0039 - Osst - Serviços a Quente – Corte e Solda (Oxiacetileno e Elétrica)

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Logomarca ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO OSST Nº 39_04 Nome do Grupo Nome da unidade Revisões anteriores: Ex.:01 - 2005 / 02, 03 - 2006 Revisão atual: Ex.:16/09/2008 Nº 04 – 2008 01 – 2008 Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Capítulo V – Título II da CLT e Portaria 3214 de 08/06/78 - NR 1, item 1.7 Disposições Gerais, parágrafo “b” e demais Normas Regulamentadoras: ATIVIDADE SERVIÇOS À QUENTE – CORTE E SOLDA (OXIACETILENO E ELÉTRICA) COMPOSIÇÃO 01. - Objetivo 02. - Documentos Relacionados 03. - Descrição da Função 04. - Definições 05. - Instruções (5.1 Preparações, 5.2 Liberações, 5.3 Orientações, 5.4 Transportes de cilindros, 5.5 Armazenamentos, 5.6 Verificações) 06. - Equipamentos de Proteção Individual 07. - Riscos Ocupacionais 08. - Sistemas de Proteção Coletiva 09. - Sinalização 10. - Direitos 11. - Responsabilidades 12. - Acidente do Trabalho 13. - Proibições 14. - Declaração 01. - OBJETIVO Estabelecer instruções de segurança para a realização de trabalhos a quente, buscando a prevenção de incêndios, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 2. - DOCUMENTOS RELACIONADOS Política de Gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional Manual de Permissão de Serviços – Liberações, Autorizações e Prazos de Validade – novos, ainda não

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Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho - completa e integrável

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ORDEM DE SERVIO DE SEGURANA DO TRABALHOOSSTN 39_04

Nome do GrupoNome da unidadeRevises anteriores:Ex.:01 - 2005 / 02, 03 - 2006Reviso atual:Ex.:16/09/2008N 04 200801 2008

Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Portaria 3214 de 08/06/78 - NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b e demais Normas Regulamentadoras:

ATIVIDADE

SERVIOS QUENTE CORTE E SOLDA (OXIACETILENO E ELTRICA)

COMPOSIO01. - Objetivo

02. - Documentos Relacionados

03. - Descrio da Funo

04. - Definies

05. - Instrues (5.1 Preparaes, 5.2 Liberaes, 5.3 Orientaes, 5.4 Transportes de cilindros, 5.5 Armazenamentos, 5.6 Verificaes)

06. - Equipamentos de Proteo Individual

07. - Riscos Ocupacionais

08. - Sistemas de Proteo Coletiva

09. - Sinalizao

10. - Direitos

11. - Responsabilidades

12. - Acidente do Trabalho

13. - Proibies

14. - Declarao

01. - OBJETIVOEstabelecer instrues de segurana para a realizao de trabalhos a quente, buscando a preveno de incndios, acidentes de trabalho e doenas ocupacionais.

2. - DOCUMENTOS RELACIONADOSPoltica de Gesto de Segurana do Trabalho e Sade Ocupacional

Manual de Permisso de Servios Liberaes, Autorizaes e Prazos de Validade novos, ainda no relacionados ou inseridos

OSST N 51 Ordem de Servio de Segurana do Trabalho nos servios em altura

OSST N 52 Ordem de Servio de Segurana do Trabalho nos servios em espao confinado

OSST N 53 Ordem de Servio de Segurana do Trabalho no servio de movimentao de carga

OSST N 54 - Ordem de Servio de Segurana do Trabalho no servio de trao de carga

OSST N 55 Ordem de Servio de Segurana do Trabalho em reas Classificadas novos, ainda no relacionados ou inseridos

OSST N 56 Ordem de Servio de Segurana do Trabalho para gerenciamento de resduos diversos industriais novos, ainda no relacionados ou inseridos

PAE Plano de Atendimento a Emergncias novos, ainda no relacionados ou inseridos

Checklist para liberao de servio a quente.

