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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4605 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Especial de Licitação 02 – CEL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 270/2018 CEL 02 EDITAL Processo Nº 0009711-0/2018 Folha ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 270/2018 CEL 02 OBJETO: Aquisição de material permanente de proteção e segurança (algemas e tonfa), para Reestruturar e Modernizar o Sistema Penitenciário Acreano, com recursos do Fundo Penitenciário do Acre - FUNPENACRE. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII Minuta de Contrato. IX Modelo de Atestado de Capacidade Técnica conforme orientação da ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 270/2018 – CEL 02

OBJETO: Aquisição de material permanente de proteção e segurança (algemas e tonfa), para Reestruturare Modernizar o Sistema Penitenciário Acreano, com recursos do Fundo Penitenciário do Acre -FUNPENACRE.

ANEXOS:

I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art.7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas;VIII – Minuta de Contrato.IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica conforme orientação da

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DA SUBCONTRATAÇÃO25 DOS RECURSOS26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Processo nº.: 0009711-0/2018

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 270/2018

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: 10 de Julho de 2018 às 09h: 00min.

Período de retirada do edital: 28/06/2018 à 09/07/2018Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69.900-830.

O Governo Estado do Acre, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 02 – CEL 02,nomeada pelo Decreto nº. 8.827 de 13/04/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre,Ano LI, Nº. 12.282 de 16/04/2018, retificado e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre,Ano LI, Nº. 12.286 de 20/04/2018; torna público aos interessados que na data, horário e local acimaindicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRODE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014,aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa doConsumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Fabiula Lima da Silva, tendo como equipe de apoio,servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Especial de Licitação 02 – CEL 02.

Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada Pelo INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃOPENITENCIARIA - IAPEN, conforme consta no processo administrativo N.º. 0009711-0/2018.

2. DO OBJETO

2.1. Aquisição de material permanente de proteção e segurança (algemas e tonfa), para Reestruturar eModernizar o Sistema Penitenciário Acreano, com recursos do Fundo Penitenciário do Acre -FUNPENACRE.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento doFUNPENACRE para o exercício financeiro de 2018 com a seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho 755.626.14.421.1119.2740.0000

Elemento de Despesa 44.90.52.24

Fonte 700 FUNPENACRE

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4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO4.1. As aquisições deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo

I – Termo de Referência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir dadata da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto,quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperaçãoaprovado e homologado;

b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com aAdministração Direta ou Indireta Estadual;

c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração PúblicaFederal, Estadual e Municipal;

d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

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f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontrarrazões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

8.7.2. O credenciamento será acompanhado da Declaração de Elaboração Independente dePropostas – Anexo VII. Esta declaração deverá ser apresentada até o momento anterior aabertura das propostas de preços, sob pena de desclassificação da proposta.

8.7.3. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

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8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item.

8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2018 – CEL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seusitens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em línguaportuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papeltimbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objetoa que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha erubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício darepresentação, na forma do item 8, deste Edital.

10.3. Os licitantes poderão cotar os objetos descritos no Termo de Referência - AnexoI, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.

10.5. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta depreços marca dos materiais cotados, sob pena de desclassificação.

10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessáriosao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.

10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esseou a qualquer título.

10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2018 – CEL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE:CNPJ/CPF:e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentesao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital;

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes;

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/2006 e suas alterações;g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;m) Adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las;

11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por Item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações e condições defornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.10. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta depreços, obrigatoriamente, as marca e os modelos (quando houver) dos materiais cotados;

11.11. As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamentecom a proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificaçõesapresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere cada impresso, a nãoapresentação não implicará na desclassificação da empresa.

11.12. O item: 3, SERÁ DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de microempresas eempresas de pequeno porte que se enquadram nas exigências de direito de preferência de que tratao Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2016 (alterado pela Lei Complementar nº147/2014);11.13. Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo, 03 microempresas ouempresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acimacaracteriza o descumprimento do disposto no art. 49, Inciso II da Lei Complementar nº 123/2016,tornando o item de ampla disputa.

11.14. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmentese na proposta não constar as especificações e MARCA. Também se aplicará quantoao fator garantia dos serviços, desde que previsto no Termo de Referência;

b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadopelo órgão solicitante;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis.Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.15. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.16. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

11.17. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.18. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.19. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

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11.20. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.21. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

11.22. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.23. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentorda proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.24. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos oslicitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo edemais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nestarodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao últimopor ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.

11.25. Após o encerramento da sessão pública de lances, o certame será suspenso para que olicitante 1º classificado no certame, apresente amostra dos itens (1,2,3,) dentro do prazo deaté 05 (cinco) dias, sendo obrigatória na amostra a identificação dos itens.

11.26. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entreas propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.27. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e oseguinte procedimento:

11.27.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma

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restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco)dias úteis, prorrogados por igual período, para regularização, iniciando-se acontagem do prazo a partir deste momento.

11.27.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.27.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.28. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.29. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.30. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativasdeste Edital.

11.31. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.31.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.31.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.31.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.31.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.31.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.32. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.33. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.

