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Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 93 (noventa e três) dias, na Secretaria da Saúde, a partir de 03 de novembro de 2016, com base no inciso VII, do art. 2º da lei citada: - Abel Beiger, matrícula 47.941, para o cargo de Médico Medicina de Família e Comunidade. Udo Döhler Prefeito Rosane Bonessi Dias Secretária de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias, Secretário (a), em 08/11/2016, às 14:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 1 de 68 Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016

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Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016

DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016.

Promove admissão.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com aLei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,

ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 93 (noventa e três) dias, na Secretaria daSaúde, a partir de 03 de novembro de 2016, com base no inciso VII, do art. 2º da lei citada:

- Abel Beiger, matrícula 47.941, para o cargo de Médico Medicina de Família eComunidade.

Udo Döhler

Prefeito

Rosane Bonessi Dias

Secretária de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias,Secretário (a), em 08/11/2016, às 14:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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DECRETO Nº 27.852, de 04 de novembro de 2016.

Promove nomeação.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade como art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o art. 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 deabril de 2008,

NOMEIA, na Secretaria da Saúde, a partir de 05 de outubro de 2016:

- Mariane Selhorst Barbosa, matrícula 47.887, para o cargo de AgenteAdministrativo.

Udo Döhler

Prefeito

Rosane Bonessi Dias

Secretária de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias,Secretário (a), em 08/11/2016, às 14:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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DECRETO Nº 27.853, de 04 de novembro de 2016.

Promove nomeação.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade como art. 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008,

NOMEIA, na Secretaria da Saúde, a partir de 07 de novembro de 2016:

- Márcio Massayuki Fujiyama, para o cargo de Odontólogo Ambulatorial.

Udo Döhler

Prefeito

Rosane Bonessi Dias

Secretária de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias,Secretário (a), em 08/11/2016, às 14:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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DECRETO Nº 27.854, de 04 de novembro de 2016.

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Promove admissão.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com aLei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,

ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 93 (noventa e três) dias, na Secretaria daSaúde, a partir de 03 de novembro de 2016, com base no inciso VII, do art. 2º da lei citada:

- Olga Elena Anzardo Licea, matrícula 47.940, para o cargo de Médico ClínicaMédica.

Udo Döhler

Prefeito

Rosane Bonessi Dias

Secretária de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias,Secretário (a), em 08/11/2016, às 14:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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DECRETO Nº 27.854 de 04 de novembro de 2016.

Promove nomeação.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade como art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5de abril de 2008.

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NOMEIA, na Secretaria da Saúde, a partir de 08 de novembro de 2016:

- Renato Balbino Pinto, matrícula 47.942, para o cargo de Técnico emEnfermagem;

- Fernanda Cristina Spiller, matrícula 47.943, para o cargo de Enfermeiro;

- Vanessa Caroline da Silva Santos, matrícula 47.944, para o cargo de Enfermeiro;

- Luana Thiemi Nakatani Munhoz, matrícula 47.945, para o cargo de Técnico emEnfermagem;

- Heloisa de Moraes Menegazzo, matrícula 47.946, para o cargo de AgenteAdministrativo.

Udo Döhler

Prefeito

Rosane Bonessi Dias

Secretária de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias,Secretário (a), em 08/11/2016, às 14:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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DECRETO N 27.855, de 04 de novembro de 2016.

Promove nomeação.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade como art. 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008,

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NOMEIA, na Secretaria da Saúde, a partir de 04 de novembro de 2016:

- Cláudia Laube, para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Udo Döhler

Prefeito

Rosane Bonessi Dias

Secretária de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias,Secretário (a), em 08/11/2016, às 14:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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DECRETO N° 27.885, de 8 de novembro de 2016.

Promove nomeação.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade como art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o art. 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 deabril de 2008,

NOMEIA, na Secretaria da Saúde, a partir de 17 de novembro de 2016:

- Cátia Bittencourt Cândido da Silva, matrícula 47.952, para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Udo Döhler

Prefeito

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Rosane Bonessi Dias

Secretária de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias,Secretário (a), em 08/11/2016, às 14:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0458548 e ocódigo CRC 9F76047B.

DECRETO N° 27.886, de 8 de novembro de 2016.

Promove nomeação.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade como art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o art. 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 deabril de 2008,

NOMEIA, na Secretaria da Saúde, a partir de 16 de novembro de 2016:

- Gabriela Neubert Almeida, matrícula 47.953, para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Udo Döhler

Prefeito

Rosane Bonessi Dias

Secretária de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias,Secretário (a), em 08/11/2016, às 14:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0458555 e ocódigo CRC 9C0E3F15.

DECRETO N° 27.887, de 8 de novembro de 2016.

Promove nomeações.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade como art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o art. 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 deabril de 2008,

NOMEIA, na Secretaria da Saúde, a partir de 10 de novembro de 2016:

- Jéssica Morgana Pohl, matrícula 47.950, para o cargo de Agente Administrativo;

- Maéver Cardoso, matrícula 47.951, para o cargo de Técnico em Enfermagem;

- Caroline Teodoro, matrícula 47.954, para o cargo de Odontólogo Ambulatorial;

- Lidiane Afornalli, matrícula 47.955, para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Udo Döhler

Prefeito

Rosane Bonessi Dias

Secretária de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias,Secretário (a), em 08/11/2016, às 14:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0458558 e ocódigo CRC 023291FC.

DECRETO N° 27.888, de 8 de novembro de 2016.

Promove nomeação.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade como art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o art. 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 deabril de 2008,

NOMEIA, na Secretaria da Saúde, a partir de 09 de novembro de 2016:

- Simone Condeixa Rocha Stolf, matrícula 47.948, para o cargo de Odontólogo Ambulatorial.

Udo Döhler

Prefeito

Rosane Bonessi Dias

Secretária de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias,Secretário (a), em 08/11/2016, às 14:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0458561 e ocódigo CRC 39E091F3.

DECRETO N° 27.889, de 8 de novembro de 2016.

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Promove nomeação.

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade como art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o art. 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 deabril de 2008,

NOMEIA, na Secretaria do Meio Ambiente, a partir de 09 de novembro de 2016:

- Helton Charlles Segundo, matrícula 47.947, para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas;

- Natã Carlos Estevam Bezzera, matrícula 45.524, para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas.

Udo Döhler

Prefeito

Rosane Bonessi Dias

Secretária de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias,Secretário (a), em 08/11/2016, às 14:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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DECRETO N° 27.884, de 8 de novembro de 2016.

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX,da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 8º, da Lei Municipal nº 8.175 de 20 de janeirode 2016,

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DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, naseguinte classificação funcional programática:

UnidadeOrçam.

Nome daUnidade

Orçamentária

FuncionalProgramática

NomeProjeto/Atividade

Fontede

RecursoCR

Modalidadede

AplicaçãoValor R$

7001

Secretaria deInfraestrutura

Urbana -SEINFRA

15.451.00014.2.1043Zeladoria Pública-

SEINFRA0.1.00 574 3.3.90 300.000,00

TOTAL 300.000,00

Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, serão utilizados recursosprovenientes da anulação da seguinte dotação:

UnidadeOrçam.

Nome daUnidade

Orçamentária

FuncionalProgramática

NomeProjeto/Atividade

Fontede

RecursoCR

Modalidadede

AplicaçãoValor R$

7001

Secretaria deInfraestrutura

Urbana -SEINFRA

15.451.00014.2.1043Zeladoria Pública-

SEINFRA0.1.00 577 4.4.90 300.000,00

TOTAL 300.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler

Prefeito

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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DECRETO N° 27.890, de 8 de novembro de 2016.

Altera o Inciso I, do Art. 1°, do Decreto n° 27.686,de 3 de outubro de 2016, que nomeia membrostitulares e suplentes para constituir o ConselhoMunicipal de Política Cultural - CMPC, instânciado Sistema Municipal de Cultural - SMC,instituído pela Lei n° 6.705, de 11 de junho de2010.

O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições, com fundamento no Inciso IX,do Art. 68, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos Artigos 15, 16, 17 e 18da Lei 6.705, de 11 de junho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Inciso I, do Decreto 27.686, de 3 de outubro de 2016, quenomeia os membros para constituir o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, que passa avigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)I (...)b) (...)Suplente: Ebner Maciel Gonçalves(...)i) (...)Titular: Anderson Dresch Dias CorreaSuplente: Gilson Pohlj) (...)Titular: Joel GehlenSuplente: Heidi Bublitz Schubertk) (...)Titular: Rosânia Albino de Oliveira

Suplente: Lênin Peña." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler

Prefeito

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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0458749 e ocódigo CRC 7BCC3D11.

DECRETO N° 27.891, de 8 de novembro de 2016.

Aprova o Regimento Interno da ConferênciaMunicipal Extraordinária da Cidade de Joinville.

O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições, de acordo com art.43, III, da Lei nº 10.257/2001 ("Estatuto da Cidade") e com o que estabelece o art. 2º, da LeiComplementar Municipal nº 380, de 31 de julho de 2012, em consonância com o que estabelece oPlano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Joinville (Lei Complementar nº261/08), e

Considerando a necessidade eleger os representantes da sociedade civilorganizada para preencher as vacâncias no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável,“Conselho da Cidade”, Mandato 2016-2019 remanescentes da 6ª Conferência Municipal da Cidadede Joinville, realizada em 21 de maio de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Conferência MunicipalExtraordinária da Cidade de Joinville, elaborado pela Comissão Preparatória instituída peloConselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade", na forma constantedo anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Udo DöhlerPrefeito

REGIMENTO INTERNO DA

CONFERÊNCIA

MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DA

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CIDADE DE JOINVILLE

EM 2016

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º A Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016será realizada pelo Município de Joinville, através da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamentopara o Desenvolvimento Sustentável de Joinville, IPPUJ, e pelo Conselho Municipal deDesenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”- Mandato 2016/2019, com base na LeiComplementar nº 380/2012, e deverá ser convocada por Edital de Convocação, publicado no DiárioOficial Eletrônico do Município de Joinville e em jornal de grande circulação.

Parágrafo único. A Comissão Preparatória da Conferência MunicipalExtraordinária da Cidade de Joinville em 2016, instituída através da Resolução Normativa nº 06 doConselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2016-2016,é responsável pela elaboração deste Regimento Interno.

Art. 2º A Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville serárealizada no dia 30 de novembro de 2016, às 19:00, no Plenarinho da Câmara de Vereadores deJoinville, à Avenida Hermann August Lepper, 1.100, Bairro Saguaçu, em Joinville, Santa Catarina,sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho daCidade”, Mandato 2016-2019, com o apoio da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento parao Desenvolvimento Sustentável de Joinville – Ippuj, e terá o objetivo único de eleger osrepresentantes da sociedade civil organizada para preencher as vacâncias no Conselho Municipal deDesenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2016-2019 remanescentes da 6ªConferência Municipal da Cidade de Joinville, realizada em 21 de maio de 2016.

§ 1º A Conferência de que trata o caput terá caráter deliberativo.

§ 2º As despesas com a realização da Conferência Municipal Extraordinária daCidade de Joinville em 2016 correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A organização da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade deJoinville em 2016 será de responsabilidade da Comissão Preparatória Municipal, composta pelosdiversos segmentos da sociedade civil organizada e por representantes do poder público municipal,constituída por membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho daCidade”, Mandato 2016-2019, conforme Resolução Normativa nº 06/2016.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

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Art. 4º A Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016terá a seguinte composição:

I - Coordenação Geral;

II - Coordenação Executiva;

III - Comissão de Relatoria;

IV – Grupos de Segmentos Sociais;

V – Plenária.

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 5º A Coordenação Geral da Conferência Municipal Extraordinária da Cidadede Joinville em 2016 será de responsabilidade do Presidente do Conselho Municipal deDesenvolvimento Sustentável de Joinville, “Conselho da Cidade”, Mandato 2016-2019.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente do Conselho da Cidade, os trabalhosserão coordenados por quem o Comitê Executivo do Conselho da Cidade indicar.

Art. 6º Compete ao Coordenador-Geral, em Plenária:

I - Presidir os trabalhos;

II - Ordenar os trabalhos;

III - Resolver questões de ordem;

IV - Conduzir debates;

V - Homologar as votações.

Parágrafo único. O Coordenador-Geral e o Relator-Geral deverão assinar oRelatório Final da Conferência.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 7º Integram a Coordenação Executiva:

I - Em Plenária: um Relator-geral, um Secretário-geral e um Apoio Técnico-administrativo;

II - Em cada um dos Grupos de Segmentos Sociais: um Relator e um ApoioTécnico-administrativo.

Parágrafo único. Todos os integrantes da Coordenação Executiva serão indicadospelo Coordenador-geral da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016.

Art. 8º Compete ao Relator-geral:

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I - Receber do Relator de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais o relatóriocom o resultados das eleições;]

II - Compilar os relatórios citados no inciso acima, para leitura durante a Plenáriade Encerramento da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016;

III - Assinar o Relatório Final da Conferência com o Coordenador-geral e oSecretário-geral.

Art. 9º Compete ao Secretário-geral:

I - Prestar esclarecimentos, registrar e apoiar a reunião da Plenária;

II - Providenciar os materiais necessários à elaboração do relatório de cadaSegmento Social (formulários, canetas e rascunhos);

III - Na Plenária de Abertura, digitar as alterações e/ou sugestões solicitadas aotexto original da Minuta do Regulamento da Conferência;

IV - Documentar o evento, apoiar a resolução e execução de questõesoperacionais da conferência;

V - Apoiar as reuniões da Plenária.

Art. 10. Compete ao Apoio Técnico-administrativo da Coordenação Executiva:

I - Prestar apoio em atividades relacionadas à organização e execução de tarefassuporte aos trabalhos da Coordenação Executiva;

II - Receber, conferir e encaminhar ao Relator-geral as moções produzidas durantea Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016, certificando-se de que asmoções contenham quantidade de assinaturas que alcancem, no mínimo, 20% (vinte por cento) dototal de credenciados para a conferência.

SEÇÃO III

DA COMISSÃO DE RELATORIA

Art. 11. A Comissão de Relatoria será constituída por:

I - Um Relator-geral;

II - Os Relatores de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais;

III - Dois integrantes da Comissão Preparatória.

Art. 12. Compete à Comissão de Relatoria:

I - Organizar e sistematizar os relatórios dos Grupos de Segmentos Sociais e todaa produção adicional resultante das atividades desses grupos;

II - Elaborar o Relatório Parcial da Conferência, que corresponde à somatória dosRelatórios de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais, nos quais serão eleitos os representantesde cada segmento social para preencher as vagas no Conselho da Cidade que não foram preenchidasna 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville;

III - Elaborar, após a homologação dos Relatórios Parciais, o Relatório Final daConferência, documento síntese de todas as atividades da conferência;

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IV - Encaminhar à Comissão Preparatória Municipal, para revisão, o RelatórioFinal da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016, documento síntesede todas as atividades da conferência.

Parágrafo único. A Comissão Preparatória terá cinco dias úteis para fazer oRelatório Final da Conferência, e enviá-lo à Fundação Ippuj.

Art. 13. A Fundação Ippuj, de posse do Relatório Final da Conferência, terá doisdias úteis para encaminhá-lo ao Executivo Municipal para elaboração do decreto de nomeação dosnovos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”,Mandato 2016-2019.

SEÇÃO IV

DO APOIO AOS GRUPOS DE SEGMENTOS SOCIAIS

Art. 14. Cada Grupo de Segmento Social contará com um Apoio Técnico-administrativo e um Relator, indicados pelo Coordenador-geral da Conferência MunicipalExtraordinária em 2016.

Art. 15. Compete ao Apoio Técnico-administrativo de cada Grupo de SegmentoSocial:

I - Coletar a assinatura dos participantes de cada segmento social, conferindo odocumento de identidade dos representantes das entidades, que deverão estar devidamentecredenciados e portar a pulseira identificadora do respectivo segmento;

II - Fornecer a listagem dos representantes das entidades inscritos em cadasegmento social, com direito a concorrer a vagas no Conselho Municipal de DesenvolvimentoSustentável, “Conselho da Cidade”;

III - Assegurar-se de que somente votem e sejam votados os representantes dasentidades, devidamente inscritos e credenciados;

IV - Auxiliar no que for necessário ao bom funcionamento de cada Grupo deSegmento Social, orientando o grupo quanto ao objetivo das votações e quanto às formas de realizá-las;

V - Providenciar os materiais necessários aos trabalhos, como formulários, canetase rascunhos.

Parágrafo único. No Grupo do Segmento Social Movimentos Populares, o ApoioTécnico-administrativo deverá orientar os participantes, lembrando que todos os representantes dasentidades e todos os cidadãos credenciados como “Cidadãos Eleitores” terão direito de votar, massomente os representantes das entidades poderão ser votados, desde que tenham apresentado osdocumentos necessários até o prazo estipulado.

Art. 16. Compete ao Relator de cada Grupo de Segmento Social:

I - Preencher o formulário fornecido pela Coordenação Executiva, específico parao registro da eleição dos representantes de cada Segmento Social para suprir as vagas remanescentesno Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade” e outrasinformações pertinentes;

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II - Anexar a Lista de Presença de cada Grupo de Segmento Social ao Relatórioreferido no inciso I deste artigo;

III - Assinar o Relatório, colher a assinatura do Apoio Técnico-administrativo, eencaminhá-lo ao Relator-geral;

IV - Sanar dúvidas, reportando-se à Coordenação Geral, se necessário.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DAS PLENÁRIAS E DOS GRUPOS DE SEGMENTOSSOCIAIS

SEÇÃO I

DA PLENÁRIA DE ABERTURA

Art. 17. Farão parte da Plenária de Abertura todos os presentes no ato.

Art. 18. Cabe à plenária de abertura:

I - Abertura da Conferência;

II - Leitura e aprovação do Regulamento da Conferência;

III - Palestra sobre o Conselho da Cidade e o papel do conselheiro;

IV - Informar aos participantes, assim que encerrado o período de credenciamentoregimental, o número de cidadãos credenciados na Conferência, para estabelecer a quantidade deassinaturas necessárias nas moções que venham a ser produzidas;

V - Instruções e esclarecimentos sobre as votações de conselheiros para suprir asvagas remanescentes no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho daCidade”, Mandato 2016-2019;

VI - Dispensa da plenária para que os participantes dirijam-se aos seus respectivosGrupos de Segmentos Sociais.

Parágrafo único. A abertura da Conferência deverá ser feita pela pessoa doPrefeito de Joinville ou por quem este indicar.

SEÇÃO II

DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS

DE SEGMENTOS SOCIAIS

Art. 19. Cada um dos Grupos de Segmentos Sociais deverá eleger seusrepresentantes para suprir as vagas em aberto no Conselho Municipal de DesenvolvimentoSustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2016-2019.

§ 1º Os Grupos de Segmentos Sociais serão compostos por representantes dasentidades que compõem cada um dos segmentos da sociedade civil organizada, devidamente

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inscritos e credenciados para a Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em2016.

§ 2º No grupo do Segmento Social Movimentos Populares, além dosrepresentantes das entidades, que terão direito de votar e serem votados, participarão também osdemais cidadãos eleitores, que terão o direito de votar, desde que devidamente inscritos ecredenciados.

Art. 20. Das reuniões dos Grupos de Segmentos Sociais participarão osrepresentantes das entidades, com direito a voz, a votar e serem votados, desde que devidamentecredenciados e de posse da pulseira identificadora do segmento a que pertencem.

Art. 21. Após a formação dos Grupos por Segmentos Sociais, cada grupo deveráescolher a forma de votação para a escolha de titulares e suplentes.

Art. 22. Cada Segmento Social deverá eleger, dentre os representantes dasentidades devidamente inscritos e credenciados para se candidatar na Conferência MunicipalExtraordinária da Cidade de Joinville em 2016, seus representantes para preencher as vagasremanescentes no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”,Mandato 2016-2019.

§ 1º A vigência do mandato dos conselheiros eleitos na Conferência MunicipalExtraordinária da Cidade de Joinville em 2016 iniciará no dia da publicação do decreto denomeação dos conselheiros eleitos na Conferência Extraordinária e terminará no dia 9 de junho de2019, correspondendo ao mandato em curso.

§ 2º Os conselheiros eleitos na 6ª Conferência Municipal da Cidade de Joinville,realizada em 21 de maio de 2016, tem seu mandato garantido e não serão destituídos no pleito destaConferência Extraordinária.

§ 3º De acordo com a legislação, conselheiros que já participaram de doismandatos consecutivos do Conselho da Cidade não poderão ser eleitos nesta ConferênciaExtraordinária.

Art. 23. Para completar o quadro de conselheiros estabelecido no Art. 12 da LeiComplementar 380/2012, cada segmento social deverá escolher o número de representantes aseguir:

I - Entidades dos movimentos populares: 3 (tres) titulares e 16(dezesseis) suplentes;

II - Entidades empresariais ligadas ao ramo do Desenvolvimento Urbano: 1(um) suplente;

III - Entidades Sindicais de trabalhadores ligadas ao ramo do DesenvolvimentoUrbano: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes;

IV - Entidades profissionais: 1 (um) titular e 4 (quatro) suplentes;

V - Entidades acadêmicas e de pesquisa: 1 (um) titular e 4 (quatro) suplentes;

VI - Organizações Não Governamentais– ONGs: 1 (um) suplente.

§ 1º Em caso de empate nas votações, o critério de desempate será o da idade,prevalecendo a preferência pelo mais idoso.

§ 2º Entidades já representadas no atual mandato do Conselho da Cidade nãopoderão apresentar novos candidatos para suprir as vacâncias, mas tem direito a indicar um

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representante para participar no processo de escolha dos indicados por outras entidades do seusegmento social.

§ 3º No caso de não preenchimento das vagas, será declarada vacância da vagaaté a realização da próxima Conferência da Cidade em que for instaurado novo processo eleitoral.

SEÇÃO III

DA PLENÁRIA DE ENCERRAMENTO

Art. 24. Cabe à plenária de encerramento, conduzida pelo Coordenador-geral:

I - Leitura e aprovação das moções que forem encaminhadas à Coordenação-Geral da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016;

II - Leitura e homologação dos nomes dos eleitos pelos Grupos de SegmentosSociais para preencher as vagas remanescentes no Conselho Municipal de DesenvolvimentoSustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2016-2019;

III - Encerramento da Conferência.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 25. A Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016,deverá ter a participação de representantes de entidades dos diversos segmentos sociais, conformeArt. 12 da Lei 380/12.

Art. 26. Para fins do disposto no artigo 23 deste Regimento Interno, oenquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma:

I - Movimentos sociais e populares: Estão enquadradas as organizações deassociações de bairros, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra, movimentos de lutapor melhorias no transporte e mobilidade, movimentos por melhorias no saneamento e as entidadesvoltadas à questão do desenvolvimento urbano;

II - Trabalhadores representados por suas entidades sindicais: Sindicatosrepresentativos dos trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões dedesenvolvimento urbano;

III - Entidades empresariais - relacionadas à produção e ao financiamento dodesenvolvimento urbano. Enquadram-se também cooperativas voltadas às questões dodesenvolvimento urbano;

IV - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos profissionais:Estão enquadradas entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano, representativas deassociações de profissionais, autônomos ou de empresas, profissionais representantes de entidadesde ensino, centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e conselhos profissionaisregionais;

V - ONGs: Estão enquadradas entidades do terceiro setor, vinculadas à questão do

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desenvolvimento urbano.

§ 1º Não se enquadram nos segmentos acima descritos, partidos políticos, igrejas,instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, conselhos municipais, bemcomo toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras exenófobas, entre outras.

§ 2º As entidades civis mencionadas nos incisos I a V deste artigo deverão ser deâmbito municipal e reconhecidas pelos respectivos segmentos como organismos que os representem,de acordo com o que estabelece o § 4º, do art. 12, da Lei Complementar nº 380, de 31 de julho de2012.

Art. 27. Os participantes da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade deJoinville em 2016 se distribuirão em três categorias:

I - Representantes das entidades, que terão direito a voz e voto, e poderão servotados como membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho daCidade”, desde que tenham sido indicados pela entidade, apresentado a documentação necessáriaem tempo hábil, e estejam devidamente credenciados na Conferência;

II - Cidadãos eleitores, que são os membros da sociedade em geral, previamenteinscritos, com direito a voz e voto no Segmento dos Movimentos Populares; e

III - Observadores, que são os cidadãos que não se inscreveram previamente paraa Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016, e não terão direito a voz,votar ou ser votado.

§ 1º As entidades dos diversos segmentos da sociedade civil organizada deverãoindicar seus representantes através da “Carta de Indicação de Representantes das Entidades”,conforme modelo no Anexo I deste Regimento Interno, e entregar a documentação exigida no § 4ºdo Art. 28 deste Regimento Interno.

§ 2º Cada entidade poderá indicar, no máximo, 1 (um) representante para votar econcorrer ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”,Mandato 2016-2019.

§ 3º Cada representante de entidade poderá ser indicado por apenas uma entidade.

§ 4º Os representantes das entidades somente poderão votar no segmento socialpara o qual foram indicados;

§ 5º Os cidadãos eleitores somente poderão votar nos representantes das entidadesdo Segmento dos Movimentos Populares.

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO

Art. 28. As inscrições para a Conferência Municipal Extraordinária da Cidade deJoinville em 2016 estarão abertas desde a publicação deste Regimento Interno até o dia 28 denovembro de 2016, às 23:59h, pelo site do IPPUJ (https://ippuj.joinville.sc.gov.br – abaConferências da Cidade, Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016,acessar Ficha de Inscrição).

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I - No ato da inscrição, os representantes das entidades deverão informar, emcampo específico, seu interesse ou não em candidatar-se a uma vaga no Conselho da Cidade;

II - Os membros da sociedade em geral, que não são indicados comorepresentantes de entidades, farão suas inscrições como cidadãos eleitores;

III - Cidadãos que não efetuarem sua inscrição no prazo estipulado poderãoparticipar da conferência como observadores, sem direito a voz e voto.

§ 1º As inscrições não poderão ser feitas no momento do credenciamento no diada Conferência.

§ 2º A Fundação Ippuj e as escolas municipais próximas às Subprefeituras (asmesmas em que forem feitas as reuniões da Etapa Preparatória da Conferência MunicipalExtraordinária da Cidade de Joinville em 2016) estarão à disposição para efetuar, via site, asinscrições dos interessados que não tenham acesso à internet.

§ 3º Não serão válidas as inscrições efetuadas para qualquer outra conferênciaanterior.

§ 4º Os representantes das entidades, além de fazer sua inscrição eletrônica para aConferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016, deverão apresentar, naFundação Ippuj, à Rua Max Colin, 550, Bairro América, das 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira, até o dia 29 de novembro de 2016, mediante protocolo específico, os seguintes documentos:

I - Carta de indicação da entidade a que representa, firmada pelo seu representantelegal, conforme a ata da eleição ou posse da atual diretoria (original);

II - Documento de identidade do candidato (cópia simples);

III - Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria(cópia simples);

IV - Caso a entidade não tenha Estatuto Social, deverá apresentar ata deconstituição da entidade, que formalize a sua existência, com denominação distintiva, identificação equalificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidadee indicação de seu responsável (cópia simples).

§ 5º Os cidadãos que se inscreverem para a Conferência como representantes dasentidades, mas não apresentarem a documentação necessária na Fundação Ippuj no tempoestabelecido, passarão a ser considerados automaticamente como cidadãos eleitores do segmentoMovimentos Populares, ainda que tenham informado, em sua inscrição, fazer parte de algum outrosegmento social.

§ 6º Funcionários públicos municipais, ocupantes de cargos de confiança,comissionados ou com função gratificada, não poderão se candidatar às vagas no Conselho daCidade como representantes da sociedade civil organizada.

§ 7º Quanto às eleições para as vagas remanescentes no Conselho Municipal deDesenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2016-2019, os funcionáriospúblicos municipais, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, ocupantes de cargos deconfiança, comissionados ou com função gratificada, poderão participar das eleições na condição decidadãos eleitores, ou seja, somente votar nos candidatos representantes das entidades apenas doSegmento Social dos Movimentos Populares.

§ 8º Cargos comissionados do poder público municipal não poderão ser indicadospor nenhuma outra entidade que não seja o poder público, para concorrer a vaga no Conselho daCidade;

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§ 9º Caberá à Fundação Ippuj, após o período de entrega dos documentos dosrepresentantes das entidades que terão direito a votar e ser votados para compor o ConselhoMunicipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2016-2019, averificação da inscrição dos mesmos quanto à correta classificação nos diversos segmentos sociais, edemais obrigações contidas na lei e neste Regimento, com a confirmação das inscrições recebidas.

§ 10. A confirmação das inscrições para a Conferência Municipal Extraordináriada Cidade de Joinville em 2016 deverá ocorrer até o dia 29 de novembro de 2016, através depublicação, no site da Fundação Ippuj, da nominata dos inscritos nas diversas categorias esegmentos.

§ 11. Todos os participantes inscritos como representantes das entidades ecidadãos eleitores deverão estar devidamente identificados durante a Conferência através de pulseirafornecida no credenciamento, no dia da Conferência.

§ 12. Os representantes das entidades receberão pulseira com a cor indicativa dosegmento social a que pertencem, e os cidadãos eleitores, que votarão nos representantes dosegmento social movimentos populares, receberão pulseira de cor diferenciada.

§ 13. No dia da Conferência, os participantes inscritos somente poderão assinar aslistas de presença e receber sua pulseira de identificação mediante a apresentação de documento deidentidade original com foto.

§ 14. No dia da Conferência, o credenciamento dos previamente inscritos,independentemente de sua categoria, iniciará às 18:00h e será encerrado às 19:15h.

§ 15. Às 19:15h, caso haja fila, as pessoas não atendidas que tiverem chegado atéesse horário receberão senhas para garantir seu credenciamento.

§ 16. Aqueles que perderem o horário de credenciamento, mesmo quepreviamente inscritos, perderão o direito de voz, voto e de ser votado, e passarão à categoria deobservadores.

CAPÍTULO VII

DAS VOTAÇÕES

Art. 29. As sessões de votação objetivarão:

I - A primeira sessão de votação acontecerá na Plenária de Abertura, paraaprovação do Regulamento da Conferência, e contará com participação e os votos de todos oscredenciados presentes;

II - A segunda sessão de votação acontecerá nos Grupos de Segmentos Sociais,objetivará a eleição dos candidatos às vagas remanescentes no Conselho da Cidade, em cadaSegmento Social, e contará com a participação dos representantes dos diversos segmentos sociais edos cidadãos eleitores (no caso do Segmento Social dos Movimentos Populares) previamenteinscritos e credenciados; e

III - A terceira sessão de votação acontecerá na Plenária de Encerramento, eobjetivará a aprovação das Moções apresentadas durante a Conferência Municipal Extraordinária daCidade de Joinville em 2016 e a homologação do resultado das votações realizadas nos Grupos deSegmentos sociais.

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Segmentos sociais.

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

Art. 30. Os participantes credenciados na Conferência Municipal Extraordináriada Cidade de Joinville em 2016 poderão apresentar Moções, que serão encaminhadas àCoordenação-Geral e submetidas à aprovação da Plenária de Encerramento.

§ 1º As Moções deverão ser apresentadas em formulário específico,disponibilizado pela organização da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinvilleem 2016 a partir da abertura para o credenciamento.

§ 2º As Moções deverão conter no mínimo 20% (vinte por cento) de assinaturasdos participantes inscritos e credenciados na Conferência Municipal Extraordinária da Cidade deJoinville em 2016, conforme informado na Plenária de Abertura da conferência.

§ 3º Serão consideradas aprovadas as Moções que obtiverem a maioria simplesdos votos em Plenária.

§ 4º As moções apresentadas serão anexadas ao Relatório Final da Conferência.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31. Será assegurado pela mesa coordenadora da Plenária o direito àmanifestação “Questão de Ordem” aos participantes credenciados, sempre que qualquer um dosdispositivos deste Regimento Interno não estiver sendo observado.

Parágrafo único. As questões de ordem não serão admitidas durante o regime devotação.

Art. 32. Os casos considerados omissos neste Regimento Interno, apurados no diada conferência, serão enviados à mesa Coordenadora, que deverá decidir ad referendum daPlenária.

Art. 33. A Comissão Preparatória elaborará uma minuta de Regulamento daConferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016, com a programação daconferência, a ser aprovada na Plenária de Abertura.

Art. 34 A Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville produziráum Relatório Final com os resultados da Conferência, que será impresso e assinado pelo ExecutivoMunicipal, e encaminhado à Fundação Ippuj em até 10 (dez) dias após a sua realização.

Art. 35. O presente Regimento Interno foi elaborado pela Comissão PreparatóriaMunicipal da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville, e deverá serhomologado através de decreto.

Álvaro Cauduro de Oliveira

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Presidente do Conselho da Cidade

Fabrício Roberto Pereira

Coordenador da Comissão Preparatória da

Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2016

Esta publicação possui como anexo o Documento SEI nº 0458637.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0458642 e ocódigo CRC 9EFA5998.

PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD

PORTARIA Nº 187/2016

Joinville, 04 de novembro de 2016.

ADITAMENTO DA PORTARIA Nº 16/2015

O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suasatribuições, nos termos do Decreto nº 23.033 de 04 de setembro de 2014 e em conformidade com aLei Municipal nº 7.393, de 24 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Publicar o aditamento da Portaria nº 16/2015, referente ao ProcessoAdministrativo nº 07/2015, instaurado em favor da empresa Webcres Agência de Web DesignLTDA, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 195, no dia 27 de abrilde 2015, para apurar eventual reconhecimento de dívida para com a empresa Webcres Agência deWeb Design LTDA, referente também ao contrato nº 01/2014, firmado com o Fundo Municipal deDefesa ao Consumidor (Procon Joinville), cujo objeto trata-se da manutenção do sistema debloqueio de tele atendimento.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:07, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0455184 e ocódigo CRC 61A0AE37.

PORTARIA SEI - CAJ.DICAF/CAJ.DICAF.SEC

PORTARIA Nº 1529/2016

Nomeia a Comissão Interna do Concurso Público 001/2017 da Companhia Águas de Joinville.

O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições e,de acordo com o Estatuto Social Consolidado da Companhia, resolve:

Art. 1º - Instituir a Comissão Interna do Concurso Público Edital nº 001/2017 da Companhia Águasde Joinville. Art. 2º - Caberá à Comissão Interna do Concurso Público: - A responsabilidade pela elaboração do edital, observadas as diretrizes regulamentares e a conduçãodeste até a sua homologação;- Fornecer à empresa contratada para executar o Concurso Público, todas as informações necessárias,tais como: quantidade de vagas e o seu respectivo perfil profissional, os pesos a serem atribuídos emcada uma das provas, dentre outras;- Decidir eventuais questões relacionadas ao Concurso Público;- Providenciar a homologação e publicação na imprensa oficial, do resultado final do ConcursoPúblico. Art. 3º - Nomear para compor a Comissão Interna: - Adriana Falcão Loth, Presidente, Gerente de Gestão de Pessoas, matrícula nº 0512;- Vilson Rieck, Membro, Coordenador de Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida, matrículanº 0591;- Tânia Regina Correa, Membro, Analista de Recursos Humanos – Psicóloga, matrícula nº 0712; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Joinville, 08 de novembro de 2016.

JALMEI JOSÉ DUARTE

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Diretor Presidente

Documento assinado eletronicamente por Mariane Stahn,Empregado(a) Público(a), em 08/11/2016, às 10:37, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jalmei Jose Duarte, Diretor(a) Presidente, em 08/11/2016, às 11:26, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0457827 e ocódigo CRC 354A3B46.

PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD

Portaria n° 268/2016

Exonera servidor

Rodrigo João Fachini, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições,

Resolve:

Exonerar, do Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 1ºde novembro de 2016:

Fabio Elling Schaden, do cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional do VereadorMauricio Soares – PMDB.

Registre-se e comunique-se!

Gabinete da Presidência, 1º de novembro de 2016.

Rodrigo João Fachini

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Presidente

O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidadedemandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014.

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo João Fachini,Usuário Externo, em 08/11/2016, às 13:02, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454833 e ocódigo CRC CECC3F49.

PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD

Portaria n° 267/2016

Nomeia servidor

Rodrigo João Fachini, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições,

Resolve:

Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 1ºde novembro de 2016:

Alido Lange, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional do Vereador JamesSchroeder – PDT.

Registre-se e comunique-se!

Gabinete da Presidência, 1º de novembro de 2016.

Rodrigo João Fachini

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Page 29: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Presidente

O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidadedemandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014.

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo João Fachini,Usuário Externo, em 08/11/2016, às 13:01, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454829 e ocódigo CRC C84A21CD.

PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD

Portaria n° 266/2016

Exonera servidor

Rodrigo João Fachini, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições,

Resolve:

Exonerar, do Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 1ºde novembro de 2016,

Alexandre Lange, do cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional do VereadorJames Schroeder – PDT;

Registre-se e comunique-se!

Gabinete da Presidência, 1º de novembro de 2016.

Rodrigo João Fachini

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Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016

Page 30: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Presidente

O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidadedemandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014.

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo João Fachini,Usuário Externo, em 08/11/2016, às 13:01, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454823 e ocódigo CRC D46CB5A3.

PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD

Portaria n° 270/2016

Declara ponto facultativo

Rodrigo João Fachini, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições, e com base no Decreto nº 27.850, de 03 de novembro de 2016,

Declara:

Ponto facultativo na Câmara de Vereadores de Joinville no dia 14 de novembro de 2016, referente aproclamação da república e nos dias 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016,referente aos dias de recesso de final de ano, ressalvadas as necessidades de serviço de cadaDiretoria.

Registre-se e comunique-se!

Gabinete da Presidência, 07 de novembro de 2016.

Rodrigo João Fachini

Presidente

O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade

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Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016

Page 31: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014.

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo João Fachini,Usuário Externo, em 08/11/2016, às 13:05, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0457120 e ocódigo CRC 94D9AF87.

PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD

Portaria n° 269/2016

Nomeia servidor

Rodrigo João Fachini, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições,

Resolve:

Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 04de novembro de 2016:

- Jeferson da Silva de Oliveira, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional doGabinete do Vereador Mauricio Soares – PMDB.

Registre-se e comunique-se!

Gabinete da Presidência, 04 de novembro de 2016.

Rodrigo João Fachini

Presidente

O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidadedemandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014.

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Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016

Page 32: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo João Fachini,Usuário Externo, em 08/11/2016, às 13:04, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0457117 e ocódigo CRC 8240213A.

EDITAL SEI Nº 0457380/2016 - IPPUJ.UID

Joinville, 08 de novembro de 2016.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

SOBRE O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO REMUNERADOEM JOINVILLE - SERP

O Município de Joinville, por meio da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para oDesenvolvimento Sustentável de Joinville - IPPUJ e do Departamento de Trânsito de Joinville -DETRANS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei Nacionalnº 10.257, de 10 de julho de 2001, artigo 15, II, da Lei Nacional nº 12.587, de 03 de janeiro de2012, do art. 39 da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal Complementarnº 495, de 15 de janeiro de 2016, e do Decreto Municipal nº 27.883, de 7 de novembro de2016, torna público:

A realização de Audiência Pública sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo PúblicoRemunerado em Joinville – SERP, no dia 24 de novembro de 2016, das 19h às 21h30, noPlenarinho da Câmara de Vereadores de Joinville, à Avenida Hermann August Lepper, 1.100,Bairro Saguaçu, em Joinville, Santa Catarina.

Informações adicionais poderão ser obtidas no sítio eletrônico da Prefeitura de Joinville(www.joinville.sc.gov.br, aba Publicações), na Fundação IPPUJ, em sua nova sede, à Rua MaxColin, 550, Bairro América, através do telefone (47) 3422-7333 e do endereço eletrô[email protected].

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Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016

Page 33: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Vladimir Tavares Constante

Diretor-Presidente da Fundação IPPUJ

Cesar Roberto Nedochetko

Diretor-Presidente do DETRANS

Documento assinado eletronicamente por Patricia Rathunde Santos,Servidor (a) Público (a), em 08/11/2016, às 15:51, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Vladimir Tavares Constante,Diretor (a) Presidente, em 08/11/2016, às 16:04, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Cesar Roberto Nedochetko,Diretor (a) Presidente, em 08/11/2016, às 16:26, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0457380 e ocódigo CRC DBFEFC06.

EDITAL SEI Nº 0458796/2016 - IPPUJ.UID

Joinville, 08 de novembro de 2016.

EDITAL DE CONVOCAÇÃODA CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DA CIDADE DE JOINVILLE

EM 2016E DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS

O Município de Joinville, através da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para oDesenvolvimento Sustentável de Joinville, Ippuj, e o Conselho Municipal de DesenvolvimentoSustentável, “Conselho da Cidade”- Mandato 2016/2019, com base na Lei Complementar nº

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Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016

Page 34: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

380/2012, tornam público:

A realização da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville, no dia 30 denovembro de 2016, quarta-feira, das 18:00h às 21:30h, no Plenarinho da Câmara de Vereadores deJoinville, à Avenida Hermann August Lepper, 1.100, Bairro Saguaçu, em Joinville, Santa Catarina,com o objetivo único de realizar a eleição dos representantes da sociedade civil organizada paracomplementação das vacâncias no Conselho da Cidade remanescentes da 6ª Conferência Municipalda Cidade de Joinville.

As inscrições para a Conferência deverão ser feitas através do site do Ippuj(https://ippuj.joinville.sc.gov.br) até o dia 28 de novembro de 2016, e os representantes dasentidades deverão entregar a documentação necessária até o dia 29 de novembro de 2016,de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 14:00h, na Fundação Ippuj, à Rua Max Colin, 550, BairroAmérica. No dia da Conferência, o credenciamento dos inscritos será realizado das 18:00h às19:15h, e a abertura da Conferência será às 19:30h.

A Conferência Extraordinária contará com reuniões preparatórias nas regiões das Subprefeituras deJoinville, das 19:00h às 21:00h, nas datas e locais descritos abaixo:

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Page 35: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Data Escola Bairro

16/11/16 Escola Municipal Pastor Hans Müller (Rua Pastor Hans Müller,102)

Glória

17/11/16 Escola Municipal Padre Valente Simioni (RuaCoronel Camacho, 130)

Iririú

18/11/16 Escola Municipal Senador Carlos Gomes de Oliveira (Rua LauroSchroeder, 777)

Aventureiro

21/11/16 Escola Municipal Valentim João da Rocha (Rua XV deNovembro, 7030)

Vila Nova

22/11/16Escola Municipal Carlos Heins Funke (Rodovia SC 418 - Km0,5 - snº - Anexo à Fundação Municipal 25 de Julho)

DonaFrancisca(Pirabeiraba)

23/11/16 Escola Municipal João Costa (Rua Monsenhor Gercino, 3900) João Costa

24/11/16 Escola Municipal Professora Elizabeth Von Dreifuss (Rua MinasGerais, 5876)

Morro doMeio

25/11/16 Escola Municipal Professor Orestes Guimarães(Rua Boehmerwald, 1830)

Boehmerwald

Mais detalhes estão no Regimento Interno da Conferência, a ser homologado por DecretoMunicipal, e disponibilizado no site da Fundação IPPUJ. Os telefones 3422-7333 e 8836-8267estão à disposição para esclarecimentos, assim como o e-mail do Conselho da Cidade([email protected]).

Álvaro Cauduro de Oliveira Vladimir TavaresConstante

Presidente do Conselho da Cidade Presidente daFundação IPPUJ

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Page 36: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Documento assinado eletronicamente por Patricia Rathunde Santos,Servidor (a) Público (a), em 08/11/2016, às 16:20, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Clailton Dionizio Breis,Gerente, em 08/11/2016, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Vladimir Tavares Constante,Diretor (a) Presidente, em 08/11/2016, às 16:30, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0458796 e ocódigo CRC BAE08FEC.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 0452740/2016 - DETRANS.NAD

Joinville, 03 de novembro de 2016.

O Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, leva ao conhecimentodos interessados o Extrato do CONTRATO 024/2016:

CONTRATO Nº: 024/2016

LICITAÇÃO: PREGÃO 033/2016

EMPRESA CONTRATA: MICROIMAGEM GERENCIAMENTO DEIMAGENS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviçosdedigitalização, microfilmagem eletrõnica, reconhecimento optico de caracteres, indexação ecatalogação de documentos.

DATA: 01/01/2017 até 31/12/2017

VALOR: R$ 135.792,00

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Documento assinado eletronicamente por Cesar Roberto Nedochetko,Diretor (a) Presidente, em 07/11/2016, às 15:46, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0452740 e ocódigo CRC E0DCE488.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 0456749/2016 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

Joinville, 07 de novembro de 2016.

COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

EXTRATOS DE CONTRATOS

CONTRATO Nº: 186/2016

DATA: 17/10/2016

BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 133/2016.

CONTRATADA: NEURI ANTONIO PESSAIA LTDA-ME.

OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço de desassoreamento de estações derecalque de esgoto do município de Joinville.

VALOR: R$ 89.354,10 (oitenta e nove mil trezentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos).

VIGÊNCIA: 06 meses.

CONTRATO Nº: 187/2016

DATA: 19/10/2016

BASE LEGAL: TOMADA DE PREÇOS Nº 127/2016.

CONTRATADA: MKMBR ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

OBJETO: Consultoria Especializada para Revisão de Especificações de Equipamentos para a ETEJarivatuba.

VALOR: R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais).

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VIGÊNCIA: 90 dias.

CONTRATO Nº: 188/2016

DATA: 19/10/2016

BASE LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº 141/2016.

CONTRATADA: BOMBAS GRUNDFOS DO BRASIL LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção com substituição de peças em uma motobombasubmersível da marca Grundfos.

VALOR: R$ 27.330,64 (Vinte e sete mil, trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA: 120 dias.

CONTRATO Nº: 189/2016

DATA: 20/10/2016

BASE LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO nº 131/2016.

CONTRATADA: CÁSSIO LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIDRÔMETROS LTDA.EPP.

OBJETO: Aquisição de modulador automático para válvula redutora de pressão (VRP) com modemGPRS e Data Logger de pressão com GPRS para ponto crítico e Softwares com licenciamentoperpétuo a serem instalados na Companhia Águas de Joinville.

VALOR: R$ 154.990,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa reais).

VIGÊNCIA: 90 dias.

CONTRATO Nº: 190/2016

DATA: 20/10/2016

BASE LEGAL: Pregão Eletrônico nº 114/2016.

CONTRATADA: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA.

OBJETO: Aquisição de tubos em ferro fundido dúctil para as obras da Sub-adutora R7 - PDA eSub-adutora R7/R8 – Intervenção PDA I-2e, itens 1.4.3 e 1.6.1 do Plano de Investimentos2016/2020 da Companhia Águas de Joinville.

VALOR: R$ 1.719.968,70 (Um milhão setecentos e dezenove mil novecentos e sessenta e oitoReais e setenta centavos).

VIGÊNCIA: 04 meses.

CONTRATO Nº: 191/2016

DATA: 20/10/2016

BASE LEGAL: Pregão Eletrônico nº 126/2016.

CONTRATADA: AQUAMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

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OBJETO: Aquisição de aeradores submersíveis para uso na estação de tratamento esgoto do bairroespinheiros.

VALOR: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).

VIGÊNCIA: 180 dias.

CONTRATO Nº: 192/2016

DATA: 20/10/2016

BASE LEGAL: Pregão Eletrônico nº 132/2016.

CONTRATADA: BRF S.A.

OBJETO: Aquisição de 378 kits natalinos para a Companhia Águas de Joinville.

VALOR: R$ 41.580,00 (quarenta e um mil quinhentos e oitenta Reais).

VIGÊNCIA: 120 dias.

CONTRATO Nº: 193/2016

DATA: 21/10/2016

BASE LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº 146/2016.

CONTRATADA: VIAÇÃO VERDES MARES LTDA.

OBJETO: Compra de vales-transportes intermunicipais para funcionário da contratante residente nomunicípio de São Francisco do Sul (Prainha) - SC, conforme dispõe a Lei Federal nº 7.418, de 16de dezembro de 1985.

VALOR: R$ 13.113,00 (treze mil cento e treze reais).

VIGÊNCIA: 12 meses.

CONTRATO Nº: 194/2016

DATA: 21/10/2016

BASE LEGAL: Inexigibilidade nº 133/2015.

CONTRATADA: LUCIO UBIALLI.

OBJETO: Contratação de prestação de serviço de Leiloeiro Oficial regularmente matriculado naJunta Comercial do Estado de Santa Catarina, para realização de leilão de bens móveis ou bensinservíveis da Companhia Águas de Joinville.

VALOR: O contratado não cobrará do contratante qualquer valor a titulo de comissão sobre o lotearrematado. A comissão será paga pelo arrematante no percentual de 5% (cinco por cento) sobre ovalor de cada bem arrematado.

VIGÊNCIA: Até o término do leilão, e sua respectiva prestação de contas.

CONTRATO Nº: 195/2016

DATA: 24/10/2016

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BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 130/2016.

CONTRATADA: SERRALHERIA DOM JOAQUIM LTDA – EPP.

OBJETO: Execução de substituição de guarda-corpos e corrimões existentes, instalação de novosguarda-corpos e corrimões, instalação de plataforma suspensa, instalação de escada tipo marinheiroe remoção de escadas de alvenaria suspensas (com devida destinação de entulhos) nas dependênciasda planta da Estação de Tratamento de Água do Rio Cubatão - ETA Cubatão.

VALOR: R$ 172.805,55 (cento e setenta e dois mil oitocentos e cinco Reais e cinquenta e cincocentavos).

VIGÊNCIA: 180 dias.

CONTRATO Nº: 196/2016

DATA: 25/10/2016

BASE LEGAL: Pregão Eletrônico nº 135/2016.

CONTRATADA: NETZSCH DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de motobombas helicoidais para unidades operacionais de Estações deTratamento de Esgoto.

VALOR: R$ 30.570,00 (trinta mil quinhentos e setenta Reais).

VIGÊNCIA: 180 dias.

CONTRATO Nº: 197/2016

DATA: 27/10/2016

BASE LEGAL: Pregão Eletrônico nº 128/2016.

CONTRATADA: TECNOLAR REFRIGERAÇÃO LTDA – ME.

OBJETO: Fornecimento de produtos para premiação dos grupos que se destacaram no Ciclo2015/2016 do Programa de Círculo de Controle da Qualidade - CCQ da contratante (itens 01 e 03).

VALOR: R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta Reais).

VIGÊNCIA: 60 dias.

CONTRATO Nº: 198/2016

DATA: 27/10/2016

BASE LEGAL: Pregão Eletrônico nº 128/2016.

CONTRATADA: WEIKAN TECNOLOGIA LTDA – EPP.

OBJETO: Fornecimento de produtos para premiação dos grupos que se destacaram no Ciclo2015/2016 do Programa de Círculo de Controle da Qualidade - CCQ da contratante (item 02).

VALOR: R$ 5.910,00 (cinco mil duzentos e quarenta Reais).

VIGÊNCIA: 60 dias.

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CONTRATO Nº: 199/2016

DATA: 27/10/2016

BASE LEGAL: Pregão Eletrônico nº 128/2016.

CONTRATADA: ARREMATE COMÉRCIO DIGITAL LTDA – ME.

OBJETO: Fornecimento de produtos para premiação dos grupos que se destacaram no Ciclo2015/2016 do Programa de Círculo de Controle da Qualidade - CCQ da contratante (itens 05).

VALOR: R$ 6.061,80 (seis mil e sessenta e um Reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA: 60 dias.

CONTRATO Nº: 200/2016

DATA: 27/10/2016

BASE LEGAL: Pregão Eletrônico nº 128/2016.

CONTRATADA: VINICIUS CHAVES DOS SANTOS – EPP.

OBJETO: Fornecimento de produtos para premiação dos grupos que se destacaram no Ciclo2015/2016 do Programa de Círculo de Controle da Qualidade - CCQ da contratante (item 06).

VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos Reais).

VIGÊNCIA: 60 dias.

CONTRATO Nº: 201/2016

DATA: 27/10/2016

BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 142/2016.

CONTRATADA: CLÍNICA SATO S/S LTDA – ME.

OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais de medicina do trabalho (elaboração ecoordenação do PCMSO e realização de exames médicos).

VALOR: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

VIGÊNCIA: 12 meses.

CONTRATO Nº: 202/2016

DATA: 27/10/2016

BASE LEGAL: Concorrência nº 098/2016.

CONTRATADA: MPB SANEAMENTO LTDA.

OBJETO: Elaboração de projetos básico e executivo de realocação de redes de água e esgoto paraimplantação da 2ª etapa da obra de macrodrenagem do rio Mathias, no trecho compreendido entre arua Jacob Eisenhuth e Av. Dr. Albano Schulz (Beira rio), no município de Joinville/SC.

VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

VIGÊNCIA: 180 dias.

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CONTRATO Nº: 203/2016

DATA: 31/10/2016

BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 138/2016.

CONTRATADA: NEURI ANTONIO PESSAIA LTDA-ME.

OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço de desassoreamento dos tanquesdesarenadores da captação de água na Estação de Tratamento do Rio Cubatão.

VALOR: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).

VIGÊNCIA: 120 dias.

Joinville, 04 de novembro de 2016.

JALMEI JOSÉ DUARTE

Diretor Presidente

Documento assinado eletronicamente por Leonice Kinetz Juliani,Empregado(a) Público(a), em 07/11/2016, às 14:12, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jalmei Jose Duarte, Diretor(a) Presidente, em 08/11/2016, às 11:22, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0456749 e ocódigo CRC EF83FBCC.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 0453965/2016 - SAP.USU.ACO

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 342/2016, celebrado

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entre a Secretaria de Infraestrutura Urbana e a empresa contratada Infrasul – Infraestrutura eEmpreendimentos Ltda, que versa a aquisição de materiais (pó de pedra) para a Fábrica de Tubos(Unidade de Drenagem), assinado em 14/10/2016, com a vigência até 31/12/2016, no valor de R$24.045,00 (vinte quatro mil e quarenta e cinco reais).

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:51, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0453965 e ocódigo CRC FFF7D5BF.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 0457070/2016 - SEGOV.UAD

Joinville, 07 de novembro de 2016.

CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº: 71/2016 Tomada de Preços nº 80/2016

Contratada: TRUST CONSTRUTORA LTDA.

Objeto: Contratação de empresa para TROCA DE PISO CERÂMICO, COLOCAÇÃO DEPORTAS E EXECUÇÃO DE JUNTAS ESTRUTURAIS E DE DILATAÇÃO NA SEDE DACÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE.

Valor total: R$ 95.503,15 (Noventa e cinco mil, quinhentos e três reais e quinze centavos).

Data: 21/10/2016.

Prazo de execução: até 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da ordem de serviço.

Prazo de vigência: A partir do recebimento da Ordem de Serviço até 31.12.2016, prevalecendoseus efeitos até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes.

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Page 44: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Rodrigo João Fachini

Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville

O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandantedessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituídapelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014.

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo João Fachini,Usuário Externo, em 08/11/2016, às 13:04, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0457070 e ocódigo CRC E01C6F52.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 0454797/2016 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 125/2016

Com base no que preceitua o artigo 24, caput e inciso II, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações eContratos Administrativos), é dispensável a licitação para contratação abaixo especificada: OBJETO: Realização de treinamento, in company, sobre Orçamento de Obras eServiços de Engenharia.CONTRATADO: ELIANA LUCIA FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob nº23.808.788/0001-62.CONTA: (566) 3.2.01.04.08 – Escolas e Treinamento.DATA: 08/09/2016.PRAZO: 95 (noventa e cinco) dias.VALOR: R$ 15.990,00 (quinze mil novecentos e noventa reais). JALMEI JOSÉ DUARTEDiretor Presidente

Documento assinado eletronicamente por Marcos Rogerio Bezerra,Empregado(a) Público(a), em 04/11/2016, às 14:28, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Page 45: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Documento assinado eletronicamente por Jalmei Jose Duarte, Diretor(a) Presidente, em 08/11/2016, às 11:23, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454797 e ocódigo CRC DA5C0545.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 0458455/2016 - HMSJ.UAD.ALI

O Município de Joinville através do Hospital Municipal São José leva ao conhecimento dosinteressados a Dispensa de Licitação nº 800098/2016, destinada a Aquisição emergencial dematerial na especialidade de Traumato-Ortopedia “PLACA BLOQUEADA DE ÚMEROPROXIMAL em aço cirúrgico”, ao usuário do Sistema Único de Saúde, denominado R.G.,internado no Hospital Municipal São José. FORNECEDOR: ORTOMEDIC - COMERCIO EIMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, Inscrita sob oCNPJ/MF nº 02.743.335/0001-25. VALOR TOTAL: R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessentareais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 47001.10.302.6.2.1137.3.3.90.00.00, Códigoreduzido: 490. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores. DATA DA DISPENSA: 08/11/2016.

Joinville/SC, 08 de novembro de 2016.

Paulo Manoel de Souza

Diretor Presidente

Documento assinado eletronicamente por Paulo Manoel de Souza,Diretor (a) Presidente, em 08/11/2016, às 13:52, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0458455 e ocódigo CRC B58E669B.

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Page 46: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 0438350/2016 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 146/2016

Com base no que preceitua o artigo 25, caput e inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei deLicitações e Contratos Administrativos), é inexigível a licitação para contratação abaixoespecificada:

OBJETO: Aquisição de vale-transporte intermunicipal para os empregados da CompanhiaÁguas de Joinville.

CONTRATADO: VIAÇÃO VERDES MARES LTDA

VERBA: 3.2.01.01.16 - Vale Transporte

DATA: 21/10/2016.

PRAZO 12 (doze) meses.

VALOR: R$ 13.113,00 (treze mil cento e treze reais).

JUSTIFICATIVA:

O vale-transporte é um benefício instituído pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985,para o deslocamento do empregado ao local de trabalho e vice versa, conforme estabelecido em seuartigo 1º:

“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica,antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho evice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ouinterestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou medianteconcessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente,excluídos os serviços seletivos e os especiais.” (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30/09/1987)

Alguns funcionários residem em cidades vizinhas a Joinville, como São Francisco do Sul (Prainha),e também necessitam de transporte para se deslocarem ao local de trabalho. A Companhia temadquirido vales transportes da Viação Verdes Mares Ltda, única empresa que realiza os serviçosneste itinerário (linha 544 – SFS/Prainha a Joinville/Correios) em horários que atendem anecessidade da maioria dos empregados, conforme Declaração do Departamento de Transportes eTerminais – DETER juntado aos autos do presente processo de inexigibilidade – Anexo III.

O fundamento legal da contratação é encontrado na leitura do caput e inciso I do artigo 25 da Lei nº8.666/93, reproduzido abaixo:

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos porprodutor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo acomprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro decomércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federaçãoou Confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;”

Seguindo a prescrição legal supracitada, a comprovação do caráter de exclusividade na prestação doserviço em questão se dá através de declaração emitida em 24/08/2016 pelo Departamento de

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Transportes e Terminais – DETER, atestando que a empresa Viação Verdes Mares. é a empresaautorizada a operar os serviços de transporte coletivo de passageiros nas linhas 544, conformedocumento constante no Anexo II dos autos deste processo.

Quanto aos preços unitários a serem pagos, assinala-se que os mesmos correspondem rigorosamenteàs tarifas vigentes, conforme autorizado pelo Poder Concedente através das tabelas descritivas daslinhas e seus respectivos horários e secionamentos, também expedidas pelo DETER, ambasacostadas ao Anexo III dos presentes autos.

Adota-se, pois, a inexigibilidade de licitação ao caso concreto por total ausência de competição.

Acompanham o processo de Inexigibilidade de Licitação os seguintes documentos:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II – Justificativa do Preço;

Anexo III – Razão da Escolha do Fornecedor;

Anexo IV – Documentos de Habilitação;

Anexo V – Minuta do Termo de Contrato.

JALMEI JOSÉ DUARTE

Diretor Presidente

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Sehnem,Empregado(a) Público(a), em 21/10/2016, às 15:18, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jalmei Jose Duarte, Diretor(a) Presidente, em 08/11/2016, às 11:25, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0438350 e ocódigo CRC 1BB5CEC5.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0456771/2016 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

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Joinville, 07 de novembro de 2016.

COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

EXTRATOS DE ADITIVOS

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2014

DATA: 31/10/2016

BASE LEGAL: Pregão Eletrônico nº 138/2014.

CONTRATADA: PORTAL TURISMO E SERVIÇOS LTDA ME.

OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência contratual por mais 12 (doze)meses.

VALOR DO ADITIVO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

VIGÊNCIA: 18/11/2017

Joinville, 04 de novembro de 2016.

JALMEI JOSÉ DUARTE

Diretor Presidente

Documento assinado eletronicamente por Leonice Kinetz Juliani,Empregado(a) Público(a), em 07/11/2016, às 14:20, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jalmei Jose Duarte, Diretor(a) Presidente, em 08/11/2016, às 11:22, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0456771 e ocódigo CRC 9879461B.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0454286/2016 - SAP.USU.ACO

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Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº367/2015, celebrado entre a Secretaria de Infraestrutua Urbana e a empresa contratada ZaneliServiços Elétricos Ltda ME, que versa a contratação de empresa para adequação da infraestrutura dosistema elétrico do Centreventos Cau Hansen. O Município adita o contrato prorrogando o prazo deexecução em 88 (oitenta e oito) dias, alterando seu vencimento para 27/12/2016, data de vigência doContrato de Repasse. Prorroga o prazo de vigência em 92 (noventa e dois) dias, alterando seuvencimento para 29/03/2017. Aditivo assinado em 30/09/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:52, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454286 e ocódigo CRC 5F1D6FBD.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0454299/2016 - SAP.USU.ACO

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº447/2015 celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura Urbana e a empresacontratada Terraplenagem e Pavimentação Vogelsanger Ltda EPP, que versa a contratação deempresa de engenharia para recapeamento das ruas Adriano Schondermark, AlceuKoentopp, Arnaldo Moreira Douat, Bento Torquato da Rocha, Comandante Paulo Serra, Dona ElzaMeinert, Farroupilha, Paulo Schneider, São Roque, do 1º Financiamento BADESC Cidades II.O Município adita o contrato revisando o contrato efetuando o reequilíbrio econômico-financeiro. I.Alterando assim, o saldo do contrato de R$ 1.837.607,90 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil,seiscentos e sete reais e noventa centavos) para R$ 2.054.368,92 (dois milhões, cinquenta e quatromil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos). II. Justifica-se tal revisão porsolicitação da empresa, com anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através do memorando

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nº 248/16 - Unidade de Pavimentação, considerando os aumentos imprevisíveis sobre osinsumos.Aditivo assinado em 05/10/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:52, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454299 e ocódigo CRC 1C447B6A.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0454310/2016 - SAP.USU.ACO

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº480/2015, celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura Urbana e a empresacontratada Terraplenagem e Pavimentação Vogelsanger Ltda EPP, que versa a contratação deempresa de engenharia para recapeamento das ruas: Duque de Caxias; Jaguaruna; Pastor FritzBuhler; Ministro Calógeras; Lages trecho 1; Lages trecho 2; Marechal Deodoro; Tijucas; OrestesGuimarães; Do Príncipe trecho 1; Do Príncipe trecho 2; Doutor Abdon Batista; Bagé; FelipeCamarão; Henrique Dias; Ijuí; Max Heiden; Barra Velha e Cel Freitas; Campo Erê; Guanabara;Ursa Maior; Cidade de Patos de Minas; Cidade de Pilar; Cidade de Pilões; Cidade de Umbaúba;Cidade de Vera Cruz e Laura Auler, referente ao 1º Financiamento BADESC Cidades II.O Município adita o contrato revisando o contrato efetuando o reequilíbrio econômico-financeiro. I.Alterando assim, o saldo do contrato de R$ 2.409.494,57 (dois milhões, quatrocentos e nove mil,quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 2.657.642,16 (doismilhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos). II.Justifica-se tal revisão por solicitação da empresa, com anuência da Secretaria de InfraestruturaUrbana através do memorando nº 248/16 - Unidade de Pavimentação, considerando os aumentosimprevisíveis sobre os insumos. III. Os efeitos do presente termo retroagem a 11 de agosto de 2016,razão pela qual se faz necessário a realização do pagamento de R$ 79.386,95 (setenta e nove mil,trezentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) que corresponde à diferença dospagamentos realizados de setembro/2016 até a presente data. Aditivo assinado em 05/10/2016.

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Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:53, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454310 e ocódigo CRC C6D31E4E.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0453994/2016 - SAP.USU.ACO

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº160/2016, celebrado entre o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA e a empresacontratada Mobilebras Eireli – EPP, que versa a aquisição e instalação de playgrounds para praças eáreas de lazer no Município de Joinville. O Município adita o contrato acrescendo o valor em14,52% (quatorze inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), equivalente a R$ 72.500,00(setenta e dois mil e quinhentos reais). Justifica-se, devido ao grande número de praças noMunicípio, onde as praças novas que não foram atendidas inicialmente poderão ser contempladas,bem como, garantir a segurança das crianças, instalando novos brinquedos, mais seguros e emcumprimento das normas da ABNT/NBR. Em conformidade ao memorando nº 734/2016 –GEGEST e nº 28/2016 - UPJ – Secretaria do Meio Ambiente. Aditivo assinado em 17/10/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:53, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0453994 e ocódigo CRC 6594F7B6.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0454021/2016 - SAP.USU.ACO

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº169/2016, celebrado entre a Secretaria de Educação e a empresa contratada Tecnoforte Sistemas deRefrigeração EIRELI, que versa a aquisição através do Sistema de Registro de Preço (SRP) derefrigeradores para as Unidades Escolares (Escolas e CEI’s), sede e depósito da Secretaria deEducação. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência pelo período de 90(noventa) dias, alterando o vencimento para o dia 15/10/2016. Justifica-se para que haja tempo hábilpara a entrega do objeto contratual, considerando a necessidade de espaço físico na Secretaria deEducação. Em atendimento ao memorando nº 532/GUA/SEC – Secretaria de Educação. Aditivoassinado em 22/06/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:54, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454021 e ocódigo CRC 654BD9F0.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0454069/2016 - SAP.USU.ACO

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Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº312/016, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa contratada FênixEquipamentos para Informática Ltda, que versa a aquisição de equipamentos de informática paraatender as necessidades dos Projetos aprovados nos editais do FIA: Famílias Protetoras VínculosFortalecidos elaborado pelo PAEFI; Degustando Afetos elaborado pelo Serviço de MedidasSocioeducativas; Acolhimento Familiar: Gestos de Amor elaborado pelo Programa FamíliasAcolhedoras; Sala de Leitura elaborado pelo CRAS Morro do Meio e também do Programa BolsaFamília – Recursos do IGD e Gerência de Planejamento da SAS – Recurso do IGD-SUAS.O Município adita o contrato acrescendo o valor em R$ 2.599,50 (dois mil, quinhentos e noventa enove reais e cinquenta centavos), equivalente a 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e setecentésimos por cento) do valor contratado. Justifica-se para atender as necessidades do projeto“ASSIM” – Assistência Social Itinerante Municipal. Em conformidade com os memorandos nº792/2016/SAS/UAF – Compras e nº 130/2016/SIMAS/SAS - Secretaria de Assistência Social.Aditivo assinado em 17/10/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:54, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454069 e ocódigo CRC 1A35637A.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0454091/2016 - SAP.USU.ACO

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 6º Termo Aditivo do Contrato nº181/2015, celebrado entre a Secretaria de Administração e Planejamento e a empresacontratada Finatto - Comércio, Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos Ltda, queversa a prestação de serviço de locação de multifuncionais com serviço de impressão, digitalização ecópia. O Município adita o contrato suprimindo o contrato em 0,10% (dez centésimos por cento) emrelação ao valor mensal contratado, em atendimento ao memorando nº 558/2016-SAP.UNG. 2º) o

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Page 54: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Município acresce o contrato em 0,03% (três centésimos por cento), em relação ao valor mensalcontratado, em atendimento ao memorando nº 558/2016-SAP.UNG . Aditivo assinado em06/10/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454091 e ocódigo CRC 25226AE5.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0454128/2016 - SAP.USU.ACO

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 7º Termo Aditivo do Contrato nº181/2015, celebrado entre a Secretaria de Administração e Planejamento e a empresacontratada Finatto - Comércio, Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos Ltda, queversa a prestação de serviço de locação de multifuncionais com serviço de impressão, digitalização ecópia. O Município adita o contrato suprimindo o contrato em 0,13% (treze centésimos por cento)em relação ao valor mensal contratado, em atendimento ao memorando nº 565/2016-SAP.UNG. 2º)o Município acresce o contrato em 0,33% (trinta e três centésimos por cento), em relação ao valormensal contratado, em atendimento ao memorando nº 565/2016-SAP.UNG. Aditivo assinado em06/10/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Page 55: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454128 e ocódigo CRC BD5F33D2.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0454133/2016 - SAP.USU.ACO

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº371/2015, celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura Urbana e a empresa contratada AntonioAndrioli EPP, que versa a contratação de mini escavadeira embarcada com operador, transporte efornecimento de combustível para os diversos serviços no Município de Joinville. O Município aditao contrato prorrogando o prazo de vigência em 14 (quatorze) meses, alterando seu vencimento parao dia 27/01/2018 e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia02/11/2017, equivalente a R$ 252.698,40 (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa eoito reais e quarenta centavos). Justifica-se para dar continuidade aos serviços prestados para aUnidade de Drenagem. Em conformidade com o memorando nº 299/16 – Unidade de Drenagem –Secretaria de Infraestrutura Urbana. Aditivo assinado em 11/10/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454133 e ocódigo CRC 8A6EF54B.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0454153/2016 - SAP.USU.ACO

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Page 56: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº364/2014, celebrado entre a Secretaria de Meio Ambiente e a empresa contratada PB & MConsultoria e Meio Ambiente Ltda - EPP, que versa a prestação de serviço de topografia.O Município adita o contrato prazo de vigência e prazo de execução em 12 (doze) meses, alterandoo vencimento para o dia 02/03/2018 e 09/11/2017, respectivamente, equivalente ao valor de R$162.785,52 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e doiscentavos). Justifica-se devido a grande demanda de processos represados aguardando os serviços detopografia, sendo que a Secretaria de Meio Ambiente não dispõe de servidores em númerosuficiente para atender esta demanda. Em conformidade com os memorandos nº 747/2016 –GEGEST, nº 824/2016/SEMA/UPS e nº 781/2016/SEMA/UPS - Secretaria do Meio Ambiente.Aditivo assinado em 17/10/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454153 e ocódigo CRC F455A472.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0454211/2016 - SAP.USU.ACO

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº447/2014, celebrado entre a Fundação Municipal Albano Schmidt e a empresa contratada OrbenkAdministração e Serviços Ltda, que versa a realização de serviço de limpeza, asseio, conservação ezeladoria no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville. O Municípioadita o contrato incluindo, sem importar em acréscimo de pessoal ou custo ao município e visando orateio da hora/serviço de suas serventes. 2º) Justifica-se em razão das necessidades da Fundamas norateio de postos de trabalho. Em conformidade com o ofício nº 167/2015 – Fundação Municipal

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Page 57: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Albano Schmidt, ofício 185/2015 – Fundação Municipal Albano Schmidt e parecer n° 119/2016 –Procuradoria Geral do Município. Aditivo assinado em 27/06/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454211 e ocódigo CRC D107ACFF.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0454258/2016 - SAP.USU.ACO

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 16º Termo Aditivo do Contratonº 042/2010, celebrado entre a Subprefeitura Região Sudoeste e a empresa contratada VMTTransportes e Locações Ltda - ME, que versa a prestação de serviços de retroescavadeira axial 4x2,com operador e pá carregadeira, para abertura de valas e carregamento de materiais diversos.O Município adita o contrato prorrogando o prazo em 54 (cinquenta e quatro) dias, alterando seuvencimento para 16/12/2016, equivalente ao valor de R$ 15.016,21 (quinze mil, dezesseis reais evinte e um centavos). Justifica-se para dar continuidade aos serviços de infraestrutura prestados àcomunidade. Em conformidade com o memorando nº 212/2016 – Subprefeitura Região Leste.Aditivo assinado em 21/10/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Page 58: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454258 e ocódigo CRC ED19FF43.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0454271/2016 - SAP.USU.ACO

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 19º Termo Aditivo do Contratonº 012/2010, celebrado entre a Subprefeitura Região Sudoeste e a empresa contratada LindomarAmado da Cunha EPP, que versa a prestação de serviços de caminhão basculante com motorista,com capacidade para 5m³, para transporte de diversos materiais. O Município adita o contratoprorrogando o prazo em 58 (cinquenta e oito) dias, alterando seu vencimento para 16/12/2016,equivalente ao valor de R$ 10.872,10 (dez mil, oitocentos e setenta e dois reais e dez centavos), ouaté que a nova licitação seja concluída. Justifica-se considerando a necessidade de dar continuidadeaos serviços de infraestrutura prestados à comunidade. Em conformidade com o memorando nº253/2016 - Subprefeitura Região Sudoeste. Aditivo assinado em 19/10/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0454271 e ocódigo CRC BE74A000.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0453979/2016 - SAP.USU.ACO

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Page 59: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Joinville, 04 de novembro de 2016.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº465/2015, celebrado entre o Fundo Municipal do Meio Ambiente e a empresa contratada Clínica eComércio de Medicamentos Veterinários São Bernardo Ltda - ME, que versa a prestação deserviços de esterilização/castração cirúrgica e microchipagem, em animais das espécies caninas efelinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville. O Município adita ocontrato prorrogando-o pelo período de 12 (doze) meses, alterando o vencimento para o dia24/11/2017. Justifica-se pela constante demanda de castração por parte da população de baixa rendae a necessidade contínua do controle populacional das espécies caninas e felinas. Em conformidadecom o memorando nº 756/2016 – GEGEST e nº 62/2016/GEMAP – Secretaria do Meio Ambiente.Aditivo assinado em 19/10/2016.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 07/11/2016, às 17:52, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 07/11/2016, às 20:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0453979 e ocódigo CRC 68C0F209.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0456699/2016 - SEGOV.UAD

Joinville, 07 de novembro de 2016.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

Aditivo: 34/2016-A

Contrato: 34/2016

Contratada: RUTE FREITAS DE SOUZA

Objeto: profissional ministrar curso de Libras – Língua Brasileira de Sinais, a ser realizado naCâmara de Vereadores de Joinville, no ano de 2016.

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Motivo do Termo Aditivo: formalizar a suspensão temporária do Contrato, bem como atualizar ocronograma de aulas após a retomada de sua vigência.

Data: 07/11/2016

Valor Global do Contrato: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais)

Base Legal: art. 78, inciso XIV da Lei n° 8.666/93.

RODRIGO JOÃO FACHINI

Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville

O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidadedemandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014.

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo João Fachini,Usuário Externo, em 08/11/2016, às 13:02, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0456699 e ocódigo CRC 02AF238E.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 0457492/2016 - HMSJ.UAD.AGC

Joinville, 08 de novembro de 2016.

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ

ESPÉCIE: Aquisição

MODALIDADE e Nº: PE 055/2016

CONTRATO Nº: 177/2016

ADITIVO Nº: 1

MOTIVAÇÃO: Acréscimo

DOTAÇÃO: 47001.10.302.6.2.1137.0.4490000 - código Reduzido 492

OBJETO: Impressora Térmica de Etiquetas

CONTRATADO: Compex Tecnologia Ltda

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VALOR: R$ 1.020,00 (Mil e vinte reais)

DATA DA ASSINATURA: 07/11/2016

PRAZO DA VIGÊNCIA: 31/12/2016.

PAULO MANOEL DE SOUZA

DIRETOR PRESIDENTE

Documento assinado eletronicamente por Paulo Manoel de Souza,Diretor (a) Presidente, em 08/11/2016, às 13:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0457492 e ocódigo CRC 558D098D.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 0458308/2016 - IPREVILLE.NAD

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 018/2016

Objeto: Aquisição de Storage, compreendendo os serviços de instalação eimplantação, em conformidade com as especificações e características técnicasmínimas constantes no Anexo I – Termo de Referência e Anexo VIII – Minuta doContrato, ambos integrantes do Edital de Pregão nº 018/2016.

No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto noartigo 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, emface dos atos da Pregoeira Geovana de Carvalho da Silva, que adjudicou à licitante

Pereira & Justus Eireli EPP, inscrita no CNPJ nº 04.928.468/0001-00, a aquisição deStorage, compreendendo os serviços de instalação e implantação, objeto da referidalicitação.

Ao setor administrativo para as providências seqüenciais necessárias.

Joinville, 08 de novembro de 2016.

Marcia Helena Valério Alacon

Diretora-Presidente

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Documento assinado eletronicamente por Marcia Helena ValerioAlacon, Diretor (a) Presidente, em 08/11/2016, às 13:07, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0458308 e ocódigo CRC DA4DA3FE.

COMUNICADO SEI Nº 0458651/2016 - SEGOV.NAD

Joinville, 08 de novembro de 2016.

JUSTIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTOROTATIVO NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

O Município de Joinville, por meio do Departamento de Trânsito de Joinville -DETRANS, com fundamento no art. 175 da Constituição de 1988, nos arts. 5° e 16 da Lei nº8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 24, X, do Código de Trânsito Brasileiro, na LeiComplementar Municipal nº 452, de 15 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipalnº 27.883, de 07 de novembro de 2016, e no art. 2°, I, da Lei Complementar Municipal nº 378, de04 de julho de 2012, no intuito de realizar procedimento licitatório para concessão de serviçopúblico, vem apresentar a justificativa de outorga de concessão do Sistema de EstacionamentoRotativo Público Remunerado - SERP.

O crescente número de veículos automotores satisfaz inúmeros interessesindividuais e auxilia na realização do direito fundamental à liberdade. Nada obstante, consequênciasnegativas também são percebidas, especialmente para a fluidez, a segurança do trânsito urbano e,para o estacionamento, com ênfase as regiões centrais onde se concentram de forma mais intensa asatividades comerciais das cidades e a prestação de serviços públicos. Algumas dessas áreas nacidade de Joinville assistem, hodiernamente, verdadeira disputa por espaço na via pública paraestacionamento de veículos, cuja natureza jurídica é de bem de uso comum do povo e, portanto, seuuso democrático deve ser preservado.

Assim, o Plano de Mobilidade Urbana de Joinville - PlanMOB (anexo único do

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Decreto Municipal n° 24.181/15) à luz dos preceitos estabelecidos pelo Plano Diretor do Município(Lei Municipal Complementar n° 261/08) e, ainda, da Política Nacional de Mobilidade Urbana -PNMU (Lei Nacional n° 12.587/12) estabelece em seu item C3 do Eixo “Transporte motorizadoindividual privado” que o Município deva “elaborar um estudo sobre as novas vagas deestacionamento a serem oferecidas através do sistema rotativo (I1), inclusive em áreas de bairro(D5)” e no item C4 que se deva “Implementar um novo sistema de estacionamento rotativo pago,inclusive nos estacionamentos dos órgãos públicos municipais e nos bairros (I1)(D5)“.

As ações têm o intuito de gerenciar e regular o trânsito na cidade de formaeficiente e positiva aos cidadãos, sendo uma das ações de gestão a implantação do Sistema deEstacionamento Rotativo Público Remunerado – SERP, inicialmente na área central de Joinville. Aimplantação de tal sistema é parte de um projeto mais amplo em execução no Município que visaelevar a qualidade dos deslocamentos dos joinvilenses, através da efetivação de maneira integradadas ações e instrumentos do PlanMOB. Dessa forma, ao propor a implantação de um sistema deestacionamento rotativo voltado aos veículos automotores particulares ao mesmo tempo em que osistema ofertar-se-á vagas equipadas para o estacionamento de bicicletas, o Município caminha paraa direção da qualidade desejada.

E no tocante dos problemas gerados pelo demasiado uso e de falta de rotatividadedas vagas na área central da cidade, o estacionamento rotativo regulamentado pago, em vias,logradouros e espaços públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquantoordenador do uso moderado e racional do solo viário urbano. É uma das melhores opções de quedispõem as cidades que desejam minimizar o problema da carência de vagas de estacionamento emregiões comerciais e de serviços, sendo, essa, utilizada em diversas cidades do mundo, cada qual,preservando suas características e peculiaridades e, ainda, é um indutor para a elevação dos negóciosde comércio e serviços nessas áreas.

E tal importante quanto, ao momento em que o cidadão tem a sua disposiçãovagas de estacionamento rotativo, o mesmo deixa de locomover-se demasiadamente pelas áreas dosistema, contribuindo assim, para a maior fluidez do trânsito, da segurança viária e, também, para aredução de poluentes atmosféricos e sonoros no ambiente.

Outro fator tão relevante à qualidade de vida dos joinvilenses, dá-se no fatoexposto no § 8º do artigo 11 da Lei Municipal Complementar nº 452/16 que determina que “omontante de 70% (setenta por cento) da receita oriunda da onerosidade da outorga será destinadaa o Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável (FMS)”; esclarecido pelo PlanMOB quandomenciona que “mobilidade sustentável, é a capacidade de pessoas, bens e mercadorias semoverem de um ponto para outro em equilíbrio com o desenvolvimento econômico, social eambiental da sociedade humana”. Conseguinte, os cidadãos diretamente impactados negativamentepelo uso de automóvel, que não necessariamente os usam, poderão desfrutar de uma cidade commelhor infraestrutura dedicada a outros modais, aquém do motorizado individual.

Tal diretriz reafirma fortemente os expostos na PNMU através do inciso VII doartigo 5º, “justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos eserviços”, do inciso II do artigo 6º, “pela prioridade dos modos de transportes não motorizados

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sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individualmotorizado”, e, pelo inciso III do artigo 23, “aplicação de tributos sobre modos e serviços detransporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso dedeterminados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva eminfraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e nofinanciamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei”.

Dessarte, a presente intenção e justificação de delegação de concessão do Sistemade Estacionamento Rotativo Público Remunerado – SERP consiste na exploração econômica devagas de estacionamento rotativo em vias, logradouros e espaços públicos no Município deJoinville, para a implantação, operação e manutenção de gerenciamento de uso e rotatividade deveículos por meio de tecnologias e técnica a serem definidas em edital, sob o regime de concessãoonerosa, remunerado exclusivamente por preço público a ser fixado por decreto e, mediante prévialicitação pública na modalidade concorrência a ser lançada pelo Departamento de Trânsito deJoinville - DETRANS.

As especificações técnicas e tecnológicas, principalmente a homogeneidade deequipamentos eletrônicos multivagas para a utilização pelos usuários, os meios de pagamentodisponíveis virtualmente, e a integração de informações por software para segurança e transparênciana execução do serviço, bem como o equilíbrio entre diferentes taxas de ocupação por vagas para aexploração econômica, fundamentam, para fins do art. 16 da Lei 8.987/95, a exclusividade daoutorga da concessão a uma única empresa privada.

A concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Público Remunerado seráconcedida pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez por igual período, mediantedevido processo licitatório a ser lançado pela Administração Municipal, que observará a menor tarifaproposta como critério de julgamento com outorga fixa ao concedente, e abrangerá as vias da áreacentral do Município definidas no Decreto nº 27.883, de 07 de novembro de 2016, sem prejuízo deexpansão futura da área.

Joinville, 08 de novembro de 2016

Udo Döhler

Prefeito

César Roberto Nedochetko

Diretor Presidente do DETRANS

Vladimir Tavares Constante

Diretor Presidente do IPPU

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Page 65: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Documento assinado eletronicamente por Cesar Roberto Nedochetko,Diretor (a) Presidente, em 08/11/2016, às 15:06, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Vladimir Tavares Constante,Diretor (a) Presidente, em 08/11/2016, às 15:11, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em08/11/2016, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0458651 e ocódigo CRC 0DF69EF3.

DECISÃO SEI Nº 0427132/2016 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

Joinville, 13 de outubro de 2016.

COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

COMISSÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

DECISÃO

CONTRATO Nº 159/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CAP Nº 005/2016

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE torna público, que o Diretor-Presidente tomou ciênciada Decisão da Comissão de Aplicação de Penalidade – CAP, legalmente constituída pela Portaria nº1245/2016, a qual aplicou a empresa MEGASAN HIDRÁULICA LTDA, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 03.974.410/0001-21, a penalidade e sanção administrativas de Suspensão Temporária doDireito de Licitar e Impedimento de Contratar com a Companhia Águas de Joinville, semprejuízo das demais cominações legais e contratuais, pelo prazo de 05 (cinco) meses, com base naCláusula Décima Terceira, Item 13.1, incisos III, alínea “j” do Contrato 159/2015 e artigo 87, incisoIII da Lei de Licitações e Contratos – Lei 8.666/93.

Joinville, 13 de outubro de 2016.

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Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016

Page 66: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

JALMEI JOSÉ DUARTE

Diretor Presidente

Documento assinado eletronicamente por Jalmei Jose Duarte, Diretor(a) Presidente, em 08/11/2016, às 11:19, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0427132 e ocódigo CRC E0CDE8B1.

ERRATA SEI Nº 0456258/2016 - SGP.UAP

Joinville, 07 de novembro de 2016.

ERRATA

DECRETO Nº 27.812, de 01 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial Eletrônico doMunicipio de Joinville nº 572, de 04 de novembro de 2016.

Onde se lê: "EXONERA a pedido, na Secretaria da Saúde, a partir de 30 denovembro de 2016:"

Leia-se: EXONERA a pedido, na Secretaria da Saúde, a partir de 30 de setembrode 2016:

Rosane Bonessi Dias Secretária de Gestão de Pessoas

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Documento assinado eletronicamente por Rosane Bonessi Dias,Secretário (a), em 07/11/2016, às 12:04, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0456258 e ocódigo CRC 026C09D6.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO SEI Nº 0458051/2016 - IPREVILLE.NAD

Joinville, 08 de novembro de 2016.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO Nº 018/2016

Objeto: Aquisição de Storage, compreendendo os serviços de instalação eimplantação, em conformidade com as especificações e características técnicasmínimas constantes no Anexo I – Termo de Referência e Anexo VIII – Minuta doContrato, ambos integrantes do Edital de Pregão nº 018/2016.

Conhecido o resultado do julgamento, adjudico a aquisição de storage, compreendendoos serviços de instalação e implantação, à empresa Pereira & Justus Eireli EPP,inscrita no CNPJ nº 04.928.468/0001-00, conforme Ata de Abertura e Julgamento doPregão nº 018/2016.

Joinville, 31 de outubro de 2016.

Geovana de Carvalho da Silva

Pregoeira

Luciane da Silva Schultz Niviane Zschornack

Equipe de Apoio Equipe de Apoio

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Page 68: :: SEI / PMJ - 0453684 - Decreto · Nº 574, terça-feira, 08 de novembro de 2016 DECRETO Nº 27.851 de 04 de novembro de 2016. Promove admissão. O Prefeito de Joinville, no exercício

Documento assinado eletronicamente por Geovana de Carvalho daSilva, Servidor (a) Público (a), em 08/11/2016, às 12:24, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Niviane Zschornack,Servidor (a) Público (a), em 08/11/2016, às 12:28, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luciane da Silva Schultz,Servidor (a) Público (a), em 08/11/2016, às 12:33, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0458051 e ocódigo CRC A2447653.

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