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FACULDADE NACIONAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ - FANEESP ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA JURÍDICA “Não há ainda mais relevante para a vida social que a formação do sentimento de justiça; e este resultado é, na sua maior parte, uma função de cultura jurídica distribuída nos grandes

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FACULDADE NACIONAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ - FANEESP

ESTÁGIO SUPERVISIONADODE

PRÁTICA JURÍDICA

“Não há ainda mais relevante para a vida social que a formação do sentimento de justiça; e este resultado é, na sua maior parte, uma função de cultura jurídica distribuída nos grandes estabelecimentos de ensino superior”.

Rui Barbosa

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2011Sumário

1. APRESENTAÇÃO....................................................................................... 03

2. ASPECTO LEGAIS...................................................................................... 03

3. CAMPOS DE ESTÁGIO...............................................................................

04

4. COMPETÊNCIAS ESPERADAS DO ALUNO ESTAGIÁRIO...................... 05

5. O ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA......................................... 06

6. OBJETIVO................................................................................................... 07

7. ATIVIDADES................................................................................................ 08

7.1 PRÁTICA FORENSE SIMULADA......................................................... 10

Ambientes Simulados.......................................................................... 10

Competência Específica dos Professores......................................... 10

7.2 A PRÁTICA FORENSE REAL............................................................... 11

Serviços Assistenciais........................................................................ 11

Escritório de Assistência Jurídica...................................................... 11

Competência Específica dos Orientadores....................................... 11

Funcionamento do Escritório............................................................. 12

8. A PRÁTICA FORENSE CONVENIADA...................................................... 13

9. OS DEVERES DO ESTAGIÁRIO................................................................ 15

9.1 OS DEVERES COMUNS....................................................................... 15

9.2 OS DEVERES ESPECÍFICOS............................................................... 15

9.3 O PROFESSOR ORIENTADOR............................................................ 15

9.4 O ADVOGADO...................................................................................... 16

9.5 A SECRETARIA DE PRÁTICA JURÍDICA........................................... 16

10. A AVALIAÇÃO.......................................................................................... 17

11. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E ACESSORIA.......................................... 18

12. REGIME DISCIPLINAR............................................................................. 19

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1. APRESENTAÇÃO

O estágio curricular obrigatório é desenvolvido por intermédio do

programa de aprendizagem Estágio Supervisionado de Prática Jurídica, que

integraliza a estrutura curricular do Curso, cabendo aos professores supervisores,

com carga-horária docente destinada para esse fim, a orientação e o

acompanhamento do aluno estagiário.

Como componente da formação acadêmica, o Estágio Supervisionado de

Prática Jurídica deve atender às exigências do projeto-pedagógico do Curso de

Direito, e ser desenvolvido em campos selecionados e supervisionados, de acordo

com a legislação pertinente e em vigor.

Os acadêmicos de Direito realizam o estágio curricular obrigatório e

prestam assistência jurídica gratuita à população economicamente carente nas

Comarcas de sua competência.

O NPJ também oferta estágio curricular não obrigatório, disponível a

todos os alunos matriculados no Curso de Direito desta Universidade.

O estágio curricular não obrigatório no NPJ pode ser remunerado ou

voluntário, sendo que as vagas do estágio remunerado serão ocupadas mediante

processo seletivo, limitado ao número de bolsas oferecidas pela Instituição ou

mediante convênios.

O estágio curricular não obrigatório não exclui o estágio curricular

obrigatório realizado por intermédio do Estágio Supervisionado de Prática Jurídica, e

também não é passível de compensação.

2. ASPECTOS LEGAIS

O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica é componente curricular

obrigatório, atende as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em

Direito - Resolução nº 9, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de

Educação. Pauta-se ainda nos dispositivos do Regimento Geral da FANEESP e

seus atos normativos pertinentes e em vigor.

