transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ...

78
Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 - X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; XI- supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; XII- assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; XIII- cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade; XIV- auxiliar o Departamento nos processos de compra, através da cotação de preços, elaboração de requisições e projetos básicos; XV- controlar as devoluções de requisições de compras; XVI- executar processo de cotação e concretizar a compra de produtos, materiais e equipamentos para o serviço público; XVII- supervisionar equipe e processos de compra, executar outras tarefas correlatas; XVIII- elaborar requisições e correspondências internas e externas; XIX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. Art. 19. A Divisão de Licitações e Contratos tem atuação e competência para: 9 1- administrar os atos que integram os processos Iicitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; 11- supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; 111- assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; IV- coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; V- coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração Municipal; VI- administrar os processos licitatórios nas diversas modalidades para aquisição de bens, obras e serviços, sempre que a lei o exigir; VII- acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatórios; VIII- coordenar a regular manutenção dos registros e relatórios instituídos pela Administração Municipal; IX- elaborar todos os contratos; X- elaborar e emitir ordens de compra; XI- elaborar e emitir ordens de serviços; XII- atender aos licitantes e fornecedores; XIII- zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão; XIV- zelar por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos; XV- promover e executar as atividades de sua esfera de competência e das unidades subordinadas; XVI- auxiliar na coleta das assinaturas necessárias para cada caso; XVII- desenvolver outras atividades necessárias para o pn ento das suas atribuições. CAPíTULO IV Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br -

Transcript of transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ...

Page 1: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar ascompras mais vantajosas para a municipalidade;

XI- supervisionar o processo de escolha e organização da compra dosmateriais necessários à Administração Municipal;

XII- assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro detodos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;

XIII- cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo aintegração das atividades, primando pelo princípio da economicidade;

XIV- auxiliar o Departamento nos processos de compra, através da cotaçãode preços, elaboração de requisições e projetos básicos;

XV- controlar as devoluções de requisições de compras;XVI- executar processo de cotação e concretizar a compra de produtos,

materiais e equipamentos para o serviço público;XVII- supervisionar equipe e processos de compra, executar outras tarefas

correlatas;XVIII- elaborar requisições e correspondências internas e externas;XIX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

Art. 19. A Divisão de Licitações e Contratos tem atuação e competênciapara:

9

1- administrar os atos que integram os processos Iicitatórios, nas diversasmodalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas asetapas;

11- supervisionar a correta organização e arquivamento dos processoscorrespondentes às licitações;

111- assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivocumprimento da legislação pertinente;

IV- coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dosfornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;

V- coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatóriosinstituídos pela Administração Municipal;

VI- administrar os processos licitatórios nas diversas modalidades paraaquisição de bens, obras e serviços, sempre que a lei o exigir;

VII- acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatórios;VIII- coordenar a regular manutenção dos registros e relatórios instituídos

pela Administração Municipal;IX- elaborar todos os contratos;X- elaborar e emitir ordens de compra;XI- elaborar e emitir ordens de serviços;XII- atender aos licitantes e fornecedores;XIII- zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão;XIV- zelar por todos os equipamentos e materiais permanentes e de

consumo, com vista a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-sepelos mesmos;

XV- promover e executar as atividades de sua esfera de competência e dasunidades subordinadas;

XVI- auxiliar na coleta das assinaturas necessárias para cada caso;XVII- desenvolver outras atividades necessárias para o pn ento das

suas atribuições.

CAPíTULO IV

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - ParanáHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

-

Page 2: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

trabalho;

--

~, ,

~_ -!'o. _I' --"'--

,~I~:~~!:,; -~ ;.--,~ .•.• ' '.'~

"'__~'-;'5:''/ ,

S~~TÀlf~tEll~~

DAS ATRIBUiÇÕES E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DEFINANÇAS

Art. 20. Compete a Secretaria Municipal de Finanças a execução,coordenação e supervisão das políticas e programas do Município voltados ao lançamento,fiscalização e arrecadação de receitas municipais, preços públicos e outros créditos, bemcomo, demais competências previstas no artigo 55 da Lei Municipal n.o 2.668/2018.

Art. 21. A Secretaria Municipal de Finanças é composta pela seguinteestrutura administrativa, diretamente subordinada ao seu titular:

,- Departamento de Finanças e Contabilidade;11- Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro;111- Departamento de Tesouraria.

Parágrafo único. No âmbito das atribuições destes departamentos,observar-se-á sempre a garantia dos princípios constitucionais da legalidade, damoralidade, da publicidade e da impessoalidade, da probidade administrativa.

Seção IDO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art. 22. O Departamento de Finanças e Contabilidade compete coordenara elaboração de políticas financeiras, colaborando com informações, sugestões eexperiências a fim de contribuir para a definição de objetivos gerais e específicos para aarticulação da área financeira com as demais Secretarias; e demais atividades relativas aárea de atuação.

Parágrafo único. O Departamento de Finanças e Contabilidade serácomposto com as seguintes unidades:

,- Divisão de Contabilidade;11- Divisão de Controle Orçamentário;111- Setor de Prestação de Contas e Convênios.

Art. 23. A Divisão de Contabilidade tem atuação e competência para:1- registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de

pessoal e material;11- fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros em conjunto

com o Departamento de Finanças e Contabilidade;111- arquivar documentos relativos à movimentação contábil-financeira;IV- lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da

despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes;V- controlar a movimentação contábil-financeira do Município;VI- emitir relatórios gerenciais ao Secretário de Finanças para suporte nas

tomadas de decisão;VII- manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no

Departamento de Finanças e Contabilidade;VIII. zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de

atribuições;IX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

X- acompanhar e efetuar os registros diários de empenho da despesa e dasoutras fases, liquidação e pagamento, a realização e o controle dos registros diários dareceita arrecadada;

x,. promover a elaboração das prestações de contas de recur: s tr nsferidosao Município, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores; "-

lORua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helen - Paro'El GRADEHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br ~OR M,G .' \

eJ ~ \Aun'ciP3

Page 3: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

atribuições.

-

XII- elaborar cronograma de desembolso financeiro;XIII- acompanhar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das

diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais;XIV- acompanhar, manter registros de natureza contábil;XV- acompanhar e controlar os balanços e demonstrativos contábeis;XVI- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

Art. 24. A Divisão de Controle Orçamentário tem atuação e competênciapara:

I. acompanhar o Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade noplanejamento e organização das atividades relativas aos sistemas de inf?rm~ções,orçamentarias, contábeis, financeiras, patrimoniais e de custos, propondo diretrizes enormas para sua execução;

11- auxiliar no empenho das despesas e fazer o controle dos créditosorçamentários;

111- apoiar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execuçãoorçamentária e de movimentação financeira;

IV- acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual doMunicípio;

V- auxiliar por meios legais e contábeis, a movimentação do Fundo deParticipação dos Municípios;

VI. auxiliar a Administração na política tributária do município;VII- acompanhar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das

diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais;VIII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atri bu ições.

Art. 25. O Setor de Prestação de Contas e Convênios tem atuação ecompetência para:

1- prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conformeas disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios e programas ou outrosajustes em conjunto com o Departamento de Finanças e Contabilidade;

11- controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos doEstado e da União, inclusive outros fundos especiais;

111- dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado,diretamente ligados à Administração Pública Municipal;

IV- acompanhar projetos relativos a emendas parlamentares;V- acompanhar os programas do Município relacionados aos convênios;VI- dar suporte ao Secretário referente à prestação de contas dos convênios;VII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

Seção 11DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CADASTRO

Art. 26. O Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro temcomo finalidade coordenar, superintender e executar as atividades administrativas relativasà política tributária do Município e as atividades administrativas relativas ao cadastro doscontribuintes, mantendo permanentemente atualizado o cadastro de co . te e ocadastro imobiliário do Município e demais competências previstas no rt" o 5 da LeiMunicipal n02.668/2018. , ~E

ROtJ\\G~\\A 11

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - ParanáHome Pane" httO"//WW1N s;:mtahplpn;:l nr nnll hr

Page 4: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

Parágrafo umco. O Departamento de Tributação, Fiscalização eCadastro será composto com as seguintes unidades:

1- Divisão de Tributação e Cadastro;11- Divisão de Fiscalização;111- Setor Bloco de Produtor.

Art. 27. A Divisão de Tributação e Cadastro tem atuação e competênciapara:

1- atender e orientar contribuintes e, ainda, auxiliar no planejamento e nacoordenação dos órgãos da administração tributária;

11- auxiliar no planejamento da ação fiscal;111- auxiliar na consultoria e orientação tributária, inclusive em plantões fiscais;IV- realizar diligências para o cumprimento de suas atribuições;V- lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de

infração, aplicação de multas;VI- executar outras atividades inerentes à área fiscal a critério da

Administração Superior;VII- prestar informações e despachos em processos administrativos em

tramitação na respectiva Divisão tais como alvarás de construção, loteamento,desmembramento, habite-se, regularização de águas e esgotos sanitários;

VIII- acompanhar as atividades de conferência de certidões e documentos dosetor;

atribuições;

IX- controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços;X- acompanhar a vistoria de imóveis particulares (edificados ou não) para fins

de tributação;XI- preencher e manter atualizado BIC - Boletim de Informação Cadastral;;XII- atualizar o cadastro técnico imobiliário municipal;XIII- realizar lançamento, inclusão e alteração de imóveis no sistema;XIV- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

12

XV- chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da UnidadeMunicipal de Cadastro;

XVI- assessorar a organização dos serviços pertinentes à Divisão;XVII- informar seu superior imediato, verbalmente ou oficialmente, após

convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem comotodos os documentos que dependam de decisão superior;

XVIII- informar ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outrosque tenha realizado por iniciativa própria;

XIX- organizar e promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;XX- coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina,

instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;XXI- assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na

ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento,posteriormente;

XXII- elaborar correspondências em geral;XXIII- atender o público em geral;XIV- coordenar os procedimentos de execução, renovação e conservação do

cadastro predial;XXV- promover a difusão da informação cadastral;XXVI- implementar e gerir o sistema de informação predial;XXVII- coordenar o procedimento de certificação de elementosXXVIII- coordenar os serviços de apoio administrativo;XXIX- promover os trabalhos de apoio nas áreas de i

cartografia, geodesia e cadastro;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 _Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

-

Page 5: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

XXX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento dassuas atribuições.

Art. 28. A Divisão de Fiscalização tem atuação e competência para:1- gerir, planejar, orientar e coordenar a equipe da Divisão de Fiscalização;11- orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por

objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;111- manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da

Divisão;

-

IV- receber toda a documentação oriunda de seus subordinados eencaminhá-Ias, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependemde decisões superiores;

V- fiscalizar os serviços a seu encargo;VI- responsabilizar-se pelo patrimônio da Divisão;VII- zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado a sua Divisão;VIII- atuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das

normas municipais de postura, com base em vistorias realizadas para prestaremesclarecimentos e/ou executar o pagamento de seus débitos;

IX- atender as reclamações do público em geral, quanto aos problemas quepossam prejudicar o seu bem estar na segurança e tranquilidade, com referência asresidências, eventos, estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestadores de serviços;

X- conferir inscrições dos contribuintes nas atividades adequadas;XI- organizar comandos fiscais, executar outras tarefas correlatas;XII- administrar, auxiliar, orientar, executar o processo de fiscalização

municipal;XIII- fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal, sanitária, obras e

meio ambiente;XIV- integrar nas rotinas de fiscalização e os procedimentos fiscais da

Administração Municipal;XV- planejar e organizar as ações integradas de fiscalização no âmbito

municipal;

XIX- zelar pela guarda e conservação dos materiáis e equipamentos de

XVI- coordenar os processos administrativos de fiscalização e procedimentosfiscais da Administração Municipal;

XVII- emitir relatórios gerenciais ao Secretário de Finanças para suporte nastomadas de decisões quando necessárias;

XVIII- manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas naDivisão;

trabalho;

-

atribuições.XX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

13

Art. 29. O Setor Bloco de Produtor tem atuação e competência para:1- planejar e executar a emissão de bloco de notas de produtor;11- manter o controle e distribuição dos blocos aos produtores rurais;111- coordenar os serviços de apoio administrativo e atendimento ao público;IV- organizar o sistema, padronizando os procedimentos, com o propósito de

registrar a comercialização agropecuária de forma mais completa e reconhecer no produtorrural a sua real importância para o desenvolvimento econômico;

V- acompanhar a implantação de políticas para oagropecuário na esfera Municipal;

VI- administrar a fiscalização do controle do comércio a sitório de produtosde origem agropecuária; "'

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000Home Paqe: http://www.santahelena.pr.qov.br

Page 6: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

-

VII- coordenar a promoção de convênios com entidades federais, estaduais,municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimentoagropecuário;

VIII- manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãospúblicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições legais;

IX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suasatribuições.

Seção 111DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

Art. 30. O Departamento de Tesouraria é responsável pelo fluxo decaixa da Administração Pública, ou seja, faz o controle diário das entradas e saídas derecurso público, além da gestão das contas e conciliações bancárias, bem como, demaiscompetências previstas no artigo 59 da Lei Municipal n° 2.668/2018.

Parágrafo único. O Departamento de Tesouraria será composto com aseguinte unidade:

1- Setor de Tesouraria.

Art. 31. O Setor de Tesouraria tem atuação e competência para:1- processar os pagamentos das despesas liquidadas e o recolhimento dos

tributos e contribuições;11- contabilizar as receitas arrecadadas;111-controlar as disponibilidades e aplicações financeiras dos recursos

disponíveis;IV- elaborar as conciliações bancárias, incluindo convênios firmados;V- controlar as obrigações do passivo financeiro;VI- gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as

competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando ocumprimento da legislação específica;

VII- desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados aoaperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;

VIII- subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemasinformatizados da Divisão;

IX- identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenhoe integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos seNidores lotados naDivisão;

X- realizar as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;XI- supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua

responsabilidade;XII- elaborar e remeter ao Diretor do Departamento relatórios trimestrais e

anual das atividades da Divisão, nos prazos e modelos estabelecidos;XIII- fiscalizar e controlar as tarifas e contas de água e energia elétrica de

responsabilidade da Administração Municipal;XIV- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

CAPíTULO V

DAS ATRIBUiÇÕES E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA SECRETADE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Sa~Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 7: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

Art. 32. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é umórgão de administração que planeja, coordena e executa políticas públicas de assistênciatécnica, incentivos municipais e prestação de serviços ligados ao desenvolvimento eaprimoramento da agricultura e agropecuária municipal, conforme competências previstasno artigo 60 e 61 da Lei Municipal n° 2.668/2018.

Art. 33. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, compõe-seda seguinte estrutura administrativa, subordinada diretamente ao respectivo titular:

1- Departamento de Agricultura;11- Departamento de Pecuária e Piscicultura;111- Departamento de Meio Ambiente;IV- Departamento de Coleta e Reciclagem.

-Seção I

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

Art. 34. A função primordial do Departamento de Agricultura é implementarações que atendam o desenvolvimento rural sustentável e políticas públicas através deprogramas de incremento da produção rural do Município, visando o fortalecimento daeconomia local.

Parágrafo único. O Departamento de Agricultura será composto com asseguintes unidades:

1- Divisão Administrativa;11- Divisão de Feiras, Agricultura Orgânica e familiar;111- Divisão de Desenvolvimento e Pesquisa - CAPE.

15

Art. 35. A Divisão Administrativa tem atuação e competência para:1- auxiliar o chefe imediato em todas as atribuições que lhe confere;11- dar suporte administrativo ao Secretário (a) e demais pares da Secretaria;111- executar serviços de atendimento e orientação ao público em geral;IV- executar os serviços gerais administrativos, tais como a separação e

classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos,prestação de informações;

V- executar trabalhos de conferência, recepção, controle, expedição,distribuição e arquivamento de documentos pertinentes;

VI- elaborar e efetuar a escrituração de documentos oficiais (ofícios, circular,memorando, e-mail, entre outros), supervisionados pelo chefe imediato;

VII- assessorar o(a) Secretário(a) providenciando agendamentos (reuniões,eventos, veículos e outros);

VIII- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área deatuação, com seu chefe imediato;

IX- realizar atendimento telefônico em geral;X- operar máquinas de duplicação de documentos, como "Xerox";XI- executar serviços de protocolo, recebimento de documentos internos e

externos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;XII- zelar pela guarda de documentos, respondendo por qualquer

irregularidade;XIII- decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades e

encaminhar ao chefe imediato os pendentes de decisão superior;XIV- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de

atuação, com seu superior imediato;XV- comunicar ao seu superior imediato às irregularid

conhecimento junto ao seu órgão;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - SantHome Page: htlp://www.santahelena.pr.gov.br eJ

-

Page 8: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

atribuições.

XVI- zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos detrabalho dos servidores da pasta;

XVII- arquivar relatórios, conferir material e proceder ao seu armazenamentode acordo com as instruções recebidas;

XVIII- zelar para que nenhuma lâmpada ou aparelho permaneçam ligadossem necessidades;

XIX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

XXIV- desenvolver outras atividades necessáriassuas atribuições.

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - SantaHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

XIII- incentivar o desenvolvimento da atividade agrícola orgânica no

Art. 36. A Divisão de Feiras, Agricultura Orgânica e familiar tem atuaçãoe competência para:

1- incentivar o desenvolvimento da atividade agrícola no Município;11- planejar atividades agrícolas, verificando viabilidade econômica, condições

climáticas e infraestrutura;111- indicar políticas de incentivo ao desenvolvimento e manutenção da

agricultura;IV- promover a interação e discussão de projetos de implementação e

manutenção de atividades agrícolas no município;V- acompanhar os programas de assistência na atividade agropecuária;VI- administrar apoio técnico e na área da agricultura, com vista à eficiência

na produção promovendo o contato permanente com os produtores agrícolas;VII- acompanhar os programas de assistência na agricultura orgânica;VIII- auxiliar o Departamento no controle, coordenação e direção do sistema

de abastecimento e segurança alimentar;IX- orientar e acompanhar produtores no campo;X- acompanhar os programas de desenvolvimento rural;XI- auxiliar as atividades de planejamento, controle, fiscalização,

recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do GovernoMunicipal;

XII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

município;

atribuições.

XIV- incentivar a disseminação da produção orgânica;XV- organizar hortas orgânicas comunitárias;XVI- acompanhar e orientar os produtores na comercialização dos seus

produtos de forma direta;XVII- prestar a assistência aos produtores orgânicos com as produções

direcionadas para o autoconsumo;XVIII. desenvolver estratégias de fortalecimento da atividade produtiva local

no âmbito da agricultura orgânica;XIX- realizar atividades de experimentação, em nível dos hortifrutigranjeiros

nomeadamente de novas espécies, variedades e de novas práticas culturais, com especialênfase no modo de produção orgânica;

XX- auxiliar na produção de plantas hortícolas e frutíferas em viveiro esementes para fornecimento aos agricultores;

XXI- desenvolver ações que promovam a dinamização do setor comercial deprodutos orgânicos;

XXII- promover o registro dos produtos de origem orgânica com venda noMunicípio e demais municípios;

XXIII- apoiar o fortalecimento e a modernização da produção orgânica nomunicípio;

-

-

Page 9: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

Art. 37. A Divisão de Desenvolvimento e Pesquisa - CAPE tem atuação ecompetência para:

1- formular, planejar e coordenar as políticas e diretrizes para odesenvolvimento sustentável das atividades da agricultura e da pecuária;

11- promover a articulação com produtores visando à municipalização dasações voltadas para o desenvolvimento agropecuário;

111- estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisas e de geraçãode novas tecnologias visando o desenvolvimento agrícola e pecuário no Município;

IV- coordenar e acompanhar a elaboração de planos, programas e projetosde desenvolvimento do setor agropecuário no Município;

V- formular normas técnicas e os padrões de proteção, conservação epreservação das cadeias produtivas da atividade agropecuária, observando a legislaçãopertinente;

VI- promover a integração interinstitucional na execução da políticaagropecuária;

VII- promover, pesquisar e desenvolver projetos visando à qualidade naprodução agropecuária;

VIII- estimular a celebração de convênios que viabilizem o desenvolvimentoagropecuário;

IX- elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a Política Municipalde Desenvolvimento da Agropecuária, bem como a execução da mesma;

X- incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitaçãotecnológica e humana para a resolução dos problemas agropecuários do Município;

XI- promover a captação de recursos financeiros junto aos órgãos eentidades públicas e privadas e orientar a aplicação dos mesmos destinados aodesenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação,recuperação, pesquisa e melhoria da agropecuária;

XII- estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinadosaos fundos diretamente vinculados à agropecuária;

XIII- promover a realização de programas de fomento à agropecuária e àagricultura familiar;

XIV- desenvolver e divulgar as potencialidades do Município a nível regional,estadual e federal, visando à atração de investimentos no campo agrícola e pecuário;

XV- prestar assistência quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastorismais modernas, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãosestaduais e federais, aos agricultores e pecuaristas do Município;

XVI- acompanhar os processos produtivos visando à melhoria na atividadeagrícola e respeito a sua relação com o meio ambiente;

XVII- coordenar a realização de estudos e pesquisas para desenvolver ofomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições doMunicípio, objetivando a diversificação da produção primária;

XVIII- coordenar o setor de desenvolvimento de projetos e recursos do setor;XIX- coordenar a elaboração de projetos que visem o desenvolvimento das

atividades do homem rural;XX- promover e realizar cursos, palestras e seminários no meio rural;XXI- incentivar e orientar os produtores na organização da produção e

comercialização;XXII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das

suas atribuições.

Seção liDEPARTAMENTO DE PECUÁRIA E PISCICULTURA UE\..G~E

p.O ~\G ,•.•t'dl\eJ \Aun~~ 17

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - ParanáHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 10: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

Art. 38. A função primordial do Departamento de Pecuária e Piscicultura éimplementar ações que promovam a organização, extensão e capacitação rural visando odesenvolvimento do setor pecuário e de piscicultura, com competências previstas no artigo65 e 66 da Lei Municipal n° 2.668/18.

Parágrafo único. O Departamento de Pecuária e Piscicultura será compostocom as seguintes unidades:

1- Divisão de Piscicultura;11- Divisão de Inspeção Sanitária de Origem Animal.

