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Fls. Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA Edital nº 203/2017 – Tomada de Preço nº 012/2017 – Licitação nº 102/2017 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL II. VOLNEI MINOZZO, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 06 de novembro de 2017, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Nova Prata, a Comissão de Licitações, receberá a documentação e as propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL II, conforme segue: 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL II, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo e Pranchas em anexo, a ser executada em regime de empreitada por preço global. 2. DO CADASTRAMENTO: 2.1. Para efeitos de cadastramento e recadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 30 de outubro de 2017, 03 (três) dias úteis antes da data aprazada para o recebimento das propostas, os seguintes documentos: ____________________________________________________________ ____________ Av. Fernando Luzzato, 158, Centro, Nova Prata/RS; CEP: 95.320-000 Tel. (54) 3242.8200 Município de Nova Prata

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Edital nº 203/2017 – Tomada de Preço nº 012/2017 – Licitação nº 102/2017

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL II.

VOLNEI MINOZZO, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 06 de novembro de 2017, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Nova Prata, a Comissão de Licitações, receberá a documentação e as propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL II, conforme segue:

1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL II, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo e Pranchas em anexo, a ser executada em regime de empreitada por preço global.

2. DO CADASTRAMENTO:2.1. Para efeitos de cadastramento e recadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 30 de outubro de 2017, 03 (três) dias úteis antes da data aprazada para o recebimento das propostas, os seguintes documentos:a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

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e) Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual de 1º Grau on-line ou de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento;f) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n.° 4.358-02, que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;g) Atestado de Idoneidade;h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011;i) Registro comercial, no caso de empresa individual;j) Cédula de identidade dos diretores;k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;l) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;m) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município (DI-RE ou ALVARÁ), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;n) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento.

2.2. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.3 e 5.1 a 5.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste edital.2.2.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.3 e 5.1 a 5.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste edital.2.3. A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas a, b e c, do item 2.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.2.3.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.2.3.2. O prazo de que trata o item 2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

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2.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 8.3 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.2.4. Os documentos constantes nos itens 2.1, letras “a” ao “i” poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1, letras “a”, “b” e “c”, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.2.5. Se o proponente se fizer representar deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.2.6. No caso de Registro Cadastral em outro órgão ou entidade pública que não o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, anexar no envelope N.º 01 os seguintes documentos: Certidões de FGTS, INSS, Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual de 1º Grau on-line ou de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento, Negativas União, Federal, Estadual e Municipal, esta última da sede do licitante, (validades conforme itens do presente Edital), Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, registrado na Junta Comercial, conforme prevê a Lei, Declaração de enquadramento no artigo 3º e não incursão nos impedimentos do parágrafo 4º do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, Declaração de Idoneidade e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011; Registro comercial, no caso de empresa individual; Cédula de identidade dos diretores; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município (DI-RE ou ALVARÁ), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

3 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo do Edital, assinadas em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira, a seguinte descrição:

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AOMUNICÍPIO DE NOVA PRATA - RSEDITAL Nº 203/2017 – TOMADA DE PREÇO Nº 012/2017ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA).

3.1 - O envelope N.º 01 deverá conter:a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município ou por outro Órgão Público, conforme item 2.6;b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente Licitação, se for sócio ou proprietário, juntar o Contrato Social;c) Declaração de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII)d) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;e) Registro ou inscrição do Responsável Técnico da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;f) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, indicação das instalações do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, mediante Atestado em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado;g) Comprovação de aptidão, através de Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprobatório de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;h) Atestado de Visita (Anexo IX);i) Indicação de Responsável Técnico (Anexo VIII).

AOMUNICÍPIO DE NOVA PRATA - RSEDITAL Nº 203/2017 – TOMADA DE PREÇO Nº 012/2017ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTAPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA).

3.2 - O envelope Nº 02 deverá conter:a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc);

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b) planilha de quantitativos e custos unitários;c) cronograma físico-finaceiro.3.2.1 - O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega, deverá constar também o número do banco, agência e conta corrente.3.2.2 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

4. DO JULGAMENTO4.1 - Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.4.2 - Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho serão acrescidos 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na obra.4.2.1 - Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.4.3 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.

