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MANUAL DO COOPERADO 1

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MANUAL

DO

COOPERADO

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Missão

Trabalhar de forma eficiente e eficaz para oferecer aos associados serviços de qualidade satisfazendo suas aspirações e necessidades

econômicas, sociais e culturais.

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Visão

Ser referência de excelência na prestação de serviços entre as cooperativas de crédito

mútuo para fortalecimento da economia, a democratização do crédito e a

desconcentração de renda.

Valores

Ética, Transparência, Profissionalismo, Democracia e Cooperação.

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O que é uma Cooperativa?

Cooperativas são associaçõesformadas por pessoas em torno deum objetivo, seja social oueconômico. Em sua essência, ascooperativas são autônomas, nãovisam lucro e são democráticas.

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Capital Social

É o valor descontado mensalmenteem folha de pagamento que cadapessoa investe ao se tornar associadoda Cooperativa. A soma dascapitalizações constitui o montante derecursos que a CREDMAIS tem paraemprestar. Este Capital ainda possuium rendimento mensal baseado nataxa SELIC.

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Qual o limite de empréstimo de cada associado?

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Para o empréstimo normal o limite é ovalor do salário (bruto) do associadomais o montante do Capital Social. Já ofinanciamento de veículos 70% do valortotal do carro conforme tabela FIPE,lembrando que as prestações nãopodem ultrapassar 30% do salário, emambos os casos.

Gostaria de realizar um empréstimo na Cooperativa,

como proceder?

Do dia 08 ao dia 20 de cada mês, énecessário preencher uma proposta deempréstimo na Cooperativa e trazer acópia do ultimo holerite. Em caso deférias, apresentar os três últimosholerites.

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Posso abater meu Capital Social no saldo devedor?

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Não. De acordo com normasestabelecidas pelo Banco Central doBrasil, órgão normatizador dasCooperativas, e para resguardar a basemaior de uma Cooperativa que é seuCapital, o mesmo não pode serutilizado para o pagamento de dividascontraídas.

Em qual situação, recebo o meu capital social de forma

integral?

Na perda do vínculo com a empresa(aposentadoria e demissão), oassociado receberá integralmente oCapital Social, caso não tenha saldodevedor.

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Caso eu solicite meu desligamento, quando posso

voltar a ser sócio?

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O associado poderá fazer parte doquadro social da Cooperativa, 11meses a contar após o recebimentoda primeira parcela.

Se eu solicitar desligar somente da Cooperativa, como recebo

meu Capital Social?

Caso o associado pedir para sedesligar da Cooperativa, deveráaguardar o encerramento do ano paraassim receber o Capital Social, no anoseguinte a solicitação, parcelado em10 (dez) vezes.

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Direitos dos Associados

I. tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos quenelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias;

II. ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas asdisposições legais ou regulamentares pertinentes;

III. propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interessessociais;

IV. beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pelaCooperativa, observadas as regras estatutárias e os instrumentos deregulação;

V. examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos,ressalvando os protegidos por sigilo;

VI. tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa;

VII. demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.

§ 1º O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com aCooperativa, perde o direito de votar e ser votado, conforme previstoneste artigo, até que sejam aprovadas as contas do exercício em queele deixou o emprego.§ 2º Também não pode votar e ser votado o associado pessoa física quepreste serviço em caráter não eventual á Cooperativa, que éequiparado a empregado da Cooperativa para os devidos efeitos legais.§ 3º O associado presente à Assembleia Geral terá direito a 01 (um)voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.

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Deveres dos Associados

I. satisfazer , pontualmente, os compromissos que contrair com aCooperativa;

II. cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos internos,das deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho de Administração,da Diretoria Executiva, bem como os instrumentos de regulação einstruções emanadas a que estiver filiada;

III. zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;

IV. responder pela parte do rateio que lhe couber relativo ás perdasapuradas no exercício;

V. respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempreem vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não sedeve sobrepor interesses individuais;

VI. movimentar seus depósitos á vista e a prazo, preferencialmente, naCooperativa;

VII. manter as informações do cadastro na Cooperativa constantementeatualizadas;

VIII. não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos naCooperativa, para finalidades não propostas nos financiamentos,permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, dasinstituições financeiras participantes e do Banco Central do Brasil;

IX. comunicar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e àDiretoria Executiva, por escrito e mediante protocolo, se dispuser deindícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendovedados o anonimato e divulgação interna ou externa, por qualquermeio, de fatos ainda não apurados e ainda a divulgação fora do meiosocial de fatos já apurados ou em apuração.

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Distribuição das sobras

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A CREDMAIS não possui finslucrativos, dessa forma, o dinheiroque sobra durante o ano anterior édistribuído entre os associados no anoseguinte. Cada associado recebe naproporção dos juros que ele pagoudurante o período.

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Distribuição das sobras

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Nos últimos anos, uma média de 50%dos juros pagos pelos associados querealizaram empréstimos, retornoupara o capital destes associados.

Um exemplo: O associado que pagouR$2.000,00 de juros no ano,(considerando a média de 50%)recebeu um retorno de R$1.000,00para o Capital Social.

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Vantagens em ser associado

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Taxa de juros menor do que

no mercado externo

Convênios com diversas

empresas na cidade.

Crédito facilitado.

Rentabilização através da

distribuição das sobras.

Benefícios sociais e

educativos.

Igualdade de direitos.

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Convênios

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Através do site da Cooperativawww.credmais.coop.br, o associadopode acompanhar todas as empresasconveniadas.

É necessária a apresentação dacarteirinha para ter direito aosdescontos.

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Agora que você sabe como funciona a nossa

Cooperativa, utilize nossos serviços.

“A Cooperativa não tem Sócios...

... são os Sócios que têm a Cooperativa”

(Leonardo Boesche)

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MAIS INFORMAÇÕES

Telefones para contato:3669-3660 - Alex3669-3661 - Karen3669-3662 – Marcella3669-3663- Wellington

Acesse o site :www.credmais.coop.br

Ouvidoria:

0800-033-0529

Para registrar sugestões, elogios, dúvidas e reclamações.

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