06 Exercicio de Administrativo - Adm Direta e Indireta

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AULA ESPECIAL DO PROF. JOSÉ MARIA R. NETO DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL Blog: www.profneto.com.br / Facebook: www.facebook.com/jnetorr / e-mail: [email protected] / Twitter: @jmrneto 2012 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 01. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Os órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo. 02. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Segundo a teoria da imputação, os atos lícitos praticados pelos seus agentes são imputados à pessoa jurídica à qual eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos. 04. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Quando as atribuições de um órgão público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há desconcentração. 05. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Não colide materialmente com a CF a determinação de que sejam previamente aprovadas, pelo Poder Legislativo, as indicações dos presidentes das entidades da administração pública indireta. 06. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Devido à natureza privada das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas entidades sejam fiscalizadas pelo TCU. 07. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Prevalece o entendimento de que as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e não por ato infralegal. 08. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) As autarquias são caracterizadas pela sua subordinação hierárquica a determinada pasta da administração pública direta. Dessa forma, contra a decisão proferida por elas cabe recurso hierárquico próprio para o chefe da pasta. 09. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) O consórcio público, mesmo com personalidade jurídica de direito público, não passa a integrar a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. 10. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) As empresas públicas necessitam, para sua instituição, de autorização legislativa e da transcrição dos seus atos constitutivos no cartório competente.

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ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

01. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Os órgãos públicos da administração

direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos

por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.

02. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Segundo a teoria da imputação, os atos

lícitos praticados pelos seus agentes são imputados à pessoa jurídica à qual

eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos.

04. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Quando as atribuições de um órgão público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a

prestação do serviço público, há desconcentração.

05. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Não colide materialmente com a CF a

determinação de que sejam previamente aprovadas, pelo Poder Legislativo, as

indicações dos presidentes das entidades da administração pública indireta.

06. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Devido à natureza privada das

empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade

econômica, não há espaço para que essas entidades sejam fiscalizadas pelo

TCU.

07. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Prevalece o entendimento de que as

fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são

verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e não por ato

infralegal.

08. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) As autarquias são caracterizadas pela sua subordinação hierárquica a determinada pasta da administração pública

direta. Dessa forma, contra a decisão proferida por elas cabe recurso

hierárquico próprio para o chefe da pasta.

09. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) O consórcio público, mesmo com

personalidade jurídica de direito público, não passa a integrar a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

10. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) As empresas públicas necessitam, para sua

instituição, de autorização legislativa e da transcrição dos seus atos

constitutivos no cartório competente.

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11. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) O ente federativo que cria uma entidade

paraestatal é solidariamente responsável pelas dívidas dessa nova empresa.

12. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) As empresas públicas são pessoas

jurídicas de direito privado constituídas somente sob a forma de sociedades

anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a

prestação de serviços públicos.

13. (CESPE/TRE-MA/2009) Do ponto de vista orgânico, a administração pública compreende as diversas unidades administrativas (órgãos e entidades)

que visam cumprir os fins do Estado.

14. (CESPE/SERPRO/Advogado/2008) Uma empresa pública federal,

exploradora de atividade econômica em regime de ampla concorrência,

possui um imóvel no Rio de Janeiro, o qual está alugado para uma concessionária de veículos. Nessa hipótese, desde que a renda desse imóvel

seja aplicável às atividades-fim da referida empresa, haverá imunidade em

relação ao imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU).

15. (CESPE/TCE-ES/2009) A administração pública, em sentido objetivo,

abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.

16. (CESPE/PGE-ES/Procurador/2008) A única diferença entre sociedade de

economia mista e empresa pública é a composição do capital.

17. (CESPE/PC-PB/Delegado/2009) Considere a seguinte situação hipotética. O município de João Pessoa pretende receber o Imposto Sobre Serviços (ISS)

da INFRAERO, empresa pública federal que presta serviço público

aeroportuário em regime de monopólio, em face dos serviços prestados, sobre

os quais não incide ICMS. Nessa situação, a pretensão do município deve ser

atendida, já que a imunidade recíproca não atinge as empresas públicas, mas

apenas a administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como as suas autarquias e fundações públicas.

18. (CESPE/AGU/Advogado/2007) De acordo com o STF, cabe ao Ministério

Público do DF e Territórios velar pelas fundações públicas e de direito privado

em funcionamento no DF, sem prejuízo da atribuição, ao Ministério Público

Federal, da veladura das fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou nos eventuais territórios.

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19. (CESPE/DPU/Analista/2010) A sociedade de economia mista pode ser

organizada sob quaisquer das formas admitidas em direito.

20. (CESPE/ABIN/2008) O poder de polícia do Estado pode ser delegado a

particulares.