Art. 39. A Divisão de Piscicultura tem atuação e competência para:1- elaborar e acompanhar os assuntos relacionados com a administração de

recursos humanos e financeiros, voltados para o fomento e apoio no desenvolvimento daaquicultura e da pesca;

11- assistir o secretário e o diretor, bem como prestar apoio técnico eadministrativo para o funcionamento da secretaria;

111- prestar apoio técnico à gestão de sistemas de controle de coleta dedados estatísticos e divulgação de informações relativas à aquicultura e pesca;

IV- propor a formulação de política de promoção à produção ecomercialização de pescados;

V- propor e articular políticas de promoção ao cooperativismo eassociativismo dos pesqueiros e aquícolas;

VI- realizar outras atividades determinadas pelo secretário municipal;VII- promover a realização de levantamento com vistas ao aproveitamento

adequado, racional e conveniente dos recursos pesqueiros;VIII- elaborar, promover e controlar a execução de programas e projetos

de desenvolvimento da atividade aquícola e pesqueira, principalmente da pescaartesanal, de forma compartilhada e descentralizada, tendo como base à interaçãoinstitucional, a participação comunitária e a atuação de entidades privadas;

IX- promover e apoiar iniciativas com vistas à educação, profissionalizaçãoe capacitação de mão-de-obra para o fomento à produção pesqueira;

X- desenvolver e orientar a aplicação de normas necessárias aos métodospara classificação de produtos da aquicultura e da pesca;

XI- promover o desenvolvimento de ações para fomento da aquicultura,povoamento e repovoamento de espaços aquáticos.

Art. 40. A Divisão de Inspeção Sanitária de Origem Animal tem atuação ecompetência para:

1- coordenar e executar as atividades de inspeção e fiscalização industrial esanitária dos estabelecimentos registrados ou relacionados, dos produtos de origem animal,comestíveis ou não, e seus derivados;

11- verificar a aplicação dos preceitos do bem-estar animal e executar asatividades de inspeção ante e post mortem de animais de abate;

111- manter disponíveis registros e estatísticas de produção e comercializaçãode produtos de origem animal;

IV- elaborar as normas complementares para a execução das ações deinspeção, fiscalização, registro, relacionamento e habilitação dos estabelecimentos, bemcomo registro, classificação, tipificação, padronização e certificação sanitária dos produtosde origem animal;

V- verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dosestabelecimentos registrados ou relacionados;

VI- coordenar e executar os programas de análises laboratoriais paramonitoramento e verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos pro .os e origemanimal; , .....

18Rua Paraguai. 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Hele a - Para E\..G~

Home Page: htlp://www.santahelena.pr.gov.br O~\GUeJ~O un~\

Page 11: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

fiscalização;

-

VII- realizar a fiscalização dos estabelecimentos com registro no SIM -Serviço de Inspeção Municipal;

VIII- elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos deorigem animal;

IX-participar da análise dos projetos arquitetônicos destinados à fabricaçãode produtos de origem animal de maneira que os mesmos se enquadrem dentro dasnormas legais para obtenção do registro SIM - Serviço de Inspeção Municipal;

X- elaborar programas e planos complementares às ações de inspeção e

XI- monitorar e inspecionar a sanidade do rebanho dentro do territóriomunicipal;

XII- controlar a qualidade dos produtos de origem animal (embutidos cárneos,queijos, manteiga, iogurte, ovos, mel, entre outros), garantindo a qualidade e a segurançaalimentar;

XIII- monitorar e inspecionar o local e a higiene da industrialização;XIV- incentivar as pequenas empresas e empreendedores que produzam,

manipulam, beneficiam, transformam, industrializam, fracionam, preparam, transportam,acondicionam e/ou embalam produtos de origem animal a se enquadrarem nas normas doSIM - Serviço de Inspeção Municipal, de maneira a obter o Registro para livrecomercialização dos produtos dentro do território municipal;

XV- auxiliar, orientar e promover o registro dos produtos de origem animalcom venda exclusiva dentro do Município;

XVI- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suasatribuições.

Seção 111DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

Art. 41. O Departamento de Meio Ambiente é um órgão que tem comofinalidade coordenar, planejar e executar diretrizes políticas ambientais, visando à proteçãoambiental em diversas esferas, desenvolvendo e coordenando estudos, projetos eprogramas que assegurem o progresso e a melhoria da qualidade de vida da população doMunicípio, conforme competências previstas nos artigos 67 ao 69 da Lei Municipal n°2.668/2018.

Parágrafo único. O Departamento de Meio Ambiente será composto com aseguinte unidade:

1- Divisão de Proteção ao Meio Ambiente.

Art. 42. A Divisão de Proteção ao Meio Ambiente tem atuação ecompetência para:

1- assessorar o Diretor do Departamento de Meio Ambiente;11- auxiliar na execução dos projetos e programas da Secretaria Municipal de

Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, voltados para os serviços de água e esgoto,buscando atingir a totalidade de cobertura no perímetro urbano e nas comunidades, comobjetivo de melhora destes serviços básicos de infraestrutura urbanística;

111-auxiliar a equipe responsável pelos trabalhos que visem à melhora nosserviços de cobertura de redes de esgoto e água para a população, buscando junto àsdemais secretarias o apoio necessário para alcançar tais objetivos;

IV- coordenar atividades no Refúgio Biológico, como Projetos de PlantasMedicinais e Flores que se adaptam ao clima de nosso Município;

V- aquisição e distribuição de mudas de árvores do Viveiro Munici ai;VI- soltura de animais capturados na cidade ou em outros I IS, alização

de trilhas interpretativas com intuito de promover a educação ambiental;

Page 12: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

atribuições.

VII- executar e coordenar o Plano de Arborização Urbana do município;VIII- realizar vistorias para anuências de uso do solo no Município;IX- realizar, em parceria com escolas, projetos que visem e promovam a

educação e consciência ambiental, como horta orgânica, Projeto de Plantas Medicinais,palestras sobre a coleta seletiva, comemoração ao Dia Mundial da Água, Semana do MeioAmbiente, Dia da Árvore, Projeto de Recuperação de Nascentes;

X- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

Seção IVDEPARTAMENTO DE COLETA E RECICLAGEM

Art. 43. O Departamento de Coleta e Reciclagem é um órgão que temcomo finalidade coordenar, planejar e executar diretrizes políticas de coleta e reciclagem dolixo, desenvolvendo e coordenando estudos, projetos e programas que assegurem amelhoria da qualidade de vida da população do Município.

Parágrafo único. O Departamento de Coleta e Reciclagem será compostocom a seguinte unidade:

1- Setor de Coleta e Reciclagem.

Art. 44. O Setor de Coleta e Reciclagem tem atuação e competência para:1- auxiliar na execução do programa de coleta seletiva;11- orientar os serviços de limpeza e conservação de áreas públicas coleta de

resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nosserviços de limpeza e conservação de áreas públicas;

111- orientar os serviços de recolha de resíduos orgânicos;IV- orientar e executar a coleta de resíduos orgânicos e outros resíduos,

acondicionando-os em latões, sacos plásticos e encaminhados ao aterro sanitário;V- orientar na seleção dos materiais e objetos coletados, separando-os em

orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem;VI- promover a manutenção dos serviços de coleta, transporte e disposição

final dos resíduos da cidade;VII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

CAPíTULO VI

DAS ATRIBUiÇÕES E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS da SECRETARIA MUNICIPALDE INFRAESTRUTURA

Art. 45. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é um órgão deoperacionalização de ações e políticas públicas que envolvem o urbanismo no município, aadequação do trânsito e logística, o abastecimento rural, a iluminação pública emanutenção dos prédios públicos, além de efetuar o controle e fiscalização de açõesrealizadas pela unidade.

Art. 46. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, compõe-estrutura administrativa, subordinada diretamente ao respectivo titular:

1- Departamento de Abastecimento Rural e Manutenção létn ~11- Departamento de Urbanismo; G~111- Departamento de Trânsito; O ",,\G\)~. 0.\IV- Departamento de Infraestrutura. eJ~ ~ N \J.'{\\ô9

20Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná

H()mp P~np' httn'l/wwIN "~nt"hp'pn,, nr nnlf hr

Page 13: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

Seção IDEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO RURAL E MANUTENÇÃO ELÉTRICA

Art. 47. O Departamento de Abastecimento Rural e Manutenção Elétricaé um órgão que tem como finalidade coordenar, planejar e suprir as necessidades deabastecimento de água na zona rural do Município e executar a manutenção elétrica nosistema de iluminação pública de responsabilidade da Administração, bem como dosprédios públicos.

Parágrafo UnlCO. O Departamento Abastecimento Rural e ManutençãoElétrica será composto com as seguintes unidades:

1- Divisão de Abastecimento Rural;11-Divisão de Manutenção Elétrica.

Art. 48. A Divisão de Abastecimento Rural tem atuação e competênciapara:

1-assessorar a equipe responsável pelos trabalhos que visem à melhora nosserviços de cobertura e água para a população, buscando junto às demais secretarias oapoio necessário para alcançar tais objetivos;

11-orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservaçãoambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais,atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental esanitária;

111-promovem educação sanitária e ambiental;IV- participar de operações especiais;V- atender situações de emergência;VI- tomar providências para minimizar impactos de acidentes ambientais;VII- garantir abastecimento de água as residências e propriedades rurais

onde é de responsabilidade da municipalidade sua distribuição;VIII- orientar e executar meios de controle do consumo de água;IX- garantir a manutenção preventiva e periódica das da rede e bombas nos

poços artesianos de distribuição de água;X- garantir a distribuição de água com qualidade à população abastecida;XI- chefiar o Departamento de Saneamento Rural do Município em

conformidade com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pela Secretaria;XII- chefiar e administrar os recursos materiais, financeiros, humanos e

administrativos, destinados ao seu Departamento;XIII- adotar as decisões de natureza técnica e administrativa indispensáveis à

execução das atividades do Departamento;XIV- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

Art. 49. A Divisão de Manutenção Elétrica tem atuação e competênciapara:

1- executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo projetoselétricos, planos e croquis;

11-reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos;111-colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas,

bocais para lâmpadas e outros em prédios públicos;IV- reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores,

resistências, painéis de controle e outros;V- instalar provisoriamente rede elétrica nas ruas e locais des. ados eventos

e festas;VI- zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

E\..GfV'.~Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Hele íR-a~ . \

Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br eJ~ ~uoiC\pao

Page 14: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

VII- promover a execução de serviços de iluminação pública no seu âmbitode atuação, em coordenação com os órgãos competentes;

VIII- estudar o trabalho a ser realizado, consultando projetos elétricos,planos, especificações e informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha domaterial necessário;

IX- colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores,tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalaçãoelétrica;

X- executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodos, puxadores e ainstalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos defixação, para dar prosseguimento à montagem;

XI- ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chavesapropriadas, conectares e material isolante, para completar a tarefa de instalação;

XII- testar a instalação, fazendo-a funcionar, para comprovar a exatidão dotrabalho executado;

XIII- substituir ou reparar fios ou unidades danificadas utilizando ferramentasmanuais e materiais isolantes para devolver à instalação elétrica condições normais defuncionamento;

XIV- executar trabalhos inerentes a toda rede elétrica;XV- zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a

quem confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cadaexpediente;

XVI- primar pela qualidade dos serviços executados;XVII- analisar e emitir pareceres sobre projetos elétricos de iluminação

pública;

--

XVIII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento dassuas atribuições;

XIX- montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentoselétricos e eletrônicos, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissorese receptores de sinais, equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem decorrente;

XX- montar e manter as instalações elétricas da Prefeitura Municipal e dosdemais prédios públicos em pleno funcionamento;

XXI- fazer instalação, adaptação e manutenção de estrutura elétrica interna eexterna, conforme necessidade da Administração Municipal;

XXII- apoiar eventos promovidos ou apoiados pela Administração Municipal,montando, operando e desmontando a estrutura elétrica necessária;

XXIII- solicitar os materiais e equipamentos de acordo com a realnecessidade da atividade e zelar pelo uso adequado evitando desperdícios;

XXIV- recolher e armazenar em local adequado o material remanescente dasinstalações;

22

amentos de

XXV- manter limpos e em condições adequadas de uso todas as ferramentase equipamentos utilizados;

XXVI- avaliar áreas para novas instalações elétricas;XXVII- observar e implantar alterações de pontos elétricos;XXVIII- realizar inspeções nos circuitos elétricos, nas instalações elétricas e

hidráulicas, nos sistemas de telefonia e na estrutura predial;XXIX- programar manutenções corretivas e preventivas da rede hidráulica,

elétrica, telefônica e manutenção predial;XXX- preparar infraestrutura para instalação de máquinas e

teleinformática e informática;XXXI- interpretar desenhos e diagramas de circuitos el' r "" e mandos na

execução de instalações elétricas de baixa e média tensão; G~O~r;\,)E.\.

~O~\~ u~\~aranáRua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 fE';!~

Home Paqe: http://www.santahelena.pr.qov.br

Page 15: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ -76.206.457/0001-19

município;

XXXII- utilizar instrumentos de medição (voltímetros, amperímetros,multímetros, etc.);

XXXIII- realizar as tarefas utilizando-se de Equipamentos de ProteçãoIndividual - (EPI'S, respeitando as práticas de prevenção de acidentes;XVI- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

XXXIV- auxiliar na manutenção do sistema de iluminação pública do

XXXV- executar serviços de reposição de lâmpadas, quando queimadas,defeituosas ou quebradas;

XXXVI- auxiliar e executar os serviços de adaptação e instalação dosserviços de iluminação em eventos do Município;

XXXVII- auxiliar nas atividades ligadas à manutenção de iluminação pública,bem como da parte elétrica dos prédios públicos municipais;

XXXVIII- manter a manutenção e o perfeito estado de conservação dosmateriais, equipamentos e ferramentas necessárias aos serviços;

XXXIV- acompanhar os trabalhos inerentes a toda rede elétrica;XXXV- auxiliar o Departamento na analise e emissão de pareceres sobre

projetos elétricos de iluminação pública;XXXVI- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das

suas atribuições.

Seção 11DEPARTAMENTO DE URBANISMO

Art. 50. O Departamento de Urbanismo é um órgão que tem comofinalidade coordenar, planejar e executar diretrizes urbanísticas, desenvolvendo ecoordenando estudos, projetos e programas que assegurem a melhoria da qualidade devida da população do Município.

Parágrafo único. O Departamento Urbanismo será composto com aseguinte unidade:

1- Divisão de Paisagismo Urbano.

- Art. 51. A Divisão de Paisagismo Urbano tem atuação e competência para:1- assistir o Departamento de Urbanismo nos processos de fiscalização de

obras particulares, formalizando os procedimentos administrativos, e cuidando de seuandamento;

11- auxiliar e organizar os serviços de registros de solicitação de poda deárvores, recolha de galhos entre outros;

111- auxiliar na elaboração e manutenção de projetos paisagísticos e jardins;IV- assistir o Departamento nos serviços de paisagismo, para a reforma e

melhoramento dos existentes;V- zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e

jardins;

23

Posturas;

VI- executar as atividades relativas aos serviços de limpeza pública e de suarespectiva fiscalização;

VII- zelar pela manutenção e conservação das praças municipais e canteiros;VIII- promover a fiscalização das posturas municipais nas áreas sob sua

responsabilidade;IX- promover a manutenção dos serviços de varrição, li pe de vias e

logradouros públicos, coleta, transporte e disposição final do lixo da cidX- fiscalizar o cumprimento das legislações pertin t a Cá.Gie::>de

\.G~O "",G .'~'Uf\\ó'r-

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - SantaHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 16: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

XI- promover a gestão dos resíduos da construção civil e resíduos volumososconforme determina a legislação;

XII- promover ampla divulgação com o objetivo de conscientizar a populaçãosobre o uso do "Disque Entulho";

XIII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suasatribuições.

Seção 111DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

Art. 52. O Departamento de Trânsito é um órgão que tem como finalidadecoordenar, planejar e executar diretrizes de trânsito no Município, desenvolvendo ecoordenando estudos, projetos e programas que assegurem a melhoria da qualidade devida da população do Município.

Parágrafo único. O Departamento Trânsito será composto com a seguinteunidade:

1-Divisão de Trânsito.

Art. 53. A Divisão de Trânsito tem atuação e competência para:1-auxiliar as atribuições e competências previstas para o órgão executivo de

trânsito, transportes e mobilidade do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;11-fiscalizar e avaliar os padrões de qualidade e de segurança do setor do

transporte público municipal;111-desenvolver programas locais de educação e segurança de trânsito;IV- participar da regulamentação, controle e fiscalização da implantação de

estacionamento nas vias públicas municipais;V- promover o desenvolvimento da circulação de veículos, de pedestres e de

animais e da segurança de ciclistas;VI- programar o sistema de sinalização nas vias públicas municipais;VII- propor ao Secretário, modificações buscando a otimização e agilização

dos serviços, visando melhorias no atendimento à comunidade;VIII- participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito

de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo COMTRAN;IX- promover campanhas educativas permanentemente voltadas para a

segurança do trânsito no âmbito de sua circunscrição;X- coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de

trânsito e suas causas;XI- assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às

normas de trânsito;XII- supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de

sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;XIII- supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o

sistema viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município;XIV- dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do

Sistema Nacional de Trânsito;XV- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

Seção IVDEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

Art. 54. O Departamento de Infraestrutura é um Órgã~e t comofinalidade instituir, coordenar de forma planejada e estratégia roti a d~ ntrole .e

w.oit4Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa HeI na - P«Õ\1€.\. G

Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br •.",",' ~O "" ,..-na.\eJ,...... \AU{\~

Page 17: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

Município de Santa Helena\ ,Qo ,'.'

>~..: ~,. ~~"" ..~:.~

,~~- .~~;~:~')'-~<~/.-'S~NTÁ\IELE~

execução de ações de manutenção no Município e seus distritos, atendendo de formaregular e permanente.

Parágrafo único. O Departamento de Infraestrutura será composto com asseguintes unidades:

1- Divisão Administrativa;11- Divisão de Execução e Controle;111- Divisão de Prevenção.

veículo);

-

Art. 55. A Divisão Administrativa tem atuação e competência para:1- atender às ordens do chefe imediato;11- dar suporte administrativo ao superior imediato;111- executar serviços de atendimento e orientação ao público em geral;IV- executar os serviços gerais administrativos, tais como a separação e

classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos,prestação de informações;

V- executar trabalhos de conferência, recepção, controle, expedição,distribuição e arquivamento de documentos pertinentes;

VI- elaborar e efetuar a escrituração de documentos oficiais (ofícios, circular,memorando, e-mail, entre outros), supervisionados pelo chefe imediato;

VII- assistir ao Secretário providenciando agendamentos (reuniões, eventos,

-

VIII- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área deatuação, com seu chefe imediato;

IX- realiza atendimento telefônico em geral;X- operar máquinas de duplicação de documentos, como Xerox;XI- executar serviços de protocolo, recebimento de documentos internos e

externos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;XII- zelar pela guarda de documentos, respondendo por qualquer

irregularidade;XIII- decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades e

encaminhar ao chefe imediato os pendentes de decisão superior;XIV- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de

atuação, com seu superior imediato;XV- comunicar ao seu superior imediato às irregularidades que vir a tomar

conhecimento junto ao seu órgão;XVI- zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de

trabalho dos servidores municipais;XVII- arquivar relatórios, conferir material e proceder ao seu armazenamento

de acordo com as instruções recebidas;XVIII- zelar para que nenhuma lâmpada ou aparelho permaneçam ligados

sem necessidades;XIX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

Art. 56. A Divisão de Execução e Controle tem atuação e competênciapara:

25

1- orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe;11- acompanhar os trabalhos do setor para assegurar o cu ri ento dos

objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens o Secr tário;111- assessorar e monitorar a organização dos serviços;IV- obedecer a ordens superiores;V- distribuir tarefas e controlar a sua execução;

~o~Ut=.\..G

D~o~\G ~\€.\I ~~

Rua Paraguai. 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - ParanáHnm", P"nI" httn"liwww ",,,nt,,h,,,l,,,n,, nr nnlf nr

Page 18: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

VI- coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instruçãoe serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;

VII- acompanhar a execução de trabalhos;VIIJ- comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal

ou de trabalho que não possa resolver;IX- solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas;X- manter limpos e organizados seus instrumentos e local de trabalho;XI- formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de

Planejamento, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento eembelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, oPlano Diretor Urbano e a legislação vigente;

XII- acompanhar, fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetosde ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais doGoverno Municipal, o Plano Diretor e a legislação vigente;

XII- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebradospelo Município, na sua área de competência;

XIV- desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação doChefe do Executivo Municipal;

XV- acompanhar, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-sepela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidadeadministrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas;

XVI- responsabilizar-se, em conjunto com o Chefe superior pelasautorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliaçãoda execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviçosdiretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive ascompras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutençãoe custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços deengenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Obras;

XVII- acompanhar a execução dos contratos administrativos diretamentevinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras eserviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeiogeral e administrativo da Secretaria.

Art. 57. A Divisão de Prevenção tem atuação e competência para:1- executar ações preventivas e corretivas de prevenção a incêndios;11- propor, organizar, periodicamente, treinamento para o cumprimento de

procedimentos necessários em caso de suspeita de incêndio ou foco detectado;111- dar suporte ao primeiro combate a foco de incêndio, avisando

imediatamente a unidade do corpo de bombeiros mais próxima, e auxiliando no combate aofogo e na retirada de pessoal das instalações;

IV- promover a manutenção periódica das instalações do posto de bombeirocomunitário, de competência da municipalidade;

V- verificar se tem sido realizada a manutenção do veículo operacional;VI. conferir o material existente no posto e veículo operacional;VII- acompanhar/inspecionar diariamente o veículo operacional (óleo, água,

iluminação geral, conforme orientação do manual do proprietário);VIIJ-a supervisão sobre a atividade de bombeiros civis;IX- a definição técnica de hidrantes e outros equipamentos, a serem

observadas pelo prestador do serviço público de abastecimento de água;X- promover ações de sinalização de equipamentos de combate a incêndio,

hidrantes, bombas de água de incêndio, alarme de incêndio, extintoreS'Be tros nosprédios públicos;

XI- acompanhar, fiscalizar a manutenção nas redes elét c s em eral dosprédios públicos;

.\..G~O~26Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa H\ ~~. \

Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br eJHl un'ciP8

Page 19: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ -76.206.457/0001-19

XII- inspecionar ou solicitar manutenção no spda (pára-raios) conformelegislação estadual do corpo de bombeiros;

XIII- adequar rotas de fuga (acessos, corredores, ralls, rampas, escadas)nos prédios públicos;

XIV- conferir a data de validade dos extintores de incêndios , bem comopromover os encaminhamentos para as compras destes quando necessário;

XV- orientar os mais diversos setores públicos do município, para nãoutilizar derivação tipo "t" e "extensões" elétricas, que são totalmente condenadas pelasnormas técnicas e responsáveis por grandes incêndios.

