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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSetor de Licitações
RETIFICAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO TÉCNICACONCORRÊNCIA PÚBLICA
PARA REGISTRO DE PREÇOS 001 /2017
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
PROCESSO N° 274716/2017-Secretaria da Saúde
EDUARDO ALUÍZIO CARDOSO ABRAHÃO, Prefeito Municipal de
Osório, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal
038/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 24 de julho de 2017 , na sala de reuniões da Comissão de
Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela
Portaria n° 1317/2017, com a finalidade de receber propostas para aquisição
do presente objeto.
1. OBJETO1.1- Esta licitação tem por objeto REGISTRAR PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO, PARA USO DE UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E POSTO DE SAÚDE DR. FLÁVIO SILVEIRA.
1.2- São partes integrantes deste edital:
a) Anexo I: modelos de declaração (declaração 1 2 e 3)
b) Anexo II: minuta da Ata de Registro de Preços
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c) Anexo III: modelo de proposta financeira e listagem das quantidades
estimadas de consumo para o período de 12 (doze) meses.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1- Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que
apresentarem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.
2.2- Estão impedidos de participar do certame empresas que:
a) Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, figure quem seja ou
tenha sido funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado da
Prefeitura Municipal de Osório, nos últimos 6 (seis) meses anteriores à
publicação deste edital.
b) Reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias
entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
c) Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de
incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º 8.666/93 e
suas alterações.
d) Temporariamente impedidas de licitar ou contratar com o Município de
Osório.
e) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
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f) Pessoa Física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação,
como sub-empresa vencedora de outro licitante.
3- DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela
Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, até o
dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes,
fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que
sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE OSÓRIOEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE OSÓRIOEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTAPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1- Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
3.1.1- A licitante deverá apresentar as seguintes declarações e cadastramento:
a) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que está
cumprindo com o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de
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junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (modelo da declaração
1 no Anexo I do edital) ou certidão emitida pela Justiça do Trabalho.
b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, da plena
aceitação dos termos do edital; que não foi declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública; que o exame dos documentos anexos e
do edital são suficientes para a adequada avaliação dos custos, a considerar
na elaboração da proposta; que concorda com as condições existentes para
fornecimento dos bens e/ou serviços (modelo da declaração 2 no Anexo I do
edital).
c) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que se
responsabiliza em comprovar exclusivamente através de notas fiscais os
pedidos de reequilíbrio na forma do item 11 do edital, estando ciente de que
não poderá solicitar cancelamento ou desclassificação dos itens que concorrer
se não possuir as devidas notas fiscais (modelo de declaração 3 do Anexo I do
edital). OBS: Apresentando esta declaração os licitantes estarão dispensados de apresentar o valor de compra ou orçado na proposta financeira (item 11.6.2 do edital).
3.1.2- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)Registro comercial no caso de empresa individual, pertinente ao objeto
licitado.
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b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, pertinente
ao objeto licitado.
c)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
3.1.3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Comprovação de inscrição e de situação cadastral no CNPJ emitida via
internet, com data de emissão não superior à 180 (cento e oitenta dias).
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da união Expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da
Portaria Conjunta RFG/PGFNnº1.751, de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal da sede da Licitante,
com abrangência de todos os tributos.
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f)Prova de regularidade emitida pela Justiça do Trabalho (TST), através da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
g)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal
(Alvará), na sede do licitante, pertinente ao objeto da licitação;
h) As empresas vencedoras do certame, deverão estar regulares com todo e
qualquer débito junto Município de Osório, até o prazo exigido para a
habilitação no certame.
i) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar,
junto dos documentos de habilitação, COMPROVANTE DE QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, além de todos os documentos previstos neste edital. O referido
comprovante (declaração do contador ou certidão emitida pela junta comercial
ou comprovante de enquadramento no simples extraído na internet), deverá ser
atualizado, ou seja, serão considerados válidos, somente documentos emitidos
com o prazo não superior a 6 meses, em relação a data de abertura do
presente.
j) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa
que atender ao item anterior, que possuir restrição em qualquer dos
documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
regularidade em 5(cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada
como vencedora do certame.
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k) O benefício de que trata o item “j” não eximirá a microempresa, a empresa
de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos,
ainda que apresentem alguma restrição.
l) O prazo de que trata o item “j” poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
m) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item “j”, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
n) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita
bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),
gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº11.488, de 15 de junho de
2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração,
firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima,
além de todos os documentos previstos neste edital.
3.1.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
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b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social,
inclusive notas explicativas, já exigíveis e apresentados na forma da lei
(contendo as assinaturas do sócio, do contador responsável, com os
respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial
ou Cartório de Registro) ou escriturados por sistema de processamento
eletrônico de dados, em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser
numeradas em ordem sequencial, mecânica ou tipograficamente, e conterão
termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira
da licitante, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela
apresentação e aplicação da fórmula abaixo, podendo o laudo a qualquer
tempo ser submetido a análise pela Administração:
LIQUIDEZ
CORRENTE
AC / PC
(Ativo Circulante / Passivo
Circulante)
Índice mínimo: 1,0
LIQUIDEZ GERAL
AC + ARLP / PC + PNC
(Ativo Circulante + Ativo Realizável
a Longo Prazo / Passivo Circulante
+ Passivo Não Circulante)
Índice mínimo: 1,0
SOLVÊNCIA GERAL AT / PC + PELP
(Ativo total / PC (Passivo Circulante
+ Passível Exigível Longo Prazo)
Índice mínimo: 1,0
c) As empresas devidamente enquadradas como EPP e ME, em licitações para fornecimento de bens para pronta entrega, o que caracteriza o objeto deste edital, estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial do último exercício social, em cumprimento ao Decreto Federal n° 6.204/2007.Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações
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3.1.4.1.OBSERVAÇÕES RELATIVAS AO ITEM “3.1.4.b”:
a) É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
b)Os índices acima deverão ser comprovados através de laudo técnico assinado por profissional habilitado. O referido laudo deverá acompanhar o balanço 3.1.4.b.
b1)As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um )em
qualquer dos índices solicitados neste edital, deverão comprovar o capital ou
patrimônio líquido mínimos, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor
estimado, na forma do §§ 2º e 3º do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, como
exigência imprescindível para sua habilitação.
c) As demonstrações deverão ser apresentação conforme Instrução Normativa
RFB nº 787/2007. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que
publicarem seus balanços na forma da Lei nº 6404/76, deverá ser apresentada
somente a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as
demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no
órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender
também aos dispositivos da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do
Departamento Nacional de Registro do Comércio). As empresas que
apresentarem demonstrações contábeis, deverão fazê-lo em consonância aos
padrões de Contabilidade, de acordo com as Resoluções e Pronunciamentos
Contábeis emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade e ou Conselho
Federal de Contabilidade vigente à época de sua elaboração.
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d)A qualquer tempo a Administração se reservará o direito de exigir a
apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram
transcritas.
e) A forma de apresentação dos registros contábeis poderá ser:
e1) Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial:a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976;
b) das notas explicativas e parecer dos auditores independentes; e
c) ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis.
d) para atendimento do item “c”, em substituição a publicação em Diário Oficial,
será aceito a cópia autenticada da ata da assembléia geral que aprovou as
demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.
e2) Para as demais sociedades:e.2.1)As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do
arquivo gerado pelo SPEED contábil constante na sede da empresa,
apresentando:
a) Recibo de entrega de escrituração contábil digital (impresso do arquivo
SPEED Contábil), conforme Decreto nº1.800/1996, com alteração do Decreto
8.683/2016;
b)Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
c)Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
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d)Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED
contábil);
e)Campo J800 com as Notas Explicativas.
e.2.2) As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópias autenticadas das páginas do livro diário, como seguem:a) Termo de Abertura e Encerramento (assinados pelo Contabilista e
Sociedade Empresária);
b) Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Sociedade Empresária);
c) Demonstração do Resultado do Exercício (assinada pelo Contabilista e
Sociedade Empresária);
d) Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária) –
opcional para empresas enquadradas na Lei Complementar nº 123/2006 e que
possuem escrituração simplificada nos termos da Resolução CFC 1115/2007.
3.1.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
3.1.6- OBSERVAÇÕES:
a) Os documentos apresentados através de fotocópias, deverão estar
autenticados por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em
órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas
informatizados (internet e intranet) ficarão sujeitos a comprovação de sua
veracidade pela Administração, ato da abertura da habilitação.
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b) No caso de vencimento de algum dos documentos do certificado de registro
cadastral, até o momento da abertura dos envelopes, este(s) poderá(ão) ser
anexado(s) ao certificado, antes da abertura dos envelopes da documentação,
desde que seja original, autenticado em cartório ou conferido por servidor do
município, não sendo necessário a expedição de novo certificado cadastral.
c) A validade das certidões e demais documentos corresponderá ao prazo
fixado nos próprios, exceto as que são fixadas pelo Município neste edital.
Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o
Município de Osório convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar
que o documento tem validade superior ao antes convencionado, mediante
juntada de norma legal pertinente.
d) Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador,
deverá conter também, a cópia autenticada ou original do documento de
credenciamento ou procuração concedendo amplos poderes ao mesmo para
decidir sobre todos os atos da presente licitação, tendo em vista que somente
terão direito de usar a palavra e rubricar as propostas e documentação,
apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos os licitantes
ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
e) Os documentos referentes a regularidade fiscal e trabalhista poderão ser
substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido
pelo Município de Osório, desde que esse certificado contemple os mesmos.
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f) Não serão admitidos protocolos ou documentos com rasuras ou vencidos até
o prazo estipulado para a apresentação dos mesmos.
g) Serão aceitos os envelopes via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(EBCT), transportadora, portador e outras formas, desde que estejam em poder
da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, até a
data e horário previsto para a abertura do processo licitatório, conforme
estipulado pelo edital.
h) O horário estabelecido para recebimento e abertura dos envelopes,
constantes neste Edital, será de acordo com horário nacional de Brasília.
3.2- O ENVELOPE N.º 02 DEVERÁ CONTER:
3.2.1- Proposta financeira, de acordo com modelo fornecido no Anexo III, com
assinatura do representante legal da empresa. Na proposta devem constar
todos os dados exigidos no modelo do Anexo III. Inclusive a marca, anexando os registros junto ao órgão competente (Certificado de Boas Práticas, ANVISA, AFE (ou Certificado de isenção), com a identificação GRIFADA de cada item).
3.2.1.1. Após a abertura das propostas, a Comissão de licitações poderá solicitar amostras dos produtos licitados, para que o corpo técnico possa julgar o atendimento das condições exigidas no modelo da proposta financeira, anexo ao edital;
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3.2.1.2. As empresas terão cinco dias úteis para apresentação, podendo, mediante pedido justificado, ser prorrogado uma vez, por igual período.
3.2.2- A licitante deve estar ciente que os preços propostos para o
fornecimento dos produtos levaram em conta todos os custos, insumos,
despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das
disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo,
pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou
reembolso, ressalvado o disposto na Cláusula Incidências Fiscais.
3.2.3- É vedado às licitantes apresentarem marcas de produtos com
características que sejam divergentes das especificações detalhadas no
modelo da proposta, ou que não tem registros válidos.
3.2.4- As empresas que descumprirem com as condições do item 3.2 terão as
propostas desclassificadas.
3.2.5- O prazo de validade da proposta é, de no mínimo, 60 (sessenta) dias a
contar da data abertura da mesma.
3.2.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se
a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
3.2.7. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo
ou em parte, qualquer das disposições deste Edital.
4- DO JULGAMENTO
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4.1- Esta licitação é do tipo menor preço unitário e o julgamento será
realizado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento.
4.2- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento
poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos
documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Ocorrendo esta
hipótese, a Comissão de Licitação e os licitantes representados rubricarão os
envelopes de número 02 – Proposta Financeira, sendo estes reenvelopados e
lacrados, os quais continuarão em poder da Comissão.
4.3- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos
artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93;
4.4- Em caso de empate entre dois ou mais itens ou propostas, após obedecido
o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato
público, com a convocação prévia de todos os licitantes, devidamente
publicado com 02(dois) dias de antecedência no DOE/RS
4.5- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Osório
poderá fixar o prazo de oito (8) dias úteis para a apresentação de outras,
escoimadas das causas que originaram a desclassificação.
4.6- Decairá o direito de impugnar os termos do a licitante que tendo-o aceito
sem objeção, venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades,
que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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4.7- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação
para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (que
atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que comprovarem
tal condição conforme item 3.1.3 “i” do edital.
4.8- Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como
pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez) à
proposta de menor valor (empate ficto).
4.9- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase
recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso,
ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
4.10- Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de
menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02(dois) dias, nova proposta, por
escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em
que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da
alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas
de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem, a
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apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a”
deste item.
c) Não será aplicado o critério de desempate na hipótese em que a proposta de
menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
d) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte
com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em
serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das
alíneas anteriores.
4.11- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
contemplar as exigências do item 4.10, será declarado vencedor do certame o
licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observando o
que dispõe o item 4.12.
4.12- Após a aplicação do disposto nos itens 4.8 à 4.11 do edital, se existir
mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos
bens/serviços, pela ordem:
I) produzidos no País;
II) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
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4.13- Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 4.12, será
realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os
licitantes, com antecedência mínima de 02 (dois dias), através do DOE-RS.
4.14-Em casos excepcionais, com vistas a ampliação da disputa, será facultado
à Comissão de Licitações a promoção de diligências em relação aos
documentos extraídos via internet, quando não forem apresentados; ou ainda,
quando apresentados com a data de vencimento expirada;
4.14.1-A realização de diligências ficará expressamente condicionada à
inexistência de quaisquer prejuízos ao desenvolvimento do certame, bem como
somente em relação aos documentos disponíveis na internet;
5- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1- Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em
desconformidade com este edital.
5.2- Propostas sem assinatura do licitante, rasuradas ou incompreensíveis.
5.3- Serão desclassificadas as propostas no qual o item exigir amostra, e a
mesma for rejeitada pela Secretaria solicitante, ou por Comissão responsável
por analisar as amostras.
5.4- Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos
nos preços propostos, reservando-se a Comissão de Licitação, Pregão,
Registro de Preços e Cadastramento o direito de corrigi-los na forma seguinte:
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I- O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades
correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade,
corrigindo-se o produto.
II- O erro da adição será retificado conservando-se as parcelas corretas,
trocando-se o total proposto pelo corrigido.
5.5- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas
ou de quaisquer documentos já entregues.
5.6- Serão aceitas propostas em que as licitantes apresentarem o valor unitário
até 2(duas) casas após a virgula. Ex: R$ 1,66.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - As propostas apresentadas em conformidade com as disposições legais
pertinentes e as exigências deste edital serão classificadas, considerando-se
vencedora a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, ou seja, o
menor valor por item.
6.2- Na hipótese de igualdade entre uma ou mais proposta, observar-se-á as
disposições esculpidas no parágrafo segundo do art. 45 da Lei n° 8.666/93.
6.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos
ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado,
ou do preço orçado pela administração, nos termos da Lei.
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6.4-Consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores
sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor valor dos seguintes
valores:
a)média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%(cinquenta por
cento) do valor orçado pela administração;
b)do valor orçado pela administração.
6.5-A Comissão ao detectar o valor inexequível em razão da aplicação do item
6.4, efetuará diligências a fim de verificar a qualidade do produto e/ou material
ofertado, podendo para tanto solicitar amostras e realizar pesquisa de
mercado, para opinar pela classificação ou desclassificação da proposta.
6.6-No caso de cotação de valores acima dos estimados pelo município, as
propostas serão em regra desclassificadas, exceto quando ficar comprovado
que o valor ofertado corresponde ao valor praticado no mercado, o qual será
averiguado através de diligência efetuada pela Comissão.
6.7 - Não serão consideradas propostas que ofertarem produtos com
especificações diferentes às exigências estabelecidas no Anexo III (modelo de
proposta financeira) do presente Edital.
6.8- As licitantes deverão apresentar a proposta escrita as informações
requeridas no modelo da proposta, constando o valor de compra, o valor final
de sua proposta e a marca do produto ofertado.
6.9- O valor de compra ou valor orçado servirá como base para o julgamento
dos pedidos de equilíbrio financeiro, obedecidas as regras legais do item 11 do
edital.
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7- DOS RECURSOS
7.1- Serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos
do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7.2- Os resultados e/ou informações de todas as fases da Licitação serão
publicados no DOE/RS.
8- DOS PRAZOS
8.1- Na hipótese do Município de Osório não homologar a ata de Registro de
Preços da empresa licitante vencedora, ou com outro, na ordem de
classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam liberadas de quaisquer
compromisso assumidos.
8.2- As licitantes que tiverem dúvidas de caráter jurídico na interpretação dos
termos deste Edital, serão atendidas durante o horário de expediente da
Prefeitura Municipal de Osório, pela Seção de Licitação, Pregão, Registro de
Preços e Cadastramento, até 2 (dois) dias úteis da data marcada para
recebimento dos invólucros.
9- DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
9.1- O presente Registro de Preços, decorrente desta Concorrência Pública,
terá a validade de até 12 (doze) meses, contados da data de Homologação da
Ata de Registro de Preços.
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9.1.1- Durante o prazo de validade Ata de Registro de Preços, a contratante
não estará obrigada a adquirir os materiais licitados, podendo fazê-lo por meio
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada
aos beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de
condições.
9.2- As quantidades estimadas poderão exceder até 100% (cem por cento) dos
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
9.3- A partir da homologação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor
assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos
realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,
ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
9.4- A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão da Nota
de Empenho de Despesa, o qual será enviado a empresa vencedora por cada
Secretaria, ou retirada por responsável da empresa vencedora, na referida
secretaria.
9.5- Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado,
poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de
classificação.
9.6- Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a
Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo
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a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e
que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível
com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o
preço registrado.
9.7- Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a
contratação ou homologação do Edital, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
9.8- A empresa vencedora deverá estar ciente e de acordo com todas as
condições do edital e demais anexos.
10- DAS SANÇÕES
10.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da
licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas
às seguintes penalidades, assegurado o direito a ampla defesa e ao
contraditório, independentemente da instauração de processo administrativo
especial:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
de 2(dois) anos e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
correspondente ao montante estimado total da aquisição por apresentar
proposta eletrônica ou escrita ofertando produtos que divergem das
especificações exigidas, deixar de entregar a documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do
objeto, não mantiver a proposta injustificadamente, falhar ou fraudar na
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execução do contrato/empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ou ainda em virtude das demais irregularidades que caracterizem
a inexecução total do contrato/ata de registro de preço.
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
de 2 (dois) anos e/ou multa de 8% (oito por cento) sobre o valor
correspondente ao montante estimado total da aquisição por inexecução
parcial do contrato/empenho, por recusa injustificada de receber nota de
empenho ou assinar ata de registro de preço quando exigido, deixar de
entregar os materiais nos prazos e demais condições exigidas no instrumento
convocatório.
c) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar
e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, e/ou
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total estimado
da aquisição por causar prejuízo material resultante diretamente de
execução/inexecução contratual ou aquisitiva através de empenho/ata de
registro de preço.
c1) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos
prejuízos resultantes da inadimplência contratual/ata.
d) Multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos materiais,
limitado este a 5(cinco) dias úteis, que será calculada sobre o valor total da
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ordem de compra ou nota de empenho, após será considerado inexecução
total sendo a empresa excluída do Registro de Preços naqueles itens.
d1) No caso de reincidência da empresa no descumprimento do prazo de
entrega, a empresa será automaticamente desclassificada do item sem
prejuízo de responder Processo Administrativo Especial (PAE).
d2) A Multa será automaticamente descontada da nota de empenho emitida
sem prejuízo de Processo Administrativo Especial (PAE).
e) Responderá também por impedir, perturbar ou fraudar licitação promovida
pela Administração, ou por procurar afastar concorrente ou licitante por meio de
violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem nos termos do
artigo 335 do Código Penal.
f) Advertência, por executar/entregar o objeto com irregularidades, passíveis de
correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado.
g) As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da empresa
vencedora.
h) Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual/empenho/ata de Reg. de
Preços.
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i) O descumprimento parcial ou total, das obrigações pela empresa vencedora,
não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por
motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do
parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
11- DO PEDIDO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1- O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da
apresentação da proposta.
11.2- Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
transporte do produto e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
11.3- O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-
financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de
Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, desde que
acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
11.4- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93,
o Município poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata
mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, a qual irá regrar
as formas de julgamento dos pedidos através de ordem de serviço ou outro
documento equivalente.
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11.5- A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço
originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do
pedido de revisão dos preços.