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O Estágio Supervisionado deve também ajustar-se aos dispositivos do

decreto n.° 87.497 de 18 de agosto de 1982, que regulamenta a lei n.° 6.494 de 7 de

dezembro de 1997, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimento

de ensino superior, entre outros, e que no seu Artigo 1° ressalta:

Parágrafo 2º - O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham

condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário,

devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio segundo disposto na

regulamentação da presente Lei (Redação dada pela Lei n.º 8.859, de 23/03/1994).

Parágrafo 3º - Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da

aprendizagem e serem planejados em conformidade com os currículos, programas e

calendários escolares (Incluídos pela Lei n.º 8.859, de 23/03/1994).

Artigo 4º “... O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza...”.

O Estágio supervisionado do Curso de Direito está de acordo com o que

estabelece a Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto de Advocacia / OAB,

quanto “à obrigatoriedade do estágio profissional de advocacia, com duração de dois

anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico”.

3. CAMPOS DE ESTÁGIO

O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica é componente do Projeto

Pedagógico do Curso de Graduação em Direito, portanto faz parte do currículo

desse Curso e é inerente à formação acadêmica profissional.

Este Estágio é desenvolvido em campos de atuação profissional do

Direito, definidos pelo Curso, com vistas à construção e socialização do

conhecimento, seja pelo exercício direto, seja pela presença participativa, sob a

responsabilidade de um profissional já habilitado.

Ao correlacionar a teoria com a prática jurídica e prestar serviços gratuitos

de assistência jurídica à população economicamente carente, o acadêmico tem a

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oportunidade de desenvolver uma visão crítica da realidade social, bem como o

espírito de solidariedade.

4. COMPETÊNCIAS ESPERADAS DO ALUNO ESTAGIÁRIO

Direito Civil

1. Resolver um caso específico simulado, articulando os direitos obrigacional

geral e contratual civil e as normas processuais relativas aos procedimentos

ordinário e sumário, prova e recursos cíveis, com excelência e exata

utilização da terminologia jurídica.

2. Saber fazer anamnese de um caso específico simulado.

3. Elaborar textos, atos e documentos jurídicos ou normativos no direito

contratual civil, com raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de

reflexão crítica.

4. Elaborar textos, atos e documentos jurídicos ou normativos nos

procedimentos ordinário e sumário e na prova civil, com raciocínio jurídico, de

argumentação, de persuasão e de reflexão crítica.

5. Saber identificar os processos cíveis de execução e cautelar e o

correspondente andamento processual.

6. Saber pesquisar a legislação, a jurisprudência, a doutrina e outras fontes do

Direito no direito de família.

Direito Penal

1. Saber identificar a competência jurisdicional criminal.

2. Saber pesquisar a legislação, a jurisprudência, a doutrina e outras fontes do

Direito na parte geral do direito penal.

3. Conhecer o funcionamento do Poder Judiciário Estadual (área criminal) nas

suas instâncias julgadoras.

4. Visualizar a estrutura física e organizacional de uma Delegacia de Polícia e

de um fórum criminal de 1ª instância.

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5. Interpretar e aplicar, de modo próprio, inovador e criativo, as normas

processuais relativas aos procedimentos especiais, recursais criminais e de

execução penal.

6. Saber identificar os tipos de processo, procedimentos e recursos criminais e o

correspondente andamento processual.

7. Elaborar textos, atos e documentos jurídicos ou normativos nos

procedimentos especiais, recursais criminais e de execução penal, com

raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica.

8. Saber os elementos de medicina legal inerentes à investigação criminal.

9. Visualizar a estrutura física e organizacional de um tribunal (área criminal).

5. O ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA

O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica que integra o currículo

pleno do curso de Direito da INESUL/FANEESP é realizado, pelo aluno, por meio do

desenvolvimento de atividades práticas simuladas e reais, sob a orientação e a

supervisão do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) com vistas ao treinamento para o

exercício da advocacia, magistratura, Ministério Público e demais profissões

jurídicas.

