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CENTRALCOOP - Central de Cooperativas de Trabalho Av. João Carlos da Silva Borges, 437 - CEP: 04726-000 - Vila Cruzeiro - São Paulo - SP. Tel.: (11) 3799-0700 e-mail: [email protected] Visite nosso site www.centralcoop.com.br CONSULTE-NOS PARA MAIORES INFORMAÇÕES! COOPERATIVAS ASSOCIADAS NOVA TENDÊNCIA Producoop Socialcoop Socialcoop 04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 1 of 54 - Pages(108, 1) 04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 1 of 54 - Pages(108, 1) 15/06/2011 10:10:23 15/06/2011 10:10:23

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CENTRALCOOP - Central de Cooperativas de TrabalhoAv. João Carlos da Silva Borges, 437 - CEP: 04726-000 - Vila Cruzeiro - São Paulo - SP.

Tel.: (11) 3799-0700

e-mail: [email protected] nosso site www.centralcoop.com.br

CONSULTE-NOS PARA MAIORES INFORMAÇÕES!

COOPERATIVAS ASSOCIADAS

NOVA TENDÊNCIA

Producoop

SocialcoopSocialcoop

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PREZADO SÓCIO COOPERANTE - PARABÉNS

É com imensa satisfação que lhe entregamos o Manual do Sócio Cooperante que a CENTRALCOOP – Central de Cooperativas de Trabalho e Serviços preparou para você.

Neste material, destinado aos sócios cooperantes das cooperativas associadas à CENTRALCOOP você poderá conferir as principais informações sobre o funcionamento de uma cooperativa e conhecer melhor seus direitos, deveres, os benefícios que a sua cooperativa oferece, entre outras informações relevantes.

A sua primeira tarefa é fazer a leitura deste manual, com atenção e responsabilidade, para que as informações que você recebeu sobre o cooperativismo, no momento da Integração sejamreforçadas. Só assim você terá em sua cooperativa uma participação consciente e responsável.

Solicitamos ainda que, após leitura deste manual, você responda ao “Questionário” constante de sua última página, para verifi carmos o seu atual grau de entendimento sobre o sistema cooperativista.

Se, após a leitura, ainda houver alguma dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Sócio Cooperante de sua Cooperativa ou se preferir fale com o Departamento de Educação e Relações Sociais da CENTRALCOOP.

Lembre-se: aqui somos todos iguais e a sua participação é imprescindível!

Desejamos SUCESSO e estamos aqui para auxiliá-lo sempre que preciso!

SEJA SEMPRE BEM-VINDO A CENTRALCOOP E SUAS COOPERATIVAS FILIADAS, A CASA É SUA !

Departamento de Educação e Relações Sociais

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Producoop

NOVA TENDÊNCIA

SocialcoopSocialcoop Administração em Geral e Informática

Produção, Projetos, Engenharia, Manutenção e Logística

Hotelaria, Turismo, Alimentação e Eventos.

Saúde em geral e Assistência Social

Conservação, Limpeza, Manutenção Predial e Portaria

Promoção, Publicidade, Marketing, Comunicação, Telemarketing e Vendas

Crédito e Cobrança

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Declaro que recebi para minha leitura e consulta o “Manual do Sócio Cooperante” elaborada pela CENTRALCOOP

Central de Cooperativas de Trabalho e Serviços e destinado aos sócios cooperantes das cooperativas fi liadas a CENTRALCOOP. O conteúdo deste Manual foi desenvolvido a partir dos princípios e valores cooperativistas e dos Estatutos e Regimentos Internos das Cooperativas singulares Filiadas a CENTRALCOOP.

Nome Completo _____________________________________________________________Nº. de Matrícula_________________

Cooperativa da qual sou sócio cooperante_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________Local e Data

_________________________________________Assinatura do Sócio Cooperante

PROTOCOLO DE ENTREGA

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PALAVRA DO PRESIDENTE

Prezado Sócio Cooperante das Cooperativas Filiadas:

A primeira iniciativa de se constituir uma cooperativa ocorreu em 21 de dezembro de 1844, em Manchester, na Inglaterra, a partir da união de um grupo de 28 tecelões, com o resultado da economia mensal de uma libra de cada participante durante um ano. Nesta época, com o advento da Revolução Industrial, surgiu o desemprego e estes trabalhadores seuniram com objetivos claros e comuns para buscarem uma alternativa de trabalho e renda. Esta iniciativa deu certa e seespalhou para todo mundo e hoje é um exemplo de sucesso no combate ao desemprego, tendo em vista os princípios e valores que norteiam a atuação do cooperativismo. Inspirado neste exemplo de união e solidariedade, um grupo Cooperativas se uniram e constituíram a CENTRALCOOP.

• Central de Cooperativas e Serviços, para cooperar entre si, compartilhando experiências, serviços e fazer uma gestão integrada dos negócios dos sócios cooperantes.

Visando sempre prestar um bom serviço e preocupada com o bem estar de seus sócios cooperantes, as cooperativas associadas à CENTRALCOOP têm buscado no mercado novas parcerias, serviços e opções variadas de cursos decapacitação profi ssional, além de benefícios.

Assim, associando-se a uma das Cooperativas associadas à CENTRALCOOP, você está se unindo a outros profi ssionais que valorizam a diversidade social e cultural e que cooperam em prol de objetivos comuns, como gerar oportunidadede trabalho, renda e desenvolvimento profi ssional.

Contudo, não podemos nos esquecer de que nossas raízes estão no Cooperativismo e, certamente, surge daí nosso maior desafi o: transportar para o nosso exercício diário todo o ideal cooperativista que se baseia em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade, transparência, responsabilidade social e preocupação com o semelhante. É desta forma que mostramos que podemos exercer o nosso real direito de cidadão consciente, que contribui para uma sociedade mais justa e menos desigual, com dignidade e responsabilidade.

Sabemos que já contribuímos muito, mas acreditamos que muito ainda temos a fazer para fortalecer o Cooperativismo, que já é realidade, faz parte de nossas vidas, mas ainda é tão carente de cidadãos ativos e dignos de contribuir com atitudes que fazem a diferença.

Você, Sócio Cooperante, é peça fundamental nesta batalha. Contamos com você.

Eliete Rodrigues dos SantosDiretor Presidente da CENTRALCOOP

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ÍNDICE

Conceitos: Cooperativismo, Cooperativa, Cooperativa de TrabalhoHistória do Cooperativimo...............................................................05

Princípios Cooperativistas...............................................................09

Valores Cooperativista.....................................................................11

Funcionamento das Cooperativas...................................................11

Capital Social..................................................................................11

Principais diferenças entre Sociedade Cooperativa e Empresa Mercantilista..................................................................13

Estrutura Ofi cial do Sistema Cooperativista.....................................14

Órgãos Sociais - Estrutura Organizacional das Cooperativas..........15

Amparo Legal, Estatuto e Regimento Interno..................................17

CENTRALCOOP (Visão, Missão e Objetivos)...................................19

Cooperativas Filiadas à CENTRALCOOP.........................................21

Principais Benefícios e Vantagens dos Sócios cooperantes.............22

I.N.S.S – Principais Informações.....................................................24

O que é Sócio Cooperante.............................................................35

Gestor das Atividades Cooperadas.................................................37

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ANOTAÇÕES

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Direitos e Deveres dos Sócios Cooperantes...................................39

Principais diferenças entre Sócio Cooperante e Empregado...........41

Administração de Rendimentos dos Sócios Cooperantes...............44

Sobras............................................................................................55

Estatuto Social, Orgãos Socias, Assembléias Gerais, Comites........55

Fiscalização, Conselho Fiscal, Diretoria...........................................59

Relação de Formulários..................................................................60

Programa de Educação e Responsabilidade Social da CENTRALCOOP..............................................................95

Questionário sobre Cooperativismo................................................99

Anotações......................................................................................103

Protocolo de Entrega......................................................................105

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O QUE É COOPERATIVISMO?

É uma doutrina, um sistema um movimento ousimplesmente uma atitude ou disposição que considera ascooperativas como uma forma ideal de organização dasatividades sócio-econômicas.

O QUE É UMA COOPERATIVA?

Cooperativa é uma organização associativa de caráter social esem fi ns lucrativos. É uma sociedade de pessoas, detrabalhadores como você, que se unem com o objetivo demelhorar as condições econômicas, sociais e culturais de cada um de nós, que fazemos parte desta sociedade. Todos nós,Sócios Cooperantes, constituímos e dirigimos essa sociedade,onde temos igualdade de direitos e deveres.

O QUE É COOPERATIVA DE TRABALHO?

É uma modalidade cooperativa ainda pouco conhecida no Brasil e desponta como alternativa à geração de novospostos de trabalho. O cooperativismo de trabalho permiteque o trabalhador se organize em grupos especializados para atuar no mercado sem intermediários. Os profi ssionaisque se unem numa cooperativa de trabalho são ao mesmotempo, donos do próprio negócio e usuários (fornecedores ebenefi ciários dos serviços e benefícios proporcionados pelacooperativa).

CONCEITO

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a proposta e compra e depois a faz, formalizando seu ingresso na Cooperativa, tornando-se um de seus Sócios Cooperantes;( ) É um valor que o sócio cooperante paga para arrumar trabalho;

13) O sócio cooperante tem direito à aposentadoria?__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

14) O Sócio Cooperante pode trabalhar para mais de um cliente da Cooperativa?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

15) As sobras apuradas no balanço anual da Cooperativa podem ser distribuídas para os sócios cooperantes ou revertidas para fundos que os benefi ciem?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

16) No seu entendimento, quais são as principais vantagens de participar de uma Cooperativa de trabalho?______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

17) É de sua livre e espontânea vontade a associar-se a Cooperativa, para prestar serviços como sócio cooperante, estando ciente dos seus direitos e obrigações como Sócio Cooperante?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 102

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com que os trabalhadores autônomos se unam e ganhem força, com o objetivo de buscar novas oportunidades de trabalho e renda?

7) Quem são os proprietários e usuários dos serviços da Cooperativa?________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

8) Sobre a Assembléia Geral, é verdadeiro afi rmar que:

( ) São reuniões, nas quais são convocados todos os Sócios Cooperantes, para discutirem e deliberarem sobre assuntos de interesse da sociedade Cooperativa;( ) É o órgão de maior poder na Cooperativa;( ) Todas acima são verdadeiras.9) O Conselho Fiscal é?

( ) O órgão fi scalizador do Contratante de Serviços; ( ) Órgão fi scalizador da Prefeitura( ) O órgão fi scalizador da Cooperativa ( ) Órgão fi scalizador do Governo Federal

10) Estatuto Social é:( ) Um instrumento de contrato que rege o funcionamento de uma Cooperativa, onde estão descritos os objetivos da Cooperativa, direitos e deveres dos Sócios Cooperantes e todas as demais normas de funcionamento da sociedade;( ) Um instrumento de contrato fi rmado pela Cooperativa com o contratante de serviços.

11) Regimento Interno é:( ) O documento que complementa o estatuto, onde está descrito todo o procedimen-to administrativo e operacional da Cooperativa,devidamente aprovado pelos Sócios Cooperantes em Assembléia Geral;( ) Um regimento escrito pelo governo federal que determina o funcionamento das cooperativas.

12) O que é quota parte?( ) É um valor, representado por quotas, onde o interessado primeiramente apresenta101

• Buscar fontes de trabalho e renda para os Sócios Cooperantes;• Contratar benefícios que atendam às necessidades dos sócios cooperantes;• Capacitar os sócios cooperantes;• Desenvolver e disponibilizar cursos de aperfeiçoamento profi ssional;• Educação Cooperativista para os sócios cooperantes e familiares;• Promover as melhores condições de trabalho possíveis;• Promover a Filosofi a Cooperativista.

Cumpre salientar que o trabalhador sócio cooperante de uma cooperativa de trabalho possui maiores chances de obter um novo trabalho, pois normalmente a Cooperativa mantém contratos com vários Contratantes de Serviços. Desta forma, o sistema cooperativista é baseado na integração de forças e na ajuda mútua, em busca de um objetivo comum.

Ou seja, “a união faz a força!”.

Vale ainda salientar que:

• O que diferencia uma sociedade cooperativa de qualquer outra é que a cooperativa é uma sociedade de pessoas e não de capital;

• O dia-a-dia de nosso trabalho está assentado em relações de cooperação e nos Princípios Cooperativistas, que conheceremos mais adiante;

• Fazer parte de um sistema reconhecido e organizado depende da cooperação de cada um de nós! Participe, atue e contribua com sua cooperativa!

CONTAMOS COM VOCÊ, SÓCIO COOPERANTE!

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PRINCIPAIS OBJETIVOS

DE UMA COOPERATIVA

DE TRABALHO

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UM POUCO DA HISTÓRIA

O Cooperativismo, ao contrário do que muitos pensam,não é um movimento novo. A primeira iniciativa de se constituir uma cooperativa ocorreu em Rochdale, na Inglaterra, em1844, em plena Revolução Industrial. Um pouco de história...

FAZ TEMPO, NÃO É?

As primeiras cooperativas surgiram em um ambiente de crise de desemprego, com problemas de distribuição de renda e condições de exploração. Assim, com objetivos claros e eticamente discutidos, um grupo de 28 tecelões fundou a “Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale”, que tinha como principal fi nalidade o homem e não o lucro.

Essa forma de sociedade prosperou ética e economicamente,funcionando de forma democrática e servindo de exemplo para outrasiniciativas semelhantes, buscando construir uma sociedade justa, livre ecom bases na democracia.

Tendo uma visão igualitária e social, o cooperativismo é aceito por todosos governos e reconhecido como fórmula democrática para a solução deproblemas econômicos, tendo hoje uma lei específi ca para o seureconhecimento: Lei federal nº. 5764/71.

A HISTÓRIA DO COOPERATIVISMO

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________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3) Quais são os Princípios Cooperativistas? Cite os que você lembrar.____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4) Qual é o papel do Gestor de Atividades Cooperadas?________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5) Quais os principais objetivos de uma Cooperativa de Trabalho?

( ) Ganhar dinheiro explorando o trabalho de seus Sócios Cooperantes;( ) Prestar serviços para seus Sócios Cooperantes, tais como: buscar de fontes de trabalho e renda, promover programas sociais, culturais e de educação, capacitação e qualifi cação profi ssional.

6) Por que o Cooperativismo é visto como uma solução contra o desemprego?

( ) Porque faz com os trabalhadores autônomos não paguem impostos;( ) Porque em tempos de desemprego, as Cooperativas são uma alternativa de fazer

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Nome _________________________________________________________ Matrícula: _______________ Data: _____/____/____Cooperativa: _________________________________________________________________

De acordo com as informações que você recebeu neste curso ou palestra de Integração sobre o sistema Cooperativista, solicitamos que responda o questionário abaixo. Nas questões objetivas, favor marcar com um “X” para a resposta correta, e nas questões subjetivas favor escrever a resposta no espaço correspondente, a fi m de que seu ingresso e permanência na sua Cooperativa sejam exercidos de forma voluntária, livre e consciente.

1) A Doutrina Cooperativista nasceu em que País? ( ) Brasil ( ) Inglaterra ( ) Estados Unidos

2) O que é uma Cooperativa?________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

QUESTIONÁRIO SOBRE COOPERATIVISMO

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COOPERATIVAS PELO MUNDO

Atualmente, o cooperativismo está presente em cerca de 90 países, sob a orientação da Aliança Cooperativa Internacional (ACI), primeira Organização não Governamental (ONG), a fazer parte do Conselho da ONU representando mais de 800 milhõesde pessoas.

COOPERATIVAS NO BRASIL

No Brasil, o cooperativismo vem ganhando espaço e hoje já somos mais de 8.000 cooperativas, com mais de 5 milhões de Sócios Cooperantes, representando 6% do PIB (Produto Interno Bruto).

HOJE AS COOPERATIVAS BRASILEIRAS SÃO RESPONSÁVEIS POR:

• 75% do trigo, 41% da cevada, 40% do açúcar e 37 % da soja produzidos no país;• 52% do leite, e cerca de 38% de seus derivados e 43% das exportações de lã e derivados

RAMOS DO COOPERATIVISMO

Existem vários tipos de Cooperativas, cada uma possui características próprias, sendoregidas por leis e regulamentos próprios, tendo, contudo, sempre uma mesma base paratodas (Lei nº5.764/71).