Normas Regulamentadoras: 01, 10, 18, 35, 33

LORCA / AL - Levantamento de Perigos Riscos e Controle Atividade Laboral

LPRC / CT - Levantamento de Perigos Riscos e Controle Condio de Trabalho

PSTTA Procedimento de Segurana do Trabalho para Trabalho em Altura

PSTTEC Procedimento de Segurana do Trabalho para Trabalho em Espao Confinado

PSTAIE- Procedimento de Segurana do Trabalho em Ambiente Inflamvel e Explosivo

PSTMC Procedimento de Segurana do Trabalho para Movimentao de Carga

PSTTC - Procedimento de Segurana do Trabalho para Trao de Carga

3. - DESCRIO DA FUNOSAFRA / ENTRESSAFRA: Une e corta peas de ligas metlicas usando o processo de soldagem e corte por eletrodo revestido e conjunto de Oxiacetileno, preparam equipamentos, acessrios, consumveis de soldagem e corte de peas a serem soldadas.

4. - DEFINIESServio a quente toda e qualquer operao temporria ou no que envolva chama ou que produza calor ou fasca,

5. - INSTRUES5.1 PREPARAAO DA REA DE EXECUO DO SERVIOO local a ser executado o servio dever ser avaliado pelo Supervisor, Encarregado ou Tcnico de Segurana do Trabalho, em conjunto com o(s) colaborador(es) do local e o executor do servio.

Os servios de soldagem e corte a quente somente podero ser realizados por trabalhadores habilitados, conforme CLT Consolidao das Leis do Trabalho (Lei 6.514) Cap. V, Portaria 3.214 NR 18.

Remova todos os produtos inflamveis, principalmente os lquidos, dentro de um raio de ao de 11 metros.

Verifique os riscos em andares superiores e inferiores, onde devero ser executados os servios.

5.2 LIBERAODever ser solicitada a presena do Tcnico de Segurana para que seja feita a liberao do servio, aps preenchimento do Checklist para liberao de servio a quente.

Nas operaes de soldagem ou corte a quente de vasilhames, recipientes, tanques ou similares que envolvam gerao de gases confinados, ser solicitada a presena do Tcnico de Segurana para avaliao.

A liberao de servio a quente aps conformidade com os requisitos, dever ser assinada pelo executante ou encarregado responsvel pelo servio, pelo Supervisor, Tcnico de Segurana e Brigadista da rea.

Ser deixada uma cpia para o executante, que dever apresentar a liberao toda vez que for solicitada pelo Tcnico de Segurana, em suas inspees.

O Tcnico de Segurana dever adotar o seguinte procedimento para a liberao em tanques de armazenamento de lquidos inflamveis: O Tanque dever estar totalmente vazio, estar lavado e desgaseificado, ter a atmosfera interna purgada com vapor durante 60 minutos, ventilar o interior do tanque, efetuar a medio do ndice de explosividade e atender as especificaes de segurana.

Quando necessrio o Tcnico de Segurana solicitar dispositivos de proteo contra a projeo de fagulhas (tapumes, feltros umidecidos e outras barreiras de proteo).

Os trabalhos a quente somente devero ser liberados aps a instalao correta destes dispositivos.

5.3 - ORIENTAESNo permitir a presena de pessoas estranhas ao servio prximas aos locais da atividade;

obrigatrio o uso de todos os EPIs, inerentes execuo das atividades;

Sempre, ao levantar peso, dobre os joelhos e mantenha a coluna ereta, nunca dobre a coluna;

proibida, durante esta atividade, utilizar qualquer material combustvel que facilite o incio e/ou propagao de fogo;

Nunca confie nos prprios sentidos (ver, ouvir, sentir, etc.), solicite ajuda quando necessrio ou quando surgir dvida;

Evite conversas desnecessrias com seus colegas de trabalho, ou com outras pessoas da rea durante a execuo dos servios, pois tal fato pode gerar distraes e falta de concentrao, expondo voc e seus colegas de trabalho a riscos de acidentes que podem resultar em leses graves e/ou morte.

Antes de iniciar qualquer atividade a quente, o colaborador dever realizar uma inspeo prvia no equipamento, no local a ser executado o trabalho, avaliando as condies de segurana para si prprio e seus ajudantes.

Na execuo dos servios a quente, posicione o conjunto oxiacetileno e mangueiras de forma que no venham a ser atingidos por fagulhas, escrias ou chamas, tanto do conjunto quanto da mquina eltrica de solda, mantendo-os a uma distncia mnima de 10 metros.

Todo conjunto oxiacetileno deve possuir vlvula corta fluxo tanto na sada da vlvula dos cilindros quanto na entrada da caneta.

As vlvulas dos cilindros nunca devem ser abertas perto de servios de solda, fascas ou outra fonte de ignio.

As vlvulas dos cilindros de acetileno nunca devero ser abertas mais do que do seu curso total.

As vlvulas dos cilindros devero ser abertas vagarosamente e sempre certificando-se de que no h vazamentos.

Aps fechar a vlvula do cilindro, abra a vlvula da caneta do maarico e logo aps, solte o parafuso de ajuste do regulador, mantendo a mangueira sempre despressurizada.

Jamais utilize isqueiros ou equipamentos similares para acendimento de maaricos, utilize apenas acendedor de frico (saci) para o acendimento do maarico.

Fique atento presso de trabalho especificada no cilindro.

Todo conjunto de manmetro deve possuir selo de inspeo e prazo de validade da aferio, alm dos lacres de verificao.

Todo servio executado em altura superior a 1,5 metro, obrigatoriamente dever ser feito com o uso do cinto de segurana, sempre com dois talabartes, ambos devidamente fixados, adotando o Procedimento de Segurana para Trabalhos em Altura e a OSST N0050.

Quando houver necessidade do uso de andaimes, estes devero estar devidamente montados, nivelados, calados e fixados de modo a no permitir seu desmonte ou deslocamento acidental, devendo ainda possuir proteo telada contra queda de objetos/ferramentas e guarda corpo.

Sempre isole e sinalize as reas adjacentes laterais, acime e abaixo ao local onde ser realizado o servio a quente, para evitar os respingos e fagulhas no ambiente, nos colaboradores do setor e riscos adicionais de incndio.

Nunca permita que pessoas no treinadas e qualificadas operem as mquinas de solda e conjuntos de maarico.

No realize manuteno em equipamentos eltricos ou componentes energizados.

Nunca realize servios a quente em mquinas e equipamentos em funcionamento.

Quando houver necessidade de retirar as protees de partes mveis/giratrias das mquinas e equipamentos para a realizao de servios a quente, estas devero estar devidamente desligadas, no energizadas, sinalizadas e lacradas, sendo que as protees devero ser recolocadas imediatamente aos seus respectivos lugares aps o trmino do servio, para depois ser restabelecida a energia eltrica.

Para os servios com solda eltrica, manter o ambiente muito bem ventilado.

O eletrodo dever estar bem seco, com revestimento intacto e ser da especificao adequada ao tipo de servio a ser executado.

O porta-eletrodo dever ter classe de isolamento adequado mxima corrente eltrica possvel de ser utilizada pelo equipamento.

A mquina de solda dever estar conectada ao sistema de aterramento da estrutura ou rede local.

O cabo eltrico de alimentao, plugue e tomada da mquina, devero estar em prefeitas condies de isolamento e atender s legislaes pertinentes, como NR 10, ABNT, INMETRO, entre outras.

A pea a ser soldada dever estar aterrada com alicate terra adequado (grampo terra).

Os cabos condutores da mquina, as pinas e alicates de soldagem devero ser mantidos distantes de locais com leo, graxa, umidade, combustveis, e deixados em descanso sobre superfcies isolantes.

Na operao de servios de solda eltrica de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que envolvam a gerao de gases confinados, obrigatria a adoo das medidas preventivas de eliminao dos riscos de exploso e intoxicao, atravs do Procedimento de Segurana para Trabalho em Espao Confinado e OSST N 0051.