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11.34. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que e s ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.35. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2018 – CEL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativade Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica;

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b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, jáexigível e apresentado na forma da lei e deverá ser devidamente arquivado na juntacomercial;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnicoem Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, ondeforam transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendoser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeisenvolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com o §3º doartigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

12.7.- Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação doserviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.(Modelo Anexo IX).

a.1) Os atestados emitidos a partir de 18.06.2018, devem, obrigatoriamente, seguir omodelo presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que oapresentarem em desacordo com a Orientação Normativa CGE nº 002/2018 quedisciplina os requisitos de aceitação dos atestados de capacidade técnica.

12.8.- Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

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13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações,providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgãosolicitante para manifestação no prazo de um dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão delicitação indicado no rodapé do edital.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificadoe, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço doprimeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e osquantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da aberturade processo administrativo para aplicação de penalidades.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 270/2018– CEL 02

EDITAL

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Processo Nº 0009711-0/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório;20.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do produto, mediante aapresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões negativas de débito, devidamenteatestada por servidor responsável;

22.1.1 Ocorrendo a devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á apartir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

22.2 A CONTRATANTE, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos econtribuições previstas na legislação pertinente;

22.3 O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na nota fiscal ou documento equivalente,pelo fiscal do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços;

22.4 A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação aosserviços e/ou fornecimento de peças ou produtos, efetivamente realizados, não sendo devidaqualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.

22.5 A (s) empresa (s) vencedora (s) do processo licitatório deverá (ão) efetuar (em) o cadastro decredor na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Acre/SEFAZ, para fins deempenho/pagamento

22.6 ........O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:

a) Emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

22.10 O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição.

22.11 A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

22.12 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado oprazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desdeque comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data doefetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês,ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

22.13 Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.

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Folha Nº ___________

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22.14 A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmadoentre a(s) empresa(s) vencedora e a contratante;23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, oórgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nosautos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,salvo impossibilidade devidamente justificada.23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado,para retirar o empenho.23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvaráde Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de suaproposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.

23.8.- A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob penade decair o direito à contratação.23.9.- Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou quandoconvocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de quetrata o subitem 23.2 e 23.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantesclassificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração dacontratação.23.10.- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados dadivulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.23.11.- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOEe divulgação no endereço eletrônico na Internet www.licitacao.ac.gov.br.

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23.12.- O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de suaassinatura.23.13.- O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos doinciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93.23.14.- A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que ofaça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) diasantes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.23.15.- As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dosrespectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº.8.666/1993.23.16.- A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração nãogerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.23.17.- A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data deassinatura do contrato.23.18.- Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. DA SUBCONTRATAÇÃO

24.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.

25. DOS RECURSOS

25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razõesdo recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazodo recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior.

25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou não, ouseja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos dadecisão informados na ata da sessão;

25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio

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Branco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereçoeletrônico da comissão constante no rodapé do edital.

25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.

25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar aAta de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, queserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

26.3. - O atraso na entrega dos materiais, para efeito de cálculo da multa será contado emdias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expedientenormal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.

26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

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26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante aexecução do contrato.

26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamentode Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

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27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.

27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.

27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.

27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, osdocumentos que não forem retirados serão inutilizados.

27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de

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qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.

27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.

27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuaislitígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 28 de junho de 2018.

Fabiula Lima da SilvaPregoeira da Comissão Especial Licitação 02 - CEL 02

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ANEXO I – TERMO DE REFRENCIA

Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

TERMO DE REFERÊNCIA

1) OBJETOO presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de material permanente de proteção esegurança (algemas e tonfa), para Reestruturar e Modernizar o Sistema Penitenciário Acreano, com

recursos do Fundo Penitenciário do Acre - FUNPENACRE.

2) ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNDQTD.PARA

CONSUMO

QTD.PARA

REGISTROPREÇOUNIT.

PREÇOTOTAL

1.

ALGEMA EM AÇO - ALGEMADE PULSO (TIPODOBRADIÇA)Em Aço Carbono 1020,niquelada com dobradiça1.285kgf, Alça dentada fresadaem ambos os lados, com trava eduas chaves.

Und 400 1000

2.

ALGEMA EM AÇO - ALGEMADE TORNOZELO –Em aço inox 500 kgf. Alçadentada fresada em ambos oslados, Dupla trava desegurança, distância entrealgemas de 400 mm. Aberturamáxima 93 mm, Aberturamínima 61 mm, com sistema debloqueio da fechaduraacompanhando duas chaves

Und 200 600

3.

TONFAEm fibra plástica, 58cm, corpoextrudado, com resistênciamecânica de 180kg/cm2,Medidas: Comprimento: 580mm/ Diâmetro: 32mm / Peso: 580g.PORTA TONFA confeccionadoem nylon. Para tonfas de 58 cm

Und 300 600

TOTAL GERAL

2.1. O item: 3, SERÁ DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de microempresas e empresas de

pequeno porte que se enquadram nas exigências de direito de preferência de que trata o Art. 48, Inciso I,

da Lei Complementar nº 123/2016 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014);

2.2. Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo, 03 microempresas ou

empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima

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ANEXO I – TERMO DE REFRENCIA

Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

caracteriza o descumprimento do disposto no art. 49, Inciso II da Lei Complementar nº 123/2016, tornando

o item de ampla disputa.

3) MODALIDADE DE LICITAÇÃO3.1. Modalidade é Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preço, e o critério de julgamento das

propostas será menor preço por Item.

3.2. O principal aspecto a ser observado no que se refere a Modalidade Pregão Presencial é a

possibilidade de se imprimir maior celeridade da aquisição pretendida, sem prejuízo à competitividade. Em

resumo, a adoção da modalidade Presencial, decorre da necessidade imediata das devidas aquisições,

haja vista o prazo para execução do recurso financeiro disponibilizado, e ainda, por se tratar de materiais

de uso diário e condicionante para a realização das atividades cotidianas e rotineiras das Gerências,

Unidades Prisionais e Programas desenvolvidos pelo Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN,

através do Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE. Isto porque, é através da

disponibilização dos materiais licitados que a Administração proporciona maior segurança e eficiência em

seus atos, contribuindo desta forma para um bom andamento dos serviços executados pelos servidores na

execução das tarefas diárias a qual estão submetidos.

4) FUNDAMENTO LEGAL

Decreto Estadual nº. 5.450/ 2005;

Decreto Estadual nº. 5.972/2010;

Decreto Estadual nº 5.967/10;

Decreto Estadual nº 7.477, de 25 de abril de 2014;

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993 e, as condições e exigências estabelecidas em Edital;

Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor.

5) JUSTIFICATIVA

5.1 A finalidade da aquisição pretendida é resultante do levantamento realizado pela Diretoria de

Planejamento deste IAPEN das necessidades junto as Unidades Prisionais, acrescidas das

demandas ordinárias que esse Instituto desempenha através de servidores administrativos e agente

penitenciários, quais sejam: expediente diversos na área administrativa, comuns da Administração

Pública, equipamentos proteção individual – EPIs, para desenvolvimento das atividades de custódia

e transporte de presos, e ainda equipamentos para manutenção do sistema prisional.

5.2 Com a aquisição dos itens ora licitados, busca-se prover os serviços públicos com maior

eficiência e qualidade, tendo em vista que toda essa demanda é o acúmulo de vários anos.

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ANEXO I – TERMO DE REFRENCIA

Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

6) JUSTIFICATIVA PELA FORMA PRESENCIAL

O Art. 2º do Anexo I do Decreto 3.555/00, “pregão é a modalidade de licitação em que a

disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão publica, por meio de

propostas de preços escritas e lances verbais.

O pregão presencial exige que o julgamento das propostas deva acontecer à fase de

habilitação, permitindo assim, que os licitantes ou parte deles renovem suas propostas oralmente.

Araújo (2006, p. 19), afirma que o “pregão presencial é a modalidade de licitação para

aquisição de bens e serviços, de natureza comum, instituída no âmbito da União, Estados,

Municípios e Distrito Federal.”

Objetivando a redução do valor dos serviços ou bens a serem adquiridos pela

Administração Pública, esta modalidade de licitação, pode ser feita para qualquer valor estimado,

sendo a apresentação das propostas efetivadas por escrito e pela disputa de lances verbais em

sessão pública.

Dado a necessidade urgente da aquisição de material permanente de proteção esegurança (algemas e tonfa), para Reestruturar e Modernizar o Sistema Penitenciário Acreano,

solicito que a modalidade licitatória seja de Pregão Presencial em atendimento a um dos objetivos

da licitação é “Promover o desenvolvimento regional” em conformidade com o art. 3º da Lei

8.666/93, e dar maior celeridade ao processo licitatório, tendo em vista com recursos do Fundo

Penitenciário do Acre - FUNPENACRE.

Não se pode perder de vista que esta modalidade visa fundamentalmente imprimir uma

maior celeridade ao procedimento licitatório, e conforme preceituam os incisos VIII e IX do artigo 4º,

no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10º

superiores poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não

havendo pelo menos três ofertas nessas condições, poderão os autores das melhores propostas,

até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços

oferecidos.

7) DA QUALIFICAÇÂO TÈCNICA

7.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que

comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis

com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia

autenticada do contrato ou da nota fiscal, que deram origem ao atestado;

7.2. Da Amostragem7.2.1. Por ocasião do encerramento da sessão pública de lances, certame será suspenso para avaliação

da amostragem dos itens (1,2,3,), para que a empresa que ofertou o menor preço o licitante 1º classificado

no certame;

7.2.2. O prazo para o envio da amostragem será de até 05 (cinco) dias, sendo obrigatória na amostra a

identificação dos itens.

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ANEXO I – TERMO DE REFRENCIA

Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

7.2.3. As amostras deverão ser encaminhadas à Gerência de Manutenção Infraestrutura e Logística -

GMIL, localizados: Avenida Getúlio Vargas nº 1213 - Bosque - CEP 69.900-466 - Rio Branco – Acre.

7.2.4. As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas com o nome da licitante, o número

do item a que se refere, e o número do Pregão SRP.”

7.2.5. As amostras dos materiais ficarão sob a guarda do IAPEN até a homologação do Pregão. Após a

homologação, as mesmas deverão ser retiradas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo que o IAPEN

não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por

eventual demora do recolhimento dos mesmos;

7.1. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do

envio das amostras.

8) DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1 - Em caso de vício a empresa vencedora deverá efetuar a troca do objeto no prazo de 72 horas

sem ônus para a CONTRATANTE;

8.2 - Todos os itens deverão ter, no mínimo, 01 (um) ano de garantia contra defeitos de fabricação, a

contar da data de entrega;

8.3 - Durante o prazo de garantia a CONTRATADA se compromete a prestar manutenção corretiva

no local onde estiver o objeto em no máximo 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, caso não

seja possível a solução do defeito, o objeto deverá ser substituído por outro, no prazo de 10 (dez)

dias úteis, de especificações iguais ou superiores.

9) DA PROPOSTA DE PREÇO

9.1. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preços,

obrigatoriamente, as marca e os modelos (quando houver) dos materiais cotados;

9.2. As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a

proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações

apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere cada impresso, a não

apresentação não implicará na desclassificação da empresa;

10) LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO

10.1. Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, situada a Rua do Aviário, nº 927 – Bairro

Aviário – Rio Branco/AC.

11) PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. O prazo de vigência da ata é de 12 meses, a contar da data da assinatura.

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ANEXO I – TERMO DE REFRENCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

12) DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

12.1. A vigência contratual dar-se-á a contar da sua assinatura com término ao final do exercício

financeiro.

13) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento do

FUNPENACRE para o exercício financeiro de 2018 com a seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho 755.626.14.421.1119.2740.0000

Elemento de Despesa 44.90.52.24

Fonte 700 FUNPENACRE

14) DO QUANTITATIVO14.1. O Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN através do FUNPENACRE, não estará

obrigado a contratar os quantitativos estabelecido neste Termo de Referência, devendo adquirir os

materiais de consumo e permanentes de acordo com a sua necessidade.

15) DO PRAZO DE ENTREGA

15.1. O prazo de entrega para será de até 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da Nota

de Empenho;

15.2. O item estará sujeito à aceitação pelo Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN/AC, o

qual caberá o direito de recusar, caso os mesmos não estejam de acordo com o especificado;

15.3. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:

15.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à

conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade

explicita, será aceito esse recebimento;

15.3.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante,

“atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e

aferição do direito ao pagamento;

15.3.3. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará na dilação do prazo de

entrega, nem servirá de base para justificar qualquer atraso;

15.3.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material

fornecido;

15.3.5. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar

de justificativa protocolada no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre-

IAPEN/AC, no prazo mínimo de 01 (um) dia útil anterior a data prevista para o entrega dos

materiais;

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ANEXO I – TERMO DE REFRENCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

15.3.6. O embargo recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega,

tampouco servirá de justificativa para qualquer atraso.

16) LOCAL DE ENTREGA

16.1. A entrega deverá ser realizada em dia de expediente nos horários de 08:00 às 12:00 e 14:00

às 18:00 na SEDE DO IAPEN: AV. Getúlio Vargas, nº 1203, Bairro Bosque, CEP 69900-000; Rio

Branco; Telefone (68) 3223-2257, 3223 9833 – Setor de Almoxarifado.

17) DO PRAZO DE GARANTIA

17.1. O prazo de garantia deverá ser de no, mínimo, 12 meses, contados partir da entrega dos

equipamentos.

18) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE18.1. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor do Instituto de

Administração Penitenciária - IAPEN/AC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla,

irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

18.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou

subordinados;

18.3. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação da

respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito

em conta corrente bancária, e, ainda, conferir o fornecimento dos materiais, embora a contratada

seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas, bem como,

rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a contratada entregar fora da especificação, bem como

rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a contratada entregar fora das especificações, além de

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

18.4. Emitir comprovante de recebimento provisório do material se for o caso;

18.5. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a

aquisição do material;

18.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a CONTRATADA entregar fora da

especificação.

19) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA19.1. Entregar os bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a

operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e,

número de série, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente,

com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;

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ANEXO I – TERMO DE REFRENCIA

Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

19.2. A empresa CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser

recusado em 05(cinco) dias, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;19.3. A empresa CONTRATADA deverá Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e

entrega do Material Permanente e seus acessórios; Responder por todos os ônus referentes à

entrega dos bens ora contratados, desde os salários de pessoal, como também os encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente

CONTRATO; Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;

19.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação

exigidas na licitação;

19.5. Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com sua substituição quando

necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;

20) DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

20.1. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do produto, mediante a

apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões negativas de débito, devidamente

atestada por servidor responsável.

20.2. Ocorrendo à devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a

partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.

20.3. O pagamento será feito em moeda corrente, por meio de ordem bancária.

20.4. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz - se necessário que a

empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma:

Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de

Arrecadação Eletrônica). Deve ser reenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$

21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do

DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário

(todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: [email protected], solicitando o

Cadastro de Credor. E no e–mail [email protected], encaminhar os mesmos documentos

solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são

meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas as alterações.

20.5. Considerando o Protocolo ICMS Nº 42, de 03 de Julho de 2009, torna – se OBRIGATÓRIO a

emissão de Notas Fiscais Eletrônica – NF.

20.6. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação da

respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito

em conta corrente bancária, e, ainda, conferir o fornecimento dos materiais, embora a contratada

seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas, bem como,

rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a contratada entregar fora da especificação, bem como

rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a contratada entregar fora das especificações, além de

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

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ANEXO I – TERMO DE REFRENCIA

Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

20.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de

habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais

sanções, sendo vedado a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer

inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento;

20.8. A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações

trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não

identificar má-fé ou incapacidade da empresa de corrigir a situação.

21) DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTAO DO CONTRATO

21.1. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do contrato:

21.1.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;

21.1.2. Atestar o recebimento e as qualidades dos bens e serviços contratados se estes

estiverem em conformidades com as especificações dos respectivos objetos contratados;

21.1.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais,

observando os prazos de vigência e de execução;

21.1.4. Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações

e aditivos necessários, devidamente justificados;

21.1.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre

paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;

21.1.6. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e / ou Gestor de

Convênios eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos

de descumprimento das cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as

ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o

que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados;

21.1.7. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne á qualidade dos

materiais fornecidos e dos serviços prestados;

21.1.8. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigências

de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de

convênio;

21.1.9. Estabelecer. Juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.

22) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

22.1. O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativasaplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência deste Instituto. Colocamos o presente Termode Referência à disposição para análise dos interessados.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.270/2018– CEL 02

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0021586-4/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº.________/2018VALIDADE: ..... (.......) MESES

Aos ............................., o Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE, com sede no endereçoAvenida Getúlio Vargas, 1213, bairro do Bosque - CEP 69.900-466 Rio Branco/AC, Telefones/Fax: (68)3223-2257 / 3223-9833/3227/4334, por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais n.ºs 5.972/10,5.967/10 e 7.477/14, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. ___/2018, do processo nº______/2018. E a respectiva homologação pelo Diretor Presidente do IAPEN/AC, publicada no DiárioOficial do Estado nº._______ do dia em _____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços para aquisiçãode material permanente de proteção e segurança (algemas e tonfa), através do Fundo Penitenciáriopara atender as unidades do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN, de acordo com oEdital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preçosoferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.

1. DO OBJETO1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO a contratação deempresa para aquisição de material permanente de proteção e segurança (algemas e tonfa), paraReestruturar e Modernizar o Sistema Penitenciário Acreano, com recursos do Fundo Penitenciáriodo Acre - FUNPENACRE, atendendo o Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN,conforme tabela descritiva no Anexo I do termo de contratual, Termo de Referência e Encarte I daAta de Registro de Preços.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo àpresente Ata de Registro de Preços.

3. DA VALIDADE DOS PREÇOS3.1. A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com característicasde compromisso para futura contratação, não terá validade superior a 12 (doze) meses, a contar dasua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme preconiza o inciso III, § 3º do artigo 15,da Lei 8.666 de 1993, e conforme o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10 e 7.477/14.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ouindenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiáriosdo registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso deatender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra,

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0021586-4/2016

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todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelodescumprimento de quaisquer de suas cláusulas.3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho deDespesa ou Autorização de Fornecimento de materiais, a qual deverá ser assinada e retirada peloFORNECEDOR no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação daCONTRATANTE.3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estarácaracterizado o compromisso de entrega dos materiais.

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso IIdo art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação pararedução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.4.5. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 daLei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciaroutro processo licitatório.

5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

5.1 - O prazo de entrega para será de até 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento daNota de Empenho;5.2. O item estará sujeito à aceitação pelo Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN/AC, oqual caberá o direito de recusar, caso os mesmos não estejam de acordo com o especificado;5.3. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:5.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá àconferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedadeexplicita, será aceito esse recebimento;5.3.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante,“atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais eaferição do direito ao pagamento;5.3.3. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará na dilação do prazo deentrega, nem servirá de base para justificar qualquer atraso;5.3.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do materialfornecido;5.3.5. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constarde justificativa protocolada no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre-

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Processo Nº 0021586-4/2016

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IAPEN/AC, no prazo mínimo de 01 (um) dia útil anterior a data prevista para o entrega dosmateriais;5.3.6. O embargo recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega,tampouco servirá de justificativa para qualquer atraso.

Parágrafo único. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Contratante, localizado naAvenida Getúlio Vargas nº 1213, Bosque, CEP 69.900-466.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as futurascontratações, sendo-lhe facultada à realização de procedimento específico para determinadaaquisição, sendo assegurado ao beneficiário deste registro à preferência de fornecimento emigualdade de condições.6.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos Efetuados durante a validadedesta Ata de Registro de Preços.

7. DO PAGAMENTO7.1. O pagamento dar-se-á até 30 dias, após a entrega do material e da Nota Fiscal devidamenteatestada por servidor responsável.7.2. Ocorrendo a devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á apartir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.7.3. Os valores a serem pagos pelo Contratante corresponderão exclusivamente ao que forcomprovadamente entregue pela Contratada.7.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contraqualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco,número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito.

8. OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE

8.1 . A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor do Instituto deAdministração Penitenciária - IAPEN/AC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla,irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;8.2 . A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelacontratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem comopor qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seusempregados, prepostos ou subordinados;8.3 . A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação darespectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio decrédito em conta corrente bancária, e, ainda, conferir o fornecimento dos materiais, embora acontratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas,bem como, rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a contratada entregar fora da

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especificação, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a contratada entregarfora das especificações, além de prestar as informações e os esclarecimentos que venham a sersolicitados pela CONTRATADA;8.4 . Emitir comprovante de recebimento provisório do material se for o caso;8.5 . Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com aaquisição do material;8.6 . Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a CONTRATADA entregar fora daespecificação.

9. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

9.1. Entregar os bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante aoperação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e,número de série, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documentoequivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;9.2. A empresa CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier aser recusado em 05(cinco) dias, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;9.3. A empresa CONTRATADA deverá Responsabilizar-se pela procedência, qualidade eentrega do Material Permanente e seus acessórios; Responder por todos os ônus referentes àentrega dos bens ora contratados, desde os salários de pessoal, como também os encargostrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presenteCONTRATO; Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;9.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e dequalificação exigidas na licitação;9.5. Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com sua substituição quandonecessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;

10. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E GARANTIA CONTRATUAL10.1 - O prazo de garantia deverá ser de no, mínimo, 12 meses, contados partir da entrega dosequipamentos.11.2 - Em caso de vício a empresa vencedora deverá efetuar a troca do objeto no prazo de 72horas sem ônus para a CONTRATANTE;11.3 -Todos os itens deverão ter, no mínimo, 01 (um) ano de garantia contra defeitos defabricação, a contar da data de entrega;11.4 - Durante o prazo de garantia a CONTRATADA se compromete a prestar manutençãocorretiva no local onde estiver o objeto em no máximo 05 (cinco) dias úteis a contar danotificação, caso não seja possível a solução do defeito, o objeto deverá ser substituído poroutro, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de especificações iguais ou superiores.

11. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de

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25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, mediante termo aditivo e respeitadas asdisposições da Lei Federal n.º 8.666/93.11.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado odisposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12. DAS PENALIDADES12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, aAdministração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantido os Princípios Constitucionais dodireito ao contraditório e à ampla defesa, aplicará à CONTRADATA as sanções previstas na Lei Federalnº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.972/2010, bem como, aplicaçãosubsidiária da Lei 8.666/93.

13. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS13.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração

Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado docertame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;

13.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso dapresente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para queesta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordemde classificação.13.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nelaestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativosregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com aCONTRATANTE.13.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder,por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro dePreços.13.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante eórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.

14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.14.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazoestabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquelespraticados no mercado;

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d) - Tiver presentes razões de interesse público.14.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.14.3. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência defato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de casofortuito ou de força maior devidamente comprovado.

15. DA PUBLICIDADE15.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado,conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS16.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. .................../2018,anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.16.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10, 7.477/14 e Lei 8.666/93.

16.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.16.4. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas)vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

CONTRATANTE FORNECEDORTESTEMUNHAS1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:Assinatura Assinatura

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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ENCARTE I

1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sedeà _________________________________________, representada neste ato peloSr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃOEXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNDQTD.PARA

CONSUMO

QTD.PARA

REGISTROPREÇOUNIT.

PREÇOTOTAL

1.

ALGEMA EM AÇO - ALGEMA DEPULSO (TIPO DOBRADIÇA)Em Aço Carbono 1020, niqueladacom dobradiça 1.285kgf, Alçadentada fresada em ambos os lados,com trava e duas chaves.

Und 400 1000

2.

ALGEMA EM AÇO - ALGEMA DETORNOZELO –Em aço inox 500 kgf. Alça dentadafresada em ambos os lados, Duplatrava de segurança, distância entrealgemas de 400 mm. Aberturamáxima 93 mm, Abertura mínima 61mm, com sistema de bloqueio dafechadura acompanhando duaschaves

Und 200 600

3.

TONFAEm fibra plástica, 58cm, corpoextrudado, com resistência mecânicade 180kg/cm2, Medidas:Comprimento: 580mm / Diâmetro:32mm / Peso: 580g. PORTA TONFAconfeccionado em nylon. Para tonfasde 58 cm

Und 300 600

TOTAL GERAL

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ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

Processo Nº 0021586-4/2016

Folha Nº ____________

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Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAX

REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

Especificação dos itens:

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNDQTD.PARA

CONSUMO

QTD.PARA

REGISTROPREÇOUNIT.

PREÇOTOTAL

1.

ALGEMA EM AÇO - ALGEMA DEPULSO (TIPO DOBRADIÇA)Em Aço Carbono 1020, niqueladacom dobradiça 1.285kgf, Alçadentada fresada em ambos os lados,com trava e duas chaves.

Und 400 1000

2.

ALGEMA EM AÇO - ALGEMA DETORNOZELO –Em aço inox 500 kgf. Alça dentadafresada em ambos os lados, Duplatrava de segurança, distância entrealgemas de 400 mm. Aberturamáxima 93 mm, Abertura mínima 61mm, com sistema de bloqueio dafechadura acompanhando duaschaves

Und 200 600

3.

TONFAEm fibra plástica, 58cm, corpoextrudado, com resistência mecânicade 180kg/cm2, Medidas:Comprimento: 580mm / Diâmetro:32mm / Peso: 580g. PORTA TONFAconfeccionado em nylon. Para tonfasde 58 cm

Und 300 600

TOTAL GERAL

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Declaro que presto garantia dos serviços pelo prazo indicado em cada item destaproposta, conforme solicitado no termo de referência.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

Processo Nº 0021586-4/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

3) Após o encerramento da sessão pública de lances, o certame será suspenso para que olicitante 1º classificado no certame, apresente amostra dos itens (1,2,3,) dentro do prazo deaté 05 (cinco) dias, sendo obrigatória na amostra a identificação dos itens.

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2018 - CEL 02 - PROCESSO nº. ____/2018

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.

_______________, ______ de ________________ de 2018.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela LeiComplementar nº 139/2011 e 147/2014 e 155/2016), não está impedida nos incisosprevistos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitaçãoestá classificada como:

( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2018 - CEL 02 - PROCESSO n.º

______/2018

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2018.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA

Processo Nº. 0009711-0/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2018 - CEL 02 - PROCESSO n.º _____/2018

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2018.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.

Processo Nº 0009711-0/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO Nº. ___________PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. _________CONTRATO Nº. ___________

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUEENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, PORINTERMÉDIO DO FUNDO PENITENCIÁRIO DOESTADO DO ACRE E A EMPRESA___________________, NOS TERMOS A SEGUIRESTABELECIDOS.

O Estado do Acre, por intermédio do Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE, com sede noendereço na Avenida Getúlio Vargas, 1213, bairro do Bosque - CEP 69.900-466 Rio Branco/AC,Telefones/Fax: (68) 3223-2257 / 3223-9833/3227/4334, neste ato representado por seu__________________________, Sr. ____________________________, RG______-SSP/___ e CPF___________, no uso das atribuições que lhe confere o _______________________, doravantedenominado CONTRATANTE, e a empresa _____________, com sede no endereço _____________, CNPJ____________, telefone, neste ato representada por seu _____________, Sr. _____________________,RG_______-SSP/___ e CPF __________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presentecontrato, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013,DecretosEstaduais nº. 5.972/2010, 5.967/2010 e 7.477/2014, legislação correlata e demais normas queregem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1– Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO a contratação deempresa para aquisição de material permanente de proteção e segurança (algemas e tonfa), paraReestruturar e Modernizar o Sistema Penitenciário Acreano, com recursos do Fundo Penitenciário do Acre- FUNPENACRE, atendendo o Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN, conforme tabeladescritiva no Anexo I deste termo contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO

2.1 – O prazo de entrega para será de até 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento daNota de Empenho;2.2 - O item estará sujeito à aceitação pelo Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN/AC,o qual caberá o direito de recusar, caso os mesmos não estejam de acordo com o especificado;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.

Processo Nº 0009711-0/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

2.3 - O objeto contratado será recebido da seguinte forma:2.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá àconferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquerimpropriedade explicita, será aceito esse recebimento;2.3.2 - Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório,mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termoscontratuais e aferição do direito ao pagamento;2.3.3 - O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará na dilação do prazo deentrega, nem servirá de base para justificar qualquer atraso;2.3.4 - O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade domaterial fornecido;2.3.5 - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,constar de justificativa protocolada no Instituto de Administração Penitenciária do Estado doAcre- IAPEN/AC, no prazo mínimo de 01 (um) dia útil anterior a data prevista para o entregados materiais;2.3.6 - O embargo recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo deentrega, tampouco servirá de justificativa para qualquer atraso.

Parágrafo único. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Contratante, localizado naAvenida Getúlio Vargas nº 1213, bosque CEP 69.900-469.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO3.1– O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da entrega do material objetoda presente licitação mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado por servidorresponsável, acompanhado das seguintes certidões:

I. Certidão negativa de débito Municipal;II. Certidão negativa de débito Estadual dos Sócios e Empresas;III. Certidão negativa de débito Federal;IV. Certidão negativa de débito na PGE;V. Certidão negativa de débito do FGTS;VI. Certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT.

3.2 – Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada apartir da nova data de entrega no protocolo do Contratante.3.3 – Os valores a serem pagos pelo Contratante corresponderão exclusivamente ao que forcomprovadamente entregue pela Contratada;3.4 – O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contraqualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número daagência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito.3.5 – A empresa CONTRATADA deverá apresentar/efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estadodo Acre – SEFAZ, para fins de pagamento.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

3.6– É vedada a antecipação de pagamento.3.7– O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA nainstituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ Conta Corrente nº. ______.3.8–Os documentos de cobrança devem ser apresentados em obediência aos seguintes requisitos:

a) emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferênciapreliminar;

c) conter no campo com “descrição” as seguintes menções:Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

3.9–O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresacom as informações que motivaram sua rejeição.3.10–A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.3.11 - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada àresponsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e suaapuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a moraserão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, medianteaplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

3.12 – Nenhuma hipótese constitui motivos para a aplicação de atualização financeira.3.13 – A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação deregularidade junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF.3.14 – Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se comcadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deveráapresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.3.15 – A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará comimputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursosconsignados nas seguintes Dotações Orçamentárias: Programa de Trabalho n.º ___________________e______________, Elemento de Despesa n.º ___________ – Fonte de Recursos ___________.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO

5.1– O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA6.1– A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditosorçamentários, a saber, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93.6.2 – Não será necessária a exigência de garantia contratual para o referido processo.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7.1- Entregar os bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a

operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e,

número de série, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente,

com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;

7.2- A empresa CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser

recusado em 05(cinco) dias, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;

7.3 - A empresa CONTRATADA deverá Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega do

Material Permanente e seus acessórios; Responder por todos os ônus referentes à entrega dos bens

ora contratados, desde os salários de pessoal, como também os encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente CONTRATO; Não

transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;

7.4 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação

exigidas na licitação;

7.5 - Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com sua substituição quando necessário,

sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

8.1 - A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor do Instituto de Administração

Penitenciária - IAPEN/AC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e

permanente fiscalização da execução do contrato;

8.2 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer

dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos

ou subordinados;

8.3 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação da

respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito

em conta corrente bancária, e, ainda, conferir o fornecimento dos materiais, embora a contratada

seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas, bem como,

rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a contratada entregar fora da especificação, bem

como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a contratada entregar fora das especificações,

além de prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA;

8.4 - Emitir comprovante de recebimento provisório do material se for o caso;

8.5 - Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição

do material;

8.6 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a CONTRATADA entregar fora da especificação.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1 – A Contatada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ousupressões ao objeto, a critério exclusivo do contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dovalor atualizado ao contrato.9.2 – Parágrafo único, Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivoao presente contrato, respeitado as disposições da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

10.1 – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002ou no Decreto Estadual 5.972/2010, Lei n. 8.666/1993, a CONTRATANTE poderá, garantido os PrincípiosConstitucionais do direito ao contraditório e à ampla defesa, aplicar-lhe, observando

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

agravidadedasfaltascometidas,asseguintes sanções:I. advertência;

II. multa;III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.

10.2 – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a naturezae a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

11.1–Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nosartigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.11.2– A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisãoadministrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA E DEMAIS CONDIÇÕES

12.1 - O prazo de garantia deverá ser de no, mínimo, 12 meses, contados partir da entrega dosequipamentos.12.2 - Em caso de vício a empresa vencedora deverá efetuar a troca do objeto no prazo de 72 horassem ônus para a CONTRATANTE;12.3 -Todos os itens deverão ter, no mínimo, 01 (um) ano de garantia contra defeitos de fabricação, acontar da data de entrega;12.4 - Durante o prazo de garantia a CONTRATADA se compromete a prestar manutenção corretiva nolocal onde estiver o objeto em no máximo 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, caso não sejapossível a solução do defeito, o objeto deverá ser substituído por outro, no prazo de 10 (dez) dias úteis,de especificações iguais ou superiores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO13.1- São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do contrato:I – Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;II – Atestar o recebimento e as qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem emconformidades com as especificações do respectivos objeto contratado;III – Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos devigência e de execução;IV – Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivosnecessários, devidamente justificados;V - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensõesque ocorram no contrato;VI - Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e / ou Gestor de Convênios eventuais

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento das cláusulascontratuais e anotar, em formulários próprios, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas coma execução do contrato, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitosobservados;VII - Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne á qualidade dos materiais fornecidose dos serviços prestados;IX – Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigências de convênios, seestes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;X – Estabelecer. Juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO EALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS

14.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive oacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993;14.2 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo devalidade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.14.3 - É vedada reajuste de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da ATA de Registro dePreço, desde que verificado o disposto no art. 65 Alínea “ d ”da Lei nº 8.666 de 1993

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO15.1– A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato no Diário Oficial do Estado,conforme determina o Parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. ___/__ e seus anexos.b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.

16.2– Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Estadualnº. 5.972/2010, Decreto nº 5.967/10 e 7.477/14, Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentaresaplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1- Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa,será competente o Foro da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.

E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termoem 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partespara que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas eassinadas.

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4605 E-mail: [email protected]

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamentos de Licitações - DELICComissão Especial de Licitação 02 – CEL 02

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 270/2018 –CEL 02

ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.

Processo Nº 0009711-0/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Rio Branco/AC, ___ de _______ de 2018.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS

1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:Assinatura Assinatura

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.

Processo Nº 0009711-0/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO

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ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Processo Nº 0009711-0/2018

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos para os devidos fins que a empresa __________________, CNPJ nº_________________________________, estabelecida na Avenida _______________,nº _____, Bairro: _________ Cidade: _________ Estado: _________, CEP: _________executou para esta Secretaria _______________, inscrita sob o CNPJ nº______________, com sede à __________________________, CEP: ___________,Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:

1) Número do Contrato: Contrato nº ___/___2) Vigência do Contrato: __/__/__ A __/__/__3) Objeto do contrato: Prestação de serviços de ________________________________________________________________________________________.

Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade,não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidadeda empresa com as obrigações assumidas.

Rio Branco (AC), ____ / ___/_____

___________________________________________Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público (Autoridade Superior

do Órgão Demandante)

NOTA

I - ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262.

II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quemde fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência paraexpedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgãodemandante).

III - Os atestados emitidos a partir de 18.06.2018, devem, obrigatoriamente, seguiro modelo presente no anexo deste edital, sob pena de inabilitação das empresas queo apresentarem em desacordo com a Orientação Normativa CGE nº 002/2018 quedisciplina os requisitos de aceitação dos atestados de capacidade técnica.