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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2018 OXIGÊNIO MEDICINAL – CONCENTRADORES – BIPAP/CPAP I) DO OBJETO: - Constitui objeto desta licitação: 1)- Aquisição de gases medicinais COM COMODATO de cilindro de oxigênio,devidamente envazados conforme normas ANVISA, e de segurança(ABNT), em cilindros padrão de 1m³, 3m³, 7m³, 8 m³, 10m³;para: a)- Abastecimento dos diversos serviços de saúde municipais(Unidades Básicas de Saúde/ESF's, CEAE, Transporte/Ambulância),que realizam atendimento de urgência e emergência em atenção básica e ou especializada; b)- Atendimento de pacientes em tratamento domiciliar com oxigênio medicinal, cadastrados perante prescrição médica e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde. 2)- Locação de equipamentos para oxigenoterapia, tipo Concentradores de Oxigênio, CPAP e BIPAP para atendimento de pacientes com prescrição de Oxigenoterapia Domiciliar, cadastrados na Secretaria de Saúde, acometidos com doenças pulmonares crônicas e que demandam tratamento com oxigênio medicinal; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pirajuba, 720 – 38.200.000 – Frutal/MG (34) 34232622

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2018

OXIGÊNIO MEDICINAL – CONCENTRADORES – BIPAP/CPAP

I) DO OBJETO: - Constitui objeto desta licitação:

1)- Aquisição de gases medicinais COM COMODATO de cilindro de oxigênio,devidamente

envazados conforme normas ANVISA, e de segurança(ABNT), em cilindros padrão de 1m³,

3m³, 7m³, 8 m³, 10m³;para:

a)- Abastecimento dos diversos serviços de saúde municipais(Unidades Básicas de

Saúde/ESF's, CEAE, Transporte/Ambulância),que realizam atendimento de urgência e

emergência em atenção básica e ou especializada;

b)- Atendimento de pacientes em tratamento domiciliar com oxigênio medicinal,

cadastrados perante prescrição médica e autorizados pela Secretaria Municipal de

Saúde.

2)- Locação de equipamentos para oxigenoterapia, tipo Concentradores de Oxigênio,

CPAP e BIPAP para atendimento de pacientes com prescrição de Oxigenoterapia Domiciliar,

cadastrados na Secretaria de Saúde, acometidos com doenças pulmonares crônicas e que

demandam tratamento com oxigênio medicinal;

O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de

solicitação de fornecimento pelo Setor Competente.’

II)- JUSTIFICATIVA:

Considerando as necessidades do Órgão Realizador do Certame/ORC, tem o presente termo a

finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a

contratação em tela.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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O uso de gases medicinais em atendimento de urgência/emergência visa restabelecer

condições respiratórias aos pacientes acometidos subitamente por transtornos que

impossibilitam resposta rápida do organismo, sendo necessário reposição imediata sob

ameaça de risco de morte, assim diariamente é imprescindível que um serviço de saúde esteja

abastecido de gases medicinais, nesse caso o oxigênio gasoso sob risco de negligência se não

o fizer. Nesse mesmo aspecto encontram-se os serviços de transporte como as ambulâncias

que mediante provocação da rede de saúde atendem pacientes com necessidade durante

locomoção de pacientes a outros serviços de saúde e ou atendimentos emergenciais.

Quanto à locação de Concentradores de Oxigênio, BIPAP e CPAP a Constituição Federal, no

capítulo Saúde, em seus artigos 196 a 200, definiu que a saúde é direito de todos e dever do

Estado e prevê a integralidade do cuidado como um dos princípios do Sistema Único de

Saúde (SUS). Com base nessa garantia Constitucional, o município de Frutal/MG desenvolve

várias ações para o atendimento às demandas de saúde, pois as doenças pulmonares têm alta

prevalência no mundo e no Brasil correspondem à quinta causa de morte. Conforme dados

estatísticos da SMS/Frutal, as doenças do aparelho respiratório estão entre as cinco primeiras

causas de óbito na cidade de FRUTAL/MG, nos últimos anos, o que desencadeia a necessidade de

fornecer tratamentos eficazes para sobrevivência de pacientes acometidos com Doença pulmonar

avançada (DPA). Doença pulmonar crônica não neoplásica com deterioração pulmonar

irreversível, e a Dispnéia incapacitante para realizar as atividades de vida diária, dentre estes,

destaca-se o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada, CPAP/BIPAP.