Usar a tonalidade de lente filtrante para mscara de soldador conforme como segue: Servio de solda eltrica ou corte, at 200A usar tonalidade 10 a 11, acima de 200A at 300A usar tonalidade 12.

Para realizar a operao de solda eltrica em altura e com risco de queda, obrigatrio a adoo do Procedimento de Segurana para Trabalhos em Altura e a OSST N0050.

Ao final do trabalho, realizar as seguintes tarefas sempre: limpar o local, recolher os cabos e demais ferramentas, desligar a mquina de solda, transportar todo o material para seu local de guarda.

Durante a centralizao de peas ou tubos, nunca insira os dedos nos furos, flanges ou outro tipo de marcao, utilize apenas ferramentas adequadas.

Jamais faa improvisaes tcnicas (gambiarras).

Nos trabalhos a serem realizados em locais fechados ou mal ventilados, considerados como espao confinado ou em rea com risco de incndio e exploso, dever ser solicitada a presena do Tcnico de Segurana do Trabalho para avaliar as condies do local, adotar as medidas de segurana cabveis, registrados nos documentos apropriados situao (PTQ Permisso de Trabalho a Quente / PEEC Permisso de Entrada em Espao Confinado / PSEC Permisso de Solda em espao Confinado / PSAIE Permisso de Solda em Ambiente Inflamvel e Explosivo, etc.), orientar os colaboradores quanto aos PSTTEC, PSTAIE, OSST N0051, eliminar os riscos identificados e retornar s condies seguras adequadas, dando continuidade ao servio a ser executado.

Na retirada de equipamentos pesados, utilizar equipamentos de apoio como talhas eltricas e manuais para facilitar a operao e garantir segurana, sempre respeitando os PSTMC, PSTTC, OSST N52 e OSST N53 novos, ainda no relacionados ou inseridos

5.4 TRANSPORTE DE CILINDROSTransporte os cilindros sempre na posio vertical.

Nunca role o cilindro sobre seu prprio corpo, movimente-o sobre seu prprio p, rolando-o sobre sua base.

No suspenda cilindros fazendo ponto de apoio nos capacetes protetores das vlvulas ou na vlvula.

No utilize cilindros vazios ou cheios como roletes ou suporte.

Transporte os cilindros com capacete de proteo das vlvulas atarraxados.

No transporte de cilindros com empilhadeiras, estes devero ser transportados em carregador apropriado, conforme modelo anexo (Anexo 1- Base transportadora de cilindros para empilhadeiras).

5.5 ARMAZENAMENTOArmazene os cilindros no depsito de gases inflamveis, conforme PSTAGI.

Os cilindros no podero ser armazenados perto de fonte de calor ou de substncias inflamveis.

O armazenamento de acetileno no deve ser prximo do Oxignio. Caso seja necessrio, separar com uma parede de altura mnima de 1,5 metro de altura.

As vlvulas dos cilindros devero estar fechadas, mesmo quando o cilindro estiver vazio.

Os cilindros devero ser armazenados na posio vertical e com os capacetes de proteo de vlvulas atarraxados.

5.6 VERIFICAES DE SEGURANACertificar-se sempre para que as condies dos itens a seguir estejam sempre perfeitas:

Manmetro de alta e baixa presso.

Vlvula de bloqueio dos cilindros.

Regulador de Oxignio.

Regulador de Acetileno.

Mangueira condutora de oxignio sem emendas (cor verde).

Mangueira condutora de acetileno sem emendas (cor vermelha).

Vlvula seca corta chamas na sada dos cilindros e entradas da caneta (oxignio e acetileno). (Obs.: Conforme instrues do fabricante, dentro da vlvula corta chama h um elemento responsvel pelo corte da chama, e o mesmo no pode ser reparado ou testado em campo. A vlvula corta chama deve ser substituda num perodo mximo de 5 anos ou dentro de prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, sempre que apresentar descolorao por calor, maarico apresentar baixo desempenho, fuligem em excesso na conexo de entrada, quando a vlvula de reteno de fluxo fundir devido a presena de chama ou quando ocorrer princpio de incndio nas vlvulas reguladoras e/ou corta chamas.

