03 - Tipos Especiais de Trabalhadores (Temporário - Doméstico - Rural - Avulso - Aprendiz)(3)

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    TiposEspeciais deTrabalhadores

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    TRABALHO TEMPORRIO (Lei n 6.019/74 e Decreto

    n 7.!41/74" As regras de proteo social do trabalhador temporrio

    esto defnidas na Lei 6.019/74# re$%&'ent')' *e&oDecreto 7.!41/74.

    Como o prprio nome indica, trabalho temporrio +',%e&e ,%e te ' -%' )%r'o 'rc')' *e&ote*o (contr'to )e tr''&o )e )%r'o)eterin')'"

    uma re&'o )e tr''&o tri*'rtite: envolvendo: !2ornece)orda mo de obra temporria" # ! o to')orda mo de obra temporria e$3 o tr''&')orte*orrio%

    Envolve % contr'to ci5i&: &ornecedor ' tomador

    (escrito) e % contr'to )e tr''&o: &ornecedor 'trabalhador temporrio (escrito)%

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    um contrato peculiar onde o empregadono tr''&' n' e*re-' ,%e ocontr't' e o re%ner'.

    A relao *ur+dica ue se estabelece entre o2ornece)or e o tr''&')or te*orrio+ 5nc%&o )e e*re$o, posto ue o

    &ornecedor - o responsvel pelos seusdireitos trabalhistas%

    . tomador da mo de obra - re-*on-5e&-o&i)riopelos direitos do trabalhadortemporrio em caso de &al/ncia do&ornecedor e re-*on-5e& -%-i)irioemcaso de descumprimento das obriga0estrabalhistas pelo &ornecedor (8%&' 1

    )o TT".

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    Hi*te-e- )e contr't'o )e tr''&o te*orrio: . trabalhador temporrio - auele contr't')o*or

    e*re-' )e tr''&o te*orrio, para prestaode servios destinado a 'ten)er nece--i)')etr'n-itri'de 1231T4T2456. 7E 8E11.A9 E;29Aou AC1C4

    ?4. )e o%tr' e*re-'.

    @uanto -%-tit%io )e *e--o'& re$%&'r, signifcadiBer, substituio de empregado em &-rias, a&astadopor doena, em goBo de licena maternidade, ue vaivoltar a trabalhar%

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    . praBo m'imo para contratao de trabalhotemporrio + )e tr;- e-e-, salvo nos casosde &ora maior ou necessidade imperiosa de

    servio, mediante comunicao do &ornecedoreou do tomador da mo de obra ao

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    TRABALHO DOM.!>9/7? e Dec. 71.!!>/7 e Art. 7# @

    nico )' =" . trabalhador dom-stico no + re$i)o *e&' =LT% A C9T no seu Arti$o 7# Letr' C', - clara ao

    dispor ue os seus preceitos, salvo uandoe'pressamente determinado em contrrio, no -e'*&ic' 'o- tr''&')ore- )o+-tico-.

    As regras de proteo social do trabalhador

    dom-stico esto defnidas na Lei >.!>9/7?#re$%&'ent')' *e&o Decreto 71.!!>/7 e @8nico )o 'rt. 7 )' = )e !!.

    A Emenda constitucional n F#, ampliou o Gmbito da

    proteo social do trabalhador dom-stico prevista noH Inico do art% F da CJ de KLL%

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    =O=EITO DE TRABALHADOR DOM

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    TRABALHO RJRAL:

    (Lei n >.!!9/7 e Decreto n 7.6?6 e Art. 7

    Cc'*%t )' ="

    . trabalhador dom-stico no + re$i)o *e&' =LT%

    A C9T no Arti$o 7# Letr' C, - clara ao disporue os seus preceitos, salvo uando e'pressamentedeterminado em contrrio, no -e '*&ic' 'o-tr''&')ore- r%r'i-.

    As regras de proteo social do trabalhador rural

    esto defnidas naLei >.!!9/7# re$%&'ent')'*e&o Decreto n 7.6?6/74 e Art. 7 )' = )e!!.

    8elo disposto no Arti$o 7# c'*%t# )'

    =on-tit%io e)er'&o tr''&')or r%r'& 2oie %i 'r')o 'o tr''&')or %r'no '--'n)o

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    =onceito )e tr''&')or r%r'&:

    Trabalhador rural - o trabalhador ue

    presta servio e *ro*rie)')e r%r'contin%'ente# e)i'nte-%or)in'o e re%ner'o.

    1o e'emplos de trabalhador rural auele

    ue c%&ti5' ' terr'# *&'nt'# ')%'#c%i)'# co&e# or)en' e c%i)' )o $')o#o tr'tori-t'# o *eo# o oi')eiro# etc.