11.6- Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta
devem seguir o procedimento:
11.6.1- Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais
as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento
ou diminuição do preço.
11.6.2- As empresas que apresentarem na proposta financeira devidamente
preenchida com o valor de compra ou orçado, deverá apresentar orçamentos
com data aproximada a data da licitação e com data da alteração do preço,
desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que
originou a compra ou fabricante, bem como esteja datado e assinado por
funcionário devidamente identificado ou comprovar o reequilíbrio através de
apresentação de listas atualizadas de preços do fabricante, bem como lista
com data aproximada a data da licitação, desde que o mesmo seja fornecido
em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, a qual
deve estar datada e assinada por funcionário devidamente identificado. Caso a
lista atualizada seja disponibilizada na internet, a empresa deve fornecer o
endereço eletrônico, ficando dispensado os requisitos anteriores.
11.6.3- Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações
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pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço, não cabendo a comprovação de outra forma, bem como pedido de desclassificação ou cancelamento do item por não possuir as notas fiscais.
11.6.4- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser
encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as
informações contidas na mesma:
ITE
M
PROD
UTO
PRE
ÇO
DE
CUS
TO
VALOR
DECLAR
ADO
VENCED
OR
MARG
EM
%
NOT
A
FISC
AL
Nº
PRE
ÇO
DE
CUS
TO
VALOR
REEQUILIB
RADO
MARG
EM
%
NOT
A
FISC
AL
Nº
R$ R$ % R$ R$ %
11.6.5- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento, deverá certificar no certame, que os preços solicitados no
pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, ficando facultado
anexar documentos que comprovem a certificação.
11.6.6- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser
encaminhados entre os dias 10 a 15 de cada mês, no Setor de Protocolo do
Município de Osório, sito na AV. Jorge Dariva. 1251, (térreo) Centro,
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Osório/RS, ou via fax e dirigido à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de
Preços e Cadastramento.
11.6.7- O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
11.6.8- As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-
financeiro em desconformidade com as condições do item 11 terão os pedidos
indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente,
tendo a obrigação de manter o valor proposto e efetuar a entrega das
mercadorias durante o período.
11.6.9- Devido a mudança da ordem classificatória de preços entre os
concorrentes, o detentor da última proposta declarada vencedora, é que tem a
obrigação em encaminhar os pedidos de reequilíbrio.
11.7- O julgamento dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro procederão
os seguintes critérios:
11.7.1- As empresas concorrentes terão que enviar proposta sempre que
solicitado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento.
11.7.2- Para os casos em que não há concorrência no item, a Administração
julgará o reequilíbrio com base nas notas fiscais apresentadas pela requerente,
e com base nos preços de mercado.
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11.7.3- Para os casos em que a 2º (segunda) colocada obteve o valor acima do
preço solicitado no pedido de equilíbrio econômico-financeiro, a Administração
poderá dispensar a consulta de preços com as demais licitantes, e irá julgar o
pedido com base na documentação apresentada junto ao pedido de equilíbrio
econômico-financeiro.
11.7.4- Na hipótese do valor apresentado no requerimento de reequilíbrio, pela
empresa vencedora, ser superior à proposta da segunda colocada, o objeto
será adjudicado em favor desta última desde que manifeste formalmente a
manutenção do valor proposto inicialmente.
11.7.5- Deferido o requerimento de reequilíbrio e havendo empate entre o valor
postulado no pedido e o valor da empresa subsequente, será garantida a
preferência do primeiro colocado na adjudicação do objeto.
11.7.6- A Convocação para apresentação de novas propostas serão
encaminhadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento através de e-mail e/ou fax.
11.7.7- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento
irá considerar o preço da proposta inicial ou último valor proposto nos casos em
que o licitante for convocado a apresentar nova proposta e não cumprir com o
prazo.
12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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12.1- O presente Contrato tem por unitário e total, o preço declarado vencedor.
12.1.1- O pagamento será efetuado À VISTA, após apresentação da nota
fiscal, com base no preço apresentado na proposta e de acordo com a
quantidade entregue. A(s) contratada(s), enviará(ão) a nota fiscal
correspondente, que após conferida será encaminhada ao departamento
financeiro para processamento. O pagamento somente será efetuado após a
nota ser atestado pelo setor responsável.
12.2- Para o pagamento de mercadorias, antes documentadas pela Nota Fiscal
modelo 1, a partir de 01/12/2010, obrigatoriamente deverá apresentar Nota
Fiscal eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica avulsa.
12.3- Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto
perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou
inadimplência contratual.
12.4- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia pelo
Município de Osório para verificação da situação da licitante vencedora em
relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5- A empresa licitante vencedora emitirá nota fiscal correspondente, sem
rasura e de forma legível.
12.6- A Fiscalização do Município de Osório somente atestará a execução dos
serviços ou entrega dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando
cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
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12.7- Para efeito de pagamento, serão observados o que estabelecem as
legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção,
recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
12.8- Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação
da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a
licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até a
regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não
será acarretado qualquer ônus à Prefeitura.
12.9- Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar o n° do empenho
correspondente.
12.10- A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento
do serviço, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais
obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até
o termo final do presente Contrato.
12.11- Dados para faturamento:
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDEAv. Jorge Dariva, n°1251
Osório – RS – CEP 95520000
CNPJ n° 88.814.181.0001-30
Inscrição Estadual: Isento
Deverá constar no escopo da NF o número do presente contrato.
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12.12- Fica assegurado ao Município o direito de deduzir do pagamento devido
à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias
correspondentes a:
12.12.1- Débitos a que tiver dado causa.
12.12.2- Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
12.12.3- Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
12.12.4- Utilização de materiais ou equipamentos do Município cujo
fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1- Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de
Preços os recursos orçamentários das Secretarias Municipais.
13.2- Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado;
Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e
estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados
ao Município de Osório a título de convênio, ajustes, doações e outros
instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste
Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações
decorrentes do Sistema de Registro de Preços.
13.2.1.Dotações orçamentárias:
339030000000.344.1910.08.12.10.301.200.2050.8158.2057.8143.387.2056.8153.368.2419.8287
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13.3- As dotações poderão sofrer alterações em virtude da mudança de
exercício.
14- DA RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO REGISTRO CONTRATUAL
14.1- Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art.
78, da Lei n° 8.666/93.
14.2- No caso da contratante não se utilizar da prerrogativa de rescindir o
contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar
o pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente
a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções
previstas no Edital, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor
(Lei n° 8.078/90).
14.3- O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão
previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.
14.4- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
14.4.1- Pela Administração, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de
Preços.
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b) A detentora não assinar o contrato, a ata de registro de preços(quando
exigido) ou se negar a receber a nota de empenho, no prazo estabelecido e a
Administração não aceitar sua justificativa.
c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente de registro de preços.
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado.
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas
pela Administração.
g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos
neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao
registro de preços.
14.4.2- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito:
a) Acompanhada da comprovação da impossibilidade de cumprirem as
exigências do edital ou das normas estabelecidas na Ata de Registro de
Preços, de acordo com os prazos estabelecidos pela modalidade licitatória
adotada, após o recebimento da notificação ou Nota de Empenho;
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b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e documentalmente
comprovados;
b1) Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força
maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 (vinte e quatro) horas
após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência
será considerado como tendo 24 (vinte e quatro) horas antes da data de
solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força
maior.
c) A solicitação de cancelamento do preço registrado deve ser protocolada e
dirigido ao Prefeito Municipal que remeterá à Comissão de Licitação, Pregão,
Registro de Preços e Cadastramento para análise e possível mudança da
classificação dos preços da Ata.
d) Caso não sejam aceitas as razões do pedido de cancelamento do Registro
de Preços, a Administração poderá aplicar as penalidades presentes no edital.
14.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento. A solicitação de cancelamento do Registro de Preço pelo fornecedor será protocolada pelo fornecedor com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término de sua participação no sistema de Registro de Preços, com a devida assinatura do representante legal da empresa.
14.6- O cancelamento de preços registrados será feito por notificação ao
fornecedor e publicada no Painel de Avisos no átrio da Prefeitura.
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14.7- Enquanto perdurar o cancelamento ou suspensão do preço registrado,
poderão ser realizadas licitações ou coletas de preços para aquisição de bens
e serviços constantes no Registro de Preços.
14.8- O cancelamento e a suspensão de Registro de Preços, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente.
14.9- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a
notificação será feita por publicação na imprensa oficial do estado (DOE/RS),
transcorrendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis
para apresentação da defesa a contar do dia seguinte ao da publicação. Não
havendo manifestação do notificado neste prazo, seu registro de preços será
cancelado automaticamente, caso em que serão aplicadas as penalidades
previstas no edital.
15- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
15.1- Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços a
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
admissibilidade exigidas no edital.
15.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão,
oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho
ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.
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15.3- Manter à frente do fornecimento dos produtos um encarregado para este
edital, capaz de responsabilizar-se por receber os empenhos e fornecer os
materiais solicitados e de representá-la perante o Município.
15.4- Entregar os produtos em até no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da
ordem de compra a ser emitida pela Secretaria solicitante.
15.5- O prazo de que trata o item 15.4 poderá, a critério exclusivo da
Administração, ser prorrogado mediante autorização oficial da Secretaria
solicitante ou do setor jurídico, com base na justificativa apresentada pela
empresa vencedora.
15.6- A licitante que entregar os produtos em desconformidade com a ordem
de compra, ou que não corresponda a qualidade desejada pela Administração,
deverá substituir os mesmos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da
ciência do relatório de ocorrência emitido pelo fiscal do contrato.
15.7- As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão estar em
conformidade com a legislação em vigor e com as características requeridas na
ordem de compra, conforme marca declarada vencedora.
15.8- A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento e
transporte da mercadoria, de acordo com as condições técnicas e legais de
segurança integridade dos produtos, bem como pelo descarregamento nos
locais de entrega a serem determinados pela Secretaria solicitante, de
segunda-feira à sexta-feira das 8 às 11:00 h e das 13:30 h às 16:30 h, sob
pena de recusa do fiscal do contrato.
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15.9- Efetuar a entrega dos materiais aos responsáveis determinados nas
solicitações de compras, no local indicado pela Secretaria solicitante.
15.10- Efetuar a entrega dos produtos na totalidade solicitada na ordem de
compra da mesma (s) marca(s) declarada(s) vencedora(s).
15.11- Os materiais entregues serão analisados pelo servidor responsável da
secretaria solicitante, que irá atestar o recebimento dos mesmos e atestar o
cumprimento da proposta declarada vencedora. Os itens que desatenderem as
condições exigidas, ou a proposta, ficarão à disposição da empresa vencedora
para devolução e substituição.
15.12- Requerer, tempestivamente, a troca da marca da proposta, justificando
a devida necessidade da substituição, de forma que caracterize que a nova
marca ofertada possui qualidade igual ou superior a marca da proposta inicial,
caso que poderá ser solicitado a amostra para avaliação do corpo técnico sem
custo adicional ao Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da
data de convocação.
15.13- A Contratante poderá incluir novos pontos de entrega de produtos
durante a validade da ata de Registro de Preços, desde que seja em distância
não superior a 5 (cinco) km da sede do Município, tendo a vencedora que
efetuar a entrega sem ônus adicional no preço declarado vencedor.
15.14- O prazo de validade dos materiais entregues deverá ser de, no mínimo,
1(um) ano à contar da data de recebimento do material.
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15.15- O material fornecido somente será considerado como entregue, a partir
de sua chegada no local indicado na ordem de compra.
15.16- A aceitação do lote (produto):
15.16.1- Não exime o Fornecedor da responsabilidade de fornecer o material
de acordo com os requisitos estabelecidos;
15.16.2- Não invalida qualquer reclamação posterior da Município a respeito da
qualidade do material e/ou fabricação.
16- DA FISCALIZAÇÃO
16.1- A fiscalização do recebimento dos bens será exercida por servidores
designados a cada emissão de ordem de fornecimento, nomeados pelas
secretarias requerentes, encarregados de verificar o cumprimento das
obrigações da empresa vencedora, visando assegurar que o fornecimento dos
materiais atenderão ao estipulado pelo presente edital, o(s) qual(ais) terá(ão)
poderes, inclusive, para:
16.1.1 - Recusar ou sustar fornecimento de materiais em desacordo com as
condições do edital, e seus anexos.
16.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) as
irregularidades ou falhas no fornecimento do material, nele anotando as
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observações ou notificações cabíveis, assinando-o em conjunto com o da
empresa vencedora.
16.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do município não
exime a empresa vencedora da total responsabilidade pelo fornecimento da
mercadoria solicitada.
16.4- O fiscal do contrato deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos
produtos.
17- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - Efetuar os pagamentos devidos à empresa vencedora pelos bens
efetivamente entregues e faturados.
17.2 - Notificar, por escrito, à empresa vencedora, por irregularidades
encontradas na entrega dos produtos, fixando prazos para sua correção e
notificar a aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão
do fornecimento.
17.2 - Pagar a empresa vencedora, pelo fornecimento do material,
devidamente aprovados pelo(s) fiscal(s) do CONTRATANTE.
17.4 - O(S) Fiscal(S) do contrato, deverá(ão) observar o cumprimento das
normas do edital e devera conferir e atestar as faturas correspondentes aos
produtos fornecidos.
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17.5 - Casos omissos e situações não previstas neste edital, serão resolvidos
pelo CONTRATANTE, respeitadas as normas deste e os dispositivos da Lei nº
8.666/93 de Decreto Municipal n° 038/2008.
18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria
objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de
habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93).
18.2- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação,
não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
18.3- A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não
gera obrigação de indenizar, por parte da Prefeitura Municipal de Osório,
ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei N. º 8.666/93 e
alterações na Lei N. º 8.883/94 ou revogar por interesse público.
18.4- As decisões da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento somente serão consideradas definitivas depois de
homologadas pela autoridade competente.
18.5- O uso de telefone celular não será permitido nas sessões de abertura do
Edital.
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18.6- O não comparecimento de qualquer dos participantes às reuniões
designadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento não impedirá que ela se realize.
18.7- Os envelopes das propostas das empresas inabilitadas ficarão a
disposição dos licitantes junto ao setor de licitações, no prazo de 60(sessenta)
dias após a homologação do certame. Após esse prazo, o Município irá
inutilizar os documentos.
18.8- Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal n° 8.666/93 e
alterações posteriores.
18.9- Os resultados e/ou informações de todas as fases da Licitação serão
publicados no DOE/RS.
18.10- Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08 h às
11:30 h e das 13:30h às 17:00h, na Prefeitura Municipal de Osório/RS, no
Setor de Licitações, sita na Av. Jorge Dariva, 1251, Centro-Fone: (51)3663-
8272; e-mail: [email protected].
18.11- - Fica designado o Foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer
questões judiciais oriundas deste Edital.
Osório, 14 de junho de 2017.
Eduardo Aluísio Cardoso AbrahãoSecretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações
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Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por
esta Assessoria Jurídica.
Em, …......... de …....................... de 2017.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO 1
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° .... /2017
........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ n؛
.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.
(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações
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............................ e do CPF n؛ ....................., DECLARA, para fins que atende o
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de
14 (quatorze) anos, na condição der aprendiz ( ).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Cidade, Data)
(Assinatura do representante legal da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO 2
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° .... /2017
........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ n؛
.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.
(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛
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............................ e do CPF n؛....................., DECLARA, para fins, os seguintes
termos:
1) plena aceitação dos termos do edital;
2) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
3) que o exame dos documentos anexos e do edital são suficientes para a
adequada avaliação dos custos, a considerar na elaboração da proposta;
4) que concorda com as condições existentes para fornecimento dos materiais.
(Cidade, Data)
(Assinatura do representante legal da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO 3
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° .... /2017
........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ n؛
.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.
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(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ ............................ e do CPF n؛ ....................., DECLARA, para fins que durante a
validade da ata de registro de preços licitado através da CONCORRÊNCIA
PÚBLICA …......./2017, comprovarei exclusivamente através de notas fiscais os
pedidos de reequilíbrio na forma do item 11.6.3 do edital, e de que estou ciente
e de acordo que não poderei solicitar cancelamento ou desclassificação dos
itens que concorrer por não possuir as devidas notas fiscais.
(Cidade, Data)
(Assinatura do representante legal da Empresa)
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 001/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO N° 274716/2017-Secretaria Municipal de Saúde
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Aos …...do mês de ….......... do ano de dois mil e onze, nas dependências da
Administração Central da Prefeitura Municipal de Osório, CNPJ nº
88.814.181.0001-30, com sede na AV. Jorge Dariva, 1251, Centro, Osório/RS,
neste ato representado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela Portaria n° 889/2017, suas
atribuições, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face da
Concorrência Pública …./2017, sugere Registrar Preços das empresas:
Razão Social(…................), CNPJ (........................), para fornecimento de
materiais, doravante denominada CONTRATADA, sujeitando-se as partes às
determinações da no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal
038/2008, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1. OBJETO
1.1- Esta licitação tem por objeto REGISTRAR PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO, PARA USO DE UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E POSTO DE SAÚDE DR. FLÁVIO SILVEIRA.
2- DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
2.1- O presente Registro de Preços, decorrente desta Concorrência Pública,
terá a validade de até 12 (doze) meses, contados da data de Homologação da
Ata de Registro de Preços.
2.1.1- Durante o prazo de validade Ata de Registro de Preços, a contratante
não estará obrigada a adquirir os materiais licitados, podendo fazê-lo por meio
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de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada
aos beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de
condições.
2.2- As quantidades estimadas poderão exceder até 100% (cem por cento) dos
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3- A partir da homologação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor
assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos
realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,
ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.4- A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão da Nota
de Empenho de Despesa, o qual será enviado a empresa vencedora pela
Secretaria de Saúde ou retirada por responsável da empresa vencedora, na
referida Secretaria.
2.5- Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado,
poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de
classificação.
2.6- Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a
Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo
a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e
que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível
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com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o
preço registrado.
2.7- Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a
contratação ou homologação do Edital, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
2.8- A empresa vencedora deverá estar ciente e de acordo com todas as
condições do edital e demais anexos.
3- DO PEDIDO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1- O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da
apresentação da proposta.
3.2- Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
transporte do produto e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
3.3- O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-
financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal à ão de Licitação,
Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, desde que acompanhada de
documentos que comprovem a procedência do pedido.
3.4- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, o
Município poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata
mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, a qual irá regrar
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as formas de julgamento dos pedidos através de ordem de serviço ou outro
documento equivalente.
3.5- A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço
originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do
pedido de revisão dos preços.
3.6- Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta
devem seguir o procedimento:
3.6.1- Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais
as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento
ou diminuição do preço.
3.6.2- As empresas que apresentarem na proposta financeira devidamente
preenchida com o valor de compra ou orçado, deverá apresentar orçamentos
com data aproximada a data da licitação e com data da alteração do preço,
desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que
originou a compra ou fabricante, bem como esteja datado e assinado por
funcionário devidamente identificado ou comprovar o reequilíbrio através de
apresentação de listas atualizadas de preços do fabricante, bem como lista
com data aproximada a data da licitação, desde que o mesmo seja fornecido
em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, a qual
deve estar datada e assinada por funcionário devidamente identificado. Caso a
lista atualizada seja disponibilizada na internet, a empresa deve fornecer o
endereço eletrônico, ficando dispensado os requisitos anteriores.
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3.6.3- Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço, não cabendo a comprovação de outra forma, bem como pedido de desclassificação ou cancelamento do item por não possuir as notas fiscais.
3.6.4- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser
encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as
informações contidas na mesma:ITEM
PRODUTO
PREÇO DE CUSTO
VALOR DECLARADO VENCEDOR
MARGEM%
NOTA FISCAL Nº
PREÇO DE CUSTO
VALOR REEQUILIBRADO
MARGEM%
NOTA FISCAL Nº
R$ R$ % R$ R$ %
3.6.5- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento
deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de
reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, ficando facultado anexar
documentos que comprovem a certificação.
3.6.6- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser
encaminhados entre os dias 10 a 15 de cada mês, no Setor de Protocolo do
Município de Osório, sito na AV. Jorge Dariva. 1251, (térreo) Centro,
Osório/RS, ou via fax e dirigido à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de
Preços e Cadastramento.Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações
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3.6.7- O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
3.6.8- As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-
financeiro em desconformidade com as condições do item 11 terão os pedidos
indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente,
tendo a obrigação de manter o valor proposto e efetuar a entrega das
mercadorias durante o período.
3.6.9- Devido a mudança da ordem classificatória de preços entre os
concorrentes, o detentor da última proposta declarada vencedora, é que tem a
obrigação em encaminhar os pedidos de reequilíbrio.