O Estágio de Prática Jurídica é curricular e obrigatório, não se

confundindo com o Estágio de Prática Profissional de Advocacia ou com o Estágio

Escolar, também denominado de Estágio Curricular Não Obrigatório.

O estágio é realizado num total de 300 horas-aula, sendo a Prática

Jurídica I com 150 horas, realizada durante o módulo XIII e a Prática Jurídica II com

150 horas, durante o XIV módulo do Curso de Direito.

As atividades de estágio devem buscar, em todas as suas variáveis, a

articulação entre ensino, pesquisa e extensão.

A ética profissional e a sua prática devem perpassar todas as atividades

vinculadas ao estágio.

O objetivo geral do Estágio de Prática Jurídica é proporcionar ao aluno a

oportunidade, via atividades práticas reais e simuladas, de aplicar a casos concretos

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o conhecimento teórico adquirido através do Curso, realizando interação teórico-

prática.

6. OBJETIVOS

Objetivos

Os objetivos específicos do Estágio de Prática Jurídica são:

I. Assegurar ao aluno formação prática no sentido de desenvolver

habilidades, aptidões e competências necessárias ao exercício da

profissão jurídica, jurisdicional e processual.

II. Propiciar ao aluno o exame de documentação e apresentação de

diagnóstico, sugestões ou pareceres, visando à solução jurídica de casos

concretos.

III. Auxiliar na realização de pesquisa da legislação, doutrina e jurisprudência

aplicáveis a casos concretos.

IV. Treinar o aluno em atividades profissionais, práticas, que envolvem a

elaboração de atos jurídicos e de peças processuais, desde a petição

inicial, defesa, instrução, atuação em audiências e sessões, sentenças ou

recursos.

V. Proporcionar ao aluno a participação em situações jurídicas reais, bem

como sua análise crítica, possibilitando-lhe o aperfeiçoamento técnico-

cultural, científico e de relacionamento profissional.

VI. Criar condições para a efetivação de atividades do processo, sob o ponto

de vista formal, aproximando o aluno da experiência prática e das rotinas

forenses e extrajudiciais, no âmbito do processo civil, penal,

constitucional, tributário, comercial, empresarial e administrativo.

VII. Proporcionar a participação do aluno na elaboração de atos jurídicos de

natureza extrajudicial, em especial escrituras públicas, atos jurídicos e

contratos em geral, tendo em vista a peculiaridade de suas formas,

requisitos e exigências legais de conteúdo jurídico.

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VIII. A juízo do coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, os recessos

acadêmicos podem ser considerados períodos normais de realização das

atividades complementares de estágio.

7. ATIVIDADES

As atividades tendentes à formação teórica e prática do acadêmico de

Direito, no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, compreendem o treinamento

específico para o exercício das profissões jurídicas e o atendimento à comunidade

carente.

O desenvolvimento dos trabalhos de Prática Forense Simulada e Real

compreende a realização de atividades em ambiente interno e externo à FANEESP.

As atividades em ambiente interno correspondem às aulas e às atividades

práticas realizadas no Núcleo de Prática Jurídica nos dias e horários previamente

divulgados no início de cada semestre.

As atividades em ambiente externo serão implementadas mediante visitas

orientadas a diversos órgãos do Poder Público e da iniciativa privada, além das

audiências e sessões em âmbito administrativo e judicial, previamente agendadas

ou determinadas pelo Núcleo de Prática Jurídica.

As atividades práticas simuladas consistem na elaboração de peças

forenses no estágio de Prática Jurídica I, em que os alunos desenvolvem os

trabalhos na esfera criminal dos membros do Ministério Público, advogados e

magistrados.

As atividades serão as seguintes peças:

I. Contrato de honorários e procuração.

II. Oferecimento de denúncia e/ou queixa-crime.

III. Exceção de incompetência, suspeição e impedimento.

IV. Despacho de recebimento de denúncia.

V. Defesa preliminar (tóxico e lei de imprensa) e a defesa prévia (demais

delitos).

