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Perante a deteção de um caso suspeito de COVID-19 nas instalações do IGOT, ou caso tenha qualquer sintoma relacionado com a infeção, deve de imediato contactar a Portaria através do número: 210443000 ou da extensão interna número: 37000.

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CONTEÚDO

1 Apresentação e Justificação 2 Definição de Responsabilidades - Grupo do Plano de

Contingência (GPC)

3 Princípios Orientadores e Recomendações do MCTES

4 Medidas de Prevenção e Segurança Sanitária no IGOT 4.1. Medidas Gerais 4.2. Medidas Específicas de Circulação e de Ocupação do Edifício

5 Medidas Específicas de Organização do Ensino em 2020/2021

6 Procedimentos a adotar perante casos suspeitos ou

confirmados de COVID-19 nas instalações do IGOT

7 ANEXO 1 – O essencial sobre a COVID-19 e a sua prevenção

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1. APRESENTAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO 1. O presente Plano corresponde à atualização dos documentos divulgados à Comunidade do

IGOT em março e julho de 2020, à luz das novas linhas orientadoras e recomendações da Direção-Geral de Saúde que, por sua vez, têm como referencial as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças. O Plano tem ainda em consideração as decisões e orientações emanadas do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 2020-2021/ e da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2. Os principais documentos e websites referenciais do Plano são os seguintes:

3. O Plano de Contingência do IGOT é aplicado a toda a Escola e constitui-se como uma ferramenta estratégica de preparação e resposta a uma potencial epidemia pelo vírus SARS-CoV-2, procurando minimizar a sua transmissão e o seu impacte no IGOT e na sua comunidade.

4. O presente Plano tem como objetivos específicos informar a Comunidade do IGOT sobre as

medidas de contingência que devem ser observadas por todos os que frequentam o IGOT, focando-se nas seguintes questões:

i) Alerta e difusão de informação relativa à infeção viral COVID-19 ii) Procedimentos face a eventual ocorrência de casos, suspeitos ou confirmados, de infeção

pelo coronavírus COVID-19 no IGOT iii) Medidas preventivas face à propagação do coronavírus COVID-19 iv) Orientações e normas de retoma da normalidade e reorganização e desenvolvimento das

atividades do IGOT no ano letivo 2020/2021.

Entidade Documentos/websites

DGS

Plano Nacional de Preparação e Resposta para a doença por novo coronavírus (COVID-19)

Perguntas Frequentes

Guia de Recomendações por Tema e Setor de Atividade

MCTES

Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior para a preparação do Ano Letivo 2020/202 (4 de agosto 2020)

DGES/DGS

Orientações para Atividades Letivas e Não Letivas nas

Instituições Científicas e de Ensino Superior

Ano Letivo 2020-2021 (4 de agosto 2020)

Reitoria da ULisboa https://covid19.ulisboa.pt/

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5. O Plano de Contingência é desativado pelo Presidente do IGOT, ou por quem ele

delegar, com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde e da Reitoria da Universidade de Lisboa, visando o restabelecimento da normalidade completa das atividades do IGOT.

O QUE FAZER EM CASO DE SINTOMAS OU DÚVIDAS SOBRE O COVID-19? • Se tiver sintomas ou dúvidas contactar a Linha SNS24: 808 24 24 24, ao invés de se

deslocar diretamente para um estabelecimento de saúde. • Consultar regularmente a informação oficial sobre COVID-19

em: https://www.dgs.pt/corona-virus/documentos/orientações.aspx • Consultar regularmente a informação no link específico do website do IGOT:

http://www.igot.ulisboa.pt/covid-19/ ou, em caso de necessidade de colocar perguntas/dúvidas utilizar o email: [email protected]

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2. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES - GRUPO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA (GPC) • GRUPO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA (GPC)

São nomeados como responsáveis do Grupo do Plano de Contingência (GPC), as seguintes pessoas:

o Eduarda Marques da Costa (Vice-presidente do IGOT) - Coordenação-Geral); o Ana Paula Carreira (Diretora Executiva do IGOT); o Maria João Raimundo (Área da Comunicação do IGOT) o Bernardo Santos (Presidente da Associação de Estudantes do IGOT)

• RESPONSABILIDADES DO GRUPO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

São responsabilidade do Grupo do Plano de Contingência:

i) Assegurar que seja prestada a assistência adequada a qualquer caso suspeito que

ocorra dentro das instalações;

ii) Assegurar o cumprimento das medidas identificadas no Plano de Contingência;

iii) Colaborar com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos contactos

próximos do doente;

iv) Prestar informação à Direção/Administração de qualquer situação ocorrida dentro

das instalações relacionada com a COVID-19;

v) Manter atualizado o Plano de Contingência sempre que existam novas orientações

internas ou externas;

vi) Assegurar que o contacto entre a pessoa em isolamento seja efetuado por via

telefónica, para assegurar que seja prestada a assistência adequada ao membro da

comunidade académica até à saída da Sala de “Isolamento”;

vii) Caso seja necessário acompanhar ou prestar assistência à pessoa doente deve ser

assegurada sempre a utilização de máscara e luvas descartáveis, para além do

cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das

mãos, após contacto com o doente.