5. CRITÉRIO DE DESEMPATE5.1 - Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.2.1, deste edital.5.1.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.5.1.3. - A situação de empate somente será verificada após a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.5.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.

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c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.5.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 4.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.5.4 - O disposto nos itens 4.1 à 4.3 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.2.1 deste edital).5.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

6 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE6.1 - Somente serão aceitas as propostas cujo preço não exceda R$ 115.265,00 (cento e quinze mil duzentos e sessenta e cinco reais), valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI. 6.2 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

7. DOS RECURSOS:7.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos dos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.7.2. A impugnação ou o recurso administrativo deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.7.3. O Setor de Licitações não se responsabilizará por eventuais recursos ou impugnações encaminhadas por e-mail, fax ou outro meio que não o indicado acima, especialmente no que se refere à tempestividade destes, aferida a partir do protocolo da documentação no setor competente da Prefeitura Municipal.

8 - DOS PRAZOS 8.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.8.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 7.1.8.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

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8.4 - O prazo de vigência do contrato será de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93.

9 - DA GARANTIAA empresa vencedora deverá dar garantia do equipamento no prazo mínimo de 12 (doze) meses após a conclusão da obra.

10 - DAS PENALIDADES10.1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;10.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);10.3 - multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

11 - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO11.1 Os serviços serão iniciados imediatamente após a homologação e assinatura do Contrato e a emissão da Ordem de Serviço emitido pelo Eng. Civil Fábio Golembieski, e terão seu término em até 30 dias. A obra deve estar de acordo com o solicitado no Edital e em perfeitas condições de uso e recebidos pela Comissão de Recebimento de Obras nomeada por Portaria. 11.2 A fiscalização da obra será efetuada pelo Eng. Civil Fábio Golembieski, que exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços.11.3 A fiscalização terá o objetivo exclusivo de averiguar o cumprimento adequado das condições contratuais.11.4 A contratada deverá planejar a prestação dos serviços conjuntamente com o Eng. Civil Fábio Golembieski, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. Ambos deverão possuir e manter atualizados o DIÁRIO DE OBRA.

12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada do Boletim de Medição e Laudo Técnico aprovado por um dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme Portaria Municipal nº 089/2017 de 02 de janeiro de 2017. 12.1.1 - A empresa vencedora deverá apresentar cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da GFIP, do INSS, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização da obra e LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, do PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da obra contratada, documentos, estes, indispensáveis para efetivação do pagamento.

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12.1.2 - O preenchimento das condições esposadas supra, não inibem que a contratada venha a responder posteriormente, pelo regramento explicitado no CDC, artigos 6º, IV c/c art. 12, § 1º, incisos I, II e III, Lei Federal nº 8.078/90.12.1.3 - A última parcela será paga mediante a apresentação da CND do INSS, até 05 dias após vistoria, fiscalização e aprovação da Comissão de Fiscalização, e apresentação da Nota Fiscal.12.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço.12.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.12.4 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.

13 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE13.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 14 - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO14.1 - A contratada se obriga:I - A substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa e/ou empregado cuja permanência no local de execução do objeto da licitação, seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.II - a refazer a suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes.III - A remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra ou serviço objeto da presente Licitação.IV - A cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e segurança de trabalho.V - A reservar em seu canteiro de obras, instalações para uso da contratante, devendo estas instalações serem submetidas à aprovação desta.VI - Construir e manter seus escritórios, alojamentos e demais dependências, no canteiro da obra, dentro das condições de absoluta higiene.VII - Sinalizar e iluminar convenientemente às suas exigências, o trecho de execução da obra ou serviço objeto deste edital, de acordo com as normas vigentes.VIII - A efetuar o registro de empreitada no CREA, em observância ao disposto na Lei N.º 6.496 de 07 de dezembro de 1977, bem como recolher todos os impostos e taxas.

15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAAs despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.Projeto/Atividade: 18.543.0240.1106 – Infra Estrutura Urbana;

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Fls. Rubrica

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Rubrica: 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Saneamento (151).

