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Comunicado O Instituto Butantan, torna pública a abertura do processo seletivo de candidatos às vagas de Estágio Curricular Obrigatório, conforme Resolução SS-105 de 30-10-2012 e com base na Lei Federal - 11.788 de 25-09-2008. I. Objeto 1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 134 vagas de Estágio Curricular Obrigatório para os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação das áreas de Unidades de Ensino Públicas ou Privadas. As vagas destinadas ao processo seletivo estão distribuídas conforme o quadro abaixo: Áreas Formação Vagas Biotério de Artrópodes Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Informação, Ciências da Natureza, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental Sanitário, Engenheiro Biotecnológico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Gestor Ambiental, Médico Veterinário, Médico Veterinário Químico, Químico. 3 Desenvolvimento de Biofármacos Biomédico, Bioquímico, Farmacêutico- Bioquímico ou Químico. 1 Fazenda São Joaquim Médico Veterinário 3 Laboratório de Artrópodes Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Informação, Ciências da Natureza, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental Sanitário, Engenheiro Biotecnológico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Gestor Ambiental, Médico Veterinário, Médico Veterinário Químico, Químico. 4 Laboratório de Bioquímica Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Engenheiro Químico, Farmacêutico e Químico 5 Laboratório Especial de Dor e Sinalização Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências Moleculares, Farmacêutico, Farmacêutico- Bioquímico e Médico Veterinário. 2

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ComunicadoO Instituto Butantan, torna pública a abertura do processo seletivo de candidatos às vagas de Estágio Curricular Obrigatório, conforme Resolução SS-105 de 30-10-2012 e com base na Lei Federal - 11.788 de 25-09-2008.

I. Objeto1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 134 vagas de Estágio Curricular Obrigatório para os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação das áreas de Unidades de Ensino Públicas ou Privadas. As vagas destinadas ao processo seletivo estão distribuídas conforme o quadro abaixo:

Áreas Formação Vagas

Biotério de Artrópodes

Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Informação, Ciências da Natureza, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental Sanitário, Engenheiro Biotecnológico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Gestor Ambiental, Médico Veterinário, Médico Veterinário Químico, Químico.

3

Desenvolvimento de BiofármacosBiomédico, Bioquímico, Farmacêutico-Bioquímico ou Químico. 1

Fazenda São Joaquim Médico Veterinário 3

Laboratório de Artrópodes

Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Informação, Ciências da Natureza, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental Sanitário, Engenheiro Biotecnológico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Gestor Ambiental, Médico Veterinário, Médico Veterinário Químico, Químico. 4

Laboratório de Bioquímica Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Engenheiro Químico, Farmacêutico e Químico 5

Laboratório Especial de Dor e SinalizaçãoBiólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências Moleculares, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico e Médico Veterinário. 2

Laboratório Especial de Toxinologia aplicadaBiólogo, Ciência da Informação, Farmacêutico, Bioquímico, Químico.

12

Laboratório de FarmacologiaBiomédico, Ciências Farmacêuticas, Biólogo, Ciências moleculares, Médico Veterinário, Biotecnólogo.

9

Laboratório de Fisiopatologia

Biólogo,Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Natureza, Ciências Moleculares, Enfermeiro, Engenheiro Biotecnológico, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Veterinário, Químico, Zootecnólogo. 6

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Laboratório de Genética

Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Informação, Ciências Moleculares, Enfermeiro, Engenheiro Biotecnológico, Engenheiro de Processos, Engenheiro Químico, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Veterinário, Médico Veterinário Químico, Químico, Zootecnista e Zootecnólogo 20

Laboratório de Herpetologia

Biólogo, Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Natureza, Engenheiro Biotecnológico, Engenheiro Químico, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Veterinário, Químico, Zootecnista, Zootecnólogo. 12

Laboratório ImunogenéticaBiólogo,Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Médico e Médico Veterinário. 10

Laboratório Imunopatologia

Biólogo,Bioquímico, Biomédico, Biotecnólogo, Ciências da Natureza, Ciências Moleculares, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Veterinário, Médico Veterinário Químico, Químico. 4

Museu Biológico Biólogo, Veterinário.9

Museu Emilio Ribas

Biblioteconomia, Ciência da Informação, História, Museologia, Arquivologia, Pedagogia, Produção Cultural, Comunicação social, Ciências sociais, Letras.

5

Museu HistóricoBiólogo, Ciências da Informação, Ciências da Natureza, Ciências Sociais, Historiador, Museólogo, Pedagogo. 2

Núcleo de Documentação História, Ciência Sociais, Conservação, Artes Plásticas e Museologia. 2

Centro de Biotecnologia

Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Biotecnólogo, Engenheiro Biotecnólogo, Engenheiro de Processos, Engenheiro Químico, Farmacêutico, Médico Veterinário e Químico. 16

Laboratório Especial II - Ecologia e EvoluçãoBiólogo, Biomédico, Bioquímico, Farmacêutico, Médico Veterinário e Zootecnólogo 7

Gestão da Divisão de Engenharia e ArquiteturaEngenharia, Administração, Secretariado Executivo

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1.2. A formalização do estágio se dará por meio de assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio (Anexo I e II), documentos responsáveis por vincular as três partes (Instituição de Ensino, Unidade Concedente e o Estagiário), anexando também o Plano de Atividades de Estágio devidamente assinado.

II. Condições para Participar do Processo Seletivo

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2. Somente será considerado apto a participar do processo seletivo, o candidato que preencher cumulativamente as seguintes condições:2.1. Estar regularmente matriculado em Instituição de Ensino Pública ou Privada em curso que contemple o estágio curricular em seu projeto pedagógico, conforme estabelece 3º parágrafo do Art. 5º da Lei - 11.788, de 25-09-2008 e que seja de área de atuação relacionada àquela em que a vaga de estágio está sendo oferecida.2.2. Estar apto a cursar o estágio curricular obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do seu curso.2.3. Ter no mínimo 75% de frequência em todas as disciplinas que estão sendo cursadas, conforme organização didática da Unidade de Ensino.

III. Inscrição3. A inscrição deverá ser realizada, no período de 01/12 a 20/12/2016, com inicio às 10hs do dia 01/12 e término às 17hs horas do dia 20/12/2016 (horário de Brasília), exclusivamente, pelo site: www.butantan.gov.br .

3.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento do Formulário de inscrição e atendimento ao item IV deste Edital.

IV. Documentos necessários para Inscrição 4. Cópia legível e atualizada do histórico escolar ou "espelho" do histórico escolar que pode ser retirado pelo aluno pela internet e carimbado no Departamento da Área Acadêmica do curso em que o candidato está regularmente matriculado.4.1. Declaração da Coordenação de curso da Instituição de Ensino declarando que o aluno se encontra no período adequado para realização de estágio curricular.

V. Entrevista5. O candidato que tiver sua inscrição deferida deverá consultar a lista de convocação para Entrevista que será divulgada no site www.butantan.gov.br a partir de 27/12/2016. VI. Atribuições do Estágio6. Cumprir carga horária de acordo com Termo de Compromisso de Estágio, com acompanhamento e avaliação de um professor-orientador (Unidade de Ensino) e do supervisor (Instituto Butantan), no local de estágio, em atividades compreendidas nos níveis de competências da sua formação acadêmica.6.1. Desenvolver atividades descritas no Plano de Atividades de Estágio. 6.2. Elaborar Relatório de Atividades ao final do período de estágio e encaminhá-lo a Comissão de Estágio do Instituto Butantan para avaliação.

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6.3. Assinar a folha de frequência de estágio diariamente.

VII. Vigência do Estágio 7. A vigência do estágio será definida no termo de compromisso, o qual deverá ser firmado colocando a data de início e fim do estágio.

VIII. Vagas8. As vagas foram definidas de acordo com as necessidades de cada Área.

IX. Critérios para Seleção9. O atendimento às solicitações de estágio pelo Instituto Butantan obedecerá à seguinte preferência:I- Instituições de Ensino Públicas;II- Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos;III- Instituições de Ensino Privadas não Filantrópicas.9.1. Caso o número de interessados seja maior do que o número de vagas oferecidas, o desempate ocorrerá obedecendo sucessivamente os seguintes critérios:9.2. O aluno que estiver mais próximo da conclusão do curso;9.3. A análise do Histórico Escolar que será definida a partir do cálculo da média aritmética das disciplinas concluídas (Coeficiente de Aproveitamento Escolar). Esta média ficará entre zero e dez. A classificação será em ordem decrescente.9.4. O aluno que tiver maior idade, conforme a documentação apresentada.9.5. A seleção será realizada pelo responsável da Área;9.6. Compete ao responsável da Área fazer a análise dos documentos entregues pelo candidato e definir a classificação dos inscritos de acordo com os critérios estabelecidos neste edital;

X. Da Desclassificação10. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que não apresentar a documentação exigida no presente edital e nos prazos estabelecidos.

