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lco 1 Controladoria Controladoria - - CRC CRC Contabilidade Tribut Contabilidade Tribut á á ria ria Prof. Luiz Carlos Oliveros Prof. Luiz Carlos Oliveros

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Controladoria Controladoria -- CRCCRC

Contabilidade TributContabilidade Tributááriaria

Prof. Luiz Carlos OliverosProf. Luiz Carlos Oliveros

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PIS e COFINS PIS e COFINS

cumulativos e não cumulativoscumulativos e não cumulativos

Conceitos e contabilizaConceitos e contabilizaççãoão

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IntroduIntroduççãoão

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Financiamento da seguridade social

A seguridade social serA seguridade social seráá financiada por toda a financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos ormediante recursos provenientes dos orççamentos da amentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municíípios, pios, e das seguintes contribuie das seguintes contribuiçções sociais:ões sociais:

I I -- do empregador, da empresa e da entidade a ela do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:equiparada na forma da lei, incidentes sobre:a receita ou o faturamentoa receita ou o faturamento (Constituição Federal art 195)

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PIS e COFINS PIS e COFINS -- Base LegalBase Legal

PIS/PASEP PIS/PASEP -- Lei 10.637/02 e Lei 10.637/02 e alteraalteraçções posteriores ões posteriores

COFINS COFINS -- Lei 10.833/03 e alteraLei 10.833/03 e alteraçções ões posterioresposteriores

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COFINS

Contribuintes Contribuintes

pessoas jurpessoas juríídicas em geraldicas em geral

equiparadas a PJ conforme legislaequiparadas a PJ conforme legislaçção IRão IR

optantes pelo Simples Nacional seguem legislaoptantes pelo Simples Nacional seguem legislaçção prão próópriapria

Imunidades e isenImunidades e isenççõesões

entidades beneficentes e de assistência social entidades beneficentes e de assistência social (CF art 195 par. 7o.)(CF art 195 par. 7o.)

vváárias isenrias isençções concedidas em leiões concedidas em lei

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PIS Contribuintes (Lei 9715/98)

pessoas jurídicas de direito privado

equiparadas a PJ conforme legislação IR

pessoas jurídicas de direito público

sociedades de economia mista e subsidiárias

entidades sem fins lucrativos

optantes pelo Simples Nacional seguem legislação própria

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Base de CálculoGenericamente a base de cálculo é o valor do faturamento mensal acrescido das demais receitas auferidas pelas pessoas jurídicas, independente da sua denominação ou classificação contábil, conf § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998

(a) Em 09.11.2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela

inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, que aumentou a

base de cálculo do PIS e da COFINS mediante a inclusão das demais receitas

da pessoa jurídica.

(b) Em 28/05/2009 o inciso XII, do art. 79, da Lei nº 11.941/09 revoga o § 1º do

art. 3º da Lei 9.718/1998, retornando a base de cálculo ao valor do

faturamento.

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Base de Cálculo - composição (1/3)

Integram a base de cálculo

O faturamento ((--) vendas canceladas, devolu) vendas canceladas, devoluçções e abatimentos ões e abatimentos ((--) IPI (quando integrante da receita bruta)) IPI (quando integrante da receita bruta)((--) ICMS cobrado por substitui) ICMS cobrado por substituiçção tributão tributáária ria

Não integram a base de cálculoReceitas de exportaReceitas de exportaçção de mercadorias para o exteriorão de mercadorias para o exterior

Vendas a tradings com o fim especVendas a tradings com o fim especíífico de exportafico de exportaçção ão

Vendas e prestaVendas e prestaçção de servião de serviçços os àà Itaipu Binacional Itaipu Binacional

Transporte internacional de cargas ou passageirosTransporte internacional de cargas ou passageiros

Vendas e prestaVendas e prestaçção de servião de serviçços a embarcaos a embarcaçções e aeronaves em ões e aeronaves em trtrááfego internacional, quando pagas em moeda estrangeirafego internacional, quando pagas em moeda estrangeira

ServiServiçços prestados a PJ ou PF do exterior cujo pagamento os prestados a PJ ou PF do exterior cujo pagamento represente ingresso de divisasrepresente ingresso de divisas

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Base de Cálculo – composição (2/3)

Não integram a base de cálculo (continuação)

Reversões de provisões Reversões de provisões

RecuperaRecuperaçções de crões de crééditos baixados como perdas, que ditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitasnão representem ingresso de novas receitas

Ganhos em equivalência patrimonial Ganhos em equivalência patrimonial

Lucros e dividendos computados como receitaLucros e dividendos computados como receita

Receitas decorrentes da venda de bens do ativo Receitas decorrentes da venda de bens do ativo permanentepermanente

Reversões de provisõesReversões de provisões

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Base de Cálculo – composição (3/3)

Receitas financeiras

no regime não cumulativo, a partir de 02/08/2004 estão reduzidas a zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras e a partir de01/04/2005 também as decorrentes de operações de hedge

no regime cumulativo, a partir de 28/05/2009 as receitas

financeiras deixam de integrar a base de cálculo (inciso XII, do art. 79, da Lei nº 11.941/09)

ImportanteJuros sobre o capital próprio integram a base de cálculo nos dois regimes

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CumulatividadeCumulatividade

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Alíquotas no regime cumulativo

COFINS - 3%

PIS - 0,65%

Optantes pelo lucro presumido

Regime cumulativo para PIS e COFINS

Regra Geral

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CumulatividadeCumulatividade

CCáálculolculo

e e

ContabilizaContabilizaççãoão

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Atividade 1 Atividade 1

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A Coml e Indl Beta, atacadista tributada com base no lucro presumido, mantém escrituração contábil regular e adotando o regime de competência. Tem como atividades a revenda de mercadorias e aluguel de espaço para demonstração de produtos em suas lojas apresentou, ao encerramento do mês de fevereiro, os seguintes dados:

1 Receita bruta com vendas (ICMS e IPI inclusos) 980.000

2 Devoluções de vendas 15.000

3 Abatimentos/descontos incondicionais concedidos 30.000

4 ICMS sobre faturamento 140.000

5 IPI sobre faturamento 93.500

6 Receita com aluguel de espaço nas lojas 21.000

7 Receita com aluguel de gôndolas 8.000

8 Receita com aluguel de vitrines 5.000

9 Receita de venda de imobilizado 15.000

10 Juros sobre capital próprio recebidos 124.500

11 Recebimento de títulos baixados como incobráveis 35.000

12 Dividendos recebidos - investimentos avaliados ao custo 78.000

13 Ganho em equivalência patrimonial 9.700

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Qual é a base de cálculo?

Qual o valor do PIS?

Qual o valor da COFINS?

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Não Não cumulatividadecumulatividade

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Alíquotas no regime não cumulativo

COFINS – 7,6%

PIS - 1,65%

Optantes pelo lucro real

Regime não cumulativo para PIS e COFINS

Regra Geral

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Principal característica

Possibilita a recuperação de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos (*)

os créditos passam a ser contabilizados em contas de impostos a recuperar/compensar

(*) detalhamentos e exceções serão abordados mais à frente

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Insumos (§ 4 do art. 8 da IN SRF 404/2004)na produção de bens destinados à venda

a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e

quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano

ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação

diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não

estejam incluídas no ativo imobilizado

os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou

consumidos na produção ou fabricação do produto

na prestação de serviços

os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado

os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço

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Créditos sobre insumos

Darão direito a crédito

Bens adquiridos para revenda acrescidos de frete e armazenagem quando suportados pelo comprador (exclui-se incidência monofásica e substituição tributária)

Bens (inclui frete e armazenagem) e serviços utilizados como insumos de fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços (exclui-se incidência monofásica e substituição tributária)

Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa

Energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.

Máquinas, equipamentos e outros bens do imobilizado adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços

Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa

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Créditos sobre insumos

Darão direito a crédito

As contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoas jurídica (exceção feita aos bens que já integraram o patrimônio da arrendatária)

Fabricação interna de bens do imobilizado para utilização na produção de bens ou serviços destinados à venda ou mesmo àlocação a terceiros.

excluem-se a mão de obra paga, as aquisições de insumos isentos, monofásicos ou com substituição tributária

As compras de insumos junto à optantes pelo Simples Nacional geram direito a crédito (Ato Declaratório Interpretativo 15/2007)

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Créditos sobre insumos

Operações com imóveis

Quando oferecer a receita toma o crédito dos insumos

A pessoa jurA pessoa juríídica que adquirir imdica que adquirir imóóvel para venda vel para venda

ou promover empreendimento de ou promover empreendimento de

desmembramento ou loteamento de terrenos, desmembramento ou loteamento de terrenos,

incorporaincorporaçção imobilião imobiliáária ou construria ou construçção de prão de préédio dio

destinado destinado àà venda utilizarvenda utilizaráá o cro créédito referente dito referente

aos custos vinculados aos custos vinculados àà unidade construunidade construíída ou da ou

em construem construçção, a ser descontado a partir da ão, a ser descontado a partir da

efetivaefetivaçção da venda.ão da venda.

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Créditos sobre insumos

Mudança de regime para o lucro real

Optantes pelo Lucro Presumido ou Super SimplesOptantes pelo Lucro Presumido ou Super Simples

direito ao crdireito ao créédito (presumido) sobre o estoque de dito (presumido) sobre o estoque de aberturaabertura

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Não darão direito a crédito

A mão-de-obra paga a pessoa física

Aquisição de bens ou serviços isentos, com alíquota reduzida a zero ou não alcançados pelas contribuições

em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária (retenção na fonte)

Álcool para fins carburantes

Quando adquiridos para revenda, diversos derivados de petróleo, produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e higiene pessoal, máquinas, veículos, pneus e câmaras, autopeças, embalagens para bebidas e refrigerantes, conforme § 1o do art. 2o da Lei 10.833/2003 e Anexos I e II da Lei 10.637/2002

Créditos sobre insumos

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Atividade 2Atividade 2

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Contabilizar a aquisição de materiais para revenda de

empresa comercial não contribuinte do IPI, determinando

o valor do estoque e dos impostos a recuperar

Valor total da nota fiscal = $ 1.000.000,00

ICMS 18%

PIS e COFINS não cumulativos

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Solução

Determinação dos valores

Material para revenda - Aquisição com direito a crédito

Total da nota fiscal 1.000.000,00 ICMS 180.000,00 PIS 16.500,00 COFINS 76.000,00 Estoque 727.500,00

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Atividade 3Atividade 3

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Com base nos dados atividade 2, considere que a empresa Com base nos dados atividade 2, considere que a empresa deseja um lucro bruto de 50% na venda de todo o estoque deseja um lucro bruto de 50% na venda de todo o estoque adquirido adquirido

a) qual devera) qual deveráá ser o valor da venda para que esse objetivo seja ser o valor da venda para que esse objetivo seja

alcanalcanççado?ado?

b) quais os valores de ICMS, PIS e COFINS a recolher apurados b) quais os valores de ICMS, PIS e COFINS a recolher apurados

apapóós essa venda ?s essa venda ?

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Muito obrigado!

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Mais atividades