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.16.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.16.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.16.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.16.5 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).16.6 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.16.7 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.16.8 - Ficarão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais resultantes da prestação de serviços. De igual forma os encargos trabalhistas decorrentes deste contrato serão suportados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município. Todo e qualquer débito trabalhista que advenha da prestação dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA. Será de única, exclusiva e inteira responsabilidade da CONTRATADA, o quadro de funcionários necessários para a efetivação dos serviços contratados. 16.9 - A visita na obra deverá ser agendada com o Eng. Civil Fábio Golembieski pelo fone 54 3242 8289. A visita deverá ser feita até o dia 30 de outubro de 2017, com a presença do Engenheiro Civil ou outro servidor da SEPLAM, em horário de expediente.16.10 - Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Memorial Descritivo; II –Planilha Orçamentária; III – Cronograma Físico Financeiro; IV – Projetos; V - Modelo de Declaração (Decreto Federal n.° 4.358-028); VI - Declaração de Micro; VII - Indicação de Responsável Técnico; VIII - Atestado de visita; IX – Minuta do Contrato.16.11 - Informações serão prestadas aos interessados das 8:30 às 11:30h e das 13:30 às 17h, na Prefeitura Municipal de Nova Prata, na Secretaria Municipal de Administração, sita na Avenida Fernando Luzzatto, n.º 158, em Nova Prata, ou pelo fone/fax nº 54 3242 8201, pelo site www.novapratars.com.br, ou e-mail [email protected].

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 17 DE OUTUBRO DE 2017.

EVANDRO FRIGO GILMAR PERUZZO VOLNEI MINOZZOSetor Licitações Assistente Administrativo Prefeito Municipal

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Fls. Rubrica

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MEMORIAL DESCRITIVO

PARECER TÉCNICO

Eu, Fábio Golembieski, Eng. Civil inscrito no CREA-RS sob nº 134.449,utilizo-me deste para informar o que segue: 1. O Município de Nova Prata projetou o Loteamento Berçário Industrial II,localizado este na esquina formada pela Rodovia BR 470 e Rua Conselheiro HumbertoSimonatto, nesta cidade, conforme croqui de localização abaixo:

2. O loteador (nesta situação o próprio Município) é responsável pelaexecução das obras de infra - estrutura; 3. Este Município aprovou junto à Corsan projeto de rede de distribuição deágua sob SISPROC nº 4.364/Nova Prata, conforme Ofício 771/2016-CORSANDEAPPS/SUPRO/DEXP, que segue em anexo. Este projeto contempla rede de distribuição deágua nas 02 vias públicas deste loteamento e, também, instalação de reservatório de aço inox com volume de 70.000 litros na Rua dos Jasmins, Bairro São João Bosco, que substituirá o atual, de fibra de 30.000litros. O local do reservatório foi escolhido em conjunto, Município e Corsan, por tratar-se de local estratégico, em lote já utilizado pela Corsan, sem perdas de lotes neste supracitado loteamento; 4. A rede de distribuição de água já foi executada pelo Município, faltando apenas o reservatório. Assim, o objeto deste processo licitatório consiste em: 4.1 Aquisição de reservatório em aço inox no volume de 70m3; 4.2 Aquisição de tubos, conexões e válvulas para a interligação da rede existente; 4.3 Aquisição de materiais para a construção de 02 caixas de proteção das válvulas e para a base em concreto armado do reservatório;Observação: a mão – de - obra necessária será do Município de Nova Prata.

Nova Prata, 04 de setembro de 2017.

Fábio GolembieskiEng. Civil CREA-RS 134.449

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Fls. Rubrica

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Listagem de Orçamento Resumida

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATAObra: RESERVATÓRIO PADRÃO CORSAN - REFERENTE AO LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL 2 (MÁRIO MINOZZO)Endereço: RUA DOS JASMINS - BAIRRO SÃO JOÃO BOSCO - NOVA PRATA/RS

1. R

ESER

VATÓ

RIO

1.1 RESERVATÓRIO, EM AÇO INOXIDÁVEL, VOLUME ÚTIL DE 70.000 LITROS (70 M3), CONTENDO ENTRADAS E SAÍDAS DE ÁGUA, ESCADA, GUARDA-CORPO, ALÇAS DE IÇAMENTO, ANCORAGEM, ESCOTILHA SUPERIOR E VENTILAÇÃO, CACHIMBO, EXTRAVASOR, DISPOSITIVO DE CONTROLE DE NÍVEL, LOGOTIPO. FRETE INCLUSO; CONFORME PROJETO GRÁFICO E MEMORIAL DESCRITIVO.