• Agropecuária • Consumo • Crédito • Educacional • Habitacional• Infra-estrutura • Produção • Transporte • Turismo• Trabalho (É o Ramo das Cooperativas Associadas à CENTRALCOOP !!!)

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Em 1995, a ACI (Aliança Cooperativista Internacional) consolidou os sete princípios do Cooperativismo.Portanto, essas diretrizes regem o Cooperativismo mundial, permitindo que as cooperativas coloquem emprática estes princípios.

1. ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE

Cooperativas são organizações voluntáriasabertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços dispostas a aceitar as a responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política ou religiosa e de gênero.Assim, qualquer pessoa pode livremente proporsua adesão a uma sociedade cooperativa e também desligar-se dela a qualquer momento.

2. GESTÃO DEMOCRÁTICA

As cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios os quais participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres eleitos como representante, são responsáveis para com os sócios. Nas cooperativas singulares (cooperativas formadas por no mínimo 20 pessoas) os sócios têm igualdade na votação (um sócio um voto).

3. PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS

Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. Parte desse capital é propriedade comum dos sócios cooperantes. Usualmente os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, como condição de sociedade. Os sócios destinam as sobras aos seguintes propósitos: desenvolvimento das cooperativas, possibilitando a formação de reservas, parte destas podendo ser indivisíveis; retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas e apoio a outras atividades que forem aprovadas pelos sócios.

PRÍNCIPIOS COOPERATIVISTAS

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Para maiores informações e participação nos cursos e programas da CEN-TRALCOOP entre em contato com o Departamento de Educação e Respon-sabilidade Social da CENTRALCOOP através do e-mail: [email protected] Tel: 3799-0700, ou acesse o site www.centralcoop.com.br

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4. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA

As cooperativas são organizações autônomas, para ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades inclusive governamentais, ou recebendo o capital de origem externa, elas devem fazê-lo em termos que preservem o seu controle democrático pelos sócios e mantenham sua autonomia.

5. EDUCAÇÃO, TREINAMENTO E INFORMAÇÃO

As cooperativas proporcionam educação e treinamento para os sócios, dirigentes e eleitos administradores e funcionários, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação.

6. INTERCOOPERAÇÃO

As Cooperativas atendem seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento cooperativo trabalhando juntas através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7. INTERESSE PELA COMUNIDADE

As cooperativas trabalham para o bem-estar de suas comunidades, através das políticas aprovadas por seus membros.

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FUNCIONAMENTO DAS COOPERATIVAS

Em função da especialização do trabalho e do grande número deprofi ssionais envolvidos, a estrutura de uma cooperativa bem organizada funciona como a de uma empresa, com departamentospara administrá-la da melhor forma, como departamentoAdministrativo, Comercial, Financeiro, Educação e RelaçõesAssociativas. Para administrar a cooperativa, existe uma Diretoria eleita pelos SóciosCooperantes e que representa os interesse de todos, como veremos mais adiante.

DO CAPITAL SOCIAL

O Sócio Cooperante, ao ingressar na cooperativa, se compromete a participar de seu capital social,integralizando quotas partes, conforme determinado pelo Estatuto Social de sua Cooperativa.O Sócio Cooperante poderá comprar mais quotas partes de sua cooperativa, limitadas entretanto a 1/3 do capital conforme previsto na Lei 5.764/71. Cumpre salientar, que o fato do sócio cooperante ter mais quotasnão implica em ter mais poder, pois na cooperativa todos têm direito iguais independente do capital.

DA OPERAÇÃO FINANCEIRA

A cooperativa é uma sociedade que busca atingir o social pelo econômico. É uma organização associativaque, necessariamente, tem que buscar clientes para possibilitar a atuação profi ssional de seus sócios cooperantes.

VALORESDO COOPERATIVISMO

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O Mosaico é ensinado aos sócios cooperantes com o objetivo de aprender uma nova atividade e incentivando-os a termais uma alternativa de renda e lazer.

DÉCOUPAGEM EM VIDROA técnica ensinada é a aplicação em prato. O sócio cooperante aprende a técnica, onde é orientado para desenvolvê-la e ter mais uma alternativa de renda e também uma atividade ocupacional.

TEXTURA EM PAREDEA textura é ensinada aos Sócios cooperantes e familiares para mais uma alternativa de renda e também de lazer.

Sua participação e de seus familiares é fundamental para o sucesso destes programas e para o desenvolvimento profi ssional e pessoal de todos os participantes.

Découpagem com sócios cooperantes

Curso de textura em paredeCurso de textura em parede

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PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

E RESPONSABILIDADE SOCIAL

DA CENTRALCOOP

2. Determinar a lavratura do presente termo de eliminação;3. Encaminhar Cópia do termo a V. Sa., cientifi cando-lhe que dispõe do prazo de 30 dias para encaminhar recurso à Assembléia Geral da Cooperativa, recurso este que será recebido com efeito suspensivo, na melhor forma da Lei.

São Paulo, xx de xxxx de 200x.

Fulano de TalDiretor Presidente

A CENTRALCOOP desenvolve atualmente uma série de programas e ações nas áreas de Educação, Capacitação Profi ssional e Responsabilidade Social visando o desenvolvimento de seus sócios cooperantes e familiares e das comunidades onde atua.

Conheça abaixo alguns destes programas:

TALENTOS HUMANOS: SOCIALIZANDO PESSOAS, DESCOBRINDO TALENTOS

EDUCAÇÃO COOPERATIVISTACooperativas são organizações voluntárias abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminaçãosocial, racial, política ou religiosa e de gênero. Assim, qualquer pessoa pode livremente propor sua adesão a uma sociedade cooperativa e também desligar-se dela a qualquer momento.

MOSAICO

Dinâmica em grupo

Peças com aplicação de mosaico

Peças com aplicação de mosaico

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Como organização associativa, a cooperativa, em nome de seus sócios cooperantes, fi rma contratos paraprestação de serviços junto a empresas publicas e privadas para atender as necessidades de seus sócios cooperantes.

O sócio cooperante executa os serviços contratados, recebendo por eles a proporcional contraprestação,eliminada a intermediação, incluindo no custo referencial estabelecido com os contratantes, um montante relativo à estimativa do custo operacional da cooperativa.

Assim, quanto melhor for a qualidade de seu serviço e a organização da sua cooperativa, maior será a satisfação dos clientes, que provavelmente nos indicarão a outras empresas, o que gerará mais postos de trabalho e renda para os sócios cooperantes.

Ou seja, nós representamos a nossa cooperativa frente ao cliente! Veja que responsabilidade!!!

TROCANDO EM MIÚDOS:É nosso dever zelar pelo nome da nossa cooperativa, além de ter interesse em conquistar novos clientes!!!

Não se esqueça! O seu sucesso será o sucesso de sua cooperativa!

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Veja você, Sócio Cooperante, as principais diferenças entre uma Sociedade Cooperativa e uma Empresa Mercantilista!

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE

UMA SOCIEDADE COOPERATIVA

E UMA EMPRESA MERCANTILISTA.

EMPRESA MERCANTILISTA

Sociedade Comercial

Sociedade de Capital

Tem atuação pautada de acordo com interessesde seus acionistas e normalmente não

tem princípiose valores defi nidos

Objetivo principal é o lucro para os acionistas

Número limitado de acionistas

Cada ação, um voto

Capital representado por ações ou por quotas individuais

Na Assembléia geral, o quorum é baseado no capital

O sócio majoritário é quem manda

Relação trabalhista

Tem empregados que são subordinados a um chefe patrão.

Dividendo proporcional ao valor das ações ou quotas-partes de capital

Produz lucro para os acionistas/quotistas

Promove a concorrência

Somente compromisso Econômico

SOCIEDADE COOPERATIVA

Sociedade Cooperativa

Sociedade de pessoas

Tem atuação pautada por princípios e valores universais do cooperativismo, tais como:democracia, ajuda mutua, igualdade,

solidariedade e responsabilidade social

Objetivo principal é a prestação de serviços aos sócios cooperantes que participam

nos resultados e prejuízos

Número ilimitado de sócios cooperantes

Controle Democrático – Um homem, um voto

Capital social representado por quotas-partes

Na Assembléia Geral, o quorum é baseado no numero de sócios cooperantes.

É democrática

Relação civil entre o sócio cooperante e a cooperativa

Tem sócios cooperantes que são os proprietários e usuários dos serviços da Cooperativa.

Retorno proporcional ao valor das operações

Produz sobras para os sócios cooperantes

Promove a Integração

Compromisso Educativo, Social e Econômico

Notou a diferença!Faça uso de seus direitos como sócio cooperante deste sistema!

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TERMO DE ELIMINAÇÃO (ANEXO 15)

Sr(a).Sócio Cooperado - Matrícula nº.Endereço

A Diretoria da xxxxxxx – Cooperativa de Trabalho, reunido em xx de xxxx de 200x, em sua sede social, na Rua xxxxxxx, xxx –,

CONSIDERANDO que V.Sa., (descrever o fato)

CONSIDERANDO que a Cooperativa funciona em conformidade com seu Estatuto Social, a que oassociado aceita no ato de sua admissão e é obrigado a respeitá-lo durante sua permanência no quadro social;

CONSIDERANDO que V. Sa., praticando o fato retro narrado, incorre na conduta tipifi cada no artigo xxº, do Estatuto Social, qual seja, “(copiar o artigo da infração)”.

Art. xx (exemplo) será eliminado o associado que: a) Cause danos morais e fi nanceiros à Cooperativa, ou desrespeite colegas de trabalho e/ou Contratante de Serviços. b) Outros motivos previstos no Estatuto Social e Regimento Interno

RESOLVE

1. Eliminá-lo do quadro associativo, por conduta comissiva inadmissível para sua permanência;

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Fulano de TalDiretor Presidente

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O cooperativismo está presente em diversos países, sob a orientação de orgãos que constituem uma Estrutura Ofi cial reconhecidamundialmente.

As Cooperativas são a base do sistema cooperativista e as associadas à CENTRALCOOP oferecem um padrão diferenciado de prestação de serviços a seus associados econtratantes de serviços.

VALE RESSALTAR QUE:No Brasil, o Cooperativismo é regulamentado pela Lei Federal nº. 5.764/71 e incorporado pela Constituiçãode 1988, além de estar referendado nas Constituições Estaduais e pela OIT (Organização Internacional doTrabalho).

ESTRUTURA OFICIAL

DO SISTEMA COOPERATIVISTA

ACI

OCA

OCB

OCB/SESCOOP

COOTRABALHO

CENTRAISFEDERAÇÕES

COOPERATIVAS

ACI - Aliança Cooperativa Internacional

OCA - Organização das Cooperativas da América

OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras

OCE/SESCOOP - Organização das Cooperativas do Estado e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Ex.: São Paulo a OCESP e o Sescoop-SP.

COOTRABALHO - Confederação das Cooperativas de Trabalho do Brasil

CENTRAIS/FEDERAÇÕES - Em cada estado existem centrais e federações de cooperativas , entre as quais se destacam:

Em São Paulo a CENTRALCOOP - Central de Cooperativas de Trabalho e a COOTRAESP - Central das Cooperativas de Trabalho e Serviços do Estado de São Paulo.

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Todas as Cooperativas da CENTRALCOOP possuem uma estrutura constituída por órgãos sociais previstos na Lei º 5.764/71, no código civil e no seu Estatuto Social e Regimento Interno, para o seu bom funcionamento. São eles:

ASSEMBLÉIA GERAL - É o órgão máximo da Cooperativa!

Assembléia Geral é a reunião de todos os Sócios Cooperantes. É o órgão máximo da Cooperativa e com maior poder dentro dela. Éconvocada pelo Diretor Presidente ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda,por 1/5 dos Sócios Cooperantes quando o Presidente não atender àsolicitação dos mesmos. A Convocação da Assembléia deve serfeita por edital e publicada em jornal e circulares internas para conhecimento de todos os Sócios Cooperantes e suas deliberações devem constar de ata específi ca.

Existem 2 (dois) tipos de Assembléias Gerais:

Ordinária: Deve ser realizada obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano, para tratar de assuntos específi cos, tais como; aprovação do balanço do exercício anterior e demais peças contábeis, honorários dos órgão de administração e eleição dosmembros do Conselho Fiscal e Diretoria.

Extraordinária: Pode ser realizada em qualquer data para tratar de assuntos urgentes e devidamente previstos no Estatuto Social desua Cooperativa, podendo ainda existir à Assembléia Setorial para tratar de questões específi cas dos Contratos ou Projetos de sua Cooperativa. Todos os sócios têm o direito e o dever de participar das Assembléias. Somos nós que elegemos os nossos legítimos representantes. Além do direito de votar e ser votado.

ÓRGÂOS SOCIAS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

DAS COOPERATIVAS

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COMUNICADO DE SUSPENSÃO (ANEXO 14)

Sr(a).Sócio Cooperado Matrícula nº.Endereço

Ref: Descumprimento de Atribuições ou Responsabilidades Previstas no Estatuto Social/Regimento Interno

Fica V.Sa., nos termos do Estatuto Social e Regimento Interno da Cooperativa suspenso por_______ (dias) por ter reincidido na data de ____/____/_____ descumprido o item _____ do_________________________ ou procedimento tal (citar o procedimento).

Salientamos que eventual reincidência poderá acarretar vossa eliminação dos quadros sociais desta Cooperativa.

São Paulo, ____/_____/____

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Diretoria da Cooperativa.

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CONSELHO FISCAL

Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fi scalização da sociedade em todas as suas atividades, inclusive prestando auxílio à administração. Tem suas obrigações defi nidas no Estatuto Social. É composto por seis Sócios Cooperantes, sendo três efetivos e três suplentes, que são eleitos anualmente pela Assembléia Geral, podendo haver reeleição de um terço de seus membros.

DIRETORIA E/OU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Diretoria e/ou Conselho de Administração é o órgão responsável pela administração propriamente dita da Cooperativa. Cada Cooperativanormalmente é administrada por uma Diretoria eleita, composta de 3(três) Sócios Cooperantes, com mandato de 4 (quatro) anos, podendohaver reeleição de seus membros. Tem suas obrigações determinadas no Estatuto Social.

GESTORES DE ATIVIDADES COOPERADAS

São sócios cooperantes, eleitos pelos sócios cooperantes ounomeados pela diretoria, para coordenar e auxiliar os sócioscooperantes na execução dos Projetos ou Jobs fi rmados pelaCooperativa junto aos Contratantes de Serviços. Tem incumbênciatambém de ser o interlocutor entre as partes envolvidas nos Projetos.

COMITES E NUCLEOS DE SÓCIOS COOPERANTES

Extraordinária: Pode ser realizada em qualquer data para tratar deassuntos urgentes e devidamente previstos no Estatuto Social de sua Cooperativa, podendo ainda existir à Assembléia Setorial para tratar dequestões específi cas dos Contratos ou Projetos de sua Cooperativa.

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As cooperativas associadas à CENTRALCOOP são autenticas organizações cooperativistas e têm todo o amparo legal para o seu funcionamento.Além disso, todos os contratos são regidos pela legislação vigente, garantindo a transparência em seus negócios.

Legislação Federal• Lei nº. 5.764/71 - É a Lei geral que regulamenta o Cooperativismo no Brasil;• Constituição Federal - Art. 5º inciso XVII e Art. 174, § 2º;• Lei nº. 8.949, de 09/12/94 - Alterou o artigo 442 parágrafo único, que passou ter a seguinte redação:

“Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vín-culo empregatício entre elae seus sócios cooperantes nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”.

Legislação Previdenciária• Lei nº. 9.876 de 26/11/99 e Lei nº10.666/03• Regulamento da Previdência Social e Instrução normativa vigente.

Legislação Tributária• Lei nº. 8.981 de 20/01/95 - Artigo 64• Ato Declamatório Normativo nº. 01 de 11/02/93 do DRF.

