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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 Unidade Auditada: FUNAI-SEDE BRASILIA/DF Exercício: 2013 Processo: 08620.001848/2014-74 Município: Brasília - DF Relatório nº: 201406655 UCI Executora: SFC/DSSEG - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Justiça e Segurança Pública _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201406655, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, consolidando as informações sobre a gestão da Renda do Patrimônio Indígena e das seguintes Unidades Jurisdicionadas: Coordenação Regional Baixo São Francisco/BA, Coordenação Regional do Baixo Tocantins/PA, Coordenação Regional Interior Sul/SC, Coordenação Regional do Juruá/AC, Coordenação Regional Maranhão/MA, Coordenação Regional Médio Purus/AM, Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo/MG, Coordenação Regional Nordeste I/AL, Coordenação Regional Norte do Mato Grosso/MT, Coordenação Regional Passo Fundo/RS, Coordenação Regional Ponta Porã/MS, Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT, Coordenação Regional do Vale do Javari/AM, Coordenação Regional Xavante/MT e Coordenação Regional Xingu/MT.

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Unidade Auditada: FUNAI-SEDE BRASILIA/DF

Exercício: 2013

Processo: 08620.001848/2014-74

Município: Brasília - DF

Relatório nº: 201406655

UCI Executora: SFC/DSSEG - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Justiça e

Segurança Pública

_______________________________________________ Análise Gerencial

Senhor Coordenador-Geral,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201406655, e

consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,

de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de

contas anual apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, consolidando as

informações sobre a gestão da Renda do Patrimônio Indígena e das seguintes Unidades

Jurisdicionadas:

Coordenação Regional Baixo São Francisco/BA,

Coordenação Regional do Baixo Tocantins/PA,

Coordenação Regional Interior Sul/SC,

Coordenação Regional do Juruá/AC,

Coordenação Regional Maranhão/MA,

Coordenação Regional Médio Purus/AM,

Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo/MG,

Coordenação Regional Nordeste I/AL,

Coordenação Regional Norte do Mato Grosso/MT,

Coordenação Regional Passo Fundo/RS,

Coordenação Regional Ponta Porã/MS,

Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira/MT,

Coordenação Regional do Vale do Javari/AM,

Coordenação Regional Xavante/MT e

Coordenação Regional Xingu/MT.

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1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 01/04/2014 a 25/04/2014, por

meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício

sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em

estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.

Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos

Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de

Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas, consistindo, assim, em

subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da

União – TCU.

Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram

estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em

títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam

diretamente. Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não

estão diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.

2. Resultados dos trabalhos

De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada em

19/11/2013, entre SFC/DSSEG - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Justiça e

Segurança Pública e a SecexDefesa – Secretaria de Controle Externo da Defesa

Nacional e da Segurança Pública, foram efetuadas as seguintes análises:

a) avaliação, considerando a natureza jurídica e o negócio da unidade jurisdicionada, da

conformidade das peças exigidas nos incisos I e II do art. 13 da IN TCU 63/2010 com

as normas que regem a elaboração de tais peças;

b) avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à

eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos estabelecidos no PPA como de

responsabilidade da UJ auditada, dos objetivos estabelecidos no plano estratégico, da

execução física e financeira das ações da LOA vinculadas a programas temáticos,

identificando as causas de insucessos no desempenho da gestão;

c) avaliação da gestão de pessoas no que se refere à folha de pagamentos;

d) avaliação da gestão de compras e contratações; e

e) avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos

pela unidade jurisdicionada, limitada à área de contratações e à de demarcação de terras

indígenas.

Em decorrência de fragilidades nos controles internos das contratações em Tecnologia

da Informação, identificadas no planejamento dos trabalhos, foi inserido no escopo dos

trabalhos a Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da UJ.

A CGU verificou ainda aspectos relacionados ao cumprimento do Termo de

Conciliação Judicial-terceirizados (TCJ), à folha de pagamentos, aos controles internos

na área de demarcação de terras indígenas e ao Projeto de Cooperação BRA/09/G32

(Projeto de Gestão Ambiental e Territorial Indígena - GATI).

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Dessa forma, conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão

Normativa TCU nº 132/2013, os seguintes temas não foram objeto de exame:

indicadores, transferências, passivos, patrimônio imobiliário e renúncias.

Ressalte-se que a definição do presente escopo para os trabalhos de Contas/2013

fundamenta-se pelo contido no Art. 14 da Resolução TCU nº 234/2010, o qual

estabelece: “As unidades técnicas devem, em até sessenta dias da publicação da decisão

normativa prevista em IN do TCU, reunir-se com as unidades do órgão de controle

interno respectivo para definir o escopo de atuação do TCU e do órgão de controle

interno na auditoria de gestão do exercício a que a norma se referir.”.

2.1 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

A avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela Entidade no

exercício de 2013 teve como foco identificar se as metas físicas e financeiras planejadas

para o exercício foram cumpridas, bem como identificar a estrutura dos controles

internos administrativos relacionados à avaliação desses resultados.

A estratégia utilizada foi o levantamento de informações acerca da execução da Ação

20UF – Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas, Localização e Proteção de

Índios Isolados e de Recente Contato, tendo em vista pauta agendada com o Tribunal de

Contas da União para as contas de 2013.

A referida ação está inserida no Programa Temático 2065 - Proteção e Promoção dos

Direitos dos Povos Indígenas constante do Plano Plurianual 2012-2015, Objetivo 0943 -

Garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão de suas terras, a partir da

consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais, por meio de ações de

regularização fundiária, fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção de

índios isolados, contribuindo para a redução de conflitos e para ampliar a presença do

Estado democrático e pluriétnico de direito especialmente em áreas vulneráveis, e

Iniciativa 0406 – Realizar a delimitação, a demarcação e a regularização fundiária, a

fiscalização, a vigilância, o combate e a prevenção de ilícitos, o monitoramento

territorial, espacial e ambiental, e a extrusão de não índios das terras indígenas, bem

como localizar e proteger povos indígenas isolados e de recente contato.

A implementação da ação se dá por meio de atividades disciplinadas pelo Decreto nº

1.775/96 e está a cargo da Diretoria de Proteção Territorial, a qual atua nas funções de

planejamento, coordenação e implementação das políticas de proteção territorial;

realização de estudos de identificação e delimitação de terras indígenas; realização da

demarcação e regularização fundiária das terras indígenas; monitoramento das terras

indígenas regularizadas e aquelas ocupadas por populações indígenas, incluídas as

isoladas e de recente contato; proteção aos grupos isolados e recém contatados;

implementação das políticas nas terras ocupadas por populações indígenas de recente

contato; aprovação das informações e dados geográficos que compõem cada terra

indígena e o processo de regularização fundiária; disponibilização de informações e

dados geográficos; implementação de ações de vigilância, fiscalização e de prevenção

de conflitos em terras indígenas e retirada dos invasores; e coordenação das atividades

das Frentes de Proteção Etnoambiental.

No exercício de 2013 a execução da referida Ação no âmbito do Órgão 30202,

Fundação Nacional do Índio, representou 56,8 % da execução do Programa 2065, tendo

atingido 66,34 % da meta financeira do mesmo período, conforme detalhado no quadro

a seguir:

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Ação Descrição da Ação Dotação

autorizada

Valor

empenhado

% execução

em relação

ao

Programa

% execução

em relação

à meta

financeira

20UF

Fiscalização e

demarcação de terras

indígenas, localização e

proteção de índios

isolados e de recente

contato

87.863.432,00 58.292.424,65 56,80 66,34

2384

Promoção e

desenvolvimento social

dos povos indígenas

46.708.910,00 38.268.977,46 37,29 81,93

8635 Preservação cultural

dos povos indígenas 7.557.376,00 6.063.712,19 5,91 80,24

Total 142.129.718,00 102.625.114,30 100,00 72,21

Fonte: Siafi Gerencial, consultas Public Mensal, Dotação Total e Execução Total NE

O percentual de execução financeira de 66% foi justificado pelo contingenciamento

estabelecido nos Decretos nºs 7.995 e 8.062, de maio e julho de 2013, respectivamente.

A restrição orçamentária foi amenizada com a publicação do Decreto nº 8.143/2013

aumentando os créditos orçamentários, a qual ocorreu somente no final de novembro de

2013, dificultando a execução do orçamento dentro do exercício sob exame.

Cabe acrescentar, conforme informado pela Entidade, que nos valores informados estão

inseridos aqueles relativos às Emendas Parlamentares, os quais representaram 38,3%

(R$ 54,4 milhões) dos valores das dotações das referidas Ações, e ainda, 4% de fonte de

doação (R$ 6 milhões). Em que pese tais valores constarem da dotação autorizada a

execução fica condicionada por outros órgãos superiores de orçamento e à Secretaria de

Relações Institucionais da Presidência da República.

Consta do Relatório de Gestão da Entidade que, em razão do contingenciamento de

recursos orçamentários, foram paralisadas as atividades dos Grupos de Trabalho de

avaliação de benfeitorias de 04 terras indígenas – Baía dos Guató (MS), Igarapé Grande

(AM), Xukuru-Kariri (AL), Caramuru-Paraguassu (BA) e das comissões de pagamento

de outras 4 terras indígenas – Maranduba (TO), Serrinha (RS), Rio Gregório (AC),

Arara da Volta Grande do Xingu (PA). Informou ainda sobre o adiamento para 2014

dos trabalhos de identificação, delimitação e demarcação de terras indígenas.

A realização das metas físicas previstas no PPA 2012-2015 e o estágio de

implementação até o final do exercício de 2013 estão detalhadas no quadro a seguir:

Seq. Descrição da Meta Unidade

medida

Prevista

2015

Realizada

em 2013

Realizada

até 2013

%

Realização

1

Estruturação de 12 Frentes de

Proteção Etnoambiental para

fiscalizar e monitorar 23 terras

indígenas com referências de

povos indígenas isolados

confirmadas

Unidade 12 02 04 33,3

2

Promover o monitoramento

permanente nas 20 terras indígenas

com maior índice de

desmatamento

Unidade 20 09 22 110

3 Constituição de 8 reservas

indígenas para atender os casos de

maior gravidade de povos

Unidade 08 01 01 12,5

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indígenas confinados

territorialmente ou desprovidos de

terras

4 Delimitação de 56 terras

indígenas Unidade 56 07 20 35,7

5

Emissão de 45 portarias

declaratórias da posse indígena

de terras tradicionalmente

ocupadas

Unidade 45 03 05 11

6

Estruturação de 5 unidades

descentralizadas da FUNAI,

especializadas no serviço de

monitoramento territorial e na

proteção de índios isolados para

atuarem em terras indígenas

localizadas na faixa de fronteira

do Brasil com Peru, Colômbia e

Venezuela

Unidade 05 01 02 40

7

Estudos e localização de 08

novas referências de povos

indígenas isolados, com

incremento de 30% sobre as 33

referências já confirmadas

Unidade 08 01 03 37,5

8

Fiscalização e monitoramento

efetivo de 210 terras indígenas,

com incremento de 30% das

terras indígenas fiscalizadas

sistematicamente

Unidade 210 127 217 103,3

9 Homologação da demarcação de

40 terras indígenas Unidade 40 01 08 20

10 Indenizar e extrusar ocupantes

de boa fé de 40 terras indígenas Unidade 40 11 21 52,5

Fonte: Relatório de Gestão.

Em análise à evolução das metas físicas verifica-se que, decorridos dois anos de

execução do PPA 2012-2015, as metas 2 e 8 já foram integralmente atingidas. A meta

10 teve um percentual de atingimento proporcional ao prazo decorrido. No entanto, com

relação às metas 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 verifica-se que o percentual de execução varia de 11

a 40%, restando um percentual maior a ser executado nos últimos dois anos relativos ao

referido PPA.

Dentre os fatores que dificultam a execução das metas estabelecidas no processo de

regularização das terras indígenas, segundo a Entidade, destaca-se a insuficiência de

recursos humanos qualificados e capacitados para desenvolver atividades específicas.

Esta situação leva à ampliação dos prazos para finalização dos estudos, bem como a

redução dos limites de movimentação e empenho constantes do Decreto nº 8.062/2013,

principalmente em diárias e passagens, que afeta diretamente atividades como a de

identificação/delimitação, regularização fundiária dentre outras.

É importante mencionar a existência de fatores externos, tais como medidas judiciais

protelatórias, dependência de ações no âmbito do Ministério da Justiça com relação à

emissão de Portarias Declaratórias e de Decreto Presidencial de Homologação de Terras

Indígenas. Em 31/12/2013 haviam 9 processos no Ministério da Justiça para expedição

de Portarias Declaratórias e 15 processos para expedição de Decreto de Homologação.

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No que se refere ao ambiente de controle, à avaliação de risco e procedimento de

controle, inclusive o social, foi publicada a Portaria FUNAI nº 1.746, de 28/12/2012,

instituindo, para a condução da sistemática de planejamento, monitoramento e

avaliação, as seguintes instâncias: Câmara de Gestão Estratégica – CGE, Comitê de

Planejamento, Monitoramento e Avaliação – CPMA, Redes Locais de Planejamento,

Monitoramento e Avaliação – RPMA, cujas competências e composições estão

estabelecidas na referida Portaria. Em relação ao controle social da ação de demarcação

de terras indígenas, foi instituída a Comissão Nacional de Política Indígena por meio da

publicação de Decreto Presidencial de 22 de março de 2006, regulamentado pelo

Regimento Interno aprovado pela Portaria MJ nº 1.396/2007. Acrescenta-se, ainda, o

Decreto nº 7.778/2012, que prevê a implantação de Comitês Regionais em todas as

Coordenações Regionais da Entidade, com composição paritária entre servidores da

FUNAI e representações indígenas, envolvendo as dimensões de planejamento e

monitoramento no âmbito de suas respectivas regiões, tendo sido implantados 30

Comitês até 2013.

Ao Comitê de Planejamento, Monitoramento e Avaliação compete, dentre outras,

monitorar a execução do conjunto de iniciativas, ações, projetos e atividades e avaliar os

resultados alcançados; atuar de forma proativa na gestão de restrições que possam

influenciar a execução das ações e propor correção de rumos a fim de contribuir para

obtenção dos resultados desejados; validar as informações de análise situacional dos

objetivos estratégicos, metas, iniciativas e indicadores do PPA; debater e propor as

necessidades de revisão de ações do PPA; definir, monitorar e avaliar o cumprimento

das metas para fins de avaliação de desempenho institucional; prover a Câmara de

Gestão Estratégica de informações sobre planejamento, monitoramento e avaliação do

desempenho das iniciativas, ações, projetos e atividades, metas institucionais e

indicadores.

Encontra-se em fase de homologação o Sistema de Informações Indigenistas - SII, o

qual se refere ao desenvolvimento e implantação de um sistema de informações

gerenciais sobre a realidade indígena, com vistas a adoção de medidas mais eficazes à

gestão de gastos públicos e à transparência de informações.

No que se refere à Política de Capacitação da Entidade, foi publicada a Portaria nº

1.827/PRES, de 24/12/2013, aprovando o Plano Anual de Capacitação para o exercício

de 2014, prevendo a realização dos seguintes cursos relacionados ao tema

monitoramento de resultados: Formação em PPA para áreas finalísticas 2016 a 2019,

Monitoramento e Avaliação de Resultados de Projetos no Setor Público e Planejamento

Estratégico no Setor Público. Foi informado pela Entidade que, até o momento, não foi

possível viabilizar a participação de servidores nos referidos cursos.

Os procedimentos e as instruções operacionais em relação ao monitoramento dos

resultados quantitativos e qualitativos dos objetivos e ações sob responsabilidade da

FUNAI são disponibilizados aos servidores a partir de orientações estabelecidas pela

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica da Diretoria de Administração e Gestão,

unidade responsável pelo monitoramento global dos resultados e metas das ações da

FUNAI estabelecidas no âmbito do planejamento institucional, e também por meio da

publicação sistemática em Boletim de Serviço de portaria específica acerca dos ciclos

de avaliação e desempenho institucional, com periodicidade semestral.

No caso da DPT, foram designados servidores lotados no gabinete da Diretoria para

serem responsáveis pela sistematização, junto com os coordenadores-gerais, das

informações relativas ao monitoramento e cumprimento das metas e resultados das suas

respectivas ações e iniciativas, além da participação do Diretor no referido

monitoramento.

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Por fim, informa-se que não foram apresentados pela Entidade quais os indicadores de

eficácia e eficiência são utilizados no processo de monitoramento dos resultados

quantitativos e qualitativos dos objetivos e ações sob sua responsabilidade. ##/Fato##

2.2 Avaliação da Conformidade das Peças

A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as

seguintes questões de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a

ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de

referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos

da DN TCU nº 127/2013, da DN TCU nº 132/2013 e da Portaria-TCU nº 175/2013?

A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise dos itens que compõem o

Relatório de Gestão e as peças complementares.

A partir dos exames referentes ao Processo nº 08620.001848/2014-74 concluiu-se que a

Entidade elaborou as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da

União para o exercício de 2013, exceto quanto ao Relatório da área de correição com

relato sucinto dos fatos apurados no exercício ou em apuração pelas comissões de

inquérito em processos administrativos disciplinares instaurados na unidade

jurisdicionada no período a que se refere o relatório de gestão com o intuito de apurar

dano ao Erário, fraudes ou corrupção.

Registra-se o encaminhamento da Nota de Auditoria nº 201406655/01 recomendando à

Entidade a elaboração do mencionado Relatório para inclusão no respectivo Processo de

Contas, o qual não foi encaminhado até o encerramento dos trabalhos de auditoria.

Quanto aos formatos e conteúdos obrigatórios das peças estabelecidos na DN TCU nº

127/2013, DN TCU nº 132/2013 e Portaria TCU nº 175/2013, verificou-se algumas

inconsistências as quais estão expressas em item específico deste Relatório de

Auditoria. /Fato##

2.3 Avaliação da Gestão de Pessoas

A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item, foram consideradas

as seguintes questões de auditoria: (i) A força de trabalho existente atende às

necessidades da unidade jurisdicionada? (ii) Os registros pertinentes relacionados à

nomeações, aposentadorias, pensão e reforma estão sendo lançados nos sistemas

corporativos obrigatórios (SISAC)? (iii) O(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram)

a legislação aplicável à remuneração, cessão e requisição de pessoal? (iv) O(s) setor(es)

responsável(eis) observou (aram) a legislação aplicável à admissão de pessoal,

concessão de aposentadorias, reformas e pensões? (v) Qual a qualidade do controle da

unidade jurisdicionada para identificar e tratar as acumulações ilegais de cargos? (vi) Os

terceirizados em situação irregular, segundo art. 1º do Decreto nº 2.271/1997, foram

substituídos por servidores de carreira, mediante concurso público? (vii) Houve nova

contratação de terceirizados para exercício de atividades em desacordo com o Decreto

nº 2.271/97?

A metodologia da equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à força

de trabalho utilizou-se como referência as informações fornecidas no Relatório de

Gestão. Quanto à remuneração de pessoal estatutário (ativos, inativos e pensionistas),

foi realizada a análise censitária no SIAPE a partir de ocorrências pré-estabelecidas

(cruzamento entre os registros no SIAPE e a legislação de pessoal das Unidades). Essas

ocorrências foram submetidas ao gestor e validadas. Quanto aos registros no sistema

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corporativo, a análise dos registros de admissão, aposentadoria, reforma ou pensão no

SISAC resultaram de ação de controle específica realizada em março/2014.

Força de Trabalho

Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2013 verificou-se que o

quadro de pessoal da Entidade estava assim constituído em 31/12/2013, totalizando

2.947 servidores:

Tipologias dos Cargos

Lotação Ingressos

no

Exercício

Egressos

no

Exercício Autorizada Efetiva

1. Servidores em Cargos Efetivos (1.1 + 1.2) 5.965 2.569 35 98

1.1. Membros de poder e agentes políticos 0 0 0 0

1.2. Servidores de Carreira (1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 + 1.2.4) 5.965 2.569 35 98

1.2.1. Servidores de carreira vinculada ao órgão 5.870 2.474 4 5

1.2.2. Servidores de carreira em exercício descentralizado 34 34 11 19

1.2.3. Servidores de carreira em exercício provisório 04 04 4 0

1.2.4. Servidores requisitados de outros órgãos e esferas 57 57 23 14

2. Servidores com Contratos Temporários 60 27 0 9

3. Servidores sem Vínculo com a Administração Pública 388 351 26 85

4 Total de Servidores (1+2+3) 6.413 2.947 61 192

Cabe ressaltar que a Entidade apresentou informações de sua força de trabalho total

(Sede mais unidades descentralizadas), não atentando para o disposto na DN TCU nº

127/2013, que estabelece em seu art. 5º:

Art. 5º Os relatórios de gestão devem contemplar os conteúdos estabelecidos no Anexo II desta decisão

normativa, observando-se ainda as seguintes disposições:

I. As unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I devem contemplar em seus relatórios de

gestão as informações sobre a gestão das unidades e subunidades de sua estrutura hierárquica não

destacadas no referido Anexo;

Nesse sentido, as informações constantes do Relatório de Gestão não fazem distinção

entre as UJs que estão sendo consolidadas e as UJs que apresentam Relatórios de

Gestão Individuais, fato consignado em item específico deste relatório.

Quantidade de servidores da UJ por faixa etária – situação apurada em 31/12

Tipologias dos Cargos

Quantidade de Servidores por Faixa Etária

Até 30

anos

De 31 a 40

anos

De 41 a 50

anos

De 51 a 60

anos

Acima de

60 anos

1. Provimento de Cargo Efetivo 136 170 260 846 411

1.1. Membros de Poder e Agentes Políticos 0 0 0 0 0

1.2. Servidores de Carreira (*) 134 155 260 838 409

1.2. Servidores com Contratos Temporários 2 15 0 8 2

2. Provimento de Cargo em

Comissão 138 223 208 287 70

2.1. Cargos de Natureza Especial 0 0 0 0 0

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2.2. Grupo Direção e

Assessoramento Superior 92 188 169 187 43

2.3. Funções Gratificadas 46 35 39 100 27

3. Totais (1+2) 274 393 468 1133 481

No que se refere ao perfil etário da Entidade, observa-se que o quantitativo total

apresentado, 2.749, não confere com o quantitativo informado no quadro anterior que

informa uma força de trabalho de 2.947 servidores efetivos. Com base nas informações

apresentadas, observa-se que há uma concentração maior nas faixas “de 51 a 60 anos” e

“acima de 60 anos”, as quais somam 58% dos servidores, sendo que individualmente a

faixa etária “de 51 a 60” concentra aproximadamente 41% dos servidores. A situação é

preocupante haja vista que nos próximos exercícios a Entidade tende a ter grande

redução da força de trabalho em decorrência de aposentadorias.

Durante o exercício de 2013 a força de trabalho da Entidade teve um decréscimo de

aproximadamente 3,5%, uma vez que no final de 2012 o quantitativo era de 3.053, fato

que somado ao baixo quantitativo de cargos providos, apenas 2.947 do total de 5.886

autorizados, o que corresponde a um percentual de apenas 50% dos cargos ocupados,

sugere a necessidade de fortalecimento da força de trabalho da Entidade. Ainda, como

fator redutor da força de trabalho, verificou-se que em dezembro de 2013 havia 76

servidores cedidos.

Sistema Corporativo (SISAC)

Consta no Relatório de Gestão que a Entidade cadastrou no Sistema SISAC 136 atos de

admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão. No cruzamento de

dados do SIAPE com o SISAC não foram identificados dados não cadastrados durante o

exercício de 2013.

No que se refere ao cumprimento do prazo estabelecido no art. 7º da IN/TCU nº

55/2007, consta no Relatório de Gestão que 58% dos atos emitidos em 2013 foram

cadastrados dentro do prazo.

No exercício de 2013 a CGU analisou 93 processos de aposentadoria e 70 de pensão, os

quais foram encaminhados ao TCU para apreciação com vistas ao registro tendo sido

observado apenas 01 (um) ato de aposentadoria que não atendia aos requisitos legais

para concessão, o que resultou no encaminhamento do ato com parecer pela ilegalidade.

Folha de Pagamento

Para a verificação da conformidade dos pagamentos e concessão de aposentadoria,

reforma e pensão foram realizadas análises a partir da base de dados do SIAPE. Dessa

forma a extração de dados relacionou quais servidores estariam vinculados a situações

impróprias, conforme apresentado no quadro a seguir:

Descrição da Ocorrência Detalhamento da ocorrência Quantidade

001 - Servidores com desconto de

faltas ao serviço na Folha, sem o

respectivo registro no Cadastro

Servidores relacionados 13

Situações solucionadas integralmente 13

Situações solucionadas parcialmente -

Situações não solucionadas -

Situações pendentes de manifestação da unidade -

002 - Servidores com registro de falta

ao serviço no Cadastro, sem o

respectivo desconto na Folha

Servidores relacionados 01

Situações solucionadas integralmente -

Situações solucionadas parcialmente -

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 10

Situações não solucionadas 01

Situações pendentes de manifestação da unidade -

008C - Servidores com parcela de

devolução ao erário interrompida ou

prazo e/ou valor alterados - servidor (1

ANO Anterior)

Servidores relacionados 04

Situações solucionadas integralmente 02

Situações solucionadas parcialmente -

Situações não solucionadas 02

Situações pendentes de manifestação da unidade -

008D - Servidores com parcela de

devolução ao erário interrompida ou

prazo e/ou valor alterados - pensão (1

ANO Anterior).

Servidores relacionados 02

Situações solucionadas integralmente 02

Situações solucionadas parcialmente -

Situações não solucionadas -

Situações pendentes de manifestação da unidade -

021 - Servidores/instituidores com

ocorrência no SIAPE de aposentadoria

com provento proporcional e estão

recebendo provento integral

Servidores relacionados 05

Situações solucionadas integralmente -

Situações solucionadas parcialmente -

Situações não solucionadas -

Situações pendentes de manifestação da unidade 05

029 - Servidores requisitados sem

informação do valor da remuneração

extra-SIAPE

Servidores relacionados 02

Situações solucionadas integralmente -

Situações solucionadas parcialmente -

Situações não solucionadas -

Situações pendentes de manifestação da unidade 02

034 - Servidores cedidos para órgãos

recusáveis, que recebem, na origem,

gratificação por

desempenho/produtividade específica

de sua carreira/plano de cargos

Servidores relacionados 01

Situações solucionadas integralmente -

Situações solucionadas parcialmente -

Situações não solucionadas -

Situações pendentes de manifestação da unidade 01

040A - Servidores com devolução do

Adiantamento de Férias no último ano,

em valor inferior ao recebido (1 ANO

Anterior)

Servidores relacionados 05

Situações solucionadas integralmente 01

Situações solucionadas parcialmente -

Situações não solucionadas 04

Situações pendentes de manifestação da unidade -

041 - Pagamento de Adiantamento de

Férias sem o respectivo desconto nos

três meses subsequentes ao mês do

recebimento da antecipação.

Servidores relacionados 01

Situações solucionadas integralmente -

Situações solucionadas parcialmente -

Situações não solucionadas -

Situações pendentes de manifestação da unidade 01

043 - Servidores que recebem

Vencimento Básico com valor

informado em concomitância com o

valor calculado pelo sistema.

Servidores relacionados 03

Situações solucionadas integralmente -

Situações solucionadas parcialmente -

Situações não solucionadas -

Situações pendentes de manifestação da unidade 03

052 - Instituidores de pensão sem

pensionista ou com pensionista

excluído.

Servidores relacionados 03

Situações solucionadas integralmente -

Situações solucionadas parcialmente -

Situações não solucionadas -

Situações pendentes de manifestação da unidade 03

055A - Pagamento de Grat.

Natalina/13 Salário (Nov-2011), com

base de cálculo acrescida de valor

superior a 30% em relação ao

considerado para o cálculo da

Antecipação da Grat. Natalina/13

Salario (1 ANO ANTERIOR)

Servidores relacionados 31

Situações solucionadas integralmente 04

Situações solucionadas parcialmente -

Situações não solucionadas -

Situações pendentes de manifestação da unidade 27

065A - Servidores que obtiveram

Devolução de Falta com os valores

maiores do que o descontado no ultimo

ano (1 ANO Anterior)

Servidores relacionados 02

Situações solucionadas integralmente -

Situações solucionadas parcialmente -

Situações não solucionadas -

Situações pendentes de manifestação da unidade 02

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 11

Observou-se que em geral a Entidade vem observando a legislação aplicável no tocante

aos pagamentos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Com relação aos

registros que não foram totalmente solucionados pelo gestor cumpre informar que os

registros pendentes de regularização serão objeto de acompanhamento pela CGU.

Acumulação indevida de cargos

Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão verificou-se que foram

identificados, no exercício de 2013, dois casos de acumulação, os quais foram

devidamente regularizados.

Terceirizados

A Entidade não fez referência quanto à força de trabalho terceirizada no Relatório de

Gestão. No entanto o assunto foi objeto de registro no Relatório de Auditoria Anual de

Contas do exercício de 2012, visto ter sido constatada a contratação de serviços

terceirizados característicos de apoio administrativo e secretariado. Esta situação é

tratada em item específico neste relatório. ##/Fato##

2.4 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ

A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as

seguintes questões de auditoria: (i) Os processos licitatórios realizados na gestão 2013

foram regulares? (ii) Os processos licitatórios e as contratações e aquisições feitas por

inexigibilidade e dispensa de licitação foram regulares? (iii) Os critérios de

sustentabilidade ambiental foram utilizados na aquisição de bens e na contratação de

serviços e obras? (iv) Os controles administrativos relacionados à atividade de compras

e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos?

Com vistas a subsidiar os trabalhos de Auditoria de Contas – exercício de 2013, foi

definida amostra não estatística de licitações da Entidade, considerando os processos de

maior materialidade e criticidade da UJ.

A execução dos contratos listados a seguir totalizou R$ 23.454.027,98, representando

53% da execução da FUNAI Sede (R$ 43.991.734,55), na Ação 2000 (Administração

da Unidade) do Programa 2112 (Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da

Justiça), em 2013.

Em relação à execução da FUNAI (R$ 59.065.365,43), a amostra analisada representa

40% do realizado em 2013.

Empresa Contrato Modalidade Processo Objeto contratado Valor

Tamandaré

Informática

Ltda

248/2012

e

290/2012

Adesão à Ata

de Registro

de Preços de

outro órgão

08620.061450/

2012-25 e

6711.0001846/

2011-51

No contrato 290/2012, foi

contrata infraestrutura

física de rede composta

por servidores de rede,

software de visualização,

Storage San, switch e

biblioteca de backup -

adesão a ata nº 021/2011.

No contrato 248/2012,

foram adquiridas licenças

Vmware, destinados a

atender a implantação da

estrutura física.

1.354.625,00

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Ewave do

Brasil

Informática

067/2013

Adesão à Ata

de Registro

de Preços de

outro órgão

0121.0002051/

2012-13

Serviços técnicos, visando

sustentação e suporte da

infraestrutura de

tecnologia da informação

(TI)

1.862.406,06

Abrantes

Soluções

Ltda –

104/2013

Adesão à Ata

de Registro

de Preços de

outro órgão

8620.061454/2

012-11

Prestação de serviço nas

modalidades de fábrica de

métrica

121.660,70

Cast

Informática

105/2013

Adesão à Ata

de Registro

de Preços de

outro órgão

8620.061454/2

012-11

Prestação de serviço nas

modalidades de fábrica de

software

3.627.507,48

World

Digital

Informática

Ltda

228/2013 Pregão

Eletrônico 08620.0614620

/2012-61

Prestação de serviço de

outsourcing (impressões),

englobando

equipamentos,

manutenção etc.

48.251,00

Dell

Computado

res do

Brasil

012/2014 Pregão

Eletrônico 23066018173/2

013-11

Equipamentos de

informática 3.399.580,60

Simple -

Logística da

Informação

103/2013

Pregão

Eletrônico 8620.061444/2

012-78

Serviços de solução de

monitoramento das

políticas e projetos,

incluindo o licenciamento

de uso de software, acesso

a sistemas públicos de

informação.

1.889.176,00

Inovar

Imobiliários 147/2012 Dispensa

08620.018664/

2012-81 Locação de imóvel 11.150.821,14

TOTAL 23.454.027,98

Quadro - Licitações avaliadas

Descrição Quantidade de

processos Valor envolvido*

Processos licitatórios avaliados 8 12.303.206,84

Processos em que foi detectada alguma desconformidade* 7 8.903.626,24

* O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições e não indica necessariamente a

existência de prejuízos.

Quadro - Dispensas de licitação avaliadas

Descrição Quantidade de

processos Valor envolvido*

Processos de dispensa avaliados 01 11.150.821,14

Processos em que foi detectada alguma desconformidade*

01 11.150.821,14

* O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições e não indica necessariamente a existência de prejuízos.

Da análise da formalização dos Processos nº 6711.0001846/2011-51,

08620.061450/2012-25, 0121.0002051/2012-13, 8620.061454/2012-11,

08620.0614620/2012-61, e 23066018173/2013-11, foram identificadas falhas no

Planejamento das aquisições, tais como ausência de levantamento prévio de

necessidades, de soluções disponíveis no mercado e análise de projetos similares

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realizados na Administração Pública, tampouco comparativos de custos de possíveis

soluções para atendimento das necessidades.

No que tange ao Processo nº 8620.061444/2012-78, identificamos aquisição de sistema

sem o devido levantamento de necessidades, ocasionando a ociosidade do sistema

adquirido, além de falhas na especificação do objeto, em especial no que se refere a:

- utilização de terminologia e fatores não usuais no mercado de TI;

- ausência de justificativa para estabelecimento de pacotes de licença e para a

necessidade de utilização de câmeras para o monitoramento de programas, bem como

dos benefícios esperados com tal tipo de funcionalidade;

Em relação ao Processo de Dispensa n° 08620.018664/2012-81, e tendo em vista os

esclarecimentos apresentados pela Entidade, verifica-se que foram atendidas questões

relativas à comprovação da contratação de seguro, de pesquisa de mercado e de consulta

junto à Secretaria do Patrimônio da União, apesar de extemporâneas.

Ainda sobre o Processo n° 08620.018664/2012-81, observou-se as situações

identificadas a seguir:

- ausência, no processo, do Termo Aditivo ao Contrato já assinado pela autoridade

máxima da Entidade e da comprovação da publicação do extrato do Termo Aditivo;

- falta de encaminhamento do processo à Procuradoria Federal Especializada-PFE junto

à FUNAI, para a devida análise prévia;

Vale esclarecer que os exames se restringiram à área de informática, e locação de

imóvel. Para essas contratações verificamos que os editais estabeleceram critérios de

sustentabilidade ambiental para a avaliação e classificação das propostas.

No que tange aos controles internos administrativos, identificamos a ausência das

atribuições gerais e específicas dos fiscais dos contratos nas portarias de designação, a

fim de cumprir o que determina o caput do art. 67, da Lei nº 8.666/93, além de

insuficiência de fiscais frente ao número de contratos a serem acompanhados.

Entendemos que tais fatos podem impactar os objetivos da Entidade. ##/Fato##

2.5 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação

A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as

seguintes questões de auditoria: (i) As contratações de Soluções de TI são baseadas nas

necessidades reais do órgão/entidade e estão alinhadas com o PDTI ou documento

equivalente? (ii) A escolha da solução de TI foi precedida de estudos que comprovem

sua viabilidade e adequação?

A Entidade auditada mantém, em sua estrutura, uma coordenação responsável

especificamente pela gestão de tecnologia da informação e de segurança da informação:

a Coordenação de Gestão em Tecnologia da Informação – COGETI, vinculada a

Diretoria de Administração e Gestão - DAGES.

Para desenvolver as atividades sob sua responsabilidade, a COGETI dispõe da força de

trabalho apresentada a seguir:

Força Trabalho Quantitativo

Servidores 13

Terceirizados 5

Estagiários 1

Total 19

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Em relação às aquisições de bens e serviços de TI, em que pese a adequação com o

PDTI, os exames demonstraram que estas não foram precedidas da devida análise de

viabilidade e do levantamento das reais necessidades, resultando em contratação de

serviço de impressão superdimensionado e da não utilização de solução adquirida para

monitoramento de programas finalísticos, conforme consignado em itens específicos

deste Relatório.

Na contratação de serviços de fábrica de software, constatou-se incompatibilidade da

prestação de contas com os serviços efetivamente prestados e pagamento por serviços

diversos do objeto contratado. Os resultados desses testes são decorrentes de trabalhos

específicos inseridos na Ordem de Serviço OS 201408168, tendo em vista a

especificidade da matéria.

Com base nas informações registradas acima, conclui-se que a Gestão de TI na Entidade

não é adequada, especialmente quanto aos aspectos relacionados ao planejamento e

execução das contratações, bem como quanto à adequada implementação das soluções

adquiridas. ##/Fato##

2.6 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

Não foram identificadas determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União à

Fundação Nacional do Índio com determinação expressa para que o Controle Interno se

manifeste nas Contas da referida Entidade, relacionadas ao exercício sob exame. Fato##

2.7 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Relativamente às rotinas de acompanhamento e atendimento das recomendações

emanadas pela CGU, verifica-se a necessidade de melhor definição do papel da

Auditoria Interna nesse processo, bem como das demais áreas técnicas da Entidade com

vistas à implementação das recomendações formuladas pelo Controle Interno.

A Portaria nº 1.733/PRES, de 27/12/2012, que aprova o Regimento Interno da FUNAI

estabelece que ao Núcleo de Informações aos Órgãos de Controle – NUINF, art. 43,

compete acompanhar, junto às unidades da Diretoria de Administração e Gestão -

DAGES, a adoção de providências relativas às demandas dos órgãos de controle, avaliar

e consolidar as informações recebidas de suas unidades sobre as providências adotadas

para atendimento às demandas dos órgãos de controle, e monitorar prazos de

atendimento às demandas. Em seu art. 26 está estabelecida a competência da Auditoria

Interna no sentido de coordenar as ações necessárias com objetivo de prestar

informações, esclarecimentos e justificativas aos órgãos de controle interno e externo.

A despeito de haver competências formais estabelecidas para o acompanhamento das

demandas do Controle Interno verifica-se a necessidade de estabelecimento de rotinas e

de coordenação de ações para realizar tal acompanhamento uma vez que há demora na

implementação das recomendações, sendo que em algumas situações pode haver

prejuízo à gestão, à exemplo do que tem ocorrido com relação às recomendações para

apuração de responsabilidade, cuja demora na instauração e conclusão dos

procedimentos apuratórios pode resultar em encerramento por perda do objeto ou

prescrição de prazos, bem como a falta de reposição ao erário relativa a débitos de ex-

servidores cuja demora incorre em procedimentos morosos culminando em inscrição na

dívida ativa.

A situação da implementação das recomendações formuladas à Entidade estão

detalhadas por exercício no quadro a seguir:

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Status Até 2010 Em 2011 Em 2012 Em 2013 Total %

Atendidas 118 32 27 10 187 64,26

Em Análise pelo Controle Interno 7 3 4 15 29 9,97

Prorrogadas 0 0 1 0 1 0,34

Reiteradas 69 2 2 1 74 25,43

Total 194 37 34 26 291 100

Da análise do quadro, observa-se que foram formuladas 291 recomendações à Entidade,

tendo sido atendidas 187, restando 104 recomendações pendentes de implementação

plena. Do estoque de recomendações pendentes há 29 em análise pelo controle interno,

1 prorrogada e 74 reiteradas, as quais dependem de validação ou de providências

complementares pela Entidade.

O percentual de recomendações pendentes de implementação representa 35,74% do

total de recomendações formuladas, o que denota a necessidade de melhorias nos

controles internos administrativos no que se refere ao componente monitoramento. No

entanto, é importante ressaltar que houve avanços em relação ao exercício anterior cujo

percentual de pendências era de 43,8%. /Fato##

2.8 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão

A Entidade possui Carta de serviços ao Cidadão, a qual foi instituída por meio da

Portaria nº 116/DAGES/2013, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 26 –

Número 6, página 9, em 27/03/2013, encontrando-se divulgada no sítio da Entidade em

www.funai.gov.br.

Em análise ao teor da referida Carta de Serviços ao Cidadão verificou-se que esta foi

elaborada em observância aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.932/2009. Fato##

2.9 Avaliação do CGU/PAD

A metodologia de análise consistiu na avaliação do Relatório de Correição fornecido

pelo sistema CGU-PAD e das informações encaminhadas pela Entidade.

A partir das informações apresentadas pela Entidade verifica-se que a Corregedoria da

FUNAI foi criada no ano de 2010, tendo suas atividades sido regulamentadas somente

após a publicação da Portaria nº 1.733 de 27.12.12, que aprova o Regimento Interno da

Entidade.

A FUNAI informou que em 2013 foram instaurados 26 processos administrativos

disciplinares e 26 sindicâncias totalizando 52 procedimentos instaurados. Desse total,

foram inseridos no Sistema CGU-PAD 11 procedimentos, sendo 10 PAD e 1

sindicância, o que corresponde a um percentual de 21% de inserção dos procedimentos

instaurados no exercício sob exame.

Dessa forma, observa-se que a Corregedoria da Entidade não está registrando no

Sistema CGU-PAD a totalidade dos procedimentos apuratórios instaurados.

Ressalte-se que houve reincidência da falha, haja vista que a impropriedade foi objeto

de recomendação por ocasião dos trabalhos de Auditoria Anual de Contas referentes ao

exercício de 2012, que está sendo acompanhada no Plano de Providências Permanente

da UJ.

Não foram informados os quantitativos de atos pendentes de instauração nem tampouco

a quantidade de procedimentos em andamento, impossibilitando uma avaliação da

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suficiência da força de trabalho em exercício na unidade, que era de 18 servidores no

final do exercício sob exame. ##/Fato##

2.10 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna

A partir da avaliação do Parecer de Auditoria, contido no Processo de Contas nº

08620.001848/2014-74, verificou-se que este atende ao disposto no item 1 do Anexo III

da DN TCU nº 132/2013 em alguns aspectos, no entanto, não foi identificada a síntese

das avaliações e dos resultados que fundamentaram a opinião da Auditoria Interna

relativamente à prestação de contas da Entidade.

No que se refere ao quesito “avaliação da capacidade de os controles internos

administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades,

bem como de minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes da unidade”, não

se vislumbrou a apresentação de uma avaliação gerencial dos controles internos a partir

dos trabalhos realizados pela unidade de Auditoria Interna, mas tão somente uma

relação das falhas pontuais identificadas nos trabalhos de auditoria realizados. /Fato##

2.11 Ocorrência com dano ou prejuízo

Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.

3. Conclusão

Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando

identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências

corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de

Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo

sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente

relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente

Certificado de Auditoria.

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_______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201406655

1 PROTECAO E PROMOCAO DOS DIREITOS DOS POVOS INDIGENAS

1.1 FISCALIZACAO E DEMARCACAO DE TERRAS INDIGENAS,

LOCALIZACAO E PROTECAO DE INDIOS ISOLADOS E DE RECENTE

CONTATO

1.1.1 ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO

1.1.1.1 INFORMAÇÃO

Informação Básica da Ação.

Fato

Programa: 2065 - Proteção e Promoção dos Direitos dos

Povos Indígenas

Total das Despesas Executadas do

Programa: 102.625.114,30

20UF - Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas, Localização e Proteção de Índios Isolados e

de Recente Contato

Dotação (R$) Despesas Empenhadas

(executadas) (R$)

Meta Financeira

(R$)

Percentual da Despesa Executada

em relação ao Programa na UG

(Representatividade)

87.863.432,00 58.292.424,65 100% 56,8 %

Essa Ação tem como finalidade garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão

de suas terras, a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais,

por meio de ações de regularização fundiária, fiscalização e monitoramento das terras

indígenas e proteção de índios isolados, contribuindo para a redução de conflitos e para

ampliar a presença do Estado democrático e pluriétnico de direito especialmente em

áreas vulneráveis.

A implementação da ação se dá por meio de atividades disciplinadas pelo Decreto nº

1.775/96 contemplando as etapas de identificação e delimitação dos limites da terra

indígena, de declaração da ocupação tradicional indígena, definição da terra indígena a

demarcar, publicação de Decreto Presidencial da homologação, registros das terras

indígenas, levantamentos fundiários, vistoria e avaliação de benfeitorias, indenização

das benfeitorias construídas de boa fé e extrusão de não índios quando detectados, com

a retirada dos possíveis ocupantes e reassentamento desses ocupantes.

##/Fato##

1.1.2 CONTROLES INTERNOS

1.1.2.1 INFORMAÇÃO

Controles Internos do Programa/Ação 2065.20UF - Fiscalização e Demarcação de

Terras Indígenas, Localização e Proteção de Índios Isolados e de Recente Contato

Fato

A Constituição Federal reconheceu, em seu art. 231, §§ 1º, 2º e 6º, aos índios “os

direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União

demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, como também define que as

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terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são aquelas “por eles habitadas em caráter

permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à

preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua

reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”

Assim, a Demarcação de Terras Indígenas tem por objetivo garantir o direito indígena à

terra.

Neste contexto, a Ação 20UF (Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas,

Localização e Proteção de Índios Isolados e de Recente Contato) engloba, conforme

definido no PPA 2012-2015, a atividade de Delimitação, Demarcação e Regularização

de Terras Indígenas a fim de assegurar o direito dos índios, a posse, e o usufruto das

terras tradicionais que ocupam e das terras a eles reservadas para o desenvolvimento de

atividades econômica e socioculturais.

Assim, a demarcação de terras indígenas ou a ampliação daquela já demarcada é

precedida de diversos procedimentos administrativos, com a identificação da origem da

demanda, seja de representante de povo indígena, seja de ofício.

A implementação da ação por meio das atividades disciplinadas pelo Decreto nº

1.775/96 se processa resumidamente pelas seguintes etapas:

- Identificação e delimitação dos limites da terra indígena com a constituição de grupo

de técnicos (GT) para a realização de estudos de campo e documentais, de caráter

antropológico, ambiental, cartográfico e fundiário;

- Declaração da ocupação tradicional indígena mediante edição de Portaria

Declaratória do Ministro da Justiça autorizando a FUNAI a realizar a demarcação dos

limites da terra indígena;

- Definição da terra indígena a demarcar; estimativa de custos; escolha da modalidade

da demarcação; execução da demarcação e; fiscalização e recebimentos de serviços

demarcatórios, cuja realização se dá no campo a materialização dos limites da terra, isto

é, abertura de picadas, colocação de marcos geodésicos e azimutais e placas indicativas;

- Publicação de Decreto Presidencial da homologação confirmando os limites

demarcados;

- Registros das terras indígenas nos cartórios e posteriormente na Secretaria de

Patrimônio da União;

- Levantamentos fundiários, vistoria e avaliação de benfeitorias, com indenização das

construídas de boa fé; e

- Extrusão de não-índios quando detectados, com a retirada dos possíveis ocupantes,

por meio do julgamento da boa fé e citação destes; formação da comissão pagadora;

pagamento das benfeitorias e reassentamento desses ocupantes.

A FUNAI tem em sua estrutura organizacional o órgão singular Diretoria de Proteção

Territorial e suas cinco coordenações-gerais, cujas responsabilidades são atribuídas no

art. 150 e seguintes do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/PRES nº 1.733, de

27/12/2012.

DA IDENTIFICAÇÃO, DELIMITAÇÃO E EVENTUAL RECURSO – RCID

As demandas reivindicatórias por identificação e demarcação de TI sofrem inicialmente

estudos levantando a pertinência do pedido de demarcação ou ampliação de terras

indígenas, nos termos do Artigo 174 do seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria

FUNAI nº 1733/2012, sendo produzido relatório que servirá de subsídio para a

nomeação de Grupo Técnico-GT, específico para cada terra reivindicada.

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O GT, nomeado por ato específico da presidência da FUNAI, tem em sua composição

um antropólogo e servidores conhecedores das técnicas de levantamento fundiário e

ambiental das áreas reivindicadas, com vistas a caracterizar as situações sócio-

econômico-culturais do grupo indígena.

Os procedimentos administrativos levados a efeito nessa fase são representados em

processo administrativo formalmente instruído com peças, que se inicia com o

requerimento feito pelos povos indígenas ou pelos demais interessados, para fins de

elaboração do RCID das áreas reivindicadas.

Uma vez aprovados os trabalhos de delimitação pela presidência da FUNAI com a

conclusão do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, deve ser

elaborado um resumo do RCID para publicação no Diário Oficial da União e no Diário

Oficial da unidade federada onde se localizar a área sob demarcação, acompanhado de

memorial descritivo e mapa da área, devendo a publicação ser afixada na sede da

Prefeitura Municipal da situação do imóvel, nos termos do Decreto nº 1775/1996, Art.

2º, § 7º, procedimento que está vinculado ao princípio da publicidade, bem como

subsidia o controle social da ação de delimitação de TI.

Dentre as hipóteses possíveis, considerando válidos os argumentos dos recorrentes, total

ou parcialmente, hipótese em que modifica os estudos realizados, e em relação aos

pontos não acatados, a área responsável deve elaborar parecer fundamentado,

encaminhando-o para a Procuradoria Federal Especializada da FUNAI, vinculada à

Advocacia-Geral da União. Após análise, a Procuradoria emite parecer jurídico, que

pode confirmar o posicionamento da CGID, remetendo-o à Presidência da FUNAI, que

o encaminhará para decisão do Ministro da Justiça. Estes procedimentos fazem parte do

sistema revisional dos atos afetos a essa fase, integrando do sistema de controle interno

administrativo da ação.

Nos casos em que a decisão ministerial seja pela declaração dos limites da terra

indígena, a Portaria do Ministério da Justiça é instrumento legal a determinar para a

FUNAI que o órgão de assistência inicie a demarcação da área descrita na delimitação.

Se o entendimento do Ministério da Justiça foi quanto à insuficiência de informações ou

se prescrever o prazo para análise pelo órgão ministerial, deverá o processo ser

devolvido à FUNAI, devendo essa tornar insubsistente a Portaria de Delimitação,

instruir novamente o processo e republicar a Portaria, dando prazo aos interessados para

nova contestação.

O não cumprimento desses requisitos poderá implicar em riscos ao andamento do

processo de demarcação. Se o Ministério da Justiça entender não serem suficientes as

informações produzidas pelo GT e publicadas no Resumo do RCID, os atrasos

decorrentes poderão, também, implicar em prejuízos para a implementação dos direitos

indígenas.

A ação desempenhada pela FUNAI fica dependendo das ações complementares do

Ministério da Justiça e Presidência da República, isto é, os atos de declarar e de

homologar as terras indígenas, caso não realizadas tempestivamente podem atrasar os

processos demarcatórios de terras indígenas.

DA DEMARCAÇÃO FÍSICA

A FUNAI também instaura processo administrativo específico para controle dos

procedimentos que envolvem a demarcação física, iniciando-se a partir da publicação da

portaria declaratória assinada pelo Ministro de Estado da Justiça, com a consequente

elaboração das especificações dos pontos delimitadores da área, bem como a descrição

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detalhada do método utilizado para a obtenção das coordenadas geográficas dos limites

propostos, seja por localização por rastreador de satélites ou graficamente.

Os aspectos físicos existentes na terra objeto de demarcação/delimitação são

confirmados por meio comprobatório, como a caracterização do relevo, vegetação,

hidrografia entre outras, necessários para bem fundamentar o RCID, aspectos esses

constantes de memorial descritivo com seus respectivos pontos geodésicos e marcos

físicos.

Esses procedimentos são analisados e é emitido parecer conclusivo pela a Coordenação-

Geral de Geoprocessamento – CGGEO/DPT.

DA HOMOLOGAÇÃO – DECRETO PRESIDENCIAL

O Decreto nº 1.775, de 08/01/1996, em seu art. 5º determina que “a demarcação das

terras indígenas. Obedecido o procedimento administrativo deste Decreto, será

homologada mediante decreto.”