3.7- O julgamento dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro observarão
os seguintes critérios:
3.7.1- As empresas concorrentes terão que enviar proposta sempre que
solicitado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento.
3.7.2- Para os casos em que não há concorrência no item, a Administração
julgará o reequilíbrio com base nas notas fiscais apresentadas pela requerente,
e com base nos preços de mercado.
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3.7.3- Para os casos em que a 2º (segunda) colocada obteve o valor acima do
preço solicitado no pedido de equilíbrio econômico-financeiro, a Administração
poderá dispensar a consulta de preços com as demais licitantes, e irá julgar o
pedido com base na documentação apresentada junto ao pedido de equilíbrio
econômico-financeiro.
3.7.4- Na hipótese do valor apresentado no requerimento de reequilíbrio, pela
empresa vencedora, ser superior à proposta da segunda colocada, o objeto
será adjudicado em favor desta última desde que manifeste formalmente a
manutenção do valor proposto inicialmente.
3.7.5- Deferido o requerimento de reequilíbrio e havendo empate entre o valor
postulado no pedido e o valor da empresa subsequente, será garantida a
preferência do primeiro colocado na adjudicação do objeto.
3.7.6- A Convocação para apresentação de novas propostas serão
encaminhadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento através de e-mail e/ou fax.
3.7.7- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento
irá considerar o preço da proposta inicial ou último valor proposto nos casos em
que o licitante for convocado a apresentar nova proposta e não cumprir com o
prazo.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1- O presente Contrato tem por unitário e total, o preço declarado vencedor.
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4.1.1- O pagamento será efetuado À VISTA, após apresentação da nota fiscal,
com base no preço apresentado na proposta e de acordo com a quantidade
entregue. A(s) contratada(s), enviará(ão) a nota fiscal correspondente, que
após conferida será encaminhada ao departamento financeiro para
processamento. O pagamento somente será efetuado após a nota ser atestado
pelo setor responsável.
4.2- Para o pagamento de mercadorias, antes documentadas pela Nota Fiscal
modelo 1, a partir de 01/12/2010, obrigatoriamente deverá apresentar Nota
Fiscal eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica avulsa.
4.3- Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto
perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou
inadimplência contratual.
4.4- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia pelo
Município de Osório para verificação da situação da licitante vencedora em
relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.5- A empresa licitante vencedora emitirá nota fiscal correspondente, sem
rasura e de forma legível.
4.6- A Fiscalização do Município de Osório somente atestará a execução dos
serviços ou entrega dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando
cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
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4.7- Para efeito de pagamento, serão observados o que estabelecem as
legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção,
recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
4.8- Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação
da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a
licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até a
regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não
será acarretado qualquer ônus à Prefeitura.
4.9- Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar o n° do empenho
correspondente.
4.10- A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento
do serviço, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais
obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até
o termo final do presente Contrato.
4.11- Dados para faturamento:
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDEAv. Jorge Dariva, n°1251
Osório – RS – cep 95520-000
CNPJ n° 88.814.181.0001-30
Inscrição Estadual: Isento
Deverá constar no escopo da NF o número do presente contrato.
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4.12- Fica assegurado ao Município o direito de deduzir do pagamento devido à
CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias
correspondentes a:
4.12.1- Débitos a que tiver dado causa.
4.12.2- Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
4.12.3- Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
4.12.4- Utilização de materiais ou equipamentos do Município cujo
fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1- Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de
Preços os recursos orçamentários das Secretarias Municipais.
5.2- Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado;
Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e
estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados
ao Município de Osório a título de convênio, ajustes, doações e outros
instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste
Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações
decorrentes do Sistema de Registro de Preços.
5.2.1-Dotações orçamentárias: Dotações orçamentárias:
339030000000.344.1910.08.12.10.301.200.2050.8158.2057.8143.387.2056.8153.368.2419.8287
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5.3- As dotações poderão sofrer alterações em virtude da mudança de
exercício.
6- DA RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO REGISTRO CONTRATUAL
6.1- Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art.
78, da Lei n° 8.666/93.
6.2- No caso da contratante não se utilizar da prerrogativa de rescindir o
contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar
o pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente
a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções
previstas no Edital, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor
(Lei n° 8.078/90).
6.3- O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão
previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.
6.4- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
6.4.1- Pela Administração, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de
Preços.
b) A detentora não assinar o contrato, a ata de registro de preços(quando
exigido) ou se negar a receber a nota de empenho, no prazo estabelecido e a
Administração não aceitar sua justificativa.
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c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente de registro de preços.
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado.
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas
pela Administração.
g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos
neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao
registro de preços.
6.4.2- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito:
a) Acompanhada da comprovação da impossibilidade de cumprirem as
exigências do edital ou das normas estabelecidas na Ata de Registro de
Preços, de acordo com os prazos estabelecidos pela modalidade licitatória
adotada, após o recebimento da notificação ou Nota de Empenho;
b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e documentalmente,
comprovados;
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b1) Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força
maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 (vinte e quatro) horas
após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência
será considerado como tendo 24 (vinte e quatro) horas antes da data de
solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força
maior.
c) A solicitação de cancelamento do preço registrado deve ser protocolada e
dirigido ao Prefeito Municipal que remeterá à Comissão de Licitação, Pregão,
Registro de Preços e Cadastramento para análise e possível mudança da
classificação dos preços da Ata.
d) Caso não sejam aceitas as razões do pedido de cancelamento do Registro
de Preços, a Administração poderá aplicar as penalidades presentes no edital.
6.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento. A solicitação de cancelamento do registro de preço pelo fornecedor será protocolada pelo fornecedor com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término de sua participação no sistema de registro, com a devida assinatura do representante legal da empresa.
6.6- O cancelamento de preços registrados será feito por notificação ao
fornecedor e publicada no Painel de Avisos no átrio da Prefeitura.
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6.7- Enquanto perdurar o cancelamento ou suspensão do preço registrado,
poderão ser realizadas licitações ou coletas de preços para aquisição de bens
e serviços constantes no Registro de Preços.
6.8- O cancelamento e a suspensão de Registro de Preços, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente.
6.9- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a
notificação será feita por publicação na imprensa oficial do estado (DOE/RS),
transcorrendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis
para apresentação da defesa, a contar do dia seguinte ao da publicação. Não
havendo manifestação do notificado neste prazo, seu registro de preços será
cancelado automaticamente, caso em que serão aplicadas as penalidades
previstas no edital.
7- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
7.1- Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços a
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
admissibilidade exigidas no edital.
7.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão,
oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho
ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.
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7.3- Manter à frente do fornecimento dos produtos um encarregado para este
edital, capaz de responsabilizar-se por receber os empenhos e fornecer os
materiais solicitados e de representá-la perante o Município.
7.4- Entregar os produtos em até no máximo ( ) dias úteis, a partir da ordem
de compra a ser emitida pela Secretaria solicitante.
7.5- O prazo de que trata o item 7.4 poderá ser prorrogado, a critério exclusivo
da Administração, mediante autorização oficial da Secretaria solicitante ou do
setor jurídico, com base na justificativa apresentada pela empresa vencedora.
7.6- A licitante que entregar os produtos em desconformidade com a ordem de
compra, ou que não corresponda a qualidade desejada pela Administração,
deverá substituir os mesmos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da
ciência do relatório de ocorrência emitido pelo fiscal do contrato.
7.7- As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão estar em
conformidade com a legislação em vigor e com as características requeridas na
ordem de compra, conforme marca declarada vencedora.
7.8- A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento e transporte
da mercadoria, de acordo com as condições técnicas e legais de segurança
integridade dos produtos, bem como pelo descarregamento nos locais de
entrega a serem determinados pela Secretaria solicitante, de segunda-feira à
sexta-feira das 8 às 11:00 h e das 13:30 h às 16:30 h, sob pena de recusa do
fiscal do contrato.
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7.9- Efetuar a entrega dos materiais aos responsáveis determinados nas
solicitações de compras, no endereço indicado pela Secretaria solicitante.
7.10- Efetuar a entrega dos produtos na totalidade solicitada na ordem de
compra da mesma marca(s) declarada(s) vencedora (s).
7.11- Os materiais entregues serão analisados pelo servidor responsável da
secretaria solicitante, que irá atestar o recebimento dos mesmos e atestar o
cumprimento da proposta declarada vencedora. Os itens que desatenderem as
condições exigidas, ou a proposta, ficarão à disposição da empresa vencedora
para devolução e substituição.
7.12- Requerer, tempestivamente, a troca da marca da proposta, justificando a
devida necessidade da substituição, de forma que caracterize que a nova
marca ofertada possui qualidade igual ou superior a marca da proposta inicial,
caso que poderá ser solicitado a amostra para avaliação do corpo técnico sem
custo adicional ao Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da
data de convocação.
7.13- A Contratante poderá incluir novos pontos de entrega de produtos
durante a validade da ata de Registro de Preços, desde que seja em distância
não superior a 5 (cinco) km da sede do Município, tendo a vencedora que
efetuar a entrega sem ônus adicional no preço declarado vencedor.
7.14- O prazo de validade dos materiais entregues deverá ser de no mínimo
1(um) ano à contar da data de recebimento dos materiais.
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7.15- O material fornecido somente será considerado como entregue, a partir
de sua chegada no local indicado na ordem de compra.
7.16- A aceitação do lote (produto):
7.16.1- Não eximem o Fornecedor da responsabilidade de fornecer o material
de acordo com os requisitos estabelecidos;
7.16.2- Não invalidam qualquer reclamação posterior da Município a respeito
da qualidade do material e/ou fabricação.
8- FISCALIZAÇÃO
8.1- A fiscalização do recebimento dos bens será exercida por servidores
designados a cada emissão de ordem de fornecimento, nomeados pelas
secretarias requerentes, encarregados de verificar o cumprimento das
obrigações da empresa vencedora, visando assegurar que o fornecimento dos
materiais atenderão ao estipulado pelo presente edital, o(s) qual(ais) terá(ão)
poderes, inclusive, para:
8.1.1 - Recusar ou sustar fornecimento de materiais em desacordo com as
condições do edital, e seus anexos.
8.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) as
irregularidades ou falhas no fornecimento do material, nele anotando as
observações ou notificações cabíveis, assinando-o em conjunto com o da
empresa vencedora.
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8.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do município não
exime a empresa vencedora da total responsabilidade pelo fornecimento da
mercadoria solicitada.
8.4- O fiscal do contrato deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos
produtos.
9- DAS SANÇÕES
9.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da
licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas
às seguintes penalidades, assegurado o direito a ampla defesa e ao
contraditório, independentemente da instauração de processo administrativo
especial:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
de 2(dois) anos e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
correspondente ao montante estimado total da aquisição por apresentar
proposta eletrônica ou escrita ofertando produtos que divergem das
especificações exigidas, deixar de entregar a documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do
objeto, não mantiver a proposta injustificadamente, falhar ou fraudar na
execução do contrato/empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ou ainda em virtude das demais irregularidades que caracterizem
a inexecução total do contrato/ata de registro de preço.
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b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
de 2 (dois) anos e/ou multa de 8% (oito por cento) sobre o valor
correspondente ao montante estimado total da aquisição por inexecução
parcial do contrato/empenho, por recusa injustificada de receber nota de
empenho ou assinar ata de registro de preço quando exigido, deixar de
entregar os materiais nos prazos e demais condições exigidos no instrumento
convocatório.
c) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar
e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, e/ou
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total estimado
da aquisição por causar prejuízo material resultante diretamente de
execução/inexecução contratual ou aquisitiva através de empenho/ata de
registro de preço.
c1) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos
prejuízos resultantes da inadimplência contratual/ata.
d) Multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos materiais,
limitado este a 5(cinco) dias úteis, que será calculada sobre o valor total da
ordem de compra ou nota de empenho, após será considerado inexecução
total sendo a empresa excluída do Registro de Preços naqueles itens.
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d1) No caso de reincidência da empresa no descumprimento do prazo de
entrega, a empresa será automaticamente desclassificada do item sem
prejuízo de responder Processo Administrativo Especial (PAE).
d2) A Multa será automaticamente descontada da nota de empenho emitida
sem prejuízo de Processo Administrativo Especial (PAE).
e) Responderá também por impedir, perturbar ou fraudar licitação promovida
pela Administração, ou por procurar afastar concorrente ou licitante por meio de
violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem nos termos do
artigo 335 do Código Penal.
f) Advertência, por executar/entregar o objeto com irregularidades, passíveis de
correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado.
g) As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da empresa
vencedora.
h) Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual/empenho/ata de Reg. de
Preços.
i) O descumprimento parcial ou total, das obrigações pela empresa vencedora,
não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por
motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do
parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1- A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não
gera obrigação de indenizar, por parte da Prefeitura Municipal de Osório,
ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei N. º 8.666/93 e
alterações na Lei N. º 8.883/94 ou revogar por interesse público.
10.2- Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores.
10.3- Para dirimir controvérsia decorrente deste certame o foro competente é o
da Comarca de OSÓRIO, excluído qualquer outro.
10.4- É vedada a subcontratação.
10.5- É parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, O ANEXO I -
RELATÓRIO DOS ÍTENS ADJUDICADOS e o MAPA DE PROPOSTAS, constando
especificação do produto, razão social da empresa vencedora e o valor unitário
adjudicado.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSÍTENS ADJUDICADOS DO EDITAL DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 001/2017
ITEM MATERIAIS UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO
R$
LABORATÓRIOS
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ANEXO IIIMODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA E
LISTA DE QUANTIDADES ESTIMADAS DE CONSUMO PARA O PERÍODO DE 12 MESES.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA P/ REG. DE PREÇOS 001/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:__________________________________________ENDEREÇO: __________________________________________________________FONE/FAX: ___________CEP:______________CIDADE: ______________________CNPJ:____________________INSCR.ESTADUAL: ___________________________E-MAIL DE CONTATO: _________________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ____________________________________Dados dos responsáveis pelo recebimento de resposta a negociação de preços, comunicados pertinentes ao certame, atas, recursos, reequilíbrios, entre outras informações:NOME COMPLETO: ____________________________________________________TELEFONE COMERCIAL N°: ____________________________________________TELEFONE CELULAR N°: _______________________________________________E-MAIL: ______________________________________________________________
CONDIÇÕES DO EDITAL PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA:
a) A empresa deverá ofertar em sua proposta, o valor unitário e a marca(s).
b)Declara que os preços propostos abaixo, levaram em conta todos os custos,
insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral
das disposições do presente edital até o termo final do presente Registro de
Preços.
c)Observar todas as condições do item 3.2 do edital.
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d)Caso as licitantes optem por apresentar na proposta financeira o valor de
compra ou orçado, conforme item 11.6.2 do edital, deverão inserir nova coluna
para o referido lançamento.
e)Anexar os documentos solicitados em cada item.
ITENSSeq Descrição Qtd
.Un Resumo Valor
Unit. Estimado
R$
Valor Unit.
OfertadoR$
Marca Ofertada
Valor Total Ofertado
R$
1 AGENTE QUELANTE
20 FRASCO O E.D.T.A. TRISSÓDICO LÍQUIDO É UM PRODUTO AMPLAMENTE UTILIZADO NO PREPARO DAS PAREDES DOS CANAIS RADICULARES, PREVIAMENTE À OBTURAÇÃO. FRASCO COM 20ML COM REGISTRO NA ANVISA.
11,00
2 AGULHA GENGIVAL
200 CAIXA AGULHA GENGIVAL CURTA, 30G, PARA SERINGA CARPULE. INDICADA PARA APLICAÇÃO DE ANESTESIA. AGULHA COM BISEL TRIFACETADO, CÂNULA ALTAMENTE FLEXÍVEL SILICONIZADA, ESTOJO PLÁSTICO E PROTETOR, LACRE DE SEGURANÇA QUE GARANTE A ESTERILIDADE, ROSCA INTERNA UNIVERSAL PARA SERINGAS DE CARPULE E BISEL INTERNO COM ÂNGULO CURTO. PRODUTO DE USO ÚNICO. ESTÉRIL A ÓXIDO DE ETILENO. EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
45,00
3 ANESTESICO TOPICO
100 UNID ANESTÉSICO TÓPICO EM GEL, BENZOCAÍNA 200MG, PARA USO ODONTOLÓGICO, COM SABOR TUTTI-FRUTTI EM POTES DE 12GR. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.NAFE ESPECÍFICO DA EMPRESA PARA COMERCIALIZAR ESTE ITEM.
7,00
4 BICARBONATO DE SÓDIO
30 PACOTE BICARBONATO DE SÓDIO, SABOR NATURAL, EMBALAGEM COM 250 G. PRODUTO DESENVOLVIDO NO MAIS ALTO GRAU DE PUREZA E
21,00
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GRANULOMETRIA ULTRA FINA, PODENDO SER UTILIZADO EM QUALQUER TIPO DE APARELHO PARA JATEAMENTO PROFILÁTICO, IMPOSSIBILITANDO ENTUPIMENTO. COM REGISTRO NA ANVISA.
5 BROCA 100 CAIXA BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, 22,5 MM DE COMPRIMENTO, Nº02. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
22,00
6 BROCA 100 CAIXA BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, 22,5 MM DE COMPRIMENTO, Nº04. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES.
22,00
7 BROCA 100 CAIXA BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, 22,5 MM DE COMPRIMENTO, Nº06. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES
22,00
8 BROCA 100 CAIXA BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, 22,5 MM DE COMPRIMENTO, Nº08. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES.
22,00
9 BROCA 100 CAIXA BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, 22,5 MM DE COMPRIMENTO, Nº10. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.CAIXA COM 6 UNIDADES.
22,00
10 BROCA 100 CAIXA : BROCAS DE AÇO COMUM PARA 32,00
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BAIXA ROTAÇÃO, COM 28 MM DE COMPRIMENTO, Nº06. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.CAIXA COM 6 UNIDADES.
11 BROCA 100 CAIXA BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, COM 28MM DE COMPRIMENTO, Nº02. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES
32,00
12 BROCA 100 CAIXA : BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, COM 28MM DE COMPRIMENTO, Nº04. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES
32,00
13 BROCA 100 CAIXA : BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, COM 28MM DE COMPRIMENTO, Nº08. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES
32,00
14 BROCA 200 UNIDADE BROCA DE AÇO DE ALTA ROTAÇÃO, COM 19MM DE COMPRIMENTO, Nº 245. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
11,00
15 BROCA 200 UNID BROCA DE AÇO DE ALTA ROTAÇÃO, COM 19MM DE COMPRIMENTO, Nº 330.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
11,00
16 BROCA 200 UNID BROCA CIRÚRGICA ZEKRYA PARA ALTA ROTAÇÃO, COM 28MM DE COMPRIMENTO. COM REGISTRO NA ANVISA E
43,00
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CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
17 CERA 30 CAIXA CERA 7 PARA MOLDAGEM DE PRÓTESES DENTÁRIAS, CAIXA COM 18 LÂMINAS, 220 GRS. COM REGISTRO NA ANVISA
17,00
18 CERA 30 CAIXA CERA UTILIDADE PARA MOLDAGEM DE PRÓTESES DENTÁRIAS, CAIXA COM 5 LÂMINAS, 220 GRS. COM REGISTRO NA ANVISA
18,00
19 CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
50 UNID CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO, INDICADA PARA CAPEAMENTO PULPAR E FORRAMENTO PROTETOR SOB MATERIAIS RESTAURADORES, CIMENTOS E OUTROS MATERIAIS. KIT CONTENDO BASE DE 13GR E CATALISADOR DE 11GR. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
22,00
20 CONDICIONADOR ACIDO FOSFORICO
200 PACOTE CONDICIONADOR DE ÁCIDO FOSFÓRICO 37 %, COM CLOREXIDINA 2%, EMBALAGEM COM 3 SERINGAS COM 3 G CADA. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
11,90
21 CONE 200 CAIXA CONE DE GUTAPERCHA CALIBRADA PARA TRATAMENTO ENDODÔNTICO, TAMANHOS DE 15 A 40, CAIXA COM 120 UNIDADES.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
25,00
22 CONE 200 CAIXA CONE DE GUTAPERCHA CALIBRADA PARA TRATAMENTO ENDODÔNTICO, TAMANHOS DE 45 A 80, CAIXA COM 120 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
25,00
23 CONE 100 CAIXA CONES DE PAPEL ABSORVENTE, TAMANHO DE 15 A 40, RÍGIDOS O SUFICIENTE PARA INSERIR NOS CANAIS DENTÁRIOS SEM DOBRAR OU GIRAR E
20,00
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ENROLADOS FIRMEMENTE PARA MANTER O SEU FORMATO QUANDO RETIRADOS DOS CANAIS. ALTAMENTE ABSORVENTES, CAIXA COM 120 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
24 CONE 100 CAIXA CONES DE PAPEL ABSORVENTE, TAMANHO DE 45 A 80, RÍGIDOS O SUFICIENTE PARA INSERIR NOS CANAIS DENTÁRIOS SEM DOBRAR OU GIRAR E ENROLADOS FIRMEMENTE PARA MANTER O SEU FORMATO QUANDO RETIRADOS DOS CANAIS. ALTAMENTE ABSORVENTES, CAIXAS COM 120 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
20,00
25 ESPONJA HEMOSTATICA
30 CAIXA ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO, HIDROLIZADA (GELATINA), LIOFILIZADA, EM CAIXAS COM 10 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA.