Legislação Estadual• Lei nº. 12.226/06 - Fomenta o Cooperativismo no Estado de São Paulo.Legislação Municipal• Lei Orgânica Municipal - Regulamenta o registro no CCM e ISS.

Além disso, cada cooperativa associada à CENTRALCOOP possui seu Estatuto e seu regimento Interno, cujas diretrizes estão fundamentadas na Lei Federal nº. 5.764/71.

AMPARO LEGAL

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COMUNICADO DE ALOCAÇÃO EM CONTRATO (ANEXO 13)

Sr(a).Sócio Cooperado - Matrícula nº.Endereço

Ref: Alocação no Contrato _________________________________________________________

Comunicamos-lhe que, a partir da data____/____/___, Vossa Senhoria está sendo alocado no Contrato em referência tendo em vista parceria fi rmada pela Cooperativa.

Solicitamos o seu comparecimento em nossa sede social no dia ___/___/___ as xxx horas para tratarmos do assunto.Caso vossa senhoria não tenha interesse favor nos informar por escrito em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento deste comunicado.

São Paulo, __ de __________ de ______.

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Fulano de TalDiretor Presidente

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É muito importante que o Sócio Cooperante leia com atenção o Estatuto Social e o Regimento Internode sua Cooperativa. Afi nal, estes documentos representam a sua lei.

Sob o aspecto da legalidade, cada cooperativa elabora suas próprias normas internas, por ser um sistema organizado e reconhecido legalmente. Assim, a sua Cooperativa possui documentos que formalizam essa organização:

ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA

É um instrumento de contrato que rege o funcionamento de uma Cooperativa.O Estatuto é o documento do qual se originou a Cooperativa, onde somente os Sócios Cooperantes têm o poder de modifi cá-lo através de uma Assembléia Geral. Ele é elaborado em sintonia com a Lei nº 5.764/71 e é muito importante porque reúne um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente a Cooperativa e disciplinar seufuncionamento, assim como os direitos e deveres dos sócios cooperantes ea subscrição do capital, entre outros pontos relevantes, por isso devem ser de conhecimento de todos os sócios cooperantes.

REGIMENTO INTERNO

É o documento que complementa o Estatuto, estabelecendo normas e procedimentos internos da Cooperativa, visando orientar e disciplinar o relacionamento com os sócios cooperantes.

Vale lembrar que o Estatuto Social obrigatoriamente deve estar registrado na Junta Comercial, Receita Federale Prefeitura Municipal, bem como na organização das Cooperativas do Estado (OCE) e na Central ou Federação de seu ramo.

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MAS AFINAL, O QUE É A CENTRALCOOP?

A CENTRALCOOP é uma Central de Cooperativas de Trabalho e Serviços,sem fi ns lucrativos, que promove a integração, o desenvolvimento e a defesa dos interesses de suas cooperativas associadas, medianteassessoria, consultoria e prestação de serviços para suas cooperativas fi liadas.

SUA VISÃO

Ser um centro de excelência em Cooperativismo de Trabalho e Serviços no Brasil.

SUA MISSÃO

“Promover permanentemente a excelência das cooperativas fi liadas,viabilizando e realizando ações de Orientação, Integração, Representação, Educação Cooperativista, Comunicação, Administração e Gestão de Negócios Associativos”

SEUS VALORES

• Ajuda mútua, comprometimento e responsabilidade.• Autonomia• Democracia• Igualdade, equidade e solidariedade.• Responsabilidade social e preocupação com seu semelhante• Ética, honestidade e transparência.

CENTRALCOOP – CENTRAL

DE COOPERATIVAS DE TRABALHO E SERVIÇOS

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COMUNICADO DE INFRAÇÃO ESTATUTÁRIA E/OU REGIMENTAL (anexo 12)

Sr(a).Sócio Cooperado - Matrícula nº.Endereço

Ref: Descumprimento de Responsabilidades previstas no Estatuto Social/Regimento Interno

Fica V.Sa., nos termos do Estatuto Social e Regimento Interno desta Cooperativa notifi cado por ter na data de ____/____/_____ descumprido o item _____ do _________________________ ouprocedimento tal (citar o procedimento).

Salientamos que eventual reincidência poderá acarretar vossa suspensão e/ou eliminação dosquadros sociais desta Cooperativa.

São Paulo, ____/_____/____

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Diretoria da Cooperativa.

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EM QUE ACREDITAMOS

No Cooperativismo de trabalho, como um movimento internacional que busca construir sociedades justas e saudáveis, seja sob o aspecto social, econômico ou cultural.Na aplicação fi el dos 7 princípios básicos do cooperativismo para a consecução desta sociedade justa, livre, fraterna e solidária, ou seja:

• Adesão voluntária e livre;• Gestão democrática;• Participação econômica dos membros;• Autonomia e independência;• Educação, formação e informação;• Intercooperação;• Interesse pela comunidade;• Nas Cooperativas de Trabalho como empreendimento produtivo, que potencializam a harmonização dos aspectos sociais com os econômicos, do lógico com o emocional e do racional com ointuitivo, bem como que atendem às necessidades reais dos sócios cooperantes.

SEUS OBJETIVOS E SERVIÇOS

• Prestar serviços de Gestão Administrativa, Educação Cooperativista, Negócios, entre outros, àscooperativas fi liadas, visando atender suas necessidades;• Representar as cooperativas de trabalho perante as entidades civis e públicas;• Buscar parcerias com entidades de apoio ao Cooperativismo e/ou órgãos governamentais, a fi m de promover a qualifi cação das Cooperativas fi liadas;• Promover e divulgar as cooperativas de trabalho, bem como representá-las em eventos sociais, culturais e políticos.

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Conheça agora sócio cooperante, a estrutura da CENTRALCOOP ao qual você irá pertencer!

Todas as Cooperativas associadas à CENTRALCOOP são Cooperativas de Trabalho, sem fi ns lucrativos, legalmente constituídas e organizadas democraticamente de acordo com os Princípios Cooperativistas.Têm como objetivo prestar serviços aos sócios cooperantes, visando atender suas necessidades econômicas, sociais e culturais.

As cooperativas da CENTRALCOOP possuem VISÃO e MISSÂO bem defi nidas, visando cumprir os seus objetivos sociais.

As cooperativas que compõe a estrutura da CENTRALCOOP oferecem aos sócios cooperantes capacitação profi ssional e em cooperativismo, através de programas permanentes de educação, formação e informação, com enfoque na atitude e qualidade dos serviços prestados.

A CENTRALCOOP como já vimos acima é composta pelos seguintes órgãos Sociais.Assembléia Geral Conselho Fiscal Diretoria Gestores de Atividades Cooperadas e Comitês e Núcleos de Sócios Cooperantes.

Além de seus órgãos sociais a CENTRALCOOP tem uma estrutura organizacional composta pelos seguintes departamentos.

Diretoria Executiva: É Eleita pela Assembléia Geral para administrar a sociedade por 4 anos e tem suas obrigações e responsabilidades determinadas no estatuto Social.e-mail: [email protected]

Administração de sócios cooperantes: Departamento responsável pela adesão, cálculo deprodutividade, benefícios, Atendimento ao sócio cooperante e organização e guarda dos documentos dos sócios cooperantes e da cooperativa, entre outras atividades correlatas.e-mail: [email protected]

Financeiro: Departamento responsável pela liberação dos repasses ou produtividades dos sócios cooperantes e gestão dos recursos das cooperativas fi liadas.e-mail: fi [email protected]

COOPERATIVAS ASSOCIADAS

À CENTRALCOOP

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COMUNICADO DE DESALOCAÇÃO DE PROJETO (ANEXO 11)

Sr(a).Sócio Cooperado - Matrícula nº.Endereço

Ref: Término de suas atividades no projeto ________________________________________

Comunicamos-lhe que, a partir desta data, Vossa Senhoria está sendo desalocado do Projeto em referência pela conclusão de suas atividades, contudo, a Cooperativa estará procurando uma nova colocação em outros projetos.

Ratifi camos o nosso interesse em mantê-lo no nosso quadro de Sócios Cooperantes.

Solicitamos o seu comparecimento em nossa sede social no dia ___/___/___ as xxx horas paratratarmos do assunto.

São Paulo, __ de __________ de ______.

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_____________________________________________________Assinatura do Sócio Cooperante

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Relações Associativas: Departamento responsável pela captação, fi liação, recolocação e adesão denovos sócios cooperantes das cooperativas fi liadas.e-mail: [email protected]

Educação e Relações Sociais: Departamento responsável pela elaboração e desenvolvimento de treinamentos técnicos e comportamentais e programas de Responsabilidade Social.e-mail: [email protected]

Comercial: Departamento responsável pelo gerenciamento de contratos vigentes e busca de novas oportunidades de serviços para os sócios da cooperativa.e-mail: [email protected]

Gestão Socialsaúde (Gestores): Departamento responsável pelo acompanhamento dos contratos e suporte técnico aos sócios cooperantes e contratantes de serviços da Cooperativa Socialsaúdee-mail: [email protected]

PRINCIPAIS SERVIÇOS E ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS COOPERATIVAS ASSOCIADAS

SERVIÇOS: As cooperativas associadas realizam serviços e desenvolvem soluções personalizadas nas suas áreas de atuação, de acordo com as necessidades de seus contratantes, entre os quais se destacam:• Gestão e Operacionalização das Atividades, Serviços e Processos de suas Áreas de Atuação.• Assessoria e Consultoria.• Realização de Diagnóstico, Elaboração, Implantação e Execução de Projetos, Programas Educacionais e Estratégicos Empresarias.

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• Cursos abertos e in company de educação cooperativista e de capacitação e desenvolvimento profi ssional.• A CENTRALCOOP é formada por um grupo de Cooperativas de Trabalho e Serviços, com foco de atuação em áreas e atividades específi cas, conforme consta na contra capa desse manual:

DAS VANTAGENS

• Tornam-se proprietários (sócios) e usuários dos serviços da cooperativa, fi cando sintonizados com novas relações de trabalho já adotas em outros países do primeiro mundo;• Ganham a representatividade de profi ssionais autônomos sócios cooperantes a uma entidade forte e participativa;• Participam de uma sociedade cujo objetivo principal é buscar trabalho, renda e benefícios para seus sócios cooperantes;• Participam nas decisões da cooperativa e são responsáveis pelo seu sucesso;• Participam dos resultados de sua cooperativa (sobras ou prejuízos), sendo que em algumas fi liadas ou projetos/Jobs específi cos são constituídos fundos para benefi ciá-los tais como; Fundo de Descanso e Fundo Natalino;• Ganham de acordo com sua produtividade e desempenho;• Têm liberdade de decidir a melhor forma de administrar sua renda, podendo formar um fundo de reserva pessoal, equivalente aos valores de 13º salário, férias, FGTS, etc;• Têm ampla estrutura voltada para atendê-los e auxiliá-los em assuntos de seus interesses ou necessidades;• Recebem apoio da cooperativa para retornarem ao mercado de trabalho, caso estejam inativos. Neste caso recomendamos que os sócios cooperantes inativos consulte as oportunidades de trabalho disponíveis no site da CENTRALCOOP www.centralcoop.com.br ou procure o setor de RA da CENTRALCOOP ou de sua Cooperativa para tratar de sua recolocação profi ssional em algum outro projeto ou job de seu interesse;• Participam de cursos de capacitação profi ssional gratuitamente ou a um custo reduzido.

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SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DO QUADRO DE SÓCIOS (ANEXO 10)

Ilmo Sr. _________________________________________________________________________

Diretor-Presidente da Cooperativa ____________________________________________________

Venho por meio desta, de acordo com o Estatuto Social, pedir meu desligamento do quadroassociativo desta Cooperativa, a partir desta data por motivos particulares de meu interesse.

Sendo assim, aguardo a devolução das minhas quotas integralizadas.

Sem mais, desejo aos Sócios Cooperantes, sucesso neste empreendimento.

Atenciosamente,

NOME:____________________________________________________Matrícula:______________

RG. Nº.________________________________________CPF:_____________________________

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__________________________________Assinatura do Diretor Responsável

Data do Retorno: _______/______/_______ Assinatura:_______________________________

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1) INSSO INSS é o seguro do trabalhador brasileiro, garantindo a reposição da renda para o seu sustento e de sua família no caso de idade avançada ou de incapacidade para o trabalho em decorrência de doença, invalidez, maternidade, acidente ou morte.

2) OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIRTodos aqueles que exercem atividade remunerada estão legalmente obrigados a contribuir com uma parcela de sua renda para a seguridade social, inclusive os já aposentados quando permanecerem exercendo atividade remunerada (§ 4º do art. 12 da lei 8212/91 e Lei nº. 10.666/03). No caso de exercício concominante de mais de uma atividade remunerada, a contribuição obrigatória em relação a cada uma das atividades (art. 13 lei da 8212/91) até o limite que a lei estabelece.

3) PORQUE A CONTRIBUIÇÃO É OBRIGATÓRIA?• O Estado precisa cumprir o princípio da universalidade da cobertura, estatuído na Constituição Federal;• Os indivíduos são imprevidentes: precisam ser conscientizados da importância de sua inserção no regime previdenciário;• O Estado precisa das contribuições das pessoas que estão trabalhando para pagar àquelas que estão em gozo de benefício;• A Previdência Social, tal como composta no Brasil, é um sistema que se baseia na solidariedade entre os que estão na ativa e os que perdem a capacidade de trabalhar, por motivo de idade, doença ou invalidez. Por esse sistema, os que trabalham poupam para aqueles que se aposentam;• De modo que, quando os atuais contribuintes forem se aposentar, outros trabalhadores deverão estar poupando para eles.

4) TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃOO teto máximo de remuneração sujeita à contribuição previdenciária é de R$ 3.038,99.(base 12/08). Este teto, normalmente, é alterado por ocasião de fi xação de um novo salário mínimo.

INSS - PRICIPAIS INFORMAÇÕES

DE INTERESSE DOS SÓCIOS COOPERANTE

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04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 25 of 54 - Pages(84, 25)04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 25 of 54 - Pages(84, 25) 15/06/2011 10:10:5215/06/2011 10:10:52

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O sócio cooperante é segurado contribuinte individual sendo contribuinte obrigatório do RGPS – (Regime Geral da Previdência Social).O sócio cooperante contribui com 11% de sua produção cooperativista se prestar serviço a empresas não isentas, por intermédio da cooperativa de trabalho não sendo permitido optar pela contribuição facultativa de 20%, atravésde carnê, se ele recebe o resultado de sua produção através da cooperativa em valor superior a um salário mínimo. Se tiver produção inferior a um salário mínimo, deverá complementar, através de carnê, com alíquota de 20% para atingir o teto mínimo de contribuição que é de um salário-mínimo.

6) INSCRIÇÃOÉ feita mediante o Número de Identifi cação do Trabalhador-NIT ou Número de Identifi cação do Trabalhador no PIS/PASEP.Pode se inscrever por meio da Internet (PREVnet - www.previdenciasocial.gov.br), PREVfone (0800780191) ou nas agências do INSS.A Cooperativa deve inscrever, se o sócio cooperante não o fi zer.

7) COMO REQUERER BENEFÍCIOSI) PREVifone – 0800780191 (Não atende celular). Funciona 24 horasMelhores horários: fora do horário comercial e aos sábadosIdentifi car-se como Contribuinte individual Sócio cooperante, deixando claro que não é empregado regido pela CLT.II) Nas agências da Previdência SocialIII) Na internet - www.previdenciasocial.gov.br

8) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REQUERER BENEFÍCIO• RG• Recibo de produção cooperativista dos últimos 12 meses• CPF• Nº. do NIT ou PIS ou PASEP• Documentos específi cos para cada benefício

25

COMUNICADO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO (ANEXO 9)

São Paulo, ___ de ________ de ___________

Cooperativa ______________________________________________At.:Diretoria

Venho, por meio desta, comunicar a esta Diretoria, que a partir de ____/___/____, por motivosparticulares, deixarei de operar com a Cooperativa, não sendo de meu interesse no momento aindicação para quaisquer postos de trabalho.

Outrossim, declaro que estou ciente de que, conforme disposições do Estatuto Social, sereiautomaticamente excluído do quadro de sócios cooperados, caso não volte a praticar os atoscooperativos dentro do prazo previsto no Estatuto Social vigente.