XI. Da Convocação para Exame Médico e Matrícula 11. O candidato deverá, a partir de 26/01/2017 acessar o site www.butantan.gov.br e consultar o Edital - Resultado da Entrevista/classificação, no qual constará a classificação dos candidatos. 11.1. O candidato classificado deverá a partir 30/01/2017 consultar a Lista de convocação para exame médico, com as respectivas datas e local para matrícula, que será divulgada no site www.butantan.gov.br.

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11.2. O candidato convocado deverá entregar à Seção de Cursos e Estágios da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Butantan, obedecendo ao cronograma estabelecido neste edital, os seguintes documentos:I- Termo de Compromisso (Anexo I) juntamente com o Plano de Estágio, devidamente assinados;II- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;III- Comprovante de residência;IV- Declaração da Coordenação de curso da Instituição de Ensino declarando que o aluno se encontra no período adequado para realização de estágio curricular.11.3. As instituições de Ensino deverão anexar ao Termo de Compromisso, os seguintes documentos:I - Estatuto da Instituição, devidamente registrado;II - Regulamento do Curso;III - Aprovação pelo Ministério da Educação;IV- Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;V- Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários da Instituição;VI- Certidão de regularidade do FGTS;VII- Certidão Negativa de Débito relativa ao INSS;VIII- Certidão de regularidade fiscal municipal;IX- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;X- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;XI- Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;XII- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (NCDT)

12. Das Etapas do Processo Seletivo e CronogramaEtapas Período

01- Inscrição dos candidatos/Análise do histórico escolar 01/12 a 20/12/2016

02- Convocação para Entrevista 27/12/2016

03- Período de entrevista 16/01 a 20/01/2017

04- Resultado da Entrevista/classificação 26/01/2017

05- Convocação para exame médico 30/01/2017

06- Entrega dos documentos Fevereiro/2017

07- Início das atividades Após a matrícula

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XIII. Das Disposições Finais13. É reservado à Divisão Recursos Humanos do Instituto Butantan o direito de tomar providências legais para apuração de fatos sobre as informações prestadas, bem como solicitar o cancelamento do termo de compromisso, a qualquer tempo, mediante comprovada má fé nas informações.13.1. Toda a documentação para matrícula no estágio deverá ser providenciada pelo aluno classificado de acordo com o cronograma (item 12 do edital), após a data de divulgação do resultado. Se o aluno não apresentar os documentos no prazo estipulado, será eliminado e imediatamente será convocado o próximo da lista de espera.13.2. A folha de frequência do aluno deverá ser assinada diariamente e ficará sob a responsabilidade do supervisor de estágio, e o encaminhamento da mesma, devidamente assinada, à Coordenação da Unidade de Ensino ao final de cada mês, com cópia para Seção de Cursos e Estágios.13.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação das cláusulas do Termo de Compromisso e as informações contidas neste edital.13.4. Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Comissão de Estágio do Instituto Butantan por meio de telefone (11) 2627-9760 ou E-mail está[email protected]. Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser apreciados pela Comissão Local de Estágio do Instituto Butantan.

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ANEXOS

Anexo I – Termo de Compromisso

Termo de Compromisso celebrado entre o Instituto Butantan e a (Especificar a Instituição de Ensino Superior) para a realização de Estágio Curricular.

INSTITUTO BUTANTAN, órgão vinculado à Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, com sede à Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã, CEP 05503-900, São Paulo - Capital, inscrito no CNPJ/MF sob nº 61.821.344/0001-56, neste ato representado por seu Diretor Prof. Dr. Jorge Elias Kalil Filho, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº 36.696.400-8 SSP/SP, registrado no CPF/MF sob o nº 177.516.590-68, com domicilio no endereço especial informado, doravante denominado INSTITUTO, e a (Instituição de Ensino Superior) , inscrito no CNPJ/MF sob nº _____________, situada à _(endereço) – (localidade – Cidade e Estado), neste ato representado por seu Magnífico Reitor Prof. Dr. (preencher), brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº __________, inscrita no CPF/MF sob o nº _______, com domicilio no endereço ______________, doravante denominada (Sigla) celebram o presente Termo de Compromisso, observadas as cláusulas e disposições contidas neste instrumento:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste TERMO DE COMPROMISSO tem por fundamento o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e tem por objeto estabelecer mecanismos para a Concessão de ESTÁGIO CURRICULAR, sem vínculo empregatício a alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente os cursos ministrados na (especificar a entidade de ensino superior).