Nesse sentido, o DPT/FUNAI instrui o processo administrativo contendo o resumo do

RCID, Notas da Consultoria Jurídica do MJ e da Procuradoria Federal

Especializada/FUNAI, Portaria Declaratória do MJ, Parecer CCGEO/DPT atestando

demarcação, Exposição de motivos e minuta de decreto, com vistas à homologação da

demarcação com as verificações a cargo da Presidência da República, emitindo dessa

forma o necessário decreto de homologação.

DO REGISTRO DE IMÓVEIS EM CARTÓRIO E ANOTAÇÃO NA

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU

A Lei 5.972/1973, regulamenta o procedimento para o registro da propriedade de bens

imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União, em seu Art. 2º,

Parágrafo Único, permite a abertura de matrícula de áreas públicas no Registro de

Imóveis, independente do “prévio registro do título anterior quando inexistente ou

quando for anterior ao Código Civil”.

A Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, em seu Capítulo VIII – Da

Averbação e do Cancelamento, Art. 246 e seus parágrafos, ao disciplinar o modus

operandi da averbação, referenciando a terra indígena com demarcação homologada, a

“União promoverá o registro da área em seu nome” (§2º), bem como “Constatada,

durante o processo demarcatório, a existência de domínio privado nos limites da terra

indígena, a União requererá ao Oficial de Registro a averbação, na respectiva

matrícula, dessa circunstância” (§3º).

Disciplina artigo 6º do Decreto nº 1.775/1996, que “em até trinta dias após a

publicação do decreto de homologação, o órgão federal de assistência ao índio

promoverá o respectivo registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e

na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda.”

Os Arts. 158 a 165 do Regimento Interno da FUNAI, aprovado pela Portaria nº

1733/PRES/2012, delega competência e responsabilidade à CGAF e suas unidades

subordinadas requerer e acompanhar o registro das terras indígenas junto aos cartórios

imobiliários das respectivas comarcas e aos órgãos de patrimônio da União.

Os resultados dos procedimentos administrativos dessa fase devem ser insertos no

Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, que

também apoiam os controles administrativos da ação.

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LEVANTAMENTOS FUNDIÁRIOS, VISTORIA E AVALIAÇÃO DE

BENFEITORIAS, COM INDENIZAÇÃO DAS CONSTRUÍDAS DE BOA FÉ

A FUNAI disciplinou e regulamentou todas as atividades que envolvem os

levantamentos fundiários e avaliações das benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé

em terras indígenas, expedindo a Instrução Normativa nº 02, de 03 de fevereiro de 2012,

publicada no DOU de 06/02/2012.

Os procedimentos a serem levados a efeito são divididos em sete fases, como a vistoria

das ocupações e das benfeitorias; a avaliação; a análise técnica preliminar; a

deliberação; o recurso; o julgamento e; por último, o pagamento.

A inovação trazida nessa instrução foi a criação da Comissão Permanente de Análises

de Benfeitorias compostas por titulares da DPT e das Coordenações-Gerais CGAF,

CGID, CGGEO, e CGMT.

Após a instrução processual, é deliberada pela comissão o caráter da ocupação

determinando quais benfeitorias serão objeto de indenização, considerando os

parâmetros definidos na citada instrução, cuja decisão pode sofrer recurso por parte do

interessado.

Vencidas todas as etapas de instrução, o processo é submetido à Procuradoria Federal

Especializada para emissão de pronunciamento conclusivo sobre a sua regularidade,

cabendo decisão para pagamento do Presidente da FUNAI, ou se necessário, sua re-

instrução.

DA EXTRUSÃO DE NÃO-ÍNDIOS

Não foi objeto de análise por parte do Controle Interno os procedimentos e/ou

atividades que envolvem a extrusão de não-índios quando detectados.

Esclarece-se, no entanto, que regimentalmente cabe à Coordenação-Geral de

Monitoramento Territorial a adoção das medidas necessárias. Considera-se a fase mais

crítica do todo o processo, ante a possibilidade de conflitos, inclusive mediada por

decisões judiciais e apoiados por força policial.

DA INFRAESTRUTURA E CONTROLES DA EXECUÇÃO DA AÇÃO

A força de trabalho disponibilizada pela FUNAI para desenvolvimento das atividades

que envolvem a demarcação de terras indígenas está abaixo indicada a partir das

seguintes coordenações-gerais que integram a Diretoria:

a) Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários - CGAF;

b) Coordenação-Geral de Geoprocessamento – CGGEO; e

c) Coordenação de Identificação e Delimitação – CGID.

QUADRO GERAL

FORÇA DE

TRABALHO

ÁREA FINALÍSTICA Total

Percentual

% CGID % CGAF % CGGEO %

Servidor efetivo 4 16,0 7 33,3 6 25,0 17 24,3

Efetivo e comissionado 3 12,0 6 28,5 3 12,5 12 17,1

Temporários 6 24,0 0 - 3 12,5 9 12,8

Somente comissionado 5 20,0 3 14,2 5 20,8 13 18,6

Terceirizado + estagiário 7 28,0 5 23,8 7 29,2 19 27,1

Total 25 35,7 21 30,0 24 34,3 70 100,0

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Observa-se no quadro acima que a atividade de demarcação de terra indígena tem uma

força de trabalho no órgão central da FUNAI precária para cumprimento das suas

atribuições regimentais, considerando que 58,5% dessa força se concentra em

temporária ou sem vínculo, fragilizando, dessa forma, a governança da ação de governo

aqui tratada.

A DPT se utiliza do Sistema Indigenista de Informação-SII, em fase de homologação,

para unificar as informações sobre as terras indígenas administradas pela FUNAI, bem

como reflete as diferentes etapas administrativas de regularização fundiária, de acesso

único e compartilhado pelos setores internos envolvidos na regularização fundiária.

Assim, o SII garantirá, quando totalmente implantado, acesso e transparência,

disponibilizando informações relativas à ação de demarcação de terras indígenas.

Quanto aos mecanismos de gestão e governança, a FUNAI instituiu a Sistemática de

Planejamento, Monitoramento e Avaliação por meio da Portaria nº 1.746/2012, com a

finalidade de:

“...

I - promover a atuação integrada da FUNAI, envolvendo suas unidades nos

diversos níveis organizacionais, em um ciclo contínuo de planejamento,

monitoramento e avaliação de suas iniciativas, ações, projetos e atividades, com

foco na gestão por resultados;

II - proporcionar a construção de consensos no equacionamento de problemas

que compreendam a formulação de soluções integradas ou compartilhamento de

ações;

III - favorecer a interlocução permanente, o compartilhamento de

responsabilidades, aprendizado e troca de experiências e informações sobre a

gestão do conjunto das ações sob responsabilidade da FUNAI;

IV - propiciar a valorização de potencialidades, por meio do fomento a

iniciativas bem sucedidas e incorporação de boas práticas identificadas,

caracterizadas pela sinergia de ações e composição de recursos necessários à

sua execução;

V - consolidar a cultura de planejamento institucional a médio e longo prazo,

com utilização de instrumentos de gestão comuns, orientada para a gestão

participativa e pactuação de resultados divulgados interna e externamente.”

MECANISMOS DE CONTROLE

A FUNAI institui a sistemática de planejamento, monitoramento e avaliação no âmbito

da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, cujas instâncias para a condução da

sistemática de planejamento, monitoramento e avaliação são:

I - Câmara de Gestão Estratégica - CGE;

II - Comitê de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA;

III - Redes Locais de Planejamento, Monitoramento e Avaliação – RPMA.

Estão contemplados nessas instâncias todos os níveis decisórios no âmbito da

instituição. Para consecução do modelo de gestão e governança, os objetivos

estratégicos da FUNAI estabelecidos para o PPA 2012-2015 (“Ampliar a presença do

Estado em territórios vulneráveis” e “Proteger e promover os direitos dos povos

indígenas”), dentre os quais se situam o objetivo 0943, foram desdobrados e

classificados nos seguintes eixos temáticos: Gestão Ambiental e Territorial, Direitos

Sociais, Cultura, e Gestão.

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Esses procedimentos fazem com que a entidade estrutura as ações de controle nas suas

instâncias, institucionalizando um ambiente interno, como também o seu

monitoramento, propiciando um controle adequado às suas atribuições.

A ferramenta interna utilizada como suporte à sistemática de planejamento,

monitoramento e avaliação é o Sistema de Planejamento Estratégico – SIPLANE, onde

são registrados desde os objetivos estratégicos até as iniciativas, ações estratégicas,

metas, eixos, subeixos aos projetos e atividades de responsabilidade das unidades

regionais e da FUNAI sede. Serve como instrumento de controle das ações executadas

pela instituição, ainda, o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP,

mantido pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

As situações que impactam negativamente o atingimento de seus objetivos são

elencadas como as restrições orçamentária e financeira impostas, insuficiência de

recursos humanos qualificados, demora na tomada de decisões por parte das autoridades

competentes nos termos do Decreto nº 1.775/96, entre outras, considerando-os como de

elevado risco.

As atividades/procedimentos de controle que envolvem o processo de regularização

fundiária das terras indígenas estão claramente definidos, com a identificação dos papeis

de aprovação, autorização, verificação e revisão, incluindo aí os recursos de terceiros

envolvidos, no caso, os não índios ocupantes de terras indígenas, compondo todo o seu

fluxo.

Informa-se, ainda, que as atribuições e execução das atividades relacionadas à

regularização de Terras Indígenas estão centralizadas no DPT e sua estrutura

organizacional, não havendo participação das unidades descentralizadas da FUNAI,

nessas fases.

##/Fato##

2 PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENCAO DO MINISTERIO DA

JUSTICA

2.1 ADMINISTRACAO DA UNIDADE

2.1.1 ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO

2.1.1.1 INFORMAÇÃO

Informação Básica da Ação

Fato

Programa: 2112 - Programa de Gestão e Manutenção do

MJ

Total das Despesas Executadas do

Programa: R$ 342.754.017,70

Ação: 2000 - Administração da Unidade

Dotação

Atualizada (R$)

Despesas

Empenhadas

(R$)

Despesas

Liquidadas (R$)

Meta Financeira

(R$)

Percentual da Despesa

Executada em relação

ao Programa

(Representatividade)

106.615.251,00 51.866.574,16 43.991.734,55 106.615.251,00 12,83%

Fonte: Siafi Gerencial, consultas Public Mensal, Dotação Total e Execução Total NE

Trata-se da Ação 2000 - Administração da Unidade, cuja finalidade é constituir um

centro de custos administrativos das unidades orçamentárias constantes dos orçamentos

da União, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações

finalísticas, a ação compreende: serviços administrativos ou de apoio; manutenção e uso

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de frota veicular; manutenção e conservação de bens imóveis próprios da União,

cedidos ou alugados; despesas com tecnologia de informação e comunicações, sob a

ótica "meio", que incluem o desenvolvimento de sistemas de informações, aquisição de

equipamentos e contratação de serviços técnicos e administrativos de apoio, desde que

voltados à administração geral de cada Órgão; capacitação de servidores em temas e

ferramentas de uso geral; despesas com viagens e locomoção, incluindo aquisição de

passagens, pagamento de diárias e afins; realização de estudos que têm por objetivo

elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de

eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas etc; produção e edição de

publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas;

demais atividades-meio necessárias à gestão e à administração da unidade.

É importante esclarecer que a dotação autorizada compreende o total de créditos

autorizados para o órgão 30202, não havendo detalhamento por unidade executora da

Entidade. Verificou-se que do total das despesas executadas do Programa 2112 pela

Entidade (R$ 342.754.017,70), 82,77% (R$ 283.688.652,27) refere-se às despesas com

pessoal e previdência. Dos R$ 59.065.365,43 restantes, referentes a gastos de custeio da

Entidade, R$ 43.991.734,55 foram executados pela Sede e R$ 15.073.630,88 pelas

demais unidades descentralizadas da FUNAI, o que corresponde, respectivamente a

12,83% e 4,40% da execução total do referido Programa.

Para avaliação da Ação 2000, no que se refere a processos licitatórios, foi efetuada

amostragem não probabilística, considerando os critérios de materialidade e criticidade,

com extensão correspondendo a 40% do total das despesas executadas com créditos da

referida Ação.

##/Fato##

2.1.2 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ

2.1.2.1 INFORMAÇÃO

Contratação de solução de informática "Fábrica de Software"

Fato

Trata o processo nº 08620.061454-2012-11 da licitação para aquisição de solução de

informática na modalidade “Fábrica de Software” e da contratação da vencedora do

certame, CAST INFORMÁTICA S.A. O objeto foi dimensionado pela métrica “Ponto

de Função”, cuja estimativa prevista no Contrato nº 105/2013, assinado em 12/07/2013,

foi de 6.600 pontos, o que equivale a R$ 4.207.500,00, para execução em 12 meses,

sendo que na correspondente Ata de Registro de Preços nº 54/2013 foram registrados

10.000 pontos de função, ao custo de R$ 637,00 cada um, totalizando R$ 6.370.000,00.

A licitação foi formalizada por meio de processo administrativo, devidamente autuado,

protocolado e numerado.

A autorização para realização da licitação foi assinada pelo Diretor de Administração e

Gestão da FUNAI, à época. A justificativa para contratação, de caráter genérico,

encontra-se no conteúdo da Nota Técnica 06/2012/COGETI, de 20/08/12, utilizada

como motivação para diversos processos licitatórios e contratações para a área de

informática em 2012 e 2013.

Constaram no processo:

- A indicação do recurso próprio para a despesa e comprovação da existência de

previsão de recursos orçamentários com a indicação das respectivas rubricas que

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asseguram o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro em

curso, de acordo com o respectivo cronograma (fl. 255).

- Termo de referência com a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara

(fls. 73 a 194, e 981 a 1093), que contém elementos capazes de propiciar a avaliação do

custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos,

estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de

mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto,

deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento

do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva, tendo sido

aprovado pela autoridade competente (fls. 158 a 195).

- A designação do pregoeiro e da equipe de apoio, tendo sido o edital e seus anexos

concebidos de acordo com os ditames da legislação, assim como as minutas contratuais,

que foram retificadas, aprimoradas e finalmente aprovada a versão final pelo respectivo

parecer jurídico (fls. 459 a 465, 828 a 832, 924 a 925).

- Os comprovantes das publicações do edital resumido, tendo sido divulgados nos meios

de comunicação exigidos, e respeitado o prazo de 8 dias úteis entre a divulgação da

licitação (publicação do aviso do edital) e a realização do evento.

- Os documentos necessários à habilitação (originais e cópias autenticadas por cartórios

competentes, assim como, a ata que contém registro dos licitantes participantes, das

propostas apresentadas, dos lances ofertados na ordem de classificação, da

aceitabilidade da proposta de preço, da habilitação e dos recursos interpostos, e suas

respectivas análises e decisões com os pareceres técnicos que as justificaram (1153 a

1213).

- Os atos de adjudicação do objeto da licitação (fls. 2188 a 2202), assim como os atos de

homologação do objeto da licitação, o comprovante da divulgação do resultado da

licitação (fl. 2277 a 2278), o contrato, o comprovante da publicação do extrato do

contrato.

- A descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da

Informação escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem, o alinhamento em

relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos e a identificação dos

benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia,

eficiência, efetividade, não obstante os altos custos envolvidos.

Em relação ao conteúdo do Edital, consta em seu preâmbulo o número de ordem em

série anual, o nome da Unidade, a modalidade de licitação utilizada, o regime de

execução escolhido (menor preço global). O aviso do edital contem a indicação dos

locais, dias e horários em que poderia ser lido ou obtida sua íntegra, bem como o

endereço eletrônico onde ocorreu a sessão pública, a data e hora de sua realização.

Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública

observaram, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para

contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao

certame.

Em relação às exigências da Instrução Normativa nº 04/SLTI/2010, não houve a

sobreposição de mais de uma Solução de Tecnologia da Informação no contrato

analisado. A fase de Planejamento da Contratação teve início com o Documento de

Oficialização da Demanda da Área Requisitante da Solução, que continha a necessidade

da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da

instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI (fls. 02 a 10), a motivação e

demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de

Tecnologia da Informação (fls. 08 a 10), a indicação do Integrante Requisitante para

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composição da Equipe de Planejamento da Contratação (fl. 11). O Planejamento da

Contratação apresentou a Análise de Viabilidade da Contratação (fls. 12 a 28), o Plano

de Sustentação ( fls. 28 a 37), Estratégia da Contratação (fls. 37 a 67), a Análise de

Riscos (fls. 68 a 72), além do Termo de Referência. A Análise de Viabilidade da

Contratação foi realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitantes, compreendendo a

definição e especificação dos requisitos, a partir da avaliação do Documento de

Oficialização da Demanda e do levantamento de demandas dos potenciais gestores e

usuários da Solução de Tecnologia da Informação (fls. 25 a 28). Porém não

identificamos no processo a avaliação das soluções disponíveis no mercado e a análise

de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração

Pública ou mesmo as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro

(http://www.softwarepublico.gov.br), a capacidade e alternativas do mercado, nem as

possibilidades de utilização de software livre ou software público.

Houve a avaliação das necessidades de adequação do ambiente da Fundação, ocorrendo

inclusive a mudança para outro prédio com instalações mais adequadas e condizentes ao

alto valor das aquisições e à viabilidade da execução contratual, servindo de subsídio

para o Plano de Inserção da infraestrutura tecnológica, elétrica, logística, espaço físico,

mobiliário (fls. 02 a 10 e 16).

A Análise de Viabilidade da Contratação foi aprovada e assinada pela Equipe de

Planejamento da Contratação e Requisitante, sendo definidos: os requisitos de negócio,

as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação (fl.

12), requisitos de capacitação, a necessidade de treinamento (fl. 17), requisitos legais, as

normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em

conformidade (fl. 20), requisitos temporais, datas de entrega da Solução de Tecnologia

da Informação Contratada (fl. 19), requisitos de segurança (fl. 13 a 14).

O Plano de Sustentação foi elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, (fls. 28

a 37), contendo os recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio

(fls. 28/30), a continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação

em eventual interrupção contratual (fl. 31), as atividades de transição contratual e

encerramento do contrato (fl. 32) com a transferência final de conhecimentos sobre a

execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação (fl. 33), a estratégia

de independência da Fundação com relação à contratada, contemplando a forma de

transferência de conhecimento tecnológico (fls. 33/35) e os direitos de propriedade

intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos

documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os

modelos de dados e as bases de dados (fls. 36/37). A Estratégia da Contratação foi

elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação e do Plano de Sustentação

(fls. 37/39).

Em relação a falhas verificadas anteriormente nas contratações da FUNAI, contidas no

Plano de Providências Permanente da Unidade, verificamos que, quanto ao processo

analisado, estão adequadas a vigência contratual e da ata (fls. 2270 - 2273), as

justificativas para as sugestões da Assessoria Jurídica não acatadas, as declarações

orçamentárias (fls. 2291-2292), o ateste das faturas pelo responsável (fls. 2678 -2680;

2699, 2987/2990; 3020; 3022/23; 2113/2114; 3232/33), as consultas ao SICAF antes do

pagamento (fls. 2688 2702, 2712, 3045), bem como o pagamento mediante

cumprimento das obrigações contratuais e o devido recolhimento dos impostos

devidos(fls. 2678-2680; 2699).

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Em relação à pesquisa de mercado, ressaltamos que esta se limitou às cotações

fornecidas por três empresas, incluindo a contratada, não podendo ser considerada uma

ampla pesquisa de mercado (incluindo, por exemplo, os sistemas oficiais do governo)

como determina o art. 7º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

Outros pontos críticos do processo de contratação e execução dos serviços foram

tratados em constatações específicas neste Relatório. ##/Fato##

2.1.3 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO

2.1.3.1 CONSTATAÇÃO

Falhas na definição do objeto referente à aquisição de solução de monitoramento

das políticas e projetos.

Fato

O Contrato nº 103/2013, celebrado entre a FUNAI e a empresa Simple Logística da

Informação LTDA (CNPJ: 08.101.518/0001-23), tem como objeto a aquisição de

solução de monitoramento das políticas e projetos, incluindo o licenciamento de uso de

software, configuração do sistema para as iniciativas, implantação da solução,

levantamento, e suporte para indicadores quantitativos, acesso a sistemas públicos de

informação, treinamento, manutenção e suporte técnico com abrangência nacional.

Após análise da documentação contida no processo nº 08620-061444/2012-78, que deu

origem ao Contrato nº 103/2013, a equipe de auditoria identificou falhas nos seguintes

itens da especificação do objeto da contratação:

a) Forma de precificação das licenças de uso do software licitado;

b) Quantificação das licenças a serem adquiridas;

c) Necessidade da contratação de serviços de configuração e implantação de

monitoramento visual em tempo real;

d) Terminologia utilizada na definição do software licitado.

A seguir apresentamos o detalhamento de cada item listado:

a) Forma de precificação das licenças de uso do software licitado

A divisão dos itens componentes da licitação, presente no item 2 do Termo de

Referência, define uma forma de licenciamento para o software licitado que leva em

consideração a combinação de três fatores: quantidade de usuários, quantidade de

iniciativas e tráfego anual de dados.

A utilização dos fatores quantidade de iniciativas e tráfego anual de dados não é usual

no mercado de TI para precificação de licenças de software cujo ambiente de produção

seja de responsabilidade do contratante. Os mencionados fatores guardam relação com

as necessidades do ambiente computacional que dará suporte à utilização do sistema,

sobretudo o link de rede e a capacidade dos equipamentos de hardware (armazenamento

e processamento de dados).

Destaca-se que os processos licitatórios de outros órgãos, utilizados pela

COGETI/DAGES como referência para elaboração do certame ora analisado, não

utilizam os fatores quantidade de iniciativas e tráfego anual de dados na composição do

preço das licenças de uso.

b) Quantificação das licenças a serem adquiridas

Para contratação das licenças de uso do software licitado, optou-se pelo estabelecimento

de pacotes de licenças, tendo sido definidos dois tipos de pacotes, o primeiro tipo

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contendo 1000 licenças de uso (item 1 do objeto) e o segundo tipo contendo 300

licenças adicionais cada (item 2 do objeto).

O estabelecimento de pacotes de licença em detrimento de se contratar as licenças

individualmente, impossibilita a FUNAI de contratar as licenças em conformidade com

a demanda real da instituição.

c) Necessidade da contratação de serviços de configuração e implantação de

monitoramento visual em tempo real

De acordo com o Memorando nº 82/COGETI, os serviços de configuração e

implantação de monitoramento visual em tempo real, item 5 do objeto licitado, referem-

se à funcionalidade que permitem usuários autorizados disponibilizarem câmeras de

monitoramento para acompanhamento em tempo real de imagens, com possibilidade de

cadastramento de informações quantitativas atreladas às câmeras.

Pela análise da documentação constante do planejamento da contratação, percebe-se que

a finalidade da contratação é Monitoramento de programas finalísticos da FUNAI.

Entretanto, não foi encontrada na documentação analisada justificativa para a

necessidade de utilização de câmeras para o monitoramento dos referidos programas,

tampouco foram apresentados os benefícios esperados com tal tipo de funcionalidade.

d) Terminologia utilizada na definição do software licitado

Os itens 1 e 2 do objeto licitado se referem à licença de uso de sistema de logística da

informação (fl. 379, vol. 3 do processo), terminologia também utilizada na

especificação técnica ao determinar que a solução contratada deverá incluir uma solução

de software de Logística da Informação aplicada ao monitoramento para

acompanhamento constante e colaborativo de políticas, projetos, programas, ações ou

atividades (fl. 384, vol. 3 do processo).

O termo “Logística da Informação” não é usual no mercado de TI. Em pesquisa

realizada pela equipe de auditoria não foi possível identificar nenhum outro fornecedor

ou sistema existente que adota tal termo para descrever soluções de monitoramento de

políticas, programas projetos ou atividades que pudessem atender aos requisitos

explicitados no Termo de Referência. Destaca-se também que, ao pesquisar o termo

“Logística da Informação” no serviço de busca Google, os primeiros 5 (cinco)

resultados da pesquisa remetem ao sítio www.simpleavalon.com.br, grupo de empresas

do qual participa a empresa Simple Logística da Informação, vencedora do certame.

Além disso, o termo “Logística da Informação” compõe a razão social da mencionada

empresa.

Pelo exposto, constata-se que as falhas identificadas podem ter limitado o caráter

competitivo do certame licitatório.

##/Fato##

Causa

O Coordenador de Gestão em Tecnologia da Informação, agente responsável pela

definição dos requisitos da solução contratada, formalizou a aquisição do Simple

Monitor com as seguintes falhas:

Utilização de parâmetros não usuais no mercado de TI;

Quantificação de licenças sem levar em consideração as reais necessidades da

Entidade; e

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 29

Ausência de justificativa para a necessidade de utilização de câmeras para o

monitoramento dos referidos programas, bem como dos benefícios esperados

com tal tipo de funcionalidade.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em atendimento a S.A nº 201406655/24, por meio do Ofício nº

44/2014/AUDIN/FUNAI-MJ, de 03/06/2014, e posteriormente, em atendimento ao

Relatório Preliminar de Auditoria, através do Memorando nº 106/COGETI, de

14/07/2014, a Entidade apresentou as seguintes informações:

1. Da justificativa para criação de unidade de medida para aquisição de licenças de

uso de software:

“(...) o momento da especificação da solução de monitoramento levou

em apreço a quantidade máxima de usuários que poderiam utilizar a

solução sem que o serviço de link de internet ficasse inoperante por

consequência de uma sobrecarga de utilização; a quantidade de

iniciativas já que os requisitos apontavam para uma solução que

apresentasse diferentes dimensões de monitoramento simultâneas para

cada iniciativa; e que devido ao fato de pouca capacidade livre no

equipamento de armazenamento a capacidade inicial de tráfego não

poderia ser superior a 300 GB/mês, uma vez que os requisitos também

apontavam para uma solução que permitisse inserção de arquivos

(...).Outro aspecto que deva ser ressaltado refere-se ao fato de que,

também, levou-se em deferência na limitação da quantidade de tráfico

produzido pela solução de monitoramento, fora o fato da utilização do

link de rede lógica ser limitado, a época, sobrecarregado.

