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15/07/2011 1 Policiamento Ostensivo Instrutor: Cristiano Luís de Oliveira Moraes É o ato pelo qual o policial militar se aproxima e interpela qualquer pessoa, a pé ou NI Op 24.1 Abordagem em veículo, a fim de identificá‐la e/ou proceder à busca, de cujo ato poderá ou não resultar outras ações decorrentes, como orientação, advertência, a prisão, a notificação por infração de trânsito, apreensão de coisas ou outras que a situação determine. NI Op 24.1 Abordagem A abordagem ocorrerá, preferencialmente, em casos que o policial suspeite fundamentadamente da pessoa e dela só decorrerá busca pessoal se, na abordagem, forem verificadas razões para tal. Suspeito fundado É a pessoa que reúne determinadas características ou é encontrada em NI Op 24.1 Abordagem situação ou em conduta ou com objetos que induzam o agente policial a visualizá‐la como sendo, potencial ou efetivamente, autor de delito, proporcionando uma coincidência de semelhanças ou uma relação de quase‐certeza entre a pessoa abordada e o presumindo ou certo infrator penal. Suspeito Intuído NI Op 24.1 Abordagem É aquela pessoa que, em razão das circunstâncias de conduta, tempo e/ou lugar desperta no policial uma presunção de ameaça à tranqüilidade pública, embora tal desconfiança não possua relação direta com determinado delito. Identificação d d á NI Op 24.1 Abordagem Compreende os procedimentos necessários para obter uma descrição conclusiva do abordado, através de uma coleta de dados rápida, a qual é efetuada junto a um sistema de informações, testemunhas, vítima ou pessoa abordada, compreendendo os seguintes dados: 15/07/2011

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15/07/20111Policiamento OstensivoInstrutor: Cristiano Luís de OliveiraMoraes• É o ato pelo qual opolicial militar seaproxima e interpela qualquer pessoa, a pé ou• NI Op 24.1• Abordagemem veículo, a fim de identificá‐la e/ou proceder àbusca, de cujo ato poderá ou não resultar outrasações decorrentes, como orientação,advertência, a prisão, a notificação por infraçãode trânsito, apreensão de coisas ou outras que asituação determine.• NI Op 24.1• Abordagem• A abordagem ocorrerá, preferencialmente, emcasos que o policial suspeitefundamentadamente da pessoa e dela sódecorrerá busca pessoal se, na abordagem, foremverificadas razões para tal.• Suspeito fundado• É a pessoa que reúnedeterminadas características ou é encontrada em• NI Op 24.1• Abordagemsituação ou em conduta ou com objetos queinduzam o agente policial a visualizá‐la comosendo, potencial ou efetivamente, autor dedelito, proporcionando uma coincidência desemelhanças ou uma relação de quase‐certezaentre a pessoa abordada e o presumindo oucerto infrator penal.• Suspeito Intuído• NI Op 24.1• Abordagem• É aquela pessoa que, em razão dascircunstâncias de conduta, tempo e/ou lugardesperta no policial uma presunção deameaça à tranqüilidade pública, embora taldesconfiança não possua relação direta comdeterminado delito.• Identificaçãod d á• NI Op 24.1• Abordagem• Compreende os procedimentos necessáriospara obter uma descrição conclusiva doabordado, através de uma coleta de dadosrápida, a qual é efetuada junto a um sistemade informações, testemunhas, vítima oupessoa abordada, compreendendo osseguintes dados:

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2• Identificação• aspectos físicosgerais; aspectosfísicos específicos; caracteres distintivos• NI Op 24.1• Abordagemp ;(vestuário, adornos, adereços, pastas,sotaques, gírias, alcunhas, etc) e dados dequalificação (nome, idade, identidade civil,identidade profissional, filiação, endereçoresidencial, endereço profissional, profissão,subemprego, grau de instrução, data denascimento, nacionalidade, naturalidade, etc).• Busca• NI Op 24.1• Abordagem• É a diligência destinada a encontrar pessoaou coisa a que se procura. Pode ocorrer aqualquer momento, desde que acircunstâncias autorizem o policial a realizartal procedimento.• Orientação• NI Op 24.1• Abordagem• É o ato de transmitir instruçõesprocedimentais em relação a determinadasituação, com o intuito de fazer com quedeterminada pessoa tenha condições deportar‐se adequadamente em ocasiõesfuturas.• AdvertênciaC it t d• NI Op 24.1• Abordagem• Consiste no ato de censurar pessoaencontrada em conduta inconveniente,buscando a mudança de atitude, a fim deevitar o afloramento de infração. Constituiconduta inconveniente aquelecomportamento que ainda não se configuracomo infração penal.• Condução Coercitiva• NI Op 24.1• Abordagem• Consiste no ato de encaminhar, com base noPoder de Polícia, pessoa envolvida emocorrência policial ao órgão competente, paraas devidas providências.C i i• NI Op 24.1• Abordagem• Criminoso• É aquela pessoa que tenha ocasionalmentecometido infração penal, sem revelarreiteração de comportamento delitivo.