CAPíTULO VIIIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Art. 58. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsávelpor supervisionar, coordenar e executar os programas nas áreas de ensino e cultura,elaborando diretrizes gerais para a execução da política educacional e gestão de sistemamunicipal de ensino e o fomento de atividades culturais do Município.

Art. 59. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compreende aseguinte estrutura administrativa, subordinada diretamente ao respectivo titular:

1- Departamento de Apoio Administrativo da Educação;11- Departamento de Gestão da Alimentação Escolar;111- Departamento de Transporte Escolar;IV- Departamento de Cultura.

Seção IDEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO

Art. 60. Ao Departamento de Apoio Administrativo da Educação competecolaborar com o titular da Secretaria na direção, orientação, coordenação, supervisão,avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe foremsolicitadas ou formalmente delegadas, bem como, demais atribuições.

Parágrafo único. O Departamento de Apoio Administrativo da Educaçãoserá composto com as seguintes unidades:

1- Divisão de Administrativa;11- Divisão de Apoio a Legislação Escolar;111- Divisão de Coordenação de Educação Infantil I, 11,111, IV.

Art. 61. A Divisão Administrativa tem atuação e competência para:1- atendimento ao telefone;11- atendimento e orientação ao público em geral;111- dar suporte administrativo ao superior imediato;IV- organizar e arquivar os documentos pertinentes;V- assistir ao Secretário de Educação e Cultura providenciando

agendamentos (reuniões, eventos, veículo e outros);VI- organizar a agenda de veículos oficiais para atender as necessidades da

Secretaria;VII- elaborar e efetuar a escrituração de documentos oficiais (ofícios, circular,

memorando, e-mail, entre outros), supervisionados pelo Diretor de Departamento;VIII- preparar relatórios, formulários e planilhas;IX- executar serviços de protocolo, recebimento de d

externos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos s27

Page 20: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

X- realizar a conferência e controle de documentos;XI- zelar pela guarda de documentos, respondendo por qualquer

irregularidade;XII- zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos

periféricos de trabalho (Ex.: impressoras, copiadoras, computadores, entre outros);XIII- participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por

iniciativa própria, desde que autorizado pelo chefe imediato, visando ao aprimoramentoprofissional de sua função;

XIV- desenvolver outras atividades da mesma natureza necessárias para ocumprimento das suas atribuições;

XV- decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades eencaminhar ao chefe imediato os pendentes de decisão superior;

XVI- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área deatuação, com seu chefe imediato;

XVII- comunicar ao seu chefe imediato às irregularidades que vier a tomarconhecimento junto ao seu setor;

XVIII- propor aos seus respectivos superiores hierárquicos a expedição deinstrução e ordens de serviços da área de sua atribuição;

XIX- acompanhar os processos administrativos;XX- secretariar reuniões;XXI- atender as solicitações das coordenações, dos diretores de

Departamentos da Secretaria, o qual é subordinado;XXII- cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades

administrativas da secretaria;XXIII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das

suas atribuições.

Art. 62. A Divisão de Apoio a Legislação Escolar tem atuação ecompetência para:

1- organizar e manter atualizada a documentação escolar, zelando pela suafidedignidade;

11- orientar a quem necessitar quanto ao funcionamento do Sistema deRegistro Escolar e arquivos escolares;

111- conferência e correção dos Dados Educacionais no Sistema Educacenso,após a carga do Censo Escolar;

IV- aplicar a legislação vigente, emanadas do Sistema Federal e Estadual deensino;

V- instruir e informar, nos limites de sua competência, sobre a expedição dedocumentos escolares;

VI- zelar pela conservação do material sob sua guarda e pela ordem e sigilodas informações constantes nos registros da secretaria;

VII- observar a temporalidade da guarda dos documentos;VIII- atender a comunidade escolar: pais, mães, estudantes, professores e

funcionários, prestando-lhes informações e expedindo documentos da escrituração escolar;IX- efetivar a escrituração e registros escolares, mantendo-os atualizados e

ordenados, garantindo a sua fidedignidade e seu adequado arquivamento;X- manter sigilo em relação à documentação dos estudantes e dos

profissionais da escola;XI- participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento promovidos pelos

órgãos competentes, visando o aprimoramento de seu desempenho;XII- incumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas, necess' ias à boa

prestação dos serviços educacionais;XIII- encaminhamentos de Processos Administrativos (Reg ar" "açã de Vida

Page 21: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

XIV- renovação de Autorização de Funcionamento, Credenciamento eCessação das escolas municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil, aosórgãos competentes;

XV- organização e arquivamento de documentos pertinentes a SecretariaMunicipal de Educação e Cultura;

XVI- preenchimento de dados estatísticos quando solicitados;XVII- orientações aos Secretários (as) das Escolas e CMEIS quanto a: a)

preenchimento do requerimento de matrícula; b) preenchimento do Histórico Escolar; c)regularização de vida escolar; d) classificação e reclassificação;

XVIII- conferência e assinatura das fichas individuais, declarações detransferências, de matrícula e históricos escolares, na ausência do secretário escolardesignado para a função;

XIX- emissão de documentação que comprove escolaridade do aluno inativo,cuja guarda está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

XX- acompanhamento dos Atos Legais dos Estabelecimentos de Ensino darede municipal; .

XXI- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suasatribuições.

Art. 63. A Divisão de Coordenação de Educação Infantil I, 11,111,IV tematuação e competência para:

1- conduzir a construção e realimentação do Projeto Político Pedagógico doCMEI - Centro de Educação Infantil, de acordo com a proposta curricular adotada pela redemunicipal de ensino, fazendo as articulações necessárias para a participação democráticade todos os segmentos da comunidade escolar, garantindo sua efetivação;

11-acompanhar e cumprir as deliberações do Conselho Escolar;111-administrar o CMEI nos aspectos administrativos e pedagógicos;IV- promover a integração entre CMEI, família e comunidade, criando

condições propícias para melhor atendimento ao educando;V- enviar à Secretaria Municipal de Educação os relatórios e demais

documentações formais, rotineiras, exigidas pelo sistema e pela Secretaria Municipal deEducação e Cultura;

VI- manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividadesda Unidade Escolar de competência da Divisão;

VII- analisar e avaliar constantemente e coletivamente a proposta pedagógicado CMEI;

VIII- oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica do CMEI;IX- participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas pedagógicas,

seminários, grupos de estudo, reuniões pedagógicas ofertadas pela Secretaria Municipal deEducação e Cultura;

X- conduzir em conjunto com o coordenador pedagógico o conselho declasse, grupos de estudo e reuniões pedagógicas;

XI- comunicar ao Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura asirregularidades verificadas no CMEI, aplicando as medidas cabíveis à sua competência;

XII- acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais do CMEI;XIII- participar das discussões pedagógicas com o coordenar e o professor

(pré-conselho, reuniões com os pais dentre outras) visando o desenvolvimento do processoeducativo - efetivação do projeto político-pedagógico;

XIV- acompanhar o registro e frequência dos servidores;XV- zelar pelo patrimônio e equipamentos, garantindo boa aplicação,

conservação e guarda;XVI- organizar o quadro de funcionários conforme a necesXVII- solicitar orientações aos chefes imediatos ue houver

necessidade;29

Page 22: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

atribuições.

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

XVIII- executar e cumprir as determinações das atribuições que lhe conferem;XIX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

Seção 11DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Art. 64. Ao Departamento de Gestão e Alimentação Escolar competecoordenar, supervisionar, avaliar e controlar a distribuição para as Escolas Municipais eCentros de Educação Infantil, bem como a gestão da alimentação escolar com elaboraçãode cardápios com controle nutricional e demais atribuições.

Parágrafo único. O Departamento de Gestão e Alimentação Escolar serácomposto com a seguinte unidade:

1-Divisão de Controle Alimentação Escolar.

Art. 65. A Divisão de Controle Alimentação Escolar tem atuação ecompetência para:

1- subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisãoreferentes ao que compete à Alimentação Escolar;

11- planejar e acompanhar os processos licitatórios para a aquisição damerenda escolar;

111-oferecer subsídios ao Setor de Compras, quanto às especificaçõesnecessárias à aquisição de gêneros alimentícios e de utensílios e equipamentos da referidaSecretaria;

IV- programar compras, armazenamento e distribuição de gênerosalimentícios necessários do programa de merenda escolar;

V- organizar a realização de estudos, a fim de diagnosticar as necessidadesalimentares dos alunos das escolas municipais, e de entidades conveniadas que participamdo Programa;

VI- contribuir na elaboração do cardápio semanal a ser oferecido pelasescolas e CMEls;

VII- proporcionar orientação técnica a todos os envolvidos no Programa;VIII- acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições sanitárias e

técnicas de preparo e de fornecimento da merenda escolar com auxilio de profissional deNutrição, oferecendo assessoria às escolas municipais e CMEls;

IX- sugerir, executar, controlar e avaliar projetos relacionados ao programada merenda escolar;

X- desenvolver com a equipe técnica, programas e projetos na área deeducação nutricional;

XI- gerenciar o controle da estocagem, e fornecimento de gêneros, deutensílios e equipamentos para preparo e distribuição da merenda escolar;

XII- coordenar a distribuição de gêneros, de utensílios e equipamentos parapreparo e distribuição da merenda escolar, para as escolas e CMEls;

XIII- definir critérios relativos à manutenção, reposição e renovação dosequipamentos e materiais permanentes utilizados nas cozinhas da rede escolar;

XIV- elaborar, anualmente, diagnóstico básico da situação dos materiaispermanentes e equipamentos existentes, apontando as necessidades;

XV- organizar e executar capacitações às merendeiras;XVI- acompanhar e controlar a repartição, transferências e aplicações dos

recursos do PNAE - Programa Nacional de Merenda Escolar, exigindo a ração e ocumprimento do Programa;

XVII- apoiar o Conselho de Alimentação Escolar notodas as suas ações;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Sa.ll!'lHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br t'"

Page 23: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

XVIII- executar tarefas correlatas a critério do Secretário Municipal deEducação e Cultura;

XIX- controlar as entradas e saídas dos produtos da merenda escolar,material escolar e de limpeza, dentro do módulo almoxarifado (Sistema de Informatização);

XX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suasatribuições.

Seção 111DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Art. 66. Ao Departamento de Transporte Escolar é o órgão que planeja ecoordena as atividades de transporte escolar, que atende a legislação específica, para daratendimento de qualidade aos usuários do sistema de transporte escolar.

Parágrafo único. O Departamento de Transporte Escolar será compostocom a seguinte unidade:

1- Divisão de Monitoramento e Controle.

Art. 67. A Divisão de Monitoramento e Controle tem atuação ecompetência para:

1- atender ao público;11- acompanhar o Diretor de Departamento nas vistorias dos veículos, de

acordo com as normas que regem o Transporte Escolar;111-auxiliar na organização de planilhas de controle de quilometragem e

combustível do transporte escolar;IV- redigir declarações às empresas e alunos;V- auxiliar a coordenação do transporte escolar do município;VI- organizar contratos e demais documentos do Departamento;VII- executar e cumprir as determinações da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura;VIII- comunicar ao seu superior imediato às irregularidades que vier a tomar

conhecimento junto ao transporte escolar;IX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atri bu ições.

Seção IVDEPARTAMENTO DE CULTURA

Art. 68. O Departamento de Cultura é o órgão que planeja, organiza ecoordena as atividades culturais, que visam fomentar e difundir a cultura e a arte no âmbitodo Município.

Parágrafo único. O Departamento de Cultura será composto com a seguinteunidade:

1- Divisão de Projetos e Eventos Culturais.

Art. 69. A Divisão de Projetos e Eventos Culturais tem atuação ecompetência para:

1- elaborar, administrar e realizar a programação dos espaços culturais doMunicípio.

11- promover eventos e intercâmbios culturais;111-planejar e organizar os eventos culturais do Ca .' io Anual,

promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos progr ados;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - SantaHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 24: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

-

IV- divulgar os eventos culturais da Secretaria, promovendo intercâmbio comoutras secretarias e departamentos, e entidades afins;

V- estruturar, conservar e/ou providenciar os equipamentos técnicos depalco, som e luz necessários ao desenvolvimento de eventos e atividades correlatas;

VI - registrar os eventos e as manifestações culturais da Secretaria;VII- colaborar no controle e na conservação dos instrumentos e

equipamentos;VIII- controlar a entrada e saída de material pertencente ao Departamento de

Cultura;IX- desenvolver atividades de orientação, supervisão e controle das

atividades artísticas e culturais;X- realizar trabalhos na área de artes visuais;XI- atuar em áreas paralelas do circuito artístico de caráter cultural/artístico,

de acordo com os interesses do Município;XII- colaborar no controle e na conservação de equipamentos;XIII- acompanhar a produção da área educacional e cultural;XIV- trabalhar com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio de

crianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais esociais;

XV- atuar em escolas ou instituições de ensino da rede pública municipal;XVI- trabalhar em zonas urbanas ou rurais, desenvolvendo suas atividades

de forma individual ou em equipe, com supervisão ocasional, em locais próprios à atividadede ensino;

XVII- propor, elaborar, coordenar e executar programas, projetos e atividadesadministrativas e ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e àdifusão das manifestações culturais;

XVIII- desenvolver parcerias com organizações governamentais e não-governamentais, visando o desenvolvimento de atividades no seu âmbito de atuação;

XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a seratribuídas.

CAPITULO XIXDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 70. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a supervlsao,coordenação e execução das políticas e programas de saúde do Município, desenvolvendoas atividades previstas na legislação.

Art. 71. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se da seguinte estruturaadministrativa, diretamente subordinada ao respectivo titular:

1- Departamento de Ouvidoria da Saúde;11- Departamento de Saúde;111- Departamento de Regulação, Controle e Avaliação;IV- Departamento de Vigilância em Saúde;V- Departamento de Atendimento de Urgência e Emergência;VI- Departamento de Assistência Farmacêutica Básica.

Seção IDEPARTAMENTO DE OUVIDORIA DA SAÚDE

Art. 72. O Departamento de Ouvidoria é o órgão quecoordena e implementa atividades concernentes a Política Nacion

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - SantHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

32

Page 25: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

Município de Santa Helenacli?ftr?.;.:-- ----'--._~"~

'lI '*' i"~**..:;. ~~, .'_.'~.~-"_ i'

•••~ "",Z;','" /",'""1:; ". "rs~ÍiTA-tIEi.Ell~'

Saúde, no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde no município, visando a qualidade noatendimento de saúde básica ao munícipe.

Seção 11DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Art. 73. O Departamento de Saúde é o órgão que planeja, organiza,coordena e supervisiona as atividades administrativas e de políticas públicas de saúde naprevenção e promoção na Atenção Primária à Saúde, visando a qualidade no atendimentode saúde básica ao munícipe.

-Parágrafo único. O Departamento de Saúde será composto com as

seguintes unidades:1- Divisão Administrativa;11- Divisão de Atenção Primária em Saúde;111- Divisão de Coordenação da ESF (Equipe de Saúde da Família);IV- Setor de Coordenação da Saúde Mental.

'-

Art. 74. A Divisão Administrativa tem atuação e competência para:1- atender às ordens do chefe imediato;11- dar suporte administrativo ao superior imediato;111- executar serviços de atendimento e orientação ao público em geral;IV- executar os serviços gerais administrativos, tais como a separação e

classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos,prestação de informações;

V- executar trabalhos de conferência, recepção, controle, expedição,distribuição e arquivamento de documentos pertinentes;

VI- elaborar e efetuar a escrituração de documentos oficiais (ofícios, circular,memorando, e-mail, entre outros), supervisionados pelo chefe imediato;

VII. assistir ao Secretário providenciando agendamentos (reuniões, eventos,veículos e outros);

VIII- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área deatuação, com seu chefe imediato;

IX- realizar atendimento telefônico em geral;X- operar máquinas de duplicação de documentos, como "Xerox";XI- executar serviços de protocolo, recebimento de documentos internos e

externos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;XII- zelar pela guarda de documentos, respondendo por qualquer

irregularidade;XIII- decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades e

encaminhar ao chefe imediato os pendentes de decisão superior;XIV- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de

atuação, com seu superior imediato;XV- comunicar ao seu superior imediato às irregularidades que vier a tomar

conhecimento junto ao seu órgão;XVI- zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de

trabalho dos servidores municipais;

33

Art. 75. A Divisão de Atenção Primária em Saúde tem atuação ecompetência para:

1- auxiliar e viabilizar ações e politicas públicas de s na prevenção epromoção na Atenção Primária à Saúde;

11- auxiliar na execução da política municipal da S 'Primária à Saúde;

Rua Paraguai. 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - SHome Page: htip://www.santahelena.pr.gov.br €'.I

Page 26: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

atribuições.

ágeis;

atribuições.

34

-

111- auxiliar na organização e execução de campa~has de Saúde Pública,principalmente aquelas de caráter preventivo e de imunização coletiva; . ~. ,

IV- assessorar na articulação das ações integradas de asslstencla a saudepreventiva e profilática à rede municipal de ensino e a.comuni?ad~; ., .

V- assessorar na organização do atendimento a saude materno - infantil,VI- auxiliar a manutenção e implementar o Programa HIPE~DIA; , .VII- auxiliar na coordenação a atenção e a cobertura ao pre-natal, puerpeno e

puericultura;VIII- auxiliar e coordenar a saúde da mulher através de detecção precoce do

câncer do colo do útero e de mama;IX- assessorar e coordenar a saúde da criança, adolescente, do homem e do

idoso;X- assessorar e coordenar a saúde do trabalhador;XI- auxiliar e coordenar a saúde bucal no âmbito da atenção primária, com

ações preventivas e curativas; _,XII- auxiliar a promoção ações visando educaçao em saude nas

comunidades;XIII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

Art. 76. A Divisão de Coordenação da ESF (Equipe de Saúde da Família)tem atuação e competência para:

1- coordenar, gerenciar e operacionalizar os processos de andamentoassistenciais e estrutural das Equipes de Saúde da Família nas Unidades Básicas deSaúde;

11- auxiliar as atividades realizadas nas Unidades Básicas de Saúdeenvolvendo da ESF;

111- providenciar suporte a todas às Unidades Básicas de Saúde para oandamento adequado dos serviços prestados pelas ESF;

IV- manter comunicação contínua com as unidades, visando procedimentos

V- assessorar nos trabalhos das equipes de ESF's - Estratégia Saúde daFamília e outras Unidades Básicas de Saúde;

VI- auxiliar na organização de eventos como: capacitação, oficinas,treinamento e palestras aos servidores da área de saúde;

VII- auxiliar e garantir às Unidades Básicas de Saúde a organização eplanejamento da operacionalização dos trabalhos e ações;

VIII- planejar e coordenar estudos de análise das necessidades quantitativase qualitativas de profissionais com perfil adequado às necessidades de saúde dapopulação;

IX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

Art. 77. O Setor de Coordenação da Saúde Mental tem atuação ecompetência para:

1- chefiar os servidores e empregados públicos que desenvolvem o trabalhona área da Saúde Mental;

11- chefiar técnica e administrativamente o Centro de AtendimentoPsicossocial (CAPS) e o Centro de Atendimento Psicossocial Infantil (CAPS-i);

111- organizar e orientar equipes com o fim de elaborar pro. o t rapêutico daunidade especializada de saúde na atenção aos adultos e às cri ç s,co transtornomental grave, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde" E.

~E.\.G~O00 \'A\G _;.~ffQ\

~Ot' ~~Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 _Sant H~raná

Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br -/

Page 27: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

-

IV- organizar equipes de trabalho e promover projetos levando e~ conta oconhecimento e diagnóstico da prática cotidiana, de acordo com as necessidades dapopulação local; , .

V- manter e controlar equipes de trabalho com o numero de servidoresnecessários ao desenvolvimento dos serviços de saúde mental à população;

VI- programar, avaliar, acompanhar atividades de formação e de qualificaçãocontinua de equipes multi profissionais e interdisciplinares à assistência em saúde mentaltendo por base os princípios da reforma psiquiátrica; .. _ .

VII- informar e sensibilizar a sociedade em geral, para partlclpaçao ativa noprocesso do modelo de assistência em saúde mental, desconstruindo o estigma em relaçãoaos portadores de sofrimento psíquico;

VIII- apresentar e discutir a mudança de modelo da atenção em saúde mentalnos diferentes fóruns governamentais; Acompanhar o PNASH (Programa Nacional deAvaliação do Sistema Hospitalar Psiquiatria) seguindo orientações e programação doMinistério da Saúde;

IX- implantar mecanismos permanentes e eficazes de controle e avaliação deserviços próprios e conveniados, a fim de garantir a qualidade destes junto à populaçãoatendida;

X- garantir o acesso ao cuidado, acolhimento e vinculação do portador detranstorno mental e transtorno em decorrência do abuso de álcool e drogas;

XI- garantir cuidado individual e coletivo, por equipe multiprofissional, nosdiversos níveis de atenção, proporcionando alternativas terapêuticas e preventivas àsdiferentes demandas;

XII- comprometer-se com projetos interseririas para ações que visam a(re)inserção social, respeitando as possibilidades individuais e os princípios do SUS;

XIII- monitorar pesquisas epidemiológicas e de impactos dos serviçosimplantados, que subsidiem o planejamento e avaliação das ações em saúde mental;

XIV- articular junto ao Fundo Municipal de Saúde, a ampliação dos recursosfinanceiros oriundos do Ministério da Saúde, no tocante a incentivos em saúde mental, paraque os mesmos sejam aplicados na rede;

XV- monitorar a administração de recursos humanos destinados à redeespecializada, buscando garantir o perfil adequado, bem como as demandas e a realidadedos serviços;

XVI- articular, junto aos setores responsáveis, a implantação de unidades desaúde em espaços públicos, bem como a garantia de adequação e manutenção dasestruturas físicas destinadas à saúde mental;

XVII- participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica para colaborar coma revisão da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos).

