06 - RESUMO Portaria 344MS Jan2012

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  • PORTARIA 344/98 MS

    LISTA TIPO DA RECEITA DURAO DO TRATAMENTO

    MAPAS P/ VISA

    VALIDADE DA RECEITA

    EXEMPLOS QTDE. DE SUBSTANCIA POR RECEITA

    A1 A2 ENTORPECENTE

    A3 PSICOTRPICOS

    *Metilfenidato (Psicoestimulante)

    NOTIFICAO DE RECEITA A

    AMARELA NRA

    *Notificao de receita A amarela fornecida pela Secretaria de sade.

    05 AMPOLAS

    30 DIAS RMNA MENSAL E

    ANUAL, BMPO

    TRIMESTRAL E ANUAL (NRA P/ A VISA)

    NACIONAL

    C/ JUSTIFICATIVA

    30 dias

    METADON

    DIMORF MS LONG

    DUROGESIC *RITALINA

    *CONCERTA

    1 SUBSTANCIA

    B1 PSICOTRPICO

    NOTIFICAO DE RECEITA B

    AZUL NRB

    5 AMPOLAS

    60 DIAS

    B1 BMPO ANUAL

    DENTRO DO ESTADO

    30 DIAS LEXOTAN

    ALPRAZOLAM

    1 SUBSTANCIA

    B2 *SIBUTRAMINA

    NOTIFICAO DE RECEITA B2

    AZUL NRB

    * NRB2 + Termo de Responsabilidade

    30 DIAS B2 BMPO TRIMESTRAL, BMPO ANUAL e RMNRB2

    DENTRO DO ESTADO

    30 DIAS *SIBUTRAMINA 1 SUBSTANCIA

    *15 MG/ DIA

    C1 RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (DUAS VIAS) - RCE

    ** TRATAMENTO PARA ANTICONVULSIVANTE E

    ANTIPARKINSONIANO

    05 AMPOLAS

    60 DIAS ** 6 MESES

    BMPO ANUAL

    (*ADENDOS)

    NACIONAL

    30 dias AROPAX

    CARBAMAZEPINA TEGRETOL

    3 SUBSTANCIAS

    * ADENDOS: 1 SUBSTANCIA

    C2 USO SISTMICO

    NOTIFICAO DE RECEITA P/ RETINIDES

    + TERMO DE COMPROMISSO

    05 AMPOLAS

    30 DIAS BMPO ANUAL

    DENTRO DO ESTADO

    30 dias ROACUTAN 1 SUBSTANCIA

    C2 RETINOIDES 05 AMPOLAS 30 DIAS

    - NACIONAL

    30 dias 1 SUBSTANCIA

    C3 IMUNOSSUPRES-

    SORES

    NOTIFICAO DE RECEITA P/ TALIDOMIDA

    05 AMPOLAS

    30 DIAS - DENTRO DO ESTADO

    15 dias para talidomida

    TALIDOMIDA 1 SUBSTANCIA

    C4 ANTI RETROVIRAIS 05 AMPOLAS 30 DIAS

    BMPO TRIMESTRAL NACIONAL

    30 dias 5 SUBSTANCIAS

    C5 ANABOLIZANTE

    RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL RCE

    CID e CPF prescritor

    05 AMPOLAS

    60 DIAS BMPO ANUAL

    NACIONAL

    30 dias HEMOGENIN

    DURATESTON

    1 SUBSTANCIA

    Livro de Registro Especfico - Livro destinado anotao, em ordem cronolgica, de estoques, de entradas (por aquisio ou Produo), de sadas (por venda, processamento, uso) e de perdas de medicamentos sujeitos ao controle especial. Livro 1 para listas A1 e A2, livro 2 para A3, B1 e B2 e livro 3 para listas C. As informaes virtuais sero repassadas para a VISA local e ANVISA atravs do SNGPC. A compra, venda, transferncia ou devoluo das substncias constantes das listas "A1", "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrpicas), C1" (outras substncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinicas), "C4" (anti-retrovirais), "C5" (anabolizantes) e "D1" (precursoras) deste Regulamento Tcnico e de suas atualizaes, bem como os medicamentos que as contenham, devem estar acompanhadas de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, isentos de visto da Autoridade Sanitria local do domiclio do remetente. A Notificao de Receita dever estar preenchida de forma legvel, sendo a quantidade em algarismos arbicos e por extenso, sem emenda ou rasura. A farmcia ou drogaria somente poder aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificao de Receita estiverem devidamente preenchidos. A Notificao de Receita ser retida pela farmcia ou drogaria (por 2 anos com todos os documentos relativos a esses medicamentos em ordem cronolgica e alfabtica das notificaes) e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensao. Os mapas e receitas de anabolizantes devem ser guardados por 5 anos e a prescrio tem que vir com o CID (Lei 9965). Informar o lote do medicamento vendido na notificao de receita. A Notificao de Receita dever conter os itens referentes s alneas 1, 2, e 3 devidamente impressos e apresentando as seguintes caractersticas: 1. sigla da Unidade da Federao; 2. identificao numrica: a seqncia numrica ser fornecida pela Autoridade Sanitria competente dos Estados, Municpios e Distrito Federal; 3. identificao do emitente: nome do profissional com sua inscrio no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federao; ou nome da instituio,

    endereo completo e telefone; 4. identificao do usurio: nome e endereo completo do paciente, e no caso de uso veterinrio, nome e endereo completo do proprietrio e identificao do animal; 5. nome do medicamento ou da substncia: prescritos sob a forma de Denominao Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentrao, forma farmacutica, quantidade

    (em algarismos arbicos e por extenso) e posologia; 6. smbolo indicativo: no caso da prescrio de retinicos dever conter um smbolo de uma mulher grvida, recortada ao meio, com a seguinte advertncia: "Risco de

    graves defeitos na face, nas orelhas, no corao e no sistema nervoso do feto"; 7. data da emisso; 8. assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poder apenas assinar a Notificao de Receita.

    No caso de o profissional pertencer a uma instituio ou estabelecimento hospitalar, dever identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrio no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legvel;

    9. identificao do comprador: nome completo, nmero do documento de identificao, endereo completo e telefone; 10. identificao do fornecedor: nome e endereo completo, nome do responsvel pela dispensao e data do atendimento; 11. identificao da grfica: nome, endereo e C.N.P.J./ C.G.C. impressos no rodap de cada folha do talonrio. Dever constar tambm, a numerao inicial e final

    concedidas ao profissional ou instituio e o nmero da Autorizao para confeco de talonrios emitida pela Vigilncia Sanitria local; 12. identificao do registro: anotao da quantidade aviada, no verso: carimbar e identificar o nome do medicamento, concentrao, quantidade vendida, quantidade

    de comprimidos tem a caixa, data da venda e assinatura. Em caso de emergncia, poder ser aviada a receita em papel no oficial, devendo conter obrigatoriamente: o diagnstico ou CID, a justificativa do carter emergencial do atendimento, data, inscrio no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar a referida receita dever anotar a identificao do comprador e apresent-la Autoridade Sanitria local dentro de 72 horas, para "visto". As prescries de outras UF tambm devero ser levadas VISA dentro de 72h. As prescries por cirurgies dentistas e mdicos veterinrios s podero ser feitas quando para uso odontolgico e veterinrio, respectivamente.