Por fim e por tudo que fora relatado acima, não vislumbramos outra

combinação de fatores, senão: quantidade de usuários, quantidade de

iniciativas e tráfego anual de dados, para atender as necessidades

específicas, à época, desta fundação.”

“Apesar de outros órgãos, dentre os verificados, não utilizarem os

fatores quantidade de iniciativas e tráfego anual de dados na

composição do preço das licenças de uso entendemos que tal métrica

não comprometeu o certame e atendeu às necessidades da entidade.

Não podemos ter dúvidas quanto a conveniência de a Administração

impor requisitos mínimos para melhor selecionar entre possíveis

interessados e com ela contratar, sendo assim, a FUNAI, em suas

contratações, sempre zelou pela máxima de que não é a Administração

quem deve alterar as suas pretensões frente aos requerimentos dos

licitantes, e sim estes últimos que devem adequar os seus produtos e

serviços às condições informadas nos instrumentos convocatórios, até

porque é impossível favorecer todas as empresas disponíveis no

mercado, sem prejuízo da preservação da qualidade em uma prestação

de serviços.

Ademais, esse procedimento administrativo quando implementado dentro

do princípio da razoabilidade, não configura restrições ao caráter

competitivo da licitação, o que foi o caso em análise.”

2. Do estabelecimento do “pacote” de 1000 licenças, ao invés de se contratar as

licenças individualmente de acordo com a demanda real:

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 30

“É fato que toda a estrutura da instituição é usuária potencial da

ferramenta haja vista que a mesma visa alcançar o monitoramento de

todas as ações da instituição.

Considerando a capilaridade da FUNAI onde existem em sua estrutura

unidades descentralizadas em todo o território nacional quais sejam 30

coordenações regionais, o Museu do índio, 291 coordenações técnicas

locais, 12 Frentes de proteção etnoambiental e ainda diversas unidades

com grande capilaridade na Sede em Brasília pode-se entender a lógica

definição de um “pacote” de 1000 licenças da seguinte forma:”

Nome da Unidade Qnt. unidades Qnt licenças Total Licenças

Coordenações Regionais 37 04 148

Museu do Índio 01 04 04

Coordenações Técnicas

Locais

291 02 582

Frente de Proteção

Etnoambiental

12 02 24

Sede 01 242 242

“A quantificação das licenças considerou a estrutura da instituição

como também incorporou uma estratégia de implantação levando em

consideração a estrutura organizacional da Funai e a sua capilaridade

no território nacional”

3. A respeito da necessidade da contratação serviços de configuração e implantação

de monitoramento visual em tempo real:

“Observa-se que tal demanda foi esclarecida na letra ‘d’ do item 2.4, do

Anexo ‘A’, do Edital, onde se estabeleceu: “Dotar a Fundação Nacional

do Índio de ferramentas e instrumentos necessários ao planejamento

regional, principalmente quanto ao monitoramento, análise e exploração

de dados de bases e informações, o que propicia o aprimoramento na

disseminação de informações, documentos e indicadores da dinâmica

sócio-produtiva das regiões brasileiras”.

A Funai desenvolve diversas atividades, desde coordenar o processo de

formulação e implementação da política indigenista até a instituição de

mecanismos efetivos de controle social e de gestão participativa, visando

à proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas. Os mesmos

estão relacionados com políticas de promoção e apoio a levantamentos,

censos, análises, estudos e pesquisas científicas sobre os povos

indígenas, visando a valorização e divulgação das suas culturas, bem

como a fiscalização das terras indígenas.

Tal abrangência caracteriza que a utilização de captação de vídeo em

tempo real é de suma importância para a garantia da qualidade das

informações, bem como a sua tempestividade, propiciando à Funai,

principalmente nas operações de fiscalização, a geração das

informações necessárias para as intervenções tempestivas.

Observa-se que a Funai atua em áreas inóspitas, com dificuldades de

acesso e com longas distâncias de grandes centros, com isso a

possibilidade de registro em tempo real das ocorrências encontradas

torna-se fator de sucesso nas operações, haja vista a possibilidade de se

acionar os meios de apoio, seja da própria Funai, seja das Polícias, num

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 31

espaço de tempo extremamente reduzido permitindo, ainda, avaliar a

real gravidade das situações.

Anote-se que tal tecnologia tem se agregado às mais diversas áreas de

atuação, principalmente, na fiscalização e segurança pública. Registre-

se que em todas as tratativas com as áreas finalísticas esse requisito

sempre foi abordado como uma substancial melhoria à atuação da

entidade.”

4. Com relação à terminologia utilizada na definição do software licitado:

“Entendemos que a equipe de planejamento da contratação definiu de

forma clara o objeto da Contratação, a saber: Contratação para a

aquisição de solução de monitoramento das políticas e projetos,

incluindo o licenciamento de uso de software, configuração do sistema

para as iniciativas, implantação da solução, levantamento, e suporte

para indicadores quantitativos, acesso a sistemas públicos de

informação, treinamento, manutenção e suporte técnico com

abrangência nacional, a Fundação Nacional do Índio.

Os termos, utilizados em algum item no certame em tela, que por ventura

não permeasse o universo de tecnologia foram devidamente explicados,

como se pode abaixo verificar:

No anexo “A” – Termo de Referência – item 2.2 Motivação: A Logística

da Informação aplicada ao monitoramento pressupõe sistemas simples e

objetivos, voltados para os atores envolvidos, em contraponto à

complexidade percebida nos sistemas tradicionalmente utilizados, que

são voltados para o processo de monitoramento em si. Um dos pontos

fundamentais dessa simplificação é a quantidade de dados utilizados:

enquanto os sistemas tradicionais de monitoramento utilizam a maior

quantidade disponível de dados relevantes, a Logística da Informação se

propõe a entregar aos atores adequados apenas a porção mais

fundamental e estratégica desses dados. Tomando como base o Princípio

de Pareto – que afirma que para muitos fenômenos 80% das

consequências advém de 20% das causas – procura identificar, capturar,

organizar e disseminar de forma simples o menor conjunto de

informações, dados e indicadores que respondem à maior parte das

perguntas fundamentais ao monitoramento proposto.

E ainda:

No anexo “A” – Termo de Referência – item 2.4 Justificativa: A

Logística da Informação procura disponibilizar canais constantes para

que os colaboradores envolvidos possam compartilhar e ter acesso à

percepção uns dos outros, de uma forma estruturada e conectada aos

propósitos e marcos de monitoramento. Busca capturar constantemente

a percepção dos colaboradores em todos os níveis sobre os resultados,

problemas ou seus comentários sobre o projeto/resultado em questão.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Quanto à forma de precificação das licenças de uso do software licitado, a

argumentação apresentada pelo Gestor confirma que a quantidade de iniciativas

cadastradas e o tráfego anual de dados impactam os recursos necessários para garantir o

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 32

pleno funcionamento do sistema, sendo, portanto, de responsabilidade da contratante.

Assim, a mensuração de tais informações é vital para dimensionamento do ambiente

computacional que servirá de base para utilização do software. No entanto, tais

características deveriam ser elencadas como requisitos não funcionais do software

licitado e não como componentes do preço da licença de uso do mesmo software.

Já em relação às quantidades de licenças a serem adquiridas, sendo o software licitado

destinado ao monitoramento de programas e projetos finalísticos da FUNAI não é

esperado que toda a estrutura da instituição seja usuária potencial do software, como

afirma o Gestor em sua argumentação. Em princípio, apenas as pessoas envolvidas no

monitoramento ou na execução de programas e projetos finalísticos necessitam utilizar

o referido software, excluindo-se, em uma primeira análise, boa parte dos usuários da

área administrativa da instituição.

A aquisição de licenças de forma individual ou em pacotes que englobassem uma menor

quantidade de licenças possibilitaria a execução do contrato em conformidade com a

demanda real de utilização do sistema pela FUNAI. Destaca-se a não utilização do

sistema decorridos 11 meses da aquisição do software, cujas despesas totalizam o valor

de R$ 1.955.176,00.

No que diz respeito à contratação de serviços de configuração e implantação de

monitoramento em tempo real, não há dúvidas de que a captação de vídeo em tempo

real permitiria a geração de informações importantes, possibilitando à FUNAI a

realização de intervenções tempestivas. Entretanto, como o gestor afirma, a referida

Fundação atua em áreas inóspitas, com dificuldades de acesso e com longas distâncias

de grandes centros. Nessas localidades dificilmente há disponibilidade de serviço de

acesso à internet em qualidade suficiente para proporcionar a transmissão em tempo real

de vídeos para o sistema. Ressalta-se que o requisito em análise difere da possibilidade

de captura de vídeos e posterior upload para o sistema, funcionalidade já existente no

sistema. Nesse último caso, as equipes poderiam realizar a captura de vídeos, por meio

de smartphones, e posteriormente, ao retornar para uma localidade com acesso a

internet, fazer a carga do arquivo digital para o sistema.

Referente à terminologia utilizada na definição do software contratado, realmente o

Termo de Referência contém dois parágrafos com intenção de explicar tal terminologia.

Contudo, tal argumentação não afasta o fato de a referida terminologia não ser usual no

mercado de Tecnologia da Informação, sendo, na verdade, empregada apenas pela

empresa “Simple Logística da Informação”, vencedora da licitação.

Por fim, destaca-se que, previamente à contratação, foi realizada uma Análise de Riscos

(fls. 34 a 37) que identificou uma série de ações preventivas a serem realizadas para

mitigar os riscos envolvidos no processo licitatório. Entre estas ações, destaca-se a

“Validação das Especificações Técnicas junto aos fabricantes e distribuidores” e a

“Validação das Especificações Técnicas junto a fornecedores”, que evitariam a

ocorrência dos problemas aqui relatados. Entretanto, apesar de previstas no

planejamento da contratação, estas ações preventivas não foram executadas pela

Entidade.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Buscar elementos comumente adotados pelo mercado e que guardem

relação com os requisitos funcionais e não funcionais da solução a ser contratada

quando da precificação dos itens licitados.

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 33

Recomendação 2: Estabelecer o quantitativo a ser contratado com base em estudos

técnicos preliminares, com envolvimento das áreas interessadas, a fim de possibilitar à

FUNAI a realização de contratações em conformidade com a demanda real da

instituição.

Recomendação 3: Justificar a necessidade de contratação de cada item do objeto

licitado, contemplando a demonstração dos benefícios a serem alcançados com a

solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.

Recomendação 4: Capacitar a equipe responsável pelo planejamento das contratações de

soluções de TI, englobando o arcabouço normativo aplicável, incluindo orientações

sobre o uso de terminologias próprias da área e amplamente conhecidas pelo mercado.

2.1.4 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS

2.1.4.1 CONSTATAÇÃO

Não utilização de software para sistema de monitoramento de programas

finalísticos.

Fato

Em análise ao Processo nº 08620.061444/2012-78, que trata da aquisição de um sistema

para monitoramento das políticas, programas, projetos e ações finalísticas da FUNAI

verificou-se que o sistema adquirido – Simple Monitor – não foi implementado,

tampouco divulgado para os potenciais usuários da solução, mesmo após transcorrido o

período de 11 meses desde o primeiro pagamento em favor da contratada.

A equipe de auditoria realizou entrevistas com os diretores das áreas finalísticas da

FUNAI (Diretoria de Proteção Territorial – DPT e Diretoria de Promoção ao

Desenvolvimento Sustentável – DPDS), no período de 09 a 15/04/2014, ocasião em que

foi perguntado quais os sistemas administrativos e finalísticos utilizados no âmbito de

suas diretorias. Na resposta de ambos não foi mencionado o sistema Simple Monitor.

Ao serem questionados se conheciam o referido sistema, os entrevistados informaram

que não houve nenhum tipo de divulgação, apresentação ou treinamento formal para

utilização dele.

Por outro lado, o Coordenador Geral de Índios Isolados e de Recente Contato –

CGIIRC, ao apresentar uma demanda para um sistema de controle das ordens de serviço

emitidas pelas Frentes de Proteção Etnoambientais – FPE, foi informado de que a

solução de monitoramento em tela poderia atender sua demanda, desde que fossem

realizadas determinadas customizações naquele sistema. É importante destacar que

naquele momento a solução já havia sido licitada pela FUNAI, sem a participação do

CGIIRC até aquele momento.

Assim, mesmo havendo solicitado tais customizações, o Coordenador da CGIIRC

relatou em entrevista realizada no dia 24/04/2014, que nesse mesmo dia, em meio aos

trabalhos de auditoria desta equipe, havia sido disponibilizada apenas uma das

funcionalidades por ele solicitada. Ainda assim, aquela funcionalidade necessitava de

diversos ajustes e correções, não podendo ainda ser utilizada nas suas atividades.

Ademais, o Termo de Referência (Item 4.6.4) para contratação da solução prevê

treinamento de 400 servidores da FUNAI, a ser realizado 10 dias após a assinatura

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 34

contratual, que ocorreu em 08/07/2013. Porém, até o final dos trabalhos de auditoria não

foi identificada a realização do citado treinamento.

Além do custo inicial com a aquisição e instalação da solução, a FUNAI paga

mensalmente pela prestação de serviços de suporte técnico, a despeito de a solução

sequer ter sido utilizada até o momento. O quadro a seguir apresenta os pagamentos

realizados até a finalização dos trabalhos de campo da auditoria, abril/2014, que

totalizam R$ 1.955.176,00 (um milhão novecentos e cinquenta e cinco mil cento e

setenta e seis reais).

Relação de pagamentos referentes à aquisição do sistema Simple Monitor

DATA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR

26/07/2013 LICENÇAS DO SOFTWARE SIMPLEMONITOR 1.300.000,00

23/08/2013 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO 360.000,00

11/09/2013 SUPORTE TÉCNICO 33.000,00

07/10/2013 SUPORTE TÉCNICO 33.000,00

07/11/2013 SUPORTE TÉCNICO 33.000,00

07/11/2013 LEVANTAMENTO DE REQUISISTOS PARA DESENVOLVIMENTO

DE FUNCIONALIDADES 31.176,00

29/11/2013 SUPORTE TÉCNICO 33.000,00

31/12/2013 SUPORTE TÉCNICO 33.000,00

18/02/2014 SUPORTE TÉCNICO 33.000,00

09/04/2014 SUPORTE TÉCNICO 33.000,00

14/04/2014 SUPORTE TÉCNICO 33.000,00

TOTAL 1.955.176,00

Durante as entrevistas constatou-se falta de alinhamento entre as Diretorias da FUNAI,

mais especificamente a Diretoria de Administração e Gestão - DAGES, área

administrativa da fundação, que não envolveu as diretorias finalísticas no processo de

concepção e planejamento da solução (DPT e DPDS).

Sendo essa contratação parte de um projeto chamado “Monitoramento quantitativo e

qualitativo dos programas finalísticos da FUNAI”, seria primordial que as áreas

finalísticas da Fundação, diretamente responsáveis pelo ciclo destes programas, fossem

coparticipantes do processo de escolha da solução mais adequada as suas reais

necessidades, bem como da aceitação do produto ao ser entregue. Entretanto, tal

participação não ocorreu.

Destaca-se que a definição dos requisitos de negócio da solução a ser contratada foi

realizada unicamente pela DAGES/COGETI sem qualquer participação das diretorias

finalísticas, potencialmente as principais usuárias da solução. Sistemas de Informação

são concebidos para facilitar ou automatizar as atividades profissionais de um grupo de

pessoas. Assim, é temerário adquirir/construir um sistema sem a participação das

pessoas que utilizarão esse sistema no dia-a-dia das suas atividades. Ao se conceber um

sistema desta maneira, corre-se o risco de obter um produto sem valor para o usuário, e

consequentemente um sistema sem utilização, como vem acontecendo com o Simple

Monitor.

A FUNAI instituiu formalmente o Comitê de Tecnologia da Informação, o qual é

responsável, de acordo com o “Guia de Comitê de TI do SISP”, por direcionar,

monitorar e avaliar a gestão de TI no órgão, atuando na forma de um fórum de debates,

negociações, tomada de decisões e resolução de problemas. Apesar disso, não há

evidências de participação do referido comitê no planejamento e escolha da aquisição

dessa solução.

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 35

Por outro lado, já existia em andamento na FUNAI um projeto de um sistema para

“monitoramento quantitativo e qualitativo das ações finalísticas da FUNAI”, que vinha

sendo definido e construído com a participação integral das áreas finalísticas da FUNAI

(DPT e DPDS). Essa funcionalidade seria implementada através de um novo módulo

para o “Sistema Indigenista de Informações – SII”, chamado de “Módulo de

Planejamento Institucional”. Para esclarecer as semelhanças entre esses sistemas, a

equipe de auditoria elaborou uma tabela destacando as diferenças e as semelhanças

entre esses sistemas:

Simple Monitor SII - Módulo Planejamento Institucional

Adicionar e Visualizar Programas Adicionar e Visualizar Programas, projetos e ações

Monitoramento quantitativo e qualitativo de cada

programa

Acompanhamento quali-quantitativo dos

resultados planejados e alcançados

Cadastro de Informações (mensagens) e Mídias

pelos usuários

Cadastro de informações referente a execução das

atividades, permitindo anexar arquivos

Cadastro e monitoramento de indicadores Cadastro e monitoramento de Indicadores de

resultado e de desempenho

Visualização de indicadores em formatos gráficos Visualização dos indicadores em formato gráfico e

formato de planilha

Troca de mensagens instantâneas entre usuários Não possui

Visualização de estações de monitoramento em

tempo real

Não possui

Acesso a dados e sistemas do IBGE Não possui

Fonte: Processo nº 08620.061444.2012-78 (fl. 42) e Processo nº 08620.001527-2011 (fl. 30)

Neste contexto, apesar de esse módulo do SII “Planejamento Institucional” já conter a

maior parte das funcionalidades existentes no Simple Monitor, o SII não foi considerado

no momento em que a Diretoria de Administração e Gestão - DAGES, juntamente com

a Coordenação de Gestão em Tecnologia da Informação - COGETI, decidiram adquirir

um novo sistema no valor de R$ 2.241.100,00 (dois milhões duzentos e quarenta e um

mil e cem reais). Destaca-se ainda que o referido Módulo de Planejamento Institucional

foi desenvolvido pela empresa CPM Braxis Outsourcing (Processo nº 08620.001527-

2011), e todos os seus produtos foram integralmente recebidos e aceitos pela equipe

técnica da COGETI, antes mesmo de se iniciar o planejamento da contratação do

Simple Monitor.

Por meio do Ofício nº 42/2014/AUDIN/FUNAI-MJ, o Diretor da DPT reforçou o

interesse daquela área pelo módulo de Planejamento Institucional do SII, e informou

ainda que, apesar de todo esforço despendido nesse projeto pela DPT e pela DPDS, o

referido módulo não avança devido à falta de apoio técnico da COGETI na condução

das demandas corretivas junto à empresa atualmente contratada pela FUNAI para

desenvolvimento e manutenção de software.

Em síntese, as áreas finalísticas da FUNAI tem necessidade de um sistema de

Planejamento Institucional e poderiam ser atendidas pelo módulo de Planejamento

Institucional do SII. Por outro lado a DAGES e a COGETI adquiriram sistema de

funcionalidades similares de forma unilateral. Após 11 meses da aquisição, a qual gerou

despesas no valor de R$ 1.955.176,00, este sistema não está sendo utilizado. Ainda

assim, a FUNAI mensalmente paga o suporte técnico previsto no contrato para

manutenção do sistema. ##/Fato##

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 36

Causa

- O Diretor de Administração e Gestão – DAGES autorizou a contratação do Simple

Monitor sem requisição ou participação das áreas finalísticas da Entidade, principais

usuárias, no processo de planejamento e escolha da solução;

- Ausência de implementação, divulgação e treinamento da ferramenta adquirida junto

às áreas finalísticas por parte da Diretoria de Administração e Gestão – DAGES; e

- Inoperância do Comitê de Tecnologia da Informação na FUNAI, responsável por

direcionar, monitorar e avaliar a gestão de TI no órgão.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Vale esclarecer que inicialmente a equipe de auditoria considerou a aquisição do Simple

Monitor como despesa antieconômica. Solicitado a esclarecer a questão, por meio da

Solicitação de Auditoria nº 201406655/24, o Coordenador de Gestão em Tecnologia da

Informação-COGETI se manifestou, por meio do Ofício nº 44/2014/AUDIN/FUNAI-

MJ, da seguinte forma:

“Não há que se falar em despesa antieconômica na

disponibilização das licenças do software e manutenção da

solução, haja vista que a solução foi adquirida, entregue,

instalada e encontra-se em plena utilização pela instituição,

inclusive em fase de expansão da sua utilização.

É fato que uma solução desta magnitude exige um processo de

customização, o que efetivamente ocorreu, estando hoje em

produção”.

Posteriormente, em atendimento ao Relatório Preliminar de Auditoria, o gestor

encaminhou o Memorando nº 106 /COGETI, de 17/07/2014, contendo as seguintes

informações:

“Preliminarmente às considerações aos fatos relatados no

presente relatório vale trazer alguns esclarecimentos

principalmente quanto ao “Sistema Indigenista de Informações –

SII”, a cronologia dos fatos e o conhecimento, ou não, da solução

pela instituição, pois, da forma abordada, no relatório

empreende-se um entendimento equivocado sobre a contratação

da solução de monitoramento, como veremos:

1. Sobre o SII

O “Sistema Indigenista de Informações – SII” foi contrato

pela Funai por meio de um termo de cooperação existente com a

UNESCO. O processo de contratação foi conduzido pela

Diretoria de Proteção Territorial – DPT, área responsável pela

gestão do termo de cooperação com a UNESCO.

A contratação incorporava em seu escopo os temas

Fundiário, Informação Indígena, Proteção Territorial,

Licenciamento Ambiental, Índios Isolados e Administrativo

(administração da solução) e foi firmada em 2010.

Com a prorrogação da cooperação com a UNECSO nova

contratação foi realizada para desenvolvimento dos módulos de

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 37

Gestão de Projetos, Ingresso em Terras Indígenas, Jurídico,

Banco de Imagens e Promoção Cultural, esta segunda fase foi

contratada em fevereiro de 2012 e não foi concluída, tampouco

entregue, até o encerramento do termo de cooperação.

Nota-se que o termo de cooperação com a UNESCO

encerrou-se em 30.06.2012, não sendo renovado, restando

apenas a possibilidade de pagamento de projetos e a prestação

de contas final até 60(sessenta) dias do seu encerramento, ou

seja, 30.08.2012.

A primeira fase do SII foi disponibilizada em ambiente de

produção em dezembro de 2012, ocorre que, apesar de todo o

esforço, o SII 1ª fase não entrou totalmente em operação,

restando a sua utilização, de forma precária, por algumas áreas.

Tão logo a Funai contratou a fábrica de software, o que se

deu em meados de 2013, foi solicitado pela Diretoria de Proteção

Territorial - DPT, por meio de memorando datado de 21.08.2013,

a sustentação do SII nos seus módulos Fundiário, Informação

Indígena, Proteção Territorial, Licenciamento Ambiental, Índios

Isolados e Administrativo (administração da solução).

Até a implantação do novo modelo de gestão da Funai,

que ocorreu nos primeiros meses de 2013, a segunda fase do SII

não havia sido entregue e mesmo se tivesse sido o seu módulo de

ações, projetos e atividades não atenderia, haja vista que seus

requisitos não mais suportariam o novo modelo proposto, os

quais estavam a exigir maior facilidade para o nível operacional

da instituição, quais sejam, as coordenações regionais.

A propósito, durante os meses de janeiro, fevereiro e

março todas as áreas da Funai, já reunidas no âmbito do Comitê

de Planejamento, Monitoramento e Avaliação – CPMA,

discutiram o planejamento da instituição tendo sido levantado a

possibilidade de utilização do módulo do SII – 2ª fase que tratava

das Ações da entidade, ficando mais do que compreendido da

impossibilidade da sua utilização.

2. Cronologia dos fatos

Importante apresentar a cronologia dos fatos para que

não haja dúvidas quanto ao correto encaminhamento das

questões, como a saber:

a) Em 01.09.2010 Funai contrata desenvolvimento do SII

– 1º fase;

b) Em 10.02.2012 Funai contrata desenvolvimento do SII

– 2ª fase;

c) Em 30.06.2012 encerra-se o termo de cooperação com

a UNESCO;

d) Em 30.08.2012 encerra-se o prazo para pagamento de

eventuais rescaldos do Termo de Cooperação com a

Unesco;

e) Em agosto de 2012 inicia-se os estudos para a criação

de um novo modelo de gestão para a Funai;

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 38

f) Em agosto de 2012 inicia-se a elaboração dos

requisitos para contratação de uma solução para o

monitoramento das ações da Funai;

g) Em 31.12.2012 é publicada a Portaria que estabelece

o novo modelo de gestão para a Funai;

h) Em 01.12.2012 o SII – 1ª fase é instalado no ambiente

de produção;

i) Em 08.07.2013 é contratada fábrica de Software para

Funai;

j) Em 21.08.2013 a DPT solicita sustentação do SII 1ª

fase;

k) Em 25/06/2013 a Diretoria de Proteção Territorial,

por meio de seu Diretor, solicita desenvolvimento para

a CGIIRC;

l) Em 07/07/2013 é contratada solução de

monitoramento para Funai

m) Ainda em 2013 a Coordenação Geral de Gestão

Ambiental – CGGAM, da Diretoria de Proteção e

Direitos Sociais – DPDS, inicia estudos para

implementação da solução de monitoramento;

n) Ainda em 2013 a Coordenação Geral de

Monitoramento Territorial, da DPT, inicia estudos

para implementação da solução de monitoramento.

3. Conhecimento, ou não, da solução pela instituição

No sucinto relato sobre a contratação e operacionalização

do SII, em suas duas fases, a solução de monitoramento e a

cronologia dos fatos, demonstra-se de forma incontroversa que

as diversas áreas da Funai tinham conhecimento da

impossibilidade de se operar o SII 2ª fase e da existência de um

sistema de monitoramento.