VI. Medidas acautelatórias.

VII. Habeas Corpus.

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VIII. Liberdade provisória.

IX. Indeferimento da liberdade provisória.

X. Alegações finais, defesa e Ministério Público.

XI. Sentença.

XII. Recurso em sentido estrito.

XIII. Apelação criminal.

XIV. Carta testemunhável.

XV. Mandado de segurança.

XVI. Revisão criminal.

As atividades práticas simuladas consistem na elaboração de peças

forenses no estágio de Prática Jurídica I, em que os alunos desenvolverão os

trabalhos na esfera cível/família dos membros do Ministério Público, advogados e

magistrados.

Dentre outras, as atividades serão as seguintes peças:

I. Petição inicial.

II. Despacho saneador.

III. Contestação, reconvenção, impugnação ao valor da causa, nomeação à

autoria, denunciação a lide, chamamento ao processo.

IV. Impugnação a contestação.

V. Simulação de audiência de conciliação e instrução e julgamento.

VI. Agravo de retido e de instrumento.

VII. Sentença.

VIII. Apelação.

IX. Embargos infringentes.

X. Recursos extraordinários.

XI. Recurso especial.

7.1 PRÁTICA FORENSE SIMULADA

Com o objetivo de proporcionar ao acadêmico de Direito a compreensão e

a vivência no que diz respeito ao trâmite dos processos administrativos e judiciais,

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as atividades de Prática Forense Simulada observarão, entre outras perspectivas, a

implementação de processos simulados.

Ambientes Simulados

Os atos necessários ao desenvolvimento dos processos simulados serão

realizados pelos Estagiários, sob a supervisão do respectivo Professor, nos

seguintes ambientes:

I. Cartório Simulado;

II. Jurisdição Simulada.

Compete ao Protocolo receber e processar as peças e demais trabalhos

decorrentes da Prática Forense Simulada.

O Cartório Simulado, na pessoa de seu Diretor, tem a exclusiva função de

administrar o trâmite do processo simulado.

No ambiente de Jurisdição Simulada serão desenvolvidas atividades

correspondentes às audiências e sessões de julgamento que se processam nas

diversas instâncias dos órgãos administrativos e judiciais.

Competência Específica dos Professores

Compete especificamente ao Professor de Prática Forense Simulada:

I. Distribuir aos Estagiários casos e questões para análise e discussão em

ambiente interno;

II. Orientar e acompanhar a análise de processos findos;

III. Prestar as orientações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos e

tarefas solicitados;

IV. Instruir os Estagiários acerca da implementação do processo simulado;

V. Orientar e acompanhar os Estagiários no processo de elaboração de peças

processuais e extraprocessuais;

VI. Presidir as atividades desenvolvidas no ambiente de Jurisdição Simulada;

VII. Orientar acerca do roteiro de audiências e sessões de julgamento a serem

realizadas pelos Estagiários;

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VIII. acompanhar os Estagiários em visitas orientadas a órgãos do Poder Público

e da iniciativa privada.

7.2 A PRÁTICA FORENSE REAL

Serviços Assistenciais

As atividades de Prática Forense Real serão desenvolvidas com o

propósito de disponibilizar gratuitamente à comunidade carente serviços jurídicos de

consultoria e de prática contenciosa, nos termos da Lei n. 1.060, de 05.02.50.

A comprovação da carência referida neste artigo deverá obedecer o

previsto em lei.

Fica expressamente vedado o recebimento de qualquer quantia ou valor,

por parte dos Orientadores, Estagiários e demais integrantes do Núcleo de Prática

Jurídica – NPJ, pelos serviços prestados à comunidade.

Escritório de Assistência Jurídica

A Seção de Prática Forense Real também atuará, nos termos do presente

Regulamento, como Escritório de Assistência Jurídica Gratuita à Comunidade.

Parágrafo único. Cabe ao Supervisor da Seção de Prática Forense Real,

com o auxílio da respectiva equipe de Orientadores de Estágio, administrar as

atividades do Escritório de Assistência Jurídica.

