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NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC T 16.9 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO MARCOS CARVALHO SAMUEL CORDEIRO WALDIR SOUZA FILHO

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NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

◦ NBC T 16.9 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

MARCOS CARVALHOSAMUEL CORDEIROWALDIR SOUZA FILHO

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Dentro de um contexto de convergências das normas a nível mundial, foram elaboradas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.9).

Os resultados mostraram que, apesar da Lei 4.320/1964 não prever a obrigatoriedade do registro da depreciação para bens públicos, a recente NBC T 16.9 servirá como um referencial conceitual para o assunto, trazendo inegáveis benefícios para a contabilidade pública.

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O passo inicial para promover a convergência da Contabilidade Pública Brasileira aos padrões internacionais foi dado pela Portaria/MF n. 184, de 25/08/2008.

O Ministério da Fazenda desejava que houvesse uma uniformização de procedimentos e conceitos entre a STN, o IFAC e o CFC. Além disso, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) já assegurava à STN a competência para a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas (parágrafo segundo do art.50).

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Esta norma estabelece critérios e procedimentos para o registro contábil da depreciação, amortização e exaustão, são eles:◦obrigatoriedade do seu reconhecimento; ◦valor da parcela que deve ser reconhecida

como variação passiva independente da execução orçamentária;

◦circunstâncias que podem influenciar seu registro.

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A entidade pública necessita apropriar ao resultado de um período, o desgaste do seu ativo imobilizado, intangível ou diferido, por meio do registro da despesa de depreciação, amortização ou exaustão, obedecendo ao princípio da competência.

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Redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade decorrente do uso, ação da natureza ou obsolescência.

Expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão

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I. Valor Residual – é o valor pelo qual se espera vender um bem no fim de sua vida útil, com razoável segurança, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.

II. Vida Útil – é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera retorno de um bem.

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Alguns critérios devem ser observados ao registrar a depreciação:

I. A depreciação deve ser divulgada em Notas Explicativas para cada classe do Imobilizado nas Demonstrações Contábeis, esclarecendo o método utilizado, a vida útil e a taxa utilizada.

II. O valor residual e a vida útil de um bem devem ser revisados no final de cada exercício, quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores;

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III. A depreciação deve ser reconhecida até que o valor contábil do ativo seja igual ao valor residual; e

Vale ressaltar que não se deprecia bens em estoque, que ainda não entraram em uso. Porém, a depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou for retirado temporariamente de operação.

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Mensalmente, o ente deve apropriar no Sistema Patrimonial, o desgaste desse veículo com o seguinte lançamento:

Título da Conta: D Depreciação – Variação Passiva Extra-

Orçamentária

C Depreciação Acumulada – Conta retificadora do

Ativo

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Terrenos, salvo em melhoramentos ou construções

Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obra de arte.

Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados à venda.

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É a redução de valor dos bens imateriais (intangíveis) em razão do tempo, como benfeitorias, imóveis de terceiros, marcas e patentes.

Sujeita-se a dois prazos:◦Um mínimo de cinco anos, para fins fiscais;◦Um máximo de dez anos, que é aplicável a

todas as pessoas jurídicas que possuam escrituração contábil regular;

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Fenômeno patrimonial que caracteriza a

redução de valor que sofrem as

imobilizações suscetíveis de exploração e

que se esgotam no decorrer do tempo, como

por exemplo, as reservas minerais e vegetais

(bosques,florestas, jazidas etc.)

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A exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que tais recursos são extraídos ou exauridos.

O método de cálculo de exaustão para fins contábeis, é o método de unidades produzidas(extraídas).

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Vamos dar o exemplo de Exaustão de uma jázida de minério:

De acordo com esse método, deve-se estabelecer a percentagem extraída de minério no período em relação a possança total conhecida da mina.

Tal percentual é aplicado sobre o custo de aquisição ou prospecção, dos recursos minerais explorados.

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a) valor contábil das jazidas = $ 50.000,00; b) Exaustão acumulada até o exercício

precedente = $ 15.000,00; c) Estimativa total de minérios da

jazida(possança) = 100.000 t; d) extração neste exercício 10.000t; e) receita pela extração no exercício = $

60.000.

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Relação da extração do ano com a possança.

10.000 =10% 100.00 Exaustão contábil = 10% sobre 50.000,00 = $ 5.000,00

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As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa:◦ (a) o método utilizado, a vida útil econômica e a

taxa utilizada;◦ (b) o valor contábil bruto e a depreciação, a

amortização e a exaustão acumuladas no início e no fim do período;

◦ (c) as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados.

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PENSE NISSO????? Quando os bens patrimoniais começam a se

depreciar?

O que significa valor residual? E vida útil?

Diferencie Depreciação, Amortização e Exaustão.

Em sua opinião quais os impactos que esta norma causou na contabilidade publica?