Não procede a declaração de desconhecimento de uma

solução de monitoramento na Funai, haja vista que as

coordenações gerais que veem tratando a sua implementação são

subordinadas às duas Diretorias finalísticas.

Além disso a requisição de implementação da solução na

Coordenação Geral de Índios Isolados – CGIIRC foi assinada

pela direção daquela Diretoria. Acreditamos que o

desconhecimento relatado seja do nome fantasia da solução, pois

a existência de uma solução de monitoramento era conhecida,

como demonstrado.

Neste contexto e objetivando informar, já fora dito a

auditoria da CGU em autos apartados que a aquisição da

solução de monitoramento fora prevista no Plano Diretor de

Tecnologia da Informação, aprovado por toda a alta gestão e

publicado em julho/2012. Ainda é mister informar que não há

qualquer documento solicitando a COGETI sustentação ou apoio

técnico para a 2ª parte do SII, acreditamos que isto se deve ao

fato de o mesmo não ter sido entregue e/ou entrando em

produção. Aclaramos ainda, que a única aplicação que trata do

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 39

Planejamento Institucional é o modulo de planejamento,

desenvolvido inicialmente com recursos próprios e sustentado

pela fábrica de software.

Diante dos esclarecimentos preliminares e já à luz de

uma visão mais clara de como se processou as diversas fases dos

sistemas que são colocados em questão vale prestar os

esclarecimentos necessários às indicações feitas pela auditoria de

quais seriam as causas para as recomendações, como a seguir:

a) A contratação do Simple Monitor foi realizada pela

DAGES sem requisição ou participação das áreas

finalísticas da Entidade, principais usuárias, no

processo de planejamento e escolha da solução;

Mais uma vez é importante ressaltar que a definição dos

requisitos para a contratação de uma ferramenta para o

monitoramento das ações da Funai observou as demandas das

diversas áreas da Funai valendo-se de levantamentos efetuados

em momentos anteriores e mais as informações coletadas nas

tratativas com as áreas da entidade.

Ressalta-se que os requisitos da solução atenderam à

Funai, tanto que três importantes coordenações gerais da Funai

solicitaram a utilização do sistema de monitoramento, inclusive

com novas implementações, que é o caso da CGIIRC.

b) Ausência de implementação da ferramenta adquirida

A solução adquirida foi implementada, encontra-se

instalada e em funcionamento. No caso específico da CGIIRC,

que declara não ter todas as funcionalidades requeridas em

funcionamento, é mister informar que todas as demandas

apresentadas foram implementadas e a solução encontra-se

pronta para a sua utilização.

Observa-se que o longo tempo percorrido para

implementar todas as demandas apresentadas pela CGIIRC se

deu muito mais pela demora no retorno e no atendimento às

homologações necessárias do que pela ferramenta que está sendo

utilizada.

Estima-se que se as tratativas tivessem ocorrido com

presteza a solução CGIIRC estaria totalmente implementada em

cerca de 3(três) meses da data de seu início.

Durante a fase de ajustes chegou-se a um intervalo de

mais de 1(hum) mês para ter-se a possibilidade de esclarecer

eventuais acertos.

Entende-se que pela dinâmica do trabalho com os índios

isolados e a necessidade de a equipe da CGIIRC se deslocar por

longos períodos em terras indígenas restou comprometido os

prazos para condução do trabalho mas, nem por isso, pode-se

responsabilizar a solução de monitoramento muito menos a

COGETI por tais problemas

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c) Ausência de divulgação e treinamento da ferramenta

adquirida junto às áreas finalísticas;

Quanto à divulgação reafirmamos que a Funai tomou

conhecimento da solução adquirida tendo inclusive se valido

deste conhecimento para solicitar. Claro que tal divulgação

ocorreu a partir de tratativas com as áreas que mais

demandavam soluções tecnológicas para a COGETI.

Quanto ao treinamento a própria dinâmica de

implementação solicitadas pela CGIIRC não permitiu que

efetuasse o treinamento dos usuários. Acatamos o problema e

vamos promover o treinamento dos principais usuários da Funai

d) Inoperância do Comitê de Tecnologia da Informação

na Funai, responsável por direcionar, monitorar e

avaliar a gestão de TI no órgão.

Quanto ao envolvimento do Comitê de Tecnologia da

Informação da Funai vale esclarecer que o mesmo participou e

aprovou o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI,

instrumento balizador de todas as contratações de TI da entidade,

fato que caracteriza o direcionamento estabelecido nas suas

competências.”

Ainda com relação ao Comitê de TI, a Entidade informou, por meio do Mem.

170/2014/PRES/FUNAI-MJ, de 11/07/2014, “que serão tomadas as providências

cabíveis para adequar a composição do Comitê, conforme definido no PDTI da Funai,

devendo ser expedida Portaria específica, com indicação dos atuais Diretores da

Funai, Coordenadores e Chefe de Gabinete, previsão expressa das competências do

Comitê, inclusive na escolha de soluções a serem contratadas, além da inserção dessa

instância no modelo atual de governança da Fundação Nacional do Índio.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Após manifestação do gestor, a equipe reviu o entendimento de despesa antieconômica,

contudo quanto à utilização da aplicação, a alegação do gestor não condiz com a

situação encontrada pela equipe de auditoria nos trabalhos de campo. Conforme já

relatado, as áreas finalísticas da FUNAI não utilizam ainda o sistema, inclusive os

diretores da DPT e DPDS sequer foram apresentados ao sistema. Além disso, o

Coordenador Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) relatou em

entrevista a equipe de auditoria que, embora tenha solicitado uma série de

customizações desde a assinatura do contrato, as funcionalidades solicitadas ainda não

estão disponíveis para utilização.

Em análise as manifestações constantes do Memorando nº 106/COGETI, de

14/07/2014, verificamos que ele contém informações já existentes no processo ou

encaminhadas para atendimento de Solicitações de Auditoria, não se observando novas

informações que elidam as falhas apontadas. Ainda assim, diante de certos argumentos

do gestor, algumas questões são reforçadas a seguir.

Inicialmente o gestor argumenta que o módulo de Planejamento Institucional, contido

na 2ª fase de desenvolvimento do SII, não foi entregue. Entretanto, verificou-se em

análise ao Processo nº 08620.001527-2011, a existência de relatórios técnicos da equipe

da COGETI, atestando o recebimento de todos os produtos da referida fase de

desenvolvimento. Por outro lado, a possibilidade de utilização do SII, em substituição

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ao Simple Monitor, é uma questão acessória ao fato aqui relatado. Mesmo que não fosse

possível, essa questão deveria ter sido abordada na Análise de Viabilidade da

Contratação, etapa do planejamento prevista na Instrução Normativa nº 04/2010

SLTI/MPOG, na qual avalia-se as possíveis soluções para a demanda da área

requisitante, e demonstra-se porque uma delas foi escolhida.

Em seguida, a respeito do conhecimento, ou não, da solução pelas áreas finalísticas, o

gestor afirma que as áreas conheciam a solução, e que, inclusive, havia várias demandas

para contratação dessa solução. A despeito desses argumentos, o gestor não apresenta

nenhum documento que demonstre ter havido tais requisições.

Cabe ressaltar que a questão foi tratada na Reunião de Busca Conjunta de Soluções

realizada no dia 04/07/02014, ocasião em que o Diretor de Proteção Territorial destacou

a falta de alinhamento das ações das Diretorias da FUNAI, fato que resultou na

contratação do sistema pela DAGES sem consultar as demais áreas.

Ainda com relação ao conhecimento da solução, o gestor afirma que houve uma

requisição especificamente da Coordenação Geral de Índios Isolados – CGIIRC. Porém,

conforme já relatado, no momento dessa requisição, a solução já havia sido licitada pela

FUNAI, restando apenas a assinatura do contrato para efetivar a contratação. Logo, não

há que se falar em participação dessa Coordenação no planejamento da contratação.

Com relação ao funcionamento da solução, o gestor informa que o sistema encontra-se

instalado e em funcionamento. Apesar disso, permanece o fato de que a solução não

vem sendo utilizada pelas áreas finalísticas, principais usuárias da solução.

Diante do exposto, constata-se que a solução “Simple Monitor” adquirida, a um valor

total de R$ 1.955.176,00 (um milhão novecentos e cinquenta e cinco mil cento e setenta

e seis reais), não vem sendo utilizada até o momento. Tal fato advém, principalmente,

da ausência de participação das áreas finalísticas no planejamento da contratação.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Fomentar a participação do Comitê de TI na escolha das soluções a

serem contratadas.

Recomendação 2: Implementar, divulgar e realizar treinamento do sistema Simple, de

forma a obter o retorno esperado com a contratação.

Recomendação 3: Apurar responsabilidade administrativa pela condução do processo de

contratação sem o devido levantamento de necessidades com as áreas interessadas e sem

a efetiva utilização do sistema até o momento.

2.1.4.2 CONSTATAÇÃO

Deficiência nos levantamentos exigidos para definição dos quantitativos e

especificação dos requisitos na contratação de Solução de Tecnologia da

Informação - outsourcing de impressão.

Fato

Trata o Processo nº 08620.061460/2012-61 da contratação de empresa especializada na

prestação de serviços de impressão (outsourcing), englobando o fornecimento de

equipamentos, de consumíveis, o gerenciamento informatizado dos recursos de

impressão, manutenção dos equipamentos e suporte técnico, com abrangência nacional.

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O processo de contratação foi motivado/embasado na Nota Técnica nº

06/2012/COGETI, por meio da qual são relatados eventos que resultaram na

indisponibilização de diversos serviços para então apontar possíveis soluções para os

problemas, dentre elas a contratação de serviço de outsourcing de impressão.

O processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação é disciplinado pela

IN nº 04, de 12 de novembro de 2010, a qual determina como uma das etapas da fase de

Planejamento da Contratação a elaboração da Análise de Viabilidade da Contratação

compreendendo, dentre outras tarefas, a definição e especificação dos requisitos da

solução, a partir do levantamento de:

a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da

Informação;

b) soluções disponíveis no mercado; e

c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da

Administração Pública;

A Entidade elaborou a Análise de Viabilidade da Contratação trazendo como

“Justificativa da Solução Escolhida” a seguinte informação:

“...necessita-se da presente contratação com o objetivo de melhorar a qualidade dos

serviços prestados aos usuários e apoiar tempestivamente os processos de trabalho e

atividades finalísticas da FUNAI, garantindo o pronto atendimento às demandas. Desta

forma, torna-se imprescindível manter o pleno funcionamento dos recursos e serviços

do ambiente de Tecnologia da Informação.

O parque de equipamentos de impressão utilizados na FUNAI é composto por

máquinas com muitos anos de uso e utiliza algumas tecnologias já ultrapassadas, com

alto custo para reposição de peças e partes.

A Contratação proposta neste Termo de Referência além da atualização tecnológica do

parque de impressoras/multifuncionais visa eliminar o cenário acima relatado,

propiciando melhoria na qualidade dos serviços de impressão e um menor custo para a

FUNAI. Deste modo, a fim de evitar prejuízos à Administração com a indisponibilidade

dos serviços de impressão faz-se necessária a elaboração de contrato que satisfaça as

crescentes necessidades de controlar o volume de impressões e cópias, reduzir custos,

melhor gerenciar os equipamentos de impressão, além de promover políticas internas à

luz do que é ecologicamente correto.”

Apesar de constar nos autos do processo o documento de Análise de Viabilidade da

Contratação, o mesmo não contemplou os levantamentos exigidos para definição e

especificação dos requisitos da solução e nem a elaboração de análise e comparação

entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levando-se em conta os

valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção.

O processo de contratação se desenvolveu por meio de licitação na modalidade de

Pregão Eletrônico para Registro de Preços, tendo sido realizado vários questionamentos

por parte das empresas participantes, notadamente quanto às especificações técnicas dos

equipamentos, fato que culminou na atualização destas, resultando no Edital de Pregão

Eletrônico para Registro de Preços nº 08/FUNAI/2013.

Aludido Edital, em seu ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA item 2.

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO informa que a estimativa mensal de

impressões, feita com base em levantamento de informações recebidas do Serviço de

Almoxarifado relativas ao ano de 2012, totaliza 194.291,67 páginas, e que a diferença

contida na quantidade estimada mensal de impressões se deve a estimativa de

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crescimento e de atendimento das Coordenações Regionais. Assim, referido documento

apresenta como estimativa a seguinte necessidade:

GRUPO 1

Item Tipo de equipamento Funai

1 Impressora Multifuncional P&B A4/A3 40

2 Impressora Multifuncional Colorida A4/A3 40

3 Impressora Multifuncional Colorida A4 50

4 Impressora Colorida A4 100

5 Impressora Monocromática A4 250

6 Impressora Multifuncional Monocromático A4 80

7 Impressora Multifuncional Colorida A3 40

Quantidade estimada mensal de impressões Funai

Impressões Monocromáticas A4 700.000 (páginas)

Impressões Coloridas A4 120.000 (páginas)

GRUPO 2

Item Tipo de equipamento Funai - Quantidade

1 TIPO – 6 Plotter Colorida A0/A1 10

2 Estimativa de Impressões mensais 500 (Metro Linear)

Não foram identificados nos autos os levantamentos que levaram a Entidade a definir os

quantitativos constantes dos quadros acima.

A contratação resultou na assinatura do Contrato nº 228/2013, de 13/11/2013, com a

empresa World Digital Informática Ltda, o qual teve seu extrato publicado na imprensa

oficial no dia 04/02/2014, em desconformidade com o disposto no Parágrafo único do

art. 61 da Lei nº 8.666/1993, sem que haja nos autos do processo justificativa para tal.

Cabe observar que não constava no processo via do contrato, motivo pelo qual foi

solicitada justificativa da Entidade, tendo esta informado que “as vias do Contrato

encontram-se na contracapa do processo pelo fato de o mesmo não ter sido recebido

ainda pelo serviço de Contratos, após a publicação do extrato do contrato”.

Foi identificada ainda a ausência de garantia contratual nos autos do processo.

Questionada, a Entidade, por meio do Memorando n° 090/CCCOMP/2014, de

29/04/2014, encaminhou cópia da garantia contratual apresentada pela empresa World

Digital Informática Ltda, datada de 28/04/2014, no valor de R$ 11.580,24 com vigência

de 12/11/2013 a 13/11/2014.

Por meio do documento denominado “Instalação de Impressoras – Outsourcing de

impressão” a Entidade apresentou relação de impressoras instaladas nos andares que

compõe sua Sede, totalizando um quantitativo de 150 impressoras.

Conforme documentação apresentada pela empresa (fls. 1136 a 1141 do processo nº

08620.061460/2012-61) o atendimento às especificações técnicas dos itens constantes

no Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2013 se daria da seguinte forma:

GRUPO 1 Item Tipo de equipamento Modelo Impressora

1 Impressora Multifuncional P&B A4/A3 SHARP MX M503N

2 Impressora Multifuncional Colorida A4/A3 SHARP MX 3610N

3 Impressora Multifuncional Colorida A4 BROTHER MFC 9460CDN

4 Impressora Colorida A4 BROTHER HL4150CDN

5 Impressora Monocromática A4 BROTHER MFC 8952DW

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6 Impressora Multifuncional Monocromático A4 BROTHER MFC 8952DW

7 Impressora Multifuncional Colorida A3 XEROX PHASER 7800

GRUPO 2 1 TIPO – 6 Plotter Colorida A0/A1 PLOTTER XEROX 7142

No entanto, da análise dos demonstrativos de faturamento apresentados, verificou-se a

utilização dos modelos WC 5855, WC 7835 e HL5472DW, que não constaram da

relação apresentada pela empresa, conforme quadro abaixo:

MODELO IMPRESSORA

Demonstrativo WC 5855 WC 7835 MFC9460

CDN

HL4150

CDN

MFC8952

DW

PHASER7800

DN HL5472DW TOTAL

5140 4 5 19 11 100 1 5 145

5141 4 6 19 11 100 1 5 146

5142 4 6 19 11 102 1 5 148

##/Fato##

Causa

Elaboração e aprovação de termo de referência, com vistas à contratação de serviços de

outsourcing de impressão, sem o devido planejamento (Análise de Viabilidade da

Contratação) baseado nas reais necessidades, em desacordo com os dispositivos da

Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201406655/03, de 07/04/2014, a Entidade foi

instada a apresentar manifestação quanto aos seguintes pontos:

Justificar as quantidades dos itens da solução de TI contratadas, bem como da

quantidade estimada mensal de impressões, por meio da apresentação do

levantamento de demandas de cada unidade gestora constante do Anexo I do

Termo de Referência, e os documentos que comprovem a manifestação de cada

unidade regional, conforme Art. 11, inciso I, alínea A da IN SLTI/MP nº 04/2010;

Com relação às quantidades dos itens da solução de T.I contratadas a Entidade

informou, por meio do Memorando n° 57/COGETI, de 12/04/2014, que:

“As quantidades dos itens foram levantadas, pela equipe de planejamento da

contratação através do Relatório contendo necessidades de aquisição de bens/serviços

de Tecnologia da Informação enviados por todas as Coordenações Regionais em

dezembro/2011, das tabelas contendo resumo de configuração, quantidades e tempo de

utilização dos bens/serviços de tecnologia da informação das Coordenações Regionais

obtidas por ligações telefônicas em outubro/2011, das plantas baixas de cada andar do

prédio novo da sede e das solicitações por memorando (Todos no Anexo I).”

Com relação à quantidade estimada mensal de impressões a Entidade informou:

“Já a quantidade de impressões foi considerada a partir de levantamento de resmas

gastas em 2012, da quantidade de paginas e copias executadas pelo contrato de

Repografia e por uma média geral de utilização, demonstrada a seguir: 255 copias

monocromáticas e 41 copias coloridas por servidor/colaborador na sede (por executar

trabalhos mais administrativos) e 180 copias monocromáticas e 31 copias coloridas

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por servidor/colaborador nas Coordenações Regionais (por executarem serviços

destinados a área fim)”

Apresentar levantamento de soluções disponíveis no mercado que atenderiam a

necessidade da Entidade, conforme Art 11, inciso I, alínea B da IN SLTI/MP n°

04/2010;

Em resposta, por meio do Memorando n° 57/COGETI, de 12/04/2014, a Entidade

informou que:

“Em analise de como a Administração Pública contrata este tipo de serviço e

posteriormente ratificado pelo caso de sucesso realizado pela Embrapa evidenciado

pelo Tribunal de Contas, decidiu a equipe de planejamento da Contratação que a

melhor forma de contratação para esta fundação seria o mix taxa fixa por equipamento

e pagina impressa cobrada”.

Demonstrar que realizou análise de projetos similares realizados por outros órgãos

ou entidades da Administração Pública, conforme Art 11, inciso I, alínea C da IN

SLTI/MP n° 04/2010;

Em resposta, por meio do Memorando n° 57/COGETI, de 12/04/2014, a Entidade

informou que:

“Em atendimento ao Art 11, inciso I, alínea C da IN SLTI/MP nº 04/2010, analisamos

vários projetos similares ao que a equipe de planejamento da contratação entendia

como a melhor opção para a FUNAI, entre estes projetos tres foram usados de forma

mais especifica, são eles: Pregão eletrônico nº 10/2011 – Ministério da Ciência e

Tecnologia, pregão eletrônico nº 25/2011 – Ministério da Educação e pregão

eletrônico por registro de preços nº 11/2010. (Todos presentes no anexo III).”

Apresentar demonstrativo de marcas e modelos dos equipamentos existentes no

mercado que atenderiam as especificações constantes em cada item do Edital;

Em resposta, por meio do Memorando n° 57/COGETI, de 12/04/2014, a Entidade

informou que:

“No anexo IV encaminhamos todos os documentos dos mais variados produtos que

auxiliaram a equipe de planejamento da contratação na confecção das especificações

contidas nos artefatos, termo de referencia e edital.”

Apresentar relação de impressoras de propriedade da FUNAI, detalhando a

origem e a destinação dos patrimônios;

Em resposta, por meio do Despacho n° 041/SEPAT/2014, de 17/04/2014, a Entidade

apresentou consultas extraídas do Sistema de Administração e Serviços – SIADS, os

quais demonstram a existência de 34 (trinta e quatro) impressoras de propriedade da

Entidade que ainda se encontram nos setores da Sede, 13 (treze) que foram

redistribuídas para Coordenações Regionais e 49 (quarenta e nove) que se encontram no

depósito do Serviço de Patrimônio. Portanto, a Sede da FUNAI contava com um

quantitativo de 96 impressoras antes da contratação aqui tratada.

Apresentar estudo que justificou a economicidade ao se contratar o mix locação de

máquina e cópias, ao invés de somente cópias, ou outras opções de contratação.

Em resposta, por meio do Memorando n° 57/COGETI, de 12/04/2014, a Entidade

informou que:

“O Planejamento da Contratação, às fls. 13 a 83 do processo, informa sobre as

precárias condições dos equipamentos de impressão utilizados na Funai é composto

por máquinas com muitos anos de uso, com algumas tecnologias já ultrapassadas e

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com alto custo para reposição de peças e partes. O próprio TCU organizou encontro

com o mercado privado de Tecnologia da Informação, em 02/10/2012, oportunidade em

que alguns órgãos, entre eles a Embrapa com a contratação da solução de outsourcing

de impressão, apresentaram casos de sucesso gerando mais economia e eficiência para

a Administração Pública. ( Anexo II). O Guia de Boas Práticas em Contratação de

Soluções de Tecnologia da Informação, elaborado pelo Tribunal de Contas da União,

versão 1.0, à fl. 92 ( Anexo VI), orienta que o atendimento à necessidade de impressão,

pode ocorrer de várias formas, tais como: 1) contratação de um serviço de impressão,

remunerado por página impressa com gerência operacional da contratada; 2)

contratação de impressoras de vários tipos, servidores de impressão e materiais de

consumo com insumos e gerência pelo contratante. Com base nessas informações o

Planejamento da Contratação sinalizou para que o atendimento à necessidade de

impressão da FUNAI, ocorresse por meio de serviço de outsourcing de impressão. O

estudo permeou a informação de que a Sede e várias Coordenações Regionais, em

razão das suas localizações geográficas, não conseguem contratar serviços de

manutenção para seus equipamentos, primeiro por estarem defasados, segundo por não

existir mão de obra especializada nas proximidades e terceiro pelo desinteresse das

empresas que prestam manutenção em equipamentos em se deslocarem para

consertarem um ou outro equipamento, mesmo aqueles equipamentos mais novos, a

relação custo-benefício não compensa. Logo, a opção por aquisição de impressoras

não surtiria eficácia. Nesse sentido, foi escolhido o outsourcing de impressão como a

solução ideal.”

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201406655/08, de 11/04/2014, a Entidade foi

instada a apresentar manifestação quanto à quantidade de impressoras nos seguintes

termos:

Apresentar relação do quantitativo de impressoras patrimoniadas da Entidade,

detalhando as configurações dos equipamentos, data de aquisição, local e validade

da garantia do bem.

Em resposta, por meio do Despacho Nº 037/SEPAT/2014, a Entidade apresentou a

seguinte informação:

“Consta no sistema conforme quadro anexo demonstrativo das quantidades e marcas,

totalizando 245 equipamentos. Porém, essas informações foram extraídas do sistema de

patrimônio que está prestes a ser desativado. Nas consultas constam que esses bens

estão ativos. Todavia ao extrair os extratos de muitos desses bens constam como

equipamentos já baixados. Por esse motivo tais informações só poderão ser precisas

após término da implantação dos itens no novo sistema patrimonial SIADS. Na

contagem manual no depósito detectamos uma leva de 96 impressoras. No entanto, não

podemos precisar se estão em perfeito estado de funcionamento.”

Em complementação, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201406655/22, de

16/05/2014, a Entidade foi instada a apresentar manifestação quanto à utilização dos

modelos WC 5855, WC 7835 e HL5472DW, informando a que itens eles atendem,

comprovando o atendimento às especificações exigidas no edital, e ainda quanto a

subutilização dos equipamentos, visto que que cerca de 26% das impressoras tem

apresentado baixa utilização (menos de 500 páginas produzidas por mês), algumas com

quantitativo de 0 páginas produzidas durantes o mês.

Em resposta, por meio do Memorando n° 75/COGETI, de 21/05/2014, a Entidade

informou que:

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“Com relação à utilização dos modelos WC 5855 e WC 7835 informamos que fora

encaminhado à FUNAI o Ofício 12/2013WD de 09 de dezembro de 2013(anexo I)

proveniente da empresa World Digital Informática Ltda informando problemas

relacionados à importação dos equipamentos SHARP MXM503 – Item 01 e MX 3610N

– Item 2. Diante deste problema a contratada solicitou a aceitação da substituição

destes equipamentos e houve a constatação de que eram compatíveis e/ou superiores ao

solicitado exordialmente no processo licitatório. Em referência ao equipamento

HL5472DW – referencia de atendimento ao Item 05, informamos que por conter

especificação idêntica ao item 6, somente não constando o scanner, uma quantidade de

5 equipamentos fora instalada desapercebida. Ao se instalar o software de

gerenciamento, que entre outras coisas identifica os modelos dos equipamentos de

impressão instalados numa rede logica, verificou-se 5 equipamentos modelo

HL5472DW, ao que imediatamente fora solicitado a empresa a substituição destes. A

solicitação fora atendida(pode ser verificado no anexo II) prontamente pela empresa.

Estes equipamentos foram substituídos pelo equipamento BROTHER MFC 8952DW

que atende de forma superior as especificações solicitadas no edital.

É mister informar que o processo de implementação de outsourcing de impressão é

composto por algumas fases a serem percorridas, a saber: 1- Controle do Parque de

Impressão: que deve Centralizar a tomada de decisão sobre todo o parque (copiadoras,

impressoras e impressoras multifuncionais); identificar o número de dispositivos, como

estão sendo utilizados e quais são as expectativas de seus usuários; entender sob o

ponto de vista de cultura corporativa, as implicações de implementar impressoras

compartilhadas para grupos de trabalhos; e levantar informações sobre o padrão de

uso, as expectativas e outras dinâmicas dos usuários. 2 – Otimização do Parque de

Impressão: Distribuir as impressoras da maneira mais eficiente, considerando a melhor

carga de utilização do equipamento e a satisfação/produtividade do usuário; identificar

oportunidades de consolidação de dispositivos; e Introduzir a digitalização como inicio

do fluxo de trabalho digital. 3- Promoção de Melhorias que vão além do Parque de

Impressão: Analisar os processos de negócios existentes; identificar os processos que

possam se beneficiar de fluxos de trabalho híbridos (papel/eletrônicos); implementar

esses novos procedimentos para melhorar a eficiência dos processos de negócios ou

para criar vantagens competitivas por meio de fluxos de trabalho mais amigáveis.

Assim, na constante busca de um adequado dimensionamento do parque de impressão,

sem abrir mão do atendimento à demanda do usuário final, está sendo realizado, no

período de abril a maio, estudo utilizando como base aos dados dos relatórios gerados

pelo software de bilhetagem. Este período fora escolhido pelo fato de que o período

inicial de implementação se deu no intervalo de janeiro a março – meses em que há

uma grande quantidade de evasão de colaboradores por conta de férias e carnaval,

fator este que poderia viciar a quantidade de equipamentos instalados. Nesta esteira,

após a finalização do estudo, não somente será objetivando a realocação/retirada de

equipamentos ociosos, como também a implementação de regras de restrição, definindo

cotas de impressão mensal por usuário, bloqueio a impressão de documentos

provenientes de alguns aplicativos e habilitação de impressões coloridas somente a

funcionários que, de fato, precisam dessa modalidade para aprimorar o seu trabalho.

Ainda sobre a subutilização de alguns equipamentos informamos que algumas áreas

dentro desta fundação por exercerem funções que contem em seu bojo manuseio de

informações sensíveis e sigilosas demandaram a instalação de equipamentos para

impressão destas informações. Este é por exemplo, o caso do equipamento

intitulado:”imp_auditoria03” que se encontra nas dependências da Auditoria Interna,

o equipamento intitulado “ imp_corregedoria01” que se encontra nas dependências da

Corregedoria e o equipamento intitulado:”imp_pfe07” que se encontra nas

dependências da Procuradoria Federal Especializada.”

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Posteriormente, em atendimento ao Relatório Preliminar de Auditoria, foi encaminhado

o Memorando nº 106 /COGETI, de 14/07/2014, pelo qual a Entidade informa que “há o

entendimento de que houve planejamento no levantamento da necessidade da Funai.

Contudo, acatamos as recomendações e iremos aprimorar o planejamento das

necessidades, bem como promover estudo para remendisionamento da utilização da

solução contratada.”

Registre-se que não foram apresentadas novas informações, além daquelas já contidas

no processo ou encaminhadas para atendimento de Solicitações de Auditoria.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

O Decreto nº 2.271/1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela

Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, disciplina em seu art.

2º:

Art . 2º A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho aprovado pela

autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência, e que

conterá, no mínimo:

I - justificativa da necessidade dos serviços;

II - relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada;

III - demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de

melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

Sob tal aspecto, a IN nº 04/2010, que dispõe sobre o processo de contratação de

Soluções de Tecnologia da Informação, determina em seu art. 4º:

Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de

planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico

do órgão ou entidade.

No mesmo sentido, o Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da

Informação do Tribunal de Contas da União – TCU, versão 1.0 disponível em

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/tecnologia_informacao,

destaca que a fase de planejamento objetiva mitigar problemas na condução das

contratações de soluções de TI pelos órgãos e entidades da APF, bem como nos

respectivos contratos, muitos deles decorrentes de deficiências no planejamento dessas

contratações.

Em linhas gerais, o guia demonstra que o planejamento adequado da contratação

estabelece condições para que a escolha/seleção do fornecedor e a gestão contratual

sejam executadas de forma mais segura e com maior probabilidade de êxito.

Dessa forma a IN nº 04/2010 elenca as etapas que devem ser seguidas para realização

do planejamento de uma contratação, dentre as quais, temos a Análise de Viabilidade da

Contratação que envolve dentre outros o levantamento de demandas dos potenciais

gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação (art. 11, I, alínea a);

soluções disponíveis no mercado (art. 11, I, alínea b) e análise de projetos similares

realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 11, I, alínea c).

Analisando os autos do processo em questão, observa-se que foi elaborada Análise de

Viabilidade da Contratação, o documento, no entanto, não apresenta o levantamento de

demandas dos usuários da solução, nem o levantamento de soluções disponíveis no

mercado e nem a análise de projetos similares realizados na Administração Pública.

Conforme exposto, a Entidade embasa a contratação na necessidade de atualização

tecnológica e na redução de custos. No entanto, no planejamento da contratação não se

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 49

verifica levantamento dos custos auferidos, e em consequência não se observa nenhum

comparativo de custos de possíveis soluções para atendimento da necessidade, partindo-

se desde o inicio do planejamento da contratação da escolha da solução de prestação de

serviços de impressão (outsourcing).

Da análise dos relatórios apresentados, contendo as necessidades de equipamentos das

Coordenações Regionais, foi elaborado o seguinte quadro, que contempla as Unidades

Gestoras da FUNAI que integram a presente contratação:

Unidade Gestora (UG) Denominação UF Quantidade de

Impressoras necessárias

194035 Diretoria de Gestão e

Administração (DAGES) DF

*Não apresentou dados

190004 JI PARANÁ RO 12

194003 CACOAL RO 8

194004 GUAJARÁ MIRIM RO 6

194005 ALTO PURUS AC

2

194006 MANAUS AM 5

194007 JURUÁ (Cruzeiro do Sul) AC 6

(ainda não foi criada) VALE DO JAVARI (Atalaia do

Norte) AM -

194008 RIO NEGRO AM 7

194009 RORAIMA RR

13

194010 CENTRO LESTE DO PARÁ PA 7

194011 BAIXO TOCANTINS PA 3

194012 TAPAJÓS (Itaituba) AM 2

194018 BAIXO SÃO FRANCISCO BA 9

194019 REGIONAL MG E ES MG 8

194020 CAMPO GRANDE MS 11

194022 MUSEU DO ÍNDIO RJ *Não apresentou dados

194027 PASSO FUNDO RS 7

194028 CUIABÁ MT 4

194029 XAVANTE MT 11

194031 XINGÚ MT *Não apresentou dados

194033 ARAGUAIA TOCANTINS TO 12

194036 NORTE DO MT MT 9

194041 NORDESTE 2 CE 9

194042 RIBEIRÃO CASCALHEIRA MT *Não apresentou dados

194044 KAYAPÓ SUL DO PARÁ PA *Não informou dados

194045 MADEIRA AM 9

194046 LITORAL SUDESTE

(Itanhaém) SP 7

194047 LITORAL SUL (Florianópolis) SC 5

194048 MÉDIO PURUS AM 7

194061 INTERIOR SUL RS 7

194063 ALTO SOLIMÕES AM 15

194064 DOURADOS MS 7

194067 NOROESTE MT MT 0

194068 SUL DA BAHIA (Ilhéus) BA 13

194074 MARANHÃO MA 8

194075 AMAPÁ E NORTE DO PARÁ AP 5

194077 NORDESTE 1 AL 1

194085 PONTA PORÃ MS 9

TOTAL 244

*No levantamento apresentado pela Entidade, não constaram informações relativas às UGs.

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A Entidade não apresentou levantamento de demandas de sua Sede, motivo pelo qual o

quadro acima não apresenta quantitativo para a UG Diretoria de Gestão e Administração

(DAGES). A fim de aferirmos tal necessidade consideramos tal quantitativo como

sendo o quantitativo de impressoras instaladas em decorrência da contratação, o qual

totaliza 150, conforme relação apresentada pela Entidade.

Desse modo, de acordo com as informações apresentadas, a necessidade da Entidade

estaria em torno de 394 impressoras (150 na Sede e 244 nas Regionais). No entanto, o

quantitativo utilizado como parâmetro de necessidade foi de 600 impressoras, em torno

de 50% superior, sem a devida justificativa.

Ainda quanto ao levantamento do quantitativo de impressoras necessárias, não foi

identificado nos autos informação quanto ao aproveitamento das impressoras de

propriedade da Entidade. Quando instada a apresentar o quantitativo de impressoras

patrimoniadas, a Entidade informou que o sistema aponta um quantitativo de 245

equipamentos, porém detectou em sua contagem manual do depósito apenas 96

impressoras.

De forma diversa ao informado, por ocasião da resposta a S.A nº 201317997/01, de

11/12/2013, relativa a informações referentes à Tecnologia da Informação (TI), a

Entidade informou possuir 850 impressoras.

Com relação aos equipamentos de Plotter, cabe ressaltar que no levantamento realizado

pela Entidade nas Coordenações Regionais nenhuma delas manifestou necessidade por

esse tipo de equipamento. De acordo com entrevistas realizadas com os gestores das

áreas finalísticas da Entidade (Diretoria de Proteção Territorial -DPT e Diretoria de

Promoção ao Desenvolvimento Sustentável-DPDS), estas são as únicas áreas que

necessitam desse tipo de equipamento. No entanto, não houve demanda, uma vez que a

Entidade possui 02 desses equipamentos e as áreas solicitaram formalmente a

contratação da manutenção destes, já que os mesmos atendem a necessidade.

Para o equipamento do tipo Plottler a estimativa de necessidade considerada pela

Entidade foi de 10 equipamentos, sem que haja a necessária justificativa para tal.

Com relação à estimativa de impressões para os equipamentos de Plotller não foi

identificado no processo qualquer levantamento dessa necessidade. Por ocasião da

resposta a S.A 201406655/03 a Entidade apresentou o Memorando nº 28/CGGEO/2014,

de 07/02/2014, por meio do qual a área finalística informa que o quantitativo de bobinas

de papel utilizadas anualmente é de cerca de 50 rolos. Considerando que cada rolo

possui 50m teríamos a estimativa mensal de cerca de 210 metros. A estimativa adotada

pela Entidade foi de 500 metros, mais que o dobro, sem que novamente houvesse

justificativa para adoção desse parâmetro.

No que tange a quantidade estimada mensal de impressões, a Entidade informa que

baseou sua estimativa por meio do levantamento de resmas gastas em 2012, da

quantidade de páginas e cópias executadas pelo contrato de Reprografia e por uma

média geral de utilização, demonstrada a seguir: 255 cópias monocromáticas e 41

cópias coloridas por servidor/colaborador na Sede e 180 cópias monocromáticas e 31

cópias coloridas por servidor/colaborador nas Coordenações Regionais.

Nesse ponto, observa-se que a Entidade se limitou a apresentar a informação sem, no

entanto apresentar o quantitativo de resmas gastas e nem de páginas e cópias executadas

no contrato de reprografia. Além disso, também não apresentou como chegou ao

parâmetro informado para quantidade de cópias por servidor.

Do exposto, verifica-se a fragilidade no planejamento da aquisição, caracterizada pela

ausência de levantamentos prévios exigidos pela legislação aplicável ao caso. O

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desconhecimento da demanda efetiva da Entidade, previamente à aquisição do serviço,

foi uma das principais fragilidades (causas) identificadas na contratação em detrimento

às reais necessidades da contratante.

Com relação ao levantamento de soluções disponíveis no mercado que atenderiam sua

necessidade, em que pese a Entidade justificar a adoção da solução com base no caso de

sucesso da Embrapa, um caso específico não pode ser utilizado de forma extensiva a

qualquer órgão ou entidade, já que devem ser consideradas as peculiaridades envolvidas

em cada caso e é por esse motivo que a legislação correlata exige que seja realizado o

adequado planejamento da contratação, contendo a análise de diversas soluções que

estariam aptas a atender as necessidades da contratante.

Apesar de a Entidade informar que foram analisados vários projetos similares realizados

por outros órgãos ou entidades da Administração Pública não se evidenciou tal

procedimento nos autos do processo, exigência imposta por força do art. 11, inciso I,

alínea c da IN SLTI/MP n° 04/2010.

Com relação às especificações técnicas dos equipamentos esta equipe de auditoria se

limitou a verificar o atendimento as exigências contidas no Edital, não sendo possível

avaliar a real necessidade destas, devido à complexidade e à variação de equipamentos -

07 tipos. Desse modo, não foi possível avaliar se a Entidade tem a necessidade de todos

os tipos de especificações requeridas, mesmo porque a definição dessas especificações

partiu da área de T.I, não se demonstrando nos autos qualquer participação dos usuários

finais da solução.

Da análise dos equipamentos utilizados verificou-se divergência entre os inicialmente

informados pela empresa vencedora e os instalados, tendo a Entidade apresentado ofício

por meio do qual a empresa solicitou a substituição de dois modelos, devido a

problemas de importação dos equipamentos anteriormente informados. Quanto ao fato,

cabe chamar a atenção para a necessidade de que todos os documentos relacionados à

contratação sejam devidamente autuados ao processo a fim de garantir sua regular

instrução.

Quanto à utilização do modelo HL5472DW, que também não constou na relação

apresentada pela empresa, a Entidade informou que os equipamentos foram

devidamente substituídos pelo equipamento BROTHER MFC 8952DW.

A partir dos relatórios de impressão apresentados, que representam a execução de 03

meses de contrato, foi identificada a seguinte média de consumo de impressão por

faixas:

FAIXAS QUANTITATIVO DE IMPRESSORAS

Demonstrativo 5140 Demonstrativo 5141 Demonstrativo 5142

0 – 1000 páginas 60 60 61

1001 – 2000 páginas 26 36 39

2000 – 3000 páginas 21 28 24

Mais de 3000 páginas 38 22 24

Total 145 146 148

Da análise dos dados obtidos, podemos observar que cerca de 40% das impressoras

(faixa de 0-1000 páginas) estão com baixa utilização. Se considerarmos um mês com 22

dias úteis teríamos impressoras com média de apenas 45 páginas impressas por dia. Tal

quantitativo de impressões poderia ser redistribuído para outras impressoras sem

qualquer prejuízo para execução dos trabalhos da Entidade. Cabe ressaltar que dentro

dessa faixa verificamos diversas impressoras com quantitativo insignificante de

impressões por mês. O fato resulta em gasto desnecessário por parte da Entidade, uma

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vez que o contrato prevê além da cobrança por página impressa, a cobrança de aluguel

mensal por impressora.

A situação demonstra necessidade de redimensionamento do quantitativo de

impressoras a fim de otimizar a execução do contrato. Nesse sentido, a Entidade

informa que, na busca de um adequado dimensionamento do parque de impressão, está

sendo realizado estudo, com base nos relatórios gerados pelo software de bilhetagem.

Com relação à escolha do modelo de contratação, a Entidade se limitou a relatar as

dificuldades existentes na manutenção de equipamentos próprios. No entanto, o

questionamento dessa equipe de auditoria não se refere à escolha da solução de T.I, no

caso outsourcing de impressão, mas sim da adoção do modelo de contratação por meio

do mix locação de máquina e cópias. Conforme exposto nesse relatório a adoção desse

modelo tem causado gasto desnecessário por parte da Entidade, dada a subutilização de

impressoras.

Pelo exposto, verifica-se que a contratação não foi baseada nas reais necessidades da

Entidade e ainda que a escolha da solução de T.I não foi precedida de estudos que

comprovem sua adequação, em especial ao item Plotter que não demonstrou demanda.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Adotar planejamento adequado contemplando levantamento da real

necessidade da entidade, bem como definir requisitos das futuras contratações de

Soluções de Tecnologia da Informação, observando os itens a seguir: a) demandas dos

potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação; b) soluções

disponíveis no mercado; e c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos

ou entidades da Administração Pública.

Recomendação 2: Promover estudo para avaliação da utilização das impressoras

contratadas, a fim de redimensionar o quantitativo a real necessidade da Entidade.

2.1.5 FISCALIZAÇÃO INTERNA

2.1.5.1 CONSTATAÇÃO

Fragilidades nos controles sobre a execução de serviços cobrados pela contratada.

Fato

Trata o Processo nº 08620001107/2013-11 da contratação e execução de serviços de

Tecnologia da Informação – Service-Desk, Contrato nº 067/2013, no valor de R$

2.250.282,20, com vigência de 12 meses, a partir de 26/04/2013, podendo ser

prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 meses. Em

análise ao processo, verificamos um reduzido número de servidores para

acompanhamento e atesto dos serviços executados e cobrados pela empresa contratada,

Ewave do Brasil, dado o elevado número de Unidades de Serviço Técnico realizado

mensalmente, superando a previsão contratual de UST´s (Unidade de Serviço Técnico)

nos últimos meses. Os dois servidores designados para gestão e fiscalização do contrato,

além de exercerem funções de chefia, são fiscais-técnicos ou fiscais-requisitantes em

outros contratos.

O cálculo para quantificação e identificação do nível da UST (Unidade de Serviço

Técnico) pelo seu respectivo fator está descrito no item 3.6 do Termo de Referência, e

diretamente relacionado com a complexidade, criticidade e conhecimento específico

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exigido para determinada tarefa. Ocorre que a média de UST´s cobradas pela empresa

foi de 14.022,24/mês nos primeiros quatro meses de contrato, superando em 17% a

média prevista no contrato que é de 11.982,33/mês, o que levou ao aditamento do

contrato e dessa quantidade em 22,21%, conforme publicação no DOU de 14/01/2014.

Esse grande volume de UST´s cobrado pela empresa tem sido atestado pelo

Coordenador Substituto, G.F.F., que além das atribuições de seu cargo, é gestor/fiscal

de cinco contratos, conforme quadro abaixo.

Contrato

nº Fornecedor Public. Inicial Final Fiscais/Gestores

Portaria

Designação

334/2012 Telemar Norte

Leste S/A 21/02/13 21/02/13 20/08/15

E.C.S.C. - gestor, G.F.F. -

fiscal requisitante e técnico,

L.G.C. - fiscal

administrativo.

110//DAGES/2013

-21/03/2013

067/2013

Ewave do

Brasil

Informática

Ltda

09/05/13 26/04/13 25/04/14

G.F.F. - gestor e fiscal

técnico, E.C.S.C. - fiscal

requisitante, L.G.C. - fiscal

administrativo

186//DAGES/2013

-07/06/2013

104/2013 Abrantes

Soluções Ltda 15/07/13 11/07/13 10/07/14

E.C.S.C. - gestor do contrato

- G.F.F. - fiscal requisitante e

gestor substituto, E.A.A.S. -

fiscal técnico, M.C.S. e

M.A.N.S. - fiscais técnicos

substitutos, e A.I.O. - fiscal

administrativo.

210//DAGES/2013

-24/07/2013

105/2013

Cast

Informática

S.A

15/07/13 11/07/13 10/07/14

E.C.S.C. - gestor, G.F.F. -

gestor substituto e fiscal

requisitante, E.A.A.S. - fiscal

técnico, M.C.S. e M.A.N.S. -

fiscais técnicos substitutos, e

A.I.O. - fiscal administrativo.

211//DAGES/2013

-24/07/2013

103/2013

Simple

Logística da

Informação

Ltda

15/07/13 08/07/13 07/07/14

E.C.S.C.- gestor, G.F.F. -

gestor substituto, fiscal

requisitante, fiscal técnico,

L.G.C. - fiscal administrativo

e C.L.T. - fiscal requisitante.

212/DAGES/2013

Questionada sobre o fato acima, a Entidade, em resposta à Solicitação de Auditoria,

respondeu que:

“O acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 67/2013 está sendo realizada pelo

Gestor e Fiscal Técnico, Sr. G.F.F. (Chefe de Serviço de Infraestrutura de Tecnologia) e

Fiscal Requisitante, Sr. E.C.S.C. (Coordenador da COGETI), formalmente designados

por meio da Portaria DAGES n° 186, de 07/06/2013. Devido ao reduzido número de

servidores lotados nesta COGETI, a gestão e fiscalização dos contratos de TI tem

demandado enorme esforço dos atuais gestores e fiscais, por também acumularem

outras atribuições.

As Ordens de Serviço (OS's) recebidas na COGETI são registradas no Sistema de

Gestão HD3, disponibilizado pela empresa contratada, e acompanhadas, com apoio dos

chefes de serviço desta COGETI, até a finalização. Esse procedimento permite a

comprovação dos efetivos serviços prestados quando da apresentação mensal do

relatório dos serviços executados pela Contratada”.

##/Fato##

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Causa

Quantidade de servidores qualificados insuficiente, ocasionando sobrecarga de contratos

por servidor e baixo grau de segregação de funções.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

A Entidade se pronunciou por meio do Memorando nº 202/COGETI acrescentando que

a COGETI tem sob sua responsabilidade as competências estabelecidas no Regimento

Interno aprovado pela Portaria n° 1.733/PRES, de 27/12/2012, cuja atuação abrange

toda a estrutura organizacional da FUNAI. Além da responsabilidade pelo cumprimento

das metas estabelecidas no PDTI 2013-2015, compete à COGETI fazer cumprir os

procedimentos de segurança e normativos estabelecidos para a Tecnologia da

Informação no Governo Federal.

Quanto ao Sistema de Gestão HD3, a Entidade informou que solicitou à empresa

contratada adicionar ao fluxo de informação do referido sistema opção de envio de e-

mail do solicitante da ordem de serviço - confirmando a execução e a finalização da

ordem de serviço. Como forma de mitigar qualquer possibilidade de risco a gerência do

contrato adotou, até que a empresa contratada possa adequar o sistema, requerer ao

solicitante assinatura do relatório de execução da ordem de serviço.

No tocante à quantidade de contratos geridos pelos dois servidores, a Entidade

acrescentou as informações a seguir:

Contrato Objeto Situação

092/2009 Prestação serviço de link de

internet para o antigo prédio.

Solicitado o cancelamento.

248/2012 Aquisição de

microcomputadores

Objeto entregue, instalado e finalizado, necessitando

de gestão somente na garantia do objeto.

290/2012 Aquisição de equipamentos de

infraestrutura e licenças.

Objeto entregue, instalado e finalizado, necessitando

de gestão somente na garantia do objeto.

318/2012 Aquisição de solução de VOIP. Objeto entregue, instalado e finalizado, necessitante

de gestão somente na garantia do objeto.

Em atendimento ao Relatório Preliminar, a Entidade acrescentou tratar-se da primeira

contratação na FUNAI Sede com este objeto, razão pela qual a Coordenação de Gestão

em Tecnologia da Informação não dispunha, com precisão, das informações

quantitativas dos serviços que estavam sendo efetivamente executados e daqueles que

seriam necessários para atender às demandas futuras.

Apresentou quadro comparativo dos ambientes e serviços, referentes ao cenário anterior

e o atual que demonstram a tendência de crescentes demandas, tanto para a Sede como

também para as Coordenações Regionais e Coordenações Técnicas Locais, tendo em

vista que novos serviços e novas soluções se farão necessários para a Entidade cumprir

suas finalidades.

Informou também o ingresso na COGETI de um Analista de Tecnologia da Informação

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de auxiliar na

criação de sistemática de rotinas de trabalho, treinamento para os servidores para a

função de fiscalização e estudos para identificar as ações necessárias ao bom

desenvolvimento das funções da COGETI.

Por fim, apresentou um quadro identificando a demanda de pessoal para a COGETI,

identificando por setor a atividade e a habilidade requerida, totalizando 18 servidores. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

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Análise do Controle Interno

Com relação às justificativas apresentadas pela Entidade verifica-se o entendimento da

existência de reduzido número de servidores em exercício na COGETI para a gestão e

fiscalização dos contratos de TI, os quais acumulam também outras atribuições. Nesse

sentido, existe jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 1094/2013 – Plenário,

cuja Corte de Contas, em caso análogo, determina que os fiscais de contratos sejam

designados considerando a formação acadêmica ou técnica do servidor/funcionário, a

segregação entre as funções de gestão e de fiscalização do contrato, bem como o

comprometimento concomitante com outros serviços ou contratos, de forma a evitar que

o fiscal responsável fique sobrecarregado devido a muitos contratos sob sua

responsabilidade.

Acrescenta-se que apesar de a quantidade de contratos geridos por servidor ter

diminuído recentemente, a Entidade deve buscar alternativas para aperfeiçoar as rotinas

de trabalhos, de modo a evitar futura sobrecarga dos servidores responsáveis pela

fiscalização dos contratos de tecnologia da informação, ou mesmo buscando remanejar

servidores para o setor. Quanto ao levantamento de demanda de pessoal a unidade

informou que está realizando estudos para identificar as ações necessárias ao bom

desenvolvimento das funções da COGETI.

Quanto à confirmação pelos fiscais do contrato da efetiva realização das Ordens de

Serviços consideradas nas faturas apresentadas, a adoção da exigência de assinatura do

relatório de execução da ordem de serviço pelo solicitante do serviço mitiga a falha,

desde que tais relatórios sejam utilizados mensalmente para validação do quantitativo de

Unidades de Serviço (UST) cobrado pela contratada.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Aprimorar a fiscalização dos contratos da Unidade, a partir da

sistematização de rotinas de trabalho e da realização de treinamento para servidores

exercerem a função de fiscalização.

2.1.5.2 CONSTATAÇÃO

Ausência nos atos de designação dos fiscais de contratos da especificação das

respectivas atribuições.

Fato

Foi observado que a FUNAI tem designado servidores para fiscalizar a execução dos

contratos, sem, no entanto, consignar nas portarias de designação as respectivas

atribuições para o exercício da referida função, de forma a orientar e subsidiar os

procedimentos administrativos de rotina e de fiscalização do contrato, assegurando,

dessa forma, o fiel cumprimento do contrato.

Conforme informado pela Entidade, as portarias de designação limitam-se a mencionar

apenas que os fiscais serão designados para acompanharem e fiscalizarem a execução

dos contratos.

