06 Exercicio de Administrativo - Adm Direta e Indireta
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AULA ESPECIAL DO PROF. JOSÉ MARIA R. NETO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL Blog: www.profneto.com.br / Facebook: www.facebook.com/jnetorr / e-mail: [email protected] / Twitter: @jmrneto
2012
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
01. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Os órgãos públicos da administração
direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos
por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.
02. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Segundo a teoria da imputação, os atos
lícitos praticados pelos seus agentes são imputados à pessoa jurídica à qual
eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos.
04. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Quando as atribuições de um órgão público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a
prestação do serviço público, há desconcentração.
05. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Não colide materialmente com a CF a
determinação de que sejam previamente aprovadas, pelo Poder Legislativo, as
indicações dos presidentes das entidades da administração pública indireta.
06. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Devido à natureza privada das
empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade
econômica, não há espaço para que essas entidades sejam fiscalizadas pelo
TCU.
07. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Prevalece o entendimento de que as
fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são
verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e não por ato
infralegal.
08. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) As autarquias são caracterizadas pela sua subordinação hierárquica a determinada pasta da administração pública
direta. Dessa forma, contra a decisão proferida por elas cabe recurso
hierárquico próprio para o chefe da pasta.
09. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) O consórcio público, mesmo com
personalidade jurídica de direito público, não passa a integrar a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
10. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) As empresas públicas necessitam, para sua
instituição, de autorização legislativa e da transcrição dos seus atos
constitutivos no cartório competente.
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11. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) O ente federativo que cria uma entidade
paraestatal é solidariamente responsável pelas dívidas dessa nova empresa.
12. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) As empresas públicas são pessoas
jurídicas de direito privado constituídas somente sob a forma de sociedades
anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a
prestação de serviços públicos.
13. (CESPE/TRE-MA/2009) Do ponto de vista orgânico, a administração pública compreende as diversas unidades administrativas (órgãos e entidades)
que visam cumprir os fins do Estado.
14. (CESPE/SERPRO/Advogado/2008) Uma empresa pública federal,
exploradora de atividade econômica em regime de ampla concorrência,
possui um imóvel no Rio de Janeiro, o qual está alugado para uma concessionária de veículos. Nessa hipótese, desde que a renda desse imóvel
seja aplicável às atividades-fim da referida empresa, haverá imunidade em
relação ao imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU).
15. (CESPE/TCE-ES/2009) A administração pública, em sentido objetivo,
abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
16. (CESPE/PGE-ES/Procurador/2008) A única diferença entre sociedade de
economia mista e empresa pública é a composição do capital.
17. (CESPE/PC-PB/Delegado/2009) Considere a seguinte situação hipotética. O município de João Pessoa pretende receber o Imposto Sobre Serviços (ISS)
da INFRAERO, empresa pública federal que presta serviço público
aeroportuário em regime de monopólio, em face dos serviços prestados, sobre
os quais não incide ICMS. Nessa situação, a pretensão do município deve ser
atendida, já que a imunidade recíproca não atinge as empresas públicas, mas
apenas a administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como as suas autarquias e fundações públicas.
18. (CESPE/AGU/Advogado/2007) De acordo com o STF, cabe ao Ministério
Público do DF e Territórios velar pelas fundações públicas e de direito privado
em funcionamento no DF, sem prejuízo da atribuição, ao Ministério Público
Federal, da veladura das fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou nos eventuais territórios.
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19. (CESPE/DPU/Analista/2010) A sociedade de economia mista pode ser
organizada sob quaisquer das formas admitidas em direito.
20. (CESPE/ABIN/2008) O poder de polícia do Estado pode ser delegado a
particulares.
21. (CESPE/TCU/2007) Ante a natureza autárquica dos conselhos de
fiscalização profissional, a jurisprudência pacífica do TCU, fundamentada em
decisões do STF, é no sentido de que a admissão de empregados por essas entidades deve ser precedida de prévio concurso público de provas ou provas
e títulos, nos termos da norma constitucional. Tal jurisprudência, todavia, não
se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.
22. (CESPE/TJ-TO/Juiz/2007) As autarquias profissionais de regime especial,
como a Ordem dos Advogados do Brasil e as agências reguladoras, submetem-se ao controle do Tribunal de Contas da União.
23. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) Os bens da ECT gozam do atributo da
impenhorabilidade.
24. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) A penhora de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público pode ser realizada ainda que esses bens
sejam essenciais para a continuidade do serviço.
