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04/10/2011 184 XIX 2ª Edição * Promotor aguarda prisão de acusados - p.03 * Cinco anos da Lei Maria da Penha - p.09

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04/10/2011184XIX

2ª Edição

* Promotor aguarda prisão de acusados - p.03

* Cinco anos da Lei Maria da Penha - p.09

ESTADO DE MINAS - p. 25 - 04.10.2011ACERVO

Restauração fora dos trilhos Audiência pública vai discutir recuperação do complexo ferroviário de Ribeirão Vermelho,

no Sul de Minas, que abriga a maior rotunda da América Latina e está em ruínas

Edificação circular com forma de coliseu faz parte do conjunto e está em degradação

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CONT... ESTADO DE MINAS - p. 25 - 04.10.2011

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Paula SarapuO promotor Francisco de Assis

Santiago, que denunciou os inte-grantes da torcida organizada Ga-loucura pela morte do estudante cruzeirense Otávio Fernandes, de 19 anos, em dezembro do ano pas-sado, afirmou ontem que aguarda a presença dos torcedores no Tribunal do Júri. A prisão foi decretada na se-mana passada e 11 denunciados es-tão foragidos. Segundo o promotor, a postura dos jovens já era espera-da e representa afronta à Justiça. O advogado de defesa, Dino Miraglia, ainda estuda se vai recorrer, entrar com pedido de habeas corpus para revogar a prisão ou apresentá-los. Enquanto isso, a Divisão de Homi-cídios procura pelos acusados.

“Eles não vão se livrar de mim. A parte do Ministério Público foi feita e eles vão a júri, pelo menos alguns. Essa é minha expectativa. Fugir é muito fácil, eu já esperava por isso. Eles vão recorrer ao Su-perior Tribunal de Justiça e agora temos que esperar. Enquanto isso,

a polícia corre atrás deles”, disseo promotor do 2ª Tribunal do Júri.

O grupo foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e formação de quadri-lha. Segundo a Polícia Civil, todos os endereços citados no inquérito da Divisão de Homicídios já foram checados. Os agentes estiveram nas casas de parentes e amigos dos 11 acusados e os procuraram também na sede da Galoucura. De acordo com a assessoria de imprensa do ór-gão, não houve nenhuma denúncia sobre o paradeiro dos acusados.DEFESA

O advogado Dino Miraglia estuda apresentar pedido de habe-as corpus alegando que os prazos de agendamento da audiência não foram respeitados. Ele estava em viagem internacional e sua equipe ainda pediu adiamento, para que o advogado estivesse presente, o que foi indeferido. De volta a Belo Ho-rizonte ontem, ele afirmou que vai analisar os fundamentos da prisão

preventiva e criticou o inquérito po-licial. Ele afirma que os diretores da Galoucura são inocentes.

“A polícia foi irresponsável e concluiu o inquérito sem identificar os sete agressores. Existe um réu confesso, os dois menores também confessaram, faltavam só quatro. Apenas um dos meus clientes é suspeito de aparecer nas filmagens, mas o Ministério Público trabalha com a tese de autoria intelectual e o desembargador Alberto Deodato, pelo que eu soube, decretou a pri-são dos diretores da torcida para dar exemplo. Vou estudar o melhor ca-minho e até quarta-feira teremos a melhor decisão, ainda que seja de entregá-los. Não é uma derrota, mas é vencer uma decisão até mesmo estapafúrdia porque estão prenden-do inocentes. Também sou contra essa selvageria, mas se for assim tem que sair prendendo preventiva-mente todo mundo que se envolve nas confusões de torcida”, afirmou o advogado.

ESTADO DE MINAS - p. 22 - 04.10.2011 TORCEDOR ASSASSINADO

Promotor aguarda prisão de acusados

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O Ministério Público de Minas Gerais propôs Ação Civil Pú-blica, com pedido de liminar, para que o Estado de Minas Gerais providencie, em 90 dias, local e funcionários capacitados para o funcionamento da Casa do Albergado de Varginha (MG). Atual-mente, na comarca, cerca de 34 condenados estão cumprindo pena no regime aberto na modalidade domiciliar. Segundo o MP minei-ro, isto está acontecendo por não haver casa do albergado.

A ação, proposta pelo promotor de Justiça Mário Antônio Conceição, pede a implementação de serviço de monitoramento eletrônico ou a criação de um serviço de fiscalização pessoal dos presos em regime aberto domiciliar, além da construção ou loca-ção de imóvel para funcionamento de casa do albergado, com toda

a estrutura de recursos e pessoal que deve acompanhá-la.“Estima-se que aproximadamente 34 pessoas estejam cum-

prindo pena no regime aberto na modalidade domiciliar na comar-ca de Varginha. A deficiente fiscalização desmoraliza o cumpri-mento da pena que exige o seu cumprimento em casa do alberga-do, órgão previsto pelo legislador para tal objetivo. A execução penal depende, portanto, de que o Executivo cumpra com a lei ao construir ou disponibilizar estabelecimentos prisionais para a execução da pena em regime aberto, oferecendo ainda a necessária e adequada estrutura de apoio para tal objetivo”, diz o promotor. Com informações do Ministério Público de Minas Gerais.

Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2011

Por Jomar Martins

O Ministério Público não precisa acionar o Judiciário se qui-ser localizar uma vítima. Basta solicitar a diligência diretamente às outras autoridades competentes. Foi o que entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar, por unanimidade, um requerimento de correição parcial apresenta-do pelo MP. O procedimento visa corrigir erros derivados de ação ou omissão do juiz. A decisão é do dia 11 de agosto.

A correição parcial foi requerida porque juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Caxias do Sul (RS) negou pedido de diligências formulado pelo parquet. O objetivo era a expedição de ofícios, ‘‘inclusive às companhias de telefonia, para o fim de obter-se o endereço da vítima.”

Conforme a juíza, ‘‘tal procedimento deve ser efetivado pelo próprio Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal; e do artigo 26, inciso I, alínea b, e inci-so IV, da Lei 8.625/93’’. Para a julgadora, a instituição dispõe de

pessoal e aparelhamento para a tarefa, não necessitando recorrer ao juízo.

Na visão do relator do recurso na 6ª Câmara Criminal, desem-bargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, a sentença foi bem apli-cada. ‘‘A intervenção do juízo só acontecerá excepcionalmente, se demonstrada a impossibilidade da realização da diligência ou o não-atendimento por parte dos destinatários, depois de esgotados todos os meios para a realização do ato’’, complementou.

Além disso, encerrou o desembargador, com a nova moldura funcional, o Ministério Público conta atualmente com assessores, secretários de diligências e de estagiários para realizar este tipo de tarefa.

O entendimento foi seguido pelos demais desembargadores da Turma, Aymoré Roque Pottes de Mello e Cláudio Baldino Ma-ciel.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2011

Demétrio Weber [email protected]ÍLIA. O governo enviou ontem ao Congresso

projeto de lei para combater a tortura, mediante a fiscali-zação e a divulgação das condições carcerárias no país. A principal medida é a criação de um grupo de 11 peritos com acesso livre, sem aviso prévio, a presídios e centros de de-tenção civis e militares, além de hospitais psiquiátricos.

Os peritos terão carta branca para inspecionar e divul-gar a realidade nas prisões, mas só poderão fazer recomen-dações aos governos. Ou seja, não terão poder para punir os responsáveis por ilegalidades constatadas.

Essa tarefa caberá ao Ministério Público.O secretário-executivo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidên-cia da República, Ramaís Silveira, diz que o trabalho dos peritos será decisivo para embasar a atuação do Ministério Público no país. Atualmente, segundo ele, faltam laudos ofi-ciais para atestar a prática de tortura e outras irregularidades nos centros de detenção.

— O que acontece hoje é que o Ministério Público não

tem um instrumento de diagnóstico. Sabe que a situação é degradante, mas não tem um laudo que afirme isso — diz Silveira.O secretário-executivo aposta que a mera divulga-ção do trabalho dos peritos será suficiente para mobilizar a opinião pública, levando o poder público nos diferentes ní-veis de governo a tomar providências para impedir a tortura e violações de direitos humanos:

— A tortura é uma realidade brasileira em todos os es-tados. E não queremos escondê-la. Queremos cada vez mais saber dessa realidade para poder ter a força institucional e política de mudá-la.Pelo projeto, os peritos terão mandato de três anos e serão escolhidos pelo Comitê Nacional de Pre-venção e Combate à Tortura, também a ser criado. Os mem-bros do comitê, por sua vez, serão nomeados pela Presidên-cia da República, com nomes de dentro e fora do governo. Segundo Silveira, o projeto atende à exigência prevista em tratado internacional ao qual o Brasil aderiu em 2007. A pro-posta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado, antes da sanção presidencial.

CONSulTOR JuRíDICO – Sp – CONAMp – 03.10.2011

Condenados em regime aberto cumprem pena domiciliar

CONSulTOR JuRíDICO – Sp – CONAMp – 03.10.2011

MP não precisa do Judiciário para localizar vítima

O GlObO – RJ – CONAMp – 03.10.2011

Peritos atuarão contra tortura no paísProposta do governo terá, porém, que ser aprovada na Câmara e no Senado

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ISTO É - p. 84 E 85 - 05.10.2011

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Relbert Chinaidre Verly - Juiz da 13ª Vara Criminal de Belo Horizonte

Muita coisa se fala a respeito da Lei Maria da Penha – a Lei 11.340/06. Entre outras coisas, que ela é inconsti-tucional por trazer uma discriminação aos homens e por violar a Constituição Federal, que garante que os direitos são iguais. Contudo, essa lei não tem nada de inconstitucional, porquanto apenas garantiu às mulheres um tratamento diferenciado e especial pelo fato de se-rem elas o sexo mais frágil. Seria desi-gualdade pretender tratar no Brasil os direitos das mulheres da mesma forma que o dos homens, que, pela sua natu-reza, são mais fortes que as mulheres e ainda se veem como “donos” de suas mulheres.