Vlvula de reteno (oxignio e acetileno).

O carrinho de transporte de cilindros deve possuir quatro rodas em bom estado de funcionamento, travas em duas rodas, trava de fixao para amarrar os cilindros com corrente ou fita metlica, chapa de de polegada separando os cilindros de oxignio e acetileno at a altura do cilindro de oxignio, com largura do cilindro de acetileno mais 10 cm de cada lado e carretel para enrolar as mangueiras.

Todo carrinho dever conter numerao e identificao do setor pertencente.

Todo carrinho dever conter uma unidade extintora de incndio do tipo CO, afixado na coluna da ala de transporte do mesmo (lado do cilindro de oxignio).

Qualquer anomalia que venha a aparecer no carrinho e/ou cilindros, dever ser interrompida a utilizao do mesmo imediatamente e acionado o Tcnico de Segurana do Trabalho, para avaliao e registro do acontecimento no Checklist para liberao de servio a quente.

Todo conjunto de oxiacetileno dever estar sempre com as protees das vlvulas reguladoras.

6. - EPI EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL6.1 - DEFINIO o meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a preservar e proteger a integridade fsica do usurio, durante o exerccio do trabalho, conforme recomenda a Portaria 3.214 do MTE.

Cabe ao empregador fornecer os EPI's gratuitamente, treinar e cobrar o seu correto uso, sendo permitido o desconto deste conforme especificado em legislao pertinente.

Cabe ao empregado usar os EPI's de forma correta, zelar pela guarda e conservao, solicitar a troca do EPI sempre que ocorrer desgaste ou outro motivo, mediante apresentao do mesmo para avaliao.

6.2 USO OBRIGATRIO PARA TRABALHO COM OXIACETILENOculos para maarico com protetor facial e creme de proteo com filtro solar ou mscara eletrnica ou conjunto de dispositivo para capacete.

culos de segurana incolor ou protetor facial incolor para capacete.

Protetor auricular tipo plug ou kit concha para capacete.

Luva de raspa com forro trmico e punho de 20cm.

Avental de raspa tipo barbeiro com mangas, elstico nas costas e abertura nas axilas.

Perneira em raspa com protetor de metatarso.

Capacete de segurana completo.

Touca em raspa tipo ninja.

Botina de segurana com biqueira de ao ou composite e solado bi densidade.

Respirador descartvel PFF2 VO, PFF3 VO ou semifacial em silicone com filtros qumico e mecnico.

Creme drmico C3 convencional ou com FPS 50.

Cinto de segurana tipo paraquedista com regulagem total e 02 talabartes em fita sinttica anti chama com amortecedor de impacto e atendimento a NR10.

Mscara facial de aduo para trabalhos em espao confinado.

6.3 USO OBRIGATRIO PARA TRABALHO COM SOLDA ELTRICAMscara eletrnica ou de Celeron

culos de segurana incolor ou protetor facial incolor para capacete.

Protetor auricular plug ou kit concha para capacete.

Luva de raspa com forro trmico e punho de 20cm.

Avental de raspa tipo barbeiro com mangas, elstico nas costas e abertura nas axilas.

Perneira em raspa com protetor de metatarso.

Capacete de segurana completo.

Touca em raspa tipo ninja.

Botina de segurana com biqueira de ao ou composite e solado bi densidade.

Respirador descartvel PFF2 VO, PFF3 VO ou semifacial em silicone com filtros qumico e mecnico.

Creme drmico 3 convencional ou com FPS 50.

Cinto de segurana tipo paraquedista com regulagem total e 02 talabartes em fita sinttica anti chama com amortecedor de impacto, e atendimento a NR10.

Mscara facial de aduo para trabalhos em espao confinado.

