e § 7 o do art. 40 da IN SLTI n° 2/2008, caso cm que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva dc trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual.

II- Se a contratada não exercer dc forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazo estabelecido neste item c, por via de conseqüência, firmar o instrumento dc aditamento dc prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preelusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.

III- Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado c o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da contratada, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o dcscLimprimculo tio prazo estabelecido nesle item para solicitação dc repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado - prevendo a possibilidade dc repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva dc trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional:

Contrato IRF/PPA n° 05/2011 - Técnico em Secretariado Pág. 13 de 23

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a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositada até a data da prorrogação contratual. b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositada, ou procedida à solicitação dc repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamcntc, prejudicar a prorrogação. c) Qualquer outra situação em que a contratada, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Administração.

IV- Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção coletiva dc trabalho já depositada. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser comparado com os preços obtidos na pesquisa dc preços, sem qualquer previsão de impacto de eventuais novos custos.

V-Para a concessão dc repactuação, referente exclusivamente ao aumento dc custos decorrentes do mercado (materiais e equipamentos), a Administração deverá assegurar-se de que os preços repactuados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, cm cumprimento ao disposto no § 2 o do art. 40 da IN SLTI n° 02/2008.

VI-Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem dc periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão dc obra cm que o próprio fato gerador, na forma dc acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data dc vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito dc compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade cm repactuações futuras;

PARÁGRAFO NONO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, c apenas em relação à diferença porventura existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações não interferem no direito das partes dc solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - Com vistas à manutenção do equilíbrio cconômico-financciro do contrato poderá ser promovida a revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniêneia de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém dc conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária c cxtracontratual, bem como de demonstração

Contraio IRF/PPA n° 05/2011 - Técnico em Secretariado Pág. 14 de 23

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CLÁUSULA DÉCIMA P R I M E I R A - DO PAGAMENTO - O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado cm nome da contratada, cm moeda corrente nacional, mediante ordem bancária cm conta corrente por ela indicada ou por meio dc ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, c ocorrerá ate o 10 u (décimo) dia útil subsequente ao devido ateste, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos dc cobrança.

PARÁGRAFO PRFMEIRO - Não poderá ser imposta qualquer espécie dc encargo por mora de até 2 (dias) dias úteis da data de vencimento, após a emissão tempestiva da ordem bancária.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento à contratada pela contratante pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação dc que primeiro a contratante deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número dc inscrição no CNPJ indicado na proposta dc preços e nos documentos de habilitação c conter o detalhamento dos serviços executados.

PARÁGRAFO QUARTO - A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada:

I-Da comprovação do pagamento da remuneração c das contribuições sociais - FGTS (Fundo dc Garantia do Tempo dc Serviço) c Previdência Social, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. Exigência obrigatória enquanto não forem aplicados integralmente o art. 19-A e anexo VII da IN SETI n° 2/2008.

II-Da comprovação do pagamento da remuneração e da Previdência Social, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. Exigência obrigatória após aplicação integral do art. 19-A e anexo Vil da IN SETI n° 2/2008.

UI-Da comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramcnto Unificado de Fornecedores - S1CAF, ou na impossibilidade dc acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n" 8.666/93.

IV-Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela contratante.

V-Do cálculo dos valores devidos ao Fundo dc Garantia do Tempo dc Serviço - FGTS c que devem ser depositados pela contratante nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, utilizados como mão dc obra com dedicação exclusiva na

n° 01/2011.

analítica de seu impacto nos custos do contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei n° 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - A demonstração analítica será apresentada em conformidade com as Planilhas dc Custos e Formação dc Preços anexas a este Edital de pregão (eletrônico) IRF/PPA

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prestação dos serviços.

VI-De todos os dados necessários para que a contratante possa viabilizar os depósitos previstos nos incisos II c IV do art. 19-A da IN SLTI/MPOG n° 02/2008, tais como os dados bancários (banco, agencia, conta corrente c conta vinculada) e os pessoais de seus trabalhadores diretamente vinculados à execução do contrato (nomes, n° do CPF) e demais dados necessários para essa finalidade.

Vil - Fica esclarecido que a IRF/PPA somente utilizará integralmente os comandos do art. 19-A c anexo VII, ambos da 1N 02/2008 - especialmente no que se refere à conta vinculada específica para depósito das provisões c depósito direto em conta do FGTS -após a celebração de acordo dc cooperação com instituição bancária oficial, recebimento dc orientações pela SLTI/MPOG sobre os procedimentos operacionais a serem adotados, alocação de servidores para a nova atividade, treinamento dos mesmos c desenvolvimento dc controles adequados, conforme justificativas constantes do plano de trabalho, disponíveis a qualquer interessado. Porem, a licitante vencedora deverá assinar, previamente à celebração do contrato, todas as autorizações que forem possíveis c exigidas neste Edital para que, quando a Administração tiver condições de operacionalizar os comandos do art. 19-A c anexo VII, possa fazê-lo, ficando a contratada com o compromisso de permitir que a contratante execute todos os comandos do artigo c anexo referenciados, quando for possível, sob pena de rescisão contratual c aplicação de sanções.

PARÁGRAFO QUINTO - Conforme disposto no § 6 o do art. 36 da IN SLTI/MPOG n° 02/2008, a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a contratada:

I-Não produzir os resultados, deixar dc executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

II-Dcixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

III - Não será considerado retenção de pagamento quando este deixar dc ocorrer cm razão da não apresentação dc todos os documentos/comprovações relacionados na cláusula dc pagamento, visto que o prazo para o pagamento somente começa a correr após a apresentação dos mesmos.

PARÁGRAFO SEXTO - O descumprimento das obrigações trabalhistas c previdenciárias ensejará o pagamento cm juízo dos valores cm debito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

I-Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na falura c o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Esta exigência terá aplicação após a possibilidade dc cumprimento integral do art. 19-A c anexo VII da IN SLT1 n" 02/2008.

Contrato IRF/PPA n° 05/2011 - Técnico em Secretariado Pág. 16 de 23

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PARÁGRAFO SÉTIMO - O descumprimento das obrigações trabalhistas, prcvidenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

PARÁGRAFO OITAVO - Os prazos previstos na cláusula nona somente começam a correr após a apresentação da totalidade dos documentos/comprovações previstos no seu § 4 o .

PARÁGRAFO NONO - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança dc forma a permitir 0 cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A critério da contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto deste Edital, conforme IN SRF n° 480/04, e alterações.

I-Não haverá a retenção prevista neste parágrafo na hipótese de a contratada ser optante pelo Regime Especial Unificado dc Arrecadação dc Tributos c Contribuições devidos pelas Microempresas c Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n° 123/06, ou sc enquadre na previsão contida no § 4 o do art. 16 da mesma Lei.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido dc atualização financeira, c sua apuração sc fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, cm que os juros dc mora serão calculados à taxa dc 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês c dc 6% (seis por cento) ao ano, pro rata c/ic e dc forma não composta, mediante aplicação da seguinte fórmula, EM = VP x N x 1, onde:

EM = Encargos moratórios

VP - Valor da parcela em atraso

N = Número dc dias entre a data prevista para o pagamento c a do efetivo pagamento

1 = (TX/100) / 365 = índice dc atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Em caso dc incxccuçào do contrato, erro dc execução, execução imperfeita, mora dc execução, inadimplcmcnto contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:

I - ADVERTÊNCIA por escrito, quando do não cumprimento dc quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto da licitação;

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I I - MULTAS:

a) Multas de 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento da tabela 2, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor, por ocorrência, independentemente das demais sanções cabíveis;

Para efeito de aplicação de multas deste item, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1.

Receita Federal

'FAB ELA 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 0,2% dia sobre o valor mensal do contrato 02 0,4% dia sobre o valor mensal do contrato 03 0,8% dia sobre o valor mensal do contrato 04 1,6% dia sobre o valor mensal do contrato 05 3,2% dia sobre o valor mensal do contrato

TABELA 2

INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico,

lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; 02

2 Frustrar a expectativa de prorrogação do contrato, descumprindo o "termo dc compromisso" definido no subitem 20.1.5.1 deste Termo de Referência.

05

3 Não iniciar a prestação dos serviços na data estabelecida pela Administração, por dia de atraso.

05

4 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia c por funcionário;

05

5 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado c por dia;

03

6 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência previa do contratante, por empregado c por dia;

02

7 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

8 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo ou mal apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência;

01

Para os itens a seguir, 'DEIXAR DE': 9 Nomear e manter, durante a execução do contrato, preposto

previsto no Edital/contrato, por dia; 05

10 Apresentar à contratante, no prazo definido no Edital, o comprovante dc pagamento de salários, valc-transporlc c auxílio-alimcntação, por funcionário c por ocorrência.

02

Contrato IRF/PPA n° 05/2011 -Técnico em Secretariado Pág. 18 de 23

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11 Apresentar os holerites aos funcionários, no prazo definido no Edital, por funcionário e por dia de atraso.

01

12 Apresentar o comprovante da prestação de garantia em ate 30 (trinta) dias após a celebração do contrato, por dia dc atraso.