Seção 111DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO

. Art . .78. O Departamento de Regulação, Controle e Avaliação é o órgãoque planeja, orgamza, coordena e supervisiona as atividades de políticas públicas de saúdena Atenção Primária à Saúde de média e alta complexidade, visando a qualidade noatendimento ao munícipe.

Parágrafo único. O Departamento de Regulação, Controle e Acomposto com as seguintes unidades:

1- Divisão de Regulação;11- Divisão de Alta Complexidade;111-Setor de Acompanhamento e Avaliação.

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 _Santa HelenHome Paoe: http://www sFlntFlhplpnFlnr nml hr

Page 28: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa ~-1e~enaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

Art. 79. A Divisão de Regulação tem atuação e competência p~ra.:1- auxiliar no controle e avaliação dos sistemas de Media e Alta

Complexidade; . _ , . _ .11- auxiliar na avaliação e satlsfaçao dos usuanos com as açoes e serviços do

SUS e Consórcio Intermunicipal; . . ,111- auxiliar a otimização do tempo de espera faCIlitando o acesso as

consultas e exames especializados referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde;IV- viabilizar registros de denúncias quanto aos entraves do fluxo

determinado pelo departamento, buscando solução para viabilizá-Io, fornecendo feedbackao usuário;

atribuições.

V- auxiliar a avaliação de forma analítica e técnica cientifica as requisiçõesmédicas e/ou solicitações de procedimentos; ,

VI- viabilizar o cumprimento das normas do Departamento ao que se refere autilização correta e legível das requisições e laudos de procedimentos, fluxo deencaminhamento de consultas e exames;

VII- auxiliar na avaliação de satisfação dos usuários com ações serviços doSUS e Consórcio Intermunicipal;

VIII- auxiliar na investigação de causas de distorções encontradas naprestação de serviços, sugerindo as medidas saneadoras e corretivas e, quandonecessário, as medidas punitivas que o caso requer;

IX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

36

Art. 80. A Divisão de Alta Complexidade tem atuação e competência para:1- participar das reuniões do conselho municipal de saúde;11- implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as

diretrizes definidas pela política municipal de saúde, emitindo parecer sobre normas parasua operacionalização;

111- planejar, executar, controlar e acompanhar os serviços de média e altacomplexidade e especializados;

IV- promover o acesso universal à assistência em saúde, zelando pelosprincípios de equidade e integralidade e pela consolidação da vigilância em saúde;

V- participar da formulação da política municipal de saúde e atuar nocontrole de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nasestratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais ea programação local e regional estabelecida anualmente;

VI- viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução da políticamunicipal de saúde no âmbito dos distritos sanitários e unidades de saúde;

VII- garantir os procedimentos de coleta de dados, subsidiando o sistema deinformação como apoio à gestão e ao gerenciamento da política municipal de saúde;

VIII-promover o acesso da população aos recursos ambulatoriais, de apoiodiagnóstico - terapêutico e à assistência hospitalar, nos seus diferentes níveis decomplexidade;

IX- promover a elaboração de protocolos de atenção em médiacomplexidade e serviços especializados;

X- articular-se com os demais níveis de gestão do sus, assim como comoutros órgãos e secretarias municipais, com a finalidade de cooperação mútua eestabelecimento de estratégias comuns para garantir a promoção e a prevenção dos riscosà saúde;

XI- cooperar com para a consecução dos compromissos tratuais com osus, apoiando e participando do diagnóstico e planejamento e program ção e tratégicos, osplanos de saúde e a elaboração dos instrumentos anuais de acomp ame to e avaliaçãoda gestão;

Rua Paraguai. 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 _CEP 85892-00Home Page: http://www.santahelena.or.oo\lbr

Page 29: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

--

-

XII- colaborar nos procedimentos de diagnóstico tecnológico e organizacionalpara definição e desenvolvimento da política de desenvolvimento institucional, dedesenvolvimento de pessoas e de comunicação e marketing;. _., .

XIII-acompanhar o processo de desenvolvimento e Incor~~raçao ~I~~tlflca etecnológica na área de saúde, visando a observação de normas sobre etlca e bloetlca naspesquisas implementadas nos serviços sob gestão municipal de saú~e; _ . ~

XIV- promover a instalação e acompanhar comlssoes e comltes deinteresse da política municipal de saúde e do sus; . _

XV- realizar interfaces com órgãos técnicos, setores governamentais e naogovernamentais de interesse da atenção de média complexidade e serviç.os es~ecializadc:s,representando a secretaria municipal de saúde nos processos de artrculaçao e gestaointerinstitucionais afins;

XVI- gerenciar os serviços de alta e média complexidade hospitalar;XVII- realizar outras atividades correlatas ao modelo de atenção vigente.

Art. 81. O Setor de Acompanhamento e Avaliação tem atuação ecompetência para:

1- desenvolver, implantar e coordenar ações de Controle e Avaliação da redeprópria, conveniada e contratada, a fim de assegurar a qualidade da assistência e ocumprimento da programação anual estabelecida;

11- auxiliar no acompanhamento do cadastramento, quantidade e qualidadedos serviços ofertados aos usuários;

111- viabilizar a promoção, atualização contínua e avaliação dos dadoscadastrais dos serviços ofertados pelo Departamento;

IV- auxiliar no controle e avaliação dos sistemas de Média e AltaComplexidade correlatos dos serviços ofertados no departamento de regulação;

V- viabilizar a fiscalização e controle dos serviços prestados pelo SUS eConsórcio Intermunicipal;

VII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suasatribuições;

VIII- colaborar no planejamento e implantação do sistema de avaliação dosserviços próprios e contratados, baseado na utilização de indicadores e vinculado aosistema de informações da Secretaria Municipal de Saúde;

IX- organizar e manter atualizada uma base de dados, integrada ao bancocentral de dados da Secretaria Municipal de Saúde;

X- avaliar trimestralmente o cumprimento da execução do Plano Municipal deSaúde quanto a destinação de recursos às ações e serviços de saúde através dosRelatórios de Gestão;

. XI- avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados,para afen.r sua adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividadeestabelecidos;

XII- avaliar a produção dos serviços do SUS próprios, conveniados econtratados, propondo medidas para adequação e otimização da oferta ao SistemaMunicipal de Saúde.

Seção IVDEPARTAMENTO DE VIGilÂNCIA EM SAÚDE

. Art. 82. O Departamento de Vigilância em Saúde é o órgão que planeja,O~g~~IZ~, coorde,na e s~upe~visiona as atividades e de políticas públicas da gestão daVlgllancra em Saude no ambrto Municipal.

Parágrafo único. O Departamento de Vigilância em Sa'com as seguintes unidades:

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 _Santa Hiena _Para~ GRAOE 37Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br O~\G\lt.\... \

eJ~ R ...üun\C\pae\to/r

Page 30: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

1- Divisão de Epidemiologia;11- Divisão de Vigilância Ambiental;111- Divisão de Vigilância Sanitária.

Art. 83. A Divisão de Epidemiologia tem atuação e competência par~: _1- manter o sistema de vigilância epidemiológica dos agravos de notlflcaçao

compulsória; ,11- investigar 100% dos casos de sífilis em gestantes, ~traves dos

monitoramentos dos exames de pré-natal e notificações das unidades e maternidades;111- manter o serviço de verificação de óbitos; , . . .IV- qualificar 100% das declarações de óbito por caus~ baslc~ mal definida;V- elaborar boletim da situação epidemiológica para dlvulgaçao na rede;VI- executar programa de vacinação em todas as salas de vacinas da rede

pública e controle de ações relativas;, . _. .VII- implementar as estrategias de vaclnaçao de rotina e campanha, visando

o atendimento de coberturas vacinais;VIII- assegurar índices de cobertura vacinal de pelo menos 95% em relação

às doenças do calendário básico;IX- notificar e investigar os casos de eventos adversos à vacinação;X- implantar o Comitê Municipal de Mobilização pela Redução da Mortalidade

Materna e Infantil;XI- garantir proteção e acompanhamento à vítima de violência, com ênfase

para violência doméstica e sexual;XII- desenvolver ações de prevenção às DST/AIDS, uso indevido de drogas,

gravidez na adolescência e violência;XIII- acompanhar os recém-nascidos de mães HIV positivos;XIV- investigar doenças exantemáticas;XV- alimentar os sistemas de informação sob sua gerência regularmente

(SIM, SINAN e SINASC);XVI- programar as ações de prevenção e tratamento das doenças de

tuberculose e hanseníase no município;XVII- disponibilizar testes rápidos para HIV, Sífilis e Hepatites em todas as

Unidades Básicas de Saúde;XVIII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das

suas atribuições.

para: Art. 84. A Divisão de Vigilância Ambiental tem atuação e competência

1- produzir, integrar, processar e interpretar informações, visandodisponibilizar a população ações relativas às atividades de promoção da saúde e deprevenção e controle de doenças relacionadas ao meio ambiente;

11- viabilizar o cumprimento da Portaria GM/MS N° 3252/09 _ Dengue;111- auxiliar e coordenar diagnóstico situacional das endemias no município;IV- coordenar e auxiliar as inspeções em imóveis e realizar busca ativa em

pontos de risco para a proliferação do mosquito Aedes aegypti;V- realizar notificação e investigação dos casos suspeitos de dengue,chikungunya e zika vírus;

VI- auxiliar e coordenar a realização de raio e bloqueios em suspeita dedengue, chikungunya e zika vírus;

VII- auxiliar e coordenar o levantamento de índice e tratamento de focos domosquito Aedes aegypti;

VIII- auxiliar e coordenar vistorias em residências,demais quando necessário e ou em campanhas;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 _CEP 85892-000 _Sa~Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 31: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

IX- coordenar campanhas educativas em escolas voltadas à prevenção einvestigação do mosquito Aedes aegypti; ._

X- identificar os riscos e divulgar as Informaçoes referentes aos fatoresambientais condicionantes e determinantes das doenças e outros agravos à saúde;

XI- promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da saúde humanarelacionadas ao controle e recuperação do meio ambiente; , . .

XII- conhecer e estimular a interação entre saude, meio ambiente edesenvolvimento, visando ao fortalecimento da participação da população na promoção dasaúde e qualidade de vida; .

XIII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumpnmento das suasatribuições,

similares;

--Art. 85. A Divisão de Vigilância Sanitária tem atuação e competência para:1- promover ações de fiscalização, acompanhamento e monitoramento em

estabelecimentos e veículos destinados precipuamente à promoção, proteção da saúde,prevenção das doenças, recuperação e reabilitação da saúde, visando o controle eeliminação do risco sanitário;

11- assegurar condições adequadas de qualidade na produção, transporte,armazenamento, manipulação, comercialização e consumo de bens, produtos e serviços deinteresse à saúde, incluídos procedimentos, métodos e técnicas que as afetem realizadosem estabelecimentos destinados precipuamente à promoção, proteção da saúde,prevenção das doenças, recuperação e reabilitação da saúde;

111- gerenciar os resíduos de serviços de saúde, de interesse da saúde eoutros estabelecimentos afins;

IV- efetuar o gerenciamento do Risco Sanitário em estabelecimentos depequeno, médio e grande porte que desenvolvem ações básicas, de média e altacomplexidade;

V- auxiliar e coordenar as inspeções sanitárias em comércio de alimentos e

39

VI- auxiliar e coordenar as inspeções sanitárias em estabelecimentos desaúde e de interesse de saúde;

VII- auxiliar e coordenar a fiscalização do uso de produtos fumígenos(derivados do tabaco em ambientes coletivo e fechados, públicos e privados);

VIII- coordenar e auxiliar as notificações e investigações de surtos,intoxicações, queixas técnicas e eventos adversos;

IX- auxiliar e coordenar ações educativas para a população e setor reguladono que tange aos temas relacionados à Sanitária;

X- auxiliar e atender reclamações de usuários de cunho sanitário;. XI- auxiliar e coordenar as fiscalizações inspeção sanitária nos produtos com

o SIM - Sistema de Inspeção Municipal;XII- coordenar e auxiliar inspeções, orientação e acompanhamento dos

do PAA - Programa de Aquisição de Alimento da Agricultura Familiar e dasprodutosescolas;

XIII- coordenar e auxiliar inspeções, orientação e acompanhamento dosestabelecimentos de interesse da saúde' ,. _ XIV- coordenar e auxiliar investigação das agressões de cães e gatos com

onentaçao e acompanhamento da saúde animal;XV- orientar e aprovar projetos de empresas de saúde de interesse da

saúde e demais estabelecimentos, bem como residências; ,'. _ XVI- auxiliar e coordenar emissão de pareceres / auto termo / termo deIntlmaçao quando do interesse da vigilância sanitária;

XVII- auxiliar e coordenar as ações conjuntas comdivisões da vigilância em saúde quando é de interesse público;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 _5aHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br e.vANO

Pre

-

Page 32: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

XVIII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento dassuas atribuições; , _ ,. f" I d

XIX- planejar, viabilizar e executar .Capaclt~çao Tecnlca'pro Isslona ocorpo técnico e da Rede Básica, _conf,orme ne~es~lda~e, visando me:.lh?na crescente naqualidade dos serviços de prevençao e Intervençao a saude da populaçao,

XX- administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob suacoordenação para o melhor desempenho das atividades.

Seção VDEPARTAMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

-Art. 86. O Departamento de Urgência e Emergência é o órgão que pla~eja,

organiza, coordena e supervisiona as atividad~s e, de política~, públicas de urgência eemergência de forma eficiente, reduzindo riscos a saude dos usuanos.

Parágrafo único. O Departamento de Urgência e Emergência será compostocom a seguinte unidade:

1-Divisão de Atendimento a Urgência e Emergência.

40

Art. 87. A Divisão de Atendimento a Urgência e Emergência tem atuaçãoe competência para:

1- estruturar a política de atenção às urgências na rede municipal,assegurando o acesso à assistência da urgência e emergência, nos níveis de complexidadeabsorvidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

11-coordenar o serviço de atenção às urgências no âmbito pré-hospitalarbásico, respeitando as pactuações e níveis de complexidade absorvidos pela SecretariaMunicipal de Saúde;

III-planejar, coordenar e executar as atividades do serviço de atendimentomédico de urgência (SAMU);

IV- coordenar e executar a regulação das autorizações de internaçãohospitalar - AIH, seguindo o plano diretor de regionalização e a programação pactuada eintegrada - PPI hospitalar;

V- participar do desenvolvimento de todas as ações que visem estruturar apolítica de atenção às urgências para o município;

VI- coordenar o desenvolvimento das ações referentes aos mutirões decirurgias eletivas, bem como proceder as prestações de contas à SES;

VII- acompanhar a PPI da assistência (ambulatorial e hospitalar);VIII- auxiliar na coordenação e garantia na assistência de urgência e

emergência de forma eficiente, reduzindo riscos à saúde dos usuários;IX-assessorar a coordenação na viabilização do atendimento de urgência e

emergência a população;X- auxiliar na realização de capacitação e treinamento aos servidores

garantindo o fluxo de atendimento as urgências e emergências municipais;XI- assessorar a viabilização da manutenção preventiva das ambulâncias da

frota municipal;

XII- auxiliar a implementação de parceria com o CONSAMU para melhorar oatendimento das urgências e emergências;

XIII- viabilizar junto à coordenação a elaboração e implantação de protocolode atendimento de urgência e emergência no âmbito municipal seguindo rotocolo deManchester;

XIV- desenvolver outras atividades necessáriassuas atribuições.

Seção VIeJ

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 _SantaHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

-

Page 33: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Art 88 O Departamento de Assistência Farmacêutica é,? órgã,o .que

e~~~:~o~~~n~~~~â~~~~~~s~g:::~~~~:~seP~~~~~,~o~v:~s~;~~~0~e~~r~;~t~~~~:~;lSque contempla a dispensação de medicamentos baslcos aos usuanos ode saúde.

Parágrafo único. O Departamento de Assistênciacomposto com a seguinte unidade: .

1- Setor de Expedição e Controle de Medicamentos.

Farmacêutica será

Art. 89. O Setor de Expedição e Controle de Medicamentos tem atuação ecompetência para:

1- assessorar a Gerência da Assistência Farmacêutica no âmbito de suasatribuições;

41

11- desenvolver estratégias, políticas, programas e ações que visem garantir ouso racional de medicamentos;

111- implantar a Atenção Farmacêutica na Rede Munici~~1 de _Saúde; _IV- disseminar a Farmacovigilância, estimulando notlflcaçoes de Reaçoes

Adversas a Medicamentos e/ou Queixas Técnicas;V- apoiar a divulgação de informação sobre medicamentos, participando de

atividades educativas sobre o uso adequado de medicamentos;VI- coordenar o acesso a medicamentos da REMUME e de Programas de

Saúde Governamentais, articulando com as demais esferas de governo;VII- estabelecer os mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação

das ações básicas da Assistência Farmacêutica no município, contribuindo nas avaliaçõessistematizadas;

VIII- auxiliar na dispensação de medicamento na farmácia central;IX- auxiliar a reposição de medicamentos, zelando pelo adequado

armazenamento dos mesmos;X- participar de eventos ligados à Secretaria Municipal de Saúde em que

presta serviço e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentaçãodo Conselho Regional de Farmácia;

XI- auxiliar o Responsável Técnico (RT) na execução das atividadesrelacionadas com o medicamento, que envolvem a seleção, programação, aquisição,conservação, controle de qualidade, a segurança e eficácia terapêutica;

XII- acompanhar e avaliar a utilização, dispensação com articulações sobreas reações adversas e o uso racional de medicamento;

XIII- auxiliar o RT no desenvolvimento de capacitação e treinamento aorecursos humanos envolvidos no processo de assistência farmacêutica;

. XIV- auxiliar e coordenar a descentralização na distribuição demedicamentos dos programas de osteoporose, tireoide e próstata para as UnidadesBásicas de Saúde;

XV- auxiliar o RT na elaboração e implantação dos ProcedimentosOperacionais Padrões para Assistência Farmacêutica;

XVI- auxiliar na organização e desenvolvimento de palestras e campanhaseducativas através dos meios de comunicação e com grupos de risco e demai pos;

XVII- desenvolver outras atividades necessárias para o c pri ento dassuas atribuições.

CAPíTULO X

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 _Santa Helena _ ParanáHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

-

-

Page 34: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

A t 90 Compete à Secretaria Municipal de Obras a ~~p~rvisão,coordenação e ~~ecução das políticas e ~rogramas de obras públicas no MUnlclplO, paraatender as diversas demandas da populaçao.

Art. 91. A Secretaria Municipal de Obras é composta da seguinte estrutura,diretamente subordinada ao respectivo titular:

1- Departamento de Obras;11- Departamento de Serviços Público,s;. ,.111- Departamento de Manutenção Predlos Publlcos.

Seção IDEPARTAMENTO DE OBRAS

Art. 92. O Departamento de Obras é o órgão que planeja, o~ganiza,coordena, supervisiona e desenvolve as atividades voltadas aos procedimentosoperacionais de obras públicas.

Parágrafo único. O Departamento de Obras será composto com asseguintes unidades:

1- Divisão Administrativa;11- Divisão de Obras;111- Divisão de Almoxarifado e Distribuição de Materiais.

42

Art. 93. A Divisão Administrativa tem atuação e competência para:1- atender às ordens do chefe imediato;11- dar suporte administrativo ao superior imediato;111- executar serviços de atendimento e orientação ao público em geral;IV- executar os serviços gerais administrativos, tais como a separação e

classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos,prestação de informações;

V- executar trabalhos de conferência, recepção, controle, expedição,distribuição e arquivamento de documentos pertinentes;

VI- elaborar e efetuar a escrituração de documentos oficiais (ofícios, circular,memorando, e-mail, entre outros), supervisionados pelo chefe imediato;

VII- assistir ao Secretário providenciando agendamentos (reuniões, eventos,veículos e outros);

VIII- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área deatuação, com seu chefe imediato;IX- realizar atendimento telefônico em geral;X- operar máquinas de duplicação de documentos, como "Xerox";XI- executar serviços de Protocolo, recebimento de documentos internos e

externos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;XII- zelar pela guarda de documentos, respondendo por qualquerirregularidade;

XIII- decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades eencaminhar ao chefe imediato os pendentes de decisão superior;

XIV- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área deatuação, com seu superior imediato;

XV- comunicar ao seu superior imediato às irregularidades ue vir a tomarconhecimento junto ao seu órgão;

XVI- zelar pela guarda e conservação dos materiais detrabalho dos servidores municipais;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 _CEP 85892-000 _SantHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

-

Page 35: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

. . I der ao seu armazenamentoXVII- arquivar relatórios, confem matena e proce

de acordo com as instruções recebidas; h I~ pada ou aparelho permaneçam ligadosXVIII- zelar para que nen uma am

sem necessidades; t" 'd des necessárias para o cumprimento das suasXIX- desenvolver outras a IVI aatribuições.

e etc.;

atribuições.

Art 94 A Divisão de Obras tem atuação e competência para: "1- dirigi~, supervisionar, executar e controlar as atividades desenvolvidas pelo

Departamento de Obras; . .11- organizar cronogramas e eqUipes de trabalho, _ d111- acompanhar o desenvolvimento e execu.çao de obras apr~sentan o

relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autondades co~peten~es, .IV- orientar os serviços para o andamento adequado e ~fl.?lente os serviços,

inclusive verificando se o maquinário dispon~vel apresenta condlçoes d~ trabalho eprovidenciando encaminhamento para manutença? e consertos quando o caso, .

V- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seucumprimento; _.