7. RISCOS OCUPACIONAISFSICOS

Rudo: trauma acstico, surdez, estresse, alterao emocional, etc.

Calor: Cibras, catarata ocular, prostrao trmica, desmaio, etc.

Radiaes no ionizantes: Queimaduras, catara ocular, fotofobia, conjuntivite, melanomas, etc.

QUMICOS

Poeiras, fumos metlicos de solda: Bronquite crnica, fibrose pulmonar, enfisema pulmonar, etc.

ERGONMICOS

Postura inadequada: Lombalgias, dor muscular, hrnia cervical, etc.

DE ACIDENTES (MECNICO)

Projeo de partculas: Leso ocular, leso cutnea, contuso, perfurao, etc.

Batida contra objetos: Leses, cortes, hematomas, contuses, etc.

Queda em diferena de nvel: Poli traumatismo, invalidez, bito.

Princpio de incndio: Queimaduras.

Contato com superfcies aquecidas: Queimaduras.

Choque eltrico: Queimaduras, contraes musculares, parada cardiorrespiratria, perda de conscincia, quedas em nvel e em diferena de nvel.

Exploso: Queimaduras, poli traumatismo, bito.

8. SISTEMAS DE PROTEO COLETIVAUtilizar sistema de exausto geral em atividades de servio a quente em locais confinados.

Utilizar sistema de exausto localizada nos pontos de servio a quente em ambientes internos (salas).

Utilizar ajudante com balde de gua e unidade extintora de gua / CO ou PQS-ABC (conforme necessidade), para reas de risco de incndio.

Utilizar biombos de proteo constitudos de material no combustvel e no transparente, com altura mnima de 1,80 metro e em toda a periferia do posto de soldagem e acabamento com lixadeiras e esmerilhadeiras.

Presena obrigatria do carro pipa, durante a execuo de servios a quente em local de alto risco de incndio.

9. SINALIZAOObservar e cumprir a sinalizao existente na empresa.

No obstruir ou danificar a sinalizao.

Informar ao Tcnico de Segurana do Trabalho, encarregado da rea ou membro da CIPA, toda e qualquer irregularidade encontrada na sinalizao de seu setor de trabalho.

Sempre sinalizar a rea e o servio que est sendo executado.

10. DIREITOSInterromper suas tarefas sempre que constatar evidncias que representem riscos graves e iminentes para sua segurana e sade ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato ao seu superior imediato, o qual dever tomar as aes preventivas e corretivas imediatamente.

Ser informado sobre os riscos existentes no local de trabalho que possa afetar sua sade e segurana.

11. RESPONSABILIDADES responsabilidade e obrigao da superviso das reas/setores, orientar todos os colaboradores quanto ao cumprimento desta OSST.

responsabilidade das reas envolvidas com servios quente preparar o local de trabalho mantendo-o limpo, bem como preparar e instalar os dispositivos de proteo para facilitar e agilizar a liberao dos trabalhos.

No caso de prestadores de servio, responsabilidade do responsvel pela atividade orient-los quanto ao cumprimento desta OSST na ntegra.

responsabilidade e obrigao de cada colaborador, zelar por sua segurana e sade, ou de terceiros que possam ser afetados por suas aes ou omisses no trabalho, colaborando com a empresa para o cumprimento das disposies legais e regulamentares, inclusive das normas internas de sade e segurana.

responsabilidade e obrigao de todos os colaboradores comunicar imediatamente ao superior imediato e Segurana do Trabalho, situaes que possam representar riscos para sua sade e segurana, e de terceiros.

responsabilidade e obrigao de todos os colaboradores fazer uso obrigatrio dos EPI's designados pelos membros da Segurana do Trabalho da empresa.

responsabilidade e obrigao de todos os colaboradores submeterem-se aos exames mdicos necessrios, quando solicitado.

responsabilidade e obrigao de todos realizar diariamente inspeo visual nos equipamentos e ferramentas na troca de turno, informando qualquer anomalia ou irregularidade ao colaborador que ir assumir o posto de trabalho.

responsabilidade e obrigao de todos no permitir que colaboradores no autorizados e no treinados, operem mquinas e equipamentos.

responsabilidade e obrigao de todos, comunicar ao setor de Segurana do Trabalho toda situao irregular no posto de trabalho ou em qualquer outra rea da empresa.

12. ACIDENTE DE TRABALHOSe no estiver se sentindo bem de sade, avise imediatamente o encarregado do setor ou o setor de Segurana do Trabalho, e dirija-se ao ambulatrio da empresa.

Aps a ocorrncia de um acidente, comunique imediatamente a Segurana do Trabalho, Encarregado e Supervisor, Ambulatrio, procurando fornecer todas as informaes solicitadas. Na impossibilidade de fazer a comunicao, solicite a um colega que o faa.

Desligue todas as fontes de energia do equipamento ou mquina envolvida.

Nunca toque no acidentado.

Procure evitar o pnico, gritaria e correria.

Manter afastadas do local do acidente as pessoas estranhas s aes do socorro.

Prestar Primeiros Socorros ao acidentado somente se for apto (treinado, certificado e registrado) para este procedimento.

Somente remover o acidentado com ferimento grave com autorizao do socorrista, Enfermaria ou Tcnico de Segurana do Trabalho.

Providenciar uma maca.

Mesmo aps a prestao do socorro, mantenha a rea do acidente isolada at liberao por parte do setor de Segurana do Trabalho.

13. PROIBIESNunca utilize oxignio como substituto do ar comprimido.

expressamente proibido utilizar qualquer pea ou tubo de cobre ou lato para a circulao de acetileno.

proibido utilizar mos e ferramentas sujas de graxa ou material oleoso para fazer ajustes nos reguladores.

proibido utilizar mangueiras com emendas.

proibido Fumar prximo ao local de armazenamento de cilindros, ou dos mesmos.

proibido a utilizao de acetileno acima de 01Kg/cm.

proibido aps o trmino de servio a quente, fechar as vlvulas e registro da caneta sem antes retirar o gs da mangueira.

proibido realizar servios a quente em locais com cilindros, botijes, recipiente ou embalagem de combustvel ou inflamvel.

proibido realizar servio a quente em local com piso de material inflamvel.

proibido realizar servio a quente na ocorrncia da falta de qualquer EPI ou EPC mencionados nesta OSST.

proibido realizar servio a quente na ocorrncia de condio anormal de trabalho.

proibido realizar servio a quente utilizando anis, correntes ou qualquer outro adorno pessoal.

proibido realizar servio a quente utilizando lente de contato.

proibido realizar servio a quente com improvisao de aterramento.

proibido utilizar jato de oxignio para limpeza pessoal.

proibido realizar servio a quente utilizando cilindro ou caneta sem as vlvulas corta chamas.

proibido realizar servio a quente com mangueiras remendadas.

14. DECLARAODeclaro para todos os fins de direito, que recebi treinamento e tenho pleno conhecimento das orientaes contidas nesta OSST.

Declaro ainda que, durante todo o tempo de execuo das minhas atividades no trabalho, atenderei as Normas e Procedimentos de Segurana aqui apresentadas, acatando todas as recomendaes do setor de Segurana do Trabalho, que a mim foram endereadas de forma verbal, escrita e visual, tendo como objetivo minha segurana na preveno de acidentes e doenas ocupacionais.

Declaro tambm saber que esta OSST no me dispensa das responsabilidades dadas pela Legislao Trabalhista e outras medidas e normas que venham a ser adotadas pela empresa, visando minha segurana, bem estar e bom andamento do trabalho em toda a empresa, e que a no observncia e/ou transgresso ao disposto nesta OSST, caracteriza ato de indisciplina ou insubordinao, sujeitando-me, independente de meu nvel hierrquico, aplicao das penalidades disciplinares previstas na Legislao pertinente.

Setor:Cargo:Registro:

NomeData: //

Assinatura:

ANEXO I