Cordiais saudações,

Nome: ________________________________________________________ Matricula: ________

RG: ___________________________________ CPF/MF: ________________________________

Ciente da Diretoria em:____/_____/_____

04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 26 of 54 - Pages(26, 83)04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 26 of 54 - Pages(26, 83) 15/06/2011 10:10:5315/06/2011 10:10:53

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Total de Horas do Mês =Declaro para os devidos fi ns que as informações acima estão corretas e tem por objetivo único e exclusivo, a aceitação/aprovação/endosso, paraefeito de Faturamento e cálculo do meu repasse de produção.

Assinatura do Sócio Cooperante

81

9) BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA

• Aposentadorias;• Por invalidez;• Por idade;• Por tempo de contribuição;• Especial;• Auxílio reclusão;• Auxílio maternidade;• Auxílio doença – (também em caso de acidente);• Pensão por morte.

10) AUXÍLIO DOENÇA

• Benefício pago ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente;• Carência - 12 meses para doença;• Sem carência para acidente de qualquer natureza;• É necessária a perícia do INSS para confi rmar a doença;• O valor do benefício é de 91% da média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição; Se não tiver alcançado as 36 contribuições, será considerado a média das contribuições existentes;• Data de início: 1º dia de doença, se o benefício for requerido até 30 dias após aquisição da incapacidade. Após 30 dias, a data de início do benefício é a data do requerimento;• Documentos: É necessário ter documentos que comprovem o tratamento médico tais como: atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestado de tratamento ambulatorial;• Não existe auxílio acidente nem CAT para o sócio cooperante, que só são devidos a segurados regidos pela CLT.

11) SALÁRIO-MATERNIDADE

• Benefício concedido à segurada gestante por 120 dias. É o único benefício da Previdência Socialque não está sujeito ao limite máximo e que se sujeita á incidência de contribuição.

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04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 27 of 54 - Pages(82, 27)04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 27 of 54 - Pages(82, 27) 15/06/2011 10:10:5315/06/2011 10:10:53

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• Carência – 10 meses; • Valor: É a média das últimas 12 remunerações; • Requerimento: após o parto ou até 28 dias antes, caso tenha atestado médico informando período de gestação; • Também devido quando houver adoção, com períodos diversos dependendo da idade da criança adotada.

12) CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO PARA

É a média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição do segurado, contados a partir de julho de 1994, corrigidos por índice de infl ação.

13) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Têm direito a receber o benefício todos os segurados que completarem o período mínimo de contribuições:

• Homens 35 anos de contribuição• Mulheres 30 anos de contribuição

O valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário-de-benefício, multiplicado pelo fator previdenciário.

OBS: QUANTO MAIORES O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A IDADE, MAIOR O VALOR DA APOSENTADORIA!

14) APOSENTADORIA POR IDADE

O teto máximo de remuneração sujeita à contribuição previdenciária é de R$ 3.038,99

27

FICHA DE APONTAMENTO DE PRODUÇÃO (ANEXO 8)

Matrícula

Código

Mês/ano

Dia

1

7

3

9

5

11

14

18

2

8

4

10

13

17

6

12

16

15

19

20

23

26

21

24

27

29

22

25

28

30

31

Ínicio

Hora Hora

Término Intervalo Assinatura do Sócio Cooperante ObservaçõesTotal de horas

Total de minutos

Nome do Sócio Cooperante Nome do Gestor de Atividades Cooperadas

Nome do Contratante de Serviços

Atividade/Especialidade

04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 28 of 54 - Pages(28, 81)04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 28 of 54 - Pages(28, 81) 15/06/2011 10:10:5415/06/2011 10:10:54

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São Paulo, _____/____/___________________________________________Assinatura do Sócio Cooperante – Matricula Nº.

79

(Base 12/08). Este teto, normalmente, é alterado por ocasião de fi xação de um novo salário mínimo. A remuneração ou o somatório das remunerações que ultrapassar o teto máximo não está sujeito à contribuição ao INSS.

(Veja exemplo no próximo item)Benefício concedido ao trabalhador que alcança a idade avançada.

• Homens - 65 anos;• Mulheres - 60 anos.

O valor do benefício é de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100%.

Carência: Ter pelo menos 180 contribuições para a Previdência Social. (Em 2006 ainda é 12,5anos (150 meses), aumentando cada ano 6 meses, até estabilizar em 2010, em 180 meses).

15) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

• Benefício para o segurado que fi car incapaz permanentemente para o serviço;• No caso de incapacidade provocada por acidentes de qualquer natureza, não é exigido o cumprimento do período de carência;• O valor do benefício é de 100% do salário-de-benefício, com acréscimo de 25% caso o segurado inválido necessite de assistência permanente de outra pessoa.

16) APOSENTADORIA ESPECIAL

• A concessão de aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, através do PPP (Perfi l Profi ssiográfi co Previdenciário), do tempode trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, de efetivaexposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, que prejudiquem à saúde. Atualmente, o enquadramento nessa situação é difícil;• Aposentadoria pode ser aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição dependendo do laudo do PPP (Perfi l Profi ssiográfi co Previdenciário); 28

04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 29 of 54 - Pages(80, 29)04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 29 of 54 - Pages(80, 29) 15/06/2011 10:10:5615/06/2011 10:10:56

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• Carência: ter pelo menos 180 contribuições para Previdência;• O valor corresponde a 100% do salário benefício.

17) PENSÃO POR MORTE

• Benefício pago aos dependentes quando o segurado falecer. Pode ser em virtude de acidente detrabalho ou morte natural.• Não é exigido o cumprimento de período de carência, basta que se comprove a qualidade de segurado.• Caso haja mais de um dependente com direito à pensão, o valor é repartido em partes iguais entre eles.

18) TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO

O teto máximo de remuneração sujeita à contribuição previdenciária é de R$ 3.038,99 (Base 12/08). Este teto, normalmente, é alterado por ocasião de fi xação de um novo salário mínimo. A remuneração ou o somatório das remunerações que ultrapassar o teto máximo não está sujeito à contribuição ao INSS.(Veja exemplo no próximo item)

19) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MAIS DE UMA EMPRESA COM REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO LIMITE MÁXIMO

Cabe ao contribuinte individual a comprovação do valor sobre o qual já houve desconto em outra (s) empresa (s), na mesma competência, para evitar tributação de valor superior ao limite máximo do “salário-de-contribuição”.Limite máximo (Teto) = R$ 3.038,99Procure sua cooperativa para saber a documentação necessária para comprovar essa situação.Exemplo 1: O sócio cooperante recebe R$ 3.000,00 em uma empresa e R$ 1.900,00 na cooperativa.

EMPRESA ARemuneração = 3.000,00Desconto: 3.038,99 X 11%= 334,29

29

CONTROLE DE E.P.I. E UNIFORMES (ANEXO 7)

Nome do Sócio Cooperante __________________________________________________ Nº. de Matrícula _______ Manequim TipoIngresso em: _____/_____/______ Calça Tipo Camisa Tipo Botina TipoProjeto(s) onde atua: ___________________________________________________________________________

Observações:

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Por meio deste, instrumento o Sr(a) _________________________________________________________sócio(a) sóciocooperante(a) desta sociedade Cooperativa, confi rma ter recebido os Equipamento de Proteção Individual, conforme anotações acima e em perfeito estado de conservação, estando ciente que deverei utilizá-los corretamente nos locais/projetos da cooperativa, onde fornecerei meus serviços e desde já comprometo a conservá-lo(s) em perfeitas condições de uso por um período mínimo de 8(oito) meses.Declaro ter recebido da Cooperativa, os equipamentos de proteção individual, EPI´S descritos acima e indicados por profi ssional especializado em Segurança do Trabalho, reconhecendo em virtude dos testes feitos dos diversos modelos e tamanhos, que os equipamentos são os melhores e se adaptam a minha pessoa na preservação de minha integridade física no desempenho de minhas funções, trocando-os toda vez que os mesmos não ofereçam condições para o trabalho. Declaro ainda, que recebi todas as orientações quanto ao uso correto, higienização, conservação e fi nalidade dos EPI´S, neutralizando todas e quaisquer atividades de operações insalubres.Fico ciente da obrigatoriedade do seu uso e das sanções e penalidades a que estarei sujeito em caso da não utilização dos mesmos, bem como da sua devolução ao término da minha prestação de serviços no local indicado pela cooperativa ou indenização no caso de dano, perda ou uso inadequado.

Para tanto fi rmo o presente instrumento.

Ave

ntal

Bot

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Cal

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cara

Pro

teto

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ricul

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.

Data Baixa Assinatura

04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 30 of 54 - Pages(30, 79)04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 30 of 54 - Pages(30, 79) 15/06/2011 10:10:5715/06/2011 10:10:57

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Assumo, sob as penas da lei, toda e qualquer responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas e isento a cooperativa de toda e qualquer responsabilidade perante a fi scalização.

77

Obs. 1: Como já desconta sobre o teto naempresa “A”, a cooperativa nada reterá.

COOPERATIVAProdução cooperativista = 1.900,00Desconto para o INSS: 0,00

Exemplo 2: Recebe R$ 1.900,00 em uma empresa eR$ 1.000,00 na cooperativa.

EMPRESA ARemuneração = 1.900,00Desconto: 1.900,00 X 11%= 209,00

Obs. 2: A cooperativa só reterá os 11% sobre o que falta para atingiro teto (R$ 3.038,99 – 1.900,00 = 1.138,99).

COOPERATIVAProdução cooperativista = 1.000,00Base cálculo: 3.038,99 – 1.900,00 = 1.138,99Desconto para o INSS:1.138,99 X 11% = 125,29

20) PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE INSS

I) P: O sócio cooperante mesmo não tendo vínculo empregatício, é obrigado a contribuir para o INSS?R: SIM. Inscrito na Previdência Social como contribuinte individual, condição indispensável para tornar-se um sócio cooperante, ele se torna um segurado obrigatório, terá que contribuir mensalmente para a PrevidênciaSocial.II) P: O sócio cooperante aposentado tem que contribuir pra o INSS?

30

04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 31 of 54 - Pages(78, 31)04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 31 of 54 - Pages(78, 31) 15/06/2011 10:10:5815/06/2011 10:10:58

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R: SIM. Ao voltar a trabalhar o segurado aposentado fi ca sujeito à contribuição previdenciária.III) P: O segurado em gozo de benefício pode trabalhar?R: NÃO, se o benefício for auxílio-doença, auxílio maternidade ou aposentadoria por invalidez. Entende-se que é concedido; por entenderem os médicos peritos que o segurado teve a sua capacidade laborativa defi nitivamente comprometida.O segurado que em qualquer destas situações queira retornar ao trabalho, deverá abdicar (abrir mão) do benefício. Para tanto, deverá comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e expor a sua vontade. Será marcada uma Perícia Médica para avaliação do pretendido.A volta ao trabalho em gozo de benefício trará, infalivelmente, sérias conseqüências ao sócio cooperante.

IV) P: Se o sócio cooperante tem outra atividade, com registro em carteira, e paga ao INSS, ele tem, também,que pagar como sócio cooperante?R: SIM. A contribuição previdenciária é paga sobre a soma de todos os ganhos do trabalhador durante o período de um mês, respeitado o teto máximo de R$ 3.038,99 (em 2008). Logo, o sócio cooperante que tem outra atividade, com vínculo, ou sem vínculo, e sobre seu ganho descontapara a Previdência, deverá apresentar à cooperativa prova dessa contribuição se a soma das remunerações ultrapassar o teto de R$ 3.038,99. Quando a soma dos ganhos não atingir o limite máximo (teto), a cooperativa reterá 11% sobre total da produção cooperativista.

V)P: O segurado-sócio cooperante tem direito a receber o salário família?R: NÃO. Este benefício somente é concedido ao segurado-empregado aqueles regidos pela CLT.

VI) P: O sócio cooperante contribuinte de outro regime de previdência, tem que contribuir também para o INSS?R: SIM. Vale, inicialmente, verifi car se a contribuição é para o INSS mesmo. Estatutário, Previdência Social Estadual, tipo IASERJ, ou municipal (PREVI-RIO, p. ex.), têm descontos diversos do RGPS (Regimento Geral da Previdência Social) não considerados na contribuição ao INSS. “O servidor civil ou militar da União, dos estados, do Distrito federal ou dos municípios, bem como o das respectivas auta quias e fundações, éexcluído, nessa condição, do Regime Geral de Previdência Social – RGPS” (INSS).

31

DECLARAÇÃO PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA (ANEXO 6)

Declaro para os devidos fi ns que possuo os dependentes abaixo que devem ser utilizados na determinação da base de cálculo do meu Imposto de Renda na Fonte - IRRF

Declaro, outrossim, que:a) Não existe dedução concomitante de nenhum dependente acima;b) Nenhum dos dependentes acima aufere rendimento tributávelc) No Mês em que qualquer dos dependentes acima auferir rendimento tributável, será a cooperativa imediatamente informada pelo declarante.

Cônjuge ou companheiro com o qual tenha fi lho ou viva há mais de 5 anos.

Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, universitários oucursando escola técnica de ensino médio, do qual o

contribuinte detém guarda inicial, até completar 24 anos

Filho (a) ou enteado (a) até complementar 21 anos ou qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho

Pais, avós e bisavós que no ano em exercício, receberamrendimentos tributáveis ou não, até o valor de R$

Menor pobre, até completar 21 anos, que o contribuinte crie,eduque e do qual detenha a guarda judicial.

Filho (a) ou enteado (a) universitários ou cursando escola técnicado ensino médio até completar 24 anos.

Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém guarda judicial, até complementar

21 anos, ou em qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.

A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte sejatutor ou curador.

11 25

21 31

22 41

24 25

Nome: Código da Tabela Abaixo Data Nasc.Nº.:

Nome: Estado Civil:

Nome do Cônjuge:

Nº. Identidade (RG) Órgão Emissor: CPF:

Endereço:

CÓDIGO - DECRIÇÃO

Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Cidade e Data

Assinatura Assinatura

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Local Data__________________________________________________Assinatura do Sócio Cooperante

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“Caso o servidor referido acima venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tornar-se-á segurado obrigatório em relação a essas atividades” (LEI 8.212, art. 12 § 1º). O que o sócio cooperante receber, nessa situação, também não será considerado nocálculo do teto máximo de contribuição já que, nessa situação, repetimos, ele não contribui para o RGPS (INSS) e sim para outro regime de previdência social.

VII) P: O contribuinte dos dois sistemas terá direito a usufruir dos benefícios de ambos?R: Certamente. Desde que cumpridos todos os requisitos básicos para sua concessão, ele poderá ter 2 benefícios, um para cada regime.

VIII) P: O que fazer se, ao requerer meu benefício, o funcionário da agência do INSS disser que não consta o recolhimento de minha contribuição pela cooperativa?R: Você deve mostrar o recibo de produção entregue pela cooperativa pois, a Instrução Normativa do INSS 11 de 21/09/2006 - art. 393, inciso II, alínea d item 4 esclarece: Se o setor de benefi cio não dispuser do registro do recolhimento Previdenciário pela cooperativa, deverá ser considerado como prova de pagamento o recibo de produção entregue ao sócio cooperante pela cooperativa que “é documento hábil à comprovação daremuneração auferida pelo serviço prestado pelo sócio cooperante contribuinte individual.” Pode-se também pedir ao funcionário para ele acessar o GFIP-Web que deve estar disponível na agência da APS, afi nal verifi car o recolhimento pela cooperativa de sua contribuição previdenciária.

IX) P: O que eu devo fazer se o somatório do que recebo fora da cooperativa mais a produção nacooperativa, ultrapassar o teto máximo para contribuição ao INSS (R$ 3.038,99 – Base 12/08)?R: 1 - Você deverá apresentar à cooperativa o comprovante de pagamento fornecido pelas empresas (contracheques ou recibo de produção cooperativista) da(s) outra(s) fonte(s) pagadora(s).