Competência Específica dos Orientadores

Compete especificamente ao Orientador de Prática Forense Real:

I. Orientar e acompanhar o atendimento realizado pelos Estagiários;

II. Decidir sobre os casos que serão patrocinados pelo Escritório de Assistência

Jurídica;

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III. Orientar, acompanhar o processo de elaboração e assinar as peças jurídicas

necessárias à defesa dos interesses dos assistidos;

IV. Acompanhar ou fazer-se acompanhar dos Estagiários nas audiências e

sessões de julgamento;

V. Zelar pelo cumprimento dos despachos e das decisões judiciais;

VI. Cumprir e fazer cumprir os prazos processuais;

VII. Instruir os Estagiários acerca da relevância do patrocínio levado a efeito pelo

Escritório e suas implicações.

Funcionamento do Escritório

O estagiário dos módulos XIII e XIV ficará responsável, até o final do

semestre letivo, pelo processo judicial para o qual foi designado pelo Núcleo de

Prática Jurídica.

Durante o primeiro atendimento, cabe ao Estagiário informar ao assistido

sobre o funcionamento do Escritório de Assistência Jurídica e as condições de

patrocínio da causa.

Os dados obtidos pelo Estagiário devem ser registrados em Ficha de

Atendimento, segundo o modelo do Escritório, e tratados com a devida discrição.

A Ficha de Triagem, devidamente preenchida e instruída com cópia dos

documentos apresentados, será encaminhada ao respectivo Orientador de Estágio

para deferimento ou não do patrocínio.

Deferido o patrocínio, compete ao Estagiário elaborar, segundo o modelo

do Escritório, o instrumento de procuração e o atestado de carência.

Parágrafo único. A procuração só deverá ser assinada pelo

hipossuficiente após este entregar toda a documentação necessária para instruir o

processo judicial e/ou administrativo.

Previamente ao ajuizamento de qualquer medida, o Estagiário deve

envidar esforços em prol da conciliação das partes e elaborar, em caso de sucesso,

a peça correspondente.

Também se admitirá a implementação de acordo no curso do processo

judicial, desde que o assistido seja devidamente informado, por escrito, sobre os

benefícios ou advertido quanto aos riscos da conciliação.

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Nenhuma peça processual será elaborada sem a devida supervisão ou

protocolada sem a assinatura do respectivo Orientador.

As cópias dos documentos apresentados pelo assistido, bem como as

peças jurídicas produzidas ao longo do processo, devem instruir a respectiva pasta

administrativa.

A vinculação do Estagiário ao processo, finda com:

I. A desistência do assistido;

II. O trânsito em julgado da decisão;

III. A graduação.

IV. O término do seu Estágio XIII e/ou XIV.

A baixa e o arquivamento do processo somente serão realizados após a

apresentação de Relatório pelo Estagiário11 e o deferimento do Orientador de

Estágio.

8. A PRÁTICA FORENSE CONVENIADA

As atividades de Prática Forense Conveniada serão implementadas

mediante a celebração de convênios e instrumentos congêneres com órgãos do

Poder Público, empresas privadas e escritórios de advocacia credenciados junto ao

Conselho Seccional da OAB/PR.

Os ajustes tendentes a implementar a Prática Forense Conveniada

deverão assegurar o cumprimento de uma jornada mínima de 04 (quatro) horas

semanais.

A Prática Forense Conveniada tem caráter complementar, sendo que sua

realização não substitui as demais práticas, podendo ser realizada tão somente

durante o semestre correspondente por ocasião da matrícula do aluno.

Cabe especificamente ao Orientador de Prática Forense Conveniada

inspecionar e avaliar as atividades realizadas pelo Estagiário nas instituições

conveniadas, bem como certificar-se do cumprimento dos termos do convênio ou

instrumento congênere.

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O Estagiário que atua em instituições conveniadas fica obrigado a

apresentar mensalmente atestado de freqüência e relatório circunstanciado das suas

atividades, acompanhado de cópia dos respectivos trabalhos realizados no período.