21. (CESPE/TCU/2007) Ante a natureza autárquica dos conselhos de

fiscalização profissional, a jurisprudência pacífica do TCU, fundamentada em

decisões do STF, é no sentido de que a admissão de empregados por essas entidades deve ser precedida de prévio concurso público de provas ou provas

e títulos, nos termos da norma constitucional. Tal jurisprudência, todavia, não

se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.

22. (CESPE/TJ-TO/Juiz/2007) As autarquias profissionais de regime especial,

como a Ordem dos Advogados do Brasil e as agências reguladoras, submetem-se ao controle do Tribunal de Contas da União.

23. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) Os bens da ECT gozam do atributo da

impenhorabilidade.

24. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) A penhora de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público pode ser realizada ainda que esses bens

sejam essenciais para a continuidade do serviço.

25. (CESPE/DPU/Defensor/2007) De acordo com o STF, o TCU não tem

competência para julgar contas das sociedades de economia mista

exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores, já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim, privados.

26. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) As empresas públicas e as sociedades

de economia mista, integrantes da administração indireta, não estão sujeitas

à fiscalização dos tribunais de contas, além do que os seus servidores estão

sujeitos ao regime celetista.

27. (CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) As sociedades de economia mista,

integrantes da administração indireta federal, não estão sujeitas à fiscalização

do TCU, haja vista seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.

28. (CESPE/MS/Analista/2010) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta, portanto,

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aos seus funcionários aplica-se o regime jurídico dos servidores públicos civis

da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

29. (CESPE/TCE-AC/2009) A descentralização política ocorre quando os entes

descentralizados exercem atribuições próprias que não decorrem do ente

central. Sendo os estados-membros da Federação tais entes e, no Brasil,

também os municípios, a descentralização política possui os mesmos entes da

descentralização administrativa.

30. (CESPE/TJ-DFT/Analista/2008) Os órgãos ou entidades integram a

estrutura da administração pública indireta.

31. (CESPE/TJ-DFT/Analista/2008) Os órgãos são centros de competência com

personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada aos agentes públicos

que os representam.

32. (CESPE/ABIN/2008) Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o

inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da

Polícia Federal.

33. (CESPE/Hemobrás/2008) As áreas em que poderão atuar as fundações públicas são definidas e estabelecidas por lei complementar.

34. (CESPE/Hemobrás/2008) As sociedades de economia mista são pessoas

jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta,

criadas mediante autorização legal, podendo ser constituídas sob qualquer

forma de sociedade.

35. (CESPE/Hemobrás/2008) As empresas públicas estão sujeitas ao regime

de falências.

36. (CESPE/SEFAZ-ES/2009) A administração pública, compreendida no

sentido subjetivo como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas que, por força de lei, exercem a função administrativa do Estado, submete-se

exclusivamente ao regime jurídico de direito público.

37. (CESPE/TRF-2/Juiz/2009) De acordo com o entendimento do STF, os

serviços prestados pela INFRAERO, no exercício da sua atividade-fim, são

imunes ao imposto sobre serviços.

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38. (CESPE/TRF-2/Juiz/2009) As agências executivas podem ser

transformadas em agências reguladoras, por meio de contrato de gestão.

39. (CESPE/TRF-2/Juiz/2009) De acordo com o Plano Diretor da Reforma do

Estado, o segundo setor compõe o chamado núcleo estratégico, que define as

leis e as políticas públicas e cobra o seu cumprimento.

40. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) A administração pública gerencial, ou nova

administração pública, tem como uma de suas características principais a diminuição do papel da burocracia estatal, colocando em segundo plano o

trabalho técnico na formulação e gestão das políticas públicas.

41. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) A penhora de bens de sociedade de economia

mista prestadora de serviço público pode ser realizada ainda que esses bens

sejam essenciais para a continuidade do serviço.

42. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) As empresas públicas necessitam, para sua

instituição, de autorização legislativa e da transcrição dos seus atos

constitutivos no cartório competente.

43. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) É ilícita a transformação de uma autarquia em empresa pública.

44. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) As sociedades de economia mista são criadas e

instituídas por lei.

45. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) A extinção de uma autarquia é feita por decreto do chefe do Poder Executivo.

46. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) O ente federativo que cria uma entidade

paraestatal é solidariamente responsável pelas dívidas dessa nova empresa.

47. (CESPE/TRE-GO/2008) Órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

48. (CESPE/PC-ES/2009) Um ministério criado no âmbito da União e uma

secretaria criada no âmbito de um estado ou do DF são órgãos sem

personalidade jurídica, componentes da administração direta do respectivo

ente político.

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49. (CESPE/PC-ES/2009) União, estados, DF e municípios são entes com

personalidade jurídica de direito público.

50. (CESPE/PC-ES/2009) A distribuição de atribuições entre as entidades

políticas configura uma descentralização horizontal.

51. (CESPE/MS-Analista/2010) A delegação ocorre quando a entidade da

administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui

competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

50. (CESPE/MS-Analista/2010) Entidades paraestatais são pessoas jurídicas

de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades

não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

53. (CESPE/MS-Analista/2010) As autarquias são criadas por lei

complementar e só por lei complementar podem ser extintas.

54. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) As empresas públicas se distinguem das

sociedades de economia mista quanto à formação do capital, por não serem

constituídas com recursos particulares, mas ambas têm em comum o fato de seu capital ser dividido em ações, sob a forma anônima.

55. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A autotutela, uma decorrência do

princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce

sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou

revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

56. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A autonomia gerencial, orçamentária e

financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá

ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o

poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para

o órgão ou entidade.

57. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A proibição quanto à acumulação

remunerada de cargos estende-se a empregos e funções e abrange

autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,

inclusive suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente,

pelo poder público.

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58. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Denomina-se controle hierárquico aquele

exercido pelo ente estatal sobre a autarquia.

59. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) As agências reguladoras são

consideradas autarquias de regime especial e criadas por leis especificas, e se

caracterizam pela independência administrativa, decisória e técnica e pela

autonomia financeira.

60. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Enquanto as empresas públicas podem ser constituídas mediante qualquer forma societária em direito admitidas, as

sociedades de economia mista devem adotar, obrigatoriamente, a forma de

sociedade anônima.

61. (CESPE/DPF/Agente/2009) A empresa pública e a sociedade de economia

mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.

62. (CESPE/ANAC/Analista/2009) No que diz respeito à forma de organização,

há determinação para que a sociedade de economia mista eja estruturada sob

a forma de sociedade anônima e a empresa pública, sob qualquer das formas

admitidas em direito.

63. (CESPE/PC-PB/Delegado/2009) A OAB, conforme entendimento do STF, é

uma autarquia pública em regime-especial e se submete ao controle do TCU.

64. (CESPE/PC-PB/Delegado/2009) Os conselhos de profissões

regulamentadas, como o CREA e o CRM, são pessoas jurídicas de direito privado.

65. (CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009) Os cargos, os empregos e as funções

públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os

requisitos estabelecidos em lei, devendo a investidura em cargo efetivo

ocorrer exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

66. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Enquanto a administração direta é

composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se

de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas

entidades.

67. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) O TJRJ compõe a chamada administração

pública direta, sendo um órgão independente.

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68. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) As sociedades de economia mista são

criadas por lei específica, devendo registrar os seus atos constitutivos em cartório como forma de aquisição de personalidade jurídica.

69. (CESPE/MS/Analista/2010) As sociedades de economia mista sob o

controle da União devem ser criadas por lei.

70. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) As sociedades de economia mista são imunes aos impostos.

71. (CESPE/ANAC/Analista/2009) A ANAC caracteriza-se por ter autonomia

financeira e independência administrativa, e pelo caráter final das suas

decisões, que não podem ser apreciadas por outros órgãos ou entidades da

administração pública.

72. (CESPE/ANAC/Analista/2009) A criação de sociedades de economia mista

e empresas públicas deve, necessariamente, ser autorizada por lei.

73. (CESPE/ANAC/Analista/2009) Às agências reguladoras é atribuída a

natureza jurídica de autarquias de regime especial.

74. (CESPE/ANAC/Analista/2009) São características das fundações a criação

por lei, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração, a

especialização dos fins ou atividades e a sujeição a controle ou tutela.

75. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o

mesmo tratamento jurídico das empresas privadas.

76. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) As sociedades de economia mista só podem

adotar a forma de sociedade anônima.

77. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) O capital de empresa pública é todo estatal.

78. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O capital da empresa pública deve ser

majoritariamente público, mas deve haver também uma parcela de capital

privado, sendo certo que a maioria das ações com direito a voto deve estar

nas mãos do Estado. 208. (CESPE/PGE-ES/Procurador/2008) A única diferença entre sociedade de

economia mista e empresa pública é a composição do capital.

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79. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Não é permitido às autarquias desempenhar

atividades econômicas.

80. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) As fundações públicas são, exclusivamente,

pessoas jurídicas de direito público.

81. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Os órgãos administrativos não têm

personalidade jurídica.

82. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Na chamada desconcentração

administrativa, não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do

Estado, mas há atribuição de determinadas competências a serem exercidas

no âmbito da mesma pessoa jurídica.

83. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) A criação de uma empresa pública se

efetiva com a edição de uma lei específica.

84. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) As empresas públicas são pessoas

jurídicas de direito privado constituídas somente sob a forma de sociedades

anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.

85. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Caso o município de Maceió crie uma

empresa pública para explorar atividade econômica, o estado de Alagoas não

poderá cobrar o ICMS incidente sobre os produtos comercializados por essa

empresa, uma vez que as empresas estatais gozam de regime tributário privilegiado.

86. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Não há impedimento para a criação de

novos territórios federais, que se catalogavam como autarquias corporativas

de base territorial, com personalidade jurídica e vinculadas à União.