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04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 33 of 54 - Pages(76, 33)04_11_Central Coop_Manual do Cooperado_v2.indd Spread 33 of 54 - Pages(76, 33) 15/06/2011 10:10:5915/06/2011 10:10:59

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2 - declarar, sob as penas da lei, a empresa que vai efetuar o desconto do INSS, acrescentando ainda, de acordo com o exigido na legislação do INSS, que, na hipótese de por qualquer motivo, em umadeterminada competência, deixar de receber da fonte especifi cada a remuneração que alcance o limite máximo de contribuição, se compromete e se obriga a recolher, por vias próprias (CARNÊ), a contribuição incidente sobre a remuneração declarada e sobre a qual não houve desconto. Na declaração deverá ainda:• Especifi car o período a que se refere à declaração (p. ex. de jun a dez 2006);• Renová-la ao fi m do período ou do ano a que se referir; o que ocorrer primeiro.

X) P: Quem deve requerer meu benefício ao INSS, é o sócio cooperante ou a cooperativa?R: Quem deve requerer o benefício é o (a) sócio cooperante (a), contribuinte individual, autônomo (a), que deve levar os documentos listados no item 8.

XI) P: Recolho minha contribuição individual por carnê pelo teto máximo e tenho R$ 2.000,00 de produção na cooperativa. Por que a cooperativa retém e recolhe os 11% de R$ 2.000,00, se eu já recolho pelo teto máximo no carnê?R: A partir de 04/2003, se o segurado recebe remuneração da cooperativa, esta é obrigada legalmente a efetuar o desconto de 11% da mencionada importância e a declarar o sócio cooperante em GFIP, além de fornecer-lhe o comprovante de pagamento correspondente. O sócio cooperante que recebe remuneração da cooperativa NÃO pode optar pelo recolhimento em carnê. O que poderá ocorrer é a situação de o sóciocooperante, além de prestar serviços por intermédio da cooperativa, também prestar serviços por contaprópria. Nesse caso, se o total recebido da cooperativa não atingir o limite máximo do salário-de-contribuição, caberá ao segurado o recolhimento de 20% sobre o valor efetivamente recebido pelos serviços prestados por conta própria. Cabe ressaltar, que o salário-de-contribuição total não ser superior ao limite máximo em vigor á época.

33

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS (ANEXO 5)

Eu, __________________________________________________________________ Matrícula nº. ____________Sócio cooperante da Cooperativa: __________________________________________________________________Autorizo minha Cooperativa, a reter e descontar os valores do meu demonstrativo de repasse/produtividade, referente as contribuições, tributos e benefícios abaixo relacionados:

RETENÇÕES E DESCONTOS AUTORIZADOS

( ) INSS – Contribuinte Individual (conforme legislação vigente).( ) Imposto de Renda (conforme legislação vigente)( ) Quota de Capital de Ingresso na Cooperativa (conforme Estatuto Social)( ) Farmácia (quando adquirir produtos das empresas conveniadas com a Cooperativa)( ) Assistência Médica (valor do meu plano e de meus dependentes conforme descrito abaixo)

Convênio:___________________________________________Plano:______________________________________Valor por Benefi ciário = R$_____________________________ Inicio de Vigência a partir de:________/_____/______

( ) Assistência Odontológica (valor do meu plano e de meus dependentes conforme descrito abaixo)

Convênio: __________________________________________Plano:______________________________________Valor por Benefi ciário = R$____________________________ Inicio de Vigência a partir de:________/_____/______

RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA(Cód. 1 – Assistência Médica 2 – Assistência Odontológica – 3 - Para os dois convênios)

Solicito ainda que sejam observadas as eventuais compensações/deduções previstas em lei, a fi m de efetuar correta-mente o cálculo das contribuições e tributos que serão retidos do meu repasse ou produtividade.

_____________________________, _____/______/_____/

Cód. Nome dos Benefi ciários (inclusive do titular) Grau de

ParentescoData Nasc.

Nº.RG/UF

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Ciente e de acordo:_______________________________________Assinatura e Nº. de Matrícula do Sócio Cooperante

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Ex 1.: Mês 12/2008Remuneração na cooperativa por serviços prestados a empresas não-isentas = R$ 2.000,00.

Remuneração efetivamente recebida por serviços prestados por conta própria a pessoa física = R$ 1.500,00.

Remuneração total recebida em 11/2006 = R$ 3.500,00 (superior, portanto, ao limite máximo).

Desconto realizado pela cooperativa = 11% de R$ 2.000,00 = 220,00 (obrigatório).

Diferença de Salário-de-contribuição a ser tributado = R$ 3.038,99 (-) R$ 2.000,00 = R$ 1.038,99. Recolhimento aser realizado em carnê pelo segurado = 20% de R$ 1.038,99 = R$ 207,80.

Ex 2.: Mês 12/2008Remuneração na cooperativa por serviços prestados a empresas não-isentas – R$ 2.000,00.

Remuneração efetivamente recebida por serviços prestados por conta própria a pessoas físicas = R$ 400,00

Remuneração total recebida = R$ 2.400,00 (inferior ao limite máximo de R$ 3.038,99).

Desconto realizado pela cooperativa = 11% de R$ 2.000,00 = 220,00 (obrigatório)

Diferença de Salário-de-contribuição a ser tributado = R$ 2.400,00 (-) R$ 2.000,00 = R$ 400,00

Recolhimento a ser realizado em carnê pelo próprio segurado = 20% de R$ 400,00 = R$ 80,00

OBS: O salário-de-contribuição total a ser tributado é igual à remuneração total efetivamente recebida, limitada ao limitemáximo em vigor. Como o valor total recebido no exemplo 2 foi de R$ 2.400,00, não cabe recolher em carnê sobre a diferençade R$ 1038,99 para atingir-se o limite máximo (teto), isto é, tributa-se obrigatoriamente todo o rendimento efetivamenterecebido, não é permitido recolhimento facultativo do que falta para atingir o teto máximo.

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XII) A contribuição do sócio cooperante para o INSS é sempre de 11%?R: Não, Se o sócio cooperante prestar serviço para empresa que é isenta da contribuição (“patronal”), deverá ser retido do sócio cooperante 20% de sua produção cooperativista. Cabe lembrar que além dos 11% retidos do sócio cooperante, a empresa não isenta de contribuição “patronal” recolhe também 15% do valor total da Nota Fiscal. Já da empresa isenta de contribuição patronal (normalmente entidades fi lantrópicas) só vão para os cofres do INSS os 20% dos sócios cooperantes, por isso, neste caso, a contribuição de sóciocooperante tem alíquota maior.

XIII) P: Recebo R$ 2.000,00 mensais como empregado celetista. No mês de novembro, devido à metade do 13º, cheguei a R$ 3.000,00. Se tenho produção cooperativista de R$ 500,00 então, nesse mês, a cooperativa não poderá reter o INSS pois recebi acima do teto como empregado?R: NÃO. O 13º não é considerado como contribuição para contagem do teto. A cooperativa deverá, sim, reter a contribuição previdenciária sobre os R$ 500,00.

O QUE É SÓCIO COOPERANTE?

SOCIO COOPERANTE é o trabalhador ou profi ssional de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa paraparticipar ativamente de uma cooperativa, cumprindo os seus deveres e observando seus direitos em consonância com os princípios cooperativistas e seu Estatuto Social e Regimento Interno.

Ser Sócio Cooperante é acreditar em sua condição autônoma – ser chefe de si mesmo e ser também umprofi ssional empreendedor e habituado a trabalhar por resultados e a administrar seus próprios rendimentos. É ser proprietário e usuário dos serviços

35

CONVITE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ANEXO 4)

Ao Sócio (a) Sócio cooperante(a)Sr(a)_____________________________________________________________ Matrícula Nº.: ____________________End.: ____________________________________________________________________________________________.

Prezado(a) Sócio Cooperante(a):

Ref.: Oportunidade de Trabalho

Pelo presente vimos ratifi car a comunicação verbal que surgiu uma oportunidade de trabalho para você no Projeto da Cooperativa fi rmado com o Contratante de Serviços abaixo especifi cado. A Cooperativa, segundo avaliação técnica e critérios estatutários, está lhe indicando como sócio cooperante capacitado a realizar as atividades objeto do referido projeto. Para seu conhecimento, damos a seguir as informações necessárias para que o colega possa desempenhar conscientemente sua atividade profi ssional:

Especialidade/Atividade/Principal: ___________________________________________________________________________Local onde as atividades serão realizadas: ___________________________________________________________________Nome do Projeto/Contratante de Serviços:____________________________________________________________________Período em que as atividades poderão ser realizadas: __________________________________________________________Valor do Repasse/ Produtividade negociada: R$ __________________________ ( ) por hora ( ) tarefa ( ) ________________Benefícios negociados: ___________________________________________________________________________________Data de Início da prestação de serviços: _____________________________________________________________________Data prevista para o pagamento do repasse/ produtividade: ____________________________________________________Gestor da Cooperativa que será seu interlocutor no Projeto: ____________________________________________________Na hipótese de aceitação deste convite, fi ca V. Sa., ciente de que sua atividade será orientada e acompanhada pelo Gestor acima, que foi democraticamente eleito pelos sócios cooperantes, o qual terá o papel organizar e orientar a realização das atividades, bem como fazer a interlocução junto ao contratante de serviços. A Cooperativa mantém vários projetos fi rmados com outros Contratantes de Serviços, podendo V.Sa, caso tenha interesse e disponibilidade prestar serviços nestes Projetos quando lhe convier. A não devolução deste convite assinado no prazo máximo de 24 horas, será considerada falta de interesse na atividade. Neste caso, então, será indicado outro Sócio Cooperante, nos termos do Estatuto Social e Regimento Interno. Como já é de conhecimento de V.Sa., haverá, o repasse de sua produção realizada, nas datas estipuladas pela Cooperativa, considerando-se o volume mensal de horas/ tarefas realizadas e devidamente apontadas por V.Sa., na sua Ficha de Apontamento de Produção, sendo de sua responsabilidade como Sócio Cooperante/contribuinte individual do INSS, o pagamento de INSS, ISS e Imposto de Renda, além de outros rateios eventualmente aprovados em Assembléia Geral.

Data, _____/______/__________________________________________________________________________Cooperativa:

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da cooperativa eresponsável pelo seu sucesso ou insucesso.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SÓCIO COOPERANTE

• O Sócio Cooperante é um Contribuinte individual do INSS e do ISS e tem direito a todos os benefíciosprevidenciários, conforme previsto na Lei nº. 10.666/03 e Lei Orgânica Municipal;

• O Sócio Cooperante pode trabalhar para mais de um Contratante de Serviços (clientes), conforme sua disponibilidade e oferta de serviços disponibilizados ou contratados pela Cooperativa;

• A relação entre Sócio Cooperante e a sua cooperativa é uma relação societária, não regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e, portanto, o Sócio Cooperante não tem direito a Férias, 13º salário,Fundo de Garantia, Aviso Prévio e Registro em Carteira, entretanto, os sócios cooperantes poderão constituir fundos equivalentes a estes direitos para atender suas necessidades;

• Como Sócio Cooperante, o sócio cooperante não recebe ordens no trabalho, mas recebe tarefas, comcronogramas organizados pela Cooperativa através do Gestor de Atividades Cooperadas, portanto o mesmo não tem chefe e sim responsabilidade pela execução de seu trabalho;

• O Sócio Cooperante é, antes de tudo, um profi ssional autônomo, auferindo rendimentos de acordo com a sua produção que, normalmente, supera estes benefícios ou participa de fundos da cooperativa, criados para substituir estes benefícios tradicionais;

• O Sócio Cooperante, por ser um trabalhador sócio cooperante e autônomo, recebe uma remuneração de acordo com o que produz, não recebendo, portanto, por dias ociosos ou parados. Por este motivo, esta remuneração é chamada de Repasse de Produção ou Produtividade (não é salário). Sobre o seu repasse de produção incide os seguintes impostos e contribuições: IRRF, ISS e INSS. 36

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Se você fosse um profi ssional autônomo independente, SEM FAZER PARTE DE UMA COOPERATIVA, deveria procurar seu próprio trabalho. Como a Cooperativa possui vários clientes eoportunidades, você não está sozinho nessa procura.

PRINCIPAIS ATITUDES E POSTURAS ESPERADAS DOS SÓCIOS

Pontualidade e assiduidade nos compromissos, no local de trabalho e nas atividades das quais participa em sua cooperativa;Relação estreita com o gestor de atividades Cooperadas de seu Projeto, procurando-o semprediante de dúvidas ou questões que envolvam a cooperativa;Prestação de serviços com responsabilidade, procurando sempre atender às necessidades de nossos clientes, com uma atuação voltada sempre a resultados;Pró-atividade e comprometimento com os clientes e com a sua Cooperativa;Postura ética e profi ssional no ambiente de trabalho;Participação ativa nas Assembléias e eventos de sua cooperativa.

O QUE É GESTOR DE ATIVIDADES COOPERADAS E QUAL SUA FINALIDADE?

É o Sócio Cooperante, eleito/escolhido pelos demais sócios e/ou pela Diretoria da Cooperativa, para ser o interlocutor junto aos clientes, os demais Sócios Cooperantes e a cooperativa.Através dele, os Sócios Cooperantes irão efetuar suas observações, explicações e solicitações. O Gestor é eleito com a fi nalidade de facilitar o diálogo entre as partes, mas nada impede que cada um se manifeste individualmente.Qualquer sócio pode se candidatar a ser um Gestor de Atividades Cooperadas.

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CNPJ

SEXO

REUNIÃO:

DATA:

Assinatura do Sócio Cooperante

Assinatura do Presidente e/ou subst.legal

ADMISSÃO

CRÉDITO SALDO

UF

N º. DEPENDENTES

ESTADO CIVIL

INSS/PIS-PASEP

HABILITAÇÃO MOTORISTA

FICHA DE MATRÍCULA DE SÓCIO COOEPRADO Nº. (ANEXO 3)

COOPERATIVA:

NOME COMPLETO ( sem abreviaturas

PAI

CÔNJUGE

ENDEREÇO

BAIRRO

TELEFONES DE CONTATO

DATA

REUNIÃO: REUNIÃO:

DATA: DATA:

Assinatura do Sócio Cooperante Assinatura do Sócio Cooperante

Assinatura do Presidente e/ou subst.legal Assinatura do Presidente e/ou subst.legal

ADMISSÃO ADMISSÃO

DÉBITOHISTORICO

CAPITAL INICIAL

E-MAIL

CEP MUNICÍPIO

MÃE

foto 3x4

ESPECIALIDADES ( relacione suas principais especialidades, de acordo com as suas áreas de atuação, começando com a de sua preferência)

Declaro para os devidos fi ns, serem verdadeiras as informações acima por mim prestadas, e que neste atocumprindo o que determina o Estatuto Social da Cooperativa subscrevo _______ quota(s) parte(s) no valor unitáriode R$ _____________ ( ). Que serão integralizadas em________ parcelas iguais e sucessivas, conforme será demonstrado na minha conta de capital abaixo.

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__________________________________ _____ de ______________________, de 20_____.

____________________________Assinatura do Sócio Cooperante

69

ENTÃO O GESTOR É CHEFE DOS SÓCIOS

Não, porque O Sócio Cooperante conforme já exposto neste manual, ele é um dos proprietários e usuários dos serviços da cooperativa, e fornece seus serviços nos contratos fi rmadopor ela, de forma autônoma e independente. Todavia, os serviços contratados pela Cooperativa precisam ser bem realizados e para tanto, é necessário que um dos sócios da cooperativa seja indicado ou eleito Gestor das Atividades Cooperadas, para orientar os demais sócios na realização dos serviços e fazer a interlocução com o Contratante de Serviços. Como a cooperativa é uma sociedade, as decisões são tomadas nas Assembléias de forma democrática e devem ser respeitadas por todos, como já visto.

E qual a importância do trabalho do GESTOR?

• Com o Gestor executando adequadamente seu papel, há possibilidade de se ter uma forma organizada de trabalho e com isso, mostraremos aos clientes a nossa prestação de serviços como um grupo efi ciente e organizado, participativo e comprometido com a qualidade dos serviços prestados;

• O Gestor é um Sócio Cooperante como os outros, porém representará o grupo de sócios de um determinado projeto da Cooperativa;

• O Gestor fi cará encarregado de transmitir todas as informações de sua Cooperativa e do sistema cooperativista para os demais sócios cooperantes;

• O Gestor é responsável pela coleta das fi chas de Apontamento de Produção ou Termo de Aferição de Tarefas, etc, verifi cando o correto preenchimento dos sócios cooperantes, não deixando faltar informações, assinaturas e dados do cabeçalho. LEMBRE-SE: é o sócio cooperante que deve preencher a fi cha, sempre de próprio punho;

• É o Gestor quem deve distribuir aos sócios cooperantes as correspondências que vem da Cooperativa, como Demonstrativos de Repasse, 38

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Guia de INSS, Carteirinha de Benefícios, Crachás, entre outros;

• O Gestor deve também remeter as correspondências à Cooperativa;

• É importante que o Gestor esteja sempre atento às difi culdades encontradas pelo sócios cooperantes,devendo buscar soluções e quando for necessário, solicitar auxilio á administração de sua cooperativa; *

• O Gestor deve também fi car atento quanto às datas e assuntos debatidos nas Assembléias Gerais (Ordinária, Extraordinária ou Setorial) para que possa transmitir àqueles que não puderem comparecer.

O QUE É NECESSÁRIO PARA SE CANDIDATAR A GESTOR DE ATIVIDADES COOPERADAS?

Ser Sócio Cooperante ativo e com experiência nas atividades desenvolvidas no Projeto;

• Ser uma pessoa ética, dinâmica, dedicada e interessada em sua cooperativa e nos demais Sócios Cooperantes;

• Ser conhecedor dos princípios e valores cooperativistas;

• Ser comprometido com aquilo que faz;

• Ter espírito cooperativo e facilidade de trabalhar em equipe.

DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS COOPERANTES

Os sócios cooperantes defi nem seus DIREITOS e DEVERES (que se baseiam na Lei 5.764/71 e princípioscooperativistas), no Estatuto Social de sua Cooperativa. Eles variam de cooperativa para cooperativa, mas normalmente são os seguintes:

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TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE (ANEXO 2)Eu:_____________________________________________________________________________Portador da cédula de identidade RG nº.____________________________ CPF nº._________________________ ,Tendo a minha proposta de Ingresso/Adesão sido aprovada como Sócio Cooperante desta cooperativa, declaro para os devidos fi nsde direito estar ciente de todos os dispositivos, normas e procedimentos constantes de seu Estatuto Social e Regimento Interno elaborados com base na Lei nº. 5.764/71 e código civil vigente, assumindo total responsabilidade por qualquer ato que venha ferir ordenamentos, responsabilizando-me ainda, sob as penas da Lei:

I. A não assumir compromissos com terceiros, principalmente fi nanceiros de qualquer ordem, em nome da sociedade cooperativa, quer como tomador ou avalista / fi ador, sem prévio e expresso consentimento de seu conselho administrativo ou diretoria;II. A zelar pela exatidão dos dados, informações e documentos fornecidos ao contratante, a respeito dos serviços realizados pelos Sócios Cooperantes;III. A prestar informações periódicas à sociedade cooperativa dos serviços em execução;IV. A conduzir os serviços prestados em nome da sociedade cooperativa em conformidade com as boas normas de procedimento ético e técnico, dando perfeito atendimento a todas as obrigações assumidas, bem como ressarcindo pontualmente a sociedade os eventuais danos causados.V. A providenciar, sem ônus para a sociedade cooperativa ou ao contratante desta, a reexecução ou substituição dos serviços que porventura apresentarem erros ou omissões, oriundos exclusivamente do funcionamento defi ciente de equipamentos, ou de equívocos pessoais, eximindo assim a sociedade cooperativa de toda e qualquer responsabilidade que a ela possa ser imput ada por meus atos de Sócio Cooperante.

Declaro também, que no ato do meu ingresso/adesão na Cooperativa, subscrevi ___ quota(s)- parte(s) do Capital Social da Cooperativa no valor de R$ _________ cada, e recebi os seguintes documentos:

1 Cópia da Proposta de Ingresso 4) Estatuto Social2 Cópia da Ficha de Matrícula 5) Regimento Interno3 Manual do Sócio Cooperante 6) ______________________

Declaro ainda para os devidos fi ns, que antes de me associar a cooperativa participei de uma palestra/curso de cooperativismo e da integração de novos sócios cooperantes desta sociedade Cooperativa, tendo compreendido plenamente a doutrina e princípios do cooperativismo, estando ciente que como Sócio Cooperante serei um dos proprietários e usuários dos serviços da Cooperativa. Estou também ciente de todos os meus direitos e deveres e que minha relação com a cooperativa é uma relação societária regida pela lei 5.764/71 e código civil vigente razão pela qual estou ciente que não tenho vínculo empregatício com a cooperativa e nem com os seus contratantes de serviços, conforme previsto no art. 90 da Lei nº. 5.764/71 e parágrafo único do Art. 442 da CLT, cuja redação é a seguinte “Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade Cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus sócios cooperantes, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”, Estou ainda ciente também que na qualidade de Sócio Cooperante de uma cooperativa de trabalho recebo meus rendimentos, de acordo com a minha produção realizada e critérios previstos no Estatuto Social e Regimento Interno da cooperativa, bem como não tenho os direitos celetistas tais como; férias, 13º salários, FGTS e Aviso Prévio. Coloco-me desde já à disposição da minha sociedade cooperativa, para exercer todos os meus direitos, obrigações e prerrogativas como Sócio Cooperante, inclusive para iniciar imediatamente as minhas atividades profi ssionais de meu interesse, em qualquer local e atividade identifi cada pela mesma, de acordo com as minhas habilidades e qualifi cações profi ssionais.

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Assinatura do Diretor Presidente e/ou substituto legal

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DIREITOS

Participar de todas as atividades que constituem objeto da cooperativa, inclusive das discussões dos contratos e de sua execução;

• Propor medidas de interesse da Cooperativa;• Requerer seu desligamento quando lhe convier;• Solicitar todas as informações que julgar necessárias sobre a atividade de sua cooperativa;• Solicitar à Diretoria sua situação quanto a créditos e débitos com a cooperativa;• Consultar na sede livros contábeis e de balanço geral;• Votar e ser votado como Membro da Diretoria, conselho Fiscal e Conselho de Ética;• Atuar e realizar atividades de fornecimento de serviços prestados ou vendidos;• Ser comunicado da existência de trabalho a ser executado de acordo com sua capacidade profi ssional.

DEVERES

• Prestar serviços cooperativos dentro de sua qualifi cação;• Subscrever e realizar quotas-partes que lhe couberem;• Cumprir as disposições da Lei, do Estatuto Social e Regimento Interno;• Satisfazer pontualmente e prontamente seus compromissos com a cooperativa;• Zelar pelo patrimônio moral e ético de sua Cooperativa;• Comunicar á Cooperativa previamente a interrupção de seus serviços, indicando o motivo;• Ressarcir prontamente os prejuízos que der causa, por dolo ou culpa;• Não concorrer com a cooperativa nas atividades ligadas ao seu objetivo.

Vale lembrar que:

Os sócios cooperantes, de forma igualitária, têm os mesmos direitos e as mesmas responsabilidades!

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AUTO GESTÃO E GESTÃO PARTICIPATIVA

Todas as cooperativas associadas à CENTRALCOOP devem perseguir os ideais da Auto Gestão e da Gestão Participativa que asseguram profi ssionalismo, dedicação e comprometimento dos sócios cooperantes.

Auto Gestão – É o processo em que os sócios cooperantes fazem a própria gestão de seu negócio ou empreendimento cooperativo.Gestão participativa é o processo pelo qual os sócios cooperantes das cooperativas singulares praticam,integralmente, o ato cooperativo.

Com adoção deste conceito os sócios cooperantes participam ativamentedas atividades e dos negócios de sua cooperativa.

Através da gestão Participativa, os sócios cooperantes operacionalizam cada contrato fi rmado por sua Cooperativa junto aos Contratantes de Serviços e elegem os seus representantes que constituem os núcleos ou comitês dos sócios cooperantes.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O SÓCIOCOOPERANTE X EMPREGADO COM REGISTRO EM CARTEIRA

Veja você, Sócio Cooperante, a diferença entre ser sócio-sócio cooperante e empregado:Diante das informações que você já adquiriu sobre o cooperativismo e sobre ser Sócio Cooperante,relacionamos abaixo as diferenças entre os sistemas de trabalho, para que fi que mais clara a sua compreensão:

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POPOSTA DE INGRESSO/ADESÃO NA COOPERATIVA (ANEXO 1)

Eu, ____________________________________________________________________________Sexo M ( ) F ( )Nascido(a) em: ____/____/____ na Cidade de: ______________________________________________ UF_______Profi ssão/Atividade Profi ssional: ____________________________________________________________________Nacionalidade: ___________________________Estado Civil_____________________CPF:____________________RG nº.:____________________________________Órgão Emissor: ____________________ UF_________________Residente à: _________________________________________________________ Bairro:______________________Cidade: _____________________________________CEP:_______________UF:_____ Tel:_____________________

Proponho-me a ingressar no quadro social desta Sociedade Cooperativa, declarando sob as penas da lei, que:

a) Detenho possibilidade técnica de prestação de serviços nas seguintes especialidades/áreas: _______________________________________,_______________________________,________________________________.

b) Dirigi-me de livre e espontânea vontade à Cooperativa, para propor meu ingresso em seu quadro social comoSócio Cooperante.

c) Tomei conhecimento e concordo com todas as normas legais e disposições estatutárias/regimentais vigentes, e sinto-me apto a ingressar no quadro social da Cooperativa;

d) Estou ciente de que minha aceitação como Sócio Cooperante dependerá da análise dos meus documentospessoais ora apresentados, bem como do atendimento às demais disposições estatutárias e regimentais.Termos em que peço deferimento.________________________________________Assinatura do CandidatoPARACER DA DIRETORIA DA COOPERATIVA

APRESENTAÇÃO DOS SÓCIOS PROPONENTESSenhor Presidente,Propomos o ingresso do (a) Senhor (a):____________________________________________________na nossaCooperativa._______________________________________, de ___________________________de ________________________1:____________________________________ Matrícula Nº._______ Assinatura:______________________________2:____________________________________ Matrícula N

Tendo em vista a solicitação dos Sócios Cooperantes proponentes acima e analise da proposta de ingresso,deliberamos que o (a) candidato acima foi:

a) ( ) aprovado (a) para ingresso no quadro social da Cooperativa, devendo providenciar a documentação exigida e demais formalidades previstas no Estatuto Social e Regimento Interno;

b) ( ) reprovado(a) pelos motivo(s) abaixo relatado(s):___________________________________________________________________________________________________________________________

____, _____/_____/_____ _____________________________________________

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O Sócio cooperante pode ser eliminado quando infringir gravemente o Estatuto ou Regimento Interno (anexo 15).

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SÓCIOCOOPERANTE

• Participa das decisões de suas sociedade;• É sócio de Cooperativa e não tem chefe. Tem mais liberdade responsabilidade• Recebe honorários que são repassados pela Cooperativa de acordo com a produção realizada e condições negociadas;• Não tem registro em carteira, pois é um sócio da Cooperativa;• Tem direito aos benefícios do INSS pois é um contribuinte individual;• Tem direto a receber sobras líquidas ou se benefi ciar de fundos, proporcionais as suas operações com a Cooperativa, desde que aprovados pela AGO;• Não tem direito a férias, 13º salário aviso prévio e FGTS, entretanto pode constituir poupança e/ou fundos para substituir estes benefícios de acordo com sua necessidade de interesse.

EMPREGADO COM REGISTRO EM CARTEIRA

• Normalmente não participa das decisões;• É empregado subordinado a um chefe/patrão geralmente tem pouca responsabilidade formal;• Recebe salário que é determinado pela chefi a, muitas vezes sem levar em conta a real produtividade do trabalhador;• Tem regitro em carteira pois é empregado;• Tem direito aos benefícios do INSS, mas normalmente não tem seguro de vida e tão pouco DIT, exeto se a empresa contratar;• Pode ter direito a participação nos lucros ou resultado da empresa;• Tem direito a Férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, o que normalmente contribui para que as empresas paguem pouco ao trabalhador.

Autor: João V. Azolin Benato - Professor e Consultor 42

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As regras de mercado mudam constantemente. Todo cidadão brasileiro tem o direito à cidadania e à remuneração justa pelo seu trabalho. A segurança do trabalhador não estar na carteira assinada, neste caso não precisaria do FGTS.

Esta na sua vontade, na sua força de trabalho e no seu profi ssionalismo.Cooperativismo é doutrina inteligente para pessoas inteligentes. É uma opção de vida.

A legislação trabalhista atual vincula o trabalhador a seu próprio trabalho e faz sucumbir o empregador, afogado pelos encargos trabalhistas.

O Cooperativismo surge como opção para o trabalhador, substituindo o trabalho assalariado pelo sócio cooperante.

O bom profi ssional, sócio cooperante da cooperativa, é dono de seu próprio negócio.Você que neste momento, acaba de ingressar na cooperativa, parabéns! Orgulhe-se de ser sócio cooperante, orgulhe-se de adequar às regras do mercado global em que o homem vale pelo que é e não pelo que faz ou pelo que tem.

A cooperativa é uma sociedade constituída por pessoas como você. Quanto mais participar, maior será o resultado de sua cooperativa.

ADMINISTRAÇÃO DE RENDIMENTOS

Portanto, Sócio Cooperante, como você constatou, existem diferenças entre estas duas categorias de trabalhadores. Então, é fundamental que você administre seus rendimentos de maneira racional, provisionando uma parte deles através de seguro profi ssional, previdência privada e outras alternativas que a cooperativa poderá indicar.Não se esqueça: Você é um Sócio Cooperante de sua cooperativa. É você quem deve administrar seus rendimentos, da melhor forma possível!!

COOPERATIVISMO UMA OPÇÃO DE VIDA

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COMUNICADO DE INFRAÇÃO ESTATUTÁRIA E/OU REGIMENTAL (ADVERTÊNCIA – ANEXO 12)

O Sócio cooperante quando infringir o Estatuto ou Regimento Interno pode ser advertido (anexo 12)

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO EM CONTRATO (ANEXO 13)

O sócio cooperado foi alocado para um determinado projeto (anexo 13).

COMUNICADO DE SUSPENSÃO (ANEXO 14)

O Sócio cooperante quando voltar a infringir o Estatuto ou Regimento Interno pode ser suspenso (anexo 14).

TERMO DE ELIMINAÇÃO (ANEXO 15)

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CONTROLE DE UNIFORMES E E.P.I (ANEXO7)

É o documento onde o Sócio Cooperante confi rma estar recebendo uniformes e equipamentos de proteçãoindividual solicitados, em perfeitas condições, para auxiliá-lo na execução de seus serviços e assume o compromisso de reembolsar a cooperativa, nos casos previstos no documento.

FICHA DE APONTAMENTO DE PRODUÇÃO (ANEXO 8)

É o documento onde o Sócio Cooperante anotará os apontamentos de sua produção/tarefas, para cálculo do recebimento de seu repasse de produção.Comunicado de Afastamento Temporário (anexo 09).

O Sócio Cooperante das Cooperativas fi liadas, quando quiser, poderá afastar-se temporariamente de suas atividades até o limite previsto no estatuto social de sua cooperativa. Quando de seu afastamento, o sócio terá benefícios como convênio Farmácia, Ótica, Seguro de Vida, DIT e outros suspensos. Ao solicitar seu afastamento (anexo 08), o Sócio Cooperante deverá preencher formulário próprio.O sócio cooperante afastado há mais de 12 meses perderá a condição de sócio de acordo com o Estatuto Social.

SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DO QUADRO DE SÓCIOS (ANEXO 10)

O Sócio Cooperante pode a qualquer momento solicitar o desligamento de sua sociedade cooperativa, se assim o desejar, devendo para tanto preencher de próprio punho os (anexo 10) e/ou nos termos previstos no Estatuto Social.

COMUNICAÇÃO DE DESALOCAÇÃO DE PROJETO (ANEXO 11)O Sócio Cooperante quando é desalocado de um projeto da cooperativa ele recebe este comunicado da cooperativa para fi car ciente (anexo 11).

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ADMINISTRAÇÃO DAS SOBRAS

As sobras são recursos fi nanceiros, eventualmente apontados no balanço anual de sua cooperativa, como resultados positivos e excedentes no fechamento do ano, que serão disponibilizados à Assembléia Geral Ordinária. É neste momento que os Sócios Cooperantes defi nem o destino dessas sobras, através de propostas e votações podendo, a critério da maioria dos sócios, serem proporcionalmente distribuídas aos mesmos ou revertidas para fundos que benefi ciem os sócios cooperantes.

ADMINISTRAÇÃO DOS PAGAMENTOS AOS SÓCIOS COOPERANTES

ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO

O Sócio Cooperante das cooperativas fi liadas a CENTRALCOOP, participa dos resultados da Cooperativa conforme sua produção realizada.Esta participação é estabelecida em cada caso, conforme critérios previstos no Estatuto Social e Regimento Interno de sua Cooperativa.

O acompanhamento é feito pelo próprio sócio, através do formulário (Ficha de Apontamento de Produção ou Termo de Aferição de Tarefas) fornecido por sua Cooperativa.Os apontamentos de produção que o Sócio Cooperante registrar serão somados ao fi nal do período (mês,quinzena, etc), e apresentados à sua cooperativa para cálculo de repasse e cobrança dos clientes. As instruções de como preencher o referido formulário para o acompanhamento de produção, você já recebeu no momento de seu ingresso na sua

Cooperativa ou pelo Gestor de Atividades Cooperadas.Fique atento aos procedimentos e prazos de entrega deste formulário! É através do apontamentoefetuado nele que você controla a sua produção e o seu repasse (remuneração)!

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Evite:• Rasurar o formulário;• Preenchê-lo em campos não condizentes;• Alterar horários;• Nunca aponte horas/produção não trabalhadas.

É extremamente importante seu correto e honesto preenchimento, para que sua produção sejacorretamente cobrada/faturada do cliente, bem como o cálculo do seu repasse de produção/produtividade.Por esse motivo, deve ser encaminhado ao departamento administrativo de sua Cooperativa após o fechamento de cada período (mês, quinzena, etc), através do Gestor de Atividades Cooperadas, correio ou pessoalmente.

O não cumprimento destas instruções poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no Regimento Interno de sua cooperativa, principalmente em caso de dolo e/ou em procedimento que venha prejudicar o interesse coletivo dos Sócios Cooperantes.

DATAS E FORMAS DE PAGAMENTOS DOS REPASSES/PRODUTIVIDADE AOS SÓCIOS COOPERANTES

A periodicidade de recebimento por parte dos Sócios Cooperantes depende de cada contrato fi rmado por sua Cooperativa. Normalmente ele é feito em até 48 horas após o recebimento dos contratantes de serviços. Cumpre salientar que o sócio recebe seus repasses de acordo com sua produção realizada.

EXISTEM BASICAMENTE 3 (TRÊS) FORMAS DE PAGAMENTOS DOS REPASSES AO SÓCIOS COOPERANTES:

a) Cheque nominal ao sócio cooperante;b) DOC - será repassado ao sócio cooperante o custo que o banco cobra para emissão do mesmo;c) Crédito em conta corrente.

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TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE (ANEXO 2)É o documento onde o sócio cooperante confi rma que:Participou do treinamento sobre cooperativismo;Recebeu cópias do Estatuto e Regimento Interno;Está ciente de todos os dispositivos do Estatuto e do Regimento; Interno de sua cooperativa, entre outros.

FICHA DE MATRÍCULA (ANEXO 3)

É o documento ofi cial que lhe outorga o direito de ser sócio cooperante de sua Cooperativa. No ato de seu ingresso/adesão você aporá sua assinatura na Ficha de Matrícula e/ou Livro de Matrícula, sendo a mesma assinada, também, por um dos Diretores da Cooperativa.

CONVITE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ANEXO 4)

É o documento onde a cooperativa comunica ao Sócio Cooperante da existência de trabalho dentro das suas qualifi cações e solicita confi rmação do seu interesse em relação às condições negociadas. À aceitação do trabalho ofertado e de suas condições é livre.

SOLICITAÇÃO DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES |(ANEXO 5)

É o documento onde o Sócio Cooperante solicita a cooperativa a retenção e desconto das contribuições,tributos e benefícios, entre outros, de sua responsabilidade, de seu repasse ou produtividade, a fi m de cumprir suas obrigações legais junto ao fi sco e a sua cooperativa.

DECLARAÇÃO PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA |(ANEXO 6)

É o documento que o Sócio Cooperante preenche com as informações de seus dependentes que devem serutilizados na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte.

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PROPOSTA DE INGRESSO NA COOPERATIVA (ANEXO 1)

É o documento onde o candidato a Sócio Cooperante, solicita seu ingresso na Cooperativa

CUMPRE SALIENTAR QUE O INTERESSADO EM TORNAR UM SÓCIO COOPERANTE DE UMA DAS COOPERATIVAS ASSOCIADAS A CENTRALCOOP DEVE APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1. Carteira de Identidade - RG - 2 cópias; 2. Cadastro de Pessoa Física - CPF - 2 cópias; 3. Título de Eleitor com último comprovante de votação; 4. Certidão de Casamento; 5. Certidão de nascimento dos fi lhos para fi ns de declaração de IRRF e outros; 6. Certifi cado de reservista ou de dispensa de incorporação; 7. Comprovante de Escolaridade ou Formação Acadêmica; 8. Cópia do registro profi ssional, se for o caso; 9. Comprovante de Residência;10. Atestado de Antecedentes Criminais;11. Comprovante de inscrição no INSS e ISS quando necessário;12. Certidão de Emancipação (para pessoas com idade entre 16 a 18 anos);13. Currículo vitae atualizado;14. Cópia da página da carteira de trabalho que conste o último vínculo de trabalho;15. 02 fotos 3x4 recentes;16. Comprovante de endereço (conta de luz ou de cartão de crédito que tenha preferencialmente o seu nome);17. Comprovante de conta corrente bancária;18. Outros a critério da Cooperativa.

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Caso o Sócio Cooperante não possua conta corrente em seu nome ou em conta conjunta, na qual ele seja o titular, deverá providenciar abertura de conta junto aos Bancos em que a Cooperativa mantém conta corrente. A Cooperativa fornece todas as orientações necessárias.

DEMONSTRATIVO DE REPASSE DE PRODUÇÃO/PRODUTIVIDADE

A Produção de cada Sócio Cooperante será mensalmente demonstrada através do “Demonstrativo de Repasse” ou “Demonstrativo de Produtividade”, onde constarão os seguintes dados: Quantidade de horas/tarefas realizadas no mês anterior;

Valor Bruto de repasse das horas/tarefas;(-) Descontos Legais (IRRF);(-) Descontos autorizados (INSS, ISS, Ass. Médica, Farmácia, etc.);(=) Valor líquido.

O valor líquido que será creditado em sua conta corrente é correspondente ao valor bruto, subtraídos os descontos legais e autorizados pelo Sócio Cooperante.

Ao receber o demonstrativo, confi ra sempre os dados nele contidos e caso haja alguma incorreção nos valores, comunique-se imediatamente com a Administração de sua Cooperativa, nunca para o Contratante dos Serviços (cliente), para as devidas correções.

É importante guardar o “Demonstrativo de Repasse ou Produtividade”, pois servirá como comprovante de renda, caso o Sócio Cooperante precise valer-se de crédito para aquisição

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de bens ou mercadorias, além de valer para a declaração de imposto de renda de pessoa física.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Repasse de Produção/ProdutividadeOs Sócios Cooperantes recebem de sua cooperativa o equivalente às atividades executadas através dela. Convém lembrar que, como autônomo o Sócio Cooperante não terá direito a férias remuneradas, 13º salário ou FGTS. Assim, é preciso atenção com os gastos! O Sócio Cooperante deve também se informar sobre o dia derecebimento de seu repasse/produtividade.

Local das AtividadesA atividade a ser desenvolvida, estará de acordo com suas qualifi cações e habilidades nos locais indicados por sua cooperativa e com sua anuência.

Gestor de Atividades CooperadasÉ importante que o Sócio Cooperante esteja atento às orientações fornecidas pelo Gestor de AtividadesCooperadas do local onde presta serviços.

GLOSSÁRIO COOPERATIVISTA

Funcionário/EmpregadoSócio/Sócio cooperado/Sócio

cooperante/Associado

Hora Adicional

Repasse de Produção/Honorários/Produtividade

Demonstrativo de Repasse deProdução/Produtividade

Ficha de Apontamento de Produção ou Termo deAferição de Tarefas.

Hora Extra

Salário

Holerite

Cartão de Ponto

Termos não usados no cooperativismo

Termos usados no cooperativismo

PARA NÃO ESQUECER

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ONDE ESTÃO DETERMINADAS AS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO?R - No estatuto, pela lei atual (5764/71)

O CONSELHO FISCAL É UM ORGÃO SUBORDINADO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO? PORQUE?R - Não, porque também foi eleito pela assembléia geral, ele tem como função a fi scalização da cooperativa. Deve ser independente para poder exercer a fi scalização de forma neutra.

MEBROS DA DIRETORIA PODEM SER REMUNERADOS?R - Podem, desde que os mesmos exerçam uma atividade em prol dos sócios cooperantes, deixando assim de exercerem suas atividades como sócio cooperante, e neste caso terão que ser eleitos pela Assembléiaonde também discutirão sua remuneração para exercerem trabalho na cooperativa. A cooperativa pode também contratar empregados através da CLT.

RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS UTILIZADOSPELAS COOPERATIVAS FILIADAS

As cooperativas fi liadas a CENTRALCOOP utilizam uma série de documentos e formulários na relação com seus Sócios Cooperantes. Você é e será o usuário principal dos mesmos.

Observe, com atenção, a funçãode cada um e a sua importância no dia a dia de seu trabalho como Sócio Cooperante de sua cooperativa. A seguir, você conhecerá os principais formulários habitualmente utilizados pelas cooperativas associadasa CENTRALCOOP e que deverão ser preenchidos e entregues no ato:

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EXISTE ALGUMA FISCALIZAÇÃO NAS COOPERATIVAS?R. Após a Constituição de 1988 terminou a intervenção do Estado sobre as cooperativas. Estas estão subordinadas às regras estipuladas na Lei. A sua fi scalização é feita por seus sócios cooperantes, que são os seus donos, e atravésdo Conselho Fiscal que é constituído por (três) membros titulares e (três) suplentes. Estes são os olhos e ouvidos dos sócios cooperantes, exercendo uma fi scalização mensal sobre as atividades dos dirigentes da Cooperativa. Contudo, ultimamente, por terem surgido várias cooperativas de “fachada”, ou constituídas por “laranjas”, o Ministério Publico tanto Estadual como Federal, induz fi scalizar as sociedades cooperativas consideradas ilegais,levando seus diretores às barras da justiça. Ou seja, não signifi ca que as cooperativas fi quem isentas de outras modalidades de fi scalização (por exemplo: segurança do trabalho, INSS, IR, inspeção sanitária, higiene, etc).

QUAL É A COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL?R - Revisões periódicas na caixa; alertar quanto à resoluções, medidas ou acordos feitos pelo conselho de administração que contrariem aspectos legais ou fi ram a doutrina cooperativista; fazer cumprir as exigências legais; planejar o trabalho do próprio conselho fi scal; apurar irregularidades formais; avaliar a efi ciência dos serviços prestados pela cooperativa.

O QUE O CONSELHO FISCAL DEVE SABER PRODUZIR?R - Plano de trabalho para o próprio conselho fi scal; Atas completas de suas reuniões que, quando for o caso,contenham recomendações ao conselho de administração; Relatórios parciais, anuais e pareceres a assembléia geral; Sugestões práticas para superar defi ciências e melhorar o desempenho da cooperativa.

EM QUE INSTRUMENTOS PRODUZIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA O CONSELHO FISCAL SE BASEIA PARA EXERCER UMA FISCALIZAÇÃO MINUCIOSA?R - Baseia-se no conjunto dos elementos de controle do patrimônio administrativo, que compreendemregistros contábeis, papéis, documentos, fi chas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade e legitimidade dos atos da administração.

FISCALIZAÇÃO/CONSELHO

FISCAL/DIRETORIA

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Crachá de Identifi cação Profi ssionalEventualmente, por questões de segurança, faz-se necessário a utilização de crachás fornecidos por suacooperativa.

Pagamento de Impostos pelo Sócio CooperanteO Sócio Cooperante deverá pagar os seguintes tributos; Imposto de Renda, INSS e ISS, sobre o valor de seu repasse de produção recebido de sua cooperativa. A administração da Cooperativa fornecerá as instruções para tal.

PenalidadesEm caso de desrespeito aos procedimentos estabelecidos ou pactuados no contrato fi rmado por sua cooperativa com o contratante de serviços, por motivo de má fé, dolo e não observância das orientações do Gestor de Atividades Cooperadas, ou ainda por insatisfação do contratante de serviços com sua qualidade de trabalho e produtividade, o Sócio Cooperante poderá ser substituído por outro, sem prejuízo ao contratante dos serviços ou à sua Cooperativa.

OcorrênciasAs mais importantes que podem surgir:

Saúde: Além de poder usar a rede credenciada INSS, a sua cooperativa oferece convênios médicos a um custo acessível, para os quais o Sócio Cooperante poderá optar.Faltas: Como o Sócio Cooperante é um trabalhador autônomo e recebe por horas ou tarefas, quando não trabalha, nada ganha.

Acidente/Doença: A sua cooperativa dispõe de um seguro que cobre afastamento por acidente a partir do oitavo dia até o limite de 180 diárias por ano e por doença a partir do décimo sexto dia até o limite de 180 diárias por ano.

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Morte: A Cooperativa dispõe de um seguro de vida que será destinado aos seus benefi ciários legais, em caso de falecimento.

Afastamento Temporário: O sócio pode afastar-se temporariamente de suas atividades, por um período previsto no Estatuto Social que normalmente é de 12(doze) meses . Para tanto, deverá procurar aadministração de sua Cooperativa e solicitar por escrito seu afastamento, ciente de que, caso sejaultrapassado o limite estabelecido no Estatuto Social, estará sujeito ao desligamento da sociedade por abandono.

Afastamento de Projeto ou Contrato: Quando o Sócio Cooperante se afastar ou for afastado de um projeto/contrato, deve se dirigir imediatamente a sua Cooperativa, para eventuais processos deavaliação e encaminhamento a novos projetos/contratos disponíveis.

O QUE É UMA COOPERATIVA E QUAIS SEUS OBJETIVOS?

O QUE É UMA COOPERATIVA E QUAIS SEUS OBJETIVOS?R - Cooperativa é uma associação de pessoas que se unem, voluntariamente para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade conjunta e democraticamente gerida. Com forma e natureza jurídica própria, ela é uma sociedade de caráter social semfi ns lucrativos, não sujeita a interferência estatal e nem a falência, constituída para prestar serviços aos sócioscooperantes e dirigida pelos próprios sócios cooperantes. Ela visa ainda, a eliminação de intermediários e valorização da qualidade do processo produtivo e de vida de seus sócios cooperantes, da sua comunidade, e conseqüentemente da sociedade em geral. O objetivo comum a todas as cooperativas, qualquer que seja sua modalidade, é a prestação de serviços aossócios cooperantes e a substituição da intermediação.

QUAL O NÚMERO MÍNIMO DE PESSOAS PARA SE ORGANIZAR UMA COOPERATIVAR - O número mínimo para se organizar uma cooperativa singular é de 20 pessoas físicas e as cooperativascentrais poderão ser constituídas de no mínimo 3 singulares.49

QUEM DEVE EXECUTAR AS DECISÕES DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS?R - Normalmente é O Conselho de Administração ou Diretoria.

EXISTE ALGUM LIMITE À AUTORIDADE DAS ASSEMBLÉIAS?R - Sim. Apesar de a Assembléia Geral ser a autoridade máxima da cooperativa, suas decisões devem se manter dentro do marco legal imposto pelas leis do país e do estatuto da cooperativa. As decisões tomadas na Assembléia Geral devem ser discutidas plenamente e aprovadas pela maioria dos sócios presentes. Porém quando aceitas, têm de ser acatadas por todos os sócios.

O QUE SÃO AS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS?R - São reuniões anuais dos sócios, que se realiza em época pré-determinada (nos três primeiros meses após o fechamento do balanço patrimonial) no estatuto social, e tem a fi nalidade de decidir sobre os seguintes assuntos: I) Prestação de contas dos Órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal; II) Destinação das sobras apuradas ou rateio das despesas; e III) Eleição dos componentesdos órgãos de administração do Conselho Fiscal e de outros.

O QUE SÃO AS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS?R - São reuniões dos sócios celebradas para discutir quaisquer assuntos que mencionadas no edital de convocação.

O QUE SÃO AS ASSEMBLÉIAS GERAIS SETORIAIS?R - São reuniões periódicas que os sócios cooperantes fazem nos projetos onde atuam para normalmente discutir e aprovar organização de trabalho, Gestor e assuntos gerais de interesse dos sócios cooperantes atuantes no Projeto.

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O QUE É ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL?R - É a reunião dos sócios cooperantes em grupos para discutir as necessidades da cooperativa e suas próprias necessidades, assim ocorrendo a transmissão rápida e geral de informações, elaboração e encaminhamentode propostas de maneira aberta e direta. O intercâmbio entre sócios cooperantes se torna mais forte levando o sócio cooperante a confi ar, acreditar na cooperativa para atingir seus próprios objetivos.

PARA QUE SERVEM AS ASSEMBLÉIAS GERAIS?R - Assembléia Geral: Oferece uma oportunidade aos sócios de escutar informações; tomar decisões sobre normas gerais de administração; aprovar projetos; aprovar a distribuição de sobras e eleger sócios cooperantes para os conselhos Administrativo e Fiscal, Gestores e comissões especiais.

QUAL O LUGAR EM QUE SE ENCONTRA A ASSEMBLÉIA GERAL, NO ORGANOGRAMA DE QUALQUERCOOPERATIVA? R - Seu lugar é no topo por ser órgão supremo da entidade, que é composto por todos os sócios cooperantes e onde as decisões importantes são votadas, onde cada sócio cooperante tem direito a um voto.

QUEM CONVOCA A ASSEMBLÉIA GERAL?R - O presidente ou qualquer um dos órgãos de administração; pelo conselho Fiscal ou 20% dos sócios cooperantes.

COMO É DEFINIDO O QUORUM NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS?R - Não é pelo capital que se defi ne o número mínimo necessário de sócios cooperantes presentes pela realização da Assembléia Geral, mas pelo número de sócios cooperantes. Cada sócio cooperante terá direito a um voto, qualquer que seja o número de suas quotas partes. A Lei 5764/71 estabelece que em primeiraconvocação o quorum seja de 2/3 dos sócios cooperantes presentes, em segunda é de metade mais um e em terceira, o mínimo de dez sócios cooperantes.

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O QUE É UMA COOPERATIVA DE TRABALHO?R - Segundo a OCB, são cooperativas de profi ssionais que prestam serviços a terceiros e dividem-se emartesanal, cultural, diversos. Ex.: de artesãos, de garçons, de sapateiros, engenheiros, médicos, limpeza,pedreiros, arquitetos, psicólogos, etc.

O QUE É UMA CENTRAL DE COOPERATIVAS E QUE TIPO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS UMA COOPERATIVA SINGULAR TEM AO ASSOCIAR - SE A UMA COOPERATIVA CENTRAL?R - Cooperativa central é aquela que associa no mínimo três cooperativas singulares. Ela organiza e desenvolve serviços para as cooperativas fi liadas em maior escala e com economia de custo.

PORQUE UMA COOPERATIVA É UMA EMPRESA ECONÕMICA?R - Porque reúne vários meios de produção a fi m de produzir bens e serviços, para atingir os objetivos para os quais foi criada, correndo riscos e além de tudo, precisando ser efi ciente e competitiva.

PORQUE UMA COOPERATIVA É UMA EMPRESA AUTO GESTIONÁRIA?R - “Todos” os sócios cooperantes participam de administração da cooperativa, através dos órgãos de administração,fi scalização ou do comitê Educativo. Eles elegem seusrepresentantes e participam das decisões em Assembléias Gerais.

PESSOAS JURÍDICAS PODEM PARTICIPAR DE UMA COOPERATIVA?R - Inicialmente devemos separar pessoas jurídicas entre as que tem fi ns lucrativos das que não tem. As pessoas jurídicas com fi ns lucrativos não podem participar de uma sociedade cooperativa, à exceção do que preceitua os parágrafos 2º e 3º do artigo 23 da lei 5764/71, ou seja, nas cooperativas agropecuárias podem desde que pratiquem as mesmas atividades econômicas dos sócios cooperantes e nas de eletrifi cação rural desde que estejam na área de operação A pessoas jurídicas sem fi ns lucrativos podem participar de umacooperativa conforme o inciso I do artigo 6º da Lei 5764/71. 50

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EMPRESÁRIOS PODEM PARTICIPAR DE UMA COOPERATIVA?R - A Lei 5764/71 , em seu artigo 29 § 4º , veda a participação dos agentes do comércio e empresários queoperem no mesmo campo econômico da cooperativa, pois exercendo idênticas atividades, estarão fazendoconcorrência à cooperativa, não devendo, portanto, serem admitidos como sócios cooperantes.

FUNCIONÁRIOS DE UMA EMPRESA PODEM CONSTITUIR UMA COOPERATIVA DE TRABALHO?R - Não, quando estiver por trás a fi gura do empresário fomentando a criação de uma cooperativa, no intuito de baixar seus custos. A cooperativa deve nascer de baixo para cima, ou seja, os empregados se reúnem, e são eles que querem e desejam constituir uma sociedade cooperativa, onde eles sejam patrões, dirigindo sua empresa.

PODE EXISTIR UMA COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL (COM PROFISSIONAIS DE DIFERENTES QUALIFICAÇÕES E ESCOLARIDADES).R - Na legislação não existe impedimento, mas a Cooperativa deve ter claro seu objeto, seu projeto econômico.Certamente cooperativas específi cas com uma atividade profi ssional delimitada têm uma gestão mais facilitada. Não são as diferenças de escolaridade ou profi ssional que faz uma cooperativa ser inadequada, mas a carência de procedimentos cooperativistas e até a má fé.

O SÓCIO COOPERANTE TEM DIREITO A APOSENTADORIA?R - Sim. Como qualquer outro trabalhador, o sócio cooperante tem direito à aposentadoria e outros direitospelo fato de estar inscrito como contribuinte

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QUAIS OS ORGÃOS SOCIAS QUE AS COOPERATIVAS DEVEM TER PARA A ADMINISTRA-LA?R - Assembléia Geral; Conselho de Administração (ou Diretoria); Conselho Fiscal; e todos os componentesdeverão ser eleitos pela assembléia geral dos sócios cooperantes. Caso a cooperativa crie outros órgãosauxiliares para a administração poderá contratar profi ssionais.

A QUEM PERTENCE O PODER DE DECISÃO NUMA COOPERATIVA?R - Pertence unicamente aos sócios cooperantes.

ONDE É EXERCIDO ESSE PODER?R - É exercido em assembléias gerais.

SE GRANDE PARTE DOS SÓCIOS COOPERANTES NÃO COMPARECE À ASSEMBLÉIA GERAL, QUAIS MEDIDAS VOCÊ DEVE TOMAR?R - Conhece os motivos da falta do sócio cooperante; Conscientiza-lo de sua importância nas decisões para a cooperativa; Ampliar a comunicação, levando mais informações ao sócio cooperante; Agilização do Comitê Educativo.

O QUE É COMITÊ EDUCATIVO?R - Comitê Educativo é uma das formas de organização do quadro social. É um órgão assessor do Conselho de Administração ou Diretoria.

COMO É FORMADO O COMITÊ EDUCATIVO? QUAIS SEUS OBJETIVOS E FUNÇÕES?R - Formação: Por representantes eleitos em grupos de sócios cooperantesObjetivos: Disciplinar discussões; formar lideranças; compreensão do cooperativismo.Funções: Auxiliar a Administração, incentivar a participação dos sócios cooperantes na cooperativa buscando soluções conjuntas, informar sobre serviços oferecidos pela cooperativa e sobre as diretrizes e decisões dos dirigentes. 56

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ONDE É DEFINIDA A FORMA DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL?R - No Estatuto Social. Tem-se também como parâmetro os investimentos iniciais que os sócios cooperantesterão que ter para iniciar o empreendimento.

COMO SÃO DIVIDIDAS AS DESPESAS DA SOCIEDADE COOPERATIVA?R - As despesas, e prejuízos da sociedade serão cobertos pelos sócios cooperantes mediante rateio na proporção da utilização dos serviços prestados pela cooperativa, ou, em partes iguais, das despesas gerais dasociedade entre todos os cooperantes, quer tenham ou não usufruídos os serviços, conforme estabelecido no estatuto, o qual deve obedecer ao que prescreve os Artigos 80 e 81 da Lei 5764/71.

SOBRAS / DESPESAS

QUAL É O DESTINO DAS PESSOAS NAS COOPERATIVAS?R - A Assembléia Geral dos Sócios cooperantes é quem decidirá o destino das sobras liquidas (já deduzidas das parcelas para os fundos de reserva e FATES). Elas podem ser distribuídas aos sócios cooperantes proporcionalmente de acordo com suas operações realizados com a cooperativa durante o exercício ouserem revertidas para fundos que benefi ciem os sócios cooperantes.

ESTATUTO SOCIAL/ÓRGAOS SOCIAISASSEMBLEIAS GERAIS/COMITES

O QUE É ESTATUTO SOCIAL E PORQUE O ESTATUTO É FUNDAMENTAL PARA O FUNCIONAMENTO DA COOPERATIVA?R - Estatuto social é um instrumento de contrato. Ele é importante porque reúne um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente a cooperativa e disciplinar o seu funcionamento, assim como os direitos e deveres dos sócios cooperantes e a subscrição de capital. Deve ser conhecido pelos sócios cooperantes.

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individual no INSS.

QUEM É RESPOSÁVEL PELOS ACIDENTES DE TRABALHO?R - Por ser profi ssional autônomo sócio cooperante, a Cooperativa e/ou o Contratante de Serviços, não tem nenhuma responsabilidade pelos acidentes ocorridos em decorrência trabalho. No entanto, uma Cooperativa rigorosa cumpridora dos princípios cooperativistas, preocupada com o bem estar.

COMO FICA A MOTIVAÇÃO DE UM PROFISSIONAL SÓCIO COOPERANTER - Se o Sócio cooperante entende realmente o que é ser um trabalhador sócio cooperante, participando ativamente da Cooperativa, trabalhando por produtividade, ele sempre vai estar motivado.

COMO FICA O HORÁRIO DE TRABALHO? PODE SER FIXO?R - O Sócio cooperante não tem horário fi xo, pois ele trabalha por produção. Porém ele deve se informar sobre o horário de funcionamento de cada Contratante dos serviços. Por exemplo: O expediente do contratante dos serviços é das 08:00 as 12:00 e de 14:00 as 18:00, portanto ele deve atuar dentro desta faixa de horário.

COMO O SÓCIO COOPERANTE RECEBE SEUS RENDIMENTOS?R - Como você já viu neste manual somente através da Cooperativa, mediante critérios previstos no seu Estatuto, Regimento Interno e ou regras deliberadas pelos sócios cooperantes, nunca vai receber do contratante de serviços (cliente).

COMO FICA O TREINAMENTO E RECICLAGEM DOS SÓCIOSR - As Cooperativas fi liadas a CENTRALCOOP utilizam os recursos do FATES, em prol dos sócios cooperantes efamiliares e mantém um departamento de educação especializado, além de convênios com instituições de ensino e fomento do Cooperativismo.

SÓCIOS COOPERANTES/DIREITOS

DEVERES/ ASPECTOS GERAIS

DA RELAÇÃO COOPERATIVISTA

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O QUE OS SINDICATOS ACHAM DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO?R - Alguns sindicatos de empregados enxergam as Cooperativas como uma grande ameaça. Uma razão é porque os Sócios cooperantes não são sindicalizados e não realizam as “contribuições sindicais compulsórias”,pois desempregado não contribui. Alguns sindicatos fazem acordos com cooperativas, os sócios cooperantes contribuem, desde que o sindicato ofereça serviços de colônias de férias, saúde ou outros, em troca deste pagamento.

OS PROFISSIONAIS LIGADOS A ÁREA ADMINISTRATIVA DAS COOPERATIVAS TAMBÉM SÃO SÓCIOS COOPERANTES?R - Normalmente sim pois em “casa Cooperativista não faz sentido ter empregados”. É conveniente que estes sócios cooperantes participem das Assembléias Gerais da Cooperativa. Caso sejam empregados não poderão votar nas Assembléias Gerais.

CAPITAL/DESPESAS DAS SOCIEDADES COOPERATIVASQUAL A IMPORTÂNCIA DO CAPITAL NA COOPERATIVA?R - Para tornar possível a manutenção e promover o desenvolvimento dos serviços que a cooperativa deveprestar aos sócios cooperantes, é preciso incentivar a capitalização, pois como os donos da sociedade os sócios cooperantes devem assumir de fato esta condição e aplicarem capital na empresa que lhes pertence, parainvestir, fortalecer o capital de giro e evitar a dependência de capital de terceiros.

O QUE É SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL? E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITALR - A subscrição de capital é quando o sócio cooperante assume o compromisso ao ingressar na cooperativa e adquire quotas. Também pode haver subscrição quando a cooperativa precisa aumentar o capital. A integralização ocorre quando o sócio cooperante paga as quotas-partes (o valor que ele subscreveu).

NA COOPERATIVA, AS QUOTAS PARTES SÃO SUBSCRISTAS INTEGRALIZADA DE MA SÓ?R - Não necessariamente. O estatuto Social de cada Cooperativa é quem defi ne como devem ser pagasas quotas, se a vista ou em parcelas.

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O CAPITAL SOCIAL DA COPERATIVA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A QUANTO? PORQUE?R - O Capital não poderá ser inferior a somatória do valor das quotas a serem subscritas e integralizadas por no mínimo 20 sócios cooperantes (que é o número mínimo de pessoas previstas para constituição deuma Cooperativa de Trabalho).

COMO DEVE SER ESTIPULADO O VALOR DAS QUOTAS PARTES A SEREM INTEGRALIZADAS PELOS SÓCIOS COOPERANTES?R - A Lei não estabelece um valor mínimo para a quota parte, mas declara em seu artigo 24 que capital será dividido em quotas partes, cujo valor unitário de cada quota parte não poderá ser superior ao maior salário mínimo do país.

EM QUE CASOS O SÓCIO COOPERANTE RECEBERÁ A RESTITUIÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS SUAS QUOTAS-PARTES?R - Quando ele se demitir, for eliminado ou excluído e somente depois de efetuada a aprovação do balançoanual do respectivo exercício,ou seja, do ano que ele se demitiu, foi eliminado ou foi excluído.

QUANDO A COOPERATIVA FICARÁ COM O VALOR DE CAPITAL DOS SÓCIOS COOPERANTES?R - Quando o sócio cooperante deixar a cooperativa e não requerer as suas quotas partes no prazo máximo deum ano, estas fi cam como doação à mesma, e será contabilizado no fundo de reserva, exceto previsãocontrária constante do Estatuto Social da Cooperativa.

POR QUE NA COOPERATIVA O CAPITAL É VARIÁVEL?R - Ao entrarmos numa cooperativa, precisamos subscrever e integralizar quotas parte de capital. O princípio da adesão livre permite a entrada e a saída do sócio cooperante de acordo com sua vontade. Como a entrada de sócios cooperantes está relacionada com o capital, tanto a saída como o ingresso de sócio cooperante variará com o capital total integralizado. Ou seja, o princípio da adesão livre causa uma variabilidade de capital na cooperativa.

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