1 UNIDADE R$ 87.000,00 R$ 87.000,00

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1.2 MANTA DE PROTEÇÃO EPDM À SER INSTALADA ENTRE BASE DE CONCRETO E RESERVATÓRIO 1 UNIDADE R$ 1.300,00 R$ 1.300,00

Sub-total: R$ 88.300,00

2. P

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2.1 CURVA 90º FERRO DÚCTIL, BOLSA-BOLSA, JE2GS DN 200mm 2 UNIDADES R$ 630,00 R$ 1.260,00

2.2 CURVA 90º FERRO DÚCTIL, FLANGE-FLANGE DN 100mm 4 UNIDADES R$ 325,00 R$ 1.300,00

2.3 CURVA 90º FERRO DÚCTIL, FLANGE-FLANGE DN 150mm 1 UNIDADES R$ 540,00 R$ 540,00

2.4 CURVA 90º PVC ESGOTO, SÉRIE R, DN 100mm 1 UNIDADES R$ 30,00 R$ 30,00

2.5 JUNTA LARGESIZE LS DE DN 87 À 117mm 2 UNIDADES R$ 300,00 R$ 600,00

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Fls. Rubrica

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2.6 LUVA DE CORRER FERRO DÚCTIL, JUNTA MECÂNICA, C/ BOLSAS, DN 150mm 2 UNIDADES R$ 725,00 R$ 1.450,00

2.7 LUVA DE CORRER FERRO DÚCTIL, JUNTA MECÂNICA, C/ BOLSAS, DN 200mm 1 UNIDADES R$ 1.080,00 R$ 1.080,00

2.8 REDUÇÃO FERRO DÚCTIL, PB JE DN 150x100mm 1 UNIDADES R$ 250,00 R$ 250,00

2.9 REDUÇÃO FERRO DÚCTIL PB JE2GS BOLSA-BOLSA, DN 200X100mm 1 UNIDADES R$ 330,00 R$ 330,00

2.10 TÊ FERRO DÚCTIL BOLSA-BOLSA-BOLSA JE2GS DN 150mm 1 UNIDADES R$ 590,00 R$ 590,00

2.11 TÊ FERRO DÚCTIL FLANGE-FLANGE-FLANGE DN 100mm 2 UNIDADES R$ 480,00 R$ 960,00

2.12 TUBO (TOCO) AÇO INOX 304 OD #2mm FLANGE-PONTA DN 100mm COMPRIMENTO 1,45m 1 UNIDADES R$ 362,50 R$ 362,50

2.13 TUBO (TOCO) AÇO INOX 304 OD #2mm C/ FLANGES DN 100mm COMPRIMENTO 0,30m 3 UNIDADES R$ 120,00 R$ 360,00

2.14 TUBO (TOCO) AÇO INOX 304 OD #2mm C/ FLANGES DN 100mm COMPRIMENTO 1,50m 1 UNIDADES R$ 375,00 R$ 375,00

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Fls. Rubrica

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2.15 TUBO (TOCO) AÇO INOX 304 OD #2mm C/ FLANGES DN 100mm COMPRIMENTO 1,60m 1 UNIDADES R$ 400,00 R$ 400,00