Esse fato ocorreu em 77 contratos de natureza continuada, vigentes em novembro de

2013, relacionados no quadro a seguir:

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Contrato Fim da

vigência

Portaria/

Ano Valor anual

Contrato

Fim da

vigência

Portaria/

Ano Valor anual

248/2008 jan/14 399/2009 118.999,92

294/2012 dez/13 124/2013 220.318,16

036/2009 mar/14 132/2009 30.000,00

295/2012 dez/13 124/2013 80.459,89

092/2009 jun/14 408/2012 54.687,32

296/2012 dez/13 124/2013 38.916,09

318/2010 dez/13 400/2012 12.868,00

297/2012 dez/13 124/2013 95.797,08

220/2009 set/14 263/2011 90.000,00

298/2012 dez/13 124/2013 609.793,12

028/2010 set/14 361/2012 676.118,16

299/2012 dez/13 124/2013 38.982,49

029/2010 jan/14 260/2013 264.583,95

300/2012 dez/13 124/2013 84.844,29

106/2010 jul/14 148/2013 1.757.405,83

301/2012 dez/13 124/2013 68.953,83

157/2010 jul/15 417/2010 649.108,00

302/2012 dez/13 124/2013 168.850,97

161/2010 jul/15 341/2012 1.059.041,25

303/2012 dez/13 124/2013 238.029,70

233/2010 nov/13 345/2010 68.000,00

304/2012 dez/13 124/2013 73.944,36

266/2010 nov/13 576/2011 223.999,00

305/2012 dez/13 124/2013 94.167,12

113/2011 jul/14 415/2011 19.149,00

307/2012 dez/13 124/2013 216.139,97

114/2011 jul/14 415/2011 95.970,00

308/2012 dez/13 124/2013 67.812,64

032/2011 fev/14 135/2013 30.000,00

309/2012 dez/13 124/2013 46.713,44

037/2011 fev/14 338/2012 86.400,00

310/2012 dez/13 124/2013 142.447,26

075/2011 mai/14 303/2013 4.672.800,00

311/2012 dez/13 124/2013 206.531,71

146/2011 out/14 005/2013 1.509.477,08

318/2012 dez/18 028/2013 1.225.201,28

214/2011 dez/13 035/2012 630.014,01

002/2013 dez/13 023/2013 93.631,00

219/211 dez/13 072/2012 440.424,00

333/2012 jan/15 087/2013 43.999,70

226/2011 dez/13 184/2013 532.656,00

005/2013 jan/14 150/2013 300.400,60

016/2012 fev/14 134/2013 175.404,96

006/2013 dez/13 100/2013 8.760,00

048/2012 mai/14 438/2012 7.415.972,07

013/2013 dez/13 100/2013 31.068,00

079/2012 jun/14 404/2012 18.000,00

014/2013 dez/13 136/2013 5.800,00

105/2012 mar/14 1362/2012 68.000,00

015/2013 jan/18 133/2013 248.613,43

106/2012 mar/14 1362/2012 44.000,00

334/2012 ago/15 110/2013 504.700,00

107/2012 mar/14 1362/2012 279.990,00

031/2013 dez/13 121/2013 31.193.60

169/2012 set/14 515/2012 128.600,00

032/2013 mar/14 120/2013 707.075,57

215/2012 nov/13 659/2012 55.819,80

034/2013 dez/13 122/2013 28.799,50

232/2012 nov/13 658/2012 2.548.900,00

063/2013 abr/14 177/2013 800.000,00

239/2012 nov/13 008/2013 303.359,58

067/2013 abr/14 186/2013 2.250.282,20

248/2012 dez/17 662/2012 3.669.000,00

087/2013 mai/14 215/2013 7.950,00

253/2012 dez/13 016/2013 245.000,00

086/2013 mai/14 201/2013 650.000,00

263/2012 dez/13 007/2013 453.610,92

095/2013 jun/14 214/2013 948.170,00

272/2012 dez/13 006/2013 22.711,00

104/2013 jul/14 201/2013 181.500,00

290/2012 jan/18 027/2013 1.354.625,00

105/2013 jul/14 211/2013 4.207.500,00

291/2012 dez/13 124/2013 47.391,85

103/2013 jul/14 212/2013 2.241.000,00

292/2012 dez/13 124/2013 136.518,59

130/2013 fev/15 327/2013 139.172,00

293/2012 dez/13 124/2013 67.184,13

Total 43.503.114,82

##/Fato##

Causa

Ausência de mecanismos de controles internos administrativos da Entidade que

consignem as atribuições gerais e específicas dos fiscais dos contratos quando da sua

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designação por meio das respectivas Portarias, a fim de cumprir o que determina o caput

do art. 67, da Lei nº 8.666/93.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Inicialmente, a Entidade informou por meio do Memorando nº 142/SECON/CCCOMP,

encaminhado mediante o Ofício nº 049/AUDIN, que todas as portarias mencionam

apenas que os fiscais serão designados para acompanharem e fiscalizarem a execução

do contrato.

Informou também que está em trâmite naquela Entidade a elaboração de uma portaria

que define claramente as competências dos Fiscais e Gestores, cujo número deverá ser

citado nas portarias de designações para serem observadas pelos Fiscais.

Posteriormente, em atendimento ao Relatório Preliminar de Auditoria foi encaminhado

por meio do Ofício nº 51/2014/AUDIN/FUNAI-MJ, de 11/07/2014, o Memorando nº

210/2014/CGRL reafirmando que se encontra em tramitação, em fase de discussão,

Manual de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos da FUNAI, onde

constam as referidas atribuições a serem observadas pelos servidores designados como

fiscais de contratos, cujas portarias passarão a fazer menção ao referido Manual.

A Entidade informou que nas próximas emissões de portarias de designação de fiscais

de contratos administrativos buscará evidenciar as atribuições dos fiscais, vinculando-as

de forma explícita aos respectivos editais de contratação ou ao Manual, caso este já

esteja em vigência.

Por fim, registrou a observância às normas pelos fiscais e gestores de contratos

administrativos da FUNAI e informou que vem procedendo a treinamentos e

capacitação dos servidores para o exercício de tal função, de forma a executar as

atribuições descritas na IN SLTI/MP nº 02/2008. Foram apresentadas cópias do Plano

Anual de Capacitação da Entidade no qual consta o evento Gestão e Fiscalização de

Contratos Administrativos, bem como de correio eletrônico encaminhado aos servidores

divulgando a abertura dos processos de seleção para os cursos Gestão e Fiscalização de

Contratos e Formação e Aperfeiçoamento de Pregoeiros com SRP.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A fiscalização dos contratos é exercida, necessariamente, por um representante da

administração, especialmente designado, conforme preceitua o artigo 67 da Lei nº

8.666/93. No entanto, para que o fiscal do contrato possa atuar eficazmente deverá a

Administração Pública atribuir-lhe suas obrigações, poderes e limites de forma clara e

detalhada, não bastando apenas designá-lo como fiscal de determinado contrato,

conforme constatado nos contratos aqui tratados.

A Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, que disciplina a contratação de serviços

continuados ou não por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais –

SISG, aborda questões relacionadas ao agente fiscalizador dos contratos administrativos

em tópico específico, artigos 31 a 35, bem como estabelece, para os casos de

disponibilização de mão de obra, em seu Anexo IV o Guia de Fiscalização de Contratos

de Terceirização, o qual deverá ser seguido pela administração.

Esse Guia de Fiscalização estabelece obrigações para o fiscal do contrato quanto à

fiscalização inicial, momento em que a terceirização é iniciada; fiscalização mensal, a

ser feita antes do pagamento da fatura; fiscalização diária; e fiscalização especial.

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Dessa forma, com essas exigências e outras estabelecidas nesse normativo legal, o

legislador infraconstitucional buscou melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas

empresas contratadas, bem como evitar a condenação da Administração Pública na

esfera trabalhista, tanto no aspecto de reconhecimento de vínculo empregatício com o

tomador dos serviços, quanto na imputação de responsabilidade subsidiária por

inadimplemento dos créditos trabalhistas, conforme teor do inciso IV, do Enunciado do

Tribunal Superior do Trabalho nº 331, em função da aplicação dos Princípios da Culpa

“in Vigilando” e Culpa “in Eligiendo”.

Ressalta-se que as atribuições a serem conferidas ao fiscal de contrato devem estar

diretamente relacionadas à execução físico-financeira objeto do termo, considerando as

responsabilidades das partes, como bem observado pelo Tribunal de Contas da União

que fez publicar o Acórdão nº 1094/2013 - Plenário, onde decidiu pela importância

dessa atividade, as formas e disciplinamento da matéria.

Quanto às justificativas apresentadas pela Entidade, ressalta-se que enquanto não for

publicado o ato mencionado, as atribuições deverão constar nas portarias de designação

dos fiscais de contratos.

No que tange à inclusão de eventos de capacitação voltados para a fiscalização de

contratos administrativos será verificada a realização de tais eventos. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Aprimorar os mecanismos de controles internos administrativos da

Entidade, consignando detalhadamente as atribuições dos fiscais de contratos de

prestação de serviços de natureza continuada nas respectivas portarias de designação.

Recomendação 2: Capacitar tecnicamente os servidores da Entidade com treinamentos

específicos para o exercício da função de fiscalização de contratos administrativos, de

forma a executar as atribuições descritas na IN SLTI/MP nº 02/2008.

2.1.6 FORMALIZAÇÃO LEGAL

2.1.6.1 CONSTATAÇÃO

Prorrogação do Contrato nº 147/2012 sem prévio exame da Assessoria Jurídica e

autorização do Secretário-Executivo.

Fato

Trata o Processo nº 09620.018664/2012-81 da locação de imóvel destinado ao

funcionamento da sede da FUNAI, objeto do Contrato nº 147/2012, assinado em 12 de

setembro de 2012, com prazo de vigência inicial de 12 meses, a partir da data de

publicação do extrato em D.O.U, ocorrida em 17/09/2012. Conforme prevê a Cláusula

Décima Terceira – Da Vigência aludido contrato pode ser prorrogado por iguais e

sucessivos períodos ao limite de 60 meses.

Próximo ao término do vencimento da vigência inicial, no caso 16/09/2013, a FUNAI

iniciou as tratativas com vistas à prorrogação do referido contrato, com o manifesto

interesse do fiscal e da contratada, em 21/08/2013, ou seja, 22 dias antes de seu

vencimento.

Após os trâmites internos, foi assinada a prorrogação em 16/09/2013, considerando o

período de vigência contratual de 17/09/2013 a 16/09/2014. Porém foram constatados

os seguintes fatos:

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1 - em 22/10/2013, após transcorridos 36 dias da assinatura do 1º Termo Aditivo-TA

pelas partes, foi encaminhado, de forma intempestiva, o processo à Procuradoria Federal

Especializada junto à FUNAI, para fins de cumprimento do Parágrafo Único do art. 38,

da Lei nº 8.666/93;

2 - assinatura do Primeiro T.A sem que fosse obtida autorização prévia para prorrogação

do contrato pela Secretária Executiva do Ministério da Justiça-MJ, em cumprimento ao

art. 4º, do Decreto nº 7.689/2012;

3- ausência da comprovação de atendimento à alínea “i”, da Cláusula Quinta do

Contrato, que trata da necessária averbação do contrato na Matrícula do Imóvel, no

prazo de 15 dias da sua assinatura, às expensas da FUNAI

4 - ausência da comprovação nos autos da contratação de apólice de seguro e de sua

quitação;

5 - ausência de pesquisa de mercado para demonstração da vantagem em se prorrogar o

contrato;

6 - ausência de consulta prévia à Secretaria de Patrimônio da União a respeito da

disponibilidade de imóvel para atender as necessidades da FUNAI;

7 - na data de análise dos autos do processo (30/10/2013) ainda não estava acostado o

original do Primeiro T.A, uma vez que este encontrava-se inserido em envelope

grampeado na contracapa do referido processo;

8 - ausência de publicação do extrato do 1º T.A no D.O.U.

Causa

Descumprimento por parte da Coordenação de Compras, Contratos e Gestão de Material

e Patrimônio/ CGRL, responsável pelas fases que fundamentam a instrução do processo

de que trata o Contrato Administrativo nº 147/2012, da legislação afeta ao assunto.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Ante estes fatos a Entidade, em atendimento à Solicitação de Auditoria nº

201314191/16, de 04/11/2013, respondeu por meio do Ofício nº 70/AUDIN/2013, de

08/11/2013, anexando o Memorando nº 550/CGRL/2013, de 05/11/2013, esclarecendo

os pontos questionados da seguinte forma:

Item 60 da S.A 201314191/16:

“Resposta: A averbação mencionada na alínea "i" da Cláusula Quinta do Contrato

nº 147/2012, foi realizada no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso

Especial da União - SPIUnet, conforme consta da consulta feita em anexo.”

Item 61 da S.A 201314191/16:

“Resposta: O Condomínio do Edifício Cleto Meireles, forneceu cópia da apólice do

seguro contra incêndio, bem como o comprovante dos respectivos pagamentos,

conforme consta da documentação anexa, observamos que tal documentação será

juntada ao processo.”

O Memorando nº 550/CGRL/2013, de 05/11/2013 indicou o Memorando nº

149/SECON/CCCOMP/2013, de 4 de novembro de 2013, do Serviço de Contratos da

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Coordenação de Compras, Contratos e Gestão de Material e Patrimônio, como

documento resposta para as questões indicadas nos itens 62 a 67 da citada S.A.

Item 62 da S.A 201314191/16:

O referenciado Serviço assim se manifestou pelo memorando indicado:

“Resposta: Conforme informado na Nota Técnica n°. 001/SECON/CCCOMP/20 13,

de 31/10/2013:

"É habitual deste Serviço de Contratos, iniciar os trâmites para prorrogação

dos Contratos 3 (três) meses antes do término da vigência. No caso em questão, o

trâmite começou em 17 de julho de 2013, em face da tramitação descrita abaixo:

Em 17 de maio de 2013 a Auditoria solicitou o processo, para ao final

recomendar a alteração na Subc1áusula Terceira, da Cláusula Décima-Primeira do

Contrato no 147/2012.

Após todo o trâmite processual para alteração da subc1áusula, os autos

retornaram a este Serviço em 17 de julho de 2013, conforme consta do relatório

detalhado do Sistema de Gerenciamento de documentos/processos - MJDOC, onde

foi dado efetivamente início as tratativas de prorrogação da vigência. (destaque

nosso)

Todavia, há de se ressaltar que aconteceram várias interrupções do trâmite

processual, uma vez que os autos foram encaminhados à Coordenação Geral de

Orçamento, Contabilidade e Finanças - CGOF, para pagamento de faturas, haja

vista que não foi instaurado processo específico de despesa e liquidação para

pagamento referente ao aluguel do imóvel. (destaque nosso)

Após o pagamento, os autos retornaram a este SECON em 21 de agosto,

momento em que foi juntada a manifestação da Fiscal do Contrato e da Contratada,

com o aceite para a prorrogação e a alteração da Cláusula, e, ainda, a minuta do

Termo Aditivo, sendo os autos encaminhados em 27 de agosto de 2013, por meio do

Despacho n° 356/SECON, à Coordenação Geral de Recursos Logísticos - CGRL,

com vistas ao Gabinete da Presidência - GAB/PR, para autorizar a prorrogação,

com posterior envio à CGOF e à Procuradoria Federal Especializada junto à

FUNAI - PFE.

Conforme sugerido no Despacho deste SECON, a CGRL encaminhou os autos à

DAGES para prosseguimento, em 28 de agosto de 2013. A DAGES, por sua vez,

encaminhou em 2 de setembro o processo ao GAB/PR, sendo este restituído à

DAGES no dia 5 de setembro de 2013, que o devolveu à Presidência no dia 6 de

setembro de 2013.

Em 10 de setembro a Presidência encaminhou o processo à CGOF, que o

restituiu em 11 de setembro de 2013, sendo enviado à DAGES em 16 de setembro de

2013.

A DAGES devolveu o processo em 17 de setembro à Presidência, e os autos

foram encaminhados no mesmo dia para a Secretaria Executiva do Ministério da

Justiça, vindo a retomar a esta Fundação, apenas em 4 de outubro de 2013.

Diante da tramitação descrita observa-se que não houve tempo hábil para o

encaminhamento dos autos à PFE, como sugerido no Despacho n° 356/SECON, de

26 de agosto do corrente ano."

Item 63 da S.A 201314191/16:

“Analisando-se a tramitação dos autos, conforme informado na resposta ao

item nº 62, percebe-se que não houve tempo hábil para a realização das pesquisas.

No entanto, visando o regular andamento do processo, as pesquisas foram

realizadas extemporaneamente, de acordo com a recomendação da Procuradoria

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 61

Federal Especializada, junto à FUNAI, comprovando a vantajosidade da

prorrogação. Assim, seguem, em anexo, a resposta do Serviço de Compras -

SECOMP, bem como as propostas recebidas.

De tal modo, fica claro que não houve qualquer prejuízo para esta Fundação.”

Item 64 da S.A 201314191/16:

“Apesar de entendermos não ser competência deste Serviço realizar tal

consulta, declaramos que, de fato, houve um equívoco por parte desta Fundação,

pois a Secretaria de Patrimônio da União não foi consultada antes da prorrogação

do Contrato nº 147/2012. No entanto, tendo em vista que o contrato ainda não foi

publicado, buscamos, em tempo, reparar o ocorrido e encaminhamos, via DAGES, o

Ofício nº 157, cuja cópia segue anexa.”

Item 65 da S.A 201314191/16:

“O Primeiro Termo Aditivo não foi acostado aos autos, uma vez que esse

procedimento é realizado após a publicação na Imprensa Oficial. No entanto,

observa-se que as três vias estão na contracapa do processo.”

Item 66 da S.A 201314191/16:

“Os autos foram encaminhados ao Ministério da Justiça no dia 17 de setembro

de 2013, já com as três vias do Primeiro Termo Aditivo assinadas, uma vez que não

haveria tempo hábil para autorização prévia. No entanto, a prorrogação foi

convalidada pela Secretaria Executiva.

Devemos frisar que o Termo Aditivo foi assinado dentro do prazo contratual, o

que concede legalidade à prorrogação.”

Item 67 da S.A 201314191/16:

“Os autos retornaram do Ministério da Justiça em 04 de outubro de 2013,

momento em que iniciamos os trâmites para publicação do Primeiro Termo Aditivo e

posterior análise pela PFE. Contudo, o Setor responsável pela publicação na

Imprensa Oficial se recusou a fazê-lo, devido à ausência do Parecer. Portanto, foi

necessário encaminhar os autos à Procuradoria antes de providenciar a

publicação.”

Ante os fatos apresentados no Relatório Preliminar de Auditoria nº 201406655, em

resposta a Entidade por meio do Ofício nº 51/2014/AUDIN/FUNAI/MJ, de 11/07/2014,

que encaminhou o Memo nº 210/2014/CGL, de 08/07/2014, assim se pronunciou

quanto à recomendação emitida:

“Visando mitigar os riscos quanto a possíveis descumprimentos dos normativos

aplicados quando da prorrogação das vigências contratuais, o Serviço de Contratos

(SECON), da Coordenação de Compras, Contratos e Gestão de Material e

Patrimônio, dessa Coordenação Geral de Recursos Logísticos (CGRL), que

anteriormente adotava o prazo de 3 (três) meses, passou a adotar, como prazo limite

para início dos trâmites para prorrogação dos contratos, antes do término de suas

vigências, o período de 4 (quatro) meses. Além do que, aproveitamos a

oportunidade para informar que a publicação do extrato do Termo de Aditivo do

Contrato nº 147/2012 (cópia anexa doc. 03) já se encontra anexado aos autos

do processo nº 08620.18664/12, à fl. 1.256. bem como o aludido Termo Aditivo, às

fls. 1.260 a 1.263 (cópia anexa - doc. 04).

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Não obstante. a CGRL por orientação da Diretoria de Administração e Gestão

(DAGES), iniciou uma discussão com a Coordenação de Gestão em Tecnologia da

Informação (COGETI), sobre a construção de uma ferramenta que vise a solução de

monitoramento de gestão de contratos administrativos no âmbito da FUNAI, tendo

realizado um derradeiro encontro (reunião) no dia 18 do último mês próximo

passado.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Considerando os esclarecimentos apresentados pela Entidade, verifica-se que foram

atendidas as questões relativas à comprovação da contratação de seguro, e apesar de

extemporâneas a pesquisa de mercado e a consulta junto à Secretaria do Patrimônio da

União.

Quanto às demais situações identificadas observa-se:

- descumprimento da obrigação da Contratante, no caso a FUNAI, prevista na alínea “i”

da Cláusula Quinta, quanto à averbação do contrato na Matrícula do Imóvel junto ao

Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, tendo em vista que os

documentos encaminhados não comprovam tal obrigação. Observa-se também que não

consta averbada em cartório a necessária carta de habite-se;

- ausência, no processo, do Termo Aditivo ao Contrato já assinado pela autoridade

máxima do órgão, mesmo com o argumento de se aguardar a publicação de seu extrato

em D.O.U;

- ausência, no processo da comprovação da publicação do extrato do T.A apesar da

justificativa apresentada quanto à necessidade de análise da PFE-FUNAI;

- falta de encaminhamento do processo à Procuradoria Federal Especializada-PFE junto

à FUNAI, para a devida análise prévia em atendimento ao Parágrafo Único do art. 38,

da Lei nº 8.666/93;

- a justificativa pelo encaminhamento tardio à Secretaria Executiva do MJ em

cumprimento do art. 4º, do Decreto nº 7.689/2012, não tem guarida na legislação citada,

pois a autorização é prévia à assinatura do Primeiro T.A. A assinatura no prazo que

suporta a prorrogação não dá legalidade ao ato administrativo questionado. Quanto à

autorização expedida pela MD Secretária Executiva no Despacho de 02/10/2013, fl.

1119 do processo, esta ficou condicionada à análise da área jurídica, o que só ocorreu

em 24/10/2013 com a aprovação do Parecer nº 109/2013/COAD/PFE-

FUNAI/PGF/AGU, pelo Procurador Chefe Nacional por meio do Despacho nº

1018/2013/GAB/PFE-FUNAI/PGF/AGU.

Em resposta oferecida ao Relatório Preliminar de Auditoria, a FUNAI, em resumo,

informa que alterou os procedimentos administrativos com vistas à instrução processual

quando da prorrogação da vigência dos contratos firmados, iniciando em quatro meses

antes do término de sua vigência, bem como iniciou discussão com a área de tecnologia

da informação para construção de ferramenta para auxiliar no monitoramento de gestão

de contratos administrativos.

Considerando o teor da resposta, os procedimentos adotados pela Entidade será objeto

de verificação em próximas auditorias. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

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Recomendação 1: Aprimorar os controles internos, adotando procedimentos que

garantam a tempestiva prorrogação da vigência de contrato, a fim de mitigar os riscos

de descumprimento dos normativos que regem a matéria.

2.1.7 PAGAMENTOS CONTRATUAIS

2.1.7.1 INFORMAÇÃO

Retenção tributária com alíquotas incorretas.

Fato

Na análise do processo nº 08620-061450/2012-25, para Aquisição de infraestrutura de

tecnologia da informação, Contrato nº 248/2012, vigente entre 19/11/2012 a

18/12/2017, no valor de R$ 3.669.000,00, foi verificada a utilização de alíquota

indevida para fins de retenção tributária, já que foram retidos 7,05% de tributos federais

referentes aos softwares de virtualização comprados junto à empresa Tamandaré

Informática Ltda, quando a Nota fiscal previa a retenção de 9,45%.

Já no processo nº 08620.001107/13-2011 - Contratação de Service-Desk foi verificada a

retenção indevida de 3,05% ao invés de 3,5%, referente ao pagamento realizado por

meio da 2013OB802204 à empresa Ewave do Brasil Informática Ltda. A incorreção na

aplicação da alíquota resultou na retenção a menor nos valores de R$ 9.209,93

(Processo nº 08620-061450/2012-25) e de R$ 903,71 (Processo nº 08620.001107/13-

2011).

Questionada a respeito, a Entidade respondeu, por meio do Ofício nº

438/DAGES/FUNAI/2013, de 01/11/2013, o que se segue:

“- Processo Nº 08620-061450/2012-25:

Na reanálise do pagamento da Nota Fiscal 0086, verificamos que o percentual aplicado

foi incorreto, gerando uma diferença a menor de R$ 9.209,93, (nove mil duzentos e

nove reais e noventa e três centavos) do qual providenciamos o ofício n°

154/GAB/DAGES/FUNAI/2013, de 30 de outubro de 2013, cópia anexa, encaminhado à

Empresa Tamandaré Informática Ltda, solicitando informações quanto à devida

correção junto à Receita Federal do Brasil ou o efetivo recolhimento caso a correção

ainda não tenha sido efetivada.

- Processo Nº 08620.001107/13-2011: "Será providenciada a correção no próximo

pagamento à Empresa, referente à fatura do mês de outubro que será paga no mês de

novembro/2013, conforme orientação constante da citada solicitação de auditoria."

Posteriormente, a Entidade acrescentou o seguinte:

“Com o objetivo de atender ao contido no Registro 4 da Solicitação de Auditoria

201317086/19, de 10/12/2013, temos a informar que a Empresa TAMANDARÉ

INFORMÁTICA LTDA. CNPJ 00.162.720/0001-53, efetuou o recolhimento da

diferença referente à retenção a menor de tributos conforme cópia do Documento de

Arrecadação de Recitas Federais - DARF anexa.

Quanto à retenção a menor referente ao pagamento da Nota Fiscal n° 4341 da

Empresa EWAVE DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 07.978.782/0001-87,

informamos que a devida correção foi efetuada com o consequente recolhimento por

meio da Guia de Previdência 2013GP800177, de 08/11/2013, cópia anexa.”

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 64

Tendo em vista a apresentação dos comprovantes dos acertos tributários referentes aos

valores retidos a menor na Nota Fiscal 0086 (R$ 9.209,93 - Tamandaré Informática

Ltda.) e na OB 802204 (R$ 903,71 - Ewave do Brasil Informática Ltda.), consideramos

que a falha imediata foi sanada, contudo, tendo em vista a ocorrência do fato nos dois

processos da amostra analisada, bem como a recorrência de impropriedades na retenção

de tributos, conforme consta do Plano de Providências Permanente da Entidade,

salientamos a necessidade de se aprimorar as rotinas referentes ao cálculo e lançamentos

das retenções.