Visando prolongar a expectativa de vida em portadores de doenças pulmonares hipoxêmicas.

Mediante cadastro, prescrição médica, exames protocolares, são disponibilizadas como fontes

de oxigênio: cilindros de gás sob pressão, concentradores de oxigênio, CPAP e ou BIPAP.

O concentrador que fornece fluxos de oxigênio até 10 L/m e os cilindros de gás sob pressão

serão opções preferenciais quando houver prescrição médica de altos fluxos de oxigênio (> 4

L/min em repouso).

Também estão contemplados no Programa pacientes portadores de SAHOS moderada (IAH

entre 15 e 30 eventos respiratórios/h) quando associado à co-morbidades cardiovasculares,

além de pacientes portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e outras SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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patologias retentoras de Gás Carbônico (CO2), pacientes portadores de Síndrome da Apnéia e

Hipopnéia Obstrutiva do Sono (SAHOS) Grave (IAH >= 30 eventos respiratórios/h).

Cabe destacar que se trata de uma terapêutica de uso contínuo e a interrupção desses serviços

acarretaria a desassistência dos pacientes, já em uso dooxigenoterapia, além dos novos

pacientes que regularmente são encaminhados pelos serviços do Sistema Único de Saúde

(SUS) para inclusão no Programa.

No caso do uso dos aparelhos de CPAP e BIPAP, com a suspensão esses pacientes voltariam

a ser expostos aos riscos ocasionados pela Síndrome da Apnéia do Sono e pela elevação do

gás carbônico (CO2). Dessa forma, voltariam a apresentar risco aumentado de morte por

acidentes de trânsito e de trabalho, e por doenças cardiovasculares como Hipertensão Arterial,

Arritmias Cardíacas, Acidente Vascular Cerebral e Infarto Agudo do Miocárdio, além da

piora na qualidade de vida, devido sonolência diurna excessiva, irritabilidade, falta de

concentração e déficit de memória.

Assim, caberá à empresa prestadora os serviços de monitoramento e instalação de

equipamentos Oxigênio gasoso medicinal, CPAP e BIPAP, oferecendo ao Programa relatório

de horas de uso, leitura do cartão de memória dos aparelhos e laudo do fisioterapeuta

responsável sobre a evolução do paciente.

Com base nas razões expostas, resta demonstrado o interesse público na realização da

pretendida contratação, através de procedimento licitatório, com amparo na Lei 8.666/93,

PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE OXIGENOTERAPIA

PROLONGADA/CPAP/BIPAP, CUJA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS OCASIONARÁ

COMPROMETIMENTO NA ASSISTÊNCIA AOS SERVIÇOS E PACIENTES

RESIDENTES E DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG

III)- ESPECIFICAÇÃO:

As características e especificações do objeto ora licitado são:

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Lote 1

Ite

m

Qtde Descrição Valor

Unid/dia

Valor

Anual

1 21.600 -Locação diária de concentradores de oxigênio com indicador visual de porcentagem de pureza, indicador de alarme visual e sonoro, fluxo variável de 0,5 a 5 litros/minuto alimentação de 220 volts ou 110 volts, 60HZ, consumo de energia menor que 300 w com rodízios e alças para fácil a movimentação; função de micronebulização integrada.

Descartáveis inclusos: umidificador e cateter nasal de silicone ou máscara de oxigenoterapia e máscara de traqueostomia com tubo extensor quando necessário, sendo que todos os descartáveis deverão ser substituídos a cada 06 meses.

Deverá acompanhar cilindro de 8 a 10m³ENVAZADO com OXIGÊNIO MEDICINAL devidamente instalado com regulador de pressão para oxigênio medicinal, fluxômetrode oxigênio até 15 LPM, copo umidificador, cateter nasal tipo óculos ou cateter transtraqueal flexível, extensão do cateter de oxigênio de 8 a 10 metros.

/dia

2 7200 - Locação diária de CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO com indicador visual, com as seguintes características técnicas: fluxo de 1 a 10 litros x minuto. Concentração mínima de oxigênio a máxima vazão 87%. Nível máximo de ruído: 55 decibéis.

Móvel, montado sobre rodízios. Dispositivo para controle de fluxo em incrementos igual ou menor que 1 litro/minuto. Filtro de remoção de poeiras e outras partículas.

/dia

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Sistema de adaptação para umidificador. Alimentação Elétrica: devem ser disponibilizadas unidades de rede de 220/230 volts e 60Hz e 110/127 volts e 60Hz.

Deverá acompanhar cilindro de 8 a 10m³ de oxigênio gasoso medicinal ENVAZADO,devidamente instalado com válvula reguladora(manômetro), fluxômetro, copo umidificador, cateter nasal tipo óculos ou cateter transtraqueal flexível, extensão do cateter de oxigênio de 3 a 7 metros.

Troca bimestral dos itens descartáveis, prazo de entrega 24 horas

3 5760 -Recarga de cilindro de back-up (concentradores) de 8 a 10m³ de oxigênio gasoso medicinal com pureza maior ou igual 99,5%. (backup de concentrador)

Fica sob responsabilidade da empresa a assistência técnica total por 24 horas e a orientação do uso e da manutenção dos equipamentos ao paciente e ao cuidador.

/m³

4 1080 -Locação diária de CPAP automático: Características técnicas: Silencioso e fácil de usar, ajuste manual de altitude, operação de pressão de 4-20 cmH2O, opção de rampa, tensão de operação 110/220 (VCA), medidor do tempo de adesão, filtro de ar com duas camadas de fibra não-tecida de poliéster, coligadas por pó, compensação de altitude manual. Composto de traquéia, bolsa de transporte, cabo de alimentação, filtrohipoalergênico e manual.

Acessórios: traqueia de silicone de 1,80m; máscaras nasal ou facial, a qual se acople melhor a face do paciente em silicone com suporte e fixação, filtros.Base de

/dia

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umidificação acoplada se necessário. Os acessórios devem ser trocados de acordo com a necessidade do paciente. Exceto máscaras-mínimo 6 meses de utilização. Apresentar certificado de registro na ANVISA do equipamento e dos acessórios e AFE(Autorização de Funcionamento na Anvisa).

5 1080 Locação diária de BIPAP -VENTILADOR/GERADOR DE FLUXO COM DOIS NÍVEIS DE PRESSÃO com as seguintes características técnicas mínimas: atenda Adulto e Pediatria. Modalidades mínimas de ventilação:espontâneo/controlado, e CPAP; modo com opção de volume médio assegurado inteligente. Pressão de trabalho mínimo: IPAP: 4 a 401 cmH2O; 2.2. EPAP: 4 a 25 cm HO; 2.3 CPAP: 4 a 20 cmHO; freqüência respiratória mínima: 4 a 60 rpm; Tempo inspiratório máximo: 0,5 a 3s; Rampa programável até no mínimo 45 minutos; tempo de subida; sensibilidade ajustável; Controle de Vazamento, disparo e tempo de uso; Alarmes de falha elétrica, desconexão/falha de ventilação da máscara, alta e baixa pressão, alto e baixo volume minuto; Peso aproximado de 2 kg; Ruído máximo aproximado de 32 dBA; alimentação: bivolt automático/60 Hz; bateria interna no mínimo 2 horas.Acessórias: circuito invasivo e não invasivas máscaras nasal ou facial, a qual se acople melhor a face do paciente em silicone com suporte e fixação; filtros. No break com autonomia de 4 horas e Base de umidificação quando necessário. Acessórios devem ser trocados de acordo com a necessidade dos pacientes. Exceto máscaras-mínimo 6 meses de utilização.

/dia

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Lote 2

Ite

m

Qtde

Descrição Valor

Unit./m

³

Valor Anual

01 9600 -Oxigênio Gasoso Medicinal a ser fornecido em cilindros, sob forma de COMODATO, capacidade do cilindro entre7m³ a10m³

/ m³

02 1020 -Oxigênio Gasoso Medicinal a ser fornecido em cilindros, sob forma de COMODATO, capacidade do cilindro entre 3m³ a 4m³.

/m³

04 200 -Oxigênio Gasoso Medicinal a ser fornecido em cilindros, sob forma de COMODATO, capacidade do cilindro de 1m³.

/m³

Lote 03

Item

Qtde Descrição Valor Unid.

Valor Anual

01 50 Umidificador02 350 Cateter03 200M Extensor de PVC-para Oxigênio – 2mt04 75 Regulador Medicinal05 53 Fluxometro06 2 Kit Portátil de Oxigênio07 15 Tomada dupla para oxigênio08 15 Tomada tripla para oxigênio

IV)- DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:

1)- CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL E PROFISSIONAL:

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a) Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu sem restrição, material/serviço igual

ao presente no Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de no mínimo 1 (um)

Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Órgãos da Administração Pública ou Entidade

Privada, devidamente assinado, datado e carimbado em papel timbrado da empresa ou órgão

tomador.

b) Declaração de possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico capacitado para a

realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da

equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc.II, art.30 da Lei 8.666/93,

consolidada).

c) Certificado de registro do material, emitido pela ANVISA ou cópia autenticada da

publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do material.

d) Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida ela Vigilância

Sanitária Estadual ou Municipal do Estado determinado, com validade prevista em lei, ou

declaração emitida pelo licitante, e/ou fabricante de que é isento da autorização da ANVISA,

para fabricar e/ou comercializar o produto cotado.

e) Apresentar declaração expressa (emitida pela própria licitante), garantindo a prestação de

serviços, nos prazos e quantidades e especificações estabelecidos no edital e solicitados pela

contratante.

f) Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA –Agência

Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art.2º),

Decreto Federal nº 79.094/77(art. 2º), Lei Federal nº 9.782 (art. 7º, inciso VII) e Portaria

Federal nº 2.814 de 29/05/98;

g) Comprovação de a licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro técnico, na

data prevista para a entrega dos documentos, profissional (is) de nível superior ou outro (s),

reconhecido (s) pelo CREA, detentor de ATESTADO DE RESPONSABILIDADE

TÉCNICA para a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da

presente licitação. A comprovação se dará por meio de Carteira de Trabalho e Previdência

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Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato

social.

h) O proponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios,

para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis ou originais dos

manuais, catálogos, instruções e amostrados materiais que permitam uma perfeita

identificação do produto ofertado, descrito em língua português e em consonância com todas

as exigências constantes neste Termo de Referência.

i) SERÁ EXIGIDO SOMENTE PARA O LOTE 1 COMPROVAÇÃO de possuir em seu

quadro permanente, profissional (MÉDICO, FISIOTERAPEUTA E ENFERMEIRO),

devidamente reconhecido pelo Conselho Regional da categoria, do Estado de Minas Gerais,

que atuará como Responsável Técnico:

Parágrafo Primeiro: Os referidos profissionais poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou

integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado devendo

comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos

documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS),

ficha de registro de empregado ou contrato social.

Parágrafo Segundo: Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da

capacidade técnica operacional deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a

substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela

Administração.

j) Comprovação da licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro permanente,

na data prevista para a entrega dos documentos, profissional (is) de nível superior

(FISIOTERAPEUTA, ENFERMEIRO e MEDICO) ou outro(s), reconhecido(s) pelo

respectivo Conselho Regional da Categoria/MG, detentor (es) de ATESTADO DE

RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART), para execução de serviços de características

técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação se dará por meio de

carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de

registro de empregado ou contrato social.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS:

a) As empresas participantes deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE a publicação

no D.O.U (DIARIO OFICIAL DA UNIÃO) DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE

da resolução que concede a empresa fabricante o BPFeC (Boas Práticas de Fabricação

e Controle)

b) As empresas participantes que não estiver de posse do "Certificado de Boas Práticas

de Fabricação e Controle" (CBPeC), será DESCLASSIFICADO

c) A empresa vencedora do item que não apresentar a publicação na forma acima

mencionado terá o item DESCLASSIFICADO.

d) - inclusão de Boas práticas de fabricação de gases, inclusão de tempo mínimo quanto a

substituição/ trocas.

V)- DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO

1)- COMPETE À CONTRATANTE:

a) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto;

b) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários, promovendo o pagamento à

contratada, conforme condições previamente estabelecidas;

c) Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitadas pela contratada;

d) Notificar por escrito a contratada quaisquer irregularidades encontradas na execução do

objeto.

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e) Realizar controle, conforme avaliação clínica, dos pacientes inscritos no Programa,

acompanhando em parceria com a contratada a evolução dos seus respectivos quadros

clínicos, bem como, a suspensão do uso do aparelho por motivos diversos ou óbito;

f) Manter atualizado o cadastro e endereço dos pacientes inscritos no Programa

Oxigenoterapia Domiciliar.

2)- COMPETE À CONTRATADA:

a) Garantir o fornecimento do equipamento, atividades/serviços de infra-estrutura de apoio e

assistência ao paciente no domicílio, no município de Frutal, com uma equipe de plantão de

MÉDICO, ENFERMEIRO E FISIOTERAPEUTA. O quantitativo de profissionais

fisioterapeutas deverá levar em consideração o número de pacientes contemplados pelo

Programa, em conformidade com o que estabelece a legislação vigente, sendo necessário à

apresentação de relatórios mensais quanto à realização dos atendimentos constando o nome

completo e endereço, data/horário da solicitação e data/horário do atendimento ao paciente;

b) Fazer adaptação do aparelho no paciente, em conformidade com o bom funcionamento e

qualidade de vida do mesmo, no domicílio e/ou no ambiente hospitalar (INTERNADO COM

ALTA PROGRAMADA), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os BIPAPs e

CPAPs;

c) Efetuar a instalação dos equipamentos e o treinamento, dispondo de um ENFERMEIRO,

FISIOTERAPEUTA e MÉDICO, instruindo sobre uso e higienização do aparelho;

d) Realizar monitoramento e assistência, por meio de ENFERMEIRO e

FISIOTERAPEUTA para explicar ao paciente/familiar/responsável, sobre o funcionamento

e o uso dos equipamentos e os cuidados/auto cuidados do paciente;

e) Instalar no hospital (INTERNADO COM ALTA PROGRAMADA), domicílio ou na

empresa, conforme preferência do paciente, os equipamentos e acessórios autorizados pelo

médico do Programa Oxigenoterapia domiciliar conforme Autorização de Execução de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas os BIPAPse para CPAPs, a partir

do recebimento da autorização; preencher ficha de instalação do aparelho, contendo número

de registro do CPAP/BIPAP e máscara instalada; providenciar assinatura das 3 vias do Termo

de Responsabilidade encaminhando uma via ao programa para ser anexada ao prontuário do

paciente;

f) Disponibilizar assistência permanente para esclarecimento de qualquer dúvida por

profissional competente ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA e MÉDICO sempre que o

paciente necessitar, por meio de um telefone, para atendimento 24 horas;

g) Atender, imediatamente, a todos os chamados técnicos efetuados pela contratante bem

como os chamados de inconformidades do equipamento sem limitar o número de visitas por

mês,

h) Assumir inteira responsabilidade pela troca dos filtros dos aparelhos, de acordo com a

indicação de cada fabricante e conforme solicitação da contratante, observando o prazo de

validade destes;

i) Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos equipamentos e acessórios

disponibilizados, substituindo-os por outro, igual ou superior, no caso de apresentar defeitos

contínuos, o equipamento não poderá ser retirado, sem a sua substituição imediata;

j) Assegurar que os funcionários da empresa se apresentem nas residências dos pacientes

devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;

k) Responder por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, como salários,

encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, além de taxas, impostos e seguros;

l) Assumir inteira responsabilidade pela integridade física dos empregados, obrigando-se a

reparar ou recolocar, às suas custas, os danos ou prejuízos em decorrência de imperícia

técnica ou negligência;

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m) Assumir inteira responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração

Pública ou aos pacientes e familiares, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos

serviços;

n) Zelar pela conservação, segurança e qualidade dos serviços prestados, apresentando os

comprovantes de regularidade junto aos respectivos Conselhos de Classe, assegurando que os

profissionais estejam qualificados e em pleno exercício legal da profissão; os profissionais

que prestam serviço de fisioterapia e enfermagem e médico devem estar de acordo com a

legislação pertinente à sua profissão;

o) Assumir responsabilidade sobre o frete/transporte dos equipamentos pela entrega no

hospital e/ou na residência;

p) Emitir nota fiscal de acordo com o estabelecido pela contratante.

q) Em caso de ÓBITO OU ALTA DO PACIENTE DO PROGRAMA (a pedido da família,

do paciente e/ou a pedido do médico assistente), informar a contratante e efetuar a retirada

dos equipamentos do domicílio no prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento da

autorização de Suspensão de Serviço pelo Programa, sendo de inteira responsabilidade da

CONTRATADA, a permanência dos equipamentos após esse período, estando vedada a

cobrança do serviço no caso supracitado;

r) Comunicar ao Programa em caso de mudança de endereço do paciente;

s) Realizar acompanhamento do paciente, emitindo relatório do Fisioterapeuta responsável, a

qualquer momento, por solicitação do médico do Programa, sobre a quantidade de horas de

utilização do aparelho, leitura do cartão de memória e evolução clínica do paciente, além de

relatório estatístico contendo o número de pacientes contemplados, sexo, idade, região e o

percentual de pacientes que aderiram ou não ao tratamento;

t) Realizar acompanhamento do quadro clínico do paciente, devendo o enfermeiro e

fisioterapeuta e médico emitir relatório mensal dos serviços técnicos executados e enviá-los

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ao Programa de BIPAP/CPAP. Comunicarão médico e equipe do programa qualquer

inadequação entre aparelho e paciente;

u) Executar a instalação dos equipamentos e acessórios, em caso de pacientes novos, no prazo

estipulado, a partir da liberação pelo médico do Programa. O Programa emitirá Termo de

Ordem para que o paciente possa receber o equipamento;

v) Emitir o faturamento, obedecendo ao previamente estipulado, fazendo a protocolização da

fatura junto à sede da contratante, juntamente com a listagem nominal dos pacientes e

respectivos relatórios técnicos de atendimentos;

x) Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

y) A permanência dos aparelhos (CPAP/BIPAP) no hospital em caso de internação clínica,

retornando ao domicílio na alta hospitalar ou comunicando ao Programa a sua devolução em

caso de óbito ou suspensão do paciente, a cobrança será proporcional ao período da adesão ao

programa de Oxigênio e Asma e fornecimento do material.

z) Atender, de imediato, toda a qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à

substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços; Prazo

para trocas : 12 horas.

4)- OUTRAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

- Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem

alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências

do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.

-Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia

e expressa autorização do ORC.

-Atender a RDC 16/2013 – Capitulo 6 – item 6.4- Rastreabilidade de produtos.

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-Atender a RDC 69/2008 referente regulamento técnico de boas práticas de fabricação de

gases medicinais.

-Comprovante da análise antes da liberação da etapa de enchimento.

VI)- DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO:

A contratante designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 três

membros, na hipótese do parágrafo 8° do art. 15 da Lei n° 8.666/93) responsável pelo

recebimento do objeto solicitado, por meio de termo circunstanciado que comprove a

adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva.

Caso seja previsto o recebimento provisório e definitivo, deverá ser observado seguinte

procedimento:

a) O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades

que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos.

VII)- DAS PENALIDADES:

Aquelas adotadas e estabelecidas conforme Departamento de Licitação, em contratos

similares.

VIII)- TERMO DE MANUTENÇÃO DO FABRICANTE OU DETENTOR DO

REGISTRO DO PRODUTO:

A contratação deverá ser feita exclusivamente com empresa especializada, treinada pelo

Fabricante dos equipamentos e por este autorizada. A comprovação desta autorização é

mandatória e deverá ser apresentada sob forma de Declaração de Autorização de Assistência

Técnica pelo Fabricante à Licitante em questão, referida aos equipamentos contemplados

neste Termo de Referência. A Declaração deverá ser devidamente assinada pelos

representantes do Fabricante. Deverão ser excluídos do certame licitantes que não

apresentarem a Declaração de Assistência Técnica Autorizada pelo Fabricante.

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IX)- DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA

Do Prazo de Entrega:

O abastecimento dos Gases Medicinais, deverão seguir rigorosamente os prazos estabelecidos

pela Secretaria de Saúde:

a) Serviços de Saúde: Deverá ser realizado em no máximo 03:00 (três) horas, a partir da

solicitação.

b) Domicílio: A instalação dos torpedos de oxigênio medicinal e concentradores

domiciliares deverão ser feitos diretamente ao paciente no endereço informado na

solicitação, no prazo máximo de 03:00 (três) horas.

c) Serviço de Ambulância: Todas as responsabilidades com a entrega dos oxigênios

correrão por conta exclusiva do CONTRATADO, inclusive despesas com transporte,

funcionários capacitados e armazenamento, conforme necessidades do serviço, no

prazo de no máximo 03:00 (três) horas.

A instalação de Concentradores, BIPAP e CPAP:

a) Havendo necessidade a instalação poderá ocorrer no hospital ou domicílio ou ser retirado

na empresa fornecedora, conforme necessidade do paciente, os equipamentos e acessórios

autorizados, conforme Autorização de Fornecimento/Execução de Serviço, no prazo máximo

de 48 (quarenta e oito) horas para os CPAP/ BIPAPs, a partir do recebimento da

autorização; preencher ficha de instalação do aparelho, contendo número de registro do

CPAPOU BIPAP e máscara instalada; providenciar assinatura das 3 vias do Termo de

Responsabilidade encaminhando uma via à secretaria municipal de saúde para ser anexada ao

prontuário do paciente

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b) Os serviços serão prestados no município de Frutal, instalando no hospital ou domicílio do

paciente os equipamentos autorizados.

c) Atender, imediatamente, a todos os chamados técnicos efetuados pela contratante bem

como os chamados de inconformidades do equipamento sem limitar o número de visitas por

mês,

d) Fazer a adaptação do aparelho ao paciente de acordo com bom funcionamento e qualidade

de vida do mesmo no domicílio e ou no ambiente hospitalar, no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas, a partir da autorização.

e) Assumir responsabilidade sobre o frete/transporte dos equipamentos pela entrega no

hospital e/ou na residência;

Na eventualidade de mudança de empresa licitada (2017/2018), durante a fase de

transição entre a atual prestadora dos serviços e a empresa vencedora do processo

licitatório, não poderá haver desassistência aos pacientes do programa, sendo fixado um

prazo máximo de 15(quinze) dias para retirada e troca gradativa dos equipamentos, e

em nenhuma hipótese poderá haver dano ao paciente, sob pena de incorrer nas

penalidades e sanções da Lei 8.666/93.

Do Prazo de Validade do Objeto

O prazo mínimo de validade é de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da

autorização de serviço ou pelo tempo em que contrato estiver em vigência.

X)- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência contratual terá duração de 12 meses.

MARÍLIA GONÇALVES MARTINSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Pirajuba, 720 – 38.200.000 – Frutal/MG(34) 34232622

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