Numa análise segura e cotidia-na, percebe-se facilmente que essa lei veio preencher a lacuna existente no nosso ordenamento jurídico, que pos-sibilitava ao Estado permanecer inerte frente à necessidade de implantação e desenvolvimento de políticas crimi-nais de proteção às vítimas de violên-cia doméstica. Por falta desse amparo, as vítimas eram reconduzidas ao ci-clo de violência pela reincidência dos agressores, com maior agressividade e sequelas drásticas. Muitas dessas víti-mas ficavam à mercê da própria sorte e à espera que as investidas dos agres-sores não voltassem a ocorrer, desaco-bertadas de proteção efetiva.

Com base nas lições de Aristóte-les, “tratar igualmente os iguais e desi-gualmente os desiguais na medida de suas desigualdades”, a Lei 11.340/06 veio revolucionar o nosso ordena-mento com o oferecimento de inova-doras tutelas provisórias, sendo que seus efeitos práticos transcenderam até mesmo a previsão inicial de prote-ção feita pelo legislador. Isso porque, a partir da sua entrada em vigor e da verificação de que seus efeitos come-çaram a erradicar a violência domésti-ca, provocou a instauração de diversas alterações no ordenamento jurídico, visando à extensão dos institutos de proteção às vítimas.

A cada decisão vão se solidifi-

cando as regras para aplicação da Lei Maria da Penha e temos visto que os instrumentos previstos nessa lei, como por exemplo o afastamento do agressor do lar ou a proibição de aproximação e contato com a vítima, com familiares e até com testemunhas, na prática garan-te à vítima uma forma de viver sem a pressão psicológica a que estava sub-metida e um alento para viver em paz. Contudo, muitas mulheres voltam em juízo para retirar a queixa ao se retra-tar da representação oferecida contra o agressor, o que possibilitava a instau-ração de inquérito policial e o início de uma ação penal. A alegação é que não conseguem viver sem ele ou que era ele quem sustentava a casa e, portanto, o quer de volta e pedem a revogação das medidas protetivas.

Os tribunais superiores entende-ram que, em casos como crimes de ameaça, lesões leves e perturbação do sossego, a ação penal só tem início se a vítima assim o desejar e oferecer no momento próprio a representação con-tra o agressor, ou seja, comparecer na delegacia ou em juízo e dizer que quer que o agressor seja processado.

Este juiz tem proferido palestras por todo país e tem a oportunidade de afirmar que os tribunais estão certos e em plena harmonia com a essência da Lei Maria da Penha, editada para erradicar a violência doméstica, e não o casamento ou a família. É por essa razão que os tribunais estão agora fo-cados na mediação de conflitos. Todas as vítimas e agressores passarão por uma triagem, com atendimento psico-lógico, em especial os agressores, que participam de palestras contra a vio-lência doméstica e têm consultas com assistentes sociais e psicólogos. Isso tem resultado na diminuição do ciclo da violência, mormente na redução da reincidência.

O que tem sido verificado é que as mulheres continuam acreditando na Lei Maria da Penha e na Justiça, tanto que o número de denúncias vem cres-cendo muito rápido, e as duas varas criminais especializadas em violên-cia doméstica de Belo Horizonte es-

tão com quase 20 mil processos cada. Seria o caso de se pensar em aumento do número de varas, de funcionários, juízes, policiais, delegados, enfim, de se dar uma melhor estrutura para uma questão tão séria e crescente como é o caso da violência doméstica.

O Congresso Nacional está atento à realidade da situação das mulheres e da violência doméstica e cada lei edi-tada traz uma novidade para dar me-lhor proteção as mulheres vítimas de violência doméstica, como por exem-plo, a Lei 12.403/11, que alterou o Có-digo Penal (CP). No artigo 319, acres-centou a possibilidade da aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, entre elas a de in-ternação compulsória do agressor em casas de tratamento de dependentes químicos, a utilização de tornozeleiras para o monitoramento eletrônico das medidas protetivas de proibição de aproximação etc.

Dessa forma, podemos dizer que a Lei Maria da Penha evoluiu ao longo de cinco anos de vigência e tem sido vista como excelente instrumento de proteção às mulheres vítimas de vio-lência doméstica. É fato que ainda de-mandará muito esforço e estudo para o aperfeiçoamento da lei. A maior mu-dança que se espera alcançar com a efetividade dessa lei tão especial, por isso tão criticada, será a mudança da mentalidade e costume milenar da su-premacia do sexo masculino em face do feminino.

Este juiz tem o privilégio de ser titular da 13ª Vara Criminal, especia-lizada no combate à violência domés-tica, por opção e vontade própria, já que um dia se viu diante de um quadro chocante, ao chegar em casa e ver sua querida esposa sofrendo um derrame e receber, a cada hora, um diagnóstico pior, de que ela não voltaria a falar, a cantar, a mexer o lado esquerdo e que poderia morrer. A palavra final deste juiz e de sua esposa, que está curada hoje, é: não espere acontecer uma tra-gédia na sua casa para dizer para a es-posa ou para o marido o quanto você a (o) ama, antes que seja tarde demais

ESTADO DE MINAS - p. 01 - DIREITO & JuSTIÇA - 03.10.2011

Cinco anos da Lei Maria da Penha

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