O Orientador de Prática Forense Conveniada manterá contato periódico

com o responsável pelo desenvolvimento do estágio com o objetivo de certificar a

freqüência do aluno e de preservar a qualidade dos trabalhos e a cooperação

institucional.

Na Prática Forense Conveniada, por ser uma pratica jurídica mediante o

acompanhamento, das atividades executadas pelo estagiário, supervisionadas por

Orientador desta Prática, por intermédio da apresentação de relatórios pelo discente,

conforme calendário da SECON, não cabe a realização de prova substitutiva, no

caso de não apresentação de qualquer relatório.

A avaliação da Prática Forense Conveniada será com base nos seguintes

critérios:

a) Acompanhamento processual, participação em audiências, realização de

pesquisas doutrinárias e jurisprudências, qualidade técnica das peças

processuais, capacidade de exposição, fundamentação e raciocínio jurídico;

b) Outras atividades desempenhadas, relacionadas ao Curso de Direito;

c) Relatório e folha de freqüência (declaração), entregue dentro do prazo, de

acordo com do o calendário;

9. OS DEVERES DO ESTAGIÁRIO

9.1 OS DEVERES COMUNS

São deveres comuns aos Estagiários do Núcleo de Prática Jurídica:

I. Cumprir as condições fixadas para o estágio;

II. Observar as normas pertinentes às diversas modalidades práticas;

III. Executar, com zelo e diligência, as atividades práticas internas e externas;

IV. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios e certidões de suas atividades;

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V. Observar as disposições do Estatuto da Advocacia e os preceitos do Código

de Ética e Disciplina da OAB.

9.2 OS DEVERES ESPECÍFICOS

O estagiário é o aluno do curso de Direito que está devidamente

matriculado no módulo XIII e XIV.

São deveres do estagiário:

I. Cumprir a carga horária mínima de presença no Estágio Supervisionado de

Prática Jurídica.

II. Executar as atividades que forem programadas pelos orientadores de

estágio.

9.3 O PROFESSOR-ORIENTADOR

Compete aos Professores da Prática Forense Simulada I e II:

I. Informar aos estagiários todas as normas pertinentes ao estágio de Prática

Jurídica, dando-lhes conhecimento deste Regulamento.

II. Programar, para serem executados pelos estagiários atividades simuladas,

nas quais se incluam ações inerentes à advocacia, à magistratura, ao

Ministério Público e à segurança pública e demais ações decorrentes dos

projetos de extensão.

III. Organizar e manter atualizado, para fins de acompanhamento e avaliação,

cadastro com dados relativos aos estagiários vinculados ao programa de

estágio.

IV. Orientar estagiários quanto às possíveis formas de encaminhamento de

problemas jurídicos.

V. Acompanhar e orientar os estagiários nas audiências de conciliação e

demais atividades de atendimento aos jurisdicionados desenvolvidas a partir

de convênios com o Poder Judiciário.

VI. Acompanhar e orientar os trabalhos executados por estagiários vinculados a

programas de estágio profissional conveniado.

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VII. Solicitar relatórios aos estagiários, regularmente.

VIII. Avaliar individualmente os estagiários, segundo critérios estabelecidos neste

Regulamento.

IX. Efetuar o controle de freqüência dos estagiários.

X. Apresentar conceito final do estagiário à Secretaria Geral.

9.4 O ADVOGADO

Compete ao advogado do Núcleo de Práticas Jurídicas:

I. Responsabilizar-se pela carga dos autos e acompanhamento processual.

II. Controlar os processos judiciais ativos no Núcleo de Prática Jurídica que

estejam sob sua responsabilidade, mantendo-os em seu arquivo no Núcleo

de Prática Jurídica e providenciando sua remessa ao arquivo-morto do

Núcleo de Prática quando de sua conclusão.