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOSA finalidade e os objetivos previstos no presente TERMO DE COMPROMISSO serão alcançados através do desenvolvimento, em conjunto pelas partícipes:

a) atividade de ensino em programação conjunta no INSTITUTO;b) desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa, com

vistas à melhoria do atendimento da população;c) avaliação de resultados.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕESO estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejado, executado, acompanhado e avaliado, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano utilizando-se os parâmetros da Lei Federal nº 11.788/2008.

§1º - Para atingir o disposto no caput, obrigam-se as partes a:

a) viabilizar reciprocamente a adequada implantação e execução do Programa de Cooperação Técnica Didática e Científica;

b) empenhar-se no aumento bibliográfico de saúde de material de apoio técnico/educativo;§2º - São obrigações da (Instituição de Ensino Superior):

a) estabelecer normas, como procedimento didático-pedagógico, para cumprimento do estágio;

b) supervisionar e responsabilizar-se pelo estágio;c) analisar o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário, no local de estágio, visando a

integração teoria/prática;d) fornecer instruções, orientações e formalidades exigidas pelas normas de regulamentação de

estágios;e) disponibilizar aos alunos eventual material permanente de uso específico do aluno a ser

utilizado no campo de estágio; f) contratar e responsabilizar-se pelo pagamento do seguro contra acidentes pessoais dos

educandos, cuja apólice deve ser compatível com os valores de mercado;g) cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta a realização dos estágios.

§3º - São obrigações do INSTITUTO:

a) proporcionar ao Estagiário condições adequadas a execução do estágio, com ênfase nas normas de biossegurança;

b) garantir o acompanhamento e o desenvolvimento do estágio;c) prestar ou comunicar oficialmente todo o tipo de informação sobre o desenvolvimento do

estágio e da atividade do Estagiário, que venham a ser solicitadas pela (Instituição de Ensino Superior);

d) estabelecer meios de controle de frequência do Estagiário;e) comunicar a cessação ou interrupção do estágio, seja qual for o motivo, no prazo de 15

(quinze) dias;f) fornecer ao Estagiário informações com relação a política de saúde, estrutura e normas

internas do INSTITUTO.

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CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAO presente TERMO DE COMPROMISSO vigorará pelo prazo de 04 (quatro anos), a partir da data de sua assinatura.

Parágrafo Único: A duração do estágio de cada educando não poderá exceder a 02 (dois) anos, salvo se for portador de deficiência, conforme disposto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA

As instituições de Ensino Privadas, filantrópicas ou não, em seus cursos de graduação que adotem o

estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço em serviços próprios da SES, devem como

contrapartida pela utilização do campo de estágio, depositar na Conta Corrente: Banco do Brasil –

agencia 1897- X, conta: 00100.919-2, do Fundo Estadual de Saúde, o valor correspondente a 1/3 da

mensalidade paga pelo aluno, enquanto durar o período de estágio, este entendido como estágio

curricular supervisionado. A contrapartida será calculada de maneira proporcional a carga horária de

estágio do aluno, nos termos do art.14, Resolução SS nº 105/ 12.

Parágrafo Único: A contrapartida poderá, a critério exclusivo do Instituto Butantan, ser convertida

em Projeto de Educação Permanente. ( §1º do artigo 14 da Resolução SS nº 105/12)

CLÁUSULA SEXTA – DAS AUTORIDADES COMPETENTES

Quaisquer dúvidas oriundas da execução deste TERMO DE COMPROMISSO serão decididas pelas

autoridades administrativas do INSTITUTO e da (Instituição de Ensino).

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS7.1. As partes constituintes deste TERMO DE COMPROMISSO, obrigam-se a adotar as providências de natureza administrativa para a consecução dos objetivos fixados.

7.2. O não pagamento do seguro de acidentes pessoais impossibilitará a efetivação do estágio.

7.3. Nos cursos de Medicina e Enfermagem os estagiários somente terão acesso ao campo de estágio acompanhado de Supervisor indicado pelo INSTITUTO.

7.4. O estágio curricular independente de sua modalidade não será remunerado e não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto Butantan e os estagiários ou aos professores/preceptores indicados pela (Instituição de Ensino Superior), para todos os efeitos legais.

7.5. Para a realização do estágio, além deste TERMO DE COMPROMISSO, cada aluno estagiário deverá subscrever o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, documento este responsável por vincular as três partes.

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7.6. Poderá haver cancelamento do TERMO DE COMPROMISSO a qualquer tempo por interesse de qualquer uma das partes, sendo obrigatória a comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias.

7.6.1. O encerramento antecipado do TERMO DE COMPROMISSO não prejudicará os estágios iniciados.

CLÁUSULA OITAVA – DO FOROFica eleito pelas partes, de comum acordo, o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, para dirimir qualquer questão que se originar deste TERMO DE COMPROMISSO, uma vez esgotadas as possibilidades de solução amigável.

E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.

São Paulo, ____ de _________de 201_.

Prof. Dr. Jorge Elias Kalil Filho

Diretor Instituto Butantan

Prof. Dr. _____________

Magnífico Reitor da (Instituição de Ensino Superior)

Testemunhas:

1)_______________________ 2) ______________________Nome: Nome:R.G nº R.G. nº

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Anexo II – Termo de Compromisso de estágio

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – INSTITUTO BUTANTAN celebrado com a (Especificar a Instituição de Ensino Superior) e o ALUNO ____(individualizar)____.

Termo de Compromisso de Estágio de complementação educacional, não remunerado, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e do TERMO DE COMPROMISSO celebrado entre o INSTITUTO BUTANTAN e a (Instituição de Ensino Superior) para realização de estágio.

Unidade Concedente: Instituto Butantan, denominado INSTITUTO

Endereço: Avenida Vital Brasil, nº 1500, Butantã, São Paulo – SP

CNPJ/MF: 61.821.344/0001-56, São Paulo – SP

Instituição de Ensino: (Instituição de Ensino Superior), denominado (SIGLA)

Nome do Aluno: ________________ – denominado(a) Estagiário(a)

RG nº __________, SSP/__ CPF/MF nº ____________

Endereço: ________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________________ CEP ______-______

Cidade: __________________________________ Estado: ____________________________

Telefone: residencial (0XX) XXXXXXXX ; cel. (0XX) XXXXXXXXXXX

1. O presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO está diretamente vinculado ao TERMO DE COMPROMISSO, celebrado entre o Instituto Butantan - INSTITUTO e a (Instituição de Ensino Superior) – (SIGLA).

2. O Estágio terá duração de _(-) meses, a iniciar em ____/____/_____, terminando em _____/_____/_______ e poderá ser, eventualmente, prorrogado ou modificado por documento

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complementar ou poderá ser interrompido, suspenso ou cancelado por iniciativa de uma das partes, por aviso escrito apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

3. O Diretor do INSTITUTO designa como Supervisor da área de Estágio o (a) Dr. (a) _________________________________, e a (SIGLA) designa como Supervisor o (a) Prof. (a). __________________________________________ competindo-lhe elaborar e/ou supervisionar o cronograma de acordo com a programação geral do INSTITUTO e as normas da (SIGLA).

4. Fica estipulado em comum acordo entre as partes, o seguinte horário de estágio: de 8:00hs as 12:00hs e de 13:00hs a às 17:00hs (confirmar).

5. Caberá ao (a) Estagiário (a):

a) cumprir a programação estabelecida;b) pautar-se pelo cumprimento das normas e regulamentos internos do INSTITUTO;c) obedecer as Normas de Biossegurança estabelecidas, apresentando-se no local de estágio,

adequadamente uniformizado e portando o crachá fornecido pelo INSTITUTO de forma que sejam facilmente identificados;

d) informar de imediato e por escrito ao INSTITUTO, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula junto a (SIGLA);

e) apresentar relatório, quando do término do estágio das atividades exercidas no decorrer do estágio.

6. Constituem motivos para a cessação automática da vigência deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:

a) a conclusão ou abandono do curso e o trancamento de matrícula;b) o não cumprimento do convencionado neste TERMO;c) o não cumprimento pelo(a) Estagiário(a) das normas e dos regulamentos internos deste

INSTITUTO.7. De acordo com a Resolução SS nº 105/12 e alterações, o estágio curricular, independentemente de sua modalidade, não será remunerado e não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza aos estagiários, para todos os efeitos legais.

E por estar de inteiro e comum acordo com as condições deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO os interessados assinam-no em 03 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira ao INSTITUTO, ao segundo (a) ao (a) Estagiário (a) e a terceira à (SIGLA).

São Paulo, _______ de ___________de 201_____.

Prof. Dr. Jorge KalilDiretor Instituto Butantan

Prof.(ª) Dr.(a.) ____________Magnífico Reitor da (Instituição de Ensino Superior)

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(Nome completo do(a) aluno(a)Aluno(a)