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15/07/20113D li ü t• NI Op 24.1• Abordagem• Delinqüente• É aquela pessoa que reiteradamente cometeinfrações penais, revelando contumácia oureiteração de comportamento delitivo• NI Op 24.1• Abordagem

• Poder de Polícia ‐ atributos são a

discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade.Nesta atuação policial devemestar presentes os requisitos necessários àexistência do ato administrativo:• competência: conferida pela Constituição• NI Op 24.1• AbordagemFederal para o exercício da Polícia Ostensiva epara a Preservação da ordem Pública;• Finalidade: o bem‐ estar da coletividade;• Forma: atuação ostensiva e, portanto,preventiva;• Motivo: caracterizado como a situação de fato• NI Op 24.1• Abordagemaparentemente anormal ou o dever legal deagir preventivamente e no caso de veículo,por ser o procedimento precípuo para oexercício da sua função ; e• Objeto: comprovação da situação jurídica deuma pessoa.C t i ã d d t it dá• NI Op 24.1• Abordagem• Caracterização da conduta suspeita se dá:• Pelos critérios de análise de :• ‐ Circunstância de Conduta ou Modo

• ‐ Circunstância de Tempo

• ‐ Circunstância de Lugar

• Princípios daabordagem Policial:• Legalidade• NI Op 24.1• Abordagem

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• Planejamento prévio• Segurança• Surpresa• Rapidez• Ação vigorosa• Unidade de Comando

15/07/20114• NI Op 24.1• Abordagem• Fases da abordagem Policial• Planejamento Tático Mental• Plano de Ação• NI Op 24.1• Abordagem• Procedimento de adordagem (comunicação asala de operações, tomada de posições,anunciação, busca, identificação, decisãodecorrente da abordagem, uso de algemas sefor o caso e ecerramento)• Busca:• NI Op 24.1• Abordagem• A busca pode ser pessoal, veicular oudomiciliar, classificando‐se em:• (a) Busca Ligeira;• (b) Busca Minuciosa;• (c) Busca em DelinqüenteA busca em mulheres deverá ser realizadasempre por policial feminina, sendo que, noscasos em que não houver disponibilidade de talprofissional e o aguardo da presença delaimplicar em atraso das diligências, os Policiais‐Militares masculinos deverão apenas realizar arevista em bolsas, agasalhos ou outras peçasonde possam estar escondidas armas ou objetosou produtos de crimes, lavrando‐se, de tudo, odevido termo pelo responsável, bem comoarrolando‐se testemunhas.Do uso de algemas:O d l é d i í l i t• NI Op 24.1• Abordagemuso da algema admissível nas seguintesituações:• No caso de resistência a ordem legal• No caso de fundado receio de fuga• No caso de perigo à integridade física própriaou alheia, por parte do preso ou de terceiros• Identificação da Espingarda Cal 12:• NI Op 008.1• Espingarda Cal 12antidistúrbio e suasmunições• As Espingardas Calibre 12 utilizadas paraatividades de controle de distúrbios civis,

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reintegração de posse, policiamento em estádiosde futebol e manifestações públicas de carátergeral, utilizarão a cor laranja para identificaçãopor parte do Policial Militar na operação;

15/07/20115• Identificação da Espingarda Cal 12:• NI Op 008.1• Espingarda Cal 12antidistúrbio e suasmunições• A Espingarda Cal 12 antidistúrbio, utilizadacomo arma de fogo menos letal, deverápossuir a cor laranja na coronha e na telha,sendo que na coronha levará a inscrição“menos letal” em letras na cor preta.• Identificação dos cartuchos:• Os cartuchos calibre 12 carregados comprojéteis menos letais, em uso na Corporação,fabricados pela empresa CBC, possuem asmesmas bases de latão e gravações no culoteque os convencionais carregados comchumbo, porém, apresentam o corpo plásticotransparente e incolor, permitindo observar asua carga com projéteis de plástico ou deborracha, possuindo também a inscriçãolateral "CBC Anti Motim". Atualmente são detrês tipos, com as seguintes características• Identificação doscartuchos:• Com gravação lateral "CBC Anti Motim": É umcartucho com carga de múltiplos projéteisplásticos (tipo lentilha) transparentes eincolores (aproximadamente quatrocentenas), cujo fechamento é feito pela orlasuperior do estojo de plástico (tipo estrela);(min 5 m – máx 10 m)• Identificação doscartuchos:• Com gravação lateral "CBC Anti Motim MD": Éum cartucho com carga de vinte bagos deborracha de cor preta, cada um com 8 mm dediâmetro, cujo fechamento é feito com umdisco de papelão na cor laranja, que é seguropela orla superior do estojo de plástico; (min10 m – máx 20 m)• Identificação doscartuchos:• Com gravação lateral "CBC Anti Motim LD": Éum cartucho com carga de três bagos deborracha de cor preta, cada um com 18 mmde diâmetro, cujo fechamento é o primeirobago de borracha, que é seguro pela orlasuperior do estojo de plástico. (min 20 m –máx 50 m)• Os cartuchos calibre 12 carregados com

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projéteis menos letais, em uso na Corporação,fabricados pela empresa CONDOR, possuemas mesmas bases de latão e gravações noculote que os convencionais carregados comchumbo, porém, apresentam o corpo plásticotransparente e incolor, permitindo observar asua carga com projéteis de borracha,possuindo também a inscrição lateral"projétil(is) de borracha". Atualmente são decinco tipos, com as seguintes características:

15/07/20116• a) AM 403: contendo apenas um projétil de• NI Op 008.1• Espingarda Cal 12antidistúrbio e suasmuniçõesborracha na cor preta – monoimpact; (min 20m – máx 50 m)• b) AM 403/A: contendo três projeteis deborracha na cor preta– trimpact; (min 20 m –máx 50 m)• NI Op 008.1• Espingarda Cal 12antidistúrbio e suasmunições• c) AM 403/C: contendo três projeteis deborracha na cor preta – trimpact; (min 20 m –máx 40 m)/• NI Op 008.1• Espingarda Cal 12antidistúrbio e suasmunições• d) AM 403/M: contendo doze projeteis deborracha na cor preta – multimpact; (min 20m – máx 40 m)• e) AM 403/P: contendo apenas um projétil deborracha na cor amarela – precision (min 20m – máx 50 m)• Devem ser respeitadas as distâncias mínimas• NI Op 008.1• Espingarda Cal 12antidistúrbio e suasmuniçõesde emprego de cada cartucho, pois disparosem distâncias inferiores às recomendadaspodem ser letais, todavia disparos emdistâncias maiores serão inócuos;• Disparos devem ser efetuados na altura dosjoelhos.• Se o agressor não fordissuadido, suaaproximação o colocaráem distâncias nasquais os disparos causarão incapacitação

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parcial ou morte, por conseqüência dedisparos a distâncias inferiores aorecomendado ou à queima‐roupa,principalmente com o cartucho "comdistâncias máximas de 50 Metros", contidosna tabela acima;• A munição Cal 12 Anti Motim/Menos Letal• NI Op 008.1• Espingarda Cal 12antidistúrbio e suasmuniçõesdeverá ser armazenada e utilizadaseparadamente da munição com carga dechumbo; o porte e utilização da respectivaarma e munição menos letal, por parte de umpolicial militar, não o desonera de portararmamento e munições convencionais;

15/07/20117• O policial portador de armamento• NI Op 008.1• Espingarda Cal 12antidistúrbio e suasmuniçõesantidistúrbio deverá ser acompanhado de nomínimo mais um policial militar comarmamento convencional, a fim de que não seperca o potencial defensivo em situações queevoluam para um risco maior da perda da vidaou da integridade física;