05

13 Deixar o preposto de sc apresentar na Unidade demandante no prazo estabelecido no contrato.

03

14 Efetuar a reposição de funcionário faltoso, por funcionário, por dia;

05

Efetuar pagamento dc salários, valcs-transportc c/ou vale-alimcntação, seguros, encargos fiscais c sociais, dentro dos prazos legais*, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contraio, por ocorrência e por dia;

05

16 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

03

17 Registrar c controlar, diariamente, a assiduidade c a pontualidade dc seu pessoal, por funcionário c por dia;

01

18 Zelar pelas instalações utilizadas na IRE/F EA, por item e por ocorrência;

01

19 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido cm lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que sc negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;

02

20 Fornecer 02 (dois) uniformes completos, anualmente, por funcionário, por ocorrência c por dia de atraso;

02

21 Substituir empregado que sc conduza dc modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário c por dia;

01

22 Entregar a documentação exigida nos termos do subitem 19.3 do Edital, ou entregá-la incompleta, por dia dc atraso, até que sejam entregues TODOS os documentos.

01

23 Entregar os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação, descrita no item 19.3 do Edital deste certame, por ocorrência, funcionário e dia dc atraso.

01

24 Cumprir quaisquer dos itens do Edital c seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, por item c por ocorrência;

01

25 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela dc multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item c por ocorrência;

03

* No caso do vale-transporte, o Decreto n° 95.247/87 regulamentou a Lei n°7.41S/85, que o instituiu. O art. 2° prevê que "o vale-transporte constitui benejício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-lraba/ho e vice-versa". Por sua vez, o regra/vento referente ao auxílio alimentação é dado pela Convenção Coletiva dc Trabalho, que diz "Ajusta-se que o auxilio alimentação concedido através de ticket ou Vale Compra, a exemplo do vale-transportc, deve ser entregue no início de cada mês... ".

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b) De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, inclusive pelo descumprimenlo das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, garantida defesa previa, independentemente das demais sanções cabíveis.

c) De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, pela recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento dc contrato, ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, ou deixar de entregar documentação exigida no Edital durante a sessão do pregão, no prazo c condições estabelecidas no Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.

III - SUSPENSÃO TEMPORÁRLA do direito dc participar cm licitação c impedimento de contratar com a União, por intermédio da Unidade Contratante, por prazo dc até 02 (dois) anos, pela inexecução parcial do Contrato, quando essa falta acarretar significativo prejuízo ao serviço contratado;

FV - DECLARAÇÃO DE INFDONEIDADE, com o conseqüente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais, para a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar dc entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução dc seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidônco, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções previstas nos incisos 1, II c III acima serão aplicadas pela Inspctora Chefe da IRF/PPA c a sanção prevista no inciso IV será aplicada pelo Ministro de Estado da Fazenda.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Incidirá também na sanção prevista no inciso 111 acima a licitante que deixar de enviar os documentos necessários à sua habilitação, via fac-símile ou, quando for o caso, a nova Planilha dc Custos c Formação dc Preços, por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.

PARÁGRAFO TE-RCE1RO - A partir da terceira advertência, para cada penalidade dessa espécie aplicada, até a décima, a contratada será punida também com a multa dc 0,5% do valor da fatura mensal, ficando a Administração autorizada, desde logo, a efetuar o desconto dos próximos pagamentos devidos.

PARÁGRAFO QUARTO - A partir da décima primeira advertência, até a vigésima, o valor da multa será dc 1% do valor da fatura mensal, ficando a Administração autorizada, desde logo, a efetuar o desconto dos próximos pagamentos devidos.

PARÁGRAFO QUINTO - A partir da vigésima primeira advertência, a Administração fica autorizada a rescindir o contrato e aplicar multa compensatória, cobrar os demais prejuízos decorrentes da inexecução contratual que forem comprovados c aplicar as penalidades dc "Suspensão temporária do direito de participar cm licitação e impedimento dc contratar com a União" c dc "Declaração de Inidoncidadc para licitar c contratar com a Administração Pública", conforme o caso.

PARÁGRAFO SEXTO - No processo dc aplicação dc sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia ao interessado no prazo de 5 (cinco)

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dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I e II acima e de 10 (dez) dias para a do inciso III e FV.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso dc impedimento dc licitar c contratar com a União, a licitante será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e no Edital c das demais cominações legais.

PARÁGRAFO OITAVO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso dc inexistência ou insuficiência dc credito da contratada o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa c/ou judicialmente.

