06 - RESUMO Portaria 344MS Jan2012
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PORTARIA 344/98 MS
LISTA TIPO DA RECEITA DURAO DO TRATAMENTO
MAPAS P/ VISA
VALIDADE DA RECEITA
EXEMPLOS QTDE. DE SUBSTANCIA POR RECEITA
A1 A2 ENTORPECENTE
A3 PSICOTRPICOS
*Metilfenidato (Psicoestimulante)
NOTIFICAO DE RECEITA A
AMARELA NRA
*Notificao de receita A amarela fornecida pela Secretaria de sade.
05 AMPOLAS
30 DIAS RMNA MENSAL E
ANUAL, BMPO
TRIMESTRAL E ANUAL (NRA P/ A VISA)
NACIONAL
C/ JUSTIFICATIVA
30 dias
METADON
DIMORF MS LONG
DUROGESIC *RITALINA
*CONCERTA
1 SUBSTANCIA
B1 PSICOTRPICO
NOTIFICAO DE RECEITA B
AZUL NRB
5 AMPOLAS
60 DIAS
B1 BMPO ANUAL
DENTRO DO ESTADO
30 DIAS LEXOTAN
ALPRAZOLAM
1 SUBSTANCIA
B2 *SIBUTRAMINA
NOTIFICAO DE RECEITA B2
AZUL NRB
* NRB2 + Termo de Responsabilidade
30 DIAS B2 BMPO TRIMESTRAL, BMPO ANUAL e RMNRB2
DENTRO DO ESTADO
30 DIAS *SIBUTRAMINA 1 SUBSTANCIA
*15 MG/ DIA
C1 RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (DUAS VIAS) - RCE
** TRATAMENTO PARA ANTICONVULSIVANTE E
ANTIPARKINSONIANO
05 AMPOLAS
60 DIAS ** 6 MESES
BMPO ANUAL
(*ADENDOS)
NACIONAL
30 dias AROPAX
CARBAMAZEPINA TEGRETOL
3 SUBSTANCIAS
* ADENDOS: 1 SUBSTANCIA
C2 USO SISTMICO
NOTIFICAO DE RECEITA P/ RETINIDES
+ TERMO DE COMPROMISSO
05 AMPOLAS
30 DIAS BMPO ANUAL
DENTRO DO ESTADO
30 dias ROACUTAN 1 SUBSTANCIA
C2 RETINOIDES 05 AMPOLAS 30 DIAS
- NACIONAL
30 dias 1 SUBSTANCIA
C3 IMUNOSSUPRES-
SORES
NOTIFICAO DE RECEITA P/ TALIDOMIDA
05 AMPOLAS
30 DIAS - DENTRO DO ESTADO
15 dias para talidomida
TALIDOMIDA 1 SUBSTANCIA
C4 ANTI RETROVIRAIS 05 AMPOLAS 30 DIAS
BMPO TRIMESTRAL NACIONAL
30 dias 5 SUBSTANCIAS
C5 ANABOLIZANTE
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL RCE
CID e CPF prescritor
05 AMPOLAS
60 DIAS BMPO ANUAL
NACIONAL
30 dias HEMOGENIN
DURATESTON
1 SUBSTANCIA
Livro de Registro Especfico - Livro destinado anotao, em ordem cronolgica, de estoques, de entradas (por aquisio ou Produo), de sadas (por venda, processamento, uso) e de perdas de medicamentos sujeitos ao controle especial. Livro 1 para listas A1 e A2, livro 2 para A3, B1 e B2 e livro 3 para listas C. As informaes virtuais sero repassadas para a VISA local e ANVISA atravs do SNGPC. A compra, venda, transferncia ou devoluo das substncias constantes das listas "A1", "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrpicas), C1" (outras substncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinicas), "C4" (anti-retrovirais), "C5" (anabolizantes) e "D1" (precursoras) deste Regulamento Tcnico e de suas atualizaes, bem como os medicamentos que as contenham, devem estar acompanhadas de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, isentos de visto da Autoridade Sanitria local do domiclio do remetente. A Notificao de Receita dever estar preenchida de forma legvel, sendo a quantidade em algarismos arbicos e por extenso, sem emenda ou rasura. A farmcia ou drogaria somente poder aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificao de Receita estiverem devidamente preenchidos. A Notificao de Receita ser retida pela farmcia ou drogaria (por 2 anos com todos os documentos relativos a esses medicamentos em ordem cronolgica e alfabtica das notificaes) e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensao. Os mapas e receitas de anabolizantes devem ser guardados por 5 anos e a prescrio tem que vir com o CID (Lei 9965). Informar o lote do medicamento vendido na notificao de receita. A Notificao de Receita dever conter os itens referentes s alneas 1, 2, e 3 devidamente impressos e apresentando as seguintes caractersticas: 1. sigla da Unidade da Federao; 2. identificao numrica: a seqncia numrica ser fornecida pela Autoridade Sanitria competente dos Estados, Municpios e Distrito Federal; 3. identificao do emitente: nome do profissional com sua inscrio no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federao; ou nome da instituio,
endereo completo e telefone; 4. identificao do usurio: nome e endereo completo do paciente, e no caso de uso veterinrio, nome e endereo completo do proprietrio e identificao do animal; 5. nome do medicamento ou da substncia: prescritos sob a forma de Denominao Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentrao, forma farmacutica, quantidade
(em algarismos arbicos e por extenso) e posologia; 6. smbolo indicativo: no caso da prescrio de retinicos dever conter um smbolo de uma mulher grvida, recortada ao meio, com a seguinte advertncia: "Risco de
graves defeitos na face, nas orelhas, no corao e no sistema nervoso do feto"; 7. data da emisso; 8. assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poder apenas assinar a Notificao de Receita.
No caso de o profissional pertencer a uma instituio ou estabelecimento hospitalar, dever identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrio no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legvel;
9. identificao do comprador: nome completo, nmero do documento de identificao, endereo completo e telefone; 10. identificao do fornecedor: nome e endereo completo, nome do responsvel pela dispensao e data do atendimento; 11. identificao da grfica: nome, endereo e C.N.P.J./ C.G.C. impressos no rodap de cada folha do talonrio. Dever constar tambm, a numerao inicial e final
concedidas ao profissional ou instituio e o nmero da Autorizao para confeco de talonrios emitida pela Vigilncia Sanitria local; 12. identificao do registro: anotao da quantidade aviada, no verso: carimbar e identificar o nome do medicamento, concentrao, quantidade vendida, quantidade
de comprimidos tem a caixa, data da venda e assinatura. Em caso de emergncia, poder ser aviada a receita em papel no oficial, devendo conter obrigatoriamente: o diagnstico ou CID, a justificativa do carter emergencial do atendimento, data, inscrio no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar a referida receita dever anotar a identificao do comprador e apresent-la Autoridade Sanitria local dentro de 72 horas, para "visto". As prescries de outras UF tambm devero ser levadas VISA dentro de 72h. As prescries por cirurgies dentistas e mdicos veterinrios s podero ser feitas quando para uso odontolgico e veterinrio, respectivamente.