2.16 TUBO (TOCO) AÇO INOX 304 OD #2mm C/ FLANGES DN 150mm COMPRIMENTO 0,30m 1 UNIDADES R$ 150,00 R$ 150,00

2.17 TUBO (TOCO) AÇO INOX 304 OD #2mm C/ FLANGES DN 150mm COMPRIMENTO 1,00m 1 UNIDADES R$ 450,00 R$ 450,00

2.18 TUBO (TOCO) AÇO INOX 304 OD #2mm FLANGE-PONTA DN 100mm COMPRIMENTO 0,80m 1 UNIDADES R$ 250,00 R$ 250,00

2.19 TUBO (TOCO) AÇO INOX 304 OD #2mm FLANGE-PONTA DN 100mm COMPRIMENTO 1,50m 1 UNIDADES R$ 375,00 R$ 375,00

2.20 TUBO PVC PBA JEI CLASSE 15 DN 100mm - TUBO COM 6,00M DE COMPRIMENTO 1 TUBOS R$ 220,00 R$ 220,00

2.21 TUBO PVC DEFOFO JEI 1MPa DN 150mm - TUBO COM 6,00M DE COMPRIMENTO 2 TUBOS R$ 370,00 R$ 740,00

2.22 TUBO PVC DEFOFO JEI 1MPa DN 200mm - TUBO COM 6,00M DE COMPRIMENTO 2 TUBOS R$ 685,00 R$ 1.370,00

2.23 TUBO PVC ESGOTO, PL, SÉRIE R, DN 100mm 4 TUBOS R$ 108,00 R$ 432,00

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Fls. Rubrica

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2.24 VÁLVULA DE GAVETA FERRO DÚCTIL FLANGE-FLANGE DN 100mm C/ CANOPLA 4 UNIDADES R$ 700,00 R$ 2.800,00

2.25 VÁLVULA DE GAVETA FERRO DÚCTIL FLANGE-FLANGE DN 150mm C/ CANOPLA 1 UNIDADES R$ 1.130,00 R$ 1.130,00

2.26 ANEL DE BORRACHA ABF (P/ FLANGES) DN 100mm 22 UNIDADES R$ 1,80 R$ 39,60

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2.27 ANEL DE BORRACHA ABF (P/ FLANGES) DN 150mm 4 UNIDADES R$ 2,10 R$ 8,40

2.28 PORCA SEXTAVADA ZB 5/8" 88 UNIDADES R$ 0,65 R$ 57,20

2.29 PORCA SEXTAVADA ZB 3/4" 32 UNIDADES R$ 0,85 R$ 27,20

2.30 PARAFUSO SEXTAVADO ZB 5/8" X 2.1/2" RT 88 UNIDADES R$ 1,75 R$ 154,00

2.31 PARAFUSO SEXTAVADO ZB 3/4" X 2.1/2" RT 32 UNIDADES R$ 2,40 R$ 76,80

2.32 ANEL DE BORRACHA 2GS DN 100mm 1 UNIDADES R$ 6,10 R$ 6,10

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2.33 ANEL DE BORRACHA 2GS DN 150mm 3 UNIDADES R$ 8,60 R$ 25,80

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Fls. Rubrica

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2GS

2.34 ANEL DE BORRACHA 2GS DN 200mm 5 UNIDADES R$ 25,00 R$ 125,00

R$ 18.324,60

3. M

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3.1 CIMENTO - SACOS DE 50KG 70 SACOS R$ 32,00 R$ 2.240,00

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3.2 AREIA MÉDIA 20 TONELADAS R$ 150,00 R$ 3.000,00

3.3 FERRO CA-50 DIÂMETRO NOMINAL 5mm - BARRAS DE 12,00 METROS 30

BARRAS DE 12,00

METROSR$ 6,00 R$ 180,00

3.4 FERRO CA-50 DIÂMETRO NOMINAL 8mm - BARRAS DE 12,00 METROS 42

BARRAS DE 12,00

METROSR$ 16,00 R$ 672,00

3.5 FERRO CA-50 DIÂMETRO NOMINAL 10mm - BARRAS DE 12,00 METROS 55

BARRAS DE 12,00

METROSR$ 24,00 R$ 1.320,00

3.6 PREGO POLIDO COM CABECA DUPLA 19x39 1 PESO - KG R$ 11,00 R$ 11,00

3.7 GUIA MADEIRA PINUS 2,5X15CM, COMPRIMENTO 5,40M 20 UNIDADES R$ 15,00 R$ 300,00

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Fls. Rubrica

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3.8 TIJOLOS 6 FUROS, 11,5X19X19cm 1.500 UNIDADES R$ 0,60 R$ 900,00

3.9 ARAME RECOZIDO 18 BWG 2,00 PESO - KG R$ 8,70 R$ 17,40

Sub-total: R$ 8.640,40

TOTAL: R$ 115.265,00

NOVA PRATA, 04 DE SETEMBRO DE 2017.