27,00
26 FLUOR EM GEL
100 FRASCO FLÚOR EM GEL 2%, NEUTRO, TIXOTRÓPICO, SABOR TUTTI-FRUTTI, EM FRASCOS COM 200 ML. COM REGISTRO NA ANVISA
9,00
27 GEL DESSENSIBILIZANTE
30 UNID GEL DESSENSIBILIZANTE DE BAIXA VISCOSIDADE COM DUPLA AÇÃO DESSENSIBILIZANTE CONTENDO KF 0,2 % PARA TRATAMENTO DE SENSIBILIDADE DENTINÁRIA, EM SERINGAS COM, NO MÍNIMO, 2,5 G DO PRODUTO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
16,00
28 GODIVA 30 CAIXA GODIVA DE BAIXA FUSÃO EM BASTÕES PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA. CAIXAS COM 15 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA.
35,00
29 IODOFÓRMIO
20 UNID IODOFÓRMIO - AGENTE ANTI-SÉPTICO DE AÇÃO PROLONGADA QUE PODE SER AGREGADO A PASTAS E CIMENTOS ENDODÔNTICOS, FRASCOS COM 10 GR. COM REGISTRO NA ANVISA E
32,00
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CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
30 IONOMERO 100 EMBAL : IONÔMERO DE VIDRO, QUIMICAMENTE ATIVADO, CONDENSÁVEL, RESTAURADOR, COR UNIVERSAL. KIT CONTENDO PÓ E LÍQUIDO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
50,00
31 IONOMERO 50 EMBAL IONÔMERO DE VIDRO, QUIMICAMENTE ATIVADO, CONDENSÁVEL, FORRADOR, COR UNIVERSAL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. EMBALAGEM COM PÓ E LIQUIDO
50,00
32 LENÇOL DE BORRACHA
100 PACOTE : LENÇOL DE BORRACHA COM 13,5CMX13,5CM , USADO PARA REALIZAR ISOLAMENTO, IMPEDE QUE A SALIVA ALCANCE A CAVIDADE PULPAR, FAZENDO COM QUE O ISOLAMENTO ABSOLUTO PERMITA A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ASSEPSIA ,PACOTE COM 26 FOLHAS, NA COR AZUL E COM AROMA DE TUTTI-FRUTTI,.COM REGISTRO NA ANVISA
21,00
33 EXTIRPA NERVOS
50 CAIXA EXTIRPA NERVOS, INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, APROXIMADAMENTE COM 25 MM, EM TAMANHOS DIFERENTES. CAIXA COM 10 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES
56,00
34 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
50 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS, COR A3. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E
65,00
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CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
35 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
50 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR B3. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
60,00
36 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
20 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR C2. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
65,00
37 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
20 UNID : MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR I ( INCISAL ). SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
65,00
38 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
60 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR A2. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS
65,00
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PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
39 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
50 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR B1. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
65,00
40 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
60 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS, COR B2. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
65,00
41 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
10 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR UD. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
65,00
42 ANESTESICO EM TUBETI
300 CAIXA ANESTÉSICO EM TUBETES DE VIDRO, DE SERINGA CARPULE, CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA 2% COM EPINEFRINA 1:100.000 . ACONDICIONADOS EM TUBETES DE CRISTAL, QUE: PERMITEM A MELHOR VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO; - MINIMIZAM A DOR DURANTE A APLICAÇÃO, PELA MAIOR SUAVIDADE DE DESLIZAMENTO DO ÊMBOLO SILICONIZADO; -
87,00
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MANTÉM A EFICIÊNCIA DO PRODUTO INALTERADA DURANTE TODO O PERÍODO DE VALIDADE, PELA AUSÊNCIA DE POROSIDADE DO CRISTAL. ISENTO DE METILPARABENO. CAIXA C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. AFE ESPECÍFICO DA EMPRESA PARA COMERCIALIZAR ESTE ITEM.
43 PARAMONOCLOROFENOL
20 FRASCO PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO COM 20 ML. INDICADO COMO MEDICAÇÃO INTRACANAL, POSSUI AÇÃO BACTERICIDA INESPECÍFICA, ISTO É, DESTRÓI UM GRANDE ESPECTRO DE MICROORGANISMOS. É ANTISSÉPTICO E LEVEMENTE ANALGÉSICO. É UTILIZADO SOB FORMA DE COMPRESSÕES NO TRATAMENTO DE CANAIS E NAS PERIOPICOPATIAS. É AINDA UM BOM CURATIVO DE DEMORA NO TRATAMENTO DE CANAIS RADICULARES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
12,00
44 PASTA PARA PROFILAXIA
50 UNID PASTA PARA PROFILAXIA ODONTOLÓGICA INDICADA PARA UTILIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA, REMOÇÃO DE DETRITOS, MANCHAS, PLACAS BACTERIANAS, POLIMENTO E COMO PARTE DO TRATAMENTO PROFISSIONAL DE PROFILAXIA DE CÁRIES E DOENÇAS PERIODONTAIS, COM FLÚOR, SABOR TUTTI-FRUTTI, BISNAGAS COM 90G.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
9,00
45 PASTA ZINCOENÓ
200 UNID MATERIAL DE MOLDAGEM PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESE
46,00
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LICA DENTÁRIA. COMPOSIÇÃO: PASTA BASE- OXIDO SE ZINCO 87%, ÓLEO VEGETAL OU MINERAL 13%. PASTA ACELERADORA- ÓLEO DE CRAVO OU EUGENOL 12%, GOMA OU RESINA POLIMERIZADA 50%, CARGA( SÍLICA )20%, LANOLINA 3%, E BÁLSAMO RESINOSO 10%. EMBALAGEM COM 01 PASTA BASE 60 GRAMAS E01 PASTA CATALISADORA COM 60 GRAMAS.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
46 PLACA DE VIDRO
30 UNID PLACA DE VIDRO RETANGULAR COM APROXIMADAMENTE 14CM DE COMPRIMENTO POR 8 CM DE LARGURA E 1 CM DE ESPESSURA
12,48
47 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID : PONTAS DIAMANTADAS, DE HASTE LONGA, PARA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 1016. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
11,50
48 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID : PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 1014. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
11,50
49 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID : PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 1015. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
11,50
50 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO CONE INVERTIDO Nº1031. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
11,50
51 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO CONE INVERTIDO Nº1032. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
11,50
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52 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO CONE INVERTIDO Nº1033. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
11,50
53 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID : PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO CONE INVERTIDO Nº1034. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
11,50
54 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO CONE INVERTIDO Nº2223. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
11,50
55 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID PONTAS DIAMANTADAS CÔNICAS Nº3228. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
11,50
56 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID PONTAS DIAMANTADAS CÔNICAS Nº2134 COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
7,00
57 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID : PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO, ACABAMENTO ULTRAFINO, Nº3168FF. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
11,50
58 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO, ACABAMENTO ULTRAFINO, Nº2135FF. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
11,50
59 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO, ACABAMENTO ULTRAFINO, Nº3118FF. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU
11,50
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CERTIFICADO DE ISENÇÃO60 SELANTE 50 FRASCO SELANTE DE FÓSSULAS E
FISSURAS, FOTOPOLIMERIZÁVEL EMBALAGEM COM 1 SERINGA DE 2G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
27,50
61 SISTEMA DE ADESIVO DENTAL
100 FRASCO SISTEMA DE ADESIVO DENTAL DE ESMALTE E DENTINA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, SISTEMA EM FRASCO ÚNICO, A BASE DE ÁGUA E ÁLCOOL, EM FRASCOS COM 6G . CONTÉM PARTÍCULA DE CARGA DE 5NM QUE PROPORCIONA UMA EXCELENTE ADESÃO À DENTINA E AO ESMALTE. TAMPA FLIP TOP: EVITA DESPERDÍCIO E PODE SER MANUSEADA APENAS COM UMA MÃO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
110,00
62 SOLUÇÃO DE MILTOM
100 FRASCO SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO A 1% PARA IRRIGAÇÃO DE CANAIS RADICULARES. COM REGISTRO NA ANVISA. FRASCO COM 1000ML
5,00
63 SOLVENTE DE GUTTA-PERCHA
30 FRASCO EUCALIPTOL É OBTIDO DO ÓLEO ESSENCIAL DE VÁRIAS ESPÉCIES DE EUCALIPTOS, RICAS EM 1,8 - CINEOL. É UM LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR OU AMARELO PÁLIDO, DE ODOR AROMÁTICO, CANFORÁCEO, CARACTERÍSTICO E SABOR PICANTE. PRATICAMENTE INSOLÚVEL NA ÁGUA, MISCÍVEL COM O ÁLCOOL, CLOROFÓRMIO, SULFETO DE CARBONO, ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL, ÓLEOS VEGETAIS E ESSÊNCIAS. FRASCO COM 10 ML. COM REGISTRO NA ANVISA
12,00
64 SUGADOR 800 PACOTE SUGADOR ODONTOLÓGICO CONFECCIONADO EM PVC, TRANSPARENTE, ATÓXICO, EM PACOTES C/40 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
7,00
65 TIRAS DE LIXA
150 PACOTE TIRAS DE LIXA DE AÇO ABRASIVAS, UTILIZADAS PARA ACABAMENTO EM RESINA E AMÁLGAMA, DE 6 MM, EM
12,00
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EMBALAGENS COM, NO MÍNIMO, 12 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
66 TRICRESOL
40 FRASCO TRICRESOL FORMALINA É UMA SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA E MUMIFICANTE PARA CANAIS RADICULARES,EM FRASCOS DE 10 ML. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
9,50
67 MICRO BRUSH
200 FRASCO PONTA APLICADORA DOBRÁVEL-MICRO BRUSH, TAMANHO REGULAR OU MÉDIO EM FRASCOS C/ 100 UNIDADES COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
68 TIRAS DE POLIESTER
150 UNID MATRIZ DE POLIÉSTER UTILIZADAS PARA ISOLAMENTO, DE USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 0,05 X10X 100 MM EM EMBALAGENS COM 50 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
4,70
69 LENTULO 15 CAIXA BROCA LENTULO,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL. UTILIZADA PARA TRATAMENTO ENDODÔNTICO ,CAIXA COM 4 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
58,00
70 BABADOR 500 CAIXA : BABADOR IMPERMEÁVEL E ABSORVENTE, COR BRANCA, LAMINADOS COM FILME PLÁSTICO QUE IMPEDE VAZAMENTOS E A PASSAGEM DE LÍQUIDOS. EM CAIXAS C/100 UNIDADES COM REGISTRO NA ANVISA.
14,50
71 GORRO DESCARTAVEL
600 PACOTE GORRO DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO EM PACOTES COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA.
16,00
72 LUVA 1000
CAIXA : LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, HIPOALÊRGENICA, TAMANHO EXTRA-PEQUENO EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVIA
22,00
73 LUVA 1000
CAIXA : LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, HIPOALÊRGENICA, TAMANHO PEQUENO EM CAIXAS
22,00
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COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
74 LUVA 1000
CAIXA LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, HIPOALÊRGENICA, TAMANHO MÉDIO EM CAIXAS COM 100 UNIDADES.COM REGISTRO NA ANVISA
22,00
75 LUVA 1000
CAIXA LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, HIPOALÊRGENICA, TAMANHO GRANDE, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES.COM REGISTRO NA ANVISA
22,00
76 MÁSCARA DESCARTÁVEL
800 CAIXA MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, ATÓXICA, 100% POLIPROPILENO, TRIPLA CAMADA DE PROTEÇÃO, BRANCA, COM DUPLO ELÁSTICO E HASTE METÁLICA PARA ADAPTAÇÃO AO NARIZ, EM CAIXAS COM 50 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
12,00
77 EMBALAGEM DESCARTAVEL
100 PACOTE EMBALAGEM DESCARTÁVEL (INVÓLUCRO) EM NÃO-TECIDO, COMPOSTA DE 3 CAMADAS DE POLIPROPILENO (SMS) INDICADA PARA EMPACOTAMENTO DE ARTIGOS HOSPITALARES EM GERAL, ESTERILIZÁVEIS A VAPOR, NA COR AZUL, TAMANHO 40 CM X 40 CM, COM GRAMATURA 45G/M² EM PACOTES COM 500 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
160,00
78 ENVELOPE AUTO SELANTE
400 PACOTE ENVELOPES AUTO-SELANTES COMPOSTOS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO MAIS FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILENO, COM FITA ADESIVA, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTA INDICATIVA PARA OS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO NAS SEGUINTES COMBINAÇÕES: VAPOR SATURADO E ÓXIDO DE ETILENO, EM EMBALAGENS COM 200 UNIDADES NOS TAMANHOS 09CMX26CM COM REGISTRO NA ANVISA.
36,90
79 ENVELOPE AUTO
400 PACOTE ENVELOPES AUTO-SELANTES COMPOSTOS DE PAPEL GRAU
35,00
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SELANTE CIRÚRGICO FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILANDO,COM FITA ADESIVA, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTA INDICATIVA PARA OS PROCESSOS DE ESTERELIZAÇÃO NAS SEGUINTES COMBINAÇÕES: VAPOR SATURADO E ÓXIDO DE ETILENO, EM EMBALAGENS COM 100 UNIDADES NOS TAMANHOS 07CMX13 CM COM REGISTRO NA ANVISA
80 ENVELOPE AUTO SELANTE
400 PACOTE ENVELOPES AUTO-SELANTES COMPOSTOS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILANDO,COM FITA ADESIVA, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTA INDICATIVA PARA OS PROCESSOS DE ESTERELIZAÇÃO NAS SEGUINTES COMBINAÇÕES: VAPOR SATURADO E ÓXIDO DE ETILENO, EM EMBALAGENS COM 200 UNIDADES NOS TAMANHOS 09CMX16CM COM REGISTRO NA ANVISA
27,00
81 CREME DENTAL
1000
BISNAGA CREME DENTAL EM BISNAGAS CONTENDO 90 G,POSSUINDO NA SUA COMPOSIÇÃO FLUORETO DE SÓDIO 1100 PPM DE FLÚOR. COM REGISTRO NA ANVISA
3,00
82 ESCOVA DENTAL
5000
UNID ESCOVA DENTAL PARA BEBÊS (DEDEIRAS DE SILICONE) COM REGISTRO NA ANVISA
10,00
83 ESCOVA DENTAL
5000
UNID ESCOVA DENTAL PARA ADULTOS, MACIA. COM REGISTRO NA ANVISA
0,80
84 ESCOVA DENTAL
6000
UNID ESCOVA DENTAL INFANTIL, MACIA. COM REGISTRO NA ANVISA
0,80
85 FIO DE SUTURA
100 CAIXA FIO DE SUTURA TIPO MONOFILAMENTAR, DE NYLON, PRETO, NÃO ABSORVÍVEL, AGULHADO, ESTÉRIL, COM AGULHA DE SECÇÃO CIRCULAR 3/8, DE 2.0CM, TAMANHO 3.0, EM CAIXA COM, NO MÍNIMO, 20 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
38,00
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86 FIO DE SUTURA
100 CAIXA FIO DE SUTURA, AGULHADO, TIPO SEDA, Nº 3,0 , EM CAIXAS COM, NO MÍNIMO, 20 UNIDADES COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
38,00
87 CABO PARA ESPELHO
200 UNID CABO PARA ESPELHO ODONTOLÓGICO EM AÇO INOXIDÁVEL, APROX. 10,5 CM. COM REGISTRO NA ANVISA
9,00
88 COLGADURA
500 UNID COLGADURAS PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS PERIAPICAIS, EM AÇO INOXIDÁVEL COM 8 CM. COM REGISTRO NA ANVISA
8,00
89 ESPATULA 100 UNID ESPÁTULA METÁLICA PARA CIMENTO Nº24. COM REGISTRO NA ANVISA .
12,00
90 ESPELHO ODONTOLOGICO
200 CAIXA ESPELHO ODONTOLÓGICO Nº 05, CAIXAS COM 12 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO.
65,00
91 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 208COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
92 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 204.COM REGISTRO NA ANVISA.
16,00
93 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° W84 COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
94 PINÇA CLÍNICA
200 UNID PINÇA ODONTOLÓGICA PARA ALGODÃO EM AÇO INOXIDÁVEL APROX. 17CM. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE
12,00
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FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
95 SONDA 200 UNID SONDA LISA ODONTOLÓGICA EM AÇO INOXIDÁVEL Nº 05 .COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
19,00
96 TESOURA 100 UNID TESOURA IRIS FF, COM 12 CM,RETA, EM AÇO INOX. E AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
23,00
97 TESOURA 100 UNID TESOURA IRIS FF, COM 12 CM,CURVA, EM AÇO INOX. E AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
26,00
98 PORTA MATRIZ
20 UNID : PORTA MATRIZ TIPO IVORY , ADULTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, PARA SUPORTE DE MATRIZ DE AÇO DE USO ODONTOLÓGICO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
28,00
99 SOLUÇÃO FIXADORA DENTAL
500 FRASCO SOLUÇÃO FIXADORA DENTAL PARA USO EM PROCESSO MANUAL, EM FRASCOS COM 475 ML. COM REGISTRO NA ANVISA
12,00
100 SOLUÇÃO REVELADORA DENTAL
500 FRASCO SOLUÇÃO REVELADORA DENTAL PARA USO EM PROCESSO MANUAL, EM FRASCOS COM 475 ML. COM REGISTRO NA ANVISA
12,00
101 PELICULA RADIOGRAFICA
500 CAIXA PELÍCULA RADIOGRÁFICA PERIAPICAL, ULTRA-SPEED, EM CAIXAS COM 150 UNIDADES, TAMANHO ADULTO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
190,00
102 PELICULA RADIOGRAFICA
300 CAIXA : PELÍCULA RADIOGRÁFICA PERIAPICAL, ULTRA-SPEED, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES, TAMANHO INFANTIL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS
170,00
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PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
103 ALGODÃO 1000
PACOTE ALGODÃO EM ROLETES ( 100% ALGODAO, HIGIENICO, SUPER ABSORVENTE), PACOTES COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
2,50
104 APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR E CLAREADOR
20 UNID APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINA COMPOSTA ATRAVES DE LUZ COM COMPRIMENTO DE ONDA ESPECIFICO EMITIDA POR LED DE ALTA ENERGIA,220V, SEM FIO, COM PROTEÇÃO OCULAR COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRIÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃ
1.500,00
105 BIOMBO 15 UNID BIOMBO RETO EM KORINO COM 180 X 80 CM , COM RODIZIOS 1,00 MM/PB PARA PROTEÇÃO RADIOLOGICA.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
2.100,50
106 ROLAMENTO
20 UNID ROLAMENTO CERÂMICO PARA CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO ODONTOLÓGICA, PARA CANETAS DAS MARCA KAVO, DABI,RUCCA, GNATUS. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
60,00
107 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID : PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO ESFERICAS N° 1012. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
12,00
108 PELICULA RADIOGRAFICA
20 CAIXA PELÍCULA RADIOGRÁFICA OCLUSAL, EM CAIXAS COM 25 UNIDADES.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
200,00
109 RESISTENCIA
20 UNID RESISTENCIA ELETRICA PARA AUTOCLAVE MARCA: SERCON AHMC CAPACIDADE 21 1, N ° DA SERIE:08.00986, 220V.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS
125,00
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PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
110 TERMOSTATO
20 UNID TERMOSTATO DE SEGURANÇA PARA AUTOCLAVE MARCA:SERCON AHMC CAPACIDADE 21 1, N° DE SERIE: 08.0096, 220 V. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
60,00
111 MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIARIO
80 EMBAL MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL (PÓ E LÍQUIDO) EM FRASCOS DE,APROXIMADAMENTE, 30 GR DE PO DE OXIDO DE ZINCO E 15ML DE EUGENOL.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
85,00
112 PEÇA RETA
50 UNID PEÇA RETA PARA EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, COM ENCAIXE INTRA UNIVERSAL DE ACORDO COM A NORMA ISO3964. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
400,00
113 MICROMOTOR
2 UNID MICROMOTOR ODONTOLÓGICO DE BANCADA, ROTAÇÃO DE 0 A 30.000 RPM REGULÁVEL, ACEITA CONTRA-ANGULO (PADRÃO INTRA-NORMA ISSO 3964) ACOMPANHA PEÇA RETA, BIVOLT COM PEDAL
790,00
114 ALICATE ORTODÔNTICO
5 UNID ALICATE ORTODÔNTICO ALICATE PARA ORTODONTIA NÚMERO 121, EM AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
60,00
115 ESCULPIDOR
100 UNID ESCULPIDOR TIPO HOLLEMBACK 3S, PARA USO EM RESTAURAÇÕES, EM AÇO INOX E AUTOCLÁVAVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
12,50
116 ESPATULA 30 UNID : ESPÁTULA DE CERA N° 07 PARA TRABALHOS EM PRÓTESES, EM
27,00
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AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
117 LIMA PERIODONTAL
30 UNID LIMA PERIODONTAL PARA ALISAMENTO RADICULAR TIPO DUNLOP NÚMERO 1/2, AUTOCLAVÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
55,00
118 LIMA PERIODONTAL
30 UNID LIMA PERIODONTAL PARA ALISAMENTO RADICULAR TIPO DUNLOP NÚMERO 3/7, AUTOCLAVÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
55,00
119 LIMA PERIODONTAL
30 UNID LIMA PERIODONTAL PARA ALISAMENTO RADICULAR TIPO HIRCHSFIELDT NÚMERO 3/7, AUTOCLAVÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
125,00
120 LIMA PERIODONTAL
30 UNID LIMA PERIODONTAL PARA ALISAMENTO RADICULAR TIPO HIRCHSFIELDT NÚMERO 5/11, AUTOCLAVÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
125,00
121 SONDA 50 UNID SONDA MILIMETRADA, PARA PERIODONTIA, EM AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFCIADO DE ISENÇÃO
18,00
122 SONDA 50 UNID : SONDA EXPLORADORA PARA ENDODONTIA N° 47 COM UMA EXTREMIDADE CURVA E OUTRA RETA E PONTIAGUDA, INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU
18,00
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CERTIFCADO DE ISENÇÃO123 BROCA 20 UNID : BROCA TIPO GATES N° 1 EM
AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL, COM 28MM. COM REGISTRO NA ANVISA OU CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
12,50
124 BROCA 20 UNID : BROCA TIPO GATES N° 2 EM AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL, COM 28MM. COM REGISTRO NA ANVISA OU CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
12,50
125 BROCA 20 UNID : BROCA TIPO GATES N° 3 EM AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL, COM 28MM. COM REGISTRO NA ANVISA OU CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
12,50
126 CARIOSTÁTICO
50 UNID : CARIOSTÁTICO SOLUÇÃO DE DIAMINO FLUORETO DE PRATA A 12% EM MEIO AMONIACAL, PROMOVE O FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA DO ESMALTE PELA FORMAÇÃO DE FLUORETO DE CÁLCIO E FOSFATO DE PRATA ATRAVÉS DE SUA REAÇÃO COM A ESTRUTURA DENTÁRIA, ALÉM DA FORMAÇÃO DE COMPLEXOS PROTÉICOS DE PRATA NA SUPERFÍCIE DO DENTE. FRASCOS DE 10ML A 12%. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
30,00
127 CIMENTO OBTURADOR
50 KIT CIMENTO OBTURADOR A BASE DE PERÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, TEM QUE APRESENTAR BOA TOLERÂNCIA PELOS TECIDOS APICAIS, RADIOPACIDADE E IMPERMEABILIDADE; POSSUIR FINA GRANULAÇÃO PARA PROPICIAR UMA MISTURA HOMOGÊNEA E UM PERFEITO ESCOAMENTO. PRODUTO COMPOSTO POR PÓ ( PERÓXIDO DE ZINCO P.A, RESINA HIDROGENADA, SUBCARBONATO
45,00
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DE BISMUTO, SULFATO, SULFATO DE BÁRIO E BORATO DE SÓDIO ANIDRO) COM 12 GRAMAS MAIS LÍQUIDO (EUGENOL) COM 10ML. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
128 CIMENTO PROVISÓRIO
100 UNID COMPOSTO POR ÓXIDO DE ZINCO, SULFATO DE ZINCO HIDRATADO, SULFATO DE CÁLCIO EMIDRATADO, DIATOMACIA DA TERRA, DIBUTIL FLALATO, COPOLÍMERO CLORETO DE POLIVINILA, AROMA DE HORTELÃ, PRODUTO SEM EUGENOL. EMBALAGEM COM 20 GRAMAS. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
22,00
129 CINTA PROFILÁTICA
200 EMBAL CINTA PROFILÁTICA FITAS NÃO ABRASIVAS PARA REMOÇÃO DE TÁRTAROS INTER-PROXIMAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO 100MM X 4MM, EM EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
33,00
130 CUNHAS INTERDENTAIS
80 EMBAL CUNHAS DE MADEIRA, ANATÔMICAS, COLORIDAS, INDICADAS PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS RESTAURADORES COM A FUNÇÃO MECÂNICA DE ADAPTAR E /OU AFASTAR DENTES ADJACENTES. SÃO PRODUZIDAS EM AMDEIRA, SEM FARPAS, COM O FORMATO ANATÔMICO DA AMEIA, EM 5 TAMANHOS CODIFICADOS POR CORES. EMBALAGEM COM 100 CUNHAS SORTIDAS. COM REGISTRO NA ANVISA OU CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
28,00
131 DISCOS DE CARBURU
30 UNID DISCOS DE CARBURUNDUM NÚMERO 23, PERFURADO, PARA
5,00
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NDUN USO EM PEÇA DE MÃO ODONTOLÓGICO
132 DISCOS DE LIXA
50 KIT KIT DE DISCOS DE LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE COMPÓSITOS, SORTIDAS,COM 120 UNIDADES MAIS O MANDRIL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
180,00
133 ESCOVA DE ROBSON
200 UNID ESCOVA MODELO ROBSON PARA PROFILAXIA DENTAL, BRANCA, PLANA, AUTOCLÁVEL, PARA USO EM BAIXA ROTAÇÃO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
2,50
134 FIO DENTAL
3000
UNID FIO DENTAL BRANCO, ENCERADO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 500 METROS
8,00
135 KIT DE IRRIGAÇÃO
3 KIT KITS DE IRRIGAÇÃO PARA ENDODONTIA COMPOSTO POR UM INTERMEDIÁRIO METÁLICO E TRÊS AGULHAS METÁLICAS DE DIFERENTES TAMANHOS, COM ADAPTADOR, EM AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA
35,00
136 MANDRIL 30 UNID MANDRIL DE PARAFUSO, COM DISCO MARROM, PARA DISCOS, EM AÇO, PARA USO EM PEÇA DE MÃO ODONTOLÓGICO. HASTE LONGA
4,00
137 MANDRIL 30 UNID MANDRIL DE PARAFUSO, COM DISCO MARROM, PARA DISCOS, EM AÇO, PARA USO EM PEÇA DE MÃO ODONTOLÓGICO. HASTE CURTA
4,00
138 MATRIZ DE AÇO
100 UNID MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL, 0,5 MM DE LARGURA POR 0,5CM DE COMPRIMENTO, USADA PARA RECONSTRUÇÕES DE DENTES POSTERIORES, AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
2,00
139 MATRIZ DE AÇO
200 UNID MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL, 0,7MM DE LARGURA POR 0,5CM DE COMPRIMENTO, USADA PARA RECONSTRUÇÕES DE DENTES POSTERIORES, AUTOCLAVÁVEL.
2,00
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COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
140 MOLDEIRAS
5 KIT MOLDEIRAS PERFURADAS, AUTOCLAVÁVEL, EM EMBALAGEM COM UMA INFERIOR E UMA SUPERIOR, BRANCA N° 01. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. KIT COM 2 UNIDADES
6,00
141 MOLDEIRAS
5 KIT MOLDEIRAS PERFURADAS, AUTOCLAVÁVEL, EM EMBALAGEM COM UMA INFERIOR E UMA SUPERIOR, BRANCA N° 03. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. KIT COM 2 UNIDADES
6,00
142 MOLDEIRAS
5 KIT MOLDEIRAS PERFURADAS, AUTOCLAVÁVEL, EM EMBALAGEM COM UMA INFERIOR E UMA SUPERIOR, BRANCA N° 05. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. KIT COM 2 UNIDADES
6,00
143 MOLDEIRAS
5 KIT MOLDEIRAS PERFURADAS, AUTOCLAVÁVEL, EM EMBALAGEM COM UMA INFERIOR E UMA SUPERIOR, BRANCA N° 06. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. KIT COM 2 UNIDADES
6,00
144 MOLDEIRAS
5 KIT MOLDEIRAS PERFURADAS, AUTOCLAVÁVEL, EM EMBALAGEM COM UMA INFERIOR E UMA SUPERIOR, BRANCA N° 02. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. KIT COM 2
6,00
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UNIDADES145 PONTAS
DIAMANTADAS
300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE LONGA N° 3018. COM REGISTRO NA ANVISA
10,50
146 PONTAS DIAMANTADAS
300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE CURTA N° 2214. COM REGISTRO NA ANVISA
6,00
147 PONTAS DIAMANTADAS
300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE CURTA N° 3053. COM REGISTRO NA ANVISA
6,00
148 PONTAS DIAMANTADAS
300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE CURTA N° 4054. COM REGISTRO NA ANVISA
10,00
149 PONTAS DIAMANTADAS
300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE LONGA N° 1011. COM REGISTRO NA ANVISA
10,50
150 PONTAS DIAMANTADAS
300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE CURTA N° 4102. COM REGISTRO NA ANVISA
6,00
151 PONTAS DIAMANTADAS
300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE LONGA N° 1012. COM REGISTRO NA ANVISA
10,50
152 PONTAS DIAMANTADAS
300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE CURTA N° 1011. COM REGISTRO NA ANVISA
10,50
153 POTE DE DAPEN
50 UNID POTES DE DAPEN, EM VIDRO, COM APROX. 3CM DE ALTURA, COM AS DUAS EXTREMIDADES CÔNCAVAS, USADOS NA PRÁTICA ODONTOLÓGICA. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
5,00
154 RÉGUA MILIMETRADA
15 UNID RÉGUA MILIMETRADA PARA ENDODONTIA, EM ALUMÍNIO, COM APROX. 7CM DE COMPRIMENTO, AUTOCLAVÁVEL.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFCADO DE ISENÇÃO
17,00
155 SPRAY PARA
20 UNID SPRAY PARA TESTE DE VITALIDADE PULPAR, COM
35,00
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TESTE DE VITALIDADE
EFICÁCIA RÁPIDA E PROFUNDA, PODE SER UTILIZADO COMO ANESTÉSICO LOCAL. NÃO TÓXICO, QUE POSSA SER UTILIZADO EM ADULTOS E CRIANÇAS. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
156 TAÇA DE BORRACHA
250 UNID TAÇA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA DENTAL, EM BLISTER INDIVIDUAL, PARA USO EM CONTRA ANGULO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
2,00
157 MOLDEIRAS
5 KIT MOLDEIRAS PERFURADAS, PLÁSTICAS, AUTOCLAVÁVEL, EM EMBALAGEM COM UMA INFERIOR E UMA SUPERIOR, BRANCA N° 04. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. KIT COM 2 UNIDADES
6,00
158 AGULHA GENGIVAL
150 CAIXA AGULHA GENGIVAL LONGA PARA USO EM ANESTESIA ODONTOLÓGICA, DESCARTÁVEL, USADA EM SERINGA CARPULE, CAIXA COM 100 UNIDADES CADA, COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
50,00
159 GUTA-PERCHA
50 CAIXA GUTA-PERCHA EM BASTÃO PARA A CONFECÇÃO DE OBTURADORES TEMPORÁRIOS DE CAVIDADES QUE NÃO ESTEJAM SUJEITAS A PRESSÃO INTERNA. TAMBÉM SÃO INDICADAS PARA A SEPARAÇÃO DENTAL E AFASTAMENTO GENGIVAL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 08 BASTÕES CADA.
38,00
160 LAMPADA PARA REFLETOR
20 UNID LAMPADA PARA REFLETOR ODONTOLOGICO MODELO H3,12V
15,00
161 FILTRO DE 20 UNID FILTRO DE AR COM 200,00Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações
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AR MANOMETRO. REGISTRO NA ANVISA
162 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
50 UNID CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, PRESS BUTTON. ATÉ 420.000 RPM AUTOCLAVAVEL, SPRAY TRIPLO,CONEXAO BORDEN,BAIXO NIVEL DE RUIDO,EXTRA TORQUE. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
950,00
163 PASTA DE POLIMENTO
80 UNID PASTA DE POLIMENTO UNIVERSAL PRODUZIDA COM DIAMANTE MICRONIZADO DE GRANULAÇÃO EXTRAFINA. EMBALAGEM 2,5G. REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
16,00
164 HIDROXIDO DE CALCIO
100 UNID FORRADOR CAVITÁRIO RADIOPACO E FOTOPOLIMERIZÁVEL, COM UMA COMPOSIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, SERINGA COM 2 GR. REGISTRO NA ANVISA
50,00
165 AVENTAL 10 UNID : AVENTAL DE BORRACHA PLUMBÍFERA COM PROTETOR DE TIREÓIDE PARA PROTEÇÃO DO PACIENTE, CONFECCIONADO COM TECIDO ESPECIAL LAVÁVEL. RETÉM A RADIAÇÃO EM RADIOGRAFIA PERIAPICAL
300,00
166 AVENTAL 10 UNID : AVENTAL DE BORRACHA PLUMBÍFERA COM PROTETOR DE TIREÓIDE PARA USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADO COM TECIDO ESPECIAL LAVÁVEL. RETÉM A RADIAÇÃO EM PROCEDIMENTOS RADIOGRÁFICOS. TAMANHO 100X60CM COM 0,25MM PB.
500,00
167 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 15 A 40 (SORTIDAS) DE 1ª SÉRIE, TAMANHO 21 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA
50,00
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168 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 45 A 80 (SORTIDAS) 2º SÉRIE, TAMANHO 21MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA
60,00
169 LIMAS 50 CAIXA : LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 15 A 40 (SORTIDAS) DE 1ª SÉRIE, TAMANHO 25 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA
50,00
170 LIMAS 50 CAIXA : LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 45 A 80 (SORTIDAS) DE 2ª SÉRIE, TAMANHO 25 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA
60,00
171 LIMAS 30 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 15 A 40 (SORTIDAS) DE 1ª SÉRIE, TAMANHO 31 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA.
50,00
172 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 45 A 80 (SORTIDAS) DE 2ª SÉRIE, TAMANHO 31 MM.
60,00
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BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA
173 VERNIZ DE FLUOR
20 FRASCO VERNIZ FLUORETADO CONTENDO 5% DE FLUORETO DE SÓDIO EM UMA BASE ADESIVA DE RESINAS NATURAIS. APLICADO PARA A FLUORETAÇÃO DO ESMALTE DENTÁRIO, PROFILAXIA DA CÁRIE E NO TRATAMENTO DESSENSIBILIZANTE DE COLOS DENTÁRIOS. KIT CONTENDO 1 FRASCO COM 10ML DE VERNIZ E 1 FRASCO COM 10 ML DE SOLVENTE. REGISTRO NA ANVISA
27,00
174 CONE 200 CAIXA : CONE DE GUTA-PERCHA SECUNDÁRIO, ATUAM COMO CONES ACESSÓRIOS NAS OBTURAÇÕES ENDODÔNTICAS, NÚMERO B7, CAIXA COM 120 UNIDADES
20,00
175 CONE 200 CAIXA CONE DE GUTA-PERCHA SECUNDÁRIO, ATUAM COMO CONES ACESSÓRIOS NAS OBTURAÇÕES ENDODÔNTICAS, NÚMERO B8, CAIXA COM 120 UNIDADES
20,00
176 PONTAS DE ACABAMENTO E POLIMENTO
200 CAIXA PONTAS DE ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA, INDICADO POLIMENTO FINAL EM RESTAURAÇÕES DE RESINAS COMPOSTAS E COMPÔMEROS, KIT COM 7 PONTAS
75,00
177 CURETAS 70 UNID CURETAS GRACEY, PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL., UTILIZADA PARA RASPAGEM DE TÁRTARO, NÚMERO 1-2
70,00
178 CURETAS 70 UNID CURETAS GRACEY, PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL., UTILIZADA PARA RASPAGEM DE TÁRTARO, NÚMERO 3-4
70,00
179 CURETAS 70 UNID CURETAS GRACEY, PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL., UTILIZADA PARA RASPAGEM DE TÁRTARO, NÚMERO 11-12
70,00
180 CURETAS 70 UNID CURETAS GRACEY, PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL., UTILIZADA PARA RASPAGEM DE TÁRTARO, NÚMERO 13-14
70,00
181 CALCADORES
50 UNID CALCADOR 6332, NÚMERO 3, UTILIZADO EM DENTÍSTICA, RESTAURAÇÕES DE AMÁLGAMA
15,00
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E NOS PROCEDIMENTOS CLINÍCOS, PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL
182 PEDRA DE AFIAR
40 UNID : PEDRA PARA AFIAR CURETAS PERIODONTAIS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS
38,00
183 MONTAGEM PARA RADIOGRAFIA
200 PACOTE FICHA PARA RAIO X ODONTOLÓGICO COM 1 FURO, PARA PELÍCULA TAMANHO ADULTO, MEDIDA APROXIMADA DE 12X8 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES
11,50
184 MONTAGEM PARA RADIOGRAFIA
200 PACOTE : FICHA PARA RAIO X COM 2 FUROS, PARA PELÍCULA TAMANHO ADULTO, MEDIDA APROXIMADA DE 12X8 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES
14,50
185 ENVELOPE 800 UNID ENVELOPE DE PAPEL BRANCO, SEM RPC. PARA ARMAZENAR FICHA RADIOGRÁFICA. MEDIDAS APROXIMADAS DE 150MMX100MM. PACOTE COM 100 UNIDADES
8,00
186 BROQUEIRO
2 UNID : BROQUEIRO MISTO DE ALUMÍNIO AUTOCLAVÁVEL, COM 60 FUROS, PARA BROCAS DE BAIXA E ALTA ROTAÇÃO
70,00
187 ESPAÇADOR BIDIGITAL
50 CAIXA ESPAÇADOR BIDIGITAL PARA A CONDENSAÇÃO LATERAL DE CONES DE GUTA-PERCHA, COM CURSORES DE SILICONE PRÉ-MONTADOS, COMPRIMENTO DE 25MM, BLISTER COM 6 UNIDADES
30,00
188 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
60 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS, COR A1. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
65,00
189 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
50 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA
65,00
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CARGA MICROGLASS , COR OA2. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
190 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
60 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR A3,5. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
65,00
191 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
30 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR C3. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
65,00
192 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA
50 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS, COR OA3. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
65,00
193 SUSPENSÃO
30 FRASCO SUSPENSÃO OTOLÓGICA HIDROCORTISONA 10 MG/ML SULFATO DE NEOMICINA 5 MG/ML SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI/ML USADOCOMO MEDICAÇÃO INTRACANAL. EMBALAGEM CONTENDO FRASCO GOTEJADOR COM 10 ML
9,00
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194 DESINFETANTE
20 FRASCO DESINFETANTE DE USO HOSPITALAR/ODONTOLÓGICO PARA SUPERFÍCIES FIXAS, A BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO.TIPO GERMIRIO. FRASCO COM 1 LITRO. REGISTRO NA ANVISA
16,00
195 SERINGA 100 UNID SERINGA CARPULE COM REFLUXO, UTILIZADA PARA AUXILIAR NA APLICAÇÃO DE ANESTESIA DENTÁRIA
50,00
196 SINDESMOTOMO
30 UNID SINDESMÓTOMO DUPLO UTILIZADO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ODONTOLÓGICOS. INDICADO PARA AFASTAMENTO GENGIVAL
35,00
197 POSICIONADOR RADIOGRAFICO
20 CAIXA POSICIONADOR RADIOGRÁFICO ADULTO, PRODUTO UTILIZADO NA ORIENTAÇÃO DA ANGULAÇÃO DO APARELHO DE RAIO X, AUTOCLAVÁVEL. CAIXA COM 6 PEÇAS POTE PARA ARMAZENAMENTO
60,00
198 POSICIONADOR RADIOGRAFICO
20 CAIXA POSICIONADOR RADIOGRÁFICO INFANTIL, PRODUTO UTILIZADO NA ORIENTAÇÃO DA ANGULAÇÃO DO APARELHO DE RAIO X, AUTOCLAVÁVEL. CAIXA COM 6 PEÇAS POTE PARA ARMAZENAMENTO
60,00
199 CAMARA PARA REVELAÇÃO
15 UNID : CÂMARA PARA REVELAÇÃO UTILIZADA PARA REVELAÇÃO DE RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS
180,00
200 LÂMINA DE BISTURI
30 CAIXA LÂMINA DE BISTURI DE AÇO CARBONO, NÚMERO 12, UTILIZADAS PARA CORTE DE PELE, TECIDO E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. CAIXA COM 100 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA
24,00
201 LÂMINA DE BISTURI
30 CAIXA : LÂMINA DE BISTURI DE AÇO CARBONO, NÚMERO 15, UTILIZADAS PARA CORTE DE PELE, TECIDO E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. CAIXA COM 100 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA
24,00
202 CABO 50 UNID CABO DE BISTURI Nº3 UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DA LÂMINA DE BISTURI, FABRICADO EM AÇO
11,50
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INOX203 ENVELOPE
AUTO SELANTE
400 PACOTE ENVELOPES AUTO-SELANTES COMPOSTOS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILANDO,COM FITA ADESIVA, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTA INDICATIVA PARA OS PROCESSOS DE ESTERELIZAÇÃO NAS SEGUINTES COMBINAÇÕES: VAPOR SATURADO E ÓXIDO DE ETILENO, EM EMBALAGENS COM 200 UNIDADES NOS TAMANHOS 07CMX23 CM COM REGISTRO NA ANVISA
25,00
204 BROCA 400 UNID BROCA DE AÇO ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, N° 2. INDICADA NO PREPARO CAVITÁRIO, CORTE EM PROFUNDIDADE, REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
12,00
205 BROCA 400 UNID : BROCA DE AÇO ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, N° 4. INDICADA NO PREPARO CAVITÁRIO, CORTE EM PROFUNDIDADE, REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
12,00
206 BROCA 400 UNID BROCA DE AÇO ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, N° 6. INDICADA NO PREPARO CAVITÁRIO, CORTE EM PROFUNDIDADE, REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
12,00
207 BROCA 400 UNID BROCA DE AÇO ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, N° 8. INDICADA NO PREPARO CAVITÁRIO, CORTE EM PROFUNDIDADE, REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
12,00
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208 CARBONO PARA ARTICULACAO
1000
UNID CARBONO EM FILME PARA ARTICULAÇÃO INDICADO PARA REGISTRO DE ARTICULAÇÃO DAS SUPERFÍCIES OCLUSAIS E PROXIMAIS. EMBALAGEM COM CARBONO DUPLA FACE (AZUL E VERMELHO), COM 12 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
3,50
209 IONOMERO 50 EMBAL : IONÔMERO DE VIDRO FOTOATIVADO, RESTAURADOR, COR UNIVERSAL. KIT CONTENDO PÓ E LÍQUIDO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
150,00
210 LUVA 800 CAIXA LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS, SEM PÓ, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, TAMANHO PEQUENO EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA.
21,00
211 LUVA 50 PAR : LUVA CIRURGICA ESTÉRIL PARA PROCEDIEMNTOS CIRURGICOS, HIPOALERGÊNICA. EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO UM PAR. TAMANHO 6,5, COM REGISTRO NA ANVISA.
1,60
212 LUVA 50 PAR LUVA CIRURGICA ESTÉRIL PARA PROCEDIEMNTOS CIRURGICOS, HIPOALERGÊNICA. EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO UM PAR. TAMANHO 7. COM REGISTRO NA ANVISA.
1,60
213 LUVA 50 PAR : LUVA CIRURGICA ESTÉRIL PARA PROCEDIEMNTOS CIRURGICOS, HIPOALERGÊNICA. EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO UM PAR. TAMANHO 7,5. COM REGISTRO NA ANVISA
1,60
214 LUVA 50 PAR : LUVA CIRURGICA ESTÉRIL PARA PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, HIPOALERGÊNICA. EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO UM PAR. TAMANHO 8. COM REGISTRO NA ANVISA
1,60
215 ENVELOPE AUTO SELANTE
400 PACOTE ENVELOPES AUTO-SELANTES COMPOSTOS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILANDO,CO
19,00
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M FITA ADESIVA, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTA INDICATIVA PARA OS PROCESSOS DE ESTERELIZAÇÃO NAS SEGUINTES COMBINAÇÕES: VAPOR SATURADO E ÓXIDO DE ETILENO, EM EMBALAGENS COM 100 UNIDADES NOS TAMANHOS 09CMX23CM. COM REGISTRO NA ANVISA.
216 CUNHAS INTERDENTAIS
60 EMBAL SÃO FEITAS DE CLORETO DE POLIVINILA (PVC);TEM EM DOIS TAMANHOS (PEQUENA E MÉDIA);NÃO NECESSITAM DE RECORTES E OU AJUSTES E GARANTEM A FIXAÇÃO DAS MATRIZES, PROPORCIONANDO RESTAURAÇÕES LIVRES DE EXCESSO SUBGENGIVAL E COM PERFEITO CONTORNO;SÃO INDICADAS PARA USO GERAL, EM PROCEDIMENTOS RESTAURADORES USANDO MATRIZES TRANSPARENTES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
27,00
217 AVENTAL 10 UNID AVENTAL DE BORRACHA PLUMBÍFERA COM PROTETOR DE TIREÓIDE PARA PROTEÇÃO PACIENTE, CONFECCIONADO COM TECIDO ESPECIAL LAVÁVEL. RETÉM A RADIAÇÃO EM RADIOGRAFIA PERIAPICAL
265,00
218 SUGADOR 50 EMBAL SUGADOR CIRURGICO É PRODUZIDO EM POLÍMERO, NÃO OXIDA COMO USO. É INDICADO PARA SUCÇÃO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. EMBALAGEM COM 20 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
23,00
219 AFASTADOR
15 UNID : USADO PARA AFASTAR O TECIDO DO CAMPO OPERATÓRIO. COM REGISTRO NA ANVISA
14,00
220 ALVEOLOTOMO
5 UNID : UTILIZADOS PARA APARAR TECIDOS FIBROSO OU PEQUENAS ESPÍCULAS ÓSSEAS. TAMANHO: 16CM. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420. COM REGISTRO NA ANVISA
80,00
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221 DESCOLADOR
30 UNID UTILIZADO PARA DESLOCAMENTO DO PERIÓSTEO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. DE AÇO INOX, AUTOCLAVAVEL. COM REGISTRO NA ANVISA
40,00
222 REGUA FOX
10 UNID RÉGUA EM ALUMINIO ANODIZADO, AUTOCLÁVAVEL. É UTILIZADA NO AJUSTE DO ROLETE DE CERA SUPERIOR NAS PRÓTESES TOTAI PARA DETERMINAÇÃO DOS PLANOS OCLUSAL E HORIZONTAL. COM REGISTRO NA ANVISA
80,00
223 COMPASSO DE WILLIS
10 UNID RÉGUA DE USO ODONTOLÓGICO, METÁLICA, AUTOCLÁVAVEL. UTILIZADO NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES TOTAIS PARA DETERMINAR A DIMENSÃO VERTICAL (DVR) DE REPOUSO E A DIMENSÃO VERTICAL DE OCLUSÃO (DVO). COM REGISTRO NA ANVISA
32,00
224 GESSO ESPECIAL
50 UNID GESSO DE USO ODONTOLÓGICO, ALTA FIDELIDADE NA REPRODUÇÃO DOS DETALHES. EMBALAGEM DE 1KG. COM REGISTO NA ANVISA.
35,00
225 PONTA MONTADA
20 UNID PONTA MONTADA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA ACRILICA USADA NA PEÇA RETA. NA COR AMARELA CHAMA LARGA. COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
226 PONTA MONTADA
20 UNID PONTA MONTADA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA ACRILICA USADA NA PEÇA RETA. NA COR AMARELA OGIVA ESTREITA. COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
227 PONTA MONTADA
20 UNID PONTA MONTADA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA ACRILICA USADA NA PEÇA RETA. NA COR VERDE CHAMA LARGA. COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
228 PONTA MONTADA
20 UNID PONTA MONTADA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA ACRILICA USADA NA PEÇA RETA. NA COR VERDE OGIVA ESTREITA. COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
229 CLOREXIDI 80 UNID : POSSUI BAIXA TOXICIDADE NÃO 19,00Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações
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NA LESANDO OS TECIDOS PERIAPICAIS, POTENTE AÇÃO BACTERICIDA, BAIXA TOXICIDADE NÃO LESANDO OS TECIDOS PERIAPICAIS, POSSUI SUBSTANTIVIDADE E SEU EFEITO RESIDUAL É DE APROXIMADAMENTE 48 HORAS, ALTA CAPACIDADE DE UMIDIFICAÇÃO DA DENTINA, FACILITANDO A PENETRAÇÃO DOS SISTEMAS ADESIVOS HIDROFÍLICOS, NÃO INTERFERE NA ADESÃO DOS AGENTES DE UNIÃO, NÃO MANCHA AS RESTAURAÇÕES, VERSATILIDADE DE USO: UTILIZADO EM VÁRIAS ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS. EMBALAGEM COM 2 SERINGAS DE 3G
230 ENDO PTC 20 UNID : MATERIAL AUXILIAR NA INSTRUMENTAÇÃO DE CANIS RADICULARES. EMBALAGEM COM 2 SERINGAS DE 3G CADA. REGISTRO NA ANVISA
19,00
231 HIPOCLORITO DE SODIO 0,5%
10 UNID LIQUIDO DE DAKIN, DESINFETANTE E ANTISSEPTICO INDICADO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS. FRASCOM DE 1 LITRO. COM REGISTRO NA ANVISA
8,00
232 AMALGAMA EM CAPSULAS
50 EMBAL AMÁLGAMA EM CÁPSULAS, COMPOSIÇÃO PRATA 40%, ESTANHO 31,3% E COBRE 28,7%. CAIXA COM 50 CÁPSULAS DE 1 PORÇÃO. COM REGISTRO NA ANVISA
170,00
233 RIFAMICINA
20 UNID SOLUÇÃO DE RIFAMICINA 10 MG/ML EM FRASCO DE 20 ML. REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
10,00
234 DENTES DE ESTOQUE
30 UNID PLACA DE DENTES INFERIORES ANTERIORES TAMANHO A26 E COR 66. COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
235 DENTES DE ESTOQUE
30 UNID PLACA DE DENTES INFERIORES POSTERIORES TAMANHO A26 E COR 66. COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
236 DENTES 30 UNID PLACA DE DENTES SUPERIORES 15,00Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações
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DE ESTOQUE
ANTERIORES TAMANHO A26 E COR 66. COM REGISTRO NA ANVISA
237 DENTES DE ESTOQUE
30 UNID PLACA DE DENTES SUPERIORES POSTERIORES TAMANHO A26 E COR 66. COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
238 DENTES DE ESTOQUE
30 UNID PLACA DE DENTES INFERIORES ANTERIORES TAMANHO A26 E COR 69. COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
239 DENTES DE ESTOQUE
30 UNID PLACA DE DENTES INFERIORES POSTERIORES TAMANHO A26 E COR 69. COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
240 DENTES DE ESTOQUE
30 UNID PLACA DE DENTES SUPERIORES ANTERIORES TAMANHO A26 E COR 69. COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
241 DENTES DE ESTOQUE
30 UNID : PLACA DE DENTES SUPERIORES POSTERIORES TAMANHO A26 E COR 69. COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
242 RESINA 15 UNID PÓ DA COR ROSA USADO EM PRÓTESE. FRASCO COM 220G. COM REGISTRO NA ANVISA
33,00
243 RESINA 15 UNID : PÓ DA COR 66 USADO EM PRÓTESE. FRASCO COM 25G. COM REGISTRO NA ANVISA.
21,00
244 RESINA 15 UNID LIQUIDO USADO EM PRÓTESE. FRASCO COM 250 ML. COM REGISTRO NA ANVISA
32,00
245 CONTRA ANGULO
50 UNID CONTA ÂNGULO ODONTOLÓGICO, GIRO LIVRE DE 360º, SPRAY EXTERNO E ACOPLAMENTO INTRAMATIC. CORPO EM METAL LEVE. AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
750,00
246 MICROMOTOR
50 UNID MICROMOTOR ODONTOLÓGICO, POSSUI ACOPLAMENTO BORDEN, SPRY INTERNO, ROTAÇÃO DE 5 A 20 MIL RPM E SISTEMA UNIVERSAL INTRAMATIC. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
890,00
247 VENTURI 15 UNID CJ SUCTOR SALIVA VENTURI. 150,00Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações
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CÓDIGO DO PRODUTO: 902003200. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
248 CIMENTO FOSFATO DE ZINCO
10 EMBAL É O CIMENTO MAIS USADO PARA CIMENTAÇÃO DE INCRUSTAÇÕES, COROAS E PONTES. ALTA RESISTÊNCIA, BAIXA SOLUBILIDADE E FÁCIL MANIPULAÇÃO. KIT CONTENDO PÓ E LIQUIDO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
30,00
249 ANESTESICO EM TUBETI
150 CAIXA ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO EM TUBETE DE VIDRO, COMPOSTO DE CLORIDRATO DE ARTICAÍNA 4% COM EPINEFRINA 1:100.000. ISENTO DE METILPARABENO;MAIOR HIDROSSOLUBILIDADE; MAIOR DIFUSÃO NOS TECIDOS ÓSSEOS, EVITANDO EM MUITOS CASOS A DESCONFORTÁVEL COMPLEMENTAÇÃO PALATINA;ACONDICIONADOS EM TUBETES DE CRISTAL, QUE:PERMITEM A MELHOR VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO;MINIMIZAM A DOR DURANTE A APLICAÇÃO, PELA MAIOR SUAVIDADE DE DESLIZAMENTO DO ÊMBOLO SILICONIZADO;MANTÉM A EFICIÊNCIA DO PRODUTO INALTERADA DURANTE TODO O PERÍODO DE VALIDADE, PELA AUSÊNCIA DE POROSIDADE DO CRISTAL. . CAIXA C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.NAFE ESPECÍFICO DA EMPRESA PARA COMERCIALIZAR ESTE ITEM
135,00
250 CURETAS 30 UNID UTILIZADAS EM RASPAGENS E ALISAMENTO SUPRA E
35,00
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SUBGENGIVAL NA PERIODONTIA. PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 E AISI 420. SÃO PONTIAGUDAS E A PARTE ATIVA CORTA DOS DOIS LADOS. NÚMERO: 1-10
251 CURETAS 30 UNID UTILIZADAS EM RASPAGENS E ALISAMENTO SUPRA E SUBGENGIVAL NA PERIODONTIA. PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 E AISI 420. SÃO PONTIAGUDAS E A PARTE ATIVA CORTA DOS DOIS LADOS. NÚMERO:11-12
35,00
252 CURETAS 30 UNID : UTILIZADAS EM RASPAGENS E ALISAMENTO SUPRA E SUBGENGIVAL NA PERIODONTIA. PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 E AISI 420. SÃO PONTIAGUDAS E A PARTE ATIVA CORTA DOS DOIS LADOS. NÚMERO: 13-14
35,00
253 ESPATULA 30 UNID POSSUI UM REVESTIMENTO ESPECIAL ONDE A RESINA NÃO GRUDA NO MOMENTO DA ESPATULAÇÃO E NA MANIPULAÇÃO. INDICADA PARA RESTAURAÇÕES EM RESINAS COMPOSTAS E ACRÍLICAS
60,00
254 ESPATULA 50 UNID UTILIZADA NA SEPARAÇÃO E AUXILIO NA VISUALIZAÇÃO DE CAVIDADES NATURAIS DO CORPO HUMANO OU CRIADO ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OU AMBULATORIAL. ESPÁTULA DUPLA NÚMERO 70
47,00
255 HIPOCLORITO DE SODIO
15 UNID SODA CLORADA UTILIZADO COMO SUBSTÂNCIA QUÍMICA AUXILIAR DE USO ENDODÔNTICO NA FASE DE PREPARO DO CANAL RADICULAR, PROMOVENDO A LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS CANAIS RADICULARES.AUXILIA NA REMOÇÃO DO MATERIAL ORGÂNICO DO INTERIOR DOS CANAIS RADICULARES, NO COMBATE A INFECÇÃO E NA REMOÇÃO DE RESÍDUOS INORGÂNICOS DE SUBSTÂNCIAS QUELANTES OU DESCALCIFICANTES QUE TENHAM SIDO UTILIZADAS NO
45,00
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ALARGAMENTO DO CANAL. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE DE 500ML. REGISTRO NA ANVISA
256 EXPANDEX 30 UNID AFASTADOR LABIAL ADULTO SÃO INDICADOS NOS MAIS VARIADOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS TAIS COMO PROFILAXIA, RESTAURAÇÕES, APLICAÇÃO DO FLÚOR. REGISTRO NA ANVISA
10,00
257 EXPANDEX 30 UNID : AFASTADOR LABIAL INFANTIL SÃO INDICADOS NOS MAIS VARIADOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS TAIS COMO PROFILAXIA, RESTAURAÇÕES, APLICAÇÃO DO FLÚOR. REGISTRO NA ANVISA
10,00
258 CURATIVO 15 UNID INDICADO PARA TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE ALVEOLITES. EMBALAGEM COM 10G. REGISTRO NA ANVISA
70,00
259 LAMPARINA
10 UNID LAMPARINA PARA PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E LABORATORIAIS.
30,00
260 ESCOVA INTERDENTAL
600 PACOTE ESCOVA INTERDENTAL CILINDRICA EXTRA FINA. PACOTE COM 10 ESCOVAS
8,00
261 ESCOVA INTERDENTAL
600 PACOTE ESCOVA INTERDENTAL CILINDRICA FINA. PACOTE COM 10 ESCOVAS
8,00
262 ESCOVA INTERDENTAL
600 PACOTE ESCOVA INTERDENTAL CILINDRICA MÉDIA. PACOTE COM 10 ESCOVAS
8,00
263 ESCOVA INTERDENTAL
600 PACOTE ESCOVA INTERDENTAL CILINDRICA GROSSA. PACOTE COM 05 ESCOVAS
8,00
264 GUTA-PERCHA
300 CAIXA IDEAL PARA OBTURAÇÃO APÓS INSTRUMENTAÇÃO COM O SISTEMA PROTAPER, POIS POSSUI A MESMA CONICIDADE DAS LIMAS, SENDO A MAIS INDICADA PARA OBTURAÇÃO COM A TÉCNICA DE CONE ÚNICO. MATÉRIA PRIMA SELECIONADA QUE OFERECE ALTA QUALIDADE NO PRODUTO FINAL. RADIOPACO, COMPRIMENTO DE 28 MM. TAMANHO F1. CAIXA COM 60 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
60,00
265 GUTA-PERCHA
300 CAIXA IDEAL PARA OBTURAÇÃO APÓS INSTRUMENTAÇÃO COM O SISTEMA PROTAPER, POIS
60,00
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POSSUI A MESMA CONICIDADE DAS LIMAS, SENDO A MAIS INDICADA PARA OBTURAÇÃO COM A TÉCNICA DE CONE ÚNICO. MATÉRIA PRIMA SELECIONADA QUE OFERECE ALTA QUALIDADE NO PRODUTO FINAL. RADIOPACO, COMPRIMENTO DE 28 MM. CAIXA COM 60 UNIDADES. TAMANHO. F2. COM REGISTRO NA ANVISA
266 GUTA-PERCHA
300 CAIXA : IDEAL PARA OBTURAÇÃO APÓS INSTRUMENTAÇÃO COM O SISTEMA PROTAPER, POIS POSSUI A MESMA CONICIDADE DAS LIMAS, SENDO A MAIS INDICADA PARA OBTURAÇÃO COM A TÉCNICA DE CONE ÚNICO. MATÉRIA PRIMA SELECIONADA QUE OFERECE ALTA QUALIDADE NO PRODUTO FINAL. RADIOPACO, COMPRIMENTO DE 28 MM. CAIXA COM 60 UNIDADES. TAMANHO F3. COM REGISTRO NA ANVISA
60,00
267 HIDROXIDO DE CALCIO
30 CAIXA CALEN É UMA PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACA, INDICADA PARA O TRATAMENTO DOS CANAIS RADICULARES. CALEN É INDICADA COMO CURATIVO DE DEMORA ENTRE SEÇÕES CLÍNICAS, COMO CURATIVO EXPECTANTE COMO TAMPÃO APICAL E NA PREVENÇÃO DAS ABSORÇÕES CERVICAIS. APRESENTA CONSISTÊNCIA UNIFORME E CREMOSA QUE LHE PERMITE ESCOAMENTO ATÉ O ÁPICE E IMPEDE A RÁPIDA REABSORÇÃO DE CÁLCIO. HIDROSSOLÚVEL E PRONTA PARA USO CLÍNICO IMEDIATO. ESTOJO CONTENDO: 2 TUBETES COM 2,7G CADA DE PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO E 2 TUBETES COM 2,2G DE GLICERINA. COM REGISTRO NA ANVISA
46,00
268 HIDROXIDO DE CALCIO
30 CAIXA CALEN COM PMCC REÚNE AS PROPRIEDADES DA PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (CALEN) COM AS DO
46,00
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PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO. O PMC ASSOCIADO À CÂNFORA MELHORA OS RESULTADOS CLÍNICOS EM FUNÇÃO DE SUA MAIOR DIFUSIBILIDADE, ALÉM DE ATENUAR SUA AÇÃO IRRITANTE. ESTOJO CONTENDO: 2 TUBETES COM 2,7G CADA DE PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO C/ PMCC E 2 TUBETES COM 2,2G DE GLICERINA.COM REGISTRO NA ANVISA
269 GRAMPO 30 UNID GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO PARA DIQUE DE BORRACHA. AUTOCLAVAVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRIPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA. NÚMERO 210. COM REGISTRO NA ANVISA
15,00
270 GRAMPO 30 UNID GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO PARA DIQUE DE BORRACHA. AUTOCLAVAVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRIPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA. NÚMERO 211. COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
271 GRAMPO 30 UNID GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO PARA DIQUE DE BORRACHA. AUTOCLAVAVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRIPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA. NÚMERO 212. COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
272 GRAMPO 30 UNID GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO PARA DIQUE DE BORRACHA. AUTOCLAVAVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRIPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA. NÚMERO 26. COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
273 GRAMPO 30 UNID GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO PARA DIQUE DE BORRACHA. AUTOCLAVAVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA,
16,00
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MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRIPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA. NÚMERO 206. COM REGISTRO NA ANVISA
274 POSICIONADOR RADIOGRAFICO
10 CAIXA CAIXA C/ 1 KIT CONTENDO: 1 POSICIONADOR PARA INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES E INFERIORES, 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR DIREITO E INFERIOR ESQUERDO, 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR ESQUERDO E INFERIOR DIREITO, 1 POTE PARA ARMAZENAMENTO, 1 DISPOSITIVO PARA MORDIDA (03 UNIDADES), 1 BLOCOS DE ADAPTAÇÃO PARA ISOLAMENTO. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
275 ACOPLAMENTO
15 UNID ACOPLAMENTO DA GARRAFA PET COM TERMINAIS E VÁLVULA DE SEGURANÇA PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA. COM REGISTRO NA ANVISA
67,00
276 ANEL 15 UNID ANEL DE SILICONE DO REFLETOR UNIK KAVO. COM REGISTRO NA ANVISA
28,00
277 BICO DE SERINGA
15 UNID BICO DE SERINGA PARA CADEIRA KAVO, GNATUS, OLSEN E DABI. COM REGISTRO NA ANVISA
30,00
278 BICO DE SUGADOR
15 UNID BICO DE SUGADOR PARA CADEIRA KAVO, GNATUS, OLSEN E DABI. COM REGISTRO NA ANVISA
30,00
279 CONEXÃO 15 UNID CONEXÃO EM T PARA AR COMPRIMIDO. COM REGISTRO NA ANVISA
18,00
280 MANGUEIRA
15 UNID MANGUEIRA SUGADOR PVC COR CINZA. COM REGISTRO NA ANVISA
4,00
281 MANGUEIRA
15 UNID MANGUEIRA LISA TRIPLA PU OBLADE COR CINZA. COM REGISTRO NA ANVISA
11,50
282 ADAPTADR MULTIFLEX
15 UNID ADAPTADOR MULTIFLEX 454NB. ADAPTADOR DE INSTRUMENTOS PARA QUALQUER EQUIPAMENTO COM MANGUEIRA BORDEN. PARA USO EM PRODUTOS COM ENCAIXE MULTIFLEX E PROPORCIONA GIRO LIVRE DE 360º. SENSÍVEL GANHO DE TEMPO. MAIOR AGILIDADE NA
470,00
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TROCA DE INSTRUMENTOS. DIMINUIÇÃO DO RISCO DE QUEDA DOS INSTRUMENTOS. COM VÁLVULA DE CONTROLE DE AR. COM REGISTRO NA ANVISA
283 OCULOS DE PROTECAO
30 UNID ÓCULOS DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS E RESÍDUOS. ARMAÇÃO LEVE. LENTES INCOLORES EM POLICARBONATO COM FILTRAGEM DE 99,9% DOS RAIOS UV. HASTES REGULÁVEIS E PROTEÇÃO LATERAL. COM REGISTRO NA ANVISA
25,00
284 OCULOS DE PROTECAO
30 UNID ÓCULOS DE PROTEÇÃO ANTI-EMBAÇANTE. LENTE ÚNICA EM POLICARBONATO DE ALTO IMPACTO, INCOLOR. CAMADA DE PROTEÇÃO UD E UVEXTREME CONTRA RISCOS, RAIOS ULTRA VIOLETA, ENERGIA ESTÁTICA E EMBAÇAMENTO. HASTES EM MATERIAL PLÁSTICO MALEÁVEL, TIPO ESPÁTULA, ARTICULADA ATRAVÉS DE PINOS METÁLICOS, REGULÁVEL E COM AJUSTE NAS LATERAIS. CAMADA DE PROTEÇÃO UD E UVEXTREME. COM REGISTRO NA ANVISA
40,00
285 SUPORTE DE PAREDE
50 UNID DESENVOLVIDOS PARA ACONDICIONAMENTO DOS COLETORES E FACILITAR ASSIM SEU USO. SÃO DESENVOLVIDOS NO TAMANHO ADEQUADO PARA SUA PRECISÃO; SENDO POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DESTE SOBRE A BANCADA E NA PAREDE; PARA MAIOR FACILIDADE NO USO, MANTENHA O SUPORTE FIXADO A UMA DISTÂNCIA DE, NO MÍNIMO, 1,20M DO CHÃO. MANTENHA O SUPORTE SEMPRE LIMPO PARA EVITAR CONTAMINAÇÕES. PRODUTO LIVRE DE MANUTENÇÃO. ACOMPANHA DOIS PARAFUSOS DE DUAS BUCHAS. COM REGISTRO NA ANVISA
27,00
286 SUPORTE DE PAREDE
50 UNID PERFUROCORTANTE 13 LITROS RESUMO: SÃO DESENVOLVIDOS NO TAMANHO ADEQUADO PARA SUA PRECISÃO; SENDO
30,00
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POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DESTE SOBRE A BANCADA E NA PAREDE; PARA MAIOR FACILIDADE NO USO, MANTENHA O SUPORTE FIXADO A UMA DISTÂNCIA DE, NO MÍNIMO, 1,20M DO CHÃO. MANTENHA O SUPORTE SEMPRE LIMPO PARA EVITAR CONTAMINAÇÕES. PRODUTO LIVRE DE MANUTENÇÃO. ACOMPANHA DOIS PARAFUSOS DE DUAS BUCHAS. COM REGISTRO NA ANVISA
287 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 150: INDICADO PARA PRÉ-MOLARES INCISIVOS E RAÍZES SUPERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
288 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 151: INDICADO PARA PRÉ-MOLARES INCISIVOS E RAÍZES INFERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
289 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 16: INDICADO PARA MOLARES INFERIORES DE AMBOS OS LADOS. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
290 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 17: INDICADO PARA FRAGMENTOS DE RAÍZES E RAÍZES PEQUENAS. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
291 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 18L: INDICADO PARA MOLARES SUPERIORES DO LADO ESQUERDO E SUAS RAÍZES. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
292 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 18R: INDICADO PARA MOLARES SUPERIORES DO LADO DIREITO E SUAS RAÍZES. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
293 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 69: INDICADO PARA FRAGMENTOS DE RAÍZES E RAÍZES PEQUENAS. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
294 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 65: INDICADO PARA INCISIVOS E RAÍZES SUPERIORES BICO FINO. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
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295 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 101 UNIVERSAL: INDICADO PARA USO UNIVERSAL PARA PRÉ-MOLARES. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
296 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 23: INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE MOLARES INFERIORES DE AMBOS OS LADOS. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
297 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 1: INDICADO PARA INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
298 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 68: INDICADO PARA EXTRAÇÕES DE RAÍZES DE DENTES INFERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
299 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 2: INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE PRÉ-MOLARES E MOLARES SUPERIORES DE AMBOS OS LADOS. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
300 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 5: INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE INCISIVOS INFERIORES DE AMBOS OS LADOS. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
301 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 17: INDICADO PARA INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
302 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 18D: INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE MOLARES SUPERIORES DE AMBOS OS LADOS. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
303 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. N° 18R: INDICADO PARA PRIMEIROS E SEGUNDOS MOLARES SUPERIORES DIREITOS. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
304 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. N° 23: CONHECIDO COMO CHIFRE DE BOI. INDICADO PARA MOLARES DECÍDUOS INFERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
305 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 27: INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE MOLARES SUPERIORES DE
70,00
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AMBOS OS LADOS. COM REGISTRO NA ANVISA
306 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. N° 65: INDICADO PARA RAÍZES SUPERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
307 FORCEPS 20 UNID : AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 151: INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE DENTES E RAÍZES INFERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
308 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. N° 101: UNIVERSAL. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
309 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. N° 150: INDICADO PARA INCISIVOS DECÍDUOS SUPERIORES E RAÍZES. COM REGISTRO NA ANVISA
70,00
310 ALAVANCA 20 UNIDADE INSTRUMENTO DELICADO PARA A REMOÇÃO DE PONTAS DE RAIZ EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO. DIREITA 1R. COM REGISTRO NA ANVISA
35,00
311 ALAVANCA 20 UNID INSTRUMENTO DELICADO PARA A REMOÇÃO DE PONTAS DE RAIZ EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO. ESQUERDA 1L. COM REGISTRO NA ANVISA
35,00
312 ALAVANCA 20 UNID INSTRUMENTO DELICADO PARA A REMOÇÃO DE PONTAS DE RAIZ EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO. RETA Nº 2. COM REGISTRO NA ANVISA
35,00
313 ALAVANCA 20 UNID UTILIZADA PARA REMOÇÃO DE PONTAS DE RAÍZES E ESPÍCULAS ÓSSEAS. RETA 304. COM REGISTRO NA ANVISA
35,00
314 ALAVANCA 20 UNID UTILIZADA PARA REMOÇÃO DE PONTAS DE RAÍZES E ESPÍCULAS ÓSSEAS. ESQUERDA 302. COM REGISTRO NA ANVISA
35,00
315 ALAVANCA 20 UNID UTILIZADA PARA REMOÇÃO DE PONTAS DE RAÍZES E ESPÍCULAS ÓSSEAS. DIREITA 303. COM REGISTRO NA ANVISA
35,00
316 RESINA 5 UNID RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PARA PREENCHIMENTOS DE RETENÇÕES EM PTR E PPR E PREENCHIMENTO DE CAVIDADES NOS TRABALHOS DE CARACTERIZAÇÃO INTRÍNSECA
37,00
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DE DENTES ARTIFICIAIS EM ACRÍLICO.EMBALAGEM COM 50G. COM REGISTRO NA ANVISA
317 MOLDEIRAS
10 UNID MOLDEIRA LISA, TORNA MAIS FÁCIL A LIMPEZA APÓS O USO. CONFECCIONADO EM INOX. TAMANHO S1. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
28,00
318 MOLDEIRAS
10 UNID MOLDEIRA LISA, TORNA MAIS FÁCIL A LIMPEZA APÓS O USO. CONFECCIONADO EM INOX. TAMANHO S2 COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
28,00
319 MOLDEIRAS
10 UNID : MOLDEIRA LISA, TORNA MAIS FÁCIL A LIMPEZA APÓS O USO. CONFECCIONADO EM INOX. TAMANHO S3 COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
28,00
320 MOLDEIRAS
10 UNID : MOLDEIRA LISA, TORNA MAIS FÁCIL A LIMPEZA APÓS O USO. CONFECCIONADO EM INOX. TAMANHO S4 COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
28,00
321 JALECO 50 UNID JALECO DE TNT GOLA DE PADRE C/ ABERTURA FRONTAL M. LONGA - TAMANHO P
30,00
322 JALECO 50 UNID JALECO DE TNT GOLA DE PADRE C/ ABERTURA FRONTAL M. LONGA - TAMANHO M
30,00
323 JALECO 50 UNID JALECO DE TNT GOLA DE PADRE C/ ABERTURA FRONTAL M. LONGA - TAMANHO G
30,00
324 LIMAS 10 UNID LIMA TIPO FACA, USADO EM PROCEDIMENTOS PERIODONTAIS
35,00
325 LIMAS 200 UNID : FABRICADO EM NÍQUEL-TITÂNIO: MAIOR RESISTÊNCIA EXISTENTE, MAIOR FLEXIBILIDADE EXISTENTE, MAIOR DURABILIDADE LIMAS ROTATÓRIAS (ACIONADAS A MOTOR): MAIOR RAPIDEZ NO TRATAMENTO, SIMPLICIDADE DO USO, MOVIMENTO DE PINCELAMENTO (IGUAL AO DAS
210,00
Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações
Av. Jorge Dariva, nª 1251, CEP 95520 000
(51) 3663 8282 |E-mail: [email protected]
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BROCAS GATES), MANDRIL POSSUI APENAS 13MM. MULTI-CONICIDADE EM UM MESMO INSTRUMENTO: CADA LIMA SÓ TRABALHA ONDE É REALMENTE NECESSÁRIO, PERMITE QUE O SISTEMA TENHA APENAS 8 LIMAS, MAIOR FLEXIBILIDADE NA PONTA E MAIOR RESISTÊNCIA NA BASE DE CADA INSTRUMENTO, INSTRUMENTOS MAIS FÁCEIS DE SEREM RETIRADOS EM CASO DE FRATURA, REQUER NENHUMA OU MENOS RECAPITULAÇÕES. POSSUI BORDAS CORTANTES COM ÂNGULO HELICOIDAL VARIÁVEL: MAIOR PODER DE CORTE, ESPAÇO ADEQUADO PARA OS DEBRIS RETIRADOS, NÃO ACONTECE O EFEITO PARAFUSO. KIT LIMA PROTAPER STANDER 21 MMM. BLISTER COM 6 UNIDADES
326 LIMAS 200 UNID FABRICADO EM NÍQUEL-TITÂNIO: MAIOR RESISTÊNCIA EXISTENTE, MAIOR FLEXIBILIDADE EXISTENTE, MAIOR DURABILIDADE LIMAS ROTATÓRIAS (ACIONADAS A MOTOR): MAIOR RAPIDEZ NO TRATAMENTO, SIMPLICIDADE DO USO, MOVIMENTO DE PINCELAMENTO (IGUAL AO DAS BROCAS GATES), MANDRIL POSSUI APENAS 13MM. MULTI-CONICIDADE EM UM MESMO INSTRUMENTO: CADA LIMA SÓ TRABALHA ONDE É REALMENTE NECESSÁRIO, PERMITE QUE O SISTEMA TENHA APENAS 8 LIMAS, MAIOR FLEXIBILIDADE NA PONTA E MAIOR RESISTÊNCIA NA BASE DE CADA INSTRUMENTO, INSTRUMENTOS MAIS FÁCEIS DE SEREM RETIRADOS EM CASO DE FRATURA, REQUER NENHUMA OU MENOS RECAPITULAÇÕES. POSSUI BORDAS CORTANTES COM ÂNGULO HELICOIDAL VARIÁVEL: MAIOR PODER DE CORTE, ESPAÇO ADEQUADO PARA OS DEBRIS RETIRADOS,
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NÃO ACONTECE O EFEITO PARAFUSO. KIT LIMA PROTAPER STANDER 25 MMM. BLISTER COM 6 UNIDADES
327 LIMAS 200 UNID : FABRICADO EM NÍQUEL-TITÂNIO: MAIOR RESISTÊNCIA EXISTENTE, MAIOR FLEXIBILIDADE EXISTENTE, MAIOR DURABILIDADE LIMAS ROTATÓRIAS (ACIONADAS A MOTOR): MAIOR RAPIDEZ NO TRATAMENTO, SIMPLICIDADE DO USO, MOVIMENTO DE PINCELAMENTO (IGUAL AO DAS BROCAS GATES), MANDRIL POSSUI APENAS 13MM. MULTI-CONICIDADE EM UM MESMO INSTRUMENTO: CADA LIMA SÓ TRABALHA ONDE É REALMENTE NECESSÁRIO, PERMITE QUE O SISTEMA TENHA APENAS 8 LIMAS, MAIOR FLEXIBILIDADE NA PONTA E MAIOR RESISTÊNCIA NA BASE DE CADA INSTRUMENTO, INSTRUMENTOS MAIS FÁCEIS DE SEREM RETIRADOS EM CASO DE FRATURA, REQUER NENHUMA OU MENOS RECAPITULAÇÕES. POSSUI BORDAS CORTANTES COM ÂNGULO HELICOIDAL VARIÁVEL: MAIOR PODER DE CORTE, ESPAÇO ADEQUADO PARA OS DEBRIS RETIRADOS, NÃO ACONTECE O EFEITO PARAFUSO LIMAS ELETRO-POLIDAS: MENOS IMPERFEIÇÕES NA SUPERFÍCIE DA LIGA, EXCLUSIVO SISTEMA DE RETRATAMENTO. BLISTER COM 6 UNIDADES
210,00
328 ALÇA DO PEDAL
15 UNID ALÇA DO PEDAL DE COMANDO CADEIRA JOYSTICK UNIK KAVO. COM REGISTRO NA ANVISA
30,00
329 JOGO DE ALÇA
20 KIT EM AÇO INOXIDÁVEL. UTILIZADO EM CIRURGIA. KIT COM 3 PEÇAS, RETA, DIREITA E ESQUERDA. COM REGISTRO NA ANVISA
77,00
330 JOGO DE ALAVANCA
20 KIT AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. PARA REMOÇÃO DE PONTA DE RAÍZES E ESPÍCULAS ÓSSEAS. . KIT COM 3 PEÇAS, RETA, DIREITA E ESQUERDA. COM REGISTRO NA
77,00
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ANVISA331 LÁPIS
CÓPIA5 UNID LÁPIS USADO PARA MARCAÇÃO
EM MUCOSA.7,00
332 KIT REEBASADOR SOFT
10 EMBAL KIT REEBASADOR SOFT RESUMO: RESINA MACIA PARA REEBASAMENTO. RECONDICIONAMENTO DOS TECIDOS. CONTÉM ZINCO QUE É ANTI- SÉPTICO E RETARDA O DESENVOLVIMENTO DE FUNGOS EVITANDO O MAU HÁLITO. POLIMERIZA FORA OU DENTRO DA BOCA EM APROXIMADAMENTE 15 MINUTOS. EMBALAGEM COM PÓ 170G, LIQUIDO 177ML E GLAZE 40ML. VALIDADE MNIMA DE 18 MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. COM REGISTRO NA ANVISA<tab>R$ 650,00
650,00
333 ANTISSEPTICO DE CLOREXIDINA
100 UNID CLOREXIDINA 2% - SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS É UM ANTI-SÉPTICO, EM SOLUÇÃO DE TENSOATIVOS, INDICADO PARA LAVAR AS MÃOS E ANTE-BRAÇOS PROMOVENDO A ASSEPSIA ANTES DA CIRÚRGIA E CURATIVOS. FRASCO DE 1 LITRO. COM VALIDADE MINÍMA DE 18 MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. COM RESGISTRO NA ANVISA
15,00
334 SPRAY LUBRIFICANTE
100 UNID LUBRIFICA, LIMPA E PROTEGE PEÇAS DE MÃO ODONTOLÓGICAS; A MANUTENÇÃO DIÁRIA APROPRIADA ESTENDE A VIDA ÚTIL DO INSTRUMENTO E ASSEGURA BOA PERFORMANCE.FRASCO COM 200 ML
22,00
335 ANESTESICO EM TUBETI
200 CAIXA ANESTÉSICO EM TUBETES DE VIDRO, DE SERINGA CARPULE, CLORIDATO DE LIDOCAÍNA 2% COM EPINEFRINA 1:100.000. ACONDICIONADOS EM TUBETES DE CRISTAL, QUE: PERMITEM A MELHOR VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO; - MINIMIZAM A DOR DURANTE A APLICAÇÃO, PELA MAIOR SUAVIDADE DE DESLIZAMENTO DO ÊMBOLO SILICONIZADO; -
74,00
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MANTÉM A EFICIÊNCIA DO PRODUTO INALTERADA DURANTE TODO O PERÍODO DE VALIDADE, PELA AUSÊNCIA DE POROSIDADE DO CRISTAL. ISENTO DE METILPARABENO. CAIXA C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. AFE ESPECÍFICO DA EMPRESA PARA COMERCIALIZAR ESTE ITEM
336 ANESTESICO EM TUBETI
100 CAIXA ANESTÉSICO EM TUBETES, DE SERINGA CARPULE, CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2%, SEM VASOCONSTRITOR, EM CAIXAS COM 50 TUBETES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.AFE ESPECÍFICO DA EMPRESA PARA COMERCIALIZAR ESTE ITEM
50,00
337 ANESTESICO EM TUBETI
50 CAIXA ANESTÉSICO EM TUBETE RESUMO: ANESTÉSICO EM TUBETES DE VIDRO ODONTOLÓGICO COMPOSTO DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 3% COM FELIPRESSINA. ACONDICIONADOS EM TUBETES DE CRISTAL, QUE: PERMITEM A MELHOR VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO; - MINIMIZAM A DOR DURANTE A APLICAÇÃO, PELA MAIOR SUAVIDADE DE DESLIZAMENTO DO ÊMBOLO SILICONIZADO. -MANTÉM A EFICIÊNCIA DO PRODUTO INALTERADA DURANTE TODO O PERÍODO DE VALIDADE, PELA AUSÊNCIA DE POROSIDADE DO CRISTAL. CAIXA C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.NAFE ESPECÍFICO DA EMPRESA PARA
57,00
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COMERCIALIZAR ESTE ITEM338 ENVELOPE
AUTO SELANTE
400 PACOTE ENVELOPES AUTO-SELANTES COMPOSTOS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO MAIS FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILENO, COM FITA ADESIVA, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTA INDICATIVA PARA OS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO NAS SEGUINTES COMBINAÇÕES: VAPOR SATURADO E ÓXIDO DE ETILENO, EM EMBALAGENS COM 200 UNIDADES NOS TAMANHOS 14CMX29CM COM REGISTRO NA ANVISA
60,00
339 MASCARA DE PROTECAO RESPIRATORIA TIPO QUEIXO
600 CAIXA MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95 INDICADO PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA EM AMBIENTES HOSPITALARES CONTRA PRESENÇA DE AERODISPERSÓIDES E BACILOS DA TUBERCULOSE, E OUTROS AGENTES BIOLÓGICOS. CAIXA COM 20 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
80,00
340 INDICADOR 150 CAIXA INDICADOR BIOLÓGICO AUTO CONTIDO PARA ESTERELIZAÇÃO A VAPOR EM AMPOLAS CONTENDO ESPOROS BACTERIANOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS COM RESULTADO ATÉ 24 HORAS. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, CAIXA COM 10 AMPOLAS. DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO
89,00
341 MINI ENCUBADORA
10 UNID MINI INCUBADORA PARA INCUBAÇÃO DE INDICADORES BIOLÓGICOS AMPOLAS, UTILIZADOS PARA MONOTORIZAÇÃO DOS CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR. CAPACIDADE PARA 04 AMPOLAS. BIVOLT, TEMPERATURA DE 40° A 60°. GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 ANO. REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
20,00
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342 INDICADOR 800 CAIXA INDICADOR QUIMICO PARA ESTERELIZAÇÃO. TIRA INDICADORA QUÍMICA INTERNA MULTIPARAMÉTRICA PARA CONTROLE DE PACOTES ESTERILIZADOS A VAPOR. O INDICADOR É COBERTO POR UMA SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE MUDA DE COR BEGE CLARO PARA O ESPECTRO DE CORES COMPREENDIDO ENTRE O MARROM ESCURO E O PRETO, QUANDO EXPOSTA ÀS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE TEMPO E TEMPERATURA NECESSÁRIAS AO PROCESSO. CADA TIRA É PICOTADA NA PORÇÃO CENTRAL, CASO UM INDICADOR QUÍMICO INTERNO MENOR SEJA MAIS ADEQUADO AO PACOTE. CLASSE 4. EMBALAGEM COM 240 UNIDADES. DEVERÁ TER GUIA DE PARÂMETRO IMPRESSO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, VALIDADE, NÚMERO DE EGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E DATA DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NA ANVISA
173,00
343 COMPRESSOR ODONTOLOGICO
5 UNID COMPRESSOR ODONTOLÓGICO SILENCIOSO, ISENTO DE ÓLEO. RESERVATÓRIO DE 45 LITROS. MOTOR MONOFÁSICO 220V, PRESSÃO MÍNIMA 80 PSI MÁXIMA 120 PSI. RUÍDO ATÉ 70DB. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
4.500,00
344 MOTOR ENDODONTICO
2 UNID MOTOR ENDODÔNTICO DESENVOLVIDO PARA OS PRINCIPAIS SISTEMAS DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA DO MERCADO. COMPACTO, LEVE E DE FÁCIL USO, POSSUI 9 PROGRAMAÇÕES AJUSTÁVEIS E ACOMPANHA UM CONTRA ÂNGULO REDUTOR 16:1. MOTOR ENDODÔNTICO DESENVOLVIDO PARA O SISTEMA PROTAPER E COMPATÍVEL COM OS PRINCIPAIS SISTEMAS DE
3.900,00
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INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA DO MERCADO. 220V. ACOMPANHA CARREGADOR. PEÇA DE MÃO COM PESO DE 92 GRAMAS E CONTRA ÂNGULO 16:1. É DESPROVIDO DE PEDAL, POSSUI MECANISMO DE REVERSO NAS OPÇÕES DE AUTOMÁTICO. PERMITE O AJUSTE INDEPENDENTE DE VELOCIDADE NA FAIXA DE 120 À 800 RPM E DE TORQUE ENTRE 0,6 E 5,2 N.CM. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
345 AUTOCLAVE
5 UNID AUTOCLAVE CAPACIDADE DO TANQUE: 21LITROS. TAMANHO IDEAL PARA A ESTERILIZAÇÃO DE GRANDES VOLUMES. TANQUE DE PRESSÃO EM ALUMÍNIO. RÁPIDO AQUECIMENTO E ARREFECIMENTO DO TANQUE. SEGURANÇA E RESISTÊNCIA AOS CONSTANTES PROCESSOS DE AQUECIMENTO. BANDEJAS E SUPORTE EM ALUMÍNIO. EXCELENTE RESISTÊNCIA MECÂNICA E ÀS VARIAÇÕES DE TEMPERATURA. PORTA EM ALUMÍNIO INJETADO. ABERTURA LEVE E ESTÁVEL, ASSEGURANDO FECHAMENTO E VEDAÇÃO ADEQUADOS DURANTE TODO O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO. ANEL DE VEDAÇÃO DA PORTA: SILICONE. EXCELENTE FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA ÀS VARIAÇÕES DE TEMPERATURA E PRESSÃO, ASSEGURANDO VEDAÇÃO ADEQUADA. ISOLAMENTO TÉRMICO INTERNO: EM LÃ DE VIDRO COM REVESTIMENTO DE POLIÉSTER E LÃ DE CERÂMICA. * GARANTE QUE O CICLO DE AQUECIMENTO OCORRA COM MAIOR VELOCIDADE, SEM PERDA DE TEMPERATURA, E AINDA MANTÉM A TEMPERATURA EXTERNA DO APARELHO, DENTRO DOS LIMITES DE SEGURANÇA ACEITÁVEIS. NÃO
4.100,00
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APRESENTA RISCO DE INCÊNDIO. INDICAÇÃO PARA MONITORAMENTO: MANÔMETRO (PRESSÃO / TEMPERATURA). PERMITE MONITORAMENTO ADEQUADO DA TEMPERATURA E PRESSÃO DE TRABALHO, DURANTE TODO O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO. PAINEL DE COMANDO: POSICIONADO NA PARTE FRONTAL (INDICAÇÕES DAS OPERAÇÕES / TECLAS DE COMANDO). DE FÁCIL ACESSO E MANUSEIO, O PAINEL PERMITE OPERAR O EQUIPAMENTO DE FORMA RÁPIDA E PRECISA. ASSEGURA TEMPERATURA UNIFORME E CONSTANTE DENTRO DO TANQUE DURANTE O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO. ALIMENTAÇÃO:220 V~ (COM CHAVE REVERSORA). FREQUÊNCIA: 50/60 HZ. PROTEÇÃO ELÉTRICA: FUSÍVEIS. POTÊNCIA: 1700 W. CORRENTE NOMINAL: 12. TANQUE DE PRESSÃO: ALUMÍNIO. PRESSÃO DE ESTERILIZAÇÃO: 1,7KGF/CM2 - 0,4 (1,3 A 2,1KGF/CM2). TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 128ºC - 5 (123 A 133ºC). TEMPO DE ESTERILIZAÇÃO: 16 MINUTOS. TEMPO DO CICLO COMPLETO: 60 MINUTOS APROXIMADAMENTE. SISTEMA ELETRÔNICO: MICROCONTROLADO (TEMPO E TEMPERATURA). ÁGUA: DESTILADA, INSERÇÃO MANUAL COM COPO DOSADOR. QUANTIDADE DE ÁGUA NECESSÁRIA PARA CADA CICLO DE ESTERILIZAÇÃO: 350ML - 380ML. PROTEÇÃO SOBREPRESSÃO: SELO DE SEGURANÇA. PROTEÇÃO SUBPRESSÃO: VÁLVULA DE ANTIVÁCUO. INDICAÇÃO PARA MONITORAMENTO: MANÔMETRO (PRESSÃO/TEMPERATURA). ABERTURA DA PORTA: SISTEMA DE DESPRESSURIZAÇÃO POR ALAVANCA. 18 SISTEMAS DE SEGURANÇA.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE
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BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.
346 APARELHO DE RAIO X
2 UNID APARELHO DE RAIO X MÓVEL PERIAPICAL FUNCIONAMENTO EM 127V E 220V (BIVOLT MANUAL). O APARELHO É ENVIADO PRONTO PARA FUNCIONAR EM 220V. SE NECESSÁRIO, A CONVERSÃO PARA 127V DEVE SER FEITA POR UM TÉCNICO NO MOMENTO DA INSTALAÇÃO. PRONTO PARA O SISTEMA DIGITAL. BASE TOTALMENTE CONSTRUÍDA EM FERRO FUNDIDO, GARANTINDO MAIOR ESTABILIDADE NO DESLOCAMENTO DO APARELHO. RODAS CONFECCIONADAS EM ACRÍLICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FREIO PARA TRAVAMENTO, GARANTINDO MAIOR FUNCIONALIDADE. MODELO: 70 KV. PAINEL DE COMANDO COM DISPLAY E SISTEMA DE COMANDO DIGITAL COM CONTROLE DE TEMPO CENTESIMAL, QUE PERMITE A SELEÇÃO DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO PARA USO EM PELÍCULA (FILME) E SENSOR DIGITAL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO: 0.07 A 3 SEG. INTENSIDADE DE CORRENTE DO TUBO: 8 MA. FOCO: 0.8 X 0.8 MM. DIMENSÕES DO PÉ: 71 X 71 CM. REGISTRE FUSÍVEIS: VIDRO (MODELO 20 AG). COLUNA MÓVEL. POTÊNCIA DE ENTRADA: 1123 VA /- 20%. 2 ANOS DE GARANTIA. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
4.700,00
347 ASPIRADOR CIRÚRGICO
2 UNID ASPIRADOR CIRURGICO DESENVOLVIDO PARA SER UTILIZADO NOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ODONTOLÓGICOS. TEM ALTO PODER DE SUCÇÃO, PROPORCIONANDO CONFORTO, SEGURANÇA E PRATICIDADE AO PROCEDIMENTO.TOTALMENTE
2.600,00
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PORTÁTIL, NÃO CONSOME ÁGUA NEM NECESSITA DE ADAPTAÇÕES HIDRÁULICAS OU ELÉTRICAS.PODE SER USADO COMO OPÇÃO ÀS BOMBAS DE VÁCUO COMUNS OU COMO RESERVA DE SEGURANÇA EM CASO DE QUEBRA OU MANUTENÇÃO DA BOMBA DE VÁCUO INSTALADA.ACIONADO POR PEDAL, EVITA CONTAMINAÇÃO CRUZADA. TRATA OS EFLUENTES ASPIRADOS ANTES DE DESCARTÁ-LOS, EVITANDO CONTAMINAR OS CORPOS D'ÁGUA COM PATÓGENOS E CONTRIBUÍNDO COM O MEIO AMBIENTE.TENSÃO: 220V ~ 240V;CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 6 LITROS. REGISTRO NA ANVISA, E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
348 LÂMINA 100 CAIXA LÂMINA PARA MICROSCOPIA 2,6X7,6CM, PONTA FOSCA, ESPESSURA DE 1 A 1,2M - CAIXA COM 50 UNIDADES
4,85
349 SELADORA 20 UNID SELADORA INDICADO PARA SELAGEM DE ENVELOPES PRÓPRIOS PARA ESTERILIZAÇÃO. BIVOLT. REGISTRO NA ANVISA, E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
240,00
350 PROPÉ 300 EMBAL PROPÉ UTILIZADO PARA COBRIR E ENVOLVER O CALÇADO EM AMBIENTES AMBULATORIAIS. DESCARTÁVEIS, INDIVIDUAIS E DE USO ÚNICO. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA
14,00
351 ALGINATO 50 PACOTE ALGINATO TIPO I COM PRESA RÁPIDA, APRESENTANDO EXCELENTE ELASTICIDADE E COMPATIBILIDADE COM O GESSO, QUE MUDA DE COR DURANTE A PRESA, SABOR TUTTI-FRUTTI, PACOTE COM APROX. 454 GRS. COM REGISTRO NA ANVISA
17,00
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352 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 209.COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
353 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 207.COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
354 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 00.COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
355 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 0.COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
356 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 14.COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
357 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 13A.COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
358 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE
16,00
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PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 200.COM REGISTRO NA ANVISA
359 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 203.COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
360 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 201.COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
361 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 205.COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
362 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 12S.COM REGISTRO NA ANVISA
16,00
363 MOLDEIRAS
15 KIT MOLDEIRA PERFURADA METÁLICA INOX, PARA MOLDAGEM EM PACIENTE DESDENTADO. KIT COM 8 MOLDEIRAS, 4 SUPERIORES E 4 INFERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA
56,00
364 MOLDEIRAS
15 KIT MOLDEIRA METÁLICA INOX, NÃO PERFURADA PARA PACIENTE DENTADO. KIT COM 8 MOLDEIRAS, 4 SUPERIORES E 4 INFERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA
68,00
365 GRAU DE BORRACHA
10 UNID CUBA FLEXIVEL DESENVOLVIDA EM POLÍMERO ESPECIAL, RESISTENTE E MALEÁVEL, FACILITA A EMPUNHADURA, PROPORCIONANDO AO
3,50
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Av. Jorge Dariva, nª 1251, CEP 95520 000
(51) 3663 8282 |E-mail: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSetor de Licitações
PROFISSIONAL QUE SEGURE A CUBA COM FIRMEZA E CONSIGA MANIPULAR COM MAIOR AGILIDADE E SEGURANÇA OS MATERIAIS COM O AUXILIO DE UMA ESPÁTULA. CAPACIADADE 500ML, COM REGISTRO NA ANVISA
366 ESPATULA DE PLÁSTICO
10 UNID ESPÁTULA PLÁSTICA PARA MANIPULAÇÃO DE ALGINATO. COM REGISTRO NA ANVISA
2,00
367 ESPATULA 10 UNID ESPÁTULA METÁLICA PARA MANIPULAÇÃO DE GESSO. COM REGISTRO NA ANVISA
6,00
368 ESPATULA 10 UNID ESPÁTULA LECRON N°5.COM REGISTRO NA ANVISA
8,90
369 ALICATE 5 UNID ALICATE DE CORTE PARA FIO PESADO
45,00
370 HIDROXIDO DE CALCIO
20 UNID HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A É UMA MEDICAÇÃO INTRACANAL QUE PROPORCIONA UMA MAIOR PROTEÇÃO AO TECIDO PULPAR. COMPOSTO POR 100% DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PURO NA FORMA DE PÓ. COM REGISTRO NA ANVISA
6,10
371 BROCA 50 UNID BROCA ENDO Z É INDICADA PARA ABERTURA DA CÂMARA PULPAR, FACILITANDO O ACESSO AOS CANAIS RADICULARES. PONTA SEGURA, SEM RISCO DE ACIDENTES. LÂMINAS DE CORTE ESPECIALMENTE DESENVOLVIDAS PARA DIMINUIR O TEMPO OPERATÓRIO, TAMANHO 23MM. COM REGISTRO NA ANVISA
29,50
372 BROCA 200 UNID BROCA DIAMANTADA INVERTIDA FG N°1035F É UTILIZADA PRINCIPALMENTE PARA DETERMINAR RETENÇÕES MECÂNICAS. COM REGISTRO NA ANVISA
10,50
373 SERINGA 10 UNID SERINGA ENDODÔNTICA PARA CALEN FABRICADO EM AÇO INOX. AUTOCLAVAVEL.COM REGISTRO NA ANVISA
62,50
374 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE.
60,00
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSetor de Licitações
REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 8, TAMANHO 21 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA
375 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 10, TAMANHO 21 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA
60,00
376 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 8, TAMANHO 25 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA
60,00
377 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 10 , TAMANHO 25 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA
60,00
378 ALCOOL 5000
UNID ÁLCOOL 70% DESCRIÇÃO TÉCNICA: ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO LÍQUIDO 70%, 1 LITRO. RECOMENDADO PARA USO HOSPITALAR E FARMACÊUTICO (DESINFETANTE HOSPITALAR BACTERICIDA PARA SUPERFÍCIES FIXAS). REGISTRO ANVISA OU ISENÇÃO
6,50
379 GASES 5000
PACOTE COMPRESSAS DE GAZE 13 FIOS HIDRÓFILASÃO CONFECCIONADAS EM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM OITO CAMADAS E CINCO DOBRAS, COM DIMENSÃO DE 10 X 10 CM, QUANDO FECHADAS. SÃO ALVEJADAS, PURIFICADAS E ISENTAS DE
39,10
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IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS, ALVEJANTES ÓPTICOS. SÃO DOBRADAS PARA DENTRO EM TODA A SUA EXTENSÃO PARA EVITAR O DESFIAMENTO. PACOTE C/ 500UN. COM REG. ANVISA CERT. BOAS PRÁTICAS.
380 DETERGENTE ENZIMATICO
500 UNID DETERGENTE ENZIMATICO A BASE DE ENZIMAS E SURFACTANTES -NAO IONICAS, COM PH NEUTRO NÃO CORROSIVO, BACTERIOSTATICO E 100% BIODEGRADAVEL, ESPECIALMENTE RECOMENDADO PARA A LIMPEZA MANUAL OU MECANICA DE INSTRUMENTAL CIRURGICO, EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES, PERMITINDO DILUICAO COM AGUA EM AMBIENTE.DILUIÇÃO DE NO MÁXIMO 02 ML, DEVERA POSSUIR REGISTRO E LAUDO DE APROVAÇÃO NO MINISTERIO DA SAUDE, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, LOTE, PRAZO DE VALIDADE DE 2 ANOS. FRASCOS DE 1000ML.
90,00
381 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 1016 COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
10,50
382 PONTAS DIAMANTADAS
200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE LONGA N° 1014.COM REGISTRO NA ANVISA
10,50
383 APARELHO DE PROFILAXIA DENTAL
5 UNID APARELHO DE PROFILAXIA DENTAL RESUMO: APARELHO DE PROFILAXIA DENTAL COMPOSTO DE ULTRA-SOM E JATO DE BICABORNATO PARA REMOÇÃO DO BIOFILME DENTAL MINERALIZADO E NÃO MINERALIZADO, CHAVE SELETORA DE POTENCIA,VALVULA REGULADORA DE PRESSAO E 4
2.800,00
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NIVEIS DE ROTAÇÃO DA BOMBA PERISTALTICA. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO
OBS: Deverão ser anexados os documentos solicitados em cada item. Local, ........ de .............. de 2017.
Declaramos estar ciente e de acordo com as condições do editalAssinatura de Representante Legal da Empresa
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