VI- coordenar as atividades da manutençao de ruas e estradas,VII- estabelecer um cronograma de acompanhamento das obras em

andamento, planejando os projetos futuros; . "VIII- gerenciar a equipe de manutenção das vias, onentando osprocedimentos a serem adotados;

IX- cooperar com o Departamento de Obras na elaboração e execução dasLeis orçamentárias;

X- acompanhar as atividades da manutenção das estradas vicinais;XI- acompanhar a equipe de manutenção das vias, orientando osprocedimentos a serem adotados;

XII- acompanhar a capina e a remoção de vegetação das vias públicas, ouque possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos;

XIII- conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, muretas

XIV- supervIsionar a execução dos serviços municipais, sob aresponsabilidade das Administrações Distritais;

XV- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas-Art. 95. A Divisão de Almoxarifado e Distribuição de Materiais tematuação e competência para:

1- efetuar o recebimento, guarda e distribuição do material;li. fazer a classificação de acordo com os tipos de materiais existentes;111- quando necessário pedir exames de laboratório, para assegurar afidelidade da qualidade dos Produtos;

IV- promover a padronização dos materiais que melhor atendam àsnecessidades da Prefeitura;

V- controlar a validade dos produtos perecíveis, emitindo quando necessário;VI- controle de abastecimento dos materiais;VII- controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão;VIII- zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão cobrandofunções e realizando treinamentos; ,

IX- elaborar e analisar relatório mensal da Divisão, aoDiretor de seu Departamento;

43

Page 36: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

X- promover o acompanhamento da execução física e financeira doscontratos na área de sua atuação;

XI- promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios naárea de sua atuação;

XII- executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de suacompetência;

XIII- desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;XIV- estipular, de acordo com o consumo, estoques mínimos e máximos;XV- fazer média do consumo para efetuar pedidos de compra;XVI- analisar a movimentação dos estoques, emitindo parecer quanto à

entrada, saída e inatividade dos itens armazenados;XVII- controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão;XVIII- zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando

funções e realizando treinamentos; , . . . _ .XIX- elaborar e analisar relatono mensal da DIvisa0, encamrnhando-o aoDiretor de seu Departamento;

XX- promover o acompanhamento da execução física e financeira doscontratos na área de sua atuação;

XXI- promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convêniosna área de sua atuação.

Seção liDEPARTAMENTO DE SERViÇOS PÚBLICOS

Art. 96. O Departamento de Serviços Públicos é o órgão que planeja,organiza, coordena, supervisiona e desenvolve as atividades voltadas aos procedimentosoperacionais de serviços públicos.

Parágrafo único. O Departamento de Serviços Públicos será composto comas seguintes unidades:

1- Divisão de Fiscalização e limpeza pública;11- Divisão de Gestão e Manutenção de Cemitério.

Art. 97. A Divisão de Fiscalização e limpeza pública tem atuação ecompetência para:

1- coordenar os serviços de limpeza urbana;11- controlar os roteiros e rotinas de recolhimento do lixo;111- acompanhar os serviços de construção, conservação e limpeza degalerias e bueiros;

IV- acompanhar a construção de galeria pluvial;V- gerenciar e zelar pelo bom andamento dos trabalhos de limpeza públicaem qualquer categoria;

. VI- orientar e fazer executar as determinações do Secretário Municipal darefenda pasta e seus su~eriores hierárquicos, com vista a reaiização dos serviços pelasdiversas eqUipes dlstnbUldas na Zona urbana do municipio, tais como: limpeza urbana,remoção de entulhos entre outros;

~II- a~ompanhar o? ~rabalhos de carregar, remover e descarregar materiaiscomo terra, an"a, bnta, lama asfallica e demais materiais, utilizando veículos automotores,carrinho de mao e outros meios, destinados ao recapeamento e à recuperação do leito edas rodOVias" de outrasv~as de uso coletivo, realizando operações simples e complexassob a onentaçao e supervlsao do superior imediato;

VIII- executar a limpeza e a retirada de entulhos lixos evalas, valetas, canalizações de água pluviais e canalizações de ~sgotos'

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 _ CEP 85892-000 _SaHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 37: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

--

IX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suasatribuições.

Art. 98. A Divisão de Gestão e Manutenção de Cemitério tem atuação ecompetência para:

1- coordenar as atividades dos cemitérios administrados diretamente pelaPrefeitura, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais referentes aos CemitériosMunicipais;

11- manter rigoroso registro de todos os sepultamentos realizados nosCemitérios Municipais, inclusive de membros humanos, zelando pelo cumprimento dasnormas pertinentes e responsabilizando-se guarda dos respectivos documentos;

111- manter arquivados dossiês, livros de registros e todos os documentos depropriedade de títulos de perpetuidade de terrenos e jazigos, cadastro das pessoassepultadas em cada jazigo e quaisquer documentos (taxas, notas fiscais) relativos asepultamentos, exumações, inumações e transladações no âmbito do Município;

IV- supervisionar as atividades de sepultamento, procedendo a verificação dadocumentação comprobatória e a conferência das respectivas Guias de Recolhimento dastaxas devidas e Nota Fiscal do serviço funerário;

V- realizar a comercialização dos terrenos do Cemitério Parque, anotarpagamentos e emitir título de Perpetuidade, conjuntamente com o Diretor do Departamentode Administração de Cemitérios e Controle de Sepultamento, após a quitação definitiva detodos os emolumentos e taxas devidos, mantendo em processos arquivados toda adocumentação comprobatória;

VI- avaliar e instruir processos de concessão e transferência e de Títulos dePerpetuidade dos Cemitérios Municipais, conjuntamente com o Diretor do Departamento,encaminhando à Assessoria Jurídica, para verificação dos aspectos legais e parecerconclusivo no processo, para autorização da concessão ou transferência;

VII- proceder à abertura e instrução de processos de caducidade de Títulosde Perpetuidade dos Cemitérios Municipais, quando verificada falta e atraso de pagamentosnos prazos devidos, promovendo as medidas legais cabíveis, emitindo juntamente com oDiretor do Departamento documento de caducidade do respectivo Título;

VIII- promover os serviços de alinhamento e numeração das sepulturas dosCemitérios Municipais, bem como designar os lugares onde deverão ser abertas novascovas, de acordo com a planta original e normas específicas do Cemitério;

IX- estabelecer as escalas de trabalho dos servidores lotados nos CemitériosMunicipais e definir, juntamente com Chefes Setoriais dos Cemitérios Municipais as normasde funcionamento e instruções dos serviços dos coveiros, limpeza, conservação dasinstalações e equipamentos dos Cemitérios Municipais;

X- solicitar, quando necessário, à Secretaria de Administração Municipal osserviços de vigilância e segurança nos Cemitérios diretamente administrados peloMunicípio;

XI- zelar pela arrecadação das taxas de serviços específic;as dos CemitériosMunicipais, exigindo os comprovantes de pagamentos emitidos pelo Sistema deArrecadação do município;

XII- supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Administradores dosCemitérios no interior do município;

XIII- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lheforem determinadas pelo Diretor do Departamento de Administração de Cemitérios e deControle de Sepultamento.

Seção 111DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLI

Page 38: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

Art. 99. O Departamento de Manutenção de Prédios Públicos é o órgãoque planeja, organiza, coordena, supervisiona e desenvolve as atividades preventivas ecorretivas de sistemas, equipamentos e instalações que visam a preservação econservação das características de funcionamento, segurança, higiene e conforto dosprédios públicos.

Parágrafo único. O Departamento de Manutenção de Prédios Públicos serácomposto com as seguintes unidades:

1- Divisão de Marcenaria;11- Setor de Serviços Públicos.

Art. 100. A Divisão de Marcenaria tem atuação e competência para:1- analisar a peça para ser fabricada consultando os desenhos, modelos,

especificações ou outras instruções;11- estuda e supervisiona os trabalhos em madeira riscado, cortado, torneado,

entalhada com ferramentas e máquinas apropriadas;111- garantir a execução e controle de trabalhos de reparos de carpintaria e

marcenaria nas unidades da secretaria, bem como a construção, ampliação etransformação de instalações e equipamentos concernentes;

IV- orientar e planejar serviços de pintura, envernizamento ou enceramentoas peças e móveis confeccionados;

V- supervisionar a colocação de ferragens como dobradiças, puxadores eoutros nas peças e móveis montados;

VI- promover serviços de afiar as ferramentas de corte e dar manutençãoperiódica ao maquinário;

VII- auxiliar na confecção de determinados tipos de peças ou móveis demadeira a ser designado de acordo com a especialização;

VIII- encaminhar para reparo, peças e móveis de madeira, recuperando ousubstituindo as partes danificadas para restituir-lhes as características originais;

IX- executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidadeassociadas ao ambiente organizacional.

Art. 101. O Setor de Serviços Públicos tem atuação e competência para:1- promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do

Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização dos equipamentospúblicos com segurança e conforto;

11- realizar as atividades pertinentes à manutenção urbana, executando arecuperação de vias e de drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos termos dapolítica municipal estabelecida para aplicação nessa área de competência;

111- acompanhar, planejar trabalhos de capina, varrição e limpeza das vias,praias e logradouros públicos, conservar e manter os parques e jardins, promover aarborização dos logradouros públicos e a manutenção de estradas vicinais e vias urbanas;

IV- coordenar as ações e políticas de serviços e obras de infraestrutura emanutenção, conservação e zeladoria do Município;

V- orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe;VI- acompanhar os trabalhos do setor para assegurar o cumprimento dos

objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário;VII- assessorar a organização dos serviços;VIII- obedecer a ordens superiores;IX- distribuir tarefas;X- coordenar a expedição de todas as ordens

instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;XI- cobrar execução de trabalhos;XII- assessorar a organização dos serviços;

G~OE.•.•..,GUE.\..

D~O '"" \ci9a\eJ tQ t-,Aut' 46Rua Paraguai. 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Hei ná

Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

-

Page 39: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

XIII- comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoalou de trabalho que não possa resolver;

XIV- tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal e Diretor;XV- solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas;XVI- manter limpos e organizados seus instrumentos e local de trabalho;XVII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das

suas atribuições.

CAPíTULO XII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 102. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social panejar,formular, coordenar, desenvolver e avaliar a política municipal de assistência social, visandoconjugar esforços dos setores governamentais e privado, no processo de desenvolvimentosocial do Município.

Art. 103. A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta daseguinte estrutura, subordinada diretamente ao respectivo titular:

1- Departamento de Assistência Social;11- Departamento de Habitação;111- Departamento de Assuntos Comunitários;IV- Departamento da Mulher;V- Assessoria Jurídica para Assuntos de Vulnerabilidade Social.

Seção IDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 104. O Departamento de Assistência Social é o órgão que planeja,organiza, coordena, supervisiona e coordenar os serviços, programas, projetos e benefíciossocioassistenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. O Departamento de Assistência Social será composto comas seguintes unidades:

1- Divisão Administrativa;11- Divisão de Coordenação de CRAS;111- Divisão de Coordenação de CCICA;IV- Divisão de Coordenação de CREAS;V- Divisão de Coordenação de Acolhimento Institucional;VI- Divisão de Vigilância Socioassistencial;VII- Setor de Educação Social- CCICA;VIII- Setor de Controle Bolsa Família;IX- Setor Executivo dos Conselhos.

47

Art. 105. A Divisão Administrativa tem atuação e competência para:1- atender às ordens do chefe imediato;11- coordenar os trabalhos administrativos dar suporte administrativo ao

superior imediato;111- executar serviços de atendimento e orientação ao público eral;IV- executar os serviços gerais administrativos, tais co o a s paração e

classificação de documentos e correspondência, transcrição de os, Içamentos,prestação de informações;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 ~Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 40: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

atribuições.

sociais;

-

-

V- executar trabalhos de conferência, recepção, controle, expedição,distribuição e arquivamento de documentos pertinentes;

VI- elaborar e efetuar a escrituração de documentos oficiais (ofícios, circular,memorando, e-mail, entre outros), supervisionados pelo chefe imediato;

VII- assistir ao Secretário da referida pasta providenciando agendamentos(reuniões, eventos, veículos e outros);

VIII- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área deatuação, com seu chefe imediato;

IX- realizar atendimento telefônico em geral e a população em geral;X- operar máquinas de duplicação de documentos, como "Xerox";XI- executar serviços de protocolo, recebimento de documentos internos e

externos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;XII- zelar pela guarda de documentos, respondendo por qualquer

irregularidade;XIII- decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades e

encaminhar ao chefe imediato os pendentes de decisão superior;XIV- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de

atuação, com seu superior imediato;XV- comunicar ao seu superior imediato às irregularidades que vir a tomar

conhecimento junto ao seu órgão;XVI- zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de

trabalho dos servidores municipais da referida pasta;XVII- arquivar relatórios, conferir material e proceder ao seu armazenamento

de acordo com as instruções recebidas;XVIII- zelar para que nenhuma lâmpada ou aparelho permaneçam ligados

sem necessidades;XIX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

Art. 106. A Divisão de Coordenação de CRAS tem atuação e competênciapara:

1- articular o processo de implantação, monitoramento, registro e avaliaçãodas ações, usuários e serviços;

11- articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas

111- coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e aparticipação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no Centro deReferencia da Assistência Sociais - CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

IV- definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento edesligamento das famílias;

V- definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

VI- definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando oaprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e ofortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;

VII- monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentose indicadores pactuados;

VIII- acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;IX- viabilizar e realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários

para discussões dos casos, avaliações das atividades desenvolvida dos serviçosofertados e dos encaminhamentos realizados;

X- mapear, articular e potencializar a rede socioassist nc'al no rritório deabrangência do CRAS;

Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 41: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

atri bu ições.

participem;

XI- promover e participar de reuniões periódicas com representantes da redeprestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliaçãorelativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entreos serviços de Proteção Social e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dosusuários;

XII- responder pelo cumprimento da lei de criação do CRAS;XIII- coordenar e orientar os servidores do CRAS, sendo responsável pela

manutenção da ordem e eficiência dos serviços prestados;XIV- planejar e dirigir os serviços do CRAS;XV- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

Art. 107. A Divisão de Coordenação do CCICA tem atuação e competênciapara:

1- orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe;11- acompanhar os trabalhos do setor para assegurar o cumprimento dos

objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância com o planejamento da Unidadee das normas do SUAS;

111- organizar, distribuir e monitorar as rotinas dos serviços;IV- coordenar e avaliar serviços gerais, cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;V- solicitar a aquisição e controlar o recebimento de materiais de consumo,

expediente e outras tarefas correlatas para a manutenção da oferta de serviços na unidade;VI- planejar e organizar atividades de controle de recursos humanos como

atestados médicos, afastamentos, férias, folgas, licenças prêmios e outras dos servidoreslotados na unidade;

VII- representar a instituição nos eventos da comunidade em que os usuários

VIII- monitorar a atualização do Regimento Interno e sua aplicação pelaequipe da unidade;

IX- manter atualizada a inscrição dos serviços junto ao Conselho Municipaldos Direitros da Criança e do Adolescente - CMDCA;

X- manter atualizado a Licença Sanitária e o Atestado de Vistoria do Corpode Bombeiros - AVCB, da Unidade;

XI-promover reuniões periódicas com a equipe para acompanhamento dastarefas e desempenho do serviço ofertado;

XII- monitorar o zelo das instalações e do espaço público da unidade;XIII- participar de reuniões de coordenações da Secretaria de Assistência

Social sempre que solicitado;XIV- conhecer o planejamento das ações anuais e articular com a equipe

sua execução;XV- criar, orientar e monitorar o fluxo de trabalho da unidade;XVI- promover e participar da atualização o PPP - Plano Político

Pedagógico dos serviços, juntamente com a equipe da unidade.

Art. 108. A Divisão de Coordenação do CREAS tem atuação ecompetência para:

1- coordenar e executar a prestação dos serviços às famílias e indivíduoscom seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foramrompidos;

11- oferecer apoio, orientação e acompanhamento especia . às: crianças,adolescentes e suas famílias que vivenciam situação de violência ou e loraçã do trabalhoinfantil (PETI);

49

Page 42: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

111- apoio à mulheres vítimas de violência, pessoas com deficiência, idosas esuas famílias que vivenciam situações de violência, adolescentes em cumprimento demedida socioeducativa;

IV- dar apoio ou assistir adolescentes de 12 à 18 anos incompleto, emcumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviçosà Comunidade, aplicado pela Vara de Infância e da Juventude;

V- encaminhar e ou realizar atendimento, acompanhamento e orientaçõesPsicossocial e Pedagógico, à adolescentes e seus familiares com Medida Socioeducativaem meio aberto;

VI- prestar auxílio a pessoas com deficiência e idosas com dependência,seus familiares e/ou cuidadores;

VII. dar suporte ao serviço de Proteção e Atendimento Especializado àFamílias e Indivíduos - PAEFI;

VIII- prestar serviço de apoio e auxílio à famílias e indivíduos que vivenciamviolações de direitos por ocorrência de violência (física, psicológica, negligência, abuso e/ouexploração sexual), afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida deproteção ou socioeducativa, trabalho infantil entre outras formas de violações de direito;

IX- prestar serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias comum ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, realizandoorientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento devínculos familiares, comunitários, sociais e para o fortalecimento da função protetiva dasfamílias.

Art. 109. A Divisão de Coordenação de Acolhimento Institucional tematuação e competência para:

1- coordenar a Rede de Acolhimento Institucional e Serviços para crianças eadolescentes e para a população adulta, garantindo a proteção integral às famílias eindivíduos que se encontram sem referência e, em situação de ameaça, necessitandoserem retirados de seu núcleo familiar e, comunitário, tais como o acolhimento paracrianças, adolescentes, adultos, albergue, república, Família Substituta, Família Acolhedorae Instituições de Longa Permanência;

11- gerenciar o recebimento e encaminhamento das demandas deacolhimento institucional oriundas do Juizado da Infância e da Juventude, MP, ConselhosTutelares e CREAS;

111- centralizar, administrar e manter atualizadas todas as informaçõesreferentes ao Acolhimento Institucional;

IV- gerenciar os ingressos junto às equipes de acolhimento institucional paracrianças, adolescentes, adultos e idosos;

V- articular em conjunto com os CREAS, as ações que envolvam discussãotécnica entre a rede de atendimento e a rede de acolhimento institucional;

VI- monitorar os ingressos, transferências e desligamentos no acolhimentoinstitucional;

VII- planejar e executar, em conjunto com a Coordenação da Gestão deRecursos Humanos, ações de capacitação continuada;

VIII- planejar a aquisição de bens de consumo e permanente;XIX- realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção Técnica,

no âmbito de sua competência.

de Vigilância Socioassistencial tem atuação e

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-00~,Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Ço"

50

Page 43: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

--

~f~"~".----

~:~";$~NTÀ~ELEll~'

bem como informações igualmente especializadas referentes ao tipo e volume de serviçosefetivamente disponíveis e ofertados à população;

11- contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial,na elaboração planos e diagnósticos, bem como na elaboração dos diagnósticoscircunscritos aos territórios de abrangência do CRAS;

111- colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes aocadastramento e atualização cadastral do CadÚnico em âmbito municipal;

IV- utilizar a base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais -CadÚnico - como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dosterritórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demandapotencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território;

V- fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial,especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados -produzidos a partir de dados do CadÚnico e de outras fontes - objetivando auxiliar asações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos própriosserviços;

VI- utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dosprogramas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentospermanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciaisdemandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações,planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dosCRAS e CREAS;

VII- fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadasdas famílias em descumprimento de condicional idades do Programa Bolsa Família combloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destasfamílias pelas referidas unidades;

VIII- organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de AssistênciaSocial, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendoinstrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento, contemplando oregistro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violênciaintrafamiliar;

IX- orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentesaos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pelapadronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamentalrelevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação dos eventos deviolação de direitos;

X- coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação queprovêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados,mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social Básica e de ProteçãoSocial Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários àalimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação;

XI- realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial públicano CadSUAS;

XII- realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencialprivada no CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor, área administrativaespecífica responsável pela relação com a rede socíoassistencial privada;

XIII- responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas deinformação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos porela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício;

XIV- analisar periodicamente os dados dos sistemas de informaçãoanteriormente referidos, utilizando-os como base para produção de estudos e deindicadores;

xv. coordenar, em âmbito municipal, o processo de realiSUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas;

~fJ'i- 51Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa elena ~~~

Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br eJ~ p.O tJ\ \AU~\

Page 44: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

XVI- estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com asdemais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviçosofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores;

XVII- coordenar em nível municipal, de forma articulada com as áreas deProteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades demonitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliarperiodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviçosofertados;

XVIII- estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimentosobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num dado território,colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas;

XIX- subsidiar planos de assistência social por meio de diagnósticos que deema visão da totalidade das necessidades de proteção de assistência Social e planejar meiosnecessários para atendê-Ia;

XX- elaborar o diagnóstico socioassistencial, que permite a leitura da realidadeem um determinado território ou em todo o município, mostrando os caminhos para aintervenção social;

XXI- identificar as pessoas que estão em situação de exclusão social e semacesso a serviços e/ou benefícios sociais, orientando as equipes na busca ativa;

XXII- avaliar e monitorar os padrões de qualidade dos serviços da política deassistência social;

XXIII- produzir e sistematizar informações, construir indicadores e índicesterritorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias esobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;

XXIV- auxiliar a identificação de potencialidades dos territórios e das famíliasneles residentes;

XXV- dar o apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento,avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomadade decisão;

XXVI- produzir e disseminar as informações, possibilitando conhecimentos quecontribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistênciasocial, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção socialdo SUAS;

XXVII- prestar orientação sobre o que deve ser ofertado pela política deassistência social (sejam benefícios, programas e/ou projetos) e planejamento dos serviçosda proteção básica ou proteção especial.