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3. PRINCÍPIOS ORIENTADORES E RECOMENDAÇÕES DO MCTES

PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO MCTES PARA AS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E DE ENSINO SUPERIOR PARA O ANO LETIVO 2020/21

(comunicado de 4 de agosto de 2020)

1. OBJETIVO: Garantir atividades presenciais - realça-se a importância de garantir o ensino e a avaliação presencial como dimensão essencial da educação superior, porque promove a equidade entre estudantes em termos de participação e avaliação, proporciona a educação integral dos estudantes, estimula a diversidade de percursos académicos e contribui para a coesão territorial. Deste modo, deve assumir-se como objetivo que o ensino e a avaliação presencial se mantenham como regra no funcionamento das instituições científicas e de ensino superior no próximo ano letivo. Especial atenção deve ser dada aos estudantes do 1º ano dos diferentes ciclos de estudos, como forma de reforçar a sua vinculação aos cursos e às instituições. As componentes experimentais das unidades curriculares devem ser concretizadas presencialmente, assim como a sua avaliação. Os horários de funcionamento das instituições devem ser alargados, incluindo o sábado na semana letiva;

2. IMPLEMENTAÇÃO: Adoção de procedimentos realistas - Tendo em conta a incerteza

sobre a evolução da pandemia por COVID-19, recomenda-se às instituições científicas e de ensino superior que instituam procedimentos de vigilância contínua da evolução da mesma, tanto a nível nacional como local, atualizem regularmente os seus planos de contingência e monitorizem permanentemente o seu impacto na respetiva comunidade académica, de forma a implementar, em tempo real, as medidas de segurança adequadas a cada momento, designadamente na contenção e mitigação de eventuais surtos locais. Os planos de contingência das Instituições devem, assim, prever estas situações, com a adoção de medidas de reforço do distanciamento físico e da higienização e desinfeção das instalações, e também, se necessária, a adaptação do tempo e dos espaços letivos e de trabalho no estrito cumprimento da lei. Por outras palavras, o nível de cumprimento do objetivo de garantir atividades presenciais deve ser implementado de forma realista, inovadora e responsável face à incerteza em que vivemos;

3. OPORTUNIDADE: Estimular a inovação e modernização pedagógica – reforça-se a

oportunidade deste período para estimular a experimentação e disseminação de práticas inovadoras de ensino e aprendizagem adaptadas a um sistema de ensino presencial apoiado por tecnologias digitais, assim como formas mistas/combinadas de ensino em todos os níveis de ensino superior (i.e., formações curtas; licenciatura, mestrado e doutoramento), alargando e aprofundando formas de aprender e ensinar baseadas em projeto, a integração de formas de autoaprendizagem e trabalho em equipa, sempre de forma inclusiva e não discriminatória, e adaptando as horas de contato com estudantes, reconfigurando, dentro dos limites legais, as cargas letivas existentes.

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RECOMENDAÇÕES OPERACIONAIS DO MCTES PARA O ANO LETIVO 2020/21 (comunicado de 4 de agosto de 2020)

As decisões do Conselho de Ministros de 14 de julho de 2020, são claras ao explicitar que as instituições de ensino superior apenas podem ministrar ciclos de estudo na modalidade em que foram acreditados e/ou registados. Neste sentido, recomenda-se às instituições de ensino superior que:

1. Procedam ao planeamento da atividade letiva e não letiva, assim como das avaliações, em regime presencial, cumprindo a modalidade decorrente do ato de acreditação de cada curso e assegurando a obrigatoriedade do uso de máscaras; 2. Garantam a presença dos docentes nas instituições, assegurando que em caso de necessidade de desdobramento em regime a distância de algumas das atividades letivas, por impossibilidade de acomodação de todos os estudantes pertencentes a uma determinada turma nas condições de segurança definidas nas orientações da Direção-Geral da Saúde, devem as mesmas ser ministradas nas instalações das instituições, com soluções apoiadas por tecnologias digitais a distância, mas sempre na presença de estudantes em número máximo adequado às condições de segurança referidas. Neste contexto e com este objetivo deve prever-se, sempre que necessário, uma rotatividade adequada dos estudantes em contexto presencial; 3. Mantenham sob especial vigilância os espaços livres, com relevo particular para corredores, cantinas, bares e zonas de convívio das residências de estudantes que, pela sua natureza, propiciam uma forte utilização comunitária e que, no atual contexto, impliquem o risco acrescido de contágio por ajuntamentos de pessoas em espaços fechados; 4. Adequem a duração de cada aula e das atividades de avaliação dos estudantes, sempre que tal se revele conveniente e necessário, garantindo a renovação adequada do ar e arejamento das salas, de modo a promover a supressão de pausas letivas potencialmente potenciadoras de ajuntamentos em espaços fechados; 5. Promovam a experimentação e disseminação de práticas inovadoras de ensino e aprendizagem adaptadas a um sistema de ensino presencial apoiado por tecnologias digitais, assim como formas mistas/combinadas de ensino em todos os níveis de ensino superior; 6. Garantam, sempre que possível, o planeamento dos espaços através, designadamente, da atribuição, de uma única sala por grupo de estudantes, de forma a reduzir os riscos de contágio, bem como a facilitar a monitorização dos mesmos; 7. Incentivem a articulação entre cursos e unidades orgânicas no sentido de promover o desdobramento de horários e o alargamento de funcionamento de estruturas de apoio, de forma a evitar a concentração de estudantes no mesmo período de tempo em cantinas e bares, bem como em unidades de suporte à atividade letiva, designadamente bibliotecas, centros de recursos, e outros; 8. Continuem a garantir e estimular o ensino clínico e estágios clínicos em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde por estudantes do ensino superior, assegurando a compatibilização dos respetivos planos de contingência institucionais, no que se refere à prática clínica segura relacionada com as medidas adequadas de distanciamento físico, higienização, desinfeção e adaptação do tempo e dos espaços letivos e de trabalho/ensino clínico, assim como assegurando condições aos estudantes nos mesmos termos aplicáveis aos profissionais de saúde; 9. Promovam campanhas de testes virais, assim como estudos imunológicos com base em rastreios serológicos periódicos e continuados o longo do tempo, designadamente com

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recurso à capacidade instalada e a novas técnicas de diagnóstico em instalação nos centros de investigação das instituições de ensino superior (incluindo a utilização de equipamentos robotizados e técnicas de testes múltiplos), de forma a assegurar a prevenção da propagação da COVID-19 e a monotorização contínua do risco de contágio nas instalações, designadamente na população estudantil alojada nas residências de estudantes; 10. Divulguem e incentivem a utilização pela comunidade académica do sistema digital STAYAWAY COVID, atualmente já em testes e a disponibilizar em agosto, como uma ferramenta eficaz, voluntária, não discriminatória e totalmente descentralizada, orientada para evitar e monitorizar o potencial risco de contágio.

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4. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA SANITÁRIA NO IGOT

4.1. MEDIDAS GERAIS

i) Controlo de todas as entradas no edifício do IGOT, as quais só poderão ser efetuadas pela porta principal, sendo que o acesso é apenas permitido aos membros da comunidade do IGOT, aos membros de parcerias de ensino e investigação com o IGOT/CEG, aos que necessitam de atendimento presencial pelos Serviços, aos prestadores de serviços contratualizados ou solicitados pelo IGOT, e aos visitantes a convite de qualquer membro com contrato com o IGOT. A entrada no edifício de quaisquer outros elementos/visitantes, só poderá efetivar-se mediante prévia autorização, entendendo-se tal autorização como a solicitada à Direção ou a Diretora Executiva ou a convite de qualquer membro com contrato com o IGOT.

ii) Obrigatoriedade de uso de máscaras nas instalações da Escola por todos os utentes, sendo aconselhável a sua utilização e reutilização adequada em termos sanitários e ambientais. Complementarmente, é recomendado o uso de luvas.

iii) Desinfeção das mãos com solução aquosa desinfetante à entrada das instalações do IGOT e à entrada e saída das salas de aulas e de apoio ao estudo, auditório e sala de conferências, biblioteca, laboratórios, gabinetes de trabalho, instalações sanitárias e espaço do bar/cafetaria.

iv) Se possível, implementação do distanciamento físico de pelo menos um metro em todos os espaços e salas do IGOT, mormente em salas de aula e de apoio ao estudo, laboratórios e gabinetes de trabalho de docentes, de investigadores/bolseiros e de pessoal técnico e administrativo, em consonância com o indicado pela DGS. Se possível e necessário, implementar a disposição das mesas naquelas salas e gabinetes com a mesma orientação, procurando evitar ter estudantes e trabalhadores virados de frente uns para os outros a menos de dois metros.

v) Utilização intensificada e adequada de protocolos de limpeza e desinfeção, pelo menos duas vezes por dia, e com recursos a detergentes adequados, de todas as zonas de contacto nos locais de trabalho e nos espaços comuns do edifício do IGOT.

vi) Deposição das máscaras utilizadas e já sem condições exclusivamente nos caixotes junto à

porta principal e às portas nascente e poente de saída do edifício.

vii) Renovação frequente do ar no edifício, recomendando-se a abertura de janelas, mas podendo ser também utilizada ventilação mecânica do ar, em conformidade com as normas e orientações da DGS.

viii) Sempre que possível, organização de horários letivos por curso desfasados ao longo da

semana, e no caso específico das licenciaturas também em função do ano letivo do curso e das horas de início e término das aulas.

ix) Recomendação a todos os elementos que frequentam o IGOT de efetuarem auto-

monitorização diária de sinais e sintomas e abster-se de deslocar à Escola se surgir

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sintomatologia compatível com COVID-19. Nestes casos deve ser contatado o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito, de acordo com as normas e orientações da DGS:

x) Quaisquer casos suspeitos que sejam identificados nas instalações da Escola devem ser

encaminhados para a Sala de Isolamento do IGOT, em consonância com os circuitos definidos no Plano de Contingência e as normas e orientações da DGS.

xi) Co-responsabilização, individual e coletiva, da Comunidade do IGOT no processo de

garantir e promover a segurança sanitária da Escola. Tendo em vista a higienização e desinfeção pessoal e do mobiliário e equipamento, o IGOT disponibiliza à sua Comunidade, os seguintes materiais:

o Dispensadores de solução de álcool gel para higienização das mãos, com acesso

livre em múltiplos locais do edifício; o Borrifadores de líquido desinfetante em todas as secretárias dos docentes nas

salas de aula, bem como em todos os gabinetes de trabalho;

o Kit individual composto por bolsa de plástico, contendo: máscara reutilizável de pano; frasco de álcool gel para higienização das mãos; frasco pulverizador com líquido para desinfeção de superfícies/mãos; pano de limpeza; peça metálica para contacto com botões e portas.

xii) Em consonância com as iniciativas da Reitoria da ULisboa, o IGOT procurará promover a realização de testes COVID-19 aos membros da sua Comunidade com contrato com o IGOT.

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4.2. MEDIDAS ESPECÍFICAS DE CIRCULAÇÃO E DE OCUPAÇÃO DO EDIFÍCIO 4.2.1. CIRCULAÇÃO NO EDIFÍCIO

i. A entrada no edifício deve ser feita exclusivamente pela porta principal.

Os trabalhadores e prestadores de serviços ligados à concessão do bar/cafetaria, devem também fazer a sua primeira entrada diária no edifício através desta porta, se bem que no decurso da sua atividade diária poderão utilizar o acesso orientado a poente.

ii. Para entrar no edifício todos os utentes devem utilizar o pórtico de higienização/desinfeção e controlo de temperatura (não havendo registos da medição), o qual disponibiliza álcool gel para as mãos, câmara com sensor de temperatura, e túnel com sensor de pulverização de solução natural antibacteriana (o pórtico tem também a possibilidade de ativar a desinfeção por UV e O3). O pórtico reúne as condições para ser utilizado por pessoas em cadeiras de rodas.

REGRAS BÁSICAS DE UTILIZAÇÃO DO

PÓRTICO DE HIGIENIZAÇÃO/DESINFEÇÃO É exigível ler com atenção e cumprir estas regras básicas

À ENTRADA: 1. À entrada do Edifício, só deve avançar para o pórtico se ninguém o estiver a

utilizar e, se no espaço de dois metros entre si e o pórtico não se encontrar mais ninguém.

2. Aproxime-se do equipamento e antes de entrar no túnel do pórtico, higienize

as mãos no dispensador de álcool gel e enquadre-se na câmara para que possa ser medida automaticamente a sua temperatura corporal.

3. Não havendo sinais de alerta da temperatura, ente no túnel. 4. Fique imóvel no centro do túnel e sempre virado para o interior do edifício

do IGOT. De imediato, o equipamento acionará a pulverização da solução natural de desinfeção antibacteriana. O processo, durará somente 4 segundos (sendo audível um ligeiro ruído de funcionamento da máquina).

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Durante este processo é recomendável que sustenha a respiração e que mantenha os olhos cerrados.

5. Logo que se aperceba que o ligeiro ruído de funcionamento da pulverização

cessou, avance para a saída do túnel. PODE ENTRAR NO EDIFÍCIO! À SAÍDA: A saída do Edifício pelo pórtico faz-se do mesmo modo que se faria se fosse uma porta normal, pois as suas funções de higienização/desinfeção não estão ativadas no sentido da saída.

iii. Todos os utentes que se encontrarem no piso 0 (piso térreo), e necessitem de sair do edifício, devem fazê-lo pela porta principal, cruzando o pórtico. Neste caso, o sensor de pulverização não estará ativado.

iv. O acesso ao 1º e 2º pisos por elevador fica restrito a pessoas com problemas de mobilidade, seja por deficiência física ou incapacidade, seja por serem idosos (mais de 65 anos), ou seja, por motivos de gravidez ou de acompanhamento de crianças de colo.

v. Os estudantes só devem aceder ao piso 1 por motivo de aulas ou de estudo, sendo que em caso de aulas devem ter a preocupação de cumprimento dos horários e dirigir-se de forma expedita às respetivas salas (as quais estarão abertas), sentarem-se e aguardarem tranquilamente a chegada do(a) docente. Finda a aula, e caso não tenham outra aula de seguida, devem sair também de forma expedita da sala, respeitando a ordem das filas, e se pretenderem sair do edifício devem fazê-lo, obrigatoriamente, utilizando as escadas de emergência que estiverem mais perto. Se, porventura, pretenderem deslocar-se ao bar/cafetaria, devem fazer o mesmo percurso de descida pelas escadas de emergência e voltar a entrar no edifício para porta principal. Prevê-se a existência de colaboradores do IGOT nos corredores do piso 1 para um encaminhamento mais célere dos alunos para a entrada e saída das salas de aula. Nota: é expressamente proibido a todos os estudantes e a qualquer pessoa a entrada no edifício pelas portas das escadas de emergência e permanecer nos corredores no intervalo entre aulas.

vi. O acesso ao piso 2 (último piso), é restrito aos docentes e investigadores/bolseiros que possuem ali gabinete/posto de trabalho, aos que pretendam usufruir do GEOMODLAB ou da Sala de Doutoramentos (sendo que devem fazer marcação prévia), e aos eventuais utilizadores da Sala de Reuniões (sendo que devem fazer marcação prévia). Todos estes utentes do piso 2 podem circular, em qualquer dos sentidos, pelas escadas principais do edifício para se deslocar entre pisos.

vii. O acesso ao espaço dos Serviços Técnicos e Administrativos do IGOT está interdito a docentes, investigadores e público em geral. Excetuam-se os membros das direções do IGOT e do CEG, e os presidentes dos conselhos Pedagógico e de Escola. Excetua-se também a Diretora da Finisterra, a qual poderá aceder à sala onde está a bolseira que apoia a Revista para se reunir/trabalhar. Os assuntos devem ser tratados preferencialmente por email e, em caso de necessidade de contacto pessoal com alguém dos Serviços, deverá fazer-se o seu agendamento por email, telefone ou solicitação através do segurança da entrada do edifício.

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viii. O acesso ao atendimento ao público do Front Office dos Serviços Académicos (a

funcionar no balcão do hall de entrada do edifício), só será possível às 3ª e 5ª feiras, entre as 11 e as 14 horas.

4.2.2. OCUPAÇÃO DE SALAS E ESPAÇOS COMUNS

i. Biblioteca Por insuficiência de espaço no edifício do IGOT, grande parte do acervo do enorme e valioso bibliográfico da nossa escola está depositado, mediante protocolo, na Biblioteca da Faculdade de Letras da ULisboa. A chamada biblioteca do IGOT é um espaço de menores dimensões onde estão depositados livros e revistas sobretudo para apoio aos alunos de licenciatura e um local de facilitação do acesso e pesquisa online do restante acervo bibliográfico do IGOT/CEG e do constante nas mais importantes bases de dados.

Horário 9:00h-20:00h

Ocupação máxima

16 lugares, sendo: o Sala de leitura: 10 lugares (2 alunos por mesa nos topos); o Gabinetes de Consulta/Estudo: 2+2 lugares (2 alunos por mesa nos

topos); o Gabinete de Computadores: 2 lugares.

Objetivos da

permanência na

Biblioteca

o Pesquisa, consulta e reprodução de bibliografia; o Estudo individual; o Assistir a aulas a partir dos computadores pessoais com recurso a

auriculares/auscultadores. o Utilização do Gabinete de Computadores

Acesso

A entrada e saída faz-se de acordo com a sinalética exemplificada na figura. Os utentes antes de entrar na Biblioteca deverão dirigir-se ao funcionário que se encontra no gabinete do atendimento.

Orientações e regras específicas de

ocupação

o Utilização obrigatória de luvas para manuseamento dos livros; o A requisição domiciliária só será permitida para livros que não

constituam bibliografia fundamental de uma UC de qualquer ciclo de estudos;

o A bibliografia fundamental para os 3 ciclos estará disponível numa estante devidamente identificada para minorar o manuseamento de outros livros no processo de localização dos mesmos nas prateleiras;

o Sempre que possível, a bibliografia fundamental será disponibilizada em formato digital pelos docentes no Moodle ou através do serviço de Pesquisa e Reprodução a pedido realizado pela Biblioteca.

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o A reprodução de documentos, fotocópias ou digitalização, deverá ser feita, preferencialmente pelo funcionário do atendimento à biblioteca quando se trate de livros/revistas da Biblioteca com recurso ao cartão de fotocópias do utilizador;

o A utilização da fotocopiadora para outras reproduções obedece às seguintes regras: i) Só pode permanecer 1 pessoa junto da fotocopiadora; ii) Não é permitido permanecer no corredor a aguardar a utilização da máquina fotocopiadora.

o Utilizadores externos ao IGOT devem sempre efetuar um 1.º contacto por e-mail ([email protected]) para aferir se o pedido pode ser satisfeito pelo Serviço de Pesquisa e Reprodução a pedido. Caso não seja possível será marcado umo dia e hora para a consulta presencial;

o O Empréstimo inter-bibliotecas encontra-se suspenso. Os pedidos de outras Bibliotecas será sempre que possível respondido através do Serviço de Pesquisa e Reprodução a pedido.

Pesquisa

Bibliográfica

A pesquisa bibliográfica deverá ser efetuada pelos utentes através dos seus computadores pessoais ou ser solicitada ao funcionário que se encontrar no atendimento à Biblioteca. Sempre que seja imprescindível a utilização do computador da Biblioteca, o utilizador deverá proceder desinfeção do teclado ou utilizar luvas.

Consulta presencial, requisição

domiciliária e reprodução de livros

No que respeita à consulta e reprodução de bibliografia a Biblioteca recomenda, sempre que possível, a utilização do serviço de Pesquisa e Reprodução a pedido através do e-mail: [email protected] e de acordo com as regras que constam em: http://ceg.ulisboa.pt/servicos/biblioteca/

Utilização do

Gabinete de

Computadores da

Biblioteca

O Gabinete de Computadores da Biblioteca tem a capacidade máxima de 2 lugares e a sua utilização estará sujeita a marcação, com 24h de antecedência, nos seguintes períodos: i) 9:00h - 12:00h; ii) 12:00h – 15:00h; iii) 15:00h – 18:00h; iv) 18:00h – 20:00h. A reserva da sala para mais de um período estará dependente do número de pedidos recebidos para o dia da reserva. O manuseamento dos computadores pressupõe desinfeção do teclado ou utilização de luvas.

ii) Salas de apoio ao estudo

Dada as limitações do espaço da Biblioteca, o IGOT disponibilizará aos seus estudantes,

em determinados horários e com fins específicos, a utilização de algumas salas para apoio

ao estudo. A reserva da utilização de qualquer destas salas deve ser feita com pelo menos

24 horas de antecedência, através do link: http://www.igot.ulisboa.pt/reserva-de-salas/

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Sala SIG 2 (1º piso)

o Ocupação máxima: 18 lugares

o Para apoio específico de algumas unidades curriculares. Disponível nos

seguintes horários:

- 2.ª, 3.ª e 4.ª feira: 9:00h-12:30h;

- 5.ª e 6.ª feira: 13:30h-16:30h.

Salas 2.1, 2.3 e 2.4 (1º piso)

o Ocupação máxima de cada: 20 lugares

o Para apoio ao estudo, trabalho de grupo e assistência a aulas online.

Disponíveis nos seguintes horários:

- Sala 2.1 – 2.ª e 3ª feira: 9:00h – 13:00h;

- Sala 2.3 – 3.ª feira: 9:00h - 12:30h e 6.ª feira: 13:00h - 18:00h

- Sala 2.4 – 2.ª feira: 9:00h - 12:30h e 6ª. Feira: 15:00h - 18:00h

Sala de

Doutoramentos (2º piso)

o Ocupação máxima: 10 lugares

o Para apoio aos estudantes de cursos de doutoramento em que o IGOT

está envolvido. Disponível de 2ª a 6ª feira, entre as 10:00h e as 19:00h.

iii) Salas de Aula, Auditório e Sala de Conferências

Salas de Aula (distanciamento físico: cerca de 1,5m)

1.1 e 1.2

Ocupação máxima: 15 alunos

2.1; 2.2; 2.3 e 2.4

Ocupação máxima:

30 alunos

SIG 1; SIG 2 e SIG 3

Ocupação máxima:

18 alunos

Auditório Orlando Ribeiro (distanciamento físico: cerca de 1,5 m, estando marcados os lugares não

utilizáveis)

Ocupação máxima:

60 pessoas

Sala de Conferências Jorge Gaspar (distanciamento físico: cerca de 1,5m)

Ocupação máxima:

▪ Só com mesas: 20 pessoas

▪ Só com cadeiras: 55 pessoas

iv) Laboratórios de apoio ao Ensino e à Investigação

GEOMODLAB (2º piso)

Ocupação máxima: 8 pessoas: - 5 nas mesas ao longo das janelas; - 3 na fila oposta das mesas centrais.

Os potenciais interessados na utilização presencial do GEOMODLAB devem providenciar uma reserva, com um mínimo de 24 horas de antecedência, através do e-mail: [email protected].

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17 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT setembro 2020 ]

O acesso aos recursos informáticos do GEOMODLAB também pode realizar-se remotamente, sendo que só os utilizadores autorizados a usar o GEOMODLAB e que preencheram a ficha de utilizador receberão um convite por e-mail e permissão para editar o calendário Google do GEOMODLAB. Neste caso, os potenciais interessados na utilização remota dos recursos informáticos devem, previamente, fazer agendamento dos computadores do GEOMODLAB através do link: https://sites.google.com/a/campus.ul.pt/geomodlab/home/agenda-acesso-computadores

Laboratório de Geografia Física e Apoio ao Trabalho de Campo (piso 0)

Ocupação máxima: 2 pessoas

v) Bar/Cafetaria Na área interior afeta ao bar/cafetaria a lotação máxima é de 34 lugares sentados. Complementarmente, para apoio ao funcionamento e viabilização do bar, a poente, é criada uma área exterior de esplanada com uma capacidade máxima de 30 lugares sentados. O acesso dos utentes a esta esplanada faz-se exclusivamente pelo exterior, estando interdito a estes utentes, desde que não pertençam à Comunidade do IGOT, a entrada no edifício principal, mesmo perante a necessidade de utilização das instalações sanitárias (salvo em casos de força maior). Em qualquer dos casos, a entrada no edifício principal só poderá ser realizada pela porta principal. O concessionário fica obrigado à implementação das recomendações da DGS e do Governo relativamente à manutenção da distância física entre utentes e à higienização e desinfeção dos espaços, equipamentos e mobiliário que esteja à sua responsabilidade. vi) Instalações Sanitárias

Instalações Sanitárias do 1º e 2º pisos

Ocupação máxima: 2 pessoas

Instalações Sanitárias do 3º piso Ocupação máxima: 1 pessoa

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18 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT setembro 2020 ]

4.2.3. OCUPAÇÃO DOS GABINETES DE DIRIGENTES, DOCENTES/INVESTIGADORES, FUNCIONÁRIOS E BOLSEIROS

Gabinetes de Dirigentes Se possível, implementação do

distanciamento físico de pelo menos 1,5 m em todos os gabinetes, podendo recorrer-se, se necessário, à disposição das secretárias com a mesma orientação, procurando evitar ter pessoas viradas de frente umas para as outras a menos de 2 m.

Gabinetes de Docentes/Investigadores

Gabinetes de Pessoal Técnico e Administrativo

Sala de Bolseiros de Investigação Ocupação máxima: 10 pessoas

4.2.4. OCUPAÇÃO DAS E ESPAÇOS ALOCADOS À ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES

Sala da AEIGOT Ocupação máxima: 4 alunos Nota: o habitual acesso ao interior do edifício diretamente a partir desta sala, está interdito.

Espaço exterior na zona poente do edifício

Ocupação máxima: 30 pessoas Nota: o acesso habitual ao interior do edifício diretamente a partir deste espaço, está interdito.

Sala dos micro-ondas de apoio a todos os

estudantes

Em qualquer circunstância, não é permitida a permanência sentada nesta sala, inclusive para comer. A sala apenas só pode ser utilizada para aquecimento da comida nos micro-ondas.

A AEIGOT fica obrigada à implementação das recomendações da DGS e do Governo relativamente à manutenção da distância física entre utentes e à higienização e desinfeção dos espaços, equipamentos e mobiliário que esteja à sua responsabilidade na Sala da AEIGOT e no Espaço Exterior. Fica também obrigada a manter o espaço que utiliza no exterior condignamente limpo e arrumado.

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19 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT setembro 2020 ]

4.3. MEDIDAS ESPECÍFICAS DE ORGANIZAÇÃO DO ENSINO EM 2020/2021

A organização do ensino no ano letivo 2020/2021 assenta na versão do Plano de Contingência divulgada em julho de 2020. Nesse documento foram considerados 3 cenários: i) Cenário A - Desconfinamento Avançado; ii) Cenário B – Confinamento Total; iii) Cenário C – Desconfinamento Total. Dada a informação conhecida e previsível sobre a evolução da pandemia e em conformidade com as orientações e regras emanadas da Tutela, e tomando ainda em consideração as limitações de recursos humanos e físicos do IGOT, a Direção do IGOT em concertação com os Conselhos Científico e Pedagógico, decidiu adotar o Cenário A – Desconfinamento Avançado. Neste contexto, ficou decidido o seguinte: ▪ Princípios orientadores da organização das atividades letivas

i) As aulas serão o mais possível de carácter presencial.

ii) O recurso a um modelo misto visa garantir a existência regular de atividades letivas presenciais a todos os estudantes, mas limitadas pela impossibilidade de reunir contingentes elevados nas salas e nos demais espaços do edifício sem pôr em risco a saúde da comunidade do IGOT.

iii) Este modelo deve garantir a todos os estudantes a participação em atividades presenciais correspondentes pelo menos a 50% das sessões programadas em cada UC.

iv) As sessões letivas das UC obrigatórias e opcionais dos cursos de Licenciatura estão programadas para 1h 45m. Os seminários das Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos, consoante a sua especificidade terão programações de tempo letivo diferentes.

v) As sessões letivas alocadas a Salas com número ímpar (1.1, 2,1, 2,3, 3.1, SIG 1 e SIG 3) devem começar à hora exata (exemplo: 9h, 11h, …) e as alocadas a Salas Pares (1.2, 2,2, 2,4 e SIG 2) e Auditório Orlando Ribeiro (devem começar um quarto de hora após a hora exata (exemplo: 9h 15m, 11h 15m, …).

vi) O esquema seguinte sintetiza a organização e tipificação dos tempos letivos

em função dos cursos, dos dias da semana e dos períodos do dia.

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20 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT setembro 2020 ]

1º ciclo 2º e 3º ciclos

1º ano 2º ano 3º ano mestrados doutoramentos

2ª feira manhã

tarde

3ª feira manhã

tarde

4ª feira manhã

tarde

5ª feira manhã

tarde

6ª feira manhã

tarde

Sábado manhã

tarde

aulas presenciais

aulas on-line

vii) A época de avaliação de conhecimentos das UC dos cursos de licenciatura será

totalmente presencial.

viii) A manter-se o contexto epidemiológico atual, não poderão ser consideradas no quadro das UC as habituais saídas de campo

ix) Os estudantes que, comprovadamente, provem que pertençam a grupos de risco poderão requerer a passagem para o regime de Estudante de risco de saúde para pandemia COVID -19. Nestes casos, o docente receberá via Fénix esta informação, competindo-lhe tomar todas as medidas para que as aulas teóricas-praticas e práticas sejam transmitidas via Zoom.

▪ Organização das sessões letivas

Cursos do 1º Ciclo

o UC obrigatórias de cursos de Licenciatura

(a) Todas as unidades curriculares estão separadas em aulas teóricas e aulas práticas.

(b) Todas as aulas teóricas decorrem à distância através de meios síncronos (e.g. aulas em direto via zoom) e assíncronos (e.g. aulas gravadas).

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21 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT setembro 2020 ]

(c) As turmas práticas serão limitadas a um número de 30 alunos, que são acomodados em condições de segurança nas salas 2.1 a 2.4. Em todas as UC com várias turmas práticas admite-se a existência de uma turma prática com mais de 30 alunos, a qual será lecionada no Auditório OR.

(d) Nas UC cujas aulas práticas funcionam em salas de SIG, a lotação está limitada a 18 alunos. Nestes casos, cada turma prática deverá ser dividida em dois sub-grupos que terão aulas em regime alternado semanal on-campus e off-campus.

(e) A implementação deste modelo, com base na adaptação do programa da UC, implica uma lógica de trabalho que combina sequências de trabalho presencial e de trabalho autónomo.

o UC opcionais de cursos de Licenciatura

(a) Todas as unidades curriculares estão separadas em aulas teóricas e aulas práticas, com exceção das UC Modelação Espacial e Análise Espacial e SIG, que funcionam em regime TP.

(b) Todas as aulas teóricas decorrem à distância através de meios síncronos (e.g. aulas em direto via zoom) e assíncronos (e.g. aulas gravadas).

(c) Nas UC com 30 ou menos alunos, haverá uma aula prática presencial para todos os alunos.

(d) Nas UC com mais de 30 alunos, a turma prática deverá ser dividida em dois sub-grupos que terão aulas em regime alternado semanal on-campus e off-campus.

(e) As UC Modelação Espacial e Análise Espacial e SIG, decorrerão integralmente em regime presencial até um limite de 18 alunos. Se o número de inscritos for superior, a turma teórico-prática deverá ser dividida em dois sub-grupos que terão aulas em regime alternado semanal on-campus e off-campus.

(f) Nas UC opcionais cujas aulas práticas decorrem em salas de SIG o limite de alunos em regime presencial é de 18. Se o número de inscritos for superior, a turma teórico-prática deverá ser dividida em dois sub-grupos que terão aulas em regime alternado semanal on-campus e off-campus.

(g) Em todas as UC em que há necessidade de estabelecer dois sub-grupos, a separação será feita em função do número de aluno ser par ou ímpar. . Na 1ª semana de aulas (14-18 setembro) os alunos com número ímpar são o Grupo on-campus (aula presencial), enquanto os alunos com número par são o Grupo off-campus (aula on-line). Na 2ª semana de aulas os grupos alternam, e assim sucessivamente nas semanas seguintes, até ao final do semestre.

o Seminários de cursos de Licenciatura

(a) Os seminários terão 2 horas de aulas semanais que decorrem à distância através de meios síncronos (e.g. aulas em direto via zoom) e assíncronos (e.g. aulas gravadas).

(b) Os seminários de Geografia e de PGT terão uma aula presencial semanal com a duração de 4 horas e 3 horas, respetivamente.

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22 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT setembro 2020 ]

Cursos do 2º e 3º Ciclos

o Seminários de cursos de Mestrados

(a) Nos casos de unidades curriculares com dimensão inferior a 30 alunos (18 se lecionadas em sala de SIG) as aulas decorrerão na modalidade integralmente presencial, com turma única.

(b) Nos casos de unidades curriculares com dimensão superior a 30 alunos (18 se lecionadas em sala de SIG), a turma teórico-prática deverá ser dividida em dois sub-grupos que terão aulas em regime alternado semanal on-campus e off-campus.

o Seminários de cursos de Doutoramento

(a) Devido ao número reduzido de alunos por turma, as aulas decorrerão na modalidade presencial.

(b) Admite-se a combinação da modalidade referida em (a) em simultâneo com modalidade à distância através de meios síncronos (e.g. aulas em direto via zoom), para alunos que se encontrem deslocados, longe de Lisboa.

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23 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT setembro 2020 ]

4.4. Procedimentos a adotar perante casos suspeitos ou confirmados de COVID-19

▪ PROCEDIMENTOS A ADOTAR PERANTE UM CASO SUSPEITO DE COVID-19 NO

IGOT

i. Perante a deteção de um caso suspeito de COVID-19 nas instalações do IGOT, ou caso tenha qualquer sintoma relacionado com a infeção, deve de imediato contactar a Portaria através do número: 210 443 000 ou da extensão interna número: 37000.

ii. O segurança deve providenciar de imediato que a pessoa suspeita se dirija para a sala de isolamento, e participar o ocorrido a um dos elementos do GPC-Grupo do Plano de Contingência, preferencialmente via telefónica.

iii. Na sala de isolamento o próprio deve contactar o SNS através do número 808 24 24 24 dando conta dos sintomas e seguir as indicações que lhe forem dadas.

iv. Se o caso não for considerado suspeito pela triagem telefónica, deve ser registada na portaria a identificação do membro do IGOT que esteve nesta situação e, caso não se encontre presencialmente nenhum membro do GPC, comunicar logo que possível a situação. Nestas situações, o GPC deve procurar analisar o caso concreto para eventual determinação das medidas preventivas adequadas.

v. Se o caso for considerado suspeito deve ser assegurado todo o apoio, seguindo as indicações do SNS dadas telefonicamente e contatar de imediato a autoridade de saúde local pelo telefone 217 211 862 ou e-mail: [email protected] e comunicar as entidades relevantes , nomeadamente direção do IGOT, direção do CEG e Reitor da ULisboa.

vi. O contato entre a pessoa em isolamento e o GPC deverá ser efetuado por via telefónica.

vii. O GPC deve providenciar a higienização/desinfestação da sala de isolamento logo que a sala fique desocupada.

▪ PROCEDIMENTOS A ADOTAR PERANTE UM CASO CONFIRMADO DE COVID-19

i. Perante a comunicação de um caso confirmado de COVID-19 de uma pessoa que tenha frequentado o IGOT, deve ser comunicado o caso ao GCP, ao qual compete imediatamente entrar em contato com a Autoridade de Saúde Local, de modo a informar da situação e colher orientações sobre as medidas individuais e coletivas a implementar e o rastreio de contactos a considerar.

ii. De acordo com a avaliação de risco efetuada, compete à autoridade de saúde informar as medidas individuais e coletivas que o IGOT deverá tomar.

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24 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT setembro 2020 ]

iii. O GCP deve assegurar a limpeza e desinfestação dos espaços mais utilizados pelo

caso positivo.

iv. Se o GCP entender, poderá tomar medidas supletivas, para além das estabelecidas pela Autoridade de Saúde.

v. A pessoa com caso positivo só poderá regressar ao IGOT quando a Autoridade de Saúde indicar.

• PROCEDIMENTOS A ADOTAR PERANTE UM CASO SUSPEITO DE COVID-19 COMUNICADO AO IGOT

i. Qualquer membro da comunidade académica do IGOT que teve ou pode ter tido

contacto com um caso confirmado de COVD-19 deve enviar email para [email protected] ou telefonar para 210 443 000 de modo a que o Grupo do Plano de Contingência avalie o tipo de vigilância e de medidas a adotar.

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25 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT setembro 2020 ]

ANEXO 1 O ESSENCIAL SOBRE A COVID-19 E A SUA PREVENÇÃO

Em conformidade com as orientações da Direção-Geral da Saúde: https://covid19.min-saude.pt/

▪ SINAIS E SINTOMAS DA COVID-19 - IDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS

Critérios Clínicos:

Os sinais e sintomas da COVID-19 variam em gravidade, desde a ausência de sintomas (sendo assintomáticos) até febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse, dor de garganta, cansaço e dores musculares e, nos casos mais graves, pneumonia grave, síndrome respiratória aguda grave, septicémia, choque sético e eventual morte.

Os dados mostram que o agravamento da situação clínica pode ocorrer rapidamente, geralmente durante a segunda semana da doença.

Recentemente, foi também verificada anosmia (perda do olfato) e em alguns casos a perda do paladar, como sintoma da COVID-19. Existem evidências de que doentes com COVID-19 desenvolveram perda parcial ou total do olfato, em alguns casos na ausência de outros sintomas.

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26 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT setembro 2020 ]

Critérios epidemiológicos:

História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas ou contacto com caso confirmado ou provável de infeção por COVID-19, nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas ou caso tenha estado em instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19.

▪ COMO SE TRANSMITE?

A COVID-19 transmite-se pessoa-a-pessoa por contacto próximo com pessoas infetadas pelo SARS-CoV-2 (transmissão direta), ou através do contacto com superfícies e objetos contaminados (transmissão indireta).

A transmissão por contacto próximo ocorre principalmente através de gotículas que contêm partículas virais que são libertadas pelo nariz ou boca de pessoas infetadas, quando tossem ou espirram, e que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.

As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada e, desta forma, infetar outras pessoas quando tocam com as mãos nestes objetos ou superfícies, tocando depois nos seus olhos, nariz ou boca.

Existem também evidências sugerindo que a transmissão pode ocorrer de uma pessoa infetada cerca de dois dias antes de manifestar sintomas.

▪ QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO?

Duas das medidas mais efetivas são a higiene das mãos e a etiqueta respiratória.

A higiene das mãos deve ser feita várias vezes ao longo do dia, antes e depois de comer, de ir à casa de banho, ao chegar a casa ou ao trabalho, ou sempre que se justifique. Deve lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, esfregando sequencialmente as palmas, dorso, cada um dos dedos e o pulso, secando-as bem no final. Caso não tenha acesso a água e sabão, desinfete as mãos com solução à base de álcool com 70% de concentração. Não se esqueça de remover anéis, pulseiras, relógios, ou outros objetos, antes da lavagem das mãos. Estes adereços deverão também ser higienizados após a sua utilização.

A etiqueta respiratória são medidas a aplicar para evitar transmitir gotículas respiratórias: quando tossir ou espirrar, proteja o nariz e a boca com um lenço descartável ou com o antebraço. Após a utilização do lenço descartável, deite-o imediatamente no lixo. De seguida lave de imediato, as mãos. Caso tenha utilizado o braço, lave-o, ou à camisola, assim que possível.

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27 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT setembro 2020 ]

▪ USO DAS MÁSCARAS

O uso de máscaras é uma medida adicional de proteção, que deve ser complementar às medidas de distanciamento, higiene das mãos e etiqueta respiratória. A sua utilização é obrigatória em espaços públicos fechados, como transportes públicos, escolas ou estabelecimentos comerciais.

Colocação da máscara: ✓ Antes de colocar a máscara, lave as mãos com água e sabão ou com uma solução à ✓ base de álcool; ✓ Colocar a máscara na posição correta. A borda dobrável deve estar para cima e a parte

colorida para fora; ✓ Segurar a máscara pelas linhas de suporte/elásticos e adaptar a cada orelha; ✓ Ajustar a máscara junto ao nariz e queixo, sem tocar na face da máscara. Remoção da máscara: ✓ Lavar as mãos com água e sabão ou solução à base de álcool; ✓ Retirar a máscara apenas segurando nas linhas de suporte/elásticos; ✓ Manter a máscara longe do rosto e da roupa, para evitar tocar em superfícies

potencialmente contaminadas da máscara; ✓ Colocar a máscara no recipiente adequado e lavar novamente as mãos

▪ DESINFEÇÃO DE COMPUTADORES, TABLETS E SMARTPHONES

Os ecrãs e os teclados devem ser limpos frequentemente, de preferência com toalhetes de limpeza e desinfeção rápida à base de álcool ou outro desinfetante com ação contra o vírus (ação virucida).

▪ RECOMENDAÇÕES PARA QUEM UTILIZA METRO OU AUTOCARRO

✓ Use obrigatoriamente máscara nos transportes públicos; ✓ Garanta uma distância mínima das outras pessoas; ✓ Posicione-se costas com costas face a outras pessoas; ✓ Evite levar as mãos à boca, olhos ou nariz; ✓ Vire a cara para o lado, se alguém estiver a tossir à sua frente e peça à pessoa que

está a tossir que o faça para um lenço ou para o braço; ✓ Desinfete as suas mãos com uma solução à base de álcool ou lave as mãos assim

que possível; ✓ Se o transporte estiver lotado pode, sempre que possível, aguardar pelo próximo.

Sem prejuízo das medidas de contingência descritas no presente plano, é aconselhável ler as orientações da Direção Geral de Saúde em:

https://dgs.pt/corona/documentos/orientações .aspx

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28 [ PLANO DE CONTINGÊNCIA DO IGOT setembro 2020 ]

e o plano de contingência da Universidade de Lisboa em:

https://covid19.ulisboa.pt/sites/ulisboa.pt/files/public/plano_contingencia_ulisboa_