FÁBIO GOLEMBIESKIENG. CIVIL CREA 134.449

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PROJETOSANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO (DECRETO FEDERAL N.° 4.358-02) ART. 7º. CONSTITUIÇÃO

  

(Razão Social da Licitante), declara, para os fins de direito, na qualidade de licitante do Processo nº 102/2017, Edital nº 203/2017, Tomada de Preços nº 012/2017, de 17 de setembro de 2017, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal, não possuir em seu quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

  Por ser expressão da verdade, firmo a presente. _______________, ____de___________ de 2017.   _________________________________Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente.(Carimbo da Empresa – CNPJ)

ANEXO VI

MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ME’s ou EPP’s) Declaro, sob as penas da Lei, que a

licitante .........................................................., CNPJ nº. .........................., se enquadra na definição do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, pelo que pretende EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes do § 4º.

  Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________________, ____ de ___________ de 2017.  

Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente. Contador (carimbo)

ANEXO VII

INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

A Empresa xxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de xxxxxxxxxxx – RS, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxxxxxxxx, por seu Diretor/Sócio Gerente Sr.

________________________________________________________________________Av. Fernando Luzzato, 158, Centro, Nova Prata/RS; CEP: 95.320-000 Tel. (54) 3242.8200

Município de Nova Prata Setor de Licitações

Page 27:  · Web viewTUBO PVC ESGOTO, PL, SÉRIE R, DN 100mm 4 TUBOS R$ 108,00 R$ 432,00 2.24 VÁLVULA DE GAVETA FERRO DÚCTIL FLANGE-FLANGE DN 100mm C/ CANOPLA 4 UNIDADES R$ 700,00 R$ 2.800,00

Fls. Rubrica

ESTADO DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE NOVA PRATA

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxxxxxxx e RG n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, que esta subscreve, INDICA como Responsável Técnico pela obra objeto desta licitação, o profissional xxxxxxxxxxxxxxi, CREA/CAU n.º xxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx e RG n.º xxxxxxxxxxxx.

 Nova Prata, xx de xxxxxxx de 2017.    Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa 

ANEXO VIIIATESTADO DE VISITA

ATESTAMOS, para os devidos fins e sob apenas da Lei, em especial, para atender ao disposto no Processo nº 102/2017, Edital nº 203/2017, Tomada Preços nº 012/2017, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL II, conforme especificações anexas ao Edital, que a Empresa xxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxx, com endereço comercial na xxxxxxxxxx, em xxxxxxxxxxxx/xx, por meio do responsável técnico Engenheiro xxxxxxxxxx, CREA nº xxxxxxxx, visitou na data de xxx de xxxxxx de 2017, o local onde serão realizadas as obras, os quais estão indicados no memorial descritivo, ficando ciente de todos os dados atinentes ao citado objeto, bem como das condições em que deverá prestar o serviço licitado, sendo-lhe oportunizado questionar sobre o mesmo.

Nova Prata, xx de xxxxxxx de 2017.

Engenheiro do Município 

Nome e Assinatura do Responsável Técnico visitante

ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL II.

Por este instrumento Administrativo, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VOLNEI MINOZZO, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (Qualificar a empresa vencedora do processo licitatório), a qual passará a designar-se simplesmente CONTRATADA para FORNECIMENTO e INSTALAÇÃO de um RESEVATÓRIO no Berçário Industrial II. CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA compromete-se a efetuar o fornecimento, instalação do Reservatório no Berçário Industrial II conforme, Cronograma físico-financeiro,

________________________________________________________________________Av. Fernando Luzzato, 158, Centro, Nova Prata/RS; CEP: 95.320-000 Tel. (54) 3242.8200

Município de Nova Prata Setor de Licitações

Page 28:  · Web viewTUBO PVC ESGOTO, PL, SÉRIE R, DN 100mm 4 TUBOS R$ 108,00 R$ 432,00 2.24 VÁLVULA DE GAVETA FERRO DÚCTIL FLANGE-FLANGE DN 100mm C/ CANOPLA 4 UNIDADES R$ 700,00 R$ 2.800,00