Art. 111. O Setor de Educação social - CCICA tem atuação e competênciapara:

52

1- coordenar a organização de oficinas e atividades coletivas na unidade;11- orientar e monitorar os educadores sociais na execução das atividades

desenvolvidas com os usuários;111- articular e coordenar a organização de eventos artísticos, ludicos e

culturais na unidade e na comunidade;IV- promover e participar de reuniões de equipe para o planejamento de

atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;V- monitorar o registro da assiduidade dos usuários por meio de instrumentos

específicos (sistema eletronico disponibilizado);VI- monitorar o registro dos dados dos usuários no Sistema d ormações do

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC no s' do inistério deDesenvolvimento Social e Combate à Fome;

VII- realizar a acolhida do usuário no momento de sua i

eJRua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa

Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 45: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

VIII- atendimento individualizado ou coletivo para a escuta de demandas dosusuários ou de seus familiares;

IX- participação em estudo de caso com equipe técnica do CRAS, referentedemanda de usuários da unidade;

X- participar de reuniões de coordenações da Secretaria de Assistência Socialsempre que solicitado;

XI- exercer a coordenação da matrícula no âmbito dos serviços ofertados naunidade, em articulação com a equipe técnica do CRAS;

XII- repassar à equipe técnica do CRAS informações sobre as demandas dosusuários dos serviços apresentadas durante as atividades, como: vulnerabilidades, riscospessoais e sociais, faltas injustificadas, desistências e outras que julgar relevantes;

XIII- promover e participar da atualização o PPP - Plano Político Pedagógicodos serviços, juntamente com a coordenação administratica e equipe da unidade;

XIV- adotar e sugerir providências para melhoria do atendimento dos serviços.

atribuições.

-

Art. 112. O Setor de Coordenação do Bolsa Família tem atuação ecompetência para:

1- responder pela coordenação das atividades do Cadastro Único paraProgramas Sociais - CadÚnico e da gestão do PBF - Programa Bolsa Família;

11- fazer a interlocução entre o município e o MDS - Ministério doDesenvolvimento Social para a gestão do PBF e do CadÚnico, tendo poder de mobilizaçãode outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa;

111- fazer a interlocução com a ICS - Instância do Controle Social, garantindoa eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa;

IV- coordenar os processos que envolvem as estratégias relacionadas aoCadastro Único nas ações de cadastramento das famílias vulneráveis, bem como daspopulações tradicionais e específicas;

V- conduzir ações para o acompanhamento das famílias em situação deextrema vulnerabilidade;

VI- coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias emsituação de pobreza e extrema pobreza;

VII- atender às demandas de auditorias e revisão cadastral nos prazosestabelecidos;

VIII- coordenar a captação dos recursos financeiros, planejando os gastospara que seja feito ações voltadas a forma Intersetorial;

IX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

para: Art. 113. O Setor Executivos dos Conselhos tem atuação e competência

53

1- gerenciar e monitorar o apoio administrativo e técnico para a efetivaçãodas atribuições de controle social exercidas pelos conselhos municipais de gestão daSecretaria Municipal de Assistência Social, sendo: Conselho Municipal de AssistênciaSocial - CMAS, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e Instância de ControleSocial do Programa Bolsa Família ou outros conselhos da Política que poderão ser criados;

11- assessorar as reuniões dos conselhos municipais e divulgar suasdeliberações;

111- registrar as reuniões da Plenária (atas) ocumentaçãoatualizada;

IV- publicar as decisões/resoluções no Diário Oficial;V- manter os conselheiros informados das reuniões

comissões temáticas;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 _San aHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 46: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

Município de Santa Helena

-

--l>f-,,:,

fl~;;-8~/{flHElE~'

VI- organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos dosconselhos e torna-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade;

VII- organizar as rotinas administrativas do conselho;VIII- subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que

permitam à Presidência, ao Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomaremdecisões;

IX- realizar o atendimento a entidades e organizações para orientações sobrelegislações, que norteiam seus programas e projetos para inscrições nos conselhos; osprocessos para registro e inscrição de entidades e serviços, além dos programas e projetosdos conselhos municipais de gestão da Secretaria de Assistência Social;

X- elaborar documentos (ofícios, resoluções, editais, etc.) relacionados àsdeliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissõesdos conselhos municipais e de outros eventos de interesse dos conselheiros;

XI- fazer o arquivo de toda documentação dos conselhos;XII- realizar o acompanhamento da gestão dos Fundos Municipais dos

conselhos;XIII- apoiar a realização de conferências municipais, bem como prestar apoio

aos conselheiros que participam das conferências regionais, estaduais e nacionais e desemanas de sensibilização;

XIV- apoiar a realização e auxiliar diretamente nos processos de eleições,posses e alterações dos conselhos municipais e do Conselho Tutelar (juntamente com oConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA);

XV- realizar ou acompanhar os conselheiros em visitas de fiscalização e demonitoramentos aos projetos e entidades cadastradas junto aos conselhos municipais;

XVI- efetuar o cadastro das entidades cadastradas junto aos conselhosmunicipais;

XVII- atender e receber representações que evidenciem a violação dos DireitosHumanos e Sociais e encaminhá-Ias para as providências necessárias;

XVIII- apoiar os conselhos de direitos nos procedimentos administrativosnecessários para um efetivo controle social;

XIX- estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva e relatórios deatividades dos conselhos que representa;

XX- o titular do Setor deverá comparecer a todas as reuniões da Plenária dosConselhos e quando solicitado as reuniões das Comissões Especiais e Permanentes comdireito a voz;

XXI- buscar assessoria de pessoas que possam contribuir com quaisquerinformações técnicas e/ou jurídicas relacionadas às pautas de reunião das comissões;

XXII- ser responsável pelo controle de presenças e ausências dos conselheirosnas reuniões e pela inserção dos novos conselheiros no âmbito dos conselhos que querepresenta;

XXIII- organizar toda estrutura para reunião do pleno: espaço físico, organizaçãode som, disposição das mobílias, alimentos, transcrição de atas, registros fotográficos entreoutros.

Seção liDEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO

Art. 114. O Departamento de Habitação é o órgão que planeja, organiza,coordena e supervisiona os serviços, programas, projetos e benefícios habitacionaisdesenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. O Departamento de Habitação será c asseguintes unidades, cuja atribuição de cada cargo será regulamenta noprazo de 30 (dias) da promulgação da presente lei:

1- Divisão de Habitação Urbana e Rural.

Rua Paraguai. 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 -Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 47: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

Município;

-

-

Art. 115. A Divisão de Habitação Urbana e Rural tem atuação ecompetência para:

1- auxiliar e acompanhar a elaboração de projetos habitacionaisempreendidos pelo Município;

11- assessorar o Diretor de Departamento de Habitação na elaboração deprojetos que visem à melhoria das habitações;

111- acompanhar eventos/reuniões pertinentes às entregas dos conjuntoshabitacionais;

IV- acompanhar a execução de construção de conjuntos habitacionais;V- registrar banco de dados urbanísticos e habitacionais atualizados;VI- organizar toda documentação interna necessária para o andamento das

obras;VII- cadastrar beneficiários contemplados com programas habitacionais,

mantendo rígido controle do benefício recebido a fim de evitar transferência a terceiros quevenha a fazer da política habitacional forma de ganho particular;

VIII- sugerir projetos para captação de recursos públicos estaduais e federaispara programas habitacionais;

IX- proceder estudos de áreas públicas que possibilitem pequenos núcleoshabitacionais para moradores de baixa renda; .

X- estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para ampliaçãodas possibilidades de aquisição de casa própria;

XI- controlar contratos, cessões e autorizações referentes a projetoshabitacionais;

XII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suasatri bu ições;

XIII- coordenar a elaboração de projetos habitacionais empreendidos pelo

XIV- assessorar o Secretário da pasta na elaboração de projetos que visem àmelhoria das habitações;

XV- assessorar o Secretário da pasta no desenvolvimento e aplicação dapolítica municipal de habitação;

XVI- assessorar o Secretário da pasta em reuniões, e audiências públicascom a população com vistas à implementação dos programas habitacionais;

XVII- elaborar projetos e estudos necessários para um adequadolicenciamento ou autorização da execução da obra;

XVIII- planejar a execução de construção de conjuntos habitacionais;XIX- manter banco de dados urbanísticos e habitacionais atualizados;XX- encaminhar via cartório escrituras pertinente aos conjuntos habitacionais

do programa de habitação;XXI- organizar eventos/reuniões pertinentes às entregas dos conjuntos

habitacionais;XXII- buscar parcerias de órgãos tanto municipais como estaduais para a

redução de custos ou execução referente aos conjuntos habitacionais bem como formalizarconvênios pertinentes a habitação;

XXIII- priorizar programas que visem o direito de moradia dos moradores deSanta Helena, conforme dispuser a lei;

XXIV- manter ligação direta com os funcionários da COHAPAR - Companhiade Habitação do Paraná, para um melhor andamento dos projetos;

XXV- manter em vigência ou providenciar as devidas alterações das leisreferentes à habitação vigente em nosso município;

XXVI- providenciar toda documentação interna necessária para o andamentodas obras;

XXVII- sugerir projetos técnicos que visem à melhori i das ondiçõeshabitacionais de interesse social; .,

oéSRua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa HeI na - parÕ~\..G~

Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br eJ~ RO lI\ \A~\

Page 48: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

XXVIII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento dassuas atribuições.

Seção 111DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

Art. 116. O Departamento de Assuntos Comunitários é o órgão queplaneja, organiza, supervisiona, coordena serviços, programas e atividades desenvolvidospara crianças, jovens, adultos e idosos e demais grupos assistidos pela SecretariaMunicipal de Assistência Social.

Parágrafo único. O Departamento de Assuntos Comunitários será compostocom as seguintes unidades:

l-Divisão de Coordenação de Atividades para Idosos.

Art. 117. A Divisão de Coordenação de Atividades para Idosos tematuação e competência para:

1- difundir os direitos e deveres individuais e coletivos da popula«ão idosa;11- prestar serviço e desenvolver ações voltadas para o atendimento das

necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e deentidades governamentais e não governamentais;

111-estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento aoidoso;

IV- promover simpósios, seminários e encontros específicos voltados aoidoso;

V- planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos,pesquisas e publica«ões sobre a situa«ão social do idoso;

VI- promover e coordenar eventos sociais que promovam a autoestima dapopulação idosa de Santa Helena;

VII- incentivar e estimular a criação de entidades assistenciais e filantrópicasque visem à prote«ão da popula«ão idosa desamparada;

VIII- supervisionar a administração e funcionamento do Centro Social doIdoso, administrado e mantido pelo Município, zelando pelo bom atendimento ao idoso;

IX- manter arquivos, controle e registro de documentos das atividadesvoltadas para o idoso;

X- zelar pela guarda e conservação do patrimônio, materiais e equipamentospertencentes à Secretaria;

XI- elaborar e coordenar a Norma Técnica de Atendimento aos idosos emsituação de violência;

XII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suasatribuições.

CAPíTULO XIVSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Art. 118. A Secretaria Municipal de Transportes tem a incumbência deexecutar e promover ações que envolvam o plano de funcionamento de veículos, máquinase equipamentos que compõem a frota pública, para que estes estejam sempre emcondições de prestar os serviços necessários aos diversos setores da municipalidade.

Art. 119. A Secretaria Municipal de Transportes éestrutura, subordinada diretamente ao respectivo titular:

I. Departamento de Transportes;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - ~f1Home Page: htlp://www.santahelena.pr.gov.br t:."

Page 49: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

11- Departamento de Manutenção da frota.

Seção IDEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Art. 120. O Departamento de Transportes é o órgão que planeja, organiza,coordena, supervisiona, coordena serviços e atividades referentes a distribuição,documentação e controle administrativo da frota do município.

Parágrafo único. O Departamento de Transportes será composto com asseguintes unidades, cuja atribuição de cada cargo será regulamentada por decreto, noprazo de 30 (dias) da promulgação da presente lei:

1- Divisão Administrativa;11- Divisão de Transportes;111- Divisão de Logística de Frota.

Art. 121. A Divisão Administrativa tem atuação e competência para:1- atender às ordens do chefe imediato;11- dar suporte administrativo ao superior imediato;111- executar serviços de atendimento e orientação ao público em geral;IV- executar os serviços gerais administrativos, tais como a separação e

classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos,prestação de informações;

V- executar trabalhos de conferência, recepção, controle, expedição,distribuição e arquivamento de documentos pertinentes;

VI- elaborar e efetuar a escrituração de documentos oficiais (ofícios, circular,memorando, e-mail, entre outros), supervisionados pelo chefe imediato;

VII- assistir ao Secretário providenciando agendamentos (reuniões, eventos,e veículos);

VIII- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área deatuação, com seu chefe imediato;

IX- realizar atendimento telefônico em geral;X- operar máquinas de duplicação de documentos, como "Xerox";XI- executar serviços de protocolo, recebimento de documentos internos e

externos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;XII- zelar pela guarda de documentos, respondendo por qualquer

irregularidade;XIII- decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades e

encaminhar ao chefe imediato os pendentes de decisão superior;XIV- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de

atuação, com seu superior imediato;XV- comunicar ao seu superior imediato às irregularidades que vir a tomar

conhecimento junto ao seu órgão;XVI- zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de

trabalho dos servidores municipais;XVII- arquivar relatórios, conferir material e proceder ao seu armazenamento

de acordo com as instruções recebidas;XVIII- zelar para que nenhuma lâmpada ou aparelho permaneçam ligados

sem necessidades;XIX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

Art. 122. A Divisão de Transportes tem atuação e com~ tAncia p ra:

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - SaDia"Home Page: htlp://www.santahelena.pr.gov.brl: ••

Page 50: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

1- manter em dia os seguros dos veículos, comunicando com antecedência osvencimentos das apólices, para as providências de renovação;

11- responder pelo pagamento de taxas, impostos e multas pertinentes àsfrotas;

111- acompanhar os controles de bordo dos veículos, e comunicarirregularidades em seu preenchimento;

IV- auxiliar o Diretor de Departamento no controle e fiscalização da frota deveículos (documentação, licenciamento, seguro obrigatório, seguro total, equipamentosobrigatórios) ;

V- acompanhar o recebimento e conferência dos documentos dos veículosda frota municipal;

VI- verificar se os documentos estão no veículo quando da saída deste;VII- executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área

de atuação;VIII- acompanhar detalhadamente o consumo de combustível;IX- manter arquivo, controle e registro das guias de abastecimento;X- executar e controlar o abastecimento da frota, mantendo registros diários,

através de boletins próprios, onde fique consignado o quantitativo e a respectivaquilometragem, a ser enviado diariamente ao Diretor de Departamento de Transportes;

XI- cadastrar e acompanhar os dados referentes aos abastecimentos feitospela frota (diariamente);

XII- cadastrar veículos novos (inclusão no sistema de controle de frotas);XIII- controlar o registro da liquidação das despesas referentes à combustível

liquidado;XIV- recebimento de notas fiscais emitidas pelos fornecedores (Postos de

Combustível) ;XV- controle do abastecimento do caminhão comboio;XVI- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

Art. 123. A Divisão de Logística de Frota tem atuação e competência para:1- distribuir diariamente os veículos, de modo a atender as equipes de

profissionais, de acordo com as respectivas escalas de serviços, previamente aprovadaspelas Secretarias Municipais;

11- agendar veículos para o transporte para atendimento de pacientes noterritório do Município e para tratamento fora do município;

111- coordenar os profissionais integrantes do cargo de motorista, a fim de quepossa manter em bom funcionamento o Serviço de Transporte;

IV- controlar os veículos quanto ao horário de saída e chegada, motorista,destinação e serviço;

V- fazer o acompanhamento de toda a movimentação de máquinas, veículose equipamentos, elaborando relatórios quinzenais da situação dos mesmos por Secretaria;

VI- planejar o trajeto dos percursos mais racionais e apropriados para gerireconomia, de modo a chegar ao destino nos horários estabelecidos e com total segurança;

VII- distribuir mensalmente aos motoristas e operadores, a ficha de controlepara o mês seguinte e as orientações necessárias para o bom andamento dos serviços;

VIII- exercer o controle operacional da frota de veículos de unidadesadministrativas vinculadas ao Poder Executivo Municipal;

IX- supervisionar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodosde trabalho operacional, gerência, guarda e utilização de veículos municipais;

X- organizar escala de serviços e saída dos motoristas;XI- controlar as horas trabalhadas dos motoristas;XII- ter pleno conhecimento sobre a malha viária e vias de

acesso de todo o território abrangido pela frota municipal;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 -Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 51: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

de atuação.

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

XIII- executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área

Seção 11DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA

-

Art. 124. O Departamento de Manutenção da Frota é o órgão que planeja,organiza, coordena, supervisiona, coordena e controle serviços e atividades de manutençãopreventiva e corretiva dos veículos da frota do município.

Parágrafo único. O Departamento de Manutenção da Frota será compostocom as seguintes unidades, cuja atribuição de cada cargo será regulamentada por decreto,no prazo de 30 (dias) da promulgação da presente lei:

1- Divisão de Controle e Manutenção da Frota.

Art. 125. A Divisão de Controle e Manutenção da Frota tem atuação ecompetência para:

1- auxiliar na supervisão de todos os serviços de transporte da SecretariaMunicipal de Transportes;

11- acompanhar a verificação juntamente com o motorista diariamente ascondições operacionais do veículo à sua disposição (nível do óleo do motor, nível de águade arrefecimento do motor, nível de água do limpador, nível do óleo de freio, regulagem dospneus);

111- manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situaçãooperacional de cada veículo da frota;

IV- controle permanente da frota, incluindo dados cadastrais e equipamentosde cada veículo (pneus, rádios, bateria e outros);

V- receber e acompanhar os serviços realizados na oficina da garagemmunicipal e locais externos;

VI- coordenar a manutenção da frota de veículos da municipalidade emconsonância com o Diretor de Transportes da Secretaria Municipal de Transportes;

VII- acompanhar os serviços de manutenção mecânica em veículos,máquinas e equipamentos, inspecionando defeitos, desmontando, reparando e substituindopeças e sistemas;

VIII- acompanhar manutenção e reparos em veículos leves e pesados;IX- inspecionar e/ou realizar testes para determinar defeitos mecânicos e

anormalidades de funcionamento em motores, caixas de câmbio diferencial, sistema defreios, rolamento e outras partes e componentes, averiguando o trabalho de reparação aserem realizados, através de especificações-técnicas, instrumentos de precisão, desenhostécnicos e catálogos;

X- acompanhar a substituição de peças que apresentam defeitos ecomprometem o funcionamento e seÇJurançado veículo e/ou equipamento;

XI- executar quando necessárias operações como ajustamento de chassi eoutros componentes;

XII- zelar pela conservação dos veículos, adotando medidas preventivas ecorretivas, para a completa segurança no transporte de funcionários e pacientes da redemunicipal;

XIII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suasatri bu ições;

XIV- assessorar e acompanhar a aquisição de insumos necessários para odesenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Transportes;

XV- controlar por relatórios de entradas e saídas ddespesas e o andamento do processo de compras da Secretaria;

XVI- elaborar relatório para compras e licitações;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Sª-ntHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br ~,

Page 52: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

-

XVII- efetuar o controle de estoque e as solicitações.XVIII- providenciar as compras requisitadas, nos termos da legislação;XIX- assessorar no recebimento dos materiais adquiridos pela Secretaria,

para cada órgão requisitante;XX- verificar a qualidade dos materiais recebidos;XXI- autorizar a distribuição de materiais;XXII- controlar a distribuição dos materiais, bem como dos equipamentos,

verificando a real necessidade do uso;XXIII- emitir relatório mensal do controle de estoque;XXIV- zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos;XXV- controlar estoque de material de consumo da unidade;XXVI- armazenar e catalogar as peças substituídas;XXVIII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das

suas atribuições.

CAPITULO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Art. 126. A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão que assiste,direta ou indiretamente ao Chefe do Poder Executivo, para promover a integração de temase ações das diversas áreas na formulação e condução de projetos de relevante interessecoletivo e estratégico do Município.

Art. 127. A Secretaria Municipal de Planejamento é composta da seguinteestrutura, subordinada diretamente ao respectivo titular:

1- Departamento de Engenharia;11- Departamento de Planejamento e Plano Diretor.

Seção IDEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

Art. 128. O Departamento de Engenharia é o órgão que planeja, organiza,coordena, elabora projetos arquitetônicos de interesse da municipalidade, bem como dosmais diversos convênios aderidos pelo Município.

Parágrafo único. O Departamento de Engenharia será composto com asseguintes unidades:

1- Divisão de Desenhos e Projetos;11- Divisão de Engenharia.

Art. 129. A Divisão de Desenhos e Projetos tem atuação e competênciapara:

1- coordenar a elaboração dos projetos solicitados pela Secretária Municipalde Planejamento e por outras Secretarias e Órgãos;

11- colaborar com os projetos de manutenção do aspecto estético e urbano dacidade;

111- planejar, organizar e desenvolver projetos junto a outros setorespertinentes à Secretaria;

IV- cooperar com a elaboração de mapas, croquis e plantas;V- assessorar a Secretaria em todos os assuntos pertinen

como zelar pelo patrimônio paisagístico e urbano da cidade, exercendsobre as obras e propagandas expostas ao público;

Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 53: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

municipal;

Município;

VI- acompanhar a realização da reumao com os órgãos da AdministraçãoDireta e Indireta que compõem a Estrutura Administrativa do Município para elaboração doPPA - Plano Plurianual, da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA - LeiOrçamentária Anual;

VII- implementar a integração das atividades e dos programas do governo

VIII- implantar banco de dados com permanente atualização, objetivando aexecução de ações relativas ao planejamento e desenvolvimento do Município;

IX- planejar e coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos e obras deinteresse do Município e a ordenação estética e de paisagens;

X- acompanhar o controle e proteção de arquivo de todo o acervo técnicoreferente aos projetos elaborados pela Secretaria, bem como os licitados;

XI- auxiliar no acompanhamento dos órgãos da Administração na elaboraçãode projetos para captação de recursos e posterior prestação de contas;

XII- planejar e orientar a execução de projetos de mapeamento;XIII-coordenar e apoiar os levantamentos topográficos para pequenas

atualizações de dados a base cartográfica;XIV- coordenar e apoiar os levantamentos topográficos planialtimétricos de

pequenas extensões para auxiliar a elaboração dos projetos de urbanismo realizados naSecretaria;

XV- gerenciar a guarda e utilização dos equipamentos topográficos, zelandopela sua conservação e manutenção;

XVI- gerenciar, elaborar e executar políticas de geoprocessamento no

XVII- orientar a manutenção das informações georreferenciados de interessedo Município;

Município;XVIII- auxiliar a manutenção e atualização dos dados da base cartográfica do

-

XIX- assessorar os órgãos municipais na utilização das tecnologias do setore na implantação de núcleos de geoprocessamento;

XX- analisar e dar parecer técnico em assuntos relacionados aogeoprocessamento;

XXI- orientar e executar a confecção de mapas temáticos;XXII- gerenciar a utilização e manipulação das imagens de satélites do

Município;XXIII- auxiliar as políticas de planejamento e gestão urbano-ambientais;XXIV- gerenciar a produção cartográfica das informações oficiais do

Município;XXV- coordenar a edição e fornecimento de cópias da base cartográfica,

mapas temáticos, plantas cadastrais e recorte das imagens de satélite eaerofotog ramétricas;

XXVI- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento dassuas atribuições.