##/Fato##

2.1.8 QUANTITATIVO DE PESSOAL

2.1.8.1 INFORMAÇÃO

Termo de Conciliação Judicial - TCJ celebrado entre a União e o Ministério

Público do Trabalho no âmbito da Ação Civil Pública nº 00810-2006-017-10-00-7.

Fato

No Relatório de Auditoria - R.A nº 201306057, o item 2.17 – Avaliação do

Cumprimento TCJ – Terceirização tratou do descumprimento, por parte da FUNAI, do

Termo de Conciliação-TCJ entre o Ministério Público do Trabalho-MPT e a União e da

Portaria nº 335/MP, de 02/09/2011, quando exigem a substituição de terceirizados

considerados impróprios com extinção de postos de serviços e a realização de novas

contratações estritamente permitidas pelo Decreto nº 2271/97, e os itens 2.1.5.1 e

3.2.1.3 – Constatações que trataram da formalização da contratação (processo nº

08620.004835/2012-95) e da utilização da mão de obra disponibilizada, quando da

execução do Contrato nº 48/2012.

A verificação do cumprimento das determinações legais por parte da FUNAI foi no

sentido de responder as seguintes questões de auditoria:

1. Os Ministérios estão cumprindo o TCJ?

1.1. Os terceirizados irregulares foram dispensados?

1.2. Os terceirizados irregulares dispensados tiveram sua dispensa publicada no DOU?

1.3. Os contratos dos terceirizados irregulares foram encerrados?

1.4. Os terceirizados irregulares que porventura permaneceram no órgão estão

exercendo atividades compatíveis com o Decreto 2271/1997? e

2. Os novos contratos de terceirização estão aderentes ao Decreto 2271/1997?

O referido R.A, concernente ao item 2.17, assim concluiu:

“De todo o exposto, verifica-se que FUNAI não cumpriu as determinações

emanadas do TCJ, dos Acórdãos do TCU e da portaria do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, no que se refere à manutenção de

terceirizados na situação de impróprios, quando da utilização de força de

trabalho para desempenho de atividades de apoio administrativo e/ou

secretariado antes combatido.”

Diante da constatação o item 2.1.5.1, assim recomendou:

Recomendação 1:Buscar, quando da contratação para prestação de serviços

continuados, o correto enquadramento da atividade requerida pela

Administração ao que estabelece o Código Brasileiro de Ocupações – CBO,

bem como inserir nos autos do processo a justificativa da quantidade de postos

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de trabalho nos termos do disposto no inciso II, do art. 2º, do Decreto

2.271/1997;

Recomendação 2: Avaliar a manutenção do Contrato nº 48/2012, tendo em vista

a fixação de preços mínimos e observar o disposto nos seguintes dispositivos

legais: art. 2º do Decreto nº 2.271/1997, combinado com o art. 6º, §3º da

Instrução Normativa – SLTI nº 2/2008, e arts. 6º, inciso IX, e 40, inciso X da Lei

nº 8.666/93.

Concernente ao item 3.2.1.3, assim recomendou:

Recomendação 1: Avaliar a manutenção do Contrato nº 48/2012, tendo em vista

a ausência de amparo legal quanto aos dispostos: Decreto nº 2.271/1997

combinado com o estabelecido no artigo 6º, §3º da Instrução Normativa – SLTI

nº 2/2008, e artigos 6º, inciso IX, e 40, inciso X da Lei nº 8.666/93, que

estabelecem, respectivamente, o Projeto Básico e, vedação da fixação de preço

mínimo, critérios estatísticos de variação em relação a preços de referência.

A FUNAI apresentou o Plano de Providência Permanente-PPP, referente ao Relatório

de Auditoria nº 201306057, onde indicou as providências até então adotadas no âmbito

das recomendações supracitadas. A CGU ao realizar o Acompanhamento Permanente

de Gastos, realizado no segundo semestre 2013, a partir dessas manifestações, emitiu a

Nota Técnica nº 2488/DSSEG/DS/SFC/CGU-PR, de 07/11/2013, com proposta de

ações corretivas com o objetivo de contribuir para eliminar ou reduzir os problemas

evidenciados.

Quanto a estes pontos, a Entidade, em resposta a recomendação da CGU, informa que

foi iniciado processo para nova contratação, momento em que será rescindido o contrato

nº 48/2012, propondo ao final o prazo para atendimento até 31/12/2013. Após essas

informações foi emitida a Nota Técnica nº 928 DSSEG/DS/SFC/CGU-PR, de

07/05/2014, opinando que a recomendação só será considerada implementada quando

for concluída a licitação e respectiva assinatura do contrato nos termos do Decreto nº

2.271/97.

Em complementação, a Entidade por meio do Ofício nº 03/AUDIN/FUNAI-MJ, de

31.01.2014, reafirma que a recomendação está sendo implementada, uma vez que o

termo de referência para nova contratação encontra-se sob análise na Procuradoria

Jurídica Especializada da Fundação.

Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria, a Entidade noticia por meio do

Ofício nº 104/DAGES/FUNAI/2014, de 14/07/2014, que o Contrato nº 48/2012 foi

reincidido e realizado nova contratação de forma emergencial, firmando para tanto o

Contrato nº 040/FUNAI/2014, por 180 dias ou até a conclusão do certame licitatório,

objeto do Processo nº 08620.018392/2014-81.

Informa, ainda, que foram cumpridas as recomendações do TCJ com o “advento da

celebração do contrato nº 040/FUNAI/2014” o que será objeto de verificação em

próximas auditorias.

Opina-se, dessa forma, que a recomendação está pendente de implementação até que

seja concluída a licitação e a respectiva assinatura de novo contrato nos termos do

Decreto nº 2.271/97.

Considera-se, assim, que ainda não estão sendo cumpridas as determinações emanadas

do TCJ.

##/Fato##

2.1.9 DIÁRIAS

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 66

2.1.9.1 CONSTATAÇÃO

Ausência de prestação de contas de concessões de diárias e passagens.

Fato

Em consulta ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP realizada em

26/09/2013 relativamente às concessões realizadas pelas unidades da Sede da Entidade

no período de 01/01/2013 a 31/08/2013 verificou-se a existência de 347 concessões na

situação “aguardando prestação de contas”, conforme quadro a seguir:

Unidade Mês de concessão

Total Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago

DAGES 4 1 6 1 1 3 16

DPDS 5 1 53 19 46 22 146

DPT 5 7 3 13 19 24 41 40 152

Gab 1 6 1 1 1 18 5 33

Total Geral 10 12 11 73 21 44 106 70 347

A situação verificada denota fragilidade nos controles administrativos relativos à gestão

de concessão de diárias e passagens, uma vez que não vem sendo cumprido o prazo

máximo de cinco dias, contados do retorno da viagem, para a apresentação dos

comprovantes de que houve os afastamentos, conforme estabelecido no art. 4º da

Portaria nº 505/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Em atendimento à Solicitação de Auditoria nº 201314191/07, de 03/10/2013, por meio

do Ofício n° 56/AUDIN, a Entidade se pronunciou somente com relação à Diretoria de

Proteção Territorial – DPT, informando que aquela Diretoria envida esforços cobrando

constantemente os propostos a apresentarem suas respectivas prestações de contas,

tendo apresentado, de forma resumida, as seguintes informações:

Status Quantidade

Viagem encerrada 9

Prestação de contas entregue 8

Viagem complementada 11

Aguardando GRU 3

Subtotal 31

Servidores que trabalham nas Frentes de Proteção Etnoambiental

(aguardando prestação de contas)

58

Lideranças indígenas (aguardando prestação de contas) 13

Aguardando prestação de contas 20

Não se pronunciou 30

Subtotal 121

Total 152

Foi informado que parte das pendências refere-se a servidores que trabalham nas

Frentes de Proteção Etnoambiental da FUNAI – FPEs, atuando em campo dentro de

terras indígenas de índios isolados e de recente contato, com dificuldades de

comunicação e acessibilidade, cujas pendências demoram mais tempo para serem

regularizadas. Informou também com relação às lideranças indígenas, que estas residem

em aldeias, algumas de difícil acesso, fato que resulta na demora na apresentação da

prestação de contas, pois, geralmente, só irão conseguir prestar contas junto a

Coordenação Técnica Local – CTL ou Coordenação Regional – CR da FUNAI mais

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próxima e que posteriormente essas unidades irão encaminhar via malote a

documentação relativa às prestações de contas.

##/Fato##

Causa

Ausência de mecanismos de controles internos administrativos estabelecidos na

Entidade a fim de assegurar a observância aos normativos que disciplinam a respeito da

concessão de diárias e passagens.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 78/AUDIN, de 11/12/2013, foi encaminhado o Memorando nº

318/SECDP/DAGES, de 15/10/2013, informando que em relação às 16 PCDP da

Diretoria de Administração e Gestão – DAGES, já foram regularizadas 15, restando

uma pendente, a PCDP 4151/13, para a qual está sendo providenciada a inscrição em

dívida ativa, tendo em vista que a pendência não foi sanada. As demais unidades não

apresentaram fatos novos.

Em atendimento ao Relatório Preliminar de Auditoria foi encaminhado o Memorando nº

170/2014/PRES/FUNAI-MJ, por meio do Ofício 52/2014/AUDIN/FUNAI-MJ, de

14/07/2014, acrescentando que em setembro de 2013 foi encaminhado memorando aos

diversos setores da FUNAI solicitando providências em relação às PCDPs com

prestação de contas e devolução de valores pendentes no SCDP. A Presidência e as

Diretorias realizaram levantamentos no referido Sistema passando a cobrar os propostos

a apresentarem as respectivas prestações de contas.

A Entidade destacou que do levantamento realizado na DPDS e Presidência cerca de

80% das passagens aéreas pendentes referiam-se a passagens e diárias para indígenas,

situação que dificulta o contato para cobranças acerca da necessidade de apresentação

de contas no prazo legal, em virtude de a maioria das aldeias não contarem com sistema

eficiente de comunicação ou acesso à internet.

A FUNAI informou que passou a instituir procedimentos mais efetivos de prestação de

contas, solicitando que os indígenas elaborassem e realizassem o check-in on line,

deixando uma via do bilhete de ida e volta, evitando que o indígena tivesse que escanear

os documentos ou remetê-los pelos Correios.

Informou, também, que a partir da implementação da nova versão do SCDP, a qual gera

um e-mail automático de cobrança para os propostos que estão com prestação de contas

pendentes, a providência tem gerado efeitos positivos para os servidores, entretanto os

efeitos são pequenos em relação aos indígenas pelas razões expostas anteriormente.

Por fim, informou que foi solicitado a todas as Coordenações Gerais, em especial as da

DPDS e DPT, que orientem os Chefes de Serviço Administrativo e apoios, para exigir

as prestações de contas dos indígenas e servidores, de modo a sanear as pendências

verificadas e, ainda, que foi solicitado o apoio das Coordenações Regionais para

contatar os indígenas com prestações de contas pendentes. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A Portaria nº 505 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 29 de

dezembro de 2009, alterada pela Portaria nº 205, de 22 de abril de 2010, dispõe no art.

4º que para a prestação de contas, o servidor deverá apresentar, no prazo máximo de

cinco dias, contados do retorno da viagem, original ou segunda via dos canhotos dos

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cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in

via internet, bilhetes, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte, e relatório

da viagem.

Conforme se observa no quadro anterior há um grande número de concessões de diárias

e passagens sem as respectivas prestações de contas. A situação denota fragilidade

quanto ao controle da gestão de concessão de diárias e passagens, uma vez que sem a

prestação de contas a Entidade fica impossibilitada de aferir se os deslocamentos estão

ocorrendo, deixando de adotar as providências quanto à solicitação de crédito em

decorrência de bilhetes não utilizados, bem como a devolução de diárias relativas a

viagens não realizadas ou realizadas em período diferente do inicialmente previsto.

Quanto às justificativas apresentadas pela Entidade, verifica-se que em relação à DPT a

maioria das pendências ainda não foram regularizadas. Além disso, a alegação de

dificuldade de acesso a determinadas localidades não pode ser acatada, considerando

não haver amparo legal para a falta de prestação de contas ou intempestividade na

adoção das providências que são exigidas para tais situações.

No que se refere às providências informadas em relação à DAGES, em que pese restar

apenas uma situação pendente de regularização, cabe ressaltar que as providências

foram adotadas de forma também intempestiva, e somente após o questionamento

formulado pela CGU-PR.

A Entidade deixou de se pronunciar acerca das pendências relativas à Diretoria de

Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS, bem como ao Gabinete – Gab, as

quais totalizam 146 e 33 pendências, respectivamente. Dessa forma, a FUNAI

manifestou-se apenas acerca das impropriedades da DPT (152 PCDP) e DAGES (16

PCDP), conforme relatado anteriormente.

Com relação às providências informadas em atendimento ao Relatório Preliminar de

Auditoria, verificou-se que essas foram de cunho geral sem relacionar a situação de

cada PCDP pendente à época em que a falha foi apontada. Acrescenta-se a necessidade

de confirmação da melhoria dos controles relativos aos procedimentos de prestação de

contas das diárias e passagens concedidas pela Entidade.

##/AnaliseControleInterno##Recomendações:

Recomendação 1: Aprimorar os mecanismos de controles internos administrativos da

Entidade, instituindo instância de cobrança das prestações de contas.

Recomendação 2: Adotar medidas para sanear as pendências verificadas.

3 CONTROLES DA GESTÃO

3.1 CONTROLES INTERNOS

3.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

3.1.1.1 INFORMAÇÃO

Avaliação da conformidade das peças

Fato

Com o objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas, conforme

disposto no art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foi analisado o Processo nº

08620.001848/2014-74 e constatado que a Entidade elaborou as peças a ela atribuídas

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pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2013, exceto quanto

ao Relatório da Área de Correição.

Ressalta-se que as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos

das DN TCU nº 127 e 132/2013 e da Portaria-TCU nº 175/2013, exceto quanto às

inconsistências descritas a seguir:

Peças Complementares:

- Inclusão indevida de Peça Declaração do Contador, uma vez que a referida Declaração

não está relacionada como peça complementar (art. 2º da DN TCU 132/2013), mas

como item do Relatório de Gestão – 11 Informações Contábeis, 11.2 Declaração do

Contador Atestando a Conformidade das Demonstrações Contábeis.

Relatório de Gestão:

- A Introdução do Relatório de Gestão não foi elaborada conforme a DN TCU nº

127/2013, Anexo III e o art. 2º da Portaria TCU nº 175/2013, tendo em vista que nessa

deveria constar informações somente sobre os Itens do Anexo II, da citada DN, que não

se aplicam à realidade da FUNAI, no entanto, a identificação da ausência de conteúdos

relativos aos subitens, a qual deveria ser indicada na introdução do capítulo que irá

tratar do referido item dentro da parte relativa ao Desenvolvimento do Relatório e não

na Introdução, foi tratada na Introdução do Relatório gerando dificuldade de localização

das informações.

- Ausência na Introdução do Relatório de Gestão de informações sobre as principais

realizações da gestão e dificuldades encontradas pela UJ para o alcance de seus

objetivos no exercício de referência.

- 3.2. Avaliação do funcionamento dos controles internos: Ausência de análise crítica

quanto ao funcionamento dos controles internos.

- 3.3. Remuneração paga a administradores: A informação quanto à não aplicabilidade

foi inserida na Introdução quando deveria constar no início do Capítulo Estrutura de

Governança.

- 3.5. Cumprimento pela instância de correição da Portaria nº 1.043/2007 da CGU: Em

que pese a Entidade ter informação que está cumprindo o contido na referida Portaria

verificou-se que dos 52 procedimentos instaurados em 2013 apenas 11 foram inseridos

no CGU-PAD (21%).

- 4.6. Renúncias Tributárias: A informação quanto à não aplicabilidade deve ser inserida

no início do Capítulo Renúncias sob a gestão da UJ e não na Introdução.

- 4.7. Gestão de Precatórios: Ausência de menção sobre a aplicabilidade do referido

subitem.

- 5.1. Estrutura de Pessoal da Unidade: As informações apresentadas nos subitens 5.1.1

a 5.1.7 são referentes ao órgão FUNAI não fazendo distinção entre UJ que estão sendo

consolidadas e UJ que apresentam Relatórios de Gestão Individuais.

- Quadro A.5.2.6. Composição do Quadro de Estagiários: Não há referências sobre

quais UJ se referem as informações constantes do referido Quadro.

- 6.1. Gestão da frota de veículos próprios e locados de terceiros: Informações parciais

não contemplando informações relativamente às Coordenações Regionais: Baixo São

Francisco, Passo Fundo, Nordeste I, Baixo Tocantins, Maranhão, Médio Purus.

- 6.2.2. Discriminação dos bens imóveis sob a responsabilidade da UJ, exceto imóvel

funcional: Informações parciais não contemplando informações quanto à data de

avaliação, valor de reavaliação, valores gastos com reformas e/ou manutenção. No

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campo “Análise Crítica” constam justificativas incoerentes com a situação registrada no

SPIUnet.

- 6.2.3. Discriminação de imóveis funcionais da União sob responsabilidade da UJ:

Faltam informações sobre gastos com reforma e/ou manutenção. Não contém

informações sobre parte das UJ consolidadas.

- 6.3. Distribuição espacial dos bens imóveis locados de terceiros: Não há informações

sobre parte das UJ consolidadas. Não há informações sobre a finalidade de cada imóvel,

bem como dos custos com locação e manutenção dos referidos imóveis.

- 9.2. Tratamento de recomendações feitas pelo órgão de controle interno a que a UJ se

vincula: Não consta informação sobre o atendimento ou não à recomendação relativa ao

subitem 3.2.1.4 do Relatório de Auditoria nº 201306057: “Indicar formalmente servidor

para desempenhar atividade de administrador principal do CGU-PAD da FUNAI e

manter atualizadas as pertinentes informações no sistema”.

9.3. Informações sobre a atuação da Unidade de Auditoria Interna: A UJ não apresentou

informações sobre o contido na alínea “c” Relação entre a quantidade de recomendações

feitas e a quantidade de recomendações implementadas pela alta gerência (Portaria TCU

n° 175/2013).

A FUNAI foi instada a se manifestar por meio da Solicitação de Auditoria nº

201406655/21, de 31/05/2014, não tendo encaminhado até o encerramento dos

trabalhos de auditoria informações complementares sobre as inconsistências

identificadas.

##/Fato##

4 GESTÃO FINANCEIRA

4.1 RECURSOS DE PROJETOS COM FONTE EXTERNA

4.1.1 RECURSOS DE PROJETOS COM FONTE EXTERNA

4.1.1.1 INFORMAÇÃO

Avaliação da execução e dos resultados do Projeto de Cooperação Técnica

Internacional PNUD/BRA/09/G32

Fato

Em relação à execução dos recursos financeiros, observa-se que o Projeto GATI –

BRA09G32 - assinado em outubro de 2009, desde aquela data vem realizando suas

iniciativas, porém, muito aquém do adequado, tendo sido executado em 2013 o

equivalente a 34,15% do previsto. A equipe de auditoria chegou à conclusão que a

Entidade deve buscar em 2014, último ano de vigência do Projeto, uma maior

efetividade na execução, de modo a minimizar os riscos de que os principais objetivos

da criação do Projeto não sejam concretizados, em que pese o baixo nível de execução

das atividades programadas para o Projeto, percebe-se a partir da documentação

analisada que a estrutura do projeto vem desempenhando adequadamente os objetivos

pretendidos, com melhora nos índices de execução no último exercício.

Quanto ao gerenciamento de deslocamentos, verificou-se que as passagens e as diárias foram concedidas exclusivamente para o desempenho das metas e objetivos

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estabelecidos pelo Projeto, estando os valores e os critérios de concessão de acordo com os prescritos nas normas aplicáveis.

Em relação à contratação de pessoas físicas, ou seja, consultores por meio de processos

seletivos, identificamos uma desproporcionalidade na fixação da pontuação dos critérios

de classificação na seleção dos consultores; ausência de precisão no objetivo da

contratação de determinados consultores, incluindo previsão em edital de atividades que

não se enquadram como trabalho de consultoria, e realização de atividades

administrativas e/ou finalística pelo consultor. Para essas falhas, foi recomendado à

Unidade que nos editais de seleção de consultores, distribua a pontuação dos quesitos de

forma equilibrada, mantendo-se a preponderância dos critérios objetivos do certame;

que elabore os editais de seleção de consultores, definindo de forma precisa o objeto da

contratação de consultor; e que, em caso necessidade de contratação de funcionário para

suprir necessidades administrativas ou similares no âmbito de Projetos de Recursos

Externos, não utilize contratação de consultor.

##/Fato##

Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Certificado: 201406655

Processo: 08620.001848/2014-74

Unidade Auditada: Fundação Nacional do Índio/ FUNAI

Ministério Supervisor: Ministério da Justiça

Município/UF: Brasília (DF)

Exercício: 2013

1. Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01 e 31/12/2013 pelos responsáveis

pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no artigo 10 da Instrução Normativa TCU n° 63/2010.

2. Os Exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho informado no

Relatório de Auditoria Anual de Contas inserido neste processo, em atendimento à legislação federal

aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle,

realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão das unidades auditadas.

3. Foram registradas as seguintes constatações relevantes para as quais, considerando as

análises realizadas, não foi identificado nexo de causalidade com atos de gestão de agentes do Rol de

Responsáveis:

- Falhas na definição do objeto referente à aquisição de solução de monitoramento das políticas e projetos.

(item 2.1.3.1);

- Deficiência nos levantamentos exigidos para definição dos quantitativos e especificação dos requisitos na

contratação de Solução de Tecnologia da Informação – outsourcing de impressão. (item 2.1.4.2);

- Fragilidade nos controles sobre a execução de serviços cobrados pela contratada. (item 2.1.5.1); e

- Ausência nos atos de designação dos fiscais de contratos da especificação das respectivas atribuições.

(item 2.1.5.2).

4. Nestes casos, conforme consta no Relatório de Auditoria, foram recomendadas medidas

saneadoras.

5. A seguinte constatação subsidiou a certificação dos agentes de Rol de Responsáveis:

- Não utilização de software para sistema de monitoramento de programas finalísticos. (item 2.1.4.1).

6. Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade entre os atos de

gestão de cada agente e as constatações mencionadas, proponho que o encaminhamento das contas dos

Certificado de Auditoria

Anual de Contas

integrantes do Rol de Responsáveis, disponível nas folhas 05 a 09 do processo, seja conforme indicado a

seguir:

CPF do agente

público

Cargo ou função Avaliação do órgão

de Controle Interno

Fundamentação da

avaliação do Controle

Interno

***.440.457-** Diretor de

Administração e

Gestão Estratégica

Regular com

ressalvas

Item 2.1.4.1 do Relatório

de Auditoria n°

201406655

Demais

integrantes do

Rol de

Responsáveis

Presidente

Demais Diretores

Regularidade Considerando o escopo do

Relatório de auditoria, não

foram identificados

irregularidades com

participação determinante

destes agentes.

Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Parecer: 201406655

Processo: 08620.001848/2014-74

Unidade Auditada: Fundação Nacional do Índio

Ministério Supervisor: Ministério da Justiça

Município/UF: Brasília (DF)

Exercício: 2013

Autoridade Supervisora: José Eduardo Cardozo - Ministro de Estado da Justiça

Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto ao processo de

contas do exercício da Entidade acima referida, expresso opinião acerca dos atos de gestão referente ao

exercício de 2013, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI executa as políticas públicas ligadas ao Programa 2065

– Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas. Para atendimento dos objetivos deste programa a

Entidade executou a Ação 20UF - Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas, Localização e Proteção

de Índios Isolados e de Recentes Contatos - alcançando as seguintes realizações: Delimitação de sete terras

indígenas, Emissão de três portarias declaratórias da posse indígena de terras tradicionalmente ocupadas,

Fiscalização e monitoramento efetivo de 127 terras indígenas, Homologação da demarcação de uma terra

indígena e Indenização e extrusão de ocupantes de boa fé de 11 terras indígenas. Merecem destaque

também, as ações realizadas a fim de dotar a Sede da Entidade de uma infraestrutura mais adequada, as

quais foram executadas por meio do Programa 2112 – Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da

Justiça.

Acrescente-se que fatores externos dificultam a execução das metas estabelecidas no processo de

regularização das terras indígenas, tais como: contingenciamento orçamentário, medidas judiciais

protelatórias, dependência de ações no âmbito do Ministério da Justiça com relação à emissão de Portarias

Declaratórias e de Decreto Presidencial de Homologação de Terras Indígenas.

As principais constatações verificadas na gestão se referem às aquisições de bens e serviços de

Tecnologia da Informação. Os exames demonstraram que estas não foram precedidas do devido

planejamento, resultando na não utilização de solução adquirida para monitoramento de programas

finalísticos e na contratação de serviço de impressão superdimensionado.

Dentre as causas relacionadas às constatações mencionadas foram identificadas: ausência de

planejamento baseado nas reais necessidades, contratação de Sistema sem a participação das áreas

finalísticas das áreas finalísticas da Entidade, ausência de implementação, divulgação e treinamento da

ferramenta adquirida junto aos usuários e falta de atuação do Comitê de Tecnologia da Informação da

FUNAI. As recomendações formuladas visaram promover a correção das falhas detectadas, bem como

oferecer subsídios para o gestor aprimorar os controles internos da Entidade.

As recomendações do Plano de Providências Permanente foram acolhidas e atendidas pela

Entidade em 64% do total, o que denota a necessidade de melhorias nos controles internos administrativos

no que se refere ao componente monitoramento.

Com relação aos controles internos administrativos da Entidade, especificamente na área de

demarcação de terras indígenas, destaca-se a existência de normativo instituindo instâncias para a condução

da sistemática de planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados das ações, inclusive no âmbito do

controle social.

Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92,

combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/N.º 63/2010

e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse

modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do

Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de

Contas da União.