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    Empregador rural - a *e--o' 2-ic' o% %r)ic',proprietria ou no, ue e*&ore 'ti5i)')e

    '$roeconic', em carter permanente outemporrio, diretamente ou por meio de prepostos,com au'+lio de empregados%

    Elemento preponderante: e*re$')or r%r'& +

    ',%e&e:M ue e'plora atividade '$roeconic'.

    atividade agroeconNmica - a atividade agr+cola,pastoril ou pecuria ue no se destina,

    e'clusivamente, ao consumo de seus proprietrios% . empregador rural e'plora atividade agroeconNmica

    com fns econNmicos, com vistas obteno de lucro%

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    TRABALHO ANJLO:

    (Art. 7# IN )' = e Lei >.!90/7 e Decreto90.9?7/!> e Lei !.60/9 Dec. 1.!!6/96".

    . trabalhador avulso no + re$i)o *e&' =LT.

    .s dispositivos da C9T no -e '*&ic' 'o-tr''&')ore- '5%&-o-.

    As regras de proteo social do trabalhador avulsoesto defnidas nas leis acima apontadas%

    8elo disposto no Artigo F, 4nciso ===O4 da Constituio

    Jederal o trabalhador avulso te5e e-t'e&eci)' 'i$%'&)')e )e )ireito- co o tr''&')or ,%e'nt+ 5nc%&o )e e*re$o *er'nente.

    8or vontade do legislador constituinte o trabalhador

    avulso 2oi e,%i*'r')o 'o e*re$')o %r'no parafns da proteo social constitucional%

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    =onceito )e tr''&')or '5%&-o: Trabalhador avulso - a pessoa &+sica ue presta

    servio -e 5nc%&o e*re$'tcio, de n't%reQ'

    %r'n' o% r%r'&, a )i5er-'- e*re-'-, sendosindicaliBadas ou no, com intermediao obrigatriado -in)ic'to )' c'te$ori' *roF--ion'& o% r$o$e-tor )e o3)e3or'%

    . trabalhador avulso - auele ue presta servios, na

    orla mar+tima, trabalhando, sem v+nculo empregat+cio,para vrias empresas (tomadoras de servio), uereuisitam esse entidade &ornecedora de mo!de!obra%

    . trabalhador avulso presta servios demovimentao de mercadorias, carregamento edescarga de embarca0es, con&er/ncia de carga,vigilGncia de embarca0es, fscaliBao de entrada esa+da de pessoas das embarca0es, limpeBa econservao de embarca0es%

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    . trabalhador avulso - contratado para trabalhar*e&o -in)ic'toou pelo rgo gestor de mo deobra e presta servio a )i5er-'- *e--o'- e

    e*re-'-% . trabalhador avulso no est subordinado nem ao

    sindicato nem ao tomador da sua mo!de!obra%

    8ara o tomador da mo de obra o ,%e intere--'+ ' re'&iQ'o )o -er5io, no i*ort'n)o,%e 2'', ue determinada pessoa o &aa% Arelao no - personal+ssima, no ei$e

    *e--o'&i)')e )o tr''&')or.

    As atividades do rgo gestor de mo de obra noi*&ic' e reconeciento )e 5nc%&o )ee*re$o%

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    ='r'cter-tic'- )o tr''&o '5%&-o:

    liberdade na prestao de servios, pois notem v+nculo nem com o sindicato nem com orgo gestor de mo de obra e nem com asempresas tomadoras da mo de obra

    8restao de servios a vrias empresas% . sindicato ou rgo gestor da mo de obra -

    uem &aB a intermediao da mo de obra,colocando o trabalhador onde - necessrio,

    cobrando e &aBendo o rateio s pessoas ueprestaram o servio%

    Curto espao de tempo em ue o servio -prestado%

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    TRABALHO DO APREDI:

    (Arti$o- 4?! ' 4! )' =LT"

    A aprendiBagem se caracteriBa por 'ti5i)')e- teric'- e*rtic'-, metodicamente organiBadas em tare&as decomple'idade progressiva desenvolvidas no ambiente de

    trabalho%

    . contrato de aprendiBagem se desenvolve a partir de umarelao triparte composta pela EMPREA, pelo MEOR epela ETIDADEue realiBa a aprendiBagem%

    . contrato de aprendiBagem tem n't%reQ' %r)ic' )econtr'to e-*eci'& )e tr''&o.

    . contrato de aprendiBagem - assegurado ao maior de P emenor de #P anos de idade%

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    . *r'Qo io )e )%r'o )o contr'to )e'*ren)iQ'$e + )e )oi- 'no-%

    A *ornada de trabalho do menor aprendiB no *o)erece)er )e -ei- or'- )iri'-# -en)o 5e)')' '*rorro$'o e ' co*en-'o )' orn')' )etr''&o.

    Ao menor aprendiB, salvo condio mais &avorvel, -er

    $'r'nti)o o -'&rio nio or'% .s contratos de aprendiBagem tero a al+uota do J;T1

    re)%Qi)' )e ?S ()oi- *or cento" -ore o 5'&or )'re%ner'o )o '*ren)iQ.

    os e-t'e&eciento-de ualuer natureBa soobrigados a empregar e a matricular nos cursos dos1ervios >acionais de AprendiBagem um nImero deaprendiBes euivalente ' cinco *or cento# nonio# e ,%inQe *or cento# no io# )o-

    tr''&')ore- ei-tente- e c')'e-t'e&eciento c%'- 2%ne- )e'n)e