Art. 130. A Divisão de Engenharia tem atuação e competência para:1- efetuar levantamentos topográficos, locação de projetos e obras;11- efetuar a elaboração de levantamento topográfico e desenvolvimento de

projetos de topografias, de acordo com as marcações coletadas do local;111- planejar e orientar a execução de projetos de mapeamento;IV- coordenar e apoiar os levantamentos topográficos para pequenas

atualizações de dados da base cartográfica;V- coordenar e apoiar os levantamentos topográficos pl

pequenas extensões para auxiliar a elaboração dos projetos de urba .Secretaria;

Rua Paraguai. 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - SantaHome Page: htlp://www.santahelena.pr.gov.br eJ

Page 54: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ -76.206.457/0001-19

Município;

VI- gerenciar a guarda e utilização dos equipamentos topográficos, zelandopela sua conservação e manutenção;

VII- gerenciar, elaborar e executar políticas de geoprocessamento no

VIII- orientar a manutenção das informações georreferenciados de interessedo Município;

IX- auxiliar a manutenção e atualização dos dados da base cartográfica doMunicípio;

X- assessorar os órgãos municipais na utilização das tecnologias do setor ena implantação de núcleos de geoprocessamento;

XI- analisar e dar parecer técnico em assuntos relacionados aogeoprocessamento;

XII- orientar e executar a confecção de mapas temáticos;XIII- gerenciar a utilização e manipulação das imagens de satélites do

Município;XIV- auxiliar as políticas de planejamento e gestão urbano-ambientais;XV- gerenciar a produção cartográfica das informações oficiais do Município;XVI- coordenar a edição e fornecimento de cópias da base cartográfica,

mapas temáticos, plantas cadastrais e recorte das imagens de satélite eaerofotogramétricas;

XVII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento dassuas atribuições.

Seção 11DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PLANO DIRETOR

Art. 131. O Departamento de Planejamento e Plano Diretor é o órgão queplaneja, organiza, coordena, assessora os demais órgãos da Administração Municipal nasquestões de planejamento e desenvolvimento do Município.

Parágrafo único. O Departamento de Planejamento e Plano Diretor serácomposto com a seguinte unidade:

1- Divisão de Planejamento.

Page 55: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

-

X- proceder a estudos e sugerir medidas que visem à melhoria dos trabalhosde sua unidade organizacional;

XI- orientar o atendimento de pedidos de informações e pareceres emProjetos de Lei;

XII: planejar, coorden.ar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo seu órgão,bem como, organizar e manter arquIvo de documento;

XIII- prestar esclarecimentos nos assuntos que lhes forem submetidos;XIV- emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios que lhe forem

encaminhados;XV- elaborar projetos de desenvolvimento urbano do Município;XV- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das

suas atribuições.

CAPíTULO XV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 133. Cabe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,supervisionar a execução das políticas e programas que visem o desenvolvimentoeconômico e social do Município, objetivando o fortalecimento dos setores produtivos eturísticos e culturais do Município.

Art. 134. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é compostada seguinte estrutura, subordinada ao respectivo titular:

1- Departamento de Desenvolvimento Empresarial;11- Departamento de Desenvolvimento do Turismo;111- Assessoria Jurídica para Assuntos de Desenvolvimento Econômico.

Seção IDEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 135. O Departamento de Desenvolvimento Econômico é o órgão queplaneja, organiza, promove, executa e avalia a política municipal de desenvolvimentoeconômico, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadasao fomento industrial e comercial, visando o incremento de geração de emprego e renda doMunicípio.

Parágrafo único. O Departamento de Desenvolvimento Econômico, serácomposto com as seguintes unidades:

1- Divisão de Projetos e Programas;11- Divisão de Coordenação Portuária;111- Divisão de Fomento à Geração de Renda.Art. 136. A Divisão de Projetos e Programas tem atuação e competência

para:1- auxiliar na a execução e avaliação da política municipal de

desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo açõesvoltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda;

1- captar, recursos e capacitações através de órgãos da esfera estadual efederal com objetivo de qualificar a mão de obra de jovens e adultos;

11- definir o cronograma das atividades de capacitações ss tos;111- motivar os jovens para a participação em cursos r fissi alizantes nas

áreas de maior demanda na região; ~ OE.\G\}E\..G~

I\NOROW' _•. ~\ 63Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - ta M},'~'naT

Home Paoe: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 56: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

Município de Santa Helena!>"'~4 >,/~- '''',! oi::>

;~I.~"*i".:if-: ..'~' .,..,,/ ;:: - -~":"'. S~IifA~HeCEllt"

. IV- auxiliar o especialista em instrução profissional a coordenar tarefasrelaCionadas aos cursos oferecidos' ,

V- auxiliar o especialista em instrução profissional na avaliação do perfil dogrupo para definição de atividades e metas;

VI- elaborar atividades específicas para as necessidades de cada grupo e ademanda local;

VII- solicitar o material de apoio necessário para a execução das atividades;VIII- promover visitas a centros industriais ou a nichos de empregos de

acordo com a área de interesse;IX- propor parcerias com empresas do município quanto à colocação de

pessoal no mercado de trabalho;X- auxiliar a avaliar os resultados, elaborar relatórios, planilhas e gráficos

para apresentar aos responsáveis;XI- desenvolver a política de relações externas com empresas;XII- emitir relatórios da atividade, quando solicitado;XIII- receber, atender, auxiliar e repassar informações aos empresários

quando solicitadas;XIV- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

Art. 137. A Divisão de Coordenação Portuária tem atuação e competênciapara:

1_ chefiar a Divisão de Coordenação Portuária, administrar atividadesdesenvolvidas no Porto Internacional de Santa Helena de responsabilidade do município;

11_ responsável pelo controle de entrada e saída de pessoas e veículos, bemcomo das mercadorias armazenadas na ACI, conforme previsto no Contrato de Fieldepositário mantido com a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

111_ realizar a cobrança de taxas de estadias para veículos, armazenamentose movimentação de cargas, e demais despesas incorridas em função da utilização deserviços e pátio utilizado na ACI;

IV- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelos

64

V- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

VI- administrar o porto e respectivas instalações, abrangidos por delegaçãoda União ao Estado, nos termos dos convênios, da legislação portuária e das resoluçõesdos Conselhos de Autoridade Portuária, excluídos os regulados por lei própria;

VII- planejar, coordenar, executar e fiscalizar os serviços e obras dedragagem concernentes ao aprofundamento, melhoramento, ampliação e conservação doscanais de acesso aos portos e das vias navegáveis fluviais e lacustres do Estado, bemcomo os serviços e obras de sinalização náutica;

VIII- elaborar os processos de concessão, delegação, permissão ou,autorização da exploração dos serviços de transportes aquaviários no território do Estado,bem como dos respectivos terminais hidroportuários, e fiscalizá-los;

XIX- fiscalizar e arrecadar as taxas e tarifas portuárias, bem como a cota decontribuição hidroviária;

X- transferir a terceiros, para uso público, mediante licitação e sob a forma dearrendamento, as instalações destinadas às operações de carga, descarga, armazenagem,ensilagem e frigorificação;

XI- elaborar o Plano Hidroviário Municipal de acordo com a política detransportes estabelecida pelo Governo;

XII- estabelecer, onde forem necessários ao desempenagências, escritórios ou representações;

atribuições;

superiores;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

-

Page 57: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

superiores;

produtivo;

Social;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - ~1-1""",,, P",n,,' httn'//INWW.santahe!ena.pr.Çlov.br

-

XIII- captar, em fontes internas ou externas, recursos a serem aplicados naexecução de seu objeto;

. _ XIX- promover a realização de estudos, planos e projetos de construção,ampliaçao, melhoramento, manutenção, e operação dos portos e instalações portuáriassob sua administração; ,

XX- promover a realização de obras e serviços de construção, ampliação emelhoramento dos portos e instalações portuárias, sob a sua administração;

XXI- promover a realização de obras ou serviços de defesa de margens ecosta e de fixação de dunas, desde que necessários à proteção no porto ou de seusacessos;

XXII- promover a retirada de cascos e outros objetos submersos queobstruam ou impeçam a navegação no porto ou em seus acessos;

XXIII- fiscalizar a administração e exploração dos terminais privativoslocalizados na área do porto organizado;

XXIV- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelos

XXV- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento dassuas atribuições.

Art. 138. A Divisão de Fomento à Geração de Renda tem atuação ecompetência para:

1_ Chefiar a Divisão e distribuir as atividades a equipe no que tange aoFomento a Geração de Renda;

11_ preparar e treinar mão de obra especializada e integrá-Ia no sistema

111_ operacionalizar cursos de capacitação em parceria com outros órgãos;IV- supervisionar, implantar e coordenar políticas, programas e projetos para

o desenvolvimento e incremento das atividades industriais, comerciais e de serviços domunicípio visando à geração de emprego e renda;

V- coordenar a intermediação de mão de obra, visando promover a inserçãoe recolocação do trabalhador no mercado de trabalho;

VI- selecionar o trabalhador, para as vagas disponíveis no mercado detrabalho de acordo com o perfil requerido para o preenchimento;

VII- buscar junto às empresas as vagas de emprego, priorizando ostrabalhadores cadastrados na Agencia do Trabalhador do Munícipio;

VIII- efetuar a triagem do trabalhador demandante do seguro desemprego,buscando sua recolocação no mercado de trabalho, quando necessário, viabilizando opagamento do benefício;

IX- levantar a demanda de cursos de qualificação, de acordo com asnecessidades da clientela do Sistema Nacional de Emprego;

X- coordenar as atividades da escola do trabalho;XI- apoiar a comissão municipal de emprego, em sua função de assegurar a

participação da sociedade, na gestão do sistema público de emprego, identificandodemandas locais, propondo ações e acompanhando a utilização de recursos do FAT -Fundo de Amparo ao Trabalhador, investidos no município;

XII- apresentar relatórios bimestrais sobre atendimento e encaminhamentos;XIII- zelar pelo bom atendimento dos usuários do serviço;XIV- coordenar a confecção da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência

XV- fazer relatórios referentes aos andamentos dos trabalhos da agência;XVI- controlar patrimônio do estado em uso na Agencia do a ador;XVII- desenvolver outras atividades necessárias para umpri ento das

suas atribuições. "- G~Of;.~\GU€.\.. 65

ºa-~\

Page 58: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

Seção 11DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

. ~rt. 139. O Departamento de Desenvolvimento do Turismo é o órgão queplaneja, organiza, promove e propõe políticas e estratégias para o desenvolvimento dasatividades turísticas no Município que busquem valorizar e explorar o potencial turístico doMunicípio, em benefício da economia local.

Parágrafo único. O Departamento de Desenvolvimento do Turismo serácomposto com a seguinte unidade:

1- Divisão de Turismo e Eventos.

Art. 140. A Divisão de Turismo e Eventos tem atuação e competência para:1_ Chefiar a Divisão de Desenvolvimento Turístico e Promoção de Eventos;11_ auxiliar na proposição de políticas e estratégias para o desenvolvimento

das atividades turísticas no Município e organizar a implementação do calendário deeventos turísticos do Município;

111_ propor e auxiliar na elaboração de projetos e a realização deinvestimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, embenefício da economia local;

IV- promover e executar programas e projetos de turismo urbano, ecológico erural no Município;

V- atender aos turistas e a comunidade em geral repassando informaçõessobre o município quando solicitado;

VI- auxiliar nos serviços e planejamento de eventos;VII- auxiliar o Departamento de Desenvolvimento do Turismo na realização

de eventos;VIII- auxiliar na avaliação de projetos que contemplam o desenvolvimento da

66XXI- desenvolver outras atividades necessárias para

IX- incentivar o desenvolvimento do potencial turístico municipal;X- potencializar e prospectar mercados para o potencial turístico do

atribuições.

superiores;

XI- auxiliar no planejamento turístico, priorizando as atividades pararesultados eficazes e eficientes;

XII- auxiliar na promoção e na interação e discussão de projetos turísticosjunto à comunidade;

XIII- pesquisar e mensurar o grau de atendimento (anseio e satisfação) no

âmbito turístico;XIV- auxiliar no planejamento de campanha de divulgação, visando a

conscientizar a comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico;XV- acompanhar a manutenção dos pontos turísticos municipais;XVI- manter contato com os órgãos similares de âmbito federal, estadual e

municipal, a fim de incentivar o turismo;XVII- manter contato com outros órgãos da administração municipal, estadual

e federal, visando à recuperação, conservação e exploração dos recursos turísticosexistentes no município;

XVIII- auxiliar no planejamento análise e execução de eventos turísticos e delazer de interesse do município;

XIX- auxiliar a operacionalização e na realização de eventos de cunho

turístico local;XX- executar outras tarefas correlatas que lhe forem

município;

comunidade;

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-00Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

-

Page 59: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

Seção 111DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DO BALNEÁRIO

Art. 141. O Departamento de Manutenção e Gestão do Balneário é o órgãoque coordena, organiza, promove e desenvolve atividades de manutenção turísticas noBalneário do Município; organiza os serviços de acordo com o calendário de eventosturísticos no Balneário e procedimentos de cobranças de uso da estrutura praiana e auxiliana elaboração de projetos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico doMunicípio em benefício da economia local.

Parágrafo único. O Departamento de Manutenção e Gestão do Balneáriomunicipal será composto com as seguintes unidades, cuja atribuição do cargo seráregulamentada por decreto, no prazo de 30 (dias) da promulgação da presente lei:

1-Divisão de Administração do Balneário.

Art. 142. A Divisão de Administração do Balneário tem atuação ecompetência para:

1- administrar e acompanhar a manutenção e conservação das estruturasfísicas do balneário;

11- acompanhar a agenda de uso dos centros de eventos do balneário;111- supervisionar os eventos realizados no balneário;IV- orientar, assistir e conduzir pessoas ou grupos durante translado,

passeios, visitas aos pontos turísticos em nosso município;V- atender e orientar os turistas que frequentam o balneário;VI- apresentar aos visitantes opções de roteiros e itinerários turísticos

disponíveis, considerando as expectativas ou necessidades do visitante;VII- auxiliar o Departamento de Desenvolvimento do Turismo na realização

de eventos da Administração Municipal;VIII- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelos

superiores;

atribuições.IX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

CAPITULO XVISECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Art. 143. Cabe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,formular, supervisionar e executar programas que visem o desenvolvimento do esporte e dolazer, em consonância as políticas públicas do Município para atendimento à população.

Art. 144. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é composta da seguinteestrutura, subordinada diretamente ao respectivo titular:

1- Departamento de Esportes e Lazer;11- Departamento de Coordenação Esportiva.

Seção IDEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

Art. 145. O Departamento de Esportes e Lazer é oorganiza, promove e elabora projetos relacionados ao desenvolvimprática de esportes e lazer no Município.

e.J~ RO MlGUEL GRADE•.•.-iMnal

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Sa éMUfmet'll!l'

Home Paqe: http://www.santahelena.pr.gov.br

67

Page 60: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstadodo Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

para:

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Si!1)Home Paqe: http://www.santahelena.pr.gov.br E."

-

Parágrafo único. O Departamento de Esportes e Lazer será composto comas seguintes unidades:

1- Divisão Administrativa;11- Divisão de Esportes Comunitários;111- Divisão de Lazer;IV- Setor de Organização de Campeonatos.

Art. 146. A Divisão Administrativa tem atuação e competência para:1- atender às ordens do chefe imediato;11- dar suporte administrativo ao superior imediato;111_ executar serviços de atendimento e orientação ao público em geral;IV- executar os serviços gerais administrativos, tais como a separação e

classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos,prestação de informações;

V- executar trabalhos de conferência, recepção, controle, expedição,distribuição e arquivamento de documentos pertinentes;

VI- elaborar e efetuar a escrituração de documentos oficiais (ofícios, circular,memorando, e-mail, entre outros), supervisionados pelo chefe imediato;

VII- assistir ao Secretário providenciando agendamentos (reuniões, eventos,veículos e outros);

VIII- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área deatuação, com seu chefe imediato;

IX- realizar atendimento telefônico e ao público em geral;X- operar máquinas de duplicação de documentos, como "Xerox";XI- executar serviços de protocolo, recebimento de documentos internos e

externos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;XII- zelar pela guarda de documentos, respondendo por qualquer

irregularidade;XIII- definir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades e

encaminhar ao chefe imediato os pendentes de decisão superior;XIV- despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de

atuação, com seu superior imediato;XV- comunicar ao seu superior imediato às irregularidades que vir a tomar

conhecimento junto ao seu órgão;XVI- zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de

trabalho dos servidores municipais;XVII- arquivar relatórios, conferir material e realizar o seu armazenamento de

acordo com as instruções recebidas;XVIII- zelar para que nenhuma lâmpada ou aparelho permaneçam ligados

sem necessidades;XIX- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

Art. 147. A Divisão de Esportes Comunitários tem atuação e competência

1_ coordenar campeonatos comunitários, auxiliando as comunidades naorganização, providenciando todo o material necessário para a realização dos eventos;

11_ organizar e promover, em conjunto com o Secretário os campeonatosdesenvolvidos no município, nas diversas modalidades esportivas, zelando por suadisciplina e operacionalização;

111_ coordenar esportes e jogos individuais nas modalidade o: tênis dequadra, tênis de mesa, xadrez, dominó, jogos de baralho, bocha, bolão tre ou ros;

IV- acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos t "tas; 1

Ü€.\.. G'itJ'-Of;. 68~ranáAn3\lIAun\V'y

Page 61: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

V- promover a divulgação dos campeonatos esportivos do município, bemcomo representar o mesmo em competições intermunicipais e/ou interestaduais;

VI- auxiliar na organização e difusão das modalidades esportivas domunicípio, desde os locais para a prática, bem como a organização de competições etorneios;

VII- conscientizar à comunidade dos benefícios que o esporte proporciona;. . VIII- auxiliar o Diretor na estimulação da organização comunitária,

objetivando as instituições e associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;. IX- coordenar a organização e promover competições desportivas entre

entidades organizadas no Município;X- promover e executar certames, campeonatos, torneios esportivos e

atividades de lazer para a comunidade;XI- incentivar a reunião dos munícipes através de jogos, pequenos

campeonatos, torneios e eventos populares;XII- promover o intercâmbio interbairros e localidades do Município;XIII- instruir acerca dos princípios e regras inerentes a cada tipo de esportes;XIV- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

69

Art. 148. A Divisão de Lazer tem atuação e competência para:1_ elaborar o planejamento anual de desenvolvimento das atividades de

acordo com o calendário de eventos e de trabalho da Secretaria e do Departamento deEsporte, juntamente com o Secretário, para analisa-lo e encaminhar aos órgãoscompetentes;

11_ sugerir estudos e projetos de ocupação de espaços para a práticadesportiva e lazer, estabelecendo parcerias;

111_ elaborar a proposta orçamentaria das atividades do Departamento deLazer e Eventos, definindo os gastos individualmente em cada projeto com os cronogramasde previsão de gastos, juntamente com o Secretário, para analisa-lo e encaminhar aosórgãos competentes;

IV- assessorar o Secretário, bem como mantê-lo informado de todas asações do Departamento;

V- acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades programadas,cobrando a execução conforme o programado;

VI- representar a Secretaria nos congressos e outras atividades técnicas que

lhe for conferido;VII- promover a organização e difusão de várias modalidades esportivas,

desde os locais para a prática, bem como a organização de competições e torneios;VIII- fazer cumprir o estatuto, as leis, os regulamentos, atos e normas da

Secretaria e as Legislações do Esporte, Nacional, e Internacional;IX- viabilizar, acompanhar e coordenar os projetos e convênios da área de

lazer, junto aos Clubes Esportivos, Colégios e Escolas, Academias e outras entidadesinstaladas no Município;

X- viabilizar a instalação e a manutenção dos equipamentos recreativos,academias ao ar livre, brinquedotecas, caminhadas, áreas de lazer e demais atividades eprojetos, na sede e nos Distritos, no Parque de Lazer, no Refugio Biológico e em outroslocais públicos viáveis;

XI- criar, coordenar projetos de formação de grupos recreativos e sociaiscomo: esporte social, caminhadas ecológicas, caminhadas orientadas, ginástica nos bairrose nas praças, encontros de grupos, gincanas, festivais, esportes radicais, esportes nanatureza, e outros;

XII- promover estudos para a realização de dedesenvolvimento do esporte e lazer em nosso Município;

XIII- coordenar as atividades de esporte e lazer do Mu

Rua I?araguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 -Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

-

Page 62: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa HelenaEstado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19

XIV- promover e estimular a organização comunitária objetivando ainstituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer; ,

. XV- coordenar a organização e estimular as competições desportivas entreas entIdades organizadas no Município;

XVI- promover atividades de lazer e de recreação para a população;XVII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das

suas atribuições.

Art. 149. O Setor de Organização de Campeonatos tem atuação ecompetência para:

1_ promover o desenvolvimento de atividades físicas com crianças, jovens eadultos;

11_ elaborar informações técnicas na área de atividades físicas e do desporto;111_ auxiliar na promoção e execução de certames, campeonatos, torneios

esportivos e atividades de lazer para a comunidade;IV- promover campeonatos de esporte coletivo amador em conjunto com o

Departamento de Esportes e Lazer;V- promover atividades esportivas envolvendo atletas amadores do

município;VI- promover estudos para o desenvolvimento da prática desportiva em

conjunto com as escolas e clubes municipais;VII- planejar, organizar as atividades esportivas no município envolvendo o

esporte coletivo amador;VIII- orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas de atleta amador;IX- coordenar o melhor desenvolvimento das atividades esportivas;X- articular com os demais setores da administração a implementação de

atividades esportivas de amadores como instrumento de inserção social;XI- incentivar as categorias de base, infantil, juvenil, infanto-juvenil e adulto

na participação em eventos esportivos;XII- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

atribuições.