PARÁGRAFO NONO - As sanções previstas nos incisos I, III c IV acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei n° 8.666/93 ou artigo 34-A da IN SLTI/MPOG n° 02/2008.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO - Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser formalizada conforme o disposto no artigo 79 da Lei n° 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - DO RITO DA RESCISÃO - Os procedimentos dc rescisão contratual, tanto os amigáveis como os determinados por ato unilateral da contratante, serão formalmente motivados, asseguradas à contratada, na segunda hipótese, a produção dc contraditório c a dedução dc ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a contratada apresente defesa no prazo dc 5 (cinco) dias úteis contados dc seu recebimento c, cm hipótese de dcsacolhimcnlo da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo dc 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.

PARÁGRAFO TERCEIRO - DA RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS -A rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n" 8.666/93 obedecerá ao previsto no § 2 o do artigo 79 da mesma Lei.

PARÁGRAFO QUARTO - DAS CONSEQÜÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR INADIMPLÊNCIA CULPOSA - A rescisão com base nos incisos I a X do art. 78 da Lei n° 8.666/93 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80 da mesma Lei.

PARÁGRAFO QUINTO - DA OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO LOCAL, INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, MATERIAL E PESSOAL - A aplicação das medidas previstas nos incisos 1 c 11 do artigo 80 da Lei n° 8.666/93 fica a critério da Inspctora da Receita Federal do Brasil cm Ponta Porã, que poderá dar continuidade à execução do objeto do contrato por execução direta ou indireta c, na hipótese do inciso 11 do mesmo artigo, o ato deverá ser precedido dc autorização expressa do Ministro da Fazenda.

PARÁGRAFO SEXTO - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - É permilido à contratada, no caso dc recuperação judicial e extrajudicial, manter o presente contrato, assumindo o controle dc determinadas atividades necessárias a sua execução.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando da rescisão contratual nas contratações onde há dedicação

Contrato IRF/PPA n° 05/2011 - Técnico cm Secretariado ~ Pág. 21 de 23

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exclusiva dos trabalhadores da contratada, a fiscalização do contrato verificará o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

I-Até que a contratada comprove o disposto no capul, a contratante reterá a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos cm ate 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no art. 19-A, inciso IV da IN SLTI/MPOG n° 02/2008.

CLÁUSULA D É C I M A QUARTA - DA REGULARIDADE FISCAL - A contratada encontra-se admitida e cm situação regular no Sistema dc Cadastramcnto Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme a declaração impressa anexada ao processo administrativo acima citado.

CLÁUSULA D É C I M A QUINTA - DA GARANTIA - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive, multas eventualmente aplicadas c eventuais inadimplcmentos dc encargos sociais c trabalhistas, a contratada apresentará garantia, cm ate 30 (trinta) dias da celebração do contrato, no valor dc R$ 8.826,62 (oito mil, oitocentos e vinte e seis reais c sessenta c dois centavos), que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor do contrato para o período dc 12 (doze) meses.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia apresentada deverá cobrir expressamente o eventual inadimplemcnto das obrigações e dos encargos sociais c trabalhistas da contratada, cm cumprimento e para dar efetividade ao disposto no inciso XIX do art. 19 c o art. 35, especialmente seu § único, ambos da IN SLTI/MPOG n° 02/2008.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG n° 02/2008, a garantia deverá ser apresentada com validade dc 3 (três) meses após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, c que caso esse pagamento não ocorra ate o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a mesma será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no inciso XIX do art. 19, no inciso IV do art. 19-A c § único do art. 35, todos da IN SLTI/MPOG n° 02/2008.

PARÁGRAFO QUARTO - Sc o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cm pagamento dc qualquer obrigação, a contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data cm que for notificada pela contratante, mediante ofício entregue contrarrecibo.

PARÁGRAFO QUINTO - Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a União devolverá à contratada, por intermédio da IRF/PPA, a garantia prestada.

CLÁUSULA D É C I M A SEXTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA - O presente contrato c seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois dc, respectiva e sucessivamente, aprovados pela Inspclora da Receita Federal do Brasil cm Ponta Porã c

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publicados, por extrato, no Diário Oficial da União, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação c publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO - DA PUBLICAÇÃO - A publicação do extrato do contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada c custeada pela Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Nacional, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data dc sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO - Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro Federal de Ponta Porã, Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul.

Ei, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois dc lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado em ordem cronológica na Inspetoria da Receita Federal do Brasil cm Ponta Porã/MS, com registro sistemático dc seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.

CONTRATANTE:

UN1AO INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ

DALTRO CÉSAR HICKMANN CFIEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA - SAPOL

EMPRESA TAC MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA SELMA RIBEIRO DOS SANTOS

SÓCIA - GERENTE

CPF n°QP5.7<rò.336-17 CPF n'

Contrato IRF/PPA n° 05/2011 - Técnico em Secretariado Pág. 23 de 23