25. (CESPE/DPU/Defensor/2007) De acordo com o STF, o TCU não tem
competência para julgar contas das sociedades de economia mista
exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores, já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim, privados.
26. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) As empresas públicas e as sociedades
de economia mista, integrantes da administração indireta, não estão sujeitas
à fiscalização dos tribunais de contas, além do que os seus servidores estão
sujeitos ao regime celetista.
27. (CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) As sociedades de economia mista,
integrantes da administração indireta federal, não estão sujeitas à fiscalização
do TCU, haja vista seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.
28. (CESPE/MS/Analista/2010) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta, portanto,
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aos seus funcionários aplica-se o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
29. (CESPE/TCE-AC/2009) A descentralização política ocorre quando os entes
descentralizados exercem atribuições próprias que não decorrem do ente
central. Sendo os estados-membros da Federação tais entes e, no Brasil,
também os municípios, a descentralização política possui os mesmos entes da
descentralização administrativa.
30. (CESPE/TJ-DFT/Analista/2008) Os órgãos ou entidades integram a
estrutura da administração pública indireta.
31. (CESPE/TJ-DFT/Analista/2008) Os órgãos são centros de competência com
personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada aos agentes públicos
que os representam.
32. (CESPE/ABIN/2008) Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o
inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da
Polícia Federal.
33. (CESPE/Hemobrás/2008) As áreas em que poderão atuar as fundações públicas são definidas e estabelecidas por lei complementar.
34. (CESPE/Hemobrás/2008) As sociedades de economia mista são pessoas
jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta,
criadas mediante autorização legal, podendo ser constituídas sob qualquer
forma de sociedade.
35. (CESPE/Hemobrás/2008) As empresas públicas estão sujeitas ao regime
de falências.
36. (CESPE/SEFAZ-ES/2009) A administração pública, compreendida no
sentido subjetivo como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas que, por força de lei, exercem a função administrativa do Estado, submete-se
exclusivamente ao regime jurídico de direito público.
37. (CESPE/TRF-2/Juiz/2009) De acordo com o entendimento do STF, os
serviços prestados pela INFRAERO, no exercício da sua atividade-fim, são
imunes ao imposto sobre serviços.
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38. (CESPE/TRF-2/Juiz/2009) As agências executivas podem ser
transformadas em agências reguladoras, por meio de contrato de gestão.
39. (CESPE/TRF-2/Juiz/2009) De acordo com o Plano Diretor da Reforma do
Estado, o segundo setor compõe o chamado núcleo estratégico, que define as
leis e as políticas públicas e cobra o seu cumprimento.
40. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) A administração pública gerencial, ou nova
administração pública, tem como uma de suas características principais a diminuição do papel da burocracia estatal, colocando em segundo plano o
trabalho técnico na formulação e gestão das políticas públicas.
41. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) A penhora de bens de sociedade de economia
mista prestadora de serviço público pode ser realizada ainda que esses bens
sejam essenciais para a continuidade do serviço.
42. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) As empresas públicas necessitam, para sua
instituição, de autorização legislativa e da transcrição dos seus atos
constitutivos no cartório competente.
43. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) É ilícita a transformação de uma autarquia em empresa pública.
44. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) As sociedades de economia mista são criadas e
instituídas por lei.
45. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) A extinção de uma autarquia é feita por decreto do chefe do Poder Executivo.
46. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) O ente federativo que cria uma entidade
paraestatal é solidariamente responsável pelas dívidas dessa nova empresa.
47. (CESPE/TRE-GO/2008) Órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
48. (CESPE/PC-ES/2009) Um ministério criado no âmbito da União e uma
secretaria criada no âmbito de um estado ou do DF são órgãos sem
personalidade jurídica, componentes da administração direta do respectivo
ente político.
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49. (CESPE/PC-ES/2009) União, estados, DF e municípios são entes com
personalidade jurídica de direito público.
50. (CESPE/PC-ES/2009) A distribuição de atribuições entre as entidades
políticas configura uma descentralização horizontal.
51. (CESPE/MS-Analista/2010) A delegação ocorre quando a entidade da
administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui
competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
50. (CESPE/MS-Analista/2010) Entidades paraestatais são pessoas jurídicas
de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades
não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.
53. (CESPE/MS-Analista/2010) As autarquias são criadas por lei
complementar e só por lei complementar podem ser extintas.
54. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) As empresas públicas se distinguem das
sociedades de economia mista quanto à formação do capital, por não serem
constituídas com recursos particulares, mas ambas têm em comum o fato de seu capital ser dividido em ações, sob a forma anônima.
55. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A autotutela, uma decorrência do
princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce
sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou
revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
56. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A autonomia gerencial, orçamentária e
financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá
ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o
poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para
o órgão ou entidade.
57. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A proibição quanto à acumulação
remunerada de cargos estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
inclusive suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente,
pelo poder público.
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58. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Denomina-se controle hierárquico aquele
exercido pelo ente estatal sobre a autarquia.
59. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) As agências reguladoras são
consideradas autarquias de regime especial e criadas por leis especificas, e se
caracterizam pela independência administrativa, decisória e técnica e pela
autonomia financeira.
60. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Enquanto as empresas públicas podem ser constituídas mediante qualquer forma societária em direito admitidas, as
sociedades de economia mista devem adotar, obrigatoriamente, a forma de
sociedade anônima.
61. (CESPE/DPF/Agente/2009) A empresa pública e a sociedade de economia
mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.
62. (CESPE/ANAC/Analista/2009) No que diz respeito à forma de organização,
há determinação para que a sociedade de economia mista eja estruturada sob
a forma de sociedade anônima e a empresa pública, sob qualquer das formas
admitidas em direito.
63. (CESPE/PC-PB/Delegado/2009) A OAB, conforme entendimento do STF, é
uma autarquia pública em regime-especial e se submete ao controle do TCU.
64. (CESPE/PC-PB/Delegado/2009) Os conselhos de profissões
regulamentadas, como o CREA e o CRM, são pessoas jurídicas de direito privado.
65. (CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009) Os cargos, os empregos e as funções
públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, devendo a investidura em cargo efetivo
ocorrer exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
66. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Enquanto a administração direta é
composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se
de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas
entidades.
67. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) O TJRJ compõe a chamada administração
pública direta, sendo um órgão independente.
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68. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) As sociedades de economia mista são
criadas por lei específica, devendo registrar os seus atos constitutivos em cartório como forma de aquisição de personalidade jurídica.
69. (CESPE/MS/Analista/2010) As sociedades de economia mista sob o
controle da União devem ser criadas por lei.
70. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) As sociedades de economia mista são imunes aos impostos.
71. (CESPE/ANAC/Analista/2009) A ANAC caracteriza-se por ter autonomia
financeira e independência administrativa, e pelo caráter final das suas
decisões, que não podem ser apreciadas por outros órgãos ou entidades da
administração pública.
72. (CESPE/ANAC/Analista/2009) A criação de sociedades de economia mista
e empresas públicas deve, necessariamente, ser autorizada por lei.
73. (CESPE/ANAC/Analista/2009) Às agências reguladoras é atribuída a
natureza jurídica de autarquias de regime especial.
74. (CESPE/ANAC/Analista/2009) São características das fundações a criação
por lei, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração, a
especialização dos fins ou atividades e a sujeição a controle ou tutela.
75. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o
mesmo tratamento jurídico das empresas privadas.
76. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) As sociedades de economia mista só podem
adotar a forma de sociedade anônima.
77. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) O capital de empresa pública é todo estatal.
78. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O capital da empresa pública deve ser
majoritariamente público, mas deve haver também uma parcela de capital
privado, sendo certo que a maioria das ações com direito a voto deve estar
nas mãos do Estado. 208. (CESPE/PGE-ES/Procurador/2008) A única diferença entre sociedade de
economia mista e empresa pública é a composição do capital.
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79. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Não é permitido às autarquias desempenhar
atividades econômicas.
80. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) As fundações públicas são, exclusivamente,
pessoas jurídicas de direito público.
81. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Os órgãos administrativos não têm
personalidade jurídica.
82. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Na chamada desconcentração
administrativa, não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do
Estado, mas há atribuição de determinadas competências a serem exercidas
no âmbito da mesma pessoa jurídica.
83. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) A criação de uma empresa pública se
efetiva com a edição de uma lei específica.
84. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) As empresas públicas são pessoas
jurídicas de direito privado constituídas somente sob a forma de sociedades
anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.
85. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Caso o município de Maceió crie uma
empresa pública para explorar atividade econômica, o estado de Alagoas não
poderá cobrar o ICMS incidente sobre os produtos comercializados por essa
empresa, uma vez que as empresas estatais gozam de regime tributário privilegiado.
86. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Não há impedimento para a criação de
novos territórios federais, que se catalogavam como autarquias corporativas
de base territorial, com personalidade jurídica e vinculadas à União.