Fls. Rubrica

ESTADO DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE NOVA PRATA

Pranchas e especificações técnicas constantes no Edital. Os serviços serão iniciados imediatamente após a conclusão da Licitação e a emissão da Ordem de Serviço fornecida pelo Engenheiro Fábio Golembieski, e terão seu término em até 30 dias. A obra deve estar de acordo com o solicitado no Edital e em perfeitas condições de uso e recebidos pela Comissão de Recebimento de Obras nomeada por Portaria. Parágrafo único: Havendo atraso na entrega dos serviços acima declinados, incidirá à CONTRATADA, uma multa de 0,5% do valor dos serviços em atraso.CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA fornecerá os serviços conforme o solicitado no Processo nº 102/2017, Edital nº 203/2017, Tomada de Preço nº 012/2017.CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA rerceberá pelo fornecimento , instalação de um reservatório no Berçário Industrial II, o valor de R$...... (......) que serão pagos conforme Cronograma Físico-Financeiro após o desembolso do recurso financeiro, referente ao percentual de serviço efetuado, acompanhada do Boletim de Medição e Laudo Técnico aprovado por um dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme Portaria Municipal nº 006/2016 de 04 de janeiro de 2016. Parágrafo único: A empresa vencedora deverá apresentar cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da GFIP, do INSS, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização da obra e LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, do PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da obra contratada, documentos estes, indispensáveis para efetivação do pagamento. O preenchimento das condições esposadas supra, não inibem que a contratada venha a responder posteriormente, pelo regramento explicitado no CDC, artigos 6º, IV c/c art. 12 §1º, incisos I, II e III. A última parcela será paga mediante a apresentação da CND do INSS, até 05 dias após vistoria, fiscalização e aprovação da Comissão de Fiscalização, e apresentação da Nota Fiscal. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.CLÁUSULA QUARTA: Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de rescisão contratual em virtude da inexecução do mesmo por parte da CONTRATADA, bem como todas as hipóteses previstas na Lei No 8.666/93 e alterações conforme Lei 8.883/94 e, Lei 8.078/90, no que for pertinente.CLÁUSULA QUINTA: Este Contrato Administrativo reger-se-á pelas normas constantes na Lei 8.666/93 e alterações pela Lei 8.883/97 e, Lei 8.078/90 no que for pertinente.CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se obriga: I - Substituir, no prazo mínimo de uma semana, pessoa e/ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da Licitação, seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;II- a refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;III- a remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de quaisquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação;

________________________________________________________________________Av. Fernando Luzzato, 158, Centro, Nova Prata/RS; CEP: 95.320-000 Tel. (54) 3242.8200

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Fls. Rubrica

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IV- a cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança de trabalho;V - a efetuar o registro de empreitada no CREA/RS, em observância a Lei n.º 6.496, de 07 de dezembro de 1977, bem como recolher todos os impostos e taxas. CLÁUSULA SÉTIMA: No caso de rescisão contratual fica assegurado ao CONTRATANTE, além da aplicação da pena de advertência, uma multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratado e mais a de suspensão de participação em Licitações e impedimento de contratar com esta Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.CLÁUSULA OITAVA: No caso de atraso no pagamento dos valores previstos na Cláusula Terceira do presente Contrato, sofrerá a CONTRATADA uma multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso.CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA compromete-se a fornecer os serviços, conforme o solicitado no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA: Da fiscalizaçãoA fiscalização da obra será efetuada pela Engeheiro Civil Fabio Golembeski, que exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços.A fiscalização terá o objetivo exclusivo de averiguar o cumprimento adequado das condições contratuais.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As despesas orçamentárias decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações: 12 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.Projeto/Atividade: 18.543.0240.1106 – Infra Estrutura Urbana;Rubrica: 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Saneamento (151).CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a manter as mesmas condições apresentadas e assumidas no processo ao qual este contrato está vinculado.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS com exclusão dos demais, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da interpretação do presente.

Por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma frente a 02(duas) testemunhas.

Nova Prata/RS, xx de xxxxxxxx de 2017.

C O N T R A T A D A C O N T R A T A N T E Volnei Minozzo(Nome do Gerente) Prefeito Municipal (Nome da Empresa) 

TESTEMUNHAS:1. ______________________________ 2 _________________________________

________________________________________________________________________Av. Fernando Luzzato, 158, Centro, Nova Prata/RS; CEP: 95.320-000 Tel. (54) 3242.8200

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