-Seção 11

DEPARTAMENTO DE INICIAÇÃO ESPORTIVA

Art. 150. O Departamento de Iniciação Esportiva é o órgão que planeja,organiza, promove, elabora projetos relacionados ao desenvolvimento de práticasesportivas coletivas ou individuais no Município.

~ 10 O Departamento de Iniciação Esportiva será exercido por um Diretor,nomeado ou designado pelo Chefe do Poder Executivo e subordinado ao titular da pasta.

~ 20 O Departamento de Iniciação Esportiva será composto com a seguinte

unidade:1_ Divisão de Coordenação - Unidade I, 11e 111.

Art. 151. A Divisão de Coordenação I, 11 e 111 tem atuação e competência

70

111_ organizar as inscrições dos jogos municipais, re oEscolares, Jogos da Juventude e Jogos Abertos do Paraná;

abertos;

1_ coordenar a logística para a realização de jogos no município,providenciando todo o material necessário para a realização dos eventos;

11_ promover a divulgação de jogos municipais e escolares, juventude e

para:

Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - SantHome Page: http://www.santahelena.pr.gov.br €'I

Page 63: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

Município de Santa Helené!Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 "'"- -------~

------.~- IV- coordenar estudos de bases definidos como necessários para a criação

de uma infraestrutura administrativa nas instalações para a realização dos jogos; .V- organizar, toda logística necessária para as equipes representarem a

contento o município;VI- orientar os atletas quanto ao uso e funcionamento das instalações

ofertadas durante os jogos;VII- providenciar alojamentos adequados para as equipes visitantes;VIII- instruir acerca dos princípios e regras inerentes ao uso das

infraestruturas ofertadas;IX- acompanhar e supervisionar as instalações ofertadas aos atletas;X- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas

XI- coordenar atividades esportivas envolvendo atletas amadores do

XII- auxiliar nos estudos para o desenvolvimento da prática desportiva emconjunto com as escolas e clubes municipais;

XIII- coordenar o melhor desenvolvimento das atividades esportivas;XIV- apoiar demais setores da administração a implementação de atividades

esportivas de amadores como instrumento de inserção social;XV- coordenar categorias de base, infantil, juvenil, infanto-juvenil e adulto na

participação em eventos esportivos;XVI- desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das

suas atribuições.

Art. 152. Este Decreto e seus anexos entram em vigor na data de sua

município;

atribuições; .

publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do mês dedezembro do ano de dois mil e dezoito.

71Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná

Home Paqe: http://www.santahelena.pr.gov.br

Page 64: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO I - DECRETO 528/2018

ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNiCíPIO DE SANTA HELENA - LEI N° 2.668/2018

.,-o'<t.,-Oro::lC>~col:l.co::lIr

coe:Q)QjIcocco(j)

-coe:~col:l.

oo<;'N0> •..CO.o~~l:l.~WCi..ülli

I e:OQ)OQjN.r:.COco,_coe:<OcoNCf)ijx"':-':coa.LL:t:-- .r:.Q) o o

e: Q)00>LLco'l:l.C">Q)°E~~Cf)ol:l.coxOroü

Assessoria deImprensa e

Comunicação Social

••

Assessoria Executivade Gabinete Vice-

PrefeitoJlssessoria.Geral-d~

Planej,amento,Orçamento e Gestão

Assessoria Executivade Gabinete Prefeito

Direção Geral deGabinete

ssessoriaAdministrativa do

.G!lhinAssessoria ile

AcompanhamentoPrC)cessUlJI

I Direção Distrital I II Direção Distrital 11 IIDireção Distrital 111I~IDireção Distrital IV IIDireção Distrital V I-r--IDireção Distrital VI I

cocQ)O)Q)~

aIa~CO~

......., <D

C ~COie,. .. I

C/)iíz

Q)~"'C '~

co0&"o.. .g"'- oU-g .•..."- (J)C LlJ

:::J~

'11 'J ,~

Page 65: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO 11- DECRETO 528/2018

ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNiCíPIO DE SANTA HELENA - LEI N° 2.668/2018.roc~roa..

co OC Iil-ll

IDO) ,=1ID~ ~,

Iil-l'

Ig ~,--r--CO~ ~.+oi <riC ~ O,CO~ Q';CJ)~ ~,

ll. ~IDt5 O,"'C ,~ =d'

c

~O ~_ ll.

c...g O"'- o

~,(.)-g ~'.c aí <~:J rn

~~:~~Q'~QrnOl<~,=,O

~:)

CODtroliad~)lriaGeral doMuni,eí,io

Procuradoria Geral doMunicí,io

Corregedoria Geral doMunicípio

')

rocQ)

ãiIro1::roCf)

oooN01 •...CO.o~~a..q>LUa.Oro, cO..!)2OQ)N.s::;COrocOe(!)roNrn

~lx'":""'::roe.u.:t::-- .s::;Q) ""c Q)001u.ro,a..MQ)°E-o-lllI~a..rox

"Cõ

°,.•....o~.•...."Cõ::J01rocua..ro::Jtr:

Page 66: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO 111- DECRETO 528/2018

ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNiCíPIO DE SANTA HELENA - LEI N° 2.668/2018

rocQ.)

••••..•••••••••J(j)

Q)~

I~00"""ç.....I i<.óc~ro~Cf) "

OJ~U I'~c

O ~--=o Q..

0_-8'(3 f-8••.....• 12C léd~!

~

Departamento de.Patrimônio e ~l_ Divisão (~:~_Co:troll' PalrimonialAlmoxarIfado -- - - ---~:-[~J);';,ão de O",:"",on'o, o Coml••.a~

I Di\i"ão dl' Liciaçõ('s l' ContratosL

oo9N0) •.•ex:>.c~~a..qw"Oro, cOSlOQlNLex:>l1'' ...ex:> l::<OetNu;C') :<~c;LO ~

~~x':'ro '-LL.:l:-.rQ),e ~o t

LL. ~,aC') (O[Cõ~Ui .•oa..

.~

°•...ooo;t•...Oro:JOlroiiia..ro:J

o:::

roeQ)

ã)I

2eroCf)

-roe~roa..

Divisão dl' Recursos HUlIlanos

-FDi\isão Adlllillistrat inl

~. " - ~ {- Setor de Tecn-(;'logia dé~~Informação - TI

~,- --~-------~-----.' Divisão d!' Conl role[ Adm;ni,'.'a,i,o

~ Di\isão de COll\pnios

--r-:. ,

Departamento deAdlninistrativo

Assessoria JurídicaAdministrativa

Departamento de RecursosHumanos

Departanleto de Licitações,Compras e Contratos! I

o,<~<~H00~Z~~Q<~Q~

~~ç.;~Z~~

<~~~., :<

..~.) ''1-~' .~~.{ {t~.,~. '~ .-<> -I,..

<1'L-tt-=rJ./ç.;

~00

) )

Page 67: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO IV - DECRETO 528/2018

ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNiCíPIO DE SANTA HELENA - LEI N° 2.668/2018

Divisão de Contabilidade

.roe~roo.,roeQJãiI1¥roCf)I

ooo,NOl •••CO..c:2~o.q>WaOro, eo~oQJN.cCOro' .•..coe(OroNrJ)

~I~--x"";"-:roa.LL:I::-- .c

IQJ ..e QJ

100>LLro,o.('I)QJ°E-o-ffiIOo.roxOro

°..-o'<t..-'ro:lO>ro...roo.ro:lo::

PrOd1!itÔI!','

~'f>r(j$tá!l'tfi.ode contas e'Coüvênios

Divisão de Fiscalização

Divisão de Tributação,Fiscalização e Contrato

Departamento deTributação, Fiscalização e

Cadastro

Departamento de F'inançasl-E

IDivisão de Controle e Orçamento

epartamento de Tesouraria

cocQ) O) ,

- ~ 00'Q) C; <:I ~,~!•.... ~.CO~<-.+-I<OzC ~~;CO ~~.Cf) ~ ~i

~ Q.Q) '7 ~.

'"O .~ ~~~Octl""""la.. r;..)'a..g ~;

••- o~', •••. -c I

'-' oS '."c La ~::J ~.~ =,

~

'.) J

Page 68: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO V - DECRETO 528/2018

ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNiCíPIO DE SANTA HELENA - LEI N° 2.668/2018

oo'(N0'> ••.•CO.o~~a.C!lw5.Oro, eO(])Oã)N.cCOro' .•..COe(OroNIJl;~~--x-=--=roa.LL:t:-- .c(]) ..e (])OClLLro,a.C">(])°E19~lJloa.~Oro

°.,..o'<t.,..'ro:lCl~roa.ro:lo::

oroe~roa.I

roe(])ã)IjlleroCf),

e t'roteção ao 1

Ambiente

I Divisão Administrativa I

-r-I Divisão de Piscicultura I~

Departamento de Agricultura

Departamento de Pecuária e -r-Piscicultura

Departameuto de Meio Ambiente

Departamento de Coleta eRedclagem

o~Ico ~I

C ~'CD(j) ~- .•...CD~~Ig-- ~r--CO~ ~••••• <.o ~,C ~ ~co ~ ~.

Cf) ..~ ~'

~CDt5 ~~'I -<~-O .~

O ~ ~ZQ:::_ o..c...g ~~.

"'- O

~I~U-g-- (;)C UJ ~::J ~

~z~

=s-<

'.) ~

Page 69: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO VI - DECRETO 528/2018

ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNiCíPIO DE SANTA HELENA - LEI N° 2.668/2018

Di"isão de\lallntellção El~trica

__ Departamento de Abastecimento Rural e.Manutenção Elétrica

..-o<:t..-

-roc:roroc..I

roc:Q)

ãi:I:2lc:roCf),

)

Di,isão de Pren'llçào

f) i, isã o\. dmi nis tra t j,a

Di,isão fk E:'\:eCll(;ão e COll t rolt'

, Diyisão de Abastecimento Rural

ooo,C\l0),-

~ I I) , ---, - l I I~1

; ::-'etOI' (e alsaUlslllO . r )<111010>. I ~ .~____________ . Jl1i, c:

OQ)~ãiC? 15~cC\l~

~~~-)("':":

~g-~~ ..oQ)LLC

Diyisão de Trâllsito ' ~('I')Q)

°E.--- -- ~cUi:!oc..ro><'roü

)

Departamento de Trânsito

Departamento de Urbanismo

Departamento de InfraestruturaL

Ir

cu <c ~~S?~(!) ,~ >---------,

-._ C) I-"~ 8 ~

,.>q. ~ H\U 7 r.nç....I c.o ~C ~ ~ro c.o ""l;

Cf),r-;- ~-, ~Il.

O) ~ ~U.~ ~O ~ Q

.",.,....,Il. ~

O~I:-8 ~••- O ~U -g ~

-- U) C..JC w ~::i ~

~ ~

<~.1 -j ~:'~{1 Í)i~\~

~'" 1-"" 4 ',•• I t:iW~:.•..•.' ...\... "V-.!l ,,~.(.C:.{(II.G'"'; \LJ:lY~

,...~ ~C..J~r.n

Page 70: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO VII - DECRETO 528/2018

ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNiCíPIO DE SANTA HELENA - LEI N° 2.668/2018

Divisão Administrativa

ooo,N0) •..CO.c~~O-C!'LlJ.5.Üeõ, eo~oQ)N.r;COro' .•..coeCOroNtJl;~~--x--=--=roaLL.:t:-- .r;Q) ""e Q)00LL.ro'o-MQ)°E-o~IoO-

~OroÜ

.•...o'<t.•...Oro:JOlrotu0-ro:Jo::

roeQ)

ãiIrocroCf)

-roe~ro

O-

Divisão de Controle deAlimentação Escolar

Divisão de Prujelm; eEventos Culturais

J

Divisão de Monitoramentoe Controle

Divisão de Apoio aLegislação Escolar

Divisão de Coordenação deEducação Infantil I

Divisão de Coordenação deEducação Infantil 11

Divisão de Coordenação deEducação Infantil 111

Departamento deTransporte Escolar

Departamento de ApoioAdministrativo da

Educação

':J

epartamento de Gestão daiAlimentação Escolar

Departamento de Cultura

~.

~.

~~~Ol~~-<~~~~~~~

~lo-!~lo-!

~~

~

~~~~~00.

coCQ)a>Q)~Ig

j::::co~+-' tOC ~co~CJ)~a..Q)5

"'C ,~co ~._ a..

c...g"'- oU-g'C jj:J

~

Page 71: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO VIII - DECRETO 528/2018

ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNiCíPIO DE SANTA HELENA - LEI N° 2.668/2018

..--o'<t..--Oro:JOl~ro0-ro:JIY

'roc~roo-rocO>aiI.scro(j)

oo9N01 •...•CO..c~~o-~w5°cci, c00>°aiN.s:::;COrocOe(OroN<Jl;1~-x"':-:ro oL.L.i::-.s:::;O> ".c O>o oL.L.co'o-

MQl°E2~<Jlo0-roxOro

°

~tot.,<le~(),Ll!'d'elJ,ação. ;~;.:'. ' .. Mental

Divisão de AtençãoPrimária da Saúde

Divisão Administrativa

lVisãoaecoordenaçáOãas!unidades Básica de Saúde -

Departamento deOuvidoda da Saúde

Departamento deVigilância em Saúde

Departamento deRegllliação, Controle e

Avaliação

Departamento de Saúde

Departamento aeAssistência Farmacêutica

Básica

Departamento de Divisão de atendimentoAtendimento de Urgência I de Urgência e

e Emergência Emer ência

~i~S1~t00.1~I~1

~OS:~I~\'i-O~i

~)

~~11i-4:

~I~~I~:~~:lf1

cocIDO)ID~Ig--"-CO~....-criC ~CO~(f)~ a..IDG"'C ,~cO ~._ a..c...g••.- ot)ã1.c aí:J

~

'.) J

Page 72: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO IX - DECRETO 528/2018

ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNiCíPIO DE SANTA HELENA - LEI N° 2.668/2018

roc.22]Q.) i-~F-1r~ ) -<'.' .'~,.. =:ro l=-:.....-oc: ,~co Q;Cf) ~~!

(!.) ~u ..~-Ç.)o ~~

"O- -S;3,~~ ~t)"c 0~:::i =:

~ ~~'='h,~'<;'. ~Ç.)

::/'<t(;I h. .)0

d<~I/ '1"" .( ,'~. ,,':! ,.i '}:,1/'1 ;;

,t:lA\ . " {! li) !i'\,<?~' _ __y)Y _,;r~:' ,

:r~>

I,

,r

l

Departamento de Obras

Departamento de ServiçosPúblicos

Departamento deManutenção de Prédios

Púhlicos

)

Di,i"ào\d'lIilli"trat i, a

Di,i"ão de' Obras

í . Di,isão deAlmoxarifado e'Dist rilmi(;ão de' '1at eriais

r ~

I Di,isão de Fiscalização e Lilll{wza

--[

I P(,blica

~..Divisã:c;e Gestã~e-\~'Hlll~~'~l-~ã() -~de Ccmit(>rios

~L ._~)_i,i"ào (!t- \1a rccllaria

}

[ Se'tor de' Seniç'o~~I~:I~)li:(:-

,tilr:::~tilo.,tilr:::Q)

ãiI19r:::til(/),oo9N0) •..CO.c:2~o.C!lw5.Uro

, r:::OQ)~~CO tilcOeco tilNl/);~-;~til o.LL:t=-- .s::.Q) o o

r::: Q)00)LLtIl,o.C':lQ)°E-o~Ioo.til><0ãjU

..--o'<t..--Oco::lO)~tilo.til::la::

Page 73: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO X - DECRETO 528 - ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNiCíPIO DE SANTA HELENA - LEI N°2.668/2018

)

'ro:JOl~roQ.ro:Jcr:

,roea>ãiIrocroCf)

.•....o'<t.•....

.roe~roQ.

oo9NO'l Lo,CO,D

~~Q.qwt;Ü.ro'e8"*N.s::.:O?EjCOeCOroNfI);~;("':;:;ro Qu.t::-.. .s::.:a> ..e a>O ou.ro,Q.Ma>°E~:f!fi)OQ.rox'roü

Setor Executivo dosConselhos

Setor de CoordenaçãoBolsa Família

[S~_i~~d;f~du~-~çã~--Soeial do CICCA

)

UivlsãOàeCoordenação de

AeolhientoImjituç:iol},ª,~

DiYÍsãoAdministrativa

I Divisão de Yigilância~~io A:,,_is_t~ncial

Divisão deCoordenação CRAS ,---_ .. ---'"'----- --- - .

, DIvisa0 del Coo!"(!~lla~ã()_CIÇÇA_.

DIvisa0 (Te. Coordena~_~:J~);;AS .

------,l- Divisão de Habitação'

C rbana e Rural

Divisão de~ Coordenação de

!~tividadesp'ara Idoso~

Departamento deHabitação

Departamento deAssistência Social

Departamento deAssuntos Comunitários

Assessoria Jurídica paraAssuntos de

Vulnerabilidade Social

Departamento da Mulher

~-<~~OrI).-<~~z

(~

~rI).~rI).rI).-<~Q~

~~~~z~~

-<~~

~li:"""'

~~~~rI).

cor::(1)0)(I)~

••• .>:!!:::!!I oI oE::::!'~ o

r:::CO ~y.JcOC ~CO ~CJ)~a.(I) t5u ,~

c

O ~._ a.a..g••- o(J-g.c ~::J

~

':'~'\\~. ','#,.:'

~"-,,':l. '-" Ill? '{~,",':4rU ;"i~'"~'J':) .', ,;::.;..>_!

Page 74: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO XI - DECRETO 528/2018 - ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNiCíPIO DE SANTA HELENA - LEI N°2.668/2018

coCFJ.C~IQ)a> Hi

- T"" ~:Q)e;OIê ~ .."- 00'CO~~

..., coC ~co~

H.Icn~ ~.ZQIQ)~~I"'C 'ê~i

co0&e=c...g~.••- o

~()~~.

.- Cf)C w~:J~~""""I~;

~,H'~:=:~~if1

- :Departamento de Transportes

-

- Departamento de Manutenção daFrota

:J

I Divisão Administrativa I

I Divisão de Transportes I

Divisão de Logística de Frota

I Divisão de Controle e Manutençãoda Frota

J

'roc::~roa..I

roc::Q)

Qi1:2c::roCf),gCfNOl ••.CXl.cl2~a..qW2i.Oro• c::OQ)OQiN.s:;CXlro' .•..CXlc::eDroNU)

~~~--x"':"-:roOLL.:l:::-- .s:;Q) ""c:: Q)o oLL.ro,a..C'iQ)°E]i~U)oa..rox"ro°I..-o'<t..-"ro::lOl~roa..ro::lc:::

Page 75: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO XII • DECRETO 528/2018 ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICípIO DE SANTA HELENA -LEI N'2.668/2018

Divisão Administrativa

Departamento de Eng.enhariaDivisão de Desenhos e Projetos

Divisão de Engenharia

oooNOl •.•CXl..c~6a.qw ....üq

III'cOQ)~õiCXloC'2CXlc<OlllNcn

~f;;-:::;lllo.LL:t::......ocQ) ".CQ)00>LLlll'a.

C'?Q)°E2£;ga.III.~IIIÜ

IIICQ)

õi:r:2cIIICf),

I.-o'<t.-

"lllC~IIIa.

Oro::JO>~IIIa.III::Ja::

Divisão de Planejamento

~)

Departamento de Planejamento ePlano Diretor

,J

co~

CQ)o>Q)~ !Ig

~

~

CO~+-I tOC~COfecn~ ~I

~IQ)D ~)"'C "~ ~)cO ~ ~I'_ a..

~Q..g .. I

"'- o I() -g Ç.J,"C ;TI

~::J~

o ,

~

~!~i~,Ç.J~i:00

Page 76: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras

ANEXO XIII- ORGANOGRAMAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICípIO DE SANTA HELENA -LEI N02.668/2018

- ~--- ..•

Departamento de Manutenção e Gestão do -r-: iJi, ;""0\ d '" i" i.,I'.aIi,a do Bal"''';''i"B I ",a nearlO L _

Di ,isão\ ti /1/ iliis IriU i, a

'lIlCfEIIICL.

.ogI

C\I0) ••.CXl.o1/):>CXlOCL~UJ •••üq.

III'c0(1)0-C\I(1)CXl.ccó.!9(DCC\lm

wl~"X ":-ilIla.LL:t::'.c(1) '.C(1)00)LLlIl'CL""(1)°Emoiiírd:IIIx'êijÜ

IIICaiãir2cIIIcn

•..o'<t•..'êij::JO)fE~III::Ja:::

Di, isiio de Proje,os (' Progralllas

-- -~

Di, isão dI' Coonklla(:iio Por, Ilária

)

'-

Divisiio dI' FOlllf'lllo il el'ra(:iio d(, Hellda

,._---------------- ------~

~i ~~\_i:~O dI' TlIrislllO (' E"'lI/OS

Departamento de DesenvolvimentoEconômico

Departamento de Desenvolvimento doTurismo

)

Assessoria Jurídica de Dcsenvolvimt>ntoEconômico

Il.

o~Z~~~

~

~Z~lfJ.~QO~~Q~~(O~~~Ç.;l~~Z;J~

<~~

~~~Ç.;l~lfJ.

coC(I)

....- O'>

(J)~I8~ro~.:-JcD

C~CO ~C/)~a..(I)t5""O ,c:,

c

O ~•........•a..o....g~- o(J-g"C ;TI:::J~

. o.~':,.•.;f~.~-'''''Vi ~ ." '-z,.

." '/ ;,:,:.., -~"~';,,;_,);I 'T f;H~,:;~~r,.,.,- {:r ,,,;',-,i!.L-::-. '.i

-.r'~ .I . .fI"

Page 77: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras
Page 78: transparencia.santahelena.pr.gov.br...MunicípiodeSantaHelena Estado doParaná -CNPJ -76.206.457/0001-19-X- conduzir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras