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Av. Mato Grosso, nº 838– Centro – Porteirão-GO – CEP: 75603-000 FONE: 3643-1144 / 1180

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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº078/2015.

“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO e a empresa “BRASILL INFORMATICA E PRODUTOS LTDA-EPP”. I - PREÂMBULO 1. 1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, no CNPJ nº 01.617.413/0001-82, com sede à Rua Mato Grosso n. 830 Centro pertencente ao Estado de Goiás, neste ato representada pela Secretaria de Educação, a Sra. JOSIELMA NUNES DA SILVA, brasileira, casada, Pedagoga, residente e domiciliada nesta cidade, inscrita no CPF nº 860.045.491-34, portadora da CI nº 4068109 SSP/GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE. 1 - A empresa BRASILL INFORMATICA E PRODUTOS LTDA-EPP”, inscrita no CNPJ sob nº 03.618.435/0001-92, estabelecida à Rua da Pátria, nº 239, Quadra 73, Lote 18, Setor Santa Genoveva, CEP: 74.670-300, na cidade de Goiania, Estado de Goiás, neste ato representada por JOSIAS LUIZ DO BRASIL GUIMARÃES, solteiro, analista de sistema, portador da CI RG nº 3150106-1514091 SSP/GO, e CPF nº 597.892.041-91, residente e domiciliado na Avenida 85, nº 1634, Edifício Dom Alessandro, Aptº nº 108, Setor Marista, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 005/2015 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo Prefeito Municipal.

III - DO LOCAL E DATA 3.1 - Lavrado e assinado aos 20 dias do mês de Novembro do ano de 2.015, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, Goiás. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Aquisição de Computadores, Transformadores e Ar Condicionados, destinada a Manutenção da Secretaria de Educação deste Município, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 005/2015, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO E MODELO:

QUANT/

UNID.

MARCA VALOR

UNITARIO

TOTAL

3 AR CONDICIONADO SPLIT: 12.000BTUS, 220V, CLASSE “A”, FRIO, FILTRO ANTI-BACTERIAS, CONTROLE REMOTO.

02 Und. Midea. R$1.310,00 R$ 2.620,00

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COMPUTADOR COMPLETO: Processador no mínimo Intel core i3 ou amd a10, 2 núcleos/ Nº de threads 4/3.5 GHz/ Cache 3 MB/ Tipo de barramento DMI2/ Barramento do sistema 5 GT/s/Litografia 22nm/ Escalabilidade 1S Only/ TDP máximo 54W/Soquete SK 1150/Especificação de solução térmica PCG 2013C/ Placa Mãe: possui 2 soquetes de memória DDR3 Dual Channel 1600/1333 Mhz / chipset H81 / 1 x slot PCle x 16 2 x slot PClex/ / 1 conector OS/2 para teclado e 1 conector OS/2 para mouse/ 1 porta VGA / 1 porta HDMI/ 2 portas USB 3.0/ 2 portas USB 2.0/ 1 conector RJ45/ 3 conectores de áudio/ Chip de áudio AL887 de 7.1 canais. Àudio de alta definição/ Rede: RTL8111F 10/100/1000 Mb/s/ HARD DISK: 500gb Buffer para Host (Serial ATA) 6GB/S64MBCACHE/ROTAÇÃO ENTELLIPOWER 3,5 POLEGADAS 7200RPM/MEMORIA DESKTOP DDR3 8GB 1600MHZ DIMM CL10 LP BLACK 1.5V Latência testada: 10-10-1027. Teclado: USB Layout: abnt2/ 8 Funções multimídias/ Função HUB USB c/2 portas laterais; Gabinete: Médio Torre Modelo – Dimensões: 42cm x 18cm x 38cm (AxLxP); Fonte de alimentação: 230W Real/. Mouse: USB Laser Alta Precisão: 800/1200/1600 E 2400DPI. Gravadora: Gravadora de CD e DVD 24 X sata. Monitor: Tamanho da tela no mínimo 18.5” (diagonal), Ângulo de visualização: 90º horizontal 65º vertical/ Brilho 200 cd/m² 1/ Relação de contraste 600:1 estático; 3000000: 1 dinâmico 1/ Taxa de resposta 5ms ligado/desligado 1/ Relação largura-altura 16:9/ Resolução nativa 1366 x 768/ Dimensões com o suporte (L x P x A) 17.51 x 7.78 x 13.07 pol. 44.48 x 19.76 x 33.19 cm / Peso 6.23 lb.2.83 Kg.

13 Und. Netbrasill. R$1.849,00 R$24.037,00

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TRANSFORMADOR - Potência de 1500VA: Bivolt: Transforma 110V em 220V ou em 220V em 110V - Frequência de 60HZ – Cordão 3x0,75mm² 1,2mde acordo com as normas de plugues e tomadas NBR14136 – Adaptador 3 pinos nova norma.

06 Und. Force Line. R$109,00 R$ 654,00

TOTAL: R$27.311,00. R$ 27.311,00

V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 5.5 - A CONTRATADA entregara os materiais descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, que fiscalizará e manterá controle da entrega das mercadorias. 5.6 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular. 5.7 – No caso de falta da mercadoria da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato. 5.8 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega das mercadorias. VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

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6.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$ 27.311,00 (vinte e sete mil, trezentos e onze reais), conforme Termo de homologação do Pregão nº 005/2015. 6.2 – O valor devera ser depositado na conta do favorecido: Dado Bancário: Banco do Brasil – Agencia: 0003659-5 – Conta Corrente: 0027329-5. VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 – O valor global a ser pago será de R$27.311,00 (vinte e sete mil, trezentos e onze reais), até o dia 20 (vinte) subsequente ao mês vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria. 7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os materiais entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica. 7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total das mercadorias, durante a vigência deste contrato. 7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VII abaixo. VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1 – O objetos deste contrato será irreajustáveis. IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E GARANTIA DOS PRODUTOS 9.1 – O objeto constantes do objeto deste instrumento de contrato serão de 20 de Novembro de 2.015 e com termino em 20 de Outubro de 2.016. 9.2 – Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, a partir da data da entrega dos mesmos. X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS 10.1 – Recurso: 10.1 – Recurso: Resolução/CD/FNDE nº 15, de 16 de Maio de 2.013. 10.2 - Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2.015, assim classificados: Secretaria de Educação – Cemei: - 02.0205.12.361.1202.2060.115.339030 – Equipamentos e Material Permanente. XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - A CONTRATADA entrega os materiais descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, que fiscalizará e manterá controle da entrega. 11.2 – Nenhum fornecimento da mercadoria a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.

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11.3 – No caso de falta das mercadorias da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato. 11.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos materiais. 12.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO 11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades. 11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 12.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 - Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos. 11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas; 11.2.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento. 12.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 12.3.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. 12.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação; 12.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 12.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue; 12.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO pelo período de 02 (dois) anos; XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento. 12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa; 12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO; 12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

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13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, ou por acordo, na forma da Lei; 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização dos materiais ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO. XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura do contrato até 12 (doze) meses, prorrogado ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993; 16.2 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Maurilândia, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.

Porteirão - GO, 20 de Novembro de 2.015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO BRASILL INFORMATICA E PRODUTOS LTDA-ME. JOSIELMA NUNES DA SILVA CNPJ Nº 03.618.435/0001-92. Gestora do Contrato P/CONTRATADA. P/ CONTRATANTE TESTEMUNHAS: 1.________________________________________ Nome: CPF: 2.________________________________________ Nome: CPF: