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PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 SRP Nº 001/2018 ENTREGA NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA DE IBIAM, SITUADO NA TRAVESSA LEONIZA CARVALHO AGOSTINI, CENTRO, IBIAM - SC, CEP 89.652- 000, E ABERTURA DOS ENVELOPES: PROTOCOLO até o dia 25 de janeiro de 2018 às 14:00 horas. ABERTURA dia 25 de janeiro de 2018 às 14:15 horas. O MUNICÍPIO DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, CNPJ: 01.612.745/0001- 74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. JOAREZ TREVISOL, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, entrega Parcelada, sob a forma de REGISTRO DE PREÇOS, que será regida pela Lei n.10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n. 1.351, de 07/12/2005, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666, de 21.06.93 e Decreto Municipal n. 3081 de 04 de janeiro de 2018, LC 123/06 e LC 147/14, para registrar preços visando futuras possíveis aquisições, com pedidos parcelados de Gêneros Alimentícios, destinados a Merenda Escolar, para o Centro Educacional Elisiane Titon e Centro de Educação Infantil José Atílio Grassi, para um período de doze meses. O presente edital estará à disposição dos interessados no site www.ibiam.sc.gov.br . Até o dia 25 de janeiro de 2018 às 14:00 horas , devem ser entregues pelo representante legal da empresa, no local acima indicado, 02 (dois) envelopes lacrados, sendo um de proposta de preços e o outro da documentação, contendo na parte externa, além da identificação do licitante, com razão social, endereço, telefone e fax, os dizeres: ENVELOPE Nº 01 PREGÃO 001/2018 PROPOSTA PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 PREGÃO 001/2018 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018SRP Nº 001/2018

ENTREGA NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA DE IBIAM, SITUADO NA TRAVESSA LEONIZA CARVALHO AGOSTINI, CENTRO, IBIAM - SC, CEP 89.652-000, E ABERTURA DOS ENVELOPES:

PROTOCOLO até o dia 25 de janeiro de 2018 às 14:00 horas.

ABERTURA dia 25 de janeiro de 2018 às 14:15 horas.

O MUNICÍPIO DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, CNPJ: 01.612.745/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. JOAREZ TREVISOL, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, entrega Parcelada, sob a forma de REGISTRO DE PREÇOS, que será regida pela Lei n.10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n. 1.351, de 07/12/2005, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666, de 21.06.93 e Decreto Municipal n. 3081 de 04 de janeiro de 2018, LC 123/06 e LC 147/14, para registrar preços visando futuras possíveis aquisições, com pedidos parcelados de Gêneros Alimentícios, destinados a Merenda Escolar, para o Centro Educacional Elisiane Titon e Centro de Educação Infantil José Atílio Grassi, para um período de doze meses.

O presente edital estará à disposição dos interessados no site www.ibiam.sc.gov.br.

Até o dia 25 de janeiro de 2018 às 14:00 horas, devem ser entregues pelo representante legal da empresa, no local acima indicado, 02 (dois) envelopes lacrados, sendo um de proposta de preços e o outro da documentação, contendo na parte externa, além da identificação do licitante, com razão social, endereço, telefone e fax, os dizeres:

ENVELOPE Nº 01PREGÃO 001/2018PROPOSTAPROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

ENVELOPE Nº 02PREGÃO 001/2018DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOPROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

1 - DO OBJETO:

Objeto: Pregão Presencial, para registrar preços visando futuras possíveis aquisições, com pedidos parcelados de Gêneros Alimentícios, destinados a Merenda Escolar, para o Centro Educacional Elisiane Titon e Centro de Educação Infantil José Atílio Grassi, para um período de doze meses, conforme Anexo I, do presente Edital.

1.2 CONDIÇÕES, FORMA DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E TEMPO MÉDIO PARA ENTREGA.

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1.2.1 Todas as despesas com a entrega e descarregamento correrão por conta da proponente.

1.2.2 Os produtos cotados deverão atender as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, inclusive quanto às embalagens e rótulos, na forma da legislação em vigor.

1.2.3 Deverá ser cumprido, impreterivelmente, as descrições dos produtos de acordo com o Edital.

1.2.4 Haverá estruturação de dois pedidos: mensais (gêneros alimentícios semi-perecíveis) e semanais/diário (gêneros alimentícios perecíveis do grupo das frutas, verduras, pães, ovos, leites e derivados). Salienta-se que para os itens de panificação, deverá ser realizada em até 3 vezes por semana, no horário até as 8:00 hrs. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na escola e creche municipal, localizadas no centro da cidade, de forma parcelada e de acordo com o cronograma fornecido pela Nutricionista.

1.2.5 Os gêneros alimentícios deverão ser cuidadosamente selecionados e embalados, principalmente quando se tratar de hortifrutigranjeiros (frutas e verduras). Os responsáveis pela manipulação da alimentação escolar estão autorizados a não aceitar produtos que não cumpram estas exigências. Persistindo esta prática, o contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei no. 8.666/1993.

1.2.6 OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEMI-PERECÍVEIS NÃO PODERÃO SER ENTREGUES COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A 5 (CINCO) MESES.

1.2.7 Como os Supermercados são considerados por lei como “estabelecimento onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado e ou exposto à venda, podendo ou não ser consumido no local”, é essencial que o mesmo se organize de acordo das Boas Práticas para os Serviços de Alimentação, de acordo com legislação vigente (Resolução RDC nº 216).

1.2.8 Todos os produtos não “in natura”/industrializados devem apresentar a Informação Nutricional e orientações de prazo de validade e data de fabricação.

1.2.9 A entrega de produto que não atendam as normas deste edital e ou normas legais aplicáveis à espécie, será devolvido, devendo o contratante efetuar a imediata substituição.

1.2.10 Os produtos de caráter semanal (frutas e verduras) devem ser pesados e etiquetados adequadamente para aferição e controle pelos manipuladores de alimentos e responsáveis pelo recebimento: as merendeiras;

1.2.11 A empresa que cotar acima do preço de referência, será automaticamente desclassificada.

1.2.12 O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas nos itens deste edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.

12.13 O Município de Ibiam reserva-se o direito de solicitar apenas a quantidade necessária para sua demanda. Após decorridos os doze meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, os saldos restantes serão desconsiderados.

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12.14 A proponente vencedora não poderá transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.

Parágrafo único. A nutricionista buscará, dentro do possível, acompanhar todos os passos quanto ao recebimento dos produtos.

2 – DAS AMOSTRAS

2.1 - Os proponentes deverão apresentar amostra, com exceção dos pré-aprovados, dos itens assinalados com “X”, na forma do item 2.2 e 2.3 deste edital.

2.2 - Os proponentes deverão encaminhar amostras de boa qualidade e com prazo de validade de no mínimo 05 (cinco) meses quando não tiver outro prazo estabelecido na descrição do produto. Os proponentes vencedores deverão entregar produtos com a mesma qualidade e marca apresentada nas amostras aprovadas, podendo ser em embalagens menores, e, se a proponente desejar, poderá mandar mais de uma amostra cada item, para ter maiores chances de aprovação e participação nos lotes.

2.3 – As amostras deverão ser entregues no máximo até às 10:00 horas do dia 23 de janeiro de 2018, na Secretaria de Educação, no horário de expediente em vigor, para análise e verificação quanto ao atendimento dos requisitos do Edital, para emissão de Certificado de Aprovação das Amostras .

2.4 - As marcas apresentadas como amostra deverão ser as marcas a serem entregues. Não serão admitidas substituições de marcas, exceto em situações ocasionais e com a autorização da nutricionista.

2.5 - As amostras apresentadas para análise não serão devolvidas aos proponentes, quando possível, não cabendo indenização, podendo ser entregue apenas uma embalagem de cada produto e até duas marcas por item, e, com pesos e medidas inferiores e ou menores que às exigidas para entrega,

2.6 – As amostras serão analisadas, avaliando critérios de palatabilidade, aroma, rendimento, consistência, textura, cozimento no dia 24 de janeiro de 2018. Aprovadas as amostras pelo Órgão Municipal será emitido o Certificado de Aprovação, que estará à disposição dos proponentes no dia 25/01/2018, a partir das 09:00, na Secretaria de Administrativa, para que a proponente apresente os mesmos no momento do credenciamento.

2.7 - A Comissão de Análise será composta pelos membros do CAE – Conselho de Alimentação Escolar e outros designados pela Secretaria de Educação.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 7 – DA HABILITAÇÃO.

2.2. Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como, as empresas declaradas inidôneas e as

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suspensas de licitar e contratar com este Órgão, e, ainda, servidores desta Prefeitura Municipal, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, bem como Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Ibiam.

2.3 A presente ata, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao Municipio de Ibiam, observadas as exigências contidas no art. 8, Decreto Federal n. 3.931/2001.

3 – DO CREDENCIAMENTO:

3.1 No dia, hora e local designados para entrega dos envelopes, cada licitante, far-se-á, representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes terão poderes para formulação de lances, ofertas, e demais atos inerentes ao certame.

3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração , ou, ainda, por Termo de Credenciamento , na forma do anexo III deste edital, com firma reconhecida em Cartório ou autenticada por funcionário da prefeitura, acompanhado de documento que contenha foto do representante, os quais deverão conter poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, e deverão vir acompanhados de cópia do estatuto ou contrato social da empresa.

3.3. AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES (ME, EPP), DEVERAM COMPROVAR A SITUAÇÃO MEDIANTE APRESENTAR CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL DE CONFORMIDADE COM O ART. 8º DA IN 103/07 DO DNRC.

3.4. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento que contenha foto (do representante).

3.5. No ato da entrega dos envelopes o representante identificar-se-á exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

4 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A Ata de Registro de Preço que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, a ser firmada com o licitante vencedor, será formalizada de acordo com o Anexo VI e terá validade por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

4.2. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito serão aplicadas as penalidades constantes neste edital. Aceita a justificativa pelo Prefeito Municipal serão convocados os demais licitantes a fazê-lo, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.

4.3. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Ibiam/SC, não ficará obrigado a contratar os materiais deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.

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4.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Ibiam/SC, optar pela contratação por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

4.5 O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de Ibiam/SC.

4.6. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.

4.7. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

4.9. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja inferior à média dos preços de mercado, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

4.10. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá ao cancelamento do registro.

4.11. O envelope da empresa inabilitada ou não vencedora ficará sob a guarda da Prefeitura de Ibiam, pelo período de 30(trinta) dias, contados da data de abertura dos envelopes, findo o qual o proponente terá um prazo de 10(dez) dias corridos, para retira-lo junto ao setor de licitações, caso a empresa não retire o envelope no prazo acima mencionado o mesmo será incinerado.

4.12. SE TRATANDO DE MICRO-EMPRESA (ME), OU EMPRESA DE PEQUENO-PORTE (EPP), FICAM GARANTIDOS TODOS OS DIREITOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR 123/06, e LEI COMPLEMENTAR 0147/14.

4.13 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor público do Município de Ibiam – SC. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

No envelope n. º 02 – Documentação deverá constar os seguintes documentos:

5 – DA HABILITAÇÃO (Envelope n. º 02):

5.1 Habilitação Jurídica:

5.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus atuais administradores e no caso de empresa individual, registro comercial. (Apresentar junto ao credenciamento).

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5.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.2. Regularidade Fiscal:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, dívida ativa da união e INSS);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

5.3. Qualificação Econômico-financeira:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As licitantes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a certidão negativa exigida, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada;

5.4 Habilitação Técnica

a) Declaração do licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999.

b) Declaração de que recebeu todos os documentos e que tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

c) Declaração assinada pelo representante legal da licitante de que não possui Fatos Impeditivos para participar de Licitação Pública.

d) Declaração de Idoneidade.

e) Alvará sanitário do estabelecimento.

6 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

6.1. Na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, em ato público, presentes ou não os licitantes e demais pessoas interessadas, o pregoeiro, juntamente com a respectiva Equipe de Apoio, receberá, do Setor de Protocolo, os Documentos de Credenciamento, juntamente com a Declaração de que a Empresa licitante Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação, e em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão

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indicar o número deste pregão e seu conteúdo, na forma estabelecida no preâmbulo deste edital.

6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade dessas com os requisitos estabelecidos neste edital, à exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

6.3. No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo, por item, e o das ofertas com preço de até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas, por item, nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem lances verbais e sucessivos, distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.

6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada por item, na ordem decrescente de preço, no momento em que for conferida a palavra ao licitante.

6.7. É vedada a oferta de lances com vista ao empate.

6.8. Dos lances ofertados não caberá retratação.

6.9. A apresentação dos lances verbais é facultativa, sendo que a desistência por parte do licitante, quando da convocação pelo pregoeiro, implicará em sua exclusão da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando-a(s) se incompatível (is) com os preços praticados no mercado.

6.12. Sendo aceitável (is) a(s) proposta(s) de menor(es) preço(s), o pregoeiro procederá à abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação do(s) licitante(s) para verificação do atendimento das condições habilitatórias fixadas no item 5 deste edital e, constatado o atendimento dessas exigências, será(ão) declarado(s) o(s) proponente(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicados os respectivos itens.

6.13. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem situação regular, conforme estabelecido no Item 5, deste edital.

6.14. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente na ordem de classificação, e assim

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sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o respectivo item.

6.15. Caso não se realize lances verbais, serão verificados as compatibilidades entre a proposta escrita de menor preço e os preços praticados no mercado.

6.16. Nas situações previstas nos Itens 6.13, 6.15 e 6.16 o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço ainda melhor.

6.17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.

6.18. Não havendo manifestação oportuna de nenhum licitante da intenção de recorrer, o pregoeiro adjudicará o respectivo item ao licitante que tenha atendido a todas as exigências deste edital e oferecido o menor preço.

6.19. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.

6.20. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.

6.21. O Pregoeiro poderá durante a etapa de lances definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; oferecer tempo para o oferecimento dos lances verbais; permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros e suspender a etapa de lances.

7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço por LOTE, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

7.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma sessão.

8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

8.1. Até o dia 22/01/2018, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório.

8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição ou impugnação ao edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

9 - DA DESPESA:

9.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes rúbricas orçamentárias:

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Reduzido Fonte Descrição

Complemento do detalhamento

71 10002025- PROGRAMA SUPLEM DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

33903007000000

72 11372025 - PROGRAMA SUPLEM DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

33903007000000

10 – DO PAGAMENTO:

10.1 Ao critério do Município de Ibiam, obedecida à ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preço, será convocado para retirar a nota de empenho, que poderá substituir o contrato, estando às obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.

10.2 Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa por escrito e aceita pelo Prefeito Municipal, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei n. 10.520, de 17.07.2002, caracterizando o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

10.3 O pagamento, conforme cronograma de pagamento fixado pelo Decreto Municipal 3081/2018. O pagamento será efetuado, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal eletrônica devidamente recebida e aceita por Servidor responsável pelo recebimento. A empresa também deve encaminhar o arquivo XML no seguinte e-mail: [email protected].

10.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, fornecimento de itens em desacordo com o edital, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.

10.5 O pagamento somente será realizado após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Processo Licitatório mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Estadual, FGTS e INSS), e Falência e Concordata, devidamente atualizada.

10.6 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo VI da IN SRF n.º 306 de 12 de março de 2003.

10.7 Após a solicitação formal com envio da Autorização de Fornecimento no e-mail da empresa, conforme indicado na proposta da mesma, o fornecedor terá um prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas, para prestar os serviços, conforme AF. Para cada dia de atraso na prestação dos serviços, poderá o Município cobrar multa de R$ 300,00(Trezentos reais) da empresa vencedora do certame, caso o atraso seja superior a 10(dez) dias a

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presente ata será cancelada e a empresa sofrerá também as penalidades legais conforme consta neste edital. Caso a administração constate que o item não atenda as exigências contidas no item 1(do objeto), a empresa sofrerá também as penalidades conforme consta no edital e respectiva ata de registro de preços.

11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

11.1. À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:

I – advertência escrita;II – Multa de 10% sobre o valor total do contrato;III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;IV – declaração de inidoneidade.

12– DOS RECURSOS:

12.1 Ao final da sessão do pregão, o pregoeiro indagará aos licitantes quanto ao interesse em interpor recurso, quando poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, hipótese em que lhes será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido o presente procedimento ao Prefeito Municipal para homologação.

12.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terão efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias.

12.4. Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es), por item, e homologará o procedimento licitatório.

12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:

13.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

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13.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

13.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

13.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO:

14.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.

14.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

14.3. É vedada a subcontratação para o fornecimento do objeto desta licitação.

14.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.

14.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 1.351/05 e LC 123/06 e LC 147/14.

14.6. No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) adiada a abertura da licitação;b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 atualizada.

14.7. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

14.8. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

14.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (49) 3534-0044, até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

14.10- A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Secretário de Educação, sr. Caio Murilo Rinaldi e Secretário de Administração e Finanças, sr. Alcindo Perosa, conforme portaria 185/2011, nos termos do art. 67 da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 consolidada.

14.11 – Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no Foro da Comarca Tangará – SC.

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14.12 Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:

ANEXO I – Objeto, Amostras e Preço Máximo para Cotação;ANEXO II - Modelo de Proposta;ANEXO III – Modelo de Termo de Credenciamento;ANEXO IV - Modelo de declaração de existência de fatos impeditivos de habilitação;ANEXO V – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;ANEXO VI – Minuta de Ata de Registro de Preços;

Aprovo o Edital.

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

Ibiam/SC, 12 de janeiro de 2018.

____________________JOAREZ TREVISOL

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

__________________________RAFAEL GONZATTO ARALDI

Advogado – OAB/SC 32.184

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N. 001/2018PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018

SRP Nº 001/2018

OBJETO E AMOSTRAS PRÉ - APROVADAS

Item Quant Unid Descrição

Preço Médio

Máximo para

Cotação

AmostraMarca

Pré aprovada

   LOTE 01

1 120 UN.Abacaxi, fruta firme, sem machucados, de 1 qualidade, grau médio de amadurecimento, frutas limpas. Peso mínimo da unidade 1,4 kg

R$ 5,89   

2 700 KG

Banana consistência firme, em início de maturação, de 1 qualidade, frescas, livre de perfurações, coloração não característica e machucados, isento de umidade externa anormal e aroma estranho.

R$ 1,72

   

3 80 KG

Banana prata/maçã consistência firme, em início de maturação, de 1 qualidade, frescas, livre de perfurações, coloração não característica e machucados, isento de umidade externa anormal e aroma estranho.

R$ 4,49

   

4 320 KG

Laranja pera, selecionada, boa qualidade, fresca, firme, livre de sujeira, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvida e madura, isenta de lesões.

R$ 1,49

   

5 650 KG

Maçã gala/ fuji, 1 qualidade, casaca lisa, de cor brilhante,com grau de maturidade que permita suportar o transporte, manipulação e conservação adequada, apresentando cor, tamanho e formação uniforme, sem manchas, machucadura, sujeira e bolor

R$ 4,79

   

6 280 KG

Mamão formosa, fresco, com grau de maturação intermediário, consistência firme, sem perfurações, machucados e sujeiras, tamanho e coloração uniforme.

R$ 4,09

   

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7 300 KG

Melancia Fresca, Com Grau Máximo De Tamanho, Apresentar Grau De Maturação Que Lhe Permita Suportar A Manipulação, Com Aspecto E Cor Própria, Não Deve Conter Sujidades, Não Estar Danificada Por Qualquer Lesão Física Ou Química, Estar Isenta De Umidade.

R$ 1,66

   

8 100 KG

Melão doce, tipo espanhol, fresco, com grau máximo de tamanho, apresentar grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação. com aspecto e cor própria. não conter sujidades. não estar danificado por qualquer lesão física ou química. estar isenta de umidade.

R$ 4,42

   

9 100 KG

Uva de Boa Qualidade, Nova, Limpa, Tamanho E Coloração Uniformes, Sem Lesões Físicas Ou Mecânicas, Sem Perfurações Ou Cortes, Isenta De Unidade Externa Anormal.

R$ 11,12

    

LOTE 02  

1 30 KG

Abacate, no ponto de maturação adequado para o consumo, isento de lesões de origem física ou mecânica, livre de substâncias terrosas ou sujidades

R$ 14,00

   

2 70 KG

Ameixa de Boa Qualidade, Nova, Limpa, Tamanho E Coloração Uniformes, Sem Lesões Físicas Ou Mecânicas, Sem Perfurações Ou Cortes, Isenta De Unidade Externa Anormal.

R$ 6,49

   

3 150 KG

Caqui de Boa Qualidade, Nova, Limpa, Tamanho E Coloração Uniformes, Sem Lesões Físicas Ou Mecânicas, Sem Perfurações Ou Cortes, Isenta De Unidade Externa Anormal.

R$ 4,65

   

4 15 KGLimão de primeira qualidade, livre de lesões físicas ou mecânicas, sem perfurações ou cortes, isenta de umidade externa anormal

R$ 9,09   

5 80 KG

Manga de Boa Qualidade, Nova, Limpa, Tamanho E Coloração Uniformes, Sem Lesões Físicas Ou Mecânicas, Sem Perfurações Ou Cortes, Isenta De Unidade Externa Anormal.

R$ 4,26

   

6 40 KG

Pera de Boa Qualidade, Nova, Limpa, Tamanho E Coloração Uniformes, Sem Lesões Físicas Ou Mecânicas, Sem perfurações ou cortes, isenta de umidade externa anormal.

R$ 8,98

   

7 200 KG

Pêssego de Boa Qualidade, Nova, Limpa, Tamanho E Coloração Uniformes, Sem Lesões Físicas Ou Mecânicas, Sem Perfurações Ou Cortes, Isenta De Unidade Externa Anormal.

R$ 4,65

   

8 200 KG Tangerina pocan de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, R$ 5,99

   

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devendo ser bem desenvolvida, grau de maturação intermediário, sem lesões, perfurações e ou cortes. tamanho médio.

LOTE 03 

1 60 KG

Abobrinha consistência firme, tamanho médio, bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, isentas de umidade externa anormal, odor estranho, casca brilhante e limpa

R$ 3,09

   

2 30 PCTAipim/ mandioca ,congelada, descascada. Com registro nos órgãos competentes. Embalagem 750 gramas

R$ 7,62   

3 40 UMAlho, bulbo inteiro e são, sem brotos, de 1 qualidade. Embalagem de 200 gramas. Validade mínima 3 meses

R$ 7,65   

4 50 KGBatata doce, 1 qualidade, nova, uniforme, intacta, firme e bem desenvolvida, sem rupturas ou defeitos, limpa

R$ 3,49   

5 210 KGBatata inglesa, nova, uniforme, intacta, 1 qualidade, firme e bem desenvolvida, sem rupturas ou defeitos, limpa

R$ 2,99   

6 50 KGBatata salsa, 1 qualidade, nova, uniforme, intacta,firme e bem desenvolvida, sem rupturas ou defeitos, limpa

R$ 7,49   

7 60 KGBeterraba, 1 quali dade, nova, firme, sem folhas, sem rachadura, isenta de material terroso e umidade externa anormal.

R$ 2,29   

8 70 UM

Brócolis ( in natura ) de 1º qualidade, apresentando grau de evolução completo do tamanho, cor própria, sem partes amareladas, livre de sujidades. peso mínimo da unidade: 400g.

R$ 4,18

   

9 180 KGCebola de 1 qualidade, nova, com casca sã, sem rupturas. Isenta de umidade externa anormal

R$ 2,62   

10 50 KGCenoura, 1 qualidade,nova, firme, sem folhas, sem rachadura, isenta de material terroso e umidade externa anormal.

R$ 3,02   

11 100 KG

Chuchu, Verde, Fresco, Com Grau De Maturação Intermediário, Consistência Firme, Não Deverá Apresentar Perfurações Ou Coloração Não Característica.

R$ 2,16

   

12 70 UM

Couve flor ( in natura ) de 1 qualidade, limpa sem folhas, apresentando grau de evolução completo de tamanho, cor própria, sem partes amarelas com ausência de sujeira, parasitas e larvas.

R$ 4,16

   

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13 60 KG

Pepino Para Salada, De Boa Qualidade, Suficientemente Desenvolvido, Coloração E Tamanho Uniforme, Livre De Qualquer Lesão Que Afete A Sua Aparência, Limpo, Isento De Umidade Externa Anormal E De Odor Estranho. Peso Mínimo 150 g

R$ 1,98

   

14 130 KGTomate de 1 qualidade, grau de maturação intermediário, suficientemente desenvolvido, consistência firme, sem perfurações,

R$ 4,22   

15 20 KG

Vagem De Boa Qualidade, Nova, Limpa, Tamanho E Coloração Uniformes, Sem Lesões Físicas Ou Mecânicas, Sem Perfurações Ou Cortes. Isenta De Umidade Externa Anormal.

R$ 7,85

      

LOTE 04 

1 40 UMAcelga Bem Formada, Firme, Sem Manchas De Apodrecimento, Livre De Sujidades. Peso Mínimo Da Unidade 1,5 Kg

R$ 4,32   

2 200 UM Alface, bem Formada, Firme, Sem Manchas De Apodrecimento, Livre De Sujidades R$ 2,07

   

3 200 KGRepolho branco, liso, fresco,l impo, desenvolvido, consistência firme, sem machucados ou perfurações.

R$ 1,99   

 LOTE 05

  

1 30 UN.

Couve manteiga deve apresentar as características do cultivar bem definidas, bem formada, estar fisiologicamente desenvolvidas, limpas, livres de danos mecânicos, pragas e doenças.

R$ 3,44

   

2 20 BJ

Milho Verde, Espiga Graúda E Sã, De Primeira Qualidade, Fresco, Limpo, Livre De Umidade Externa Anormal. Unidade Com Tamanho Médio. Bandeja com 5 unidades

R$ 4,49

   

3 25 KG

Moranga tipo cabotiá, grau de maturação intermediária, consistência firme, isenta de umidade externa anormal e de perfurações. unidade com tamanho médio.

R$ 2,82

    

LOTE 06 

1 150 UN.

Achocolatado em pó, contendo as seguintes vitaminas e minerais: cálcio, ferro, magnésio, vitaminas, B1, B2, B6, B12, niacina, ácido pantotênico e biotina, embalagem 400 g. Validade mínima 6 meses

R$ 6,85 X Apti Nescau

2 10 UN. Adoçante á base de ciclamato de sódio e R$ 4,22 X Zero cal

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sacarina. Rótulo com indicações nutricionais, prazo de validade,fabricante e registro nos órgãos competentes Embalagem 100 ml

Adoçyl

3 130 PCT

Açúcar cristal de origem vegetal. Composição: sacarose no mínimo 99,6%, sais minerais no máximo 0,07%. Embalagem 5 Kg. Validade mínima 6 meses

R$ 10,42 X Alto Alegre

4 20 PCT Açúcar de baunilha, embalagem 500 gramas. Validade mínima 6 meses R$ 6,76 X GR

5 30 PCT

Açúcar mascavo. Rótulo com informaões nutricionais e registro nos órgãos competentes Embalagem até 1 Kg. Validade mínima 3 meses

R$ 16,37 X De casa

 LOTE 07 

 

1 10 PCT

Ameixa preta seca, com caroço. Rótulo com informações nutricionais e registro nos órgãos competentes.Embalagem 500 gramas. Validade mínima 2 meses

R$ 18,59 X Big zitos

2 30 PCT

Amendoim selecionado com casca. Rótulo com informaões nutricionais e registro nos órgãos competentes, embalagem 500 g. Validade de 3 mês

R$ 4,99 X  

3 40 PCT

Amido de milho. Rótulo com informações nutricionais e registro nos órgãos competentes,Embalagem de 1 Kg. Validade mínima 6 meses

R$ 6,96 X Apti

4 10 UN.Coco ralado, desidratado, sem adição de açúcar. Embalagem de 1 kg. Validade mínima de 3 meses

R$ 34,25 X Só coco

5 35 PCT Colorífico. Embalagem de 500 gramas. Validade mínima de 6 meses R$ 5,64 X GR

6 100 PCT Sagu, tipo 1, classe pérola. Embalagem de 500 gramas. Validade mínima 6 meses R$ 4,89 X  

7 80 PCT Sal refinado, iodado. Embalagem de 1 Kg. Validade mínima 6 meses R$ 1,58 X

  

LOTE 08  

1 80 KGAgnoline congelado recheio de frango/carne. Embalagem até 1 k. Apresentando rótulo nutricional, fabricação e validade.

R$ 30,70   

2 30 PCTErvilha congelada, com rótulo de informações nutricionais. Pacote 350 gramas. Validade mínima 4 meses

R$ 5,63   

3 160 UMMargarina extra cremosa com sal, zero de gordura trans. Embalagem de 500 gramas. Validade mínima 3 meses

R$ 5,89   

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4 30 PCT Milho congelado. Pacote 350 gramas. Validade mínima 3 meses. R$ 5,22

   

5 30 UM

Requeijão cremoso ,uso culinário ( tradicional, com queijo cheddar ou queijo ), rótulo com informações nutricionais e registro no SIF. Embalagem bisnaga 400 gramas. Validade mínima 1 mês

R$ 9,09

   

6 80 KGTortei congelado recheado com abóbora. Embalagem 500g . Apresentando rótulo nutricional, data de fabricação e validade.

R$ 12,62

     

LOTE 09 

1 80 PCTArroz parbolizado, tipo 1, longo, fino, polido. Embalagem com 5 Kg. Validade mínima 6 meses

R$ 12,81 XKiarroz

Fumacense

2 20 PCTAveia flocos finos. Rótulo com informações nutricionais e registro nos órgãos competentes, embalagem 500 g

R$ 7,22 X 

3 25 PCT Biju, embalagem 1 kg. Validade mínima 6 meses R$ 6,06 X  

4 120 PCT Café em pó. Embalagem 500 gramas. Validade mínima 3 meses R$ 11,99 X

Caboclo Bom jesus

5 60 PCT

Canjica de milho, grupo: misturada e despeliculada, Classe: branca, tipo 1. Embalagem 500 gramas. Validade mínima 6 meses

R$ 3,79 X Juréia

6 30 PCTChocolate em pó solúvel . Rótulo com informaões nutricionais e registro nos órgãos competentes, embalagem 1 kg

R$ 12,61 X  

7 40 UMDoce de leite . Com registro no ministério da agricultura. Embalagem de 900 gramas. Validade mínima 6 meses

R$ 14,06 X Tirol

8 60 UM

Doce de leite com diversos sabores ( chocolate, coco, morango e chocolate ), com registro no ministério da agricultura. Embalagem de 400 gramas.

R$ 5,76 X Tirol

9 150 PCT Feijão preto, tipo 1, grupo 1. Embalagem 1 Kg. Validade mínima de 6 meses R$ 5,31 X

Vó tita rei da mesa

10 50 PCT Feijão carioca, tipo 1, grupo 1. Embalagem 1 Kg. Validade mínima de 6 meses R$ 5,39 X

Vó tita rei da mesa

11 35 PCTFubá natural de milho. Enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem de 5 Kg. Validade mínima de 6 meses

R$ 12,65 X Libardoni Beatriz

12 45 PCT Lentilha, tipo 1, classe graúda. Embalagem 500 gramas. Validade mínima de 6 meses R$ 8,05 X

 

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13 30 PCT Milho para pipoca, tipo 1, classe amarela, embalagem 500 g. Validade mínima 4 meses R$ 3,76 X Kanty

14 150 UM Óleo de soja refinado. Embalagem de 900 ml. Validade mínima de 4 meses R$ 3,79 X Soya

Coamo

15 20 UM Óleo de canola, girassol ou milho. Embalagem plástica 900 ml. Validade mínima 6 meses R$ 7,85 X Salada

16 150 UM Sardinha ao próprio suco com óleo de soja. Lata de 250 gramas. Validade mínima 6 meses R$ 7,09 X Coqueiro

 LOTE 10

  

1 24 UMBebida a base de arroz em pó, sabores diversos ( original, morango, chocolate, banana com maçã). Embalagem 300 g.

R$ 15,99 X Risovita

2 24 UM Bebida à base de soja, sem sabor, embalagem tetrapak, contendo 1 litro R$ 6,05 X Ades

3 24 UMBebida a base de soja diversos sabores ( abacaxi, uva, morango, manga) . Embalagem tetrapack 1 litro. Validade mínima 3 meses

R$ 7,21 X Ades

  LOTE 11

 

1 250 UM

Bebida fermentada láctea com polpa de frutas sabores diversos ( morango,coco, ameixa, pessêgo),contém soro deleitee/ou soro de leite em pó reconstituido, leite pasteurizado, açúcar, polpa de frutas embalagem plástica 900 g. Validade mínima 15 dias

R$ 3,59

 

Tirol

2 360 UMIogurte diversos sabores ( morango, ameixa, coco, pêssego, salada de frutas ), com polpa de fruta. Embalagem 900 gramas.

R$ 5,11 

Tirol

3 20 UM Iogurte natural. Embalagem 160 gramas. Validade mínima 15 dias. R$ 1,66

 Tirol

4 30 UM Iogurte zero lactose. Embalagem com 180 gramas. Validade mínima 15 dias R$ 3,15

 Tirol

5 20 UM Iogurte zero lactose. Embalagem com 850 gramas. Validade mínima 15 dias R$ 7,76

 Tirol

 LOTE 12

  

1 15 PCTBiscoito doce, tipo cookies, diversos sabores (castanha, nozes, integral). Embalagem 200 gramas .Validade mínima 3 meses

R$ 6,18 X Vitao

2 100 PCT Biscoito doce, sabor leite. Embalagem dupla, com peso líquido de 400 gramas. Validade R$ 4,45 X Casaredo

Parati

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mínima 6 meses Isabela Orquidea

3 60 PCTBiscoito doce, sabor maisena. Embalagem dupla, com peso líquido de 400 gramas. Validade mínima de 6 meses

R$ 4,89 X

Casaredo Parati

Isabela Orquidea

4 50 PCTBiscoito doce, sabor maisena integral. Embalagem dupla, com peso líquido de 400 gramas. Validade mínima de 6 meses

R$ 4,56 X

Casaredo Parati

Isabela Orquidea

5 60 PCTBiscoito doce, tipo kuki. Embalagem dupla, com peso líquido de 400 gramas. Validade mínima de 6 meses

R$ 5,42 X Isabela

6 60 PCTBiscoito doce, tipo maria. Embalagem dupla, com peso líquido de 400 gramas. Validade mínima de 6 meses

R$ 4,30 X

Casaredo Parati

Isabela Orquidea

7 60 PCTBiscoito doce, tipo maria de chocolate. Embalagem dupla, com peso líquido de 400 gramas. Validade mínima de 6 meses

R$ 4,49 X

Casaredo Parati

Isabela Orquidea

8 150 PCT

Biscoito doce, tipo rosquinha, sem cobertura , sabores diversos, coco, chocolate, leite, milho ). Embalagem de plástico resistente e atóxico. Embalagem de 400 gramas. Validade mínima 6 meses

R$ 4,11 X Parati

9 30 PCTBiscoito salgado, tipo integral, embalagem dupla, com 400gramas. Validade mínima de 6 meses

R$ 5,94 XCasaredo

Parati Isabela

10 150 PCTBiscoito salgado, tipo água e sal, embalagem dupla, com 370 gramas. Validade mínima de 6 meses

R$ 5,15 XCasaredo

Parati Isabela

11 50 PCTBiscoito salgado com gergelim, embalagem dupla, peso 400 gramas. Validade mínima 6 meses

R$ 5,85 XCasaredo

Parati Isabela

12 50 PCTBiscoito salgado de polvilho. Embalagem plástica com peso de 90 gramas. Validade mínima 3 meses

R$ 3,86 X telmabi

13 80 PCT Biscoito salgado, tipo aperitivo mingnon. Embalagem 300 g. Validade mínima 3 meses R$ 5,24 X Parati

14 40 PCT Biscoito doce, sabor mel sem cobertura. Embalagem 350 g. validade mínima 3 meses R$ 4,85 X Zagonel

krone

15 100 PCTBiscoito doce, sabor mel com cobertura de glacê ou chocolate. Embalagem 350 g. Validade mínima 3 meses

R$ 5,02 X Zagonel krone

16 70 PCT

Macarrão para sopa (diversos tipos alfabeto, argolinha, conchinha) massa alimentícia de sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem 500 gramas. Validade

R$ 3,92 X

Casaredo Parati

Isabela Orquidea

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mínima 6 meses

17 24 PCTMacarrão de arroz massa alimenticia à base de farinha de arroz ,formato parafuso ou pena, embalagem 500 g. Validade mínima 6 meses

R$ 2,59 X Urbano

18 100 PCT

Macarrão tipo cabelo de anjo, massa alimentícia de sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem 500 gramas. Validade mínima 6 meses

R$ 4,46 XIsabela

Galo Parati

19 60 PCTMacarrão tipo gravatinha massa alimentícia de sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem 500 gramas.

R$ 4,55 XIsabela

Galo Parati

20 60 PCT

Macarrão, tipo massa alimentícia de sêmola de trigo com vegetais, enriquecida com ferro e ácido fólico parafuso ou pena tricolor. Pacote 500 g. Validade mínima de 6 meses

R$ 4,45 X Casaredo Galo

21 120 PCT

Macarrão tipo parafuso, massa alimentícia de sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem 500 gramas. Validade mínima 6 meses

R$ 3,22 XIsabela

Galo Parati

22 120 PCTMacarrão tipo parafuso integral parafuso ou pena, massa alimentícia com trigo integral. Embalagem 500 g. Validade mínima 6 meses

R$ 4,61 XUrbano Vilma Galo

23 60 PCT

Macarrão tipo pena, massa alimentícia de sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem 500 gramas. Validade mínima 6 meses

R$ 3,36 XIsabela

Galo Parati

24 60 PCT

Macarrão tipo rigatoni (canudo), massa alimentícia de sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem 500 gramas. Validade mínima 6 meses

R$ 3,36 XIsabela

Galo Parati

  LOTE 13

 

1 20 PCT Camomila (flor). Embalagem 10 gramas. R$ 1,89 X GR

2 20 PCTCanela em pó, embalagem 30 g, registro nos órgãos competentes Validade mínima de 6 meses

R$ 4,06 X GR

3 20 PCTCanela em pau, registro nos órgãos competentes embalagem 20 g. Validade mínima de 6 meses

R$ 2,59 X GR

4 20 PCTCravo da índia, registro nos órgãos competentes embalagem 20 g. Validade mínima de 6 meses

R$ 3,39 X GR

5 110 CXChás diversos sabores ( camomila, erva doce, erva cidreira, hortelã, maçã) caixa com 10 sachês

R$ 3,62 XChileno

Leão Fuze

6 20 PCTChocolate granulado (colorido ou de chocolate). Rótulo com informaões nutricionais e registro nos órgãos competentes.Embalagem

R$ 9,09 X GR

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500 g7 20 PCT Erva doce ( semente ), Embalagem 20 gramas. R$ 3,31 X GR

8 20 UM Essência sabores diversos (baunilha,abacaxi ). Embalagem com 30 ml R$ 6,19 X

 

9 20 PCT Louro em folhas com registro nos órgãos competentes. Embalagem 12 folhas R$ 1,69 X GR

  LOTE 14

  

1 70 UM

Extrato de tomate, sem aromatizantes e corantes artificiais. Contendo os seguintes ingredientes: tomate, açúcar e sal, embalagem 850 g. Validade mínima de 6 meses

R$ 9,49 X Elefante

2 20 UMFarinha de aveia, com rótulo nutricional e registro nos órgãos competentes, embalagem 500 gramas. Validade mínima 3 meses

R$ 3,59 X Vitao

3 35 UMFarinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. Tipo especial. Embalagem de 5 Kg. Validade mínima de 3 meses.

R$ 11,65 X Specht

4 15 UM

Farinha de trigo integral, rótulo com informações nutricionais e registro nos órgãos competentes. Embalagem 1 kg. Validade mínima de 4 meses

R$ 4,57 X Tozzo

5 20 UMFarinha de arroz, rótulo com informações nutricionais e registro nos órgãos competentes. Embalagem 1 kg. Validade mínima de 3 meses

R$ 4,22 X Urbano Risovita

6 10 PCT Fermento biológico seco. Embalagem de 125 gramas, validade mínima de 3 meses R$ 6,56 X Salf-

instant

7 30 PCT Fermento em pó químico. Embalagem de 250 gramas, validade mínima de 6 meses R$ 6,85 X Royal

8 24 UM Vinagre de álcool. Embalagem de 3 litros. Validade mínima 6 meses R$ 11,96 X Koller

9 24 UM Vinagre de vinho tinto. Embalagem 3 litros. Validade mínima 6 meses R$ 18,78 X Koller

  LOTE 15

  

1 30 PCTCereal de milho com açúcar, em flocos. Embalagem de 2 Kg. Validade mínima de 6 meses.

R$ 38,47 X Alcafoods

2 30 PCTCereal de milho com açúcar,sabor chocolate, em flocos ou bolinhas. Embalagem de 2 Kg. Validade mínima de 6 meses

R$ 38,47 X Alcafoods

3 50 PCT

Gelatina em pó, sabores diversos ( morango, abacaxi, uva, framboesa, limão, cereja, tuti fruti). Embalagem 1 Kg. Validade mínima de 6 meses

R$ 27,80 X Apti

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4 20 PCTGelatina em pó, SEM SABOR, embalagem sachê com 2 unidades, 12 gramas cada. Validade mínima 3 meses.

R$ 5,46 X Apti

5 20 PCTGranola tradicional, grãos e sementes. Zero de gordura trans. Embalagem de 1 Kg. Validade mínima de 6 meses

R$ 20,22 X Vitao Villamar

6 40 UMLeite condensado embalagem de 395 g. Embalagem lata ou longa vida. Validade mínima 6 mínima

R$ 3,46 X  

7 30 UM Leite de coco. Embalagem 200 gramas. Validade mínima 3 meses R$ 4,12 X Menina

Só coco

8 30 PCT Linhaça, semente de linho/linhaça. Embalagem 200 g. Validade mínima 6 meses R$ 4,59 X Jasmine

Vitao

9 20 CX

Pó para gelatina zero açúcar (diet) , sabores diversos uva, morango, abacaxi, cereja .Embalagem 12 g. Validade mínima 6 meses

R$ 2,49 X Apti

10 20 CXPó para pudim zero açúcar ( diet ) sabores de baunilha, chocolate, morango, coco, caramelo. Embalagem de 30 g. Validade mínima 6 meses

R$ 2,64 X Apti

  LOTE 16

 

1 10 UMLeite em pó, instantâneo desnatado. Embalagem lata 280 gramas. Validade mínima 4 meses.

R$ 16,82 X Nestlé

2 36 UM Leite em pó, zero lactose. Embalagem 380 gramas. Validade mínima 4 meses. R$ 22,71 X Nestlé

3 250 CX Leite UHT integral. Embalagem longa vida, contendo 1 litro. Validade mínima de 3 meses R$ 29,32 X

Tirol Aurora

Piracanjuba Terra

viva

4 120 UM Leite zero lactose. Embalagem longa vida, contendo 1 litro. Validade mínima de 3 meses R$ 3,92 X

Tirol Aurora

Piracanjuba

 LOTE 17

  

1 20 UMMel in natura, de 1 qualidade, com registro no ministério da agricultura. embalagem de vidro ou plástica até 1 kg. Validade mínima 4 meses

R$ 23,96 X Sulmel

2 20 UMMelado de cana, rótulo nutricional, e com registro nos órgãos competentes , embalagem 1 kg

R$ 14,67 X Hort

  LOTE 18

 1 100 UM Suco concentrado natural de fruta, diversos R$ 8,32 X Maguary

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sabores (abacaxi, manga, laranja, caju ) Embalagem com 500 ml. Validade mínima 4 meses

2 100 UM Suco integral de fruta ( tangerina, laranja, maçã ). Embalagem 1 litro. Validade mínima 4 meses R$ 11,29 X

Sabore (Copervil

)  

LOTE 19 

1 150 KG Bolo seco diversos sabores ( Fubá, chocolate, inglês, formigueiro, laranja ) R$ 16,90

   

2 120 KGCuca sovada, com cobertura de farofa, sem recheio. Data de fabricação: dia anterior à entrega. Peso de cada unidade: 50 g ou 25 g

R$ 9,56   

3 100 KG

Grostoli, tipo fofinho. Produto do tipo macio, com cobertura de açúcar. O produto deve ser fresco e de sabor característico. Acondicionado em saco plástico de no máximo 1 kg. Apresentar rótulo nutricional, data de fabricação e validade

R$ 16,33

   

4 30 KG

Grostoli, tipo sequinho. Produto do tipo crocante, com cobertura de açúcar. O produto deve ser fresco e de sabor característico. Acondicionado em saco plástico de no máximo 1 kg. Apresentar rótulo nutricional, data de fabricação e validade

R$ 16,33

   

5 100 KG

Sonho com recheio de doce de leite, peso mínimo de cada unidade: 100 g. Data de fabricação: no máximo o dia anterior ao dia da entrega

R$ 18,84

   

6 60 KG

Bolacha caseira á base de farinha de trigo diversos sabores ( fubá, amendoim, champagnhe ). Deve conter informaçoes nutricionais, prazo de validade. Embalagem até 1 kg. Validade mínima 15 dias

R$ 20,72

     

LOTE 20 

1 140 KG Pão para cachorro quente. Peso mínimo de cada unidade: 50 g ou 25g R$ 12,15

   

2 400 KG Pão francês, peso mínimo de cada unidade: 50 g R$ 8,32    

3 100 KG Pão tipo francês integral ou centeio . Peso mínimo de cada unidade: 50 g R$ 13,77

   

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4 100 KG

Pão de forma caseiro, deve conter cor e odor característico, feito á base de farinha de trigo de primeira qualidade. deve apresentar boa textura ( não esfarelar ). embalagem de plástico transparente, fechada. deve conter data de fabricação, data de validade e informações nutricionais. pesando aproximadamente 1 kg.

R$ 11,99

   

5 50 KG

Pão de forma integral ou centeio caseiro, deve conter cor e odor característico, feito á base de farinha de trigo e farinha de trigo integral de primeira qualidade. deve apresentar boa textura ( não esfarelar ). embalagem de plástico transparente, fechada. deve conter data de fabricação, data de validade e informações nutricionais. pesando aproximadamente 1 kg.

R$ 15,11

   

6 100 KG

Pão de leite, deve conter cor e odor característico, feito á base de farinha de trigo de primeira qualidade. deve apresentar boa textura ( não esfarelar ). Embalagem de plástico transparente, fechada. deve conter data de fabricação, data de validade e informações nutricionais. pesando aproximadamente 1 k

R$ 10,85

   

7 200 PCT

Pão fatiado , diversos tipos ( milho, batata, sanduiche ). Embalado em plástico transparente. Deve conter data de fabricação e validade. Peso 500 gramas.

R$ 5,42

     

LOTE 21 

1 50 KG

Biscoito salgado, à base de farinha de trigo,sem fritura, em forma de palito ou bolinha. Deve conter prazo de validade, embalagem 500 gramas. Validade mínima 15 dias

R$ 19,79

   

2 80 KG Pão de queijo assado, peso mínimo 50 gramas. R$ 27,99      

LOTE 22 

1

30 KG

Apresuntado fatiado produzido a partir de cortes suínos selecionados e com registro no ministério da agricultura. Validade mínima de 1 mês

R$ 25,10

   

2 50 UMMortadela de frango sem gordura. Embalagem 400 gramas. Embalagem plástica e com registro no ministério da agricultura.

R$ 5,49   

3 50 KG

Queijo mussarela fatiado, produto elaborado com leite de vaca, cor branco, resfriado. O produto deve ser entregue fatiado na embalagem original.

R$ 33,88

   

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4 50 UM Queijo tipo ricota. Embalagem de 500 gramas. Com registro no ministério da agricultura. R$ 8,44

   

5 6 UM Salsicha tipo hot dog. Embalagem 5 Kg. Validade mínima 1 meses R$ 45,10

    

LOTE 23 

1

220 KG

Carne moída bovina, de 1 categoria, inspecionada. Embalada em sacos de polietileno de baixa densidade, atóxica, lacrado, resistente ao transporte e armazenamento. Identificada com nome do produto e empresa, data de validade e data de fabricação. Embalagem de 1 Kg. Validade mínima de 6 meses.

R$ 13,62

 

Friguzzi Frizape

2 220 KG

Carne bovina, tipo coxão duro, inspecionada. Embalagem plástica atóxica, lacrada. Com identificação do produto, empresa, data de fabricação, data de validade. Embalagem 1 Kg. Validade mínima 6 meses

R$ 20,62

 

Friguzzi Frizape

3 220 KG

Carne suína moída, inspecionada de 1 qualidade. Embalagem em plástico atóxico, lacrada, identificada com nome produto, empresa, data de fabricação e data de validade. Embalagem 1 Kg. Validade mínima 6 meses

R$ 15,98

 

Friguzzi Frizape

4 200 KGCoxa e sobre coxa de frango, com osso e sem pele inspecionada. Embalagem com 1 Kg. Validade mínima de 6 meses

R$ 5,89   

5 170 KGPeito de frango sem osso e sem pele e sem tempero, tipo filezinho, congelado. Embalagem 1 Kg. Validade mínima 6 meses

R$ 12,32   

 LOTE 24

 

1 20 UM

Fígado de frango congelado, acondicionado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, em pacotes com peso de 1 kg, com rótulo contendo a identificação do fabricante, registro no SIF e identificação do tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses.

R$ 3,46

   

2 20 UM

Moela de frango congelado, acondicionado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, em pacotes com peso de 1 kg, com rótulo contendo a identificação do fabricante, registro no SIF e identificação do tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses.

R$ 6,16

    

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LOTE 25  

1 80 UM Peixe congelado, filé de tilápia. Embalagem 500 gramas. Com rótulo nutricional, data de fabricação e validade.

R$ 19,32

   

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N. 001/2018PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018

SRP Nº 001/2018

MODELO PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL:...............................CNPJ:................................................INSC. ESTADUAL:..........................ENDEREÇO:....................................E-MAIL:..........................................

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BANCO: ........................................AGENCIA: .....................................CONTA CORRENTE:.....................

Item Quant Unid Descrição Marca Preço Unitário

Preço Total

   LOTE 0.....

1 ...    

2 ...    3 ...    

Preço Total Lote

COLOCAR O PREÇO TOTAL POR LOTE E PREÇO TOTAL GERAL.

Valor TOTAL por extenso .............................................................................Validade mínima da proposta 60 dias

Assinatura legível do Sócio AdmCNPJ da empresa

ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO N. 001/2018PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018

SRP Nº 001/2018

MODELO DE CREDENCIAMENTO

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Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a)______________________,

portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________ e do CPF nº _______________, a

participar do Processo de licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Ibiam, sob o nº

001/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. 001/2018 SRP 001/2018 na qualidade

de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da

empresa ________________________, bem como formular propostas, lances verbais e

praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

_____________, ________ de __________________ de _____.

_________________________________________NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO N. 001/2018PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018

SRP Nº 001/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

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____________________________ (nome da empresa), CNPJ n°___________,

sediada na __________________________(endereço completo), declara, em atendimento

ao previsto no item 2.2, do Edital do Pregão Presencial n° 001/2018, SRP 001/2018,

Processo Licitatório 001/2018, que não possui nenhum fato impeditivo de nossa habilitação

no procedimento em apreço.

_________________________________________NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

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ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO N. 001/2018PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018

SRP Nº 001/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

_________________________(nome da empresa), CNPJ Nº_____________, sediada

na _________________________________________(endereço completo), declara, sob as

penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente

procedimento licitatório.

____________, _____ de __________ de ____

_________________________________________

NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

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ANEXO VI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º. __/2018

PROCESSO LICITATÓRIO N. 001/2018PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018

SRP Nº 001/2018

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos _________ dias do mês de _________ do ano de dois mil e dezessete, o Município de Ibiam, inscrito no CNPJ sob n. 01.612.745/0001-74, situado na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, nº 20, Centro, Ibiam, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. IVANIR ZANIN, no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Federal n. 3.931/01, Decreto Municipal n. 1.351/2005, Decreto Municipal n. 3081 DE 02 DE JANEIRO DE 2018, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n. 001/2018, Processo Licitatório 001/2018, SRP 001/2018, RESOLVE: registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s),............, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS – Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – Pregão Presencial, para Registrar Preços visando possíveis aquisições, com pedidos parcelados de Gêneros Alimentícios, destinados a Merenda Escolar, para o Centro Educacional Elisiane Titon e Centro de Educação Infantil José Atílio Grassi, para um período de doze meses.

............................................................

1.2.1 Todas as despesas com a entrega e descarregamento correrão por conta da proponente.

1.2.2 Os produtos cotados deverão atender as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, inclusive quanto às embalagens e rótulos, na forma da legislação em vigor.

1.2.3 Deverá ser cumprido, impreterivelmente, as descrições dos produtos de acordo com o Edital.

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1.2.4 Haverá estruturação de dois pedidos: mensais (gêneros alimentícios semi-perecíveis) e semanais/diário (gêneros alimentícios perecíveis do grupo das frutas, verduras, pães, ovos, leites e derivados). Salienta-se que para os itens de panificação, deverá ser realizada em até 3 vezes por semana, no horário até as 8:00 hrs. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na escola e creche municipal, localizadas no centro da cidade, de forma parcelada e de acordo com o cronograma fornecido pela Nutricionista.

1.2.5 Os gêneros alimentícios deverão ser cuidadosamente selecionados e embalados, principalmente quando se tratar de hortifrutigranjeiros (frutas e verduras). Os responsáveis pela manipulação da alimentação escolar estão autorizados a não aceitar produtos que não cumpram estas exigências. Persistindo esta prática, o contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei no. 8.666/1993.

1.2.6 OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEMI-PERECÍVEIS NÃO PODERÃO SER ENTREGUES COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A 5 (CINCO) MESES.

1.2.7 Como os Supermercados são considerados por lei como “estabelecimento onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado e ou exposto à venda, podendo ou não ser consumido no local”, é essencial que o mesmo se organize de acordo das Boas Práticas para os Serviços de Alimentação, de acordo com legislação vigente (Resolução RDC nº 216).

1.2.8 Todos os produtos não “in natura”/industrializados devem apresentar a Informação Nutricional e orientações de prazo de validade e data de fabricação.

1.2.9 A entrega de produto que não atendam as normas deste edital e ou normas legais aplicáveis à espécie, será devolvido, devendo o contratante efetuar a imediata substituição.

1.2.10 Os produtos de caráter semanal (frutas e verduras) devem ser pesados e etiquetados adequadamente para aferição e controle pelos manipuladores de alimentos e responsáveis pelo recebimento: as merendeiras;

1.2.11 O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas nos itens deste edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.

12.12 O Município de Ibiam reserva-se o direito de solicitar apenas a quantidade necessária para sua demanda. Após decorridos os doze meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, os saldos restantes serão desconsiderados.

12.13 A proponente vencedora não poderá transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.

Parágrafo único. A nutricionista buscará, dentro do possível, acompanhar todos os passos quanto ao recebimento dos produtos.

CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE ENTREGAApós a solicitação formal com envio da Autorização de Fornecimento no e-mail da empresa, conforme indicado na proposta da mesma, o fornecedor terá um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, para prestar os serviços, conforme AF. Para cada dia de atraso na

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prestação dos serviços, poderá o Município cobrar multa de R$ 300,00(Trezentos reais) da empresa vencedora do certame, caso o atraso seja superior a 10(dez) dias a presente ata será cancelada e a empresa sofrerá também as penalidades legais conforme consta neste edital. Caso a administração constate que o item não atenda as exigências contidas no item 1(do objeto), a empresa sofrerá também as penalidades conforme consta no edital e respectiva ata de registro de preços.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do cumprimento da presente Ata correrão por conta, de recursos próprios do Município de Ibiam.

CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROSOs recursos financeiros serão próprios do Município do orçamento do exercício financeiro em vigor, conforme segue:

Reduzido Fonte Descrição

Complemento do detalhamento

71 10002025- PROGRAMA SUPLEM DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 33903007000000

72 11372025 - PROGRAMA SUPLEM DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 33903007000000

CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO valor total da presente ata é de R$ .............. O pagamento, referente será efetuado conforme cronograma de pagamento fixado pelo Decreto Municipal 3081/2018. Para ambos os casos, o pagamento será efetuado, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal eletrônica devidamente recebida e aceita por Servidor responsável pelo recebimento. A empresa também deve encaminhar o arquivo XML no seguinte e-mail: [email protected].

Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, fornecimento de itens em desacordo com o edital, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.

O pagamento somente será realizado após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Processo Licitatório mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Estadual, FGTS e INSS), e Falência e Concordata, devidamente atualizada.

Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo VI da IN SRF n.º 306 de 12 de março de 2003.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTENão haverá reajuste, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”,

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do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.É assegurado à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico financeiro (Art. 37, XXI, da CF), procedendo-se à REVISÃO do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.§1º A CONTRATADA, quando for o caso deverá formular à Administração requerimento para a REVISÃO do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.I – A comprovação será feita por meio de documentos, tais como, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de REVISÃO do contrato;II – Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de REVISÃO do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.III – A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá a revisão do contrato.§ 2º Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a contratada assinar aditivo de redução dos preços mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIAO prazo de validade da ARP será definido pelo instrumento convocatório, limitado ao mínimo de três meses e ao máximo de doze meses (art. 99, parágrafo único).

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.

II – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIOI – Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do material entregue, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.

II – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS DIREITOS DO MUNICÍPIONos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão nº 001/2018, indenizando o contratado pelo fornecimento dos produtos até então efetuado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES

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I – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. E demais sanções, conforme previsto no edital e ata de registro de preços, parte integrante deste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSDa penalidade aplicada caberá recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃOA execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Secretário de Educação, Sr. Caio Murilo Rinaldi e Secretário de Administração e Finanças, sr. Alcindo Perosa, conforme portaria 185/2011, nos termos do art. 67 da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 consolidada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.

II – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:

a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:

I. o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;

II. entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste contrato;

III. a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;

IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;

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V. o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;

VI. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

VII. a dissolução da empresa;

VIII. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;

IX. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e

X. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

III – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.

IV – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VINCULAÇÃO E DA PÚBLICAÇÃOEste contrato está vinculado ao Edital Pregão nº 001/2018, Processo Licitatório nº 001/2018, SRP: 001/2018, bem como à proposta apresentada pelo contratado e aos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n. 1.351/05, e demais legislação vigente e pertinente. A administração providenciara a publicação do extrato do presente contrato, até o dia 5 do mês subsequente, constados da data de assinatura do presente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIOEventuais atrasos nos pagamentos serão remunerados utilizando-se os mesmos critérios que o Município utiliza para penalizar os atrasos nas suas receitas de parte dos contribuintes.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES GERAIS E LEGISLAÇÃO APLICÁVELQuaisquer modificações entre as partes, com relação aos assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, e que constituirá prova de sua efetiva entrega.

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°

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8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito, Lei n. 10.520/2002 e Decreto Municipal n 1.351/05.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO Para questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor, e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.

Ibiam/SC, ............................... ____________________ __________________________

IVANIR ZANIN PROPONENTE VENCEDORPrefeito Municipal CNPJ: ...............................CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

__________________________RAFAEL GONZATTO ARALDI

Advogado – OAB/SC 32.184

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