III. Realizar audiências.

IV. Acompanhar os processos junto ao Fórum competente.

A AVALIAÇÃO

A avaliação do estagiário, para fins de aprovação, é realizada pelo

professor-orientador de estágio.

São considerados como elementos de avaliação das atividades de Prática

Jurídica:

I. Capacidade de apresentar soluções para os casos simulados ou reais.

II. Técnica redacional de peças processuais.

III. Assiduidade às sessões de orientação e atividades de profissionais.

IV. Conteúdo dos relatórios das atividades realizadas.

A avaliação das atividades do Estágio Supervisionado, desenvolvidas na

atividades jurídica orientada, é efetuada atribuindo-se CONCEITOS em todas as

atividades de acordo com as normas de controle e registro da atividade acadêmica

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dos cursos de graduação, atribuídas com base nos relatórios periódicos de estágio,

na correição das peças processuais de cada equipe e no desempenho efetivo dos

estagiários no serviço de assistência e assessoria jurídica (SAAJU), conforme

normas de procedimento fixadas pela coordenação do Núcleo de Prática Jurídica.

É considerado aprovado o estagiário que obtiver o conceito igual ou

superior a média atribuída pelo professor-orientador e houver participado de pelo

menos 94% (noventa e quatro por cento) das atividades do estágio em Prática

Jurídica, equivalendo ao total de 300 horas, o que corresponde ao mínimo de 150

horas em Prática Jurídica.

Não obtendo o conceito o aluno será considerado reprovado no Estágio

Supervisionado de Prática Jurídica, não havendo qualquer tipo de exame final, ou

avaliação suplementar.

Não são admitidos exercícios domiciliares para reposição de atividades

de estágio. Sem as correspondentes reposições autorizadas e registradas pelo

professor-orientador, as faltas que impeçam o estagiário de atingir a freqüência

mínima, estabelecida no caput deste artigo, implicarão a sua reprovação.

11. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORIA

As atividades jurídicas orientadas são desenvolvidas no âmbito do serviço

e assistência e assessoria jurídica.

A carga horária das atividades jurídicas orientadas é utilizada para o

atendimento de clientes do Núcleo de Prática Jurídica, pesquisa, elaboração de

peças processuais e acompanhamento dos respectivos processos.

O serviço de assistência abrange as áreas cível, criminal e se destina à

população carente, que será atendida mediante triagem realizada pela secretaria do

Núcleo de Prática Jurídica.

O serviço de assessoria será prestado mediante análise e aprovação do

coordenador do Núcleo de Prática Jurídica.

Em atendimento, os estagiários, sob a supervisão do professor-

orientador, deverão utilizar os documentos de atendimento em anexo.

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Para fins de atendimento junto ao serviço de assistência os alunos do

estágio supervisionado serão divididos em equipes de, no máximo, quatro

estudantes.

Nos processos movimentados pelo Núcleo de Prática Jurídica, em caso

de condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios de

sucumbência, estes revertem-se em favor do advogado contratado.

O serviço e apoio funcionará durante o ano letivo, com horário de

atendimento ao público fixado pelo coordenador do núcleo de prática jurídica,

obedecendo à legislação vigente.

Nos períodos de férias escolares poderá haver plantão, em horário fixado

pelo coordenador do NPJ, com a finalidade de prestar assistência de urgência e

acompanhar os processos em andamento, realizados por profissional especialmente

contratado para este serviço temporário exigido nos plantões.

12. REGIME DISCIPLINAR

Os estagiários do Núcleo de Prática Jurídica estão sujeitos ao regime

disciplinar do Regimento Interno da INESUL/FANEESP.

Compete à coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, dirimir dúvidas

referentes à interpretação deste Regulamento, suprir as suas lacunas, expedindo os

atos complementares que se fizerem necessários, bem como encaminhar ao

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão proposta de emenda deste Regulamento.

Este Projeto entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de

Ensino, Pesquisa e Extensão da FANEESP, revogadas as disposições em contrário

sobre a matéria, no âmbito do Curso de Direito.